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Ano 71 / 282 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Extrato   |   Documento: 168125520

Extrato Protocolo de Intenções

Partícipes:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria do Governo Municipal

Jockei Club de São Paulo

Intervenientes Anuentes:

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Procuradoria Geral do Município

Objeto:

Coorndenação dos atos relativos à regularização e à reforma das edificações, à implantação do Parque Público e à preservação do saldo de trasnferência do direito de construir do Hipódromo de Cidade Jardim

Data da Assinatura:

29.10.2026

Vigência:

Vigorará a partir da publicação de seu extrato no DOC, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 168126995

Portaria SGM nº 227 de 03 de novembro de 2026

Processo SEI 6011.2019/0000364-0

Altera a Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, que dispõe sobre os representantes que compõem os Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, VII, VIII, X, XIII, XXII e XXVII do art. 1º da Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, e designar, para compor os Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, criados pela Resolução SGM/CGIPMIPI nº 1, de 21 de fevereiro de 2019, os seguintes membros:

"Art. 1º ...................................................................................

................................................................................................

II - ..........................................................................................

................................................................................................

Soraia de Cassia Ferreira de Lima 824.763.3 SME TITULAR

Andrea Pereira de Carvalho 782.230.8 SME SUPLENTE

...............................................................................................

VII - ......................................................................................

...............................................................................................

Bruno Fragoso Watanabe 787.460.0 SME TITULAR

Cláudia Maria Folego 778.554.5 SMS SUPLENTE

...............................................................................................

VIII - .....................................................................................

...............................................................................................

Maria das Graças Pereira Rocha 746.051.1 SMS SUPLENTE

...............................................................................................

X - ..........................................................................................

................................................................................................

Bruno Fragoso Watanabe 787.460.0 SME TITULAR

.................................................................................................

XIII - ......................................................................................

.................................................................................................

Anna Cláudia Seman Cuflat 819.264.2 SMS TITULAR

Abrãao Caravelas Elias 851.798.3 SMS SUPLENTE

.................................................................................................

XXII - ......................................................................................

.................................................................................................

Soraia de Cassia Ferreira de Lima 824.763.3 SME TITULAR

Andrea Pereira de Carvalho 782.230.8 SME SUPLENTE

.................................................................................................

XXVII - ...................................................................................

Gisele Cristina dos Santos 883.384.2 SMADS TITULAR

Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba 788.626.8 SMADS SUPLENTE

Regiana Mazuru Uchidomari de Sousa 632.801.6 SMS TITULAR

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as seguintes designações:

I - André Luiz Correa, designado pela Portaria SGM nº 54, de 21 de fevereiro de 2025, na condição de titular, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Butantã, disposto no art. 1º, inciso II, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

II - Cláudia Thaumaturgo Fernandes de Souza, designada pela Portaria SGM nº 294, de 18 de novembro de 2022, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Butantã, disposto no art. 1º, inciso II, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

III - Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet, designada pela Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Cidade Tiradentes, disposto no art. 1º, inciso VII, da referida Portaria SGM nº 43, de 2019;

IV - Ana Lucia de Souza, designada pela Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, na condição de titular, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Cidade Tiradentes, disposto no art. 1º, inciso VII, da referida Portaria SGM nº 43, de 2019;

V - Viviane Costa Ribeiro, designada pela Portaria SGM nº 109, de 26 de junho de 2023, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Ermelino Matarazzo, disposto no art. 1º, inciso VIII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

VI - Ana Lucia de Souza, designada pela Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, na condição de titular, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Guaianases, disposto no art. 1º, inciso X, da referida Portaria SGM nº 43, de 2019;

VII - Agnaldo Schiavino, designado pela Portaria SGM nº 156, de 14 de maio de 2021, na condição de titular, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Itaquera, disposto no art. 1º, inciso XIII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

VIII - Liede Roblers Terzini, designada pela Portaria SGM nº 156, de 14 de maio de 2021, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Itaquera, disposto no art. 1º, inciso XIII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

IX - André Luiz Correa, designado pela Portaria SGM nº 54, de 21 de fevereiro de 2025, na condição de titular, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Pinheiros, disposto no art. 1º, inciso XXII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

X - Cláudia Thaumaturgo Fernandes de Souza, designada pela Portaria SGM nº 43, de 26 de março de 2019, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância Pinheiros, disposto no art. 1º, inciso XXII, da referida Portaria SGM nº 43, de 2019;

XI - Regiana Mazuru Uchidomari de Sousa, designada pela Portaria SGM nº 181, de 6 de setembro de 2024, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância São Miguel Paulista, disposto no art. 1º, inciso XXVII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

XII - Eder Patinga Recio, designado pela Portaria SGM nº 181, de 6 de setembro de 2024, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância São Miguel Paulista, disposto no art. 1º, inciso XXVII, da Portaria SGM nº 43, de 2019;

XIII - Fernanda de Melo Gerez Oliveira, designada pela Portaria SGM nº 260, de 13 de outubro de 2025, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Comitê Gestor Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância São Miguel Paulista, disposto no art. 1º, inciso XXVII, da Portaria SGM nº 43, de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de novembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 168075529

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 168071282

Altera a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026 , que cria o Grupo de Trabalho do Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, para atualizar a composição de membros.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 94/2026

Processo SEI 6011.2026/0001504-7

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, definido pela PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026, realizando as seguintes atualizações:

Coordenação Municipal de Defesa Civil, Divisões de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Joel Malta de Sá - R.F. 575.158-6

Suplente: Edson Bispo dos Santos - R.F. 583.759-6

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 168100224

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-196

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.643-8 LUCIANO BEZERRA SANTANA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.6
42/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.000.747-7 LUIZ HENRIQUE DE PAULA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 POR P
ERDA DE OBJETO.
2024-0.001.610-7 LUANA MOREIRA DE SOUZA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.6
42/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.001.655-7 LUCIANA MOLINARI MURAKAMI
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS II DO ART. 59 DA LEI 16
.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.001.992-0 DAYANY DARLING SOARES DA SILVA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ART. 59 DA LE
I 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.002.032-5 DAVI MENDES DOS SANTOS ALBUQUERQUE
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.6
42/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.005.480-7 LUCAS VIEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS II DO ART. 16 DA LEI 16
.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.004.438-2 TAMIRIS REIS PONTALTI
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS II DO ART. 16 DA LEI 16
.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.006.163-5 LOURDES TERUKO KAWAKAMI NISHI
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS II DO ART. 16 DA LEI 16
.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.088-5 REGIANE DE SOUZA FERNANDEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.025.426-0 ELAINE PENHA RIBEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.047.141-4 CAROLINA CAMAROTI GARCIA SANSONE
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.6
42/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.909-2 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.579-3 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.698-6 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.786-9 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.005.791-5 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.796-6 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.798-2 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.909-8 ANDREA ZILLER DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.913-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.967-5 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.971-3 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.001-0 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.005-3 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.007-0 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.006.072-0 JOSE FREIRE DA SILVA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.073-8 JOSE FREIRE DA SILVA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.967-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.094-6 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.221-3 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.222-1 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.234-5 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.236-1 ANTONIO WAGNER SIMAO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.290-6 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.007.320-1 DANILO HENRIQUE DE CARVALHO MARQUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.344-9 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.411-9 DANILO DOS SANTOS TAVARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.620-0 JR RAGGIO NOBREGA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.621-9 JR RAGGIO NOBREGA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.637-5 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.638-3 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.639-1 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.647-2 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.743-6 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.774-6 AMERICO NATAL JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.803-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.841-6 THIAGO DE BARROS ORTEGA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.882-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.884-0 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.897-1 THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.899-8 THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.969-2 RODRIGO DINIZ SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.997-8 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.700-8 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.701-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.008.704-0 LE JAZZ VILA NOVA BAR E RESTAURANTE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.709-1 LUCAS BARCELINI CANHOTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.710-5 MNEXT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.711-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.713-0 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.714-8 ALEXANDRE DE AZEVEDO MARQUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.718-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.727-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.728-8 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.729-6 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.730-0 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.731-8 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.733-4 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.735-0 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.736-9 INTEGRA - JOCKEY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.738-5 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.739-3 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.741-5 WANDERLEI DURELI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.744-0 JULIANA BARROS AZEVEDO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.746-6 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.747-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.748-2 ELIANE ROBERTO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.751-2 ISABELLA CRISTINA LARA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.756-3 RICARDO NASCIMENTO FAIRBANKS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 168125057

Processo: 6013.2026/0007969-0

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Wagner Santana Silveira

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Lei nº 10.513/88 Art. 2º Inciso VI - Valor: R$ 7.964,88 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro Reais e oitenta e oito Centavos).

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em SEI nº 6013.2026/0007969-0, em nome de Wagner Santana Silveira, para atender despesa referente ao Incisos VI do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Viagem Internacional a Interesse da Administração a fim de participação ocorrida no evento "Gartner IT Synposium Xpo 2026", referente ao período de 09/10 à 23/10/2026, no valor de R$ 7.964,88 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro Reais e oitenta e oito Centavos) .

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167693693

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão.
ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para desenvolvimento de metodologia própria da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) voltada à contratação e gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6013.2026/0004372-6, em especial da Requisição de Serviços (SEI nº 158166978), do Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI nº 158167090), das Informações SEGES/COBES (SEI nº 164802202 e nº 167534324), do Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 166155153) e da informação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 167699903), todos desta Pasta, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no exercício da competência que me é atribuída pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, do INSTITUTO JATAI, inscrito no CNPJ sob o nº 43.722.464/0001-14, para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para o desenvolvimento de metodologia própria da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), voltada à contratação e à gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, pelo prazo de vigência de 28 (vinte e oito) meses, e pelo valor total de R$ 3.869.103,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e três reais), de acordo com o Termo de Referência (SEI nº 164683218), com a minuta do Termo de Contrato inserida sob o documento SEI nº 167746298 e a Proposta Comercial do Instituto (SEI nº 164682966).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 967.275,00 (novecentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.1, suportada pela Nota de Reserva nº 71.565/2026 (SEI nº 165826009), devendo o restante do valor onerar as dotações próprias dos exercícios subsequentes, observado o princípio da anualidade.

III - Com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscais do ajuste acima, os servidores abaixo indicados, respectivamente como titular e suplente:

Titular: Terra Johari Possa Terra (SEGES/COBES), RF 823.511-2; e
Suplente: Marcus Vinicius Cunha Casasco (SEGES/COBES), RF 854.996-6.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 168063419

PROCESSO: 6013.2026/0007615-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Rerratificação do Despacho de homologação de dispensa n.º213/26, item 8.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do presente processo,, e no exercício da competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de homologação de dispensa, documento SEI nº 167727026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 03/11/2026, Atos do Executivo nº 2361516, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

Item.8 -Aparador com Prateleira - Conforme TR: valor unitário de R$ 838,50 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);

LEIA-SE:

Item.8 -Aparador com Prateleira - Conforme TR: valor unitário de R$ 838,52 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).;.

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 168045128

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia (SME DRE FB)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 2 - Oeste) - ARP 003/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 167732193, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2026 pela Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia (SME/DRE-FB), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 2 - Oeste), tem como detentora a empresa Desintec Serviços Técnicos Ltda., inscrita no CNPJ nº58.408.204/0001-46. A autorização é concedida para a contratação por adesão conforme tabela:

501 a 1.000 litros 7.501 a 10.000 litros 45.001 a 50.000 litros
Órgão Unidade Endereço Bairro Região Reservatórios Limpezas estimadas Reservatórios Limpezas estimadas Reservatórios Limpezas estimadas Total de reservatórios
SME DRE FB DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 Lapa de Baixo Oeste 6 12 2 4 2 4 10

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 168106571

PROCESSO: 6065.2026/0000831-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de mobiliário padrão destinado ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 167674570, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) dos seguintes itens:

a) - lote 3:

Item 13: Estante de aço ESTANTE DE AÇO DESMONTÁVEL: Estrutura em aço pintado com pintura eletrostática, 6 prateleiras ajustáveis, dimensões aproximadas de 180cm (alt) x 90cm (larg) x 40cm (prof), fácil montagem sem necessidade de ferramentas complexas. Com montagem/instalação;

Item 14: Longarina de 3 lugares LONGARINA METÁLICA COM 3 LUGARES: Barra de aço Triangular com 1,5 mm de espessura pintura eletrostática na cor preta, apoio de braços e pés em Y pintura na cor exclusiva flash silver, sapatas niveladoras, assento e encosto estruturado em chapa de aço perfurada, sem estofado. Dimensões Aproximadas / Montado: Larg. 1,75 m x Prof. 0,68 cm x Alt. 0,77.Capacidade / Peso Suportado Mínimo: 150 kg por assento.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 168056512

PROCESSO: 6016.2026/0068273-3

INTERESSADA: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de material de expediente, papelaria, destinados ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 167514962, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ de todos os itens descritos junto ao Termo de Referência em doc. SEI 165614874.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 167811937

INTERESSADO: Leiloeiro(a) oficial GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, matrícula JUCESP nº 1061.

ASSUNTO: Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024. Leilão SEGES. Área municipal situada na Rua Sena Madureira, entre as Ruas José Ferreira Pinto e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, na Vila Clementino. Imóvel referente à Planta DGPI-00.810_00. Convocação de leiloeiro(a) credenciado(a) para assinatura do Termo de Compromisso.

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE LEILOEIRO CREDENCIADO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a autorização para alienação do imóvel (doc. 164315997) e a minuta do Edital de Leilão (doc. 167811931), e no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso I, da Portaria nº 110/SEGES/2024, com fundamento nos itens 8.6 e 10.1 do Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONVOCO o(a) leiloeiro(a) oficial GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, matrícula JUCESP nº 1061, 10º colocado(a) no Rol de Credenciados, conforme Ata SEGES/COBES/CPL-2 nº 117563991 (Processo SEI 6013.2023/0001254-0), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

a) tomar conhecimento da minuta do Edital de Leilão SEGES doc. SEI 167811931 e da indicação do bem imóvel a ser alienado. O(A) convocado(a) fica ciente de que a minuta será submetida à análise da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e poderá sofrer ajustes, dos quais será cientificado(a) antes da publicação; e de que seu conteúdo está sujeito ao dever de sigilo previsto no item 5.2.9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Credenciamento);

b) comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no item 3.4 do Edital de Credenciamento, nos termos dos itens 8.5, 10.4 e 16.2;

c) indicar, se houver, preposto devidamente cadastrado na JUCESP, apresentando a respectiva documentação, nos termos do item 10.2;

d) informar o endereço eletrônico da plataforma em que será realizado o leilão e atestar, quando necessário, sua integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do item 5.2.26 do Termo de Referência;

e) sugerir datas para o período de visitação e para a realização do leilão, a serem definidas em conjunto com esta Coordenadoria, nos termos do item 5.2.11 do Termo de Referência;

f) assinar o Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VI do Edital de Credenciamento.

II - Fica o(a) convocado(a) ciente de que o não atendimento às condições para contratação, bem como a recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso, implicará a perda do direito à contratação e a convocação do próximo credenciado, pela ordem preestabelecida, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 do Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos itens 8.7 e 10.5 do Edital e do art. 69, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - DETERMINO à Divisão de Licitação que:

a) na data da publicação, encaminhe cópia deste despacho ao(à) leiloeiro(a) por meio eletrônico, acompanhada da minuta do Edital de Leilão e do Termo de Compromisso, juntando aos autos o comprovante de envio e a confirmação de recebimento;

b) verifique a regularidade das certidões de habilitação antes da assinatura do Termo de Compromisso;

c) após a assinatura, junte uma via digitalizada do Termo de Compromisso a este processo, nos termos do item 10.3 do Edital.

IV - Aceita a convocação, ou havendo recusa justificada e aceita pela Comissão de Contratação, proceda-se à atualização do Rol de Credenciados, alocando-se o(a) leiloeiro(a) ao final da lista, nos termos do item 10.6 do Edital.

V - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

VI - JUNTE-SE cópia do presente despacho ao Processo SEI 6013.2023/0001254-0, referente ao procedimento de credenciamento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

CASSIANA MONTESIÃO SOUSA
Coordenadora
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Despacho   |   Documento: 167923499

INTERESSADO: Leiloeiro(a) oficial VICTOR SENNA GIR ANDRADE, matrícula JUCESP nº 1132.

ASSUNTO: Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024. Leilão SEGES. Imóvel situado na Avenida Santo Amaro, nº 5.616, esquina com a Rua São Sebastião. Convocação de leiloeiro(a) credenciado(a) para assinatura do Termo de Compromisso.

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE LEILOEIRO CREDENCIADO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a autorização para alienação do imóvel (doc. 145019230) e a minuta do Edital de Leilão (doc. 167923495), e no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso I, da Portaria nº 110/SEGES/2024, com fundamento nos itens 8.6 e 10.1 do Edital de Credenciamento nº 01/SEGES/2024 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONVOCO o(a) leiloeiro(a) oficial VICTOR SENNA GIR ANDRADE, matrícula JUCESP nº 1132, 11º colocado(a) no Rol de Credenciados, conforme Ata SEGES/COBES/CPL-2 nº 117563991 (Processo SEI 6013.2023/0001254-0), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

a) tomar conhecimento da minuta do Edital de Leilão SEGES doc. SEI 167923495 e da indicação do bem imóvel a ser alienado. O(A) convocado(a) fica ciente de que a minuta será submetida à análise da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e poderá sofrer ajustes, dos quais será cientificado(a) antes da publicação; e de que seu conteúdo está sujeito ao dever de sigilo previsto no item 5.2.9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Credenciamento);

b) comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no item 3.4 do Edital de Credenciamento, nos termos dos itens 8.5, 10.4 e 16.2;

c) indicar, se houver, preposto devidamente cadastrado na JUCESP, apresentando a respectiva documentação, nos termos do item 10.2;

d) informar o endereço eletrônico da plataforma em que será realizado o leilão e atestar, quando necessário, sua integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do item 5.2.26 do Termo de Referência;

e) sugerir datas para o período de visitação e para a realização do leilão, a serem definidas em conjunto com esta Coordenadoria, nos termos do item 5.2.11 do Termo de Referência;

f) assinar o Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VI do Edital de Credenciamento.

II - Fica o(a) convocado(a) ciente de que o não atendimento às condições para contratação, bem como a recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso, implicará a perda do direito à contratação e a convocação do próximo credenciado, pela ordem preestabelecida, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 do Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos itens 8.7 e 10.5 do Edital e do art. 69, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - DETERMINO à Divisão de Licitação que:

a) na data da publicação, encaminhe cópia deste despacho ao(à) leiloeiro(a) por meio eletrônico, acompanhada da minuta do Edital de Leilão e do Termo de Compromisso, juntando aos autos o comprovante de envio e a confirmação de recebimento;

b) verifique a regularidade das certidões de habilitação antes da assinatura do Termo de Compromisso;

c) após a assinatura, junte uma via digitalizada do Termo de Compromisso a este processo, nos termos do item 10.3 do Edital.

IV - Aceita a convocação, ou havendo recusa justificada e aceita pela Comissão de Contratação, proceda-se à atualização do Rol de Credenciados, alocando-se o(a) leiloeiro(a) ao final da lista, nos termos do item 10.6 do Edital.

V - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

VI - JUNTE-SE cópia do presente despacho ao Processo SEI 6013.2023/0001254-0, referente ao procedimento de credenciamento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

CASSIANA MONTESIÃO SOUSA
Coordenadora
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168077875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168023857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015690-82.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELDIA CAMPOS NOGUEIRA GONÇALVES, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do CPF n° 004.555.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168060047

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167972419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046459-73.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RICARDO GRECHE RODRIGUES, DENIS ANDERSON NARDES SANTOS SILVA, GEAZI CANDIDO DA SILVA, PEDRO GARCIA MENA, VERA LUCIA MARIA DA SILVA; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168065365

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168022559 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079124-45.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA MARIA DOS SANTOS, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 54.579.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 694.104.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168058482

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168033434 em cumprimento da liminar, decorrente de decisão proferida no mandado de segurança Cível nº 1168944-75.2026.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Hildete Gonçalves Nepomuceno Rezende (RF nº 634.863.7) Determino expressamente a imediata suspensão da eficácia do ato administrativo de revisão e decréscimo dos proventos da servidora municipal inativa, formalizado na Notificação SEI nº 165561776, até o julgamento definitivo da demanda (fls. 940); assegurando-se a manutenção do pagamento dos proventos mensais da servidora no patamar atualmente percebido, abstendo-se essa Administração de efetivar qualquer corte ou redução remuneratória até segunda ordem deste órgão de representação judicial ou revogação expressa do provimento pelo Poder Judiciário.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168070999

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010101 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SUELI APARECIDA DE PAULO GIACON ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168075002

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168022686 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027675-48.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO DE TARSO VIEIRA DE CAMPOS, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 11.6xxx-xxx-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 001.798.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-30, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168066882

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010247 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059957-42.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAOLA MARCELA MONTALVO ZELAYA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº V633xxxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 233.868.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168075819

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024242 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068684-87.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA JÚNIOR, CIRO ALEXANDRE GUEDES SENA DE SOUZA, FERNANDO WATANUKI, MÔNICA SAIURI MATSUOKA SHIMIZU, HORÁCIO CAROLINO NETO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168115448

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168089875 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153586-07.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por CARLOS FRANCISCO DA CUNHA Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168077122

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055204-42.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NILTON TEIXEIRA DE SENA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168051455

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167966370 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149519-96.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELA CETRINI LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168075382

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168023346 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134346-32.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIAS DE AMORIM, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº 20.123.xxx-0, inscrito no CPF sob nº 090.267.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168070656

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168015442 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057684-90.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FERNANDO CARBONARO, CLEIDENALVA CLOTILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS PEREIRA, NEUZA AZEVEDO, ODAIR COLETTI ; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168074590

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168022665 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079804-30.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDJANE TELES DOS SANTOS, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.252.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 176.298.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168116776

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167683618 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035702-20.2026.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria de Lourdes Souza, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº 009.519.xxx-xx, portadora do RG nº 135xxxxx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora trabalho deve ser feito com utilização do divisor 150, não divisor 240; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168071623

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168009987 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029923-84.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIO DE ARAUJO SOUZA, brasileiro, Ass.Saúde, portador da cédula de identidade RG nº 24.775.xxx-6, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 143.597.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se divisor de acordo com a jornada realizada e com reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168058859

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167971166 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009135-49.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SELMA APARECIDA ROCHA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168114742

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168090456 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025100-67.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALDIR ALVES CAMILO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.400.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 006.550.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168064520

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168022637 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040561-79.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIME LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 8.641.xxx-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 648.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168073279

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168009639 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069425-30.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA APARECIDA FERRAZ, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade nº 166.315.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168111360

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168072408 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038535-16.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Hermesson Fernandes da Silva (RF 831.671.6/2); promovendo-se a imediata reti-ratificação dos assentamentos funcionais do servidor Hermesson Fernandes da Silva (RF 831.671.6/2), anotando-se a modulação definitiva decorrente do v. Acórdão nº 168003880; apostilar em folha de pagamento corrente a Gratificação por Serviço Noturno (código 25%), calculada sobre a totalidade dos vencimentos integrais do cargo, com a inclusão obrigatória do Adicional de Insalubridade e da Gratificação de Difícil Acesso na base de cálculo; manter inalterada a aplicação do divisor 200 (duzentas horas) para o cálculo do valor unitário da hora de trabalho, em estrita observância à decisão transitada em julgado de fls. 543/544 e ao Despacho JUD-2 nº 111681087; elaborando-se nova planilha e demonstrativo discriminado de valores pretéritos devidos, adotando como termo inicial o dia 22/06/2018 (marco quinquenal da propositura) e como termo final a véspera da implantação da folha retificada; apurar o crédito exclusivamente nos meses em que comprovado o efetivo labor em jornada noturna (das 22h às 06h), com apuração dos devidos reflexos em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; deduzir expressamente dos cálculos os valores já adimplidos administrativamente sob idêntico título em decorrência dos cumprimentos e apostilamentos anteriores, impedindo qualquer pagamento em duplicidade; discriminar as retenções legais devidas a título de contribuição previdenciária ao RPPS/IPREM, bem como eventuais retenções de imposto sobre a renda na fonte.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168054263

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167968623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028346-71.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ALEXSANDRA DA NOBREGA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168076145

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168023817 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154769-13.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDSON PEREIRA DE CASTRO, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 17489472 do CPF nº 082.426.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168067667

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168022896 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079495-09.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODRIGO MARTINS BARBOSA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168073887

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167873337 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042638-61.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168052500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167966830 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021294-24.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARLENE DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168056484

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031395 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078270-51.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KARINA DA SILVA TEIXEIRA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 32.948.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 313.370.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168114153

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168090501 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0000620-42.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente;

  1. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  2. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  3. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168117776

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168113974 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138194-27.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DE FÁTIMA ZULLAI ALVES, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 263xxxx e do CPF n°19390xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168085740

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167994617, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1146911-28.2025.8.26.0053, proposta por Rosa Angelina de Alcantara, CPF nº 083.001.xxx-xx, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167994617;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168065828

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024797 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143065-03.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHIRLEY APARECIDA AFFONSO ALVES, ANOTE-SE computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168057581

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167970537 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121098-96.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER DE JESUS HERMOGENES DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168113693

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168091364 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059654-28.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FERNANDA LOPES FERREIRA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.935.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 259.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168062337

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024988 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083403-11.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JEFFERSON FRANCISCO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168069861

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010199 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047673-02.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CINTIA LOPES MENDES DE SOUZA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 29.xxx.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 304.247.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168053800

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031418 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090481-56.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GENIVALDO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 14.145.xxx-2, inscrito no CPF/MF nº 043.839.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, gratificação atividade; abono Lei 17.224/19, sexta-parte, diferença ação, VPNI - gratificação função, se incorporada, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168063292

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031142 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LIRIAN MARIA DELGADO MIGUEZ portador da Cédula de Identidade nº 602xxxx-2, inscrito no CPF/MF nº 648.468.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168079129

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168023889 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078705-25.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIAS DE LANA SOARES brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do CPF: 725.xxx.xxx-xx e RG: 53.561.xxx-SSP/SP MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora do CPF: 191.830.xxx-xx e RG: 28.854 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; deve ser usado divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); devem ser considerados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, se a parte receber tal verba de forma destacada; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168117380

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168113613 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066857-41.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO FRANCISCO RESENDE e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168052076

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 168031908, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1034988-94.2025.8.26.0053, proposta por LUIZ ROBERTO RAMALHO MARTINS, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 124587974 referentes a ambos os vínculos funcionais (RF nº 558.900.2, vínculos 5 e 6) (fls. 1-2), bem como para o restabelecimento e pagamento regular do benefício assistencial previsto no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 (fls. 192, 274).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 168031908;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168072428

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168008191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117543-71.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA MADALENA PAULO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168065174

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167919479 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1122921-08.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168054870

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031350 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040312-31.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JESUS APARECIDO CASTILHO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 116.xxx.xxx-36, RG 18.xxx.xxx, REG 639xxxx e MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI, brasileira, casada, inscrita no CPF 029.xxx.xxx-07, RG 12.870.xxx, REG 655xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168071344

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168007946 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015741-93.2026.8.26.0053, proposta por DORALICE ESTEVES DE LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( X ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 11/02/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168079803

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024026 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059765-12.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LORENA BLAU, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, inscrito(a) no CPF/MF nº 273.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168113244

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168095845 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065012-71.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Léa Mariano Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168054961

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167968893 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070835-26.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por OSVALDETE BARBOSA VITOR, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168074561

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024672 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054188-53.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS PEREZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168074166

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168008095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056404-84.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHIRLEY SCHIMITH, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.607.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 089.914.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168116410

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168086039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030937-06.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALÉRIA MARIA ROCHA MENDES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168060983

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167973780 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030011-25.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIRCEU DE BRITO RAMALHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168067791

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010310 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025918-19.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 334.045.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168061272

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031122 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069285-93.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIKA ERTL, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.636.xxx-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 145.136.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168075327

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024524 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048653-46.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168055460

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167969104 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067849-02.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE CARLOS PALACIO MUNOZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168055716

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028487-90.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG nº 44.315.xxx-6, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 316.847.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168075791

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168023456 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079254-35.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LIGIA APARECIDA PIMENTAL SIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168046074

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167957604 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059747-88.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JEFFERSON APARECIDO DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168071971

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168008652 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051535-15.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCELO ARAUJO BRANDÃO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150 horas; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168053641

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167967957 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003733-84.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ARLEIDE SALES SILVERIO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168072128

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168009919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018997-44.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA BELINA DE ALMEIDA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 26.382.xxx-9 e do CPF n° 1512280xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168057240

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031408 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066512-75.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRA OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 45.885.xxx-7, inscrito no CPF/MF sob o n.º 339.373.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168066866

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117610-36.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVIA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO, MARCOS DONIZETE DE HOLANDA,ROGÉRIO ARRUDA, ROBSON LOPES DA SILVA; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168056682

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167969995 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046649-36.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA VITALINO DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168068235

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026307-04.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIANA APARECIDA BOLDRIN PROVINCIATTI, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.xxx.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 022.764.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168110508

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168086937 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051463-28.2025.8.26.0053 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital), proposta por CRISTIANE APARECIDA DE LIRA MARINO (RF 783.xxx.5/1, CPF 370.071.xxx-xx)

RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado;

2. Apostilar para o CORRENTE MÊS em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, dessa feita

(x ) alterando a sua base de cálculo para incluir as vantagens efetivamente incorporadas, INCLUSIVE Adicional de Insalubridade e a Gratificação de Difícil Acesso.

( x ) adotando-se o divisor 150

( x) fazendo incidir seus reflexos no adicional de férias e no cálculo do décimo-terceiro

3. Elaborar demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 08/06/2020, ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber a Gratificação por Serviço Noturno, e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou, se anterior, o último mês em que o autor recebeu a Gratificação por Serviço Noturno antes do apostilamento, DEDUZINDO-SE OS VALORES JÁ PAGOS EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168070448

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168010152 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ADENIVAN MENDES CARVALHO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167931310

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167905491 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025871-45.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODE DE MELO LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais horas extrass indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167953959

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167944042 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078439-38.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA APARECIDA DE AZEVEDO TISSOT, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168046949

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165397016 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083077-85.2024.8.26.0053- 4 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Izaias Ferreira da Hora e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168062535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031138 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054522-87.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA CLEIDE RAMOS DOS SANTOS SERAFIM, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 32.251.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 262.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168115947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168088420 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064743-32.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO MAGNO FURLAN JÚNIOR, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.121.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 253.730.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168073739

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168008491 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026493-27.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILMAR JACINTO OMENA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.208.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 988.133.xxx/xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168046529

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167965278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082989-76.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Vanessa Rodrigues Pereira, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168074874

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024595 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028209-89.2026.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSALYN ESTELA HONORES MAIDA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; utilizar o divisor 180 para o período que trabalhar em jornada de 36 horas semanais e 150 para o período de jornada de 30 horas semanais; considerar os reflexos sobre 13º salário e 1/3 de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno - utilizar o divisor 180 para o período que trabalhar em jornada de 36 horas semanais e 150 para o período de jornada de 30 horas semanais), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168048988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 168034338 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0028021-50.2025.8.26.0053, proposta por ELAINE SHIZUE ONISI, perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DETERMINO a cessação definitiva dos descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os proventos da servidora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 168034338;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168061902

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168031133 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000242-69.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DONYVAN DOS SANTOS PICOLO, brasileiro, Assistente Técnico de Saúde Nível I-Enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 18.xxx.xxx-2 SSP/SP, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 142.006.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168076397

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 168024773 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043587-85.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANITA RIBEIRO DA SILVA, ANGELICA MIGLIORI DOS SANTOS DE SOUSA, ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA, TANIA TAVARES AMANCIO, TIAGO RODRIGUES AGUIARA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168112589

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164475284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004037-20.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA MARIA DE MESQUITA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 1880xxxx-X SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 116.xxx.xxx-74, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168053105

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167967449 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086729-76.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CARLOS DE PAULO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168058282

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167970838 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1155158-95.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168056069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167969510 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081916-06.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMÉRICO JOSÉ CASTRO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 167853366

PORTARIA Nº 090/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada a unidade de exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme disposto a seguir:

I - LORENA STHEPHANY LOPES MOREIRA DA CRUZ, RF. 953.791-1, na Secretaria Municipal de Educação, com início de exercício na unidade em 28/10/2026;

II - STACY NATALIE TORRES DA SILVA, RF: 891.541-5, na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com início de exercício na unidade em 04/11/2026.

Art. 2º A partir do início de exercício, os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos art. 1º desta Portaria terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de início de exercício previstas no artigo 1º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 168106634

PROCESSO: 6014.2021/0001242-6.

CONTRATO: Nº 003 / 2021 - SEHAB.

CONTRATADA: CONSÓRCIO TPF-EGIS.

OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Arquitetura e Engenharia para a elaboração de projetos de Habitação de Interesse Social com a utilização de procedimentos BIM - Modelagem da Informação da Construção, para a Secretaria Municipal de Habitação, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lote A.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/PROJ sob doc. nº 165515306 e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada CONSÓRCIO TPF-EGIS.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 167644681

6014.2025/0006329-1- Área Pública - Concessão de Uso

Despacho deferido

Interessados: ILZE CRISTINA RIBEIRO CACHIADO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (150571411) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, outorgado incialmente a Renata Kelly Barbosa Nascimento, em favor de Ilze Cristina Ribeiro Cachiado, RG 25.***.***- 7 e CPF 174.***.***- 09, do imóvel sito na Rua José Maria Pinto Zilli- lote 802010040006 da área denominada "Jardim das Palmas" por motivo de transferência por "ato inter vivos".

Despacho   |   Documento: 166714016

6014.2026/0001109-9 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Genauro Rodrigues da Rocha

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Genauro Rodrigues da Rocha, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "MORADORES DA REGIÃO DA TRAVESSA MARIA MAYER", com acesso pela Travessa Maria Mayer, Subprefeitura de Itaquera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 151864173).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 155685705,164293548 e 166654838), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 167095666

6014.2026/0001743-7- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Mayara de Freitas Mateus Vieira, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "JARDIM FUJIHARA I E III JARDIM NAKAMURA", com acesso pela Rua Churchil, nº 490A, Subprefeitura de M'Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 153106960).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 155538765 e 159809506), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Ressalte-se que a Certidão de Consulta Prévia possui caráter meramente declaratório e informativo, refletindo análise preliminar do perímetro objeto da consulta. Assim, sua delimitação poderá ser revista ou ajustada no curso do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, caso os estudos e levantamentos técnicos indiquem a necessidade de adequação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166450705

6014.2026/0003056-5 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Gabrieli Bonfim dos Santos

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sra. Gabrieli Bonfim dos Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "COMUNIDADE ESTRADA JOSÉ LOPES", com acesso pela Estrada José Lopes,429, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 157429525).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 158239140 e 166345946), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro informadono doc. SEI nº 166345902.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166696355

6014.2026/0004559-7- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Isabel Fátima da Silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Isabel Fátima da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "FAVELA WALTER FERREIRA", com acesso pela Rua Castro Avelaens, 30, Subprefeitura, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 160972846).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 161560514, 164295852 e 166651867), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 1978-0.002.470-9 e 1978-0.004.718-0) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166480270

6014.2026/0005165-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Quitalo Inácio Lopes

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Quitalo Inácio Lopes, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "PERSISTÊNCIA/ POR DO SOL", com acesso pela Rua Cachoeira do Sol, Rua Coração de Maçã, Rua Antônio Carlos Miguel Lopes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 162250267).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 166030416 e 166164428), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166473024

6014.2026/0006337-4 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Maria Cleonice Borges de Aráujo

DESPACHO

Trata-se de requerimento, da Sra. Maria Cleonice Borges de Aráujo, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o imóvel situado na Rua João Batista Bordon, 12, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 165294190).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 166028306 e 166165530), as quais acolho, INDEFIRO o PEDIDO de Certidão de Consulta Prévia para Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, não se trata de um nucleo urbano informal, como previsto no art. 4, inciso I da Lei Municipal 17.734/22.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166884631

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Amanda Aparecida Conceição Gomes

Processo: 6014.2026/0006774-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 166372334 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160470044, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Amanda Aparecida Conceição Gomes , CPF: 423.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167149669

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: Maira Ribeiro Dias

Processo: 6014.2026/0006458-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 165675591 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento148268069, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maira Ribeiro Dias , CPF: 061.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.264,44 (cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167151217

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: Yasmim Quisbert Mendoza

Processo: 6014.2026/0006459-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 165678903 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 163068229, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Yasmim Quisbert Mendoza , CPF: 540.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.849,98 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166926380

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Rosana Marques da Silva Ribeiro Nunes

Processo: 6014.2026/0006769-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 166362993 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 164963970, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rosana Marques da Silva Ribeiro Nunes , CPF: 398.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167327050

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Jose Santana da Silva

Processo: 6014.2026/0006470-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 166381439 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jose Santana da Silva , CPF: 671.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 131.957,94 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167324087

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Andreza Cardozo Lopes

Processo: 6014.2026/0006453-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 165671096 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 163068229, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Andreza Cardozo Lopes, CPF: 428.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 73.073,35 (setenta e três mil setenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167491279

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Condomínio Parque das Flores /Rua da Bica

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 167333273, 167326853 e 167491308, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel a cada um(a) dos(as) municipes abaixo relacionados(as) no valor de R$ 600 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

HELEM SUZAN TELLES CANDIDO

369.***.***-**

2

ERICA MOREIRA DA SILVA

475.***.***-**

3

THAYNÁ KEROLYN LIMA DA SILVA

469.***.***-**

4

MANOEL JUNIOR CLEMENTINO DA SILVA

562.***.***-**

5

PATRICIA RODRIGUES BALSI

427.***.***-**

6

ASHLEY PEREIRA DA SILVA

489.***.***-**

7

ROMERILTON PEREIRA MOREIRA

348.***.***-**

8

AGNALDO PERIN SGRAVETTO

261.***.***-**

9

IVONETE APARECIDA TOBIAS

149.***.***-**

10

CAUE ALVES DE OLIVEIRA

251.***.***-**

11

VAGNER BALDOINO DOS SANTOS

280.***.***-**

12

DARLEI PEREIRA MOREIRA

451.***.***-**

13

INÊS INÁCIO BEZERRA DE LIMA

256.***.***-**

14

MAYARA SANTOS QUIRINO

387.***.***-**

15

JEFFERSON BATISTA DOS ANJOS

417.***.***-**

16

DOUGLAS RENE FRANÇA DE SOUZA

279.***.***-**

17

MARCOS AURELIO NUNES VIEIRA

345.***.***-**

18

GABRIEL LOPES DA SILVA

496.***.***-**

19

JEAN LUCAS DE MARTINI CARDOSO

482.***.***-**

20

CASSIO DANIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

425.***.***-**

21

LUAN CORDEIRO CHAGAS

425.***.***-**

22

LEANDRO LOPES DA SILVA

368.***.***-**

23

ADELINA DE FATIMA SANTOS SILVA

054.***.***-**

24

ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA

937.***.***-**

25

SAMYLLA SILVA DOS SANTOS

609.***.***-**

26

GUSTAVO SANTOS DE CARVALHO

479.***.***-**

27

RAFAELLA GOMES DA COSTA

468.***.***-**

28

GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS

239.***.***-**

29

CAIQUE GABRIEL NASCIMENTO SILVA

478.***.***-**

30

MARIANA FERREIRA DA SILVA

484.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167780024

Processo SEI nº 6014.2026/0002495-6

Interessados: Famílias em processo de mudança para o empreendimento Casa 8 Jabaquara

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 167383520 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nº

Nome completo do titular da concessão da UH

CPF do titular da concessão da UH

1

ABNOEL PEREIRA DE SOUZA

437.XXX.XXX-XX

2

ADAILTON DA SILVA AGUIAR

355.XXX.XXX-XX

3

ADEILDA DA SILVA ARRUDA

329.XXX.XXX-XX

4

ADEILDA SATURNINO DE SALES

103.XXX.XXX-XX

5

ADELINA MARIA DA SILVA

732.XXX.XXX-XX

6

ADEMIR SEVERINO DA SILVA

309.XXX.XXX-XX

7

ADEMILDES DOS REIS

086.XXX.XXX-XX

8

ADEMILSON DE LIMA

265.XXX.XXX-XX

9

ADEMIR SANTOS DA SILVA

899.XXX.XXX-XX

10

ADILSON SANTOS DA SILVA

047.XXX.XXX-XX

11

ADMILSON DE OLIVEIRA SOUZA

289.XXX.XXX-XX

12

ADRIANA APARECIDA ANTONIO

286.XXX.XXX-XX

13

ADRIANA DA SILVA FREITAS

371.XXX.XXX-XX

14

ADRIANA DE JESUS NORMANDIA

329.XXX.XXX-XX

15

ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO

287.XXX.XXX-XX

16

ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS

322.XXX.XXX-XX

17

ADRIANA SANTOS

023.XXX.XXX-XX

18

ADRIANO SABINO DA SILVA

082.XXX.XXX-XX

19

AILTON BARBOSA DE SOUZA

166.XXX.XXX-XX

20

ALCION DA COSTA LEITE

414.XXX.XXX-XX

21

ALDEIR LIMA DOS SANTOS

331.XXX.XXX-XX

22

ALDEMIR LOPES DE LIMA

021.XXX.XXX-XX

23

ALDENI BERNARDO MARTINS

003.XXX.XXX-XX

24

ALDEZIR DOS SANTOS ALVES

019.XXX.XXX-XX

25

ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA

324.XXX.XXX-XX

26

ALESSANDRA OLIVEIRA ROCHA

306.XXX.XXX-XX

27

ALEX SANDRO DA SILVA

052.XXX.XXX-XX

28

ALMERINDA CASSIMIRA DE JESUS

126.XXX.XXX-XX

29

AMARO FRANCISCO DE SANTANA

652.XXX.XXX-XX

30

ANA CARDOSO MENINO

357.XXX.XXX-XX

31

ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA

053.XXX.XXX-XX

32

ANA JÉSSICA PEREIRA DOS SANTOS

495.XXX.XXX-XX

33

ANA KARLA PEREIRA LIMA

032.XXX.XXX-XX

34

ANA LUZIA DE JESUS

151.XXX.XXX-XX

35

ANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS

924.XXX.XXX-XX

36

ANA MARIA DE LIMA

135.XXX.XXX-XX

37

ANA MARIA DE SOUZA NEVES

289.XXX.XXX-XX

38

ANA MARIA DOS SANTOS

264.XXX.XXX-XX

39

ANA PAULA DA COSTA LEITE

407.XXX.XXX-XX

40

ANA PAULA DO NASCIMENTO

310.XXX.XXX-XX

41

ANA PAULA PEREIRA SALAZAR

285.XXX.XXX-XX

42

ANA PEREIRA CAVALCANTE

328.XXX.XXX-XX

43

ANDERSON AUGUSTO ALEXANDRE

338.XXX.XXX-XX

44

ANDERSON CARVALHO

392.XXX.XXX-XX

45

ANDERSON GOMES BATISTA

394.XXX.XXX-XX

46

ANDRE LUIZ CAVALCANTE

369.XXX.XXX-XX

47

ANDREA PAULA MOREIRA DA SILVA

023.XXX.XXX-XX

48

ANDREIA CRISTINA MONTEIRO

164.XXX.XXX-XX

49

ANDREIA MARIA DOS SANTOS LIMA

153.XXX.XXX-XX

50

ANDRESSA AUDENORA DA SILVA

489.XXX.XXX-XX

51

ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA

336.XXX.XXX-XX

52

ANDREZA CRISTINA DIAS

380.XXX.XXX-XX

53

ANGELA DA PAZ HOLANDA

334.XXX.XXX-XX

54

ANGELA MARIA BOAVENTURA DOS SANTOS

322.XXX.XXX-XX

55

ANGELICA IRIS SALES NEVES

366.XXX.XXX-XX

56

ANGELITA MARIA DE JESUS

904.XXX.XXX-XX

57

ANTONIA CANDIDA GONÇALVES

140.XXX.XXX-XX

58

ANTONIA TERESA DOS SANTOS

165.XXX.XXX-XX

59

ANTONIO ARAUJO DANTAS

039.XXX.XXX-XX

60

ANTONIO CARLOS

261.XXX.XXX-XX

61

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

350.XXX.XXX-XX

62

ANTONIO CIRINO DE ALMEIDA

031.XXX.XXX-XX

63

ANTONIO DOS SANTOS

487.XXX.XXX-XX

64

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

113.XXX.XXX-XX

65

APARECIDA DE SOUZA SANTOS

044.XXX.XXX-XX

66

ARIANE DO NASCIMENTO LIMA

393.XXX.XXX-XX

67

ATEVALTER VICENTE ALVES

275.XXX.XXX-XX

68

AUSTRIA MARIA DOS SANTOS SILVA

947.XXX.XXX-XX

69

AUTON PROSPERO DUARTE

113.XXX.XXX-XX

70

BENEDITO DE JESUS SOUZA

084.XXX.XXX-XX

71

BRUNA GOMES SOUSA BARBOSA

408.XXX.XXX-XX

72

BRUNO DOS SANTOS GERALDO

389.XXX.XXX-XX

73

BRUNO PEREIRA COUTO

355.XXX.XXX-XX

74

CAMILA COSTA DE MACEDO

404.XXX.XXX-XX

75

CAMILA PEREIRA DOS SANTOS

360.XXX.XXX-XX

76

CARLA ARIANE DE SOUSA PAULA

333.XXX.XXX-XX

77

CARLA CRISTINA SAMPAIO DE OLIVEIRA

129.XXX.XXX-XX

78

CARLA GONÇALVES DE OLIVEIRA

373.XXX.XXX-XX

79

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

429.XXX.XXX-XX

80

CARLOS ALEXANDRE GERALDO

353.XXX.XXX-XX

81

CARLOS CARDOSO DE SOUSA

475.XXX.XXX-XX

82

CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS

049.XXX.XXX-XX

83

CELIA DA SILVA

329.XXX.XXX-XX

84

CELIO AUGUSTO DA SILVA

106.XXX.XXX-XX

85

CELIO JOSÉ DA SILVA PEREIRA

034.XXX.XXX-XX

86

CHARLES MICHAEL DE SOUZA ABREU COSTA

374.XXX.XXX-XX

87

CICERA MARIA DE SOUSA BUENO

038.XXX.XXX-XX

88

CICERO BARBOSA LIMA

776.XXX.XXX-XX

89

CICERO CARLOS DO SANTOS

340.XXX.XXX-XX

90

CIRLENE SALVIANO DE SOUZA SANTOS

347.XXX.XXX-XX

91

CISSA SANDI JOVEM DA SILVA

235.XXX.XXX-XX

92

CLAREONIÇO PEREIRA DE SOUZA

250.XXX.XXX-XX

93

CLAUDECY DOS SANTOS

837.XXX.XXX-XX

94

CLAUDEMIR ROGERIO BELIZARIO

344.XXX.XXX-XX

95

CLAUDIA DULCINEIA PINHEIRO

136.XXX.XXX-XX

96

CLAUDIA MONIQUE SANTANA PINHEIRO

374.XXX.XXX-XX

97

CLAUDIA PEREIRA DE NORONHA

329.XXX.XXX-XX

98

CLAUDIA REGINA BATISTA DOS SANTOS

134.XXX.XXX-XX

99

CLAUDIA REGINA DA COSTA

051.XXX.XXX-XX

100

CLAUDIANA DE SANTANA PAULINO

304.XXX.XXX-XX

101

CLAUDINEI SANTOS ALMEIDA

331.XXX.XXX-XX

102

CLAUDIO DE ALMEIDA MOREIRA

252.XXX.XXX-XX

103

CLEBISON ALVES DA SILVA

408.XXX.XXX-XX

104

CLEIDIONE MARIA DE SOUSA

281.XXX.XXX-XX

105

CLERISTON DE JESUS ALMEIDA

372.XXX.XXX-XX

106

CONCEIÇÃO APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

274.XXX.XXX-XX

107

CONCEIÇÃO DE MARIA PINTO COSTA

404.XXX.XXX-XX

108

COSMA JACO DA SILVA

873.XXX.XXX-XX

109

COSME MOREIRA DE OLIVEIRA

303.XXX.XXX-XX

110

CREUZA MARIA DA SILVA

321.XXX.XXX-XX

111

CREUZA SANTOS CRUZ

548.XXX.XXX-XX

112

CRISNE DA SILVA FRAZAO

375.XXX.XXX-XX

113

CRISPINIANA DA SILVA COROA

437.XXX.XXX-XX

114

DAIANA APARECIDA PEREIRA

372.XXX.XXX-XX

115

DAIANA BEZERRA DOS SANTOS

292.XXX.XXX-XX

116

DAIANE DE ARAUJO

411.XXX.XXX-XX

117

DAMIANA SOUSA DE ALMEIDA

326.XXX.XXX-XX

118

DANIEL BEZERRA DOS SANTOS

272.XXX.XXX-XX

119

DANIELA NUNES BRITO NESTOR

426.XXX.XXX-XX

120

DANIELA SILVESTRE DOS SANTOS

357.XXX.XXX-XX

121

DANIELE DIAS DA SILVA

438.XXX.XXX-XX

122

DANIELE DOS SANTOS BONATE

481.XXX.XXX-XX

123

DANIELE MOREIRA GONÇALVES

288.XXX.XXX-XX

124

DANIELLE DE OLIVEIRA

344.XXX.XXX-XX

125

DANILO FERREIRA CORREIA DA SILVA

397.XXX.XXX-XX

126

DAVI EDSON DE MELLO

302.XXX.XXX-XX

127

DAYANE SANTOS DA SILVA

388.XXX.XXX-XX

128

DEISE DOS SANTOS BONATE

444.XXX.XXX-XX

129

DEISIANY RICCHELLY DA CONCEIÇÃO LOURENÇO

469.XXX.XXX-XX

130

DELIESSE SANTOS DA SILVA

001.XXX.XXX-XX

131

DENILTON SANTOS SOUZA

024.XXX.XXX-XX

132

DENISE MENDES RIBEIRO

314.XXX.XXX-XX

133

DERIVALDO CAJUEIRO DOS SANTOS

937.XXX.XXX-XX

134

DIEGO ARAUJO SANTOS

380.XXX.XXX-XX

135

DIVIANE FERREIRA CHAGAS

369.XXX.XXX-XX

136

DOUGLAS DE JESUS LIMA

064.XXX.XXX-XX

137

EDELVITA MARTINS DE ARAUJO

471.XXX.XXX-XX

138

EDERIVALDO SILVA DE JESUS

336.XXX.XXX-XX

139

EDILAINE CASSIMIRA DE SOUSA

335.XXX.XXX-XX

140

EDILEUSA DE JESUS ALVES

559.XXX.XXX-XX

141

EDILEUZA ALVES DA SILVA

988.XXX.XXX-XX

142

EDILSON CELESTINO DA SILVA

195.XXX.XXX-XX

143

EDINALVA JESUS DE SOUZA

673.XXX.XXX-XX

144

EDINEIAS GUEDES SILVA DE SENA

012.XXX.XXX-XX

145

EDITE MARTINS NETO

301.XXX.XXX-XX

146

EDIVALDINA LUCIA DOS SANTOS

294.XXX.XXX-XX

147

EDMAR JOSE DIAS

932.XXX.XXX-XX

148

EDNA MARIA FELIPE DA SILVA

378.XXX.XXX-XX

149

EDNA NUNES DOS SANTOS

294.XXX.XXX-XX

150

EDNA RIBEIRO LOPES COSTA

161.XXX.XXX-XX

151

EDNANCI GOMES DE JESUS

342.XXX.XXX-XX

152

EDNILSON ROBERIO DA SILVA

090.XXX.XXX-XX

153

EDSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA

406.XXX.XXX-XX

154

EDSON LINO ALVES

030.XXX.XXX-XX

155

EDUARDO BORGES SOARES

375.XXX.XXX-XX

156

EFIGENIA MARIA VERGUEIRO DE DEUS

091.XXX.XXX-XX

157

ELAINE FERREIRA BRANDAO

288.XXX.XXX-XX

158

ELDISON PEREIRA DE SOUSA

221.XXX.XXX-XX

159

ELGINA SANDRA FARIAS DE ASSIS

128.XXX.XXX-XX

160

ELIADE GONÇALVES DUARTE

399.XXX.XXX-XX

161

ELIANDRO DOS SANTOS BARBOZA

323.XXX.XXX-XX

162

ELIAS BARBOSA DE QUEIROZ

639.XXX.XXX-XX

163

ELIETE MARIA DE JESUS

031.XXX.XXX-XX

164

ELIETE MARIA DE JESUS GOMES

166.XXX.XXX-XX

165

ELISANGELA APARECIDA SILVA DE SOUZA

316.XXX.XXX-XX

166

ELISANGELA LIMA VALERIANO DOS SANTOS

337.XXX.XXX-XX

167

ELISETE SILVA DOS SANTOS

297.XXX.XXX-XX

168

ELIZABETE MAGALHÃES DA ROCHA

112.XXX.XXX-XX

169

ELIZANGELA KERCHES DE BRITO

393.XXX.XXX-XX

170

EMANUELA CONCEICAO

367.XXX.XXX-XX

171

EMILIA SOUSA DA CONCEIÇAO

260.XXX.XXX-XX

172

ERASMO APARECIDO SOARES DE BRITO

134.XXX.XXX-XX

173

ERICA ALCANTARA SILVA

399.XXX.XXX-XX

174

ERIK DA CONCEIÇÃO LOPES

398.XXX.XXX-XX

175

ERMINA PEREIRA DOS SANTOS

264.XXX.XXX-XX

176

EURIDES CORDEIRO DE ASSIS

104.XXX.XXX-XX

177

EVALDO JOVEM SOBRINHO

445.XXX.XXX-XX

178

EVELIN SANTOS PEREIRA

387.XXX.XXX-XX

179

EVERALDO TAVARES DA SILVA

926.XXX.XXX-XX

180

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

364.XXX.XXX-XX

181

FABIANA DA SILVA

325.XXX.XXX-XX

182

FABIANA DOS SANTOS NASCIMENTO

193.XXX.XXX-XX

183

FABIANA MARIA DOS SANTOS

316.XXX.XXX-XX

184

FÁBIO DE BARROS SILVA

330.XXX.XXX-XX

185

FABIO SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

316.XXX.XXX-XX

186

FABIO VIEIRA TAVARES

878.XXX.XXX-XX

187

FABIOLA CAMPOS GUZMAN

417.XXX.XXX-XX

188

FABRICIA DAS VIRGENS MOURA

321.XXX.XXX-XX

189

FABRICIA DOS SANTOS SALVIANO DE SOUZA

393.XXX.XXX-XX

190

FELLIPPE ANJOS DOS SANTOS

389.XXX.XXX-XX

191

FERNANDA APARECIDA DA SILVA NATAL

407.XXX.XXX-XX

192

FERNANDA DA SILVA FREITAS

345.XXX.XXX-XX

193

FERNANDA DOS SANTOS SALVIANO DE SOUZA

422.XXX.XXX-XX

194

FERNANDO RIBEIRO BESSA

308.XXX.XXX-XX

195

FILOMENA DE JESUS ALMEIDA

147.XXX.XXX-XX

196

FRANCIDALVA DA CONCEIÇAO VIEIRA

011.XXX.XXX-XX

197

FRANCINALDO DOS SANTOS

265.XXX.XXX-XX

198

FRANCISCA SAMPAIO

177.XXX.XXX-XX

199

GELSON ARNALDO SILVA FILHO

077.XXX.XXX-XX

200

GENESIO ESTEVÃO PEREIRA

032.XXX.XXX-XX

201

GERONIMO DE SOUZA SILVA

008.XXX.XXX-XX

202

GILDA PEREIRA DE LIMA

260.XXX.XXX-XX

203

GILDAZIO PEREIRA DA SILVA

935.XXX.XXX-XX

204

GILDELICIO FRANCISCO DE CARVALHO

622.XXX.XXX-XX

205

GILMAR CORREIA LENARES

115.XXX.XXX-XX

206

GILMAR GALDINO ALVES

328.XXX.XXX-XX

207

GILMAR RICARDO DOS SANTOS

362.XXX.XXX-XX

208

GINIVAN FRANCISCO DE CARVALHO

883.XXX.XXX-XX

209

GISELE DE CÁSSIA ALVIM GOMES

234.XXX.XXX-XX

210

GISELE DE SENA LINO

029.XXX.XXX-XX

211

GISELIA SANTOS DE MELO

174.XXX.XXX-XX

212

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

370.XXX.XXX-XX

213

GLEYCE DOS SANTOS FREITAS

398.XXX.XXX-XX

214

GRACE APARECIDA DA SILVA FELIPE

263.XXX.XXX-XX

215

HAMILTON FRANCISCO DE PAULA

838.XXX.XXX-XX

216

HELENA DE LIMA FERREIRA

082.XXX.XXX-XX

217

HELIO DA SILVA ALMEIDA

363.XXX.XXX-XX

218

HILDA SANTOS DE CASTRO

596.XXX.XXX-XX

219

HUGO APARECIDO SILVA DE PAULA

375.XXX.XXX-XX

220

ILZA ARAUJO ALMEIDA

391.XXX.XXX-XX

221

IRACI AZEVEDO DE MIRANDA

006.XXX.XXX-XX

222

IRENE MARIA DE JESUS QUARESMA

337.XXX.XXX-XX

223

ISAAC PINTO PEREIRA

320.XXX.XXX-XX

224

ISABEL MARIA DE SOUSA SILVA

387.XXX.XXX-XX

225

IVANILDE ALVES RODRIGUES

297.XXX.XXX-XX

226

IVANILDO JOSÉ DOS SANTOS

267.XXX.XXX-XX

227

IVANILTON ARAUJO BONFIM

306.XXX.XXX-XX

228

JACIELLE DA SILVA

423.XXX.XXX-XX

229

JACINTA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA

101.XXX.XXX-XX

230

JADE QUARESMA PONTES

435.XXX.XXX-XX

231

JAILDE LOPES BARREIROS

112.XXX.XXX-XX

232

JANAINA FLORENCIO DA SILVA

334.XXX.XXX-XX

233

JANDIRA ARAUJO DE SOUZA

301.XXX.XXX-XX

234

JANETE ALMEIDA DO NASCIMENTO

248.XXX.XXX-XX

235

JANETE SOUSA NOVAIS

163.XXX.XXX-XX

236

JANIELLY RAIANNY DA CONCEIÇÃO LOURENÇO

441.XXX.XXX-XX

237

JEFFERSON BATISTA DOS SANTOS

351.XXX.XXX-XX

238

JEILSON INACIO DA SILVA

347.XXX.XXX-XX

239

JESSECLEIA GONÇALVES DUARTE

312.XXX.XXX-XX

240

JESSICA NUNES BRITO NESTOR

434.XXX.XXX-XX

241

JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS

414.XXX.XXX-XX

242

JESUSLENE NUNES DA SILVA

931.XXX.XXX-XX

243

JOÃO PEDRO DE LIMA

875.XXX.XXX-XX

244

JOÃO SEVERINO DA SILVA

023.XXX.XXX-XX

245

JOCILENE SANTOS DE MELO

198.XXX.XXX-XX

246

JOCIMAR GALDINO ALVES

382.XXX.XXX-XX

247

JOEL LEME SILVA

044.XXX.XXX-XX

248

JORGE SANTOS DE MELO

342.XXX.XXX-XX

249

JOSE ALBINO DOS SANTOS

434.XXX.XXX-XX

250

JOSE AMANCIO DE LIMA

214.XXX.XXX-XX

251

JOSÉ AMILTON SANTOS CARVALHO

967.XXX.XXX-XX

252

JOSE AUGUSTO SILVA DOS SANTOS

385.XXX.XXX-XX

253

JOSE BARBOSA DE FARIA FILHO

267.XXX.XXX-XX

254

JOSE CARLOS DA SILVA

181.XXX.XXX-XX

255

JOSE CARLOS DA SILVA PORTUGAL

364.XXX.XXX-XX

256

JOSE CARLOS DOS SANTOS

600.XXX.XXX-XX

257

JOSÉ COELHO TEOFILO

105.XXX.XXX-XX

258

JOSE DIAS ROCHA

543.XXX.XXX-XX

259

JOSÉ GASPAR DOS SANTOS

048.XXX.XXX-XX

260

JOSÉ JORGE ALBERTO DA SILVA

055.XXX.XXX-XX

261

JOSE JOVEM SOBRINHO

290.XXX.XXX-XX

262

JOSÉ NATALINO PEREIRA

107.XXX.XXX-XX

263

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

377.XXX.XXX-XX

264

JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

129.XXX.XXX-XX

265

JOSE ROCHA DE SOUSA

283.XXX.XXX-XX

266

JOSE SEVERINO DE SOUZA

023.XXX.XXX-XX

267

JOSÉ UILTON DA SILVA

409.XXX.XXX-XX

268

JOSEFA EMILIA DOS SANTOS BARBOSA

741.XXX.XXX-XX

269

JOSEFA GONÇALVES DUARTE

151.XXX.XXX-XX

270

JOSEFA MARIA DA SILVA

273.XXX.XXX-XX

271

JOSEILDES DOS SANTOS

974.XXX.XXX-XX

272

JOSELINO ANTONIO MANOEL PEREIRA

074.XXX.XXX-XX

273

JOSEMIR MOURA DIAS

008.XXX.XXX-XX

274

JOSIAS APRIGIO GONÇALVES

278.XXX.XXX-XX

275

JOSILEIDE FRANCISCA MELO SANTANA

051.XXX.XXX-XX

276

JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS

134.XXX.XXX-XX

277

JOSINEIDE MIGUEL DOS SANTOS

321.XXX.XXX-XX

278

JOSIVANIA DA SILVA PORTUGAL

310.XXX.XXX-XX

279

JUAN FRANKLIN LOZA MEDINA

232.XXX.XXX-XX

280

JUZETE MACEDO DE JESUS

166.XXX.XXX-XX

281

KARINA GOMES CARVALHO

347.XXX.XXX-XX

282

KETHELLYN RIBEIRO DA SILVA

483.XXX.XXX-XX

283

LAERCIO MARINHO DOS SANTOS

435.XXX.XXX-XX

284

LARISSA KELLY DE OLIVEIRA LOPES

506.XXX.XXX-XX

285

LEANDRO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA

028.XXX.XXX-XX

286

LEANDRO DA COSTA MAGALHÃES RIBEIRO

362.XXX.XXX-XX

287

LEANDRO SILVA SANTOS

229.XXX.XXX-XX

288

LEONARDO BORGES SOARES

375.XXX.XXX-XX

289

LEONARDO COSTA DOS SANTOS

157.XXX.XXX-XX

290

LETICIA MARIA DA SILVA FRANÇA

427.XXX.XXX-XX

291

LETICIA SANTOS DE CARVALHO

331.XXX.XXX-XX

292

LICIA SANTOS DA SILVA

262.XXX.XXX-XX

293

LINA SANTOS DA SILVA

318.XXX.XXX-XX

294

LOURDES MARIA MARTINS DE OLIVEIRA

021.XXX.XXX-XX

295

LOURIVAL CORDEIRO DIAS

281.XXX.XXX-XX

296

LOURIVAL DE CAVALHOS

153.XXX.XXX-XX

297

LUANA CRISTINA ALVES DA SILVA

367.XXX.XXX-XX

298

LUCELENE FLORENCIO

165.XXX.XXX-XX

299

LUCELIA MARTINS TEIXEIRA

323.XXX.XXX-XX

300

LUCIANA ALVES SOARES DA SILVA

031.XXX.XXX-XX

301

LUCIANA MARIA DA SILVA

276.XXX.XXX-XX

302

LUCIANA VIANA DE BRITO OLIVEIRA

036.XXX.XXX-XX

303

LUCIANO LUIZ DA SILVA

353.XXX.XXX-XX

304

LUCIENE SANTOS GOMES

692.XXX.XXX-XX

305

LUCINEIDE MIRANDA

288.XXX.XXX-XX

306

LUIZA COSMO DE OLIVEIRA

323.XXX.XXX-XX

307

MAGNOLIA CRUZ DE SOUZA

384.XXX.XXX-XX

308

MAIANE GRAZIELE DE JESUS ALCANTARA

056.XXX.XXX-XX

309

MANOEL DIAS DA SILVA

256.XXX.XXX-XX

310

MARA DA SILVA LOIOLA

424.XXX.XXX-XX

311

MARCELO DA ROCHA

125.XXX.XXX-XX

312

MARCIA APARECIDA PETENNA

156.XXX.XXX-XX

313

MARCIA FIRMINA DA COSTA

348.XXX.XXX-XX

314

MARCIA MARIA DOS SANTOS

337.XXX.XXX-XX

315

MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

091.XXX.XXX-XX

316

MARCIO DOS SANTOS LIMA

069.XXX.XXX-XX

317

MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA

419.XXX.XXX-XX

318

MARCOS ANTONIO TRINDADE

645.XXX.XXX-XX

319

MARCOS ROBERTO DA SILVA

823.XXX.XXX-XX

320

MARGARET DE OLIVEIRA

126.XXX.XXX-XX

321

MARGARIDA CARVALHO ROCHA

001.XXX.XXX-XX

322

MARIA ALINE DOS SANTOS LOPES

598.XXX.XXX-XX

323

MARIA ALMEIDA ALVES FILHA

187.XXX.XXX-XX

324

MARIA ANA DE SOUZA SILVA

033.XXX.XXX-XX

325

MARIA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA

160.XXX.XXX-XX

326

MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA

116.XXX.XXX-XX

327

MARIA AURENI RODRIGUES

385.XXX.XXX-XX

328

MARIA BETANIA DA SILVA

346.XXX.XXX-XX

329

MARIA BETANIA DOS SANTOS DE LIMA

914.XXX.XXX-XX

330

MARIA CATARINA FERREIRA DA SILVA

114.XXX.XXX-XX

331

MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

162.XXX.XXX-XX

332

MARIA DAS DORES GOMES FERREIRA

349.XXX.XXX-XX

333

MARIA DAS GRAÇAS ESTEVES

038.XXX.XXX-XX

334

MARIA DE FATIMA DA SILVA

227.XXX.XXX-XX

335

MARIA DE FATIMA MELO

047.XXX.XXX-XX

336

MARIA DE LOURDES BARROS SANTOS

262.XXX.XXX-XX

337

MARIA DE LOURDES DE SOUZA FONSECA

218.XXX.XXX-XX

338

MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO

868.XXX.XXX-XX

339

MARIA DE LOURDES INACIO

804.XXX.XXX-XX

340

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS

304.XXX.XXX-XX

341

MARIA EDILANE LIMA DA SILVA

384.XXX.XXX-XX

342

MARIA ELIZANGELA MOURA SOUSA

794.XXX.XXX-XX

343

MARIA FIRMINA DA COSTA

266.XXX.XXX-XX

344

MARIA FRANCISCA DA SILVA

077.XXX.XXX-XX

345

MARIA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA

174.XXX.XXX-XX

346

MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA BASTOS

308.XXX.XXX-XX

347

MARIA GLAUCIA DOS SANTOS PAYÃO

996.XXX.XXX-XX

348

MARIA GORETE DE LIMA

116.XXX.XXX-XX

349

MARIA INACIO MARINHO

126.XXX.XXX-XX

350

MARIA JOAQUINA DA SILVA

157.XXX.XXX-XX

351

MARIA JOSE DE JESUS

271.XXX.XXX-XX

352

MARIA JOSE DE OLIVEIRA BATISTA

170.XXX.XXX-XX

353

MARIA JOSE FREITAS DOS SANTOS

670.XXX.XXX-XX

354

MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA

369.XXX.XXX-XX

355

MARIA JOSE SILVA BOIA

958.XXX.XXX-XX

356

MARIA JOSELMA VITURINO

350.XXX.XXX-XX

357

MARIA LUANA ALVES DOS SANTOS

419.XXX.XXX-XX

358

MARIA LUCIA FERREIRA DAMASCENO

306.XXX.XXX-XX

359

MARIA MADALENA ARANTES MOREIRA

185.XXX.XXX-XX

360

MARIA NILZA DOS SANTOS CAVALCANTE

148.XXX.XXX-XX

361

MARIA TEREZA SOUSA COSTA

106.XXX.XXX-XX

362

MARIA VERONICA GOMES ALIX

095.XXX.XXX-XX

363

MARIA ZELIA ROSA DE LIMA

225.XXX.XXX-XX

364

MARIANO DE LIMA LOPES

328.XXX.XXX-XX

365

MARICELMA PEREIRA DA SILVA

300.XXX.XXX-XX

366

MARINALVA MARIA GUANAZ MATOS

894.XXX.XXX-XX

367

MARINEVE RIBAS DA SILVA

093.XXX.XXX-XX

368

MARLEIDE BOAVENTURA SANTOS

312.XXX.XXX-XX

369

MARLENE CONCEIÇÃO COELHO DA SILVA

153.XXX.XXX-XX

370

MARLI FERREIRA DE ALMEIDA

160.XXX.XXX-XX

371

MARLON BRANDO ALVES DOS SANTOS

449.XXX.XXX-XX

372

MARLUCE CARMELITA DA CONCEIÇÃO

090.XXX.XXX-XX

373

MARLUCE JOSEFA DA SILVA

880.XXX.XXX-XX

374

MARLY CANDIDA DA SILVA

283.XXX.XXX-XX

375

MARTA UMBELINA DE CARVALHO SILVA

045.XXX.XXX-XX

376

MATILDES LUCIA ALVES DE ALMEIDA

014.XXX.XXX-XX

377

MAURIVALDA ALVES SILVA DE LIMA

127.XXX.XXX-XX

378

MAYARA MENDES DO PRADO MEDORE

401.XXX.XXX-XX

379

MESONE DE SOUSA NERES

259.XXX.XXX-XX

380

MICHELE ANDREZA DA SILVA

343.XXX.XXX-XX

381

MICHELE CONCEIÇAO DOS SANTOS

404.XXX.XXX-XX

382

MICHELE CRISTINA LEME DA COSTA DOS SANTOS

278.XXX.XXX-XX

383

MICHELE PAULA ALVES RODRIGUES

397.XXX.XXX-XX

384

MICHELE PATRICIA FRANÇA

188.XXX.XXX-XX

385

MIGUEL BISPO DOS SANTOS

033.XXX.XXX-XX

386

MIRALVA OLIVEIRA SANTOS SILVA

636.XXX.XXX-XX

387

MOIZEIS JOÃO VENANCIO

535.XXX.XXX-XX

388

MONICA ALEXANDRE PEREIRA SILVA

163.XXX.XXX-XX

389

MONICA DA SILVA

183.XXX.XXX-XX

390

MONICA DE JESUS DOS SANTOS

264.XXX.XXX-XX

391

MONICA DOS SANTOS SILVA

599.XXX.XXX-XX

392

MONIQUE DE OLIVEIRA FAUSTINO

411.XXX.XXX-XX

393

NADJA MARIA DOS SANTOS

228.XXX.XXX-XX

394

NATALIA ANDRADE FERREIRA

347.XXX.XXX-XX

395

NELSON OLIVEIRA DA SILVA

327.XXX.XXX-XX

396

NICOLAS ARAUJO DE SOUZA

496.XXX.XXX-XX

397

NILDO JOÃO DO NASCIMENTO

651.XXX.XXX-XX

398

NILTON SANTOS DA SILVA

919.XXX.XXX-XX

399

NILZA SILVA BRAUNA

343.XXX.XXX-XX

400

NIVALDO CALISTO DE ALMEIDA DIAS

129.XXX.XXX-XX

401

ODAI RODRIGUES BARROS

839.XXX.XXX-XX

402

OLIVIA QUITERIA DA CONCEIÇAO

164.XXX.XXX-XX

403

PABLO FRANCESCHINI E SILVA

380.XXX.XXX-XX

404

PALOMA OLIVEIRA VIEIRA

458.XXX.XXX-XX

405

PAMELA LETICIA DO NASCIMENTO

442.XXX.XXX-XX

406

PATRICIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA

311.XXX.XXX-XX

407

PATRICIA DA SILVA CARVALHO

306.XXX.XXX-XX

408

PATRICIA ROSA DA CRUZ

377.XXX.XXX-XX

409

PAULA REGINA ALVES DA SILVA

271.XXX.XXX-XX

410

PAULO ANTONIO DE MIRANDA

113.XXX.XXX-XX

411

PAULO ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA

482.XXX.XXX-XX

412

PRISCILA DA SILVA

307.XXX.XXX-XX

413

PRISCILA SILVA PEREIRA

386.XXX.XXX-XX

414

RAFAEL RODRIGO DE SOUSA NASCIMENTO

234.XXX.XXX-XX

415

RAFAEL TEIXEIRA DE LIMA

373.XXX.XXX-XX

416

RAIMUNDO ADALTON DA SILVA AGUIAR

335.XXX.XXX-XX

417

RAQUEL CLAUDINA DE MIRANDA

274.XXX.XXX-XX

418

REGIANE DA SILVA

322.XXX.XXX-XX

419

REGIANE DO ROSARIO RIBEIRO

339.XXX.XXX-XX

420

REGIANE DOS SANTOS MENEZES

358.XXX.XXX-XX

421

REGINA CLAUDIA ROGERIO DE MATOS

185.XXX.XXX-XX

422

REGINA SANTANA SANTOS

133.XXX.XXX-XX

423

RENAN DOS SANTOS

438.XXX.XXX-XX

424

REYNALDO HUGO CONDORI SINANI

233.XXX.XXX-XX

425

RICARDO DE JESUS BUGARI

057.XXX.XXX-XX

426

RICARDO LIMA

082.XXX.XXX-XX

427

RITA DE CASSIA GONÇALO DA SILVA

307.XXX.XXX-XX

428

RITA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA

365.XXX.XXX-XX

429

ROBERT WILLIANS ANJOS DOS SANTOS

412.XXX.XXX-XX

430

ROBERTA SANTOS

326.XXX.XXX-XX

431

ROBERTO CARDOSO PINHEIRO

142.XXX.XXX-XX

432

ROBERTO MOREIRA DA SILVA

284.XXX.XXX-XX

433

RODRIGO BORGES DA SILVA

008.XXX.XXX-XX

434

RODRIGO DOS ANJOS

212.XXX.XXX-XX

435

RODRIGO OLIVEIRA GUEDES DE SOUZA

380.XXX.XXX-XX

436

RODRIGO SILVA DE LIMA

318.XXX.XXX-XX

437

ROMILDA DARTE FIRMIANO

134.XXX.XXX-XX

438

ROMILDA SANTOS SILVA

263.XXX.XXX-XX

439

ROMULO CARDOSO DOS SANTOS

151.XXX.XXX-XX

440

ROSANA COSTA PEREIRA

081.XXX.XXX-XX

441

ROSANGELA APARECIDA DA SILVA

167.XXX.XXX-XX

442

ROSANGELA DA SILVA SANTOS

859.XXX.XXX-XX

443

ROSANGELA DE FATIMA DE SOUSA

007.XXX.XXX-XX

444

ROSANGELA ROCHA DE LIMA

263.XXX.XXX-XX

445

ROSEANE ARAUJO BEZERRA

015.XXX.XXX-XX

446

ROSEDALIA DO CARMO PINTO COSTA

142.XXX.XXX-XX

447

ROSEMARY DOS SANTOS RAIMUNDO

106.XXX.XXX-XX

448

ROSEMEIRE APARECIDA LOPES

354.XXX.XXX-XX

449

ROSEMEIRE FREITAS MONTEIRO

373.XXX.XXX-XX

450

ROSENILDA MARIA ALBINO SILVA

617.XXX.XXX-XX

451

ROSILAINE TADEU

295.XXX.XXX-XX

452

ROSILDA DA COSTA SANTOS

252.XXX.XXX-XX

453

ROSILENE SOBRINHO

401.XXX.XXX-XX

454

ROSIMAR DE SOUSA

226.XXX.XXX-XX

455

ROSINEIDE JOSE DA SILVA BARBOSA

895.XXX.XXX-XX

456

ROZA MARIA GOMES DOS SANTOS

563.XXX.XXX-XX

457

RUBENS TOZZO DOS SANTOS

328.XXX.XXX-XX

458

RUTE RODRIGUES SANTOS

228.XXX.XXX-XX

459

SALVIANA ANTONIA DE JESUS

667.XXX.XXX-XX

460

SAMANTHA FERREIRA ENRIQUEZ

393.XXX.XXX-XX

461

SAMANTHA GABRIELA PAIXAO

367.XXX.XXX-XX

462

SAMUEL SILVA DE JESUS

379.XXX.XXX-XX

463

SANDRA BATISTA DOS SANTOS

158.XXX.XXX-XX

464

SANDRA TEOFILO DE SOUZA

225.XXX.XXX-XX

465

SANDRO LOBATO DA SILVA

283.XXX.XXX-XX

466

SANGIA MARIA DA SILVA

281.XXX.XXX-XX

467

SARA MARIA DE OLIVEIRA

489.XXX.XXX-XX

468

SARA REGINA DIAS DA SILVA

405.XXX.XXX-XX

469

SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO

283.XXX.XXX-XX

470

SILAS CARLOS DE SOUSA BOIA

606.XXX.XXX-XX

471

SILEIDE MARIA DA SILVA

716.XXX.XXX-XX

472

SILVANA DA SILVA VIEIRA

149.XXX.XXX-XX

473

SILVANA TEOFILO GOMES

298.XXX.XXX-XX

474

SILVANIA LUCIA DA SILVA

334.XXX.XXX-XX

475

SILVELENE SOUSA ARAUJO

354.XXX.XXX-XX

476

SIMÕES DIAS DE SOUZA

023.XXX.XXX-XX

477

SIMONE DO CARMO ARANHA

213.XXX.XXX-XX

478

SOLANGE DOS SANTOS RIBEIRO

131.XXX.XXX-XX

479

SUELI GOMES DA SILVA

225.XXX.XXX-XX

480

SUELI RAIMUNDO RIBEIRO

329.XXX.XXX-XX

481

SUELI SOARES BARBOSA

099.XXX.XXX-XX

482

SUENY CRISNE DA SILVA FRAZÃO

364.XXX.XXX-XX

483

SUZI ELAINE DE PAULA NASCIMENTO

367.XXX.XXX-XX

484

TAIRES PALMEIRA DE ALCANTARA

382.XXX.XXX-XX

485

TAMARA MARIANO DA SILVA

407.XXX.XXX-XX

486

TAMIRIS FERREIRA MORAIS

376.XXX.XXX-XX

487

TERESA SOARES DOS SANTOS

112.XXX.XXX-XX

488

THIAGO VITORINO

443.XXX.XXX-XX

489

TIAGO FRANÇA DOS SANTOS

325.XXX.XXX-XX

490

TIAGO LUIS MORENO

336.XXX.XXX-XX

491

TUANE MAYARA DA CONCEIÇÃO

419.XXX.XXX-XX

492

UILSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA

942.XXX.XXX-XX

493

VALDECIR OLIVEIRA SANTIAGO

634.XXX.XXX-XX

494

VALDENI CARDOSO SOUSA

335.XXX.XXX-XX

495

VALDIMEIRE CONCEIÇÃO SILVA

298.XXX.XXX-XX

496

VALDIRA ALVES ROCHA

282.XXX.XXX-XX

497

VALDIRENE LEME

272.XXX.XXX-XX

498

VALDIVA DE SATELES SANTOS

216.XXX.XXX-XX

499

VALMIR FIRMINO SANTOS CARNEIRO

311.XXX.XXX-XX

500

VALTELANIA MARCIA DA SILVA LIMA

319.XXX.XXX-XX

501

VANDERLEI ARAUJO DE OLIVEIRA

343.XXX.XXX-XX

502

VANDERLEI NUNES DA SILVA FILHO

673.XXX.XXX-XX

503

VANIA DA SILVA LOPES

422.XXX.XXX-XX

504

VÂNIA MARIA ARGÔLO CONCEIÇÃO

598.XXX.XXX-XX

505

VERA LUCIA DOS SANTOS SOARES

292.XXX.XXX-XX

506

VERA RAMOS ARAUJO

166.XXX.XXX-XX

507

VERONICA DOS SANTOS

267.XXX.XXX-XX

508

VERUSCA FERNANDA DOS SANTOS RAIMUNDO

384.XXX.XXX-XX

509

VIVIANE MIRANDA

304.XXX.XXX-XX

510

WALQUIRIA MARIA DA SILVA

272.XXX.XXX-XX

511

WANDERLEIA MARIA DA SILVA FELIX

129.XXX.XXX-XX

512

WELLINGTON ALVES MONTEIRO

371.XXX.XXX-XX

513

WESLEY VINICIUS DA SILVA

482.XXX.XXX-XX

514

WILSON BENICIO DE CARVALHO

253.XXX.XXX-XX

515

ZILDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS

125.XXX.XXX-XX

516

ZULEIDE MARIA DE ARAUJO

266.XXX.XXX-XX

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166214883

Processo SEI nº 6032.2023/0000849-0

Interessado: Itamar de Oliveira Costa CPF: 103.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 158619692, 165782621 e 166214919, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel ao munícipe Sr. Itamar de Oliveira Costa CPF: 103.***.***-**, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, IV e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165698555

Processo SEI Nº: 6014.2026/0004790-5

Interessada: Suellen Cristina Paixão da Silva CPF: 425.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 165044118, 161506320 e 165152328, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Suellen Cristina Paixão da Silva CPF: 425.***.***-**, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos, referente aos meses de Maio/2026, Junho/2026 e Julho/2026.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167475820

Processo SEI Nº 6014.2026/0000440-8

Interessada: Famílias da área de abrangência da DTS NORTE

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 166259065, 166258885 e 167475864, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. As exclusões dos munícipes citados abaixo do benefício em Auxílio Aluguel, com fundamento no Art.4º Inciso I do Decreto nº 61.282/2022 por motivo de duplo atendimento;

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

GILCLESIA DE JESUS MACHADO

404.***.***-**

2

SIMONE PEREIRA BARBOSA

393.***.***-**

2. As exclusões dos referidos munícipes da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de duplo atendimento;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 167844126

Nº SEI: 6014.2026/0005768-4

INTERESSADA ( O ) : Erick Anderson Santana e Bernadete Barros Ribeiro

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 167107137 e 167522806, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Erick Anderson Santana, CPF nº 223.***.***-** para a munícipe Bernadete Barros Ribeiro, CPF nº 280.***.***-**

2. A exclusão do(a) munícipe Erick Anderson Santana, CPF nº 223.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168071171

Nº SEI: 6014.2026/0006978-0

Interessada (o) : Maria do Socorro Gomes Batista

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer social e a manifestação juntada em doc. SEI 167222902 e 166975737, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Maria do Socorro Gomes Batista, CPF nº 126.***.***-** , com fundamento no art. 2º, II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167856869

Processo SEI nº 6014.2026/0002325-9

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação em doc. SEI nº 165583117 e 165781941, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11/09/2026 doc. 164444268, nos seguintes termos:

I - Onde se lê: "(...) Lucas Cardeal dos Santos CPF: 557.***.***-**

II - Passa a constar: "(...) Lucas Cardeal dos Santos CPF: 577.***.***-**

III - Os demais itens ficam ratificados;

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 165331611

PROCESSO: 6014.2025/0003813-0

INTERESSADA: TRACOS EMPREITEIRA LTDA, CNPJ: 40.042.402/0001-73

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Soldado Jamil Dagli, 309, com 20 unidades de subcategoria HIS-2

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 163740422); REJEITO A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 05 unidades irregulares do total de 20 unidades HIS-2 , ou seja, 5/20 (cinco sobre vinte).

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 165332428

PROCESSO: 6014.2025/0002483-0

INTERESSADA: CONDOMINIO EDIFICIO FREDERICO SEVERO SPE LTDA, CNPJ: 478210880001-76.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Frederico Severo, n° 13, com 30 unidades na subcategoria HIS-2 .

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 165114223); REJEITO A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 2 unidades irregulares do total de 30 unidades na subcategoria HIS-2 , ou seja, na proporção de 02/30 (dois sobre trinta).

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 165329901

PROCESSO: 6014.2025/0003958-7

INTERESSADA: BORGES LADARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ: 40.492.583/0001-30.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Borges Ladário, nº 36, com 18 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 163715044), REJEITO A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 16 unidades irregulares do total de 18 unidades na subcategoria HIS2, ou seja, na proporção de 16/18 (dezesseis sobre dezoito).

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 165331008

PROCESSO: 6014.2025/0000629-8

INTERESSADA: SG CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA; CNPJ: 40.272.214/0001-31

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Silvio de Moura, 149, com 20 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 163735668); REJEITO A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 05 unidades irregulares do total de 20 unidades HIS2, ou seja, 05/20 (cinco sobre vinte).

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 164912642

PROCESSO: 6014.2025/0002510-1

INTERESSADA: FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 17.555.240/0001-55.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Pinhal, 46, com 20 unidades na subcategoria HIS-2 .

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 164716888); REJEITO A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 02 unidades irregulares do total de 20 unidades, ou seja, na proporção de 2/20 (dois sobre vinte).

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 168130408

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.448, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0126993-7

Dispõe sobre a organização das atividades educacionais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e na Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) Helen Keller, durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, e estabelece orientações para a garantia dos dias letivos e a organização da alimentação e do transporte escolar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a garantia do direito à educação, da igualdade de oportunidades, do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como com o cumprimento dos dias letivos e da carga horária escolar;

- a necessidade de assegurar a continuidade do trabalho pedagógico e a garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos - EJA e do Ensino Médio durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026;

- a necessidade de organizar atividades pedagógicas que favoreçam a consolidação das aprendizagens e a continuidade dos percursos escolares, em consonância com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância de assegurar aos estudantes do Ensino Médio oportunidades de reflexão sobre seus projetos de vida, a continuidade dos estudos, o mundo do trabalho e as possibilidades de acesso à educação superior;

- a necessidade de organizar a oferta da alimentação escolar durante o período de aplicação das avaliações, de modo a assegurar o atendimento aos estudantes e a compatibilizar os procedimentos de distribuição dos alimentos com as condições de segurança alimentar e de funcionamento das Unidades Educacionais;

- a necessidade de assegurar condições de acessibilidade, participação e continuidade do atendimento educacional especializado aos estudantes da Educação Especial, inclusive àqueles que utilizam o Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG;

- os princípios e as diretrizes do Currículo da Cidade - Ensino Fundamental, do Currículo da Cidade - Educação de Jovens e Adultos e do Currículo da Cidade - Ensino Médio, que orientam a organização curricular, o planejamento pedagógico e o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

- a Instrução Normativa SME nº 56, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui o Provão Paulista Seriado no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP e dá providências correlatas;

- a Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP e do Provão Paulista Seriado em 2026, bem como o Edital nº 10/2026, de 4 de agosto de 2026;

- o Comunicado SME nº 536, de 5 de outubro de 2026, que estabelece orientações para a realização da Prova São Paulo, do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, do Provão Paulista Seriado e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB;

- o Parecer CME nº 13/2025, que trata da garantia dos dias letivos aos estudantes que não participam do Provão Paulista Seriado, diante das condições necessárias à aplicação da avaliação, e recomenda a adoção de medidas semelhantes em edições futuras;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Orientar a organização das atividades educacionais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e na Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller (EMEBS Helen Keller), durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, observadas as disposições e orientações expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) e pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º A organização das atividades educacionais deverá assegurar as condições necessárias à aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 e à continuidade das atividades pedagógicas para todos os estudantes, inclusive aqueles matriculados nos anos do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio que não estiverem realizando a avaliação.

Art. 3º A aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 nas Unidades Educacionais abrangidas por esta Portaria o seguinte cronograma:

I - 4 e 5 de novembro de 2026, para os estudantes da 3ª série do Ensino Médio;

II - 10 e 11 de novembro de 2026, para os estudantes da 2ª série do Ensino Médio;

III - 12 e 13 de novembro de 2026, para os estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Parágrafo único. As Unidades Educacionais deverão observar o cronograma de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 e as eventuais alterações e orientações complementares expedidas pelos órgãos competentes.

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Art. 4º Nos dias de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, os espaços destinados à realização das provas deverão ser organizados de modo a assegurar condições adequadas à aplicação dos instrumentos avaliativos, observadas as orientações dos órgãos competentes.

§ 1º O acesso aos espaços destinados à aplicação das provas deverá ser restrito aos estudantes participantes, às equipes gestoras, aos aplicadores, aos fiscais externos, aos profissionais responsáveis pelos apoios de acessibilidade e aos demais profissionais expressamente autorizados, conforme as orientações aplicáveis.

§ 2º Os serviços de secretaria, limpeza, alimentação escolar e demais atividades de apoio deverão ser organizados de modo a evitar a circulação de pessoas, a movimentação de materiais e a realização de atividades que possam comprometer a concentração dos estudantes ou interferir no regular desenvolvimento das provas.

§ 3º A distribuição dos kits-lanche aos estudantes participantes deverá ocorrer em local e horário previamente definidos, de modo a não interferir nos procedimentos de aplicação das provas, observadas as orientações da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

§ 4º A distribuição dos kits-lanche destinados aos estudantes que desenvolverão atividades pedagógicas durante o período de aplicação das provas deverá ser organizada no dia letivo anterior à respectiva aplicação, conforme as orientações da CODAE.

Art. 5º Aos estudantes que desenvolverão atividades pedagógicas durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026 deverão realizar atividades planejadas para o período, elaboradas com base nas orientações e nos materiais disponibilizados pela SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED), e, quando houver, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e pelas Unidades Educacionais.

§ 1º As atividades pedagógicas deverão favorecer a continuidade das aprendizagens e estar articuladas às propostas curriculares correspondentes às etapas e modalidades de ensino.

§ 2º A organização das atividades pedagógicas deverá observar o seguinte cronograma:

I - nos dias 4 e 5 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos;

II - nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 1ª e 3ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos;

III - nos dias 12 e 13 de novembro de 2026, para os estudantes do Ensino Fundamental, da EJA e da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, inclusive dos cursos técnicos.

§ 3º As Unidades Educacionais deverão orientar os estudantes e seus familiares quanto à realização das atividades pedagógicas, aos materiais necessários, às formas de acesso e aos canais de comunicação disponíveis.

§ 4º A organização das atividades pedagógicas deverá considerar as necessidades específicas dos estudantes e assegurar os recursos de acessibilidade necessários à sua participação, incluindo a acessibilidade linguística para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras), mediante articulação entre as equipes escolares e os profissionais de apoio bilíngue, observadas suas atribuições e as condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho.

§ 5º Deverá ser assegurado pela DRE o atendimento no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG aos estudantes que utilizam o serviço nos dias de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, mesmo em horário diferente daquele em que estão matriculados.

Parágrafo único. As unidades educacionais deverão comunicar com antecedência às famílias e o núcleo de transporte escolar da DRE os eventuais ajustes de horários, observadas as normas e os critérios vigentes de modo a garantir o deslocamento e a participação dos estudantes na avaliação.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à COPED:

I - elaborar e disponibilizar orientações e propostas de atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação, observadas as etapas e modalidades de ensino atendidas;

II - orientar a organização das atividades pedagógicas e dos materiais a serem utilizados pelas Unidades Educacionais;

III - articular-se com as DREs para acompanhar a implementação das orientações e encaminhar questões relacionadas à organização das atividades escolares.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) orientar as Unidades Educacionais quanto à organização da alimentação escolar durante o período de aplicação do Provão Paulista Seriado 2026, incluindo o quantitativo, os tipos de kits e os procedimentos de distribuição, conforme as orientações técnicas específicas.

Parágrafo único. As Unidades Educacionais deverão observar as orientações constantes do documento técnico Orientações Alimentação - Provão Paulista 2026, bem como as normas aplicáveis à segurança alimentar e à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Art. 8º Compete às DREs, por meio da Supervisão Escolar e das respectivas Divisões Pedagógicas (DIPEDs):

I - orientar as Unidades Educacionais quanto à organização e à execução das atividades previstas nesta Instrução Normativa;

II - acompanhar a organização dos espaços e dos fluxos escolares durante a aplicação do Provão Paulista Seriado 2026;

III - acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a organização da aplicação das avaliações e a atuação dos profissionais envolvidos;

IV - orientar as Unidades Educacionais quanto à organização das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação;

V - articular-se com a COPED para encaminhar dúvidas, necessidades e situações relacionadas à execução das orientações.

Parágrafo único. Os Pontos Focais do Ensino Médio e da Avaliação nas DREs deverão apoiar a implementação das orientações, em articulação com a COPED, a Divisão de Avaliação (DA) e os demais setores envolvidos.

Art. 10. Compete às equipes gestoras das Unidades Educacionais:

I - organizar os espaços, os acessos e os fluxos de circulação necessários à aplicação das avaliações;

II - informar os estudantes, seus familiares e os profissionais da Unidade Educacional sobre o cronograma e a organização das atividades escolares;

III - organizar os procedimentos relacionados à alimentação escolar, à distribuição dos materiais pedagógicos e aos demais serviços de apoio;

IV - orientar a realização das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes não participantes da avaliação;

V - estabelecer canais de comunicação para o acompanhamento das atividades, incluindo o plantão de dúvidas e o recebimento das devolutivas dos estudantes, conforme a organização da Unidade Educacional;

VI - dar ciência ao Conselho de Escola das orientações e dos procedimentos relativos à organização das atividades escolares, no âmbito de suas atribuições.

Art. 11. Compete aos docentes:

I - orientar os estudantes e seus familiares quanto à realização das atividades pedagógicas e aos procedimentos definidos pela Unidade Educacional;

II - utilizar os canais de comunicação estabelecidos pela equipe gestora para acompanhar a realização das atividades e prestar as orientações necessárias;

III - acompanhar as devolutivas dos estudantes e encaminhar à equipe gestora as situações que demandem providências;

IV - realizar os registros pertinentes nos sistemas institucionais, conforme as orientações da SME e os procedimentos vigentes.

Parágrafo único. Os registros de frequência, participação e realização das atividades deverão observar as normas e orientações específicas aplicáveis, não decorrendo desta Instrução Normativa, isoladamente, a definição de procedimentos distintos daqueles já estabelecidos pela SME.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As propostas de atividades pedagógicas disponibilizadas pela SME poderão ser complementadas pelas unidades educacionais, consideradas as especificidades dos estudantes, o planejamento pedagógico e as orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13. As unidades educacionais deverão observar as orientações complementares expedidas pela SME e pelos órgãos competentes para a execução das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão analisados pela COPED, em articulação com os demais setores competentes da SME, quando necessário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 167976355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 228 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto no uso de suas atribuições, divulga abertura de inscrição de vaga para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na da EMEF VIANNA MOOG, situada na Rua Francisco Leite Esquerdo, 310 São Paulo - SP Cep: 05528-040, conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI de forma presencial na DRE Butantã.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata(o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar ou por e-mail: emefvmoog@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 06, 09 e 10/11, das 7h às 19h;

3 - A reunião de Conselho de Escola será no dia 23/11/2026, com a primeira chamada às 18h45 e a segunda chamada às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.


5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

TELEFONE: 3751-5579 / 3751-1620

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 168073562

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0118688-8

PORTARIA Nº340, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pelo último:

- Solange Aparecida Cabrito de Amorim - R.F. nº 690.797.1/1;

- Letícia Augusta Azevedo Arakaki, RF 758.375.3/1;

- Luiz Oswaldo de Paula - R.F. nº 732.963.6/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0118688-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

EMEI BARBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

Portaria   |   Documento: 167729230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0122025-3

Portaria nº 01 de 19/10/2026

O Diretor de Escola da EMEI Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Paula Santos de Camargo, R.F. 813.018-3/1;

- Fabiane da Silva Marinho, R.F. 782.286-3/1;

- Silvana Paula Sousa da Silva, R.F. 858.309-9/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0122025-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 167668691

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126781-0

PORTARIA Nº 537, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126781-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167678250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126855-8

PORTARIA Nº 538, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126855-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 168064003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0128778-1

PORTARIA Nº 551, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0128778-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 168071812

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0128834-6

PORTARIA Nº 552, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0128834-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167293272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0120997-7

PORTARIA Nº 543, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Patricia Gonçalves Dias, R.F: 6811272/1;

- Luana Lillian Vieira, R.F: 695.174.1/1;

- Ana Araujo Costa, R.F: 793.567.6/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0120997-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167797914

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126109-0

PORTARIA Nº 544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;

- Julio Cesar Cocatto, R.F: 690.308.8/1;

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126109-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 167754204

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA Nº 549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2026/0047907-5

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.867, de 2024, com fundamento na Resolução CME nº 02, de 2024, (republicada no DOC de 27/11/2024) e do que consta no SEI 6016.2026/0047907-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Confessional PINTURINHAS, localizada na Rua Andorinha Pequena, 164, Bairro Jardim Dom José, São Paulo, SP, mantido por Escola de Educação Infantil e Recreação Pinturinhas Ltda, CNPJ: 33.654.846/0001-02, com a finalidade de atender crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação fica responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02, de 2024.

Art. 5º Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 550, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da Instrução Normativa SME nº 19, de 2021, com fundamento na Resolução CME nº 06, de 2019, e à vista do que consta no processo SEI nº 6016.2026/0047907-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional da Escola Confessional PINTURINHAS, sediada na Rua Andorinha Pequena, 164, Bairro Jardim Dom José, São Paulo, SP, autorizada pela Portaria nº 549 de 29/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167800066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0127660-7

PORTARIA Nº 325, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0127660-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Despacho   |   Documento: 168104767

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessada: Tânia Maria Nakaoka

R.F.: 685.727.2/2

Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 26/08/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 31/08/2026, página 36.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação da Chefia inserida no presente processo, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, INDEFIRO o pedido, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a penalidade de REPREENSÃO aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 26/08/2026, da EMEF Visconde de Taunay, publicada no Diário Oficial da Cidade de 31/08/2026.

II. Publique-se.

Valter Pinheiro Rodrigues- Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168038315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI CRISTOVÃO II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0113185-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165410386 e nº 165410724 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165409415 do processo SEI supracitado.
CEI SEMENTINHA DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111368-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165088276 e nº 165088949 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165086136 do processo SEI supracitado.
CEI SEMENTINHA DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111570-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165120900 e nº 165121761 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165119979 do processo SEI supracitado.
CEI BOM JESUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0083340-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160388307 e nº 160389261 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160387763 do processo SEI supracitado.
CEI BOM JESUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0115079-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165728920 e nº 165729664 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165721469 do processo SEI supracitado.
CEI BOM JESUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0115040-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165791073 e nº 165791328 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165716263 do processo SEI supracitado.
CEI ANTONIO CORREIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111356-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165543522 e nº 165544015 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165083049 do processo SEI supracitado.
CEI QUERUBIM II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111969-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165189243 e nº 165190882 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165187764 do processo SEI supracitado.
EMEF COMANDANTE GARCIA D’AVILA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0092601-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 166111925 e nº 166112656 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161888107 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

EMEI PORTO NACIONAL

Portaria   |   Documento: 167929463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002 - 29/10/2026

O Diretor de Escola da EMEI Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89, RESOLVE:
I- Aplicar a Sra. Tatiane da Cruz Sprovieri, R.F 773.427.1, vínculo 3, Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 18C, lotado e em exercício na EMEI Porto Nacional, E.H.162800000880000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.989/1979, art. 178, incisos III e XI; ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, Artigos 5º, 17, 18 e 70; Decreto Municipal nº 54.453/2013, no art. 15, incisos III e XVII.
II- Publique-se
Tatiane Aparecida Bergamo Ramos - Diretora de Escola
RF 802.006.0/1

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168103748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 341 (RELATORIA) DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076221-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES, PROFª, constituída pela Portaria nº 191/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Adriana Pereira da Cruz do Nascimento RF/VC 7507879/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Giovanna Reis Rosa

957.451.4/1

07/07/2026

Relator: Gilmara de Miranda Francisco RF :845.424.8/1, os servidores:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rosana de Cássia Vasconcelos

950.170.3/2

07/07/2026

Relator: Stefani Cosman Alves da Silva RF:828.869.1/1, os servidores:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Karine Cilene Gasparini Costa de Oliveira

889.326.1/3

03/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 108/2020 (relatoria), publicada no DOC de 26/09/2020, página 14 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEF JOAQUIM NABUCO

Portaria   |   Documento: 168083856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0128369-7

PORTARIA Nº 01 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEF JOAQUM NABUCO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Wesley Cândido de Oliveira , R.F. nº 818.288.4/1;

- Maria Aparecida Gonçalves Pereira, R.F. nº 808.002.0/1;

- Frede Sorelli Moreira, R.F. nº 782.815.2/3;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0128369-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Regiane Veschi

Diretora de Escola

EMEI PRINC. ISABEL

Portaria   |   Documento: 168086432

PORTARIA Nº 01 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

À DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Assunto: PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0128353-0

O Diretor de Escola da EMEI PRINCESA VILA ISABEL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Amanda Pelegrino do Rosário Martins, R.F. nº 819.351.7/1;

- Carmen de Jesus Augusto da Silva, R.F. nº 817.073.8/1;

- Patrícia de Souza Marinho, R.F. nº 680.322.9/1e2

- Glauce Fernandes Constante, R.F. nº 822.498.6/1

- Mariana Gomes Dias de Oliveira, R.F. nº 839.977.8/1 e 2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0128353-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ivone Cristina Nascimento Teodósio

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 167848590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0044222-8

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 167840571), e com fundamento no inciso II do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ nº 64.059.041/0001-36, a penalidade de MULTA no valor de R$ 72,67 (setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 05/DRE-IP/2022 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 066633181.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor SME/DRE-IP/DIAF/CONTRATOS para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167834133

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2021/0094938-2

Assunto: Registro Preliminar no CADIN MUNICIPAL

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.183.438,57 (um milhão, cento e oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE - CNPJ nº 59.291.278/0001-08 em razão da reprovação da prestação de contas e conforme Guia DAMSP 165111984.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168064585

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - 2025.1 - Parcial #2

6016.2021/0110042-9

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Jaçanã/Tremembé, expedido através da ata nº 20/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° Repasse de 2025 - Parcial#2:

<168064442>

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 167812193

SEI nº.6016.2026/0084187-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Andreia Neves Asami, R.F. nº 935.856.1

Recurso - Ilicitude de Acúmulo de Cargos -     CAAC 758196

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da DRE Jaçanã/Tremembé no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação da CAAC-DRE e Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto, conforme elementos em epigrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 29/06/2026 até a presente data.

II - Qualquer alteração na situação funcional, deverá ser imeadiatamente informada à CAAC-DRE-JT.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168068312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0128817-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ALPS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (168066894) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (168067103) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168053400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0128755-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VÓ ESTER II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (168050753) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 168051058) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168037483

I - Processo SEI nº 6016.2018/0006652-3/2010.0251.326-6 - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e om fundamento no inciso X do artigo nº 24 da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO a emissão de nota de reserva , nota e anexo de empenho no valor de R$ 236,35 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) , bem como os demais que vierem a ocorrer no exercício de 2026 para pagamento do reembolso da Taxa de Licença e Funcionamento de Elevador do exercício de 2026 do imovel sede da DRE/MP, conforme cláusula sexta do Contrato de locação nº 06-DRE-MP/2011, da locação do imóvel situado a Avenida Nordestina, nº 747 - Vila Americana - São Miguel Paulista - São Paulo/SP em nome do Sr. Domingos Alves de Carvalho Jr., CPF 126.393.748-93, onerando a dotação: 16.20.12.122.4001.2.100.33903600.00.1.500.9001.0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a DIAF/Contabilidade/DRE-MP para emissão de respectiva nota de Reserva e Nota e Anexo de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE/MP

RF. 551.809.1.V2

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168031371

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS OUTUBRO/2026

Processo nº 6016.2026/0005749-9

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 168031316, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Outubro/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 168031310.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Portaria   |   Documento: 168060982

Assunto: Encerramento de atividades - escola particular de educação infantil

Interessado: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SITKO S/S LTDA CNPJ 09.643.570/0001-74

SEI 6016.2021/0131326-0

Portaria DRE-MP nº 383/26 de 04 de Novembro de 2026

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, resolve:

Art. 1º Fica deferido, a pedido do interessado, a partir da data de publicação desta Portaria, o encerramento de atividades da ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SITKO S/S LTDA CNPJ 09.643.570/0001-74, localizada na rua Garopá, nº 246, São Miguel Paulista, SP, autorizada pela Portaria DRE-MP nº 12/2022, de 31/01/2022, publicada em DOC de 01/02/2022, p.25.

Art. 2º Os documentos do “Termo de Responsabilidade de Custódia de Documentos” da referida unidade, ficarão sob a responsabilidade da mantenedora no endereço rua Atílio Caramori, 46. Parque Residencial D´Abril, para consulta da Diretoria Regional de Educação DRE-MP;

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

Núcleo - Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167946109

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI:6016.2026/0122728-2

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA

Contratada: - DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, CNPJ. 55.358.183/0001-03

Objeto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE SOBRE AQUISIÇÃO DE TROFÉUS

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação do fiscal do contrato em SEI 167470952 e o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 167489816, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no arts. 155 e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/ 2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.952,00 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais), com base no doc. SEI 167935999.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 167770061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 328/2026 de 27 de Outubro de 2026.

SEI 6016.2026/0125923-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Viviane Cristina Oliveira da Silva, R.F. nº 754.325.5/1;

- Maria Eloisa Mota, R.F. nº 623.859.9/2;

- Lilian Rodrigues de Moura, R.F. nº 744.383.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0118819-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167641667

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0126657-1

INTERESSADO: CEI ANNABEL FORMIGA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167638111, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 167638246, do laudo de Vistoria, SEI 167638328, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167654913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0117828-1

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR JOÃO DE SOUZA FERRAZ

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166163268, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166163386, do laudo de Vistoria, SEI 166163471, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167672318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0126750-0

INTERESSADO: CEI VÔ DONI

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167657554, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 167658646, do laudo de Vistoria, SEI 167658740, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167269451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0004292-3

INTERESSADO: EMEF PROFESSORA ANA MARIA ALVES BENETTI

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 057505281, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 097259996, do laudo de Vistoria, SEI 078256971, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Documental   |   Documento: 167656910

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0121806-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166904487 e lotados na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Centro Histórico do município de Santana do Parnaíba/SP, no dia 18/11/2026, das 07h30 às 12h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 168090225

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.441, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0122893-9

Abre Crédito Adicional de R$ 449.293,87 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 449.293,87 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

449.293,87

449.293,87

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

449.293,87

449.293,87

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI (167905767)

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 168113103

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.446, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0125945-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a IN SME nº 36, de 2026, que institui o Projeto Aprendizagem em Movimento nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos professores participantes da formação “Aprendizagem em Movimento”, exclusivamente no cargo em que atuam no referido Projeto, nos dias 13/10, 19/10, 26/10, 29/10 e 09/11/2026.

Parágrafo único. O local, o horário e as demais orientações referentes aos encontros serão comunicadas por meio do endereço eletrônico institucional.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro, sob responsabilidade do participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/10/2026.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 168113870

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.447, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0066672-0

Abre Crédito Adicional de R$ 2.036.547,36 (dois milhões e trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,


RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.036.547,36 (dois milhões e trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4376

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs

33678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

2.036.547,36

2.036.547,36

Art 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.036.547,36

2.036.547,36

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 167636887

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071638-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167636232 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158956467 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167636880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071610-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167636228 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158951961 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167798863

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071442-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167798715), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165834444).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167637271

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071379-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167636822), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158927437).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167636877

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072146-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167636225 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159040583 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167636873

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071967-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167636221), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159013739).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167652790

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076938-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167652270), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160005002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167652785

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079425-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167652268), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159908840).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167686281

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079404-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167646996), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159903348).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167648191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094369-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167646962), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162156185).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 168076399

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 04/11/2026.

Nome do advogado: Dr(a) VANDERLEI FERREIRA MACHADO
OAB/SP nº 317.603
CPF: ***.849.238- **

Decisão   |   Documento: 168073752

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0013395-4
Recorrente: ROBERTO VITORIO CIARDELLA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.158.1948-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0013395-4
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - DISCUSSÃO SOBRE ÁREA CONSTRUÍDA À LUZ DA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA QUESTIONANDO A MESMA NL 01/2024 - AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA DISTINTA DO RECORRENTE - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA QUE SE CONFIGURA COMO ATO PERSONALÍSSIMO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - MÉRITO - ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA DE UNIDADE CONDOMINIAL - ART. 30, §3º DO DECRETO MUNICIPAL - FISCALIZAÇÃO QUE UTILIZOU COMO ÁREA CONSTRUÍDA DE UNIDADE DUPLEX SOMATÓRIO TOTAL DE ÁREAS PRIVATIVAS E COMUNS - IMPOSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE SE EXTRAIR A PARTIR DA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO A ÁREA PRIVATIVA DESCOBERTA DA COBERTURA E, ASSIM, ADOTAR O MESMO CRITÉRIO JURÍDICO DE AFERIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA UTILIZADO PARA TODAS AS DEMAIS UNIDADES CONDOMINIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A ÁREA CONSTRUÍDA.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0013395-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Apresentou declaração de voto a Conselheira
Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos,sendo seguida pelo Conselheiro
Paulo Serson.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 088.158.1948-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0045399-3
Recorrente: ELDORADO LAVANDERIA LTDA

Advogado(s): Dr(a) Luis Roberto Mariano (OAB 219.450) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045399-3
ISS. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. ART. 3º, § 4º, V, DA LC 123/2006 - SÓCIO OU TITULAR DE FATO OU DE DIREITO QUE SEJA ADMINISTRADOR OU EQUIPARADO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS CUJA RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE. VEDAÇÃO QUE INDEPENDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO SUPERIOR A 20% NO 4º TRIMESTRE DE 2018, APURADO PELO MAIOR VALOR ENTRE NFS-E, PGDAS, TRANSAÇÕES COM CARTÕES E ROYALTIES. EFEITOS NO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO, A PARTIR DE 01/12/2018 (ART. 31, II; ARTS. 3º, §§ 9º E 9º-A, DA LC 123/2006). SUBLIMITE DO ISS (ARTS. 19, § 4º, E 20, §§ 1º E 1º-A, DA LC 123/2006). INEXISTÊNCIA DE RETROAÇÃO ILEGAL, POIS OS EFEITOS DECOREM DA PRÓPRIA LEI, NÃO SE TRATANDO DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146 DO CTN). DECADÊNCIA AFASTADA. DOLO/FRAUDE CONFIGURADOS (ART. 150, § 4º, PARTE FINAL, E ART. 173, I, DO CTN). EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM DADOS INEXATOS E OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO APURADA PELA COMPARAÇÃO DE NFS-E, PGDAS, CARTÕES, ROYALTIES E RMF, COM EXPURGO DE LANÇAMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS (ART. 7º DA LC 116/2003; ART. 6º DA LC 105/2001). FUNDAMENTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS (ART. 142 DO CTN; ART. 11 DA LEI 14.107/2005; ART. 28 DO DECRETO 50.895/2009). MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDIVIDUALIZADA. ACUMULAÇÃO DE MULTAS NÃO CONHECIDA (ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045399-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045395-0
Recorrente: ELDORADO LAVANDERIA LTDA

Advogado(s): Dr(a) Luis Roberto Mariano (OAB 219.450) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.387-0, ISS/AII 6.903.386-2, ISS/AII 6.903.385-4, ISS/AII 6.903.394-3, ISS/AII 6.903.393-5, ISS/AII 6.903.392-7, ISS/AII 6.903.391-9 e ISS/AII 6.903.388-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045395-0
ISS. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. ART. 3º, § 4º, V, DA LC 123/2006 - SÓCIO OU TITULAR DE FATO OU DE DIREITO QUE SEJA ADMINISTRADOR OU EQUIPARADO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS CUJA RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE. VEDAÇÃO QUE INDEPENDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO SUPERIOR A 20% NO 4º TRIMESTRE DE 2018, APURADO PELO MAIOR VALOR ENTRE NFS-E, PGDAS, TRANSAÇÕES COM CARTÕES E ROYALTIES. EFEITOS NO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO, A PARTIR DE 01/12/2018 (ART. 31, II; ARTS. 3º, §§ 9º E 9º-A, DA LC 123/2006). SUBLIMITE DO ISS (ARTS. 19, § 4º, E 20, §§ 1º E 1º-A, DA LC 123/2006). INEXISTÊNCIA DE RETROAÇÃO ILEGAL, POIS OS EFEITOS DECOREM DA PRÓPRIA LEI, NÃO SE TRATANDO DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146 DO CTN). DECADÊNCIA AFASTADA. DOLO/FRAUDE CONFIGURADOS (ART. 150, § 4º, PARTE FINAL, E ART. 173, I, DO CTN). EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM DADOS INEXATOS E OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO APURADA PELA COMPARAÇÃO DE NFS-E, PGDAS, CARTÕES, ROYALTIES E RMF, COM EXPURGO DE LANÇAMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS (ART. 7º DA LC 116/2003; ART. 6º DA LC 105/2001). FUNDAMENTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS (ART. 142 DO CTN; ART. 11 DA LEI 14.107/2005; ART. 28 DO DECRETO 50.895/2009). MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NDIVIDUALIZADA. ACUMULAÇÃO DE MULTAS NÃO CONHECIDA (ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045395-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.387-0: Manter
ISS/AII 6.903.386-2: Manter
ISS/AII 6.903.385-4: Manter
ISS/AII 6.903.394-3: Manter
ISS/AII 6.903.393-5: Manter
ISS/AII 6.903.392-7: Manter
ISS/AII 6.903.391-9: Manter
ISS/AII 6.903.388-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Pauta   |   Documento: 168104305

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora Data: 12 de novembro de 2026 Hora: 10h00 637 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP). PA: 6017.2026/0025541-5 Recorrente: INETUM BUSINESS SOLUTIONS BRASIL LTDA. CCM: 4.502.783-8 CNPJ: 15.323.818/0001-12 Advogado(s): Dr(a) Tessio Alexandre Rodrigues (OAB 143.455) Subseção (RJ). Relator: Jonathan Barros Vita Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.468-7, ISS/AII 6.891.469-5, ISS/AII 6.891.470-9, ISS/AII 6.891.471-7, ISS/AII 6.891.472-5, ISS/AII 6.891.474-1, ISS/AII 6.891.475-0, ISS/AII 6.891.476-8, ISS/AII 6.891.477-6 e ISS/AII 6.891.478-4 PA: 6017.2026/0064772-0 Recorrente: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGÍSTICA LTDA CCM: 3.298.022-1 CNPJ: 24.574.383/0001-70 Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Behrndt (OAB 173.362) Subseção (SP); Dr(a) Marilia de Prince Rasi Faustino (OAB 275.520) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Goldberg Boimel (OAB 509.343) Subseção (SP). Relator: Regina Vitória Soares Garcia Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.603-9, ISS/AII 6.903.604-7, ISS/AII 6.903.605-5, ISS/AII 6.903.606-3, ISS/AII 6.903.607-1, ISS/AII 6.903.608-0, ISS/AII 6.903.609-8, ISS/AII 6.903.610-1, ISS/AII 6.903.611-0, ISS/AII 6.903.612-8, ISS/AII 6.903.613-6, ISS/AII 6.903.614-4, ISS/AII 6.903.615-2, ISS/AII 6.903.616-0, ISS/AII 6.903.617-9, ISS/AII 6.903.618-7, ISS/AII 6.903.619-5, ISS/AII 6.903.620-9, ISS/AII 6.903.621-7, ISS/AII 6.903.622-5, ISS/AII 6.903.623-3, ISS/AII 6.903.624-1, ISS/AII 6.903.625-0, ISS/AII 6.903.626-8, ISS/AII 6.903.627-6, ISS/AII 6.903.628-4, ISS/AII 6.903.629-2, ISS/AII 6.903.630-6, ISS/AII 6.903.631-4, ISS/AII 6.903.632-2, ISS/AII 6.903.633-0, ISS/AII 6.903.634-9, ISS/AII 6.903.635-7, ISS/AII 6.903.636-5, ISS/AII 6.903.637-3, ISS/AII 6.903.638-1, ISS/AII 6.903.639-0 e ISS/AII 6.903.640-3 PA: 6017.2026/0071217-4 Recorrente: ANIMA HOLDING S.A. CCM: 3.710.834-4 CNPJ: 09.288.252/0001-32 Advogado(s): Dr(a) Elisa Andrade Antunes de Carvalho (OAB 220.316) Subseção (MG). Relator: Regina Vitória Soares Garcia Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.434-7 e ISS/AII 6.905.436-3 PA: 6017.2026/0075032-7 Recorrente: JATYR EDUARDO SCHALL CPF: ***.579.878-** Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP). Relator: José Augusto Sansoni Soares Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2021 NL 05 , IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2022 NL 05 , IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 084.220.0005-9 EXERCÍCIO 2026 NL 02 PA: 6017.2026/0025362-5 Recorrente: CARVALHO PETERSEN AGRICULTURA E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 01.395.059/0001-99 Advogado(s): Dr(a) Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174.465) Subseção (SP). Relator: Semíramis de Oliveira Duro Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.674-5 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 PA: 6017.2025/0054917-4 Recorrente: ASSOCIACAO SANTA MARCELINA CNPJ: 60.742.855/0001-10 Advogado(s): Dr(a) Francisco Manoel Gomes Curi (OAB 104.981) Subseção (SP); Dr(a) Yara Ramos Linhares (OAB 511.357) Subseção (SP). Relator: Semíramis de Oliveira Duro Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.144.0009-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 144.144.0009-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 PA: 6017.2026/0055187-1 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ, CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2024 NL 04 PA: 6017.2026/0055183-9 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2023 NL 05 PA: 6017.2026/0055185-5 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2024 NL 05 PA: 6017.2026/0055181-2 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2023 NL 04 PA: 6017.2026/0055179-0 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2022 NL 04 PA: 6017.2026/0055177-4 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2022 NL 05 PA: 6017.2026/0055175-8 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2021 NL 05 PA: 6017.2026/0055174-0 Recorrente: LORETTE CZERKES FARRÉ, CPF: ***.022.678-** Advogado(s): Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.051.1133-2 EXERCÍCIO 2021 NL 04

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 167637148

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0036248-3

Recorrente:

MARCELO DE LUCCA E OUTROS

CPF nº:

***.449.158-**

SQL nº:

012.087.0013-8

Advogados:

Dr. Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP 182.496) e Dr. Julio Nunes Matiussi (OAB/SP 500.107)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051387-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

AII/ITBI-IV 90.047.395-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustentam os Recorrentes que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051387-0 (doc. nº 158586906) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0024443-4; e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0024774-0 (anexadas sob doc. nº 158586906), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alegam os Recorrentes que, no caso concreto, o preço que enseja a “desconfiança” da autoridade fazendária é justificado, no plano jurídico, por ato jurídico perfeito atinente ao preço e, no plano prático, pela situação fundiária irregular em que se encontrava o imóvel até a consolidação da usucapião; que o v. acórdão, ao ignorar tais razões, afronta a jurisprudência consolidada deste CMT sobre a matéria, no sentido de que presunções relativas não devem prosperar diante de situações concretas que justificam valores díspares de imóveis; que no Processo SEI nº 6017.2023/0024443-4 - 3ª Câmara Julgadora (Acórdão Paradigma 1), determinada contribuinte adquiriu imóvel em mal estado de conservação e implementou melhorias que resultaram em significativa valorização do imóvel em curto período de tempo, o que ensejou autuação fiscal por subestimação do valor da primeira aquisição; que no caso presente, assim como no acórdão paradigma, existem circunstâncias concretas que justificam e comprovam a veracidade do valor declarado da primeira transação do imóvel, quais seja, obrigação contratual e o status fundiário irregular do imóvel, circunstâncias estas que, conforme aponta o acórdão paradigma citado, não podem ser desconsideradas; que destino similar teve o Processo SEI nº 6017.2021/0024774-0 - 2ª Câmara Julgadora (Acórdão Paradigma 2), em que o recorrente foi autuado por suposta subestimação da primeira aquisição de imóvel e posterior revenda por preço significativamente valorizado; que no caso, a despeito da diferença de pouco menos de 2 meses entre os registros da aquisição e da posterior alienação do mesmo imóvel por preços díspares, ficou comprovado que o valor supostamente subestimado refletia, em verdade, um valor de chegada de um contrato privado celebrado há meses antes do registro público, contrato este em que havia sido acordado um preço, justificadamente baixo ante o mal estado do imóvel, junto com a obrigação de melhorias neste imóvel, as quais justificaram sua valorização posterior; que o citado contrato previa um calendário de obras de quase um ano, de modo que este CMT reconheceu que o preço tido por referência ao recolhimento do tributo, que ensejou as suspeitas do Fisco, refletia uma realidade anterior ao momento de recolhimento do tributo, o que afasta a configuração do ilícito administrativo.

6. Todavia, em que pese a irresignação dos Recorrentes, o presente recurso não merece prosperar pelas razões a seguir explicitadas.

7. Cabe esclarecer inicialmente que, por se tratar de remédio recursal de natureza extraordinária voltado à uniformização da jurisprudência interna da Corte Administrativa, o Recurso de Revisão não se presta ao mero reexame de matéria de fato, tampouco a uma terceira instância de julgamento para corrigir eventual injustiça na valoração probatória. Exige-se identidade material ou semelhança suficiente entre as molduras fáticas para que se evidencie que, diante de fatos homogêneos, órgãos fracionários diversos atribuíram comandos jurídicos antagônicos à mesma norma de direito material ou processual. No caso dos autos, contudo, a discrepância nos resultados finais dos julgamentos invocados não decorre de exegese contraposta sobre o alcance da regra de arbitramento, decorrendo unicamente da substancial dessemelhança dos contextos fático-probatórios apreciados por cada uma das Câmaras Julgadoras.

8. Do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051387-0 - 4ª Câmara Julgadora (Acórdão Recorrido). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta o acórdão recorrido, no caso concreto, restou evidente e até mesmo confessado pelos Recorrentes que o valor declarado da transação imobiliária na data da averbação do seu registro imobiliário de aquisição e momento em que pagou parcialmente o ITBI (19/05/2020) era superior ao valor base de cálculo adotada por si, na mesma data (19/05/2020), razão pela qual a fiscalização encontrava-se fundamentada para proceder ao arbitramento da base de cálculo tributável pelo ITBI; que no procedimento de fiscalização a autoridade fiscalizadora apurou, por meio dos documentos imobiliários e averbações de compras e vendas a diferença considerável entre o valor da base de cálculo adotada na mesma data do dia 19/05/2020, utilizado no recolhimento tributário a menor dos Recorrentes, quando da averbação da sua aquisição imobiliária (nessa mesma data) e efetivo valor de revenda do mesmo imóvel no mesmo dia; que, portanto, o pressuposto para a realização do arbitramento nos termos do art. 148, CTN, isto é, o fato não merecerem fé as declarações do contribuinte, restou configurado no bojo do processo de fiscalização ao ter sido constatado que, de fato, teria se utilizado de valor inferior ao valor do imóvel naquela mesma data; que da mesma forma, estariam presentes os pressupostos para o arbitramento da base de cálculo nos termos da legislação municipal, ou seja, o art. 24 da Lei Municipal 11.154/91; que, ademais, como bem ressaltado pela Representação Fiscal em suas contrarrazões, seria corrente o entendimento do Judiciário Paulistano pela possibilidade de arbitramento da base de cálculo, mesmo quando afastado o valor venal do ITBI e autorizado o seu recolhimento pelo valor da transação ou pelo valor venal do IPTU; que em face disso tudo, seria imperioso reconhecer que existiria amparo para o arbitramento realizado seja à luz do art. 148, CTN, seja à luz do art. 24 da Lei Municipal 11.154/91, não merecendo prosperar o argumento dos Recorrentes. Confira-se a ementa do acórdão recorrido: EMENTA - ITBI - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE 2015 LEVADO A EFEITO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ITBI NO ATO DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO EM 19/05/2020 PELO VALOR DE REFERÊNCIA MAIOR QUE O FIXADO NO COMPROMISSO - RECOLHIMENTO PARCIAL DO ITBI POR VALOR INFERIOR AO DA DATA DE REGISTRO DE REVENDA, NA MESMA DATA DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - AVERBAÇÕES IMOBILIÁRIAS NA MESMA DATA - VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL EM VALOR MUITO SUPERIOR AO ADOTADO PARA RECOLHIMENTO DO ITBI NA MESMA DATA DE 19/05/2020 - POSTERIOR ABERTURA DE FISCALIZAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO NA FORMA DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/92 - VALIDADE - REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARBITRAMENTO REALIZADO COM BASE EM PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E TRAZEM TODOS OS ELEMENTOS À COMPREENSÃO DA FORMA COMO SE APUROU A BASE DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ALEGADA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA NA IMPUGNAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA REGULARES - PRECEDENTES DESTE CMT -CONTRIBUINTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUALQUER VÍCIO NA BASE DE CÁLCULO APURADA EM ARBITRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO E FALTA DE APRESENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA NA IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DAS MULTAS QUE NÃO SE CONHECE - ART 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

9. Já no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0024443-4 - 3ª Câmara Julgadora (Acórdão Paradigma 1), consoante entendimento firmado no voto vencedor, a autuação fora motivada pela discrepância entre o valor declarado na aquisição do imóvel em setembro de 2019 e o montante obtido em alienação ulterior ocorrida em maio de 2021, decorrido um lapso temporal de 1 ano e 8 meses. Naquele caso paradigmático, a 3ª Câmara deu provimento ao apelo da contribuinte porque a autuada logrou comprovar a realização de substancial reforma e modernização estrutural no imóvel ao longo de quase 20 meses, com aporte financeiro de elevada monta que justificou objetivamente o salto de valorização experimentado pelo imóvel entre as duas datas de alienação. Ademais, juntou-se relatório idôneo de imobiliária independente demonstrando que, à época da primeira contratação, o imóvel estava degradado e anunciado por valor compatível com o preço pago. Contou da ementa do acórdão paradigma 1: EMENTA - ITBI. Arbitramento. Necessidade de se afastar as alegações da contribuinte acerca das condições negociais praticadas. Situação concreta que indica que o imóvel foi adquirido em situação precária e submetido a substancial reforma. Recurso conhecido e provido, com providência de ofício.

10. Quanto ao Recurso Ordinário nº 6017.2021/0024774-0 - 2ª Câmara Julgadora (Acórdão Paradigma 2), igual disparidade fática inviabiliza o confronto com o acórdão recorrido. De fato, naquele processo, a aquisição pelo contribuinte e a revenda subsequente ocorreram com intervalo de dois meses. Todavia, a 2ª Câmara Julgadora deu provimento ao apelo com base em robusto acervo documental juntado aos autos, do qual constava contrato com cláusula expressa de obrigação de entrega de obra acabada assumida pelo vendedor originário, acompanhado de extenso memorial descritivo estrutural, contratação de empreiteira e alienação fiduciária em garantia no registro do imóvel para assegurar a conclusão da reforma em quase um ano. Para além disso, o primeiro negócio havia sido financiado por instituição bancária oficial, cujo laudo pericial de avaliação financeira avalizou expressamente a higidez do valor venal da primeira transmissão. Naquela oportunidade, o Conselheiro Relator ressaltou de modo categórico que a controvérsia cingia-se exclusivamente a questão de fato e prova, consignando expressamente em seu voto: "Nesta conjuntura, ao meu ver, a solução do presente caso passa exclusivamente pela matéria de prova, posto que a questão prejudicial posta se refere a comprovação de que houve justificativa para a diferença nos valores das transações e se há indícios de subvalorização do imóvel na primeira transação. Logo, trata-se de matéria de fato e não de direito.", e acrescentou "Por fim, apenas por cuidado, penso ser imperioso promover o necessário distinguishing entre o caso em questão e o posicionamento que adotei em outros casos, como exemplo, no SEI 6017.2020/0022441-1. Isso porque, como dito, a matéria aqui discutida é exclusivamente de prova (...)" A ementa do acórdão paradigma 2 foi assim redigida: EMENTA - ITBI. ART. 148 CTN. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MATÉRIA DE PROVA. RECORRENTE COMPROVOU TER REALIZADO REFORMA SUBSTANCIAL NO IMÓVEL QUE AGREGOU VALOR AO IMÓVEL. INEXISTEM PROVAS DE QUE O PRIMEIRO NEGÓCIO REALIZADO EM DESACORDO COM VALOR DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

11. Nos presentes autos, diversamente, em nítido contraste com os cenários dos julgados paradigmas, não se vislumbra a realização de qualquer benfeitoria que tenha agregado valor material ao bem - a aquisição e a revenda foram celebradas e levadas a registro na mesma data, revelando uma disparidade de valores entre o preço declarado de compra e o valor pelo qual o mesmo imóvel foi alienado no mesmo dia a empreendimento imobiliário, sendo que os Recorrentes fundamentam sua irresignação apenas na existência de uma obrigação contratual e no status fundiário irregular do imóvel.

12. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-probatórias diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

13. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

14. Ficam os Recorrentes, desde logo, intimados quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

15. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de outubro de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167968968

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167968656.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Rose Custodio Nogueira Tully, RF 922.050.0, CPF nº XXX.314.888.-XX, no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cobertura de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis durante o mês de Novembro/2026, ficando autorizada também a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 81.029/2026 (167968350).

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167859916

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167859911.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 105/2026 (167859904) e às informações sintetizadas em 167859911, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 167859907, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 80.567/2026 (167859910), referente à concessão de diárias ao servidor Denys Miyashiro, RF 816.798-2, CPF nº XXX.041.808-XX, para deslocamento no período de 16/11/2026 a 20/11/2026 para participação no "83º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários" a ser realizado em Palma/TO, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167846284

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167846278.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 122/2026 (167846262) e às informações sintetizadas em 167846274, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 167846269, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 80.428/2026 (167846271), referente à concessão de diárias à servidora Lilian Andrade Rodrigues, RF 939.473.7 , CPF nº XXX.553.16XX, para deslocamento no período de 10/11 a 14/11/2026 para participação no "37º Congresso Nacional FENAFIM e 4º CONCAAT" a ser realizado em Joinville/SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167840864

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167840860.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à autorização nº 120/2026 (167840848)e às informações sintetizadas em 167840858, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 167840852, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 80.479/2026 (167840855), referente à concessão de diárias ao servidor Eduardo de Lima Souza, RF 690.112.3, CPF nº XXX.299.467.XX, para deslocamento no período de 10/11/2026 a 14/11/2026 para participação no "37º Congresso Nacional FENAFIM e 4º CONCAAT a ser realizado em Joinville/SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167839384

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167839379.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à autorização nº 128/2026 (167839368) e às informações sintetizadas em 167839378 , com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.000 (dois mil reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 167839375 , onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 80.556/2026 (167839377), referente à concessão de diárias ao servidor Marcelo Tannuri de Oliveira, RF 755.865-1, CPF nº XXX.158.958-XX, para deslocamento no período de 10/11/2026 a 14/11/2026 para participação no "37º Congresso Nacional FENAFIM 2027 e 4º CONCAAT" a ser realizado em Joinville/SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167837133

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167837128.

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 129/2026 (167837113) e às informações sintetizadas em 167837122, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 167837117, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 80.585/2026 (167837121), referente à concessão de diárias ao servidor Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF 756.004-4, CPF nº XXX.865.077-XX, para deslocamento no período de 10/11/2026 a 14/11/2026 para participação no "37º Congresso Nacional FENAFIM e 4º CONCAAT" a ser realizado em Joinville/SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Relatório   |   Documento: 168053501

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM OUTUBRO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

NOTA DE EMPENHO

CREDOR

OBJETO

VALOR

104614

ONE ELEVADORES SP LTDA

TC 32/2024 -TA 03 - renovação por 90 dias a partir de 27/10/2026 - Manutenção preventiva e corretiva dos elevadores

R$ 32.717,61

105527

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

Programa de estágio no período de 30/10 a 31/12/2026 - Taxa Administrativa

R$ 5.040,00

105573

TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA

Adiantamento inscrição servidores evento Contabilidade Aplicada ao Setor Público - PCASP, DCASP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais", de 21 à 23/10/2026 em São Paulo/SP"

R$ 12.870,00

105845

JONATHAN BARROS VITA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105850

MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105855

SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105857

FABIO LEMOS CURY

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105863

MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105870

SARINA SASAKI MANATA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105881

FATIMA PACHECO HAIDAR

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105882

MARCIO CESAR COSTA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105886

MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 3.108,54

105898

EDUARDO DE PAIVA GOMES

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105903

SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105905

VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 4.144,72

105907

JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 1.036,18

105911

LETICIA BRANDAO TOURINHO DANTAS

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 - 6017.2026/0075220-6

R$ 2.072,36

106382

EGW FACILITIES LTDA

TC nº 45/2024 - (Insumos - repactuados)

R$ 12.515,80

106734

ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY

Adiantamento contratação de licenças do software Canva no período de 12 (doze) meses

R$ 5.000,00

106782

ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET

Curso de extensão Economia Digital e a Nova Tributação do Consumo no Brasil"

R$ 8.100,00

106815

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

TC 41/2024 - Serviços de informação voltados para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas

R$ 310.874,13

106831

FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA

Adiantamento inscrição servidora no 7º Seminário Nacional de Terceirização de Serviços, de 16 à 19/11/2026 em Foz do Iguaçu/PR.

R$ 5.985,00

107063

FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTABEIS ATUARIAIS E FINANCEIRAS FIPECAFI

TC 19/2026 curso Pós-Graduação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)

R$ 106.222,80

107248

AUGUSTO CEZAR GARCIA LOZANO

Adiantamento inscrição servidor no evento "SOCEX Economic Crime Conference 2026", de 24 à 26/11/2026 em Stratford-upon-Avon/Inglaterra

R$ 2.500,00

107341

FLORINDA ROQUE

Adiantamento inscrição servidores no curso Retenções de Tributos na Administração Pública, de 11 a 13/11/2026 em São Paulo/SP

R$ 10.773,00

107647

PAOLA DE ANGELIS

Adiantamento inscrição servidor no curso Gestão da Mobilidade Urbana: Financiamento do Transporte Público, de 05 a 07/11/2026 em São Paulo/SP

R$ 5.275,80

110472

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

TC 57/2021 - Prorrogação para o período de 23/10/2026 a 31/12/2026

R$ 34.560,75

110473

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

TC 57/2021 - Prorrogação para o período de 23/10/2026 a 31/12/2026

R$ 2.239,25

110653

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO

TC n.º 41/2022 - Prorrogação Assinatura da plataforma bcadastros

R$ 12.492,67

110948

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

Manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da SF - peças, insumos e componentes do sistema.

R$ 337.567,44

110953

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da SF

R$ 93.320,00

110980

AMANDA SIMOES DA SILVA

Adiantamento inscrição servidores no evento "Compras Públicas: Pesquisa de Preços e Orçamentação com Suporte da Inteligência Artificial incluindo o SICX", de 25 à 27/11/2026 em Recife/PE"

R$ 8.580,00

110981

MARCELO TANNURI DE OLIVEIRA

Adiantamento inscrição servidores no evento "XXXVII Congresso Nacional FENAFIM", de 10 a 13/11/2026, Joinville/SC."

R$ 3.870,00

111271

AUGUSTO CEZAR GARCIA LOZANO

Adiantamento inscrição servidores no evento "XXXVII Congresso Nacional FENAFIM", de 10 a 13/11/2026, Joinville/SC."

R$ 14.190,00

111547

ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA

Serviços de renovação de solução centralizada - 120 licenças Subscrição Netbackup

R$ 1.319.400,00

111758

JUSTICE AI LTDA

Pror.contratual p/03(três)meses,a contar de 11/11/2026,inclusive,c/fundamento no art.106 e 107 da LFl nº 14.133/2021, regulamentada pelo DM nº 62100/22,cf. Despacho n.º 1.356/2026-PGM.CGGM;

R$ 8.000,00

111762

JUSTICE AI LTDA

Pror.contratual p/03(três)meses,a contar de 11/11/2026,inclusive,c/fundamento no art.106 e 107 da LFl nº 14.133/2021, regulamentada pelo DM nº 62100/22,cf. Despacho n.º 1.356/2026-PGM.CGGM;

R$ 713,70

112300

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Adiantamento inscrição servidor no evento "40º Congresso de Direito Administrativo" de 25 a 2/11/2026, Curitiba/PR."

R$ 2.500,00

112586

EGW FACILITIES LTDA

Prestação de serviços de controle de acesso ao Edifício Othon e emissão de crachás - ref. 30/08 a 01/10 - repactuação insumos (complemento)

R$ 2.063,00

113307

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA

TC 14/2025 - Limpeza de Ambientes

R$ 304.458,81

Valor total das notas de empenho emitidas em outubro de 2026

R$ 2.708.457,86

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO ANULADAS

NOTA DE EMPENHO

VALOR

93321

GABRIEL HERVILHA LIGERO

Adiantamento Excepcional - Aquisição de 7 (sete) licenças do Software Miro - Planos Business - Garantia de 12 meses

R$ 3.895,46

3621

RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA

TC SF nº 19/2025 - Agenciamento de serviços de transporte individual

R$ 17.500,00

90106

PAOLA DE ANGELIS

Adiantamento Inscrição curso "Finanças para Transição Verde" de 13 a 16/10/2026 em São Paulo

R$ 7.830,00

100316

EGW FACILITIES LTDA

TC 45/2024 - 02/10/2026 a 31/12/2026 (Insumos)

R$ 10.615,74

9341

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

TC 57/2021-01/01/2026 a 23/08/2026-Impressão corporativa (outsourcing)

R$ 3.370,02

91477

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

TC nº 41/2024 - aditivo 02 (acréscimo) - 01/05/2026 a 23/09/2026 - Desenvolvimento, manutenção e sustentação de TIC

R$ 331.771,82

91563

GABRIEL HERVILHA LIGERO

CCD Pequeno Vulto - Setembro 2026

R$ 2.570,18

3241

ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA

TC 02/2026 - Manutenção de sistema de climatização (Mão de obra)

R$ 21.482,20

102983

GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA

Nova contratação de 18/09 a 31/12/2026 - Pesquisa e aconselhamento TIC

R$ 135.712,88

105573

TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA

Adiantamento inscrição servidores no evento "Contabilidade Aplicada ao Setor Público - PCASP, DCASP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais", de 21 à 23/10/2026 em São Paulo/SP

R$ 4.290,00

103006

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA

TC 14/2025 - Limpeza de Ambientes

R$ 301.459,96

Valor total das notas de empenho anuladas em outubro de 2026

R$ 840,498,26

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 168126181

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0056049-8, CCM n.º 3.414.287-8. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.796-9 a partir de 19/08/2026.

6017.2026/0055034-4, CCM n.º 2.369.797-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que o CPF citado já possui CCM ativo sob nº 0.523.635-5.

6017.2026/0054799-8, CCM n.º 2.617.503-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.524.116-2 a partir de 13/08/2026.

6017.2026/0054568-5, CCM n.º 8.497.314-5. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.524.094-8 a partir de 13/08/2026.

6017.2026/0054455-7, CCM n.º 9.884.429-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.524.058-1 a partir de 12/08/2026.

6017.2026/0044007-7; CCM nº 1.940.589-8. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento da inscrição no CCM em questão na data de 23/10/2023 em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0071624-2, CCM n.º 2.758.335-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.745-4 a partir de 15/09/2026.

6017.2026/0071819-9, CCM n.º 2.538.706-5. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.752-7 a partir de 16/09/2026.

6017.2026/0054447-6, CCM n.º 3.547.487-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.524.031-0 a partir de 12/08/2026.

6017.2026/0072161-0, CCM n.º 8.643.228-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que o CPF citado já possui CCM ativo sob nº 0.523.661-4.

6017.2026/0072031-2, CCM n.º 2.688.876-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que o o solicitante é domiciliado em outro município.

6017.2026/0071467-3, CCM n.º 2.398.644-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.732-2 a partir de 14/09/2026.

6017.2026/0071381-2, CCM n.º 9.227.207-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.702-0 a partir de 14/09/2026.

6017.2026/0070960-2, CCM n.º 9.869.313-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.693-8 a partir de 10/09/2026.

6017.2026/0063598-6, CCM n.º 3.105.154-5. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.674-1 a partir de 03/09/2026.

6017.2026/0061484-9, CCM n.º 2.012.378-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.667-9 a partir de 02/09/2026.

6017.2026/0058078-2, CCM n.º 2.698.576-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.609-1 a partir de 28/08/2026.

6017.2026/0058059-6, CCM n.º 9.443.574-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.600-8 a partir de 28/08/2026.

6017.2026/0057953-9, CCM n.º 2.295.042-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que o não houve declaraçã de atividade.

6017.2026/0057653-0, CCM n.º 9.661.489-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.534-6 a partir de 27/08/2026.

6017.2026/0057463-4, CCM n.º 8.308.128-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.535.525-7 a partir de 26/08/2026.

6017.2026/0056918-5, CNPJ: 14.291.096/0001-07. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 4.376.694-3, pois o Microempreendedor Individual ainda não foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Solicitar novo CCM diretamente no Portal do Empreendedor.

6017.2026/0056801-4, CCM n.º 2.559.792-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.534.932-0 a partir de 24/08/2026.

6017.2026/0056692-5, CCM n.º 2.552.583-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.534.912-5 a partir de 21/08/2026.

6017.2026/0056117-6, CCM n.º 9.025.850-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.534.877-3 a partir de 19/08/2026.

6017.2026/0074107-7, CCM 6.345.695-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM, o contribuinte encontra-se em imóvel de uso exclusivamente residencial. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado sem a inclusão do código de TRSS solicitado.

6017.2026/0074139-5, CCM 3.496.364-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas em sistema.

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Decisão Tributária   |   Documento: 166896049

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 040.074.0074-1
Contribuinte: SUELY MAYUMI MARINHO
CPF/CNPJ: XXX.587.198-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O IMÓVEL CADASTRADO SOB N° 040.074.0074-1 NOS CONTRIBUINTES 040.074.0197-7 (AP 73) E 040.074.0198-5 (VG 14), COM BASE, RESPECTIVAMENTE, NAS MATRÍCULAS 15.892 E 15.893 / 6° CRI, A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166145903

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 029.021.0292-5
Contribuinte: IRENE CANDIA CAPELLI
CPF/CNPJ: XXX.623.938-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL 029.021.0292-5 NOS LOTES 0324-7, 0325-5, 0326-3 E 0327-1, A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166959848

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.003.0595-5
Contribuinte: SIDNEI BARJUD
CNPJ/CPF: XXX.927.178-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 299.003.0595-5 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167481004

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.291.0058-0
Contribuinte: ALICE CARDOSO ARMOND
CPF/CNPJ: 872.XXX.XXX-72

DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

ACEITO O PEDIDO.
ATUALIZADO O CADASTRO RELACIONADO AO SQL 041.291.0058-0 PARA CONSTAR O COMPLEMENTO BOX 10 MAT. 22.502. DE OFÍCIO, ATUALIZADO O CADASTRO REFERENTE AO SQL 041.291.0059-9 PARA CONSTAR O COMPLEMENTO BOX 09 MAT. 22.504 E ATUALIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO CONFORME MATRÍCULA. ALTERAÇÕES A PARTIR DE 04/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 165722723

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 004.005.0446-4
Contribuinte: JULIA KADAR SOARES
CPF/CNPJ: XXX.507.527-XX
Procurador/Representante: ALBA KADAR SOARES
CPF: XXX.929.548-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL 004.005.0446-4 NOS LOTES 0469-3 E 0470-7, A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166780194

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 096.023.0272-0
Contribuinte: ROLIRIA BRUSKE GRAZIOLI
CPF/CNPJ: XXX.445.988-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO IMÓVEL CADASTRADO SOB N° 096.023.0272-0, NOS CONTRIBUINTES 096.023.1914-3 (AP 204 BL C) E 096.023.1915-1 (VG GRANDE 125), RESPECTIVAMENTE, DE ACORDO COM AS MATRÍCULAS 46.946 E 46.947/ 10° CRI.

Decisão Tributária   |   Documento: 164194736

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 147.327.0711-3 (informado o SQL 147.327.0460-2)
Contribuinte: THAIS OLIVEIRA BRITO NERI
CPF: XXX.035.768-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 147.327.0711-3, ALTERADO PROPRIETÁRIO E N° DE PORTA (COND. SAFIRA III), PARA, RESPECTIVAMENTE, THAIS OLIVEIRA BRITO NERI, CPF: 458.035.768-08, N° 1340.

Decisão Tributária   |   Documento: 168110561

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 038.044.1142-8

Contribuinte: AMERICO CARLOS GOMES

CPF: XXX.430.428-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. O cadastro do SQL nº 038.044.1142-8 foi desdobrado, gerando os SQLs 038.044.3898-9

e 3899-7 (apartamento e vaga) a partir de 01/2026. Alterado o endereço, fazendo constar o número 267.

Decisão   |   Documento: 167599718

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 165.414.0752-4
Contribuinte: GILVAN PAULO DE SANTANA
CPF/CNPJ: XXX.012.808-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
ACEITO O PEDIDO. AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, PORÉM, JÁ FORAM ADOTADAS POR MEIO DO PROCESSO SEI Nº 6045.2022/0001637-8, NO QUAL AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO FORAM LANÇADAS PARA A AVENIDA LUIZ GUSHIKEN, NºS 1760 E 1761. DE OFÍCIO, PARA AS UNIDADES 0309-1 A 0784-2, FORAM ALTERADAS A ÁREA DO TERRENO PARA 14.734 M² E A TESTADA DE CÁLCULO PARA 254,37 M, CONFORME A DESAPROPRIAÇÃO DA AREA DO TERRENO. FOI ALTERADA A NUMERAÇÃO DOS EDIFÍCIOS COLÔMBIA, BOLÍVIA, PERU, CHILE, EQUADOR, ESTADOS UNIDOS, MÉXICO, CANADÁ E PANAMÁ PARA CONSTAR O NÚMERO 1760(SQLs 0309-1 a 0614-5), E DOS EDIFÍCIOS BRASIL, ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI E VENEZUELA PARA CONSTAR O NÚMERO 1761(SQLs 0615-3 a 0784-2).

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 168028058

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor da Noite, 20 Bloco A Apto 13 CEP: 08490-740 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GILSON DE BARROS ESTEVAO, CPF: ***.296.988-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077054-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.032.0255-1

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168028166

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, nº. 488 Bloco 6 Apto 14 (Quadra B Lote 2) CEP: 03821-020 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO VICENTE DE SOUZA, CPF: ***.187.218-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077902-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.434.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168031339

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BELA CINTRA. 1032 AP 405 CEP: 01415-002 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: DOUGLAS EDUARD ALMEIDA, CPF: ***.062.098-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078652-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 010.050.1034-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168043491

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Akio Morita - 96; AP 41

NOME DO INTERESSADO: JESSICA MARTINS SANTANA, CPF: XXX.659.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078825-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 214.090.0014-1; 214.090.0013-1; 214.090.0012-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168043657

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Buritizinho n. 121, ap. 53 - QUADRA A - LOTE 11 - CEP 08490-890 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA FERREIRA DOS SANTOS, CPF: xxx.654.518-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077057-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 244.020.0002-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168046735

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda Franca, 318, Unidade 142 - CEP 01422-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ARIEL CLIVER CORREIA SARMENTO, CPF: xxx.869.224-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077063-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 009.083.0499-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168048316

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, 14, AP 14, Bl. 14A - CEP 05821-140 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE MIRANDA, CPF: xxx.717.457-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078070-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168050676

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Beira Rio, 59A - CEP 08390-275 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MIGUEL GENEROSO EMIDIO, CPF: xxx.062.578-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077577-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 252, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168055910

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, 180, AP 01 Bl 14A - CEP 05821-140 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LAZARA MARIA FERNANDES, CPF: xxx.296.128-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077740-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168049692

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Belchior Carneiro - 116; 124; 128

NOME DO INTERESSADO: DOUGLAS AGUILERA, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0079339-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 099.034.0048-9 ( Nº 116); e pelo número 099.0343.0060-8 ( N° 126 e 128 ), não estando esse último representado na quadra fiscal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168086610

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernão Dias - 370; AP 1702

NOME DO INTERESSADO: TELMA MARIA MEDEIROS, CPF: XXX.905.148-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078830-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 083.042.0367-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168088997

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LAVINIA RIBEIRO Nº 18 - CEP 03351-110 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JANETE DE CARVALHO DANTAS, CPF:xxx.741.358-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078260-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 053, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Ressalta-se que o imóvel se encontra em área indicada como Municipal (M) no Mapa Digital da Cidade de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168088524

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Buritizinho - 104; AP 54

NOME DO INTERESSADO: MARIA DILZA DANTAS DE MENEZES, CPF: XXX.817.528-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078872-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 244.020.0001-5 e 244.020.0002-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 168097761

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernão de Sá - 258; PQ Iguatemi ( conforme matrícula do imóvel )

NOME DO INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.416.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078904-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/11/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 194.146.0005-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 168101447

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Canadá - 95; Jd da Conquista

NOME DO INTERESSADO: Gildete Maria de Souza Guerra, CPF: XXX.013.606-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078554-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/10/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de nova solicitação, anexar foto da fachada do imóvel.

Favor desconsiderar o documento anterior de n° 168083869.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 165340104

Processo: 6017.2026/0049316-2

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Interessado(a): VIA BRASIL CONSULTORIA LTDA

Guia de ITBI nº: 55261958-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação concernente à guia de ITBI nº 55261958-2, uma vez que não localizado qualquer pagamento para referida guia nos sistemas informatizados deste órgão fazendário. A instituição financeira arrecadadora foi oficiada e, com base nos dados do comprovante bancário apresentado pela interessada, informou que o pagamento não consta como processado em sua base de dados, sugerindo, ainda, que o cliente entre em contato com sua agência de relacionamento, munido do referido comprovante bancário, caso necessite de esclarecimentos adicionais. Cabe salientar que, caso não haja o devido recolhimento do ITBI, este ficará sujeito a lançamento de ofício pela administração tributária, acrescido de multa de 50,00% mais juros e atualização na forma da lei.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 168038475

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

PORTARIA SF/DEFIS nº 51, de 03 de novembro de 2026

Designa Assistente Administrativa de Gestão (AAG) para a execução de atividade enquadrada no subitem 4.26 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Rosana Ressa Aguiar Ambrosio (RF nº 922.087-9), lotada no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para realizar as seguintes atividades:

·Inserção automatizada de documentos para instrução dos processos SEI referente às operações fiscais em andamento em DEFIS-G;

·Automação de tarefas (robôs): desenvolvimento, implementação e manutenção;

- Desenvolvimento de ações voltadas à viabilizar a análise em lote de operações fiscais, utilizando-se de ferramentas de Inteligência Artificial;

·Execução de outras atividades correlatas às mencionadas.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens previstos na tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018, enquadrando-se, por conseguinte, no item 4.26 da referida tabela;

Art. 3º Para fins de avaliação da produtividade da servidora no Regime de Teletrabalho, conforme previsto no artigo 3º, § 2º da Portaria SF n º 184, de 23 de setembro de 2020, a produtividade da servidora designada nos termos do artigo 1º será calculada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

Portaria   |   Documento: 168067836

PORTARIA SF/DEFIS nº 052, de 03 de novembro de 2026.

 

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 1 a 31 de outubro de 2026, análise para calibragem de IA de contratos de exportação fornecidos dos seguintes CNPJ’s:

49267312000155; 50828584000166; 50971220000130; 51888558000196; 52508695000110; 52531780000108; 52566743000127; 52720110000121; 53036635000105; 53184854000131; 53200745000160; 53603136000152; 53852674000180.

Além disso, realizadas atividades da malha PGDAS.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Portaria   |   Documento: 168119238

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 053, de 03 de novembro de 2026

  Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO  DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Paulo Ribeiro Xavier, RF nº 690.189-1, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 1 a 23 de outubro de 2026, análise de contratos de exportação, visando ajustes de ferramenta de IA, dos seguintes CNPJ’s: 33903387000145; 35074116000150; 35789978000169; 37063041000137; 37932130000172; 39988914000148; 41053479000101; 42330305000101; 43563840001066; 44543688000121; 45916989000116; 46254072000166; 47372861000164; 47527025000101; 48576182000170; 48953872000109; 49090683000104.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Decisão Tributária   |   Documento: 167894202

Processo: 6017.2025/0076804-6

Assunto: Recurso Hierárquico - Avaliação Especial de ITBI-IV

Interessada: MORENITA ROMAO SANTOS DA SILVA

CPF: XXX.182.238-XX

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente as manifestações anteriores da DIMIS e do DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico interposto em face da decisão do Sr. Diretor da DIMIS no bojo do processo SEI 6017.2025/0026845-0 e que deferiu parcialmente o pedido de avaliação especial do ITBI-IV do imóvel de SQL 186.068.0258-0 atribuindo o valor de R$ 248.883,00 para a base de cálculo do tributo (referência de agosto de 2025), para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos decididos.

2. Não havendo previsão na legislação municipal para outros recursos, encerro a instância administrativa.

3. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Notificação   |   Documento: 168104088

Nos termos do §1º do artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n.º 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: José Antonio Barbosa.

CPF n.º: 042.385.068-71

OAB/SP: 234459.

Nome do advogado: Maria Luiza Lancerotto.

CPF n.º: 185.056.808-12

OAB/SP: 180140.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 167926014

Processo: 6017.2026/0021002-0

SQL nº: 086.232.0010-1

Contribuinte: NOELITA HWU FAVALE/ CPF XXX.358.298-XX

Representante: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO/ CPF XXX.741.818-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 25/02/2026;: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída é de 245,57m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 O contribuinte alega que o imóvel possui área construída é de 245,57m².

3.1.2 Entretanto, identificamos a existência de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.1000916-6 (doc. 162474040), declaração efetuada pelo próprio contribuinte, onde consta área a regularizar de 245,57m² e a construção de quadras esportivas descobertas pavimentadas de 182,10m² para o imóvel impugnado.

3.1.3 A quadra esportiva não foi representada na planta do imóvel e, portanto, não foi computada como área construída no quadro de áreas.

3.1.4 De acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as quadras esportivas são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.1.5 Ao computarmos a referida área como área construída, a área construída total perfaz em 427,67m² (245,57m² + 182,10m² (quadras esportivas)), após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme DTCO nº 2026.1000916-6 (doc. 162474040) e a área ocupada de 427,67m².

3.1.6 Com base nos documentos apresentados, podemos observar ainda que, pela planta do imóvel, a edificação não possui características residenciais, e se enquadra no tipo 03 (comercial horizontal), padrão C de construção, previsto na TABELA V, TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011; Ano de construção corrigido 2026 (data da impugnação compatível com imagens via satélite (doc. 167925783).

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo, a partir de abril de 2026, o Cadastro Imobiliário Fiscal ser corrigido a fim de constar área construída 428m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011 e, de ofício, área ocupada de 428m², uso 40, Tipo 03 (comercial horizontal), padrão C de construção, Ano de construção corrigido 2026, 01 pavimento, Rua TIBIRICA, 295, BROOKLIN PAULISTA, CEP: 04622-011- CodLog: 18936-7.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167928201

Processo: 6017.2026-0021032-2

SQL nº: 086.019.0087-9

Contribuinte: RENATO MEIRA FERNANDES DA SILVA/ CPF XXX.659.398-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor do IPTU em 2026 subiu 27% vs. 2025; o limite anual de aumento é de 10%.

Diante do exposto, requer a revisão do valor a ser pago em 2026.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Em 2013, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei Municipal 15.889/2013, com alterações na Lei 17.719/2021 e Lei 18.330/2025, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

3.1.2 A referida lei também estabeleceu um limite de diferença nominal entre o valor do IPTU cobrado em um exercício e o valor cobrado no exercício anterior, de modo que a supracitada atualização da PGV não onerasse demasiadamente o contribuinte.

3.1.3 Tal dispositivo, conhecido como “trava” e previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.889/2013, estabeleceu os seguintes limites de diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior: no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, limite de 20% para fatos geradores ocorridos no exercício 2014 e 10% para fatos geradores ocorridos no exercícios seguintes; nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.

3.1.4 Todavia, o referido limite não será aplicado no caso de imóveis não construídos; e será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais constem excesso de área (art. 9º, §4º, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.5 No presente caso, constatamos que o imóvel possui excesso de área. A variação do valor do
Imposto Predial de um exercício para o outro respeitou o disposto no art. 9º da Lei Municipal Lei 18.330/2025, ou seja, o limite de 10%, conforme quadro abaixo:

NL

Valor do
Imposto Predial

Limite para
exercício seguinte

NL 01/25

8.057,20

9.265,78

NL 01/26

8.862,90

3.1.6 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.7 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

1. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

3.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167929770

Processo: 6017.2026/0021191-4

SQL nº: 007.021.0067-6

Contribuinte: SANDRA VIANA FELICIO DELLA VEJA/CPF XXX.374.628-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 15/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Houve cobrança retroativa dos últimos 05 anos referente à metragem de 440m², sendo que a construção foi demolida e invadida na época da Cracolândia;

- Em 2026, a NL 01/2026 foi lançada com valor de R$ 42.445,70, relativo a 172m², o que considera um aumento extraordinário.

Diante do exposto, requer recálculo do valor a ser pago em 2026.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 A Administração Tributária, uma vez constatado fato não apreciado por ocasião de lançamento anterior, possui o dever, sob pena de responsabilidade funcional, de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do art. 173 do Código Tributário Nacional.

3.1.2 Trata-se do instituto da decadência. O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue após 5 (cinco) anos, contados, para o presente caso, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O que não pode ser confundido com a prescrição, que trata do direito da Fazenda Pública de exigir o cumprimento do dever jurídico.

3.1.3 Com base nos disposivos supramencionados, a Administração Tributária, por meio do Processo nº 2018.0020268-3, revisou os lançamentos anteriormente efetuados, constatando divergências na situação fática em relação aos dados constantes Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.1.4 Foi identificado que até março de 2024, o imóvel possuía 440m², conforme planta e Certificado de Irregularidade. E, a partir de abril de 2024, a área construída do imóvel passou a ser de 172m² tendo em vista que houve remoção de grande parte da cobertura, comprovado por meio de imagens obtidas pelo Google Earth Pro (doc. 167100781).

3.1.5 Dessa forma, não merece guarida a alegação de que “Houve cobrança retroativa dos últimos 05 anos referente à metragem de 440m², sendo que a construção foi demolida e invadida na época da Cracolândia”.

3.1.6 Não identificamos incorreção no valor lançado para o exercício de 2026. Em 2013, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei Municipal 15.889/2013, com alterações na Lei 17.719/2021 e Lei 18.330/2025, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

3.1.7 A referida lei também estabeleceu um limite de diferença nominal entre o valor do IPTU cobrado em um exercício e o valor cobrado no exercício anterior, de modo que a supracitada atualização da PGV não onerasse demasiadamente o contribuinte.

3.1.8 Tal dispositivo, conhecido como “trava” e previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.889/2013, estabeleceu os seguintes limites de diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior: no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, limite de 20% para fatos geradores ocorridos no exercício 2014 e 10% para fatos geradores ocorridos no exercícios seguintes; nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.

3.1.9 Todavia, o referido limite não será aplicado no caso de imóveis não construídos; e será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais constem excesso de área (art. 9º, §4º, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.10 No presente caso, constatamos que o imóvel possui excesso de área. A variação do valor do
Imposto Predial de um exercício para o outro, considerando a simulação em 2025 (doc. 162146824) com os mesmos dados avaliativos lançados para 2026, respeitou o disposto no art. 9º da Lei Municipal Lei 18.330/2025, ou seja, o limite de 10%, conforme quadro abaixo:

NL

Valor do
Imposto Predial

Limite para
exercício seguinte

NL 01/25

27.632,50

31.777,38

NL 01/26

30.395,70

3.1.11 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.12 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

1. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

3.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167930523

Processo: 6017.2026/0020723-2

SQL nº: 128.162.0026-3

Contribuinte: EDSON DO AMARAL/ CPF XXX.743.208-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que

- Houve aumento do IPTU de 23,4%;

- De acordo com regulamentação da prefeitura o aumento do IPTU 2026 teria o limite máximo de 10%.

Diante do exposto, requer que que o valor do IPTU de 2026 seja recalculado conforme regulamentação, considerando e subtraindo do novo valor as parcelas 2026, em débito automático, pagas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DOS LIMITES DE AUMENTO DO VALOR DO IPTU (TRAVA)

3.1.1.1 Em 2013, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei Municipal 15.889/2013, com alterações na Lei 17.719/2021 e Lei 18.330/2025, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

3.1.1.2 A referida lei também estabeleceu um limite de diferença nominal entre o valor do IPTU cobrado em um exercício e o valor cobrado no exercício anterior, de modo que a supracitada atualização da PGV não onerasse demasiadamente o contribuinte.

3.1.1.3 Tal dispositivo, conhecido como “trava” e previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.889/2013, estabeleceu os seguintes limites de diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior: no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, limite de 20% para fatos geradores ocorridos no exercício 2014 e 10% para fatos geradores ocorridos no exercícios seguintes; nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.

3.1.1.4 Todavia, o referido limite não será aplicado no caso de imóveis não construídos; e será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais constem excesso de área (art. 9º, §4º, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.5 Impende-se destacar ainda que a trava não será aplicada para os imóveis não construídos cuja área total de terreno seja superior a 500m² (art. 9º, §5º, II, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.6 No presente caso, trata-se de imóvel não construído cuja área de terreno é superior a 500m². Dessa forma, não será aplicado o limite previsto na Lei Municipal 15.889/2013.

3.1.1.7 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167933861

Processo: 6017.2026/0020708-9

SQL nº: 040.046.0077-4

Contribuinte: ANTONIO CARLOS MIRANDA DE ALMEIDA/ CPF XXX.279.298-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2020; 01/2020 a 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 29/02/2020 a 28/02/2026; 30/12/2020: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 243m²; houve reforma substancial sem alteração de área construída; obra concluída em 20/12/2020;

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2020; 01/2020 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 O contribuinte não apresentou planta da edificação (elaborada por profissional legalmente habilitado), nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar a sua declaração quanto à área construída de 243m².

3.2.2 O esboço de planta anexado sob o doc. nº 152690820 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova e diverge claramente da realidade verificável da edificação.

3.2.3 Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

3.2.4 Ademais, ao confrontarmos as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 167414944) e o croqui do imóvel (doc. 152690820), podemos observar que este não é condizente com a a situação fática do imóvel, posto que as medições são incompatíveis com a situação fática do imóvel; existência de varanda/terraço descoberto no 1º pavimento; e construção de 2º pavimento que não foram representados na planta do imóvel.

3.2.5 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas e as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.2.6 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.2.7 Dessa forma, por meio da ferramenta de medição do Google Earth Pro (doc. 152690820), apuramos a área construída estimada do imóvel:

Térreo = 185,29m² - 8,79m² - 7,98m² = 168,52m²

1º Pavimento = 168,52m² - 19,05m² = 149,47m²

2º Pavimento = 140,12m²

AC TOTAL = 168,52m² + 149,47m² + 140,12m² = 458,11m²

AO = 168,52m²

3 PAVIMENTOS

ACC = 2022 - reforma substancial - consoante art. 31, §1º, II do Decreto nº 52.884/2011.

3.2.8 Identificamos apenas a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2020.1000900-9 referente a área construída antiga (AC 315m²).

3.2.9 Em face do exposto, entendemos que não assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar área construída de 459m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, e, de ofício, área ocupada de 169m³, 03 pavimentos, ano de construção corrigido 2022, consoante situação fática do imóvel. E, de ofício, com as mesmas providências, a partir de janeiro de 2023.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - AC, AO, ACC, PAV - DA.

Decisão Tributária   |   Documento: 167931850

Processo: 6017.2026/0028491-1

SQL nº: 108.187.0010-5

Contribuinte: ADRIANO TADEU DE MAGALHAES/ CPF XXX.861.408-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o Valor de Mercado do Imóvel em 04/2026 é de 458.076,63

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 108.187.0010-5 para o exercício de 2026 (Parecer documento 167233732), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 3.214.894,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.1.1.2 Impende-se destacar que a Divisão de Julgamento está vinculada ao parecer proferido pela Divisão de Mapa e Valores - DIMAP. Caso o interessado não esteja de acordo com as premissas do referido parecer técnico de avaliação especial, deverá interpor recurso ordinário nos termos do item 6 do presente despacho.

3.1.1.3 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167931211

Processo: 6017.2026/0020197-8

SQL nº: 005.023.0247-1

Contribuinte: SERGIO BRAGATTE/ CPF XXX.976.498-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o Valor de Mercado do Imóvel em 03/2026 é de 369.145,00.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,69 para o imóvel SQL nº 005.023.0247-1, para o exercício de 2026 (Parecer documento 166333673).

3.1.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser retificado a fim de constar fator especial de 0,69 para o exercício de 2026 conforme Parecer DIMAP (documento 166333673).

3.1.1.3 De ofício, o Cadastro deve ser atualizado a fim de constar como proprietários do imóvel SERGIO BRAGATTE/ CPF XXX.976.498-XX e MARIA FALLEIROS ANDRIELLI, CPF XXX.747.528-XX, consoante R.11 da Matrícula 111.639 do 4º Oficial de Registro de Imóveis São Paulo (doc. 152555339).

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU - FAC - FE, SP.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 167935460

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0015826-6

SQL nº: 070.078.0090-4

Interessado(a): MARISA APARECIDA MELIANI NUNES - CPF nº XXX.745.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 800.000,00, conforme requerimento.

3.2. Questiona o “padrão construtivo” do imóvel.

3.3. Questionamentos gerais acerca do valor do IPTU, em especial seu aumento no exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, informamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou análise (doc. nº 151824352; doc. nº 151824362) em que procurou argumentar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 164694778), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 070.078.0090-4 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao padrão da construção, apontamos, primeiramente, que o tema é disciplinado na Tabela V Lei Municipal nº 10.235/1986, a qual associa os padrões nela previstos a determinadas características da construção, em função de sua arquitetura, estrutura, acabamento interno e externo, circulação, entre outras. O tema é disciplinado ainda no art. 15 da mesma lei, que dispõe que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo seu enquadramento no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. A requerente questiona o “padrão construtivo” do imóvel, mas não especificou qual seria o padrão que julga adequado. Tampouco fundamentou seu pedido com a especificação das características da construção do imóvel que justificariam uma alteração para padrão diferente do “Residencial horizontal - C” (1-C) atualmente cadastrado, com base nos itens elencados na mencionada Tabela V. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Por isso, entendemos que o pedido não deve ser aceito.

4.4. Por fim, quanto ao valor do IPTU, informamos que o cálculo do valor do imposto no lançamento combatido (doc. nº 158018773) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 158018726). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.830/2025, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento. Por fim, foi respeitado o limite de 10% de diferença nominal do IPTU entre exercícios subsequentes (“trava”) estabelecido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (doc. nº 158018773).

4.5. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 070.078.0090-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte da requerente “MARISA APARECIDA MELIANI NUNES” (CPF nº XXX.745.038-XX), tendo em vista matrícula do imóvel (nº 138.858 do 15º ORI; doc. nº 158018817).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167319855

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0041735-0

SQL nº: 027.020.0037-1

Interessado(a): JOSE VALDEMIR CORREIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.428.074-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2021 e 02/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/06/2026;

2.1. NL(s) 01/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 02/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 e nº 02, referentes ao exercício de 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 222.394,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2021, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2021, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Sobre o pedido de alteração do valor venal do imóvel, primeiramente informamos que, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada, inclusive após o requerente ser devidamente intimado (doc. nº 165816877; doc. nº 167192707). Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Sobre a planta anexada pelo requerente sob o doc. nº 159330841, informamos, a título de esclarecimento, que os dados avaliativos do imóvel já se encontram devidamente atualizados com base no Formulário de Atualização Cadastral nº 3455293, efetuado com base na Declaração Tributário de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1007868.7, na qual foi anexada basicamente a mesma planta apresentada ao presente processo administrativo (doc. nº 167310568; doc. nº 167310553; doc. nº 167313666).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.020.0037-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.020.0037-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167805105

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020411-0

SQL nº: 088.267.0157-1

Interessado(a): ADELINO ANTONIO FERNANDES LOPES - CPF nº XXX.707.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.655.610,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, informamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo (doc. nº 152616907) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 167467334), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 088.267.0157-1 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Por fim, sobre a variação do valor do IPTU ocorrida no exercício de 2026, informamos, a título informativo, que o cálculo do valor do imposto do lançamento combatido foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 158821570). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 088.267.0157-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167730933

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0032328-3

SQL nº: 202.047.0072-6

Interessado(a): RICARDO MARTINS DE SOUZA - CPF nº XXX.804.728-XX

Representante: RICARDO ALEXANDRE DINIZ PEIRO - CPF nº XXX.401.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020, 03/2021 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009) (doc. nº 157171339).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020 e 03/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020 (NL 01/2020), 12/02/2021 (NL 01/2021), 10/02/2022 (NL 01/2022), 10/02/2023 (NL 01/2023), 10/02/2024 (NL 01/2024), 10/02/2025 (NL 01/2025), 10/04/2021 (NLs 02/2020 e 02/2021), 10/05/2025 (NLs 03/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da testada de terreno, de 26,00 m para 25,41 m.

3.2. Questiona a área construída atualmente cadastrada de 1668 m², afirmando que neste valor estaria sendo considerada, indevidamente, também a área denominada “não computável” (doc. nº 157171345).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025, nº 03/2020 e nº 03/2021, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Sobre a testada de terreno, informamos, que, de acordo com o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, seu valor, para fins de cobrança do IPTU, deve ser obtido da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse sentido, verificamos que na descrição constante na matrícula do imóvel (nº 176.255 do 18º ORI), consta, para testada do terreno, precisamente o valor atualmente cadastrado de 26,00 m (doc. nº 167722553). Deste modo, o pedido deve ser julgado improcedente.

4.4. Sobre a área construída, verificamos que o valor atualmente cadastrado de 1668 m³ foi atualizado por meio Formulário de Atualização Cadastral nº 2529754, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2022.1007968.0, apresentada pelo próprio requerente (doc. nº 167722485; doc. nº 167722505) - considerando ainda o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Com efeito, conforme apontado pelo requerente, nesse valor estão sendo considerados 470,03 m² de área “Não Computável” por ele declarados. Entretanto, tal procedimento não se mostra incorreto. Esclarecemos que os termos “computáveis” e “não computáveis” atribuídos às áreas de uma edificação não estão relacionados à questão tributária e, sim, às normas referentes ao uso e ocupação do solo. A área construída bruta de um imóvel a ser considerada para fins de IPTU é obtida conforme as normas constantes da Lei Municipal nº 10.235/1986, especialmente o seu art. 12. Nesse sentido, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025, nº 03/2020 e nº 03/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 202.047.0072-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 202.047.0072-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 168051558

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030263-4

SQL nº: 090.444.0381-8

Interessado(a): PAULINE NEUDL SERAFIM - CPF nº XXX.179.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 168050427), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415423, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 168050433). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155648417 e nº 155648389, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente/confluência com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 168050716), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0381-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 168079072

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023907-0

SQL nº: 049.473.0020-5

Interessado(a): Marcos Cleonis Bento Da Silva - CPF nº XXX. 397.475-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 1.380,35 m2.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 3.500.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração da área construída de 1.625 m² para 1.380,35 m². A área construída de 1.625 m² foi atualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 156681521) por meio da FAC nº 2490130 (doc. nº 168078993) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1004799-9 (doc. nº 156681502). À área construída de 1.380,35 m² prevista na referida DTCO, acrescentou-se a área de 244,65 m² referente ao 3º pavimento da casa 2; à área coberta de garagens e ao telhado localizado sobre área permeável. Ao analisar a situação fática do imóvel por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 168079412) e da rede mundial de computadores (doc. nº 168079412), verificou-se que a área construída acrescida de 244,65 m² está correta e que a planta apresentada na DTCO não é compatível com a situação fática do imóvel por não computar todas as áreas construídas. Dessa forma, mantém-se a área construída de 1.625 m².

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, não procede a alegação do(a) requerente quanto à incorreção do valor venal do imóvel. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo (doc. nº 153594260 e 153594275) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 166314406), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 049.473.0020-5 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do(a) requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 049.473.0020-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 168085120

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031214-1

SQL nº: 112.836.0014-4

Interessado(a): Espólio de Carlos Segura - CPF nº XXX.782.618 -XX

Representante: Mauro Maloper da Silva - CPF nº XXX.650.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 1.296,48 m2; área ocupada para 1.296,48 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, no que se refere à área construída e à área ocupada, verifica-se que constam atualmente registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 168084335) os valores de 1.419 m² para ambos os atributos, os quais foram atualizados por meio da FAC nº 3262008 (doc. nº 168084349), no âmbito do processo SEI nº 6055.2023/0003546-8.

Por sua vez, da análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.1002192-1 (doc. nº 168084301), em conjunto com a planta apresentada, verifica-se a indicação de 1.296,48 m², tanto para a área construída quanto para a área ocupada.

Porém, ao analisar a situação fática do imóvel por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 168084310) e da rede mundial de computadores (doc. nº 168084310), em conjunto com a planta (doc. nº 168084327), foi possível concluir que o imóvel possui um terraço descoberto na parte posterior do imóvel, que possui cerca de 122 m². Cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, a área construída e a área ocupada corretas correspondem à 1.419 m², respectivamente (1.296,48 m² + 122 m²). Assim, mantém-se os dados avaliativos conforme previstos no CIF.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 112.836.0014-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 168085998

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031270-2

SQL nº: 038.115.0115-1

Interessado(a): Alexandre Benesi - CPF nº XXX. 775.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 679,60 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, trata-se, na verdade, de pedido de desdobro. Ressalta-se que as solicitações de DESDOBRO não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.115.0115-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 168088083

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0034019-6

SQL nº: 038.115.0129-1

Interessado(a): Edmundo Douglas Da Silva Oliveira Filho - CPF nº XXX. 685.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/05/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025 vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2020 a 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 679,60 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, o pedido de desdobro, formulado pelo(a) contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.3. Ressalta-se que, embora a requerente tenha protocolado pedido de alteração da área do terreno, o caso pode, na realidade, configurar pedido de desdobro, considerando que a modificação da área decorreu da aquisição, por terceiros, de parte do imóvel por meio de usucapião.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.115.0129-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.115.0129-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de DESDOBRO não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 168102021

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0015684-0

SQL nº: 020.002.0216-0

Interessado(a): CAMILA FERREIRA LIMA BRITO - CPF/CNPJ nº XXX.104.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 51,29 m2.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 193.058,10, conforme requerimento.

3.3. Demais alegações: aumento no valor do IPTU em nível acima do aumento do salário-mínimo federal e INPC; isenção/desconto pelo VVI.

3.4. Informações e alegações complementares: falta de recursos financeiros; inobservância a princípios constitucionais; lançamentos retroativos indevidos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, nos termos do artigo 29 do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Ou seja, além das áreas privativas, compõem o cômputo da área construída total da unidade autônoma, sua participação nas áreas comuns do condomínio. De acordo com a matrícula 307.691, do 15° CRI, o SQL em tela possui 51,29 m² de áreas privativas, além de 22,537 m² referentes às áreas comuns, totalizando 73,827 m² de área construída total. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a medida de 74 m² é correta para representação da área construída do imóvel, não havendo alterações a serem efetuadas.

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, foi efetuada avaliação especial do imóvel pelo setor competente - Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), valendo-se de criteriosa análise mercadológica, resultando na emissão do parecer n ° 167030781. O citado documento informa que se estima o valor de mercado do imóvel para o exercício impugnado em R$ 415.086,00, superior ao valor venal fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal, e utilizado como base de cálculo para o IPTU de 2026, qual seja R$ 414.358,00. Portanto, não há que se falar em relançamento do imposto por equivoco na fixação de seu valor venal.

4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.4.1. Quanto à alegação de aumento ilegal do imposto, vale ressaltar, inicialmente, que a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Ressalta-se, ainda, que o aumento no valor do IPTU entre um exercício e outro obedeceu aos comandos constantes do artigo 9° da Lei 15.889/2013, não havendo hipótese de elevação ilegal.

4.4.2. Quanto ao pedido de isenção em função do VVI, informa-se que, nos termos dos artigos 2° e 3° da Lei 18.330/2025, o benefício é concedido a imóveis residenciais com valor venal de até R$ 260.000,00, enquanto o desconto é concedido a imóveis residenciais com valor venal entre R$ 260.000,00 e R$ 390.000,00. Como já citado anteriormente, o imóvel em voga possui valor venal para o exercício de 2026 de R$ 414.358,00, não fazendo jus aos benefícios requeridos pela impugnante.

4.5. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.5.1. A respeito da alegação do(a) impugnante de que não teria recursos financeiros para honrar com o pagamento do valor do IPTU exigido por meio da notificação combatida, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão do lançamento em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo(a) requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele(a) revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.5.2. As alegações apresentadas aludindo eventuais inobservâncias a princípios constitucionais não devem ser conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e também segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.5.3. Apesar da impugnante arguir que foram efetuados lançamentos retroativos indevidos, não há qualquer Notificação de Lançamento impugnada que componha valores de exercícios anteriores, sendo que foi combatida apenas a NL 01/2026. Diante do exposto, a alegação não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 020.002.0216-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 168135483

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

NILDA ROSA SOARES - COSMETICOS
CNPJ: 11.566.560/0001-24

LEONARDO WARD CRUZ
CPF: XXX.329.828-XX
OAB: 278.362

RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ
CPF: XXX.174.798-XX
OAB: 258.568

QUEZIA DA SILVA BRANDÃO
CPF: XXX.976.277-XX
OAB: 494.734

JULIANA DE LIMA LETRA
CPF: XXX.958.908-XX
OAB: 196.807

LILIANE KAREN SAITO
CPF: XXX.216.400-XX
OAB: 195.055

MARCOS ANTONIO VALLEJO MILANI
CPF: XXX.292.378-XX
OAB: 262.831

EDSON LUIZ VISMONA
CPF: XXX.420.688-XX
OAB: 68.366

Decisão Tributária   |   Documento: 168089382

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0017389-5

CNPJ ou CPF: 33.453.598/0001-23

Contribuinte: RAIZEN SA

SQL: 022.028.0051-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento 167852405, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2026 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.028.0051-4, tendo em vista a desapropriação do imóvel para a implantação e operação da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo, com imissão na posse em 05/12/2014.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 167116656, 167479916 e 167528249, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel: PROPRIETÁRIO: ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 22.222.222/2222-59 e COMPROMISSÁRIO: CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE SA, CNPJ: 35.588.161/0001-22. Além disso, deverá ser cadastrado como endereço para entrega: R OLIMPIADAS, 134 - ANDAR 7 CJ 72 SH - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO/SP.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 168004192

PROCESSO: 6017.2025/0082993-2

INTERESSADO: FABIO FRANCISCO

SQL nº: 107.216.0122-6

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 107.216.0122-6, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restou comprovado o requisito do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.614/1994: apesar de regularmente convocado, o requerente não apresentou comprovante de residência em seu nome referente a janeiro de 2025, nem planta que permita apurar a parte do imóvel, cadastrado como residência coletiva, utilizada como sua residência.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168013264

PROCESSO: 6017.2025/0084264-5

INTERESSADO: SILMARA ANTUNES DE SIQUEIRA

SQL nº: 070.242.0124-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.242.0124-1, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o imóvel não integrava o patrimônio da requerente em 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.614/1994, e que não foi comprovada a utilização do imóvel como sua residência, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.614/1994.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168012727

PROCESSO: 6017.2026/0010287-2

INTERESSADO: ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA

SQL nº: 088.201.0005-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 088.201.0005-3, referente ao exercício de 2026, com concessão de isenção de 100% (cem por cento), nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido.

Decisão Tributária   |   Documento: 168012071

PROCESSO: 6017.2026/0011375-0

INTERESSADO: ROBERTO BRAILE

SQL nº: 042.001.0134-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 042.001.0134-3, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o rendimento mensal apurado (5,60 salários-mínimos) supera o limite de 5 salários-mínimos previsto nos arts. 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 11.614/1994.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168011630

PROCESSO: 6017.2026/0009645-7

INTERESSADO: SAMIRA REMAILI

SQL nº: 045.198.0175-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 045.198.0175-3, referente ao exercício de 2026, com concessão de isenção de 100% (cem por cento), nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 168011466

PROCESSO: 6017.2025/0038956-8

INTERESSADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS

SQL nº: 150.251.0053-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 150.251.0053-3, referente ao exercício de 2025, com concessão de desconto de 100% (cem por cento), tendo em vista o atendimento dos requisitos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 168010548

PROCESSO: 6017.2026/0011421-8

INTERESSADO: HELENA FLORA DE ARRUDA

SQL nº: 091.155.0008-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 091.155.0008-1, referente ao exercício de 2026, com concessão de desconto de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), correspondente à isenção de 100% pela renda aplicada sobre o percentual de 1/3 do imóvel que integra o patrimônio da requerente e é por ela utilizado como residência, nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 168010452

PROCESSO: 6017.2025/0084024-3

INTERESSADO: MAURICIO VILLIN PRADO

SQL nº: 016.065.1530-6

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 016.065.1530-6, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o requerente possuía outro imóvel em 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/1994, e que sua renda mensal supera o limite de 5 salários-mínimos, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 11.614/1994, com a redação da Lei nº 15.889/2013.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168009835

PROCESSO: 6017.2025/0069509-0

INTERESSADO: EULALIA MARTINS CICILIO TERPINS

SQL nº: 070.223.0304-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.223.0304-5, referente ao exercício de 2025, com concessão de isenção de 100% (cem por cento), nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 168003339

Processo : 6017.2026/0010267-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : HIROMI MARIA DA GLORIA INOUE

S.Q.L. : 033.015.0471- 1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a HIROMI MARIA DA GLORIA INOUE, CPF nº XXX.646.978-XX :

- a quantia de R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais), referente à etiqueta nº 56.089.181-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 168030937

Processo nº 6017.2026/0020021-1

CNPJ: 44.820.871/0001-27

Interessado: PONTINI SERVICOS MEDICOS LTDA.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a fim de atestarmos a natureza das prestações de serviços realizadas pelo requerente e que são objeto do presente pedido de restituição.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 3 de agosto de 2018.

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168030977

Processo nº 6017.2026/0020767-4

CNPJ: 08.827.556/0001-68

Interessado: Marcos Luiz Garcia Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar que ateste a destinação indevido do ISS ao Município de São Paulo, conforme petição à inicial.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 3 de agosto de 2018.

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168031223

Processo nº: 6017.2026/0021099-3

Contribuinte: Rebeca Ribeiro Vicente

CPF: XXX.365.898-XX

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. Nada a ser providenciado, tendo em vista que o pagamento solicitado em restituição foi efetuado para a Prefeitura Municipal de Itanhaém (documento SEI nº 152807958) e, assim, o pedido de restituição deve ser direcionado à Municipalidade retrocitada.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668)..

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168030989

Processo nº 6017.2026/0021348-8

CNPJ: 46.059.379/0001-06

Interessado: Heloísa Tavares - Veterinária

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar que ateste a destinação indevido do ISS ao Município de São Paulo, conforme petição à inicial.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 3 de agosto de 2018.

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168030992

Processo nº 6017.2026/0021364-0

CNPJ: 46.059.379/0001-06

Interessado: Heloísa Tavares - Veterinária

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar que ateste a destinação indevido do ISS ao Município de São Paulo, conforme petição à inicial.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 3 de agosto de 2018.

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 168060595

Processo nº: 6017.2026/0020455-1

Interessado: GIOVANNA CASTANHO GIRARDI

CNPJ: 18.759.155/0001-71

C.C.M. nº: 4.847.783-4

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. INDEFIRO de forma liminar em razão da não comprovação do pagamento em duplicidade. O requerente ingressou com pedido de Restituição da TFE de 2025, alegando Duplicidade de Pagamento. Ocorre, porém, que o requerente não apresentou a RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS de 2024 ou documento equivalente, não demonstrando o número de vínculos empregatícios existentes no ano anterior ao exercício de 2025, restando prejudicada a respectiva análise do pedido para o citado exercício. Nada a ser providenciado. PEDIDO IMPROCEDENTE.

2. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 11, §1º, IV, do Decreto 51.714/2010;

3. As empresas dos grupos 1 e 2 poderão obter a relação de funcionários com base nos eventos do eSocial para a RAIS. Para isso, no portal RAIS em "ObterDeclaração" ficará disponível a partir de julho de 2021 a declaração com as informações prestadas ao eSocial, em PDF. Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf).

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Restituições

Decisão Tributária   |   Documento: 165845138

Processo: 6017.2026/0055973-2
Interessado: EVA MARIA WATANABE
CPF nº: xxx.900.xxx-44
SQL nº: 305.003.0001-9
Exercício: 2018/ 2019/ 2020
Representante legal: JOSE ANTONIO BARBOSA CPF: xxx.385.xxx-71 OAB/SP nº: 234459

Assunto: Recurso ao PA SEI nº 6017.2025/0049525-2

D E C I S Ã O:

Tendo em vista as informações do processo, especialmente as manifestações de DIREC e DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso à decisão do processo de restituição de IPTU, posto que LEGÍTIMO e TEMPESTIVO; para, no mérito, decidir por seu DEFERIMENTO, autorizando liberação dos valores represados em pré-DAT e a restituição do montante de R$ 592.236,77 (quinhentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos) decorrente de alteração cadastral: cancelamento do SQL com valores recolhidos indevidamente.

O valor a ser restituido deverá ser corrigido monetariamente nos termos do Art. 1º e do § 3º do Art 1-A da Lei nº 10.734 de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024

Anote-se, publique-se e restitua-se o processo à DIPED para os procedimentos necessários em sistema e o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

SF?SUREM/DEJUG/TCCL

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 168038105

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- Carlos Augusto Hiramatsu Cortona OAB/SP 440.698, CPF: xxx.776.358-xx.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 165636370

Referência: Processo SEI 6017.2026/0041502-1
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nºs 155.553/2026, 155.549/2026, 155.547/2026, 155.539/2026, 155.538/2026, 155.537/2026, 155.536/2026 e 155.535/2026
Interessado: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: xxx.460.708-xx

Advogado: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO, CPF: xxx.403.088-xx, OAB/SP: 146.231

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 165636258, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), vinculados aos SQLs 007.049.0352-0, 007.049.0348-2, 007.049.0346-6, 007.049.0317-2, 007.049.0316-4, 007.049.0315-6, 007.049.0313-1 e 007.049.0312-1, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165643708

Referência: Processo SEI 6017.2026/0041504-8
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nºs 155.594/2026, 155.576/2026, 155.575/2026, 155.568/2026, 155.562/2026, 155.561/2026 e 155.560/2026
Interessado: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: xxx.460.708-xx

Advogado: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO, CPF: xxx.403.088-xx, OAB/SP: 146.231

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 165643467, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), vinculados aos SQLs 007.049.0394-6, 007.049.0375-1, 007.049.0374-1, 007.049.0367-9, 007.049.0361-1, 007.049.0360-1 e 007.049.0359-8, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165645191

Referência: Processo SEI 6017.2026/0041506-4
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nºs 155.613/2026, 155.612/2026, 155.607/2026, 155.604/2026, 155.603/2026 e 155.602/2026
Interessado: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: xxx.460.708-xx

Advogado: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO, CPF: xxx.403.088-xx, OAB/SP: 146.231

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 165645020, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), vinculados aos SQLs 007.049.0420-9, 007.049.0419-5, 007.049.0409-8, 007.049.0405-5, 007.049.0404-7 e 007.049.0403-9, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 168039163

Referência : Processo nº 6017.2025/0083169-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 859379/2025

Interessado : AMAVELI DA COSTA MONTEIRO

CNPJ/CPF : xxx.695.278-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 168037322, que passa a integrar esta decisão e, considerando que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Caso o contribuinte queira, poderá solicitar atualização cadastral juntando os documentos comprobatórios através do link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

AFTM - ANA PAULA HIGA FUJITA

Decisão Tributária   |   Documento: 167899482

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0012040-2
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 5.175/2025
Interessado: PEDRO WILSON ANDARE
CPF: xxx.091.746-xx
Advogada: LETICIA AZEVEDO ANDARE, CPF xxx.011.388-xx, OAB/SP 453287.

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão dos registros referentes aos AII nº 062.935.229-1 e nº 062.946.467-7 no CADIN ocorreu de forma automática com a exclusão dos débitos no sistema de origem.

  2. A impugnação perdeu seu objeto, pois a situação que deu causa à inclusão dos registros no CADIN já se encontra regularizada.

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167904054

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0078533-3
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nº 476.298/2026, 476.296/2026 e 476.292/2026
Interessado: LUIS ARTURO BUJAN GONZALES
CPF: xxx.789.268-xx

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 167903438, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nº 476.298/2026, 476.296/2026 e 476.292/2026, relativas aos débitos de IPTU do exercício de 2023 referentes aos SQLs nº 009.062.0567-0, nº 009.062.0085-7 e nº 009.062.0066-0.

  2. Os processos administrativos mencionados na petição resultaram na manutenção dos débitos, tendo sido esgotada a instância administrativa e encerradas as suspensões. Assim, inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre aquelas previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), razão pela qual não há fundamento para a manutenção da suspensão dos registros no CADIN.

  3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para as providências decorrentes desta decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 167931710

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0031050-5
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 157.424/2026
Interessado: JOSE ROBERTO MONTES HELOANI
CPF: xxx.952.068-xx

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 167930445, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de JOSE ROBERTO MONTES HELOANI, CPF nº xxx.952.068-xx, vinculados ao imóvel de SQL 008.077.0019-3;

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166479797

Referência:

6017.2026/0026562-3

Assunto:

Pedido de reativação e emissão de parcelas do PPI 3.152.792-2

Interessado:

JOSE VICTOR BARAUNA

CPF:

XXX.876.088-XX

SQL:

158.009.0026-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de reativação do PPI nº 3.152.792-2, com a emissão das parcelas 55 a 58 para pagamento, uma vez que o acordo foi regularmente rompido em razão do atraso no pagamento das parcelas, nos termos do artigo 10, II, da Lei nº 17.557 de 26/05/2021, e os débitos remanescentes já se encontram regularmente parcelados no TDM nº 22.183.691-8.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 168017452

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

WELLINGTON SOUZA FERREIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

201.114.0147-8 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2026/0016776-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 201.114.0147-8.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 168043483

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAPHAEL MARGADO SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

152.201.0056-3 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2024/0038858-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 152.201.0056-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

AFTM - JOAO PAULO ALVES GAMA

Decisão   |   Documento: 167896601

Referência: Processo SEI nº [6017.2026/0044908-2]

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº [390023/2026]

Interessado: FERNANDES MOTTA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A

CNPJ: 03.437.205/0001-27

DECISÃO

1. À vista dos elementos constantes dos autos e dos fundamentos apresentados no Parecer Conclusivo consignado no documento nº [167896431], que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 390023/2026], mantendo-se os registros relativos aos débitos de IPTU do exercício de 2026 (NL 01), referentes ao imóvel de SQL nº [006.059.0063-9], ante a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.

2.Conforme manifestação da unidade competente, o depósito judicial efetuado pela contribuinte não foi integral, em razão da aplicação indevida do desconto para pagamento à vista, restando saldo devedor em aberto, sem decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

3. Da intimação desta decisão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e, transcorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos à DICOP para as providências decorrentes desta decisão.

AFTM - MARINA BELLONI

Decisão   |   Documento: 167893276

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Referência : 6017.2025/0033191-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : STEPHANIE SILVEIRA GUERRA DE ANDRADE

CPF : xxx.179.828-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 167893056, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referente ao imóvel de SQL nº 007.017.0108-0, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN). Não obstante termos verificado a quitação das parcelas 1 a 6 e 8 a 10, a parcela 7 encontra-se vencida.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 167938208

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Referência : 6017.2025/0074682-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ROBERTA ALVES ROSA LTDA

CNPJ : 33.304.329/0001-03

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 167937773, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido formulado pela requerente, mantendo-se integralmente os débitos objeto do Comunicado CADIN nº 546800/2025.

2. Restou comprovado que os débitos discutidos decorrem de retificações das declarações PGDAS-D efetuadas pela própria contribuinte, mediante as quais valores anteriormente atribuídos ao Município de Porto Alegre/RS passaram a ser declarados como devidos ao Município de São Paulo, sem que tenha havido o correspondente recolhimento.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Custódia de Processos

Decisão   |   Documento: 167890165

Referência : SEI 6017.2026/0035919-9

Assunto : pedido de inscrição de débitos em dívida ativa

Interessada : SELMA PEREIRA DOS SANTOS

CPF : XXX.397.908-XX

DECISÃO

1. NADA MAIS A PROVIDENCIAR, os débitos de IPTU de 2018, 2019 e 2022 a 2024 do SQL imóvel 089.221.0087-7 não estavam inscritos em dívida ativa e não era possível incluir em TDM, por não constar o CPF cadastrado, após essa correção, os referidos débitos foram inscritos em dívida ativa e ficaram disponíveis para adesão pelo site http://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br, e não foi providenciada a referida formalização pela contribuinte. Ainda, após o encerramento do prazo em virtude do protocolo desse processo dentro do prazo, a PGM tentou de forma infrutífera entrar em contato com a munícipe (docs. no expediente), SF também não obteve sucesso (docs. no expediente.

2. Arquive-se como documental,

Decisão   |   Documento: 167890513

Referência : SEI 6021.2026/0049316-4

Assunto : questionamento sobre a não diminuição de valor de parcela do PPI 17.693.206-2 após adiantamento de valor

Interessada : LIANGE HENSCHEL ZANGRANDE

CPF : XXX.073.028-XX

SQL : 163.026.0004-8

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A PROVIDENCIAR. O pagamento da parcela “Antec.2” (de 10 parcelas, conforme página 6 do Extrato do acordo) quitou corretamente as últimas parcelas pelo valor atual, sem alterar os valores das parcelas remanescentes. A contribuinte utilizou a funcionalidade “Antecipar”, que está disponível pela Internet mediante utilização de Senha Web, Certificação Digital ou Gov.br. A antecipação de parcelas consiste na quitação das últimas parcelas do acordo pelo valor atual. Dessa forma, não há diminuição do valor das parcelas remanescentes. Caso a intenção fosse diminuir o valor das parcelas vincendas, sem redução da quantidade de parcelas restantes, seria necessária a utilização da funcionalidade “Renegociação”, não disponível pela Internet. A funcionalidade “Antecipar” está disponível pela Internet porque o não pagamento da parcela emitida não gera penalidade nem rompimento do acordo. Para que houvesse a diminuição do saldo devedor sem diminuição do número de parcelas faltantes, a contribuinte teria que comparecer ao CAF e solicitar a “Renegociação”, onde poderia fazer a antecipação de qualquer valor, não necessariamente múltiplo do valor de parcela. Nessa modalidade é necessário assinar um Termo, pois, caso a parcela renegociada não seja paga, o acordo é rompido, com a perda dos benefícios obtidos desde a formalização do parcelamento.

2. Arquive-se como documental,

AFTM - ARNALDO DALLA DÉA JUNIOR

Decisão   |   Documento: 167888948

Referência : 6017.2026/0076632-0

Assunto : pedido de aproveitamento de valor pago na parcela 2 para a parcela 1 do IPTU de 2026 NL 01 do SQL 050.181.0035-4

Interessado: ANTONIO FRANCISCO DO AMARAL

CPF : XXX.853.098-XX

DECISÃO

1. NADA MAIS A PROVIDENCIAR em relação ao pedido de quitação da parcela 2 paga em duplicidade para quitação da parcela 1 do mesmo IPTU/2026 NL 01 do SQL 050.181.0035-4 porque SF/SUTEM/DEFIN/DIPED já providenciou o solicitado em 28/10/2026.

2. Arquive-se como documental.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168069857

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0118220-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 PLACAS RETAS DE RECONSTRUÇÃO PARA
FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA
DE TITÂNIO
R$ 2.650,00 11 R$ 29.150,00
2 PLACAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 13 R$ 37.050,00
3 PLACA PARA SÍNFISE PÚBICA EM AÇO
INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO
R$ 2.850,00 11 R$ 31.350,00
4 PLACA MOLA PARA REBORDA POSTERIOR DO ACETÁBULO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.150,00 6 R$ 12.900,00
5 PLACAS PARA SUPERFICIE QUADRILATERA EM
AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO
R$ 2.850,00 5 R$ 14.250,00
6 PARAFUSOS CORTICAIS EM AÇO INOXIDÁVEL OU
LIGA DE TITÂNIO
R$ 77,00 185 R$ 14.245,00
7 PARAFUSOS BLOQUEADOS COM ÂNGULO
VARIÁVELEM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE
TITÂNIO
R$ 226,00 566 R$ 127.916,00
Total Global R$ 266.861,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 266.861,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos e Sessenta e Um Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.456/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168071089

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0120193-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2024-SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Cateter balão de Angioplastia não complacente 5
mm a 10 mm (diâmetro) x 40 mm (comprimento)
R$ 1.000,00 1 R$ 1.000,00
5 FIO GUIA HIDROFILICO de 0,014” (diâmetro) x 300
cm (comprimento) com núcleo proximal rígido
R$ 1.000,00 3 R$ 3.000,00
6 FIO GUIA HIDROFÍLICO DE 0,018” (DIâMETRO) X 300
CM (COMPRIMENTO) com núcleo proximal rígido
R$ 1.000,00 3 R$ 3.000,00
7 CATETER ANGIOPLASTIA 5,0 MM (DIâMETRO) X 150
MM (COMPRIMENTO)
R$ 1.143,82 2 R$ 2.287,64
8 CATETER ANGIOPLASTIA 6,0 MM (DIâMETRO) X 150
MM (COMPRIMENTO)
R$ 1.143,82 2 R$ 2.287,64
10 Introdutor percutâneo com diâmetro de 10F x 11cm
de comprimento
R$ 95,00 1 R$ 95,00
Total Global R$ 11.670,28

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.670,28 (Onze Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Vinte e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.454/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168071852

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0122161-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2024-SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 370,00 1 R$ 370,00
2 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 370,00 1 R$ 370,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.500,00 1 R$ 1.500,00
4 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
5 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
6 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
7 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
9 STENT PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA DIâMETRO DE 7 A 10 MM X 20 A 40 MM DE COMPRIMENTO ( Célula Fechada) R$ 1.700,00 1 R$ 10.740,00
Total Geral R$ 10.740,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.740,00 (Dez Mil e Setecentos e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.460/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166061705

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109954-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: QUANTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 19.360.181/0001-95

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE JOELHO REVISÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 13/03/2027.

VIGÊNCIA: 13/03/2027 a 13/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 494.560,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta reais)

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167906544

Do processo nº 6018.2026/0131955-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF XXX.903.468-XX, referente ao período de Novembro/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Despacho   |   Documento: 167854731

Do Processo nº 6018.2026/0105532-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0105532-6, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Setembro/2026, no valor total de R$ 3.000,00 ( Três Mil Reais ).

Despacho   |   Documento: 167810186

Do processo nº 6018.2026/0131965-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, RF 833.064.6/2 e CPF XXX.202.945-XX, referente ao período de Novembro/2026, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Despacho   |   Documento: 168034921

Do Processo nº 6018.2026/0109520-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0109520-4, do Hospital Municipal Tide Setubal, em nome de Mônica de Fátima Menczigar Almeida, RF 878.205.9-4 e CPF XXX.968.318-XX, referente ao período de Setembro/2026, no valor total de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ).

Despacho   |   Documento: 168035523

Do processo nº 6018.2026/0133845-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Roseli Gustavo, RF 314.478.0/2 e CPF XXX.858.188-XX, referente ao período de Novembro/2026, no valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 168043524

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0108788-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 485/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração no objeto licitado, a sessão de abertura está REAGENDADA para 16/11/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL está disponível nos sítios http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

II. Publique-se no D.O.C e sítio e-Negócios até 04/11/2026 .

III. Após, retorne-se à SMS/CG/CPL-1.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Rerratificação   |   Documento: 168054911

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. À vista do constante no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0002275-0, referente ao Pregão Eletrônico n°. 458/2026/SMS.G, RETIRRATIFICO o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, constante em SEI n°. 167535543, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 27/10/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis.

Leia-se:

IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

V. INDICO os servidores Ivone Tereza Peneiras Vale - RF. 579.256.8/2 e Ester Mourao de Arruda e Silveira - RF. 830.864.1/2, para atuarem como fiscais do contrato.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis.

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

Comunicado   |   Documento: 168042009

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0099346-2

Pregão Eletrônico n°. 437/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 437/2026, no dia 05/11/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o LOTE/GRUPO 01 apresentadas pela empresa MEDICAL VENETUS SP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 168046620

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2026/0112409-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 549/2026-SMS.G

Comunicamos aos interessados no certame PREGÃO ELETRÔNICO: 549/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO COM ENCOSTO, a ser processado através do sítio eletrônico COMPRASNET, que fica ADIADA a sessão do certame para o dia 06/11/2026, às 09h:00m, tendo em vista a instabilidade do sistema COMPRASGOV, na data de 03/11/2026, devido a manutenção do sistema.

Comunicado   |   Documento: 168071020

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 05/11/2026 às 11h00m.

Termo   |   Documento: 168052034

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011470-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 556/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCIPIO ATIVO BACILLUS THURINGIENSIS SUBESPÉCIE ISRAELENSIS (BTI), NA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 35% P/P E SOROTIPO H-14, A SER UTILIZADO PELAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E PELA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA)

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 556/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCIPIO ATIVO BACILLUS THURINGIENSIS SUBESPÉCIE ISRAELENSIS (BTI), NA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 35% P/P E SOROTIPO H-14, A SER UTILIZADO PELAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) E PELA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), PERTENCENTES A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa SP&SP SAÚDE PÚBLICA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 47.028.448/0001-87, em SEI nº 167709251.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa questiona a exigência prevista no Termo de Referência, Anexo I, relativa à necessidade de o produto possuir pré-qualificação na Organização Mundial da Saúde (OMS).

Alega que essa condição restringe a competitividade do certame e favorece determinada marca ou fabricante, limitando a participação de outros fornecedores.

1. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA

A impugnante sustenta que a pré-qualificação da OMS não seria indispensável, uma vez que:

- A ANVISA aprova o uso de larvicidas em água destinada ao consumo humano, mediante avaliação técnica e testes específicos.

- O produto que pretende ofertar possui registro no Ministério da Saúde e aprovação de rótulo pela ANVISA para essa finalidade.

- Apresenta testes realizados pelo laboratório ECOLYZER, nos quais afirma ter obtido 100% de eficácia na mortalidade de larvas de Aedes aegypti nas primeiras 24 horas.

- O produto atenderia às especificações técnicas e às necessidades da Administração.

Invoca os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, citando dispositivos da Lei nº 8.666/1993 e entendimentos do TCU e do TCE-SP sobre exigências restritivas e direcionamento de licitações.

2. PEDIDO

A empresa requer:

- A retirada da exigência de pré-qualificação do produto junto à OMS; ou, alternativamente,

- A manutenção da exigência, desde que também seja aceita a aprovação da ANVISA/Ministério da Saúde para uso em água destinada ao consumo humano como condição equivalente de qualificação.

A impugnante não questiona as especificações básicas do princípio ativo, concentração ou sorotipo do larvicida, mas especificamente a exigência de pré-qualificação pela OMS, defendendo que a aprovação da ANVISA e os testes de eficácia apresentados seriam suficientes para comprovar a adequação técnica do produto.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEABEVS/COVISA/ARBOVIROSES) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 167709409, 167746660, 167836696

1. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

Em atenção ao pedido de impugnação apresentado pela empresa SP&SP Saúde Pública São Paulo Distribuidora Ltda., CNPJ nº 47.028.448/0001-87, referente ao Pregão Eletrônico nº 556/2026/SMS.G, apresentamos manifestação técnica sobre os questionamentos relacionados à exigência de pré-qualificação do larvicida biológico pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O objeto da contratação consiste no registro de preços para fornecimento de larvicida biológico à base de Bacillus thuringiensis subespécie israelensis (Bti), sorotipo H-14, em formulação de grânulos dispersíveis em água (WDG/WG), destinado às atividades de controle larvário realizadas pelas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ).

A empresa questiona a exigência de que o produto conste da lista de pré-qualificados da OMS, alegando que essa condição restringe a competitividade do certame e favorece determinado fabricante.

Solicita a retirada da exigência ou, alternativamente, a aceitação de produtos regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com indicação aprovada para utilização em água destinada ao consumo humano.

2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O larvicida Bti integra as estratégias de vigilância e controle do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya, Zika e febre amarela urbana.

Trata-se de produto biológico que atua sobre larvas suscetíveis após a ingestão de proteínas produzidas pela bactéria, provocando alterações no intestino desses organismos e levando à sua morte.

Conforme descrito no ETP SEI nº 150137629, o produto é utilizado pelas equipes de campo das UVIS e da DVZ, em atividades de controle larvário desenvolvidas no Município de São Paulo.

A manutenção dessas atividades depende da disponibilidade de insumos com qualidade, segurança e eficácia adequadas às condições de utilização, condições essas asseguradas pela presença do inseticida na relação de produtos pré-qualificados pela OMS .

Dessa forma, a Administração deve assegurar a aquisição de produtos que atendam às necessidades do serviço público, preservando a proteção da saúde da população, a continuidade das ações de controle vetorial e a adequada aplicação dos recursos públicos, sem abrir mão de exigir comprovações de qualidade à finalidade pretendida.

Portanto, na redação do Termo de Referência e do ETP, as especificações técnicas devem ser suficientes para assegurar a melhor qualidade dos produtos e insumos a serem adquiridos.

3. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA OMS E DO REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA

A pré-qualificação realizada pela Organização Mundial da Saúde constitui importante referência internacional para avaliação de produtos destinados ao controle de vetores e exigência de uso aos países signatários da OMS, como é o caso do Brasil.

Estando a cidade de São Paulo inserida no contexto do Programa Nacional de Vigilância e Controle das Arboviroses, torna-se pré-requisito obrigatório o uso de produtos inseticidas recomendados pela esfera nacional para essa finalidade. Portanto, dentro desse contexto só é permitido o uso de inseticidas que atendam à exigência de pré-qualificação na OMS.

A pré-qualificação de inseticidas pela OMS considera aspectos relacionados à qualidade, segurança e eficácia, contribuindo para orientar a seleção de produtos utilizados em programas de saúde pública.

No Brasil, a regularização sanitária dos produtos sujeitos à vigilância sanitária compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observadas as normas aplicáveis a cada categoria de produto.

Portanto, o registro sanitário nacional e a pré-qualificação da OMS são procedimentos distintos, com finalidades próprias.

O registro na ANVISA constitui requisito de regularidade sanitária para a comercialização e utilização dos produtos sujeitos a registro no território nacional, conforme as condições e indicações aprovadas.

A pré-qualificação da OMS, por sua vez, representa uma avaliação internacional adicional, reconhecida como referência técnica para programas de controle de vetores.

Assim, a importância técnica da pré-qualificação da OMS deve ser considerada em conjunto com a exigência de registro sanitário do produto no Brasil, pois uma visa a atender critérios de qualidade, segurança e eficácia e a outra a obrigações da legislação sanitária nacional para a comercialização e uso do produto no Brasil. Dentro das exigências desta licitação, buscou-se garantir as duas coisas e assegurar a aquisição de produto seguro e tecnicamente adequado à política nacional de controle de vetores.

4. DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA IMPUGNANTE

A empresa informa que pretende ofertar o produto denominado Crystar 3000 WDG, apresentando documentação relacionada à sua composição, finalidade de utilização e eficácia no controle de larvas de mosquitos.

Entre os documentos apresentados consta relatório de ensaio laboratorial realizado em 2017, no qual foi observada mortalidade de 100% de larvas de Aedes aegypti nas condições experimentais avaliadas.

Os resultados apresentados constituem informações técnicas relevantes sobre a eficácia do produto, mas não comprovam a pré-qualificação dele na OMS.

Entretanto, a eficácia demonstrada em um ensaio específico não permite concluir, isoladamente, que o produto atende integralmente às condições de qualidade, segurança e desempenho necessárias à contratação.

Vale destacar que a pré-qualificação de um inseticida para o controle do vetor na OMS é uma iniciativa das próprias empresas, sendo facultado a qualquer fabricante seguir o protocolo de testes e documentos exigidos. Logo, a licitante teria o livre arbítrio a qualquer tempo de ter solicitado a inclusão de seu produto na lista exigida no Edital.

Desta feita, resta claro que a exigência não tem caráter que restrinja a competitividade do certame ou que favoreça determinado fabricante; ela apenas assegura a qualidade do produto adquirido e a sua adequação à política nacional e internacional de controle de Aedes aegypti, regulamentadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. A pré-qualificação é a chancela da OMS que garante a qualidade, segurança e eficácia do produto licitado por meio da comprovação pelo fabricante destes adjetivos e avaliação feita por corpo técnico devidamente qualificado daquela entidade de reputação inquestionável.

8. DA COMPETITIVIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

A Administração Pública deve buscar a proposta mais vantajosa, considerando não apenas o preço, mas também o atendimento às condições de qualidade, segurança e eficácia necessárias à finalidade da contratação.

A ampliação da competitividade pode favorecer a participação de fornecedores que apresentem produtos regularmente autorizados e tecnicamente adequados, contribuindo para a obtenção de condições mais vantajosas de fornecimento.

Entretanto, essa ampliação não deve ocorrer mediante redução injustificada dos requisitos necessários à proteção da saúde pública e ao atendimento às normas e exigências técnicas nacionais e internacionais, como a pré-qualificação de inseticidas na OMS, que garantam a melhor qualidade do produto a ser licitado.

Da mesma forma, a retirada de exigências técnicas do Termo de Referência deve ser acompanhada de fundamentação técnica suficiente para demonstrar sua necessidade. O que não é o caso neste pedido de impugnação, pois a licitante poderia ter providenciado a inclusão do produto por ela comercializado na lista de pré-qualificados da OMS, caso ele atenda a todos os requisitos técnicos para esse fim; o que caberia a licitante esta comprovação mediante a OMS.

Nesse contexto, entende-se que a revisão da exigência de pré-qualificação da OMS, preservadas as demais condições de exigências técnicas e sanitárias deste Edital, não se constitui em medida que justifique alterações no Termo de Referência, já que não limita a competitividade do certame, apenas impõe obrigação de atendimento ao critério de qualidade no produto ofertado.

9. DA CONCLUSÃO

Considerando a necessidade de continuidade das ações de controle larvário desenvolvidas pelo Município de São Paulo;

Considerando a importância da aquisição de produtos com qualidade, segurança e eficácia adequadas à utilização em saúde pública;

Considerando que o registro sanitário nacional e a pré-qualificação da OMS são procedimentos que qualificam o produto a ser licitado;

Esta área técnica manifesta-se desfavoravelmente ao acolhimento do pedido de impugnação apresentado pela empresa SP&SP Saúde Pública São Paulo Distribuidora Ltda., especificamente quanto à retirada da exigência de pré-qualificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) como condição obrigatória de aceitação do produto.

Desta feita, dá-se não provimento ao pedido de impugnação objeto desta análise técnica.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa SP&SP SAÚDE PÚBLICA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 47.028.448/0001-87, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 556/2026-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165933684

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0105466-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ¾, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165933281) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 168065543

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0105466-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 625/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 625/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0105466-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ¾, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168064884 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167646683

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO PONTUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL DA MARCA BIO-RAD INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167645994) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 168103346

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033215-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 629/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 629/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168102087, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1788

Aviso de Licitação   |   Documento: 168123010

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0144889-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 630/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 630/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0144889-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO PONTUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL DA MARCA BIO-RAD INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 18 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168119240, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1789

Comunicado   |   Documento: 168124641

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 520/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0091831-2

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL XIV, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167873399) Termo de Homologação em Documento Sei nº 168124395, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 166408490

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0078816-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 166407720) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.

Despacho   |   Documento: 167589612

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0124158-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167589008) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 168055433

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0078816-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 622/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 622/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078816-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168053954 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 168085221

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0124158-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 626/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 626/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0124158-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168084238 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 168094823

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6018.2026/0091630-1

DISPENSA ELETRÔNICA N.º 628/2026

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001786/2026

Período para entrega de proposta: 03.11.2026 09h:00min até 09.11.2026 as 08h:00min

Data prevista para abertura da sessão pública: 09.11.2026 as 09h:00min

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 628/2026, processo nº 6018.2026/0091630-1, visando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CARRINHO DE CONDOMÍNIO E CARRO PLATAFORMA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. A abertura/realização ocorrerá a partir do dia 03.11.2026 09h:00min até o dia 09.11.2026 as 08h:00min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, UASG 925003 da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168094468 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167957752

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETROS PARA UTI PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167956999) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 168117115

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 494/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0026298-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 168116822, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 168116956, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 168118504

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 142/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0074991-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 168118300, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 168118351, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO, LÂMINA PARA DERMÁTOMO ELÉTRICO E FIO BARRA DE ERICH, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167901288

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0100865-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE BANDEJA ACO INOX DIVERSOS TAMANHOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167900815) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 168091825

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 621/2026 -SMS

Período para entrega de proposta: 04/11/2026 até 11/11/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 11/11/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 11/11/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001785/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 621/2026, visando a aquisição de CONJUNTO DE CONSUMÍVEIS PARA SISTEMA DE CROMATOGRAFIA GASOSA THERMO SCIENTIFIC- TRACE 1610/HS TRIPLUS 500, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 168040749

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de CONJUNTO DE CONSUMÍVEIS PARA SISTEMA DE CROMATOGRAFIA GASOSA THERMO SCIENTIFIC - TRACE 1610/HS TRIPLUS 500, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 168091169

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0052404-7 / REGENTE LEON KANIEFSKY nº 610 / ADV CONSTITUIDOS: THAIS DE LIMA FERNANDES, OAB/SP nº 463.63 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H/Nº 024499 E TERMO SÉRIE F Nº 2328 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 168093779

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0001755-2 / LF BR SERVIÇOS MEDICOS LTDA / R. BARATA RIBEIRO, 108 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 53433 / INDEFIRO



Despacho   |   Documento: 168096072

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0036978-3 / EMPÓRIO BORTOLETTO LTDA / R. SEBASTIÃO MUNIZ DE SOUSA, 605 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 56431 E TERMOS, SÉRIE F Nº 017408 E SÉRIE F Nº 36999 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 168097859

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0088431-0 / ZAMP S.A / RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 17, 7201 / AUTO DE MULTA Nº 66-043.052-5 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 168099800

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0100384-9 / JUSSI CLEIDE OLIVEIRA DIAS ESPAÇO ESTÉTICA E BELEZA LIFE / AV. JOÃO XXIII, 625 / ADV. CONSTITUÍDO: FABIANO LUPINO CAMARGO, OAB/SP nº 356.918 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 55624 E TERMO SÉRIE F Nº 37672 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 168101934

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0038490-3 / RAIA DROGASIL S.A / AV. CORONEL SEZEFREDO FAGUNDES, 2442 / ADV. CONSTITUÍDO: CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR RANGEl, OAB/SP nº 344.930 / AUTO DE MULTA Nº 66-021.903-4 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 168103618

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0033228-8 / LARYSSA GUARANI DA SILVA / R. MMDC, 450, SALA 106 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 47668 E TERMO SÉRIE F Nº 2390 / DEIXO DE SER APRECIADO POR TER SIDO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE

Despacho de Recurso   |   Documento: 166874145

São Paulo, 13 de outubro de 2026

INTERESSADO: ZAMP S.A - RODOVIA RAPOSO TAVARES KM 17, 7201

CNPJ: 13.574.594/0251-80

ASSUNTO: RECURSO 1ª INSTÂNCIA - AUTO DE MULTA Nº 66-043.052-5

DVPSIS / EXPEDIENTE

SR. RESPONSÁVEL

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o relatório de inspeção de SEI nº 162017979, a manifestação da autoridade sanitária em SEI nº 165587488, e uso competência a mim delegada pelo artigo 141 da Lei Municipal 13.725/2004, INDEFIRO O RECURSO de SEI nº 165588987 apresentado pela empresa ZAMP S.A relativo ao Auto de Multa nº 66-043.052-5, SEI nº 164660042. Haja vista que, muito embora o estabelecimento tenha informado as ações corretivas adotadas, não apresentou fundamentos de fato ou de direito capazes de elidir ou mitigar a penalidade formalmente aplicada.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após a publicação, encaminhe-se o expediente à UVIS BUTANTÃ para que aguarde o prazo regimental para eventual interposição de Recurso em 2ª instância relativo ao Auto de Multa nº 66-043.052-5, SEI nº 164660042.

IV- Decorrido o prazo legal sem apresentação de Recurso em 2ª instância, PUBLIQUE-SE a decisão final/manutenção da penalidade de SEI nº 164660042, dando-se o devido prosseguimento aos demais atos administrativos pertinentes com encaminhamento do Auto ao SCAM para cadastramento no sistema de fiscalização - SR06.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 168035319

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 2° trimestre de 2025 do CG R018 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha foi realizada no dia 28 de maio de 2026 e finalizada no dia 24 de junho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR018 - 2º TRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168102666

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO, para o período de NOVEMBRO/2026, em nome do servidor VÍNICIUS FRAGOSO DA SILVA, CPF 142.512.818-10, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF, Portaria 1716/13-SMS.G e Portaria 32/2013-SMS.G e suas subsequentes alterações, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168103739

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ITAIM PAULISTA, para o período de NOVEMBRO/2026, em nome da servidora SILVIA TERUMI HORIKAWA, CPF 181.746.958-42, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 168053028

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0129898-9 / FABIO P. DE ANDRADE-ME / Av. José Muniz Ribeiro183 - Vila Paranaguá / série H/nº 54242 / I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 861/2016 -SMS-G, e por força da disposição contida na Lei 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e ainda, o parecer técnico, que ACOLHO como razão de decidir, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa FABIO P. DE ANDRADE., CNPJ 10.519.806/0001-44, e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H/nº 54242. SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB/SP SOB Nº. 162.867), DANIELA DE ALMEIDA, (OAB/SP SOB O Nº. 216.026) E RODRIGO SILVA OLIVEIRA, (OAB/SP SOB O Nº. 357.445).

Despacho   |   Documento: 167938665

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.20260118792-3, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 087/2026, objetivando a aquisição de tela de proteção, para uso nas unidade de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme conforme Termo de Referência (link 167203466), Estudo Técnico Preliminar (link 167204394) e Requisição de Compras nº 135/2026 (link 167675059).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 087/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 168099071

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.206/0122823-9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0122823-9 - Empenho 113.815/2026 - DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA - R$ 10.968,00

CRST ANDRÉ GRABOIS

Despacho indeferido   |   Documento: 168100825

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

6018.2026/0131815-7 - Processo administrativo sanitário

Despacho indeferido

Interessado: Razão Social: BAR TUPAN LTDA - CNPJ 61.519.484/0001-74 / Endereço: Rua JOSE PAULINO, 26 - CEP 01.120-000 - Bom Retiro - São Paulo - SP.

Assunto: Defesa contra o Auto de Infração série H / Nº 50034 de 23/10/2026.

I - À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante em SEI (167966211), INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H / Nº 50034 (SEI 167599470) uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H / Nº 50034.

II - Por fim, concordo com a sugestão da Autoridade Sanitária Competente, da aplicação da penalidade de advertência, SEI (167966211), devendo a equipe técnica lavrar o respectivo Auto de Imposição de Penalidade.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Despacho   |   Documento: 168107445

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0036882-7/PINK ÁGUAS DISTRIBUIDORA LTDA/Rua Vicente Ferreira Leite, 110 Fundos- Vl Siqueirua - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 049302/Concedido prazo suplementar de 30 dias para adequações.

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 168041293

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0068045-6 / Instituto Alfa e Omega / Rua Gofredo, 141 - CEP: 05201-040 / Série F - n° 1280 / 22.10.26

Despacho   |   Documento: 168062956

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2026/0128909-2 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 217/2026 ao Contrato de Gestão n R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano para inclusão de valores referentes ao DISSÍDIO COLETIVO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2026/2027, para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 621.034,50 (seiscentos e vinte e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos), durante o período de novembro de 2026, onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.501.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 168084974

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0146741-0 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, diante da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados no Contrato de Gestão n. 016/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, o PAGAMENTO referente às despesas a TÍTULO DE MANUTENÇÃO, para o mês de NOVEMBRO de 2026, no valor total de R$ 5.263.739,72 (cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), considerando a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R016/2015, para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 710/2026-SMS.G e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 05/11/2026, conforme Notas de Reserva com Transferências nº 75.823, 75.867, 75.958, 75.978, 76.013, 81.007 de 2026, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1, instrumentos hábeis para honrar as despesas, tendo restado comprovado que a prestação de serviços vem ocorrendo no interesse do serviço público, e com vistas à regularização da pendência financeira.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.

Despacho   |   Documento: 168087772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0146758-4 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, diante da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados no Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, o PAGAMENTO referente às despesas a TÍTULO DE MANUTENÇÃO, para o mês de NOVEMBRO de 2026, no valor total de R$ 25.677.066,60 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil sessenta e seis reais e sessenta centavos), considerando a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R07/2015, para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 710/2026-SMS.G e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 05/11/2026, conforme Notas de Reserva com Transferência nº 75.822, 75.852, 75.938, 75.945, 75.992, 80.997, 81003 de 2026, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1, instrumentos hábeis para honrar as despesas, tendo restado comprovado que a prestação de serviços vem ocorrendo no interesse do serviço público, e com vistas à regularização da pendência financeira.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.

Despacho   |   Documento: 168079591

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2025/0146987-0 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO diante da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados no Contrato de Gestão n. 022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.669.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica do Butantã, o PAGAMENTO referente às despesas a TÍTULO DE MANUTENÇÃO, para o mês de NOVEMBRO de 2026, no valor total de R$ 25.774.736,83 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), bem como a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R22/2016 para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 710/2026-SMS.G e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 05/11/2026, considerando as Notas de Reserva com Transferências nº 75.824, 75.873, 75.966, 75.999, 76.020, 81.010, 81.013 de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1, instrumentos hábeis para honrar as despesas, tendo restado comprovado que a prestação de serviços vem ocorrendo no interesse do serviço público, e com vistas à regularização da pendência financeira.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 168051835

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2026/0026505-0

Referente à empresa: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 39.432.106/0013-33

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Multa n º 63-001.282-2 refente à empresa RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 39.432.106/0013-33, situada na Av. Jose Cesar de Oliveira, 500 - Vila Leopoldina- São Paulo/SP, lavrado em 21/05/2026.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168090778

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), à título de custeio, para locação de aparelho de Raio X para o Hospital Dia Mooca, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 168103085

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TORNAR NULA A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/11/2026 - PÁGINA 88

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0068650-9/CLINICA NEPUGA LTDA/Rua Padre Estevao Pernet, n° 398 e 402/SERIE H/N°035663/Defesa deixa de ser analisada por não ter previsão legal.

TORNAR NULA A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2025 - PÁGINA 540
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0068650-9/CLINICA NEPUGA LTDA/Rua Padre Estevão Pernet, n°398/402/66-042.338-3/08/10/2025

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 168069719

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0048530-0 / TAKE FIT ALIMENTACAO LTDA / RUA: GAMA LOBO nº 1109 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 45 DIAS A PARTIR DE 14/10/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 168052019

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0118556-4/ Artc Clíncia Odontológica Eireli ME/ Rua Coriolano Durand, 593/ Série H Nº 031181/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°031181/ Ronan Augusto Bravo Lelis OAB.SP n°298.953 e Victor Barbosa Hoshiko OAB.SP n°493.309.

Despacho   |   Documento: 168053310

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0117260-8/ Diagnósticos da América S/A/ Av. República do Líbano, 725/ Série H Nº 53419/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°53419/ Camila Kitazawa Cortez OAB.SP n°247.402 e Leonardo Ramos Nogueira OAB.SP n°315.348.

Despacho   |   Documento: 168054434

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0100872-7/ Human Clinic Serviços Médicos LTDA/ Rua Diogo Jácome, 50/ Deferida a concessão de prazo de 30 (trinta) dias a partir de 21 de Setembro de 2026 para adequações.

Despacho   |   Documento: 168056479

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0042847-1/ Chacur e Bordin Serviços Médicos/ Alameda dos Maracatins, 1435, sala 801/ Deferida a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 10 de Junho de 2026 para adequações.

Despacho   |   Documento: 168066113

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0128795-0/ Instituto Hermes Pardini S/A/ Rua Domingos de Morais, 2422/ Série H/ Nº 49791/ Determinado o não acolhimento da defesa tendo em vista que a documentação foi apresentada intempestivamente e fica mantido na sua integralidade o Auto de Infração Série H N°49791.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167725871

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8375135V1 MARIA CRISTINA DE SOUZA BRAGA 2 26/10/2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167847998

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL NORMOCALORICA, HIPEERPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91 pelo valor total de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.339/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167949733

PROCESSO: 6018.2026/0131481-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 31.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 80.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167881977

PROCESSO: 6018.2026/0127848-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 35.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 80.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168118401

PROCESSO: 6018.2026/0124427-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 37.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 81.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167114979

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0117469-4, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, com fundamento inciso II, do art. 147 A, do Decreto nº 43.233/2003, para que instaure o procedimento disciplinar adequado em face do servidor A. D. F., R.F.: 829.467.4/2, efetivo, AAG, lotado no Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) PROCED, (ii) ao DGP da unidade de origem do servidor faltoso para que cumpra a recomendação apontada no sei n.º 167095911.

Despacho   |   Documento: 167436609

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2025/0000733-4, em especial a manifestação da Comissão Técnica de Acompanhamento (164255658), da SMS/CPCS-DAMA (166770631) e da Assessoria Jurídica (167396958), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentadopela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a r. decisão recorrida.

II - PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167115924

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0031563-4, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fulcro no artigo art. 102, inciso III, alínea "a" do Decreto nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face da servidora K. L. S., R.F.: 792.927.7/1, efetiva, Agente Comunitário e de Endemias, lotada na CRS-SE/ CRST - Mooca da Secretaria Municipal da Saúde, vez que restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se,

III. Após, encaminhe-se o presente a (i) PROCED, (ii) SMS/CRS-SE/CPAP para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 167115803; (iii) Corregedoria Geral do Município para alcançar o processo n.º 6067.2026/0004513-8.

Despacho   |   Documento: 167705213

I. À vista dos elementos constantes nestes autos 6018.2026/0038992-1, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (SEI 165710776) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 167702283), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referentes à Nota de Empenho nº 35330/2026 (SEI 153716587), adquiridos por meio do Pregão Eletrônico 90174/2026 (SEI 153716586); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1982 (SEI 164660328), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164491737

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº. 6018.2026/0083690-1, em especial o Ateste (SEI 161251140), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 310/2026-SMS.G (SEI 160709780), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 57836/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4083/26-1 (SEI 160715699), a penalidade de multa no valor de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais), correspondente a 17% (dezessete por cento) da Nota fiscal 26.869 (SEI 160733512), com fundamento no item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167372781

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0074579-5, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o o Arquivamento do feito, com fundamento inciso I, do art. 147 A, do Decreto nº 43.233/2003, estando justificadas as faltas noticiadas nos autos

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) a Comissão de Averiguação Preliminar para que tome ciência da recomendação acostada ao sei n.º 167372603, (ii) ao DGP da unidade de origem do servidor faltoso para que cumpra a recomendação apontada no sei n.º 166732516, (iii) a chefia imediata do servidor faltoso para que tome ciência da sugestão da Comissão apontada no Relatório final acostado ao sei n.º 166732516.

Despacho   |   Documento: 166696562

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0100559-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0100559-0), em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 163085336), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166696454) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (SEI 163084582), a penalidade de multa no valor de R$ 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal 313.674 (SEI 163084788), com fundamento na Cláusula Oitava, itens 8.4.2 c/c 8.4.3, da Ata de Registro de Preço e no art. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167123016

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0102440-4

I. À vista dos elementos constantes no PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0102440-4 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (163364503) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163129143), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 75.014.167/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 817/2024-SMS.G (163363894), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de empenho nº 65216/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4794/26-1 (163363933), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.540,00 (vinte e um mil e quinhentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 184164 (163364167), com fundamento no item 8.4.3 c/c da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167766118

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0102462-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (163403231) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167758533), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, atinente à Ata de Registro de Preços nº 994/2025-SMS.G (163367263), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 66759/2026 e pela Ordem de Fornecimento 4819/26-1 (163367333), a penalidade de MULTA no valor de R$ 760,97 (setecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 5.316 (163367638), conforme previsto no item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167187077

Processo nº 6018.2026/0113347-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.351.786/0011-52, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 134/2025-SMS.G (SEI 165031355), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 88369/2026 (SEI 165031697), referente à Ordem de Fornecimento nº 6608/26-1 (SEI 165031697), a penalidade de multa de R$ 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete reais), corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 718072 (SEI 165032145), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167906694

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2025/0002214-7, em especial da manifestação do Núcleo Orteses, Próteses e Materiais Especiais - Conferência (HM/OPME-CONF) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado C.B.S MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, no valor total de R$ 19.773,85 (dezenove mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) referente à Nota Fiscal nº 001524031 (doc. 121305208), Nota Fiscal nº 001524028 (doc. 121305616), Nota Fiscal nº 001524027 (doc. 121305781), Nota Fiscal nº 001524030 (doc. 121306078), Nota Fiscal nº 001524029 (doc. 121306297), Nota Fiscal nº 001524025 (doc. 121306513), Nota Fiscal nº 001524024 (doc. 121306658), Nota Fiscal nº 001524023 (doc. 121306780), Nota Fiscal nº 001524021 (doc. 121306922), Nota Fiscal nº 001524022 (doc. 121307077), Nota Fiscal nº 001524017 (doc. 121307501) e Nota Fiscal nº 001524018 (doc. 121307612), atinentes ao fornecimento de MATERIAIS PARA PARAMENTAÇÃO PROCEDIMENTAL E INSERÇÃO, ADEQUADA PARA BARREIRA MÁXIMA NA OCASIÃO DA PASSAGEM (INSERÇÃO) DO CATETER PICC; E, PARAMENTAÇÃO PROCEDIMENTAL ADEQUADA E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE CURATIVO DE CATETER PICC, em cirurgias realizadas no período de 22/11/2024 até 29/11/2024, conforme informado em doc. 121627810 e de acordo com o Termo de Contrato nº 077/2024/SMS-1/CONTRATOS (doc. 106332108).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 167641781

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.455.724/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a: Substituição dos serviços de manutenção do equipamento chiller do Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha pelos serviços de manutenção do equipamento chiller do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula, sem impacto financeiro, a partir da data da assinatura.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 167641642.

Despacho   |   Documento: 167493235

I. À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2025/0000737-7, em especial a manifestação da Comissão Técnica de Acompanhamento (162661009), da SMS/CPCS-DAMA (163806810) e da Assessoria Jurídica (167399193), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentado pela Associação Saúde da Família- ASF, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a r. decisão recorrida.

II. PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168076270

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0126774-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos artigos 74, IV e 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta por inexigibilidade n° 53/2026, a celebração do Contrato Nº 16/2026/CACAC/SERMAP/SMS, entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a pessoa jurídica de direito privado SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.038.952/0001-11, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 04/11/2026, com data de início de execução em 05/11/2026, no valor mensal estimado de R$ 6.814.627,60 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e valor anual estimado de R$ 81.775.531,20 (OITENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS).
II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2024/0111182-6, homologada conforme doc. SEI 166210884 e 166858367, publicado no DOC de 06/10/2026 (doc. 166449636, SEI 6018.2026/0118960-8).
III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas seguinte Notas de Reservas:

- Reserva Financeira Nº 80.967 - Recurso Tesouro Municipal (SEI 167957465), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0;

- Reserva Financeira Nº 80.969 - Recurso Tabela SUS Paulista (SEI 167963389), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 03.1.621.0730.0;

- Reserva Financeira Nº 80.965 - Recurso FAEC (SEI 167963404), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 02.1.600.1168.0;

- Reserva Financeira Nº 80.961 - Recurso MAC (SEI 167963422), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 02.1.600.1168.0;

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.
V. PUBLIQUE-SE.

Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para atenção ao parecer de SMS/AJ 168076128, devendo o instrumento ser assinado após extinção do Termo de Contrato nº 016/SMS/2021 (SEI 054371614), seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167806147

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167344295, publicado no DOC de 22/10/2026, pág. 93.

III. A aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) de Quantidade: 250 CX C/ 1 SER. PREENCHIDA C/ 3 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.795/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167836026

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/10/2026, pág. 93, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.731/2026.”

leia-se

“para aquisição de TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 2.800 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.522/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167834261

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

25.000 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ROSICLER CIRÚRGICA LTDA CNPJ: 57.365.116/0001-41, pelo valor total de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.631/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167833633

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A de Quantidade: 400 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.029/2026.”

leia-se

“para aquisição de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A de Quantidade: 250 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.528/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167834587

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de27/10/2026, pág. 91, como segue:

onde se lê:

“para aquisição de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP) de Quantidade: 180 CX C/ 01FR C/ 10ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 77.806/2026.”

leia-se

“para aquisição de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP) de Quantidade: 120 CX C/ 01FR C/ 10ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 79.618/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167835060

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

250 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 188/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 7.742,50 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.543/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167831501

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

120 UNIDADES DE de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 80.328/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167798977

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167430977, publicado no DOC de 27/10/2026, pág. 89.

III. A aquisição de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) de Quantidade: 15.008 PCT C/ 14UN / SECUNDÁRIA: FARDO C/ 6 PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 27.014,40 (vinte e sete mil quatorze reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.941/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167837522

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

15.001 UNIDADES de - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR), pelo valor total de R$ 39.602,64 (trinta e nove mil seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.439/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167833344

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue:

onde se lê:

“para aquisição deFRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) de Quantidade: 10.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.976/2026.”

leia-se

“para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) de Quantidade: 6.992 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 22.094,72 (vinte e dois mil noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.523/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167838232

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

3030 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1086/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 148.470,00 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.350/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167832731

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

10 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais),

2.500 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 56.225,00 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.611/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 167952012

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0075785-8

Pregão 412/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

741/2026/SMS.G - sei n° 167951559 / sei nº 167951941

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168057100

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91028/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0109473-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1104/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1104/25-SMS.G, pelo período de 10/12/2026 a 10/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 617.706,00 (seiscentos e dezessete mil setecentos e seis reais)

VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168058300

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90730/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052089-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1108/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1108/25-SMS.G, pelo período de 11/12/2026 a 11/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 433.008,00 (quatrocentos e trinta e três mil oito reais)

VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168058918

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90730/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052089-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1109/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.216.859/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1109/25-SMS.G, pelo período de 11/12/2026 a 11/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 873.297,00 (oitocentos e setenta e três mil duzentos e noventa e sete reais)

VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168060155

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91064/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0109508-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1110/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1110/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/10/2026 pág. 128, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 366.120,12 (trezentos e sessenta e seis mil cento e vinte reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168062270

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90436/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0036607-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1111/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1111/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.390.504,00 (seis milhões, trezentos e noventa mil quinhentos e quatro reais)

VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168063465

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91113/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0102047-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1114/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1114/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.258.288,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168096211

Processo nº 6019.2026/0001893-7

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Confut USA 2026

INTERESSADO: Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra

I - DESPACHO:

  1. os termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6019.2026/0001893-7, Adiantamento Direto sei 159363177- participação no evento “Confut USA 2026", realizado na cidade de Newark, New Jersey, Estados Unidos, em favor da Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra, Registro Funcional: 953.871-2, referente aos dias 14/07/2026 a 20/07/2026.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168096640

Processo nº 6019.2026/0001643-8

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Jogo da Liga das Nações, Brasil X Itália

INTERESSADO: Secretária - ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

I - DESPACHO:

  1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6019/20260001643-8, em favor da Secretária Municipal - Erika Kelly Pereira Coimbra, Registro Funcional: 953.871-2, no evento “Jogo da Liga das Nações, Brasil X Itália", realizado na cidade de Brasilia DF, no dia 07 de junho de 2026.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 167979803

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER nº 361 de 28 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

4.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

4.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167979736

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER nº 362 de 28 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.678.508,02 (Quatro Milhões e Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Quinhentos e Oito Reais e Dois Centavos) , de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 4.678.508,02 (Quatro Milhões e Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Quinhentos e Oito Reais e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.9001.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

4.678.508,02

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.678.508,02

4.678.508,02

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.9001.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

1.878.438,71

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.878.438,71

19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.9001.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

2.800.069,31

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.069,31

4.678.508,02

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 168054364

Portaria 367 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 16 e 30 de Novembro de das 06hs às 07hs e dias 04,11,18 e 25 de Novembro das 07h às 08h, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$9.060,00 (nove mil sessenta reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 168066895

COMUNICADO. 319/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Admardo Armond”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 08/07/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Jaime Durval da Silva; Vice-Presidente: Antonio Carlos Armond Junior; Secretário: Wellington de Carvalho Viana; Tesoureiro:Givan Nascimento de Souza; Segundo Tesoureiro: Claudio Correia Santos; Presidente do Conselho Fiscal:Marcelo Santos Petrica; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Ivan Roberto da Silva: Conselheiro: Marcelo da Silva:Primeiro Conselheiro Suplente: Carlos Roberto Veloso Junior; Segundo Suplente: Valdeci Honorato dos Santos:

COMUNICADO. 320/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Cidade Líder”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 24/06/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Deivid Amaro Melo; Vice-Presidente: André Antunes da Silva; Secretário: Zenilton do Nascimento; Tesoureiro:Wander Henrique dos Santos; Segundo Tesoureiro: Rodrigo Silva da Cunha Alves; Presidente do Conselho Fiscal:Mario Alves Lucas; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Geraldo Apolinario Junior: Conselheiro: Maycon Ivo Martins:Primeiro Conselheiro Suplente: Leandro Pereira de Souza; Segundo Suplente: Antonio Carlos Pereira:

Comunicado   |   Documento: 168126456

COMUNICADO 321/2026

PARA: Clube da Comunidade Jardim Mangalot (PJ)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Jardim Mangalot;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 18/11/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Jardim Mangalot será realizada em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP, em 18/11/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Jardim Mangalot são: Esporte Clube Jardim Santo Elias e Unidos do Jardim Mangalot Futebol Clube - UJM.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 11/11/2026 das 8h às 17h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167439199

PORTARIA SMT.GAB nº 41, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

Institui comissão especial para a contratação de Agente de Verificação Independente do cumprimento dos indicadores vinculados ao desembolso das operações de crédito do Programa de Eletrificação e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas legalmente, e tendo em vista o Convite para Apresentar Manifestação de Interesse nº 1/SMT/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída comissão especial para conduzir o procedimento de seleção, de acordo com os procedimentos indicados nas políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de empresa consultora para atuar como Agente de Verificação Independente responsável pela verificação técnica e independente do cumprimento dos indicadores vinculados ao desembolso das operações de crédito do Programa de Eletrificação e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Comporão a Comissão de que trata o art. 1º:

I - Eduardo Gracio Relva Dias, RF 733.533-4, substituído, em sua ausência, por Heidy Regina Leite Souza, RF 726.271-0;

II - João Bonett, RF 889.696-8;

III - Mariana D’Ugo Guimarães, RF 941.176-3;

IV - Nelson Takio Kano, RF 803.908-9;

V - Jomar Santos de Lisboa, Prontuário SPTrans 122.689-4;

VI - Alferes Aoares Alves, Prontuário SPTrans 123.675-0;

VII - Sarah de Oliveira Alcantara, Prontuário SPTrans 124.876-6;

VIII - Eduardo Castellani Gomes dos Reis, Prontuário SPTrans 124.343-8;

IX - José Henrique Avanzi, RF 940.443-1.

§ 1º A presidência da comissão será exercida pelo primeiro designado.

§ 2º Na ausência de mais de três membros, o presidente da comissão poderá convocar outros colaboradores, integrantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT ou da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.

§ 3º Os integrantes da comissão atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 3º Compete à comissão:

I - prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

II - manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

III - receber, analisar, julgar fundamentadamente e classificar a documentação e propostas requeridas no instrumento convocatório e na política aplicáveis;

IV - solicitar, quando necessário, pareceres e laudos técnicos sobre a documentação e propostas;

V - definir a empresa vencedora;

VI - elaborar atas de suas reuniões;

VII - receber e instruir, para decisão da autoridade competente, os recursos e reclamações;

VIII - preparar o encaminhamento das publicações na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

IX - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação e adjudicação.

Art. 4º O presidente da comissão, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico para análise documental no âmbito da contratação de que trata o art. 1º.

§ 1º A comissão terá o suporte administrativo do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF.

§ 2º A Assessoria Jurídica -SMT/AJ, dentro de suas atribuições, prestará o apoio necessário à comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Divisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 168111071

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: SETEMBRO/2026

RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-SETEMBRO/2026-167770566;

DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 30/09/26-167770752

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 167893021

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032807, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado OLAVO RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 255.056.398-01.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167889631

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2025/0060029, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ATILA & PAULA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 44.029.634/0001-42.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167887443

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028906, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado LUCIA MARIZ RAMOS CONTELI, CPF/CNPJ nº 248.058.438-02.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167946871

Interessado

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2026/0049092, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado 54.528.639 ELAINE PORCINIA MACHADO, CPF/CNPJ nº 54.528.639/0001-73.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167886355

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027344, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado VITOR BATISTA LOPES, CPF/CNPJ nº 361.784.203-82.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167884085

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027518, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado NILAINE FERREIRA VIANNA, CPF/CNPJ nº 082.831.068-80.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167883599

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0034469, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado NELSON RIBEIRO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 094.971.998-64.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167883174

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031745, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARCELO BISPO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 186.122.908-99.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 167882759

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0025828, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado FABRICIO RORIZ ZIROLDO, CPF/CNPJ nº 289.949.418-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167947122

6020.2025/0030535-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Carlos Antonio da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0834.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.º 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Carlos Antonio da Silva - Alvará n.º 047.517-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0834, situado na Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167409398

6020.2026/0062378-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FERNANDO DE MEDEIROS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167410257

6020.2026/0062484-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: EDSON SIMOES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.933-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167410846

6020.2026/0060849-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ELIANE CRISTINA DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.823-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167411562

6020.2026/0063663-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VERDE MAR LOCAÇÃO, TRANSP. E TUR. LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.670-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167412336

6020.2026/0064940-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FISV LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.528-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167413913

6020.2026/0062488-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BRUNO DE BARROS VIANNA OLIVEIRA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167413223

6020.2026/0062473-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: B O MACHADO TRANSPORTE ESCOLAR

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167408951

6020.2026/0062344-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WRR Oliveira Transporte Escolar LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.919-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167408343

6020.2026/0062178-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.435-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167407907

6020.2026/0062173-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.282-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167407210

6020.2026/0062165-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.589-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167406755

6020.2026/0062160-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.612-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167405902

6020.2026/0064332-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FATIMA CARVALHO PEREIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 023.918-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167312993

6020.2026/0062493-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO DARC COVO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.247-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167673716

6020.2026/0063094-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NEW FUTURE TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.018-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167673275

6020.2026/0063092-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NEW FUTURE TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.253-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167672504

6020.2026/0065541-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VALTER VALENTIM

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167670831

6020.2026/0063449-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.309-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167670275

6020.2026/0063446-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.137-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167669463

6020.2026/0063380-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: OPG TRANSPORTES E LOCADORA LTDA ME

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167668659

6020.2026/0061903-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.589-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167639048

6020.2026/0063026-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.176-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167638633

6020.2026/0061500-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.351-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167638104

6020.2026/0063021-2 - Transportes públicos: solicitação de certidões

Despacho deferido

Interessados: MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167636716

6020.2026/0062765-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: A M TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 167957222

6020.2026/0063245-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Safety Transfers Transportes Ltda

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO CARGO TD, Código DENATRAN n.º 200452, para prestar Serviço de transporte individual de passageiros no Município de São Paulo - modalidade taxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO CARGO TD, Código DENATRAN n.º 200452 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Veículos do sistema de transporte individual de passageiro no Município de São Paulo - modalidade táxi.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado NÃO ATENDE aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, pois veículo possui 3 portas e potência de 150CV ; não atendendo o mínimo de 4 portas e 155CV para a categoria luxo.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Notificação   |   Documento: 167924595

Notificação SMT.DTP n.º 065, de 29 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

YO109933926BR

5010.2026/0017014-1

129694-42

CSK0323

434.232.078-92

RODRIGO DE CARVALHO REIS

08235-560

SÃO PAULO

SP

YO109934759BR

5010.2026/0017092-3

171929-02

DTC6689

406.497.828-52

CAROLINE SOARES AQUINO

02134-000

SÃO PAULO

SP

YO109934983BR

5010.2026/0017091-5

171928-92

GBF5347

146.199.638-44

MARIA INEZ DA SILVA SOARES

08390-190

SÃO PAULO

SP

YO109935167BR

5010.2026/0017174-1

173228-02

FUT7119

258.940.388-71

ADILCON DE OLIVEIRA SOUSA

08490-000

SÃO PAULO

SP

YO109936785BR

5010.2026/0017316-7

130762-52

FCB9927

128.481.538-22

ISAILDA MARTINS DE SOUZA

03814-070

SÃO PAULO

SP

YO109936922BR

5010.2026/0017410-4

172874-92

DSF6G45

300.410.818-62

FABIO LUCAS FRANCO DE OLIVEIRA

03737-007

SÃO PAULO

SP

YO109937622BR

5010.2026/0017479-1

172747-32

EOE4E68

10.742.588/0003-74

WMW LOC DE VEIC E SERV DE TRANSP LTDA

08081-000

SÃO PAULO

SP

YO109938866BR

5010.2026/0017480-5

172938-72

CZC8F62

359.982.638-20

CESAR SANTOS DE SOUZA

02878-110

SÃO PAULO

SP

YO109939243BR

5010.2026/0017639-5

173351-22

FDR2287

944.054.418-04

DJALMA LOPEZ

04939-010

SÃO PAULO

SP

YO110641117BR

5010.2026/0016079-0

130745-02

ELX8D80

014.637.578-59

JOSÉ CARLITO BASTOS FERREIRA

08130-330

SÃO PAULO

SP

YO110641117BR

5010.2026/0016079-0

130744-92

ELX8D80

014.637.578-59

JOSÉ CARLITO BASTOS FERREIRA

08130-330

SÃO PAULO

SP

YO110641430BR

5010.2026/0016079-0

130746-02

ELX8D80

014.637.578-59

JOSÉ CARLITO BASTOS FERREIRA

08130-330

SÃO PAULO

SP

YO110641430BR

5010.2026/0016079-0

130747-12

ELX8D80

014.637.578-59

JOSÉ CARLITO BASTOS FERREIRA

08130-330

SÃO PAULO

SP

YO110651180BR

5010.2026/0017740-5

172017-02

LQU7B71

257.883.958-10

JADIAEL DE PAULA SOUSA

08330-380

SÃO PAULO

SP

YO110651508BR

5010.2026/0017745-6

172343-62

EFW1519

194.820.728-12

MARIA VALDETE VIEIRA

03981-110

SÃO PAULO

SP

YO110653115BR

5010.2026/0017794-4

173479-92

FCB7669

044.349.798-25

EDMILSON MACHADO AUGUSTO

04326-140

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 167937495

Notificação SMT.DTP n.º 066, de 29 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

O109933767BR

5010.2026/0016777-9

172541-62

CUT7D10

10.782.479/0001-19

GNR TRANSPORTES E L DE VEÍCULOS LTDA

04372-050

SÃO PAULO

SP

YO109934541BR

5010.2026/0016898-8

172740-72

KQK6J03

64.787.989/0001-08

CSV FRETAMENTO E SERVIÇOS LTDA

07140-000

GUARULHOS

SP

YO109936012BR

5010.2026/0017183-0

172815-52

FPH8C39

15.687.446/0001-03

GUIRRO TRANSPORTES LTDA

03443-040

SÃO PAULO

SP

YO109936012BR

5010.2026/0017183-0

172816-62

FPH8C39

15.687.446/0001-03

GUIRRO TRANSPORTES LTDA

03443-040

SÃO PAULO

SP

YO109938225BR

5010.2026/0017503-8

173180-72

LRX0H46

164.885.388-96

WELBER EUGENIO DOS SANTOS

05830-250

SÃO PAULO

SP

YO109938999BR

5010.2026/0017482-1

173179-62

HWR5069

10.466.122/0001-21

PROVIDENCIA DIVINA TURISMO E LOC DE VEIC LTDA

09061-640

SANTO ANDRÉ

SP

YO109939084BR

5010.2026/0017481-3

173176-32

CPN8C88

30.387.236/0001-93

CNS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

08031-560

SÃO PAULO

SP

YO110647335BR

5010.2026/0016708-6

171690-22

GHN1A95

01.274.689/0010-04

VIAÇÃO MIMO LTDA

38402-341

UBERLANDIA

MG

YO110648336BR

5010.2026/0016803-1

172868-32

HKM4G94

10.667.812/0001-49

ROMESTUR SERV. DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA

36490-161

OURO BRANCO

MG

5010.2026/0017664-6

172830-92

GGS1878

15.381.763/0001-05

FERREIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

37160-000

CAMPOS GERAIS

MG

YO110651984BR

5010.2026/0017747-2

171997-12

FRC1661

34.370.019/0001-41

MARIA GRACIELA RODRIGUES FERNANDES ME

14622-026

ORLANDIA

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 167939408

Notificação SMT.DTP n.º 067, de 29 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

YO110652843BR

5010.2026/0017749-9

130248-82

FGD6C25

377.613.358-93

CLEITON SIQUEIRA BRITO

06634-020

JANDIRA

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 167261048

Processo: 6017.2026/0075608-2.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.353/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 166978119, do Departamento Judicial no doc. 167221206, e das providências da SAF/DOG no doc. 167261008, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 2.121,21 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Higor Daniel de Carvalho, CPF XXX.119.858-XX, conforme decisão judicial no processo 0243100-29.2007.5.02.0023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167809777

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 0025542-84.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDA SIMÕES, inscrito no CPF 035.371.358-90, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 0025542-84.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168050954

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1132155-77.2026.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 28.842,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168034432), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº XXX.259.158-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168052105

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Requalificação da Avenida Santo Amaro - Trecho 02”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.452.4007.5.395.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 6.037,29 (seis mil, trinta e sete reais e vinte e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2021/0043673-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Requalificação da Avenida Santo Amaro - Trecho 02” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1021960-74.2016.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168054713

Interessado: FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1072422-59.2021.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.048,00 (quinze mil e quarenta e oito reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168034419), em nome de FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº XXX.371.358-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168056152

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1147697-38.2026.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 28.842,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168034575), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº XXX.259.158-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168074520

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167951013), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº XXX.540.148-XX, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1100914-56.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168057448

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 167984548.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 167984548, a tabela de emolumentos constante no doc. 167984808; a planilha de cálculo no doc. 167984771; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 167984841 e a nota de reserva juntada no doc. 168044330 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 2.403,69 (dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168070577

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.550,00 (onze mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167952093), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº XXX.807.438-XX, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0011073-53.2013.8.26.0053 - 7ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168065703

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "OUCAE Parque Linear”.

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 19.256,06 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2025/0034146-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "OUCAE Parque Linear”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1047820-48.2014.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168062339

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167954617), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº XXX.708.058-XX, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1085344-64.2023.8.26.0053 - 5ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168060269

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de complemento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1098753-73.2024.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 19.233,75 (dezenove mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168034562), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº XXX.487.868-XX, correspondente ao complemento do pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168085491

Interessado: JERONIMO PEREIRA CABRAL FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1069511-45.2019.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 12.460,46 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168034376), em nome de JERONIMO PEREIRA CABRAL FAGUNDES NETO, CPF nº XXX.445.208-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168103071

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 168094252), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº XXX.521.518-XX, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1084138-44.2025.8.26.0053 - 2ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168104180

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 168079229.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 168079229, a tabela de emolumentos constante no doc. 168083000; a planilha de cálculo no doc. 168082611; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 168083255 e a nota de reserva juntada no doc. 168090702 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.678/0001-50, no valor de R$ 1.910,21 (um mil, novecentos e dez reais e vinte e um centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168106645

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 168032299.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 168032299, a tabela de emolumentos constante no doc. 168032384; a planilha de cálculo no doc. 168032372; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 168032392 e a nota de reserva juntada no doc. 168088886 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45, no valor de R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167189260

SEI N° 6021.2026/0050829-3

INTERESSADA: AUREA MARIA DE GODOY MITAKI

REPRESENTANTE: DEISE DE GODOY MITAKI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão Companhia Paulista de Limpeza Urbana (CPLU). Danos a automóvel. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 604/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar seu pedido de indenização à contratada Companhia Paulista de Limpeza Urbana (CPLU).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167247122

SEI Nº 6021.2026/0061251-1

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FERNANDA
REPRESENTANTE: ALBERTO HERNANDEZ SALLES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Força maior. Ausência de responsabilidade da Prefeitura

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 607/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167246989

SEI N° 6021.2026/0021948-8

INTERESSADO: MARTIN MANN WHARTON

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da SPTrans. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 608/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTRANS.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167282397

SEI N° 6021.2026/0055965-3

INTERESSADO: FELIPE MAIA ALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos à motocicleta. Responsabilidade SOEBE Construção e Pavimentação S.A. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 611/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SOEBE Construção e Pavimentação S.A..

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167677503

SEI Nº 6021.2026/0060165-0

INTERESSADA: ELLEN BELINI DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 624/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167294564

SEI N° 6021.2026/0054056-1

INTERESSADO: LUCAS HIROMI IGAI IWAMOTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 613/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167522223

SEI Nº 6021.2026/0057606-0

INTERESSADO: EDILSON DO NASCIMENTO SALES ALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da empresa contratada. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 621/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167432228

SEI Nº 6021.2026/0063738-7

INTERESSADA: AMANDA CARREIRA GOMES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 618/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167435485

SEI Nº 6021.2026/0062660-1

INTERESSADO: ZILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 619/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 166972499

SEI Nº 6021.2026/0051798-5

INTERESSADA: RENATA CHAVES DA FONSECA FLECK

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 598/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.161,99 (um mil e cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e seguintes do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes do envio à SAF/DOG.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 168075492

SEI N° 6021.2026/0058589-1

INTERESSADA: JOYCE DA SILVA SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco via pública.  Danos à automóvel. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 637/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.479,80 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 167224670

SEI Nº 6021.2026/0050650-9

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS CASTELLUCCI FERMINO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 605/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 5.188,00 (cinco mil cento e oitenta e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 167299583

SEI N° 6021.2026/0055113-0
INTERESSADA: LARA MAGALHAES NOGUEIRA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 614/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168055934

SEI 6021.2023/0062788-2

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 0027626-29.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168055560

SEI 6021.2022/0009542-0

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 0004581-10.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 168054459

SEI 6021.2026/0008253-9

Interessado: AMAURY ALINERI LOPES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.625,00 ( nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AMAURY ALINERI LOPES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.613.598-XX através de depósito nos autos 0003384-98.2026.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 167586706

SEI: 6024.2026/0018831-7.

INTERESSADO: CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1364/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 166406309, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$10.954,50 (dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ***.338.938-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 167585791

SEI: 6021.2026/0060769-0.

INTERESSADO: SERGIO BARBOSA JUNIOR.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1363/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 166430787, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.548,00 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SERGIO BARBOSA JUNIOR, inscrito no CPF sob nº ***.190.566-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 167724210

SEI: 6076.2026/0000634-4.

INTERESSADO: SAMUEL COTINGUIBA NUNES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1371/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 167603795, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SAMUEL COTINGUIBA NUNES, inscrito no CPF sob nº ***.793.538-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 167722805

SEI: 6067.2026/0024345-2.

INTERESSADO: OTÁVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1370/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 167603795, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.805,77 (um mil oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a OTÁVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, inscrito no CPF sob nº ***.058.838-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167834246

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no art. 75, XV da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer jurídico de doc. SEI 167825272, AUTORIZO a contratação direta da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.588.755/0001-61, entidade de inquestionável reputação ética e profissional, para a prestação de serviços técnicos destinados ao desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicadas e de atividades de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, voltadas à investigação, avaliação, concepção, desenvolvimento e validação de soluções técnicas e tecnológicas para implantação, climatização, eficiência energética, modernização, reforma e acessibilidade de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, no período de 9 (nove) meses, pelo valor total estimado de R$ 26.364.027,91 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e noventa e um centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.365.4028.3.359.44903900.00, 16.10.12.365.4028.3.360.44903900.00, 16.10.12.365.4028.3.361.44903900.00, 16.10.12.365.4028.3.362.44903900.00, 16.10.12.361.4027.3.365.44903900.00 e 16.10.12.361.4027.3.366.44903900.00, para o presente exercício financeiro.

III - Fica indicado como fiscal do contrato o servidor Douglas Azevedo da Silva - RF 956.979.1 e como suplente o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF 953.646.9.

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação de cronograma físico-financeiro atualizado.

V - Publique-se;

VI - À SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL para providências subsequentes.

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 168124161

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, faz saber aos interessados na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/26/SIURB que foram atualizados os seguintes documentos relativos ao certame:

- Estudo Técnico Preliminar - SEI 167954998;

- Termo de Referência - SEI 167955244,

- Planilha de Preços e Custos (jul/2026) - SEI 167826046; e

- Edital CP 90018/26/SIURB - SEI 168124109

Em consequência, fica designada a data da sessão pública de abertura conforme segue:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 28/12/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925058

O Edital atualizado (sei nº 168124109), o Termo de Referência (sei nº 167955244) e demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 04/11/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nbFS.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167872634

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000500-4, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 132.962,48 (cento e trinta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor empresa ARIBISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIADOS SA, inscrita no CNPJ nº 58.454.208/0001-60, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2024/0002023-9 e 6023.2026/0000122-0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF ) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167874121

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000564-0, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 8.509,99 (oito mil quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos), em favor empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.949.685/0001-05, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000105-0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167875526

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000522-5, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 386.017,51 (trezentos e oitenta e seis mil dezessete reais e cinquenta e um centavos), em favor empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.392.228/0001-37, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processos 6023.2025/0002469-4, 6023.2025/0002202-0 e 6023.2026/0000387-7

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167873296

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000738-4 e 6023.2026/0000740-6, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 1.202,64 (um mil duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em favor empresa TRIUNFAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.199.369/0001-91, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9006.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2025/0000538-1, 6023.2026/0000554-3, 6023.2026/0000553-5, 6023.2026/0000534-9, 6023.2026/0000536-5 e 6023.2026/0000537-3

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167873722

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000514-4, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 18.098,36 (dezoito mil noventa e oito reais e trinta e seis centavos), em favor empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processos 6023.2026/0000192-0, 6023.2026/0000101-7, 6023.2025/0002312-4 e 6023.2025/0000078-7

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167888347

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000544-6, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 2.323,04 (dois mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos), em favor empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.886.266/0001-77, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000077-0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167889263

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000734-1 e 6023.2026/0000542-0, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 4.067,55 (quatro mil sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) sendo R$2.312,84 (dois mil trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), em favor empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ n° 43.776.517/0001-80, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9006.1 e R$ 1.754,71 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) a empresa JACIRA GOMES PORTO, inscrita no CPF nº 148.569.208-39, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1 em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000568-3

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167890028

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000525-0, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 5.050,41 (cinco mil cinquenta reais e quarenta e um centavos), em favor empresa ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.680.738/0001-60, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000021-5

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167893029

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000524-1, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 7.067,83 (sete mil sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), em favor empresa KRENAC ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.031.394/0001-12, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2025/0002031-1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167896853

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000502-0, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 794.614,58 (setecentos e noventa e quatro mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), em favor empresa LIDER SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.165.013/0001-13, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000191-2, 6023.2025/0002470-8, 6023.2025/0002349-3, 6023.2025/0001852-0, 6023.2025/0001717-5 e 6023.2025/0001229-7

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167897792

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000539-0, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 54.972,30 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), em favor empresa MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.114.547/0001-74, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2026/0000065-7

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167900602

I - À vista das informações constantes no processo. SEI nº 6023.2026/0000528-4, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 127.054,62 (cento e vinte e sete mil cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor empresa QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.863.969/0001-02, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33909200.00.1.500.9001.1, em razão de despesas de exercícios anteriores processo 6023.2025/0002417-1 e 6023.2025/0002416-3

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira (SEOF) para providências.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 167739678

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Keyla Myriam Iglesias Moreira, R.F. 604.049-7 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 155/SMADS/2025 e suplente o servidor Marcus Vinicius Silveira dos Santos RF 953.474-1. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Municipal Janaína Paschoal PP R$ 100,000.00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento Casa de David 61.957.627/0001-20

COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR PERMANENTE

Convocação   |   Documento: 168129035

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026, convoco a servidora Lourdes Elizabeth Ress, RF: 646.378-9, a comparecer no dia 10 de novembro de 2026, às 14h00, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Sala 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9666 ramal 9800, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do Processo SEI nº 6024.2025/0007992-3. Na impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser previamente justificada à SMADS/CAP, por meio do e-mail smadscap@prefeitura.sp.gov.br, mediante apresentação das devidas comprovações.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 168106800

PORTARIA Nº 209/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 31/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 18/10/2026 - Domingo

RF: 909.228.5 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167845151

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, sob o regime de empreitada por preço unitário, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 12/PGM-G/2023, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia de medidas emergenciais de proteção e segurança para a Casa de Cultura Municipal do Belém - Casarão Celso Garcia, edificação tombada pelo CONPRESP por meio da Resolução nº 06/CONPRESP/2016, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo I (167645334); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1394/2026/SMC-G (167645334), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Presidente/Pregoeira
Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Membro
Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro
Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

II - Ressalto que, nos termos do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme manifestação da área técnica (166388246), deverá ser observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de divulgação do edital e a data fixada para apresentação das propostas e lances;

III - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

IV - Considerando que a execução contratual, estimada em 3 (três) meses, se estenderá ao exercício de 2027, a despesa remanescente, não coberta pela Nota de Reserva com Transferência de Recursos nº 77.928/2026 (167355210), deverá onerar dotação própria do exercício subsequente;

V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167732723

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

INTERESSADO: LARISSA FLAUTO SILVA


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 3.575,46 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Larissa Flauto Silva - RF: 915.240-7, CPF: XXX.911.XXX-51, para atender a despesa no interesse da Administração, para participacao na 52ª Conferência Anual do ICAMT & 1ª Conferência Anual do ICOM STORAGE 2026, na cidade de Quito, Equador, no periodo de 17 a 22 de Novembro de 2026, autorizando 05 (cinco) diárias, com base nos documentos SEI! 167108307,167109344,167584803,167584803 planilha com cálculos SEI! 167584473 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167729825, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167730351

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

INTERESSADO: CLAUDIA DE BRITO LAMEIRINHA BIANCHI


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 4.675,60 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Claudia de Brito Lameirinha Bianchi - RF: 675.029-0, CPF: XXX.352.XXX-37, para atender a despesa no interesse da Administração, para participacao na 52ª Conferência Anual do ICAMT & 1ª Conferência Anual do ICOM STORAGE 2026, na cidade de Quito, Equador, no periodo de 17 a 22 de Novembro de 2026, autorizando 05 (cinco) diárias, com base nos documentos SEI!167113727, 167114642 ,167115012,167293277,167586832 planilha com cálculos SEI! 167586560 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167730127, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167734545

São Paulo, 27 de Outubro de 2026.

INTERESSADO: KAREN DOHO


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 3.575,46 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Karen Doho - RF: 891.339-1, CPF: XXX.631.XXX-38, para atender a despesa no interesse da Administração, para participacao na 52ª Conferência Anual do ICAMT & 1ª Conferência Anual do ICOM STORAGE 2026, na cidade de Quito, Equador, no periodo de 17 a 22 de Novembro de 2026, autorizando 05 (cinco) diárias, com base nos documentos SEI!167116610,167116957,167291092, 167580468 planilha com cálculos SEI! 167580127 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167729626, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 168069667

6025.2026/0025078-6 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Projeto Social Cultural Fuzuê

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Projeto Social Cultural Fuzuê, inscrita no CNPJ nº 58.767.687/0001-75 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 03 de Novembro de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 167400990

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de atualização da fiscalização do Termo do Contrato nº 026/SMC-G/2024, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.886.266/0001-77, para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, encaminhamos o presente para análise e manifestação do apostilamento de fiscais, conformes SEI 165491654, 165492015 e 165492124.

Atenciosamente,


Lurdes Primo
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/GABINETE

Senhor Chefe de Gabinete

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 (SEI 107989753), firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR os fiscais e/ou suplentes de diversos equipamentos da SMC, pelos servidores destacados na tabela abaixo, a partir de 01/11/2026, ficando automaticamente excluidos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da Contratada:

SMC
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente

Edifício Sampaio Moreira - SMC

Marta de Souza da Silva

RF nº 953.408-3

Marilia de Jesus Braz
RF nº 851.822-0

Bruna Lais de Souza Lima

RF nº 877.339-4

Casa Amarela

Eduardo Ribeiro Pereira

RF nº 825.145-2

Marilia de Jesus Braz
RF nº 851.822-0

Marta de Souza da Silva

RF nº 953.408-3

Casas de Cultura
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Mendonça

Nicollas Ferreira P. dos Santos RF nº 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos

RF nº 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Casa de Cultura Santo Amaro - Julio Guerra Dirce de Souza Pinto RF nº 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula RF nº 887.281-3
Casa de Cultura Hip Hop Sul Luiz Lobato da Silva RF nº 953.316-8

Marco Antonio Ferreira

RF nº 653.854-1

Tatiane de Cassia Silva Pereira

RF nº 943.496-8

Casa de Cultura Itaim Paulista Janaina Santos de Almeida RF nº 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior

RF nº 742.527-9

Waldeci dos Reis

RF nº 542.559-0

Casa de Cultura São Rafael Érick Johny Rodrigues Nascimento RF nº 847.285-8

Fabiana Santos da Silva

RF nº 912.308-3

Emerson dos Santos Machado

RF nº 948.341-1

Casa de Cultura Raul Seixas/Itaquera Abel Oliveira de Araujo RF nº 889.147-8

Alex Sander Alber Alves

RF nº 807.629-4

Marcos Moreira Avelino RF nº 761.857-3
Casa de Cultura Freg. do Ó/Salvador Ligabue Luis Antonio Carneiro RF nº 818.061-0

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura RF nº 918.342-6
Casa de Cultura M`Boi Mirim

Acacio Luiz de Araújo

RF nº 545.718-1

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Francivaldo Almeida Gomes

RF nº 761.458-6

Casa de Cultura Vila Guilherme/Casarão

Emerson dos Santos Machado

RF nº 948.341-1

Alex Leoncio Nascimento

RF nº 948.226-1

Érick Johny R. Nascimento

RF nº 847.285-8

Casa de Cultura de Parelheiros Mauro Lopes da Fonseca RF nº 881.409-1

Ana Paula de Souza

RF nº 928.320-0

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Casa de Cultura Butantã Danilo Augusto Leite RF nº 822.832-9

Elma Gomes de Oliveira

RF nº 599.371-7

Fabiana Santos da Silva

RF nº 912.308-3

Casa de Cultura do Tremembé Alessandro Rocha de Moura RF nº 918.342-6

Eudison Borges Luiz

RF nº 678.751-7

Luis Antonio Carneiro RF nº 818.061-0
Casa de Cultura São Miguel Paulista Pedro Bastos dos Santos RF nº 883.208-1

Elizeu Teixeira de Araújo

RF nº 761.408-0

Adriano Vicentin

RF nº 953.278-1

Casa de Cultura Hip Hop Leste

Gildean Silva Pereira

RF nº 823.181-8

Adriano Vicentin

RF nº 953.278-1

Pedro Bastos dos Santos RF nº 883.208-1
Casa de Cultura Guaianases

Adriano Vicentin RF nº 953.278-1

Manoel Batista de Araujo

RF nº 809.536-1

José Edson da Silva

RF nº 839.342-7

Casa de Cultura São Mateus

Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos

RF nº 941.230-1

Benedito Prudente Toledo RF nº 761.221-4

Paulo Mendes da Silva

RF nº 762.015-2

Casa de Cultura Brasilândia

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Luis Antonio Carneiro RF nº 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura

RF nº 918.342-6

Casa de Cultura Cidade Ademar

Severiano Trajano Koshiyama

RF nº 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araujo

RF nº 589.647-9

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF nº 887.281-3

Luiz Lobato da Silva RF nº 953.316-8

Acacio Luiz de Araújo

RF nº 545.718-1

Casa de Cultura Campo Limpo Fabiana Santos da Silva RF nº 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino

RF nº 650.135-4

Maria de Fatima Ribeiro Santos RF nº 807.578-6

Casa de Cultura Belém (Casarão Celso Garcia)

Mariana Stoppa Ferreira de Souza

RF nº 953.269-2

Nicolly Pinheiro Mesquita

RF nº 940.326-4

Centros Culturais - CCULT
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Centro Cultural da Diversidade - (Teatro Décio de Almeida Prado)

Tatto Oliveira RF nº 883.136-0

Luis Guilherme T. da Silva RF nº 957.964-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Grajaú Elizabete Alves Honorato RF nº 930.848-2

Leandro Dias de Camargo RF nº 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Penha (Teatro Martins Penna)

Valquiria Gama Nascimento RF nº 836.057-0

Sergio Ichikawa RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Vila Formosa (Teatro Zanoni Ferrite)

Bruno de Alencar Rocha

RF nº 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF nº 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Santo Amaro Gislene Correa da Silva RF nº 812.388-8

Camila Quintiliano de Freitas RF nº 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Olido

Ildaci Francisca de Almeida

RF nº 898.418-2

Alice Araujo Feitosa

RF nº 949482-1

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF nº 805.261-1

Mauro Henrique A. de Morais

RF nº 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultural da Juventude

Alaete Evangelista de Andrade

RF nº 627.818-3

Edmilson Gomes da Silva

RF nº 627.818-3

Sebastião José de Oliveira

RF nº 762.143-4

Chácara do Jockey (Polo Cultural)

Gabriel Marques A. de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura
RF nº 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro da Memória do Circo

Walter de Sousa Júnior

RF nº 948.910-0

Jeancely de Jesus C. Maldonado

RF nº 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro de Culturas Negras Ana Lucia Soares
RF nº 889.389-6
Márcia Cristina Pereira do Amaral
RF nº 958.035-2

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro de Referência da Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal
RF 603.693-7

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Pólo Cultural e Criativo Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF nº 847.376-5

Diogo Viana da Cunha

RF nº 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Cine Art Palácio Tatianne Avelar de Moura
RF nº 912.442-0

Marina Dias Santoro

RF: 741.658-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatros - CCULT
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Teatro Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF nº 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro

RF nº 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatro Arthur Azevedo Nathália Gabriel RF nº 771.434-3 Eduardo Vieira de Souza RF nº 689.299-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatro Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF nº 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF nº 586.113.6

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatro Flávio Império Edson Paulo de Souza RF nº 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF n º 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatro João Caetano Leandro Lopes Resende RF nº 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF nº 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Teatro Paulo Eiró Geondes Antonio da Silva RF nº 883.288-9 Tatianne Avelar de Moura
RF nº 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

Centro Cultura de São Paulo - CCSP
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente

Centro Cultural São Paulo

Antonio Marcos Pelles

RF nº 837.975-1

Desiree Luiza de C. Caldeira

RF nº 948.708-5

Joel Salletti

RF nº 699.959-0

Biblioteca Mario de Andrade - BMA
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente

BMA

Fabio Lopes da Silva RF nº 944.379-7

Diandra Araujo Lopes RF nº 944.295.2 -

BMA - Hemeroteca

Fabio Lopes da Silva RF nº 944.379-7

Diandra Araujo Lopes RF nº 944.295.2

-

Arquivo Histórico Municipal - AHM
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Edifício Ramos de Azevedo Valter de Souza Sigiani Júnior RF nº 787.563-1

Breno Berezovsky

RF nº 522.281-8

-
Anexo ao Edifício Ramos
Torre da Memória
Departamento de Museos Municipais - DMU
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Solar da Marquesa Mauro Marcelo de Souza RF nº 785.819-1 Tereza Cristina Ribeiro Lacerda RF nº 843.287-2 -
Casa da Imagem e Beco do Pinto
Casa do Tatuapé
Cripta Imperial
Casa do Grito
Capela do Morumbi
Casa do Bandeirante
Casa do Sertanista
Sítio da Ressaca
Casa Modernista
Chácara Lane
Sítio Morrinhos
Pavilhão das Culturas Brasileiras
DPH
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente

Monumento a Independência -

Cripta Imperial (área externa)

Natalia Vela Martins

RF nº 897.20-6

Alice de Almeida Américo RF nº 828.292-7

-
CSMB
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente
Adelpha Figueiredo

Henrique Mariano Coimbra Ferreira

RF nº 776.649-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0

Affonso Taunay Meire Rose Stankevicius Bassi
RF nº 740.627-4

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Afonso Schimidt Emanuela Fernandes Arantes
RF nº 778.621-2
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida

RF nº 883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araujo Abreu RF nº 600.973-2 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Álvares de Azevedo Elaine Telles Rodrigues
RF nº 580.834-1
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Álvaro Guerra Maria Angélica Martins Costa
RF nº 779.400-2
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Amadeu Amaral

Renan Wangler de Andrade SIlva

RF nº 850.459-8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Anne Frank William Okubo
RF nº 711.011-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Aureliane Leite Alessandro Acacio Rodrigues Paes
RF nº 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho

RF nº 850.445-8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Belmonte Jomar de Jesus Santos
RF nº 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Brito Broca Sandro Luiz Coelho
RF nº 779.386-3
Paula Oliveira Vasconcelos
RF nº 850.449-1
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Camila Cerqueira Cesar Henriqueta Oliveira Marques
RF nº 778.603-4
Marli Fumi H. Goto
RF nº 711.421-4
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Cassiano Ricardo Elisamara Nascimento Pastana
RF nº 855.211-8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Castro Alves Camila Vieira Braido
RF nº 778.631-0
Ariette Maria de Souza Moraes RF nº 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos RF nº 778.663-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Clarice Lispector Márcia de Oliveira Lopes
RF nº 778.799-5
Elisabete Ferreira Filipini
RF nº 779.466-5
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira
RF nº 847.326-9

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Érico Veríssimo Denize Alves da Silva
RF nº 715.417-8
Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Gilberto Freyre Raquel da Silva Vianna de Andrade
RF nº 725.150-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Hans Christian Andersen Elisangela Alves Silva
RF nº 778.620-4

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Lenyra Fraccaroli Cléo da Silva Lima
RF nº 778-642-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Helena Silveira Paula Danielle de Andrade Bueno
RF nº 778.673-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0

Jayme Cortez

Luciana Santoni

RF nº 776.837-1

Andirá Alves Julio

RF nº 922.680-0

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Jamil Almansur Haddad Benedita Valdirene Ribeiro
RF nº 850.458-0

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
José Mauro de Vasconcelos Sandra Cristina Brasil Silva
RF nº 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Jovina Rocha Álvares Pessoa Jussara Oda
RF nº 589.811-1

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Malba Taham Maria do Socorro F. de Araujo
RF nº 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Marcos Rey

Hugo Leonardo Abud

RF nº 778.760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Mário Schenberg Sueli Ribeiro da Silva
RF nº 850.454-7
Sergio Tadeu Guimarães dos Santos
RF nº 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Menotti Del Picchia Melina Isabel Campanini
RF nº 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Milton Santos

Odenir Vinhato

RF nº 715.507-7

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Monteiro Lobato Marta Nosé Ferreira
RF nº 621.962-4
Nilce Ferreira Da Silva RF nº 603.019-0

João de Pontes Junior

RF nº 778.676.0

Narbal Fontes Raquel Beatriz da Conceição
RF nº 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella

RF nº 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana

RF nº 655.730-9

Mauro Cabrelon

RF nº 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Nuto Sant’anna Katianne Pereira Silva e Silva
RF nº 736.637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Padre José de Anchieta Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa
RF nº 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves

RF nº 855.206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Pedro Nava Thais da Silva Farias
RF nº 784.320-8
Caroline Filardo Lauretti
RF nº 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Professor Arnaldo Magalhães Giácomo Maria Aparecida Teles Gomes
RF nº 778.649-2

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Paulo Sérgio Duarte Milliet Tania Cristina Santaella RF nº 778.658-1 Caroline Pazini Cavalcante
RF nº 922.665-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Raimundo de Menezes Cícera Cleide Mascarenhas Santana
RF nº 778.617-4

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Raul Bopp Charlene Kathlen de Lemos
RF nº 776.972-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Ricardo Ramos Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto
RF nº 779.397-9

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Roberto Santos Tatiana Rodrigues Nascimento
RF nº 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0

Rubens Borba Alves de Moraes Alice Setsuko Haro Takata
RF nº 620.481-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Sergio Buarque de Holanda Áurea dos Santos
RF nº 710.770-6

Maria Carolina de Souza Novaes

RF nº 814.443-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sylvia Orthof Domitila Alves de Oliveira
RF nº 779.506-8
Ana Luisa Dutra Lessa
RF nº 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Thales Castanho de Andrade Maria Betânia Ferreira
RF nº 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Vicente de Carvalho

Patrícia de Oliveira Iticava

RF nº 922679-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Vicente Paulo Guimarães Jair Vespasiano Dantas
RF nº 778.674-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0-
Vinicius de Morais Cláudia Rodrigues Lecinio
RF nº 778.674-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Viriato Correa Sandra Machado Alves
RF nº 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF nº 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
Escola Municipal de Iniciação Artítica - EMIA
Unidade Fiscal Suplente 2º Suplente

EMIA - Jabaquara

Francisco Alberto Lima da Silva
RF nº 929.081-8
Evandro Brito da Silveira
RF nº 755.179-7
-

EMIA - Chácara das Flores

Francisco Alberto Lima da Silva

RF nº 929.081-8

Carla Regina Domiciano
RF nº 920.803-8
-

EMIA - Brasilândia

Francisco Alberto Lima da Silva
RF nº 929.081-8
Evandro Brito da Silveira
RF nº 755.179-7
-

EMIA - Chácara do Jockey

Alysson de Souza Cruz
RF nº 948.810-3
Francisco Alberto Lima da Silva
RF nº 929.081-8
-

EMIA - Perus

Carla Regina Domiciano
RF nº 920.803-8
Alysson de Souza Cruz
RF nº 948.810-3
-

EMIA - Parelheiros

Evandro Brito da Silveira
RF nº 755.179-7
Alysson de Souza Cruz
RF nº 948.810-3
-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras Responsáveis

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Portaria   |   Documento: 168114217

Portaria SMC-G 163/2026

Constitui Comissão de Seleção Prévia para analisar e selecionar os projetos decorrentes do Edital de Chamamento Público Nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR (167070175), do regime próprio de fomento à cultura, no âmbito da Lei nº 14.903/2024.

RODRIGO MASSI DA SILVA, em substituição ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item 7 do Edital de Chamamento Público nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR, e em especial, para atender ao disposto no artigo 9º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção Prévia para analisar e selecionar os projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR, destinados à celebração de instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º A Comissão de Seleção será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - Sandra Cristina Liendo Silva Pirro - RF: 896.895-1 (Servidora efetiva);

II - Gabriela Clara dos Santos, RF: 890.957-1;

III - Bruno Massoca - RF 918.359-1

Art 3º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos do item 07 do Edital.

Art. 4º As deliberações da respectiva comissão deverão ser realizadas com a manifestação da maioria dos membros previstos no artigo 1º, neste caso, as decisões dependerão de no mínimo 2 (duas) assinaturas, sendo obrigatória dentre elas a assinatura do servidor efetivo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 168091582

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0024172-8

Interessado: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A

Local: Avenida Paulista, 782

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0024172-8 - Protocolo Portal 156: 38023275 (Reforma - Avenida Paulista, 782) em nome de BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A por "falta de assinatura nas plantas/projeto"
  • As plantas/projeto precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
  • Checar também o títuto do projeto "Regularização", pois entendemos como regularização algo já existente e que precisa ser regularizado;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 167904775

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 167306777 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 167306566, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto VIVACIDADE Poéticas Socioambientais de Protocolo nº 2025.07.04/7283067, do proponente Verve Producoes Culturais LTDA EPP CNPJ 14.239.848/0001-82.

II - A data de 04/11/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 168062520

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _118_, DE _29_ DE _OUTUBRO_ DE 2026

Revoga a Portaria nº 101/SVMA.G/2024 e constitui a Comissão Técnica de Avaliação Científica para análise dos pedidos de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SVMA nº 1, de 27 de março de 2019, que regulamenta a autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC para análise dos pedidos de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico, composta pelos seguintes servidores:

I - CGPABI:

a) GABRIELA THOMASIA ALVARES - RF 922.326-6.

II - CGPABI/DAU:

a) HERICK FERNANDO DE JESUS SILVA - RF 897.318-1;

b) DANIELA ANDRADE MEDEIROS - RF 784.021-7;

c) DEBORAH SCHMIDT NEVES DOS SANTOS - RF 792.934-0;

d) BIANCA PREVIATTO DOS SANTOS GANSO - RF 859.603-4.

III - CGPABI/DFS:

a) CAROLINE COTRIM AIRES - RF 806.226-9;

b) ALICE SOARES DE OLIVEIRA - RF 793.354-1;

c) LUCIENE LOPES LACERDA - RF 723.119-9;

d) TICIANA ZWARG DIAS BIANCHI - RF 784.766-1.

IV - CGPABI/DPHM:

a) GUILHERME BRANDÃO DO AMARAL - RF 777.566-1;

b) GUSTAVO MORTEAN FILLIPI - RF 897.281-8;

c) EDUARDO HORTAL PEREIRA BARRETO - RF 783.735-6;

d) ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN - RF 793.464-5.

V - CGPABI/DGUC:

a) KLEBER EVANGELISTA RODRIGUES - RF 858.799-0;

b) WELLINGTON FAVARO NASCIMENTO - RF 887.825-1;

c) DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO - RF 915.779-4;

d) TIAGO DE ANDRADE - RF 778.704-9;

e) MARCELO FREIRE MENDONÇA - RF 806.656-6;

f) MAÍRA SOARES GALVANESE - RF 780.075-4.

VI - CGPABI/DGPU:

a) JOSÉ RICARDO RIBEIRO HOFFMANN - RF 707.047-1;

b) FLÁVIA SIQUEIRA DE SÁ BARRETTO - RF 778.895-9;

c) ROSANA LAMANA GUMA - RF 897.118-8;

d) JULIANO CARRACO AZANHA - RF 789.461-9;

e) LIVIA MARIA ROCHA - RF 915.780-8;

f) THAÍS MARCOLINO RIBEIRO - RF 944.593-5;

g) HONG TSI PAN - RF 793.338-0.

VII - CGPABI/DIPO:

a) LARISSA BUENO MENDONÇA - RF 806.374-5;

b) MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO - RF 798.483-9;

c) LUCAS LAVECCHIA DE GOUVEA - RF 825.412-5;

d) INGRID BISTERZO - RF 838.462-2.

VIII - CPA:

a) JOSÉ ROBERTO FERREIRA MILITÃO JUNIOR - RF 880.125-8;

b) ANA LÚCIA MARTINS - RF 777.554-7;

c) OTÁVIO PRADO - RF 626.479-4.

IX - UMAPAZ/DFEPAZ:

a) ANDREA DE ALMEIDA BOSSI - RF 800.417-0;

b) ANDRÉA FOCESI PELICIONI - RF 784.023-3.

X - ASSESSORIA TÉCNICA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS:

a) BRUNA DALLAVERDE DE SOUSA - RF 897.197-8.

Art. 2º A coordenação da Comissão ficará a cargo das servidoras DEBORAH SCHMIDT NEVES DOS SANTOS - RF 792.934-0 e LUCIENE LOPES LACERDA - RF 723.119-9.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 101/SVMA.G/2024, de 1º de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 168083322

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE nº 119, DE _29_ DE_OUTUBRO_DE 2026

Institui o Regimento Interno do Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim Felicidade.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições legais e considerando a necessidade da organização interna dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos seus Conselheiros, conforme Lei Municipal nº 15.910 de 27 de novembro de 2013.

Regimento Interno Parque Municipal Jardim Felicidade

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim Felicidade é um Conselho de natureza permanente e exercerá as competências previstas no Art. 10 da Lei 15.910/2013, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º O Conselho Gestor tem por finalidade atuar na elaboração do planejamento, gerenciamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações das políticas e ações ambientais, culturais e relacionadas ao patrimônio histórico, em sua área de abrangência.

Capítulo II

Da Composição

Art. 3º O Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim Felicidade será constituído, por, no mínimo, 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 3 (três) representantes dos frequentadores do Parque, eleitos entre seus pares;

b) 1 (um) representante de movimentos, instituições ou entidades sociais, escolhido em plenária da sociedade civil organizada, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do Parque;

II - 1 (um) representante dos trabalhadores do respectivo Parque Municipal, de Órgãos Públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não faça parte da direção do parque;

III - 3 (três) representantes do Poder Executivo, sendo:

a) Coordenador do Conselho Gestor do respectivo Parque Municipal, indicado da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

b) 1 (um) indicado pela Subprefeitura correspondente à área de abrangência do Parque;

c) 1 (um) indicado por outra Secretaria Municipal, na área da Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Saúde ou de Segurança Urbana.

§ 1º Não sendo possível atender ao disposto no inciso III, alíneas "b" e "c" do "caput" deste artigo, poderão participar, a critério do Poder Executivo, representantes de outras Secretarias e Órgãos Públicos Municipais interessados.

§ 2º Conforme as características e complexidade da administração de cada Parque, fica facultada a ampliação da representação dos membros de seu Conselho Gestor, a critério do Poder Executivo.

§ 4º Caso haja aumento da representação do Poder Executivo, deverá ser ampliada, em igual número, a representação da Sociedade Civil escolhida na forma do inciso I, alíneas "a" e "b", do caput deste artigo, de modo a manter-se a paridade entre a representação da Sociedade Civil com relação aos demais segmentos.

Capítulo III

Das Competências

Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim Felicidade , observadas as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ressalvas as que são exclusivas do Poder Público:

I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando a organização dos Parques Municipais, a melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e a consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;

II - propor estratégias de ação visando a integração do trabalho do Parque a planos, programas e projetos intersetoriais;

III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos Parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos Parques Municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;

V - auxiliar a direção do Parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;

VI - articular as populações do entorno do Parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII - incentivar a participação das comunidades que frequentam os Parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;

VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;

IX - promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;

X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo os referentes a obras, acompanhar o Orçamento, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;

XII - promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;

XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada Subprefeitura;

XIV - incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;

XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.

Capítulo IV

Da Organização e Funcionamento

Art. 5º São órgãos do Conselho Gestor:

I - Plenário;

II - Coordenação;

III - Secretaria;

IV - Grupos de Trabalho;

Art. 6º O Plenário do Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim Felicidade , constituído por seus 08 (oito) membros, é o fórum de deliberação plena e conclusiva configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 7º São atribuições do Plenário:

I - Deliberar sobre a exclusão de membro do Conselho que não houver comparecido a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) reuniões alternadas do Plenário;

II - Elaborar, aprovar e manter atualizado o Regimento Interno do Conselho Gestor e o Regulamento de Uso do Parque;

III - Solicitar pedido e informações sobre assuntos pertinentes com as atividades do Conselho Gestor aos Órgãos Públicos ou a particulares;

IV - Zelar pelo exercício das competências próprias do Conselho Gestor;

V - Manifestar-se sobre as matérias de suas competências legais, regulamentares e regimental;

VI - Promover comunicação eficiente, sistemática e dinâmica com os frequentadores do Parque por meio da implantação de canais de comunicação direta, informando semanalmente as atividades (eventos, cursos, palestras, apresentações, etc.) que serão realizadas no Parque; mensalmente, os encaminhamentos, decisões e ações do Conselho Gestor e os diversos assuntos, relacionados ao Parque e os oriundos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (legislação, pesquisas, eleições, obras, serviços de manutenção e etc.) sempre que recebidos devendo estas informações e outras que julgadas de interesse serem atualizadas permanentemente e afixadas nos Quadros de Avisos do Parque;

VII - Manter comunicação eficiente, sistemática e dinâmica com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para envio das informações mencionadas no inciso VI e de interesse do Parque e de seus frequentadores com antecedência para disponibilização das mesmas no site do Parque;

VIII- Analisar e deliberar sobre as informações recebidas pelos canais de escuta junto aos frequentadores do Parque.

Art. 8º São atribuições dos Conselheiros:

I- Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor do Parque em consonância com o Art. 10 da Lei Municipal nº 15.910/2013 e com o Art.4º deste Regimento;

II- Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhe forem distribuídas;

III- Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV- Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do Parque;

V- Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI- Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços do Parque;

VII- Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho em consonância com o Art. 10 da Lei Municipal nº 15.910/2013 e com o Art.4º deste Regimento;

Art. 9º O Conselho Gestor será coordenado pelo(a) indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sendo suas atribuições:

I- Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;

II- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

III- Conceder licença para afastamento aos Conselheiros;

IV- Mandar proceder à chamada verificando a presença;

V- Dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições;

VI- Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma regimental;

VII- Anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

VIII- Proclamar o resultado das votações;

IX- Decidir questões de ordem;

X- Receber e despachar proposições;

XI- Comunicar o recebimento de proposições, processos e documentos;

XII- Observar e fazer observar os prazos regimentais;

XIII- Manter contatos, em nome do Conselho Gestor, com outras autoridades;

XIV- Justificar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias, mediante comunicação do interessado;

XV- Encaminhar as deliberações do Plenário;

XVI- Convocar o suplente do Conselheiro;

Art. 10. Será computada, para efeito de quórum, a presença do Coordenador.

Art. 11. O Coordenador será substituído nas sessões plenárias em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, por outro indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, na ausência deste, pelo Secretário do Conselho Gestor.

Art. 12. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:

I- Planejar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho Gestor;

II- Controlar as faltas dos Conselheiros através das folhas de presença;

III- Receber e guardar as proposições e papéis entregues para conhecimento e deliberação do Conselho;

IV- Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura do Coordenador;

V- Secretariar as reuniões do Conselho Gestor redigindo as Atas de cada sessão;

VI- Manter o Coordenador informado sobre as Resoluções e outros atos do Conselho Gestor, bem como sobre as atividades administrativas;

VII- Substituir o Coordenador em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, nas sessões plenárias quando não houver indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme estabelecido pelo Art. 11 deste Regimento.

VIII- Manter arquivo atualizado das instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo Conselho Gestor;

IX- Reunir todo o material relativo às discussões do Conselho, de forma ordenada e sistemática;

X- Organizar, lavrar e manter arquivo das atas de reuniões do Conselho Gestor;

XI- Organizar os anais do Conselho Gestor.

Art. 13. O Conselho Gestor escolherá, dentre seus membros, o Secretário do Conselho e seu respectivo suplente, que terão o mandato de 02 (dois) anos, através de votação, será de metade mais 01 (um) voto dentre os presentes na reunião, ou seja, por maioria simples.

Art. 14. Os Grupos de Trabalhos, mencionadas no art. 5º deste Regimento Interno, poderão ser propostos por um ou mais Conselheiros e serão de caráter temático, extinguindo-se quando alcançados seus objetivos.

Parágrafo Único. A criação dos Grupos de Trabalho deverá ser aprovada em Plenária e disporá de até 2 (duas) reuniões ordinárias, prorrogáveis em plenário, para a apresentação do resultado de seus estudos e ações.

Capítulo V

Das Reuniões

Art. 15. As reuniões do Conselho Gestor serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, com direito a fala.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais, com duração máxima de 90 (noventa) minutos conforme calendário aprovado na primeira reunião do ano, podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação do Coordenador, ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros, sempre dentro do horário de funcionamento do Parque.

§2º As convocações extraordinárias poderão ser feitas e aceitas através do instrumento de comunicação online que esteja sendo utilizada ativamente pelos membros do Conselho, tais quais lista de discussão de e-mail e grupos de mensagens via celular, desde que todos os membros titulares e suplentes façam parte destes grupos.

§3º O Conselho decidirá como serão feitas as convocações extraordinárias mencionadas no §2º deste artigo.

§4º Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Coordenador do Conselho Gestor no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer membro poderá fazê-la, observando-se toda a normalização contida neste Regimento Interno.

§5º A convocatória de reunião extraordinária, caso o Coordenador se negue a convocá-la, será feita mediante comunicação e justificativa ao Coordenador do Conselho Gestor assinada por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.

§6º O Coordenador providenciará a convocação para a reunião, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§7º Haverá uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da reunião, ordinária ou extraordinária, caso estejam ausentes pessoas que tenham comunicado ao Coordenador ou demais membros sua intenção de presença.

§8º Após o decorrido prazo de tolerância e na ausência de um Conselheiro titular, assumirá para todas as funções cabíveis, inclusive voto, o suplente da respectiva categoria.

Art. 16. Da pauta da reunião ordinária constará:

I- Informes;

II- Apresentação, discussão de pauta;

III- Propostas;

IV- Deliberações;

V- Encaminhamentos;

VI- Apresentação de sugestões para a pauta;

VII- Prestação de contas das pendências de reuniões anteriores pelos seus responsáveis.

§ 1º Os informes não comportam discussão e votação, mas, caso seja necessário e a critério do Plenário, poderão ser incluídos na pauta da reunião.

§ 2º Cada membro do Conselho dispõe de um tempo de até 3 (três) minutos para apresentar propostas que poderão ser discutidas com os outros conselheiros por mais 3 (três) minutos não prorrogáveis.

§3º As decisões e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os frequentadores do Parque.

Art. 17. Em todas as atas das reuniões deverão constar:

I - Dia, hora e local da reunião;

II - Relação dos membros presentes;

III - Relação dos membros ausentes;

IV - Resumo do Expediente;

V - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

VI - Relação dos temas abordados na Ordem do Dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação;

VII - Observações e colocações, quando expressamente solicitado pelos Conselheiros;

VIII - Registro de deliberações tomadas, constando o número de votos a favor, contra e as abstenções, incluindo a votação nominal, quando solicitada.

IX - Relação de pendências a serem realizadas com nome do responsável, data de previsão de conclusão e se concluídas, data de conclusão.

§1º As atas das reuniões devem ser encaminhadas eletronicamente aos presentes para análise e ajustes, caso necessário.

§2º O prazo de retorno dos participantes ao Secretário do Conselho será de 3 (três) dias contados a partir do envio. Havendo ajuste a pedido de um dos membros, o Secretário do Conselho fará a alteração e reencaminhará a ata para nova análise e o prazo de retorno será o mesmo do primeiro envio, contado a partir do reenvio e assim sucessivamente. Não havendo retorno dos participantes, no prazo estabelecido de 3 (três) dias será considerada em conformidade.

§3º As aprovações das atas serão realizadas eletronicamente via assinatura digital.

§4º É considerada a confirmação escrita de aceite da ata realizada por e-mail destinado ao coordenador.

§5º As atas em conformidade devem ser assinadas fisicamente pelos membros do conselho em reunião, quando as reuniões forem presenciais.

§6º Uma cópia da ata deverá ser impressa e afixada na sede da administração e outra deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente após a validação de todos os membros participantes.

§7º Os encaminhamentos das atas deverão ser realizados via processo SEI para a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC e para a Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§8º As atas também deverão ser inseridas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 18. As deliberações do Plenário serão tomadas sempre por voto, sendo que nas reuniões do Conselho Gestor, cada membro terá direito a 1 (um) voto.

§1º O quórum mínimo para deliberação de qualquer matéria de competência do Conselho Gestor será de metade mais 1 (um) dos votos, presente a maioria absoluta de seus integrantes.

§2º Em caso de empate, o Coordenador do Conselho Gestor fará o desempate.

§3ºAqueles que não integrarem o Conselho Gestor não terão direito a voto.

Capítulo VI

Da Perda do Mandato

Art. 19. Perderá o mandato, automaticamente, o Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Plenário consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano.

Art. 20. A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor, por decisão de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dos seus membros, e comunicada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente.

§1º No desligamento do Titular, o 1º (primeiro) suplente, de acordo com a ordem de classificação, o substituirá.

§ 2º Caso o trabalhador deixe de fazer parte da equipe contratada para prestar serviços no Parque deverá ser substituído pelo seu suplente.

Art. 21. Diante de denúncia ou suspeita de conduta abusiva que fira a condição de agente público do Conselheiro, será instaurada Apuração Preliminar a partir da instituição de uma Comissão de Ética e Conduta composta por até 3 (três) conselheiros mais 1(um) representante da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI e 1(um) representante da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC que deverá apresentar um relatório final para apreciação do Plenário.

§1° Os membros da Comissão serão indicados em reunião ordinária e seus nomes serão enviados à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC.

§2º A Coordenação e Relatoria desta Comissão será exercida pelos membros da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC e da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI.

§3° A Comissão será instituída por meio de Portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

§4º Caso haja o afastamento de algum membro da comissão, pode ocorrer uma nova indicação, pelo Plenário, para substituí-lo.

§5° Após a apuração das responsabilidades o Plenário determinará a sanção pertinente a cada caso, conforme a Lei Municipal nº 15.910/2013.

§6° Os participantes da Comissão poderão consultar a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 22. Compete ao Coordenador da Comissão de Ética e de Conduta:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

II - Presidir os trabalhos da Comissão;

III - Aplicação, em seus encaminhamentos e formas de atuar, dos princípios contidos no documento internacional “Manifesto 2000” das Nações Unidas:

a) ouvir para compreender;

b) respeitar a vida;

c) rejeitar a violência;

d) ser generoso;

e) preservar o planeta;

f) redescobrir a solidariedade;

Art. 23. As faltas poderão ser justificadas através de requerimento ao Coordenador ou comunicado pelo e-mail em um prazo de até quatro, (04) dias.

Art. 24. O Conselheiro poderá licenciar-se por motivo de doença mediante requerimento ao Coordenador ou pelo e-mail, lembrando de anexar documentação que comprove a licença ou solicitar que um portador leve a guia original até a gestão.

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser dirimidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 26. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor do Parque.

Art. 27. Ficam revogadas as disposições em contrário.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 168036802

6027.2021/0010383-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

COMUNIQUE-SE: Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situado à Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Retirar da planilha de custos apresentada a informação de que realizará replantio com mudas de 1,20/1,50 m, pois o padrão deverá ser (DAP 3,0 cm, 2,50 m de altura) e reapresentar de acordo com item 2.4.1.15 do Termo de Referência. Não é necessário apresentar todo o Projeto novamente, devendo apresentar somente a planilha de custos aqui solicitada.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 168043184

6027.2026/0002916-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Juliana Scharff

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Juliana Scharff, domiciliada à R. Marieta, 68, CEP: 01442-010, convocada a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.

Ressaltamos que de acordo com informações do processo SEI de fiscalização (n º 6027.2026/3000328-1) foi constatada infração ambiental em 6 (seis) exemplares arbóreos. Ainda, em projeto apresentado, as informações constantes das legendas das fotos não estão legíveis e deverão ser corrigidas.

Quando da apresentação do Projeto de acordo com Termo de Referência, deverão ser indicadas espécies constantes da Portaria 26/SVMA/2024.

Também deverá atender ao disposto no art. 16, do Decreto Municipal nº 54.421, de 03/10/13 e apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 168043933

6027.2025/0018277-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): LUV PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa LUV PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, situada à R. Dr. Suzano Brandão, 480, Vila Aricanduva - CEP: 03502-000, São Paulo/SP,convocada a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e apresentar a guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 167669297

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0015636-0

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 084832

INTERESSADO: WILSON NISSO OTANI

ENDEREÇO: RUA ROSA MENDES, N° 975, - JARDIM PENHA - CEP 03757-090 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Wilson Nisso Otani”, Estabelecido A Rua Rosa Mendes, N° 975, - Jardim Penha - Cep 03757-090 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084832, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0015636-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167650305

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002211-0

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 043739

INTERESSADO: ALCIDES ALVES DAS NEVES

ENDEREÇO: RUA PIRAJU, N° 334, - JD. ALMEIDA - CEP 04866240 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alcides Alves Das Neves”, Estabelecido A Rua Piraju, N° 334, - Jd. Almeida - Cep 04866240 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043739, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3002211-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167653064

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2018/0003226-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043730

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA LIBERDADE

ENDEREÇO: RUA EDMUNDO DA SILVA RIBEIRO, N° 66 - DIADEMA - CEP: 09963-290 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Associação Pro Moradia Liberdade”, Estabelecido a Rua Edmundo Da Silva Ribeiro, N° 66 - Diadema - Cep: 09963-290 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043730, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2018/0003226-2, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167671340

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2022/0004012-2

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 078684

INTERESSADO: SATIKO MIONAMOTTO

ENDEREÇO: ESTRADA DA CUMBICA, N° 1611, BALNEARIO DOM CARLOS - CEP 04947-000 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Satiko Mionamotto”, Estabelecido A Estrada Da Cumbica, N° 1611, Balneário Dom Carlos - Cep 04947-000 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 078684, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2022/0004012-2, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167655612

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0009182-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084838

INTERESSADA: PANIFICADORA SUIL LTDA

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO DE BARROS, N° 1405 - TATUAPÉ - CEP: 01303000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Panificadora Suil Ltda”, Estabelecido a Rua Antônio De Barros, N° 1405 - Tatuapé - Cep: 01303000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084838, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0009182-1, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167673232

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0003626-7

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 084836

INTERESSADO: WAGNER LAERTE BERNALI

ENDEREÇO: RUA SÃO NICASIO, N° 62, - ALTO DA MOOCA - CEP 03118050 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Wagner Laerte Bernali”, Estabelecido A Rua São Nicasio, N° 62, - Alto Da Mooca - Cep 03118050 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084836, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0003626-7, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167659765

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/0014700-1

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 084432

INTERESSADO: ROBERTO PERGENTINO DE ALMEIDA

ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 2016, - JARDIM AMÉRICA - CEP 0143-001 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Pergentino De Almeida”, Estabelecido A Avenida Brasil, N° 2016, - Jardim América - Cep 0143-001 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084432, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/0014700-1, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167762496

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3003450-9

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 042706

INTERESSADO: MANOEL LUIZ DA SILVA

ENDEREÇO: RUA DAS ASSOCIAÇÕES, N° 17 - HELIÓPOLIS - CEP 04236-120 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Manoel Luiz Da Silva”, Estabelecido A Rua Das Associações, N° 17 - Heliópolis - Cep 04236-120 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042706, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3003450-9, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167761390

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3001455-0

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 042704

INTERESSADO: BRUNO MUNHOZ MARTINS

ENDEREÇO: RUA LUIZ AFFONSO C. M. DE A. OTERO, Nº 21, QUADRA 11 - CASA VERDE CACHOEIRINHA - CEP 02680-021 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Bruno Munhoz Martins”, Estabelecido A Rua Luiz Affonso C. M. De A. Otero, Nº 21, Quadra 11 - Casa Verde Cachoeirinha - Cep 02680-021 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042704, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3001455-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167747271

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001554-7

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 064769

INTERESSADO: JOSÉ EDINALDO DA SILVA JÚNIOR

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MACHADO SANT'ANNA, N° 189, - PARQUE ESMERALDA - CEP 04829-080 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Edinaldo Da Silva Júnior”, Estabelecido A Rua Antônio Machado Sant'anna, N° 189, - Parque Esmeralda - Cep 04829-080 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 064769, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3001554-7, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167744738

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000090-6

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 041319

INTERESSADO: ROQUE DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA LUIS JULIANI, Nº 1100, - JARDIM ADUTORA - CEP 03978-270 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roque Dos Santos”, Estabelecido A Rua Luís Juliani, Nº 1100, - Jardim Adutora - Cep 03978-270 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041319, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000090-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167740382

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3003443-6

AUTO DE INTIMAÇÃO: 084344

INTERESSADO: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

ENDEREÇO: RUA GUAICURI, Nº 114 - CIDADE JULIA - CEP 04425-000 - SÃO PAULO/ SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Ailton Do Nascimento”, Estabelecido A Endereço: Rua Guaicuri, Nº 114 - Cidade Julia - Cep 04425-000 - São Paulo/ SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084344, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3003443-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167735889

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0014432-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25616

INTERESSADO: CLICK HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA

ENDEREÇO: RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO, Nº 350 - CONJ 79, - PENHA DE FRANÇA - CEP: 03604-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Click House Construtora E Incorporadora”, Estabelecido Rua Padre Benedito De Camargo, Nº 350 - Conj 79, - Penha De França - Cep: 03604-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 25616, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0014432-9, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167725690

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0003542-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042707

INTERESSADA: ANA CRISTINA TAINO COSTA

ENDEREÇO: RUA HENRIQUE MARTINS, N° 190, JARDIM SÃO LUÍS - CEP: 04504-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Ana Cristina Taino Costa”, estabelecida a Rua Henrique Martins, N° 190, Jardim São Luís - Cep: 04504-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042707, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0003542-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167723220

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0003823-0

AUTO DE INTIMAÇÃO: 041326

INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

ENDEREÇO: RUA MATA VIRGEM, N° 03 - ELDORADO - CEP 04476-410 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Francisco De Assis Correia”, Estabelecido A Rua Mata Virgem, N° 03 - Eldorado - Cep 04476-410 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041326, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2020/0003823-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167675442

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000010-8

AUTO DE INTIMAÇÃO: 041316

INTERESSADO: WELLINGTON BARBOZA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA VOVÓ CAROLINA, N° 67, CASA2 - GUAIANAZES - CEP 08473-370 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Wellington Barboza de Oliveira”, Estabelecido A Rua Vovó Carolina, N° 67, Casa2 - Guaianazes - Cep 08473-370 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041316, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000010-8, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167126902

6027.2026/0015480-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 082/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_10_02_IB sob SEI 167126886, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 167126889, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo: 02 (dois) Eucalyptus sp., 01 (um) Morus nigra, 01 (um) Phoenix canariensis, 01 (um) Psidium guajava, 01 (um) Tabebuia roseoalba, 01 (um) Tipuana tipu e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 21 de outubro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167436636

6027.2026/0015480-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JACINTHO ALBERTO
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba. 

DESPACHO N.º 083/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_10_03_JA sob SEI 167435793, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 167126889, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba; 

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 21 de outubro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167833619

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE PREFEITO MARIO COVAS
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Mario Covas, Avenida Paulista, 1853 - Bela Vista.

DESPACHO N.º 084/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 010/2026 sob SEI 166286367, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 167824180, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, Pittosporum undulatum, existentes em área pública, localizada no Parque Prefeito Mario Covas, Avenida Paulista, 1853 - Bela Vista;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167835413

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS - TRIANON
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César.

DESPACHO N.º 085/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 011/2026 sob SEI 166286368, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 167824180, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Prunus myrtifolia, existente em área pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167852197

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS - TRIANON
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César.

DESPACHO N.º 086/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 012/2026 sob SEI 166286882, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 167824180, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Annona sp., existente em área pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167852951

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS - TRIANON
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César.

DESPACHO N.º 087/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 013/2026 sob SEI 166286882, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 167824180, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Piptadenia gonoacantha e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, existente em área pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167853751

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS - TRIANON
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César.

DESPACHO N.º 088/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 014/2026 sob SEI 167778372, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 167824180, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Cedrela fissilis e 02 (dois) exemplares de espécies não identificadas, existentes em área pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167854565

6027.2026/0014818-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA)
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área pública, localizada na Praça Alexandre de Gusmão, s/n - Jardim Paulista.

DESPACHO N.º 089/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 015/2026 sob SEI 167778523, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade ‒ CGPABI em SEI 159042697, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Eucalyptus sp., existente em área pública, localizada na Praça Alexandre de Gusmão, s/n - Jardim Paulista;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III ‒ Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI ‒ PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 167870272

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato nº N.º 062/SVMA/2024 (Concorrência Eletrônica).

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a empresa Construdaher Construções e Serviços Ltda., inscrita na Secretaria da Fazenda cujo CNPJ/MF é sob o n.º 03.802.330/0001-99, por meio dos instrumentos legais Concorrência Eletrônica n.º 006/SVMA/2024, Termo de Contrato nº 062/SVMA/2024 sob o SEI n.º 105896507, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob os SEI's n.º 166049643 e 166065090,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 062/SVMA/2024 sob o SEI n.º 105896507, que compreendem a contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá - Francisco Menegolo, localizado na zona leste de São Paulo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2023/0007648-0.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq. Urb. Lucas Lavecchia de Gouvea - R.F. 825.412-5;

· Eng. Civil Isabela Grise Costa - R.F. 948.534-1

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Portaria   |   Documento: 167872749

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato nº N.º 038/SVMA/2023 (Concorrência Eletrônica).

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a empresa Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda., inscrita na Secretaria da Fazenda cujo CNPJ/MF é sob o n.º 61.026.233/0001-58, por meio dos instrumentos legais Concorrência Eletrônica n.º 002/SVMA/2023, Termo de Contrato nº 038/SVMA/2023 sob o SEI n.º 091836855, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob os SEI's n.º 167509176 e 167523122,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 038/SVMA/2023 sob o SEI n.º 091836855, que compreendem a contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta, localizado na zona leste de São Paulo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2023/0007120-8.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq. Urb. Lucas Lavecchia de Gouvea - R.F. 825.412-5;

· Eng. Civil Isabela Grise Costa - R.F. 948.534-1

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 167884906

Comunicado nº 227/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0013329-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167884247 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167896974

Comunicado nº 228/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0013655-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167896549 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167798366

Comunicado nº 226/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012417-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167797729 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 167572532

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167541241, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167450211 do processo SEI 6016.2026/0110379-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.879,80 (três mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167573162

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167572870, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167560400 do processo SEI 6018.2026/0128410-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 810,90 (oitocentos e dez reais e noventa centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 167891233

SEI: 6027.2026/0013038-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: NOVVO TAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013038-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Amador Bueno nº 942 - Santo Amaro - São Paulo/SP, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 087.417.0002-3, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 269/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167891946

SEI: 6027.2026/0012206-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012206-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Manifesto nº 2785 e nº 2797, Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois nº 1436 - Ipiranga - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 050.073.0059-4 / 050.073.0062-4 / 050.073.0063-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 268/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167896474

SEI: 6027.2026/0009362-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: FC-VIII Participações S.A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009362-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua da Mooca, 2884 - Mooca - São Paulo, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 028.005.0083-2, tendo sido emitido Parecer Técnico nº254/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167897194

SEI: 6027.2026/0011635-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: KAL 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011635-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Imperatriz Leopoldina nº 1150 e 1170, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 097.126.0058-0 e 097.126.0059-9, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 167041527

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167897739

SEI: 6027.2026/0011072-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE -11 LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011072-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Itinguçu, nº 1.288, 1.268 e 1.238 , Subprefeitura Penha, cadastrada sob o numero de contribuinte 059.121.0062-6, 059.121.0063-4, 059.121.0064-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 262/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 168050982

SEI: 6027.2026/0015737-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PLANETA TURQUESA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015737-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Rosa e Silva nºs 163 a 217, Santa Cecília, São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 020.064.1107-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 274/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 168051355

SEI: 6027.2026/0011044-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 238 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011044-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dona Avelina n°s 331, 341, 349, 361, 373, 381 e 383 e Rua Dona Brigida nºs 460, 466, 472, 476 e 486 - Vila Mariana - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o numero de contribuinte 039.068.0092-1, 039.068.0030-1, 039.068.0093-8, 039.068.0059-8, 039.068.0034-2, 039.068.0033-4, 039.068.0032-6, 039.068.0029-6, 039.068.0028-8 e 039.068.0035-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 273/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 168051992

SEI: 6027.2022/0002523-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0002523-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Sumaré, 179/241- Perdizes - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 021.104.0539-2 (atual) - antigo SQL 021.104.0215-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 272/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 168054828

SEI: 6027.2026/0010200-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: AUSTIN PART. IMOB. Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010200-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cantareira, 491, Subprefeitura Se, cadastrada sob o numero de contribuinte 001.035.0001-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 267/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 168058370

SEI: 6027.2026/0003113-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003113-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Interlagos, 4300 CEP: 04660-007, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 090.249.0006-9, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 265/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 168074825

SEI: 6027.2026/0016040-0

Interessado: EDUARDO BORIO CARLINI

Placa: STL1B62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 168077810

SEI: 6027.2026/0015927-5

Interessado: ELAINE GERARDI

Placa: CDE3C51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 167876606

SEI: 6027.2022/0007204-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: REC MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0007204-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, encerrar o presente processo de solicitação de avaliação ambiental, face do não atendimento ao Comunique-se nº 001/GTAC/2026 SEI 148864464 e nº 279/GTAC/2026 SEI 158590067, ficando a emissão do Certificado de Conclusão condicionada a nova manifestação de CLA/DAIA/GTAC após a apresentação de manifestação emitida pela CETESB, devendo ser autuado novo processo.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho Documental   |   Documento: 167893763

SEI: 6027.2025/0008576-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA 189 Incorporadora Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0008576-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, encerrar o presente processo de solicitação de avaliação ambiental, face do não atendimento ao COMUNIQUE-SE nº 487/GTAC/2025 (140711257), ficando a emissão do Certificado de Conclusão condicionada a nova manifestação de CLA/DAIA/GTAC após a apresentação de manifestação emitida pela CETESB, devendo ser autuado novo processo.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 167890809

SEI: 6027.2022/0002198-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MRV Engenharia e Participações SA.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0002198-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE nº 619/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 167890992

SEI: 6027.2021/0002433-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: IRACEMA INCORPORADORA LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0002433-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 217/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 167891661

SEI: 6027.2026/0007000-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Guatifer Usinagem e Ferramentaria Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007000-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE nº 283/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 167892286

SEI: 6027.2026/0003810-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Parque do Carmo Empreendimentos Imobiliários Ltda

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003810-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 354/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 168075179

SEI: 6027.2026/0016164-4

Interessado: PAULO FRANCISCO DA SILVA

Placa: UOL5H27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2026, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024". Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2026, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 168077144

SEI: 6027.2026/0014807-9

Interessado: Thiago Silva de Martino

Placa: STT3C21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0027389-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 168077491

SEI: 6027.2026/0015607-1

Interessado: ELIO MEGA

Placa: GEY6J05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0003326-1).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 168078318

SEI: 6027.2026/0014110-4

Interessado: JADER BENEDICTO

Placa: SWE0J33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0024680-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 168078026

SEI: 6027.2026/0016185-7

Interessado: RODRIGO MENEZES FRIAS DIAS

Placa: SUX6D59

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0020484-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 167813401

6027.2026/0010967-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ACCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 13/08/2026, por mais 240 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 167895756

6027.2026/0005949-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VILA APIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 516/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Incluir na análise do estudo de Avaliação Ambiental Preliminar a classificação do Modelo Conceitual Inicial da Área (A, B ou C), item 4.1.3 alínea “j”, item obrigatório da Decisão de Diretoria nº. 38/2017, considerando as incertezas associadas da falta de informações sobre a atividade da empresa VIACAO PLANETA LTDA ou apresentando documentos probatórios que comprovem que ela não exerceu atividade no local.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas técnicas e/ou administrativas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 167912215

6027.2026/0014131-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MTR-31 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 517/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Reapresentar o Formulário Anexo A - Formulário Processo Avaliação Ambiental, devidamente preenchido e assinado, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/meio_ambiente/avaliacao-ambiental-anexo-a-formulario-processo-avaliacao-ambiental-atualizado-3-docx.

2 - Apresentar cópia do “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação”, emitido pela CETESB, bem como cópia de todas as manifestações técnicas que vierem ser emitidas pelo órgão ambiental estadual.

3 - Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço correspondente a “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme determina o Decreto Municipal nº. 64.877/2025. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

4 - Ao interessado e/ou procuradores recomendamos solicitar vistas ao processo conforme os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>.

5 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas técnicas e/ou administrativas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 168101331

COMUNIQUE-SE: 007/DAIA-GTAC/2026

Interessado: Bann Química Ltda

Assunto: Investigação Ambiental Preliminar

P.A: nº 2009-0.123.566-7

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita:

1 - Agendar vistas a Informação Técnica nº 589/GTAC/2026. O agendamento deverá ser solicitado através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Apresentar cópia do Parecer Técnico emitido pela CETESB, referente a análise do Plano de Intervenção Complementar para Reutilização de Área Contaminada, solicitado pela Informação Técnica nº 225/2025/PCRU.

3 - Apresentar cópia das matrículas do imóvel em análise nºs 146.778 e 146.779, atualizadas de no máximo 3 (três) meses.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 167852122

SEI n° 6027.2023/0021310-0

Interessado: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP.

Assunto: Reconsideração do despacho constante sob doc. SEI 142896980, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 325/2025, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública TCAEP / nR3-3 / ZOE / PA 5, em imóvel localizado na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 471, Cerqueira César, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo SEI n° 6027.2023/0021310-0, em decorrência de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública TCAEP / nR3-3 / ZOE / PA 5, em imóvel localizado na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 471, Cerqueira César, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 325/2025, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA/DCRA/GTMAPP para as demais providências cabíveis, nos termos do artigo 80 da Portaria nº 105/SVMA/2024.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167908103

SEI nº 6027.2025/0017588-0

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 09 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 337/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167447419, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017588-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 01 (um);

· Corte de: 01 (um) árvore exótica;

· Plantio interno de: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167447251 e PCA 167447272.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167861448

SEI nº 6027.2025/0017587-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 08 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 341/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167454759, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017587-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade arbórea Final: 02 (dois);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167454419 e PCA 167454490.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167898956

SEI nº 6027.2025/0017586-4

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 07 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167446543, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017586-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 01 (um);

· Corte de: 01 (um) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167446484 e PCA 167446488.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167939819

SEI nº 6027.2025/0017584-8

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 06 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 340/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167452846, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017584-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 01 (um);

· Corte de: 01 (um) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167451274 e PCA 167451322.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167903428

SEI nº 6027.2025/0017576-7

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 03 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 335/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167446737, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017576-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167446640 e PCA 167446654.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167854783

SEI nº 6027.2025/0017512-0

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 2 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 333/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167446376, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017512-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade arbórea Final: 05 (cinco);

· Corte de: 05 (05) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167443310 e PCA 167446370.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167912068

SEI nº 6027.2025/0017511-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Implantação de Loteamento HIS / HIS / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Av. Marechal Tito nº 6.765, Lote 01 - Itaim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 08115-100.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 338/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167449500, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0017511-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 01 (um);

· Corte de: 01 (um) árvore exótica;

· Plantio interno de: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de HIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167448244 e PCA 167448287.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167770853

SEI nº 6027.2026/0011092-6

Interessado: AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Contribuintes: 009.050.0068-4; 009.050.0069-2; 009.050.0070-6; 009.050.0071-4; 009.050.0072-2; 009.050.0073-0; 009.050.0074-9; 009.050.0075-7; 009.050.0076-5; 009.050.0077-3; 009.050.0078-1; 009.050.0079-1; 009.050.0006-4

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Demolição de Edifício / ZEU / PA 05, localizado Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 279 e 297, Bela Vista, subprefeitura Sé, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 308/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 166349600, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0011092-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 02 (duas) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 49 (quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

· Dispensado de atendimento de permeabilidade mínima, por se tratar de Hospital, atividade descrita no Artigo 137 da Lei 16.402/2016;

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de demolição;

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), por se tratar de demolição;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 166348792 e PCA 166348985 do processo SEI 6027.2026/0011092-6;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167741377

SEI nº 6027.2024/0033151-1

Processo SMUL n° 1020.2024/0027441-9

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 14 LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 521/2025 - Alteração do manejo arbóreo e sua respectiva compensação // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado EHMP HMP / ZM / PA 9), em imóvel localizado na Rua Estado do Ceará, nº. 1.220, 1.256 e1.320, Lote 2, Jardim Egle, São Paulo - SP;

Contribuintes: 149.110.0004-9, 149.110.0066-9 e 149.110.0067-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos da 6ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI n° 158723974, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2024/0033151-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 521/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar;

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 39 (trinta e nove) mudas de 1,3m, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE + 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 599 (quinhentos e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantar Calçada Verde;

· Intervenção em Vegetação de Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167904297

SEI nº 6027.2024/0007411-0

Processo SMUL n° 1020.2023-0018596-1

Interessado: ARTHUR SABOIA SPE 001 LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de residencial / R2V-1 / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Arthur Sabóia, 69, Vila Mariana, Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo - SP;

SQL: 038.044.0918-0 e 038.044.0038-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 52/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154824394, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0007411-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (uma);

· Densidade arbórea Final: 05 (cinco);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto está dispensado do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, por se tratar de lote menor que 500m2.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154823967 PCA 154823951 do processo SEI 6027.2024/0007411-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167925248

Processo nº 6027.2025/0013576-5

Interessada: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA.

Assunto: Aditivo 01 - TCA 438/2026- Solicitação de alteração da conversão estabelecida na Cláusula Primeira, itens 1. 9, 1. 9.1. e 1.9.2, do TCA // Autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) situado à RUA BELA CINTRA, 270, 272, 280 E 282 - Consolação - São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo nº 6027.2025/0013576-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A alteração da modalidade de conversão das mudas, conforme segue:

De:

FEMA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas com DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Entrega de mudas: Sim.

Para:

FEMA: Não.

Entrega de mudas: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas com DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI nº 152476168.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 438/2026 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167844256

SEI nº 6027.2025/0004116-7

Processo SMUL n° 1020.2024/0022716-0

Interessado: SEQ20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..

Assunto: Aditivo 02 do TCA 465/2025 - Alteração do manejo arbóreo e sua respectiva compensação // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2 / HMP / HIS-2 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua Cardeal Arcoverde, 1.761 - 1.789 x Rua Mourato Coelho, 604-628, Pinheiros, CEP 05417-001, São Paulo - SP;

Contribuintes: 015.007.0001-0 / 0002-9 / 0003-7 / 0004-5 / 0005-3 / 0058-4 / 0057-6 /
0056-8 / 0055-1 / 0054-1 / 0053-3 / 0052-5 / 0051-7
.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 135/DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157143928,, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2025/0004116-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 465/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA:

o 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

o 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Calçada verde: sim;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167813943

SEI: 6027.2022/0004136-6

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 354 / 2023

PMSP/SVMA e ALTOS CIDADE JARDIM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.407.333/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício residencial / R2v-1 / ZCOR-2 / PA 5, em imóvel localizado na Avenida Morumbi, 3.575, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05607-300, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.9 - DA CONVERSÃO, DO TCA nº 354/2023, fica alterada conforme segue:

1.9. Conversão

1.9.2. Entrega de mudas: 383 (trezentas e oitenta e três) mudas compensatórias ao Viveiro Municipal, a serem convertidas e entregues nos termos do artigo 41 da Portaria nº. 105/SVMA/2024;

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 354/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167857479

SEI: 6027.2020/0000746-6

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 247 / 2021

PMSP/SVMA e MA 22 ELEUTERIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.723.302/0001-81,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção de conjunto residencial vertical de interesse social - EHIS - HIS-2/ HIS-1/ nR1-3/R2V-1, em imóvel sito à Rua Eleutério, nºs 58, 66, 70, 76,84,92, 98, 104 X Comendador Norberto Jorge, nºs 30 e 40, Brooklin Paulista, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 247/2021, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 03 (três)

TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de Arvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 01 (um);

1.7. Transplante externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 65 (sessenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª reunião ordinária de 2021 da CCA, doc. SEI n°047247263, (Já recolhidos, conforme GUIA DAMSP n° 2023000095, e comprovante de pagamento em doc. SEI n°083195994) +

08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1.14. Intervenção em APP: Não;

II - A VALIDADE DO ADITIVO 02 AO TCA N° 247/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167855029

SEI: 6027.2021/0004781-8

EXTRATO DO ADITIVO 03 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 431 / 2021

PMSP/SVMA e CHÃO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.830.763/0001-58,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção de um conjunto residencial vertical EHIS-v/HIS-2/ZEIS-5/PA9, em imóvel sito à Rua da Estação, 353 /359 x Rua Luiz Antônio Gonçalves, 622 - Vila Campanela / Itaquera, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 431/2021

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

IV - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA nº 431/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 167918276

SEI n º 6027.2021/0007803-9

Interessada: CCDI 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 042/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/03/2022, sob doc. SEI 060124592, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de construção de Empreendimento de Uso Misto: Residencial, Comércio Diversificado de Âmbito Local e Serviços de Moradia (R2v-2 / nR1-03 / nR1-12 / ZEU / PA 4), localizado na Rua Pires da Mota, nº 1.085 e 1.095 x Rua Gualaxo, nº 1 x Rua Nilo, nº 42, Aclimação, São Paulo - SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental e com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL nº 042/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/03/2022, sob doc. SEI 060124592, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de construção de Empreendimento de Uso Misto: Residencial, Comércio Diversificado de Âmbito Local e Serviços de Moradia (R2v-2 / nR1-03 / nR1-12 / ZEU / PA 4), localizado na Rua Pires da Mota, nº 1.085 e 1.095 x Rua Gualaxo, nº 1 x Rua Nilo, nº 42, Aclimação, São Paulo - SP

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 167919474

SEI n° 6027.2023/0019278-1

Interessado: START EMPREENDIMENTOS 01 SPE LTDA

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 034/2024, referente ao manejo de vegetação em decorrência de alvará de aprovação e execução para edificação nova - HIS/R2v-1/nR1-3 / ZEU / PA9, localizado na Rua Evaristo Luiz de Souza, n° 96 x Rua Amadeu Massaroto, Jd. Sapopemba, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº. 462/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, expedido por GTMAPP, doc. SEI 165098875, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 034/2024 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 02/02/2024, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de alvará de aprovação e execução para edificação nova - HIS/R2v-1/nR1-3 / ZEU / PA9, localizado na Rua Evaristo Luiz de Souza, n° 96 x Rua Amadeu Massaroto, Jd. Sapopemba, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 167919682

SEI n° 6027.2019/0004656-7

Interessado: NOVA FUNCHAL EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 058/2020, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício comercial / nR1-3/ZEU, Localizado na Avenida Fagundes Filho, 325, 327, 333, Vila Monte Alegre, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Encaminhamento SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 165227185, expedido por GTMAPP, doc. SEI 165227185, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 058/2020 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 20/03/2020, página 29, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de construção de edifício comercial / nR1-3/ZEU, Localizado na Avenida Fagundes Filho, 325, 327, 333, Vila Monte Alegre, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 167923546

SEI: 6027.2025/0020165-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 446 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0028172-7

PMSP/SVMA e CNP19 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDА, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.327.270/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de conjunto residencial vertical / R2V-2/HMP/ ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Sampaio Viana, 382 e 390, Paraíso, São Paulo/SP - Subprefeitura Vila Mariana, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 13 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 857 (oitocentas e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei Municipal no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 87/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 87/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 87/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167858110

SEI: 6027.2025/0020960-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 428 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0027742-8

PMSP/SVMA e RAIA DROGASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (nR1-3/ZEU - PA05), em imóvel localizado na Rua Dráusio nº 26, Butantã (subprefeitura Butantã), São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 17 (dezessete);

1.5. Preservadas: 06 (seis);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim:

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167693427

SEI: 6027.2025/0004460-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 452 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0011288-9

PMSP/SVMA e PLANO ÁGATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.086.640/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial - EHIS (HIS-2/R2v) ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Rua do Parque, nºs 168, 164, 152, 148, 134, 128, 116, 110, 98, 90, 80, e178, e Rua Dr. Audísio de Alencar, nº 50 , Vila Nair, Subprefeitura do Ipiranga, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 49 (quarenta e nove);

1.1.2. Árvores exóticas: 26 (vinte e seis);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

TOTAL: 84 (oitenta e quatro);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 09 (nove);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 95 (noventa e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 273 (duzentos e setenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 168060742

SEI n° 6027.2020/0006745-0

TCA - 076/2021

Interessados: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.594/0001-96.

Endereço: Rua Rubem Souto de Araújo, n°1101, Santo Amaro, CEP: 04836-235, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0006745-0, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 168071575

Processo nº 6065.2026/0000789-8

Contrato nº 59/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Teckmax Comércio de Móveis LTDA - CNPJ Nº 28.673.951/0001-40.

Data de Assinatura: 29/10/2026.

Vigência: 29/10/2026 a 29/01/2027.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 10/SEGES-COBES/2025, visando à aquisição de 10 (dez) armários BAIXOS e 13 (treze) armários ALTOS, destinados à mobília da Casa Mãe Paulistana Zona Sul, unidade vinculada a esta Secretaria Municipal, cuja inauguração está prevista para o mês de Dezembro de 2026.

Procedimento: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 10/SEGES-COBES/2025.

Fundamento Legal: Art. 83, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Notas de Empenho: 112592/2026 e 112594/2026

Valor Total: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.44905200.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 168074410

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Carolina Magnani Hiromoto.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0024608-7, em nome de Carolina Magnani Hiromoto - RF: 951.650.6, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 06/10/2026, na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), conforme doc. 168074135.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 168031011

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Despacho Rerratificação

PROCESSO SEI: 6067.2022/0012656-4

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO:  Sindicância instaurada para apuração de fatos e eventuais responsabilidades da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTE S/A, CNPJ nº 20.589.268/0001-18, relativos às notícias veiculadas em matérias jornalísticas, posteriormente correlacionadas com a Ação Penal nº 1047668-91.2023.8.26.0050, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Indícios da prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal. Proposta de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de Pessoa Jurídica. Instauração de PAR e proposta de ação de responsabilização judicial do artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, de competência dos órgãos da Procuradoria Geral do Município. Pertinência e relevância da função da Advocacia Pública na tutela do patrimônio público.

I.  À vista dos documentos que instruem o presente, em especial a manifestação da Corregedoria Geral do Município (167776030), RERRATIFICO o despacho de doc. SEI 165377055, publicada no DOC 22/09/2026, para fazer constar que a proposta de imediato ajuizamento da ação judicial de dissolução compulsória da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.589.268/0001-18, prevista no artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, a teor do artigo 34, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.107/2014 cumulado com as penalidades previstas no artigo 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, por incursão no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, do mesmo diploma legal, ratificando os demais termos do ato.

Decisão CGM/GAB Nº 167744289

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Possíveis irregularidades nas declarações eletrônicas de bens. Cruzamento de dados das declarações de bens do SISPATRI. Dossiê integrado, e-Financeira e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI. Ausência de indícios de enriquecimento ilícito decorrente de recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Proposta de arquivamento.

D E S P A C H O

SEI 6067.2023/0019223-2 - SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013:

I - ARQUIVAMENTO da sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal n.º 8.989/79, no artigo 75, inciso I, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003, e no artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 54.838/14, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução para apuração de atos de improbidade administrativa caso surjam novos elementos, conforme o artigo 75, §1º, do Decreto n.º 43.233/2003.

Advogados: Marcos de Deus da Silva - OAB/SP 129.071; Maria Selma Brasileiro Rodrigues - OAB/SP 142.997; Francisco Givanildo Brasileiro Rodrigues - OAB/SP 295.667; Maria Adriana Brasileiro Roddrigues Rocha - OAB/SP 324.772; Jefferson Fernando Adolfo da Silva - OAB/SP 336.653.

PROCESSO 6067.2024/0024509-5

Decisão CGM/GAB Nº 167940829

ASSUNTO : SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO CONFLITO DE INTERESSES E DESVIO ÉTICO NA CONDUTA DA SRA. RENATA CARVALHO NAVES NO EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADORA DE CPDU NA SUBPREFEITURA DA PENHA. TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 43.233/2003. RECOMENDAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO DEC. MUNICIPAL Nº 56.130/2015, DA PORTARIA CGM Nº 120 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, DO PARECER DA PGM Nº 824 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, DA LEI MUNICIPAL 8.989/1979 E DA LEI FEDERAL 12.813/2013.

D E S P A C H O

SEI 6067.2024/0024509-5 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:

I - Instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de RENATA CARVALHO NAVES, R.F. nº 733.089.8/9, Coordenadora II, lotada na SUB-PE, dando-a como incursa no artigo 207 da Lei nº 8.989/79, em razão da possível violação aos artigos 188, III, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Advogados: Rubens de Oliveira Moreira - OAB/SP 261.174; Rodrigo Carneiro Maia Bandieri - OAB/SP 253.517; Renan Alves Silva - OAB/SP 499.043; Gabriela Larissa de Almeida - OAB/SP 462.702; João Vitor Moreira Michelin - OAB/SP 545.756; Júlia Gonçalves Fraga - OAB/SP 239.734-E; Maria Fernanda Nogueira Lanfredi - OSB/SP 240.125-E.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Portaria   |   Documento: 168079174

Processo SEI nº 6067.2026/0023169-1

Interessada: Controladoria-Geral do Município

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Origem no Processo SEI nº 6013.2026/0005527-9 (SEGES) e Processo SEI nº 6067.2026/0023169-1 (CGM). Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) decorrentes de indícios de adulteração e falsificação de atestados de capacidade técnica e instrumentos contratuais apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica no Pregão Eletrônico nº 90005/2026 (SRP). Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 55.107/2014.


PORTARIA Nº 043/2026/CGM-G

DANIEL FALCÃO, Controlador-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelas Leis Municipais nº 15.764/2013 e nº 16.974/2018, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a determinação contida no item I do despacho proferido no Processo SEI nº 6013.2026/0005527-9 (Decisão CGM/GAB nº 163881560), resolve:
I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em face da pessoa jurídica CM MARLOS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.231.903/0001-44, consorciada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 (SRP).
II - Determinar que seja apurada, conjuntamente, a responsabilidade da referida pessoa jurídica também por infrações administrativas à Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no tocante ao artigo 155, conforme previsto no artigo 3º, §§ 7º e 8º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com as alterações posteriores.
III - Constituir COMISSÃO PROCESSANTE para a condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Corregedoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis: Debora Sotto, Procuradora do Município, RF 729.380.1, na condição de presidente; Soraia Cleia Barbosa Pessoa, Assistente Administrativo de Gestão, RF 650.922.3-1; e William Tsuyoshi Otsuki, Assistente Administrativo de Gestão, RF 727.810.1-1, na condição de comissários.
IV - Publique-se, remetendo-se os autos à Corregedoria Geral do Município para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 168078823

Processo SEI nº 6067.2026/0023175-6

Interessada: Controladoria-Geral do Município

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Origem: Processo SEI nº 6013.2026/0005527-9 (SEGES) e Processo SEI nº 6067.2026/0023175-6 (CGM). Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), decorrentes de indícios de adulteração e falsificação de atestados de capacidade técnica e de instrumentos contratuais apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica no Pregão Eletrônico nº 90005/2026 (SRP). Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 55.107/2014.


PORTARIA Nº 044/2026/CGM-G

DANIEL FALCÃO, Controlador-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelas Leis Municipais nº 15.764/2013 e nº 16.974/2018, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a determinação contida no item I do despacho proferido no Processo SEI nº 6013.2026/0005527-9 (Decisão CGM/GAB nº 163881560), resolve:
I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em face da pessoa jurídica, VIA 80 TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.002.604/0001-41, consorciada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 (SRP).
II - Determinar que seja apurada, conjuntamente, a responsabilidade da referida pessoa jurídica também por infrações administrativas à Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no tocante ao artigo 155, conforme previsto no artigo 3º, §§ 7º e 8º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com as alterações posteriores.
III - Constituir COMISSÃO PROCESSANTE para a condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Corregedoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis: Debora Sotto, Procuradora do Município, RF 729.380.1, na condição de presidente; Soraia Cleia Barbosa Pessoa, Assistente Administrativo de Gestão, RF 650.922.3-1; e William Tsuyoshi Otsuki, Assistente Administrativo de Gestão, RF 727.810.1-1, na condição de comissários.
IV - Publique-se, remetendo-se os autos à Corregedoria Geral do Município para as providências cabíveis.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 168077742

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO DE ACOLHIMENTO Nº 167953589

Processo: 6067.2024/0027750-7

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e Z’ANDARA MUSIC EIRELI (atual nome empresarial: Z'ANDARA MUSIC LIMITADA), CNPJ/MF n. 16.755.633/0001-40.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (167953365) constituída pela Portaria de Instauração nº 66/2024/CGM-G (114471155), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/11/2024 (114562563), alterada pela Portaria nº 05/2026/CGM.G (150616295), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/02/2026 (150712901) e pela Portaria nº 21/2026/CGM-G (157288882), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/05/2026 (157452259), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08/11/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 165652245

PORTARIA Nº 08/SMDHC/SESANA/2026

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nos termos da Lei n° 14.133/2021, regulamentação nos Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Decreto Municipal n° 55.427/2014, e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do Decreto Municipal n° 62.361/2023.

RESOLVE:

I- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em Feiras Livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo, estabelecendo a sua composição nos seguintes termos:

Presidente:

MARIA JOSE DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2

Vice-Presidente

JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4

Membros:

AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3

ARMANDO MARCOS PINTO -RF Nº 951.131-2

ALEXANDRE PEDRO ANTÃO -RF Nº 896.086-1

BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA -RF nº 845.883-9

CLAUDETE VIEIRA DOS SANTOS -RF Nº 883.144-1

ENZO SAPIO MONELLO - RF Nº 945.049-1

FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3

GIOVANA PRISCILA SIMÃO LAMEIRAS -RF Nº 955.816-1

JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6

LUCIANE CHAVES-RF Nº 852.453-0

MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5

SILVIA LUCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2

II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros.

III - O Presidente poderá ser Membro quando não exercer sua função.

IV - Na ausência do Presidente designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI - Revogar a Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/2026.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 168114130

A vista do contido no 6074.2026/0008176-0 - COMERCIAL CJX LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 168081306

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0083370-9 SQL/INCRA 0015403000071-1 001 ALCINO FERREIRA JOAQUIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1031546-4 SQL/INCRA 0015516800421-1 001 FRANCISCO JORDAO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
CANCELADO O DESPACHO FACE COTA FOLHAS 69.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0003601-5 SQL/INCRA 0008727600246-1 005 RAIMUNDO JORZINO DE OLIVEIRA JUNIOR
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
1. DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 2. PUBLIQUE-SE O ITEM 1 . 3. APÓS PUBLICAÇÃO EM D.O.M PARA SMUL/CAEEP PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO; 4. A DIMOB, PARA PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA, POSTERIORMENTE ENCAMINHAR PARA CASE/DLE; 5. A CASE/DLE, PARA ANOTAÇÕES E DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA POSTERIOR ARQUIVAMENTO.

-6068.2025/0010022-1 SQL/INCRA 0012310200718-1 001 VARADERO G2M PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2026/0005915-0 SQL/INCRA 0001007603720-1 010 JAU 1754 SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO PRONUNCIAMENTO/ 045/ GRAPROEM/ 2026 E DO § 3º DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVO COMUNICADO. EM EVENTUAL RECURSO, DEVERÁ SER ATENDIDO NA ÍNTEGRA O CONTIDO NO REFERIDO DOCUMENTO E, CASO AS CORREÇÕES DO PROJETO IMPLIQUEM EM ALTERAÇÃO NO PCA JÁ APROVADO POR SVMA, DEVERÁ SER APRESENTADO AINDA PROJETO COMPATÍVEL PARA ANÁLISE DAQUELA PASTA;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2023/0011832-1 SQL/INCRA 0001301300276-1 001 MTR 40 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-6068.2021/0002837-0 SQL/INCRA 0024200100019-1 004 PJJ MALUCELLI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP, NOS TERMOS 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016, DECRETO Nº 57.776/2017 E DECRETO Nº 58.943/2019..

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000283-0 SQL/INCRA 0012312000686-1 004 ISSAO ADATI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000282-2 SQL/INCRA 0011277403499-1 006 SERGIO JAMIL HADJI THOMAS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000281-4 SQL/INCRA 0001508600082-1 011 FLAVIO CRUZ NETO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000285-7 SQL/INCRA 0012123100519-1 005 WILSON ROBERTO RODRIGUES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000285-7 SQL/INCRA 0012123100519-1 005 WILSON ROBERTO RODRIGUES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000284-9 SQL/INCRA 0010152800068-1 013 WELLINGTON ALVES MARIANO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-0000.2019/0018640-0 SQL/INCRA 0007436000497-1 004 NELSON CASARINI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17, ART. 59 INCISO I.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0007590-3 SQL/INCRA 0000900900628-1 003 RUBENS GOMES DE CARVALHO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (POR PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO E INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0008695-6 SQL/INCRA 0008564707276-1 751 DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2003/30395-00 PARA DIVERPLAN ENTRETENIMENTO LTDA, COM NOME FANTASIA DIVERPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA , LOCALIZADO À AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 1089 - MORUMBI SHOPPING - VILA GERTRUDES PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1202,82 M2, CONFORME SEGUE: ONDE LÊ-SE: ESTE ALVARÁ NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE MAQUINAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS DE QUALQUER ESPÉSIE., LEIA-SE: ESTE ALVARÁ NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS TIPO CAÇA NIQUEL E VIDEO POKER..

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho indeferido   |   Documento: 167643325

6068.2024/0005220-9 - SISACOE: Apostilamento

Despacho indeferido

Interessados: JACO ALVER SOBRAL

DESPACHO: Tendo em vista o não atendimento ao Comunicado 165405707, Indefiro o pedido de Apostimento 1994-0.076.387-5.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento do Solo

Deliberação   |   Documento: 167907300

109ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

65139-26-SP-REF (SEI 1020.2026/0007531-2)

Interessado: CONSÓRCIO PARTAGE SANTANA SHOPPING

Local: Rua Conselheiro Moreira de Barros, 2.780

Contribuinte: 071.368.1834-6

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 10/02/2026, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017 e alterações correspondentes, de edificação destinada a comércio especializado, grupo de atividades nR2-2, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em ZC e ZM / PA 8, na Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

PRONUNCIAMENTO/036/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 109ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/14 a 14/14 (*), deliberou, por unanimidade de votos, pela remissão à SMUL/COMIN, para prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Apresentação de Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação dada pela Lei nº 16.642/2017;

2. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de curso d’água e faixas não edificáveis, conforme informação contida na Ficha Técnica e no Levantamento Planialtimétrico apresentado;

3. Verificação pela Coordenadoria responsável pela análise quanto às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

4. Atendimento às disposições contidas na RESOLUÇÃO/CEUSO/155/2024, tendo em vista constar o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 4869-21-SP-REF;

5. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

6. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes.

FERNANDO KEN OTSUKA

Representante designado à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (08): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Camila Boselli de Mendonça (Suplente), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 1, SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 13):

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Deliberação   |   Documento: 167910732

109ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

55583-25-SP-REF (SEI 1020.2025/0012856-2)

Interessado: PAISA SPE VIII LTDA.

Local: Avenida Eusébio Matoso, 891

Contribuintes: 083.105.0036-1 a 083.105.0068-8

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 05/06/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, de edificação destinada a comércio de alimentação de pequeno e médio porte, comércio diversificado de âmbito local, serviços profissionais e serviços de lazer, cultura e esportes, grupos de atividades nR1-2, nR2-1, nR1-3, nR1-6 e nR2-10, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em ZM / PA 4, na Subprefeitura Pinheiros, pleiteando a utilização da Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

PRONUNCIAMENTO/037/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 109ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/08 a 08/08 (*), deliberou, por unanimidade de votos, pela remissão à SMUL/SERVIN, para prosseguimento da análise, com a recomendação de que seja dirigida consulta aos órgãos competentes, caso aquela Coordenadoria compartilhe dos questionamentos suscitados no relatório técnico da ATECC, acrescidos do tema solicitado pela representante suplente da SMUL 3, especialmente em relação à eventual incidência da correspondente contrapartida financeira nos termos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Atendimento na íntegra às disposições contidas nos seguintes documentos:

a. Parecer Técnico nº 325/GTAC/2025;

b. Certidão de Diretrizes SMT/SEMTRA 016/26, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação dada pela Lei nº 16.642/2017;

2. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de curso d’água, conforme informação contida na Ficha Técnica;

3. Verificação pela Coordenadoria responsável pela análise quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante na Ficha Técnica e no MDC de que o empreendimento está inserido em Área de influência de linha de Metrô projetada;

4. Verificação pela Coordenadoria responsável pela análise quanto às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

5. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

6. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017 e 13.769/2004, e alterações correspondentes.

FERNANDO KEN OTSUKA

Representante designado à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (08): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Camila Boselli de Mendonça (Suplente), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 1, SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 19):

11__plrv19plana001081789423539765.dwf; 11__plrv19arqa002081789423617190.dwf; 11__plrv19arqa003081789423665949.dwf; 11__plrv19arqa004081789423683281.dwf; 11__plrv19arqa005081789423756813.dwf; 11__plrv19arqa006081789423770307.dwf; 11__plrv19arqa007081789423780723.dwf; 11__plrv19arqa008081789423796318.dwf.

Conselho Municipal de Política Urbana

Ata   |   Documento: 168121795

EXTRATO DA 96ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 96ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Apresentação e debates sobre o Bonde São Paulo - solicitação de pauta enviada por Conselheiro(a) do CMPU; 3. Apresentação e debates sobre o Fundo de Investimento Imobiliário - solicitação de pauta enviada por Conselheiro(a) do CMPU.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h38min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, prosseguindo com o item de Comunicações Gerais: ciência da Ata da 93ª Reunião Ordinária; ciência da atualização das devolutivas das áreas técnicas referente ao Requerimento Formal que tem como assunto as demandas dos Conselheiros presente no processo SEI nº 6068.2026/0002009-2; ciência da devolutiva de SIURB referente às demandas do Conselho sobre nomenclatura dos rios urbanos no processo SEI nº 6068.2026/0007075-8; ciência do Relatório Anual de Atividades 2024 com Plano de Trabalho 2025 e Relatório Anual de Atividades 2025 com Plano de Trabalho 2026 de CEPEUC, os quais foram discutidos no GT de CEPEUC; justificativa de ausência de representantes da Sociedade Civil na 96ª Reunião Ordinária: Sra. Angela Seixas Pilotto, titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP); Sr. Marcelo de Souza, titular do Conselho Participativo Municipal da Macrorregião Leste 1; Sr. Nelson Michel Cury, suplente da Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL; Sra. Claudia Vacilian Mendes Cahali, titular da Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema - Associação Viva Moema.

02) Antes do segundo item da pauta, o Conselheiro Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães, representante suplente do CMTT, questionou que na reunião 95ª Reunião Ordinária apresentou um ofício com a solicitação de inclusão da sugestão de pauta que foi solicitada por ele via e-mail, e foi confirmado que seria incluído na próxima reunião. No entanto, a pauta atual não inclui a sugestão que foi realizada pelo Conselheiro. Ressaltou que o trabalho realizado pelos Conselheiros no CMPU é de forma voluntária e demanda tempo para estudos e consultas à especialistas sobre os assuntos que estão em pauta, e que desta maneira acabou tendo se preparado para uma pauta que não foi inclusa. A Presidente, Sra. Elisabete França, esclareceu que a referida sugestão de pauta não foi incluída pois a questão está intrinsecamente vinculada à uma alteração de normativos urbanísticos estimulada por uma Concessionária do Campo de Marte e a qual a SMUL está aguardando uma devolutiva dos órgãos competentes. Esclareceu ainda que como foi solicitado o debate do Plano, este estimulará uma discussão, muitos questionamentos e dúvidas por parte dos Conselheiros, tendo em vista que este coloca em questão de alterações que não são compatíveis com o Plano Diretor atual, tampouco com a Lei de Zoneamento, assim proporcionaria discussões e questionamentos que não seriam sanados pela SMUL por estar aguardando a devolutiva dos órgãos. Tão logo estes derem uma devolutiva, poderá ser realizada uma Reunião Extraordinária com esta pauta para esclarecimentos e o que mais for necessário para o Conselho.

03) Em relação ao segundo item da pauta, antes do início da apresentação, o Sr. Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco, Diretor de Desenvolvimento Urbano da SP Urbanismo, fez uma breve introdução sobre o projeto do VLE - Veículo Leve Elétrico (Bonde São Paulo). Na sequência, o Sr. Rafael Barreto Castelo da Cruz, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação, realizou uma apresentação sobre o Bonde São Paulo, solicitação a qual foi encaminhada por Conselheiro(s), seguido de debates.

04) Em relação ao terceiro item da pauta, o Sr. José Armênio de Brito Cruz, Superintendente de Programas Especiais da SP Urbanismo, realizou uma apresentação sobre o Fundo de Investimento Imobiliário, solicitação a qual foi encaminhada por Conselheiro(s), seguido de debates. Foi franqueada a palavra também para o Conselheiro titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Centro, Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin, que solicitou uma reunião extraordinária para o aprofundamento do tema.

05) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 18h18min.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 168124970

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/224/2026

Processo: 6068.2026/0007699-3

Interessado: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA.

Local: PARQUE VILLA LOBOS - AV. PROF. FONSECA RODRIGUES, 2001

Assunto: EVENTO "NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2026 - FESTA DE INAUGURAÇÃO, VISITAÇÃO ÁRVORE E ATRAÇÕES NATALINAS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF nº 1042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/232/2024 (114802863), publicado no D.O.C. de 25 de novembro de 2024 (114867077), e SMUL.ATECC.CPPU/190/2025 (143298728), publicado no D.O.C. de 29 de setembro de 2025 (143347134), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº167969550;

DEFIRO a comunicação visual do evento “NATAL COCA COLA FEMSA| EDIÇÃO 2026 - FESTA DE INAUGURAÇÃO, VISITAÇÃO ÁRVORE E ATRAÇÕES NATALINAS", a ser realizada no período de 14 de novembro de 2026 à 06 de janeiro de 2027, no Parque Villa Lobos, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001, tendo em vista a similaridade com as aprovações das edições anteriores e a importância do Evento de Natal, por ser integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar de acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A aprovação fica restrita às dimensões, quantidades, conteúdos, características e localizações constantes da documentação final juntada aos autos, não abrangendo alterações posteriores.

b) As TVs e os conteúdos audiovisuais dos Túneis 1, 2 e 3 deverão permanecer direcionados ao interior da experiência cenográfica, vedada sua utilização como mídia voltada ao espaço externo do evento ou às demais áreas de circulação do Parque Villa-Lobos, especialmente quanto às telas do Túnel 1.

c) Fica vedada a instalação de painéis de LED, projeções, vídeos ou outros elementos de comunicação visual dinâmica voltados ao espaço externo do evento, além daqueles expressamente analisados nos autos.

d) Eventual alteração das dimensões das aplicações marcárias, do conteúdo das telas, da orientação das mídias ou a introdução de novos elementos de comunicação visual deverá ser submetida à nova apreciação da CPPU, quando exigível.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168126067

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/226/2026

Processo: 6068.2026/0009063-5

Interessado: INSTITUTO PHI

Local: PONTE ESTAIADA OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA

Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ILUMINAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2026 (166288768), publicado no D.O.C. de 05 de outubro de 2026 (166322932), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº167972171;

DEFIRO a iluminação temporária na Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira, em cor laranja, em referência ao DIA DE DOAR 2026, no dia 01 de dezembro de 2026, por tratar-se de intervenção temporária sem publicidade, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A intervenção deverá restringir-se exclusivamente à programação da iluminação cênica já existente na Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira, na tonalidade laranja, em 1º de dezembro de 2026, durante o período habitual de funcionamento noturno, condicionada à viabilidade técnica do sistema.

b) Não poderão ser projetados, afixados ou inseridos sobre a ponte imagens, textos, nomes, mensagens, hashtags, símbolos, logotipos, marcas comerciais ou quaisquer outros elementos de comunicação visual ou publicidade.

c) A presente manifestação não contempla instalação de estruturas, equipamentos ou elementos adicionais sobre a ponte ou em seu entorno.

d) Deverão ser obtidas previamente as anuências, licenças e autorizações dos órgãos ou entidades responsáveis pela administração, operação, manutenção e iluminação da ponte, observadas todas as exigências técnicas, operacionais e de segurança por eles estabelecidas.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A anuência da CPPU restringe-se aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana, não abrangendo a viabilidade técnica ou operacional da programação do sistema de iluminação existente.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125896

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/225/2026

Processo: 6068.2026/0006494-4

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

Local: AV. BRIG. FARIA LIMA X RUA ASPÁSIA

Assunto: INSTALAÇÃO ESTRUTURA DE FIBRA DE VIDRO E MÓDULO LED - ITAU

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/010/2012, que dispõe sobre a utilização de dispositivos com mensagens variáveis;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/138/2026 (161751336), publicado no DOC em 27 de julho de 2026 (161800169), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 167972887;

INDEFIRO a comunicação visual da instalação e da operação de estrutura autônoma com monitor digital prevista para ser implantada no canteiro externo da agência do Banco Itaú, localizado na Rua Iguatemi, 151, na área situada na esquina da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Aspásia, pela presente proposta não ter apresentado alterações materiais capazes de modificar a conclusão técnica indeferida no processo SEI nº 6068.2025/0008919-8, por não ter enquadramento na legislação municipal aplicável à ordenação dos elementos componentes da paisagem urbana, permanecendo em desacordo com legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168126214

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/213/2026 (RETIFICADO)

Processo: 6050.2026/0019617-6

Interessado: SPORTELITE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Local: RUA PROFESSOR ATÍLIO INNOCENTI, 409

Assunto: AÇÃO PROMOCIONAL "PRÓ SPIN - MASCOTE BOLA DE TÊNIS"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 167311876;

INDEFIRO à exposição da logomarca “Pró Spin” na fantasia de mascote durante ação promocional, localizada na Rua Professor Atílio Innocenti, 409, no período de 03 a 30 de novembro, tendo em vista o caráter promocional, não se enquadrando nas modalidades de evento contempladas pela Resolução SMDU.CPPU/020/2015, sem indicação de programação esportiva, cultural, recreativa ou similar, em desacordo com a legislação vigente.

2. A presente manifestação restringe-se às matérias de competência da CPPU e não corresponde à autorização ou ao indeferimento geral do evento por outros órgãos. Eventual proposta substancialmente distinta deverá ser formalizada em novo pedido, com antecedência regulamentar, definição integral do conteúdo e documentação técnica e patrimonial pertinente.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Retificado e republicado por erro material no local de realização do evento, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/213/2026 (167700875), publicado na página 119 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2026 (167721889).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 167952882

1020.2026/0004579-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista das justificativas apresentadas pelo responsável técnico, conforme e-mail juntado aos autos (167952133), encaminhe-se à STEL para análise e providências quanto ao cancelamento do indeferimento do processo em referência.

II - Após o cancelamento, restituam-se os autos à CAEPP para prosseguimento da análise e adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 168091408

6068.2024/0013883-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: FABIANA BENTO DO PRADO

COMUNIQUE-SE:

1. O projeto deverá ser formatado em DWF em escala conforme manual de apresentação de projetos anexo.

2. Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 49 do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17.

3. Salientamos que este é um comunicado complementar improrrogável, nos termos dos §§3º e 4º do art. 49 do decreto 57.776/17, e por ocasião do retorno deste pedido à esta unidade, será feita a verificação de observação ao prazo legal de 30 dias, com contagem de dias a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão de comunique-se. ULTIMO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 168104944

6068.2026/0001086-0 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CONSÓRCIO ÁGUAS IPIRANGA (61.504.434/0001-13)

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do responsável técnico, com situação cadastral ativa.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 168063365

6068.2023/0008776-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: IGREJA PRESBITERIANA DE ITAIM PAULISTA CNPJ: 46.229.852/0001-56

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar matrículas atualizadas, completas e válidas.

2. Apresentar deferimento do pedido de isenção de taxas.

3. Apresentar CCM do responsável técnico e da igreja.

4. Apresentar cadastro de instalação do elevador/plataforma, em atendimento ao parágrafo único do art. 38 da Lei 16.642/17.

5. Apresentar declaração assinada por profissional habilitado, atestando que a obra está concluída e em conformidade com as disposições do art. 36 da Lei 16.642/17 conforme item IV do art. 38 da mesma Lei.

6. Apresentar anuência do COMAER.

7. Corrigir número sequencial de folhas.

8. Incluir declaração na folha de rosto: Declaro que a regularização do projeto esta fundamentada apenas em relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos na legislação vigente e que o projeto atende a todas as exigências da LOE, COE e LUOS, além daquelas previstas na legislação federal e estadual e nas NTOs.

9. Incluir declaração na folha de rosto: Declaro que a planta apresentada representa fielmente a edificação existente no local na data de hoje.

10. Esclarecer atendimento a quota ambiental.

11. Apresentar planilha de calculo da quota ambiental.

12. Considerando que a edificação ocupa duas matrículas, com dois números de contribuintes distintos, apresentar planta demonstrando as dimensões de cada um dos lotes.

13. Representar a rua e sua largura de testada a testada.

14. A vaga PCD não pode ser obstruída por outra vaga, rever.

15. A circulação não pode ser em área ajardinada, rever.

16. Atender corrimão para rampa com a declividade indicada conforme NBR9050.

17. Indicar as medidas do terreno E e R no alinhamento.

18. Esclarecer as legendas correspondentes para cada tipo de área permeável. No caso de utilização de pavimento permeável apresentar as especificações do fabricante e indicar a porcentagem efetiva de permeabilidade.

19. Esclarecer a área existente regular que consta lançada no CEDI.

20. Corrigir as informações no quadro de uso e ocupação do solo conforme indicado nas peças gráficas comentadas.

21. Indicar no quadro de uso e ocupação a área excedente ao C.A. básico objeto de outorga onerosa (mesmo que isento deverá ser indicado no quadro).

22. Indicar abertura do portão, indicando que não haverá projeção para a via publica Lei 16.809/18.

23. Apresentar quadro de vagas exigidas e atendidas. Esclarecer o atendimento do exigido conforme QUADRO 4A da Lei 16.402/16.

24. Atender art. 79 e 80 da lei 16.402/16 - Demarcar em planta e apresentar demonstrativo de cálculo dos reservatórios.

25. Rever notas conforme indicado nas peças gráficas comentadas.

26. Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 49 do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17.

Comunique-se   |   Documento: 168073481

6068.2024/0002623-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: OLINDA LOURENCO RAMOS

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDÃO / QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA DE 2,50 M2

- APRESENTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ISS.

OBS: SEGUE EM ANEXO O MEMORANDO DO ISS.

Comunique-se   |   Documento: 168086585

6068.2023/0008621-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CORTES PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ: 02.806.822/0001-90

COMUNIQUE-SE: 1- APRESENTAR A CERTIDÃO DE DECLARAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA À REGULARIZAR

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 168069976

Processo: 6068.2026/0009310-3

Assunto: Notificação de penalidade à empresa R DECIMONE DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.666.018/0001-37

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 167930569, que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas na Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, e art. 145 e 149 do Decreto Municipal 62.100/2022, Capítulo VI, Seção XI, bem como no constante no item 12.10 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2026 (doc. 151677431), e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, ACOLHO a proposta de aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa R DECIMONE DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.666.018/0001-37, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da proposta de aplicação de multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, perfazendo o montante de R$ 134,21 (cento e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC para regular prosseguimento.

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 168055552

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MARCELO ARAUJO DE PONTES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
805.925.0-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 07 anos 10 meses 11 dias
Períodos:
01/04/2003
31/07/2003
12/01/2004
21/02/2007
17/03/2008
17/08/2012

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 168046455

6068.2026/0009189-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA SILVEIRA PISSAIA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 167966695

6068.2026/0009109-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: SENSOR QUALYTON APLICACOES MECANICAS E ELETRON (02.637.570/0001-12)

DESPACHO: Defiro a solicitação de Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0124/2003, em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 168121940

6068.2026/0003665-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA (CNPJ: 24.845.692/0006-41)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 0332/2026, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 168122777

6068.2023/0006187-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal promovida pela Subprefeitura de Itaquera, no Processo 6041.2026/3038318-8.

Comunique-se   |   Documento: 168068621

6068.2026/0008367-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUBCONDOMINIO DO SETOR ECO BERRINI DO CENTRO EMPRESARIAL BERRINI (CNPJ: 16.621.441/0001-40)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar Atestado de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, visando à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, acompanhado da ART quitada e CREA do responsável técnico habilitado,

2- Apresentar Atestado de Instalações Elétricas, visando à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, acompanhado de anotação de responsabilidade - ART do profissional habilitado devidamente quitada e CREA do responsável técnico.

Obs: Os modelos dos formulários para emissão estão à disposição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento >Controle de Uso> Equipamentos e Instalações> Alvará para Heliponto/Heliporto> Formulários

3- Apresentar cópia da Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte - Elevador (para novos elevadores) ou do Relatório de Inspeção Anual - RIA (para elevador instalado a mais de 1 (um) ano) para os elevadores utilizados para acessar o Heliponto.

Comunique-se   |   Documento: 168083195

6068.2026/0009226-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: VDI RESIDENCIAL PARA IDOSOS - CNPJ: 58.501.462/0001-72

COMUNIQUE-SE:

1 - Esclarecer o motivo da alteração de endereço visto que entre o endereço atual de instalação e o novo endereço há uma distância de aproximadamente 9km.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 168104609

PROCESSO *6068.2026/0008662-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INSTITUTO CASA DE CULTURA URBANA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 168122570

PROCESSO *6068.2026/0008632-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 168127688

PROCESSO *6068.2026/0008583-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 168127161

PROCESSO *1010.2026/0006949-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 168037553

PROCESSO *1010.2026/0011118-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 168042427

PROCESSO *6068.2026/0009033-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO OLEON BRASIL S.A. (61.278.875/0004-97) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 168085113

PROCESSO *6068.2026/0008931-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1699-08) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 168086150

6068.2026/0007524-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA ASSAD JAFET HOLDING LTDA (CNPJ: 44.692.029/0001-57)

DESPACHO: Conforme relatado em 167412862, e considerando o disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido em face do esvaziamento do objeto da solicitação inicial, conforme estabelecido pelo parágrafo 3º do art. 5º do Decreto 57.536/16.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 168080581

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: 1)Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0450 e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 001/26, deverá ser retificada as averbações registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel CEDENTE e RECEPTOR estritamente nos termos deste comunicado:

- Providenciar a RETIFICAÇÃO da AVERBAÇÃO 31 estritamente nos termos deste comunicado, na Matrícula nº 173.411 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital registrar que o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 1.300,00 m² (hum mil e trezentos metros quadrados) ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0,00m², conforme SEI 6068.2026/0001856-0.

- Providenciar a RETIFICAÇÃO da AVERBAÇÃO 31, na Matrícula nº 258.005 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, registrar a correta nomenclatura da declaração utilizada, Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0450/23 2ºvia - sem doação, imóvel enquadrado na Zona Centralidades.

2) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel CEDENTE contendo a referida averbação referente à transferência de potencial construtivo efetuada;

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

4) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 167218579

6068.2026/0007763-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ANDERSON LIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documentos oficiais de identificação com foto de outorgante e outorgado da procuração; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 3) levantamento planialtimétrico georreferenciado do perímetro do imóvel, no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Interlocutório   |   Documento: 167945309

1010.2026/0007242-4 - Processo Eletrônico: Requerimento de Vistas de Processos

Despacho indeferido

Interessado: LETÍCIA COUTO DE MELO

DESPACHO: Indeferido o pedido de vistas ao processo nº 6066.2020/0000269-6, por perda de objeto, pelo pedido ter sido atendido através do processo nº 6068.2026/0009083-0.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 167926474

6068.2026/0008308-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO CNPJ: 61.370.094/0001-85 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o presente nos termos do art. 54 da Lei n° 16.642/2017 e § 3º do art. 47 do Decreto n° 57.776/2017, por se tratar de serviço público social especial.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 168043047

Processo SEI: 1020.2026/0200414-5

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 74493-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168044527

Processo SEI: 1020.2026/0200422-6

Interessado: Edison Zeitoun.

O processo de número 74775-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168044947

Processo SEI: 1020.2026/0200424-2

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 74774-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168045106

Processo SEI: 1020.2026/0200425-0

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 74780-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168047257

Processo SEI: 1020.2026/0200432-3

Interessado: bernardo henrique Cunha.

O processo de número 74844-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168047517

Processo SEI: 1020.2026/0200434-0

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 74916-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168048023

Processo SEI: 1020.2026/0200437-4

Interessado: ANDRE AYUB DA SILVA ANDRE AYUB DA SILVA.

O processo de número 74706-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168049361

Processo SEI: 1020.2026/0200452-8

Interessado: Rafael Junqueira Castelli.

O processo de número 75084-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168050036

Processo SEI: 1020.2026/0200459-5

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 74811-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168050587

Processo SEI: 1020.2026/0200464-1

Interessado: Leonardo Damásio e Silva .

O processo de número 75243-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168053080

Processo SEI: 1020.2026/0200476-5

Interessado: MARCELO SAMPAIO MENEZES.

O processo de número 75275-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168054449

Processo SEI: 1020.2026/0200486-2

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 75136-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168057350

Processo SEI: 1020.2026/0200494-3

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 73121-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168057955

Processo SEI: 1020.2026/0200495-1

Interessado: Romilda Ferreira.

O processo de número 75332-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168060040

Processo SEI: 1020.2026/0200509-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 75366-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168060907

Processo SEI: 1020.2026/0200515-0

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes.

O processo de número 75251-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168067208

Processo SEI: 1020.2026/0166375-7

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 75143-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168067585

Processo SEI: 1020.2025/0009792-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 54274-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168069547

Processo SEI: 1020.2025/0009793-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 54276-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 168071115

Processo SEI: 1020.2026/0200540-0

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 73038-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 168074027

Processo SEI: 1020.2025/0011936-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 54592-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 168076508

Processo SEI: 1020.2026/0164227-0

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 75045-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168079352

Processo SEI: 1020.2026/0036720-8

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 72044-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168082540

Processo SEI: 1020.2026/0142560-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 74529-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168082640

Processo SEI: 1020.2026/0142743-3

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 74662-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168082793

Processo SEI: 1020.2026/0054363-4

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 73947-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168082916

Processo SEI: 1020.2026/0057139-5

Interessado: SERGIO SILVA SILVA.

O processo de número 74295-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168085066

Processo SEI: 1020.2024/0029465-7

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral.

O processo de número 49663-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 168102817

Processo SEI: 1020.2022/0023320-4

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira.

O processo de número 22693-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168103027

Processo SEI: 1020.2023/0007405-1

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira.

O processo de número 27143-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 168103140

Processo SEI: 1020.2026/0156756-1

Interessado: CARLOS ATSUCHI KAWASAKI.

O processo de número 74855-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168103221

Processo SEI: 1020.2026/0156595-0

Interessado: SERGIO ISSAMU ISHIKAWA.

O processo de número 74766-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168103290

Processo SEI: 1020.2026/0052789-2

Interessado: Maria Helena Gonzales Helena.

O processo de número 73345-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168103314

Processo SEI: 1020.2025/0016871-8

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA.

O processo de número 57235-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 168109221

Processo SEI: 1020.2026/0035800-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 71507-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168109603

Processo SEI: 1020.2026/0156769-3

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 74860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168113492

Processo SEI: 1020.2026/0200461-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 75187-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168114674

Processo SEI: 1020.2026/0022547-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 70662-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 168116210

Processo SEI: 1020.2026/0035956-6

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 71499-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168117288

Processo SEI: 1020.2025/0001676-4

Interessado: HILDA GRÖNER.

O processo de número 50333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentaçõe

Despacho deferido   |   Documento: 168124197

Processo SEI: 1020.2026/0142749-2

Interessado: Atmos Arquitetura.

O processo de número 74801-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168124333

Processo SEI: 1020.2024/0012184-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 41897-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 168124436

Processo SEI: 1020.2026/0142979-7

Interessado: Andréia Curcio.

O processo de número 74961-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168124586

Processo SEI: 1020.2026/0160981-7

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 75189-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168124699

Processo SEI: 1020.2026/0014524-8

Interessado: AUTO POSTO BULGARIN LTDA.

O processo de número 67434-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 168124818

Processo SEI: 1020.2024/0001537-5

Interessado: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BRAGANCA LTDA.

O processo de número 35980-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 168124920

Processo SEI: 1020.2025/0009261-4

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PILAR DO TIETE LTDA.

O processo de número 52856-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 168124967

Processo SEI: 1020.2026/0036395-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 72141-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168125397

Processo SEI: 1020.2026/0008631-4

Interessado: AUTO POSTO NOVO BUTANTÃ LTDA.

O processo de número 66781-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 168127162

Processo SEI: 1020.2026/0053842-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 73796-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Nos termos do Decreto nº 53.289/12, alterado pelo Decreto nº 54.787/14, e da Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 168127804

Processo SEI: 1020.2025/0001221-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 50491-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 168055508

Processo SEI: 1020.2026/0035633-8

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 71823-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 168084085

Processo SEI: 1020.2024/0001229-5

Interessado: FABIO CAIRES FERNANDES.

O processo de número 37023-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 168086046

Processo SEI: 1020.2024/0005551-2

Interessado: Jussara de Oliveira Leone.

O processo de número 38849-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, não apresentar novos elementos para análise do projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 168086314

Processo SEI: 1020.2024/0005676-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 38961-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local).

Despacho indeferido   |   Documento: 168086896

Processo SEI: 1020.2024/0024858-2

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 47885-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local, assim como certificado de conclusão).

Despacho indeferido   |   Documento: 168092837

Processo SEI: 1020.2021/0009552-7

Interessado: ISABEL CRISTINA CLAUDIO.

O processo de número 4527-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 168097124

Processo SEI: 1020.2025/0019453-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 58820-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 168099393

Processo SEI: 1020.2026/0022754-6

Interessado: Oscar José Horta.

O processo de número 71007-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 168108715

Processo SEI: 1020.2025/0026532-2

Interessado: MARISA HADDAD.

O processo de número 60819-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso I do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista a ausência de documentação exigida e projeto fora dos padrões definidos pela Portaria nº 221/SMUL-G/2017, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 168116434

Processo SEI: 1020.2025/0007995-2

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS.

O processo de número 53259-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.402/16 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 168117478

Processo SEI: 1020.2026/0015175-2

Interessado: HEXAG VESTIBULARES LTDA..

O processo de número 68878-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 17/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 168118779

Processo SEI: 1020.2021/0011897-7

Interessado: SAMARA COYADO COPLE COSTA.

O processo de número 5743-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 168118965

Processo SEI: 1020.2022/0014240-3

Interessado: Ricardo Pacheco.

O processo de número 17449-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso II do artigo 73 da Lei 16.402/16 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 168124492

Processo SEI: 1020.2024/0025397-7

Interessado: GIRO POSTO LTDA.

O processo de número 47818-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 18/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 168124603

Processo SEI: 1020.2026/0000008-8

Interessado: Atacadão S.A..

O processo de número 63330-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 27/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125072

Processo SEI: 1020.2025/0006811-0

Interessado: Gerdau Aços Longos S.A..

O processo de número 49454-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista que o pretenso atendimento ao "comunique-se" publicado em 05/08/26 e prorrogado em 31/08/26, foi feito intempestivamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125192

Processo SEI: 1020.2025/0031253-3

Interessado: Atacadão S.A..

O processo de número 62544-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 06/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125341

Processo SEI: 1020.2023/0019277-1

Interessado: M17 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA..

O processo de número 32941-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista que o pretenso atendimento ao "comunique-se" publicado em 22/05/2026 fora feito extemporaneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125531

Processo SEI: 1020.2026/0008797-3

Interessado: POLIMIX CONCRETO LTDA.

O processo de número 66901-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista que o pretenso atendimento ao "comunique-se" publicado em 18/08/2026 fora feito extemporaneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125614

Processo SEI: 1020.2026/0006849-9

Interessado: Atacadão S.A..

O processo de número 66375-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 01/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 168125889

Processo SEI: 1020.2026/0007883-4

Interessado: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A.

O processo de número 61688-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 16/06/2026. A solicitação de prazo adicional por parte do requerente para atendimento ao comunique-se não foi aceita por ter sido extemporânea.

Comunique-se   |   Documento: 168036788

Processo SEI: 1020.2026/0036084-0

Interessado: andrea ziller da silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71826-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168037001

Processo SEI: 1020.2025/0009447-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52836-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168037323

Processo SEI: 1020.2025/0034276-9

Interessado: Natália Vieira da Silva

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63602-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168037577

Processo SEI: 1020.2024/0004789-7

Interessado: Mesaque Bispo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38267-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168037910

Processo SEI: 1020.2024/0018741-9

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44897-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168038296

Processo SEI: 1020.2025/0029203-6

Interessado: Marcos Gusmão

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57117-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168038521

Processo SEI: 1020.2025/0031699-7

Interessado: Robson da Silva Aleixo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63059-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 168038791

Processo SEI: 1020.2025/0028766-0

Interessado: Fernando Martins Carmona

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62072-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168039108

Processo SEI: 1020.2025/0012760-4

Interessado: Raimundo Jorzino de Oliveira Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55831-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168041269

Processo SEI: 1020.2026/0052945-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73390-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168041851

Processo SEI: 1020.2026/0050601-1

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73013-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168043298

Processo SEI: 1020.2026/0053932-7

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 73434-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168043480

Processo SEI: 1020.2022/0013440-0

Interessado: Spal Industria Brasileira de Bebidas SA Coca Cola FEMSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16525-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168045532

Processo SEI: 1020.2026/0007352-2

Interessado: Cláudia Florenzano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63722-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168050116

Processo SEI: 1020.2023/0027818-8

Interessado: PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Planik 31

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36046-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168050548

Processo SEI: 1020.2026/0052618-7

Interessado: Maicon Custódio Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 73274-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168050702

Processo SEI: 1020.2026/0052570-9

Interessado: HELOISA GALDI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72129-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168053382

Processo SEI: 1020.2026/0020289-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168053448

Processo SEI: 1020.2026/0052266-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73183-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168054115

Processo SEI: 1020.2024/0018073-2

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168054633

Processo SEI: 1020.2025/0029721-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62474-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168054801

Processo SEI: 1020.2025/0026939-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61405-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168055325

Processo SEI: 1020.2025/0018587-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58437-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168055738

Processo SEI: 1020.2025/0028585-4

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61966-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168056231

Processo SEI: 1020.2024/0006302-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38893-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168057064

Processo SEI: 1020.2025/0001215-7

Interessado: leandro destro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49312-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168057073

Processo SEI: 1020.2026/0036590-6

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71012-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168057247

Processo SEI: 1020.2026/0036138-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65070-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168058266

Processo SEI: 1020.2026/0014651-1

Interessado: Br consultoria em Licenciamentos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68371-26-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168061181

Processo SEI: 1020.2024/0027232-7

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48267-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168061677

Processo SEI: 1020.2026/0008940-2

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67042-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168062050

Processo SEI: 1020.2025/0018137-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56908-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168063095

Processo SEI: 1020.2026/0005077-8

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65651-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168063608

Processo SEI: 1020.2025/0008311-9

Interessado: Keilla Shara Moreira Rebouças Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53732-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168065303

Processo SEI: 1020.2025/0032144-3

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62233-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168065518

Processo SEI: 1020.2025/0012844-9

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55032-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 168066149

Processo SEI: 1020.2026/0014547-7

Interessado: Alexandra Furlaneti

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62588-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 168066884

Processo SEI: 1020.2026/0035690-7

Interessado: Aguinaldo Kruger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71691-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168067805

Processo SEI: 1020.2025/0002404-0

Interessado: P610 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA PADRE ADELINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50833-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168067818

Processo SEI: 1020.2026/0050510-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72869-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168069314

Processo SEI: 1020.2024/0021682-6

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46199-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168070638

Processo SEI: 1020.2026/0053719-7

Interessado: Carolina Rosin Santos Abreu

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 73734-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168072937

Processo SEI: 1020.2026/0010383-9

Interessado: Maíra Griecco

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67748-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168076500

Processo SEI: 1020.2022/0000392-6

Interessado: Ronald Maceira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9940-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168077378

Processo SEI: 1020.2024/0012550-2

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41468-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168078855

Processo SEI: 1020.2025/0007969-3

Interessado: MARISA HADDAD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53363-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168079746

Processo SEI: 1020.2026/0003275-3

Interessado: João Walfredo Thomé Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65046-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168080196

Processo SEI: 1020.2026/0005936-8

Interessado: André Luiz Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65934-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168080827

Processo SEI: 1020.2026/0153372-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74731-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168081976

Processo SEI: 1020.2022/0001500-2

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8026-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168082868

Processo SEI: 1020.2026/0057483-1

Interessado: cintia baptista de souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74303-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168083394

Processo SEI: 1020.2026/0019016-2

Interessado: Lucas Pereira dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68188-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168084205

Processo SEI: 1020.2022/0000746-8

Interessado: WILSON ROBERTO RODRIGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10107-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168084685

Processo SEI: 1020.2024/0015527-4

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38007-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168085311

Processo SEI: 1020.2025/0016407-0

Interessado: NURA ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA NURA ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57265-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168085565

Processo SEI: 1020.2023/0004408-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26234-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168086265

Processo SEI: 1020.2024/0020931-5

Interessado: Tânia Mara Galli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44922-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168086872

Processo SEI: 1020.2023/0026962-6

Interessado: DEMOSTHENES MAGNO SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36076-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168088646

Processo SEI: 1020.2026/0142861-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74923-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168089710

Processo SEI: 1020.2025/0012762-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55828-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168090784

Processo SEI: 1020.2024/0012014-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39985-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168090840

Processo SEI: 1020.2025/0030038-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62313-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168091856

Processo SEI: 1020.2026/0022054-1

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67197-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168094319

Processo SEI: 1020.2026/0035299-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71235-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168094458

Processo SEI: 1020.2026/0053532-1

Interessado: Romilda Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73376-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168095029

Processo SEI: 1020.2022/0009102-7

Interessado: NURA ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA NURA ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13566-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168095128

Processo SEI: 1020.2021/0008333-2

Interessado: Dário Pio Araujo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 3535-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168095208

Processo SEI: 1020.2025/0024135-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60508-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168097066

Processo SEI: 1020.2025/0031064-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62790-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168097354

Processo SEI: 1020.2026/0037678-9

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72629-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168099075

Processo SEI: 1020.2022/0002938-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11415-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168100680

Processo SEI: 1020.2026/0052045-6

Interessado: Cristiano da Conceição Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73260-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168100932

Processo SEI: 1020.2026/0036723-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71749-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168101070

Processo SEI: 1020.2025/0010373-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54363-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168101527

Processo SEI: 1020.2026/0022419-9

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69866-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1768.31 (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 6.92 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 168101875

Processo SEI: 1020.2026/0023358-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71139-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168102697

Processo SEI: 1020.2025/0012714-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55453-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 168105766

Processo SEI: 1020.2024/0021715-6

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46393-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168106136

Processo SEI: 1020.2026/0053162-8

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73680-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168106202

Processo SEI: 1020.2024/0021310-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46217-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168106637

Processo SEI: 1020.2026/0057656-7

Interessado: Fabio Passos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74607-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168108892

Processo SEI: 1020.2026/0021632-3

Interessado: Andre Luis Martinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70462-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168109795

Processo SEI: 1020.2025/0020011-5

Interessado: CHACONS RESIDENCIAIS LTDA CHACONS RESIDENCIAIS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58956-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168110311

Processo SEI: 1020.2025/0010904-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54939-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168112832

Processo SEI: 1020.2024/0015486-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43481-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168113656

Processo SEI: 1020.2026/0002154-9

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64094-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168113682

Processo SEI: 1020.2025/0020494-3

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59231-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168114064

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60994-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168114709

Processo SEI: 1020.2021/0000400-9

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 990-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 168118668

Processo SEI: 1020.2022/0002739-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11185-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168119261

Processo SEI: 1020.2026/0037242-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72253-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168122818

Processo SEI: 1020.2026/0035282-0

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71714-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168122837

Processo SEI: 1020.2024/0013188-0

Interessado: Aroldo Tortorelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41488-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168124243

Processo SEI: 1020.2025/0030416-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62478-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168124463

Processo SEI: 1020.2026/0015610-0

Interessado: Claudio Saez

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69236-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168124969

Processo SEI: 1020.2024/0029433-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47187-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 168125871

Processo SEI: 1020.2025/0016281-7

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57552-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168126336

Processo SEI: 1020.2026/0055101-7

Interessado: FILLIPI BARDUZZI MAGAGNE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74237-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 168127964

Processo SEI: 1020.2025/0027361-9

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 168128551

Processo SEI: 1020.2023/0015425-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31584-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034163

Processo nº 1020.2022/0006560-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034178

Processo nº 1020.2022/0011025-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034208

Processo nº 1020.2023/0013652-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034213

Processo nº 1020.2024/0002165-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 168034219

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007152-0

INTERESSADOS:
VANDIRA MARIA RODRIGUES VERDEROSI
ANTONIO ACACIO VERDEROSI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034221

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007150-4

INTERESSADOS:
PATRICIA CRISTINA MARTORELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034229

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017062-0

INTERESSADOS:
ANTONIO DA CONCEICAO
LUIZ CARLOS DE LIMA BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034231

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014392-4

INTERESSADOS:
THIAGO DE SA GOMES
GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034233

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017101-4

INTERESSADOS:
FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168066836

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027997-4

INTERESSADOS: ANTONIO CAETANO PACHECO
THAIS MANZIONE PASSOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168080390

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008238-5

INTERESSADOS: CELSO RUBENS MOREIRA
ANTONIO SOARES SANTOS
CICERO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168081005

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031929-5

INTERESSADOS: JOVELINO ALVES OLIVEIRA
SIMONE EUGENIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168081071

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000308-7

INTERESSADOS: CONDOMINIO DO EDIFICIO MELIA CONFORT ITAIM INTERATIVEFLAT
FERNANDO SERGIO PAVANATO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082209

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012662-7

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS FRANCO
SERGIO GREGORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083029

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0009030-3

INTERESSADOS: BRASEAL VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA
ABILIO HENRIQUE DA SILVA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083671

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004875-8

INTERESSADOS: FERNANDO MESTRE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083793

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009080-9

INTERESSADOS: SARAH HACHICH MALUF
ADRIANE MALUF SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084110

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005270-4

INTERESSADOS: AIRTON GONCALVES DE OLIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084660

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011060-5

INTERESSADOS: RICARDO SCHWARZER
DORCAS ROSA SCHWARZER
IRANI ASKINIS QUEIROZ DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084776

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001563-9

INTERESSADOS: ARILDA GENEROSO DE MIRANDA MORAES
JOSE WILSON MORAES
FABIO RODRIGO DE MORAES
FLAVIO APARECIDO DE MORAES
FERNANDA MIRANDA DE MORAES
FABIANA APARECIDA DE MORAES
FLAVIA REGINA DE MORAES
ELEOZINA MENEZES LEAO MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084880

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014655-3

INTERESSADOS: IRIAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARIANGELA CHADALAKIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085568

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009620-5

INTERESSADOS: DANIEL DE ALMEIDA CUNHA MACHADO
MARIA DE FATIMA ALMEIDA CUNHA MACHADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168087839

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009468-7

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
JOAO LUIZ ARAUJO
HAYCI NOELY REZENDE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168088393

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002537-5

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
RAFAEL MANFRINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168089624

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008987-0

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO GRAZIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168090892

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004074-9

INTERESSADOS: MERCURY ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
CAI AIZHEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168099360

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007101-4

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168084529

Processo nº 1020.2021/0000535-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168096390

Processo nº 1020.2021/0003268-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 168092331

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0008857-0

INTERESSADOS: MICHEL JANIO LI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034198

Processo nº 1020.2021/0005099-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 168034235

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0027277-5

INTERESSADOS:
MANOEL JOÃO AUGUSTO SERRANO
RITA DE CASSIA SERRANO FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034237

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0009372-7

INTERESSADOS:
CARLOS EDUARDO GONCALVES FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034241

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0015379-8

INTERESSADOS:
VIGNANELLO ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO
RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034243

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005533-0

INTERESSADOS:
GETULIO CARDOSO DA COSTA
GRACIELA CARDOSO DA COSTA BENINI
ADRIANA SOUZA MENEZES DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168038528

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020424-7

INTERESSADOS: EULALIA ELIAS DOS SANTOS
ANA LUCIA ELIAS DOS SANTOS
LUZIA ELIAS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168047761

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001432-4

INTERESSADOS: MARIO TARCISIO BARBOZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168055264

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009468-0

INTERESSADOS: DAMPER EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE BENS LTDA
BALTAZAR DAMIAO FERREIRA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168065095

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001433-2

INTERESSADOS: MARIA JOSE TESBITA LACERDA SANTOS
EDIVANDRO SILVA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168065586

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015887-1

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO
MARCUS VINICIUS MATHIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168066092

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007130-8

INTERESSADOS: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES VILLAVERDE LTDA.
MANUEL VILLAVERDE GRANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168066924

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003388-2

INTERESSADOS: WAGNER CORREIA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168080455

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000443-2

INTERESSADOS: ANNA CLAUDIA CORTEZ FINETO
DURVAL FINETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168080544

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011873-8

INTERESSADOS: CLEDISON WALTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168080619

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009340-9

INTERESSADOS: EDUARDO MARTINS VERDADE
Marta Maria Cardeira Grobel
PAULO HENRIQUES CARDEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168081589

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023245-3

INTERESSADOS: OPTR3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168081762

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002338-2

INTERESSADOS: EBCP EMPREENDIMENTOS LTDA
JANO ALBERT KAMILOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168081894

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008200-8

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
KOK SAU LAI
DOMENICO SERGIO LOMBARDI TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082057

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000323-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
CRISTINA MARCIA DA SILVA LUCIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082327

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005098-1

INTERESSADOS: JORDAN'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RUBENS CANDIDO NUNES JORDAO
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082415

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025006-2

INTERESSADOS: JULIO IKINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082626

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001941-3

INTERESSADOS: CONDOMINIO CONJUNTO RECANTO D'ITALIA
GUSTAVO DE CARVALHO SORELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083355

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018134-6

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
ANA MARIA DE LOURDES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083460

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001359-8

INTERESSADOS: MARTINEZ E FONTANA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
SANTIAGO ECHECHIPIA MARTINEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083965

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029674-7

INTERESSADOS: MARIA AURA MAIA DA SILVA
JOSE DE VASCONCELOS DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084699

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001439-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168084983

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008549-0

INTERESSADOS: ACACIO EITI JONISHI
Nayara Romão da Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085108

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007824-8

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO OLIVA HUERTAS AGUILAR
ANTONIO CARLOS OLIVA HUERTAS AGUILAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085243

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017492-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085364

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002840-4

INTERESSADOS: MANUEL FERNANDES DE ARAUJO
ATILA MARTINS DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085650

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006356-0

INTERESSADOS: ANTONIO PIETROFORTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168085977

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001930-0

INTERESSADOS: NADIA TILO LAWAND
MIGUEL JOSE LAWAND
JORGE JOSE LAWAND
SERGIO JOSE LAWAND
CLAUDIO JOSE LAWAND

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168086507

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000581-7

INTERESSADOS: JULIANE DE PAULA ALMEIDA
MARIA CÉLIA FRANCO PADIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168086774

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024220-3

INTERESSADOS: MI HYOE KIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168087036

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006908-7

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA
AMAURI COSTA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168088683

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012315-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168089793

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024285-8

INTERESSADOS: ELIZABETH SANTANA MELCORE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168090716

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012031-7

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO SAVION
JOSMAR ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168093721

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004333-2

INTERESSADOS: ROSA MARIA DUTRA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168093823

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027690-0

INTERESSADOS: JULIANE DE PAULA ALMEIDA
GUILHERME ERMINIO SEGANTINI
VINICIUS FERNANDES SEGANTINI
GENI MARIA FERNANDES SEGANTINI
SILVANA RINALDI DE OLIVEIRA SEGANTINI
CESAR AUGUSTO SEGANTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168094906

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004455-0

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
VAGUINER PEREIRA ROCHA
MICHELE FIARME ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168096304

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012311-3

INTERESSADOS: HILDA DE AZEVEDO PASSOS
ESAU DOMINGOS DA SILVA
CLAUDETE ANTUNES DOS REIS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168098018

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009521-0

INTERESSADOS: FUL FUNDIDOS USINADOS LTDA
JULIO CEZAR RABELO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168100375

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007264-0

INTERESSADOS: COLEGIO ANNA TAVARES S/S LTDA.
ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168103982

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029615-3

INTERESSADOS: DORIVAL IZIDORO MARQUES
LUCAS DA SILVA ARBOITTE
CLAUDIO GIL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168106275

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004312-0

INTERESSADOS: OLGA EMIKO SAKAGUCHI ITO
LINCOLN SAKAGUCHI ITO
CYNTHIA MISAKO SAKAGUCHI ITO
ELIZABETH SAKAGUCHI ITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168109172

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002558-8

INTERESSADOS: VERA YOLANDA GAMINO TADEU PANELLI
ALEX TADEU PANELLI
NORTHON TADEU PANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168109426

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004471-1

INTERESSADOS: SANDRA LEIKO NAKANO HIRATA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168113488

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004386-3

INTERESSADOS: ADAO ANTONIO RODRIGUES
RAIMUNDO DANTAS BATISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168114548

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004575-0

INTERESSADOS: TVN&L ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CLAUDIO TADEU CICONE DA LUZ SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034128

Processo nº 1020.2020/0002836-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034133

Processo nº 1020.2021/0010481-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034138

Processo nº 1020.2021/0008842-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034143

Processo nº 1020.2021/0008837-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034148

Processo nº 1020.2021/0008840-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034153

Processo nº 1020.2021/0010292-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034158

Processo nº 1020.2021/0011397-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034168

Processo nº 1020.2022/0005328-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034173

Processo nº 1020.2022/0007679-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034183

Processo nº 1020.2022/0024297-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034188

Processo nº 1020.2022/0020917-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034193

Processo nº 1020.2023/0011995-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168034203

Processo nº 1020.2023/0002111-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 168034215

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011820-7

INTERESSADOS:
DAIANE DE FATIMA RIBEIRO
IRACI TEIXEIRA RIBEIRO
DANIELE APARECIDA RIBEIRO
ADAIL LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034217

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009200-5

INTERESSADOS:
C. J. R. UNIAO PARTICIPACOES LTDA
CONSTANTINO MELIN NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034223

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010476-3

INTERESSADOS:
PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034225

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0011218-9

INTERESSADOS:
MARIA TEREZA ALVES DE CAMPOS
MAISA THEREZINHA CANELLO ALVES DE CAMPOS
JOSE ALVARO AUGUSTO ALVES DE CAMPOS
MARIA APARECIDA ALVES DE CAMPOS
MAISA THEREZINHA CANELLO ALVES DE CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034227

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012818-2

INTERESSADOS:
OHIRCOMP PARTICIPACOES EIRELI
MARCIO YOSHIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034239

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005770-8

INTERESSADOS:
SANTA CLAUDIA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
SOL & SAL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 168034367

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030371-0

INTERESSADOS: F.I. ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
FUMIO IWAMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168034450

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031086-5

INTERESSADOS: MARIA ALICE TABOADA PIRES DA SILVA
PAULO HENRIQUE TABOADA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168034469

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015470-0

INTERESSADOS: LUIZ PAULO ANDRADE FERREIRA DA SILVA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168034515

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011415-5

INTERESSADOS: LUIZ RENATO DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168034600

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016007-8

INTERESSADOS: ANTONIO MARTINS FADIGA
ROSANGELA FALCAO FADIGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168034632

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012097-0

INTERESSADOS: CHUANG HSIAO CHIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168066550

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003434-8

INTERESSADOS: ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
JOSE ALVES LEITE
MARIA ANTONIA DA SILVA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168082490

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000506-6

INTERESSADOS: VICENTE CAPANO
MARIO CAPANO
BENEDICTA LOURDES CHIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083241

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012078-5

INTERESSADOS: LUIZ JACINTO NEPOMUCENO NETO
MARCOS CANIZARES PARRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168083855

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012041-4

INTERESSADOS: GIOVANE ALVES DA SILVA
JOANA BARBOSA DE SOUZA
Francisca Raimunda de Souza
TEOFILO EDVAN DE SOUZA
JOAO VANDERLEI DE SOUZA
MANOEL ALVES DE SOUZA
RODRIGO ARANTE DE SOUZA
WELINTON ALVES DE SOUZA
Weverton Alves de Souza
JEFERSON ALVES DE SOUZA
ANDERSON ALVES DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168086961

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004224-5

INTERESSADOS: MIRIAM BIDERMAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168103340

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015312-6

INTERESSADOS: CASSIA AMALIA GRANERO MADEIRA
ADELIA GRANERO AZOLINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 168112595

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010015-1

INTERESSADOS: CLEUSA VALDEZ LOPES
ALESSANDRO VALDEZ LOPES
GRAZIELA VALDEZ LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168085164

Processo nº 1020.2021/0001097-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 168083302

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0003702-0

INTERESSADOS: PAULO ROGERIO ALVES BARRETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168088170

Processo nº 1020.2020/0011982-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 168117359

Processo nº 1020.2026/0010660-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 168077483

Interessado(a): Fábio Almeida - RF 928.239-4, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2024/0006437-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Fábio Almeida - RF 928.239-4 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/COGEP/DPD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

Fabricio Cobra Arbex

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenação de Administração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167491438

Processo SEI: 6012.2026/0018309-3

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$ 9.714,48 (nove mil setecentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos) a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do serviço de fornecimento de energia elétrica, no endereço relacionado em doc. SEI 165831679, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9006.1; conforme Nota de Reservanº 73.572/2026, SEI 166154459 e em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2026, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/CAF/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167588330

Processo SEI: 6012.2026/0018072-8

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$26.728,20 (vinte e seis mil setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos) a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do serviço de fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 165530303, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1; conforme as Notas de Reserva nº 78.547/2026 SEI 167522952 e em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2026, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/CAF/DCONTAB. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 168098905

PORTARIA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Nº 150/SMSUB/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

6043.2026/0001980-2

SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Abre Crédito Adicional de R$ 460.196,55 (Quatrocentos e Sessenta Mil e Cento e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 460.196,55(Quatrocentos e Sessenta Mil e Cento e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 169.879,00

46.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.317,55
TOTAL: R$ 460.196,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.196,55
TOTAL: R$ 460.196,55

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 168085613

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 151/SMSUB/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

SUBPREFEITURA LAPA

SEI; 6044.2026/0009391-9

Abre Crédito Adicional de R$ 172.453,92 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 172.453,92(Cento e Setenta e Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo, Valor de R$ 20.056,67

48.10.15.452.4021.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 152.397,25

Valor Total de R$ 172.453,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 38.000,00

48.10.15.452.4021.2387 - Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 134.453,92

Valor Total de R$ 172.453,92

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeitura

Portaria   |   Documento: 168088772

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 152/SMSUB/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

SEI: 6036.2026/0002316-0

Abre Crédito Adicional de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 35.000,00

Valor total de R$ 35.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 35.000,00

Valor Total de R$ 35.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 168111455

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 153/SMSUB/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM

SEI: 6045.2026/0003862-0

Abre Crédito Adicional de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 40.000,00

58.10.15.452.4021.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 375.000,00

Valor total de R$ 415.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 130.000,00

58.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 285.000,00

Valor Total de R$ 415.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 168046902

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0019490-7


ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE ZELADORIA COM DESPACHO AUTOMÁTICO DE ORDENS DOS SERVIÇOS DO DZU - DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, COM GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS POR TELEMETRIA E EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS EM SOLUÇÃO SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

CONSIDERANDO as prerrogativas inerentes à Administração Pública, consagradas pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do E. STF), bem como o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a publicação do Despacho de e Adjudicação do objeto e Homologação do certame em epígrafe, veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 30/09/2026, página 229;

CONSIDERANDO que a correção do apontamento não acarreta qualquer prejuízo à competitividade, não altera o resultado do julgamento das propostas, tampouco a habilitação da licitante vencedora, tratando-se de mero saneamento formal;

I. RETIFICAR o Despacho de Suspensão, constante no documento SEI nº167967356, publicado no DOC de 30/09/2026, para que conste a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020546-0

LEIA-SE:

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0019490-7

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 168095024

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO:
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 168093733, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2026 que consiste na Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sagrando-se como vencedora a empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total global de R$ 3.925.579,38 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebmento da ordem de início, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

II. AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho na dotação orçamentária 12.00.12.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0.

III. FORMALIZAR, em consequência, o Termo de Contrato.

IV. DESIGNO como gestor do contrato Luiz Carlos Cieto, RF n. 514.692-5 e fiscal o servidor Andrea Perez de Souza Moraes, RF n. 727.319-3 e fiscal substituto o servidor Rodolfo Rodrigues do Nascimento Biller, RF n. 897.248-6.

V. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164519563

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013597-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161460777, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.150-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164518346

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013106-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161410320, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.156-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164517490

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013107-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161413135, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.158-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164516955

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009423-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158076332, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.656-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164513455

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012300-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161494748, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.703-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas


Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164512689

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011123-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161358806, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.121-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164512344

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013537-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161283662, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.611-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164511561

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012959-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161147144, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.066-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166300667

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013594-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161464415, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.139-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166300453

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013592-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161465445, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.134-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166299343

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012953-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162455789, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.707-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166396487

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014487-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162427976, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.082-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166395873

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013948-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161972795, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.690-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166394426

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013947-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161974936, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.691-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166359752

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013591-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161466509, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.133-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166350583

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013607-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161467499, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.151-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166348272

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012952-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161878269, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.702-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167668743

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014916-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 163239987, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.848-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167667455

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0016461-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 164212582, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.700-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167663656

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014887-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162787420, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.142-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167753518

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0016703-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 164825985, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.126-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167751191

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0016702-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 164526864, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.191-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167747112

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0016705-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 164642488, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.768-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167661515

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014909-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 163083542, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.907-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164514512

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013694-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161586508, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.613-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164515400

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009508-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158249227, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.115-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas


Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164518931

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0013177-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161420063, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.163-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166884498

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014486-1, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162419608, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.928-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167660285

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014857-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162786321, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.129-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167660594

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014895-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162787853, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.135-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167664542

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014904-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162788092, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.145-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167665376

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014877-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162787152, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.131-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167666759

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0015463-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 163640681, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.794-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 167934671

SEI: 6042.2026/0005053-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAOPAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 167935305

SEI: 6042.2026/0005070-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAOPAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167952130

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0020273-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167946372, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 167560025, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-017.141-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167930456

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0020275-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167912355, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº167547473, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-017.140-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167901411

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0020519-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167862069, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 167771757, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.230-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 168049643

6012.2026/0020336-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: BRAMUCCI DE MOURA DELFIM

DESPACHO: BRAMUCCI DE MOURA DELFIM, teve seu despacho deferido

Extrato   |   Documento: 167760199

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165957012) e o cooperante RESIDENCIAL LANDSCAPE (167759053) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5165 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO CENTRAL AV. ALBERTO BYINGTON, 464 X R. OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE, 265 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017874-0.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 168049787

6030.2026/0003993-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA LAURA FIGUEIREDO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 167825349, DEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.346/08.

CONTEUDO

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {data a ser inserida}, através do processo 6030.2026/0003993-4, à vista do requerido por Marco Antônio Caproni residente à Rua Lourenço de Miranda nº 78 nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 148.095.0019-4, consta a seguinte informação: Maria Laura Figueiredo - (codlog.: 132.837), antigo nº06, passando a vigorar o nº 36 conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/03/2024. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026038031 é o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 28 dias do mês de outubro de 2026, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 168051354

6030.2026/0003991-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 167813572, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

CONTEUDO

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {data a ser inserida}, através do processo 6030.2026/0003991-8, à vista do requerido por Marco Antônio Caproni residente à Rua Lourenço de Miranda nº 78 nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 148.095.0018-6, consta a seguinte informação: Maria Laura Figueiredo - (codlog.: 132.837) S/N, passando a vigorar o nº 44 conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/03/2024. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026038029 é o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 28 dias do mês de outubro de 2026, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167014947

6054.2026/0002995-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: PRISCILA ALVES DE LIMA PAVAN

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do laudo técnico estrutural apresentado pela interessada e da manifestação técnica constante do documento SEI nº 166520921, INDEFIRO, neste momento, o pedido de desinterdição total do imóvel, tendo em vista a ausência de comprovação da execução dos reforços estruturais indicados e da consequente eliminação das condições que motivaram a interdição.

O laudo apresentado identifica comprometimento de elementos estruturais e condiciona a adequação da estrutura à execução das intervenções de reforço nele recomendadas, não constituindo, por si só, comprovação de que os serviços tenham sido concluídos ou de que o imóvel apresente, atualmente, condições adequadas de estabilidade e segurança.

A decisão fundamenta-se no artigo 86, §§ 1º, 6º e 8º, do Decreto Municipal nº 57.776/2017, permanecendo vigente a interdição, até que sejam demonstradas as condições técnicas necessárias à sua revisão.

Fica ressalvada a possibilidade de apresentação de novo pedido após a execução das intervenções indicadas, acompanhado de documentação técnica comprobatória dos serviços realizados e da avaliação das condições atuais de estabilidade e segurança da edificação pela unidade técnica municipal competente.

Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

Cientifique-se a interessada e, após, encaminhe-se para as providências administrativas cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168095195

6030.2026/0004080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO & SAUDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54988791000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095289

6030.2026/0004081-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO & SAUDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 54988791000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105299

6030.2026/0004065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105422

6030.2026/0004066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENVIO NO TEMPO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA CNPJ 52995441000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105536

6030.2026/0004068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106679

6030.2026/0004071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106981

6030.2026/0004110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109353

6030.2026/0004079-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111974

6030.2026/0004111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119168

6030.2026/0004083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSICA GABRIELA VIEIRA NACAGOME SPORTS EVENTS CNPJ 69886651000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122379

6030.2026/0004109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122416

6030.2026/0004112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122446

6030.2026/0004113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122467

6030.2026/0004114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122483

6030.2026/0004115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123108

6030.2026/0004117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123238

6030.2026/0004118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123379

6030.2026/0004119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123418

6030.2026/0004120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECTIFY BUSINESS LTDA CNPJ 53989134000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168129988

6030.2026/0004121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONCEPT ESTETICA LTDA CNPJ 59077454000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168130084

6030.2026/0004122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONCEPT ESTETICA LTDA CNPJ 59077454000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168130178

6030.2026/0004123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONCEPT ESTETICA LTDA CNPJ 59077454000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 168100317

6030.2026/0003941-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003941-1, e com base nos artigo 01 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.771-2.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 168052927

ICEFIBRAS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

CNPJ - 12.820.944/0001-94

RUA: REFINARIA MATARIPE, 210.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTOU A PRÉVIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

FICA VSA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUNDA VISITA APÓ O PRAZO DE 30 DIAS, CASO NÃO ATENDIDA AS ORIENTAÇÕES

E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO, PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS.

ICEFIBRA

CNPJ - 24.572.815/0001-03

RUA: REFINARIA MATARIPE, 210.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTOU A PRÉVIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

FICA VSA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUNDA VISITA APÓ O PRAZO DE 30 DIAS, CASO NÃO ATENDIDA AS ORIENTAÇÕES

E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO, PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168066144

6035.2026/0001151-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - Retificação

Interessados: ALJA COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA EPP

DESPACHO: Retifico o despacho publicado em 16/10/2026 em doc. SEI nº 166942273, indeferido por ter saido com o nome incorreto:

Onde se Lê: JD DENTISTRY & IMPLANTES LTDA;

LEIA-SE: ALJA COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA EPP

Os demais dados permanecem inalterados.

Despacho indeferido   |   Documento: 168109678

6056.2026/0010346-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BG VEDAÇOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

DESPACHO:INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168045566

6046.2026/0007337-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BETO LOPES CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: indicar real área da construção incluindo área de estacionamento. Esclarecer real responsável técnico

2. Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

3. Licença de Operação - CETESB

4. Documentos informados como entregue não foram disponibilizados para análise

5. O não atendimento na íntegra provocará o indeferimento

6. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 168106608

6061.2026/0001302-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO REFLEXO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a diferença de área entre requrimento 839,05m² e planta 583,68 m².

Apresentar croqui com as vagas no terreno vago, iptu, matricula.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037442

A vista do contido no 6030.2026/0004084-3 - PETER LEANDRO DIAS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037632

A vista do contido no 6030.2026/0004085-1 - GEYSSER KELLER FRANCA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 168046769

Documento: 168046769 - Despacho deferido

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7328940/1 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE NIVEL III 2 QFPM12 30/10/2026 QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6393667/1 ANTONIO CARLOS DA CRUZ NIVEL II 3 QB8 27/10/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168052955

6031.2026/0004962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA CNPJ 00662315000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168054787

6031.2026/0005008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAD SUSHI BAR LTDA CNPJ 69905165000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168055241

6031.2026/0005009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAD SUSHI BAR LTDA CNPJ 69905165000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168056654

6031.2026/0005010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAD SUSHI BAR LTDA CNPJ 69905165000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070810

6031.2026/0005012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBRA FOODS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 05091873000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168072092

6031.2026/0005013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBRA FOODS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 05091873000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168085368

6031.2026/0005014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA ELO LTDA CNPJ 20826923000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168085732

6031.2026/0005015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA ELO LTDA CNPJ 20826923000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168086869

6031.2026/0005016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA ELO LTDA CNPJ 20826923000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089525

6031.2026/0004980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D PET CENTER LTDA CNPJ 67861424000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090051

6031.2026/0004981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D PET CENTER LTDA CNPJ 67861424000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090130

6031.2026/0004982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D PET CENTER LTDA CNPJ 67861424000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091732

6031.2026/0004983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELISA PIZZERIA LTDA CNPJ 54889417000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092137

6031.2026/0004984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELISA PIZZERIA LTDA CNPJ 54889417000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092301

6031.2026/0004985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELISA PIZZERIA LTDA CNPJ 54889417000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093036

6031.2026/0004986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093959

6031.2026/0004987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094472

6031.2026/0005020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AF ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 69686805000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094657

6031.2026/0005021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AF ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 69686805000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096008

6031.2026/0004996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096220

6031.2026/0004997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168102741

6031.2026/0005023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN FRANCISCO CENTRO DE ENSINO MUSICAL LTDA CNPJ 31203105000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105391

6031.2026/0005024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN FRANCISCO CENTRO DE ENSINO MUSICAL LTDA CNPJ 31203105000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106915

6031.2026/0004963-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA CNPJ 00662315000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109760

6031.2026/0004974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 69599800000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110010

6031.2026/0004975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 69599800000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110176

6031.2026/0004976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 69599800000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110564

6031.2026/0004977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111183

6031.2026/0005025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO PORTO GODINHO DA SILVA CNPJ 31267805000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112582

6031.2026/0005026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO PORTO GODINHO DA SILVA CNPJ 31267805000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113393

6031.2026/0004978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ITALIA PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 44914459000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113555

6031.2026/0004979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA ITALIA PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 44914459000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115368

6031.2026/0005002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117327

6031.2026/0004989-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117564

6031.2026/0004990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117669

6031.2026/0004991-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118063

6031.2026/0004992-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PERI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69773242000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118161

6031.2026/0004993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PERI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69773242000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118235

6031.2026/0004994-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PERI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69773242000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118279

6031.2026/0004995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI PERI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69773242000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118551

6031.2026/0004998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAIVA FARMA LTDA CNPJ 55033887000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118704

6031.2026/0004999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118957

6031.2026/0005000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119193

6031.2026/0005001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODELI SORVETES E SOLUCOES LTDA CNPJ 38487275000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123198

6031.2026/0005028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO PORTO GODINHO DA SILVA CNPJ 31267805000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123262

6031.2026/0005029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN FRANCISCO CENTRO DE ENSINO MUSICAL LTDA CNPJ 31203105000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 168104972

6031.2026/0005011-9 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.256-2

Interessado:ANDRE LUIS MARTINS PEREIRA CPF: 424.880.478-64

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa BSI4712 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -AV JOSE JOAQUIM SEABRA 905 - 05364-000 Butantã

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 168118570

Processo : 6031.2026/3044691-6 Intimação Auto de fiscalização nº 14- 01.013.176-0

Interessado:RENATA SERAFIM ABREU SILVA CPF: 259.787.878-32

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a solicitar o devido Certiticado de Conclusão .Fica a V.Sª . CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no pazo de 5 dias, acarretará a aplicacão de multa, com posterior reaplicacão a cada 90 (noventa) dias., até a regularização de edificação

Local - R. Eng. Janot Pacheco, 96

Encaminhado via postal para o endereço que consta em nossos assentamentos

Intimação   |   Documento: 168123235

Processo :6031.2026/3019004-0 Auto de fiscalização nº 14-01.012.959-6

Interessado: Alsa Organização e Administração S.A. CPF/CNPJ: 61.150.801/0001-28

Fato constitutivo/infração - Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviços de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e item A do Anexo Único da Lei 15.442/ 2011

Preceito Legal Violado -Artigo 1, da Lei 15.442 /9/9/2011 , e Artigo 1 do Decreto 52.903-6/1/2012

AUTO DE INTIMAÇÃO- Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas

MULTA Auto de multa nº 14-306.758-3

Imposição de multa, conforme disposições do artigos 11 e 15 da Lei nº 15.442 , de 9/9/2011 e combinado pelos artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903, de 6/0/2012

Valor da multa R$ 1.324,21

Local -R. Dr. João Neves Neto - LT 6- QD 85

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 168060444

6031.2026/0002958-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho

Interessados: PANIFICADORA BONJARDIM EXPRESS LTDA

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho sei 167945207 de 03/11/26 por ter sido exarado sem competência.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037689

A vista do contido no 6031.2026/0005004-6 - PRISCILA MIRANDA MORENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 167923391

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-016.667-4, Por se tratar de recurso extemporâneo a competência para proferir despacho decisório é do Sr. Subprefeito. conforme prevê o artigo 23, inciso I, do Decreto 65.089/2026 e Portaria 28/SMSUB/2025.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 168109341

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Andrea Cristina Souza Mendes
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Hamilton Tsutomu Tanoue
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Celso José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Lívia Maria Pereira Durante
Domingo: Lívia Maria Pereira Durante
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Franklin Marcos Juvino
Domingo: Franklin Marcos Juvino e Valdemar dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Portaria   |   Documento: 168067181

PORTARIA Nº 039/SUB-CL/GAB/2026.

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a OPERAÇÃO SÃO PAULO LIMPA, multirão de limpeza que serão realizados aos sábados do mês de novembro de 2026.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do multirão, nas seguintes datas:

07/11/2026 - Jair Vieira Costa - RF: 761.552-3
14/11/2026 - Thaila Barbosa de Castro - RF: 915.061-7

21/11/2026 - Fernanda Melo de Oliveira - RF: 958.679-2

28/11/2026 - Adão Hessel Pires - RF: 576.146-8

II - Será concedido 1 (um) dia de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 e de comum acordo com as respectivas chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CPO e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessidade de retorno do respectivo SEI para GAB e AJ. Devendo permanecer custodiado em CPO, para que futuras convocações sejam realizadas neste mesmo expediente.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho   |   Documento: 168093030

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6032.2026/0003697-9, em nome de Eliana Gomes da Silva Santos, referente ao período de 01/10/26 a 31/10/26, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168050317

6032.2026/0004178-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RL COBERTURAS E DECORACOES LTDA CNPJ 34678507000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071323

6032.2026/0004205-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA E BROTHERS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 47760352000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071827

6032.2026/0004206-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA E BROTHERS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 47760352000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168075194

6032.2026/0004207-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADRI REFEICOES LTDA CNPJ 26464722000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089972

6032.2026/0004213-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUTRIM E GUTIERREZ MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA LTDA CNPJ 04764819000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090377

6032.2026/0004210-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091464

6032.2026/0004193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092047

6032.2026/0004194-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119071

6032.2026/0004219-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G LEMOS DO CARMO ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 68245854000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167818305

6032.2026/0003951-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NATALIA FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-361.192-8, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167632411

6032.2026/0003463-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTA VICTORIA DA SILVA GOUVEIA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.461-1, por infração ao art° 160 da Lei 13.478/02, em atendimento ao artº 11 do Decreto 58.832/19.

I - Publicar no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167461747

6032.2026/0001866-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: WILLIAM MORAES SANTOS 40217207820

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.458-1, por infração ao ítem 2.3-II, do anexo I, integrante da Lei 16.642/17.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166414747

6032.2026/0003247-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS MENEZES SANTOS JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Fiscalização nº 15-01.002.987-5 e 15-01.002.824-0, por falta de amparo legal, nos termos do Decreto 48.832/07

I - Para publicação no D.O.C.

2. Devolver para STF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037478

A vista do contido no 6032.2026/0004199-9 - CARLOS LIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037481

A vista do contido no 6032.2026/0004197-2 - MICHELE BEZERRA ROZENO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037503

A vista do contido no 6032.2026/0004198-0 - ANTONIA ALVES BEZERRA ROZENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037536

A vista do contido no 6032.2026/0004200-6 - MELQUISEDEC SOUSA DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037636

A vista do contido no 6032.2026/0004201-4 - JOSELITA FERREIRA DA COSTA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037714

A vista do contido no 6032.2026/0004202-2 - ROMILDO DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038455

A vista do contido no 6032.2026/0004196-4 - FERNANDA ALVES BEZERRA ROZENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 168077746

Ata da reunião do CADES Casa Verde - São Paulo, 29 de Setembro de 2026 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CASA VERDE, LIMÃO e CACHOEIRINHA Dia: 29 de Setembro de 2026 Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h45 e a participação de 05 presentes sendo 03 ( Três ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Fernando Rodrigues , Pericles Santana Coelho. 01 ( Um ) representante da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão, Vladimir Fernandes Almeida, e o Coordenador do Cades Casa Verde Ricardo José Alves. A secretaria Andreia Rodrigues Fernandes abriu a sala na plataforma do Google Meet e aguardou os participantes acessar a mesma, logo após apresentou a seguinte pauta da reunião: Bosque Rua Dobradas, Organização das Ações do Cades Regional e Planejamento para os próximos meses. Primeiro assunto tratado: Bosque Rua Dobradas . O coordenador do Cades Regional da SubPrefeitura da Casa Verde, trouxe ao conhecimentos do presentes online, informações sobre os bosques urbanos que estão em andamento em nosso distrito. Segundo assunto tratado: Elaboração do cronograma para as atividades do Cades Regional até o final do mandato. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h10. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Ata   |   Documento: 168078496

ATA DE OUTUBRO DO CADES/CV São Paulo, 21 de Outubro de 2026 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CASA VERDE, LIMÃO e CACHOEIRINHA Dia: 20 de Outubro de 2026 Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e CachoeirinhaCom inicio às 19h30 e a participação de 03 presentes sendo 01 ( Um ) munícipe: Izabel Pinto de Magalhães. 01 ( Um ) representante da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão, Vladimir Fernandes Almeida, e 01 ( Um ) Coordenador do Cades Regional da Casa Verde Ricardo José Alves. Foi cancelada a reunião. Após aguardarem o período de 30 minutos do horário agendado para inicio, o coordenador do Cades Regional Casa Verde, Cachoeirinha e limão Ricardo José Alves cancelou a presente reunião pela falta de quórum, impossibilitando dar andamento a pauta. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 168050523

6033.2026/0004331-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARIA ILZA CAIRES DANTAS, CPF. 148.652.308-07

COMUNIQUE-SE: Solicitamos que seja apresentada a matrícula do imóvel para darmos prosseguimento à análise do presente, conforme documentação necessária disposta em https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/certid%C3%A3o-de-numera%C3%A7%C3%A3o-e-denomina%C3%A7%C3%A3o-de-im%C3%B3veis.

Prazo de 30 dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168048537

6033.2026/0004811-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRACO CONFECCOES LTDA CNPJ 58098185000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048771

6033.2026/0004812-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRACO CONFECCOES LTDA CNPJ 58098185000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048844

6033.2026/0004813-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRACO CONFECCOES LTDA CNPJ 58098185000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048876

6033.2026/0004814-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRACO CONFECCOES LTDA CNPJ 58098185000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051625

6033.2026/0004818-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONVENIENCIA LEAO XIII LTDA CNPJ 15145286000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051802

6033.2026/0004820-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONVENIENCIA LEAO XIII LTDA CNPJ 15145286000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168079630

6033.2026/0004890-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOSERVICE DESINSENTIZADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 07232639000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168080165

6033.2026/0004891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOSERVICE DESINSENTIZADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 07232639000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110780

6033.2026/0004840-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110852

6033.2026/0004841-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113035

6033.2026/0004834-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113420

6033.2026/0004835-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113590

6033.2026/0004836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113758

6033.2026/0004837-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113851

6033.2026/0004838-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113911

6033.2026/0004839-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574097214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114955

6033.2026/0004842-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DA FAZ. ENGENHEIRO LTDA CNPJ 42188773000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114975

6033.2026/0004843-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DA FAZ. ENGENHEIRO LTDA CNPJ 42188773000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116088

6033.2026/0004844-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 35237331003069 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116280

6033.2026/0004845-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 35237331003069 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116992

6033.2026/0004846-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 55297392000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119588

6033.2026/0004849-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VERDE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 37510606000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119613

6033.2026/0004850-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VERDE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 37510606000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119632

6033.2026/0004851-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VERDE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 37510606000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119644

6033.2026/0004852-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VERDE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 37510606000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121505

6033.2026/0004847-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 55297392000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121542

6033.2026/0004848-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 55297392000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122962

6033.2026/0004901-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 35237331003069 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122995

6033.2026/0004902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 35237331003069 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 168046595

6033.2026/0004555-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ADA ZULEIDE MOLINA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.662-1

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168070314

6054.2026/0003107-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: LUCIANA PAVARINI DE OLIVEIRA

(COMUNIQUE-SE: 1-Apresentar cópia do Contrato Social; 2-Apresentar cópia do CNPJ).

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail: suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037424

A vista do contido no 6033.2026/0004856-5 - RENAN MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037428

A vista do contido no 6033.2026/0004857-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037505

A vista do contido no 6033.2026/0004858-1 - JACIEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037578

A vista do contido no 6033.2026/0004859-0 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037660

A vista do contido no 6033.2026/0004861-1 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037676

A vista do contido no 6033.2026/0004860-3 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037954

A vista do contido no 6033.2026/0004862-0 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038547

A vista do contido no 6033.2026/0004855-7 - ROBERVAL ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168114103

A vista do contido no 6033.2026/0004854-9 - JOAO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 168039349

6034.2026/0002229-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei INDEFIRO o pedido inicial e determino a MANUTENÇÃO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº(s) 38-015.892-2.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento à SUB-AD/CPDU para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168037775

6034.2026/0000642-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONCEIÇÃO APARECIDA TOLENTINO GOMES MONTEIRO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei INDEFIRO o pedido inicial e determino a MANUTENÇÃO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº(s) 26-023.039-1 e 26-023.040-5.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento à SUB-AD/CPDU para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168040477

6034.2026/0002228-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial, a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando a extemporaneidade do Recurso INDEFIRO o pedido inicial, para manter o AM nº 38-015.891-4, na conformidade do artigo 33, da Lei nº 14.223/06.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 167802565

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE OUTUBRO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

104707

63660717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO

Diversos Materiais de Expediente

R$ 725,60

105498

DANIEL ROSA LOPES 25949024893

Diversos Materiais para Uso na Área de Informática

R$ 5.600,00

105505

63660717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO

Diversos Materiais para Uso na Área de Informática

R$ 1.981,40

105860

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 27.158,30

105869

GARDA COMERCIAL LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 2.556,50

111129

JWA DESCARTAVEIS LTDA

Diversos Materiais de Acondicionamento e Embalagens

R$ 1.245,00

111141

MILAN HIDROMINERAL LTDA

Diversos Gêneros Alimentícios

R$ 4.640,49

111163

36152896 ELIANA APARECIDA SPINASSI

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 2.666,00

SUBTOTAL: R$ 46.573,29

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

104655

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Manutenção e Conservação de Galerias

R$ 1.519.956,22

104837

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação de Logradouros Públicos

R$ 509.200,00

104943

R18 OBRAS SERVICOS LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 168.940,62

105432

DMARTINS COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA

Pequenas Reformas - Móveis

R$ 8.938,43

105838

AHL MANUTENCOES E SERVICOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 2.500,00

111058

VIACONTROLS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA

Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

R$ 789,11

111272

FRIWEI CLIMATIZACAO E FACILLITIES LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 13.895,82

111275

69288125 VITHORIA AZEVEDO PINHEIRO

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 28.000,00

111301

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 508.238,76

111337

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 13.895,27

111340

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 291.761,24

111344

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 359.445,77

111798

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 557.423,15

111823

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 753.782,58

111830

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 557.423,15

111840

AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Guarda, Vigilância e Segurança em Geral

R$ 71.252,65

112345

CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

R$ 84.480,72

112545

SHELBY ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Serviços de Recepção e Portaria

R$ 13.216,78

SUBTOTAL: R$ 5.463.140,27

OBRAS E INSTALAÇÕES (51)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

104940

GSC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Remanejamento de Interferências

R$ 163.535,88

104945

STEIN INCORPORACOES LTDA

Remanejamento de Interferências

R$ 287.738,82

105978

VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Remanejamento de Interferências

R$ 108.294,51

SUBTOTAL: R$ 559.569,21

TOTAL GERAL: R$ 6.069.282,77

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

25716

R$ 44.815,34

25725

R$ 21.335,80

27581

R$ 557.423,15

TOTAL CANCELADO: R$ 623.574,29

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168052795

6034.2026/0002367-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PRIME MOTORS LTDA CNPJ 28618590000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052875

6034.2026/0002332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPECE 1582 SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 66218664000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168053002

6034.2026/0002335-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPECE 1582 SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 66218664000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095228

6034.2026/0002347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERREIRO DE UMBANDA VELHO NAGO CNPJ 56935120000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095335

6034.2026/0002348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERREIRO DE UMBANDA VELHO NAGO CNPJ 56935120000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167996754

6034.2026/0002236-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZAMP S.A

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da analise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar:

1-Certificado de conclusão ou seu protocolo( desconsiderar este item, caso reapresente os requerimentos específicos para licenciamento de baixo risco-Decreto 57.298/16);

2-Novo contribuinte unificado ou Protocolo do pedido de unificacao dos contribuintes, visto tratar-se de prédio indivisível;

3-certidão de numeração emitida pela subprefeitura para o novo predio, superando a duplicidade de contribuintes;

4-cnpj para o local, conforme a certidão de numeraçao emitida pela subprefeitura;

5-Após, Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil para o cnpj já com a numeracao corrigida;


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037735

A vista do contido no 6034.2026/0002352-5 - ADRIANA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 168070863

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002221-9

Auto de Multa nº 38-015.092-1

Local da infração: Rua Elias Alasmar, 151 (entre Rua Inácio Monteiro), Cidade Tiradentes - São Paulo - SP., CEP: 08490-420 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 19/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.092-1.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 168079136

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002220-0

Auto de Multa nº 38-015.091-3

Local da infração: Rua Elias Alasmar, 151, Cidade Tiradentes - São Paulo - SP., CEP: 08490-420 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 19/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.091-3.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 168078652

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002219-7

Auto de Multa nº 38-015.089-1

Local da infração: Rua Inácio Monteiro, 1391 (EE Cesar Donato Calabrez), Cidade Tiradentes - São Paulo - SP., CEP: 08490-000 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 19/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.089-1.

III. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 167968718

6035.2026/0000833-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: @Victor Hugo Belli Veras@

COMUNIQUE-SE: (Favor esclarecer se a atividade é exercida no local por Micro Empreendedor Individual - MEI - ou não, juntando documentação comprobatória da Pessoa Jurídica como tal. )

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168119246

6035.2026/0002166-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA SOARES NUCLEO DE TREINAMENTO NO TRANSITO LTDA CNPJ 69588291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122828

6035.2026/0002180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA SOARES NUCLEO DE TREINAMENTO NO TRANSITO LTDA CNPJ 69588291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124070

6035.2026/0002181-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA SOARES NUCLEO DE TREINAMENTO NO TRANSITO LTDA CNPJ 69588291000187 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168077415

6035.2026/0001765-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO PROJETO RENASCER HADASSAH CNPJ 34.***.724/0001-**

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de BAIXO RISCO com base no § 2º do art. 16 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/2008 . (Não atendimento do comunique-se).

I - Publicar e comunicar o interessado;

II - aguardar prazo recursal de 15 dias;

III - Para as providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037550

A vista do contido no 6035.2026/0002167-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037747

A vista do contido no 6035.2026/0002168-4 - JOSE ANTONIO CORREIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037963

A vista do contido no 6035.2026/0002169-2 - URSULA MARIA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167799139

Interessado: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6036.2026/0002232-5, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Obras (167673005) e manifestação da Assessoria Jurídica (167799041), às quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no Decreto nº 62.100/22 e nos termos do artigo 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DEFIRO a solicitação de emissão de Atestado de Capacidade Técnica (166814265) formulado pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.297.348/0001-79, referente a REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO RUA BARRA DE SANTA ROSA, formalizados pelo Termo de Contrato nº 022/SUB-EM/2025, nos autos do processo nº 6036.2025/0001050-3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-EM/CPO/STPO, para que seja expedido o referido Atestado de Capacidade Técnica, observadas as medidas de praxe, em especial, quanto ao pagamento do preço público devido, nos termos da legislação vigente, mediante recibo.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 168110065

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em observância a Lei 13.019/2014 e ao Decreto n° 57.575/2019:

RESOLVE:


1º Constituir a comissão especial integrada pelos servidores efetivos/ comissionados abaixo indicados, para analisar o projeto decorrente de parceria com o Instituto Internacional Esportivo CulturalEducacionale SocialFigueiredo - IIECESF , a ser celebrada com a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, mediante Termo de Fomento, monitorar e avaliar a parceria firmada:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

Alexandre Paciullo Munhoz

951.611.5

Rubens de Souza Correa

824.955.5

Mônica Garcia Pinto

602.776.8

Art. 2º Caberá à comissão designada no artigo anterior o exercício das atribuições de análise da proposta, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do objeto da parceria, em conformidade com as normas legais vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168126847

6036.2026/0002355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Luminus LTDA CNPJ 67014733000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126901

6036.2026/0002356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Luminus LTDA CNPJ 67014733000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 168115848

6048.2025/0005690-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: 1002 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: Informamos que estando presentes os pressupotos delimitados pela lei 10205/1986 bem como aquelas constantes do Decreto Municipal 49.969/2008, DEFIRO o solicitado na inicial, ou seja, ALF - Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 168116829

6036.2025/0000519-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL MATRIT LTDA CNPJ 03.966.019/0001-85

DESPACHO: DEFIRO o presente expediente para emissão do ALF - Auto de Licença de Funcionamento, com base nos preceitos da Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto Municipal 49.969/2008.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167980514

SEI nº. 6037.2026/0003061-7

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 167970479, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Portaria   |   Documento: 168045383

PORTARIA nº 203/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Perus”, inscrita sob o CNPJ nº 63.098.552/0001-02, com sede à Rua João Batista Fanton nº 505 - Vila Fanton - Perus - São Paulo - SP - Cep: 05203-180, através do Sei nº 6037-2026/0003234-2, sendo seu representante o Sr. Pr. Elias Cardoso, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Dimp Vila Souza”, a ser realizado no dia 07 de novembro de 2026 (Sábado) das 11h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Diamantino Matheus nº 198 - Vila Francos - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02880-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Perus, sendo seu representante, Sr. Pr. Elias Cardoso, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003234-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 168111275

PORTARIA nº 204/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Ações Sociais Vó Tutu”, inscrito sob o CNPJ nº 42.155.551/0001-74, com sede à Rua Virajuba nº 1099 - Vila Itaberaba - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02847-085, através do Sei nº 6037-2026/0003227-0, sendo sua representante a Sra. Vania Cristina da Silva Alonso, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Intervenção Social em Menção de Honra a data de aniversário de Maria Paulina Avelino Marques Ambrósio da Silva ( Vò Tutu)”, a ser realizado no dia 07 de novembro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Virajuba do nº 1087 ao 1254, entre à Travessa Tupac Amaru e Estrada Lázaro Amâncio de Barros - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02847-085, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Ações Sociais Vó Tutu, sendo sua representante, Sra. Vania Cristina da Silva Alonso, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003227-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167973046

6037.2025/0003986-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO FORNER JÚNIOR (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Considerando que se trata de pedido de desinterdição de muro e entorno do imóvel localizado na Rua Marcelino Simões, 622 e esquina da Rua Lycurgo Antônio de Souza, s/n.º, com SQLs nºs 107.143.0005-4 e 107.143.0001-1. Os documentos para o processo de desinterdição anexados ao presente (Auto de Fiscalização (Embargo e Intimação); ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços executados, assinada pelo Engenheiro Civil Sr. LUYS HENRIQUE BARCELOS MARTINS; Certidão de Registro Profissional e de Quitação; Fotos dos reparos; DAMSP referente à autuação do presente processo), principalmente pelo que consta no campo 5 da ART nº 2620251751204 emitida pelo Sr. Eng. Civil Luys Henrique Barcelos Martins CREA 5070759554/SP ,"referente exclusivamente à vistoria e emissão de laudo técnico estrutural do muro de divisa do imóvel, após reparação e adequações realizadas. Serviço realizado para fins de atendimento a exigência da Prefeitura Municipal, atestando a segurança, estabilidade e habitabilidade do imóvel. Responsabilidade restrita ao presente laudo, não abrangendo execução de obra e manutenções futuras.", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel com com SQLs nºs 107.143.0005-4 e 107.143.0001-1, situado a na Rua Marcelino Simões, 622 e esquina da Rua Lycurgo Antônio de Souza, s/n.º - Vila Cruz das Almas, que recebeu o Auto de Interdição 02-01.004.913-0 muro e entorno do imóvel, na data de 07/01/2025.

Comunique-se   |   Documento: 167972840

6037.2025/0004485-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Joveli Mezzaroba de Castro

COMUNIQUE-SE: Comunicamos ao Interessado que compareça a Sub-FB/CPDU para complementar a documentação para solicitação de desinterdição do imóvel localizado na Rua Isabel Velho, 704, interditado em 22/05/2026, conforme Auto de Fiscalização/Interdição nº 02-01.004.965-3, recebido e assinado pela Sra. Joveli Mezzaroba de Castro, responsável pelo imóvel (doc. 148665146, fl. 3/28). Informações a serem complementadas: de lançamento do IPTU; Comprovante de pagamento do CREA; Certidão de Registro Profissional e de Quitação. Prazo para atendimento deste Comunique-se, 15 dias a contar da data da publicação. O não atendimento implicará no Despacho de Indeferimento por abandono de processo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168112464

6037.2026/0003457-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETO X RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 55767491000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167962997

6051.2026/0002074-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NUNES AQUA FITNESS LTDA - CNPJ Nº 25.094.297/0001-22.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional - CRQ do Responsável Técnico.

2. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico referente às operações da piscina.

3. Apresentar o Protocolo de Autuação do Processo referente a solicitação do Alvará Sanitário ou Licenciamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038542

A vista do contido no 6037.2026/0003459-0 - 42.687.465 ANTONIO GENUINO PAULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 168031532

São Paulo, 02 de novembro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0002482-3

ASSUNTO: Apuração preliminar - Furto e vandalismo de bens públicos - Acolhimento do Relatório Conclusivo e Parecer Jurídico - Arquivamento.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (SEI nº 156824061) e o Parecer da Assessoria Jurídica SUB-G/AJ nº 168031470, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, diante da insuficiência de elementos probatórios que permitam identificar os responsáveis ou caracterizar eventual responsabilidade funcional pelos fatos apurados.

II - O arquivamento não prejudica a reabertura da apuração caso sobrevenham fatos novos ou provas relevantes, tampouco afasta a adoção das providências administrativas pertinentes à regularização e baixa patrimonial dos bens envolvidos.

III - Determino que a presente decisão seja comunicada aos demais órgãos e unidades administrativas competentes, para ciência e adoção das providências cabíveis.

IV - Cumpridas as comunicações e providências pertinentes, arquive-se o presente processo.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 168031403

São Paulo, 02 de novembro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0000947-8
INTERESSADO: Subprefeitura de Guaianases
ASSUNTO: Apuração preliminar - Extravio do processo administrativo nº 2005-0.250.357-9 - Acolhimento do Relatório Conclusivo e do Parecer Jurídico - Arquivamento.

I - No uso das atribuições legais que me são conferidas, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (SEI nº 162372536) e o Parecer Jurídico SUB-G/AJ nº 168031331, cujos fundamentos acolho integralmente como razões de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II - A decisão fundamenta-se na insuficiência de elementos probatórios capazes de identificar a autoria ou atribuir responsabilidade funcional pelo extravio do processo administrativo nº 2005-0.250.357-9, não obstante as diligências realizadas pela Comissão de Apuração Preliminar.

III - O arquivamento não prejudica a adoção de medidas administrativas destinadas ao aprimoramento dos procedimentos de tramitação, guarda e controle de processos físicos, visando prevenir ocorrências semelhantes.

IV - Determino que a presente decisão seja comunicada aos órgãos e unidades administrativas competentes, para ciência e adoção das providências eventualmente cabíveis, observadas suas respectivas atribuições.

V - Cumpridas as providências de comunicação e realizados os registros pertinentes, arquive-se o presente processo.

Despacho   |   Documento: 168030903

São Paulo, 02 de novembro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2024/0002065-6

INTERESSADO: Wilson Ramos

ASSUNTO: Pedido de regularização de área particular - Servidão de passagem.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SUB-G/CPDU (SEI nº 108336656), da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (SEI nº 158645925), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 168030891), que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por Wilson Ramos, referente à regularização de área situada na Rua Irmão Deodoro, s/nº, SQL 115.324.0002-1, tendo em vista a inexistência de providência administrativa cabível para atendimento da pretensão, por envolver controvérsia de natureza privada, cuja solução compete ao Poder Judiciário.

II - Publique-se.

III - Dê ciência ao interessado, observadas as formalidades legais e, após o decurso do prazo recursal, sem interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168123882

6038.2026/0003594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES CNPJ 67668491000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124358

6038.2026/0003595-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR GELOS RENATINHO LTDA CNPJ 43289186000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124474

6038.2026/0003596-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR GELOS RENATINHO LTDA CNPJ 43289186000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124938

6038.2026/0003597-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR GELOS RENATINHO LTDA CNPJ 43289186000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125049

6038.2026/0003598-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR GELOS RENATINHO LTDA CNPJ 43289186000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126546

6038.2026/0003599-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES CNPJ 67668491000114 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 167748855

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ANDREIA BENTO DE SOUZA HALAT - LOCAL: RUA GAL AMERICANO FREIRE, 274 - 280 - GUAIANASES - AF: 23-01.009.214-4;

INTERESSADO: espolio de OTAVIANO BENTO DE ARAUJO - LOCAL: rUA CAP PUCCI, 423 - FDS 425 - LAJEADO - AF: 23-01.009.215-2;

INTERESSADO: VALDESIO GONÇALVES PASSOS - LOCAL: RUA dr. ALMIRIO DE CAMPOS, 27-29 - JDM LAJEADO - AF: 23-01.009.216-0;

INTERESSADO: ALVARO SOARES - LOCAL: RUA MAEST TOM JOBIM, 85 - APTO 11 BL D - JARDIM ANALIA FRANCO - AF: 23-01.009.217-9;

INTERESSADO: LYDIA SANCHES RAMOS - LOCAL: RUA COMTE CARLOS RUHL, 134 - VILAL PRINCESA ISABEL - AF: 23-01.009.218-7.

Convocação   |   Documento: 168078151

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ALAIDE DOS SANTOS ALMEIDA - LOCAL: RUA DR JOAO LEAL DA COSTA, 462 - GUAIANASES - AF: 23-01.008.680-2;

INTERESSADO: espolio de MARIA DE MATOS LIMA - LOCAL: rUA BENTO SOARES MOTA, 385 - S PAULO/SP - AF: 23-01.008.683-7.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168060918

6059.2026/0001834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LA NASCIMENTO SOUSA HORTIFRUTI

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreeendimento de Baixo Risco, nos termos do Art.16 ,§ 2º e Art.18, Inciso II ,do Decreto 49.969/08 face o segundo pedido de prazo para atendimento do comunique-se , nao sendo apresentado na integra os documentos solicitados .

Comunique-se   |   Documento: 168101933

6050.2026/0015907-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

COMUNIQUE-SE: Prazo autorizado

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037418

A vista do contido no 6038.2026/0003566-5 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038049

A vista do contido no 6038.2026/0003568-1 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038068

A vista do contido no 6038.2026/0003567-3 - GEOVANNA MALDONADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038080

A vista do contido no 6038.2026/0003569-0 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038498

A vista do contido no 6038.2026/0003565-7 - UELIS BARBOSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 168078162

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga, torna pública a RETIFICAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÃO DOS(AS) ENGENHEIROS(AS), constante da Portaria nº 130/2026/SUB-IP, publicada em 28/10/2026, referente ao atendimento de emergências no período de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente em dias úteis, durante o horário comercial, conforme segue, ficando RATIFICADAS as demais disposições.

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO(A)

NOVEMBRO/2026

DATA

RF

SERVIDOR

01

*****

DOMINGO

02

*****

FERIADO

03

753.066-8

CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

04

752.639-3

FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO

05

626.630-4

FELICE DI CURZIO JUNIOR

06

810.116-7

GLÓRIA REGINA ZARAGOZA ARCAS

07

*****

SÁBADO

08

*****

DOMINGO

09

757.477-4

SERGIO FERLINI

10

753.762-0

MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE

11

753.066-8

CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

12

752.639-3

FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO

13

626.630-4

FELICE DI CURZIO JUNIOR

14

*****

SÁBADO

15

*****

DOMINGO

16

810.116-7

GLÓRIA REGINA ZARAGOZA ARCAS

17

757.477-4

SERGIO FERLINI

18

753.762-0

MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE

19

753.066-8

CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

20

*****

FERIADO

21

*****

SÁBADO

22

*****

DOMINGO

23

752.639-3

FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO

24

626.630-4

FELICE DI CURZIO JUNIOR

25

810.116-7

GLÓRIA REGINA ZARAGOZA ARCAS

26

757.477-4

SERGIO FERLINI

27

753.762-0

MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE

28

*****

SÁBADO

29

*****

DOMINGO

30

753.066-8

CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

ADILSON GREGÓRIO

Chefe de Gabinete

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168089545

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0005036-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da requisição e manifestação da unidade técnica competente, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta de Aviso de Contratação Direta constante do documento - 167839402, AUTORIZO a abertura de procedimento visando à aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo justifica-se pela necessidade de assegurar a adequada identificação institucional da Subprefeitura Ipiranga, bem como a representação dos entes federativos nas dependências da unidade administrativa.

II - O valor estimado da contratação é de R$ 980,10 (novecentos e e oitenta reais e dez centavos), conforme pesquisa de preços acostada aos autos.

III - Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à realização do procedimento de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168100603

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002081-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 012/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, especialmente do pedido da Contratada, da manifestação da fiscalização e dos pareceres da Assessoria Jurídica:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 012/SUB-IP/2026, firmado com M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para dilatar por 90 (noventa) dias o prazo de execução da obra de CONSTRUÇÃO DE MURO E ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA, alterando seu termo final de 29/11/2026 para 27/02/2027, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168104486

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0006243-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 007/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, especialmente do pedido da Contratada, da manifestação da fiscalização e dos pareceres da Assessoria Jurídica:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 007/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de execução da obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE HELIÓPOLIS, alterando seu termo final de 29/10/2026 para 28/12/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 168088640

6039.2026/0005245-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore em área externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0005245-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III eu IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Chapéu de Sol) , localizado em passeio público da Rua Oliveira Melo 819.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 168096874

6039.2026/0004593-3 - Solicitação de Remoção de árvore em área externa

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO INDEFERIDO:

SEI Nº 6039.2026/0004593-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO, e torno público, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, o manejo do exemplar arbóreo, localizado em passeio público do endereço informado abaixo:

  2. Ficus benjamina (Figueira) -Rua Bacuri, 76;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158705608

6039.2026/0002155-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Anizete Rosa de Santana

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização doc.158702688, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Maria Teresa Gaudino, 365; interditado conforme art. 142° da Lei 16402/2016.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168048408

6039.2026/0005185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON JOSE DA SILVA - RESTAURANTE CNPJ 68179300000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048789

6039.2026/0005186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON JOSE DA SILVA - RESTAURANTE CNPJ 68179300000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049636

6039.2026/0005188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049758

6039.2026/0005189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049924

6039.2026/0005185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON JOSE DA SILVA - RESTAURANTE CNPJ 68179300000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049958

6039.2026/0005186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON JOSE DA SILVA - RESTAURANTE CNPJ 68179300000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050298

6039.2026/0005190-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050349

6039.2026/0005191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050404

6039.2026/0005192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050592

6039.2026/0005193-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050740

6039.2026/0005196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 37657197005539 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168069371

6039.2026/0005242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S DA SILVA ESTETICA & CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39238495000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070096

6039.2026/0005243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S DA SILVA ESTETICA & CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39238495000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070631

6039.2026/0005244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S DA SILVA ESTETICA & CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39238495000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071317

6039.2026/0005246-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S DA SILVA ESTETICA & CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39238495000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071766

6039.2026/0005247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S DA SILVA ESTETICA & CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39238495000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090272

6039.2026/0005209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLETE MIRANDA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69733020000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090303

6039.2026/0005210-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLETE MIRANDA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69733020000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094254

6039.2026/0005215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094466

6039.2026/0005216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094642

6039.2026/0005217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094799

6039.2026/0005218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094909

6039.2026/0005219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096033

6039.2026/0005220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOREIRA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69897765000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096070

6039.2026/0005221-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOREIRA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69897765000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096132

6039.2026/0005222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOREIRA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69897765000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096249

6039.2026/0005223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOREIRA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69897765000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107712

6039.2026/0005208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATRIA NUTRICAO CLINICA LTDA CNPJ 64690637000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117202

6039.2026/0005212-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA DEL SAPORE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA CNPJ 32514696000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117544

6039.2026/0005213-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA DEL SAPORE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA CNPJ 32514696000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118100

6039.2026/0005214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORDENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 01236224000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119277

6039.2026/0005256-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO BELLA LTDA CNPJ 34901886000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119471

6039.2026/0005257-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO BELLA LTDA CNPJ 34901886000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119804

6039.2026/0005229-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119815

6039.2026/0005230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119829

6039.2026/0005231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119854

6039.2026/0005232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119888

6039.2026/0005233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119918

6039.2026/0005234-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119949

6039.2026/0005235-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSR Vendas Ltda CNPJ 69906786000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120153

6039.2026/0005255-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO BELLA LTDA CNPJ 34901886000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120843

6039.2026/0005226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUISA YOKO SUGAVALA DE LIMA LTDA CNPJ 69864486000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120886

6039.2026/0005227-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUISA YOKO SUGAVALA DE LIMA LTDA CNPJ 69864486000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121109

6039.2026/0005228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUISA YOKO SUGAVALA DE LIMA LTDA CNPJ 69864486000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123529

6039.2026/0005258-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO BELLA LTDA CNPJ 34901886000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123616

6039.2026/0005259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASARU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21735645000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123627

6039.2026/0005260-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASARU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21735645000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123660

6039.2026/0005261-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASARU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21735645000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123685

6039.2026/0005262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASARU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21735645000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127716

6039.2026/0005263-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.MANTOVANI CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67973097000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167944503

6043.2026/0002184-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KI-CÃO COMERCIAL S.A.

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167961328

6038.2026/0002852-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167962269

6056.2026/0018284-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO SANTA TERESINHA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 168053513

6042.2026/0004151-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROMMAC DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Cópia do Contrato de Locação do imóvel se de terceiros ou cópia da Matrícula em caso do imóvel pertencer à empresa.; 2) Cópia do IPTU do imóvel.; 3) Cópia do CNPJ 65.480.576/0004-91 referente ao pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167729417

6052.2026/0004803-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARAVILHA IND. E COMERCIO DE PASTAS E PATES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

3-Previsão de vagas de estacionamento vinculada em outro imóvel:

-Apresentar Auto de licença do estacionamento das vagas vinculadas com ate 200m de distancia

4-Corrigir o numero do contribuinte de IPTU no FDC, C.C.M: 2.262.504-6 o numero deve corresponder ao local

5-Apresentar comprovante de regularidade da edificação

6-Atividade 1095-3/00 não se enquadra em Auto de licença de Funcionamento Baixo Risco apresentar:

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ;

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação; ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro civil ou Arquiteto habilitado em Engenheiro de Segurança

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 167966887

6059.2026/0009903-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA

Solicitação de prazo atendida conforme solicitado167756657 :

Prezado(a)

1-Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

2-Rever declaração de não atendimento a acessibilidade na RRT17229751

3-Apresentar CCM do responsável técnico

4-Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades

5-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados , solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente.

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ;

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação; ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro civil ou Arquiteto habilitado em Engenheiro de Segurança

Requerimento completamente instruído e assinado (anexo 1 sem assinatura do responsável técnico)

6- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037423

A vista do contido no 6039.2026/0005237-9 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037522

A vista do contido no 6039.2026/0005238-7 - 55.809.908 WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037647

A vista do contido no 6039.2026/0005239-5 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037686

A vista do contido no 6039.2026/0005240-9 - ROSINEIDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037727

A vista do contido no 6039.2026/0005241-7 - VANESSA JAQUELINE DA SILVA DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038488

A vista do contido no 6039.2026/0005236-0 - WELLINGTON HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168114166

A vista do contido no processo 6039.2026/0005248-4 - RAIZ GESTO E POESIA CAFETERIA COM ARTE E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 03/11/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168104887

6040.2026/0002629-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DAS FUTURA LTDA CNPJ 08236551000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111232

6040.2026/0002608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA COMUNITARIA E SOCIAL DO JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS - VO ESTER CNPJ 09308607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113519

6040.2026/0002606-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVILE COMERCIO E CONFECCOES LTDA CNPJ 69299548000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113611

6040.2026/0002607-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVILE COMERCIO E CONFECCOES LTDA CNPJ 69299548000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122732

6040.2026/0002631-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA COMUNITARIA E SOCIAL DO JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS - VO ESTER CNPJ 09308607000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168062974

6061.2026/0002041-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLIVEIRA COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016, b-) IPTU 2026, c-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP, d-) anexos III e IV , e-) RRT com comprovante de pagamento contendo todos os anexos assinados pelo arquiteto, f-) em IPTU apresentado o uso consta como residência, fazer mudança de uso e apresentar protocolo do pedido; 2- ESCLARECER área total da edificação (m²) informado em anexo I, sendo divergente de IPTU; 3- REAPRESENTAR: a-) anexo I totalmente preenchido, b-) contrato de locação completo; 4- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR2-2 acrescidos das vagas especiais conforme COE. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166741907

SP156 - SIGRC 37704542

SEI 6040.2026/0002018-9

INTERESSADO: CONDOMINIO ILHA DOS FLAMINGOS

ASSUNTO: Comunicado Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 166655333, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 18.

Despacho   |   Documento: 166742708

SP156 - SIGRC 37759357

SEI 6040.2026/0002112-6

INTERESSADO: LETICIA XAVIER DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Comunicado Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 166667228, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 18.

Despacho   |   Documento: 166744476

SP156 - SIGRC

SEI 6040.2026/0002021-9

INTERESSADO: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 166660757, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 18.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167972684

Do Processo: 6040.2026/0001795-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: Sistécnica Informática e Serviços Ltda

ASSUNTO: Aquisição de 03 (Três) Smart TVs UHD 4K, com tela mínima de 60 polegadas à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 24/SUB-IT/2026.

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/AGTI - Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação em links:163190499, 163191018, 164112541 e SAS/COMPRAS em link:167068592, e da Assessoria Jurídica em link 167866426, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa Sistécnica Informática e Serviços Ltda, CNPJ n° 53.249.470/0001-50, objetivando aquisição de 03 (Três) Smart TVs UHD 4K, com tela mínima de 60 polegadas à Subprefeitura Itaim Paulista o valor unitário de R$ 3.460,15 (Três mil, quatrocentos e sessenta reais e quinze centavos) sendo assim o valor total da contratação será de R$ 10.380,45 (Dez mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 24/SUBIT/2026, em link:165393292, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Dalmo Carlos Batista de Souza - RF. 948.320.9

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167972211

Do Processo n.º 6040.2021/0001492-9.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 11/11/2026.

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em Clausula Quinta do termo de contrato n° 9912578644 em link 068568741, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 11/11/2026, a favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços (ECT) e venda deprodutos, para atendimento das demandas postais e de correspondência da Subprefeitura do Itaim Paulista. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

2. Publiquem o item 1;

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167971312

Do Processo n.º 6040.2025/0002595-2.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 18/11/2026.

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em proposta comercial encartada em link 146518505, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 18/11/2026, a favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a contratação do pacote Microsoft 365 E1, E3 e E5 para a administrativas e tecnológicas da Subprefeitura de Itaim Paulista, cuja quantidade, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas na proposta comercial em link 146518505. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 409,02 (Quatrocentos e nove reais e dois centavos), onerando a dotação nº 64.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

2. Publiquem o item 1;

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 167970975

Processo n.º 6040.2022/0001493-9.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 11/11/2026.

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em documento Proposta de Preço em link 074498562, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 11/11/2026, a favor da VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, C.N.P.J. n° 07.509.106/0001-64, cujo objeto é a Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos para as adequações, condições de salubridade e higiene dos serviços, com serviço semestral de desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água, para a Sede da SUB-IT, localizada na Av. Marechal Tito, 3012, para a ULP - Unidade de Limpeza Pública, localizada na Rua Felizardo Ribeiro Lisboa, 67 e o Descomplica na Av. Marechal Tito nº 3.014. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 3.002,45 (Três mil, dois reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

2 - Publique o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 168072574

6040.2026/0001653-0
Extrato do Termo de Contrato n°036/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Rua Romualdo de Souza Brito x Rua Recreio - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 314.997,35
Prazo: 150 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1.

Extrato   |   Documento: 168072789

. 6040.2026/0000092-7
Extrato de Termo de Aditamento Nº01/2026 ao Termo de Contrato n°013/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.
(Contratada) CNPJ n°66.748.955/0001-30.

Objeto: Prestação de serviços de readequação de Praça com equipamentos acessíveis na Rua Osório Franco Vilhena - Itaim Paulista, São Paulo - SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n°013/SUB-IT/2026, conforme documentos em links 166074728 e 167544908, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21.

Prazo: mais 90 (noventa) dias corridos.
Dotação orçamentária: n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9564.1.

Extrato   |   Documento: 168084087

6040.2022/0001498-0
Extrato de Termo de Aditamento nº005/2026 ao Termo do Contrato n°031/SUB-IT/2022.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ALIGABIDU SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. (Contratada), CNPJ n° 10.345.417/0001-40.

Objeto: Serviços de locação de caminhões, com operadores, motoristas e combustíveis, especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico n° 09/SUB-IT/2022.

CLAÚSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n°031/SUB-IT/2022.

Prazo de Vigência: 28/11/2026 a 27/07/2027.
Valor Mensal Estimado: R$ 66.478,00
Prazo: 12 (doze) meses
Dotação: 64.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 168084404

6040.2026/0002123-1
Extrato do Termo de Contrato n°039/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Praça Mãe Preta - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 469.097,89
Prazo: 120 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotações n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7007.1.

Extrato   |   Documento: 168084597

6040.2026/0001655-6
Extrato do Termo de Contrato n°038/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de readequação de Espaço Público na Av. Marechal Tito x Córrego Itaim - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 283.884,28
Prazo: 120 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotações n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 168106647

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FINANÇAS

Processo nº 6040.2026/0000236-9

Demonstrativo de Compras/Serviços - Outubro 2026

168105505

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037570

A vista do contido no 6040.2026/0002612-8 - 49.663.232 MARCOS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037717

A vista do contido no 6040.2026/0002613-6 - ROZINETE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038064

A vista do contido no 6040.2026/0002614-4 - SELMA DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038553

A vista do contido no 6040.2026/0002611-0 - PABULO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 168090633

Senhor Morador do Prédio

RUA EQUESTRE

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 158.

Contribuinte: 147.344.0032-5

PROCESSO SEI: 6041.2026/0004199-8

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168049501

6041.2026/0004242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITA CLINICA DE EXAMES PSICOTECNICOS LTDA CNPJ 53192176000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049560

6041.2026/0004243-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA, VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 63794844000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049601

6041.2026/0004244-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA, VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 63794844000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049688

6041.2026/0004245-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA, VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 63794844000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049832

6041.2026/0004287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ALIMENTOS LTDA CNPJ 04921101000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050080

6041.2026/0004246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA, VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 63794844000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093254

6041.2026/0004271-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094210

6041.2026/0004275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094495

6041.2026/0004278-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094691

6041.2026/0004276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094767

6041.2026/0004277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106462

6041.2026/0004255-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITA CLINICA DE EXAMES PSICOTECNICOS LTDA CNPJ 53192176000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106582

6041.2026/0004256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITA CLINICA DE EXAMES PSICOTECNICOS LTDA CNPJ 53192176000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110261

6041.2026/0004267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVANA DE SOUZA NASCIMENTO CNPJ 42206364000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111409

6041.2026/0004268-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA CARLOS MAGRI LTDA CNPJ 43468115000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111456

6041.2026/0004269-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA CARLOS MAGRI LTDA CNPJ 43468115000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114363

6041.2026/0004280-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117453

6041.2026/0004272-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117589

6041.2026/0004273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118358

6041.2026/0004274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEUROAPRENDIZAGEM SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 51218151000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118503

6041.2026/0004279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVANA DE SOUZA NASCIMENTO CNPJ 42206364000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122314

6041.2026/0004295-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITA CLINICA DE EXAMES PSICOTECNICOS LTDA CNPJ 53192176000159 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 168052898

6056.2026/0017468-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22,

para “A4VR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA” localizado na RUA FLORES DO PIAUI,137 - SLJ SLJ - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 167927555

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 021/SUB-IQ/2018 - Licitação por Convite n.º 10/SUB-IQ/2018 - Ordem de Início nº 015/SUB-IQ/CPO/2018 - Processo Administrativo n.º 6041.2018/0000197-5, para a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, no período de 29/10/2018 à 26/01/2019, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, COM CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E SALÃO SOCIAL NA RUA MAJOR VITORINO DE SOUZA ROCHA S/Nº ITAQUERA, com o valor executado no período de R$ 227.401,53 (Duzentos e Vinte e sete Mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e três centavos ).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167925614

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6041.2023/0004596-3 e no uso da competência a mim atribuída, retifico a publicação do despacho em DOC de 14/08/2024, pag 133, Onde se lê: "Termo de Recebimento Definitivo", leia-se: "Termo de Recebimento Definitivo Unilateral".

II - Ratifico e mantenho integralmente os demais termos, cláusulas e informações constantes no termo original que não foram objeto de alteração por este despacho.

III - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167925375

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6041.2023/0004598-0 e no uso da competência a mim atribuída, retifico a publicação do despacho em DOC de 15/08/2024, pag 92, onde se lê: "Termo de Recebimento Definitivo", leia-se: "Termo de Recebimento Definitivo Unilateral".

II - Ratifico e mantenho integralmente os demais termos, cláusulas e informações constantes no Termo original que não foram objeto de alteração por este despacho.

III - Publique-se.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622896

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008371-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622912

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012929-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622918

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012934-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622923

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012933-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622927

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012906-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622931

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012924-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622946

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018485-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167946900

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. NOVA BASSAMO, 78

01 IPÊ ROSA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

VI

R. ENGENHEIRO VILLARES DA SILVA, 160

03 ALGODOEIROS

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. FIGUEIRA DA INDIA, 380 - AO LADO

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. ALMINO AFONSO, 351 - LADO OPOSTO

03 FICUS E 01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA DO AMERICIO, 123

02 EXEMPLARES NÃO IDENTIFICADOS

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. RODOLPHO BARBOSA DE CASTRO, 20

02 ALFENEIROS

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. SERAFIM DOS ANJOS, 94 - LADO OPOSTO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM ÁREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

PC. VALDEMAR BASSI, 99

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. BARBARA JURANA, 173 - LADO OPOSTO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. JARDIM TAMOIO, 786

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. ALBERTO FINK, 71 - LADO OPOSTO

01 INGÁ E 01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. JOAQUIM DE LACERDA, 84 - AO LADO

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

AV. PDE GREGORIO MAFRA, 1420

01 FICUS

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. VICTORIO LAZZARI, 97

01 IPÊ

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. MANIACU 23

01 FICUS

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

R. VICENTE XAVIER 90

01 MAÇÃ DE ELEFANTE

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

PC. JOAO JEZUINO TEODORO SILVESTRE

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

RUA QUINTA DA MAGNÓLIA, 347

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

RUA FRAIBURGO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM ÁREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

PRAÇA JOEL RAMOS NASCIMENTO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037492

A vista do contido no 6041.2026/0004282-0 - ALEX SANDRO MISSAWA COSTA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037541

A vista do contido no 6041.2026/0004281-1 - VALDECI LIMA CIRINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037599

A vista do contido no 6041.2026/0004283-8 - CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037973

A vista do contido no 6041.2026/0004284-6 - ROSIMAR ARAUJO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Autorização   |   Documento: 167956547


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 61/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000506-7
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, ORGANIZAÇÃO E SUPRIMENTOS DE ROTINA ADMINISTRATIVA

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 61/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167956446.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Autorização   |   Documento: 167962063


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 62/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004707-0
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS - NOTEBOOKS

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 62/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167961654.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167930108

6042.2026/0005126-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Mina de Ouro, nº64; 84;86 e 38 - Jabaquara

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

03(três) Aroeira salsa - Schinus molle

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

01 (uma) Amoreira - Morus nigro

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168095491

6042.2026/0005157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS SERVICOS PRESTADOS LTDA CNPJ 68688288000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113319

6042.2026/0005156-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCM SALES PRO LTDA CNPJ 59809578000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115605

6042.2026/0005158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ 12764286000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 168056324

6042.2026/0005114-0 - Multas: recurso

Despacho deferido Nº 401/2026

Interessados: JOSE CARLOS ARADI JUNIOR

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento (167820414), Acompanho parecer do fiscal do setor conforme Informação 168052868, CANCELO Auto de Fiscalização nº 22-01.005.271-3, lavrado nos termos da lei 16642/2027.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168102320

COMUNIQUE-SE: :

INTERESSADO: CENTRAL FORTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

1- Apresentar a ART ou RRT, acompanhada da carteira do CREA ou CAU e do CCM do profissional técnico.

2-O PRAZO PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

3-O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO É DE RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRESENCIALMENTE NA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA APÓS A PUBLICAÇÃO DO COMUNIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS, EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATENDIMENTO.

4-O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS, DAS 10:00 ÀS 12:00, COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES: 11-3397-3238 OU 11-3397-3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038053

A vista do contido no 6042.2026/0005160-3 - RENATA DEL NEGRO SARTORI 08491734856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 168051462

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a concorrência eletrônica nº 23/SUB-JT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: ESCADARIA NA RUA GUILHERME BUDE, SÃO PAULO/SP, bem como ADJUDICO à empresa WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 30.962.622/0001-61, pelo valor GLOBAL de R$ 2.213.302,31 (dois milhões, duzentos e treze mil, trezentos e dois reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 168053904

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 168049267, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização do evento temporário denominado "Culto ao ar livre", a ser realizado dia 20 de novembro de 2026, das 14h00 às 17h00 horas, na Praça João Batista Vasques, de responsabilidade da Sra. Núbia Lopes da Silva, RG nº 34483045-SSP/SP, CPF nº 276.673.618-27, com fundamento no Dec. nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 168047009

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a Concorrência eletrônica nº 18/SUB-JT/2026, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA - PAVIMENTAÇÃO DE VIA - ENDEREÇO: RUA JAIME FRAZER E RUA EXISTENTE (SEM NOME) ATÉ RUA LUCAS ALAMAN, SÃO PAULO/SP, bem como ADJUDICO à empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.542.939/0001-03, pelo valor GLOBAL de R$ 2.490.152,48 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167940156

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 166639021, para onde se lê: AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES - CNPJ nº 46.670.645/0001-32, leia-se: AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - CNPJ nº 46.670.645/0001-32, onde se lê: WILLIAM SILVÉRIO DA SILVA - CNPJ nº 56.117.332/0001-05, leia-se: 56447332 - WILLIAM SILVÉRIO DA SILVA - CNPJ nº 56.117.332/0001-05 e Item 01 - Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Mouse para Computador, pelo valor unitário de R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 318,00 (trezentos e oitenta reais); Item 02 - Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Teclado para Computador, pelo valor unitário de R$ 21,97, totalizando R$ 1.098,50 (mil e noventa e oito reais e cinquenta centavos); Item 05 - Aquisição de 14 (quatorze) unidades de Cabo Extensor HDMI, pelo valor unitário de R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 143,22 (cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos); Item 07 - Aquisição de 01 (uma) unidade de Disco Rígido Removível, pelo valor unitário de R$ 223,53 (duzenteos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), totalizando R$ 223,53(duzenteos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos); Item 15 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de Fone de Ouvido, pelo valor unitário de R$ 21,99(vinte e um reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 439,80(quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), valor total dos itens adjudicados à empresa: R$ 2.223,05 (dois mil duzentos e vinte e três reais e cinco centavos), valor total geral da Contratação Direta nº 26/2026: R$ 31.891,97 (trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 168100129

6043.2026/0001086-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GAMALIEL CAMILO TIBIRICA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (DEFERIDO, nos termos do § 8º do art. 86 do Decreto nº 57.776/2017, conforme laudo técnico apesentado)

Despacho deferido   |   Documento: 168100886

6043.2026/0000404-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: NELSON ANTONIO RAMOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (DEFERIDO, nos termos do § 8º do art. 86 do Decreto nº 57.776/2017, conforme laudo técnico apresentado.)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168053082

6043.2026/0002881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MAE GUARDIA CNPJ 51582396000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168061681

6043.2026/0002896-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO TREMEMBE LTDA CNPJ 59053622000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168062011

6043.2026/0002897-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO TREMEMBE LTDA CNPJ 59053622000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120275

6043.2026/0002892-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122024

6043.2026/0002890-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122111

6043.2026/0002891-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 168044773

6043.2026/0002726-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:MARINA FERREIRA DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por MARINA FERREIRA DA SILVA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.985-8 com fulcro no artigo 169 inciso III, da Lei 113.478/2022 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 167856613

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002865-8

Interessado/Nome / Razão Social: JOAO MARCOS MOTA DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.082-7

Local da Infração: R ARLEY GILBERTO DE ARAUJO, 29 - CEP 02326-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD DEL REY CINZA - PLACAS BLN1024

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SÃO JORGE, 35 - CEP 02326-050

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167854800

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002864-0

Interessado/Nome / Razão Social: ALEXANDRE ISSAMI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.688-4

Local da Infração: R. DOS CORRETORES, 202 - CEP 02320-080

VEÍCULO/CARCAÇA: CITROEN PICASSO PRATA - PLACAS EAG0657

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JOÃO F FILHO, 79 - CEP 02320-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167810362

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002854-2

Interessado/Nome / Razão Social: EDSON MEIRELES DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.712-0

Local da Infração: RUA ITAIBA 26 - CEP 02280-270

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT 1.8 GL VERMELHO - PLACAS MUP4680

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA BRIGADEIRO LIMA E SILVA 999999 - CEP 07054-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 168063612

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002867-4

Interessado/Nome / Razão Social: EDVALDO DE ESTEFANI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.988-8

Local da Infração: AL DOS GALOS, 15 CEP 02323-360

VEÍCULO/CARCAÇA: DEL REY AZUL - PLACAS CLI8111

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): LAURINHA DO SEMIDOURO - CENTRO - CEP 18230-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 168062207

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002866-6

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.081-8

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. ADRIANO MORINGO WOLLMANN, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD COURIER PRATA - PLACAS DKA8925

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R JOSE MILTON BARBOSA, 20 - CEP 02281-214

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R NOSSA SENHORA DO DESTERRO, 148 - CEP 07600-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167465206

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002782-1

Interessado/Nome / Razão Social: JESSICA BASSO GERVASIO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.182-3

Local da Infração: R NATAL DE QUEIROZ, 31 CEP 02366-150

VEÍCULO/CARCAÇA: CITROEN XSARA PICASSO PRETA - PLACAS DFY2G25

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R NATAL DE QUEIROZ, 60 - CEP 02366-150

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167463409

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002780-5

Interessado/Nome / Razão Social: ELIZABETH TALENTINO SIMOES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.006-1

Local da Infração: RUA NATAL DE QUEIROZ, 30 - CEP 02366-150

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO LARANJA - PLACAS CEU5011

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R NOSSA SENHORA APARECIDA, 8 CEP 02366-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167197701

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002735-0

Interessado/Nome / Razão Social: RAFAEL DE JESUS BATISTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.686-8

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 68 CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: GOL VERMELHO PLACAS AGG4507

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FLORES, 78 CEP 02327-160

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167193709

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002733-3

Interessado/Nome / Razão Social: PAULO SERGIO DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.677-9

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 87 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: PASSAT AZUL - PLACAS BMN8A55

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV JULIO BUONO, 1876 CEP 02201-001

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167187772

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002729-5

Interessado/Nome / Razão Social: BARCELIS ROSA DE SOUZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.679-5

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 31 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA VERMELHO - PLACAS DWA8341

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA LEDA MARIA, 102 - CEP 02315-130

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 167185383

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002727-9

Interessado/Nome / Razão Social: NILVA RODRIGUES COURA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.682-5

Local da Infração: ALAMEDAS DAS ROSEIRAS, 50 CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: C3 PRATA PLACAS EAV5574

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ROSA CHA, 7 - CEP 03738-220

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167733175

SEI: 6044.2026/0009458-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167730132); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA TUCUNA, nº 824 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 167778704

SEI: 6044.2026/0009487-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167775824); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PRAÇA MIRIAM DE BARROS LIMA, nº S/N - SUMARÉ, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 167782140

SEI: 6067.2025/0021241-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167782052); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GURUPÁ, nº 71 - VILA ANGLO BRASILEIRA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 167817582

SEI: 6044.2026/0009512-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167817431); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA FELIX DELLA ROSA, nº 185 - VILA ANGLO BRASILEIRA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Inciso IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 167842974

SEI: 6044.2026/0009517-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167842878); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CAMPESINA, nº 118 - VILA LAGEADO, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e VI;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 167846547

SEI: 6044.2026/0009526-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (167845818); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA RICARDO CAVATTON x RUA CAPITÃO JOSE INÁCIO DO ROSÁRIO, nº S/N - LAPA DE BAIXO, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168046760

6044.2026/0009617-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKO COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 09111327000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050006

6044.2026/0009619-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS REIS DIAS CNPJ 54307863000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050529

6044.2026/0009620-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS REIS DIAS CNPJ 54307863000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050902

6044.2026/0009556-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A CNPJ 42580092005216 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051775

6044.2026/0009621-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS REIS DIAS CNPJ 54307863000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168065493

6044.2026/0009625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM LEDS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 29966687000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168066747

6044.2026/0009626-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS - COMERCIO & TRANSPORTE LTDA CNPJ 11744740000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168067109

6044.2026/0009627-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA CANARO RESIDENCIAL SENIOR UNIDADE PACAEMBU LTDA CNPJ 67969846000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168067392

6044.2026/0009628-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA CANARO RESIDENCIAL SENIOR UNIDADE PACAEMBU LTDA CNPJ 67969846000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168076305

6044.2026/0009633-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO IPE AMARELO LTDA CNPJ 45703669000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168076883

6044.2026/0009634-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO IPE AMARELO LTDA CNPJ 45703669000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090214

6044.2026/0009587-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONICA NOLASCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 68542765000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090248

6044.2026/0009588-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094128

6044.2026/0009593-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094285

6044.2026/0009594-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094536

6044.2026/0009595-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168098209

6044.2026/0009641-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVALI FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 26154918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168099799

6044.2026/0009643-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVALI FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 26154918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168103227

6044.2026/0009644-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168104635

6044.2026/0009646-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105245

6044.2026/0009651-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVALI FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 26154918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105615

6044.2026/0009652-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVOCACIA JOAO ARMANDO TORTORELLI CNPJ 08668064000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105710

6044.2026/0009558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 69491996000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106947

6044.2026/0009650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108178

6044.2026/0009567-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO SAUDE LTDA CNPJ 57171583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108721

6044.2026/0009571-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO SAUDE LTDA CNPJ 57171583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109302

6044.2026/0009653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109431

6044.2026/0009574-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO SAUDE LTDA CNPJ 57171583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110816

6044.2026/0009585-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO H SOLAR TERAPIA INTEGRATIVA. FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65675744000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111632

6044.2026/0009586-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNITRAN LTDA CNPJ 03638089000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112998

6044.2026/0009578-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO SAUDE LTDA CNPJ 57171583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113097

6044.2026/0009579-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO SAUDE LTDA CNPJ 57171583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113150

6044.2026/0009658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAPA TITO APRIMORAMENTO LTDA CNPJ 67642222000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113872

6044.2026/0009581-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO H SOLAR TERAPIA INTEGRATIVA. FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65675744000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113936

6044.2026/0009582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113964

6044.2026/0009583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO H SOLAR TERAPIA INTEGRATIVA. FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65675744000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113997

6044.2026/0009584-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114177

6044.2026/0009596-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO FIGUEIREDO LIMITADA CNPJ 03755271000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114314

6044.2026/0009597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO FIGUEIREDO LIMITADA CNPJ 03755271000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115398

6044.2026/0009599-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO FIGUEIREDO LIMITADA CNPJ 03755271000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118035

6044.2026/0009589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118259

6044.2026/0009590-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118317

6044.2026/0009591-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118379

6044.2026/0009592-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA COMERCIO DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 17546131000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118937

6044.2026/0009661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVL COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69856681000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119319

6044.2026/0009603-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUCCHI BARBERS LTDA CNPJ 28509814000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120160

6044.2026/0009647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122003

6044.2026/0009600-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122160

6044.2026/0009601-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122224

6044.2026/0009602-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122280

6044.2026/0009654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVALI FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 26154918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122342

6044.2026/0009648-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122534

6044.2026/0009656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 69491996000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122629

6044.2026/0009659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO FIGUEIREDO LIMITADA CNPJ 03755271000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122785

6044.2026/0009662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS AVOS CAFETERIA LTDA CNPJ 68047826000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123188

6044.2026/0009663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEVALI FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 26154918000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123325

6044.2026/0009664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAPA TITO APRIMORAMENTO LTDA CNPJ 67642222000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123489

6044.2026/0009665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVL COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69856681000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124936

6044.2026/0009666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAPA TITO APRIMORAMENTO LTDA CNPJ 67642222000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125454

6044.2026/0009667-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MED TEC LTDA CNPJ 10682855002309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125666

6044.2026/0009668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MED TEC LTDA CNPJ 10682855002309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125783

6044.2026/0009669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MED TEC LTDA CNPJ 10682855002309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125882

6044.2026/0009670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MED TEC LTDA CNPJ 10682855002309 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 167891831

Referência: Processo SEI nº 6044.2026/0007645-3

Termo de Permissão de Uso nº TBJ/LA/0000003749/2024

Permissionário: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE LIMA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

De acordo com o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 6044.2026/0007645-3, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Lapa NOTIFICA o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE LIMA, CPF nº 013.XXX.XXX-90, que a sua Portaria de Autorização nº TBJ/LA/0000003749/2024 encontra-se em processo de CASSAÇÃO e, conforme Artigo 43 do Decreto Municipal nº 22.709/86, o citado permissionário terá o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa na Sede da Subprefeitura.

A não apresentação da defesa ensejará na CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso e na REMOÇÃO da Banca de Jornal.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 168098838

6044.2026/0003466-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 168059425

6033.2025/0002957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168059735

6044.2025/0008308-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADON CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168061029

6050.2025/0001141-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C&A MODAS S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Area edificada em situação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168064519

6044.2023/0003668-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BABY GY UNIDADE PERDIZES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168105005

6046.2024/0001853-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OS SUSHI BOURBON BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empreendimento/atividade não é considerada baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168106251

6044.2024/0009419-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AH ROMA COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico.

I - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 168108447

6052.2021/0004658-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GARATUJA EDUCACAO INFANTIL

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. A pedido do interessado, encerramento da atividade

I - Publicado

II - providências posteriores

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168055928

6044.2023/0006196-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NUCOMMERCE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

- AVCB na validade, esclarecendo a area de 19.543,07 M2

Apresentar planta aprovada demarcando o local da atividade pretendida

- apresentar RIA9 relatório de inspeção anual dos elevadores)

- rever vagas de automóveis conforme quadro 4A da Lei 16402/16

- Apresentar certificado de manutenção dosistema de segurança.

-

Comunique-se   |   Documento: 168063124

6044.2023/0003899-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M.C DO VAL ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

- Documentos pessoais legiveis

- CCM legivel

- IPTU legivel

- AVCB na validade

- Apresentar RIA ( relatório de inspeção anual dos elevadores)

- Certificado de manutenção dos equipamentos de segurança

- contrato de locação ou CRI da area a ser utilizada

-

Comunique-se   |   Documento: 168066370

6042.2023/0001839-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BETHEL CENTRO DE REUMATOLOGIA E SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deveá apresentar:

- certificado de regularidade da empresa junto ao conselho regional

- certificado comprobatório das condições de segurança na validade

- anexo VII , termo de vigilancia sanitária

- RIA ( relatório de inspeção de elevadores

Comunique-se   |   Documento: 168093549

6031.2023/0002582-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.,

COMUNIQUE-SE: preliminarmente apresentar escritura registrada do local para a area de 193,00M2 assim como locar em planta aprovadas o local do imovel

Comunique-se   |   Documento: 168103196

6044.2024/0008607-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FM RODRIGUES & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE ESCLARECER AREAS VISTO QUE:

- No requerimento consta area total da edificação igual a area total construida de 4.708,02M2

- No IPTU area total construida de 7.210,00M2

- Locação, area de 5.046,35M2

- AVCB, area de 3.296,57M2

-planta apresentada relativa a regularização conforme titulo da planta) com area total construida de 7.630,65 M2 e area conforme escritura de 25.293,14M2

Portanto esclarecer documentalmente as areas corretas entre, area do terreno e area construida

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 168113515

6044.2026/0006803-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EDISON BOMBARDELLI E CLELIA BOMBARDELLI

Endereço: Rua Ponta Porã, 656 - Vila Ipojuca

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica da Bióloga CRISTIANI MOREIRA CRBIO: 079591/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/12115, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037431

A vista do contido no 6044.2026/0009608-0 - ODAIR DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037529

A vista do contido no 6044.2026/0009609-8 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037543

A vista do contido no 6044.2026/0009611-0 - ANTONIO NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037554

A vista do contido no 6044.2026/0009610-1 - JOSE GLENIS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037640

A vista do contido no 6044.2026/0009612-8 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037680

A vista do contido no 6044.2026/0009613-6 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037682

A vista do contido no 6044.2026/0009614-4 - ANUELES CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037744

A vista do contido no 6044.2026/0009615-2 - CASSIO CESAR MARQUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038534

A vista do contido no 6044.2026/0009607-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166222548

6046.2026/0001944-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MERCADO JARDIM DOS REIS LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU/SUSL em doc. SEI 163970597 e da Assessoria Juridica em doc. SEI 166222436, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 49.969/08.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento e demais providências.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 167261001

Portaria 111/2026/SUB-MB/GAB

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QFPM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, no âmbito desta Subprefeitura, prevista no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 094/SUB-MB/GAB/2025 (que instituiu a CEEP-SUB-MB), publicada no DOC de 13/03/2025;

CONSIDERANDO os novos ingressantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais nesta Subprefeitura,

RESOLVE:

INCLUIR:

Art. 1º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator Sr. José Alexandre da Costa Galvão - RF 714.476.8/2, Fiscal de Posturas Municipais, o(a) servidor(a):

NOME

RF/V

INÍCIO

Bruno Ricci Santos

956.162.5/1

28/05/2026

II - Ao Membro Relator Sr. Marcelo Alvarenga Dias - RF 724.962.4/1, Fiscal de Posturas Municipais, os(as) servidores(as):

NOME

RF/V

INÍCIO

Luís Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157.9/1

03/06/2026

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906.8/2

21/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 094/SUB-MB/GAB/2025 (que instituiu a CEEP-SUB-MB) Portaria nº 014/SUB-MB/GAB/2025(critérios e parâmetros) e Portaria Nº 019/SUB-MB/GAB/2026 Inclusão.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164624808

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ESTRADA DA RIVIERA, 540 - RIVIERA PAULISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ligustro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167231808

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GUAEÇA, 701 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166537218

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA HUMBERTO MARÇAL, 10020 - JARDIM ÂNGELA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 3 (três) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Pata-de-vaca localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166456091

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ESTRADA DO JARARAU, 13 - CHÁCARA NANI

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 (duas) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Aroeira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166382783

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANDREOTTI, 339 - SOCORRO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ipê localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164229132

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: PRAÇA MARUZAN DOURADO SILVA, 08 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167020658

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA OSCAR KEHRER, 30 - JARDIM ÂNGELA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Aroeira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166438691

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PARAÍ, 242 - JARDIM MARQUESA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Pinus localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166966663

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PLATANALES, 34 - PRAIA AZUL , SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO/EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Eucalipto localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167007807

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PURUBA, 425 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164619912

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ROBERTO ROMÃO DE MORAES, 06 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Aroeira-salso localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167322059

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA SABIÁ COLEIRA, 75 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166444451

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VICENTE DECARA NETO, 171 - JARDIM SANTA JOSEFINA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167211636

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DOS MENESTRÉIS, 59 - JARDIM KAGOHARA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166747670

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ESTRADA DA RIVIERA, 1010 - RIVIERA PAULISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167217017

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GUILHERME JERÔNIMO KLOSTERNECHT, 51 - JARDIM CAPELINHA , SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Aroeira-salsa localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167049817

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FREDERICO GROTTE, 320 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Aroeira-pimenteira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164024941

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA, 235 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Assa-peixe localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 168084442

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 168084375. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 168048220

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA NOVEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M'BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Sra Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião extraordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 03 de novembro de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde será debatida a seguinte pauta:

- Apresentação da execução de obras da Subprefeitura M´Boi Mirim Sra Joseane - Coordenadora de Obras

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168116893

6045.2026/0003886-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA RORAIMA LTDA CNPJ 55642508000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116932

6045.2026/0003887-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA RORAIMA LTDA CNPJ 55642508000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121382

6045.2026/0003888-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA RORAIMA LTDA CNPJ 55642508000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162555671

6045.2025/0000125-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização em 119232882 e 119647319, quais adoto razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessado e desta forma CANCELO o Auto de Fiscalização nº 33-01.004.264-0. II - UNAI para publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 167812074

6045.2024/0001201-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 109205248 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33 011 237 6.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167819679

6012.2026/0018871-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 167594582 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-01.007-6.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167821750

6012.2025/0014819-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANE AMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 165946539 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33 011 621 5.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167892541

6045.2024/0002966-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 118394425 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33 011 583 9.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 168097113

6045.2026/0003268-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO SAMPAIO

DESPACHO: DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pela manifestação técnica de SEI nº 165299868 que adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Intimação lavrado sob o Auto de Fiscalização nº 33-01.005.582-3, emitido por ocupação irregular de área municipal. II - Arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037407

A vista do contido no 6045.2026/0003890-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037475

A vista do contido no 6045.2026/0003891-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038086

A vista do contido no 6045.2026/0003889-1 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 168059844

SEI 6046.2026/0016264-4

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI 167031177) e com fundamento nos termos do Item 25, Tabela 2, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026, APLICO à empresa FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 55.906.665/0001-50, a pena de MULTA no valor de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) com base no valor contratado.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6046.2026/0016264-4, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos, para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167932539

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: PAROQUIA CRISTO REI TATUAPE

Responsável: PADRE LAURO WISNIESKI

Evento: 26ª FESTA DE CRISTO REI - ANO 2026

Data: 22 de NOVEMBRO de 2026.

Local: RUA MARIA EUGENIA, Nº 104 - TATUAPÉ.

Horário: 09:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167494095

6046.2026/0017557-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VIII. Doc Sei 167492627, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15879839 - RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, nº 149 - Supressão de 01 Não identificada e 01 Ipê-de-jardim (Tecoma stans) - 02 plantios de espécies de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167488146

6046.2026/0017555-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 167487028, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15998552 - ALAMEDA RUBIÃO JUNIOR, nº 233 - Supressão de 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167473251

6046.2026/0017534-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VIII. Doc Sei 167471431, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16046581 - RUA LEOCÁDIA CINTRA, nº 250 - Supressão de 01 Não identificada e 02 Leucenas (Leucaena leucocephala) - 03 plantios de espécies de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 168117554

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16090410 - PRAÇA DELMO CEZARETTI - 11 Podas, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 02 Abacateriros (Persea americana), 01 Areca-bambu (Dipsis lutescens), 02 Nespereiras (Eriobotrya japonica), 01 Eucalipto (Eucaliptus spp.), 01 Pinus (Pinus spp.), Lichia (Litchi chinensis) e 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 16083078 - RUA AGULHA, nº 09 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 16109567 - RUA AGULHA, oposto ao nº 04 - 04 Podas, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16130009 - RUA MADRID, nº 130 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15946444 - RUA MÁLAGA, nº 239 - 01 Poda, sendo 01 Leucena (Leucaena leucocephala).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 168127728

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Ata da19ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Ao vigésimo sexto dia do mês de outubro de 2026, às 19h00em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h20, na Rua Taquari no 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei no 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto no 59.023/2019 e pela Portaria no 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 19a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

2. Péricles Formigoni (BR);

3. Carla de LimaBrito Otelac (PA);

4. Yara Falcone dos Santos (MO);

5. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

6. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

7. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

8. João Severino (BR)

9. Maria Luiza Mion - (AR)

10. Carly Silva Meneghethi (AR)

11. Roberto Amaral Fernandes (BR)

12. Eliane Fossa (MO);

13. Hugo Hidaki Tamada (BE)

14. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

15. Ítalo Leonelo Júnior (AR)

16. Stefano Maluf Bueno (TA)

17. Antonio Márcio Silva (PA)

18. Rogério Ludovico de Souza (TA)

19. Kleber Carnevale

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) Falta Justificada

2. Priscila Prícoli (BE) Falta Justificada

3. Wellington Wagner da Silva (BR)

4. Norberto Lirola Bento (AR)

5. NairMaria da Costa (BR)

6. Edison Giordano Junior (BE)

7. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)

8. Wanda Herrero (MO);

9. Givanildo de Jesus Santos (PA)

10. LeviClemente dos Santos (TA)

11. Ronald Quito Mamani -imigrante (BR)

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina DivinaMachado (TA)

Aberta reunião, a Mesa Diretora deu início aos trabalhos para abrir os debates para deliberar sobre o uso do saldo remanescente do Orçamento Participativo (Orçamento Cidadão 2026/2027) - R$ 2.410,648 para análise das propostas trazidas pelos representantes dos distritos da região da Mooca (Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé). Iniciados os trabalhos, a Mesa Diretora solicitou aos representantes dos subdistritos a indicação das propostas previamente inseridas na plataforma participe+ para análise, deliberação e eventual aprovação. Todos os subdistritos da região da Subprefeitura Mooca (Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé) foram devidamente consultados. Após os debates promovidos em plenário e a devida deliberação dos conselheiros, foram indicadas e aprovadas pelo Pleno as seguintes propostas:

3123 - MOOCA;

3112 - PARI;

1311 - BELÉM.

No decorrer dos trabalhos, o Coordenador de Obras, Sr. Alessandro Silva, apresentou uma ressalva quanto à execução da Proposta 1483 - Pari, referente à revitalização e reforma da Praça Padre Bento. O coordenador informou que o montante orçado de R$ 505.614,00 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e catorze reais) é insuficiente para o cumprimento integral do objeto aprovado pelo Plenário, que contempla a elaboração do Projeto e a posterior execução da obra. Diante do questionamento levantado pelos conselheiros sobre a defasagem do valor, a Mesa Diretora comprometeu-se a consultar formalmente a Casa Civil quanto à viabilidade jurídica e operacional de alocar o saldo remanescente do Orçamento Participativo para a complementação e majoração da dotação desta proposta já aprovada, bem como sobre a possibilidade de se incluir novas propostas na plataforma Participe Mais. Na sequência, o Coordenador de Obras, Sr. Alessandro Silva, abordou a possibilidade de aproveitamento de eventuais saldos remanescentes do Orçamento Cidadão de 2026 para indicar a revitalização do playground (espaço infantil e área de lazer) da Comunidade do Pau Queimado. O Coordenador destacou que a área já conta com projeto preliminar elaborado pela municipalidade, o que facilita o seu prosseguimento técnico e eventual execução. Foi ressaltado, ainda, que havia originalmente uma proposta para a construção de uma quadra/praça no local, visto que a comunidade se encontra atualmente desprovida desse equipamento público. Ato contínuo, o Coordenador de Obras, Sr. Alessandro Silva, informou que a Construtora Diálogo ofereceu a doação integral do projeto técnico básico para área do subdistrito Belém, porém declarou capacidade para executar apenas uma fração da obra física, sendo que a obra não pode ocorrer de forma fracionado, eis que a Siurb e os órgãos técnicos exigem a execução contínua e integral da infraestrutura (integrada às redes concessionárias como a Sabesp). Por conta disso, o Coordenador solicitou formalmente ao Conselho a inclusão e priorização do trecho complementar da obra no Orçamento Participativo (vinculado à Proposta 613 - Belém), garantindo que a municipalidade aporte os recursos necessários para a conclusão total do sistema. Por oportuno, registrou-se, também, a articulação com o CADES Mooca e a parceria com o SESI/SESC Belém em projetos socioambientais e de infraestrutura na região. Em prosseguimento, o Pleno questionou por que a construtora não arcaria com a totalidade da obra, ressaltando que grandes empreendimentos geram fortes impactos de vizinhança. Os conselheiros defenderam que cabe à empresa assumir a execução integral, em vez de recorrer aos recursos do orçamento público cidadão, destinados originalmente a melhorias locais. No âmbito dos debates sobre sustentabilidade e drenagem urbana, sugeriu-se a implantação de um Corredor Verde no trecho entre o Belém e o Tatuapé, integrando a drenagem tradicional a Soluções Baseadas na Natureza (SBN), como os jardins de chuva, para retenção natural das águas pluviais e combate aos alagamentos recorrentes na região. Definiu-se que a proposta do Corredor Verde será formalmente elaborada e apresentada ao Conselho em reunião futura, visando à apreciação técnica e viabilização de recursos orçamentários. Em continuação dos trabalhos, houve votação do Plenário para deliberar sobre a aprovação da indicação e reserva de dotação orçamentária para a execução da obra na Comunidade Pau Queimado. A Proposta foi aprovada por unanimidade pelos 19 Conselheiros Titulares e 1 Suplente totalizando 20 votos conforme lista abaixo:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

2. Péricles Formigoni (BR);

3. Carla de LimaBrito Otelac (PA);

4. Yara Falcone dos Santos (MO);

5. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

6. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

7. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

8. João Severino (BR)

9. Maria Luiza Mion - (AR)

10. Carly Silva Meneghethi (AR)

11. Roberto Amaral Fernandes (BR)

12. Eliane Fossa (MO);

13. Hugo Hidaki Tamada (BE)

14. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

15. Ítalo Leonelo Júnior (AR)

16. Stefano Maluf Bueno (TA)

17. Antonio Márcio Silva (PA)

18. Rogério Ludovico de Souza (TA)

19. Kleber Carnevale

20. Regina DivinaMachado (TA) Conselheira Suplente

Palestra Arbonização Urbana

Em continuação, a reunião contou com a palestra sobre Arborização Urbana, ministrada pelo Engenheiro Agrônomo André Mendes, que apresentou uma exposição detalhada sobre os regramentos jurídicos e operacionais para intervenções na vegetação do município Enfatizou-se a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal no 10.919/1990 — que exige a publicação individualizada de autorizações de manejo no Diário Oficial, ressalvados os casos de emergência —, além da observância ao Código Florestal Federal (Lei no 11.651) e às diretrizes sobre áreas de Vegetação Significativa mapeadas na plataforma GeoSampa. Quanto à divisão de competências institucionais, o palestrante esclareceu que qualquer intervenção vinculada a obras ou construções exige a formalização de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), gerido exclusivamente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). À Subprefeitura cabem tão somente às ações rotineiras de zeladoria, mitigação de riscos iminentes, podas de adequação e remoções sanitárias. No tocante aos procedimentos operacionais e critérios técnicos para supressão, reforçou-se que a remoção de exemplares arbóreos é medida excepcional, autorizada apenas mediante laudo técnico fundamentado e acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA). O manejo fica adstrito às hipóteses legais específicas, tais como: 1-) Execução de obras com TCA aprovado na SVMA; 2-) Estado fitossanitário irrecuperável ou comprometimento por pragas e doenças; 3-) Risco atestado de queda do exemplar; 4-) Dano estrutural comprovado ao imóvel público ou privado, mediante laudo subscrito por engenheiro civil acompanhado de ART E 5-) Obstáculo físico incontornável ao trânsito de pedestres nas calçadas; Manejo de espécies exóticas e invasoras cadastradas. Ressaltou-se que o rigor técnico na instrução dos processos (exigindo-se georreferenciamento, croquis, justificativa e relatório fotográfico detalhado) é indispensável para coibir fraudes e laudos irregulares identificados em fiscalizações anteriores. A respeito da gestão de resíduos de poda e manejo, o Engenheiro André abordou a limitação operacional da Subprefeitura em manter trituradores e áreas para armazenamento de grande volume de material orgânico. Como alternativa ambientalmente adequada, destacou a utilização da estrutura de compostagem e central de reaproveitamento de madeira mantida pela SVMA no antigo Parque Satélite, no distrito da Lapa. No âmbito da fiscalização e da postura urbana, o palestrante trouxe ao Plenário denúncias sobre podas e supressões clandestinas executadas por indivíduos trajando uniformes não autorizados da Prefeitura ou de empresas terceirizadas. Foram citados registros de intervenções irregulares identificadas em locais como a Rua Paraopeba, Rua Bonsucesso e Avenida Rio Bonito. Diante da gravidade dos relatos, orientou os conselheiros e munícipes a encaminharem fotos, localização precisa e evidências diretamente ao e-mail do gabinete ou às redes sociais oficiais. Esse fluxo permite a célere abertura de processos administrativos na SVMA e o acionamento da autoridade policial para apuração de crime de falsidade ideológica, contornando os entraves do canal 156 decorrentes da ausência de flagrante no momento do registro. Em desdobramento às discussões sobre impacto ambiental e de vizinhança, solicitou-se formalmente a realização de uma apresentação técnica abrangendo as obras do BRT e os respectivos Termos de Compromisso Ambiental (TCA), visando ao esclarecimento sobre as compensações vegetais, doação de áreas e os planos de plantio de árvores no território. Para tanto, requereu-se a presença de um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SIURB) ou de técnico do órgão responsável. Nesse interim, a Conselheira Suely e a munícipe Sabrina informaram dispor da documentação comprobatória que atesta o compromisso ambiental firmado. Por sua vez, o representante do Governo Local comunicou que no dia 06/11 haverá uma reunião de alinhamento na Subprefeitura com a presença da SPObras, convidando formalmente todos os conselheiros presentes no Plenário para participarem do encontro.

Devolutivas da Demandas.

Durante a etapa destinada exclusivamente à entrega das respostas de ofícios e encaminhamento de demandas, a munícipe Antônia de Freitas levantou-se e passou a se manifestar verbalmente, confundindo o momento regimental da sessão, que não previa a fala do público naquela fase. Os Conselheiros presentes intervieram para esclarecer a ordem dos trabalhos, ressaltando que se tratava apenas do ato formal de entrega dos documentos. Inicialmente, a munícipe demonstrou resistência e recusou-se a receber as respostas; contudo, após os esclarecimentos do Pleno e da Mesa recebeu os as respostas dos ofícios.

Fala dos Munícipes

Antônia de Freitas abordou questões relativas à gestão de recursos públicos no município. Pontuou que a Prefeitura de São Paulo dispõe de um orçamento ordinário expressivamente maior que o montante destinado ao Orçamento Cidadão, devendo atender às demandas de suas competências diretas com dotações orçamentárias próprias. Na oportunidade, citou divergências de valores nos relatórios apresentados (como as menções aos montantes de R$ 93 milhões e R$ 10 milhões), apontando a falta de clareza nas informações disponibilizadas e enfatizando a necessidade de rigorosa fiscalização e transparência por parte do Conselho Participativo. Declarou que, obras que visem à mitigação de enchentes — devem ser custeadas com verbas ordinárias da Subprefeitura, e não com recursos do Orçamento Cidadão, que deveriam ser destinados a investimentos adicionais para a população. Em relação ao perímetro do distrito da Mooca, especialmente no entorno da Estação Bresser-Mooca e das vias adjacentes, cobrou-se atenção aos impactos de vizinhança e ao estado de abandono de diversos locais e viadutos na região. Destacou-se que a intervenção nas obras dos trilhos da Rua Visconde de Parnaíba arrasta-se há mais de 10 anos, permanecendo ainda com propostas pendentes, e criticou-se a falta de revitalização na área lateral do Metrô e os alagamentos recorrentes na Praça Visconde de Parnaíba, cujas demandas acabam sofrendo recusa por envolverem a alçada de outras Secretarias. Pontuou que os alagamentos observados na Rua Padre Adelino ocorrem de forma idêntica na Rua Visconde de Parnaíba, destacando a existência de propostas de intervenção para a Visconde de Parnaíba que permanecem sem viabilização, sob a justificativa recorrente de que a demanda é de competência de outra Secretaria. Por fim, reiterou as cobranças sobre o retorno da Operação Delegada no entorno das estações, o acompanhamento das políticas relativas ao fim da tração animal (carroças) e o fortalecimento das ações de zeladoria urbana.

Ana Natali a munícipe informou a existência de um projeto voltado à criação de áreas de segurança escolar. Esclareceu que referida proposta independe de dotação do Orçamento Cidadão, tratando-se de projeto ordinário que já foi apresentado à Subprefeitura em dois momentos — nos anos de 2024 e 2025, por meio do Movimento pela Paz —, sem que houvesse qualquer devolutiva do Poder Público até o presente momento. Em resposta, a Mesa Diretora explicou que o acervo de documento entregue no período da primeira gestão não foi repassado para a gestão subsequente, não tendo como, localizar o pleito da munícipe, razão pela qual foi solicitado a apresentação da documentação pertinente para o devido acompanhamento do assunto junto à Subprefeitura. Por sua vez, o representante da Subprefeitura, Sr. Flávio, comprometeu-se a localizar o projeto e dar o devido encaminhamento perante as instâncias competentes.

Luís Carlos de Souza em razão dos problemas de micro drenagem e drenagem urbana abordou sobre a questão da implantação das "gaiolas" de retenção no sistema de drenagem na Avenida Celso Garcia (no trecho entre Tatuapé e Celso Garcia). Relatou que a Avenida sofre com alagamentos severos nos meses chuvosos e que o descarte irregular de lixo por estabelecimentos comerciais (padarias e pizzarias) e moradores, devido à falta de lixeiras, agrava o entupimento dos bueiros. Assim, solicitou que a Subprefeitura forneça dados concretos e o quantitativo de gaiolas efetivamente instaladas na região. Houve também questionamento sobre a implantação de locais de coletas de resíduos. A Mesa Diretora orientou registrar sua demanda via ofício com protocolo 156.

Gabriel manifestou-se para relatar a situação crítica da praça situada nas proximidades da Rua Visconde de Parnaíba, ressaltando o uso inadequado do espaço público e os problemas de insalubridade decorrentes de transeuntes que defecam no local. Em prosseguimento, abordou as demandas de mobilidade urbana da região, reiterando o pedido para a implantação de uma nova linha de ônibus e a necessidade de readequação e mudança no sentido das vias locais. Pontuou, ainda, que a aprovação de novos empreendimentos imobiliários na área sem o devido planejamento de infraestrutura prejudicou o local. Em resposta, a representação do Governo Local pontuou que as tratativas sobre as demandas viárias e de transporte já foram iniciadas, estando o pleito formalizado e em andamento por meio de Processo SEI específico.

Fala dos Conselheiros

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses conselheira titular da Mooca informou que faz parte do Grupo de Trabalho do Regimento Interno e que entrou em contato com a conselheira Débora, a qual havia sido indicada para compor a equipe. No entanto, por motivos particulares, a referida conselheira comunicou a impossibilidade de sua participação nos trabalhos. Diante da declinação registrada, o conselheiro Ítalo (Água Rasa) colocou-se à disposição e assumiu a vaga para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Hugo Hidaki Tamada conselheiro titular do Belém solicitou esclarecimentos quanto ao andamento e ao cronograma de execução das propostas aprovadas no Orçamento Cidadão de 2026. Em prosseguimento, manifestou preocupação com os serviços de zeladoria e varrição urbana na sua região, denunciando a morosidade no recolhimento dos resíduos acumulados. Registrou, a título de exemplo, que formalizou um chamado via canal 156 na última sexta-feira referente ao lixo da Rua Intendência, mas que até a segunda-feira seguinte o material permanecia sem a devida coleta. Em resposta, o Engenheiro André explicou a divisão de competências da administração pública, esclarecendo que a gestão dos contratos de varrição, capinação e recolhimento de lixo não é de alçada direta da Subprefeitura, sendo atribuída à SELIMP (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana). O engenheiro alertou para a ocorrência frequente de chamados baixados indevidamente no sistema como "concluídos" sem a efetiva realização do serviço, solicitando que esses casos sejam reportados para apuração. Por sua vez, a Mesa Diretora colocou-se à disposição para intermediar os casos críticos junto aos órgãos competentes, orientando, contudo, que os munícipes aguardem o término do prazo oficial estipulado no protocolo do canal 156 antes de encaminharem a demanda ao Conselho

Stefano Maluf Bueno conselheiro titular do Tatuapé solicitou à Mesa Diretora que todos os comunicados oficiais direcionados ao Conselho sejam disponibilizados na íntegra ao Plenário, ressaltando ser essa a determinação prevista em portaria, uma vez que a mera leitura resumida de e-mails pode induzir a erros de interpretação. Na oportunidade, informou a impetração de Mandado de Segurança relativo à contagem e ao tratamento das faltas dos conselheiros. Esclareceu que, consoante o devido processo legal, ao atingir a sétima falta o conselheiro deve apresentar justificativa e defesa diretamente ao Plenário, cabendo a este submeter o caso à votação, haja vista que a perda do mandato não ocorre de forma automática. Em resposta, a Coordenação comprometeu-se a disponibilizar formalmente o número do referido Mandado de Segurança para acompanhamento de todos os membros.

A Coordenara deu por encerrada a reunião.

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretaria Geral

Yara Falcone dos Santos - Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168042200

6046.2026/0018154-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ON TARGET EVENTOS LTDA CNPJ 69832070000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168045984

6046.2026/0018169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.M MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 19457946000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168046262

6046.2026/0018171-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.M MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 19457946000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168046561

6046.2026/0018172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.M MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 19457946000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049012

6046.2026/0018030-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049039

6046.2026/0018031-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049188

6046.2026/0018032-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049422

6046.2026/0018033-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 61600765000580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049532

6046.2026/0018034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 61600765000580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049655

6046.2026/0018035-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049985

6046.2026/0018031-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050271

6046.2026/0018036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050478

6046.2026/0018037-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050559

6046.2026/0018175-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIO DO ESPETO LTDA CNPJ 63485546000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050613

6046.2026/0018038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050674

6046.2026/0018039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651053344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050763

6046.2026/0018040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA DISTRIBUIDORA DE MOLDURAS LTDA CNPJ 69850179000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050854

6046.2026/0018041-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050957

6046.2026/0018042-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651053344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051014

6046.2026/0018043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA DISTRIBUIDORA DE MOLDURAS LTDA CNPJ 69850179000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051049

6046.2026/0018044-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA DISTRIBUIDORA DE MOLDURAS LTDA CNPJ 69850179000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051100

6046.2026/0018045-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICAS LTDA CNPJ 62121393000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051367

6046.2026/0018046-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA DISTRIBUIDORA DE MOLDURAS LTDA CNPJ 69850179000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051956

6046.2026/0018048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALO ALUNNI EVENTOS CNPJ 20481187000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052004

6046.2026/0018049-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALO ALUNNI EVENTOS CNPJ 20481187000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052673

6046.2026/0018174-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168053052

6046.2026/0018055-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089117

6046.2026/0018082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089156

6046.2026/0018083-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089404

6046.2026/0018084-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089621

6046.2026/0018085-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089666

6046.2026/0018086-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090436

6046.2026/0018087-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632004254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090495

6046.2026/0018088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632004254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090552

6046.2026/0018089-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090583

6046.2026/0018090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632004254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090846

6046.2026/0018091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812002484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091129

6046.2026/0018092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812002484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091327

6046.2026/0018093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812002484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091494

6046.2026/0018094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEM GLASS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 26271868000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091614

6046.2026/0018095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBMAISCRED LTDA. CNPJ 36445812002484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091704

6046.2026/0018096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEM GLASS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 26271868000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092281

6046.2026/0018097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO VICIO LTDA CNPJ 33159386000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092639

6046.2026/0018098-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO VICIO LTDA CNPJ 33159386000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092768

6046.2026/0018099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO VICIO LTDA CNPJ 33159386000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092851

6046.2026/0018100-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO VICIO LTDA CNPJ 33159386000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094002

6046.2026/0018102-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 05159269000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094320

6046.2026/0018105-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVARTIA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 62675025000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094416

6046.2026/0018106-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVARTIA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 62675025000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094570

6046.2026/0018107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 23.842.954 CARLOS ROBERTO KENCIS CNPJ 23842954000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094606

6046.2026/0018108-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 23.842.954 CARLOS ROBERTO KENCIS CNPJ 23842954000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168099002

6046.2026/0018186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA SALVIONI FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 47969200000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105152

6046.2026/0018050-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCA PRIME PERSONALIZADOS LTDA CNPJ 69873114000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106504

6046.2026/0018053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSM PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 68663060000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114018

6046.2026/0018081-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELTIS SERVICE BRASIL LTDA CNPJ 09116592000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114248

6046.2026/0018194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA CNPJ 17298319000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114587

6046.2026/0018111-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOELITA BAUNILHA CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 31619857000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114713

6046.2026/0018109-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOELITA BAUNILHA CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 31619857000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114804

6046.2026/0018110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOELITA BAUNILHA CONFEITARIA E CAFE LTDA CNPJ 31619857000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115212

6046.2026/0018196-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA CNPJ 17298319000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115646

6046.2026/0018197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA CNPJ 17298319000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115963

6046.2026/0018112-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITSUKI SUSHI TATUAPE LTDA CNPJ 48387677000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116064

6046.2026/0018113-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITSUKI SUSHI TATUAPE LTDA CNPJ 48387677000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116178

6046.2026/0018114-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITSUKI SUSHI TATUAPE LTDA CNPJ 48387677000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117247

6046.2026/0018103-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 05159269000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117291

6046.2026/0018104-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 05159269000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117697

6046.2026/0018199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL DOS S. OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69666194000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120061

6046.2026/0018116-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120085

6046.2026/0018117-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120104

6046.2026/0018118-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120121

6046.2026/0018119-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120603

6046.2026/0018115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ON TARGET EVENTOS LTDA CNPJ 69832070000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123360

6046.2026/0018203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA CNPJ 17298319000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123458

6046.2026/0018204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL DOS S. OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69666194000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123510

6046.2026/0018205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL DOS S. OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69666194000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123789

6046.2026/0018206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 02967761000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167649889

6046.2026/0008083-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE BENTO ALVES

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei nº 10.072/1986 e considerando as conclusões da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), resolve DEFERIR o pedido de transferência, por SUCESSÃO, do Termo de Permissão de Uso (TPU) nº TBJ/MO/0000004015/2019, referente à banca de jornais e revistas localizada na Rua Oriente, nº 629, Codlog nº 15053-3, setor 25, quadra 11, Brás, anteriormente outorgado à permissionária ZELINDA BENTO ALVES, inscrita no CPF sob o nº 756.XXX.XXX-68, em favor de ALEXANDRE BENTO ALVES, portador do RG nº 23.XXX.879-X SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 188.XXX.XXX-51, nos termos do artigo 31 do Decreto nº 22.709/1986, com a redação dada pelo Decreto nº 57.669/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167864761

6046.2026/0017992-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei Municipal nº 11.039/1991 e pelo Decreto Municipal nº 42.600/2002, e acolhendo as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO a REVOGAÇÃO dos Termos de Permissão de Uso (TPUs) relacionados, em razão do falecimento de seus respectivos titulares.

TPU

PERMISSIONÁRIO

CPF

NASCIMENTO

ÓBITO

TAM/MO/0000001898/2019

ELIZABETH FERREIRA GOMIDES

638.XXX.XXX-87

03/05/1948

2023

TAM/MO/0000001917/2019

IRENE SOARES DURANES

992.XXX.XXX-06

05/05/1958

2023

TAM/MO/0000001918/2019

IZIDORO ALVES DOS SANTOS

012.XXX.XXX-64

22/03/1956

2024

TAM/MO/0000001923/2019

JOSE MARQUES DE SOUSA

256.XXX.XXX-42

13/05/1941

2018

TAM/MO/0000001955/2019

ROSINEIDE RAMOS GRANJA

470.XXX.XXX-68

09/09/1964

2026

Despacho indeferido   |   Documento: 167810332

6046.2026/0017856-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: VAPORI FORNERIA LTDA

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 167810201, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Padre Raposo, n° 1379, Mooca, Codlog: 16874-2, Setor: 032 Quadra: 035, Lote: 0108-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 167648488

6046.2026/0017716-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 167648322, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Doutor Manuel Vitorino, n° 99, Brás, Codlog: 12774-4, Setor: 025 Quadra: 031, Lote: 0101-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 167582948

6046.2026/0017649-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RAIZ BRASILEIRA RESTAURANTE E BAR LTDA

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 167582845, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Padre Estevão Pernet, Vila Gomes Cardim, Codlog: 06679-6, Setor: 030 Quadra: 074, Lote: 0060-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 167557939

6046.2026/0017639-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RECANTO DA RAINHA LTDA

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 167557755, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Coronel Luis Americano, n° 153, Tatuapé, Codlog: 12162-2, Setor: 030 Quadra: 051, Lote: 0023-5.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 168084746

PROCESSO: 6056.2026/0014723-2

INTERESSADO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 25 SUBDISTR

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167936471), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 168085626

PROCESSO: 6050.2026/0009548-5

INTERESSADO: LOPES - DEDETIZADORA LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167936092), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 168085267

PROCESSO: 6046.2026/0007336-6

INTERESSADO: ARAUJO & CO. ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167653190), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 168077411

PROCESSO: 6046.2026/0013793-3

INTERESSADO: ODONTO PRIME TATUAPE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167654423), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168080585

PROCESSO: 6061.2026/0001436-1

INTERESSADO: BACHA & TREVISAN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167653726), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do § 2ºart. 16 do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168080944

PROCESSO: 6046.2025/0013130-5

INTERESSADO: BIOMEDTECH DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167772622), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, por perda do objeto nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (desistência expressa do requerente) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168077859

PROCESSO: 6050.2026/0015913-0

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1011-01)

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167826104), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, face o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168078582

PROCESSO: 6046.2026/0012393-2

INTERESSADO: MACCAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167652442), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Anexo III com Leis atualizadas), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168081335

PROCESSO: 6055.2025/0002480-0

INTERESSADO: CONFECCOES PETHIGA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167610390), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que o imóvel está em situação irregular e teve o pedido de Certificado de Regularização (Anistia) indeferido, nos termos do Decreto 49.969/08 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168081691

PROCESSO: 6039.2025/0003356-9

INTERESSADO: AUTO POSTO MAROTO LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Certificado de Estanqueidade - Documento Final), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168082138

PROCESSO: 6056.2025/0005752-5

INTERESSADO: CENTRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO SOCIAL DE VILA RAMOS CIAS SP

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167518985), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que o imóvel está em situação irregular e teve o pedido de Certificado de Regularização (Anistia) indeferido, nos termos do Decreto 49.969/08 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168082498

PROCESSO: 6039.2024/0007627-4

INTERESSADO: ELEV BRAS FUNDO DE INVEST. IMOBLIARIO

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167518470), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que o imóvel está em situação irregular e teve o pedido de Certificado de Regularização (Anistia) indeferido, nos termos do Decreto 49.969/08 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168082829

PROCESSO: 6043.2024/0001439-4

INTERESSADO: MANSAO LUCA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167696625), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento,por estar em edificaçao irregular, nos termos do Decreto n.49.969/08 (Certificado de Regularização indeferido) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168083516

PROCESSO: 6046.2023/0004916-8

INTERESSADO: RPLEMAK COMERCIAL LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167849335), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I e artigo 26 do Decreto 49.969/2008 (áreas construidas informadas são divergentes no AVCB do FORMULÁRIO e CEDI e não apresentar o Certificado de manutenção de segurança) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168083843

PROCESSO: 6060.2023/0002044-1

INTERESSADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167654127), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, por perda do objeto, nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (tendo em vista a manifestação expressa do interessado por duplicidade de autuação) e encerrada as intâncias adminsitrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168083179

PROCESSO: 6043.2024/0001435-1

INTERESSADO: MANSAO GENOVA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167695936), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento,por estar em edificaçao irregular, nos termos do Decreto n.49.969/08 (Certificado de Regularização indeferido) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168084167

PROCESSO: 6043.2024/0001424-6

INTERESSADO: CAPELA PIETRA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167695738), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, por estar em edificaçao irregular, nos termos do Decreto n.49.969/08 (Certificado de Regularização indeferido) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168084444

PROCESSO: 6043.2024/0001434-3

INTERESSADO: MANSAO FERRARA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167696261), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento,por estar em edificação irregular, nos termos do Decreto 49.969/08 (Certificado de Regularização indeferido) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037412

A vista do contido no 6046.2026/0018136-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037432

A vista do contido no 6046.2026/0018134-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037444

A vista do contido no 6046.2026/0018133-9 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037459

A vista do contido no 6046.2026/0018137-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037465

A vista do contido no 6046.2026/0018135-5 - DORALICE CONDE ALARCON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037477

A vista do contido no 6046.2026/0018138-0 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037484

A vista do contido no 6046.2026/0018139-8 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037584

A vista do contido no 6046.2026/0018140-1 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037652

A vista do contido no 6046.2026/0018143-6 - LEONARDO ALVES SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037655

A vista do contido no 6046.2026/0018144-4 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037666

A vista do contido no 6046.2026/0018141-0 - GABRIEL COSTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037670

A vista do contido no 6046.2026/0018142-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037687

A vista do contido no 6046.2026/0018145-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037693

A vista do contido no 6046.2026/0018146-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037806

A vista do contido no 6046.2026/0018148-7 - ESDRAS OLIVEIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037967

A vista do contido no 6046.2026/0018147-9 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037981

A vista do contido no 6046.2026/0018149-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037991

A vista do contido no 6046.2026/0018150-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038002

A vista do contido no 6046.2026/0018151-7 - VANDERLEI BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038427

A vista do contido no 6046.2026/0018132-0 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168089010

A vista do contido no 6046.2026/0018183-5 - JORDAO VIP BAR E EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 168112189

A vista do contido no 6046.2026/0018192-4 - LANCHONETE PONTO BELEM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 168108275

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

REUNIÃO DO CADES PARELHEIROS 24-26

Relator: Lucas Ribeiro

Presentes:

Não houve reunião por não obter quórum.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 168070466

Processo nº: 6047.2026/0001142-0

Despacho deferido

Interessados: Absolutte Construções Ltda.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei , em especial a informação contida no SEI 167388993 da Coordenadoria de Projetos e Obras e SEI 167893794da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, DEFIRO a presente solicitação e AUTORIZO de replanilhamento contratual para readequação do projeto executivo de drenagem e pavimentação relativo ao Contrato nº 026/SUB-PA/2026, nos termos dos artigos 124, inciso I, alínea "a", 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CAF para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, à SUB-PA/CPO para conhecimento e prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168117006

6047.2026/0001507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120293

6047.2026/0001514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120551

6047.2026/0001515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121525

6047.2026/0001508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121705

6047.2026/0001509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121898

6047.2026/0001510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO GRIDE II LTDA CNPJ 18005061000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121941

6047.2026/0001511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO GRIDE II LTDA CNPJ 18005061000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121987

6047.2026/0001512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO GRIDE II LTDA CNPJ 18005061000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122205

6047.2026/0001513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO VALENTHE RECREACAO INFANTIL LTDA CNPJ 35412237000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 168079182

6047.2026/0001442-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PAULO CESAR ALVES DE ASSIS CNPJ : 13.414.914/0001-40 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 168078157

6047.2026/0001441-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO DE OLIVEIRA CAMPOS LTDA - CNPJ 61.658.357/0001-56 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 168098128

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0003954-0 - Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional

DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como o Termo de Aditamento nº 002 à ATA de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025 (167816115) que trata do reajuste dos preços registrados e a memória de cálculo SEI 167854223, AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 01/04/2026, conforme Termo de Contrato nº 030/SUB-PE/2025 (147801561), firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ 61.305.528/0001-63, que tem por objeto a Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional para a Subprefeitura Penha, em razão do reajustamento definitivo de 3,4657% (três vírgula quatro mil seiscentos e cinquenta e sete) por cento, conforme informado no processo sei 6013.2025/0003483-0, doc. 159063992.

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 270,09 (duzentos e setenta reais e nove centavos) para despesa do reajuste do exercício de 2026, onerando a Nota de Reserva nº 10.912/2026 (150721584), sob Dotação Orçamentária nº 61.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.0, e R$ 22,01 (vinte e dois reais e um centavo), para o reajuste do exercício de 2027, devendo onerar Dotação própria do exercício.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 168105372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0004982-2

Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de peças e óleo hidráulico destinados ao elevador da sede da Subprefeitura da Penha.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a aquisição se faz necessária para ao atendimento das adequações de acessibilidade identificadas na sede da Subprefeitura da Penha, especialmente quanto ao restabelecimento das condições de funcionamento do elevador destinado à circulação vertical acessível da Subprefeitura.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 81.178/2026, no valor de R$ 57.498,33 (Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 168083341

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16233194

RUA JARAUARA

735

16220112

RUA OLHO D'AGUA DO BORGES

836

16223015

RUA DOMINGOS SILVA

303

16223263

RUA MANOEL DANTAS

155

16227384

RUA PANGAUA

990

16227500

PRAÇA WILSON CARDOSO

693

16228909

RUA RAIMUNDO MATTIUZZO

287

16230000

RUA RODOVALHO JUNIOR

595

16231451

RUA GUILHERME RUDGE

516

16232680

RUA ZACARIAS DE BRITO

193

16232734

RUA PADRE JOÃO

231

16238266

RUA MARIA EMILIA

52

16238861

RUA ALMERIA

169

16242193

RUA MUNHOZ DE MELO

482

16242196

RUA SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

19

16243359

AVENIDA SANTO ANTONIO DO RIACHO

600

16245455

AVENIDA HERMILO ALVES

998

16246360

RUA PANGAUA

848

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 168041089

6048.2026/0005065-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AÇORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 168105446

6048.2026/0004386-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ENZO TAVARES DE ARAUJO

DESPACHO: Contribuinte 060.310.0032-6, rua Maria Tereza Assunção, CODLOG 13355-8, confirmar o número 135.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168052038

6048.2026/0005440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIANE V COLOMBO ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL CNPJ 57570398000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052071

6048.2026/0005451-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 11414755000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168104037

6048.2026/0005489-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105070

6048.2026/0005441-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIANE V COLOMBO ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL CNPJ 57570398000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105377

6048.2026/0005443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIANE V COLOMBO ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL CNPJ 57570398000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105638

6048.2026/0005445-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.R.B CONSULTORIA LTDA CNPJ 03210601000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106812

6048.2026/0005449-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 11414755000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108085

6048.2026/0005458-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINETO ORTOPEDIA COMERCIO E SERVICOS PRODUTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ 62070940000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108291

6048.2026/0005459-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINETO ORTOPEDIA COMERCIO E SERVICOS PRODUTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ 62070940000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116396

6048.2026/0005464-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARONE DE LA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66163025000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117484

6048.2026/0005461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229021164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119129

6048.2026/0005462-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001930 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123834

6048.2026/0005495-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530019157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123852

6048.2026/0005494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530019157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124256

6048.2026/0005496-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530019157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124387

6048.2026/0005497-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530019157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 168036448

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.021-8 DATA DA INFRAÇÃO: 28/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050671-7

Contribuinte (SQL):Não Informado

CNPJ: 29.668.133/0001-12

NOME: RESIDENCIAL FLOR DE MAIO

Local: RUA CINCO DE MAIO Nº 00263 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ESPERANCA CEP: 03651-030 Codlog: 49450

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 168039924

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-07-01.009.239-8 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3023789-9

Contribuinte (SQL): 058.100.0017-7

CPF: 021.350.208-93

NOME:MARILDA MARCATTO DE AQUINO

Local: RUA ARI SIQUEIRA Nº 00099 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03513-040 Codlog: 23868

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168040547

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.240-1 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3025412-2

Contribuinte (SQL): 058.012.0021-5

CPF: 099.711.498-34

NOME: ESPOLIO DE LAERTE NUNES

Local: RUA CINCO DE MAIO Nº 00113 COMPLEMENTO: 113A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03651-030 Codlog: 49450

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168051154

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.234-7 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3023615-9

Contribuinte (SQL): 061.141.0035-2

CPF: Não informado

NOME: LEONAS SUROVAS

Local: RUA PERSIO AZEVEDO Nº 00326 COMPLEMENTO: ANTIGO 70 BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03633-010 Codlog: 161586

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168060226

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.497-8 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036949-3

Contribuinte (SQL): 057.045.0046-3

CPF: 134.684.598-07

NOME: CLAUDEMIL VALENTIN

Local: AV IBIUNA Nº 00510 COMPLEMENTO: CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03507-010 Codlog: 89605

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168062302

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.317-3 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027628-2

Contribuinte (SQL): 059.095.0015-5

CPF: 036.966.258-09

NOME: VALDELICE PAULA PIMENTEL DE ALMEIDA

Local: RUA MANDAGUAI Nº 00046 COMPLEMENTO: 54 BAIRRO: VL EUGENIO CEP: 03656-030 Codlog: 125768

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168071291

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.541-9 DATA DA INFRAÇÃO: 26/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3017961-9

Contribuinte (SQL): 057.144.0026-7

CPF: 377.722.578-99

Nome: ALINE SANTOS APARECIDO

Local: RUA ALCIDES PRADO Nº 00080 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: V DALILA CEP: 03519-010 Codlog: 5665

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTERDIÇÃO, lavrado anteriormente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 3.821,25

Despacho Documental   |   Documento: 168075353

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.513-3 DATA DA INFRAÇÃO: 13/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047014-3

Contribuinte (SQL): 057.045.0045-5

CPF: 755.911.898-49

NOME: RUTH DE SOUZA ROCHA

Local: AV IBIUNA Nº 00510 COMPLEMENTO: CS 1 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03507-010 Codlog: 89605

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168077287

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.500-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041388-3

Contribuinte (SQL): 057.026.0041-1

CPF: 693.729.698-34

NOME: DOMINGOS LIBONATI JUNIOR (compromissário comprador)

Local: RUA MOISES MARX Nº 00661 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL ARICANDUVA CEP: 03507-000 Codlog: 141054

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 168084079

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.540-0 DATA DA INFRAÇÃO: 28/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047771-7

Contribuinte (SQL): 058.029.0188-8

CNPJ: 54.386.912/0001-72

RAZÃO SOCIAL: VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: R DR HELADIO Nº 00286 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ESPERANCA CEP: 03650-020 Codlog: 86177

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168048628

6048.2024/0004546-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA DO PIUPIU LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

MOTIVO : perda do objeto, CNPJ situação cadastral baixada.

Despacho deferido   |   Documento: 167878962

6042.2026/0004210-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Considerando que a notificação de documento 164871527 foi atendida, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 167799889, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 167827272

6021.2026/0067962-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO O AM 07.386.596.6, face determinação do Sr Procurador em documento 167384940.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038025

A vista do contido no 6048.2026/0005467-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 168090818

6049.2026/0001434-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO LUIS SOUZA DE JESUS

DESPACHO: FICA MANTIDO O NÚMERO 179 PARA O IMÓVEL DA RUA ELISIO FONSECA.

SQL: 187.052.0060-0

Despacho deferido   |   Documento: 168102284

6049.2026/0001428-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DAVID JORGE PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 33 PARA O IMÓVEL DA RUA CRISPIM DO AMARAL.

SQL: 187.017.0048-1

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 168117796

Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Pinheiros

1. Abertura

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 18h47, reuniu-se em sessão extraordinária, de forma virtual (Google Meet), o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Pinheiros (CPM Pinheiros). A reunião foi aberta ao público, conforme o rito das reuniões extraordinárias, com convite enviado a todas as pessoas cadastradas nos canais usuais do Conselho.

A coordenadora registrou que o Conselho conta atualmente com 17 conselheiros em exercício (de 22 originalmente), em razão de desligamentos ao longo do mandato. Os trabalhos foram iniciados com os conselheiros presentes, ficando os que chegassem depois incorporados às deliberações.

Presentes: Arthur Ribeiro, Carla Nieto Vidal, Elisa Nascimento, Fernanda Salles, João Freitas, Laurita Ricardo de Salles, Mauro Pimentel, Valéria Rueda, Vângela Velozo, Viviane Maximino e Zezé Nogueira.

Munícipes presentes: Beatriz Pontes Araújo (moradora de Pinheiros) e Heitor Andrade (morador do Brooklin), que participaram pela primeira vez.

2. Pauta

1. Indicação do uso do recurso remanescente do Orçamento Participativo 2027, a ser encaminhada à SEPLAN até 30/10/2026.

2. Deliberação sobre o uso do recurso remanescente dos ciclos anteriores do Orçamento Participativo para a obra de qualificação da COOPAMARE.

Por se tratar de reunião extraordinária, de pauta única, os demais assuntos foram tratados apenas como informes.

3. Item 1 - Remanescente do Orçamento Participativo 2027

Contexto. A coordenadora informou o recebimento de comunicado da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), por meio de sua Divisão de Processos Participativos, responsável pelo programa Participe+. Nos termos da Portaria nº 6, de 27 de março de 2026, o CPM deve encaminhar até segunda-feira, 2/11/2026, a indicação de uso do recurso remanescente do OP 2027. Conforme o art. 11 da Portaria, as indicações devem considerar preferencialmente propostas apresentadas na etapa de priorização e não selecionadas, e estar relacionadas às competências administrativas da Subprefeitura.

Foi relembrado o histórico do ciclo: das 86 propostas inseridas pela população, o CPM-PI priorizou 15. Inicialmente apenas uma foi considerada viável; após recursos apresentados para todas as indeferidas, o número de propostas aprovadas subiu para seis. O OP tem valor anual de R$ 10 milhões.

Proposta aprovada

Valor

Observação

Zeladoria urbana e melhorias do território

R$ 2.500.000

—

Escadaria das Bailarinas (segurança urbana)

R$ 1.500.000

—

Proposta suspensa (a identificar)

R$ 1.500.000

Aprovada pela Subprefeitura, porém suspensa

Recuperação do escadão entre as ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde

R$ 550.000

—

Gradil tubular entre a Av. Rebouças e a R. Oscar Freire

—

Executada com recursos da SMT/CET

Padronização da coleta de lixo em caçambas no Brooklin

—

Executada pela SP Regula

As propostas com custo para o OP somam R$ 6.050.000, resultando em remanescente de R$

3.950.000 a ser indicado.

Discussão. O conselheiro Mauro apresentou a planilha extraída do OP Participe+ e trabalhada em reuniões da Frente de Trabalho OP Participe+, com propostas consideradas mais exequíveis pela Subprefeitura. Entre elas: revisão de rampas de acessibilidade; calçada e iluminação na Av. Ruth Cardoso; ampliação de calçadas em ruas estreitas, proposta pela conselheira Viviane Maximino e consolidada em uma única proposta; implantação de contêineres de coleta de lixo; lixeiras na Rua dos Pinheiros e em áreas de grande circulação; melhoria do acesso a pé e de bicicleta junto às estações; e criação de vagas verdes. Propostas de competência da CET ou de outras secretarias foram descartadas. A coordenadora alertou que a SMSUB dispõe de recurso próprio para calçadas, o que deve ser considerado.

A conselheira Laurita Salles defendeu o envio de número maior de propostas, em ordem de prioridade, para evitar sobra de recurso, e sugeriu atenção ao equilíbrio entre os distritos.

Apresentou também sua proposta de prática de Lian Gong em uma praça por distrito, prioritariamente para pessoas idosas. A coordenadora esclareceu que a proposta não é elegível ao OP, que só pode financiar obras, pois exigiria contratação de serviços por convênio. A conselheira Valéria Rueda informou que o Lian Gong já é oferecido em UBS como Prática Integrativa e Complementar em Saúde (PICS). A conselheira Fernanda Salles destacou o valor de atividades em praças para a ocupação e a segurança dos espaços públicos.

A coordenadora propôs que o CPM recomende à Subprefeitura a incorporação de atividades em praças a uma política de qualidade de vida, inclusive por chamamento ou patrocínio, e a revitalização de praças em situação crítica, como a praça da Profa. Emília Barbosa Lima, antes cuidada pelo Colégio Vera Cruz, onde raízes estão levantando o piso. Registrou ainda que a atuação do CPM tem se concentrado em obras que seriam obrigação da Subprefeitura, e que o Conselho deve ampliar sua capacidade de propor projetos para a cidade. A conselheira Fernanda Salles reforçou a necessidade de que todas as obras tenham termos de referência, compromisso já assumido na última reunião ordinária.

Deliberação. Aprovado por unanimidade dos presentes, com registro por imagem e manifestação no chat:

1. Encaminhar à SEPLAN, até 2/11/2026, as nove propostas destacadas na planilha da Frente de Trabalho OP Participe+.

2. Em paralelo, oficiar a Subprefeitura informando o encaminhamento e registrando as recomendações do Conselho: atividades em praças, a partir da proposta da conselheira Laurita Salles; indicação de praças a revitalizar; e exigência de termos de referência para as obras.

4. Item 2 - Qualificação da COOPAMARE

Contexto. A coordenadora relembrou que a COOPAMARE, cooperativa de catadores com cerca de 30 anos de atuação e instalada sob o Viaduto Paulo VI, recebeu no meio do ano notificação para desocupar a área. O CPM manteve diálogo com o subprefeito pela permanência da cooperativa, considerando sua logística e seu papel social na geração de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade. Na discussão interna, parte dos conselheiros condicionou o apoio à apresentação de um projeto.

A solução construída pela Subprefeitura mantém a COOPAMARE em parte da área que ocupava, com nova estrutura qualificada: galpões, banheiros, contêineres de escritório e área de vivência. Prevê contrapartidas como educação ambiental e serviços de zeladoria em praças, além de novo termo de permissão de 30 anos. A outra parte da área será destinada a centro de formação profissional. A COOPAMARE concordou com o projeto, apresentado em versão física na última reunião ordinária.

Recursos. O valor total herdado pelo CPM, somando o OP do mandato e remanescentes de ciclos anteriores, é de cerca de R$ 13,15 milhões. Esse montante já financia, entre outros, a drenagem da Praça Panamericana, a qualificação de áreas públicas da Rua Lisboa (Horta Lisboa), o traffic calming, a Praça Benedito Calixto, a Assessoria Técnica do Plano de Bairro, as praças Harmonia dos Sentidos e Silveira Santos e 12 jardins de chuva. O remanescente disponível é de cerca de R$ 3,8 milhões.

A obra da COOPAMARE foi orçada em R$ 3.998.000, com execução prevista em quatro meses. O orçamento integra o processo licitatório e foi consultado pela Mesa sob sigilo. Inclui serviços preliminares, demolições, pavimentação, vedos e contenções, área de vivência, instalações hidráulicas e elétricas, esquadrias, contêineres e serviços técnicos. Segundo a coordenadora, considerado o conjunto de recursos, a obra não exigirá complementação e restará saldo de cerca de R$ 185 mil para o próximo biênio.

Discussão. A conselheira Fernanda Salles sugeriu, se necessário, complementação por emenda parlamentar. A conselheira Viviane Maximino lembrou que os valores costumam cair após a licitação e classificou a permanência da cooperativa como vitória de negociação do CPM. A conselheira Elisa Nascimento propôs integrar a COOPAMARE à revitalização das áreas permeáveis vizinhas à Horta Lisboa, em perspectiva de mitigação climática.

O conselheiro João Freitas manifestou preocupação com a coleta por carroças de tração humana e defendeu sua modernização. A conselheira Laurita Salles informou ter conhecido um arquiteto com projeto de motorização em manifestação pela permanência da COOPAMARE no local e este entrou em contato com a cooperativa, mencionando energia solar. O conselheiro Arthur Ribeiro propôs um documento de acompanhamento que exija resultados da reestruturação administrativa da cooperativa, a ser seguido pelo próximo biênio. A conselheira Fernanda Salles destacou o valor de uma cooperativa no território frente aos interesses econômicos da coleta de resíduos.

A coordenadora informou que o CPM sugeriu ao subprefeito a instalação de um ecoponto na área de praça em frente à Horta Lisboa, ideia bem recebida e em estudo. Mencionou o BNDES como possível fonte para a modernização da frota e a importância de métricas de impacto.

Reiterou o pedido de placas informando que as obras são executadas com recursos do Conselho.

Deliberação. Aprovado por unanimidade dos presentes, com registro por imagem, o uso do recurso remanescente dos ciclos anteriores do OP para a obra de qualificação da COOPAMARE. O CPM registrará, em documento próprio, as seguintes recomendações:

● modernização da coleta e superação da tração humana;

● acompanhamento e metas de resultado da reestruturação da cooperativa pelo próximo biênio;

● implantação de ecoponto na área em frente à Horta Lisboa;

● placa de obra identificando os recursos do CPM.

5. Informes

Eleição do CPM 2026. A coordenadora informou que a eleição será online, de 11 a 14 de novembro, pela plataforma da Prefeitura com acesso via gov.br, exigindo conta nível prata ou ouro. O cadastro na plataforma eleitoral abre em 6 de novembro. Cada eleitor poderá escolher até três candidatos, com voto individual, em qualquer candidato da Subprefeitura, desde que resida no território. Serão eleitos cinco conselheiros por distrito. Haverá apoio presencial nas unidades Descomplica para quem tiver dificuldade, sem votação presencial. O conselheiro Arthur Ribeiro esclareceu que a elevação para o nível ouro é simples para pessoa física, por foto com documento. Foram levantadas dúvidas sobre a exigência de comprovante de residência ou autodeclaração, a serem confirmadas com a Casa Civil.

A conselheira Laurita Salles sugeriu a divulgação dos candidatos nos canais do CPM. A conselheira Valéria Rueda lembrou a necessidade de autorização dos candidatos. Ficou acordado que a coordenadora consultará a Casa Civil sobre a divulgação institucional e preparará um manual básico com áudio explicativo. Os conselheiros candidatos à reeleição poderão fazer divulgação conjunta em seus canais pessoais.

Entregas. No sábado, 31/10/2026, às 9h, será entregue a praça da Rua Girassol, com todos convidados. A Praça Benedito Calixto deve ser entregue até o fim do ano, e a licitação da Horta Lisboa está prevista para o início de novembro.

Calendário. As reuniões ordinárias ocorrem na primeira quinta-feira do mês. A conselheira Valéria Rueda sugeriu adiar a de novembro para a semana seguinte, em razão do feriado. O mandato atual se encerra em janeiro de 2027, com reunião prevista em dezembro.

6. Encaminhamentos

Encaminhamento

Responsável

Prazo

Enviar à SEPLAN as nove propostas para o remanescente do OP 2027

Mesa Diretora

30/10/2026

Ofício à Subprefeitura: encaminhamento à SEPLAN, atividades em praças, praças a revitalizar e termos de referência

Mesa Diretora

30/10/2026

Documento de recomendações sobre a obra da COOPAMARE

Mesa Diretora

A definir

Documento de balanço do mandato e carta de recomendações ao próximo biênio

Conselheiros voluntários

Até o fim do mandato

Consulta à Casa Civil sobre divulgação de candidatos e documentos exigidos

Carla Nieto Vidal

A definir

Manual básico e áudio sobre a eleição

Carla Nieto Vidal, com apoio de Arthur Ribeiro

Antes de 06/11/2026

7. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 20h43.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 168110889

SEI 6050.2026/0021986-9

ASSUNTO: Certidão de Numeração

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica 167942476, INDEFIRO a emissão da referida certidão.

II-Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168047455

6050.2026/0022375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047484

6050.2026/0022376-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047512

6050.2026/0022377-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047533

6050.2026/0022378-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047537

6050.2026/0022717-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CAPIM SANTO CNPJ 17394510000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047568

6050.2026/0022379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047597

6050.2026/0022380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047631

6050.2026/0022381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047657

6050.2026/0022382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOKEI TECNOLOGIA S/A CNPJ 22921778000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047706

6050.2026/0022383-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047755

6050.2026/0022384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047800

6050.2026/0022385-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047817

6050.2026/0022386-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047850

6050.2026/0022387-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048007

6050.2026/0022388-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048076

6050.2026/0022389-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048231

6050.2026/0022395-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K&T CARGAS REFRIGERADAS LTDA CNPJ 50517365000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048247

6050.2026/0022396-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048930

6050.2026/0022397-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K&T CARGAS REFRIGERADAS LTDA CNPJ 50517365000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049252

6050.2026/0022398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDESSA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. CNPJ 11059809000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049805

6050.2026/0022387-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362012812 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049878

6050.2026/0022395-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K&T CARGAS REFRIGERADAS LTDA CNPJ 50517365000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050416

6050.2026/0022401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADA SP EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CNPJ 57444040000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050532

6050.2026/0022402-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050643

6050.2026/0022404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050812

6050.2026/0022405-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHES QUINDINS DE YAYA LTDA CNPJ 60817947000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051227

6050.2026/0022407-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENTIAL TECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 41286208000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051319

6050.2026/0022408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENTIAL TECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 41286208000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051428

6050.2026/0022719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CAPIM SANTO CNPJ 17394510000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051493

6050.2026/0022409-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOS CONSELHEIROS REUNIDOS CNPJ 59403815000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051659

6050.2026/0022412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051702

6050.2026/0022413-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASSANO NACOES RESTAURANTE LTDA CNPJ 66830521000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051750

6050.2026/0022414-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASSANO NACOES RESTAURANTE LTDA CNPJ 66830521000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051829

6050.2026/0022417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASSANO NACOES RESTAURANTE LTDA CNPJ 66830521000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051902

6050.2026/0022418-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052265

6050.2026/0022448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052393

6050.2026/0022449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052482

6050.2026/0022450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052526

6050.2026/0022451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052621

6050.2026/0022452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052672

6050.2026/0022453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEBANC ENGENHARIA LTDA. CNPJ 04909051000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052972

6050.2026/0022454-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA & PEPE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 59234197000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168054089

6050.2026/0022722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168056570

6050.2026/0022723-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168057197

6050.2026/0022724-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGMS GESTAO E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CNPJ 67509359000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168057577

6050.2026/0022725-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGMS GESTAO E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CNPJ 67509359000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168058540

6050.2026/0022726-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168058880

6050.2026/0022727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168059400

6050.2026/0022728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168060034

6050.2026/0022729-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168062745

6050.2026/0022731-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168063220

6050.2026/0022732-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168063795

6050.2026/0022733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168064503

6050.2026/0022736-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168064786

6050.2026/0022737-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERA INTERMEDIADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69239365000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168065273

6050.2026/0022739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168065327

6050.2026/0022730-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168065889

6050.2026/0022740-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168066660

6050.2026/0022741-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168067347

6050.2026/0022742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAAB BRASIL LTDA. CNPJ 23100444000366 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168067453

6050.2026/0022743-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCUS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62648042000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168068193

6050.2026/0022744-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCUS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62648042000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168068366

6050.2026/0022745-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168068708

6050.2026/0022746-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCUS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62648042000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168069271

6050.2026/0022750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECCO GELATO LTDA CNPJ 63905107000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168069495

6050.2026/0022748-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 54898266000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070037

6050.2026/0022751-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 54898266000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070184

6050.2026/0022743-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCUS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62648042000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070707

6050.2026/0022753-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCUS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62648042000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070809

6050.2026/0022754-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTO BELLO EDITORIAL LTDA CNPJ 69815515000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071210

6050.2026/0022755-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 54898266000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071605

6050.2026/0022757-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 54898266000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168072041

6050.2026/0022758-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 54898266000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168072114

6050.2026/0022759-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECCO GELATO LTDA CNPJ 63905107000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168072741

6050.2026/0022752-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARECLOUDS LOGISTICA LTDA CNPJ 48596281000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168074853

6050.2026/0022760-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA OFTALMOLOGICA SAO LUCAS LTDA CNPJ 06268091000399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168075153

6050.2026/0022762-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA OFTALMOLOGICA SAO LUCAS LTDA CNPJ 06268091000399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168076830

6050.2026/0022766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM HOLDING FINANCEIRA LTDA CNPJ 69575569000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168077059

6050.2026/0022767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBSIDIAM HOLDING FINANCEIRA LTDA CNPJ 69575569000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168079610

6050.2026/0022768-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168080667

6050.2026/0022774-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART GLASS BRASIL LTDA CNPJ 69939182000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168080759

6050.2026/0022771-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082282

6050.2026/0022773-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168083756

6050.2026/0022782-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUQUE PATRIMONIAL BENS E SERVICOS LTDA. CNPJ 30395121000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168084026

6050.2026/0022776-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168084232

6050.2026/0022783-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUQUE PATRIMONIAL BENS E SERVICOS LTDA. CNPJ 30395121000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168084532

6050.2026/0022785-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUQUE PATRIMONIAL BENS E SERVICOS LTDA. CNPJ 30395121000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089958

6050.2026/0022539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEYTRADE FERTILIZANTES BRASIL LTDA CNPJ 35555641000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089975

6050.2026/0022540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEYTRADE FERTILIZANTES BRASIL LTDA CNPJ 35555641000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090686

6050.2026/0022543-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431000720 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090752

6050.2026/0022544-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431000720 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090805

6050.2026/0022545-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431000720 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091355

6050.2026/0022546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EASY HEALTHCARE BRASIL LTDA CNPJ 64153242000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091385

6050.2026/0022547-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EASY HEALTHCARE BRASIL LTDA CNPJ 64153242000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091970

6050.2026/0022548-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNERT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. CNPJ 36233871000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092229

6050.2026/0022549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNERT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. CNPJ 36233871000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092358

6050.2026/0022550-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMEZ BRASIL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 28434072000590 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092658

6050.2026/0022551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMEZ BRASIL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 28434072000590 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092691

6050.2026/0022552-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093157

6050.2026/0022553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA & ANA PEREIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ 44415668000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093638

6050.2026/0022554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094878

6050.2026/0022568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. CAROL TONIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34961571000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095473

6050.2026/0022569-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095587

6050.2026/0022570-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NP ZANCHETTA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57203289000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095719

6050.2026/0022572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSSG CONSULTORIA LTDA CNPJ 69746558000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095770

6050.2026/0022571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095839

6050.2026/0022577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESA SAO PAULO LTDA CNPJ 68072270000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095958

6050.2026/0022573-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESA SAO PAULO LTDA CNPJ 68072270000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096166

6050.2026/0022574-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096322

6050.2026/0022575-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105112

6050.2026/0022422-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105264

6050.2026/0022424-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105276

6050.2026/0022798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ''ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUCOES DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA'' CNPJ 58002981000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105462

6050.2026/0022425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105503

6050.2026/0022426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105855

6050.2026/0022432-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105983

6050.2026/0022433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106026

6050.2026/0022434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106117

6050.2026/0022437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106148

6050.2026/0022439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106220

6050.2026/0022440-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106335

6050.2026/0022442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106544

6050.2026/0022443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106614

6050.2026/0022444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106728

6050.2026/0022445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107121

6050.2026/0022476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCA TO REABILITACAO LTDA CNPJ 63540854000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107198

6050.2026/0022477-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCA TO REABILITACAO LTDA CNPJ 63540854000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107241

6050.2026/0022478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMA COZINHA ORIENTAL LTDA CNPJ 27161008000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107268

6050.2026/0022479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCA TO REABILITACAO LTDA CNPJ 63540854000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107364

6050.2026/0022480-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMA COZINHA ORIENTAL LTDA CNPJ 27161008000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107561

6050.2026/0022481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMA COZINHA ORIENTAL LTDA CNPJ 27161008000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107639

6050.2026/0022482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIOMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 71785687000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107757

6050.2026/0022483-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107796

6050.2026/0022484-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMA ROXO DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 64867087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107835

6050.2026/0022485-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMA ROXO DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 64867087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107872

6050.2026/0022486-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107953

6050.2026/0022490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMA ROXO DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 64867087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108058

6050.2026/0022491-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108443

6050.2026/0022492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALWEE MALHAS LTDA CNPJ 84429737010187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108554

6050.2026/0022493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108762

6050.2026/0022494-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBOO 88 SECURITIZADORA S.A. CNPJ 63075070000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108842

6050.2026/0022495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBOO 88 SECURITIZADORA S.A. CNPJ 63075070000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108930

6050.2026/0022496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108972

6050.2026/0022497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALWEE MALHAS LTDA CNPJ 84429737007550 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109148

6050.2026/0022501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALWEE MALHAS LTDA CNPJ 84429737007550 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109277

6050.2026/0022498-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109604

6050.2026/0022499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109680

6050.2026/0022500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487003881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109804

6050.2026/0022502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109948

6050.2026/0022503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R GROUP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 68798829000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110209

6050.2026/0022504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R GROUP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 68798829000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110323

6050.2026/0022505-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110499

6050.2026/0022506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110593

6050.2026/0022507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110658

6050.2026/0022508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLMORE HOLDING LTDA CNPJ 69883268000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110732

6050.2026/0022509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110879

6050.2026/0022522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110935

6050.2026/0022523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111067

6050.2026/0022524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111100

6050.2026/0022525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111125

6050.2026/0022526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R5 Empreendimentos LTDA CNPJ 69856795000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111158

6050.2026/0022527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R5 Empreendimentos LTDA CNPJ 69856795000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111271

6050.2026/0022528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R5 Empreendimentos LTDA CNPJ 69856795000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111305

6050.2026/0022529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111334

6050.2026/0022530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111367

6050.2026/0022531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111497

6050.2026/0022532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111527

6050.2026/0022533-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R5 Empreendimentos LTDA CNPJ 69856795000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111568

6050.2026/0022534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111596

6050.2026/0022535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111666

6050.2026/0022536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111691

6050.2026/0022537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112298

6050.2026/0022538-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCLEPIO CLINICA MEDICA DR. PAULO PPORTO DE MELO LTDA CNPJ 39254140000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112540

6050.2026/0022510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAEST CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 33487412000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112594

6050.2026/0022511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MUTARE LTDA CNPJ 42116460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112666

6050.2026/0022512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIOMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 71785687000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112759

6050.2026/0022513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIOMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 71785687000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112821

6050.2026/0022514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISA MELO CONSULTORIA DE MARCA LTDA CNPJ 69883048000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112911

6050.2026/0022515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13486793000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112938

6050.2026/0022516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13486793000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112976

6050.2026/0022517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Be.Smart Imoveis SP Ltda CNPJ 69752225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113056

6050.2026/0022518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Be.Smart Imoveis SP Ltda CNPJ 69752225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113173

6050.2026/0022520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Be.Smart Imoveis SP Ltda CNPJ 69752225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113270

6050.2026/0022519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMON HOLDING LTDA CNPJ 05410898000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114055

6050.2026/0022521-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 VENTURES SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22009008000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114113

6050.2026/0022592-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114148

6050.2026/0022593-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANICURE DE ALTO NIVEL LTDA CNPJ 54578342000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114206

6050.2026/0022594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114264

6050.2026/0022595-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA SECURITIZACAO E CARTEIRAS GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 37556621000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114388

6050.2026/0022596-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114442

6050.2026/0022597-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 57812441000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114498

6050.2026/0022598-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANICURE DE ALTO NIVEL LTDA CNPJ 54578342000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114527

6050.2026/0022599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114613

6050.2026/0022600-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPETITION SOLUCOES LTDA CNPJ 68597361000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114679

6050.2026/0022607-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANICURE DE ALTO NIVEL LTDA CNPJ 54578342000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114773

6050.2026/0022610-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANICURE DE ALTO NIVEL LTDA CNPJ 54578342000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114837

6050.2026/0022602-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA INFRAESTRUTURA GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 57799384000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114876

6050.2026/0022603-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114989

6050.2026/0022604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEEM GROUP LTDA CNPJ 59929050000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115130

6050.2026/0022605-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115158

6050.2026/0022606-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA ALLOCATION GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 47138945000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115322

6050.2026/0022608-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEEM GROUP LTDA CNPJ 59929050000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115424

6050.2026/0022609-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEEM GROUP LTDA CNPJ 59929050000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115464

6050.2026/0022611-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA INVESTMENT SOLUTIONS GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ 57816195000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115500

6050.2026/0022612-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115684

6050.2026/0022618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A CNPJ 21892103000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115711

6050.2026/0022619-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA CNPJ 05490390000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115778

6050.2026/0022620-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA RENDA VARIAVEL GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 68144976000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115847

6050.2026/0022621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA CNPJ 05490390000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115884

6050.2026/0022622-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115994

6050.2026/0022623-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA CNPJ 05490390000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116032

6050.2026/0022624-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116227

6050.2026/0022625-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA CNPJ 05490390000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116368

6050.2026/0022626-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116424

6050.2026/0022627-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116472

6050.2026/0022628-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116555

6050.2026/0022629-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116583

6050.2026/0022630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIKSZA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 36232744000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116649

6050.2026/0022631-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116696

6050.2026/0022632-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSIK S.A. CNPJ 43794084000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116727

6050.2026/0022633-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116779

6050.2026/0022634-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116843

6050.2026/0022635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 37.170.220 LILIAN DORNELAS DUARTE CNPJ 37170220000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116966

6050.2026/0022636-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117034

6050.2026/0022637-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIGLOBE PRO TRAVEL LTDA CNPJ 47512591000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117363

6050.2026/0022555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAZ ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 36673928000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117426

6050.2026/0022556-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117717

6050.2026/0022557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117747

6050.2026/0022558-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLOBET E VILARES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 32487419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117781

6050.2026/0022559-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIOLA VALENTINA LIENDO CEDENO LTDA CNPJ 69835329000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117825

6050.2026/0022560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLOBET E VILARES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 32487419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117905

6050.2026/0022561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLOBET E VILARES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 32487419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117953

6050.2026/0022562-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117970

6050.2026/0022563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLOBET E VILARES SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 32487419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118002

6050.2026/0022564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBOO SECURITIZADORA S.A. CNPJ 48343871000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118120

6050.2026/0022567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBOO SECURITIZADORA S.A. CNPJ 48343871000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118143

6050.2026/0022565-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBOO SECURITIZADORA S.A. CNPJ 48343871000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118206

6050.2026/0022566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AB VISTA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA. CNPJ 17265246000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118409

6050.2026/0022576-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEW CLINIC LTDA CNPJ 58232578000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118450

6050.2026/0022578-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118580

6050.2026/0022579-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118613

6050.2026/0022580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118662

6050.2026/0022581-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONNE CONCEPT LTDA CNPJ 44117457000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118720

6050.2026/0022582-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118811

6050.2026/0022583-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118830

6050.2026/0022584-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAPA APOIO ADMINISTRATIVO E INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 63907894000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118911

6050.2026/0022585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAPA APOIO ADMINISTRATIVO E INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 63907894000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118975

6050.2026/0022587-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. CAROL TONIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34961571000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119002

6050.2026/0022586-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119049

6050.2026/0022588-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. CAROL TONIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34961571000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119064

6050.2026/0022589-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRISCIENCES COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69444249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119207

6050.2026/0022591-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119460

6050.2026/0022679-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE PRIME ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 38116178000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119478

6050.2026/0022680-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE PRIME ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 38116178000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119510

6050.2026/0022682-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE PRIME ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 38116178000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119525

6050.2026/0022683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE PRIME ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 38116178000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119539

6050.2026/0022684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE PRIME ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 38116178000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120245

6050.2026/0022687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS GOUVEIA JUNIOR LTDA CNPJ 69834500000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120261

6050.2026/0022653-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM MIGUEL GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 44943923000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120308

6050.2026/0022654-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120330

6050.2026/0022655-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM MIGUEL GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 44943923000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120361

6050.2026/0022656-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO VITOR BERNARDES GIROTTO LTDA CNPJ 69885955000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120383

6050.2026/0022657-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMAX CLOUD LTDA CNPJ 69328031000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120420

6050.2026/0022658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA CNPJ 65256518000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120442

6050.2026/0022659-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO VITOR BERNARDES GIROTTO LTDA CNPJ 69885955000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120478

6050.2026/0022660-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA CNPJ 65256518000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120503

6050.2026/0022661-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCANTINS DRENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53243310000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120577

6050.2026/0022662-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA CNPJ 65256518000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120626

6050.2026/0022663-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA CNPJ 65256518000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120649

6050.2026/0022664-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120775

6050.2026/0022665-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120929

6050.2026/0022666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120974

6050.2026/0022667-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOU DA PAZ CNPJ 03483568000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120990

6050.2026/0022668-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASIS GESTAO DE RISCO & INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA CNPJ 67268076000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121006

6050.2026/0022669-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121023

6050.2026/0022670-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOU DA PAZ CNPJ 03483568000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121044

6050.2026/0022671-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA MUSICA, ESPORTE E ENTRETENIMENTO GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 67666378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121063

6050.2026/0022672-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASIS GESTAO DE RISCO & INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA CNPJ 67268076000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121076

6050.2026/0022673-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASIS GESTAO DE RISCO & INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA CNPJ 67268076000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121138

6050.2026/0022674-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121177

6050.2026/0022675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121193

6050.2026/0022676-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121222

6050.2026/0022677-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WN INOVACAO EM TELEATENDIMENTO LTDA CNPJ 26528837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121259

6050.2026/0022678-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZA SERVICOS HOLDING S.A. CNPJ 69042274000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121285

6050.2026/0022809-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121321

6050.2026/0022810-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121354

6050.2026/0022811-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121406

6050.2026/0022638-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121420

6050.2026/0022639-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121429

6050.2026/0022640-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIGLOBE PRO TRAVEL LTDA CNPJ 47512591000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121448

6050.2026/0022641-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121459

6050.2026/0022642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIGLOBE PRO TRAVEL LTDA CNPJ 47512591000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121491

6050.2026/0022643-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121569

6050.2026/0022644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECA SANTOS DA SILVA LTDA CNPJ 69877610000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121608

6050.2026/0022645-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECA SANTOS DA SILVA LTDA CNPJ 69877610000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121675

6050.2026/0022646-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDP LTDA CNPJ 48667696000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121738

6050.2026/0022647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELY SILVA SOUSA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 68191242000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121756

6050.2026/0022648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMPRELA LTDA CNPJ 35308990000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121778

6050.2026/0022649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELY SILVA SOUSA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 68191242000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121969

6050.2026/0022650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LTDA CNPJ 56069969000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122077

6050.2026/0022651-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM MIGUEL GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 44943923000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122140

6050.2026/0022652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSC TECNOLOGIA BRASIL LTDA. CNPJ 40836052000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122254

6050.2026/0022430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE SMART CREDITO LTDA CNPJ 37278898000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122859

6050.2026/0022812-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSIK S.A. CNPJ 43794084000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123603

6050.2026/0022813-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA & ANA PEREIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ 44415668000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123672

6050.2026/0022814-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANITY CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 04864719000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125596

6050.2026/0022818-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125609

6050.2026/0022816-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168125890

6050.2026/0022819-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126080

6050.2026/0022820-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIFRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 69746081000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126156

6050.2026/0022821-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIFRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 69746081000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126203

6050.2026/0022817-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127602

6050.2026/0022822-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLES DE SA NEVES COMERCIO LTDA CNPJ 69950544000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127659

6050.2026/0022823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLES DE SA NEVES COMERCIO LTDA CNPJ 69950544000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168131174

6050.2026/0022824-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168131275

6050.2026/0022825-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168131430

6050.2026/0022826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168131505

6050.2026/0022827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168131589

6050.2026/0022828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168132770

6050.2026/0022829-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168132895

6050.2026/0022830-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LEVVAI LTDA CNPJ 38570352000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168134505

6050.2026/0022831-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGNYS SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA CNPJ 44138516000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 168108333

6050.2025/0019023-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Easyjet Mobilidade Ltda - CNPJ nº 51.358.263/0012-60.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.900-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 168035048

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.578-0
Auto de Multa nº 13-200.819-0
Processo: 6050.2026/3056069-0
Infrator: RFM-E 06 FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 54.679.945/0001-00
Endereço: Alameda Franca, 1151
CEP: 01422-005
SQL: 014.003.0056-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 168035153

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.579-9
Auto de Multa nº 13-200.820-3
Processo: 6050.2026/3056268-5
Infrator: Eloisa André Cury de Moura
CPF: 061.112.398-30
Endereço: Rua Augusta, 2057 - e 2061
CEP: 01413-000
SQL: 010.087.0011-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei nº 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 168035236

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.577-2
Processo: 6050.2026/3055989-7
Infrator: MONTEGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 31.056.748/0001-30
Endereço: Rua Cristiano Viana, 1216
CEP: 05411-002

Em observação ao artigo 47 da Lei 16.050/2014, alterado pelo artigo 15 da Lei 17.975/2023, e regulamentado pelo artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 63.130/2024.

Pela inexistência de publicidade ostensiva obrigatória a empreendimento HIS-1, HIS-2 e HMP, conforme § 2º do artigo 9º do Decreto 63.130/2024.

Auto de Notificação: Em observação ao § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 63.130/2024, os empreendimentos que se utilizarem do regime jurídico trazido no referido decreto deverão publicar ostensivamente em seu material técnico e publicitário de divulgação do empreendimento, incluindo as pranchas, cartazes e demonstrações em seus "stands" de vendas, quais as unidades destinadas a HIS-1, HIS-2 e HMP, bem como as faixas de renda às quais é permitida a aquisição de tais unidades. Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA que serão iniciados os procedimentos administrativos, nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB N° 41 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Intimação   |   Documento: 168035297

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.576-4

Auto de Multa nº: 13-200.818-1
Processo: 6050.2026/3000989-7
Infrator: CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA
CNPJ: 61.464.749/0001-84
Endereço: Av. Paulista, 949
CEP: 01311-917
SQL: 009.062.0175-6

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. Segunda Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 168047868

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.387-1
Auto de Multa nº 13-197.270-7
Processo: 6050.2026/3044272-8
Infrator: kuma Restaurante Ltda
CNPJ: 40.205.193/0001-31
Endereço: Rua Pamplona, 1764
CEP: 01405-002
SQL: 014.064.0005-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos. ( vasos / placa )

Intimação   |   Documento: 168067206

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.493-8

Auto de Multa nº: 13-200.869-6
Processo: 6050.2026/3011643-0
Infrator: Paulo Liberati
CPF: 037.271.958-94
Endereço: Rua Prof. Carlos de Carvalho, 113 - Itaim Bibi
CEP: 04531-080
SQL: 016.075.0014-0

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 168060862

6048.2025/0002955-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MORUMBI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS S.A. (CNPJ 08.588.838/0001-50)

COMUNIQUE-SE:

Com as minhas escusas , o endereço da atividade solicitada devera ser correspondente ao do IPTU , onde devera constar no CNPJ , CCM e requerimento inicial.

Comunique-se   |   Documento: 168074588

6050.2025/0004489-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar contrato de locação com o estacionamento

2- Apresentar o ALF do estacionamento , com base no art 28 d dec 57521/2016.

Comunique-se   |   Documento: 168106244

6048.2025/0000877-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar planta baixa identificando onde esta instalado ( hachuriar o local)

Comunique-se   |   Documento: 168107804

6044.2026/0004945-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever declaração de acessibilidade na ART

Comunique-se   |   Documento: 168111236

6033.2025/0002409-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP com a localização do estacionamento e das vagas

2- Apresentar Certificado de Acessibilidade com base no art 26 do dec 49969/08.

3-Apresentar certificado de Manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 168114164

6050.2025/0018157-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COSTA, PORTO, PIRES & BAYER SOCIEDADE DE ADVO

COMUNIQUE-SE:

1-Esclarecer a divergencia de areas entre o AVCB e o Certificado de conclusão

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 168073466

6050.2026/0021511-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0021511-1 que o imóvel situado na R CERRO CORA, 973 contribuinte de nº 081.331.0067-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 168104251

Olá, (CARLOS TONANNI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0017931-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0017931-0) Local: R DONA ELISA P.DE BARROS, 113, Contribuinte 083.193.0019-3, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 168105342

Olá, (CEZAR LUIZ PARRA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0018055-5, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0018055-5) Local: R DOUTOR RODRIGUES GUIAO, 72, Contribuinte 083.174.0100-6, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 168106125

Olá, (GUILHERME ROZENBAUM BCHECHE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0018889-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0018889-0) Local: R FERNAO DIAS, 251, Contribuinte 083.032.0287-1, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 168049515

6050.2026/0022590-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: EUNICE DA FONSECA BARROCO NETA

Comunicação: Recebemos ART 2620263390309 e laudo de poda de 77 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar 419 - Cerqueira César, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma ENEIDA REGINA DAS NEVES NASCIMENTO, CREA-SP nº 13962D.

Comunique-se   |   Documento: 168050525

6050.2026/0022601-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO ROBIS FRANCISCO NASSARO

Comunicação: Recebemos ART 2026/16399 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Haddock Lobo 1738 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Biológo ITALO POMPEO SERGIO MAZZARELLA, CRBIO nº 023818/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 168052093

6050.2026/0022694-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FABIO ZANIRATO

Comunicação: Recebemos ART 2620263385411 e laudo de poda de 101 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Desembargador Ferreira França 40 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Florestal FABIO ZANIRATO, CREA-SP nº 5062857677.

Comunique-se   |   Documento: 168052722

6050.2026/0022406-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LUCAS HENRIQUE SIQUEIRA BENITEZ

Comunicação: Recebemos ART 2026/16214 e laudo de poda de 18 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Doutor Cardoso de Melo 463 - Vila Olímpia, sendo responsável técnico o Biológo LUCAS HENRIQUE SIQUEIRA BENITEZ, CRBIO nº 149246/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037472

A vista do contido no 6050.2026/0022707-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037517

A vista do contido no 6050.2026/0022708-0 - CLEBER DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037724

A vista do contido no 6050.2026/0022709-8 - FOOD TRUCK MARCIA LANCHES E BUFFET LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037753

A vista do contido no 6050.2026/0022710-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037953

A vista do contido no 6050.2026/0022711-0 - 30.592.758 ROBERT DENER SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038007

A vista do contido no 6050.2026/0022713-6 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038014

A vista do contido no 6050.2026/0022712-8 - ELIZABETH DOS SANTOS NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038066

A vista do contido no 6050.2026/0022714-4 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038196

A vista do contido no 6050.2026/0022705-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038483

A vista do contido no 6050.2026/0022706-3 - FLAVIA LIMA FLORES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038567

A vista do contido no 6050.2026/0022704-7 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168114118

A vista do contido no 6050.2026/0022802-7 - NFR GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 168114122

A vista do contido no 6050.2026/0022787-0 - LANCHONETE NOVA IMPERIO DA TEODORO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 168117238

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003809-6

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes Autorizo a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados a AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) CAFETEIRAS ELÉTRICAS, destinadas ao atendimento das necessidades administrativas da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência.

II - DETERMINO a adoção das providências necessárias à publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

III - Encaminhem-se os autos à CAF/CPL para prosseguimento do procedimento até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 168045077

Aos Conselheiros do CADES-PJ

Assunto: Convocação para a 30ª Reunião Ordinária - novembro de 2026 | Biênio 2024/2026.

A Sra. Luciana Torralles, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 03 de novembro de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.

Pauta:

1. Apresentação dos convocados e convidados

2. Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)

3. Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de outubro de 2026

4. Munícipe enviou um pedido de autorização para plantio de Palmito-Juçara nas praças da Vila Fiat Lux / Marcelo de Oliveira.

5. Pedido para Criação de Parque na área da antiga Empresa Manah. Av. do Anastácio / Tiago.

6. Revitalização na calçada da Rua Erva Capitão e resposta sobre os pedidos de revitalização da calçada na área da escola João Paulo II - City Jaraguá e da calçada do Parque Cidade Toronto/Cirlande

7. Informações referentes a Grupos de Trabalhos

8. Informações e assuntos gerais

9. Encerramento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 168101228

6051.2026/0003885-1 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: R. N. MORAES

DESPACHO:

Deferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168068904

6051.2026/0003185-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: I. B. DE SIQUEIRA

DESPACHO:

À vista do parecer da Supervisão de Fiscalização, Deferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do art.59 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168089676

6051.2026/0003800-2 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: A. TREVISAN

DESPACHO:

À vista da manifestação da Supervisão de Fiscalização, Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168091375

6051.2026/0003740-5 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: W. R. P. LAGE

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168102763

6051.2026/0003914-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: R. M. R. DA CRUZ

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168107143

6059.2026/0005453-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Star Pirituba SPE Empreendimentos Ltda

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO de Edificação Transtória (Estande de vendas) nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168105809

6051.2026/0004063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106420

6051.2026/0004065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111843

6051.2026/0004074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FENIX LTDA CNPJ 69784723000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111886

6051.2026/0004075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FENIX LTDA CNPJ 69784723000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111926

6051.2026/0004076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FENIX LTDA CNPJ 69784723000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115082

6051.2026/0004082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO BECO LTDA CNPJ 69884587000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115292

6051.2026/0004083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO BECO LTDA CNPJ 69884587000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120532

6051.2026/0004084-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIA AMPARO VELA RIVAS LTDA CNPJ 68654767000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120690

6051.2026/0004085-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIA AMPARO VELA RIVAS LTDA CNPJ 68654767000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120760

6051.2026/0004086-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIA AMPARO VELA RIVAS LTDA CNPJ 68654767000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120803

6051.2026/0004087-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIA AMPARO VELA RIVAS LTDA CNPJ 68654767000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168055609

6051.2026/0002479-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO MARIA LUIZA ALVES ME LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168106178

6037.2026/0001727-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Rever Capacidade de Lotação de 780 pessoas, declarado no Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Campo "15" (Anexo I),

divergente da Capacidade de Lotação de 390 pessoas apresentado no primeito Formulário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037559

A vista do contido no 6051.2026/0004095-3 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037959

A vista do contido no 6051.2026/0004096-1 - VALDECI DE MOURA NISHIMUTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168114142

A vista do contido no 6051.2026/0004097-0 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 168127257

PROCESSO SEI Nº 6052.2025/0004944-0
INTERESSADO: SUB-ST/CAF/CPL
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026

I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 168126610, cujos fundamentos acolho como razões de decidir, DETERMINO A SUSPENSÃO SINE DIE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, pelo período de 12 (doze) meses.

II - Encaminhem-se os autos à SUB-ST/CAF/CPL, para adoção das providências necessárias à formalização e publicidade da suspensão, bem como à continuidade das análises pertinentes, devendo o processo retornar para posterior deliberação quanto ao prosseguimento do certame.

IV - PUBLIQUE-SE.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito Santana/Tucuruvi

ASSESSORIA JURIDICA

Despacho   |   Documento: 168107772

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI - 22 DE OUTUBRO DE 2026 Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, em segunda convocação, às 19h30min, horário de Brasília, em formato híbrido, nos termos da Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, sob a condução do coordenador Rafael Facure Moredo, auxiliado pelo secretário-geral Aurélio Rocha Pereira. Inicialmente, foi informado aos participantes que a reunião seria gravada para fins de elaboração da presente ata, tendo sido disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para participação virtual: https://meet.google.com/cyt-daem-ezt. REGISTRO DE PRESENÇA: Conforme as folhas oficiais de frequência do Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi, registraram-se as seguintes presenças e ausências: Alaim Jose Barbosa (ausente), Aurélio Rocha Pereira (presente), Ana Carolina de Andrade (ausente), Alba Stela Matos Medardoni (ausente), Rafael Facure Moredo (presente), Paulo César Amaro (ausente), Renan Gonçalves de Souza (ausente), Alessandra Cristina da Silva (presente), Adriana Soares Diniz (ausente), Neusa Maria Faria Perroni (ausente) e Luiz Carlos Donizete Golia (presente), totalizando o quórum de quatro conselheiros presentes. ABERTURA DOS TRABALHOS: O coordenador Rafael Facure Moredo declarou aberta a reunião, procedeu à leitura da pauta única e deu início às discussões relativas à destinação do saldo remanescente de R$ 111.991,98 (cento e onze mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), cujas propostas haviam sido apresentadas na reunião ordinária realizada em 13 de outubro de 2026 e posteriormente submetidas à análise de viabilidade técnica pelo engenheiro da Subprefeitura. ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS REFERENTES AO SALDO REMANESCENTE DE R$ 111.991,98: Foram apresentados os seguintes pareceres técnicos: 1) Refazimento do piso do Beco do Samba, localizado na Parada Inglesa: proposta considerada viável, por se tratar de conservação de área pública situada na circunscrição da Subprefeitura, com valor compatível com os recursos disponíveis; 2) Instalação de placas de identificação e proibição nas quadras das praças Nossa Senhora dos Prazeres e Heróis da FEB: proposta considerada viável, por se tratar de sinalização de baixo custo, passível de execução com o saldo disponível; 3) Cobertura da quadra da Praça Nossa Senhora dos Prazeres: proposta considerada inviável em razão da insuficiência orçamentária e da vedação de nova intervenção no mesmo local durante o mesmo exercício, conforme apontado na análise técnica, diante do risco de questionamentos pelo Tribunal de Contas; 4) Revitalização da Praça Rufus King Lane: proposta considerada inviável com o saldo em análise, diante da insuficiência orçamentária, tendo sido remetida à discussão referente ao saldo adicional; 5) Implantação de academia de dança com toldos, destinada ao público acima de quarenta anos, na área externa da Subprefeitura: proposta considerada inviável em razão da insuficiência orçamentária e da inadequação acústica do local; 6) Reparo de buraco na Rua Borges Ladário: proposta considerada inviável para execução por esta Unidade, por se tratar de demanda de competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), por meio do CONSEMAVI; 7) Canalização na Rua Gabriel Piza: proposta considerada inviável para execução por esta Unidade, por envolver obra de macrodrenagem de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), havendo previsão de projeto de reservatórios no Caderno de Drenagem; 8) Instalação de lixeiras (papeleiras) na Rua Doutor César: proposta considerada inviável para execução direta por esta Unidade, por se tratar de atribuição da SMSUB, por intermédio da SELIMP, e das concessionárias responsáveis pelos serviços de limpeza urbana; 9) Implantação do Marco Zero de Santana, nas proximidades da Igreja de Santana: proposta considerada inviável no local inicialmente indicado, por se tratar de área de propriedade particular, tendo sido esclarecido que a implantação poderia ser viabilizada caso fosse transferida para a Rua Leite de Morais, em área municipal. Na sequência, o engenheiro responsável esclareceu que a intervenção proposta para o Beco do Samba consiste na demolição e no refazimento do piso de concreto existente em área municipal, sendo tecnicamente possível sua execução mediante dispensa de licitação. Os conselheiros também ressaltaram a importância da instalação das placas de identificação e proibição nas quadras das praças Nossa Senhora dos Prazeres e Heróis da FEB, em razão de problemas recorrentes relacionados à entrada de cães na quadra de areia, à ausência de fechamento adequado e à necessidade de limpeza e conservação dos espaços. DELIBERAÇÃO: Após os esclarecimentos e discussões, foi aprovada, por unanimidade dos conselheiros presentes, a destinação do saldo remanescente de R$ 111.991,98 para execução das duas propostas consideradas tecnicamente viáveis, quais sejam, o refazimento do piso do Beco do Samba e a instalação de placas de identificação e proibição nas praças Nossa Senhora dos Prazeres e Heróis da FEB. Quanto às propostas cuja execução não compete diretamente à Subprefeitura, recomendou-se o encaminhamento de ofícios pelo Conselho Participativo Municipal aos órgãos competentes, por intermédio da Subprefeitura, contemplando as seguintes demandas: solicitação de reparo dos buracos existentes na Rua Borges Ladário, acompanhada de registros fotográficos do local, para avaliação e intervenção pelo órgão competente da SMSUB; solicitação de instalação de papeleiras nos postes da Rua Doutor César, considerando levantamento realizado pelo conselheiro Paulo César Amaro, que identificou dezenove postes e apenas três lixeiras; e solicitação de instalação de contêineres de resíduos na região de Santana, junto à concessionária responsável pela limpeza urbana. Sobre esta última demanda, foi informado que a concessionária costuma apresentar restrições à implantação de contêineres na região, em razão da atuação de catadores que, por vezes, espalham os resíduos depositados nesses equipamentos, sem prejuízo da possibilidade de formalização do pedido para análise. Ficou estabelecido que as solicitações referentes às papeleiras e aos contêineres seriam encaminhadas por meio de ofícios separados, por se tratarem de demandas distintas. DISCUSSÃO SOBRE O SALDO ADICIONAL DISPONÍVEL: Dando prosseguimento à pauta, a assessora jurídica da Subprefeitura, Camila Dias Pedreira, informou que o saldo adicional anteriormente apresentado no valor de R$ 1.700.000,00, durante a reunião ordinária precedente, havia sido atualizado para aproximadamente R$ 2.250.000,00, podendo sofrer alterações conforme a conclusão dos empenhos e procedimentos licitatórios em andamento. Esclareceu, ainda, que a indicação das obras deveria ocorrer com urgência, considerando que o prazo para realização das licitações se estenderia até o final de novembro e que, a partir da semana seguinte, haveria maior dificuldade para o agendamento de novos procedimentos licitatórios. Nesse contexto, solicitou que constasse expressamente em ata a ciência dos conselheiros quanto ao risco de inviabilização das licitações caso não houvesse deliberação tempestiva acerca da destinação dos recursos disponíveis. Durante a discussão, a conselheira Alessandra Cristina da Silva manifestou-se pela necessidade de aguardar a resposta da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) ao e-mail contendo vinte questionamentos, entre os quais aqueles relacionados ao saldo do Orçamento Cidadão referente às obras já licitadas, bem como ao ofício encaminhado havia aproximadamente dois meses. Reiterou a importância de que as deliberações e os cálculos realizados pelo Conselho constassem expressamente das atas e relatou que um adendo por ela proposto à ata anterior não teria sido incluído. Em resposta, o coordenador Rafael Facure Moredo esclareceu que as informações relativas ao saldo disponível já haviam sido apresentadas durante a reunião anterior, independentemente da resposta formal da CAF, entendendo que a necessidade de deliberação não deveria ficar condicionada ao atendimento dos questionamentos, diante dos prazos administrativos existentes. Esclareceu, igualmente, que a ata mencionada havia sido aprovada por maioria simples, mediante seis votos favoráveis e um voto contrário, nos termos do regimento aplicável, tendo sido publicada conforme aprovada, não comportando alteração posterior de forma unilateral. O munícipe João Santo manifestou-se favoravelmente à celeridade das deliberações, destacando o risco de perda dos recursos disponíveis e mencionando disposições da portaria que disciplina a destinação dos saldos remanescentes e os prazos para indicação de propostas pelo Conselho. Sugeriu, ainda, a constituição de um banco de projetos previamente submetidos à análise de viabilidade técnica, a fim de facilitar futuras deliberações relativas à aplicação de recursos adicionais. O conselheiro Luiz Carlos Donizete Golia demonstrou preocupação quanto à necessidade de que as indicações de obras fossem orientadas por critérios técnicos e pelo interesse público, ressaltando que se tratava de sua interpretação pessoal acerca da matéria. A munícipe Célia Soares, por sua vez, manifestou preocupação com a baixa participação dos conselheiros em reunião destinada à deliberação sobre recursos públicos de valor expressivo, defendendo, contudo, o prosseguimento dos trabalhos. Durante os debates, esclareceu-se que o quórum presente era suficiente para deliberação por maioria simples, sendo o quórum qualificado exigido apenas nas hipóteses de perda de mandato. Também foi discutida a origem dos valores atribuídos às propostas cadastradas na plataforma Participe Mais, tendo sido esclarecido que as estimativas orçamentárias são inseridas pelas secretarias e órgãos técnicos competentes durante a etapa de análise de viabilidade, cabendo ao Conselho a seleção e priorização das propostas. Como exemplo, mencionou-se a estimativa preliminar de R$ 5.000.000,00 atribuída à proposta referente à Rua Doutor César. DELIBERAÇÃO SOBRE A INDICAÇÃO DE OBRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR DISTRITO: Após os debates, definiu-se a adoção de um teto de referência de R$ 2.400.000,00, dividido igualmente entre os três distritos que compõem a circunscrição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, correspondendo a R$ 800.000,00 para cada distrito. Foi inicialmente estabelecido que eventual saldo remanescente de cada distrito seria destinado ao projeto já existente de reforma do auditório/sala do Conselho Participativo Municipal, observadas as destinações específicas posteriormente aprovadas. Reafirmou-se, ainda, que todas as obras executadas com recursos provenientes das indicações do Conselho Participativo Municipal deverão contar com comunicação visual padronizada, identificando expressamente a origem dos recursos, conforme deliberação anteriormente aprovada. Em seguida, o coordenador e o engenheiro da Subprefeitura apresentaram as propostas tecnicamente viáveis, selecionadas a partir de demandas previamente recebidas pela Administração Municipal, para apreciação e deliberação do Conselho. Foram analisadas as seguintes propostas: 1) Alargamento de calçada na região de Direitos Humanos, distrito do Mandaqui, estimado em R$ 200.000,00, não contemplado; 2) Revitalização do Largo Conselheiro Moreira de Barros, distrito de Santana, estimada em R$ 400.000,00, aprovada; 3) Revitalização da Praça Novais Morelli, distrito de Santana, estimada em R$ 1.000.000,00, não contemplada; 4) Implantação de rotatória na Rua Eduardo Vicente Nasser, distrito do Tucuruvi, estimada em R$ 125.000,00, aprovada; 5) Revitalização da Praça Américo Corsini, distrito do Mandaqui, estimada em R$ 500.000,00, aprovada; 6) Complementação de calçada, segunda fase, na Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, distrito do Tucuruvi, estimada em R$ 125.000,00, aprovada; 7) Revitalização da praça situada no encontro das ruas Capricho e Caracaxá, distrito do Tucuruvi, estimada em R$ 400.000,00, aprovada; 8) Implantação de rotatória na Rua Francisca Júlia, distrito de Santana, estimada em R$ 125.000,00, aprovada; 9) Revitalização da praça situada no encontro da Rua Agostinho Gianotti com a Rua General Nestor Passos, distrito do Mandaqui, estimada em R$ 700.000,00, não contemplada; 10) Revitalização da Praça Raul Bispo dos Santos, situada no encontro com a Rua Nemésio Ramos, distrito do Mandaqui, estimada em R$ 350.000,00, não contemplada; 11) Revitalização da Praça Henrique Medeiros, distrito do Mandaqui, estimada em R$ 500.000,00, não contemplada; e 12) Revitalização da Praça Rufus King Lane, distrito do Mandaqui, estimada em R$ 300.000,00, aprovada. Esclareceu-se especificamente que a proposta referente à Praça Novais Morelli não foi contemplada em razão de seu valor exceder o limite de recursos disponíveis para o distrito de Santana, bem como por estar situada em área na qual existe previsão de implantação de piscinão. RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES POR DISTRITO: Após a análise das propostas, foram aprovadas por unanimidade dos conselheiros presentes as seguintes destinações: DISTRITO DO MANDAQUI: Revitalização da Praça Américo Corsini, no valor estimado de R$ 500.000,00, e revitalização da Praça Rufus King Lane, no valor estimado de R$ 300.000,00, totalizando R$ 800.000,00, sem saldo remanescente para o distrito; DISTRITO DE SANTANA: Revitalização do Largo Conselheiro Moreira de Barros, no valor estimado de R$ 400.000,00, e implantação de rotatória na Rua Francisca Júlia, no valor estimado de R$ 125.000,00, totalizando R$ 525.000,00 em obras aprovadas, com saldo remanescente de R$ 275.000,00, cuja destinação ao projeto já existente de reforma do auditório/sala do Conselho Participativo Municipal foi igualmente aprovada; DISTRITO DO TUCURUVI: Implantação de rotatória na Rua Eduardo Vicente Nasser, no valor estimado de R$ 125.000,00, complementação de calçada na Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, no valor estimado de R$ 125.000,00, e revitalização da praça situada no encontro das ruas Capricho e Caracaxá, no valor estimado de R$ 400.000,00, totalizando R$ 650.000,00 em obras aprovadas, com saldo remanescente de R$ 150.000,00, cuja destinação ao complemento da proposta de fomento à cultura foi aprovada. DELIBERAÇÃO SOBRE A VERBA DE R$ 3.000,00: Na sequência, também foi submetida à apreciação dos conselheiros a destinação do saldo de R$ 3.000,00, existente havia aproximadamente dois anos junto à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF). Após discussão, deliberou-se, por unanimidade dos conselheiros presentes, pela utilização do referido montante para contratação de serviços durante os próximos seis meses. ENCERRAMENTO: Não havendo outros assuntos a serem tratados, considerando o caráter de pauta única da presente reunião extraordinária, o coordenador Rafael Facure Moredo declarou encerrados os trabalhos às 21h20min, com a aprovação da presente ata. Por fim, ficou registrada a realização da próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi para o dia 10 de novembro de 2026, das 19h30min às 21h30min, em formato híbrido. CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI - AVENIDA TUCURUVI, Nº 808 - TELEFONE: (11) 2987-3844.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 168079311

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: PARQUE DOMINGOS LUÍS, 620

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê-rosa, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 168075439.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167478063

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ALFREDO PUJOL, 994

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167245433.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167550874

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA JOÃO BURJAKIAN, 356

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares não identificados, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167521158.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167192041

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ENGENHEIRO BOTELHO EGAS, 283

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de grevilea, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167132437.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168079074

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA ENGENHEIRO CAETANO ÁLAVARES, 6328

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de leucena, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 168077182.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167644696

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4666

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167581741.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168052806

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ITABIRA, 411

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê-roxo, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 166339276.

II - Justificativa:

Dano ao patrimônio;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso V);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167731412

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA VALORBE, 221

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167695115.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166929708

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA COMANDANTE ABÍLIO PAIVA SAMPAIO, 510

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de resedá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 166659991.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167306146

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA OLAVO FONTOURA, 1400

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de aroeira-pimenteira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167294407.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167466143

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA IMACULADA, 394

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de aroeira-pimenteira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167420984.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168052491

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ARAUCÁRIA, 218

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 167924085.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168043693

6052.2026/0005303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPA FOODS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 10853087000608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168043910

6052.2026/0005304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPA FOODS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 10853087000608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089187

6052.2026/0005267-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL-INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA CNPJ 06345971000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089366

6052.2026/0005268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL-INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA CNPJ 06345971000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089488

6052.2026/0005269-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL-INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA CNPJ 06345971000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089558

6052.2026/0005270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL-INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA CNPJ 06345971000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094067

6052.2026/0005285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094366

6052.2026/0005284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109903

6052.2026/0005256-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEIGA SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 58502082000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109985

6052.2026/0005257-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEIGA SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 58502082000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110133

6052.2026/0005258-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEIGA SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 58502082000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111004

6052.2026/0005325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FELLA COMERCIAL LTDA CNPJ 57112719000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111332

6052.2026/0005326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO FELLA COMERCIAL LTDA CNPJ 57112719000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112042

6052.2026/0005261-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112085

6052.2026/0005262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112132

6052.2026/0005263-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112222

6052.2026/0005264-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM DELIVERY LTDA CNPJ 47840722000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112246

6052.2026/0005265-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM DELIVERY LTDA CNPJ 47840722000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112270

6052.2026/0005266-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM DELIVERY LTDA CNPJ 47840722000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113727

6052.2026/0005259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEIGA SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 58502082000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115537

6052.2026/0005287-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115623

6052.2026/0005288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115817

6052.2026/0005289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU DUMONT BAR & GRILL LTDA CNPJ 63904240000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115930

6052.2026/0005290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63386133000753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116132

6052.2026/0005291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63386133000753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116311

6052.2026/0005292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116340

6052.2026/0005293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU DUMONT BAR & GRILL LTDA CNPJ 63904240000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116678

6052.2026/0005294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117058

6052.2026/0005295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU DUMONT BAR & GRILL LTDA CNPJ 63904240000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117606

6052.2026/0005277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117638

6052.2026/0005278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117846

6052.2026/0005280-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA VITTA SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 65039942000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117883

6052.2026/0005279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117922

6052.2026/0005281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA VITTA SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 65039942000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118076

6052.2026/0005282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118185

6052.2026/0005283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO AVILIN LTDA CNPJ 64342786000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118684

6052.2026/0005286-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL FILHOS DA PAZ CNPJ 33056100000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119995

6052.2026/0005298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120015

6052.2026/0005299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120030

6052.2026/0005300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120044

6052.2026/0005301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYNA NORIMBENE CIOFFI LTDA CNPJ 68060274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121595

6052.2026/0005296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121639

6052.2026/0005297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652095080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123446

6052.2026/0005327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO HENRIQUES CAPELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 47394587000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126339

6052.2026/0005328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THCS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 05681810000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126463

6052.2026/0005329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THCS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 05681810000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126528

6052.2026/0005330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THCS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 05681810000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127349

6052.2026/0005331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPILATES STUDIO E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66092287000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127396

6052.2026/0005332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPILATES STUDIO E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66092287000135 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 168072175

6053.2026/0008356-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (168062310) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Murraya paniculata, locado (s) em passeio público, na R. Duarte Leite, n° 251, Bairro: Granja Julieta- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 168063571

6053.2026/0008355-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (168062171) a supressão de 1 exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus sp, locado (s) em passeio público, na Rua Diogo de Quadros, n° 436, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 168058327

6053.2026/0008353-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (168055904) a supressão de 1 exemplar(es) arbóreo (s) NI, locado (s) em canteiro central, na Av. Eng.Alberto Zagottis , n° 92, Bairro: Jurubatuba - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 168069885

6053.2026/0008357-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (168067987) a supressão de 2 exemplar(es) arbóreo (s) NI e Morus sp, locado (s) em passeio público, na R. Ministro Álvaro de Sousa Lima, n° 200 LO, Bairro: Jardim Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168048900

6053.2026/0008258-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO TRAUMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 20921450000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049778

6053.2026/0008262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VENTANA PARRILLA CAMPO BELO LTDA CNPJ 43549308000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049932

6053.2026/0008350-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS HENRIQUE L. LOURENCO COMERCIO VAREJISTA DE OTICA LTDA CNPJ 37415226000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051133

6053.2026/0008265-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO-CONTACT CENTER SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA. CNPJ 09600280000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051196

6053.2026/0008267-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.M PERFUMES & COSMETICOS LTDA CNPJ 69638424000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051262

6053.2026/0008268-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO-CONTACT CENTER SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA. CNPJ 09600280000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051294

6053.2026/0008269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.M PERFUMES & COSMETICOS LTDA CNPJ 69638424000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051568

6053.2026/0008270-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.M PERFUMES & COSMETICOS LTDA CNPJ 69638424000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052145

6053.2026/0008278-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIOD & QUEIROZ MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 69601728000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168055757

6053.2026/0008352-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA RESIDENCIAL SENIOR UNIDADE 2 LTDA CNPJ 68118792000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168056244

6053.2026/0008354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA RESIDENCIAL SENIOR UNIDADE 2 LTDA CNPJ 68118792000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091215

6053.2026/0008310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091418

6053.2026/0008311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091572

6053.2026/0008312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091759

6053.2026/0008313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH MORUMBI LTDA CNPJ 63026448000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091794

6053.2026/0008314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH MORUMBI LTDA CNPJ 63026448000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091939

6053.2026/0008315-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH MORUMBI LTDA CNPJ 63026448000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092083

6053.2026/0008318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH MORUMBI LTDA CNPJ 63026448000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092168

6053.2026/0008316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092794

6053.2026/0008317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093306

6053.2026/0008319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865436286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095698

6053.2026/0008362-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM LAB TERAPEUTICA LTDA CNPJ 41578249000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168098442

6053.2026/0008365-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SENIOR COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 18835989000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168098941

6053.2026/0008366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SENIOR COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 18835989000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106183

6053.2026/0008274-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NENECO CRECHE E HOTEL DE ANIMAIS LTDA CNPJ 68617494000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106269

6053.2026/0008275-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NENECO CRECHE E HOTEL DE ANIMAIS LTDA CNPJ 68617494000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106771

6053.2026/0008277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIOD & QUEIROZ MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 69601728000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107594

6053.2026/0008285-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTIF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61067042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107914

6053.2026/0008287-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTIF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61067042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108586

6053.2026/0008295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTIF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61067042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109187

6053.2026/0008299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCOFARMA PRODUTOS E MEDICAMENTOS PARA SAUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 58196501000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110379

6053.2026/0008302-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTIF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61067042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110427

6053.2026/0008303-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPHAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 04674307000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112505

6053.2026/0008305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPHAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 04674307000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112729

6053.2026/0008306-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLPHAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 04674307000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116753

6053.2026/0008325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPA FOODS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 10853087000870 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116808

6053.2026/0008326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPA FOODS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 10853087000870 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117138

6053.2026/0008320-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOVA JEQUIRI LTDA CNPJ 08433042000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117269

6053.2026/0008321-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOVA JEQUIRI LTDA CNPJ 08433042000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118790

6053.2026/0008322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA CLINICA DE PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR SS LTDA CNPJ 04047607000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118862

6053.2026/0008323-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA CLINICA DE PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR SS LTDA CNPJ 04047607000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118940

6053.2026/0008324-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA CLINICA DE PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR SS LTDA CNPJ 04047607000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119559

6053.2026/0008327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45693536000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119573

6053.2026/0008328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45693536000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120183

6053.2026/0008329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA BRASIL LTDA CNPJ 59927793000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120202

6053.2026/0008330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA BRASIL LTDA CNPJ 59927793000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120220

6053.2026/0008331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA BRASIL LTDA CNPJ 59927793000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122158

6053.2026/0008378-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123640

6053.2026/0008379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123714

6053.2026/0008380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123730

6053.2026/0008381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123753

6053.2026/0008383-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123830

6053.2026/0008382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB GO TRAVEL LTDA CNPJ 43178971000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167145608

6061.2025/0002796-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 168063650

6061.2026/0001840-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE FILETTO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 168069014

6048.2026/0005438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CPT Tênis Ltda

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, por haver pedido de licenciamento em duplicidade sendo analisado pelo processo 6048.2026/0005436-2, com comunique-se 168027344, ensejando em perda do objeto.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 168028439

6043.2026/0002874-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CONIPA IND E COM DE PRESENTES METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - CNPJ: 26.013.023/0002-05

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão total da edificação ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas; 2. Certificado de Segurança; 3. Parecer têcnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC para a área potencial de contaminação; 4. Certificado de Acessibilidade;

Comunique-se   |   Documento: 168027344

6048.2026/0005436-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CP TENIS LTDA - CNPJ 66.250.371/0001-30

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada, que contenha os contribuintes SQLs 086.082.0075-9 e 086.082.0038-4 unificados. e com indicação das construções e quadras de acordo com o existente; 2. AVCB em conformidade com a área total utilizada e aprovada conforme item1; 3. Parecer técnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC para a área potencial de contaminação gravada no SQL 086.082.0075-9.

Comunique-se   |   Documento: 168028383

6043.2026/0002873-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONIPA IND E COM DE PRESENTES METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - CNPJ: 28.013.023/0004-77

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão total da edificação ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas; 2. Certificado de Segurança; 3. Parecer têcnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC para a área potencial de contaminação; 4. Certificado de Acessibilidade;

Expediente

Concessão   |   Documento: 167957998

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 30/11/2026.

Concessão   |   Documento: 167960668

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 03/12/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168074264

6053.2026/0006502-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TINTAS MC LTDA CNPJ 61.149.506/0017-19

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender o item discriminado abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. A assunção da responsabilidade técnica pelo licenciamento da Tintas MC constitui-se de prestação de serviços da Enga. Ana Maria Lucianelli para a Tintas MC, sujeita à incidência de ISS - Imposto sobre Serviços. A arrecadação do ISS independe da caracterização jurídica da prestadora de serviços, seja profissional autônoma, micro empresária, titular de PJ, etc. Fica reiterado portanto o item 7 do Comunique-se anterior no sentido de apresentação de Inscrição Municipal de Contribuinte Mobiliário válida para a responsável técnica. Fica aqui esclarecido que o efetivo recolhimento do imposto não está sendo solicitado, visto ser responsabilidade do profissional perante seu município. A exigência é quanto a seu registro como contribuinte de ISS, habilitando-a a prestar serviços.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037410

A vista do contido no 6053.2026/0008338-6 - JULIANA DE JESUS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037437

A vista do contido no 6053.2026/0008337-8 - GESCIVALDO AMANCIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037575

A vista do contido no 6053.2026/0008339-4 - VERA LUCIA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038474

A vista do contido no 6053.2026/0008336-0 - EDSON RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 168113169

SEI Nº: 6056.2026/0017356-0
INTERESSADA: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
ASSUNTO: Defesa Extemporânea - Cancelamento do Auto de Fiscalização nº 19.01.004.525-3 e do Auto de Multa nº 19.071.278-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial pela competência de que trata o artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 168092589, desta Subprefeitura, a qual adoto expressamente como razão de decidir, delibero pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pela interessada, determinando o CANCELAMENTO do Auto de Fiscalização nº 19.01.004.525-3 e do respectivo Auto de Multa nº 19.071.278-3.

II - Para fins de regularidade formal e cientificação da autuada e de seu patrono, Dr. Douglas Tadeu Coronado Bogaz, OAB/SP 146.005, aplica-se, por analogia subsidiária, a sistemática de intimação estabelecida na Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC, em especial os artigos 231, inciso V, e 232), restando convalidada a eficácia das comunicações eletrônicas direcionadas ao advogado constituído no feito.

III - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168074306

6054.2026/0003338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168075564

6054.2026/0003339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094985

6054.2026/0003307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095061

6054.2026/0003308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095135

6054.2026/0003309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095444

6054.2026/0003310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095865

6054.2026/0003311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096281

6054.2026/0003312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105680

6054.2026/0003287-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106071

6054.2026/0003289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107024

6054.2026/0003295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107157

6054.2026/0003297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107472

6054.2026/0003298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108017

6054.2026/0003300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108114

6054.2026/0003301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108510

6054.2026/0003302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108674

6054.2026/0003303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114476

6054.2026/0003315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114893

6054.2026/0003317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115262

6054.2026/0003318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115561

6054.2026/0003321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATSUJI SUSHI SAO MATEUS LTDA CNPJ 47786194000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115658

6054.2026/0003322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATSUJI SUSHI SAO MATEUS LTDA CNPJ 47786194000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115748

6054.2026/0003323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATSUJI SUSHI SAO MATEUS LTDA CNPJ 47786194000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118637

6054.2026/0003313-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118895

6054.2026/0003314-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119229

6054.2026/0003316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323007798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122597

6054.2026/0003345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122695

6054.2026/0003346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122714

6054.2026/0003347-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122910

6054.2026/0003348-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122934

6054.2026/0003349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123033

6054.2026/0003350-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123069

6054.2026/0003351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTZ EMPORIO LTDA CNPJ 63505586000166 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038032

A vista do contido no 6054.2026/0003325-2 - PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 168049702

6042.2026/0005048-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-014.840-4, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 168084677

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 23/2026 - SUB-MP

UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

Processo SEI nº: 6055.2026/0001754-6

Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO , ANEXO III e demais condições do Edital.

OBJETO: Aquisição de Tendas piramidais, fechamentos laterais para as tendas e palco praticável de pés telescópicos, modular com travas e Rampa.

Data para o início do envio das propostas: 04/11/2026 às 08h.

Data final de recebimento das propostas: 09/11/2026 às 09h.

Data para início da fase de lances: 09/11/2026 às 09h - Duração de 6 (seis) horas.

NEGOCIAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL

Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Divaldo Rosa

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168130659

6055.2026/0003152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM CASTILLO OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60277454000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168130731

6055.2026/0003153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM CASTILLO OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60277454000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168130800

6055.2026/0003154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM CASTILLO OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60277454000136 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038562

A vista do contido no 6055.2026/0003132-8 - JOSE ALBERTO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038575

A vista do contido no 6055.2026/0003133-6 - HELIO DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166983267

Processo SEI nº 6510.2026/0025788-4

Interessado: VEREADOR NABIL BONDUKI

Assunto: Pedido de reconsideração do despacho autorizatório de supressão de exemplares arbóreos. Rua dos Franceses, nº 498 - Morro dos Ingleses.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Unidade de Áreas Verdes (159519335 e 165668020) e do Parecer da Assessoria Jurídica (166983159), cujos fundamentos acolho integralmente como razão de decidir, NÃO CONHEÇO, por intempestiva, da impugnação (158630535) ao despacho autorizatório exarado nos autos do Processo SEI nº 6056.2025/0024175-0 (147192395) e publicado no DOC em 04/12/2025.

2. MANTENHO, por conseguinte, integralmente os efeitos do despacho autorizatório (147192395).

3. DETERMINO à SUB-SE/CMIU/SLP/AV o prosseguimento do manejo autorizado, com a adoção de todas as providências administrativas de praxe.

4. PUBLIQUE-SE.

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 168049226

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003: RESOLVE: 1. Determinar que o Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé, promova Apuração Preliminar dos fatos narrados em 162163245 e em cumprimento da determinação da Corregedoria Geral do Município exarada em 167224445 , com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 96 a 101 do Decreto nº 43.233/2003. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 168092937

6056.2026/0023432-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING PATIO PAULISTA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V e VI e descritivo da dimensão das estruturas, conforme consta na Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026 e formalização da alteração no horário da montagem no requerimento (anexo I).

Comunique-se   |   Documento: 168122642

6056.2026/0023667-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Natal dos Pobres"
Interessados: Associação Aliança de Misericórdia

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V , VI e ao Art° 8 (Alvará SMUL/CONTRU, para público superior a 250 pessoas), constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 168123591

6056.2026/0023669-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Missão Thalita Kum"
Interessados: Associação Aliança de Misericórdia

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 168123995

6056.2026/0023666-9- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "XXX Festa Mestre Ananias é Bahia Viva"
Interessados: Casa Mestre Ananias - Centro Paulistano de Capoeira e Tradições Baianas

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 168124513

6056.2026/0023675-8- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "UGT e Sindicato dos Taxistas Autonômos de São Paulo com MOVE BRASIL para o Trabalhador"
Interessados: União Geral dos Trabalhadores

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 168125297

6056.2026/0023674-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Ensaio Tecnico de Rua"
Interessados: G.R.C.S Escola de Samba Vai-Vai

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V, VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 168125888

6056.2026/0023673-1- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Ensaio Técnico de Rua"
Interessados: G.R.C.S Escola de Samba Vai-Vai

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167925427

SEI 6056.2026/0023411-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0023411-9, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia), localizado no passeio público da RUA SOLON, 1076 L.O. - BOM RETIRO.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167922785

SEI 6056.2026/0023409-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UAV/SUB-SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo SEI n° 6056.2026/0023409-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, localizado no passeio público da RUA MARIA PAULA, 172 - BELA VISTA.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 168053145

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 38049612 - O.S. 16214502

SOLICITANTE: ADRIANO PAIOLA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e limpeza de 01 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina - Figueira benjamina, localizados na RUA SINIMBU, n° 186 - LIBERDADE.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 38049563 - O.S. 16214458

SOLICITANTE: ADRIANO PAIOLA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação, levantamento e equilíbrio de 01 exemplar arbóreo da espécie Hibiscus pernambucensis - Algodoeiro-da-praia, localizados na RUA SINIMBU, 173 - LIBERDADE.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168047364

6056.2026/0023356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEBAR LTDA CNPJ 62684773000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168047409

6056.2026/0023357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEBAR LTDA CNPJ 62684773000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168048310

6056.2026/0023384-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCE DESTINO AGENCIA DE VIAGENS LTDA CNPJ 34310058000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050013

6056.2026/0023355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEBAR LTDA CNPJ 62684773000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050368

6056.2026/0023390-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 54251447000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052112

6056.2026/0023402-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA MEDICA HAYASHI LTDA CNPJ 01064653000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052194

6056.2026/0023403-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA MEDICA HAYASHI LTDA CNPJ 01064653000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052321

6056.2026/0023407-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIER RESEARCH BRASIL LTDA CNPJ 69877319000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052572

6056.2026/0023412-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA INSTITUTE ESTETICA LTDA CNPJ 69826621000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052753

6056.2026/0023413-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA INSTITUTE ESTETICA LTDA CNPJ 69826621000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052827

6056.2026/0023414-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA INSTITUTE ESTETICA LTDA CNPJ 69826621000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052906

6056.2026/0023415-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA INSTITUTE ESTETICA LTDA CNPJ 69826621000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168053112

6056.2026/0023417-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOTTED PATRIMONIAL LTDA CNPJ 67984082000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168053158

6056.2026/0023418-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICKSON MURILLO SILVA DOS SANTOS RESTAURANTE DELIVERY CNPJ 47406656000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168058938

6056.2026/0023589-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168059809

6056.2026/0023590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIZENBLATT MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 59182857000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168060704

6056.2026/0023592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIZENBLATT MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 59182857000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168061230

6056.2026/0023593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA CREMA LTDA CNPJ 54241124000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168062311

6056.2026/0023594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMEX COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA CNPJ 13401108000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168068825

6056.2026/0023604-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DE PSIQUIATRIA THAYS MELLO & CIA. LTDA. CNPJ 23359270000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168069731

6056.2026/0023605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR NICE LTDA CNPJ 62119259000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070151

6056.2026/0023606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR NICE LTDA CNPJ 62119259000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168070511

6056.2026/0023607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X-Zoe Servicos Integrados LTDA CNPJ 60691717000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168071367

6056.2026/0023603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRACAO EDUCOMUNICACAO CNPJ 11228471000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168080241

6056.2026/0023626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADMIA LTDA CNPJ 59270624000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082222

6056.2026/0023630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GS DOCES LTDA CNPJ 52502714000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082609

6056.2026/0023632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GS DOCES LTDA CNPJ 52502714000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082777

6056.2026/0023633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GS DOCES LTDA CNPJ 52502714000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168083654

6056.2026/0023635-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMMA3 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36849615000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089311

6056.2026/0023469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRC BUSINESS DEVELOPMENT AND CONSULTING LTDA CNPJ 57153715000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091903

6056.2026/0023470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NATALIA LORENCI DE CASTILHO CNPJ 42737222000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092268

6056.2026/0023471-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NATALIA LORENCI DE CASTILHO CNPJ 42737222000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092396

6056.2026/0023472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACQUELINE JIANOTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 54230478000307 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092490

6056.2026/0023473-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092576

6056.2026/0023474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NATALIA LORENCI DE CASTILHO CNPJ 42737222000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092723

6056.2026/0023475-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092916

6056.2026/0023483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NATALIA LORENCI DE CASTILHO CNPJ 42737222000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092964

6056.2026/0023476-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093062

6056.2026/0023477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093091

6056.2026/0023478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NATALIA LORENCI DE CASTILHO CNPJ 42737222000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093121

6056.2026/0023479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN LOTERIAS LTDA. CNPJ 52830510000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093202

6056.2026/0023480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN LOTERIAS LTDA. CNPJ 52830510000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093401

6056.2026/0023481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093465

6056.2026/0023482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN LOTERIAS LTDA. CNPJ 52830510000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093696

6056.2026/0023484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIX BROKER TECH LTDA CNPJ 69480017000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094033

6056.2026/0023488-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTI PAULISTA, SOLUCOES EM ESTETICA LTDA CNPJ 69712409000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094173

6056.2026/0023487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTI PAULISTA, SOLUCOES EM ESTETICA LTDA CNPJ 69712409000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094601

6056.2026/0023653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINUE KURAUCHI TEMAKERIA CNPJ 30798140000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094830

6056.2026/0023489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE INFANTIL FONSECA LTDA CNPJ 36040791000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094899

6056.2026/0023654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.A.F SERVICOS DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 48245176000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095545

6056.2026/0023490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095629

6056.2026/0023491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096103

6056.2026/0023492-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168096198

6056.2026/0023493-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105319

6056.2026/0023394-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS GABRIEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68830068000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105895

6056.2026/0023396-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA INSTITUTE ESTETICA LTDA CNPJ 69826621000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105942

6056.2026/0023397-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSAL FACE LTDA CNPJ 67816150000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106047

6056.2026/0023398-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSAL FACE LTDA CNPJ 67816150000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106380

6056.2026/0023399-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA LEITE LTDA CNPJ 50813093000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106845

6056.2026/0023401-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA MEDICA HAYASHI LTDA CNPJ 01064653000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168106879

6056.2026/0023419-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICKSON MURILLO SILVA DOS SANTOS RESTAURANTE DELIVERY CNPJ 47406656000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107078

6056.2026/0023436-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILC SOLUTIONS LTDA CNPJ 59557048000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107318

6056.2026/0023442-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE PORT ADVISORS LTDA CNPJ 61548614000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107402

6056.2026/0023438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE PORT ADVISORS LTDA CNPJ 61548614000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107440

6056.2026/0023439-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE CARLOS DA SILVA RESTAURANTE DELIVERY CNPJ 37569490000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107515

6056.2026/0023440-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE PORT ADVISORS LTDA CNPJ 61548614000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107854

6056.2026/0023662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLIMOO LTDA CNPJ 09018290000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107985

6056.2026/0023443-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108145

6056.2026/0023444-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108238

6056.2026/0023445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFUGIO DOS PETS SUMARE LTDA CNPJ 68406934000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108367

6056.2026/0023446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFUGIO DOS PETS SUMARE LTDA CNPJ 68406934000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108479

6056.2026/0023447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108794

6056.2026/0023448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109004

6056.2026/0023449-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REGENERATIVO SUSTENTAVEL CNPJ 68486124000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109049

6056.2026/0023450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOSONDA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 60681749000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109095

6056.2026/0023451-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109394

6056.2026/0023452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIN SPA BEM ESTAR ACLIMACAO LTDA CNPJ 50770624000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109516

6056.2026/0023453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REGENERATIVO SUSTENTAVEL CNPJ 68486124000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110085

6056.2026/0023454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REGENERATIVO SUSTENTAVEL CNPJ 68486124000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110463

6056.2026/0023455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REGENERATIVO SUSTENTAVEL CNPJ 68486124000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110954

6056.2026/0023460-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO PARANAPANEMA CNPJ 67169954000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111023

6056.2026/0023461-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO PARANAPANEMA CNPJ 67169954000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111195

6056.2026/0023462-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GS DOCES LTDA CNPJ 52502714000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111724

6056.2026/0023464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE NZO YETO LTDA CNPJ 69476018000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111760

6056.2026/0023465-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE NZO YETO LTDA CNPJ 69476018000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111792

6056.2026/0023466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE NZO YETO LTDA CNPJ 69476018000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112882

6056.2026/0023456-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO GEOSONDA-GEOLOGUS CNPJ 68931309000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113039

6056.2026/0023670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESTELA MARIS EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA CNPJ 00084652000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113131

6056.2026/0023457-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO S/S LTDA CNPJ 86772316000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113159

6056.2026/0023458-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO S/S LTDA CNPJ 86772316000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113819

6056.2026/0023459-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REGENERATIVO SUSTENTAVEL CNPJ 68486124000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114082

6056.2026/0023501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114411

6056.2026/0023502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIVA TURISMO LTDA. CNPJ 05111606000380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114557

6056.2026/0023503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES CNPJ 61590410004111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114652

6056.2026/0023504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D1 PROJETOS ESTRUTURAIS LTDA CNPJ 64630488000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114745

6056.2026/0023508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D1 PROJETOS ESTRUTURAIS LTDA CNPJ 64630488000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168114917

6056.2026/0023505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000715 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115023

6056.2026/0023506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000715 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115228

6056.2026/0023507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIVA TURISMO LTDA. CNPJ 05111606000380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115582

6056.2026/0023513-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPINIAO DE ESPECIALISTA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 44073496000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116527

6056.2026/0023514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 48272749000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116619

6056.2026/0023515-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 48272749000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118340

6056.2026/0023486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTI PAULISTA, SOLUCOES EM ESTETICA LTDA CNPJ 69712409000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118433

6056.2026/0023494-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118471

6056.2026/0023495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMALISTA PAO ARTESANAL LTDA CNPJ 52044726000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118741

6056.2026/0023496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPF - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 15769891000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118773

6056.2026/0023497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPF - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 15769891000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119033

6056.2026/0023498-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119096

6056.2026/0023499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119141

6056.2026/0023500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119271

6056.2026/0023525-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119301

6056.2026/0023526-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119339

6056.2026/0023527-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119367

6056.2026/0023528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119662

6056.2026/0023529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORIA JK CARNES LTDA CNPJ 52992650000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119679

6056.2026/0023530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORIA JK CARNES LTDA CNPJ 52992650000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119710

6056.2026/0023531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORIA JK CARNES LTDA CNPJ 52992650000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119736

6056.2026/0023532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SBDM CNPJ 09077019000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119755

6056.2026/0023533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SBDM CNPJ 09077019000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119778

6056.2026/0023534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SBDM CNPJ 09077019000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119871

6056.2026/0023676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVEREST SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 28409038000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120048

6056.2026/0023677-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120669

6056.2026/0023520-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120864

6056.2026/0023521-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120923

6056.2026/0023678-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLIMOO LTDA CNPJ 09018290000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120957

6056.2026/0023522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121099

6056.2026/0023679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121240

6056.2026/0023524-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 33726252000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121798

6056.2026/0023516-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EcoSonido Ltda CNPJ 67613327000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121926

6056.2026/0023517-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITACLUB LTDA CNPJ 69577808000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122052

6056.2026/0023518-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITACLUB LTDA CNPJ 69577808000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122175

6056.2026/0023519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EcoSonido Ltda CNPJ 67613327000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123130

6056.2026/0023680-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANK TRINDADE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 42771056000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123153

6056.2026/0023681-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANK TRINDADE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 42771056000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123172

6056.2026/0023682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123212

6056.2026/0023683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123268

6056.2026/0023684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 05599283006607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123291

6056.2026/0023685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 05599283006607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123310

6056.2026/0023686-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESTELA MARIS EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA CNPJ 00084652000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124497

6056.2026/0023687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE LARINGOLOGIA E VOZ LTDA CNPJ 43389307000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168124597

6056.2026/0023688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE LARINGOLOGIA E VOZ LTDA CNPJ 43389307000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168129666

6056.2026/0023689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168134576

6056.2026/0023691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168134817

6056.2026/0023690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135002

6056.2026/0023692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135481

6056.2026/0023699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135486

6056.2026/0023700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135488

6056.2026/0023694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135494

6056.2026/0023701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135497

6056.2026/0023695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135509

6056.2026/0023702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135512

6056.2026/0023696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135519

6056.2026/0023703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135521

6056.2026/0023697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135523

6056.2026/0023704-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135525

6056.2026/0023705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135529

6056.2026/0023698-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168135533

6056.2026/0023693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZANDO HISTORIAS ASSOCIACAO CIVIL CNPJ 30745930000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167942315

6056.2026/0019435-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO:

I-Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0019435-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

II-Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

III-Contra-lacres originais.

IV-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

V-A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 167942702

6056.2026/0019436-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: Cyrlene Honna Tavares do Carmo

DESPACHO:

I-Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0019436-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

II-Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

III-Contra-lacres originais.

IV-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

V-A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 168051111

6056.2026/0018160-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MARCELO CASEMIRO (CPF 128******57)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-409.979-1, lavrado em face de MARCELO CASIMIRO, nos termos da Lei 10.328/87. Determina-se, ainda, a imediata devolução dos bens apreendidos, identificados no depósito pelos lacres nº OH13956, OH13997, OH13579, OH13576, OH13121, OH13996, OH13578 e H03616.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho deferido   |   Documento: 168057763

6056.2026/0021870-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: THIAGO SANTANA ALVES DA CUNHA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0021870-9, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, imovel desocupado com as atividades encerradas.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 168061720

6056.2026/0019762-0 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: MARIANA OLIVEIRA BUCCINI (CPF 350******74)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, TORNA SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 07/10/26, à página 316, referente ao Auto de Multa n.º 11-413.895-8, lavrado em face de MARIANA OLIVEIRA BUCCINI, uma vez que o referido Auto teve seu recurso interposto intempestivamente; cuja instância recursal administrativa é do Sr. Subprefeito.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 168054495

6056.2026/0020667-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA SÔNIA DE ALMEIDA SANTOS (CPF 578******49)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-416.276-7, lavrado em face de MARIA SÔNIA DE ALMEIDA SANTOS, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/03.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168059694

6056.2026/0022516-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LOURIVAL GOMES DE BRITO BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0022516-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista o requerente não apresentar fatos que comprovem a solução da irregularidade.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 168068754

6056.2026/0019636-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOAQUINA MORENO DE SOUZA CRUZ (CPF 011******63)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-377.083-9, lavrado em face de JOAQUINA MORENO DE SOUZA CRUZ, nos termos da Lei 11.039/91 e Decreto 42.600/02.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168073725

6053.2026/0005407-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES POR AMOR LTDA - CNPJ 60.314.490/0001-22

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-398.448-1, lavrado em face de BAR E LANCHES POR AMOR LTDA, nos termos da Lei 12.002/96 e Decreto 58.832/19.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 168076014

6056.2026/0019727-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HECTOR NIVALDO VERA LASTARRIA (CPF 039******31)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.412-5, lavrado em face de HECTOR NIVALDO VERA LASTARRIA, nos termos da Lei 11.039/91 e Decreto 42.600/02.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Notificação   |   Documento: 168079913

ASSUNTO: Termo de Cooperação - Praça Liberdade Japão

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6012.2026/0007035-3.

Sr.(a) MARCIO MARUCCI,

Representante do INSTITUTO JECA TATU DE INOVAÇÃO SOCIAL

Prezado Senhor,

Conforme determinação, após vistoria na Praça Liberdade-Japão, praça essa consta em Termo de Cooperação: SGZ/TC/4739 (TC) e no Processo SEI: 6012.2026/0007035-3, termo celebrado pelo INSTITUTО JECА ТАTU DE INOVAÇÃO SOCIAL (cooperante), conforme previsto na proposta presentada pelo cooperante quanto à manutenção da área constante no TC:

“Descrição dos Serviços: Desta feita, a proposta é da realização de uma “repaginação” paisagística consubstanciada na implantação de: (A) Jardins verticais nas paredes externas dos acessos da estação do metrô (Japão Liberdade); (B) Pequeno jardim suspenso sobre os acessos a estação do metrô, com plantas herbáceas, ideais para jardins por não possuírem caules lenhosos, apresentando texturas macias, cores vibrantes e crescimento rápido, provenientes da Mata Atlântica e/ou aquelas autorizadas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente; (C) Revitalização paisagística dos canteiros existentes, com espécies de plantio seguindo as diretrizes do Programa Adote uma Praça.

Com relação as tarefas atinentes a zeladoria, o proponente assume: (A) Irrigação de todos os espaços verdes; (B) Replantio de plantas que não estiverem com desempenho adequado; (C) Controle Fitossanitário e ações necessárias de prevenção, combate e controle de pragas e doença específicas a cada espécie vegetal; (D) Manutenção das muretas dos canteiros; (E) Instalação de duas lixeiras subterrâneas, com coletores de lixo orgânico e recicláveis; (F) Corte de grama e cuidados paisagísticos serão executados com frequência mensal”.

Conforme pode-se verificar durante vistoria realizada no dia 19/06/2026 e relatada no documento 159788923 , não foram identificadas as intervenções propostas, conforme observado nas fotos abaixo foram encontradas, áreas sem a devida manutenção e sem plantio de grama e/ou plantas ornamentais.

Diante do exposto, concedemos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente esclarecimentos quanto à não execução dos serviços de manutenção e comprove a regularização das pendências identificadas, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 168080365

ASSUNTO: Termo de Cooperação - Praça Liberdade Japão

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6012.2024/0006948-3.

Sr.(a) MARCIO MARUCCI,

Representante do INSTITUTO JECA TATU DE INOVAÇÃO SOCIAL

Prezado Senhor,

Em atendimento ao DOC. SEI nº (101302285), informo que foi realizada vistoria no dia 18.03.2026, na Praça Almeida Júnior, observou-se que a praça se encontrava em grande estado de abandono, constatou presença de alguns moradores em situação de rua, alguns com animais.

Constatou igualmente que a praça precisa de manutenção com limpeza e retirada de resíduos orgânicos, restos de roupas deixadas por moradores em situação de rua, replantio de grama e de plantas nos canteiros centrais e em trechos dela.

Observou que a praça está afetada por muitos detritos e também por acúumulo de fezes, dentro e na lateral no barranco com muito lixos e fezes.

Os equipamento de giástica necessita de manutenção os bancos de concretos necessita de limpezas.

Há que se orientar o concessionário da necessidade de uma limpeza manual e cuidado com gramado e plantas na Praça.

Diante do exposto, concedemos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente esclarecimentos quanto à não execução dos serviços de manutenção e comprove a regularização das pendências identificadas, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes.

Atenciosamente,

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 168083500

6056.2026/0021739-7 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

DESPACHO INDEFERIDO


INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

ENDEREÇO : ALAMEDA RIBEIRO DA SILVA, 275 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 168045495

SEI 6056.2026/0023463-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ROTEL ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA-ME

ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO, 250 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (167974006) e ART recolhida n º 2026/16301 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 168082902

SEI 6056.2026/0023552-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA MORGADO

ENDEREÇO: RUA BAHIA, 1172 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (168033515) e ART recolhida n º 2620263407555 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Ficus elastica, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 168084477

6056.2026/0022461-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 168084688

6056.2026/0022619-1 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: MARIELLE DANTE

ENDEREÇO : AVENIDA TIRADENTES, 451 - LUZ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037468

A vista do contido no 6056.2026/0023557-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037470

A vista do contido no 6056.2026/0023558-1 - RAQUEL DA SILVA CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037489

A vista do contido no 6056.2026/0023562-0 - JESUALDO DOS PRAZERES AMACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037512

A vista do contido no 6056.2026/0023560-3 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037516

A vista do contido no 6056.2026/0023561-1 - WIDENE NASCIMENTO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037527

A vista do contido no 6056.2026/0023559-0 - VINICIUS LEITE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037557

A vista do contido no 6056.2026/0023565-4 - ALEXSANDRO TEIXEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037580

A vista do contido no 6056.2026/0023564-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037628

A vista do contido no 6056.2026/0023563-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037657

A vista do contido no 6056.2026/0023566-2 - EDISON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037702

A vista do contido no 6056.2026/0023567-0 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037709

A vista do contido no 6056.2026/0023568-9 - AGNALDO ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037749

A vista do contido no 6056.2026/0023572-7 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037898

A vista do contido no 6056.2026/0023573-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037957

A vista do contido no 6056.2026/0023571-9 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037985

A vista do contido no 6056.2026/0023569-7 - LI JIANZHEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037987

A vista do contido no 6056.2026/0023570-0 - MARCUS EDUARDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037999

A vista do contido no 6056.2026/0023575-1 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038038

A vista do contido no 6056.2026/0023574-3 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038043

A vista do contido no 6056.2026/0023576-0 - LUIS DE DEUS DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038047

A vista do contido no 6056.2026/0023577-8 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038440

A vista do contido no 6056.2026/0023556-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038505

A vista do contido no 6056.2026/0023554-9 - COSME DE OLIVEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038519

A vista do contido no 6056.2026/0023555-7 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168114107

A vista do contido no 6056.2026/0023664-2 - BUTECO DA ESQUINA NSA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 168114150

A vista do contido no 6056.2026/0023665-0 - RESTAURANTE NZO YETO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168048041

6057.2026/0003913-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JADE CARE LTDA CNPJ 69647277000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082546

6057.2026/0003933-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168082921

6057.2026/0003934-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168083412

6057.2026/0003935-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168084174

6057.2026/0003936-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168084459

6057.2026/0003937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168086152

6057.2026/0003939-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107070

6057.2026/0003946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXENTE O CUSCUZ TA PRONTO LTDA CNPJ 69926935000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168107725

6057.2026/0003947-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXENTE O CUSCUZ TA PRONTO LTDA CNPJ 69926935000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122804

6057.2026/0003950-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXENTE O CUSCUZ TA PRONTO LTDA CNPJ 69926935000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123090

6057.2026/0003951-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXENTE O CUSCUZ TA PRONTO LTDA CNPJ 69926935000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 168068707

6057.2022/0000938-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLOCOS TRÊS M COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento

e nos termos da Lei 16.642/17, Art. 112 item VII e Decreto 57.776/17 - uso não permitido pela largura da via para solicitação de Licença de Funcionamento.

Publique--se

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 168091372

6057.2019/0004355-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: pelo indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

  1. Publique-se;
  2. Após a SUB-CS/CPDU/SFISC para o que couber;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037697

A vista do contido no 6057.2026/0003924-9 - MARIA HELENA DA SILVA REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167929136

Despacho Deferido

Interessado: Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, em destaque à informação técnica em SEI 167628747, AUTORIZO a utilização da quadra somente relacionada a Rua Gavea, 125, Codlog 07840-9, setor 064, quadra 046, lote 0001-3, do Bairro Vila Maria, instalação do Espaço Legal, em conformidade com o Decreto 63.560/2024 e instrução normativa nº 04/SMSUB/2024.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento para prosseguimento.

São Paulo, 29 de outubro de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 166844185

6048.2026/0001112-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: ECONORDESTE COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO LTDA., CNPJ 44.186.055/0003-75

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, II, do art. 20 do Decreto Municipal 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, recebo o presente recurso para no mérito INDEFERÍ-LO nos termos do inciso II do artigo 18 do mesmo diploma legal, tendo em vista que a interessada não vem atendendo aos COMUNIQUE-SE anteriores.

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. À CPDU para o que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 167567673

6042.2026/0004921-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, em face da intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.015.107-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 167550396

PORTARIA nº. 218/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Cultural, Social e Beneficente Nostalgia

Local: Av. Boschetti 558, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02205-000

Data: 14 de Novembro de 2026

Horário: Das 14h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167768446

Processo SEI nº: 6058.2026/0003332-7
Assunto: Concessão de Numeração de Imóvel
DESPACHO: DEFERIDO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6058.2026/0003332-7 — em especial a manifestação técnica SEI nº 167764933, que adoto como razão de decidir —, DEFIRO o pedido de Concessão de Numeração, nos termos do inciso I do art. 36 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, conforme segue:
Fica concedido o número 261 em substituição a soleira sem número, pela Rua Cabo João Monteiro da Rocha, CONSERVANDO o número185 pela Rua Soldado Anesio Antão Ferreira existente.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168050125

6058.2026/0003366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUCK EIXO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 07962064000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050225

6058.2026/0003367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIMIA STORE LTDA CNPJ 47206817000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052789

6058.2026/0003375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UPGRADE AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 04080285000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095021

6058.2026/0003381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095104

6058.2026/0003382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095404

6058.2026/0003383-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095669

6058.2026/0003384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119387

6058.2026/0003385-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLANOVA CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA CNPJ 49628744000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119413

6058.2026/0003386-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLANOVA CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA CNPJ 49628744000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119443

6058.2026/0003387-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLANOVA CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA CNPJ 49628744000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037548

A vista do contido no 6058.2026/0003388-2 - FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037978

A vista do contido no 6058.2026/0003389-0 - CARLA APARECIDA ARAUJO FIORILO DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167889347

PORTARIA Nº 242/SUB-VM/GAB/26

Divulga a atualização da lista de expositores cadastrados na Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades.

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da feira de arte, artesanato e antiguidades na praça Nossa Senhora Aparecida- Moema;

CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogação desta;

RESOLVE:

1 - DIVULGAR a relação atualizada de expositores cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta Subprefeitura (SEI 6059.2021/0008359-2), para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2026:

Expositor

Matrícula

CPF

Segmento

Produto

Ana Ferraz da Silva - Décio

2

086.450.068-80

Artesanato

Tapetes e acessórios

Augusto Cesar Moura Sottovia

3

142.065.658-99

Artesanato

Bijuterias material misto (colares, pulseiras, brincos, chaveiros e acessórios)

Aurea de Oliveira Lopes

4

073.631.858-59

Gastronomia

Queijos, doces e mel

Arnaldo Dario Gomes da Silva

5

252.705.508-73

Artesanato

Artesanato em arte sacra e artigos religiosos em geral (customização e pintura em gesso, enfeites, adornos decorativos e bijuterias)

Eloisa Teresa dos Santos

9

038.211.868-52

Artesanato

Acessórios de cabelos e customizações

Edmilson Figueredo de Souza

12

403.663.165-91

Gastronomia

Açaí, salgados em geral, sorvete

Fernanda Nogueira Marcelino

13

258.668.068-51

Artesanato

Enxoval de bebê

Fanny Aparecida Martins

14

030.841.768-25

Artesanato

Peça em crochê, tricô e customização

Florinda Maria Martins

15

059.368.978-00

Artesanato

Peças em crochê, tricô e customização

Fátima Aparecida Guimarães Silva

16

099.265.078-08

Artesanato

Produtos esotéricos: sabonetes, aromatizadores, velas, óleos essenciais, perfumes e sachês

Gislene Rocha Duarte de Lucca

17

255.613.288-40

Artesanato

Crochê, tapetes, cama, mesa

Heloisa Helena Medaglini

18

054.313.858-52

Artesanato

Bolsas, patchwork

Helane de Fátima Pereira

19

952.661.278-72

Artesanato

Customização, camisetas adulto e infantil, bolsas, pano de prato, toalhas, body e calcinha infantil, tapete de banheiro

Ines Ferreira da Fonseca

20

114.531.948-35

Gastronomia

Baião de dois, feijão tropeiro

Ione Margarete da Silva Bonfim

23

033.657.878-44

Artesanato

Patchwork em geral

José Ricardo Cucuzza

24

064.968.438-99

Gastronomia

Pastel, cachorro-quente e bebidas

Rosangela de Oliveira

25

126.792.668-62

Artesanato

Biscuit, amigurumi de crochê, peças decorativas em tricotin, pintura em tecido e pintura em madeira

Jéssica Ariane Paulino da Cruz

26

429.342.538-13

Artesanato

Bolsa, crochê e acessórios

Lina Hokazono Nagura

27

115.279.508-24

Artesanato

Biscuit e resina

Lurdes dos Reis Arcajos

30

077.922.018-80

Artesanato

Roupas, arte em fuxico, bolsas

Maria Nilza de Oliveira Ferreira Macedo

32

036.216.558-08

Artesanato

Roupas, crochê

Maria Albeniza Alves Pereira

33

053.794.438-93

Gastronomia

Salgado, bolo, café

Madalena Santa Silva

34

191.797.618-60

Artesanato

Roupas infantil, vestidos e acessórios

Mararubia Cerqueira dos Santos

35

914.305.935-04

Gastronomia

Acarajé e Abará

Maria Aparecida Pereira da Silva

37

269.292.508-48

Artesanato

Roupas, tricô e vestidos

Maria Cristina Bertoni Krôes

38

011.935.028-96

Artesanato

Técnica de mosaico e pintura, arte aplicação em pedras brasileiras

Maria D´Ajuda de Jesus

39

169.024.538-70

Artesanato

Pijama, pantufa e acessórios

Maite Amaya Brosi

40

281.673.078-67

Artesanato

Bijuterias

Maria Emilia Carvalho Jonas

43

214.525.568-06

Artesanato

Crochê e pedrarias

Meire Gianelli da Costa

44

172.674.158-30

Gastronomia

Bolos, brigadeiros

Mylla Kervin Souza Melo

45

439.160.978-90

Artesanato

Roupas indianas, crochê e tricô

Paulo Alencar do Nascimento

47

013.788.338-21

Artesanato

Moda feminina, inverno e verão

Paulo Fernando de Sales

48

152.771.194-34

Artesanato

Bijuterias em geral (folheados e aço)

Sidney Conceição

53

086.252.558-68

Artesanato

Madeira e acessórios

Sueli Aparecida Dias

54

244.670.980-78

Artesanato

PATCHWORK E TECIDOS

ARTESANATO

Sueli de Fatima da Silva Cunha

55

047.180.418-46

Artesanato

Bijuterias, pedras e semijoias

Vanda Tavares Teves Uchida

56

157.279.338-46

Gastronomia

Enxoval de cozinha e filtros dos sonhos

Vera Verro Arosa

57

084.917.278-09

Artesanato

Pano de prato, bate-mão, avental, toalhas, necessaire, porta-terço, lixeira de carro, cobre jarra, cobre copo, cobre fruteira, jogo americano, cesta de pão, porta-assadeira, capa de água e botijão, pegador de panela

Zeneide Kerek de Assis

60

448.072.799-00

Artesanato

Enxoval de cozinha, panos de prato

Alexandra Hernandes Panizza

61

103.615.778-42

Artesanato

Bijuteria, crochê, bolsas

Fátima Ribeiro de Oliveira

64

144.227.508-10

Artesanato

Bijuterias

Claudio Cavalcanti dos Santos

65

094.518.618-58

Artesanato

Roupas pet e acessórios

Carla Regina da Conceição da Silva

66

174.818.178-55

Artesanato

Moda feminina, lenços, cachecol, moda praia e acessórios

Maria Margarida Giardini

67

033.888.568-42

Artesanato

Macramê e acessórios

Marcos Antônio Batista de Lima

68

003.259.778-95

Artesanato

Couro, cinto, pochete, carteira, bolsas e acessórios

Marlene Ribeiro Muro

75

039.245.188-31

Gastronomia

Doce francês, salgados e café

Carlos Antônio Pereira Silva

82

549.468.321-49

Artesanato

Afiador de faca, tesoura e acessórios

Simone Miranda Ribeiro

84

260.462.728-07

Artesanato

Personalizados, acessórios

Aurelia Rosa Rebellato

85

810.593.968-15

Artesanato

Enxoval para bebê e acessórios

Uriel Cervini Filho

86

050.425.068-02

Artesanato

Artigos em couro, sandália, bolsas, pochete, cinto, carteiras e acessórios

Edson Luiz Cezário

87

033.844.328-27

Artesanato

Bolsas em tecidos

Iracema Bertoni Gomes Leguizamon

250

900.079.058-15

Artesanato

Crochê

Luiz Henrique Silva de Jesus

251

126.400.668-38

Artesanato

Personalizados, copos, quadros, ímãs em cerâmica e acessórios

Ivone Moreira Martnis

252

214.951.140-15

Artesanato

Panos de pratos e toalhas

Paulo Ricardo Dias da Silva

253

012.195.328-94

Artesanato

Camisetas de Rock e animes, bonés, meias, chaveiros e pulseiras

Maria Teresa Marangão Teixeira

254

940.470.308-72

Artesanato

Produtos em vidros, decorações e acessórios

Alex Dias da Silva

255

142.006.478-93

Artesanato

Colares, pulseiras, anéis e acessórios em cobre e moedas

Mayra Seixas Funari

256

176.721.038-81

Artesanato

Impressão 3D - marca Vivalena

Fabiana Aparecida de Oliveira Alonso

257

223.487.728-84

Gastronomia

Lanches árabe

Nara Moura Seixas

258

303.891.538-69

Artesanato

Moda infantil - marca Gabiroba Moda Kids

Robervam Marinho de Souza

259

969.796.665-68

Gastronomia

Comida Oriental

Rosangela Marli Borba

260

134.594.118-80

Artesanato

Seme joias

Flávia Aparecida de Oliveira Alonso

261

265.812.158-05

Gastronomia

Bolos

Angela Sartori Coelho

263

164.845.158-67

Artesanato

Kokedama e acessórios

Henrique Dorieli Seixas Funari

264

366.591.158-38

Artesanato

Arte em 3d (VivaLena)

Fabiola de Toledo

265

296.829.418-06

Artesanato em resina

Chaveiros, placas de identificação pet, colares e brincos, bandejas, pratos e vasos, flores, porta retrato, relógio de parede (para decoração de casa)

Marcelo Jamas de Oliveira

266

072.588.008-24

Gastronomia

Vyllimassas e sabores

2 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 167908241

Portaria nº 243/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003962-2 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 22 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria nº 239 SUB-VM/GAB/26, publicada em 29 de outubro de 2026.

Artigo 13 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 167918967

Portaria nº 244/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001712-2 por Associação Paulista de Entretenimento e Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 62.446.137/0001-21, representada neste ato pela Eliana Mastandrea, portadora do RG nº 80.555.883 e CPF nº 903.381.978-34 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Associação Paulista de Entretenimento e Cultura, a utilizar a área pública denominada na Praça Nossa Sra. Aparecida - Moema, para a realização do evento “NATAL DE MOEMA”, no dia 28 e 29 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Eliana Mastandrea, portadora do RG nº 80.555.883 e CPF nº 903.381.978-34, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167921562

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CMIU -CPO/STLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2020/0004493-5

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE SUPRESSÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 31/SMSUB/COGEL/2018

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57 e alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 06/SUBVM/2020, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 03 equipes, para SUPRESSÃO de 01 (uma) equipe e PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 2 (dois) meses, a contar de 11/11/2026 e término previsto em 10/01/2027, mantendo o valor unitário da equipe de R$ R$ 165.361,55 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), e valor total estimado Aditamento de R$ 661.446,20 (seiscentos e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

II. EMISÃO de Nota de Empenho no valor R$ 551.205,17 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinco reais e dezessete centavos), onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. Para o próximo exercício deverá ser observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos não utilizados.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as providências necessárias.

DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VILA MARIANA

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 167901013

CONTRATADA: ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda, CNPJ 65.035.222/0001-95

CONTRATO Nº 016/SUB-VM/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (Galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões), Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por meio de Digitalização, Relatório Técnico de Diagnóstico e Prognóstico, teste de fumaça, incluindo mão de obra especializada, através de 02 (duas) Equipes para o período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana

Assunto: Substituição de gestor de contrato

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR

Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e Art. 118 do Decreto Municipal 62.100/2022, e, tendo em vista a contratação da empresa ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda, por meio do Termo de Contrato nº 016/SUB-VM/2026, e a indicação do gestor e fiscal no documento SEI nº 161648497, DESIGNO o servidor Guilhemr Lange Goulart, Supervisor Técnico de Limpeza Pública como gestor do contrato, e em seu impedimento legal, DESIGNO como suplente o servidor Thiago Fernandes Vieira.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168040064

6059.2026/0012885-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CLINICO CIRURGICO DE ALTA TECNOLOGIA - ICCAT LTDA CNPJ 15790209000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168041476

6059.2026/0012885-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CLINICO CIRURGICO DE ALTA TECNOLOGIA - ICCAT LTDA CNPJ 15790209000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049217

6059.2026/0012717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049285

6059.2026/0012718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049318

6059.2026/0012719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049368

6059.2026/0012720-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049397

6059.2026/0012721-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049462

6059.2026/0012722-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050179

6059.2026/0012724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050557

6059.2026/0012725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050700

6059.2026/0012726-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJESTE MODAS FESTA LTDA CNPJ 32487293001060 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051169

6059.2026/0012727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYTK ADMINISTRACAO E GESTAO LTDA CNPJ 64006065000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168051432

6059.2026/0012728-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYTK ADMINISTRACAO E GESTAO LTDA CNPJ 64006065000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052363

6059.2026/0012737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTHER CONTABIL S/S LTDA CNPJ 55515720000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168052437

6059.2026/0012738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTHER CONTABIL S/S LTDA CNPJ 55515720000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168059755

6059.2026/0012892-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE TATTOO LTDA CNPJ 45684436000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168060851

6059.2026/0012893-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE TATTOO LTDA CNPJ 45684436000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168085719

6059.2026/0012896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA ZAFALON HULMANN LTDA CNPJ 64508587000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088679

6059.2026/0012787-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088732

6059.2026/0012788-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088755

6059.2026/0012789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088792

6059.2026/0012790-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088847

6059.2026/0012791-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088873

6059.2026/0012792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088906

6059.2026/0012793-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088940

6059.2026/0012794-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168088972

6059.2026/0012795-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089009

6059.2026/0012796-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089043

6059.2026/0012797-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089090

6059.2026/0012799-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089217

6059.2026/0012800-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIZUMI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 35717500000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089233

6059.2026/0012801-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089271

6059.2026/0012802-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIZUMI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 35717500000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089439

6059.2026/0012803-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089691

6059.2026/0012804-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089722

6059.2026/0012805-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089764

6059.2026/0012806-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089816

6059.2026/0012807-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089869

6059.2026/0012808-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIFT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08657266000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089898

6059.2026/0012809-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168089932

6059.2026/0012810-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIFT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08657266000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090011

6059.2026/0012811-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090092

6059.2026/0012812-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090170

6059.2026/0012813-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090410

6059.2026/0012814-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090462

6059.2026/0012815-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090524

6059.2026/0012816-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090635

6059.2026/0012817-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFISSIONAL PARQUET REVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 03554561000554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090721

6059.2026/0012818-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090894

6059.2026/0012819-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091019

6059.2026/0012820-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091095

6059.2026/0012821-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091160

6059.2026/0012822-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIBS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 35539362013118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091193

6059.2026/0012823-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERRAMBI 99 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67096587000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091271

6059.2026/0012824-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091540

6059.2026/0012825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIFT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08657266000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091657

6059.2026/0012826-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERRAMBI 99 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67096587000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092003

6059.2026/0012827-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIFT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08657266000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092195

6059.2026/0012828-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092333

6059.2026/0012829-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092533

6059.2026/0012830-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIZUMI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 35717500000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168092827

6059.2026/0012831-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIFT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08657266000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093009

6059.2026/0012832-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093516

6059.2026/0012833-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA VILA MARIANA LTDA CNPJ 67222498000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093560

6059.2026/0012834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093755

6059.2026/0012835-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA VILA MARIANA LTDA CNPJ 67222498000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093791

6059.2026/0012837-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093829

6059.2026/0012836-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA VILA MARIANA LTDA CNPJ 67222498000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093868

6059.2026/0012838-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAND LACE COMERCIO LTDA CNPJ 18493474000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093892

6059.2026/0012839-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAND LACE COMERCIO LTDA CNPJ 18493474000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093906

6059.2026/0012840-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAND LACE COMERCIO LTDA CNPJ 18493474000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168093933

6059.2026/0012841-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168094727

6059.2026/0012847-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095805

6059.2026/0012848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WGG DELATORRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 19199544000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168095917

6059.2026/0012849-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WGG DELATORRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 19199544000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168098277

6059.2026/0012898-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 18532802000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168098632

6059.2026/0012900-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 18532802000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168100578

6059.2026/0012902-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE TATTOO LTDA CNPJ 45684436000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168101071

6059.2026/0012903-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE TATTOO LTDA CNPJ 45684436000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168103153

6059.2026/0012905-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROLINK BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. CNPJ 16433436000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105029

6059.2026/0012730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTILITY GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 41727578000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105204

6059.2026/0012732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTILITY GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 41727578000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105559

6059.2026/0012733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSICAO - CLINICA MULTIPROFISSIONAL E CONSULTORIA EM SAUDE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 49667448000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105589

6059.2026/0012734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSICAO - CLINICA MULTIPROFISSIONAL E CONSULTORIA EM SAUDE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 49667448000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168105767

6059.2026/0012735-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSICAO - CLINICA MULTIPROFISSIONAL E CONSULTORIA EM SAUDE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 49667448000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108206

6059.2026/0012749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108269

6059.2026/0012750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108328

6059.2026/0012751-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MERUS LTDA CNPJ 60159773000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108404

6059.2026/0012752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIO GANDINI CALDEIRA CARDOSO NEVES LTDA CNPJ 56877203000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108609

6059.2026/0012753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168108891

6059.2026/0012754-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109126

6059.2026/0012755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109226

6059.2026/0012756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SILVIA OGANDO LTDA CNPJ 69870080000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109311

6059.2026/0012757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109476

6059.2026/0012758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYAKO PHARMA LTDA CNPJ 67064426000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109551

6059.2026/0012759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109637

6059.2026/0012760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYAKO PHARMA LTDA CNPJ 67064426000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109708

6059.2026/0012762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYAKO PHARMA LTDA CNPJ 67064426000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168109842

6059.2026/0012763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYAKO PHARMA LTDA CNPJ 67064426000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110049

6059.2026/0012764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110530

6059.2026/0012765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168110693

6059.2026/0012766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111970

6059.2026/0012779-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168111999

6059.2026/0012780-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112115

6059.2026/0012781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR VILA MARIANA LTDA CNPJ 54293480000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112169

6059.2026/0012782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112187

6059.2026/0012783-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112357

6059.2026/0012784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112391

6059.2026/0012785-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112422

6059.2026/0012786-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112629

6059.2026/0012767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112701

6059.2026/0012768-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SILVIA OGANDO LTDA CNPJ 69870080000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112779

6059.2026/0012769-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168112850

6059.2026/0012770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA CABELEIRA EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 65807626000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113210

6059.2026/0012771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIO GANDINI CALDEIRA CARDOSO NEVES LTDA CNPJ 56877203000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113358

6059.2026/0012772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SILVIA OGANDO LTDA CNPJ 69870080000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113451

6059.2026/0012773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA CACUN VILA MARIANA LTDA CNPJ 63594572000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113493

6059.2026/0012774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIO GANDINI CALDEIRA CARDOSO NEVES LTDA CNPJ 56877203000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113647

6059.2026/0012775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIZUMI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 35717500000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113661

6059.2026/0012776-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARSKY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68754890000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113688

6059.2026/0012778-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARSKY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68754890000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113768

6059.2026/0012909-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J SALU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31882529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168113787

6059.2026/0012777-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKAZU SAUDE E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 67022378000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115114

6059.2026/0012911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J SALU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31882529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116166

6059.2026/0012913-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DASELVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 19703991000369 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116499

6059.2026/0012857-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA CACUN VILA MARIANA LTDA CNPJ 63594572000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168116939

6059.2026/0012914-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARIN SUMINO CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 26733119000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117159

6059.2026/0012842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117396

6059.2026/0012843-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARI GESTAO DIGITAL LTDA CNPJ 59569597000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117521

6059.2026/0012844-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168117688

6059.2026/0012845-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118302

6059.2026/0012846-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCB COMERCIO DE BOLOS E CONFEITARIA LTDA CNPJ 55099781000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118483

6059.2026/0012851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.O.R ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 61303308000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168118601

6059.2026/0012852-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOEMA CLINICA DE RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 20256486000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119017

6059.2026/0012854-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIA SOLUCOES LTDA CNPJ 55974933000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119081

6059.2026/0012855-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIA SOLUCOES LTDA CNPJ 55974933000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168119109

6059.2026/0012856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIA SOLUCOES LTDA CNPJ 55974933000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120122

6059.2026/0012915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAYSE GIMENEZ PEREIRA BRANDAO LTDA CNPJ 42782385000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120717

6059.2026/0012867-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAS DE KUBERA AGRO & EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ 23240045000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120738

6059.2026/0012868-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAS DE KUBERA AGRO & EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ 23240045000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168120899

6059.2026/0012869-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAS DE KUBERA AGRO & EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ 23240045000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121127

6059.2026/0012870-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 32101957000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121157

6059.2026/0012871-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 32101957000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121700

6059.2026/0012858-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SUPERIA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 30980548000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121723

6059.2026/0012859-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SUPERIA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 30980548000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121729

6059.2026/0012860-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SUPERIA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 30980548000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121815

6059.2026/0012861-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER OLIVEIRA CAMPOS LTDA CNPJ 69803428000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121831

6059.2026/0012862-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER OLIVEIRA CAMPOS LTDA CNPJ 69803428000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121848

6059.2026/0012863-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SUPERIA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 30980548000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121857

6059.2026/0012864-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER OLIVEIRA CAMPOS LTDA CNPJ 69803428000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168121882

6059.2026/0012865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAS DE KUBERA AGRO & EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ 23240045000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122096

6059.2026/0012866-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRAS DE KUBERA AGRO & EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ 23240045000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168122659

6059.2026/0012912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIA SOLUCOES LTDA CNPJ 55974933000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123391

6059.2026/0012916-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J SALU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31882529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123549

6059.2026/0012918-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAYSE GIMENEZ PEREIRA BRANDAO LTDA CNPJ 42782385000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168123582

6059.2026/0012919-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAYSE GIMENEZ PEREIRA BRANDAO LTDA CNPJ 42782385000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126596

6059.2026/0012920-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ELLAS MEDICINA HUMANIZADA LTDA CNPJ 15260150000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168126688

6059.2026/0012921-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ELLAS MEDICINA HUMANIZADA LTDA CNPJ 15260150000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168127523

6059.2026/0012922-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ELLAS MEDICINA HUMANIZADA LTDA CNPJ 15260150000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 168034739

6059.2026/0010308-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 167772971, 167784939 e 167816578 respectivamente, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10.346.991-5 inscrita em JUD, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 166840464, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167961812

6059.2026/0012641-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008, cancelo o nº 548 da Rua Ibituruna, lançado para o contribuinte nº 047.220.0085-9 e concedo o nº 554.

2. Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622996

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0011022-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1260.

.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622992

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012135-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1261.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622987

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012133-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1265.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622979

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006581-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1271.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622983

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0007783-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1264.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622973

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006394-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1267.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622969

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006020-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1274.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622965

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003918-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1262.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622961

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021531-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 982.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622952

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019688-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1275.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622942

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018219-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1266.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622938

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017472-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1272.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622908

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009733-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1273.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622900

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008928-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº1268.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622892

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002564-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1263.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622888

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0030990-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 965.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622956

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020765-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1269.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622904

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009711-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1270.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167622883

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023700-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 908.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163951671

6059.2026/0009322-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53

DESPACHO: À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, referente à execução da requalificação da Praça Santíssimo Sacramento, com implantação de cachorródromo, playground e área para patins - Vila Mariana - São Paulo/SP, no período compreendido entre 26/12/2025 a 05/06/2026, conforme Processo de Licitação nº 6059.2025/0011592-0, tendo sido verificada a documentação apresentada no Processo Administrativo Eletrônico nº 6059.2026/0009322-8.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168037450

A vista do contido no 6059.2026/0012881-1 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037563

A vista do contido no 6059.2026/0012882-0 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168037679

A vista do contido no 6059.2026/0012883-8 - KAROLAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038004

A vista do contido no 6059.2026/0012884-6 - DAMIAO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168038583

A vista do contido no 6059.2026/0012880-3 - FRANCISCO DE ASSIS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168075309

A vista do contido no 6059.2026/0012895-1 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 168098514

A vista do contido no 6059.2026/0012899-4 - BETINA CONTE CORNETET FITTIPALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 168099764

A vista do contido no 6059.2026/0012901-0 - BETINA CONTE CORNETET FITTIPALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 168114533

A vista do contido no processo 6059.2026/0012894-3 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/11/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 168085206

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

ATA DA 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos dezenove dias do mês de outubro de 2026, às 19h08, horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, e ás 19h32 em segunda chamada a Vigéssima Primeira Reunião Plenária Ordinária de 2026 do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE/PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria no002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação da Conselheira Sra. Sueli Jacondino de Oliveira.

Na primeira chamada, foram registradas as presenças dos Conselheiros Deyse Flávia, Francisco Castro, Sueli Jacondino e Rose Correa (Rosangela Correa), bem como do representante/interlocutor da Subprefeitura, Sérgio Suzuki. A reunião teve início às19h32. Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 06 (seis) conselheiros, e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira (Secr. Geral)

Rosangela Correa

X

Conselheira Coordenadora

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro (Secr. Adjunto)

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Sérgio Suzuki

X

Ausências justificadas: Ivani Rosente, Catia Alves e Alaide Pereira da Silva.

PAUTA DA REUNIÃO

Abertura da reunião.

  1. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.
  2. Orçamento Cidadão 2026 - acompanhamento da execução das propostas
  3. Priorizações Assistência Social e Projeto Piloto Ambiental - atualização e deliberações.
  4. Orçamento Cidadão 2027 - Etapa 06 - Indicação de remanescentes
  5. Caderno do Orçamento Cidadão 2027- LOA - Lei Orçamentária Anual da Cidade de São Paulo, para a Subprefeitura de Vila Prudente e São Lucas
  6. Reagendamento da reunião ordinária de dezembro de 2026
  7. Assuntos de interesse do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas.
  8. Manifestação dos(as) conselheiros(as).
  9. Manifestação dos(as) munícipes devidamente inscritos(as), com tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa.
  10. Informes gerais.
  11. Encerramento da reunião.

2. PRONUNCIAMENTOS INICIAIS DA MESA DIRETORA E DAS AUTORIDADES PRESENTES

A Coordenadora Sueli Jacondino cumprimentou os presentes e deu prosseguimento à pauta regularmente convocada comunicando a gravação da reunião para auxiliar na elaboração da ata. Os pronunciamentos dos participantes foram registrados nos respectivos assuntos, de acordo com seu conteúdo.

3. ORÇAMENTO CIDADÃO 2026 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

A conselheira Rose Correa informou, com base no acompanhamento das demandas e das informações disponíveis, que a maior parte das intervenções está na fase de execução. Relatou o início dos serviços na praça localizada na Rua Laranjais e no CDC Vila Califórnia, este, visitado pela conselheira Cátia Alves. Informou, ainda, que as intervenções de galerias nas ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia não haviam sido iniciadas. Quanto ao CDC Vila Darly foi mencionado que a data de entrega das propostas, no processo licitatório, será em 26/10/ 2026, segundo informações prestadas pela conselheira Erica dos Santos. Tais informações foram prestadas como atualização de acompanhamento, sem declaração de conclusão ou certificação técnica das obras.

A conselheira Deyse Flávia manifestou preocupação com a execução da obra na Praça Dominguinhos, relatando ausência de atividade de trabalhadores durante vários dias e pendências relativas, entre outros elementos, aos bancos com encosto e à pista de caminhada. Ficou indicada a necessidade de verificar a data de início, o prazo contratual e o andamento efetivo da intervenção, para eventual cobrança formal.

Relatou também duplicidade do nome de duas praças, com a mesma identificação nas placas. São elas a praça Dominguinhos e a praça São Cirilo. Ambas estão com o nome de “Praça Dominguinhos”. Solicitou a correção

O Sr. Idesvaldo da CET, orientou a formalizar o pedido de correção das placas, encaminhando á subprefeitura para abertura de processo SEI, para acompanhamento.

4. PRIORIZAÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROJETO PILOTO AMBIENTAL — ATUALIZAÇÕES E DELIBERAÇÕES

A Coordenadora Sueli Jacondino informou ter buscado atualização sobre o projeto de melhoria de instalação destinada à assistência social, destacando a existência de layout preliminar, ainda não definitivo, e a previsão de licitação em 22 de outubro de 2026. Registrou-se expectativa de avanço dos trabalhos no primeiro semestre de 2027, condicionada aos procedimentos administrativos e à execução contratual.

Quanto ao projeto piloto ambiental, proposto pelo Sr. Campos, que trata da separação do esgoto das águas limpas lançadas no córrego, a conselheira Rose Correa informou que manteve contato com os órgãos competentes e enfrentou dificuldades para avançar dentro do exercício corrente.

Conforme o relatório recebido, os locais inicialmente sugeridos receberam parecer desfavorável da Subprefeitura, sendo que um deles foi rejeitado por questões de competência administrativa.

Explicou que os conselheiros envolvidos continuarão buscando alternativas de novas localidades, além de complementação dos elementos técnicos para uma possível indicação orçamentária futura.

Diante das limitações de tempo para um estudo técnico de viabilidade em outros localidades, bem como a aprovação técnica e execução do projeto neste exercício, sugeriu que a verba de R$ 46.202,36 fosse redirecionada para outra demanda que possa ser realizada em 2026. Relatou que a Coordenadora Sueli Jacondino, em outro momento havia sugerido a reforma do auditório, o que considerou muito pertinente, devido à real necessidade. Destacou à possibilidade de uso de mão de obra já contratada pela Subprefeitura e a aquisição de materiais pelo Sistema de ATAS. Este sistema permite concorrências válidas por um ano, eliminando a necessidade de licitação, que costuma demorar e poderia inviabilizar o empenho desses recursos dentro do exercício. Questionou sobre essa possibilidade ao interlocutor que se mostrou favorável.

Por fim, a coordenação, questionou se os conselheiros tinham mais alguma demanda para a votação mas não houve nenhuma

5. ORÇAMENTO CIDADÃO 2027 - ETAPA 06 - INDICAÇÃO DE REMANESCENTES

A Coordenadora Sueli Jacondino, informou que a etapa 06, de indicação de recursos remanescentes do Orçamento Cidadão 2027, irá até 30 Outubro de 2026. Esclareceu que, diante das diferenças identificadas entre os valores remanescentes anteriormente consolidados e os constantes do Anexo de Compromissos da LOA 2027, que foram alocados em outras propostas, de modo a não ter mais saldo remanescente, seria necessário primeiro buscar esclarecimentos administrativos sobre a efetiva disponibilidade de valores para eventual nova indicação. O debate, a manifestação de protesto e a proposta relativa ao CDC Faria Lima são descritos no item seguinte, relativo ao Caderno da LOA.

6. CADERNO DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

A Coordenação apresentou ao Pleno o relatório de análise comparativa das dez primeiras propostas priorizadas no Orçamento Cidadão 2027, elaborado a partir dos valores consolidados após as devolutivas dos recursos e daqueles constantes do Anexo de Compromissos da Lei Orçamentária Anual de 2027. Esclareceu que o total inicialmente consolidado das 10 (dez) propostas correspondia a R$ 9.230.847,40, resultando na diferença de R$ 769.152,60 em relação ao limite territorial de R$ 10.000.000,00. Informou que, no Anexo de Compromissos da LOA 2027, as mesmas dez propostas passaram a perfazer R$ 10.000.000,00, em virtude das alterações identificadas principalmente nas propostas no 915 e no 960, conforme detalhamento a seguir.

Foram explicitados os seguintes números: a proposta nº 915, referente à EMEI Professora Zenaide Grandini, passou de R$ 1.591.067,62 para R$ 1.988.835,00, acréscimo de R$ 397.767,38; a proposta nº 960, referente à UBS Vila Heloísa, passou de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.871.386,00, acréscimo de R$ 371.386,00; e a proposta nº 917, relativa à assistência social/CDI, foi ajustada de R$ 85.611,78 para R$ 85.611,00, redução de R$ 0,78. A soma dos dois acréscimos, descontado o ajuste de R$ 0,78, corresponde exatamente a R$ 769.152,60. O relatório ressalva que o documento final menciona a Portaria SEPLAN no 6/2026 como fundamento para as atualizações, sem apresentar memória de cálculo detalhada, de modo que a identificação matemática dos ajustes, por si só, não permite qualificá-los como irregulares.

A Coordenação registrou inconformismo com a absorção da diferença de R$ 769.152,60 nos valores finais, sem prévia oportunidade de deliberação específica do Pleno acerca de eventual nova destinação, e propôs manifestação formal de protesto e expedição de ofícios à SEPLAN e aos órgãos pertinentes. Submetida a matéria à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, pelos conselheiros presentes.

Após as discussões, o Pleno deliberou pelo registro formal de protesto do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e São Lucas (CPM-VP/SL) em razão da adoção unilateral de procedimento de destinação de recursos orçamentários remanescentes, sem prévia consulta ou participação do colegiado, órgão legitimamente constituído para representar a população e exercer o controle social sobre as políticas públicas e a aplicação dos recursos do orçamento cidadão, destinados ao território.

Consignou-se que atos normativos infralegais, como portarias administrativas, não podem restringir, afastar ou esvaziar prerrogativas de participação social asseguradas por lei, devendo os procedimentos administrativos observar as competências legalmente atribuídas aos Conselhos Participativos Municipais, especialmente quanto ao acompanhamento, à fiscalização e à participação nas discussões relativas à destinação dos recursos públicos.

Deliberou-se, ainda, requerer formalmente aos órgãos competentes a apresentação da memória de cálculo, dos critérios adotados e dos documentos técnicos, orçamentários e administrativos que fundamentaram as atualizações dos valores das propostas nº 915 e nº 960, incluindo a demonstração dos valores originalmente previstos, das alterações realizadas e de suas respectivas justificativas.

O Pleno deliberou, igualmente, solicitar esclarecimentos formais acerca da ausência de consulta prévia ao Conselho Participativo Municipal no procedimento de atualização dos valores e destinação dos recursos do Orçamento Cidadão, bem como informações oficiais sobre a eventual existência ou futura disponibilidade de saldos remanescentes e economias orçamentárias, de modo a assegurar a transparência, o controle social e a efetiva participação do colegiado nas decisões relativas aos recursos destinados ao território.

Consignou-se que o protesto representa manifestação formal de discordância institucional do Conselho quanto à condução do procedimento sem sua prévia participação, acompanhada de solicitação de esclarecimentos e de reavaliação dos encaminhamentos adotados, à luz das normas que asseguram a participação social e das competências atribuídas ao Conselho Participativo Municipal, observados os procedimentos legais e orçamentários aplicáveis.

Na sequência, diante da possibilidade de discussão administrativa sobre a destinação dos R$ 769.152,60, a Coordenação apresentou proposta de que o CPM solicitasse à SEPLAN a consideração desse montante para atendimento parcial do CDC Faria Lima, cuja proposta original não integrou o conjunto das dez prioridades contempladas. O representante do equipamento Sr. Sérgio Caetano, munícipe presente, representante do CDC Faria Lima, explicou que o escopo inicialmente considerado pela área técnica era mais abrangente que as necessidades imediatas da comunidade, indicando como intervenções prioritárias o fechamento lateral da quadra em alvenaria e a implantação ou recuperação da cobertura, de modo a reduzir a exposição à chuva, vento e frio e permitir a continuidade de atividades com crianças, adolescentes e idosos, sem a execução integral do projeto maior.

Encerrados os debates acerca da proposta, a Coordenação consultou os conselheiros e munícipes presentes sobre a existência de outras sugestões para eventual destinação dos recursos, não tendo sido apresentadas propostas adicionais.

Diante disso, a matéria foi submetida à votação, tendo o Pleno aprovado por unanimidade, o encaminhamento da indicação, aos órgãos competentes, acompanhada da manifestação de protesto registrada durante as discussões, para análise de sua viabilidade, considerando a possibilidade de adequação do escopo da intervenção e execução de melhorias de forma progressiva do CDC Faria Lima.

Ficou expressamente consignado que o montante indicado não está demonstrado como saldo livre disponível na LOA 2027, razão pela qual eventual atendimento à demanda do CDC ficará condicionado à análise e justificativa técnica, a readequação da proposta para um escopo menor, à disponibilidade orçamentária, à autorização administrativa e à observância das normas e procedimentos aplicáveis. Ressaltou, por fim, que a deliberação do Pleno representa a aprovação do encaminhamento da proposta para avaliação pelos órgãos competentes, não constituindo autorização de despesa nem garantia de execução da intervenção.

7. REAGENDAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2026

Após debate, sobre a data inicialmente prevista para 21 de dezembro de 2026 e sua compatibilidade com os demais compromissos do território, todos os presentes concordaram com o reagendamento da reunião ordinária para terça-feira, 15 de dezembro de 2026, permanecendo os demais dados sujeitos à convocação institucional correspondente.

8. ASSUNTOS DE INTERESSE DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

8.1. Orçamento Cidadão 2026 - Deliberação sobre a destinação de recursos remanescentes

Diante da informação prestada pelo interlocutor da Subprefeitura de Vila Prudente, Sérgio Suzuki, acerca da existência de saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), composto por recursos provenientes da proposta apresentada pelo Sr. Campos (46.202,36) que está impossibilitada de seguir nesse momento, e de outros saldos remanescentes, a Coordenadora, Sueli Jacondino , considerando a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2026 e a necessidade de assegurar o aproveitamento tempestivo dos recursos disponíveis, submeteu à apreciação do Pleno a proposta de deliberar sobre a destinação do referido montante ainda durante a presente reunião.

Após os esclarecimentos e considerações dos conselheiros, a proposta foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, autorizando-se a discussão e a deliberação sobre a destinação dos recursos na mesma sessão, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

8.2. Necessidades de infraestrutura, equipamentos e materiais de apoio ao funcionamento do CPM

Na sequência, a Coordenadora apresentou as necessidades de estruturação e aprimoramento das condições de funcionamento do Conselho Participativo Municipal, destacando a importância de disponibilizar equipamentos e materiais adequados à realização das reuniões, à elaboração das atas e à organização e preservação dos documentos institucionais.

Foi proposta a aquisição de um gravador digital de voz, dois microfones sem fio, um armário com chave e materiais de escritório, incluindo pastas, papel sulfite, canetas, grampeador, clipes, sacos plásticos, pranchetas e outros insumos necessários às atividades administrativas do Conselho.

A Coordenadora ressaltou a importância do gravador digital para assegurar maior qualidade na captação e transcrição das manifestações realizadas durante as reuniões, contribuindo para a fidelidade dos registros, a elaboração das atas e a preservação da memória institucional do CPM. O modelo escolhido para aquisição foi o Gravador de voz digital Plaud Note (IA) e assinatura dos serviços, por um ano.

Quanto à necessidade do armário com chave, foi esclarecido que a Subprefeitura havia disponibilizado materiais de consumo destinados às atividades do Conselho, incluindo biscoitos doces e salgados, sucos e outros produtos, os quais foram entregues aos conselheiros mediante relação de recebimento. Entretanto, diante da inexistência de espaço apropriado para seu armazenamento, verificou-se a necessidade de disponibilizar um armário com chave, instalado nas dependências da Subprefeitura, destinado à guarda dos materiais de consumo, equipamentos, documentos e demais insumos do Conselho, proporcionando maior organização, segurança e controle.

Após as manifestações dos presentes, a proposta de destinação de parte dos recursos remanescentes à aquisição dos referidos equipamentos e materiais, foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, condicionada à observância dos procedimentos administrativos pertinentes.

8.3. Destinação do saldo restante à recuperação e melhoria do auditório da Subprefeitura de Vila Prudente

Em continuidade às discussões acerca da destinação dos recursos remanescentes do Orçamento Cidadão 2026, a Coordenadora, Sueli Jacondino, propôs que o saldo restante os R$ 85.000,00, após o atendimento das necessidades de aquisição de equipamentos e materiais para o CPM, fosse destinado à recuperação e melhoria das instalações do auditório da Subprefeitura de Vila Prudente.

Esclareceu que a proposta resultou da escuta de conselheiros e representantes da sociedade civil, que vêm manifestando preocupação e insatisfação com as condições de conservação do auditório, reconhecendo a necessidade de melhorias no espaço. Destacou, ainda, a importância do local, utilizado para reuniões do Conselho Participativo Municipal, encontros comunitários, atividades institucionais e eventos promovidos pela Administração Pública, ressaltando que sua recuperação contribuiria para oferecer condições mais adequadas de utilização, acolhimento e participação da população.

Entre os principais problemas apontados, A conselheira Rose destacou as paredes com sinais de umidade e pintura deteriorada, poltronas danificadas ou quebradas, infiltrações e vazamentos na cobertura. A Coordenadora Sueli complementou que a iluminação é insuficiente e equipamento de projeção audiovisual estão desatualizados. O conselheiro Rogério também registrou a necessidade futura de intervenções nos sanitários masculinos, e as conselheiras presentes também destacaram que os sanitários femininos não estão bons, diante das condições verificadas no local. O Conselheiro Francisco ratificou a necessidade de manutenção ou troca dos assentos, pois chegou a presenciar, em uma reunião no local, a queda de uma pessoa, por conta da quebra de um assento.

Durante as manifestações, os conselheiros ressaltaram a importância do auditório como espaço público de participação popular, diálogo institucional e acolhimento da comunidade, destacando a necessidade de proporcionar condições adequadas de segurança, acessibilidade, conforto e funcionalidade aos munícipes, conselheiros, servidores e representantes dos órgãos públicos que dele fazem uso.

Considerando o valor limitado dos recursos disponíveis e a proximidade do encerramento do exercício financeiro, discutiu-se a conveniência de adotar uma solução baseada na priorização das intervenções mais urgentes e na execução progressiva das melhorias, de acordo com a viabilidade técnica e financeira.

Nesse contexto, foi apresentada a possibilidade de estabelecer uma atuação conjunta entre o CPM e a Subprefeitura de Vila Prudente, mediante a utilização de mão de obra de manutenção já contratada pela Administração, bem como atas de registro de preços para os materiais, conforme avaliação técnica e observância das normas administrativas.

Após as considerações dos conselheiros, consolidou-se a proposta de destinar o saldo remanescente dos R$ 85.000,00, após as aquisições dos materiais indicados no item 8.2, aprovados para o CPM, à realização de melhorias no auditório da Subprefeitura, cabendo à Administração avaliar as condições de execução e definir as intervenções prioritárias, considerando especialmente a recuperação das poltronas, a correção de infiltrações, os reparos na cobertura e nas paredes, a iluminação e as instalações sanitárias.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes.

O interlocutor da Subprefeitura, Sérgio Suzuki, comprometeu-se a consultar a Administração acerca da viabilidade da utilização de mão de obra já contratada para manutenções gerais e materiais disponíveis, ou a utilização das atas de preços existentes, bem como das condições de atendimento das demandas apresentadas, devendo posteriormente prestar devolutiva ao colegiado.

8.4. Comunicação institucional, transparência e prestação de contas à população

Considerando a proximidade do encerramento do biênio de atuação do atual Conselho Participativo Municipal, a Coordenadora destacou a importância de ampliar a divulgação das atividades desenvolvidas pelo colegiado e dar publicidade aos resultados do trabalho realizado em benefício da população.

Nesse sentido, propôs que os conselheiros interessados pudessem encaminhar ao conselheiro Thiago Catalani, responsável pela administração do perfil institucional do CPM, na rede social Instagram, fotografias, vídeos, informações e registros das obras, projetos e demandas acompanhados durante o mandato.

A iniciativa tem como finalidade fortalecer a transparência, dar visibilidade às ações institucionais, divulgar os resultados alcançados e promover a prestação de contas à população, permitindo que os munícipes conheçam melhor a atuação do Conselho e os encaminhamentos realizados perante os órgãos da Administração Pública.

Foi esclarecido que os conselheiros poderão encaminhar diretamente ao responsável pelo perfil institucional os materiais relacionados às demandas que acompanham, solicitando, quando necessário e conforme sua disponibilidade, apoio técnico para a elaboração e publicação dos conteúdos.

A Coordenadora ressaltou que as publicações deverão preservar o caráter institucional, informativo e coletivo da atuação do CPM, observando os princípios da transparência, veracidade das informações e impessoalidade, de modo a evidenciar as ações do Conselho enquanto órgão colegiado de participação e representação da sociedade civil.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, ficando autorizada a utilização do perfil institucional do CPM para divulgação das atividades acompanhadas pelos conselheiros, mediante articulação com o conselheiro Thiago Catalani, responsável pelo suporte técnico e pelas publicações.

9. MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Os conselheiros se manifestaram ao longo da reunião, sobre a fiscalização das obras, a conservação dos equipamentos públicos, a execução orçamentária e a comunicação das atividades do CPM. As manifestações relativas a cada matéria, assim como as deliberações decorrentes, foram incorporadas aos itens correspondentes para preservar a unidade temática do registro.

10. MANIFESTAÇÃO DOS MUNÍCIPES DEVIDAMENTE INSCRITOS

Foi registrada a manifestação do Sr. Sérgio Caetano, representante do CDC Faria Lima, que ressaltou a necessidade de intervenção prioritária na quadra esportiva, defendendo a adequação e redução do escopo da proposta, de modo a possibilitar a execução das melhorias mais urgentes, conforme detalhado no item 6 desta ata.

Também se manifestou o munícipe Sr. Sérgio Salviano, que destacou as precárias condições de conservação do auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, ressaltando a necessidade de sua reforma e revitalização, por se tratar de um importante espaço público.

11. INFORMES GERAIS — CET, SPTRANS E DEMANDAS DE MOBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA

A conselheira Deyse Flávia gostaria de obter informações relativas à instalação de ponto de ônibus na Rua Maria Madalena, cuja avaliação anterior teria apontado impedimento por proximidade de equipamento infantil,

A conselheira Rose Correa relatou que os bancos da praça localizada na Rua Igaratá foram removidos, deixando a população local sem um local para se sentar enquanto aguardam os ônibus. Informou que há mais de um ano fez uma solicitação à SP Trans, para a instalação de bancos e cobertura no ponto de ônibus, mas até o momento nenhuma providência foi tomada.

O Sr. Idesvaldo da CET, solicitou o endereço preciso e os dados dos expedientes para viabilizar encaminhamento e eventual avaliação técnica perante os setores competentes, inclusive a SPTrans. Orientou que essas informações sejam encaminhadas ao interlocutor da subprefeitura para abertura de processo SEI, no casos de competêcia da CET, e para o envio de e-mail para oa casos da SP Trans.

O municipe Sérgio Caetano apresentou solicitação de estudo técnico de circulação e segurança no cruzamento da Rua Antônio Alves dos Santos, com a Rua Coronel Augusto Celso de Moura, nas imediações da Vila Industrial, relatando dificuldade de visibilidade e episódios de acidentes.

A conselheira Deyse Flávia relatou episódios de circulação de veículos na contramão e estacionamento irregular, na rua que resdide, Dr. Arnaldo Barbosa. Solicitou intensificação de fiscalização nos locais e horários de maior ocorrência.

O conselheiro Francisco Castro solicitou avaliação para instalação de um redutor de velocidade na Rua Rio Laranjais.

O Sr. Idesvaldo, CET, orientou que as demandas dirigidas à CET descrevam o problema concreto, seu endereço, período e risco, formulando pedido de estudo de segurança e de redução de velocidade, em lugar de restringir previamente a solução a um pedido de lombada.

12. ENCERRAMENTO DA REUNIÃO

Não havendo outras matérias a tratar, a Coordenadora Sueli Jacondino, agradeceu a participação dos conselheiros e demais presentes e declarou encerrada a reunião, às 20h55, conforme registro consolidado da gravação.

E, para constar, eu, Rosangela Correa, Conselheira e Secretária Geral, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168084019

PROCESSO 6060.2026/0003768-4


AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA nº 70/SUB-VP/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003768-4, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº nº 70/SUB-VP/2026, sendo a empresa “AJ SAFIRA TRANSPORTES LTDA” - CNPJ nº 58.112.989/0001-05, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 300 m³ (Trezentos metros cúbicos) de BRITA CORRIDA, de valor unitário/metro cúbico (m³) de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e valor total R$ 39.000,00 ( trinta e nove mil reais), conforme Proposta (168060591). Valor total global da contratação: R$ 39.000,00 ( trinta e nove mil reais). Prazo de entrega: 10 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (166337907).

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 76.698 /2026 (167030426), com valor de reserva de R$ 43.848,00 (Quarenta e Três Mil e Oitocentos e Quarenta e Oito Reais), Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTOS) METROS CUBICOS DE BICA CORRIDA, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.
Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168069571

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002479-5
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 20/SUB-VP/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/SUB-VP/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND, LOCALIZADA À RUA VITOR HESS, S/N - VILA INDUSTRIAL, SÃO PAULO - SP, CEP 03253-005, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. REPLANILHAMENTO DOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante Solicitação (166508515), a Planilha de Aditamento (166731398), a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (166508974) e ainda, o Parecer Jurídico em Doc.168069548, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o replanilhamento dos itens da planilha orçamentária do Contrato nº 20/SUB-VP/2026, conforme minuta do Termo de Aditamento nº 01/SUB-VP/2026. Em razão da alteração promovida, o valor global do contrato passa de R$ 1.509.518,26 (um milhão e quinhentos e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.880.499,43 (um milhão e oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas, incisos e alíneas do ajuste, conforme disposto na Cláusula 2ª da referida minuta.

Dessa forma, APROVO a minuta constante do Doc. 168056448, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

II - Para suportar as despesas do presente Aditamento, conforme doc. nº 166616182, será utilizado o saldo da Nota de Reserva nº 50.628/2026 (160814856), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168067410

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 097/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 08 de novembro de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168083333

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 098/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0000256-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Lucilene Gabriel Messias

Responsável: Lucilene Gabriel Messias

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 05 a 27 de novembro de 2026 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 20 barracas

Horário: 06h00 às 18h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 168099658

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 71/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003907-5

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tabela de Basquete oficial, 1,80m x 1,05m em Acrílico incolor 10mm COM ARO RETRÁTIL PROFISSIONAL E REDE TIPO CHUÁ ; REDE DE VÔLEI OFICIAL; TRAVE OFICIAL DE FUTSAL COM REDE EM FIO 4MM 100%NYLON COM PROTEÇÃO UV, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 71/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 04/11/2026 às 8.00hs

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168047521

6060.2026/0004260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E DISTRIBUIDORA FLASH LTDA CNPJ 64032645000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168049056

6060.2026/0004261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E DISTRIBUIDORA FLASH LTDA CNPJ 64032645000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168050926

6060.2026/0004262-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E DISTRIBUIDORA FLASH LTDA CNPJ 64032645000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168115187

6060.2026/0004256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMM DOCE DE LEITE LTDA CNPJ 67196117000163 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 167932088

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO


TERMO DE CONTRATO Nº 32/SUB-SB/2026
PROCESSO Nº 6061.2025/0001725-3
CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO À SUBPREFEITURA SAPOPEMBA.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 03/11/2026.
NOTA DE EMPENHO: 112211/2026, 112216/2026 E 112223.
DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167924831

6061.2023/0004113-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: CELSO DE OLIVEIRA MESQUITA - RF: 595.240.9/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 003/2023/SUB-SB

DESPACHO RETIFICAÇÃO

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: CELSO DE OLIVEIRA MESQUITA

Registro Funcional: 595.240.9/2

Cargo/Função: Agente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB12

Categoria: Efetivo

Fundamento Legal: Aposentadoria, nos termos do artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c 3º EC 103/2019, voluntária, por tmpo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Portaria   |   Documento: 167929655

Portaria nº 139/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 31/10/2026, Rua do Voraz - Sapopemba - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/12/2027.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Rosangela Aparecida Ferreira Bento - RF 572.244.6

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167587694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial no Laudo Técnico SEI nº 167584863, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de 01 espécime arbóreo e espécie não identificada, localizado na R. Manuel França dos Santos, 392 - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, 03975-130,;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 23 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154113448

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 154113433, Relatório Fotográfico SEI nº 154772177 e informação SEI nº 154113438, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um Alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na Rua Carbonífera, 139 - Vila União - CDM Sapopemba Vila Júlia.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 168083459

6061.2026/0002273-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL VILA EMA CNPJ 62756812000461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090953

6061.2026/0002259-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG MOVEIS SOB MEDIDA LTDA CNPJ 42663374000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168090984

6061.2026/0002260-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG MOVEIS SOB MEDIDA LTDA CNPJ 42663374000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 168091045

6061.2026/0002261-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG MOVEIS SOB MEDIDA LTDA CNPJ 42663374000137 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 168046673

6061.2026/3030046-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: EZEQUIAS JOSE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 564.091.416-53

Logradouro R MANUEL ARCE ,386 Parque dos Bancarios São Paulo - SP, 03922-150

Proprietário do veiculo : FORD FIESTA_PRATA_DDB 5479

RENAVAM: 00756729009 Chassi: 9BFBSZFDA1B363050, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 R. Alberto Lupo, 1 - Parque dos Bancarios São Paulo - SP, 03923-150...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168040625

6061.2025/0001588-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EGEO DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento

1- apresentar croqui demonstrando atendimento às vagas em atendimento ao Quadro 4A - COE, ou atender ao Decreto 57521/16, Art 28, §1°

2- indicar no formulário principal todos os SQL´s envolvidos

3- o Anexo II deverá ser devidamente assinado

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 168038463

A vista do contido no 6061.2026/0002264-0 - SUELEN MARQUES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 168085523

A vista do contido no 6061.2026/0002275-5 - ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL VILA EMA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 167868412

Processo SEI nº 6210.2026/0011189-7

Empresa: Dora Medicamentos Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 21740

Pregão nº 90323/2025 - Termo de Contrato 523/2025 prorrogado pelo Termo 169/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 21740, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 4.146,36 (quatro mil cento e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 14% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 19 - Penalidades, subitem 19.4.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90323/2025 e na Cláusula Décima - Das Penalidades, subitem 10.3.3 do Termo de Contrato nº 523/2025.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Divisão de Orçamento e Finanças

Resolução   |   Documento: 168084598

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.06 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.895.000,00 (Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Superintendente em substituição do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de 3.895.000,00 (Três Milhões, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100 Benefício Assistencial - Lei 17.969/2023

33919300.00.1.500.9001.0 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 430.000,00
02.10.10.122.4001.2100 Administração da Unidade
31900700.00.1.500.9001.1 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 15.000,00
31911300.00.1.500.9001.1 Contribuições Patronais 2.200.000,00
31909100.00.1.500.9001.1 Sentenças Judiciais 1.250.000,00
3.895.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR
02.10.10.122.4001.2100 Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.895.000,00
3.895.000,00


Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Flavia Ivana Pallinger

Superintendente em substituição

Superintendência

Despacho   |   Documento: 168065961

PROCESSO SEI 6210.2026/0010453-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, a penalidade de multa no montante de R$ 13.901,33 (treze mil, novecentos e um reais e trinta e três centavos), que corresponde ao período Setembro/2026, em virtude do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no subitem 10.2.4 do item 10.2, Tabela 3 - item 1 - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 359/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167029330

PROCESSO SEI 6210.2024/0009620-7

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 292/2026-PREF/CG, de 26/10/2026, e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, ante a ausência de provas conclusivas que impedem a adoção de medidas disciplinares ou administrativas, o que torna o arquivamento, com base no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, a medida adequada.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167909005

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ficam as interessadas participantes do certame intimadas para manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis sobre a intenção de REVOGAÇÃO parcial do Pregão Eletrônico 90155/26, tendo em vista que verificação posterior a abertura do certame a desnecessidade de aquisião dos itens 02, 05 e 06.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal Nacional de Compras.

IV - Após o transcurso do prazo, retorne a esta Superintendência para deliberação.

Despacho   |   Documento: 168088286

PROCESSO SEI 6210.2026/0009467-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, CONHEÇO do recurso interposto por MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, CNPJ nº 40.968.252/0001-23, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5352, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90172/2026.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 168078072

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0006454-0, em nome de Tânia Cristina de Oliveira , RF nº 603.627-9, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 20 a 23 de outubro 2026, no valor de R$ 1.246,00 (um mil duzentos e quarenta e seis reais).

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 168036162

PROCESSO: 6310.2026/0007089-2

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): ESPASITA PEREIRA MARTINS

PROCURADOR: RAPHAEL CROCCO MONTEIRO

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2020/0002514-4, constante do documento SEI nº 168036121.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 5 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 168091672

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006366-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ZILDA HEGUEDUSCH NAIDG

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006366-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167371226 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ZILDA HEGUEDUSCH NAIDG, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 168054902

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006311-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GLEIDE FERREIRA DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006311-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167719481 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GLEIDE FERREIRA DE CARVALHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 168066943

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006767-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ADIEL JOSE MACHADO

PROCURADOR(A): FABIO GIRIO MACHADO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006767-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167369652 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ADIEL JOSE MACHADO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 168061264

PROCESSO :6310.2026/0007101-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DIRCE SANTANA DE MIRANDA, ocorrido em 24/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 25/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 168051042

PROCESSO : 6310.2026/0007094-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HILDA DE ROSSI ANTUNES, ocorrido em 20/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 168039278

PROCESSO : 6310.2026/0007091-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZA BORGES GOFREDO, ocorrido em 11/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 168036288

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0122863-7- PMSP

INT.: JOSELITO GOMES DA SILVA- RF(s) nº(s) 687.977.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1992/IPREM/2026 emitida(s) em 16/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168047042

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0122819-0- PMSP

INT.: PAULO DE NOBREGA- RF(s) nº(s) 606.305.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1990/IPREM/2026 emitida(s) em 16/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168048706

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0122496-8- PMSP

INT.: MIRIAN TERRA MOREIRA- RF(s) nº(s) 630.671.3-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1998/IPREM/2026 emitida(s) em 16/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168050640

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0099314-4- PMSP

INT.: MARLUCE FERREIRA ALMEIDA MARINHO- RF(s) nº(s) 640.260.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2006/IPREM/2026 emitida(s) em 19/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168051155

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0093224-2 - PMSP

INT.:WILLIAM TEIJI HAYASHI- RF(s) nº(s) 705.242.1-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 991/IPREM/2026 e 992/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 15/05/2026..

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1958/IPREM/2026 e 1959/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168057522

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0023636-8- PMSP

INT.: ROBERTO FERRAZ- RF(s) nº(s) 574.343.5-02

RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a Relação das Bases de Cálculo de Contribuição, refente à Certidãode Tempo de Contribuição nº 054/03 emitida em 22/01/2003, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168065695

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0020931-0- PMSP

INT.: WALMIR TORRES DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 635.535.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1900/IPREM/2026 emitida(s) em 05/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 168122900

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0064795-1 - PMSP

INT.: VINICIUS RETTORE - RF(s) nº(s) 572.499.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1918/IPREM/2026 e 1915/IPREM/2026 emitida(s) em 06/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 167614986

ATA Nº 11/2026 - 10ª SESSÃO ORDINÁRIA

Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, realizou-se, em ambiente virtual, a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do IPREM, sob a presidência do Conselheiro Everaldo Guedes de Azevedo França.

Estiveram presentes os Conselheiros titulares Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis.

Participaram também, na qualidade de convidados, os Conselheiros suplentes Luis Martins Guerra, Eni Pereira de Souza; a Sra. Valcione Morais Silva, Analista da Superintendência; e o Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor da Superintendência do IPREM, que secretariou a reunião.

Ordem do dia:

A. 6310.2026/0002313-4 - Boletim Estatístico do RPPS (BERPPS) referente aos meses de junho e julho de 2026;

Aberta a reunião, sob a presidência de Everaldo França, foi analisado o Boletim Estatístico do RPPS (BERPPS), cuja apreciação foi marcada pelo apontamento de amplo conjunto de incorreções materiais e divergências numéricas, identificadas pela Conselheira Rosana Capputi e ratificadas pelo Presidente.

Na página 3 do documento, verificou-se que o montante da remuneração bruta total do mês de maio de 2026 foi indevidamente repetido em junho.

Observaram-se, ainda, oscilações expressivas e atípicas nas remunerações dos servidores ativos da Prefeitura e do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), com elevação acentuada em junho e redução imediata em julho. Marcelo Gonzalez e Rafael Aguirrezábal aventaram a hipótese de que tais picos decorressem de adiantamento da primeira parcela do 13º salário ou de pagamento de abonos. A Conselheira Rosana ressaltou, contudo, que, na folha do Tribunal de Contas do Município (TCM), as remunerações estão identicas.

Nas planilhas de quantidade de segurados das páginas 11 e 12, constatou-se inconsistência nos totais de dezembro de 2025, tanto no FUNFIN quanto no FUNPREV.

O colegiado identificou também erros estruturais, como a inversão das notas explicativas, a ausência de dados na tabela do COMPREV. Por fim, o Conselheiro Luis Martins Guerra ressaltou que o quantitativo total de servidores ativos constante do boletim diverge dos números apresentados no relatório atuarial de gestão para o mesmo período.

Deliberação: Em razão da gravidade e da multiplicidade das inconsistências numéricas e das falhas na consolidação das planilhas, o Conselho Deliberativo decidiu, por unanimidade, pela REJEIÇÃO do Boletim Estatístico (BERPPS) referente a junho e julho de 2026, determinando o retorno dos autos à unidade elaboradora e à Controladoria para revisão geral e retificação, com posterior submissão a nova apreciação do colegiado.

B. 6310.2026/0005516-8 - Análises Contábeis Patrimoniais do mês de julho de 2026;

Durante a apresentação das Análises Contábeis Patrimoniais de julho de 2026, a Conselheira Rosana Capputi questionou a manutenção, sem alteração, dos valores do grupo de propriedades para investimento entre dezembro de 2025 e julho de 2026, sem registro de reavaliação dos bens imóveis. O Presidente Everaldo França e o Conselheiro Luis Martins Guerra esclareceram que a reavaliação imobiliária exige laudos técnicos custosos e costuma ser realizada a cada 3 a 5 anos, não sendo comum a atualização patrimonial anual.

Quanto à redação, o Presidente Everaldo chamou a atenção para erros de digitação e incorreções gramaticais no balancete, em especial o emprego indevido de crase no termo “passivo a descoberto”.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros, com a determinação de que se solicite ao setor técnico informar formalmente a periodicidade adotada para a reavaliação dos bens imóveis do Instituto e providenciar a correção dos vícios de digitação nos futuros relatórios contábeis.

C. 6310.2026/0002444-0 - Relatórios Mensais de Investimentos referentes aos meses de junho (SEI nº 165497199), julho (SEI nº 165505750) e agosto (SEI nº 165626895), para ciência, análise e deliberação dos respectivos colegiados, em atendimento ao art. 9º da Lei nº 13.973/2005 e ao item 3.2.6 da Política de Investimentos constante do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1, vigente a partir de 14/04/2026;

Foi realizada a análise dos Relatórios Mensais de Investimentos. A avaliação do comportamento dos fundos mostrou que as aplicações do FUNFIN e do FUNPREV registraram rentabilidade acumulada alinhada ao CDI e superior às respectivas metas atuariais do período (IPCA + 5,48% para o FUNFIN e IPCA + 5,31% para o FUNPREV).

A Conselheira Leticia Grisólio requereu esclarecimentos detalhados sobre a alocação de recursos no Fundo Caixa Topázio Corporativo, o Presidente Everaldo ressaltou a necessidade de verificar se o termo “corporativo” no nome do fundo implicava exposição a risco de crédito privado. Diante da indagação, o Presidente Everaldo França consultou durante a reunião e obteve a informação de que a carteira do fundo era composta por 79% de Títulos Públicos Federais e 21% de Operações Compromissadas lastreadas em títulos públicos. Ressaltou-se, contudo, a importância de manter controle estrito sobre as carteiras geridas por instituições financeiras terceiras, a fim de evitar a inclusão indesejada de ativos de risco.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros, com ressalvas, registrando-se a exigência de que seja encaminhado ao colegiado o regulamento completo do Fundo Caixa Topázio Corporativo, bem como a abertura analítica da composição de todos os fundos mantidos junto à Caixa Econômica Federal.

D. 6310.2026/0002487-4 - Suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro (FUNFIN) e ao Fundo Previdenciário (FUNPREV) do RPPS do Município de São Paulo, relativa ao mês de setembro (SEI 165998081 e 165998330);

Foi realizada a análise da suficiência/insuficiência financeira, com foco na verificação da capacidade de pagamento das folhas previdenciárias sem necessidade de aporte do Tesouro Municipal.

A Conselheira Rosana Capputi apontou equívoco de identificação documental nas planilhas de trabalho, que faziam referência a um processo SEI de final 220-2, em desacordo com a numeração principal. O Secretário, Lucas Vinicius, esclareceu que a numeração divergente se referia ao processo interno, do qual as informações foram extraídas para posterior consolidação.

Quanto ao mérito financeiro, os Conselheiros Luis Martins Guerra e Leticia Grisólio ressaltaram que, ao longo dos últimos meses, o RPPS não tem registrado necessidade de aportes ou transferências do Tesouro para cobertura de insuficiência financeira, mantendo a liquidez das folhas com as arrecadações ordinárias.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros, ficando determinado que a área técnica passe a correlacionar expressamente a numeração do processo interno com a do processo autuado para o Conselho Deliberativo nas futuras matérias submetidas à apreciação.

E. 6310.2026/0002192-1 - Relatório de Governança Corporativa (RGC) 02/2026, relativo ao 2º trimestre de 2026, SEI nº 162870484.

Foi realizada a análise do Relatório de Governança Corporativa (RGC), abrangendo diversos aspectos da gestão do RPPS. A Conselheira Leticia Grisólio destacou a manutenção de uma posição de elevada liquidez no FUNPREV, cujos ativos pós-fixados garantem cobertura equivalente a aproximadamente três ou quatro folhas de pagamento ordinárias, proporcionando segurança financeira para cerca de 96 mil beneficiários.

O colegiado dedicou especial atenção ao expressivo aumento das aposentadorias por incapacidade permanente registrado entre 2024 e 2026. A Conselheira Rosana Capputi ressaltou a necessidade de o IPREM, em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, desenvolver políticas públicas preventivas voltadas à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais, com o objetivo de mitigar o crescimento desses afastamentos.

Em complemento, a Conselheira Leticia Grisólio, integrante do Grupo de Trabalho de Saúde Mental na Educação, esclareceu que a elevação dos números decorre, em grande medida, das reavaliações promovidas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) após alterações normativas que extinguiram a readaptação funcional definitiva, mantendo apenas a modalidade temporária. Segundo explicou, a mudança resultou na conversão de diversos casos crônicos e licenças prolongadas em aposentadorias por incapacidade permanente.

A Conselheira Leticia Grisólio destacou, ainda, a importância de o Conselho aprofundar o acompanhamento da instrução normativa relativa à aposentadoria por incapacidade permanente, tema que já vem sendo estudado por grupo de trabalho constituído pelo IPREM. Nesse sentido, solicitou informações sobre o estágio atual das discussões e os avanços alcançados pelo referido grupo, de forma a subsidiar futuras deliberações e eventual formulação de propostas pelo colegiado.

Em outro ponto da discussão, o Conselheiro Luis Martins Guerra observou que a base atuarial da Câmara Municipal apresentada no RGC encontrava-se defasada, utilizando dados com data-base de fevereiro de 2026, enquanto as bases da Prefeitura de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município (TCM) já estavam atualizadas até junho de 2026. Diante dessa constatação, os conselheiros solicitaram que os próximos relatórios passem a apresentar os dados atuariais da Câmara Municipal referentes ao mesmo período das demais bases. Na impossibilidade de atualização, deverá ser apresentada justificativa formal para a manutenção da defasagem.

Adicionalmente, a Conselheira Leticia Grisólio solicitou a apresentação de informações detalhadas sobre a carteira de contratos administrativos vigentes do IPREM, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 36 milhões.

Por fim, a Conselheira Rosana Capputi informou que havia solicitado ao atuário responsável estudo acerca do impacto financeiro decorrente de eventual retirada da contribuição previdenciária. Relatou que, em agosto de 2026, foi informada da conclusão do referido estudo, que apontaria impacto estimado em aproximadamente R$ 17 bilhões. Na oportunidade, requereu também o encaminhamento do manual ou guia metodológico que orienta a forma de apresentação e inserção dessas informações nas tabelas utilizadas nos estudos atuariais.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros.

Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 17 de novembro de 2026, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168083164

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Do processo para a seleção de candidatos para ingresso no curso técnico de Enfermagem da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, baseado na solicitação da área técnica 167756877, no parecer da Assessoria Técnica-Jurídica 167912387, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO para a seleção de candidatos para ingresso no curso técnico de Enfermagem da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti na Sede de Cidade Tiradentes (Avenida dos Metalúrgicos, 1.945, Cidade Tiradentes - São Paulo/SP), por ordem de pontuação conforme as condições estabelecidas na minuta do Edital nº 03/FPETC/2026 (167927594).

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura e a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, para processamento da seleção autorizada.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Resolução   |   Documento: 168091942

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 03 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 165.625,00 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Na qualidade de Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em consonância com a autorização prevista no art. 9º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e com o objetivo de viabilizar a realização de despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

R E S O L V O:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.625,00 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$165.625,00

R$165.625,00

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 165.625,00

R$165.625,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167964435

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000630-5, em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074-4, CPF: XXX.664.758-XX, referente ao período de 21 a 25/09/2026, no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168055308

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000605-4, em nome de Thiago de Almeida Tavares - RF: 798.916.4, CPF: XXX.093.778-XX, referente ao período de 19/09/2026, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 168110441

9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.907.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Joaquim Norberto, 16 - Jardim São Paulo, São Paulo - SP, 02301-100, Brasil, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.907.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Guajurus, 1234 - Jardim São Paulo, São Paulo - SP, 02045-970, Brasil, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.907.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: HORTO TRIAGEM DE ENTULHO E COMERCIO LTDA

Endereço: R. Tibiri, 9 - Jardim São Paulo, São Paulo - SP, 02043-070, Brasil, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.907.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Dr. Gabriel dos Santos, 225 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01231-011, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.908.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: R. Cardoso de Almeida, 695 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.917.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Dr. Mário Ferraz, 147 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01453-010, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.917.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Dr. Mário Ferraz, 90 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01453-010, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.917.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: R. Prof. Nova Gomes, 252 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05448-100, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.917.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Manuel de Paiva, 108 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04106-020, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.917.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Francisca Júlia, 591 - Santana, São Paulo - SP, 02403-011, Brasil, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.917.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Russel - R. Conselheiro Brotero, 1469 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01232-010, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.917.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Russel - R. Conselheiro Brotero, 1469 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01232-010, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.917.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: R. Honduras, 1024 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.917.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 1170, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.918.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1478 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 04191-080, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1473 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 04191-080, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Av. Rebouças, 2012 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05402-300, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: R. Barão do Bananal, 1158 - Pompeia, São Paulo - SP, 05024-000, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.918.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua General Góis Monteiro, 665 - Vila Anglo Brasileira, São Paulo - SP, 05029-000, Brasil, Vila Anglo Brasileira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta, 100 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05451-110, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 404 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cunha Gago, 25 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.918.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 409 - Pinheiros, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 404 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 372 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 394 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ESPERTTI REMOCOES LTDA

Endereço: Tv. André Nagy, 2 - Vila Guilhermina, São Paulo - SP, 03542-005, Brasil, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.919.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. Maestro Ernesto Lahos, 154 - Cidade Patriarca, São Paulo - SP, 03552-140, Brasil, Cidade Patriarca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Toledo Barbosa, 247 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03058-060, Brasil, Belenzinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Toledo Barbosa, 413 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03061-000, Brasil, Belenzinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Missionários, 64 - Jardim Caravelas, São Paulo - SP, 04729-000, Brasil, Jardim Caravelas

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.919.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Conde D'Eu, 279 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04738-010, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.920.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Gomes de Carvalho, 618 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04547-002, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.920.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Casa do Ator, 1100 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04546-004, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.920.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Amparo, 75 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03151-060, Brasil, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.920.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Elídia Maria de Jesus, 8 - Vila Santa Clara, São Paulo - SP, 03156-290, Brasil, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.920.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Visc. de Caeté, 515 - Vila California, São Paulo - SP, 03212-060, Brasil, Vila California

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.920.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: R. Agenor Arantes Castro, 72 - Chácara Mafalda, São Paulo - SP, 03373-070, Brasil, Chácara Mafalda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.920.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: R. Duas Barras, 257 - Vila Alpina, São Paulo - SP, 03212-030, Brasil, Vila Alpina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.920.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: R. Florio, 55 - Chácara Mafalda, São Paulo - SP, 03372-050, Brasil, Chácara Mafalda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.920.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Av. Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi, 252 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04112-080, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.920.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Herculano de Freitas, 264 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-020, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.921.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: R. Cairiri, 315 - Vila Graciosa, São Paulo - SP, 03160-010, Brasil, Vila Graciosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.921.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Machado de Assis, 822 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04106-001, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.921.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1137 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-051, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.921.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Rui Martins, 298, Alto da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.921.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Av. Macuco, 526 - Moema, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.921.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Av. Macuco, 523 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.921.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Alameda Jauaperi, 787 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04523-013, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.921.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Avenida Macuco, 434, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.921.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Ibirapuera, 2534, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Francisca Júlia, 596 - Santana, São Paulo - SP, 02403-011, Brasil, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Francisca Júlia, 600 - Santana, São Paulo - SP, 02403-011, Brasil, Lauzane Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Capitão Rabelo, 374 - Jardim São Paulo, São Paulo - SP, 02039-010, Brasil, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ESPERTTI REMOCOES LTDA

Endereço: Av. Tarumã, 106 - Vila Pierina, São Paulo - SP, 03733-000, Brasil, Vila Rui Barbosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: UNIAO LOCAÇAO LTDA

Endereço: R. Vicente de Souza Barros, 236 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03732-070, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.922.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 1170, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.922.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Avenida Pires do Rio, 3470, Jardim Norma

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.918.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: L&F TERRAPLENAGEMLOCAÇÕES E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA

Endereço: Rua Major Lúcio Dias Ramos, 1130, Jardim Belcito

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.922.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: NATANAEL OLIVEIRA SOUZA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 2105, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 168114708

9310.2026/0005594-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3908 CLAUDETE APARECIDA VENKE

CF 0973 FABIANE YOSHIE HIRAYAMA RAMPAZO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 90948 L & E TRANSPORTES LTDA

PE 100290 Santa Maria Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda

PE 93053 TARGET NEGOCIOS LOCACOES E SERVICOS LTDA

PE 1313 LC Entulho Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 77013 Sacolão Perdizes Ltda

PGI 99881 MANACAS SPE LTDA

PGI 100333 LS PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA

PGI 100380 Aroeira Moveis Ltda

PGI 100457 VIVA COPAN ENTRETENIMENTO E ADMINSTRAÇÃO LTDA

PGI 64949 Montana Química Ltda

PGI 64898 CBR 076 EMPREENDENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 78865 BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

GG 98776 PDPH PRODUÇOES SA

GG 100357 Minuto Pão de Açúcar

GG 100378 Minuto Pão de Açúcar

GG 100382 Mini Mercado Extra

GG 100385 Mini Mercado Extra

GG 100386 Minuto Pão de Açúcar

GG 100389 Mini Mercado Extra

GG 100407 SERILON BRASIL LTDA

GG 100455 EMPORIO LIMAO LTDA

GG 100468 PACIFICA GLOBAL HOLDINGS LTDA

GG 77311 Diagnósticos da América SA

GG 78565 DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA

GG 82472 RESTAURANTE MATRICE BISTRO LTDA

GG 82318 RESTAURANTE MATRICE ITAIM LTDA

GG 72382 MERCADINHO ZILANNA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67464 TREND PAULISTA OFFICES

CM 77920 Condominio Helbor Office São Paulo 3

CM 67738 CONDOMINIO EDIFICIO EPURA

CM 67589 CONDOMINIO EDIFICIO PASSARELLI

Publique-se.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 167023325

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Encaminhamento da Procuradoria Geral do Município - PGM/DEMAP/AMB-A (Doc. SEI nº 163167459), das providências informadas pela Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP (Encaminhamento Doc. SEI nº 165113580) e do Parecer da Superintendência Jurídica - SJUR desta Agência, cujos fundamentos acolho como razão de decidir (Doc. SEI nº 165938967), no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 12, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, bem como do poder de autotutela consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DETERMINO:

I - o cancelamento do Auto de Infração e Sanção (AIS) nº 40-000.198.5, registrado no sistema informatizado FISC-SP, lavrado em desfavor de RETEC - Remoção de Caçambas Ltda.-ME (CNPJ nº 06.893.068/0001-23), em razão de vício formal no enquadramento legal originário da conduta;

II - a lavratura de novo Auto de Infração e Sanção em substituição ao auto cancelado, promovendo-se a correta tipificação da conduta;

III - À Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (GCOF) para adoção das providências administrativas e financeiras necessárias para a restituição do valor recolhido em virtude do Auto de Infração e Sanção (AIS) nº 40-000.198.5;

IV - À Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas (GFISP) para (a) renovação das garantias do contraditório e da ampla defesa quanto à nova autuação, assegurando-se a regular notificação da empresa e a abertura de novo prazo para apresentação de defesa prévia e recursos cabíveis; e para (b) anotações e registros no sistema informatizado FISC-SP e no SEI afetos ao cancelamento do AIS nº 40-000.198.5 e à emissão do novo auto, com posterior juntada da comprovação das providências adotadas.

V - Mantenham-se hígidos os demais autos abrangidos na demanda judicial: AIS nº 40-000.187.5, nº 40-000.183.2 e nº 40-000.197.4.

2. Após, publique-se e encaminhem-se os autos à GFISP para as anotações e providências de sua competência e, oportunamente, à Procuradoria Geral do Município - PGM/DEMAP/AMB-A, para ciência das providências adotadas.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167895707

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0000902-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 167837274) , as justificativas da área técnica (docs SEI 167033077 e 167893714) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, art. 81, inciso II, e §1º, da Lei Federal 13.303/16; art. 235, inciso II, e §1º do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 020/25, cujo objeto é prestação de serviços de sonorização tipo 02, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa CR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para acrescer 146 (cento e quarenta e seis) diárias, o que corresponde a aproximadamente 24,87% do quantitativo originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 2.574.889,26 (dois milhões quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) e alterar o endereço da CONTRATADA, de forma a constar Rua Jacirendi nº 788 - CEP 03.080-000, Tatuapé, São Paulo - SP.

II- DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168100718

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0007250-7, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 168073803), as justificativas da área técnica (docs. SEI 167154818, 168095986), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 066/25, cujo objeto é prestação de serviços de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro no aplicativo Passaporte Acessível, firmado com a empresa PASSAPORTE ACESSIVEL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, a partir de 04/11/2026, para viger até 03/05/2027. O valor total do contrato passa a ser R$ 28.610,00 (vinte e oito mil, seiscentos e dez reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168049516

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

OBJETO: Prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche tipo 5 e 6 para atendimento parcelado a diversos eventos.

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003061-2, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 168056102), as justificativas da área técnica (doc. SEI 168067171), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 167784844), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fulcro nos arts. 71 e 81, parágrafo sétimo da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 042/22, cujo objeto é prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche tipo 5 e 6 para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 04/11/2026, para viger até 03/05/2027. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 966.971,20 (novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 168124622

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/AP

ASSUNTO: Contratação de sociedade seguradora autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para a prestação dos serviços de Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais em Grupo, incluindo Assistência Funerária para os empregados da São Paulo Turismo S/A e respectivos dependentes.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007239-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 168124238), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103171, visando a contratação de sociedade seguradora autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para a prestação dos serviços de Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais em Grupo, incluindo Assistência Funerária para os empregados da São Paulo Turismo S/A e respectivos dependentes, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 06/11/2026 a partir das 9h30, excepcionalmente, atendendo ao pedido da Gerência da Área de Pessoas (168121667)

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 168118518

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “EXPO CRISTÔ.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007619-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 168118241), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103581, visando a contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “EXPO CRISTÔ, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 06/11/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GET/GPE.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 168094303

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “SEMANA ANIMAL 2026 (EXPO CENTER NORTE)”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007588-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 168093412), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103526, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “SEMANA ANIMAL 2026 (EXPO CENTER NORTE)”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 06/11/2026 a partir das 10h15m, conforme solicitação GET/GPE doc. 168066392.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 168122414

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPP

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO para Contratação de empresa especializada para fornecimento de CORDÃO PARA CELULAR.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007548-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167868464), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, RETIFICO o horário da sessão pública para 15h do dia 04/11, ainda RATIFICO a Autorização e mantenho as demais disposições contidas no Despacho original.

Sendo, a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1103394, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de CORDÃO PARA CELULAR, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 04/11/2026 a partir das 15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167823324

ASSUNTO: Aquisição de guardanapos e copos descartáveis biodegradáveis, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A, conforme especificações e condições constantes nesse Termo de Referência.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004520-0, manifestação da Coordenadoria de Facilities (167634133), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167698702) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167697786), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102694 e AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo objeto é a aquisição de guardanapos e copos descartáveis biodegradáveis, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OS (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168097586

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de CAVALETES de sinalização de trânsito, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007380-7, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 168091305), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 168097166) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 168096680), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1103206 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PROMOCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cujo objeto é a contratação de empresa para locação de CAVALETES de sinalização de trânsito, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pelo Colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, como Gestor, pelo colaborador Luiz Humberto Caparroz - RF 8897, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168100722

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO e CONFECÇÃO DE WIND BANNERS em atendimento ao evento “FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026 ”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007398-05, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 168090030), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 168098024) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 168097813), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1103312 e AUTORIZO a contratação da empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 12.188,50 (doze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO e CONFECÇÃO DE WIND BANNERS em atendimento ao evento “FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026 ”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva, RF nº 8866, como Gestor da Contratação; Luiz Humberto Caparroz, RF nº 8897, como Fiscal da Contratação; e Rubens Dias de Souza, RF nº 5298, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168107878

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e retirada de Painel de Mensagens Variáveis (PMV) móvel, destinado à sinalização viária temporária, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007488-9, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 168096487), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 168107278) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 168107108), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1103261 e AUTORIZO a contratação da empresa TITANTEC PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, pelo valor total de R$ 64.989,92 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e retirada de Painel de Mensagens Variáveis (PMV) móvel, destinado à sinalização viária temporária, para atendimento ao evento: FORMULA 1 MSC CRUZEIROS GP SÃO PAULO 2026

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866, como Gestor da contratação, pelo Luiz Humberto Caparroz RF 8897, na qualidade de fiscal, e por Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente de fiscal.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167924698

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sistemas de Iluminação Especial, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, sob regime de empreitada por preço global, para atendimento ao “Réveillon na Paulista 2027”.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.167922626) do Processo SEI n° 7210.2026/0007364-5, AUTORIZO, parametrizado nos valores apurados na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 030/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1103418, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 26/11/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sistemas de Iluminação Especial, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, sob regime de empreitada por preço global, para atendimento ao “Réveillon na Paulista 2027” com a abertura de sua fase externa, condicionando sua homologação à assinatura de contrato com a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Retificação.   |   Documento: 167941139

I - Retificação do Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação nº 167784212, publicado em 29/10/2026.

Onde se lê:

"...no encaminhamento 167783852 do Processo SEI n° 7210.2023/0001571-2..."

Leia-se:

"...no encaminhamento 167783852 do Processo SEI n° 7210.2026/0006661-4..."

As demais informações permanecem inalteradas.

II - Publique-se

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 168099069

7410.2026/0013436-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES KELLER LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013436-6

INTERESSADA: TRANSPORTES KELLER LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MEB1641 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209448676 pesquisada em 03/11/2026

MHE1688 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210760978 pesquisada em 03/11/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 168035452

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011166-8

INTERESSADA: SÓLIDA TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RBV7H76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168037160

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011348-2

INTERESSADA: PETROKING REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR2076 FQT6I31 JZZ0364 JZZ0384

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168039606

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012991-5

INTERESSADA: NEW BIGTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FGS9H13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168041905

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013609-1

INTERESSADA: MK QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVR7188 IVR7C03 IWI8936 JAE2B89 JAE2C24 QAB1F85 QAB1F86 QAB1F87 QABIF83

QAI5B92 QAI5B94 QAR5B91 REY3C24 REY3C33 REY3C34 REY3E22 REZ7D73 REZ7D93

REZ7H73 REZ7I83 SMC8B67 SMC8G69 SMD0I48 SMD0I49 SMD2A38 SME0H74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 26

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168043757

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013027-1

INTERESSADA: COTRALTI COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPG6A97 FUL6I06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168096483

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013243-6

INTERESSADA: WILLIAM PUBLICIDADE E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFW3F69 QKK6E42 TVE7H48 TVE9F26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168099407

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013436-6

INTERESSADA: TRANSPORTES KELLER LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MCA1816

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 168107734

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013069-7

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STJ0F99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo Financeiro - Execução Orçamentária

Resolução   |   Documento: 167816056

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 04 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,


R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.4020.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33913900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.4020.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Gestão Participativa

Ata   |   Documento: 168061291



ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC BAIRROS

DO TAMANDUATEÍ (GGOUCBT)

Realizada em 27/08/2026 no Auditório da SP Urbanismo

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Posse de representante do Grupo de Gestão da OUCBT - Biênio 2026-2028: Alteração da representante da Subprefeitura Vila Prudente. 3. Comunicações Gerais: Aprovação da ata do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí: 2ª Reunião Ordinária (17/07/2026).

ORDEM DO DIA: 1. Apresentações: a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras / SP Obras. 2. Informes: a) PPP - Melhoramentos viários.

No dia 27 de agosto de 2026, às 14h30, reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo, para a 3ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (GGOUCBT), os convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCBT listados ao final desta Ata.

Constatado o quórum, às 14h50, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) deu início à reunião, cumprimentando os presentes. Informou que a reunião estava sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal institucional no YouTube, e passou aos itens previstos em pauta.

1. VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA

Foi realizada a chamada dos representantes, confirmando-se a presença necessária para início dos trabalhos.

O representante da Subprefeitura da Mooca, Sr. Flávio Augusto de Andrade, informou que a Sra. Clarissa Alves Francisco acompanhava a reunião remotamente, em representação à Subprefeitura da Sé.

2. POSSE DE REPRESENTANTE DO GRUPO DE GESTÃO DA OUCBT - BIÊNIO 2026-2028:

Foi dada posse à representante suplente designada pela Portaria PREF nº 1.124, de 11 de agosto de 2026, que nomeou a senhora Dalva de Araújo Vieira Vauclin como representante da Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP) no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT.

3. COMUNICAÇÕES GERAIS:

Em seguida, comunicou a publicação, em 17 de julho de 2026, da ata da 2ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCBT.

ORDEM DO DIA:

O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) solicitou a inversão da pauta dando início à ordem do dia pelo informe da PPP. Então, passou a palavra ao arquiteto Marcos Boldarini, que realizou oralmente a sua apresentação: "Primeiro, boa tarde a todas e a todos. André, muito obrigado pela oportunidade. Sou Marcos Boldarini, arquiteto e urbanista, e venho aqui representando a Habita SP, que é a concessionária responsável pelo desenvolvimento dos projetos habitacionais no âmbito da PPP desenvolvida pela Cohab.

Neste momento, estamos nos aproximando de um dos terrenos objeto da PPP - uma ZEIS-5, localizada na região de Heliópolis, junto à Avenida Almirante Delamare. Ao nos aprofundarmos nos elementos técnicos para embasar os estudos iniciais, deparamo-nos com a lei de 2024 que propõe um conjunto de melhoramentos viários para aquela região. Fizemos uma primeira análise da informação a partir dos dados públicos disponíveis, especificamente o texto da Lei nº 18.079 de 2024.

Observando, sob o ponto de vista técnico, o que está considerado na legislação e entendendo esse terreno como uma grande oportunidade, não só para a produção de habitação, mas também para a melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade, dada a sua dimensão de mais de 100 mil metros quadrados, entendemos que seria possível fazer ajustes na geometria desse sistema viário. Isso qualificaria o resultado final do parcelamento do solo que sustentará um empreendimento habitacional de interesse social com uso misto, além de uma série de outras atividades e equipamentos.

Portanto, tentando, do ponto de vista institucional, compreender como se articularia essa possibilidade de alteração, tendo em vista que estamos falando da modificação de uma lei, fizemos essa articulação via Cohab, junto à SP Urbanismo, à Secretaria de Gestão e às outras secretarias da prefeitura. O objetivo é avaliar a possibilidade de fazer essa correção com base no andamento do projeto de parcelamento, sem nenhum prejuízo às questões que constituem o espírito da lei.

Adiantamos também que, dadas outras exigências normativas e legais, proporemos um conjunto de vias para além daquilo que a lei estabelece. Como estamos tratando de parcelamento para habitação de interesse social, há decretos com exigências específicas sobre a dimensão de quadras e outros parâmetros.

A ideia é abrir a perspectiva de oferecer uma alternativa para esse sistema viário, articulando-o com os demais elementos que vão conformar o desenho urbano dessa porção da cidade, como uma proposta a ser discutida frente a parâmetros revisados.

Por hora é isso. Não sei se fui claro, mas estou à disposição para qualquer esclarecimento. Muito obrigado mais uma vez."

O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) agradece o informe e complementa que é sempre muito importante acompanhar a aplicação da lei e entender quais são os seus eventuais desafios, para que, futuramente, os processos de revisão ou de alteração sejam devidamente embasados.

Sob a experiência da implantação no território, a explicação feita por Boldarini (Habita SP ) é bastante interessante no que diz respeito à propositura da lei e às diversidades encontradas para a sua aplicação.

APRESENTAÇÕES:

a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Passou-se então às apresentações, iniciando-se pela apresentação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente realizada pela representante de SVMA Sra. Paula Victória Santos G. de Souza: "Boa tarde. Meu nome é Paula Victoria, sou arquiteta e urbanista e, atualmente, atuo como assessora técnica da Coordenação de Planejamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial. Na apresentação de hoje, trouxe um panorama dos dados com os quais trabalhamos na secretaria, com o objetivo de estabelecer conexões com as demais secretarias e representantes aqui presentes, para que possamos elaborar diretrizes básicas fundamentadas no caderno da operação.

Uma das diretrizes do caderno da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT) é a mitigação das ilhas de calor e das intensas ondas de calor que afetam a região. Esse fenômeno é fortemente influenciado pela forma urbana atual dessa área, que apresenta alto adensamento construtivo e baixa permeabilidade do solo. Diante disso, trouxe alguns ensaios e cruzamentos de dados para pensarmos juntos e chegarmos a discussões e ideias que possam somar ao nosso processo.

Este primeiro mapa apresenta o Índice de Risco ao Calor, um dado novo com o qual começamos a trabalhar recentemente na secretaria. Ele é fruto de uma pesquisa de mestrado da Luiza, desenvolvida em parceria com a SVMA, para compreender o risco ao calor, suas consequências e sua distribuição no território. No mapa, demarcamos o perímetro de adesão da Operação Urbana e, em linha pontilhada, o seu perímetro expandido. Fiz um ajuste nos parâmetros originais do estudo para aproximar a escala desse território e identificar, de forma mais específica, as áreas de maior vulnerabilidade térmica.

Este dado é extremamente relevante porque o risco ao calor combina uma série de variáveis e análises, agregando a temperatura da superfície, a presença de superfícies impermeáveis e as condições de ventilação urbana. Trata-se de uma compilação de fatores climáticos essenciais. No território da OUCBT, conseguimos visualizar nitidamente quais regiões sofrem mais com esse risco. Quanto mais escura a quadrícula, maior o risco; quanto mais clara, menor ele é. Notavelmente, as áreas de menor risco coincidem com os setores mais arborizados. Embora pareça senso comum que mais arborização proporcione mais sombra, conforto térmico e menor risco ao calor, o mapa comprova cientificamente essa dinâmica no território.

Para contextualizar, este é o mapa de risco ao calor de toda a cidade. É um estudo macro muito interessante, mas preferi focar no perímetro da operação. Quando balizamos a análise pela escala municipal, as peculiaridades deste território específico tornam-se difíceis de visualizar. Por isso, considero fundamental reduzir a escala para compreender as reais dinâmicas locais. Como panorama geral da cidade, as áreas que concentram parques, como o Parque do Carmo, entre outros, praticamente não apresentam risco ao calor. Em contrapartida, as regiões intensamente urbanizadas e adensadas são as mais propensas a esse comportamento térmico crítico.

O mapa seguinte aborda o zoneamento. Quis trazer um comparativo entre a Lei de Zoneamento de 2016 e a revisão aprovada em 2024. Ao analisarmos o perímetro de adesão da Operação Urbana, percebemos que o território é predominantemente composto por Zonas Mistas (ZM), Zonas de Desenvolvimento Industrial (ZDI) e Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), que correspondem aos eixos estruturais de adensamento.

Ao comparar os cenários de 2016 e 2024, um ponto chamou bastante atenção: a expressiva expansão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no perímetro expandido. Essa mudança implica que essa área lindeira, colada ao perímetro de adesão, passará por um forte adensamento nos próximos licenciamentos, com edifícios mais altos e, potencialmente, maior impermeabilização do solo.

Sob a ótica do planejamento urbano, não podemos nos restringir exclusivamente ao perímetro institucional da operação. A cidade funciona como um organismo integrado e as áreas se comunicam. Faço essa provocação para que não limitemos nossos projetos e definições apenas ao perímetro de adesão, pois as questões climáticas e o risco ao calor são diretamente impactados pelo entorno. Assim como a proximidade de um parque traz benefícios térmicos, o adensamento do entorno imediato impactará negativamente a área interna da operação. É um detalhe de planejamento macro que exige nossa atenção.

A partir disso, passei a estudar a configuração do Sistema de Áreas Verdes nessa região, trazendo a pauta para o escopo da SVMA. Mapeei todos os elementos que compõem o sistema local. O diagnóstico revela a presença de alguns corredores verdes — representados por essas linhas, mas nota-se que eles carecem de uma conectividade ecológica estruturada entre si.

Os corredores verdes desempenham um papel socioambiental crucial na cidade: proporcionam sombra, reduzem a temperatura local e atuam como rotas para a polinização e a biodiversidade. Mesmo uma faixa estreita de vegetação, se bem planejada, gera um impacto positivo significativo no território. Atualmente, a região possui poucos parques implantados. Há previsões importantes, como o Parque da Mooca, indicado no Plano Diretor Estratégico (PDE) e no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), mas o desenho geral das áreas verdes ainda carece de robustez.

Para avançar, sobrepus as propostas da SVMA e as indicações de novas áreas verdes previstas no caderno da operação sobre o mapa atual. Essas novas propostas aparecem destacadas em tons mais vivos. Embora existam traçados propostos que tentam conectar alguns corredores, ainda não é possível afirmar que dispomos de um sistema articulado de áreas verdes nesse território.

Diante disso, surgem as provocações: como estruturar esse sistema de forma integrada com base nas diretrizes já existentes? O clima é um desafio crítico nesse território e precisa ser enfrentado. Em ensaios complementares, cruzei essas informações com os projetos propostos para o alinhamento e a requalificação de logradouros públicos. A sobreposição dessas duas camadas (o sistema de áreas verdes e as obras viárias projetadas) revela uma excelente oportunidade. É possível notar que os desenhos das intervenções viárias planejadas se interligam com o sistema de áreas verdes. Existe aqui uma potencialidade extremamente expressiva, pois são obras já previstas que podem ser aproveitadas não apenas para o melhoramento viário, que também é uma das metas da operação, mas também no âmbito do planejamento da rede de áreas verdes.

Considero fundamental compreendermos essas interlocuções entre diferentes pastas, pois temos a oportunidade de agir no território de maneira integrada e planejada. Ao projetarmos uma obra de melhoramento viário ou de drenagem, podemos executá-las concomitantemente. Isso confere muito mais eficiência ao planejamento e ao funcionamento da cidade, evitando o retrabalho de implantar um corredor verde em um local que acabou de passar por obras viárias, o que exigiria novas modificações no território.

Aproveitar o alinhamento das obras de melhoramento viário já propostas torna-se ainda mais estratégico quando sobrepomos essas intervenções àquele primeiro mapa de risco ao calor. Grande parte das obras viárias previstas passa exatamente pelas regiões que mais sofrem com o estresse térmico e que estão mais pressionadas climaticamente nesse contexto. Portanto, enxergo uma excelente oportunidade para discutirmos diretrizes não apenas no nível do planejamento macro, mas também no âmbito do desenho urbano e do projeto, definindo parâmetros que sejam de fato interessantes para esse território.

Este outro mapa traz uma provocação importante: a rede de drenagem. Ao analisarmos tanto o perímetro de adesão quanto o perímetro expandido da OUCBT, observamos que a grande maioria dos cursos d'água desse território está canalizada e oculta. Os cursos d'água e os parques lineares associados aos córregos possuem uma capacidade impressionante de regulação térmica, além de oferecerem espaços de lazer, contemplação e valorização da paisagem, permitindo vivenciar a cidade de maneira mais democrática e coerente com o meio ambiente.

O diagnóstico aponta para um debate necessário: o que pode ser feito em relação a esses cursos d'água canalizados e fechados? A bacia do Tamanduateí não se restringe ao canal principal; há diversos corpos hídricos que correm sob ruas, casas e lotes, desconhecidos pela própria população. É interessante mantermos esse mapa em mente para subsidiar as nossas discussões.

Para desenhar essas diretrizes, a Coordenação de Planejamento Ambiental desenvolveu um catálogo de Soluções Baseadas na Natureza (SBN). Como já mencionamos nas duas primeiras reuniões, trata-se de uma série de alternativas que podem ser aplicadas nos âmbitos da mobilidade, arquitetura, projeto e planejamento, colaborando para consolidar uma rede de drenagem que dialogue melhor com a cidade.

Trouxe aqui alguns exemplos que, naturalmente, precisam ser aprofundados na etapa de projeto. Conforme já debatido, essa interlocução entre as secretarias é crucial. Uma SBN como a vaga verde, por exemplo, precisa ser implantada em locais onde, sob a perspectiva técnica da drenagem, a intervenção seja viável. Não faz sentido implantar uma vaga verde onde o sistema de drenagem local não colabore para que o canteiro funcione corretamente. Outro exemplo é o canteiro biodiverso, no qual é importante destacar que não basta apenas implantar estruturas verdes ou espécies de qualquer maneira dentro da cidade; existe uma técnica correta para isso. Precisamos levar essa discussão para o nível de projeto porque, por exemplo, um canteiro biodiverso exige estratos vegetativos diferentes. Essa diversidade permite que o canteiro continue vivo, funcional e mantendo sua relevância ambiental ao longo de diferentes épocas do ano, garantindo sua permanência. Trata-se de um refino em escala de projeto, mas são diretrizes fundamentais que devemos reter.

Retomando o mapa da rede de drenagem e complementando a discussão trazida pelo Castelo, apresento outro exemplo de SBN extremamente interessante: o reafloramento de cursos d'água ocultos. Eventualmente, no âmbito dos trabalhos de drenagem ou de mobilidade, pode fazer sentido trazer novamente à superfície um curso d'água existente. Isso regularia de forma mais eficiente o microclima local e estabeleceria uma relação mais saudável e próxima da população com aquele território.

A respeito do licenciamento ambiental, a equipe responsável realizou uma leitura técnica sobre as dinâmicas da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT). Atualmente, a Licença Ambiental Prévia (LAP) e o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) já estão emitidos e disponíveis no processo administrativo correspondente. As áreas de intervenção propostas podem ser consultadas, e as bases georreferenciadas dessas consultas estão disponíveis para acesso na plataforma GeoSampa. Isso demonstra que as etapas do licenciamento já estão estruturadas e podem ser consultadas pelos interessados.

Como possíveis encaminhamentos para subsidiar o momento atual de nossas discussões, listei alguns pontos que considero primordiais. O primeiro deles é a necessidade de contratação de uma modelagem microclimática para analisar os impactos reais do plano urbanístico no território.

Essa análise microclimática é indispensável porque os projetos e melhoramentos precisam ser desenhados sob medida para as demandas específicas dessa área. Diante da emergência climática enfrentada pela nossa cidade, pelo estado, pelo país e pelo mundo, não é mais admissível agir sem o devido embasamento técnico. A modelagem microclimática nos dará subsídios para tomar as decisões corretas de projeto e de infraestrutura, gerando impactos reais na qualidade de vida dos habitantes desse território. É imprescindível insistirmos nessa necessidade e, futuramente, expandir esse método analítico para outras regiões da cidade, utilizando esses dados para responder a questões urbanísticas estruturais.

Outro ponto crucial é a ampliação, diversificação e categorização das áreas verdes previstas. No caderno atual da operação, os perímetros estão assinalados de forma genérica apenas como “áreas verdes”. No entanto, há um amplo leque de tipologias de infraestrutura verde, e cada uma delas responde a um desafio socioambiental específico. Os corredores verdes, por exemplo, cumprem a função biológica de conectar ecossistemas e favorecer a polinização; já os parques urbanos possuem uma vocação mais voltada ao lazer, ao esporte e à convivência social. Haverá áreas onde não fará sentido implantar um parque urbano tradicional devido à densidade da vegetação ou às características físicas locais. Portanto, categorizar as áreas verdes, além de ampliar suas superfícies, é urgente, uma vez que o desenho atual previsto no caderno da operação demonstra-se insuficiente para atender todo o território.

Essa categorização é fundamental para conseguirmos definir qual é o melhor local para implantar as diferentes tipologias que compõem a rede de sistemas verdes. Portanto, isso é extremamente importante, além da própria diversificação: não basta apenas criar corredores verdes se não houver parques urbanos. A população necessita de espaços de lazer, de locais com temperaturas mais amenas e de ambientes voltados à contemplação e ao descanso. Isso também constitui o direito à cidade.

Nesse sentido, as Soluções Baseadas na Natureza (SBN) devem atuar como diretrizes de projeto. Devemos olhar para o que já está consolidado como as melhores alternativas técnicas e adotá-las como premissas de desenho urbano. Agir dessa forma evita retrabalhos, obras intermináveis e problemas correlatos. Quando as diretrizes voltadas à dimensão ambiental são integradas desde o primeiro momento e tratadas como premissas inegociáveis dentro de um projeto urbano, o planejamento se torna muito mais eficiente. Esta é a minha percepção técnica, e acredito que a maioria dos arquitetos e urbanistas concordará com esse posicionamento.

Outro ponto essencial é a definição de projetos previstos para as áreas do perímetro expandido da operação urbana. Não é suficiente planejar e definir intervenções exclusivamente para o perímetro de adesão. Embora o perímetro de adesão seja a área onde ocorre a captação de recursos por meio dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), esse orçamento também pode ser aplicado em intervenções no perímetro expandido.

Essa articulação é crucial porque, como observamos nos mapas de zoneamento e de risco ao calor, existem setores no perímetro expandido que demandam novos projetos. Os impactos dessas intervenções não se restringirão a essa faixa externa; eles influenciarão diretamente as condições ambientais e urbanísticas do próprio perímetro de adesão. Estamos lidando com projetos urbanos cuja escala supera a dimensão da rua: trata-se de uma escala territorial.

Por fim, como sugestão prática, gostaria de propor a realização de uma visita técnica intersecretarial ao território, para compreendermos as dinâmicas locais a partir da vivência de campo. Há especificidades que só conseguimos apreender observando o espaço construído. Seria extremamente produtivo se representantes de diferentes pastas integrassem essa vistoria para aportar suas respectivas contribuições técnicas.

Além disso, essa visita nos permitiria dialogar diretamente com os moradores, com os comerciantes locais e com todos que frequentam a região, mapeando as demandas reais a partir da experiência de quem nela vive e convive. Considero essa aproximação fundamental, pois confere ao projeto não apenas o rigor técnico, mas também a validação pela experiência empírica local. Acredito que essa iniciativa seria imensamente proveitosa.

É isso. Agradeço a atenção de todos e permaneço à disposição para esclarecer qualquer dúvida.”

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu a apresentação realizada pela Sra. Paula Victoria, destacando a relevância do planejamento exposto e da análise territorial apresentada, em especial o cruzamento dos dados de risco ao calor e de zoneamento com a rede hídrica e as propostas da pasta.

Em relação aos encaminhamentos, manifestou-se favoravelmente à proposta de realização de uma visita técnica intersecretarial ao território, sugerindo o registro da iniciativa para posterior articulação com as demais pastas, com o objetivo de consolidar um olhar global sobre a região. Apoiou também a sugestão de contratação de uma modelagem microclimática, classificando a iniciativa como excelente e pontuando o potencial de replicar essa metodologia em outras intervenções urbanísticas da municipalidade.

Por fim, a Sra. Ana Carolina abriu a palavra aos participantes inscritos:

A Sra. Beatriz Messeder (Entidades Empresariais - ACSP) manifestou concordância com as considerações da Sra. Ana Carolina Jacob, manifestando apoio à proposta de contratação da modelagem microclimática para o território. Na sequência, apresentou dois questionamentos técnicos: a) Viabilidade Financeira da Modelagem: Solicitou esclarecimentos sobre a ordem de grandeza do orçamento e do aporte de recursos necessários, provenientes da Operação Urbana, para viabilizar e iniciar o desenvolvimento do estudo de modelagem microclimática. b) Especificações Técnicas dos Corredores Verdes: Pediu detalhes sobre as diretrizes de implantação dessas estruturas verdes na escala de projeto, questionando quais tipologias, portes e elementos arbóreos são previstos, bem como as estratégias planejadas para a efetiva execução dessas intervenções.

Por fim, a Sra. Beatriz reiterou o caráter imprescindível da realização da visita técnica. Destacou que o reconhecimento de campo deveria se tornar uma prática institucional padrão em todas as operações urbanas da municipalidade, tendo em vista a composição diversificada dos grupos de trabalho e a necessidade de nivelar o conhecimento territorial de todos os membros.

O Sr. Péricles Formigoni (CPM Mooca) elogiou a apresentação realizada pela Sra. Paula Victoria, classificando-a como altamente esclarecedora e tecnicamente detalhada. O conselheiro destacou que os dados apresentados ratificam que a vegetação e a arborização urbana não devem ser tratadas como meros elementos estéticos ou decorativos, mas sim como componentes de infraestrutura verde com funções ecológicas e ecossistêmicas vitais para a sustentabilidade urbana.

A respeito desse ponto, o Sr. Péricles registrou as seguintes ponderações: a) Adequação e Manejo de Espécies: Ressaltou a necessidade de que a escolha das espécies arbóreas considere as especificidades do território da OUCBT, que possui áreas com características de várzea. Alertou para a importância de estudos prévios sobre o preparo do solo, o sistema radicular e o regime de ventos, visando garantir a sobrevivência dos espécimes e evitar custos excessivos de manutenção ou perdas precoces da cobertura vegetal, citando como exemplo negativo intervenções passadas ocorridas na região do Brás. b) Qualidade do Planejamento frente à Velocidade: Pontuou que o rigor técnico nos estudos de arborização e microclima deve se sobrepor à celeridade das obras, uma vez que as intervenções ambientais produzirão efeitos de longo prazo no território, estendendo-se por décadas. c) Florestas Urbanas e Conectividade Ecológica: Defendeu o aporte de recursos financeiros e institucionais para o adensamento do conceito de floresta urbana e de corredores verdes na OUCBT. Destacou que o reafloramento de cursos d'água e a criação de espaços integrados são fundamentais para promover o controle ambiental autorregulável e para o restabelecimento da fauna urbana local, mitigando os processos de extinção invisível de espécies nativas na capital.

Por fim, o Sr. Péricles concluiu afirmando que o território da operação urbana apresenta um cenário de baixa densidade vegetal e que a implementação bem-sucedida dessas diretrizes inovadoras de sustentabilidade poderá se consolidar como um diferencial histórico e um modelo de referência para os demais projetos de planejamento urbano da cidade de São Paulo.

A Sra. Elisa Ramalho Rocha (Entidades Acadêmicas ou de Pesquisa - Chapa USIT + IAB) também parabenizou a Sra. Paula Victoria pela apresentação realizada e, em consonância com as intervenções anteriores, defendeu a necessidade de uma abordagem integrada e sistêmica para o planejamento do território.

A respeito desse ponto, a arquiteta apresentou as seguintes considerações técnicas: a) Integração de Modelagens Locais: Propôs que a contratação da modelagem microclimática seja atrelada, de forma simultânea, a outros estudos de microescala, como modelagens de caminhabilidade e de microdrenagem. Destacou que esse espelhamento de dados é fundamental para reconectar a cidade com a natureza e projetar o espaço público sob a ótica da escala humana. Antecipou, ainda, que as futuras contribuições da SIURB (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) em relação ao manejo hídrico deverão complementar de forma sistêmica esse conjunto de análises territoriais. b) Adequação dos Contratos de Manutenção e Manejo Verde: Alertou para a necessidade urgente de adequar os termos de referência e os contratos de prestação de serviços de manutenção de áreas verdes da municipalidade à realidade das Soluções Baseadas na Natureza (SBN). Pontuou que as diretrizes atuais de zeladoria focam predominantemente no corte e na eliminação da vegetação espontânea, o que entra em conflito direto com os conceitos de biodiversidade e jardins naturalistas apresentados. Como exemplo empírico, citou os desafios institucionais enfrentados ao longo de mais de seis anos no manejo do corredor verde que conecta o Parque Ibirapuera ao Parque da Aclimação, onde os processos de regeneração da vegetação e de infiltração hídrica são frequentemente interrompidos por ações de roçagem inadequadas.

Por fim, a Sra. Elisa concluiu ressaltando que, para o sucesso da OUCBT, é imprescindível que as diretrizes ambientais transcendam a fase de projeto urbanístico e passem a constar formalmente nas especificações técnicas e nos termos de referência de contratação de serviços da prefeitura, garantindo a sustentabilidade e a sobrevivência a longo prazo dessas infraestruturas verdes.

O Sr. Wang Kim (CPM SÉ) manifestou apoio às manifestações anteriores, apresentando duas considerações centrais para o encaminhamento dos trabalhos: a) Importância da Escuta Social na Visita Técnica: Defendeu o caráter indispensável da realização da visita técnica presencial ao território, destacando que essa ação é fundamental para ouvir diretamente as demandas, necessidades e percepções da população local, abrangendo moradores e comerciantes da região, garantindo que o planejamento urbano dialogue com a realidade da comunidade. b) Vinculação de Diretrizes Ambientais em Editais de Licitação: Propôs que as diretrizes de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e as recomendações técnicas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) deixem de ser tratadas como meros indicativos ou recomendações opcionais. Sugeriu que esses parâmetros sejam consolidados como critérios de exigência obrigatória nos editais de licitação e termos de referência de obras públicas — em especial nos projetos executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), como estratégia para assegurar sua efetiva execução e evitar que as premissas ambientais sejam desconsideradas nas etapas de contratação e obra.

Por fim, o Sr. Wang Kim encerrou seu pronunciamento agradecendo a atenção de todos.

A Sra. Rita Gonçalves (SP Urbanismo - Gerência de Planejamento Urbano) prestou esclarecimentos técnicos acerca da Licença Ambiental Prévia (LAP) e do regramento urbanístico da OUCBT: a) Exigências da LAP para Grandes Terrenos: Qualquer terreno com área igual ou superior a 10.000 m² fica sujeito a limites específicos de Taxa de Ocupação (TO) máxima e à obrigatoriedade de uma Taxa de Permeabilidade (TP) mínima de 30%, com obrigatoriedade de implantação de área vegetada perimetral conectada ao logradouro público. b) Compartimentação Ambiental do Território: O regramento divide o território em áreas de várzea e áreas de encosta (como as encostas da Avenida Paes de Barros e da Avenida Nazaré, abrangendo os distritos da Mooca e do Ipiranga). Nas áreas de encosta, a regulação fixa uma Taxa de Ocupação máxima de 50%, determinando que a metade restante dos lotes permaneça permeável e vegetada, complementando a oferta pública de áreas verdes.

Na sequência, a Sra. Elisa Ramalho Rocha (Entidades Acadêmicas ou de Pesquisa - Chapa USIT + IAB) solicitou um esclarecimento sobre a articulação entre as regras apresentadas e o instrumento da Cota Ambiental (CA) previsto no Plano Diretor. Indagou se as regras da LAP inviabilizariam a aplicação das reduções permitidas pela Cota Ambiental geral da cidade, a qual prevê a possibilidade de reduzir as taxas de permeabilidade vigentes em até 50% caso o empreendimento atinja determinada pontuação por meio de outros mecanismos de sustentabilidade.

A Sra. Rita Gonçalves esclareceu que a OUCBT possui um quadro próprio e específico de parâmetros de cobertura vegetal, drenagem e Cota Ambiental, anexo à sua lei de criação (aprovada em 2024). Portanto, aplica-se o princípio da prevalência da norma mais restritiva. Os parâmetros específicos da Operação Urbana (como as taxas de ocupação e permeabilidade mínimas) prevalecem sobre a regra geral do município. Desse modo, não são aplicáveis as reduções de permeabilidade mediante compensação previstas na Cota Ambiental ordinária.

Informou, também, que, como ainda não foi iniciada a distribuição de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), as intervenções protocoladas até o momento concentram-se em Habitações de Interesse Social (HIS) situadas majoritariamente no compartimento de várzea (partes baixas do território).

Explicou que, por se tratar de um solo com características naturais de saturação hídrica, a regulamentação da OUCBT não foca na expectativa de retenção de água profunda nesses locais, mas prioriza o cômputo da cobertura vegetal e impõe exigências maiores de arborização para o cálculo da Cota Ambiental na várzea.

Por fim, a Sra. Rita recomendou aos presentes a leitura detalhada dos quadros anexos e da regulamentação voltada aos lotes privados, ressaltando que a legislação da OUCBT foi desenhada para que o desenvolvimento imobiliário atue de forma complementar à consolidação da arborização urbana.

A Sra. Paula Victoria (SVMA) retomou a palavra para responder aos questionamentos apresentados pelos conselheiros: a) Viabilidade Financeira da Modelagem - Em resposta à Sra. Beatriz Messeder, informou não dispor, no momento, da precisão orçamentária sobre o montante de recursos necessários para a contratação da modelagem microclimática. Ponderou que os custos estimados dependem diretamente da extensão territorial a ser coberta e da complexidade dos estudos diagnósticos envolvidos. Na oportunidade, classificou como oportuna a manifestação da Sra. Elisa Ramalho Rocha sobre a confluência e integração mútua dessas modelagens locais. b) Planejamento e Composição dos Corredores Verdes: Esclareceu, em resposta conjunta às Sra. Beatriz e ao Sr. Péricles, que o planejamento dessas estruturas ecológicas ocorre na escala de desenho urbano e de projeto executivo. Explicou que os corredores possuem grande extensão e têm como premissa a conectividade entre parques (citando o exemplo do eixo Ibirapuera-Aclimação). Por essa razão, as intervenções exigem compatibilização técnica com os projetos de mobilidade, calçadas e com as redes de infraestrutura elétrica aérea ou subterrânea. c) Especificações Técnicas e Diretrizes de Projeto: Detalhou que o objetivo técnico de um corredor ecológico é abrigar múltiplos estratos de vegetação (arbóreo, arbustivo e herbáceo), mesclando diferentes portes e fitofisionomias. Ressaltou que a modelagem e a escolha botânica final são determinadas pelas condicionantes físicas do território (como canteiros centrais, faixas de servidão de linhas de transmissão ou espaços residuais) e pelas características ambientais do solo, variando conforme se trate de uma área de várzea ou de encosta.

Sr. André Ramos (SPUrbanismo) agradece e passa para o próximo item da pauta.

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

A Sra. Antonia (SIURB), iniciou sua exposição: "Boa tarde. Para quem não me conhece, eu sou a Antonia, atualmente responsável pela área de planejamento da SIURB, e vou apresentar para vocês a questão da drenagem. Abordarei a interface do que temos hoje previsto na Operação Urbana e o que já está nos planos, em consonância com os Cadernos de Drenagem.

Fazendo uma rápida recapitulação: quando analisamos todos os comentários recebidos da participação social para o Plano de Intervenções, notamos um volume expressivo de contribuições sobre drenagem, mudanças climáticas e Soluções Baseadas na Natureza (SBN). Ficamos muito satisfeitos em ver como todos estão atentos a esses temas. A ideia hoje é mostrar os estudos que já temos desenvolvidos, avançando nesse alinhamento junto com a equipe da SP Urbanismo.

Apresentaremos, ainda, a precificação das intervenções. Esse trabalho continua em andamento, mas traremos o que já foi calculado, contemplando não apenas as obras de drenagem, mas a totalidade das ações previstas no Plano de Intervenções. O objetivo é termos uma dimensão do montante global de recursos necessário para compará-lo, posteriormente, com o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, confrontando as previsões de arrecadação com as estimativas de gastos. Isso é fundamental para nós, como membros do Grupo Gestor, aos quais cabe o papel de definição e priorização das metas. Então, vamos por partes.

Bom, aqui estão exibidos os perímetros da Operação Urbana que todos vocês conhecem bem: o perímetro de adesão e o perímetro expandido. Todas as análises que demonstrarei farão referência ao que está contido nesses limites.

Começando pela análise das bacias hidrográficas, a área da Operação Urbana, considerando o seu perímetro expandido, é interceptada por seis bacias. Organizamos os dados da seguinte forma: na margem esquerda do Rio Tamanduateí, temos as bacias da Aclimação, do Riacho do Ipiranga e do Moinho Velho, já na margem direita, situam-se as bacias do Cassandoca, do Córrego da Mooca e uma porção da bacia do Oratório.

Apresentarei toda essa análise de forma separada por bacia. Dentre elas, o município já conta com os Cadernos de Drenagem da Aclimação, do Ipiranga e da Mooca devidamente publicados. Desse modo, demonstrarei o diagnóstico contido nesses documentos, os quais acredito que muitos de vocês já tenham analisado.

No caso do Cassandoca, o caderno de drenagem está em andamento, então vou mostrar um pouquinho das informações que já temos. No Moinho Velho, o caderno ainda não foi iniciado, mas temos um estudo de bacia anterior e vou apresentar os dados a partir dele. E, no caso do Oratório, embora ainda não haja um caderno de drenagem específico, nós dispomos dos estudos do governo do estado, por meio do PDMAT (Plano Diretor de Macro-Drenagem da Bacia do Alto Tietê) 1, 2 e 3.

Aqui vemos uma sobreposição rápida das intervenções que constam nos cadernos para começarmos a visualizar o cenário. É importante lembrar que, nos Cadernos de Drenagem, trabalhamos sempre com duas alternativas: normalmente, uma alternativa com soluções mais convencionais de engenharia e outra com soluções mais ambientais, ou seja, mais baseadas na natureza. Esta é apenas uma visão geral para situarmos onde estão localizadas as propostas que já existem hoje.

Agora, acenderam em laranja e em verde as propostas do Programa de Intervenções da Operação Urbana. Vou mostrar para vocês essas sobreposições. Temos, por exemplo, locais onde há previsão de requalificação de uma rua e, simultaneamente, o caderno de drenagem prevê o reforço de uma galeria. Portanto, quando formos intervir nessa via, precisamos levar em consideração essa necessidade do manejo das águas pluviais.

Também abordaremos a questão das inundações recorrentes nessa região. Trata-se de uma área de várzea, tanto do Rio Tamanduateí quanto de todos esses afluentes que deságuam nele. Por isso, temos intervenções planejadas que não estão necessariamente dentro do perímetro, podendo até estar fora. Mostrarei alguns exemplos, mas que servem para mitigar esses transbordamentos.

Aproveito para fazer uma consideração geral sobre um assunto que já foi debatido aqui: as intervenções estruturantes de macrodrenagem não se opõem e nem substituem as Soluções Baseadas na Natureza (SBN). Pelo contrário, elas vêm para somar com todas as SBN que devem ser previstas na totalidade dos projetos, sejam de parques, de ruas ou de edificações. Todas essas bacias que possuem cadernos de drenagem publicados já foram estudadas, calculadas e avaliadas, inclusive sob alternativas de tentar mitigar as inundações utilizando exclusivamente as SBN. Infelizmente, o nível de ocupação e impermeabilização que temos hoje na cidade de São Paulo não permite fechar essa conta apenas com infraestrutura verde. Sendo assim, precisamos trabalhar de forma conjunta, mesclando a infraestrutura de grande porte com a infraestrutura local baseada na natureza.

Vamos analisar agora por bacia, começando pela Aclimação. Aqui temos a planta da bacia. Vou apontando na tela para facilitar a visualização: temos o Rio Tamanduateí e a foz da bacia da Aclimação. Para vocês terem uma dimensão, esta projeção ilustra a mancha de inundação da bacia para um Tempo de Recorrência (TR) de 100 anos. Ocorreu um pequeno erro de formatação no slide e o limite da Operação Urbana não apareceu, mas ele se localiza próximo ao Tamanduateí.

Conseguimos observar tanto o acúmulo da água que escoa da própria bacia quanto uma série de pontos de inundação que são decorrentes diretamente da cheia e do refluxo do Rio Tamanduateí. São dois fenômenos hidráulicos diferentes que devemos ter sempre em mente.

Para melhor compreensão e localização visual, mantendo o Tamanduateí como referência em tela, o caderno de drenagem propõe uma série de intervenções de melhoria e ampliação das galerias existentes, visto que as estruturas atuais não dão conta da vazão de projeto. Além dessas ampliações de rede, há uma proposta importante prevista para o Parque da Aclimação. Vale ressaltar que o parque está situado fora do perímetro da Operação Urbana.

Hoje, o lago do parque já funciona para fazer a retenção de água. Nós já o utilizamos para segurar a água da chuva, mas não é o suficiente, como eu estava explicando. Trata-se de uma bacia hidrográfica muito impermeabilizada e com previsão de ampliação do adensamento pelo que está posto no zoneamento. Por isso, temos a previsão de construir um reservatório de detenção [piscinão]. A nossa proposta é implantá-lo dentro do parque, sob o campo existente. Essa água que seguraremos ali ajudará a mitigar as inundações que ocorrem dentro da área da Operação Urbana.

Nesse caso, trazemos esse reservatório como uma proposta para ser considerada uma intervenção custeada pela Operação Urbana, porque os benefícios diretos estão dentro do perímetro, apesar de a infraestrutura estar localizada fisicamente fora dele. Bom, temos então uma série de galerias e esse reservatório.

Aqui temos a mesma visão, só que com o mapa do Caderno de Drenagem. Aquele reservatório que eu mencionava está aqui. O norte mudou de posição no slide, então há essa 'pegadinha' com a qual precisamos tomar cuidado. Há um outro reservatório previsto aqui mais perto do Rio Tamanduateí, e mais um outro neste ponto. Inclusive, a SIURB já contratou — aliás, está em fase de contratação — os projetos para este reservatório e para esta galeria. A licitação foi concluída recentemente e estamos trabalhando com recursos do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] para esses projetos. Portanto, pensando pelo menos na etapa de projetos, a SIURB já está avançando. Por enquanto, para o valor das obras, estamos adotando as estimativas do Caderno de Drenagem. Conforme o projeto executivo avançar, esses valores serão refinados.

Bom, aqui vemos apenas uma ilustração específica dessa intervenção. Elaboramos o mapa mostrando como essa obra elimina a mancha de alagamento que aparecia no mapa anterior. E aqui há outra simulação — que não ficou tão simples de comparar —, demonstrando como esse reservatório minimiza a inundação para a jusante. Na sequência, vemos o mesmo efeito com a ampliação da canalização deste outro afluente.

Agora, de volta à visão geral da bacia, apenas com a identificação das obras, que são as mesmas que eu já havia mencionado, serve para recapitularmos.

Passando agora para a bacia do Ipiranga. Da mesma forma, vemos aqui a planta da bacia. O museu está localizado aqui para situar vocês, com a chegada da bacia na Avenida Teresa Cristina e desaguando no Tamanduateí. A nossa principal questão de inundação hoje ocorre justamente na Avenida Teresa Cristina.

No Caderno de Drenagem, consta uma alternativa que havia sido discutida antes de ocorrer todo esse avanço da Operação Urbana. Lá atrás, tínhamos a proposta de trabalhar com um dique. Isso é importante porque, conforme o Tamanduateí enche, a água retorna para essa região. Portanto, não estamos falando de água que vem do Riacho do Ipiranga, mas sim de água do próprio Tamanduateí que volta para cá, fazendo o caminho inverso do escoamento natural.

Naquela época, não tínhamos a previsão do parque que existe hoje no projeto da Operação Urbana. Com o parque, poderemos trabalhar com uma solução urbanística e ambiental muito melhor. No caderno original, contudo, a proposta mantinha o sistema viário, previa novas galerias, o revestimento do fundo do canal existente e o trabalho com dique e bombeamento. Este é um caso em que, junto com a SP Urbanismo, desenvolveremos uma solução casada. É muito melhor trabalharmos em conjunto com o parque, mas ainda assim precisaremos de alguma solução de dique. Não precisa ser um dique convencional de concreto, mas precisamos de alguma barreira física para não permitir que a água do Tamanduateí retorne para o Ipiranga. Nessa bacia, basicamente, as diretrizes são essas. Vemos aqui a ilustração do caderno mostrando essa intervenção e o zoom dela. No fundo, a proposta fica destrinchada em vários pedacinhos, mas constitui esse conjunto de intervenções que expliquei.

Passando para a Bacia da Mooca, agora na margem direita do Rio Tamanduateí. Temos o Córrego da Mooca chegando e, neste caderno, além da própria bacia, estudamos as áreas baixas do Tamanduateí. Elas não são áreas de influência direta do Córrego da Mooca, mas sim de influência do próprio Rio Tamanduateí, abrangendo ambas as margens, mas foram todas integradas e estudadas no mesmo caderno.

Para essa região, temos uma série de galerias que foram pensadas para o caderno original, também antes de termos as previsões da Operação Urbana. Com a Operação Urbana modificando tanto o plano de melhoramentos viários quanto as previsões de áreas verdes e a parte habitacional, abrem-se possibilidades técnicas muito melhores para nós. Hoje, para fins de valor financeiro no orçamento, consideramos o que está no caderno, que consiste basicamente em uma série de túneis de drenagem, até porque soluções de superfície dependeriam de desapropriações complexas que nós não realizaríamos.

Como Operação Urbana, nós podemos desenvolver uma intervenção muito mais qualificada e integrada com as demais ações. No momento, ainda não dispomos desses estudos detalhados; realizaremos esse trabalho em conjunto com a SP Urbanismo nesta etapa de planejamento e, posteriormente, cada projeto executivo terá que ser detalhado. Contudo, para a composição da parte financeira, nós consideramos as intervenções da forma como estão propostas no caderno, pois é a referência técnica consolidada que possuímos hoje. Portanto, inclui-se uma série de galerias.

Bom, da mesma forma, analisando o mapa do caderno, observamos que nessa bacia existem várias outras intervenções previstas no Córrego da Mooca. Não estamos propondo a inclusão de novas obras porque a principal intervenção que trará um abatimento significativo para a foz do Córrego da Mooca é o reservatório Mooca 2, cujas obras já estão sendo executadas pela prefeitura. Sendo assim, já teremos a redução das manchas de inundação nessa região. Há também este afluente, que é o Córrego das Vacas, para o qual temos um reservatório previsto, mas a sua problemática situa-se fora da área de adesão. Por essa razão, basicamente, mantivemos em nossa contabilidade orçamentária apenas as intervenções que estão localizadas dentro do perímetro da operação.

Aqui vemos mais uma ilustração. Quando simulamos essas intervenções de galerias, o mapa demonstra que a mancha de alagamento é eliminada em seu entorno. Neste outro exemplo, referente à galeria localizada na Avenida Dianópolis, a simulação também aponta o desaparecimento da mancha. Apresentamos esta listagem de intervenções com os respectivos nomes para facilitar a localização e correlação futura com o Caderno de Drenagem.

Abordando agora as áreas de risco. Além dos diagnósticos dos cadernos de drenagem, nós dispomos de outro estudo sobre as áreas de risco de São Paulo, abrangendo tanto o risco geológico quanto o hidrológico. Trata-se de um trabalho desenvolvido na SIURB a partir do mapeamento da Defesa Civil. Esse levantamento continua em andamento, visto que a Defesa Civil ainda não concluiu o mapeamento de todas as áreas de risco hidrológico do município. Contudo, com base no que já analisamos, uma boa parcela dessas áreas já está integrada ao nosso Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR).

Nós listamos essas áreas aqui e, em várias delas, há previsão de intervenções conjuntas pela Operação Urbana. Caso não existisse a Operação Urbana, as intervenções da SIURB seriam pontuais e isoladas em cada uma dessas áreas de risco. Agora, com o plano geral da Operação Urbana, nós trazemos uma previsão de atendimento que, normalmente, já vem casada com as soluções de provisão habitacional. Portanto, não teremos propostas específicas ou isoladas para essas áreas separadamente.

Sobre a bacia do Moinho Velho, conforme mencionei, o caderno de drenagem ainda não foi iniciado, mas possuímos um estudo anterior dessa bacia. Deixe-me alterar a projeção. Nesse estudo anterior, há a previsão de um reservatório importante, denominado Moinho Velho 1. A mancha de inundação que ele evita adentra exatamente o perímetro de adesão da Operação Urbana. Diante disso, nós também propomos, em princípio, que essa obra integre o rol de intervenções da Operação Urbana para contribuir na solução dos alagamentos locais.

Por fim, em relação à bacia do Cassandoca, o caderno de drenagem encontra-se em fase de elaboração, mas já contamos com um estudo anterior. Há, inclusive, um reservatório proposto no próprio Cassandoca, mas que não entra na área de intervenção aqui da Operação Urbana.

E aqui temos uma visão do mapa do Plano Diretor de Drenagem (PDD). Como não há um caderno específico para a bacia do Cassandoca, nós indicamos os dados a partir do Plano Diretor de Drenagem. Fizemos o mesmo para a bacia da Aclimação, que consta tanto no Caderno de Drenagem quanto no PDD, e para a bacia do Moinho Velho, que ainda não possui caderno publicado, mas está contemplada no Plano Diretor de Drenagem.

Fazendo um resumo de todas as intervenções de drenagem, elas correspondem àquelas que nós já analisamos e que estão elencadas aqui com seus respectivos valores. Passarei agora para o resumo das áreas de risco que demonstrei anteriormente, as quais se concentram quase que integralmente na região da bacia do Córrego da Mooca.

Antes de passarmos para a parte da precificação e darmos uma dimensão dos valores que estamos alcançando, exibo estes mapas consolidados. Nós analisamos as diretrizes por bacia porque, quando pensamos em drenagem, o planejamento deve obrigatoriamente considerar a bacia hidrográfica. Contudo, nós preparamos esta sobreposição para que todos tenham acesso aos dados e possam analisá-los detalhadamente com calma. Essa sobreposição foi estruturada a partir das fases do Plano de Intervenções da Operação Urbana. Nós pegamos os mapas de cada uma dessas fases desenvolvidos pela SP Urbanismo e inserimos as intervenções de drenagem planejadas. Esse cruzamento facilita verificar o traçado das novas galerias que indicamos. Fica mais simples identificar, por exemplo, os locais onde há previsão de uma galeria e já existia uma intervenção urbana planejada pela operação, bem como os pontos onde há previsão de galeria, mas não havia nenhuma intervenção urbana anterior. Fizemos essa sobreposição para que todos pudessem cruzar esses dados com os perímetros da operação, abrangendo a Fase 1, a Fase 2 e a Fase 3, onde é possível visualizar especificamente o cenário da Avenida Teresa Cristina, estendendo-se até a Fase 6.

Ah, me desculpem, nós não trouxemos os dados da precificação na apresentação de hoje. Eu achei que abordaríamos esse assunto e acabei me empolgando, mas não falaremos sobre isso ainda. São tantas reuniões consecutivas que fazemos que acabei me confundindo. Portanto, o debate sobre a precificação não ocorrerá hoje. Peço desculpas pelo adiantamento do assunto e aguardaremos a próxima reunião para detalharmos esses custos. Acredito que, para o momento, seja isso. Estou à disposição para esclarecer as dúvidas de vocês.”

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu a exposição da SIURB, destacando a excelência e a relevância de visualizar o panorama de dados já desenvolvidos. Ressaltou que os Cadernos de Drenagem da secretaria são instrumentos fundamentais e imprescindíveis para o planejamento da cidade, elogiando a metodologia adotada pela palestrante ao cotejar essas diretrizes hídricas com o Plano de Intervenções previsto para a Operação Urbana. Por fim, a Sra. Ana Carolina abriu a palavra aos participantes do conselho para comentários e inscrições.

O Sr. Wang questiona: "Opa, tudo bem? Falando aqui sobre a região da Sé, que contempla mais ou menos o bairro da Liberdade, o Glicério e a continuação em Cambuci. Nós vimos as obras e as galerias que estão com o planejamento para chuva ali de 5 anos, mas no mapa está marcando 5 anos para esse local. Tem uns pontos em que está há 5 anos e outros também com 5 anos. Então, se olharmos para a região da Liberdade e do Cambuci, vai constar 5 anos. Na região da Aclimação e do Glicério, onde tem a implantação de uma galeria, está marcando 5 anos."

Resposta da Sra. Antonia: "Oi, foi ótimo o que você perguntou. A mancha está aqui ilustrada para 5 anos, mas todos os projetos estão calculados para a mancha de 100 anos, que é muito maior do que essa. Por que a gente prefere exibir o mapa com a mancha de 5? Porque, quando a gente mostra a mancha de 100, ela fica aquela coisa que cobre tudo e que faz você falar: “Jesus, é o fim do mundo o que está acontecendo aqui!”.

Na verdade, o que muda não é só a área da mancha, mas a altura dela. Então, por norma técnica, a gente dimensiona todo o planejamento da bacia para o TR de 100 quando olha o plano todo. Só que a gente não faz as obras todas de uma vez, por isso montamos em etapas, até porque seria uma fortuna. A gente foca as obras da etapa 1 como as prioritárias, para atender às chuvas mais frequentes e aos locais que são mais críticos e sensíveis às inundações. Há locais que inundam, mas, digamos, se é um parque, é menos sensível do que se você tem uma inundação em uma comunidade, em um sistema viário, em uma estação de metrô ou em um hospital, por exemplo.

Então, o conjunto de intervenções atende ao TR 100, mas a gente monta as etapas para atender onde é mais crítico, e por isso usamos esse mapa do TR 5. Desculpe se isso ficou um pouco confuso, mas obrigada."

Sr. Wang Kim complementa: "Tudo bem. É porque a grande preocupação dos comerciantes e moradores das áreas é essa: qual vai ser o nível de proteção para que esse serviço funcione? Porque, hoje em dia, nós estamos sofrendo eventos mais densos, chuvas mais fortes e tempestades.

Queremos saber sobre o planejamento e o nível de proteção para que não ocorra o que já foi feito lá atrás. Foi feito um planejamento no passado, mas para uma cidade que não se sabia que iria se desenvolver igual ao que está hoje. Agora vocês fazem um planejamento sabendo que a cidade está em um desenvolvimento ainda maior e que vão acontecer outros incidentes. Então, isso já está preparado para o futuro?"

A Sra. Antonia complementa: "Nossa, foram ótimas as suas perguntas. É muito bom esclarecer isso porque, quando a gente monta os cadernos, a gente não olha só o cenário de hoje, a gente olha para essa questão do futuro.

Quando a gente olha para o futuro, adota duas regras importantes. A primeira é o que o Plano Diretor e o zoneamento permitem adensar e crescer na cidade. Então, hoje, digamos que a bacia está impermeabilizada, por exemplo, em 70%, mas o zoneamento permite que chegue a 85% — estou inventando um número aqui. A gente já vai fazer a proposta de intervenção pensando nesse futuro. A segunda regra é pensar também no agravamento climático em um cenário de, no mínimo, daqui a 20 anos. Então, a gente cruza essas duas coisas.

Tanto que, às vezes, as pessoas falam: “Poxa, mas precisa de tudo isso de obra agora?”. E a gente responde que não para o cenário de hoje, mas que já estamos prevendo o cenário do futuro. Até porque a gente não consegue fazer todas as obras que prevê de uma vez, mas o planejamento já é feito com esse olhar mesmo.”

A Sra. Beatriz Messeder (ACSP), cumprimentou a palestrante e agradeceu pela exposição realizada. Na sequência, solicitou esclarecimentos sobre quais obras de infraestrutura que já estavam previamente em andamento pela SIURB necessitaram sofrer modificações ou adequações técnicas em decorrência das novas diretrizes da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT).

A Sra. Antonia responde: "O caso mais significativo é o da Avenida Teresa Cristina, como eu mencionei, porque quando nós montamos o caderno de drenagem, não tínhamos essa perspectiva do parque. O projeto do parque prevê uma desapropriação grande para criar uma grande área verde, que pode funcionar como uma área verde inundável. Como nós não tínhamos essa previsão antes, fizemos uma proposta bem diferente, bem mais conservadora, mais focada em concreto e com menos SBN.

Os outros casos nós vamos analisar com calma agora, um a um, junto com a SP Urbanismo. Por exemplo, na região da Avenida Presidente Wilson, tínhamos proposto uma série de túneis nas transversais para captar a água da Presidente Wilson e levá-la para o Rio Tamanduateí. Isso foi pensado porque, naquele cenário, não haveria desapropriações, remoções das comunidades locais ou aberturas de vias. Agora, com a Operação Urbana, nós podemos mudar essa abordagem. Mas eu insisto que o caso mais significativo de mudança de diretriz é o da Teresa Cristina.

A Sra. Beatriz Messeder (ACSP) questiona: “Esses outros, como a da Presidente Wilson, não são obras em andamento?”

Em resposta a Sra. Antonia diz: “Não, nem a da Presidente Wilson, nem a da Teresa Cristina. Nada de obra em andamento. A única obra dessas todas que eu falei que está em andamento é o reservatório da Mooca. Isso não muda nada.” E complementa:

“Quanto aos projetos que nós acabamos de licitar: 1) Eles acabaram de ser licitado; 2) nenhum deles passará por essas mudanças. Seria até bom se fossem eles, mas não são. Portanto, são os casos que, em princípio, nós manteremos sem alterações."

Em seguida, a Sra. Elisa questiona: "Antonia, eu ia justamente fazer uma pergunta em cima do que você estava falando na resposta anterior, na qual mencionou que as modelagens são feitas considerando o máximo da possibilidade de impermeabilização.

Mas, diante daquela pergunta de mais cedo, eu me surpreendi com essa possibilidade de aumento da permeabilidade que a lei específica desta Operação Urbana permite. E agora fiquei com vontade de perguntar: será que vocês fizeram a modelagem considerando essa regra que ela acabou de trazer? Não, né? Então, comente, por favor."

A Sra. Antonia responde: "Não. Os cadernos que foram feitos e que já estão publicados utilizaram a regra que estava vigente na época de sua publicação.

Especificamente o Cassandoca, cujo caderno está em andamento, nós já estamos elaborando com base no que há de novo na legislação. Mas, em relação aos anteriores, precisaríamos voltar e revisitá-los. Nós sempre adotamos a norma vigente no período em que o trabalho está em execução. Pode ser que isso diminua alguma coisa nos parâmetros.

De qualquer forma, vou repetir um pouco do que a Rita explicou sob a ótica conceitual: diminuir a permeabilidade na área de várzea, quando estamos falando estritamente de inundação, não muda quase nada. Esse parâmetro altera outras questões, como a biodiversidade e a temperatura urbana. Contudo, pensando exclusivamente no cálculo de cheias, não há impacto significativo porque a várzea não possui capacidade de infiltração profunda, dado que o nível da água já é muito alto. Então, eu acredito que o resultado numérico mudaria muito pouco.

Apesar disso, nós prevemos que, assim que concluirmos todos os cadernos de drenagem em 2028, a nossa meta é iniciar a revisão contínua de todos eles. O próprio Plano Municipal de Saneamento, que está em elaboração, prevê que os cadernos sejam revisados ciclicamente, no mínimo a cada 10 anos, para atualizar o cenário de cada bacia hidrográfica: o que ocorreu no território, quais obras foram executadas, quais mudanças de leis foram aprovadas, entre outros fatores. Sendo assim, já temos programado para 2029 o início dessas revisões. E, conforme formos revisando, passaremos a incorporar essas novas normas urbanísticas."

Na sequência, Sr. Péricles elogia e questiona: "Bom, ouvir a Paula e você, Antonia, falando, me dá um quentinho no coração, que não é infarto! Me dá uma esperança de que é possível fazer uma cidade melhor, mais sustentável, mais humana, mais pensada nas pessoas e na vida, e não apenas nos interesses do capital.

Essas são obras que a gente executa... Por exemplo, toda essa obra de drenagem, se ela funcionar, a gente não vai ver mais enchentes. Ninguém vai sentir falta da enchente ou ficar lembrando dela. Vamos comemorar que não tem mais enchente. Então, é um trabalho que às vezes é invisível. O asfalto todo mundo vê que está bonitinho, mas o que é feito por baixo, não.

Diante disso, a minha preocupação é a seguinte: como é que a gente faz, a gente enquanto grupo, e eu como membro do conselho, para dar mais força para isso? Para que isso não seja esquecido ou colocado em segundo plano? Como muitas vezes acontece com a árvore tratada como elemento decorativo, ou com aquele pensamento de: “Ah, mas é só asfaltar aqui e colocar uma sarjeta”, quando não é. Como você bem falou, é uma área de várzea, então ela já tem uma vocação natural para encher de água. Não é uma coisa que seja apenas culpa da impermeabilização; é que aquela área nasceu para encher, para extravasar, é várzea.

Então, o que a gente pode fazer para que isso não fique em segundo plano? Até porque são decisões que têm que ser tomadas e respeitadas. Não adianta a gente definir, como está ali no caderno, que vai ser feita uma obra e depois, na “hora H”, constrói-se um prédio comercial no lugar daquela intervenção e a obra não cabe mais lá. Como é que a gente garante isso? Como é que a gente consegue dar força para que isso não vire apenas um sonho e não vire letra morta?

Desculpem se a pergunta é meio deprimente, apesar de eu ter elogiado no início, mas a minha preocupação é essa. Não é a primeira vez que a gente discute um novo modelo de cidade e não é a primeira vez que as pessoas escolhem, às vezes, um modelo que beneficia o automóvel, o estacionamento, o empreendimento comercial, e se esquecem das pessoas que passam ali, da fauna, da flora e de toda uma estrutura. Então é isso. Mas é maravilhoso o que você e a Paula falaram, eu acho fantástico."

A Sra. Antonia comenta: "Bom, Péricles, acho que você fez uma pergunta muito filosófica. Obrigada também pelas suas palavras gentis; ficamos felizes em contribuir de verdade com essa visão.

Agora, acho que temos duas vertentes, não é? Nós, enquanto Grupo Gestor, estamos aqui justamente para deter esse tipo de conhecimento e tomar esse tipo de decisão sobre as prioridades. Como eu disse, eu estava até empolgada porque esqueci de verdade: nós fizemos uma reunião prévia interna na prefeitura sobre a precificação e eu já queria falar disso hoje, mas nós realmente estamos revisitando o material e trataremos disso mais para frente.

O problema de qualquer Operação Urbana na cidade é que tudo o que a gente precisa custa mais do que o dinheiro que a gente tem disponível. Esse é sempre o drama: nunca há recurso suficiente para tudo o que queremos, e temos que escolher o que é mais importante. A partir daí, teremos que ir analisando, parte a parte e fase a fase, o que executar, o que não executar, o que adiar e qual será o impacto. Hoje, nós temos dados para mostrar os impactos do que acontece, quais são os custos envolvidos e, então, decidir. Estamos aqui trabalhando em conjunto, então acredito que essa seja uma questão central.”

Sr. Péricles complementa: “Posso só complementar rapidinho? Eu acho que o máximo de publicidade que a gente puder dar para este conteúdo de vocês, para essa pauta do meio ambiente, das águas e da terra mesmo, ajudará as pessoas a entenderem por que é tão importante investir nisso também. E preterir outros anseios que a gente tem, como um shopping, por exemplo, não é? E aí por diante. Então é isso, obrigado. ".

O Sr. Maksuel José da Costa (CMH) solicita a palavra: "Boa tarde a todos e a todas. É uma satisfação e um prazer estarmos aqui em representação ao Conselho Municipal de Habitação (CMH), conselho este legitimamente eleito pela população de São Paulo. Mas trazemos também uma preocupação sobre a questão da representatividade da sociedade civil organizada.

Vimos com muita alegria que vocês trouxeram todos os estudos de viabilidade técnica para que essa região possa receber uma atenção melhor. O que me deixou um pouco preocupado, voltando para a questão da sociedade civil, foi o cenário de intervenções que você expôs. Antes, havia uma possibilidade de intervenções maior devido à questão do PAC, depois disso, não foi mais possível, e agora a própria Operação Urbana trouxe novamente essa viabilidade. Você mencionou que isso traz um olhar diferente para as intervenções, permitindo a implantação de túneis de captação de água, e apontou algumas comunidades no mapa.

Qual é a nossa preocupação? A partir do momento que temos a representação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Habitação, não significa que queremos que as comunidades permaneçam como estão. Acho que temos que levar qualidade de vida, melhoria no sistema viário e aprimoramento das condições de vida daquelas famílias que ali residem. Contudo, nós precisamos saber exatamente o que será feito. Como temos representatividade social, também devemos prestar contas para aquelas famílias e comunidades que representamos. Não podemos deixar passar em branco.

Nós não temos tanto conhecimento técnico quanto vocês possuem. Às vezes, repassamos a informação sem ter o olhar técnico do que aquilo representa. Mas nós ouvimos muito bem quando vocês falaram que agora, com a Operação Urbana, há possibilidade de intervenção. Nós gostaríamos de entender quais intervenções podem ser feitas e onde serão executadas, porque vimos algumas comunidades mapeadas ali. Queremos saber o que a Operação Urbana, dentro desse sentido, pode trazer de melhorias para essas comunidades. Essa é a minha pergunta, obrigado."

A Sra. Antonia responde aos questionamentos do Sr. Maksuel: "Você falou sobre a importância de levar para essas famílias a informação do que será feito, não é? E acho que, mais importante do que isso, nós estamos aqui para participar dessa decisão em conjunto.

Hoje, já existe um plano de intervenções desenhado pela SP Urbanismo, que é fruto de um longo processo com participação popular, mas que ainda passará por mais refinamentos pela frente. O que apresentei para vocês hoje é uma primeira etapa, na qual olhamos mais profundamente a relação dessas intervenções previstas pela Operação Urbana com as questões de drenagem. Isso acaba adentrando o perímetro das comunidades porque elas coincidem com as áreas de risco, exatamente por estarem em situação de vulnerabilidade.

A partir de agora, nós vamos avançar — quando digo nós, refiro-me à minha equipe de planejamento da SIURB em conjunto com as equipes de projeto e planejamento da SP Urbanismo — para analisarmos mais a fundo essas intervenções e avaliarmos caso a caso. Algumas diretrizes nós vamos avançar agora, neste nível de planejamento. Outras coisas só serão definidas quando contratarmos os projetos, que serão refinados.

Especificamente sobre a questão das comunidades, nós podemos trazer esse tema de forma mais detalhada em uma próxima reunião. Assim, poderemos demonstrar o que está caminhando e, junto com você, que representa a comunidade, avaliar se as propostas estão adequadas, se há pontos a corrigir ou se seria melhor desenharmos de outra forma. Seria excelente trazermos um olhar mais detalhado para essas áreas, porque hoje eu não tenho essas informações aqui para te passar uma a uma."

Sr. Maksuel: "Não, sim, com certeza. Por isso estou trazendo essa preocupação, inclusive para que esse ponto fique registrado aqui. Estamos aqui para construir. Sou representante do Conselho Municipal de Habitação, mas temos aqui também representantes das comunidades e da sociedade civil. Qualquer tipo de intervenção local traz preocupação para nós, a partir do momento em que atuamos como uma representação.

Nós temos que saber o que está sendo representado. E quando temos o poder de aprovar e colocar um projeto para a frente, precisamos saber exatamente o que estamos endossando. Se nós aprovarmos e colocarmos para a frente uma intervenção qualquer, com certeza, futuramente as comunidades vão nos cobrar, dizendo: “Mas você estava lá, você ouviu, você viu o plano de intervenções e não nos avisou?”. Tudo bem, haverá intervenção, mas o que vai acontecer com essas famílias? Deu para entender?

É por isso que estamos trazendo isso aqui para a mesa, para que seja compartilhado e seja uma preocupação de todos. Assim, quando chegar o momento de colocar o projeto para aprovação, independentemente dos estudos de intervenção que haverá na região, nós saberemos o que cada um aqui está aprovando e quais são as suas respectivas responsabilidades."

A Sra. Ana Carolina Jacob retomou a palavra e classificou como altamente relevante a preocupação manifestada pelo conselheiro Maksuel, especialmente em função de sua representação junto ao Conselho Municipal de Habitação (CMH) e complementou: “Como a Antonia falou, a gente ainda vai ter alguns refinamentos. A Rita pediu a palavra e, quando ela for falar a respeito, vou pedir para ela trazer essa questão. Esse é um dos refinamentos que temos a seguir para a implementação dessa Operação Urbana que está começando agora. A gente já tem toda a captação de recursos mapeada a partir da venda dos leilões de CEPAC, que precisarão ocorrer, mas nós temos também uma priorização dos investimentos. São as propostas de diretrizes de investimentos, que é um trabalho que a Gerência de Planejamento Urbano da SP Urbanismo desenvolve e vai apresentar aqui no momento oportuno. Dentro dessa proposta, a gente vai priorizar, e este conselho será responsável por deliberar a respeito das intervenções que serão as principais, as primeiras a serem estabelecidas e executadas.

Além disso, essa proposta de trazer um olhar da drenagem comparado com o das comunidades é o caminho natural do que estamos fazendo agora. Então, neste momento, nessa fase de preparação, o que foi proposto pelo Vladir, como coordenador deste grupo, foi ouvirmos as pastas e escutarmos o que cada uma tem para a região. Hoje, nós fizemos essa primeira rodada com a Secretaria do Verde e com a SIURB. Para a próxima rodada, a gente vai trazer a questão habitacional. Podemos estudar e entrar em contato com o pessoal da SEHAB e da COHAB para ver a possibilidade de fazer essa interface já com o que foi apresentado aqui dos Cadernos de Drenagem, para que essa conversa sempre evolua em uma crescente, sempre com esse olhar holístico, combinado e intersetorial para as intervenções que a gente vai ter no território.

Não sei ainda se a pauta da habitação vai ficar para a próxima reunião ordinária daqui a três meses, no final do ano, ou se a gente vai ter a oportunidade de fazer uma reunião extraordinária e, assim, ter mais duas rodadas de apresentações ainda este ano. Eu trago essa informação para vocês. Nós vamos avaliar e, conforme for, a gente manda a convocação da extraordinária por e-mail, provavelmente para outubro."

Em seguida, a Sra. Ana Carolina Jacob passa a palavra para a Sra. Rita (SPUrbanismo) para que ela realize suas considerações: "Como vocês sabem, na OUCBT existem destinações obrigatórias. Então, todo o conjunto de propostas de diretrizes de investimento, que foi o que a Ana mencionou, sempre vai conter intervenções de atendimento habitacional, intervenções de equipamentos públicos, intervenções de patrimônio histórico, de mobilidade e de qualificação ambiental. Esses arranjos vão caminhar em conjunto.

Muito provavelmente, a base de intervenção será territorial. Ou seja, à medida que se definir uma área de intervenção, ali vão acontecer, de forma integrada, um melhoramento viário, um atendimento habitacional e intervenções de qualificação ambiental, que contemplarão ações tanto da Secretaria do Verde quanto da SIURB, além do reforço da rede de equipamentos públicos. É assim que deve caminhar essa Operação Urbana, por meio do que chamamos de planejamento integrado: ações de diversas secretarias sobre um determinado território.

Isso será discutido com o Grupo Gestor, é claro, justamente considerando que o colegiado tem a atribuição de informar a população sobre tudo o que for decidido aqui. Nós estamos nos preparando para isso, para estruturar essas propostas de diretrizes de investimento que, como eu disse, terão uma base territorial integrada, onde cada uma delas será um combinado de ações de diversas secretarias. Certo? Vai funcionar assim."

Finalizando, a Sra. Ana Carolina Jacob agradece a Sr. Rita e questiona se alguém mais gostaria de se pronunciar. O Sr. Maksuel pede a palavra: "Vou voltar a falar: antes de fazer qualquer tipo de aprovação, de passar aqui para aprovação ou para votação, antes de termos apenas um material informativo, eu acho que é importante ouvir as comunidades. Elas têm que saber antes, não depois, porque, até então, o Plano de Intervenções não é feito por mim, como conselheiro municipal de habitação. Não é feito pelos representantes da sociedade civil. Ele é feito pelo próprio poder público. Então, nesse sentido, nós só estamos aqui para aprovar ou rejeitar. E aí, em toda democracia, vence quem acha que aquele plano de intervenções é o objeto adequado para aquele fato, para aquele direito. Então, essa é a minha preocupação.

Não quero me alongar, não quero ser chato nisso, mas eu tenho essa preocupação. Eu sei que a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) também terá, assim como as outras secretarias que estão aqui presentes têm, um olhar criterioso a respeito das comunidades. Vou voltar a falar: não estou pedindo a manutenção das comunidades como estão, estou pedindo um olhar para as famílias que ali residem, ponto. Não vou entrar no critério ou no mérito de como foi retirada agora, recentemente, uma comunidade aqui no centro da cidade de São Paulo, pois não houve um olhar adequado para aquilo.

Acho que as intervenções têm que acontecer. Há coisas que já passaram, a cidade evoluiu e as comunidades também precisam passar por um processo evolutivo, desde que essa comunidade seja consultada, que elas possam participar dentro desse processo e que a gente possa ter a tranquilidade de aprovar aqui o que a Operação Urbana prevê para as regiões. Tá bom? Obrigado."

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu as manifestações e assegurou que todas as ponderações foram devidamente registradas para garantir a efetividade do processo participativo junto às comunidades locais. Na sequência, indagou aos presentes se haveria interesse em novas intervenções ou comentários adicionais.

Às 16h21, não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.

REPRESENTANTES GGOUCBT PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | COORDENAÇÃO

Titular: Vladir Bartalini

3. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular: Vanessa Padiá de Souza

4. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

5. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente | SVMA

Titular: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza

6. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras| SIURB

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi

7. Departamento do Patrimônio Histórico | SMC/DPH

Titular: Mariana Rezende D´Oliveira

8. Subprefeituras

Titular: Clarissa Alves Francisco (online) - SUBSÉ

Suplente: Flávio Augusto de Andrade - SUBMO

Suplente: Dalva de Araújo Vieira Vauclin - SUBVP

SOCIEDADE CIVIL

1. Entidades acadêmicas ou de pesquisa - CHAPA USJT + IAB

Titular: Elisa Ramalho Rocha

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS - Associação Comercial de São Paulo

Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut

3. ONG - Instituto Fabi Dias

Titular: Paulino Portela da Costa Filho

4. TRABALHADORES DE EMPRESAS

Titular: Jurandy de Souza

5. Conselho Participativo Municipal | CPM

Titular: Wang Kim do Espírito Santo - CPM Sé

Suplente: Péricles Formigoni - CPM Mooca

6. Conselho Municipal de Habitação | CMH

Titular: Maksuel José da Costa

7. Moradores

Titular: David Carlos Silva Garcia

Titular: Helia de Almeida

AUSENTES: Subprefeitura Ipiranga e representante do CPM Ipiranga.

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 167719897

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 167452702, 167454144, 167454906, 167460361, 167460654, 167472943, 167613556 e 167671248, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167719073,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor da empresa 65.485.339 FLAVIA FIGUEIREDO GONCALVES, inscrita no CNPJ sob nº 65.485.339/0001-70, para o período de 06 (seis) meses, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em proteção de dados e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com foco no acompanhamento e suporte a projetos vinculados a editais de fomento e contratos gerais, incluindo análise, orientação e acompanhamento documental com ênfase na privacidade, conforme proposta sob doc: 167454906, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 (167671248) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice — usuário SEI x445728 —, como fiscal titular, e Giovanni Pasquato — usuário SEI x558229 —, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 168000742

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002853-1

Extrato do Termo de Contrato nº 347/2026 - 168000580

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 69.502.379 MARIA CLARA DE OLIVEIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 69.502.379/0001-34

Objeto do contrato: O presente Contrato tem como objeto prestação de serviços especializados de assessoria de formação para acompanhamento, monitoramento, avaliação e gestão executiva de programas e ações formativas da Spcine, a ser executado pela Contratada a favor da Contratante.

Valor: R$46.800,00 (quarenta e seis mil oitocentos reais)

Prazo de Vigência: Este Contrato terá vigência pelo prazo de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de novembro de 2026 e extinguindo-se de pleno direito após o transcurso integral do prazo em 31 de julho de 2027.

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167939394

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento - Adiantamento 79º edição do Marché du Film- Malila Nami Cutrim Ohki

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

 I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001098-5, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho Ordinário e de Liquidação e Pagamento, para a concessão de reembolso seguro viagem, e de 11,5 diárias, para o período de 10/05/2026 à 22/05/2026, em nome da servidora Malila Nami Cutrim Ohki, Coordenadora Internacional, profissional que fez parte da equipe que representou a Spcine na 79º edição do Marché du Film. Os valores a serem considerados estão nas notas de reserva nº349/2026 (160985680) no valor de R$ 21.890,12 (vinte e um mil oitocentos e noventa reais e doze centavos), referente as diárias, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.14.00.05.1.702.8019.0., e a nota de reserva 350/2026 o (160985716) no valor de R$ 5.347,20 (cinco mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao reembolso seguro viagem, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0., totalizando o valor de R$ 27.237,32 (vinte e sete mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), para o exercício de 2026, respeitando o princípio da anualidade.

 II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/INT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167935980

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento - Adiantamento X Encontro da Rede Brasileira de Cidades Criativas da UNESCO - Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

 I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001100-0, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário e Nota de Liquidação e Pagamento, no montante de R$ 1.707,72 (um mil setecentos e sete reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.14.00.05.1.702.8019.1., para a concessão de 4 diárias, para o período de 13/05/2026 à 16/05/2026, em nome da servidora Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria, Assessora Internacional, profissional que fez parte da equipe que representou a Spcine na X Encontro da Rede Brasileira de Cidades Criativas da UNESCO

 II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/INT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167961837

DESPACHO

- Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0003167-2, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva , Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento , no montante de R$ 3.390,48 (três mil trezentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 3 diárias, para o período de 04/11/2026 à 06/11/2026, no montante de R$ 3.390,48 (três mil trezentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), em nome da servidora Malila Nami Cutrim Ohki, Cargo: Assessora I, em viagem para o evento 2026 K-Content EXPO Chile em Santiago, Chile respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/INT para as providências cabíveis.

Luan Silva/ Diretor executivo

Emiliano Zapata/ Diretor executivo

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 168119750

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

838.618.8/3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

CH GABINETE DO PREFEITO

2019

08

03/11/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 167926030

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 328/2026 - SEI nº 6011.2026/0003301-0 - Kauan Repullo Antonagi, RF: 948.737.9, Assessor III, Comissionado, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Ronan Henrique Sabino, RF: 911.820.9, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 18/11/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Divisão de Processos Participativos

Portaria   |   Documento: 167870960

Portaria GAB/SEPLAN 0022, de 29 de outubro de 2026

Processo SEI 6077.2026/0000186-0

Convocação de servidores para as Audiências Públicas do Orçamento 2027.

A Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência CIBELE MOLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização, nos dias 09, 11 e 12 de novembro de 2026, das audiências públicas do Orçamento Cidadão do exercício de 2027,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os(as) servidores(as) públicos(as) municipais da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, de acordo com esta Portaria, para trabalhar nas audiências públicas devolutivas on-line do Orçamento Cidadão do exercício de 2027, conforme escala abaixo:

DATA: 09/11/2026 - Dia da semana: Segunda-feira - HORÁRIO: 18:30 às 21:30
Thiago de Oliveira Chaves - RF 890.578.9
Leticia Cotrim de Oliveira - RF 887.249.0

Amanda Theodoro de Souza - RF 814.729.9

DATA: 11/11/2026 - Dia da semana: Quarta-feira - HORÁRIO: 18:30 às 21:30
Wilson Cabral da Silva - RF 839.104.1
Meiry Chan - RF 835.703.0

Amanda Theodoro de Souza - RF 814.729.9

DATA: 12/11/2026 - Dia da semana: Quinta-feira - HORÁRIO: 18:30 às 21:30
Thiago de Oliveira Chaves - RF 890.578.9

Leticia Cotrim de Oliveira - RF 887.249.0

Lucas Silva Souza - RF 953.794.5

Art. 2º Aos servidores(as) municipais indicados no artigo 1º desta Portaria, que efetivamente trabalharem, será concedido 01 (um) dia de descanso para cada audiência realizada, como compensação pelas horas trabalhadas, os quais deverão ser usufruídos de comum acordo com suas respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2027.

Parágrafo único: Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será considerada a listagem final dos(as) servidores(as) que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas a ser publicada após a realização das referidas audiências, com eventuais ajustes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, aos 29 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167690665

Interessada: Luzia Maria Vidica Candido
Assunto: Comunicado de afastamento para concorrer a mandato eletivo no pleito de 4 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026.


D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e no uso da competência prevista no artigo 9º, inciso I do Decreto nº 19.512/84, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 04/10/2026, da servidora LUZIA MARIA VIDICA CANDIDO, RF RF 832.608.8/2;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde para prosseguimento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 167803810

6016.2026/0125929-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: MICHELE DE LIMA PAIXÃO SANTOS

DESPACHO:

I- DEFIRO, o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 26/10/2026, sob nº 44/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0125929-0, requerida com fundamento nas disposições da portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 168118075

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulados pelos requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

R.G.

R.F.

Nº 17 - 2026

ALICE PROENÇA MORAIS

50.121.604-2

920.176.9

Nº 18 - 2026

DANILO VILAS BOAS DANTÔNIO

4.412.943

941.173.9

Nº 19 - 2026

JULIO RICARDO BOARA COSTA

29.088.603-X

960.823.1

Promoção/Progressão   |   Documento: 167905751

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

Retificação da Publicação do DOC de 29/10/2026, leia-se como segue, não como constou:

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8914605/1

ANDRE RUZ NEVES

NIVEL I

3

APPGG3

20/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 168107379

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vínculo

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8959803/1

RAFAEL LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA

NIVEL I

3

QM3

28/10/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Func/Vínculo

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5854237/1

REGINA MARIA MARTINS MESQUITA

NIVEL III

4

QEAG14

01/11/2026

6276687/1

MARIA THEREZA MARTINS DA COSTA

NIVEL IV

3

QEAG17

01/11/2026

6288588/1

KRIKOR GREGORIO CODJAIAN

NIVEL IV

3

QEAG17

03/11/2026

7820275/1

SERGIO DONIZETTI PILOTTO

NIVEL II

5

QEAG10

01/11/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Func/Vínculo

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8340536/6

RODRIGO BORNSTEIN MARTINELLI

NIVEL II

3

ANSM8

19/10/2026

Substituição   |   Documento: 167012086

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora PAULO HENRIQUE BRAZ FERNANDES, R.F 9165363/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE SUPORTE, da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-COTIC, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a RAFAEL DA MATTA, R.F 8121087/4, CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008370-1.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 168085830


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 015 14/10/2026 143
7379340/1 ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 034 25/09/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 020 09/10/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 28/09/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8801304/2 ZENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
8464251/1 ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO 002 14/10/2026 143
8804206/2 FABRICIA LIMA DE OLIVEIRA 002 16/09/2026 143
8895805/1 ROBERTA YOSHIHARA 002 03/09/2026 146
9340386/1 JULIANA SOARES DE MORAES COSTA 001 19/10/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA 028 21/09/2026 143
7398506/1 MARCELO AUGUSTO CUNHA 028 23/09/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 018 30/09/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 018 02/10/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 029 17/09/2026 143
8318239/2 JOSELITO DIAS DA SILVA 015 14/10/2026 143
8333637/2 MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA 029 21/09/2026 146
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 085 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5250684/6 SORAIA FERNANDES FERNANDES 006 16/10/2026 143
6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO 028 21/09/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 007 10/10/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 007 10/10/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 001 14/10/2026 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 019 02/10/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 019 02/10/2026 143
7571305/1 SANDRA NARDY 012 08/10/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 012 08/10/2026 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 084 27/07/2026 143
7983794/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 022 28/09/2026 143
7990481/1 VANESSA ARTES 001 20/10/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 019 01/10/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 014 06/10/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 018 05/10/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 029 17/09/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 029 21/09/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 006 13/10/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 006 13/10/2026 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 019 18/09/2026 143
8250138/1 FERNANDA ELISA PANSICA 014 05/10/2026 143
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 004 12/10/2026 146
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 002 29/09/2026 143
8285861/1 EDIVALDO DOUGLAS ALVES DE SOUZA 019 09/10/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 028 23/09/2026 143
8471801/1 NATANAEL CARLOS DA PAZ 019 01/10/2026 143
8577137/1 SILVIA CESARO 026 02/10/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 006 15/09/2026 146
8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA 002 23/09/2026 146
9300988/2 KARINA BARBOSA DE MIRANDA 001 05/10/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 029 29/09/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 002 14/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 019 01/10/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8588155/1 CARLA LUIZA BOROS 031 16/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 168103619


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO
7247052/2 MARLENE DONIZETE DE ANDRADE
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8193941/1 LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7706791/2 MARIA REGINALDA DE SA SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6145752/3 ELISA SOARES DOS SANTOS JACOB
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO
6688691/4 ANDREA APARECIDA COELHO DE MELO
6805639/1 KELLY ROCHA DE ANDRADE
6843832/1 YUKIE ROSA OGAWA GUERHARDT
6844227/1 LIRIS SZMIDKE
6963447/2 WAGNER JOSE DA COSTA
7134266/2 NEURACI CORDEIRO LONGUINHO
7139144/1 MARINALVA SILVA DO NASCIMENTO
7211104/1 TANIA REGINA DE BORBA
7304919/2/3 ITALA DA PENHA ORRICO
7416393/2 ELIZETH IGNEZ DA SILVA
7541872/1/3 VIVIAN CRISTINA DE BARROS
7726538/1 IZABEL DE MELO
7793651/1 ELISABETE XAVIER
7799021/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA
7803729/1 ALLANA CARVALHO
7910380/1/2 CAROLINE DE MOURA
7923902/1 MICHELLE MARTINS BESPALEC
7978481/1 JOICE HAGAR VAZ AFONSO
8087482/1 ELIZABETH OLIVEIRA CARLOS
8135151/1 MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO
8201668/1 MICHELE RIBEIRO SANTOS
8205477/1 VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
8448914/1 MARCIA HILARIO TURACA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6202918/1 BERENICE MONPEAN DE FREITAS
6511414/1 SILVIA LIN MEI TCHUN
6683495/4 EDILSON DE CASTRO SANTOS
6839134/1 MARCIA CLEMENTE DOS SANTOS
6932380/2 VALERIA ROSSETTI PEREIRA DA SILVA
6990916/1 REGINALDO FERREIRA LEITE
7153139/2 SILVANA FREITAS OLIVEIRA
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES
7465564/1/2 ELISANGELA LEDUR CREMASCO
7575386/1 MARIA INES SILVESTRE VELOZO
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA
7807295/4 FABIO DA CUNHA
7881665/1 MARILDA MARIA DA FONSECA
7930089/1 MARCELO MARTINS MOLINARI
7937172/1/3 VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA
8510393/1 SOLANGE FRANCISCO DE OLIVEIRA
9209921/1 JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5971861/3/4 MARCELO LOMBARDI
6538274/1 WALTER MALAQUIAS DE OLIVEIRA
6946691/1 MARIA GILEIDE ALVES DE SOUSA
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS
7215827/1/2 ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA
7305770/1 TOMAZ HUMBERTO JABANJ
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI
7525893/1 MARCIA ANGELITA PASSOS
7850026/1 LUCIENE MORASSI
7873409/1 ANA LUCIA CAMARGO FERREIRA
7886110/2/3 GRASIELA TAVERNA
8038007/1 ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA

POR 6 (SEIS) MESES
6807321/1 WASHINGTON LUIZ DUARTE DA SILVA
7458924/1/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA
8147248/3/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA
8546649/1 CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5148642/2/3 DORITA DE MACEDO CANCIAN
6820468/1 SILVANA BACAYCOA RIBEIRO
7121024/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA REPULLIO
7134487/1 JOSE ROBERTO DA SILVA
7389515/2 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA
7448902/1/2 KATIA GISELE MARIA
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA
7861257/2/4 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA
7883072/1 ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
7915772/1 ROSIMEIRE GOMES DA SILVA GABRIEL
8537577/1 MOABE DOS SANTOS PINTO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 168083891


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUZ 662.017.5 10/11/2026 15:15
MARTA CRISTINA ALEJARRA 850.962.0 10/11/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 10/11/2026 14:15
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 09/11/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON PEREIRA TORRES 663.110.0 10/11/2026 08:45
ANGELA MARIA MONTEIRO REIS 625.133.1 10/11/2026 14:00
APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 09/11/2026 16:00
CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 10/11/2026 09:30
CESAR PEREIRA DE CARVALHO 694.819.7 09/11/2026 16:45
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 09/11/2026 17:15
CRISTIANE LUSTOSA DO NASCIMENTO MARTINS 829.930.7 10/11/2026 16:00
EDENILMA DOS ANJOS GONCALVES 830.586.2 10/11/2026 14:00
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 10/11/2026 11:00
ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 830.834.9 10/11/2026 14:15
ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 652.050.2 10/11/2026 14:30
FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 831.423.3 10/11/2026 08:00
HELENA MARIA FEKETE NUNEZ 640.616.5 10/11/2026 17:15
IZAURA TUZE 831.669.4 10/11/2026 08:00
JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 832.013.6 09/11/2026 16:15
JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 790.074.1 10/11/2026 09:15
JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS 749.648.6 09/11/2026 15:45
JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 706.089.1 10/11/2026 09:45
JUCILENE APARECIDA DA SILVA 831.887.5 10/11/2026 08:45
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 10/11/2026 09:15
JULIANA BARBOSA GOMES 757.639.1 10/11/2026 15:00
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 10/11/2026 09:30
MARCIA MARINHO PEREIRA 637.698.3 10/11/2026 08:45
MARIA INES CAMILLO CELESTINO 607.022.1 10/11/2026 14:45
MARIA REGINA DE SOUZA 833.496.0 10/11/2026 10:45
MEIRE APARECIDA DA SILVA 833.250.9 10/11/2026 15:15
NORIMAR KEIKO ANDO 559.081.7 10/11/2026 09:00
OLIVIA ESTER EVANGELISTA 833.790.0 10/11/2026 14:00
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 10/11/2026 09:45
PRISCILA PEREIRA DE LIRA 855.615.6 09/11/2026 16:30
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 06/11/2026 17:15
ROBERTA TEIXEIRA FRANCO 794.652.0 10/11/2026 09:30
SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 805.915.2 10/11/2026 10:30
SUELI FERREIRA CARVALHO 834.999.1 10/11/2026 08:00
VIVIANE DE CASTRO SILVA 835.162.7 09/11/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 720.396.9 10/11/2026 08:45
ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 10/11/2026 11:45
ALAIDE DOS SANTOS 821.284.8 10/11/2026 10:00
ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA 692.374.7 10/11/2026 14:00
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 10/11/2026 16:00
AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 806.290.1 10/11/2026 15:00
ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 824.374.3 09/11/2026 16:15
ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 10/11/2026 08:15
ANA CRISTINA DA CRUZ GOES 724.035.0 10/11/2026 11:15
ANA KAROLINA RIBEIRO DA SILVA TORRES MAEDA 824.649.1 10/11/2026 08:15
ANA MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO 934.135.8 10/11/2026 14:45
ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 859.660.3 10/11/2026 11:00
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 10/11/2026 08:15
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 744.175.4 10/11/2026 10:00
ANDREA GERTSENCHTEIN DE LACERDA 819.524.2 10/11/2026 08:15
ANDREA LUCIA GOMES CATEL DE BARROS SOARES 845.140.1 09/11/2026 16:30
ANDREA MARIA SODRE DE OLIVEIRA 733.136.3 10/11/2026 08:30
ANILCE APARECIDA DUQUE 737.593.0 09/11/2026 16:15
ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTI 775.300.4 10/11/2026 11:45
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 10/11/2026 12:45
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 10/11/2026 14:00
BIANCA ARANTES MARTINS DE SOUZA 808.474.2 10/11/2026 15:30
BIANCA BOCALETI WERNER 694.530.9 10/11/2026 11:45
BRUNA ROSA DE OLIVEIRA 855.623.7 10/11/2026 09:15
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 09/11/2026 16:30
CATIA DA SILVA FERRAZ 820.612.1 09/11/2026 16:00
CELIA REGINA GENESIO 681.109.4 10/11/2026 12:30
CIBELE DE OLIVEIRA GOMES 815.349.3 10/11/2026 09:45
CICERA MARIA DE SOUZA 711.525.3 09/11/2026 17:00
CINTIA ANDRADE SERRA 803.440.1 10/11/2026 14:15
CINTIA I SEN CHEN FRANCO 933.465.3 09/11/2026 17:00
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 09/11/2026 16:15
CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 776.144.9 10/11/2026 08:30
CONCEICAO APARECIDA ALVES 810.770.0 10/11/2026 16:30
CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 727.245.6 10/11/2026 11:15
CRISTIANE ARAUJO NUNES 824.156.2 10/11/2026 15:45
CRISTIANE CAROLINA GOMES 885.832.2 09/11/2026 17:15
CRISTIANE DOS PASSOS LOUREIRO LIMA DA SILVA 818.627.8 10/11/2026 10:30
DANIELA SHIBUYA ITAMURA 935.001.2 10/11/2026 10:45
DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 782.437.8 10/11/2026 08:45
DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 773.746.7 09/11/2026 15:30
DAVI GOES COSTA 684.352.2 10/11/2026 09:45
DEBORA GIACOMO DE LIMA 817.113.1 10/11/2026 17:00
DIANA DE LIMA CAVALCANTE 891.767.1 10/11/2026 08:15
DIEGO FERNANDEZ PIVA 816.622.6 10/11/2026 09:30
DORITA DE MACEDO CANCIAN 514.864.2 10/11/2026 15:00
EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 682.503.6 10/11/2026 10:00
ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 821.939.7 10/11/2026 12:45
ELAINE OLIVEIRA SANTOS 816.347.2 10/11/2026 14:30
ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 691.749.6 10/11/2026 11:15
ELIANE ALBREGARD 545.919.2 10/11/2026 11:00
ELIANO MACEDO SOUZA 728.525.6 10/11/2026 08:30
ELISANE SANTOS SOUZA 773.038.1 10/11/2026 15:15
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 09/11/2026 16:30
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 10/11/2026 15:15
ELZA CANDIDO DE FARIAS 841.856.0 10/11/2026 08:45
ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA 910.866.1 10/11/2026 12:00
EVANIA VIEIRA DE SOUZA 779.160.7 09/11/2026 17:00
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 10/11/2026 10:45
FLAVIA COUTINHO SOUTO 824.643.2 10/11/2026 12:15
FLAVIA SCOLA DA COSTA 742.366.7 10/11/2026 11:45
FLORISBELA JULIA 665.552.1 10/11/2026 11:45
FRANCISCO CARLOS MATHIAS 721.932.6 10/11/2026 12:30
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 09/11/2026 17:00
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 10/11/2026 08:15
GISELE MARQUES GONDIM 843.452.2 10/11/2026 10:15
GISLAINE APARECIDA DIOGO SILVA 826.997.1 10/11/2026 09:45
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 09/11/2026 15:30
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 10/11/2026 09:45
GLAUCIA REBOUCAS MENDES 933.021.6 09/11/2026 15:45
GREICY KAREN DA SILVA TORHAC SANTOS 813.102.3 10/11/2026 12:00
JAN LOPES DA SILVA 772.919.7 10/11/2026 15:00
JANDIRA COSTA DE LIRA 722.959.3 10/11/2026 12:30
JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES 677.990.5 09/11/2026 17:15
JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA 691.571.0 10/11/2026 10:00
JORDANIA AMARO GONCALVES 814.963.1 10/11/2026 08:00
JOSEANE GOMES CAMPOS 805.022.8 10/11/2026 08:00
JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS PEREIRA 776.006.0 10/11/2026 12:45
KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 790.740.1 10/11/2026 14:45
KEILA DE ALMEIDA BRAZ CAETANO 891.814.7 10/11/2026 10:45
KELLY DE JESUS COSTA 813.156.2 10/11/2026 14:45
KEYLANE COSTA DOS SANTOS 893.541.6 10/11/2026 09:00
LEONARDO CESAR GOMES CAMARGO 936.174.0 10/11/2026 15:15
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 10/11/2026 09:00
LILIA MARIA DE ASSIS COSTA 799.049.9 10/11/2026 14:00
LUCIA DE SOUSA BELAS 886.862.0 09/11/2026 15:15
LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 695.825.7 09/11/2026 15:30
LUCILENE DA SILVA SANTOS 716.031.3 10/11/2026 11:00
LUCILENE RIBEIRO MARINHO 755.354.4 10/11/2026 16:00
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 10/11/2026 10:15
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 10/11/2026 08:30
MARCIA REGINA DE SOUZA ROSA 774.048.4 10/11/2026 10:15
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 09/11/2026 16:00
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 10/11/2026 14:15
MARIA APARECIDA DAMASCENO MOREIRA 812.271.7 10/11/2026 15:15
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 720.996.7 10/11/2026 12:00
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 10/11/2026 12:15
MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 798.170.8 09/11/2026 15:45
MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 747.153.0 09/11/2026 17:00
MARIA GORETE CORDEIRO 752.476.5 10/11/2026 12:45
MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 745.586.1 10/11/2026 10:15
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 10/11/2026 15:30
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 09/11/2026 15:30
MARIANA VARKALA LANUEZ 797.677.1 10/11/2026 12:15
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 10/11/2026 10:30
MARTHA CRISTINA SANCHES BRANDAO 801.101.0 10/11/2026 16:00
MICHELLE COSTA DUARTE 799.756.6 09/11/2026 16:15
NATALIA EUGENIA MARTINS 893.184.4 10/11/2026 15:00
NEUSA MARIA DOS SANTOS 756.610.7 10/11/2026 09:00
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 10/11/2026 10:00
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 10/11/2026 15:30
NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 822.379.3 10/11/2026 10:45
PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 776.196.1 10/11/2026 09:00
PAULA GABRIELA SIMOES 846.139.2 09/11/2026 17:15
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 10/11/2026 10:30
QUEREN FERREIRA DE SOUSA 859.064.8 09/11/2026 15:30
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 09/11/2026 16:45
REGIANE SILVA DE SOUSA 838.754.1 10/11/2026 12:30
RENATA DE CASSIA BORTOLETO 753.567.8 10/11/2026 14:15
RENATA LEE MARIA PEREIRA 819.366.5 10/11/2026 14:30
RENATA SIQUEIRA DOS SANTOS PAULO 839.645.1 10/11/2026 15:30
RICARDO AUGUSTO VIANA 725.091.6 09/11/2026 15:15
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 10/11/2026 09:30
ROSALIA FRANCA DE OLIVEIRA 809.562.1 10/11/2026 09:15
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 10/11/2026 11:45
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ARAUJO 774.525.7 09/11/2026 16:15
ROSEMARI TURRA 848.172.5 10/11/2026 14:30
ROSEMEIRE CRISTIANE DE MARIA STALBA 773.795.5 09/11/2026 17:15
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 10/11/2026 14:15
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 10/11/2026 12:15
SANDRA JOVELINA VIDAL 893.618.8 10/11/2026 10:45
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 09/11/2026 15:45
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 10/11/2026 14:30
SHEILA APARECIDA RIBEIRO FORMIGONI 737.348.1 10/11/2026 12:00
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 10/11/2026 12:30
SILVANA FOLCHINI SAVALA 623.082.2 10/11/2026 12:00
SILVANE YOUNIS 721.265.8 10/11/2026 14:45
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 09/11/2026 16:45
SILVIA MARIA HOFFMANN 751.885.4 10/11/2026 10:15
SILVIA MOREIRA DA SILVA BATISTA 788.493.1 10/11/2026 09:30
SIMONE EVANGELISTA DE SOUZA 820.050.5 10/11/2026 11:00
SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 853.817.4 09/11/2026 17:15
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 10/11/2026 14:45
TALITA CAMARGO DA SILVA 779.768.1 09/11/2026 16:45
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 10/11/2026 09:15
TALITA NOGUEIRA MARTINS 802.676.9 10/11/2026 17:00
TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 593.524.5 10/11/2026 09:15
TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 820.822.1 10/11/2026 11:15
TERESA CRISTINA DA COSTA LOBO 743.992.0 10/11/2026 14:30
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 10/11/2026 08:30
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 10/11/2026 11:15
VANESSA FERREIRA LEITE 690.992.2 09/11/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 10/11/2026 14:15
TANIA SORIANO LOPES 509.122.5 10/11/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA BERTONHA DOS SANTOS 756.364.7 10/11/2026 10:00
BRUNO DANIEL DA SILVA 930.371.5 10/11/2026 12:15
CLAUDIO LUIZ GONCALVES DE ALMEIDA 653.865.7 09/11/2026 16:00
EDER CARLOS DE MESQUITA 788.518.1 09/11/2026 16:00
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 10/11/2026 08:30
GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO 648.494.8 09/11/2026 16:45
JOSE ANTONIO DE SOUSA 683.797.2 10/11/2026 08:00
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 680.275.3 10/11/2026 10:30
LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 10/11/2026 11:00
MARCELO PEREIRA 698.627.7 09/11/2026 16:00
PAULO DA SILVA CARNEIRO 660.089.1 10/11/2026 11:15
VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 927.761.7 09/11/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 10/11/2026 15:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEBIO LEAL MARTINS 554.141.7 10/11/2026 10:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REINALDO UTAKA 836.614.4 10/11/2026 12:45



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA CUNHA DA SILVA 852.789.0 05/11/2026 08:35

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 05/11/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAM WESLEY MOREIRA BORGES 791.049.5 04/11/2026 10:10
CONCEICAO MOREIRA DO CARMO 652.767.1 05/11/2026 09:45
JESSICA FERREIRA DO NASCIMENTO 931.870.4 05/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE MONIQUE DAS NEVES SANTOS 949.935.1 04/11/2026 07:55
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 05/11/2026 08:55
DIENE RODRIGUES BARBOSA 819.483.1 04/11/2026 10:15
KELLY CRISTINA SILVEIRA SILVA 840.878.5 05/11/2026 08:30
MAVILDE LOPES MARINHO SUKEVICIUS 789.830.4 04/11/2026 10:59
PAULA CRISTINA DE JESUS ARAUJO 844.688.1 05/11/2026 09:05
POLIANE RODRIGUES ELEUTERIO 816.159.3 05/11/2026 09:35
SOLANGE RODRIGUES LEITE 665.515.7 05/11/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS AMORIM 854.478.6 05/11/2026 10:05
JOHNNE RIKUE COSTA SILVA 930.366.9 05/11/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 856.943.6 04/11/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVANIA GOMES GUIMARAES DA SILVA 631.466.0 08/12/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 921.082.2 22/01/2027 08:15
MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 784.624.0 22/01/2027 08:55
MONICA PEREIRA 800.231.2 18/01/2027 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 18/01/2027 08:30
GESSILENE SOUSA DE MORAIS 712.979.3 22/01/2027 09:15
IOLANDA MATIAS DA SILVA 729.091.8 20/01/2027 09:30
KARLA FABIANE RAMOS LEITE 683.651.8 27/11/2026 08:25
ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 771.725.3 08/12/2026 09:35
SILVANIA GOMES GUIMARAES DA SILVA 631.466.0 08/12/2026 09:05
TANIA DE OLIVEIRA 840.287.6 20/01/2027 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE RODRIGUES VIANA BARRETO 927.794.3 27/11/2026 08:05
CLEIDE FERREIRA DA CUNHA 847.977.1 22/01/2027 08:45
EDSON GREGORIO DOS SANTOS 740.647.9 25/11/2026 09:00
IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 734.523.2 08/12/2026 09:55
KLEBER COSTA SOUSA 817.429.6 26/11/2026 07:45
RICARDO FRANCO DE MELO 733.494.0 08/12/2026 09:15
VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 08/12/2026 09:55
WILLIAM SILVA PIACENTE 772.129.3 20/01/2027 08:35

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE FERREIRA MEIRA 566.364.4 06/11/2026 15:30
EVELINE GARCIA 605.720.9 06/11/2026 16:00
IRACEMA FATIMA COSTANZO VERONESE FERRER 516.793.1 06/11/2026 16:30
LILIA TOMIE HIGA 722.493.1 06/11/2026 17:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 06/11/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 06/11/2026 13:00
JOSE NERES DE ASSIS 645.194.2 06/11/2026 13:30
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 06/11/2026 14:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 06/11/2026 14:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARMEM CRISTINA DA SILVA 734.953.0 10/11/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA SANTOS MARABESI 839.937.9 10/11/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN CORREIA LISBOA 608.038.3 06/11/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 728.471.3 06/11/2026 15:40
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 06/11/2026 14:20
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 06/11/2026 15:20
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 06/11/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 05/11/2026 14:45
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 05/11/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS 927.390.5 06/11/2026 14:00
JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 848.751.1 06/11/2026 15:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO DE LIMA BUENO 852.422.0 16/11/2026 09:00
RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 853.109.9 16/11/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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NANCI DE LIMA BARBOSA 626.999.1 16/11/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA SILVA GOMES 879.980.6 16/11/2026 08:30
ALAIDE VIEIRA DA SILVA 829.095.4 16/11/2026 10:45
ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 829.531.0 16/11/2026 09:30
ANA PAULA ALVES DE LIMA 855.034.4 16/11/2026 08:45
EDNA ALVES DA SILVA DE TOLEDO 750.338.5 16/11/2026 09:15
EDVANIA KATIA TOBIAS DA SILVA 830.473.4 16/11/2026 10:00
KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI 925.971.6 16/11/2026 08:30
KELLI CRISTINA DE GODOY 704.266.3 16/11/2026 11:00
LOIDE SOUZA NASCIMENTO 832.189.2 16/11/2026 14:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 16/11/2026 14:15
LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 734.746.4 16/11/2026 10:15
MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 647.613.9 16/11/2026 16:30
MARCIA DOLORES GARCIA 832.541.3 16/11/2026 09:00
MARCIO ATANAZIO 832.640.1 16/11/2026 08:00
MARIA TEREZA VERGARA GOUVEA 598.085.2 16/11/2026 14:15
MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 833.351.3 16/11/2026 10:15
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 16/11/2026 14:00
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 16/11/2026 14:15
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 16/11/2026 09:00
SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 834.988.6 16/11/2026 09:00
THIAGO RODRIGO DA SILVA 818.756.8 16/11/2026 08:15
TREYCE CINDY NASCIMENTO 920.831.3 16/11/2026 09:45
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 16/11/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 16/11/2026 14:00
ALICE MANDARA 882.216.6 16/11/2026 14:00
AMANDA BISPO DA SILVA 840.752.5 16/11/2026 08:00
AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 932.732.1 16/11/2026 09:00
ANA CRISTINA DA CRUZ GOES 724.035.0 16/11/2026 12:45
ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 932.786.0 16/11/2026 11:00
ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 843.063.2 16/11/2026 08:30
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 13/11/2026 16:30
ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 877.458.7 16/11/2026 14:00
BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 845.571.6 16/11/2026 11:30
BRUNA SUCCI DE SOUZA 934.558.2 16/11/2026 10:15
CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 937.135.4 16/11/2026 09:00
CATIA LOPES DE OLIVEIRA 843.150.7 16/11/2026 10:00
CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 822.889.2 16/11/2026 08:45
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 806.910.7 16/11/2026 14:00
DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 725.014.2 16/11/2026 10:45
DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 935.746.7 16/11/2026 08:00
DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 936.307.6 16/11/2026 10:00
DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 745.732.4 16/11/2026 10:00
DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 745.732.4 16/11/2026 09:45
EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 723.584.4 16/11/2026 09:45
ELIANE MORELATO CANGUSSU 810.248.1 16/11/2026 12:45
ELIANE MORELATO CANGUSSU 810.248.1 16/11/2026 08:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 16/11/2026 09:15
FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 809.209.5 16/11/2026 08:15
FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 604.753.0 16/11/2026 11:00
ISABEL CRISTINA BORBA SALGADO TSUI 806.350.8 16/11/2026 15:30
ISABEL CRISTINA BORBA SALGADO TSUI 806.350.8 16/11/2026 15:45
JANAINA BORGES QUEIROZ LIRA 944.786.5 16/11/2026 10:15
JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 682.377.7 16/11/2026 08:45
JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 774.720.9 16/11/2026 08:30
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 16/11/2026 15:00
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 16/11/2026 08:45
JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 750.942.1 16/11/2026 17:15
KARINA BELISARIO TANZINI 755.656.0 16/11/2026 08:15
KELLY CRISTINA PUGLIESE 800.046.8 16/11/2026 08:30
LUCIANA CARDOSO OBENAUF 823.219.9 16/11/2026 14:15
LUCIANA CARVALHO E SOUZA 807.808.4 16/11/2026 12:45
LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO 774.836.1 16/11/2026 11:30
LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA 804.056.7 16/11/2026 08:15
MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 780.567.5 16/11/2026 10:00
MARCELO PEREIRA DA SILVA 808.549.8 16/11/2026 10:45
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 16/11/2026 10:00
MARIA LUCIA PALMIRO 734.084.2 16/11/2026 11:30
MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 819.494.7 16/11/2026 08:00
MONALISA BARBOSA MIANO 808.770.9 16/11/2026 11:15
MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 809.886.7 16/11/2026 08:00
MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 794.650.3 16/11/2026 08:30
NANCI DE LIMA BARBOSA 626.999.1 16/11/2026 15:15
NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 811.425.1 13/11/2026 12:15
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 13/11/2026 16:30
PATRICIA BRANDAO GONZAGA 798.322.1 16/11/2026 15:30
RENATA DE SOUZA VIEIRA 729.230.9 16/11/2026 14:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 16/11/2026 14:45
ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 840.353.8 16/11/2026 16:00
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 16/11/2026 11:00
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 13/11/2026 16:30
ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 780.434.2 16/11/2026 08:00
SELMA DE SOUSA VENANCIO 744.689.6 16/11/2026 14:15
SEVERINO IDALINO DA SILVA 734.857.6 16/11/2026 14:45
SILMARA SONNI 793.913.2 16/11/2026 10:15
SILVANA FERNANDES 601.517.4 16/11/2026 08:45
SIMONE ANDRADE FERNANDES 817.645.1 16/11/2026 09:00
SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 793.077.1 16/11/2026 12:15
SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 785.615.6 16/11/2026 12:00
TATIANA DISPERATI TEIXEIRA 815.419.8 16/11/2026 08:15
THAMIRES BISPO ARAUJO 934.953.7 16/11/2026 17:15
TIAGO BROSSO VIEIRA 801.654.2 16/11/2026 08:15
VANESSA FERREIRA LEITE 690.992.2 16/11/2026 09:45
VILMA APARECIDA MARTINS 723.203.9 16/11/2026 14:00
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 16/11/2026 08:00
WILLIAM JOSE DOS SANTOS 801.626.7 16/11/2026 10:00
ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 808.880.2 16/11/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENIS BARBOSA DE SOUZA 849.010.4 16/11/2026 17:15
GILMAR ABILIO DOS SANTOS 771.580.3 16/11/2026 15:00
IVONETE AMORIM SANTANA 680.455.1 16/11/2026 16:45
KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO 849.029.5 16/11/2026 09:15
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 16/11/2026 12:00
THAIS RAQUEL GUERREIRO RIBEIRO 944.695.8 16/11/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FATIMA APARECIDA PAULY 831.147.1 09/11/2026 15:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
INDINEIA MARISA BARROS 853.227.3 09/11/2026 14:50

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA CRISTINA FELIX STAVARENGO 649.457.9 09/11/2026 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARMEN WANDERLY JAGER BARRIOS 829.674.0 09/11/2026 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALETHEIA MOURA DA SILVA 844.709.8 09/11/2026 16:00
ANDREA CRISTINA FELIX STAVARENGO 649.457.9 09/11/2026 16:40
BERENICE DAMARES LIMA CORDEIRO 734.911.4 09/11/2026 14:30
CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 820.543.4 09/11/2026 15:00
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 09/11/2026 17:00
ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 799.992.5 09/11/2026 16:20
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 09/11/2026 15:45
FRANCIELE FERNANDES DA SILVA 791.918.2 09/11/2026 15:30
GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 607.082.5 09/11/2026 15:15
LUIZA DA SILVA PINTO 720.066.8 09/11/2026 13:50
MAGALI CRISTINE CORREA 813.100.7 09/11/2026 15:00
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 09/11/2026 16:30
MARTA ROLDAN MASTROROSA BRITO 883.790.2 09/11/2026 16:00
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MENDES GOMES 815.607.7 09/11/2026 13:30
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 05/11/2026 11:15
ROSANGELA BERNE INGLADA 738.247.2 09/11/2026 15:40
SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 722.876.7 09/11/2026 14:00
SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 745.770.7 09/11/2026 14:40
VALDIRENE AZEVEDO DE BRITO 728.048.3 09/11/2026 14:30
VILMA DE FATIMA PEREIRA 774.228.2 09/11/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO AUGUSTO TEODOSIO 740.779.3 09/11/2026 15:10

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 05/11/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 168059187

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito Especialista.

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

Alteração de agendamento
NOME RF DE PARA
ANA PAULA CORREIA ALVES 8042811 04/11/2026 às 08:01 11/11/2026 às 08:01
ELISETE PEREIRA DA SILVA 7946104 04/11/2026 às 08:01 11/11/2026 às 08:01
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 8090301 04/11/2026 às 08:31 11/11/2026 às 08:31
SIMONE GOMES DA SILVA 8098441 04/11/2026 às 08:31 11/11/2026 às 08:31
ILSO NERES 7183674 04/11/2026 às 09:01 11/11/2026 às 09:01
KEYLANE COSTA DOS SANTOS 8935416 04/11/2026 às 09:01 11/11/2026 às 09:01
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 8443106 04/11/2026 às 09:31 11/11/2026 às 09:31
ROSELY SALVINO DA SILVA 8934631 04/11/2026 às 09:31 11/11/2026 às 09:31
JESSICA GONZAGA VIEIRA 8321515 04/11/2026 às 10:01 11/11/2026 às 10:01
TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 7556365 04/11/2026 às 10:01 11/11/2026 às 10:01
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 8512990 04/11/2026 às 10:31 11/11/2026 às 10:31
TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 8028532 04/11/2026 às 10:31 11/11/2026 às 10:31
ANA PAULA DOS SANTOS 7528060 04/11/2026 às 11:01 11/11/2026 às 11:01
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 6839690 04/11/2026 às 11:01 11/11/2026 às 11:01
ANISIO CASTRO DA SILVA 8293791 04/11/2026 às 11:31 11/11/2026 às 11:31
TEREZINHA FERREIRA NUNES 7968833 04/11/2026 às 11:31 11/11/2026 às 11:31
SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES 9506055 04/11/2026 às 12:01 11/11/2026 às 12:01
SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 7951949 04/11/2026 às 12:01 11/11/2026 às 12:01
JAILSON BARBOSA 8204322 04/11/2026 às 12:31 11/11/2026 às 12:31
RHOMIS SILVERIO 6934480 04/11/2026 às 12:31 11/11/2026 às 12:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 168118188

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clínica.

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

ALTERAÇÃO DE AGENDAMENTO
NOME RF DE PARA
ROSANA MADUREIRA RUFINO
5823340
03/11/2026 às 08:01 10/11/2026 às 08:01
SONIA NATALINA DOS SANTOS CAVALCANTE
7331398
03/11/2026 às 08:01 10/11/2026 às 08:01
FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO
7472480
03/11/2026 às 08:31 10/11/2026 às 08:31
SUELLEN PICOLO
7533080
03/11/2026 às 08:31 10/11/2026 às 08:31
JOSE CARLOS GONCALVES
7912005
03/11/2026 às 09:01 10/11/2026 às 09:01
SIMONE APARECIDA SILVA
8013799
03/11/2026 às 09:01 10/11/2026 às 09:01
AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT
7561733
03/11/2026 às 09:31 10/11/2026 às 09:31
ANA LUCIA COUTO SIQUEIRA
6951121
03/11/2026 às 09:31 10/11/2026 às 09:31
FATIMA DE AZEVEDO
7448023
03/11/2026 às 10:01 10/11/2026 às 10:01
RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA
7242042
03/11/2026 às 10:01 10/11/2026 às 10:01
DANIELE ALVES ESTEVAO
8444552
03/11/2026 às 10:31 10/11/2026 às 10:31
GISLENE TEIXEIRA PINTO
8121745
03/11/2026 às 10:31 10/11/2026 às 10:31
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL
6828451
03/11/2026 às 11:01 10/11/2026 às 11:01
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA
7455143
03/11/2026 às 11:01 10/11/2026 às 11:01
FLAVIANE MACHADO TEIXEIRA DE CARVALHO
7286058
03/11/2026 às 11:31 10/11/2026 às 11:31
LUCIANA ROCHA FRIAS
6905684
03/11/2026 às 11:31 10/11/2026 às 11:31
LUIZ CARLOS SOBRINHO
8277729
03/11/2026 às 12:01 10/11/2026 às 12:01
SIMONE RITA SIQUEIRA
7236972
03/11/2026 às 12:01 10/11/2026 às 12:01
ANDRE SANTANA NOVAIS
6535151
03/11/2026 às 12:31 10/11/2026 às 12:31
ANDERSON MARIO DA SILVA
8025754
03/11/2026 às 14:01 10/11/2026 às 14:01
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA
6217443
03/11/2026 às 14:01 10/11/2026 às 14:01
MERCIA MARIA MAKUCH
7352581
03/11/2026 às 14:31 10/11/2026 às 14:31
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI
8591733
03/11/2026 às 14:31 10/11/2026 às 14:31
BIANCA ABRAHAO CERELLA
8165513
03/11/2026 às 15:01 10/11/2026 às 15:01
DANIEL MACRUZ
8253927
03/11/2026 às 15:01 10/11/2026 às 15:01
FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA
7870671
03/11/2026 às 15:31 10/11/2026 às 15:31
SILVIA COLONNA DE OLIVEIRA ROSSINI
6958982
03/11/2026 às 15:31 10/11/2026 às 15:31
KATIA CILENE FRANCO
6813461
03/11/2026 às 16:01 10/11/2026 às 16:01
WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA
6908462
03/11/2026 às 16:01 10/11/2026 às 16:01
ELIETE JULIANA DE JESUS CARDOSO
7207123
03/11/2026 às 16:31 10/11/2026 às 16:31
SUSANA APARECIDA JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA
7176830
03/11/2026 às 16:31 10/11/2026 às 16:31
MONICA OSHYRO ROZENDO
8117853
03/11/2026 às 17:01 11/11/2026 às 08:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 168127288


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA ARAGAO DOS ANJOS 854.558.8 05/11/2026 07:45
ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 843.086.1 05/11/2026 08:00
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 798.982.2 05/11/2026 08:45
BRUNO BARROS DE OLIVEIRA 915.718.2 05/11/2026 08:25
FERNANDA CRISTINA HARMUCH 791.556.0 05/11/2026 08:05
JANAYNA CHRISTINA DE MORAES 935.489.1 04/11/2026 09:55
ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO 696.787.6 05/11/2026 08:15
SONIA DOS SANTOS SANCHES 881.903.3 05/11/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA DA CRUZ 717.036.0 08/12/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA GUIDA CORREIA 793.137.9 25/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS 801.098.6 10/11/2026 10:05
ELIANE PEREIRA LIMA 882.164.0 18/11/2026 08:10
LUCELIA ALVES 889.627.5 08/12/2026 10:35

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCILIA REGINA CABRAL 779.336.7 11/11/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 837.705.7 10/11/2026 17:15
ANACELIA ALVES DE SOUZA 735.533.5 11/11/2026 10:00
ANDERSON PACHECO ALVES 837.370.1 11/11/2026 08:00
BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 829.758.4 10/11/2026 16:45
BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 10/11/2026 16:45
CELINA HIROMI HOSHINO VASCONCELOS 752.255.0 10/11/2026 16:30
CRISTIANE DOS SANTOS 734.951.3 11/11/2026 09:30
EDJANIR FERNANDES DA COSTA 735.506.8 11/11/2026 10:30
EDNEIA BATISTA CANUTE 830.405.0 10/11/2026 17:15
JANETE TOZI FIORELLI 731.371.3 11/11/2026 10:00
LILIAN CRISTINA MATHIAS DE SOUZA AZEVEDO BRITTO 820.203.6 11/11/2026 11:00
LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 840.167.5 11/11/2026 08:00
MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MENEZES 833.023.9 10/11/2026 15:45
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 11/11/2026 12:15
RACHEL DE ANDRADE MARTINS 833.781.1 11/11/2026 14:00
ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 834.694.1 10/11/2026 17:00
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 11/11/2026 09:30
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 11/11/2026 08:15
TANIA MARIA LIMEIRA PIMENTEL 651.915.6 11/11/2026 08:15
VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 855.365.3 11/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA SILVA BOTTINO 925.848.5 11/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 799.598.9 11/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 597.197.7 11/11/2026 14:30
AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 819.534.0 11/11/2026 11:00
ALESSANDRA UMBELINO DA SILVA 776.129.5 10/11/2026 16:45
ALINE DA COSTA SILVA 841.768.7 11/11/2026 17:15
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 10/11/2026 17:15
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 11/11/2026 17:15
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 11/11/2026 11:45
ANDRE TORRE FILHO 586.887.4 10/11/2026 16:30
ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 11/11/2026 08:30
ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 886.528.1 11/11/2026 08:15
ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 846.121.0 11/11/2026 10:30
ARIANE KLEBIS MARTINEZ 785.098.1 11/11/2026 09:00
ARTHUR PHILIPP STACH 933.002.0 10/11/2026 15:45
CINTHYA CRISTINA LAZINI 612.543.3 11/11/2026 14:15
CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO 735.317.1 11/11/2026 12:15
CLAUDIA CUPERTINO SILVESTRE 744.512.1 11/11/2026 09:00
CLAUDIA REGINA GONCALVES 692.163.9 11/11/2026 14:00
CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 791.429.6 11/11/2026 10:30
CRISTIANA SOARES RAMOS 744.482.6 10/11/2026 16:15
DAIANA GOMES ANDRADE 819.698.2 11/11/2026 14:00
DAVI COSTA DUARTE 722.301.3 11/11/2026 11:30
DENISE BARNABE MARGARIDA 856.166.4 10/11/2026 16:15
DIVA MARIA GERALDO 802.373.5 11/11/2026 08:00
DORIS APARECIDA TROMBINI FRE 827.666.8 11/11/2026 10:15
EDIVALDO DA SILVA HOFECHER 725.193.9 11/11/2026 12:30
EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 840.544.1 11/11/2026 11:15
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 10/11/2026 16:45
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 11/11/2026 17:15
ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 685.737.0 11/11/2026 08:30
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 11/11/2026 08:30
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 10/11/2026 16:00
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4 11/11/2026 10:45
FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 742.885.5 11/11/2026 11:15
GENISIA DE SOUZA 725.976.0 11/11/2026 10:45
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 11/11/2026 14:00
GILDO DIAS DE OLIVEIRA 727.974.4 11/11/2026 10:15
GREICE SELLES DUTRA 892.028.1 11/11/2026 08:30
HELENA MARIA VICTORIO SIQUEIRA 648.040.3 10/11/2026 17:00
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 11/11/2026 09:30
ILSO NERES 718.367.4 11/11/2026 08:00
IRANA DE OLIVEIRA MARIANO 821.463.8 10/11/2026 17:00
IRENE APARECIDA GULLINO 749.499.8 11/11/2026 08:45
ISABEL CRISTINA DA SILVA 680.327.0 11/11/2026 11:00
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 10/11/2026 15:45
JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 724.438.0 11/11/2026 14:00
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 11/11/2026 10:30
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 11/11/2026 14:15
JOSE APARECIDO DE SOUZA 741.766.7 11/11/2026 12:30
JOSE IVAIR FERRAZ 721.743.9 11/11/2026 10:30
JULIANA FALBO OLIVEIRA 946.729.7 10/11/2026 15:45
JUREMA LICCIARI 720.032.3 11/11/2026 11:45
KARINA MEIRA MIRANDA 828.541.1 11/11/2026 10:45
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 10/11/2026 16:00
KESLEI COSTA SOUZA CAMPOS 808.525.1 11/11/2026 09:00
KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 947.762.4 11/11/2026 11:15
LARISSA DOS SANTOS ALCANTARA 935.783.1 11/11/2026 12:00
LAURA LUCY DIAS 797.569.4 11/11/2026 08:45
LEIDINALVA JESUS DE OLIVEIRA 812.497.3 11/11/2026 09:30
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 11/11/2026 10:00
LETICIA MENESES DOS SANTOS 940.581.0 11/11/2026 09:15
LIGIA VIANA SANCHES 815.500.3 11/11/2026 09:00
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 11/11/2026 08:30
LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 584.518.1 11/11/2026 10:00
LUCIANA SILVA LEITE 736.293.5 11/11/2026 09:15
LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 737.112.8 11/11/2026 09:45
LUCIMARA BATISTA SIRIGATTI 809.692.9 11/11/2026 10:15
MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 849.745.1 10/11/2026 16:30
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 11/11/2026 14:15
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 11/11/2026 10:30
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 11/11/2026 08:30
MARIA GENILCE HONORIO VIANA 694.448.5 10/11/2026 17:00
MARIA GORETE DE JESUS COUTINHO CORDEIRO 777.999.2 11/11/2026 14:15
MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 700.051.1 11/11/2026 14:00
MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 688.454.7 11/11/2026 11:30
MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 881.895.9 11/11/2026 17:00
MARISA DE VASCONCELOS 799.060.0 11/11/2026 10:00
MARISTELA MARQUES LOPES 794.974.0 11/11/2026 10:15
MARIZA DOMINGUES ALVES 835.792.7 11/11/2026 15:00
MARTA BERNARDI DA SILVA TAVARES 726.201.9 11/11/2026 12:00
MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 879.096.5 11/11/2026 08:00
NEIDE APARECIDA VERGINIO 541.117.3 11/11/2026 11:00
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 11/11/2026 08:15
PATRICIA BENITES DE LIMA 724.497.5 11/11/2026 14:30
PAULA FRANCINETE DE OLIVEIRA SILVA 714.892.5 11/11/2026 10:15
PAULA MORA DOS SANTOS SPADONI 721.707.2 11/11/2026 11:45
PAULA RODRIGUES VULCANI 805.147.0 11/11/2026 09:45
PRISCILA GOY Y VILLAR 792.350.3 11/11/2026 12:00
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 11/11/2026 11:30
REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 782.805.5 11/11/2026 14:30
REINALDO DOS SANTOS 818.961.7 10/11/2026 16:15
RENATA GARGI BERGAMIN 771.259.6 11/11/2026 08:15
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 11/11/2026 09:30
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 11/11/2026 08:00
ROBERTA CARDOSO GARRIDO 796.850.7 10/11/2026 16:45
ROBERTA DE CARLO SMITH NASCIMENTO 795.930.3 11/11/2026 09:15
ROBERTO SOARES DE SENA 707.753.0 11/11/2026 08:15
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 11/11/2026 11:15
ROSA MARIA IORIO DELGADO 776.846.0 10/11/2026 16:30
ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 791.558.6 11/11/2026 09:45
ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 779.005.8 10/11/2026 16:15
ROSYANE CLE MONTEIRO ARRUDA 781.008.3 11/11/2026 14:45
SANDRA PRADO 683.142.7 11/11/2026 11:00
SANDRA RODRIGUES DA SILVA 837.254.3 10/11/2026 16:15
SELMA ANTONIA ROSA DE SOUZA 747.124.6 11/11/2026 16:00
SILVANA YUKI KANEZAWA 744.306.4 10/11/2026 16:15
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 736.426.1 11/11/2026 15:30
SUZETE LOPES BRANDAO 805.065.1 11/11/2026 09:00
TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 727.934.5 11/11/2026 11:00
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 11/11/2026 11:15
VALDIRENE BENICIA SILVA 841.441.6 11/11/2026 14:15
VALERIA VIEIRA CAZALLAS 638.624.5 11/11/2026 11:30
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 11/11/2026 11:30
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 10/11/2026 17:15
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 10/11/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO CARLOS GIANNINI 778.834.7 11/11/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LENITA CORREA 640.956.3 11/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 685.965.8 10/11/2026 17:15
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 842.849.2 11/11/2026 11:15
ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 658.408.0 11/11/2026 09:45
PAULA KARINA DE BARROS 679.262.6 11/11/2026 10:15
ROSANGELA DE AQUILA 696.176.2 10/11/2026 16:30
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 11/11/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE MARIA GALVAO JULIO 535.236.3 11/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 11/11/2026 14:30

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 11/11/2026 14:15

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO GUZZI 621.501.7 10/11/2026 15:45

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 648.182.5 11/11/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLARA DE SOUZA LIMA 829.510.7 16/11/2026 14:15
CAMILA IZABELA VILANOVA VERONEZ 829.809.2 16/11/2026 15:00
JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 831.898.1 16/11/2026 15:00
MAGALI DA SILVA 832.650.9 16/11/2026 10:15
MARIA ALICE FOGACA DA ROCHA 647.588.4 16/11/2026 14:30
MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 832.922.2 16/11/2026 17:15
TALITA GUICE 856.629.1 16/11/2026 09:45
TALITA GUICE 856.629.1 16/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 711.472.9 16/11/2026 10:15
DANIELA FELICIANA NOGUEIRA 835.720.0 16/11/2026 08:45
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 16/11/2026 16:45
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 16/11/2026 09:15
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 16/11/2026 09:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 16/11/2026 09:30
FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 781.725.8 16/11/2026 11:00
FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 748.632.4 16/11/2026 11:00
GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 851.597.2 16/11/2026 09:45
GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 804.852.5 16/11/2026 14:30
GUSTAVO DE ANDRADE GALBES 802.320.4 16/11/2026 14:45
JERUSA MARQUES DE SOUSA 844.034.4 16/11/2026 10:45
JOSEMEIRE ALVES GOTLIB CONSOLI 803.997.6 16/11/2026 14:30
JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 801.202.4 10/11/2026 14:45
KATIA KATSUMI KURAMOTO 694.535.0 16/11/2026 09:45
LAIS ALVES LIMA 935.847.1 16/11/2026 09:30
MARCIA MARTINS 597.219.1 16/11/2026 11:30
MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA 937.178.8 16/11/2026 15:30
NATALIA RIBEIRO DA SILVA 826.248.9 16/11/2026 09:15
NATALIA RIBEIRO DA SILVA 826.248.9 16/11/2026 09:30
NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 854.603.7 16/11/2026 09:30
OSVALDO MACHADO JUNIOR 697.664.6 16/11/2026 09:15
RAFAEL FERNANDO DA CRUZ BERTAO 886.622.8 16/11/2026 08:45
RAQUEL APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 736.591.8 16/11/2026 17:15
REGIANE DO ROSARIO JUNHO NAPOLITANO 785.450.1 16/11/2026 10:45
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 16/11/2026 14:30
ROSEMARI CRISTINA AMARO 781.218.3 16/11/2026 14:45
SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 730.770.5 16/11/2026 12:00
SILVIO IZIDRO DA SILVA 811.742.0 16/11/2026 12:00
SUELENE GOMES PEREIRA 722.593.8 13/11/2026 09:45
TATIANA DA SILVA MARQUES 723.499.6 16/11/2026 14:30
THIAGO SALES DE OLIVEIRA 790.925.0 16/11/2026 09:30
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 16/11/2026 11:30
WILLIAM MIGUEL DA SILVA 726.519.1 09/11/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 16/11/2026 10:45
GERSON PENKAL 698.402.9 16/11/2026 14:30
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 16/11/2026 09:15
MAURO CAVALCANTE FARIAS 653.425.2 16/11/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUSANA APARECIDA JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA 717.683.0 10/11/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT 756.173.3 10/11/2026 09:31
ANA LUCIA COUTO SIQUEIRA 695.112.1 10/11/2026 09:31
ANDERSON MARIO DA SILVA 802.575.4 10/11/2026 14:01
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 10/11/2026 11:01
BIANCA ABRAHAO CERELLA 816.551.3 10/11/2026 15:01
DANIEL MACRUZ 825.392.7 10/11/2026 15:01
DANIELE ALVES ESTEVAO 844.455.2 10/11/2026 10:31
ELIETE JULIANA DE JESUS CARDOSO 720.712.3 10/11/2026 16:31
FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 747.248.0 10/11/2026 08:31
FATIMA DE AZEVEDO 744.802.3 10/11/2026 10:01
FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 787.067.1 10/11/2026 15:31
FLAVIANE MACHADO TEIXEIRA DE CARVALHO 728.605.8 10/11/2026 11:31
GISLENE TEIXEIRA PINTO 812.174.5 10/11/2026 10:31
JOSE CARLOS GONCALVES 791.200.5 10/11/2026 09:01
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 10/11/2026 16:01
LUCIANA ROCHA FRIAS 690.568.4 10/11/2026 11:31
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 10/11/2026 14:01
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 10/11/2026 11:01
LUIZ CARLOS SOBRINHO 827.772.9 10/11/2026 12:01
MONICA OSHYRO ROZENDO 811.785.3 11/11/2026 08:01
RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA 724.204.2 10/11/2026 10:01
ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI 859.173.3 10/11/2026 14:31
ROSANA MADUREIRA RUFINO 582.334.0 10/11/2026 08:01
SILVIA COLONNA DE OLIVEIRA ROSSINI 695.898.2 10/11/2026 15:31
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 10/11/2026 09:01
SIMONE RITA SIQUEIRA 723.697.2 10/11/2026 12:01
SONIA NATALINA DOS SANTOS CAVALCANTE 733.139.8 10/11/2026 08:01
SUELLEN PICOLO 753.308.0 10/11/2026 08:31
WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA 690.846.2 10/11/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE SANTANA NOVAIS 653.515.1 10/11/2026 12:31
MERCIA MARIA MAKUCH 735.258.1 10/11/2026 14:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA VALERIA MATTOS TANAKA 780.860.7 09/11/2026 14:15
ELISABETE BASTOS LANZA 697.602.6 09/11/2026 14:30
GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 782.155.7 09/11/2026 14:10
MARIA INES FEVEREIRO FRANCISCO 778.678.6 09/11/2026 15:30
MAXIMILIANO DE SOUZA 681.451.4 09/11/2026 15:00
ROSILDA RODRIGUES MACARIO 782.964.7 09/11/2026 15:15
VALQUIRIA DOS SANTOS FERREIRA 837.236.5 09/11/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO SERGIO MOREIRA FURBINO 788.258.1 09/11/2026 15:45

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168084681


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 29/09/2026 NEG/143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 23/09/2026 NEG/143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 21/09/2026 NEG/143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 21/09/2026 NEG/143
7335512/1 GISLENE LOPES BOSNICH 22/09/2026 NEG/143
7453027/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 21/09/2026 NEG/143
7727623/1 ADRIANA MUNHOZ 26/09/2026 NEG/143
8030103/1 ANDREA PAVAN 002 21/09/2026 143
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 004 08/09/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 010 05/10/2026 143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 015 23/09/2026 143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 28/09/2026 NEG/143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 028 01/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168085625


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 003 07/10/2026 143
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 020 06/10/2026 143
7981210/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 003 06/10/2026 143
8303240/2 DEBORA ROSA 030 09/10/2026 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 030 08/10/2026 143
8343616/2 ROSEANE FERREIRA DA SILVA 010 06/10/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 04/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 030 08/10/2026 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 030 08/10/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 003 06/10/2026 143
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA 030 07/10/2026 143
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA 030 07/10/2026 143
7478259/1 SOLANGE APARECIDA SILVA 001 08/10/2026 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 002 08/10/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 06/10/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 06/10/2026 143
7839421/1 FELIPE ALEXANDRE HERCULANO 002 05/10/2026 143
7863691/3 SHIRLEI MOURA 030 08/10/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 007 05/10/2026 143
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 001 06/10/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 05/10/2026 143
7992351/2 LUCIENE MARIA DA SILVA 030 13/10/2026 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 003 06/10/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 003 06/10/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 002 05/10/2026 143
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 05/10/2026 143
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 05/10/2026 143
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 001 07/10/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 003 06/10/2026 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 07/10/2026 143
8435847/2 JAIR ARAUJO DOS ANJOS 001 05/10/2026 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 001 05/10/2026 143
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 003 07/10/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 02/10/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 04/10/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 002 02/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8379548/1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 010 08/10/2026 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 030 08/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168086006


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9252304/1 FERNANDA MARGARIDA GONCALVES BELOUS 06/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5099391/1 MARIA CONCEICAO BARBOZA GONCALVES 19/10/2026 NEG/146
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 19/10/2026 NEG/143
5780080/5 JOAO LUIZ DE BENEDETTI 09/10/2026 NEG/143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 19/10/2026 NEG/143
7409371/1 FERNANDO JORGE SILVA 07/10/2026 NEG/143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 19/10/2026 NEG/143
7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 29/09/2026 NEG/143
7987323/1 MARIA CLAUDIA SALES 19/10/2026 NEG/143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 19/10/2026 NEG/143
8068453/1 VIVIANE DO AMARAL BARROS 07/10/2026 NEG/143
8336393/2 NEUSA MARINHO FERREIRA DE MATOS 19/10/2026 NEG/143
8349673/2 SONIA VIRGINIA FLORES BOCANGEL 05/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7346034/1 LUIZA APARECIDA DE ARAUJO 19/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5261651/2 TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 26/10/2026 NEG/143
5630070/6 MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 06/10/2026 NEG/143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 19/10/2026 NEG/143
6602215/1 PATRICIA FERNANDES DA COSTA 19/10/2026 NEG/143
6856861/2 MARLI CRISTIANE AMERICO LUCIO DE ANDRADE 19/10/2026 NEG/143
6918590/2 MARCIA CHACON RUIZ 28/09/2026 NEG/143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 19/10/2026 NEG/143
6966322/2 MARA CRISTINA BARRELLI 19/10/2026 NEG/143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 19/10/2026 NEG/143
7212658/1 SILVANE YOUNIS 16/10/2026 NEG/143
7241836/1 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 19/10/2026 NEG/143
7241836/2 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 19/10/2026 NEG/143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 19/10/2026 NEG/143
7255233/1 MARGARETE DE ALMEIDA FONSECA BISPO 19/10/2026 NEG/143
7291281/2 MARILENA FERNANDES ABILIO CRUZ 19/10/2026 NEG/143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 26/10/2026 NEG/143
7369841/1 MARIA JOSE MARTINS 19/10/2026 NEG/143
7373767/1 MARCIA MENEZES CUPERTINO GARCIA 19/10/2026 NEG/143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 17/10/2026 NEG/146
7455836/1 MICHELLE COSTA DA CONCEICAO 19/10/2026 NEG/143
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 26/10/2026 NEG/143
7495307/1 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 22/10/2026 NEG/143
7495307/2 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 22/10/2026 NEG/143
7524790/1 SUELI SIDO 07/10/2026 NEG/143
7529252/1 MATEUS CARVALHO MANCO 27/10/2026 NEG/143
7529252/2 MATEUS CARVALHO MANCO 27/10/2026 NEG/143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 16/10/2026 NEG/143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 06/10/2026 NEG/143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 06/10/2026 NEG/143
7727852/1 MONICA MARIANO DA SILVA ALVES 19/10/2026 NEG/143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 19/10/2026 NEG/143
7806230/1 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 16/10/2026 NEG/143
7806230/2 MAYUMI KIKUCHI CADIZ 16/10/2026 NEG/143
7855133/2 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES 26/10/2026 NEG/143
7855133/4 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES 26/10/2026 NEG/143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 25/09/2026 NEG/143
7912226/1 LUIZ CARLOS LOMBARDO PIRAINO 07/10/2026 NEG/143
7919921/1 JULIANA DE ALMEIDA MALTA 07/10/2026 NEG/143
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 19/10/2026 NEG/146
7944659/1 PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA 19/10/2026 NEG/143
7947313/1 LILIAN DIOGO SASE 07/10/2026 NEG/143
7948212/1 VALERIA ELIANE VITORINO TERAMOTO 07/10/2026 NEG/143
7948972/1 LUCIANA DE MIRANDA OLIVEIRA 26/10/2026 NEG/143
7964617/1 MARIANA DOS SANTOS RAMOS SIQUEIRA 19/10/2026 NEG/143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 27/10/2026 NEG/143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 27/10/2026 NEG/143
8107653/2 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA 06/10/2026 NEG/143
8120935/1 MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES 19/10/2026 NEG/143
8124931/1 MERCIA SILVA MARIOTI 19/10/2026 NEG/143
8124931/2 MERCIA SILVA MARIOTI 19/10/2026 NEG/143
8131996/1 YARA ROBERTA MOREIRA DA SILVA 22/10/2026 NEG/146
8136408/2 MARIA LYGIA CARVALHO MOTTA 19/10/2026 NEG/146
8166234/1 PRISCILLA DEL FIORI 26/10/2026 NEG/143
8177813/1 MARCELA LOPES DE SOUSA 19/10/2026 NEG/143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 24/09/2026 NEG/143
8226253/1 WILSON ALVES DE BRITO 22/10/2026 NEG/146
8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 07/10/2026 NEG/143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 01/10/2026 NEG/143
8364753/1 ADRIANA DA SILVA FIDELIS 07/10/2026 NEG/143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 19/10/2026 NEG/143
8466718/1 VERONICA MOREIRA DE PAULA 06/10/2026 NEG/143
8486077/1 LETICIA DE FREITAS MENDONCA 23/10/2026 NEG/146
8489009/1 KELLY CRISTENIA FERREIRA GOMES SANTOS 06/10/2026 NEG/143
8516006/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 19/10/2026 NEG/143
8597481/1 FELIPE SERGIO ROHLING DORVALINO 07/10/2026 NEG/143
8865329/2 LUMA GABRIELA DE OLIVEIRA SANTANA 07/10/2026 NEG/143
8871434/2 KARINA DE JESUS MENEZES 19/10/2026 NEG/146
9242813/1 GISELE MARQUES NASCIMENTO 07/10/2026 NEG/143
9300988/2 KARINA BARBOSA DE MIRANDA 06/10/2026 NEG/143
9337059/1 NAELY MARQUES DE OLIVEIRA NOBRE 19/10/2026 NEG/143
9338578/1 ANA PAULA MARTINS CONTIERO 27/10/2026 NEG/143
9347534/1 MARIANA LIMA PEREIRA 06/10/2026 NEG/143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 19/10/2026 NEG/143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 26/10/2026 NEG/143
9357866/1 FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 19/10/2026 NEG/143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 07/10/2026 NEG/143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 07/10/2026 NEG/143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 19/10/2026 NEG/146
9498869/2 NANCY MARIA DA SILVA SANTOS 19/10/2026 NEG/143
9560416/1 EVELLYN BARBOSA PERINI 19/10/2026 NEG/143
9573674/1 JAQUELINE CRISTINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 07/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 06/10/2026 NEG/143
6489044/1 MOISES DE SOUZA 19/10/2026 NEG/143
6532713/1 MARIA MADALENA DE SALES 19/10/2026 NEG/143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 19/10/2026 NEG/143
8439656/1 MONICA ARAUJO DA SILVA 19/10/2026 NEG/143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 19/10/2026 NEG/143
9274341/1 ERICK RIBEIRO DO PRADO 07/10/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 19/10/2026 NEG/143
8528012/1 IVETE POZZANI 06/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168086170


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com a decisão de:

Sem Afastamento/Sem Negativa - Agendamento em Duplicidade - Licença Médica já concedida e/ou negada

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7292139/3 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 005 28/09/2026 143
7787987/1 ENIO FRANCISCO ROSA 001 20/10/2026 143
8328684/2 LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 060 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7292139/4 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7453477/1 LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 002 20/10/2026 143
7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 22/10/2026 143
7791607/2 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 22/10/2026 143
7834845/1 CRISTIANE CASTRO DE ALMEIDA 002 06/10/2026 143
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 004 20/10/2026 143
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 004 20/10/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 001 30/09/2026 143
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 001 30/09/2026 143
8140120/1 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 22/10/2026 143
8140120/2 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 22/10/2026 143
8483728/1 ANA PAULA DE VASCONCELOS 002 22/10/2026 143
8497524/1 FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8497524/2 FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8919933/1 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 002 21/10/2026 143
8919933/2 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 002 21/10/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7787987/2 ENIO FRANCISCO ROSA 001 20/10/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Férias no período da licença médica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 001 29/09/2026 143
8301298/2 CLEDIVALDO SANTANA SANTOS 002 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7907036/2 IVANIA MARIA DA SILVA 16/09/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Período de Licença Médica já concedido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 030 21/09/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 008 19/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168087195


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560044/1 MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE 030 07/10/2026 143
8892504/1 MURILO CARVALHO FERREIRA 030 13/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3166961/3 BEATRIZ APARECIDA FORTES PERRENOUD 001 08/10/2026 143
5538556/2 EGLE BERTINI 030 22/10/2026 143
6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 046 17/10/2026 143
6350348/1 CLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 001 17/10/2026 143
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA 002 03/10/2026 143
6573983/2 BENEDITA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA SOUZA 030 16/10/2026 146
6590314/1 VANIA CARDOSO SANTOS 001 20/10/2026 146
7007299/2 ANA LAURA CAUS CASTILHO 002 19/10/2026 143
7029063/3 HELWTON RIBEIRO CAMPOS 001 16/10/2026 143
7074841/2 EDINOLIA SOARES DE SANTANA 005 13/10/2026 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 16/10/2026 143
7085290/3 MINEIA MACIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 002 19/10/2026 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 002 15/10/2026 143
7118872/5 LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 001 16/10/2026 143
7167687/1 SILMARA DO CARMO JACOB DE OLIVEIRA 040 13/10/2026 143
7169981/1 DILZETE MUNIZ SOBRAL FERNANDES 013 20/10/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 002 07/10/2026 143
7193785/1 LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR 004 18/10/2026 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 28/09/2026 143
7210744/1 EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 002 19/10/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 19/10/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 19/10/2026 143
7259883/1 CLEIDE BARBOZA DA SILVA 014 22/10/2026 143
7263902/1 FABIO LEONARDO DOS SANTOS 001 16/10/2026 146
7347391/1 ANGELA CARTIANO FEITOSA 001 18/10/2026 143
7349513/1 CRISTIANE DOS SANTOS 004 13/10/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 16/10/2026 143
7367724/1 VERA LUCIA BATISTA DE FREITAS 001 05/10/2026 146
7376847/1 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 015 22/10/2026 143
7408765/1 DURVAL LUCIO DE SOUZA BARROS 002 02/10/2026 143
7540949/2 RONALDO BATISTA CASTELO BRANCO 003 16/10/2026 143
7571615/1 CARLA ELMAUER GARCIA 001 09/10/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 016 18/10/2026 143
7773480/4 AURELIANO BARBOSA SALDANHA 001 16/10/2026 143
7773986/4 ANDERSON JOSE DA SILVA SANTOS 001 07/10/2026 143
7791721/1 DEIZE REGINA DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
7791739/1 MARLI BARROS ORTEGA 016 21/10/2026 143
7813244/1 FABIOLA MAYUMI SHIROMARU 009 15/10/2026 146
7831773/1 DANIELA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 002 15/10/2026 146
7839847/3 MONICA LOPES 001 18/10/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 003 19/10/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 16/10/2026 143
7845260/1 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 19/10/2026 143
7845260/4 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 19/10/2026 143
7845782/1 ISRAEL ALVES DOS ANJOS 001 16/10/2026 143
7846240/1 MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 080 03/11/2026 160
7846240/4 MARIA HELOISA GOMES DA SILVA 080 03/11/2026 160
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 007 15/10/2026 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 003 08/10/2026 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 003 08/10/2026 143
7849982/1 JOYCE MOREIRA ANSELMO 002 17/10/2026 143
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES 003 21/10/2026 146
7858507/1 MARTA DA CONCEICAO FERNANDES 001 16/10/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 002 16/10/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7895755/1 EVANILSA BORGES ALVES 001 06/10/2026 143
7969422/1 CLAUDIO SHIGENO 004 12/10/2026 143
7977743/1 ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 060 29/10/2026 143
8001499/1 NILTON PEREIRA DE AQUINO 004 28/09/2026 143
8002312/1 MONICA PEREIRA 060 19/10/2026 160
8006458/1 MARCELO RIBEIRO DA CRUZ 002 16/10/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 08/10/2026 143
8011273/1 BRUNO BENEDITO FERREIRA 002 08/10/2026 143
8061289/1 JANAINA CASSIA DE SOUSA NOGUEIRA 002 05/10/2026 143
8063923/1 CLEIDE SILVA DE MOURA MARTINS 005 19/10/2026 143
8065705/1 DENIS DA SILVA MENDES 002 15/10/2026 143
8065705/2 DENIS DA SILVA MENDES 002 15/10/2026 143
8069476/1 LIA SAKIKO NAKAIE 010 22/10/2026 146
8070679/1 MARIA ROSALINA CAMPOS MACHADO 001 06/10/2026 143
8071292/1 ELAINE DE OLIVEIRA JUNIOR BARBOZA 001 09/10/2026 143
8094713/1 JOICY RAQUEL FLORENCIO BERNARDES 002 08/10/2026 143
8111081/1 PAULA CRISTINA TORRES 008 08/10/2026 146
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 030 28/10/2026 143
8185697/1 GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS 007 18/10/2026 143
8185697/1 GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS 002 16/10/2026 143
8202788/1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 001 16/10/2026 143
8202788/3 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 001 16/10/2026 143
8290113/2 ALESSANDRA TERESA RAMOS DOS SANTOS VILA NOVA 002 19/10/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 17/10/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 090 28/10/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 004 14/10/2026 143
8295662/2 ANA MARIA DA SILVA COSTA 001 16/10/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 10/10/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 001 18/10/2026 143
8298904/2 AUGUSTA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS 001 09/10/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 14/10/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 14/10/2026 143
8300976/2 DANIELA FERREIRA SANTOS GREGIO 019 10/10/2026 146
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 001 14/10/2026 143
8303304/2 EDISON MORALES GONCALVES JUNIOR 015 22/10/2026 143
8304602/2 DILENE MARIA DA SILVA 001 09/10/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 10/10/2026 143
8306486/2 EDILENE DO NASCIMENTO BATISTA LIMA 045 15/10/2026 143
8307989/2 EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 001 17/10/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 001 16/10/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 17/10/2026 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 001 15/10/2026 143
8315558/2 IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 001 16/10/2026 143
8315841/2 HELEM AGUIAR DE ALMEIDA FARIA 001 06/10/2026 143
8317810/2 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 006 17/10/2026 143
8318239/2 JOSELITO DIAS DA SILVA 020 29/10/2026 143
8321761/2 KEILA DA SILVA SANTOS 015 15/10/2026 143
8323721/2 LEILDA DA SILVA LIMA 014 26/09/2026 143
8325103/2 LILIAN FERREIRA CHAVES 007 05/10/2026 143
8327611/2 MARCOS DONISETE NICOLETI 001 06/10/2026 143
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 005 14/10/2026 146
8330077/2 MARIA IVANETE PEREIRA FREIRES 001 19/10/2026 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 030 28/10/2026 143
8333637/2 MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA 030 20/10/2026 146
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 030 29/10/2026 143
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 012 16/10/2026 143
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA 005 17/10/2026 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 005 19/10/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 16/10/2026 143
8344604/2 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 001 13/10/2026 143
8345601/3 RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 060 21/10/2026 143
8351872/2 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 001 18/10/2026 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 14/10/2026 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 007 20/10/2026 146
8355088/2 EDUARDO AMORIM GITO 001 10/10/2026 143
8366951/2 CELIA YONEKO UEHARA 002 08/10/2026 143
8494622/1 LUCIANO AMORIM MEIRELLES 001 05/10/2026 143
8547696/2 CLAUDEMIR DA SILVA SANTOS 001 11/10/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 16/10/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 003 05/10/2026 146
8552622/2 DEISE VAZ MARTINS 001 14/10/2026 143
8556474/2 CELIA PEREIRA DE SOUZA 001 09/10/2026 143
8569045/1 HELENA BONADIA BUONFIGLIO 001 22/10/2026 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 030 14/10/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 19/10/2026 143
8928835/1 CAROLINA CRISTINA FERRARI 001 09/10/2026 143
8930732/1 FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 001 21/10/2026 146
8933260/1 LILIAN BATISTA SILVA 003 21/10/2026 146
9055894/6 ELISANGELA MAIA VASCONCELOS 025 25/09/2026 146
9209221/1 LUCELIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 004 22/09/2026 146
9209654/1 DANILO ANTERO DE MENDONCA 003 10/10/2026 143
9210555/1 DANIELA DA SILVA RODRIGUES 001 09/10/2026 143
9210822/1 ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 080 03/11/2026 160
9212795/1 DENISE RIBEIRO SILVA 004 10/10/2026 143
9259805/1 ANGELA GOMES DE JESUS 004 27/09/2026 143
9284907/1 MARCELO CLARINDO DE OLIVEIRA 015 17/10/2026 143
9285661/1 CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 020 03/11/2026 143
9302514/1 CASSIO DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 16/10/2026 143
9473793/1 DAIANA CRISTINA FERNANDES VIEIRA 005 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922381/1 EDNEA COELHO NETTO PORTUGAL 002 12/10/2026 143
7934882/1 CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 002 19/10/2026 143
8235848/1 THAMIRES BARBOSA SANTOS 025 03/11/2026 143
9290605/1 LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR 002 22/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7531478/1 RICARDO VAZ GUIMARAES DE ROSIS 007 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3068242/3 LIGIA REGINA MULLER RODRIGUES 001 08/10/2026 143
5244081/2 GERALDO LAZARO DE BARROS LIMA 036 21/09/2026 143
5417287/6 SUELI RAMOS 023 03/11/2026 160
5605547/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO 001 16/10/2026 143
5840309/2 CLAUDIA MARIA VILELA FERNANDEZ 004 13/10/2026 143
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO 002 15/10/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 19/10/2026 143
5927382/2 DARIO RODRIGUES DA SILVA 002 13/10/2026 143
5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 004 21/10/2026 143
5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 005 16/10/2026 143
5935121/5 SHEILA RIOS 002 21/10/2026 143
5935121/6 SHEILA RIOS 002 21/10/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 005 16/10/2026 143
5971861/3 MARCELO LOMBARDI 001 19/10/2026 143
5971861/4 MARCELO LOMBARDI 001 19/10/2026 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 001 15/10/2026 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 014 15/10/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 004 26/10/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 16/10/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 003 14/10/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 13/10/2026 143
6228844/3 MARA RUBIA ANDRADE RIOS 015 26/10/2026 143
6287786/2 BERNADETE MAGDA GRANADO FERREIRA 005 13/10/2026 146
6314660/4 SILVANIA GOMES GUIMARAES DA SILVA 063 06/10/2026 160
6530656/1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 08/10/2026 143
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 001 21/10/2026 143
6579035/3 EDNA SANTOS DE FARIA LOGE 004 13/10/2026 143
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 001 22/10/2026 143
6588832/2 MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 001 16/10/2026 143
6600298/2 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 001 15/10/2026 143
6659861/1 CILEIDE APARECIDA DE CARVALHO 002 13/10/2026 143
6686095/2 SONIA AMELIA DE PAULA NOBREGA 005 19/10/2026 143
6689078/2 VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 001 22/10/2026 143
6689400/3 SANGIA DE MELO 023 19/10/2026 143
6721389/3 TELMA OLIVEIRA LIMA SILVA 002 21/10/2026 146
6735134/1 LUCIANE SABIO PATRICIO 001 07/10/2026 143
6739369/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 001 30/09/2026 143
6739636/2 NILZA FEVEREIRO VILARDI 002 22/10/2026 143
6749101/2 NIVALDO BATISTA DA SILVA 014 17/10/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 19/10/2026 143
6774610/1 MARIA DE LOURDES BELLIATO GONCALVES 015 26/10/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 004 26/10/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 004 26/10/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 003 26/10/2026 143
6782141/1 ROSELI IGNACIO DA SILVA 002 15/10/2026 143
6782141/2 ROSELI IGNACIO DA SILVA 002 15/10/2026 143
6787231/1 HELENILDA DAMASCENO SILVA 003 14/10/2026 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 025 03/11/2026 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 002 19/10/2026 143
6816185/1 CLAUDETE MARIA VIEIRA 015 08/10/2026 143
6820581/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 001 21/10/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 005 19/10/2026 143
6843549/2 ELISANGELA BARBOSA 007 22/10/2026 143
6843549/3 ELISANGELA BARBOSA 007 22/10/2026 143
6849318/1 MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 005 21/09/2026 143
6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA 064 23/09/2026 143
6850758/2 ROSANGELA APARECIDA RAMOS 015 24/10/2026 143
6868606/2 MARCIA REGINA ZAMBOM TRANDAFILOV 006 18/10/2026 143
6902171/1 ROSELENE BORGES DE MOURA 001 16/10/2026 143
6903151/1 EDILAINE PELOIA ZANATO 001 16/10/2026 146
6904106/1 ADILSON MIOTTO DE BRITTO 001 16/10/2026 146
6905358/1 SHEILA CRISTINA RAMOS PEREIRA 007 15/10/2026 143
6905471/1 NALBA BRASIL 045 16/10/2026 143
6908543/1 REGINA DE OLIVEIRA SPERTO 014 14/10/2026 143
6909299/1 REGINA MARCIA STEVANATO 045 14/10/2026 143
6914004/1 MARIA ANGELICA FRAZAO DA SILVA 014 19/10/2026 143
6914004/2 MARIA ANGELICA FRAZAO DA SILVA 014 19/10/2026 143
6915884/2 GABRIELA NOVAES 001 19/10/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 005 17/10/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 005 17/10/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 16/10/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 16/10/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 19/10/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 19/10/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 001 14/10/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 001 14/10/2026 143
6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 002 14/10/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 002 14/10/2026 143
6934901/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 001 16/10/2026 143
6936831/1 DANIELA NAVARRO INACIO 002 19/10/2026 143
6945511/2 CRISTIANE ALVES DA MOTTA 001 08/10/2026 143
6949789/2 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 002 21/10/2026 143
6949789/3 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 002 21/10/2026 143
6949797/2 SORAIA PEREIRA DE ABREU 001 06/10/2026 146
6949797/2 SORAIA PEREIRA DE ABREU 001 05/10/2026 146
6950949/4 SANDRA GONCALVES 002 19/10/2026 146
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 19/10/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 19/10/2026 143
6953077/1 ALEXANDRE NOBUYUKI AKIYAMA 014 13/10/2026 143
6954154/1 TAMARA MANTOVANINI 001 26/10/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 001 23/10/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 020 03/11/2026 143
6972250/1 NEUZA MARLI DA SILVA 002 15/10/2026 143
6978002/1 EFIGENIA PINTO 003 14/10/2026 143
6978703/2 MARLI MELE 001 19/10/2026 143
7000391/3 ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 030 22/10/2026 143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 001 19/10/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 001 19/10/2026 143
7006781/1 ELAINE CRISTINA DE ABREU 007 13/10/2026 143
7006781/2 ELAINE CRISTINA DE ABREU 007 13/10/2026 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 031 22/10/2026 143
7115253/2 CICERA MARIA DE SOUZA 015 17/10/2026 143
7115253/3 CICERA MARIA DE SOUZA 015 17/10/2026 143
7129793/2 GESSILENE SOUSA DE MORAIS 080 03/11/2026 160
7131135/1 AUDINETE VALERIO DA SILVA FREITAS 001 08/10/2026 143
7131925/1 ADRIA GUERRINI ALVES DE ANDRADE 001 16/10/2026 146
7133022/1 ANA CLAUDIA DECIOMO CALUMBI 003 19/10/2026 143
7134924/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 007 20/10/2026 146
7136595/2 ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA 003 19/10/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 002 15/10/2026 143
7137265/2 MARCIA FARIAS DOS SANTOS MENDONCA 002 19/10/2026 143
7139098/2 MARIA VERONICA SOUZA NEVES LEITE 030 20/10/2026 143
7167482/2 MARIA JULIA SANTOS DUARTE 003 07/10/2026 143
7194471/1 KATIA CRISTINA CAMILLO PIRES 001 05/10/2026 143
7204400/1 ANDREIA APARECIDA NOGUEIRA DE PAULA 040 20/10/2026 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 044 03/11/2026 160
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 001 07/10/2026 143
7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 004 13/10/2026 143
7214146/1 REUJACY EUDA BRAZ 001 26/10/2026 143
7214146/2 REUJACY EUDA BRAZ 001 26/10/2026 143
7214987/1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
7214987/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 001 19/10/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 001 19/10/2026 143
7216327/1 VALERIA MARIA PEREIRA 005 05/10/2026 146
7216742/1 ALCIONE MONICA DA COSTA 009 28/10/2026 160
7216742/2 ALCIONE MONICA DA COSTA 009 28/10/2026 160
7217579/1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 005 26/10/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 005 26/10/2026 143
7229020/1 VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO 002 19/10/2026 143
7229020/2 VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO 002 19/10/2026 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 001 19/10/2026 143
7230613/1 SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES 004 26/10/2026 143
7230613/2 SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES 004 26/10/2026 143
7231237/3 TANIA APARECIDA TRAVESSIN SIQUEIRA 001 20/10/2026 146
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 012 19/10/2026 146
7234228/2 CAMILA DE MELLO PIRES FONSECA 002 21/10/2026 146
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 004 19/10/2026 143
7234899/2 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 005 19/10/2026 143
7234899/3 ALESSANDRA VENANCIO DA COSTA SOUZA 005 19/10/2026 143
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 001 22/10/2026 146
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 001 22/10/2026 146
7235330/1 SABRINA PESSOLATO DA SILVA FIOROTTI 004 21/10/2026 146
7235445/1 VALERIA HELENO DE SOUZA 060 26/10/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 026 15/10/2026 143
7236557/1 ERICA CHRISTINA PAROLI COUTINHO 002 15/10/2026 143
7236557/2 ERICA CHRISTINA PAROLI COUTINHO 002 15/10/2026 143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 001 16/10/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 19/10/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 19/10/2026 143
7237758/1 ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA ANGELOZZI 003 14/10/2026 143
7237758/3 ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA ANGELOZZI 003 14/10/2026 143
7239629/1 VERA LUCIA MEDEIROS CAETANO 002 26/10/2026 143
7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA 002 14/10/2026 143
7241437/1 ADRIANA PEREIRA DE AGUIAR 001 05/10/2026 146
7241739/2 RITA DE CASSIA JANEIRO 004 24/10/2026 143
7244185/1 JULIA APARECIDA BRANCACIO 001 16/10/2026 143
7244801/4 NIVIA MARCELA FAGIAN MACHADO 002 28/09/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 060 14/10/2026 143
7248571/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS 003 13/10/2026 146
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 007 16/10/2026 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
7259760/1 GENISIA DE SOUZA 005 26/10/2026 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 002 19/10/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 22/10/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 22/10/2026 146
7283792/1 CARLA APARECIDA NUNES GIRAO BORSATTI 005 26/10/2026 143
7283857/1 JULIANA CESAR 001 26/10/2026 143
7283857/2 JULIANA CESAR 001 26/10/2026 143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 002 19/10/2026 143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 002 19/10/2026 143
7285361/2 IZILDA APARECIDA GONZAGA HAMMER 001 26/10/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 001 21/10/2026 143
7289847/1 SIMONE MARIA METTA 014 26/10/2026 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 078 03/11/2026 160
7295260/2 PATRICIA ANDREOTTI GIROLDO 003 19/10/2026 143
7295421/2 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
7295421/3 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 002 15/10/2026 143
7304919/2 ITALA DA PENHA ORRICO 001 16/10/2026 143
7304919/3 ITALA DA PENHA ORRICO 001 16/10/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 002 15/10/2026 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 047 19/09/2026 143
7344350/1 FABIANA CICERO BERNARDES 002 19/10/2026 143
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 001 19/10/2026 146
7358903/1 ADRIANA REGIANE ROMAO BARBOSA 001 16/10/2026 143
7359080/1 LUCIMAR FELIX DE SOUZA 003 21/10/2026 146
7359080/2 LUCIMAR FELIX DE SOUZA 003 21/10/2026 146
7359764/1 MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA 014 15/10/2026 143
7361416/2 SELMA MARIA DA SILVA ALVES 004 21/10/2026 146
7371420/2 VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA 013 16/10/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 090 28/10/2026 143
7386788/2 CLOTILDE MARIA DE OLIVEIRA 002 25/10/2026 143
7386800/1 CLAUDIA ROSCHEL PEREIRA 011 25/10/2026 160
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 030 28/10/2026 143
7406118/1 ESMERALDA MAICYRA VILLARINHO PONTES CARDOSO 002 22/10/2026 143
7413131/1 AGNELO ROMAO DO NASCIMENTO NETO 001 15/10/2026 143
7414102/2 OLIOMAR ARAUJO DE PONTES 005 26/10/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 23/10/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 23/10/2026 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 007 05/10/2026 146
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 007 17/10/2026 143
7442009/2 NUBIA FERREIRA MACHADO DE AMORIM 003 19/10/2026 146
7442149/1 KATIA APARECIDA DOS SANTOS IMBO 002 15/10/2026 146
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 15/10/2026 143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 001 02/10/2026 146
7446691/2 CAMILA REIS TARTARO ISHIBASHI 002 22/10/2026 143
7449267/1 JULIANA RODRIGUES LIMA 001 26/10/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 008 16/10/2026 146
7451105/1 EDNA BARBOSA CAVA 001 24/10/2026 143
7451474/1 DEBORAH ESTEFAN 003 12/10/2026 143
7455011/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 026 15/09/2026 146
7455011/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 026 15/09/2026 146
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 19/10/2026 143
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 001 16/10/2026 143
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 001 16/10/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 26/10/2026 143
7465084/2 ANA LUCIA POLIDELI DE SOUSA 001 19/10/2026 143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 001 16/10/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 007 13/10/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 007 13/10/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 002 07/10/2026 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 004 21/10/2026 146
7482353/1 CLEIDE DE JESUS SILVEIRA 004 26/10/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 001 15/10/2026 143
7482884/2 GENIVALDA MEIRELES 023 29/09/2026 146
7482884/3 GENIVALDA MEIRELES 023 29/09/2026 146
7483252/1 GIOVANNA EMILIA MANEGHETTI 001 23/10/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 19/10/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 19/10/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 004 13/10/2026 143
7495781/1 CASSIANO RICARDO MORAES 014 25/09/2026 143
7501749/1 SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS ALVES 001 20/10/2026 146
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
7509294/1 FLAVIA CRISTINA NOGUEIRA SILVA 002 26/10/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 003 06/10/2026 146
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 001 16/10/2026 143
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 002 26/10/2026 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 19/10/2026 143
7534329/1 CHEILA ALVES DA SILVA 001 16/10/2026 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 16/10/2026 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 26/10/2026 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 26/10/2026 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 16/10/2026 143
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 004 13/10/2026 143
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 030 22/10/2026 143
7546700/1 ANDREA BATISTA CONGA ALMEIDA 001 16/10/2026 143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 003 21/10/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 010 14/10/2026 146
7563833/1 ANA MARIA DA SILVA ALVES 002 19/10/2026 143
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 001 13/10/2026 143
7571496/1 APARECIDA MARCIA GOMES GOES 001 13/10/2026 143
7576234/2 RIMA AMINE 001 26/10/2026 143
7582013/4 LUANE FABIOLA LINA ROSARIO 001 06/10/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 16/10/2026 143
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 22/10/2026 146
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 21/10/2026 146
7705395/1 MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 010 26/10/2026 160
7705751/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ 001 26/10/2026 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 002 15/10/2026 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 002 15/10/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 15/10/2026 146
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 15/10/2026 146
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 001 19/10/2026 143
7713037/2 FABIANA DE ANDRADE 003 19/10/2026 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 002 15/10/2026 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 035 03/11/2026 160
7718454/1 JOSE MOREIRA DINIS 002 22/10/2026 143
7720785/2 KELLY CRISTINA DE ALMEIDA 001 14/10/2026 146
7726252/2 ADRIANA CARVALHO VALASKA 004 20/10/2026 146
7726619/1 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 001 14/10/2026 143
7726619/2 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 001 14/10/2026 143
7727267/1 WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA 002 26/10/2026 143
7737181/1 LUCIANA BARIZAN CARDOSO 001 26/10/2026 143
7737181/2 LUCIANA BARIZAN CARDOSO 001 26/10/2026 143
7741642/2 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 001 19/10/2026 143
7741642/3 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 001 19/10/2026 143
7743238/1 MARCOS MARUCCHI 005 19/10/2026 143
7744439/1 JANAINA DE OLIVEIRA AGUIAR 002 22/10/2026 143
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 076 03/11/2026 160
7748809/2 ELISABETE PORTO DOS SANTOS DE ASSIS 015 15/10/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 007 16/10/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7750030/2 LUCIANA RODRIGUES SANTOS 002 03/11/2026 160
7751991/2 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 008 14/10/2026 143
7751991/3 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 008 14/10/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 016 06/10/2026 143
7753543/1 AMANDA BIANCHI LEONARDO RODRIGUES 002 19/10/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 17/10/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 20/10/2026 143
7758910/1 JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA 014 15/10/2026 143
7760043/1 MARIA JOELMA RODRIGUES BEZERRA 005 19/10/2026 143
7761112/2 THELMA MASSUMI MACHATA 002 22/10/2026 143
7764227/1 THAIS CARINA TEIXEIRA BEZERRA 002 20/10/2026 146
7766220/1 ADRIANA MARIA DO ESPIRITO SANTO XAVIER 001 19/10/2026 143
7766378/1 MAGDA PEREZ AVILEZ 018 05/10/2026 143
7766866/1 CASSIA DE OLIVEIRA SANTANA 002 13/10/2026 146
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 19/10/2026 146
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 030 28/10/2026 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 030 28/10/2026 143
7769750/1 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 006 14/10/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 003 22/10/2026 143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 060 20/10/2026 146
7779526/2 FLAVIA GRIJP FANTI 008 17/10/2026 146
7780362/1 SOLANGE CUNHA 002 15/10/2026 143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 002 18/10/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 14/10/2026 143
7780532/2 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 19/10/2026 143
7780532/3 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 19/10/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 15/10/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 16/10/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 003 20/10/2026 146
7791119/1 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 003 26/10/2026 143
7791119/2 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 003 26/10/2026 143
7798326/1 LEANDRO COSTA DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
7798326/2 LEANDRO COSTA DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 003 14/10/2026 143
7800452/1 GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS 004 19/10/2026 143
7800525/1 ISIS GUARNIERI DOS SANTOS 007 20/10/2026 146
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 002 26/10/2026 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 002 26/10/2026 143
7804075/1 RONALDO DOS SANTOS MATOS 015 23/10/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 21/10/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 21/10/2026 143
7805390/1 RENATA TEIXEIRA ALVES 010 16/10/2026 143
7807953/1 CINTIA SAYURI SAWADA 013 05/10/2026 143
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO 030 28/10/2026 143
7814623/1 KARYN RAMOS 002 22/10/2026 146
7817258/1 FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 011 20/10/2026 143
7820992/1 JANDIRA MARIA PEREIRA CASSIANO 001 26/10/2026 143
7823142/1 KARINA ALVES DAMASCENO 014 14/10/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 14/10/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 14/10/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 002 15/10/2026 143
7825218/1 MARCOS ROBERTO LIMA 005 19/10/2026 143
7826079/1 ANTONIO ALVES DE ARAUJO 031 22/10/2026 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 003 18/10/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 001 26/10/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 001 16/10/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 007 15/10/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 003 13/10/2026 146
7860650/2 CLAUDIA CORREIA 002 08/10/2026 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 001 19/10/2026 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 002 07/10/2026 146
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 030 06/10/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 19/10/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 19/10/2026 143
7886110/2 GRASIELA TAVERNA 002 26/10/2026 143
7886110/3 GRASIELA TAVERNA 002 26/10/2026 143
7889895/1 SILVIA REGINA FERRAREZ ROCCO 014 21/10/2026 143
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 005 26/10/2026 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 005 26/10/2026 143
7905289/1 TAIS RENATA LUIZ 017 20/10/2026 143
7907028/1 ELAINE COSTA 001 08/10/2026 143
7907664/1 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 003 14/10/2026 143
7907664/3 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 003 14/10/2026 143
7908822/1 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 045 13/10/2026 146
7908822/2 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 045 13/10/2026 146
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 19/10/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 19/10/2026 143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 005 25/10/2026 143
7914270/1 ROBERTA VIEIRA BUENO 003 21/10/2026 143
7917121/1 LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA 002 19/10/2026 146
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 001 20/10/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 19/10/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 19/10/2026 143
7926251/1 FERNANDA BORILI PEREIRA 002 19/10/2026 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 14/10/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 004 16/10/2026 143
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 005 19/10/2026 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 005 19/10/2026 143
7934955/3 ROBERTA KOSZEGI RONSINI VIANA 001 16/10/2026 146
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 001 16/10/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 21/10/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 14/10/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 15/10/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 14/10/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 15/10/2026 143
7940106/1 VIVIANE GUEIROS RAMOS 006 24/10/2026 146
7940106/2 VIVIANE GUEIROS RAMOS 006 24/10/2026 146
7942338/1 ANGELA DA SILVA BRITO 001 16/10/2026 143
7942494/1 NAILA REGINA FERNANDES CUSTODIO 006 20/10/2026 143
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 025 31/10/2026 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 025 31/10/2026 143
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 006 18/10/2026 146
7947976/1 NADIR DA SILVA 014 16/10/2026 143
7949481/1 CARINA ARAUJO POLATO 007 17/10/2026 146
7950586/1 JOICE DE LIMA SILVA 001 20/10/2026 146
7954069/2 RANIERI RANGON RAMOS 005 25/10/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 001 16/10/2026 143
7961154/1 MARIANA LOPES DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
7961154/2 MARIANA LOPES DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 002 19/10/2026 146
7973420/2 MARIA LUCIA CARVALHO COSTA PEREIRA 001 16/10/2026 143
7978456/1 NELSON ROGERIO BARBIERI 002 22/10/2026 143
7978651/1 FELIPE ROMEIRO ANVERSA 005 26/10/2026 143
7979762/2 MAURICIO BARBOSA DA SILVA 002 15/10/2026 146
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 002 13/10/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 26/10/2026 143
7981490/2 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA 002 21/10/2026 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 004 16/10/2026 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 004 16/10/2026 143
7982411/1 DANIELA COSTA DA SILVA 002 13/10/2026 143
7982411/2 DANIELA COSTA DA SILVA 002 13/10/2026 143
7982682/1 RAFAELA PAZIN 003 05/10/2026 146
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 003 14/10/2026 143
7987633/2 PRISCILA COUTO CARDOSO GARCIA 002 05/10/2026 146
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 16/10/2026 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 16/10/2026 143
7988923/1 ROSANA FREITAS AMARAL 031 22/09/2026 143
7989661/1 RAQUEL ADA DE SOUSA MIRANDA 001 02/10/2026 143
7994885/1 MARIA APARECIDA DIAS 002 07/10/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 001 17/10/2026 143
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8002436/1 LAIS LOPES ROBLES ALVES FERREIRA 002 19/10/2026 146
8002436/3 LAIS LOPES ROBLES ALVES FERREIRA 002 19/10/2026 146
8004391/2 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO 001 06/10/2026 143
8005877/1 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 003 16/10/2026 143
8010986/1 EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS 014 27/10/2026 160
8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA 002 06/10/2026 146
8014019/1 CELIA MARIA CORDEIRO 001 05/10/2026 143
8018073/1 ALINE TEREZA DE PAULA 001 23/10/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 19/10/2026 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 001 15/10/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 001 15/10/2026 143
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 001 22/10/2026 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 002 15/10/2026 143
8023204/1 GUSTAVO DE ANDRADE GALBES 004 26/10/2026 143
8024570/1 MARCELO ALEXANDRE DELA CALLE 007 20/10/2026 146
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 26/10/2026 143
8026289/1 LUCIANA OLIVEIRA DOMINGUES 001 21/10/2026 143
8027331/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 003 19/10/2026 146
8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 003 19/10/2026 146
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 001 16/10/2026 143
8029296/1 TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 005 19/10/2026 143
8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 004 19/10/2026 143
8030910/1 DIOGO LAZARO DE ARAUJO 002 15/09/2026 143
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 006 18/10/2026 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 004 07/10/2026 146
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 003 26/10/2026 143
8040028/1 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 002 05/10/2026 143
8040028/2 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 002 05/10/2026 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 001 16/10/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 007 19/10/2026 146
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 002 25/10/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 19/10/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 19/10/2026 143
8054266/1 VALQUIRIA REGINA FAGUNDES 030 23/10/2026 143
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO 002 15/10/2026 146
8067210/1 SUSY CRISTINA VIEIRA FURLAN 002 21/10/2026 146
8068721/1 GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES 005 18/10/2026 146
8073554/1 PRISCILA MARIA PIRES 002 15/10/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 16/10/2026 143
8085480/1 TATIANE WATANABE FISCHER 010 19/10/2026 146
8087598/1 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
8088110/1 CARLOS CAMPANHA NAVARRO 014 22/10/2026 143
8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 13/10/2026 143
8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 13/10/2026 143
8090858/1 GABRIEL HENRIQUE KLEBIS FREITAS 010 19/10/2026 143
8090858/3 GABRIEL HENRIQUE KLEBIS FREITAS 010 19/10/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 003 14/10/2026 143
8095558/1 ELIETE DOS SANTOS 002 15/10/2026 146
8098638/1 ANA PAULA GARCIA MORALES 009 27/10/2026 160
8098638/2 ANA PAULA GARCIA MORALES 009 27/10/2026 160
8098816/1 CRISTIANE BRAGA FERREIRA 005 25/10/2026 143
8101833/1 JOSENILDA DA SILVA ALVES VIANA 005 26/10/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 001 16/10/2026 146
8115109/3 SAMANTA DEGUCHI BATISTA 004 20/10/2026 146
8117756/1 ROSANA APARECIDA BARBOZA CASTRO 004 06/10/2026 146
8117888/1 GISELE OLIVEIRA XAVIER DE GUSMAO 017 13/10/2026 146
8117888/2 GISELE OLIVEIRA XAVIER DE GUSMAO 017 13/10/2026 146
8118671/1 JOYCE APARECIDA BISPO DADARIO 010 26/10/2026 160
8121036/1 YNARA DE LIMA BARBATO 002 19/10/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 002 26/10/2026 143
8129878/1 JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO 007 26/10/2026 143
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 003 20/10/2026 146
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 001 19/10/2026 146
8133263/1 ELIANE CHIODE SILVEIRA 090 05/10/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 29/10/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 003 19/10/2026 146
8138150/2 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 005 05/10/2026 146
8138150/3 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 005 05/10/2026 146
8143382/2 DIRCE DAIANE CUNHA NAZAR 004 21/10/2026 146
8145229/4 EDNAURA SILVA SANTOS FERNANDES 005 12/10/2026 143
8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA 001 16/10/2026 143
8151865/2 ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 003 19/10/2026 143
8151865/2 ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 001 16/10/2026 143
8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR 002 21/10/2026 146
8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR 003 19/10/2026 146
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 003 20/10/2026 146
8164134/1 MARIA ENEIDE DE QUEIROZ ENDO 002 23/10/2026 143
8164797/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 001 23/10/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 005 17/10/2026 146
8171467/4 VANESSA PORTO ALVES 014 22/10/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 001 15/10/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 001 16/10/2026 143
8176078/1 ADRIELE MARIA DO NASCIMENTO LUDIN 002 19/10/2026 143
8177872/1 AMANDA GONSALES D AMELIO 002 22/10/2026 146
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 014 20/10/2026 146
8179271/1 MARTA FERREIRA DE VASCONCELOS 001 19/10/2026 143
8179981/1 CIBELE MENDES DUARTE 007 26/10/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 002 16/10/2026 146
8188351/1 NICOLAS SAMPAIO COSTA 003 30/09/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 22/10/2026 143
8191280/1 LUCIENE CRISTINE BARIANI 001 07/10/2026 143
8193568/1 HELENA RODRIGUES SOUZA ROCHA 001 16/10/2026 143
8194718/1 BARBARA DE SOUZA ORLANDIN 001 06/10/2026 146
8198675/1 ANGELA HELENA RODRIGUES LEITE 003 07/10/2026 146
8200068/1 KEILA FARIAS DE BARCELOS 002 08/10/2026 143
8200378/1 SHEILA RAMOS DA SILVA 090 03/09/2026 143
8201161/1 LUANA INGRID VILELA EVANGELISTA 001 19/10/2026 146
8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES 015 16/10/2026 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 003 07/10/2026 143
8204128/1 LEILA APARECIDA COSTA 010 17/10/2026 146
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 003 26/10/2026 143
8205710/1 JESSICA CRISTINA MARCELINO DANTAS 007 15/10/2026 146
8205736/1 MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA 002 21/10/2026 143
8205850/1 ROSECLEIA SILVA COUTO SANTANA 002 05/10/2026 146
8206601/1 ANA CRISTINA MARTINEZ 001 19/10/2026 143
8208948/1 CAMILA PINA SILVA PEREIRA 007 13/10/2026 143
8209791/1 ALINE MAZZO SOUZA 030 28/10/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 16/10/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 060 28/10/2026 143
8213674/1 ANDRESSA LOPES CONCEICAO DOS SANTOS 005 14/10/2026 146
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 003 26/10/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 003 26/10/2026 143
8214760/1 NIVIA MARIA ORNELES PENHA 001 21/10/2026 143
8216592/1 AMANDA SANTANA GOMES SILVA 001 14/10/2026 143
8216631/1 ALESSANDRA DIAS PIMENTA 001 15/10/2026 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 001 19/10/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 001 14/10/2026 143
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 003 21/10/2026 146
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 003 14/10/2026 146
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 003 21/10/2026 146
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 003 14/10/2026 146
8224404/1 EDINALVA FERREIRA RODRIGUES 001 08/10/2026 143
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 015 15/10/2026 143
8230471/1 VANESSA OLIVIA ROCHA DA SILVA SANTOS 003 05/10/2026 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 003 19/10/2026 143
8239631/1 DIVINA DO AMARAL 001 26/10/2026 143
8241554/1 JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 013 23/09/2026 143
8243891/1 ELAINE DA ROCHA MARIN 002 22/10/2026 146
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 002 16/10/2026 143
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 001 01/10/2026 146
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 025 31/10/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 030 28/10/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 030 28/10/2026 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 010 29/10/2026 143
8257957/1 DAFNE ELISABETH GOMES BRANDAO 003 26/10/2026 143
8258058/1 PAOLA DURAES BUENO FERNANDES 001 26/10/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 030 28/10/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 001 13/10/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 002 21/10/2026 146
8271631/1 MARIA GILVANEIDE DIAS GOULARTE 003 19/10/2026 143
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 004 16/10/2026 146
8279098/1 LIGIA CORREIA OLIVEIRA 005 24/10/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 16/10/2026 143
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 001 07/10/2026 146
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 001 22/10/2026 146
8285861/1 EDIVALDO DOUGLAS ALVES DE SOUZA 030 28/10/2026 143
8287741/1 CAMILA CREPALLI GARNECHO 010 15/10/2026 146
8287848/1 GEYSE PRISCILA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA 003 21/10/2026 146
8358206/1 GABRIELLA ARAUJO PESTANA FURLANETTI 001 19/10/2026 143
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 002 21/10/2026 146
8362530/1 CAMILA OLIVEIRA SANDES 001 08/10/2026 143
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 049 17/09/2026 143
8366977/1 LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES 079 03/11/2026 160
8366977/2 LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES 079 03/11/2026 160
8367841/1 JULIANA MARCONDES ROCHA 002 27/10/2026 143
8368210/2 WALKIRIA DA SILVA CERQUEIRA 003 16/10/2026 146
8368384/1 MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 001 16/10/2026 143
8368384/1 MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 004 20/10/2026 143
8370001/1 GABRIELLE BARROS PEREIRA 005 22/10/2026 146
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 001 26/10/2026 143
8371687/1 GERUZA OLIVEIRA MARTINS 002 26/10/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 005 05/10/2026 146
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 26/10/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 26/10/2026 143
8373205/1 MICHELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SANTANA 003 19/10/2026 146
8373205/2 MICHELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SANTANA 003 19/10/2026 146
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 07/10/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 07/10/2026 143
8381887/1 PATRICIA SILVA LIMA 001 21/10/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 005 15/10/2026 143
8388661/1 LUANA CORREIA 006 18/10/2026 146
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 060 28/10/2026 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 005 26/10/2026 143
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 21/10/2026 146
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 20/10/2026 143
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 20/10/2026 143
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 21/10/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 004 05/10/2026 146
8399603/1 VANESSA DA SILVA CRUZ 004 26/10/2026 143
8401713/3 ALEXANDRE TUNDISI 001 27/10/2026 143
8402671/1 LIDIANE DOS SANTOS SANTUCHE ROCHA 002 05/10/2026 143
8402841/3 CARMEM SILVA MIRANDA 001 08/10/2026 143
8402876/1 TANIA DE OLIVEIRA 078 03/11/2026 160
8402876/3 TANIA DE OLIVEIRA 078 03/11/2026 160
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 001 19/10/2026 143
8405271/1 GISELLE GOMES SALES LEITE 003 22/10/2026 143
8408491/1 CRISTIANE SEVERIANO DA SILVA XAVIER 001 22/10/2026 143
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 001 20/10/2026 146
8416281/1 GISELA MARQUES 003 19/10/2026 143
8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO 001 13/10/2026 143
8418080/1 ISIS FURTADO MANTOVANELLI 001 19/10/2026 143
8420718/1 LIVIA LIMA PAIVA 002 26/10/2026 143
8420815/1 CAMILA DA COSTA MELO 001 23/10/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 146
8421625/1 IONICE APARECIDA DE SOUZA 002 14/10/2026 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 003 21/10/2026 146
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 002 15/10/2026 143
8425400/1 IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA 001 26/10/2026 143
8430161/1 RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO 001 05/10/2026 146
8430161/2 RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO 001 05/10/2026 146
8432554/2 RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
8440506/2 NICOLE DE SOUZA PEREIRA 002 26/10/2026 143
8440565/3 FELIPE DE MOURA DUARTE 002 26/10/2026 143
8440565/5 FELIPE DE MOURA DUARTE 002 26/10/2026 143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 020 28/10/2026 143
8445834/1 DEBORA REGINA BACILLI CORBALAN 004 13/10/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 15/10/2026 143
8447667/1 NATHALIE BONNET 002 15/10/2026 143
8448540/1 ALINE DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 002 19/10/2026 146
8448639/1 DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 005 19/10/2026 146
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 002 26/10/2026 143
8450901/1 VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 045 16/10/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 26/10/2026 143
8453497/1 CRISTIANE DOS SANTOS RIZZO 007 13/10/2026 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 001 16/10/2026 146
8456691/1 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 002 27/10/2026 143
8456691/2 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 002 27/10/2026 143
8462291/1 VINICIUS PATRICIO DA SILVA 011 29/10/2026 143
8462372/1 PALOMA FERREIRA DA ROCHA 005 19/10/2026 143
8464022/1 LILIAN FERREIRA DE SOUZA 002 22/10/2026 146
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 001 16/10/2026 143
8466734/1 GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA 002 19/10/2026 143
8467536/1 DANIELLE RAMOS FAVARO 017 20/10/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 15/10/2026 146
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 22/10/2026 146
8469636/1 DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO 001 19/10/2026 146
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 16/10/2026 143
8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 001 08/10/2026 143
8470464/2 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 001 08/10/2026 143
8480338/1 CAMILA ESTEQUE CANDIDO DUBOVICKI 002 08/10/2026 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 030 28/10/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 26/10/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 001 19/10/2026 143
8483531/2 GREICE SALES MENDES 008 22/10/2026 146
8483779/1 CAMILA DE OLIVEIRA BARBOSA 002 12/10/2026 143
8484058/1 RAFAEL OLIVEIRA RONDON MUNIZ 002 26/10/2026 143
8486018/1 ROSANA NOGUEIRA SEPULVIDA ALVES 001 23/10/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 020 28/10/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 003 15/10/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 26/10/2026 143
8502242/1 CRISTIANE CUNHA MACHADO ROSA 007 12/10/2026 143
8511128/1 CAMILA CRISTINA BOASSI DA SILVA 001 19/10/2026 146
8511845/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 003 30/09/2026 143
8511845/2 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 003 30/09/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 23/10/2026 143
8512744/1 ANDRESA MARIA DE MACEDO 007 23/10/2026 143
8514321/1 ALINE GOMES SAO FELIPPE 002 19/10/2026 143
8515841/1 IRINEIA FONTES MENDES FERNANDES 001 19/10/2026 143
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 002 07/10/2026 146
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 030 28/10/2026 143
8540101/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 004 13/10/2026 143
8540152/1 DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES 002 19/10/2026 146
8545375/1 CRISTIANE ARAUJO SOARES 005 16/10/2026 146
8548960/1 NAYGI BONKE DE BRITO 003 26/10/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 003 18/10/2026 146
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 002 21/10/2026 143
8557985/1 CRISTIANE FIRMINO FERREIRA 030 15/10/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 16/10/2026 146
8572691/1 ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 007 19/10/2026 143
8574731/4 MARIO ROCHA MARINHO 010 22/10/2026 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 001 08/10/2026 143
8577137/1 SILVIA CESARO 020 28/10/2026 143
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 038 16/09/2026 143
8596735/1 GABRIELA AMORIM GUERRA BEZERRA 003 19/10/2026 143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 08/10/2026 143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 08/10/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 004 19/10/2026 143
8598479/1 RAFAELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 06/10/2026 146
8598479/2 RAFAELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 06/10/2026 146
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 011 26/10/2026 160
8790124/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 002 21/10/2026 143
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 001 22/10/2026 146
8791660/1 ELAINE SOARES COIMBRA DE FARIAS 007 16/10/2026 146
8792852/1 ODETE DE OLIVEIRA 002 19/10/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 002 28/10/2026 146
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 002 15/10/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 16/10/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 008 21/09/2026 146
8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA 004 25/09/2026 146
8797943/1 JOICE LIMA NEVES 002 18/10/2026 146
8804478/2 GILVANI ALVES DA SILVA 002 22/10/2026 146
8819424/4 LUCIANA MORAES SILVA 002 26/10/2026 143
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 001 16/10/2026 146
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 19/10/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 002 26/10/2026 143
8825351/2 JANAINA CRIS VALENTIM 001 26/10/2026 143
8825351/3 JANAINA CRIS VALENTIM 001 26/10/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 08/10/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 19/10/2026 143
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 003 19/10/2026 146
8866171/2 MONIQUE LAINE MOTA JESUS ARAKI 002 19/10/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 003 26/10/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 007 19/10/2026 146
8867607/1 ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS 001 16/10/2026 143
8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 015 15/10/2026 143
8880603/2 ROSINEIDE BARBOSA DA CRUZ 030 29/08/2026 146
8890269/2 ALESSANDRA SORAIA SANTOS DE SOUZA 002 26/10/2026 143
8913153/1 GISELE MARCONE 001 24/10/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 002 19/10/2026 143
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 004 06/10/2026 146
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 005 19/10/2026 143
8921709/1 TATIANA DA SILVA RODRIGUES 001 02/10/2026 146
8934819/1 CRISTIANNA EPIFANIO AMARANTE 003 22/10/2026 146
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 16/10/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 010 16/10/2026 146
8959218/2 EDUARDO CHAVES DE SOUZA 001 13/10/2026 143
8965706/2 ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 001 21/10/2026 146
8976406/1 MARINA JWVER BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 001 14/10/2026 143
9113029/2 NATIELE SOUZA FONTANA 001 15/10/2026 143
9113924/2 MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 001 26/10/2026 143
9128158/1 FABIANE SANTOS DA SILVA 001 21/10/2026 146
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 005 19/10/2026 146
9157646/1 STEFFANY KAROLINY SOBRAL DE MELO 001 21/10/2026 146
9161309/1 TALITA LEMOS NEVES BARRETO 002 06/10/2026 146
9177540/1 KEDY FERNANDA SANTOS LINOS 010 26/10/2026 143
9178058/1 MARIA LILIAN GORDIANO DOS SANTOS 062 16/10/2026 160
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 001 27/10/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 001 20/10/2026 146
9179071/1 ELAINE CRISTINA LIMA FOLSTER 003 21/10/2026 146
9182535/1 ANA CLAUDIA DE LIMA BARBOSA 001 22/10/2026 143
9202935/2 KLEBER ROBERTO DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
9203753/2 PRISCILA SALETE SILVA PENA DE ASSIS 005 05/10/2026 146
9207627/2 ANA PAULA LUZ E SILVA 001 19/10/2026 143
9217789/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 001 22/10/2026 143
9242147/1 KELLY CRISTINA DE PAULA ROMERO SILVA 002 20/10/2026 146
9242287/1 LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 002 22/10/2026 143
9242783/1 LUANA CLARA SILVA DAMIANO 005 19/10/2026 146
9267751/1 MARIA LUIZA BEZERRA NEVES GONZAGA 001 26/10/2026 143
9267964/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 001 19/10/2026 143
9268006/1 LIGIA DE SOUZA MOURA 001 22/10/2026 143
9268022/1 MARIANA LOPES DO MONTE 003 07/10/2026 143
9292993/2 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
9292993/3 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
9300988/2 KARINA BARBOSA DE MIRANDA 014 20/10/2026 143
9327339/1 THATIANY NUNES TESCHI 045 23/10/2026 146
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 060 28/10/2026 143
9327703/1 ALINE FERREIRA SILVA ANTONIO 003 26/10/2026 143
9328912/1 ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 001 26/10/2026 143
9329480/1 ANDRESSA HABYAK CANDIDO VIEIRA 003 21/10/2026 146
9332286/1 LAILA MAYANE RODRIGUES DE FRANCA 002 23/10/2026 143
9333550/1 TATIANA REGINA JANAINA DUARTE 001 05/10/2026 146
9334017/1 LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS 001 06/10/2026 143
9334963/1 PATRICIA MARTI LUNA 001 05/10/2026 146
9334963/2 PATRICIA MARTI LUNA 001 05/10/2026 146
9337164/1 BRUNA LEITE DO NASCIMENTO 003 07/10/2026 146
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 040 28/10/2026 143
9338675/1 GESSICA TISSIANI SIEBRA DA CUNHA 030 22/10/2026 143
9338705/1 ANANDA DA HORA MARQUES 001 16/10/2026 143
9340891/1 ANA LUCIA FIGUEIREDO MEIRA 003 26/10/2026 143
9340891/1 ANA LUCIA FIGUEIREDO MEIRA 001 08/10/2026 143
9345191/1 FLAVIA DO ESPIRITO SANTO RAYOL 001 22/10/2026 143
9345809/1 ADRIANA FARIAS DE SOUZA SANTOS 003 26/10/2026 143
9347101/1 CAROLINA BARROSO DE SOUZA 002 13/10/2026 143
9347577/1 GABRIELA KRAMER PEREIRA 001 26/10/2026 143
9347798/1 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 002 15/10/2026 143
9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 002 15/10/2026 143
9348042/1 LUCIANA SOUZA NOVAES 001 22/10/2026 143
9348662/1 DEBORA ARTEN CARASEK MACHADO 007 23/10/2026 143
9348972/1 BEATRIZ VON LASPERG CARELI MOTTA 001 06/10/2026 146
9350837/1 VANIA CORREIA FALCONERIS 001 23/10/2026 143
9351655/1 THAISE APARECIDA DIAS VEIGA 001 21/10/2026 146
9352279/1 DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO 003 21/10/2026 146
9352279/1 DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO 001 19/10/2026 146
9352384/1 LUCIANO JOSE BARBOSA 001 19/10/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 16/10/2026 143
9357807/1 BIANCA SILVA DA COSTA 001 22/10/2026 143
9358692/1 RAFAEL SAMPAIO BERTO 005 26/10/2026 143
9359150/1 GLEYCY OLIVEIRA SOARES 001 26/10/2026 143
9365061/1 PEDRO NASCIMENTO MOTTA 002 27/10/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 001 21/10/2026 146
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 001 13/10/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 002 14/10/2026 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 002 16/10/2026 143
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 26/10/2026 143
9373616/1 ANA KAROLINE FERREIRA DE SENA 005 05/10/2026 146
9375309/1 HELOISA DE MACEDO VIANA VELOSO 001 20/10/2026 146
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 16/10/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 07/10/2026 143
9405917/1 NATHALIA THEOPHILO LOBATO 001 26/10/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 003 21/10/2026 146
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 001 08/10/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 13/10/2026 143
9458654/1 FATIMA REGINA PEREIRA ALVES 002 15/10/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 003 19/10/2026 143
9460578/1 ALOISIA TEIXEIRA DA SILVA 003 19/10/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 007 16/10/2026 143
9464735/1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 001 13/10/2026 143
9467378/1 AMANDA RUBIO MACENA ANGELO 003 21/10/2026 146
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 005 19/10/2026 146
9471791/1 NOELIN PEREIRA CARVALHO 001 16/10/2026 143
9500146/2 ALINE CALAZANS MORAES GAMA DOS SANTOS 001 19/10/2026 146
9502661/2 ALINE MELO CUSTODIO 004 16/10/2026 143
9577572/1 INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 001 26/10/2026 143
9577599/1 JOSIANE ROCHA DE MORAIS 003 21/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6675387/1 CLAUDIO DIMER MAGRINI 005 12/10/2026 143
6675387/2 CLAUDIO DIMER MAGRINI 005 12/10/2026 143
7202989/1 MARIA LUCIA DE BRITO 020 28/10/2026 143
8914605/1 ANDRE RUZ NEVES 001 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300651/1 HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA 001 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8358893/1 ARIANE MARIS GOMES LACERDA 007 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5835208/2 JOAQUIM ALVES DO AMARAL FILHO 001 25/09/2026 143
6543715/1 CLAUDIO TADEU LIMA DA SILVA 002 13/10/2026 143
6568335/1 DANIEL DE JESUS DELEGA 003 03/11/2026 160
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 002 18/10/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 001 16/10/2026 146
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 15/10/2026 143
6960821/2 KATIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR 060 14/10/2026 143
6984738/1 MARCIO JORGE 001 20/10/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 16/10/2026 143
7091834/1 EDUARDO MASSAROTTO ALVES 030 20/10/2026 143
7094434/1 OSVALDO FERREIRA DA SILVA 030 19/10/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 16/10/2026 143
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 060 28/10/2026 143
7334940/1 RICARDO FRANCO DE MELO 035 03/11/2026 160
7345038/1 VANIA MARIA FERREIRA 035 03/11/2026 160
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 062 07/10/2026 160
7379668/1 SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS 010 20/10/2026 143
7406479/2 EDSON GREGORIO DOS SANTOS 022 03/11/2026 160
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 001 19/10/2026 143
7713690/1 LUCIMAR RIBEIRO PONTES 007 07/10/2026 143
7721293/1 WILLIAM SILVA PIACENTE 078 03/11/2026 160
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 030 23/10/2026 143
8156468/1 GILVAN SILVA MOTA 003 18/10/2026 143
8156468/1 GILVAN SILVA MOTA 001 17/10/2026 143
8174296/1 KLEBER COSTA SOUSA 023 03/11/2026 160
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 13/10/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 11/10/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 004 15/10/2026 143
8428824/1 DAVID COSTA 004 13/10/2026 143
8428824/1 DAVID COSTA 004 19/10/2026 143
8479771/1 CLEIDE FERREIRA DA CUNHA 080 03/11/2026 160
8552908/1 ANDERSON DANTAS MARIZ 001 06/10/2026 143
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 002 03/11/2026 160
9418423/1 GABRIELLI FERREIRA DA SILVA 003 17/10/2026 143
9420738/1 CAROLINE DE FREITAS ZONATTO DORNELES 001 01/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7613326/2 DOUGLAS DIAS FRAZAO 060 21/09/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7609299/1 MARIA ANTONIETA FELIX DE PAIVA 010 20/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8380457/1 GISELA COELHO NASCIMENTO 002 24/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 090 28/10/2026 143
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 005 19/10/2026 143
8381071/1 MARCIA DOS SANTOS AGUIAR 007 17/10/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 17/10/2026 143
8471690/1 CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO 001 09/10/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 003 21/10/2026 146
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 002 26/10/2026 143
8521131/1 MARIA APARECIDA MAGALHAES 003 18/10/2026 143
8528829/1 ELIANA FREITAS GRANDE 027 12/10/2026 143
8529710/1 JOSE CARLOS MIGUEL 030 15/10/2026 143
8529957/1 THAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS 003 21/10/2026 146
8529957/1 THAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS 003 19/10/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5828988/2 ALVARO GIOVENARDI 001 19/10/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 22/10/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 20/10/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 001 21/10/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 001 21/10/2026 143
7181876/1 MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA 001 21/10/2026 143
7544421/4 MAURICIO FERMINO DE SOUZA 005 21/10/2026 143
7578903/3 KELLY FACCIO MAPA 004 26/10/2026 143
7595506/3 EVANIR SANTANA 001 19/10/2026 143
7758235/1 TATIANE PEREIRA RODRIGUES 002 21/10/2026 143
7770316/1 ESTER LEME LOPES 002 21/10/2026 143
7848137/1 ANDREA ALVES DA SILVA 001 20/10/2026 143
7872119/1 DOUGLAS SABINO 003 21/10/2026 143
8003785/1 ANDREIA OLIVEIRA DOMINGOS 003 21/10/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 20/10/2026 143
8309655/3 ELAINE DE AMORIM OLIVEIRA 004 20/10/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 16/10/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 003 21/10/2026 143
8348511/2 TATIANE DE OSORIO GOMES 002 21/10/2026 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 17/10/2026 143
8569312/2 ALINE DE MENESES RODRIGUES 001 17/10/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 007 21/10/2026 143
8929572/1 ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA 002 08/10/2026 143
8929581/1 FABIO BENEDITO SOARES 001 21/10/2026 143
8969507/1 ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES FERREIRA 001 06/10/2026 143
9154795/1 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA 003 17/10/2026 143
9212906/1 AMANDA DE ORNELAS CARVALHO 002 06/10/2026 143
9261443/1 ANA PAULA FRANCA DA SILVA 003 20/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5250684/6 SORAIA FERNANDES FERNANDES 003 22/10/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 25/10/2026 143
5904072/2 ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO 001 20/10/2026 143
5996317/2 ERIKA EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 004 20/10/2026 143
6090770/1 JOAO MANOEL DE OLIVEIRA 002 21/10/2026 143
6681557/5 JANE DE ASSIS 001 17/10/2026 143
6691676/3 EZEQUIAS CALISTO VAZ 006 19/10/2026 143
6717781/1 SIMONE REGINA DIB 003 22/10/2026 143
6753353/2 VALDIRENE BRAGA DE OLIVEIRA 007 21/10/2026 143
6766501/2 SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA 005 22/10/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 07/10/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 005 22/10/2026 143
6816053/3 EGLON PINTO DA FONSECA 003 27/10/2026 143
6844634/1 ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 004 20/10/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 005 19/10/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 005 19/10/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 001 22/10/2026 143
6867006/5 SANDRA FERREIRA DURAES 003 21/10/2026 143
6902545/1 MERCIA DA SILVA ROCHA 002 20/10/2026 143
6904343/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 22/10/2026 143
6905269/3 EDILMA GONZAGA SILVA 001 21/10/2026 143
6907075/1 ESMERALDA MARQUES DA SILVA MORAIS 003 21/10/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 19/10/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 20/10/2026 143
6920250/1 FRANCIMEIRE BESERRA DIAS 001 20/10/2026 143
6937977/1 ALEX SANDRA SILVA COSTA DE JESUS 002 07/10/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 001 21/10/2026 143
6976328/1 JOSEFA PAES DE OLIVEIRA 002 21/10/2026 143
7003927/1 DORIVALDO CARNEIRO DA SILVA 002 20/10/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 22/10/2026 143
7124589/2 MARINA JOSEFINA BREVIGLIERI 002 21/10/2026 143
7124589/3 MARINA JOSEFINA BREVIGLIERI 002 21/10/2026 143
7132522/1 VANIA CHAVES DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 004 19/10/2026 143
7219059/1 TATHIANA BERG DA SILVA PROCOPIO 001 22/10/2026 143
7223391/2 TATIANE DANTAS SILVA 002 22/10/2026 143
7235585/1 FERNANDA BENIGNO BAPTISTA 001 20/10/2026 143
7235585/2 FERNANDA BENIGNO BAPTISTA 001 20/10/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 003 21/10/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 003 21/10/2026 143
7251190/2 SALETE MARIA DO NASCIMENTO 002 21/10/2026 143
7285337/1 ANDREA CARDOSO MIRANDA 003 19/10/2026 143
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA 001 21/10/2026 143
7326874/1 SABRINA DA SILVA PEREIRA 001 21/10/2026 143
7340125/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 001 23/10/2026 143
7344350/1 FABIANA CICERO BERNARDES 001 21/10/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 004 19/10/2026 143
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 001 21/10/2026 143
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 002 21/10/2026 143
7388128/1 ANABEL GUIMARAES 007 21/10/2026 143
7437358/1 FABIO FERNANDO DE ARAUJO 005 19/10/2026 143
7437358/2 FABIO FERNANDO DE ARAUJO 005 19/10/2026 143
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 007 20/10/2026 143
7484861/1 FERNANDA PEREIRA CESAR 001 20/10/2026 143
7484861/2 FERNANDA PEREIRA CESAR 001 20/10/2026 143
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 003 20/10/2026 143
7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 001 22/10/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 22/10/2026 143
7494726/1 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 002 21/10/2026 143
7494726/2 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 002 21/10/2026 143
7510039/1 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 27/10/2026 143
7510039/2 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 27/10/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 21/10/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 21/10/2026 143
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 001 21/10/2026 143
7541732/1 AMANDA BERGARA SILVA 001 07/10/2026 143
7548974/2 FABIANA APARECIDA PINTO GOUVEA 004 20/10/2026 143
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 004 21/10/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 001 20/10/2026 143
7723091/1 ANA MARIA CESAR GUABIRABA 001 22/10/2026 143
7725353/1 FERNANDA GONCALVES VIEIRA SCHERRER 005 21/10/2026 143
7725485/1 DEBORA JULIANA ALVES MANOEL 002 27/10/2026 143
7727496/1 ERIKA ROSANA BARBOSA 003 20/10/2026 143
7734271/2 TATIANE DA CRUZ SPROVIERI 002 22/10/2026 143
7734271/3 TATIANE DA CRUZ SPROVIERI 002 22/10/2026 143
7743912/1 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 001 07/10/2026 143
7743912/2 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 001 07/10/2026 143
7746113/2 AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO 002 21/10/2026 143
7748761/1 ALOISIO MANOEL BARBOSA DOS SANTOS 002 21/10/2026 143
7750943/2 ALINE MIRELI DA SILVA GOMES 001 21/10/2026 143
7750943/3 ALINE MIRELI DA SILVA GOMES 001 21/10/2026 143
7753543/1 AMANDA BIANCHI LEONARDO RODRIGUES 001 08/10/2026 143
7761112/2 THELMA MASSUMI MACHATA 001 21/10/2026 143
7767684/1 ELIANA APARECIDA AUGUSTO RULLI 002 21/10/2026 143
7769750/1 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 005 27/10/2026 143
7770235/1 ELIANE SONIA DO NASCIMENTO SENA 002 21/10/2026 143
7770235/2 ELIANE SONIA DO NASCIMENTO SENA 002 21/10/2026 143
7775164/1 VANESSA NUNES DE MORAES 001 19/10/2026 143
7776004/1 ANGELICA CRISTINA DE JESUS 002 22/10/2026 143
7781172/1 ANDREZA SALES NASCIMENTO 001 22/10/2026 143
7786824/1 JOAO RODOLFO PASCHOALETTO POSSANI 004 20/10/2026 143
7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 22/10/2026 143
7791607/2 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 22/10/2026 143
7805560/2 DORALINA FERREIRA NUNES ALMEIDA 001 20/10/2026 143
7810253/2 ANA MARCIA TANEZI 001 20/10/2026 143
7812663/1 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 21/10/2026 143
7812663/2 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 21/10/2026 143
7825986/2 FABIOLA EVANGELISTA DE ALMEIDA 005 16/10/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 001 22/10/2026 143
7832346/1 ANA LUCIA MARCELINA SANTOS 001 21/10/2026 143
7833385/1 SANDRA APARECIDA AONO 001 21/10/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 21/10/2026 143
7861265/2 ANDRE MARTINS MONTEIRO 003 21/10/2026 143
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 004 20/10/2026 143
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 004 20/10/2026 143
7867492/2 ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA 001 08/10/2026 143
7867492/2 ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA 001 07/10/2026 143
7908172/1 EVELIN MATOS LAGO DIAS 005 19/10/2026 143
7910029/1 FERNANDO ROCHA DA SILVA 004 20/10/2026 143
7912838/1 FERNANDA OLIVEIRA RODGHER 001 20/10/2026 143
7918402/1 FABIO JUNIO DA SILVA SANTOS 002 21/10/2026 143
7918402/1 FABIO JUNIO DA SILVA SANTOS 001 20/10/2026 143
7920555/1 ANA PAULA TRUJILHO BORTOLOTO 001 20/10/2026 143
7922531/1 EDUARDO MALMAGRO CAMACHO 005 20/10/2026 143
7936451/1 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 003 21/10/2026 143
7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 003 21/10/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
7951213/1 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 004 26/10/2026 143
7951213/2 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 004 26/10/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 21/10/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 001 16/10/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 005 19/10/2026 143
7990481/1 VANESSA ARTES 005 21/10/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 26/10/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 08/10/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 26/10/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 08/10/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 001 21/10/2026 143
8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA 007 21/10/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 001 28/10/2026 143
8024961/1 FABIOLA MATTE BERGAMIN 006 19/10/2026 143
8024979/1 ROVERSON RODRIGUES FERREIRA 002 22/10/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 001 19/10/2026 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 002 20/10/2026 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 002 20/10/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 001 20/10/2026 143
8034770/1 FLAVIA ANALIA PIRES VENTIERI 001 21/10/2026 143
8036462/2 FERNANDA CARVALHO GOMES DE OLIVEIRA 003 20/10/2026 143
8040435/1 MIRIAM DA SILVA CURRIA DE ANDRADE 001 20/10/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 007 23/10/2026 143
8060592/1 ANDRE AMIN MERHEJ 001 22/10/2026 143
8062404/1 DALILA ALVES CAVALCANTE 001 27/10/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 22/10/2026 143
8066019/1 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 001 20/10/2026 143
8066019/2 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 001 20/10/2026 143
8067821/1 FATIMA REGINA ULIANI JOAQUIM 005 19/10/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 001 20/10/2026 143
8083576/1 MARINA DA SILVA PEREIRA DE SOUSA 001 22/10/2026 143
8084475/1 FILIPE PEREIRA NUNES DE CARVALHO 002 21/10/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 002 19/10/2026 143
8088063/1 JORGE EDUARDO NICODEMOS COVIELLO 001 27/10/2026 143
8088799/1 ERIKA COSTA SANTOS 005 20/10/2026 143
8088799/2 ERIKA COSTA SANTOS 005 20/10/2026 143
8090505/1 ANDRE RIBEIRO VIEIRA 001 28/10/2026 143
8096244/1 FATIMA MARIA DE SOUZA 007 20/10/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 004 19/10/2026 143
8101574/1 FABIOLA VENANCIO PRADO 002 20/10/2026 143
8118361/1 JESSICA SOARES AMARAL 001 21/10/2026 143
8118361/2 JESSICA SOARES AMARAL 001 21/10/2026 143
8122849/1 TALITA MENDONCA DE OLIVEIRA 005 20/10/2026 143
8125287/1 ANA CRISTINA CASEMIRO RODRIGUES 002 08/10/2026 143
8129258/1 ERIKA TIEME BETIM 001 21/10/2026 143
8140120/1 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 22/10/2026 143
8140120/2 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 22/10/2026 143
8156450/2 ERIKA DE KASSIA SOUZA ROCHA 001 20/10/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 001 19/10/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 004 20/10/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 003 21/10/2026 143
8181918/1 VIVIANE BASQUERA 004 21/10/2026 143
8185531/3 STEFANIE CRISTINA DE OLIVEIRA TERRA 002 22/10/2026 143
8187533/3 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 20/10/2026 143
8187533/4 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 20/10/2026 143
8190771/2 FRANCISCA CRISTIANE DE LIMA 001 21/10/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 20/10/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 002 20/10/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 002 28/10/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 19/10/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 19/10/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 002 28/10/2026 143
8206571/1 AMANDA SILVA DA COSTA 002 21/10/2026 143
8206571/2 AMANDA SILVA DA COSTA 002 21/10/2026 143
8206601/1 ANA CRISTINA MARTINEZ 001 22/10/2026 143
8208867/1 SUELI MARTINS DE SOUZA 001 22/10/2026 143
8209472/1 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 001 21/10/2026 143
8211744/1 ANA PAULA DA COSTA RODRIGUES SCHER LIMA 001 20/10/2026 143
8238341/1 EVANISE DA SILVA RAMOS SIMAO 001 20/10/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 006 19/10/2026 143
8244235/1 SUELLEN MARTINS DA SILVA 002 21/10/2026 143
8247731/1 MARILIA BOMBARDI DE SOUZA MAIA 004 21/10/2026 143
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 002 22/10/2026 143
8259739/1 ALINE DE SOUZA SILVA 001 08/10/2026 143
8259992/2 ANDRE RODRIGUES DE ANDRADE 002 22/10/2026 143
8266476/1 JOSYE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS 002 20/10/2026 143
8267031/1 ANA LUCIA DE SOUZA 003 21/10/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 005 22/10/2026 143
8288429/1 EVELYN ALVES DIAS 003 22/10/2026 143
8356271/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 001 22/10/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 003 21/10/2026 143
8358401/1 EUGENIA HATSUE KATO 001 20/10/2026 143
8361231/1 ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 001 20/10/2026 143
8367663/1 EVELYN RODRIGUES DA SILVA FONTAINE 003 22/10/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 001 19/10/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 004 20/10/2026 143
8369577/1 VALERIA REGINA ANDREOTTI 002 21/10/2026 143
8371130/1 GABRIELA CORDEIRO DE LIMA 001 21/10/2026 143
8388016/1 ELISABETE RAMOS SILVA 002 21/10/2026 143
8388016/2 ELISABETE RAMOS SILVA 002 21/10/2026 143
8388946/1 ALINE RODRIGUES MENEZES VARGAS 003 21/10/2026 143
8395373/1 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 22/10/2026 143
8395373/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 22/10/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 002 22/10/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 002 22/10/2026 143
8399743/1 MARCELA GONCALVES RODRIGUES 007 26/10/2026 143
8404411/1 FABIA DIAS DA COSTA 005 20/10/2026 143
8405379/1 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 002 20/10/2026 143
8405379/2 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 002 20/10/2026 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 003 20/10/2026 143
8411468/2 SUELI RAFAEL 003 21/10/2026 143
8411468/3 SUELI RAFAEL 003 21/10/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 001 20/10/2026 143
8418691/1 ALBERTINA GONCALVES ASSIS 002 07/10/2026 143
8424314/1 ANDREA DE CASSIA LOURENCO 001 20/10/2026 143
8428590/2 ELOA CARDOSO DE ARAUJO 001 20/10/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 003 21/10/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 20/10/2026 143
8432716/2 MARILIA EVANGELISTA CECCATO AUGUSTO MORENO 002 21/10/2026 143
8443904/1 FLAVIO DE ALMEIDA FERREIRA 007 18/10/2026 143
8445508/1 THAIS LUCIO GOMES BABA 003 21/10/2026 143
8454850/1 ELIANA MARTINS FERREIRA 003 20/10/2026 143
8456267/2 ANA PAOLA JACOBUCCI 001 21/10/2026 143
8459339/1 JAMILLA RAMOS CUNHA FLORENCIO 005 20/10/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 19/10/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 004 20/10/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 19/10/2026 143
8464669/1 FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES 001 20/10/2026 143
8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 001 21/10/2026 143
8467471/1 ANA PAULA DE MACEDO 002 22/10/2026 143
8467510/1 MILENA APARECIDA ANDRADE ILARIO 002 22/10/2026 143
8470961/1 TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA 001 22/10/2026 143
8483728/1 ANA PAULA DE VASCONCELOS 002 22/10/2026 143
8495840/1 MARLI RIBEIRO RODRIGUES GINOZA 007 21/10/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 19/10/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 003 20/10/2026 143
8555273/3 ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO 001 06/10/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 007 21/10/2026 143
8557501/1 FRANCISCA EURILENE BATISTA DE CASTRO 004 20/10/2026 143
8576602/1 JESSICA MONTEIRO DE MEDEIROS 003 21/10/2026 143
8576602/1 JESSICA MONTEIRO DE MEDEIROS 001 20/10/2026 143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 002 07/10/2026 143
8818029/2 EVELYN ALVES FERREIRA DA SILVA 003 22/10/2026 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 004 21/10/2026 143
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 002 20/10/2026 143
8827044/2 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 001 20/10/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 002 22/10/2026 143
8863253/2 ROSIVANIA FERREIRA DA SILVA 004 20/10/2026 143
8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 003 21/10/2026 143
8918198/1 VALQUIRIA FERREIRA DA SILVA 005 22/10/2026 143
8919933/1 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 002 21/10/2026 143
8919933/2 JOAO PAULO SARMENTO TERRA 002 21/10/2026 143
8920435/1 JOAO MARIA DE SOUZA 003 21/10/2026 143
8920826/1 ERIKA MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA 001 20/10/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 06/10/2026 143
8931496/2 ANA PAULA FARIAS DELGADO 001 21/10/2026 143
8959218/2 EDUARDO CHAVES DE SOUZA 001 19/10/2026 143
8966869/1 MELLISSA SERET RODRIGUEZ 002 21/10/2026 143
9140522/1 ANTONIA DANIELA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 22/10/2026 143
9177884/1 JAQUELINE RAYANE DA SILVA 004 21/10/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 004 19/10/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 001 20/10/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 001 21/10/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 002 22/10/2026 143
9217614/1 FERNANDA PIAZZA 003 21/10/2026 143
9237143/3 ALINE CRISTIANE SASSI LOPES 001 19/10/2026 143
9281789/2 VICTORIA GOMES DOS SANTOS DE PAULA 001 21/10/2026 143
9307842/2 FABIULA CARVALHO SANTOS 001 22/10/2026 143
9329536/1 FELIPE ADOLFO VIDAL 001 20/10/2026 143
9330542/1 ANA BEATRIZ MARTINS CRAVEIRO 001 21/10/2026 143
9333720/1 FELICIA HAYASHI GURIAN MIYAZAKI 001 21/10/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 28/10/2026 143
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 001 22/10/2026 143
9349502/1 MARTINA PEREIRA GOMES 001 28/10/2026 143
9349618/1 MAYARA CHACON XAVIER 003 21/10/2026 143
9357378/1 ANA CAROLINE MARIANO VIEIRA 003 21/10/2026 143
9357769/1 ANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 002 20/10/2026 143
9360131/1 ANDRE AZZI BARRETO 001 20/10/2026 143
9360131/1 ANDRE AZZI BARRETO 001 21/10/2026 143
9361341/1 THAIS MENDES MOURA CARNEIRO 001 22/10/2026 143
9362291/1 RAFAEL VAZ DE SOUZA 001 26/10/2026 143
9362584/1 FERNANDO JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR 002 20/10/2026 143
9365117/1 MARINA DOS SANTOS GALENO 001 21/10/2026 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 20/10/2026 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 20/10/2026 143
9370013/1 GABRIELA NAOMI TAMINATO 004 20/10/2026 143
9372466/1 VICTOR SOCOLOWSKI NETO 002 19/10/2026 143
9374256/1 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 22/10/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 007 22/10/2026 143
9454853/1 ALLINY SANTANA SOUZA 001 07/10/2026 143
9458123/1 JESSICA SILVA NOGUEIRA 001 20/10/2026 143
9460942/1 FRANCISCA DIANA DO NASCIMENTO 001 20/10/2026 143
9461205/1 THAIS DE OLIVEIRA PACHECO MONTEIRO 003 21/10/2026 143
9463321/1 AMANDA BALICE CALDEIRA 001 20/10/2026 143
9464875/1 ANA PAULA DOS SANTOS DE LIMA 002 22/10/2026 143
9467718/1 JULIA PEREIRA KOWALSKI 002 20/10/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 002 21/10/2026 143
9470468/1 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 002 21/10/2026 143
9574701/1 TIFFANY BARBOSA DO NASCIMENTO 001 21/10/2026 143
9577572/1 INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 001 27/10/2026 143
9578676/1 ANA LETICIA BARROS CARVALHO 002 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 002 19/10/2026 143
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 003 21/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 20/10/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 21/10/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 004 22/10/2026 143
8158835/1 SAMUEL HENRIQUE RUFINO VIEIRA 001 22/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8365806/1 FREDY HENRIQUE MILLER 004 19/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9404635/1 GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA 030 21/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6031161/1 RICARDO DE OLIVEIRA 008 20/10/2026 143
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA 030 19/10/2026 143
6740111/1 CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 029 21/10/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 030 22/10/2026 143
7182511/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 060 20/10/2026 143
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 027 17/10/2026 143
7398506/1 MARCELO AUGUSTO CUNHA 030 21/10/2026 143
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 030 19/10/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 030 19/10/2026 143
7784546/1 ELIANA MARIANI 017 19/10/2026 143
7784619/1 TALITA MARTINS ALVES 030 20/10/2026 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 015 21/10/2026 143
7820879/1 NILTON NAKAMURA 030 21/10/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 029 16/10/2026 143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 010 21/10/2026 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 015 21/10/2026 143
8289867/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 030 20/10/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 020 20/10/2026 143
8293040/2 ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 030 20/10/2026 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 002 21/10/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 020 20/10/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 020 21/10/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 020 16/10/2026 143
8317461/2 IMARA CASTRO VIVES 030 21/10/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 010 17/10/2026 143
8328536/2 MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 030 20/10/2026 143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 010 20/10/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 030 21/10/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 020 16/10/2026 143
8330239/2 MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MENEZES 015 19/10/2026 143
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 030 21/10/2026 143
8343110/2 RAQUEL DE SOUZA CUNHA 020 22/10/2026 143
8348618/2 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 004 19/10/2026 143
8348618/4 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 004 19/10/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 030 21/10/2026 143
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 029 16/10/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 010 20/10/2026 143
8930309/1 GISELLE POCKER 030 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9119116/1 SILMAR SOBRAL PENTEADO 030 21/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5511453/2 MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 020 21/10/2026 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 030 21/10/2026 143
5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 015 20/10/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 020 20/10/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 020 21/10/2026 143
6274358/2 DIJANILDA VIEIRA DE FARIAS 010 21/10/2026 143
6276717/1 MARIA DE FATIMA LOPES DE ALMEIDA 060 22/10/2026 143
6587747/3 VITALINA AMADO 002 19/10/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 015 19/10/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 030 20/10/2026 143
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 030 19/10/2026 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 015 17/10/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 030 22/10/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 030 22/10/2026 143
6821693/2 EVELI DE ALMEIDA DIAS 010 20/10/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 030 19/10/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 020 21/10/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 020 21/10/2026 143
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 015 20/10/2026 143
6860273/2 ANTONIA RIVALDA ADERALDO 015 19/10/2026 143
6860630/2 ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 030 21/10/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 020 21/10/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 020 21/10/2026 143
6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO 090 19/10/2026 143
6921965/1 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 012 19/10/2026 143
6921965/2 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 012 19/10/2026 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 030 22/10/2026 143
6933351/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 030 16/10/2026 143
6939368/1 DENISE BARROS SANTOS 008 21/10/2026 143
6947468/2 SIRLEI DA SILVA POVEDA 015 20/10/2026 143
6952534/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA 025 20/10/2026 143
6952534/2 ELISANGELA DE OLIVEIRA 025 20/10/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 015 20/10/2026 143
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 008 20/10/2026 143
7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 020 21/10/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 020 21/10/2026 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 034 22/10/2026 143
7138415/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 014 21/10/2026 143
7160291/1 MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 010 20/10/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 015 20/10/2026 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 009 21/10/2026 143
7211678/1 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 008 22/10/2026 143
7211678/2 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 008 22/10/2026 143
7224591/1 KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 020 20/10/2026 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 020 22/10/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 020 22/10/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 020 20/10/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 020 20/10/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 014 20/10/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 014 20/10/2026 143
7244835/2 JULIANA PIO 020 20/10/2026 143
7258640/1 ROBERTA PRANCHA PEDROSO 030 20/10/2026 143
7258763/2 NUBIA MARIA GOMES ESTEVES 015 22/10/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 015 21/10/2026 143
7259115/2 DANILO OLAH 020 22/10/2026 143
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO 016 20/10/2026 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 030 21/10/2026 143
7290403/1 MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA 011 19/10/2026 143
7290403/2 MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA 011 19/10/2026 143
7320523/2 KATIA CRISTINA PEDROSO 010 20/10/2026 143
7320523/3 KATIA CRISTINA PEDROSO 010 20/10/2026 143
7368623/2 SIMONE DALBONE TREVINO 060 22/10/2026 143
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 010 21/10/2026 143
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 010 21/10/2026 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 010 21/10/2026 143
7384980/2 LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN 020 20/10/2026 143
7388802/2 AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 015 20/10/2026 143
7405642/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 030 20/10/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 015 21/10/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 015 21/10/2026 143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 030 20/10/2026 143
7452489/1 JAYSON MAGNO DA SILVA 030 21/10/2026 143
7458797/1 ANA MARIA FALCAO BRANCO 010 20/10/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 010 20/10/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 030 21/10/2026 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 009 22/10/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 018 19/10/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 020 20/10/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 010 20/10/2026 143
7522975/2 RITA MARIA SILVA TURA 020 20/10/2026 143
7542381/1 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO 008 21/10/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 020 22/10/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 020 22/10/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 030 21/10/2026 143
7556098/1 CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 020 19/10/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 030 19/10/2026 143
7571305/1 SANDRA NARDY 018 20/10/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 018 20/10/2026 143
7582641/3 DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 060 21/10/2026 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 015 20/10/2026 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 015 20/10/2026 143
7725388/2 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 014 21/10/2026 143
7725388/3 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 014 21/10/2026 143
7748914/2 EDSON RIBEIRO DE SIQUEIRA JUNIOR 004 20/10/2026 143
7751991/2 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 016 22/10/2026 143
7751991/3 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 016 22/10/2026 143
7754868/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS 030 20/10/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 007 19/10/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 010 21/10/2026 143
7761279/1 SUSAN QUILES QUISBERT 030 21/10/2026 143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 020 19/10/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 030 22/10/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 030 22/10/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 020 27/10/2026 143
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 030 22/10/2026 143
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 028 21/10/2026 143
7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 030 19/10/2026 143
7809263/1 ELOISA DA RIVA MOURA COLPAS 020 21/10/2026 143
7811098/1 CARLOS CESAR ALMEIDA FURQUIM PEREIRA 008 20/10/2026 143
7812361/1 CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 020 21/10/2026 143
7833342/1 JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 015 21/10/2026 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 090 19/10/2026 143
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 008 20/10/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 011 20/10/2026 143
7911092/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 020 19/10/2026 143
7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA 030 21/10/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 020 20/10/2026 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 030 19/10/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 030 19/10/2026 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 007 20/10/2026 143
7929544/1 CLAYTON TORQUATO 030 20/10/2026 143
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 008 22/10/2026 143
7941595/1 SUELI DUTRA DE ANDRADE 030 21/10/2026 143
7941595/2 SUELI DUTRA DE ANDRADE 030 21/10/2026 143
7949693/1 FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 009 20/10/2026 143
7983794/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 060 20/10/2026 143
7986220/1 VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 030 22/10/2026 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 020 20/10/2026 143
8000450/1 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 020 20/10/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 030 20/10/2026 143
8012610/1 ALESSANDRA RIAZZO PEREIRA 030 21/10/2026 143
8013764/1 JULIA MARIA GARCIA DE SOUZA 030 20/10/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 020 27/10/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 006 21/10/2026 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 020 20/10/2026 143
8017425/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR 090 19/10/2026 143
8029342/1 ELAINE RUSSO ROOS 040 20/10/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 030 20/10/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 020 21/10/2026 143
8041831/1 EDSON IGNACIO 014 22/10/2026 143
8043043/1 MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 020 21/10/2026 143
8058555/1 LIDIA DE MORAES FELICIO SILVA 030 22/10/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 015 20/10/2026 143
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 020 21/10/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 020 21/10/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 014 17/10/2026 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 062 21/10/2026 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 062 21/10/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 012 16/10/2026 143
8121842/1 MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 014 22/10/2026 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 030 21/10/2026 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 030 21/10/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 030 16/10/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 030 20/10/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 020 21/10/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 030 19/10/2026 143
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 010 20/10/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 037 19/10/2026 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 020 20/10/2026 143
8179131/1 KARINA LEAL 012 20/10/2026 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 020 21/10/2026 143
8224111/1 WILIANS DE ARAUJO 030 21/10/2026 143
8241503/1 SILVIA DOS SANTOS SILVA SERAFIM 014 21/10/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 020 27/10/2026 143
8250138/1 FERNANDA ELISA PANSICA 030 19/10/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 030 21/10/2026 143
8263329/1 PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 030 22/10/2026 143
8263973/1 CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 090 21/10/2026 143
8265101/1 VIVIANE TEIXEIRA GERVAZIO 014 21/10/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 015 21/10/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 011 21/10/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 011 21/10/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 020 19/10/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 020 19/10/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 020 21/10/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 060 21/10/2026 143
8367302/1 NATALI VIEIRA DE SOUZA 015 20/10/2026 143
8382255/1 CARLOS EMILIO SARAIVA SANTOS 030 20/10/2026 143
8382255/2 CARLOS EMILIO SARAIVA SANTOS 030 20/10/2026 143
8382948/1 LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 045 20/10/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 030 20/10/2026 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 020 19/10/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 060 22/10/2026 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 025 21/10/2026 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 010 21/10/2026 143
8442843/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 030 21/10/2026 143
8444536/1 FABIANA MUNHOZ 030 21/10/2026 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 015 22/10/2026 143
8452687/1 RAPHAELA RUI RIVEROS 010 17/10/2026 143
8452687/2 RAPHAELA RUI RIVEROS 010 17/10/2026 143
8459631/1 MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 020 19/10/2026 143
8471801/1 NATANAEL CARLOS DA PAZ 020 20/10/2026 143
8495734/1 KARINA BERKENBROCK 060 20/10/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 045 19/10/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 010 19/10/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 015 21/10/2026 143
8519412/4 SHEILA DE OLIVEIRA SANTOS 015 20/10/2026 143
8535876/1 BRUNA MAZERINO 014 22/10/2026 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 015 21/10/2026 143
8791422/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 014 19/10/2026 143
8858721/1 MARTA NAVARRO SOUZA 020 19/10/2026 143
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 030 21/10/2026 143
8907692/3 JACYARA PEREIRA MACIEL 060 20/10/2026 143
8920907/1 IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 030 22/10/2026 143
9128620/1 ALESSANDRA LIMA SANTOS 020 22/10/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 012 19/10/2026 143
9199811/1 CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 020 21/10/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 020 20/10/2026 143
9268278/1 LETICIA PEREIRA DO NASCIMENTO 034 19/10/2026 143
9352368/1 ROBERTO ZACCHARIAS 030 21/10/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 014 20/10/2026 143
9365125/1 DANIEL ANTONIO FRANCA DA SILVA 014 21/10/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 013 17/10/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 030 21/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6183239/4 JOSE ANESIO DO NASCIMENTO FILHO 010 19/10/2026 143
6483976/1 LEVI DE SOUZA BRITTO 010 19/10/2026 143
6801021/1 SUZI DE FREITAS 008 20/10/2026 143
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 020 21/10/2026 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 008 20/10/2026 143
7377843/1 DANIEL SCHULTZ RAMOS 025 19/10/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 030 22/10/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 020 22/10/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 015 22/10/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6467032/1 AIDIL MACARIO COELHO 010 21/10/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496823/1 AUANE PIRES DE SANTANA 030 19/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 012 19/10/2026 143
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 014 20/10/2026 143
8491038/1 MARILU MATHEUS 021 21/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 22/10/2026 NEG/143
7760523/2 VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 21/10/2026 NEG/143
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 21/10/2026 NEG/143
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 22/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 21/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 168087292


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7389825/2 EDUARDO FERRARI 28/10/2026
8138699/1 MARIANA LOPES DA SILVA
8138699/2 MARIANA LOPES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 28/10/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6129544/3 MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 28/10/2026
6186521/5 ROSANA COGNOLATO 28/10/2026
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 26/10/2026
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 26/10/2026
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 28/10/2026
8280231/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 28/10/2026
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 28/10/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8318239/ JOSELITO DIAS DA SILVA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 168087074


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6773605/ VALERIA COSTA SIMOES 22/10/2026 143
6813267/ MARIA DELORETA LIMA 19/10/2026 143
6844596/ MARTA SOUSA DOS SANTOS 19/10/2026 143
7522886/ THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 22/10/2026 143
7522886/ THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 22/10/2026 143
7711638/ JAQUELINE MARIANA MORAIS 19/10/2026 143
7809506/ RAFAELA REIS MATOS MORAES 19/10/2026 143
7916469/ ANA PAULA GALVAO DE FRANCA 19/10/2026 143
7939434/ MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 19/10/2026 143
7968841/ MARCIA PEREIRA DE SOUZA 19/10/2026 143
8095744/ ROSANA LEITE SILVA 19/10/2026 143
8172650/ ANA LUCIA RAMOS 19/10/2026 143
8228922/ VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 19/10/2026 143
8294909/ AMANDA ROSA DE SOUZA 19/10/2026 143
8315957/ JADE RODRIGUES DE LIMA 19/10/2026 143
8338493/ OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 19/10/2026 143
8373442/ VANIA DOS SANTOS SILVA 22/10/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 22/10/2026 143
8425841/ NILDIRENE SILVA SANTOS 22/10/2026 143
8430438/ EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 21/10/2026 143
8468087/ TATIANE DA SILVA CORREA 19/10/2026 143
8556041/ NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 20/10/2026 143
8967148/ MARTA RIBEIRO SOUZA 19/10/2026 143
9145532/ KEILA BARBOSA MADEU 22/10/2026 143
9285482/ ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 22/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8178861/ MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 13/10/2026 143
8271372/ JESSICA CHEINE BENATO LIMA 13/10/2026 143
8551570/ JULIA MARIA CARDIN 13/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7221347/ ELISA MARIA GASPARINI TORRES 08/10/2026 143
7512651/ BARBARA TABOLASSI 07/10/2026 143
8289620/ AMANDA PEREIRA NUNES 09/10/2026 143
8326185/ MARCIA SZALA 08/10/2026 143
8497516/ ANDRE XAVIER DA SILVA 06/10/2026 143
8500657/ ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 07/10/2026 143
8501009/ MARCIO ALBINO DOS SANTOS 06/10/2026 143
8829110/ VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 13/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7054718/ KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 29/10/2026
7491565/ MARCOS PETER PINHEIRO ECA 29/10/2026
8020485/ PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 29/10/2026
8265674/ JOELHA GOMES SOARES 29/10/2026
8490236/ SARA JANE ALVES DOS SANTOS 29/10/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6941117/ NILMA LEONY DOS SANTOS 29/10/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 168087427


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6608108/1 GRISLENE DOMINGOS ALVES DE CARVALHO
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7773838/4 EDUARDO ISRAEL DE SOUZA 26/10/2026
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES
8303916/2 DENISE DE FREITAS ARAUJO 26/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8012750/1 JANNE APARECIDA DE CARVALHO MOREIRA NUNES
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 26/10/2026
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 26/10/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7977743/1 ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8462291/1 VINICIUS PATRICIO DA SILVA
9470425/1 CARLA JOICE DE FRANCA 020 26/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 168087514


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7216742/1 ALCIONE MONICA DA COSTA 05/11/2026
7216742/2 ALCIONE MONICA DA COSTA 05/11/2026
7386800/1 CLAUDIA ROSCHEL PEREIRA 04/11/2026
7705395/1 MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 04/11/2026
7750030/2 LUCIANA RODRIGUES SANTOS 04/11/2026
8098638/1 ANA PAULA GARCIA MORALES 04/11/2026
8098638/2 ANA PAULA GARCIA MORALES 04/11/2026
8118671/1 JOYCE APARECIDA BISPO DADARIO 04/11/2026
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 05/11/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6568335/1 DANIEL DE JESUS DELEGA 05/11/2026
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 04/11/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7905289/1 TAIS RENATA LUIZ 19/10/2026
9177540/1 KEDY FERNANDA SANTOS LINOS 26/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8002312/1 MONICA PEREIRA 19/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 07/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 19/09/2026
8200378/1 SHEILA RAMOS DA SILVA 15/09/2026
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 16/09/2026
8450901/1 VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 20/10/2026


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168097612

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9288554

1

Suzana Vicente de Oliveira

162100000300000

03/11/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 168074241

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083713-3

Servidor: Ana Laura Colpani Withosk - RF: 828.404.1/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164865831, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0083713-3, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Ana Laura Colpani Withosk - RF: 828.404.1/1, em razão da concessão de licença médica no período de 20/05/2026 a 22/06/2026.

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação Substituto/ DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 168059659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

600.604.3/3 FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA DE PAULO 6º 11/09/2026 162200001800200

681.908.7/2 MARIA DO ROSARIO AGUIAR MOREIRA 5º 10/08/2026 162200001740100

744.106.1/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 4º 22/07/2026 162200001740100

747.132.7/2 MARGARETH SAMPAIO NERI ANDRADE 4º 30/09/2026 162200000570000

747.723.6/1 ROSANA CARVALHO REIS 4º 27/09/2026 162200000220000

751.194.9/1 ELAINE PINHEIRO DE FARIA CARVALHO 4º 15/09/2026 162200001130000

771.292.8/1 SIMONE PASSINI 4º 22/09/2026 162200000220000

771.378.9/1 PAULA ARAUJO DIAS SILVA 4º 25/09/2026 162200000160000

777.266.1/1 KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 4º 17/08/2026 162200001740300

782.478.5/1 CARINA RODRIGUES 3º 07/08/2026 162200000700000

792.736.3/1 NADIA AJAM 3º 15/09/2026 162200000690000

799.675.6/1 LUCELIA MACIEL MESQUITA RODRIGUES 3º 14/09/2026 162200000350000

800.096.4/1 PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS SOUZA 3º 27/09/2026 162200001440000

800.228.2/1 POLA ESCOBAR BELLINI 3º 11/09/2026 162200000370000

815.399.0/1 MICHELLE FERREIRA BRITO RUFFOLO 3º 16/08/2026 162200001240000

824.418.9/2 SANDRA APARECIDA DA SILVA 1º 15/04/2026 162200001270000

827.813.0/1 DAIANA FERRI GOMES 2º 11/09/2026 162200001800300

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

892.272.1/1 LUCAS DO NASCIMENTO RODRIGUES 1º 13/01/2026 162200000450000

Eduardo de Paula

Diretor Regional de Educação em substituição.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 167971812

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

699.932.8/1 GISLAINE DE ARAÚJO GOMES RODRIGUES 2004-0.274.025-0 162300000730000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 27/05/1996 a 11/02/1997 e de 25/04/1997 a 04/08/1997, conforme despacho publicado no DOC de 26/04/2005, página 40, que averbou o tempo de 00 anos, 11 meses e 26 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

799.276.9/3 FERNANDA BATISTA SALES 2018-0.024.905-1 162300000190000

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010- 0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 13/02/2008 a 26/04/2012, conforme despacho publicado no DOC de 03/04/2018, página 38, que averbou o tempo de 04 anos, 01 mês e 21 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária e que averbou o tempo de 00 ano, 00 mês e 13 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168041858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME RF/VIN

A PARTIR DE 05/06/2026

IVONE PEREIRA BRAGA 9500791/1

SONIA DE OLIVEIRA DE ANDRADE 9500821/1

A PARTIR DE 12/06/2026

ESTEPHANIE PEREIRA FERNANDES 9503676/1

MARIA EUNICE SANTOS DE MACEDO 8853185/2

A PARTIR DE 16/06/2026

ANA MARIA FERRABOLI 9504206/1

A PARTIR DE 17/06/2026

MICHELE DE ARAUJO ANDRADE 8849579/2

RAIANE GOMES RODRIGUES NEPOMUCEMO 9506071/1

A PARTIR DE 24/07/2026

AMANDA CORREIA DE OLIVEIRA PAIXÃO 9514287/1

CAROLINA APARECIDA MARQUES ALMEIDA 8853711/2

CLAUDIA SAMARA SALES SANTOS 8054461/3

GRAZIELA DE SOUZA RODRIGUES 9514252/1

JOSELIA BARBOSA LAGE 9407081/2

JUSSARA COSTA SANTOS ALVES 9116818/2

LIGIA APARECIDA SANTOS PRADO 9513779/1

NIVEA MARIA BARBOSA PIMENTA ANTUNES 9513795/1

RAFAELA CARDOSO DO NASCIMENTO 9514457/1

SANDRA CRISTINA DE LIMA DIAS 9514244/1

SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SALUSTIANO 8855846/2

SEBASTIANA DOS SANTOS RUFINO 9514180/1

A PARTIR DE 28/07/2026

ANGELA BORGE DE OLIVEIRA SOUSA 9514406/1

JESSICA CAVALCANTE DA SILVA MARTINS DO CARMO 9514520/1

LIDUINA DE LIMA MOREIRA 9514601/1

PRISCILA RONDON DE SOUZA 9516417/1

VANIA LENCINA FAGUNDES 9514775/1

A PARTIR DE 29/07/2026

ALICE MENEZES DE SOUZA CIRILO 9516379/1

ALINE ALEXANDRA ALVES GONÇALVES QUINTEIRO 9514481/1

ALINE MARIANO CARNEIRO DE SOUZA 9515470/1

DANIELLE MOREIRA DO NASCIMENTO 9514783/1

ELIANA FERNANDES DA SILVA 9515518/1

LUANA VIEIRA REIS MAXIMO 9514589/1

NOEMIA OLIVEIRA VICENTE 9516387/1

PATRICIA DA SILVA ANDRADE 9514511/1

PRISCILA MARIA DA SILVA 9514503/1

SAMARA FERNANDES DA SILVA 9514473/1

A PARTIR DE 30/07/2026

ERICA GERALDO NUNES DOS SANTOS 9515496/1

PAMELA SENA DA SILVA 9514830/1

QUITERIA BEZERRA DA SILVA 9514791/1

SIMONE CHAUSSE LIMA 9515488/1

SIMONE MENDES REIS AMORIM 9514821/1

A PARTIR DE 04/08/2026

IVONE ALVES DE ARAUJO 9515992/1

LUCINETE DE LIMA MOREIRA VIEIRA 9516026/1

MARIA ALICE DA CUNHA VIEIRA 9516395/1

MARIA JOSE DOS SANTOS 9516034/1

MARIA LUCIMAR LUCENA 9515828/1

NADIA RODRIGUES PEREIRA 9516425/1

ROSELI RICARDO 8883157/2

WILMA DE SOUZA OLIVEIRA PEREIRA 8139431/3

A PARTIR DE 12/08/2026

MONALIZA CARVALHO DE AQUINO 9516697/1

A PARTIR DE 18/08/2026

ELIZDETE DE SOUSA 5818486/3

JOAO HIPOLITO MENDES 9520376/1

VILMA BISPO DA CRUZ SOARES 9519840/1

A PARTIR DE 19/08/2026

EDNALDA FERREIRA DA CUNHA 9520147/1

RISIA GOMES TOLENTINO GONÇALVES 9519858/1

VILMA ANTAS SILVA 9519866/1

A PARTIR DE 25/08/2026

ELIZABETE COELHO 9521089/1

MARIA APARECIDA ANGELO SOUZA 9521097/1

MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA SOUSA 9293914/2

MARIA JOSE DOS ANJOS 8282625/2

MARTINHA PINHEIRO DE CARVALHO ALVES 9521101/1

TELMA MARIA MOURA DE ALMEIDA 9521321/1

A PARTIR DE 26/08/2026

ELIANE APARECIDA BERIGOS SIMIAO 9521640/1

JOANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA 9521666/1

ROSELI APARECIDA DE SOUZA 9521232/1

SONIA COUTINHO OLIVEIRA DE QUEIROZ 9521216/1

SONIA GALDENCIO DA SILVA BARBOSA 9521577/1

A PARTIR DE 27/08/2026

DOLORES TAVARES DA SILVA 9521712/1

ESTER ALVES DOS SANTOS SOUZA 8963177/2

IRENE SUELI DOS SANTOS SILVA 9521593/1

MARIA APARECIDA LIMA DE SANTANA 6889999/2

MARIA DAS NEVES MACHADO 9522298/1

MARIA JOSE DE ARAUJO BRANDÃO BARBOSA 9521542/1

A PARTIR DE 30/08/2026

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SA 9522301/1

RITA DE CASSIA FERREIRA 9521739/1

A PARTIR DE 04/09/2026

GILDECI FIGUEIREDO DA SILVA 9523227/1

MARIA DUCIENE FERREIRA DA SILVA 8138265/3

SONIA BATISTA BENDINELLI 9523219/1

VILMA MAXIMINO DE ARAUJO 9524185/1

A PARTIR DE 11/09/2026

ADAILTON JESUS MENDES 9524835/1

LUCELIA ALVES DE BRITO NASCIMENTO 9524851/1

ROSMARINA GOMES OLIVEIRA ARMENGOL 9524843/1

SUZETE REGINA NUNES BUENO 9524801/1

YARA BARROS DE ARAUJO 9524827/1

A PARTIR DE 15/09/2026

MARIA ELENI DE QUEIROZ 9524908/1

PAULA DALLECIO DAMAS 9524894/1

SOLANGE RODRIGUES REIS MARIA 9524886/1

SUELI MOREIRA DA SILVA ALBUQUERQUE 9524819/1

A PARTIR DE 18/09/2026

CELIA MARIA DE LUCENA SILVA 9525866/1

ELAINE CRISTINA SOUZA CHAGAS MOTTA 9527231/1

ILMA REIS DE OLIVEIRA ELIAS 9527303/1

MARCIA LOPES TROFINO 9527192/1

MARIA DAS MERCES DA SILVA COSTA 9527133/1

ODETE PEREIRA DA SILVA 6390773/2

A PARTIR DE 23/09/2026

DAFNE CRISTINA DA SILVA 9527125/1

ELZA ALVES DOS SANTOS 9527290/1

A PARTIR DE 25/09/2026

MARCIA VALERIA GONÇALVES 9527206/1

RITA DE CASSIA DOS SANTOS 6805302/2

A PARTIR DE 01/10/2026

ELIANE LIMA LOURENÇO 9527982/1

A PARTIR DE 02/10/2026

ELIETE VICENTE DA SILVA 9528636/1

FRANCISCO EUGENIO MOURA 9528628/1

MARLI BITENCOURT DANTAS 9527991/1

MEIRE CRISTINA DA SILVA 9528539/1

A PARTIR DE 07/10/2026

ESMERALDA ALVES DOS SANTOS 7901046/3

FRANCISCA DA CONSOLAO COSTA SILVA 9528491/1

HELENA FERREIRA BRANCO 9528423/1

MARLI APARECIDA CHAVES 9528466/1

MIRACY FERREIRA DE ALMEIDA 9528521/1

ROSILENE MARIA DA SILVA 9528547/1

VALDINEIDE MATOS DINIZ 9528474/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168100990

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002989-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9270868/2

Maria Gilda da Silva Sousa

162300000680000

04/11/2026 Remanejamento Excedente

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 167938345

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.770000 711.738.8/3 Vanda Maria Salomão 02 20/10/2026

16.24.00.000.800000 745.348.5/6 Gislaine Lourdes Rodrigues Vieira 01 23/10/2026

16.24.00.000.940000 749.528.5/1 Maria Roseli Alves Araujo 03 27/10/2026

16.24.00.000.720000 752.193.6/1 Ana Carolina Cassola 02 23/10/2026

16.24.00.000.680000 819.484.0/2 Renata Antico Scolese 02 22/10/2026

16.24.00.000.940000 820.369.5/1 Daniela Silva Vuotto Benassi 03 27/10/2026

16.24.00.000.390000 882.022.8/2 Osvaldo Moraes da Silva 01 24/10/2026

16.24.00.000.130000 891.312.9/1 Katia Maria de Souza 03 26/10/2026

16.24.00.000.470000 917.797.3/1 Thamiris Nayara Poma Nosse 01 23/10/2026

16.24.00.000.090000 936.410.2/1 Jorge Eduardo Hechert 01 26/10/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 824.001.9/1 Lilian Machado 07 15/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.310000 606.266.1/2 Maria Alkmim da Mota 01 26/10/2026

16.24.00.000.060000 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 01 27/10/2026

16.24.00.000.390000 741.485.4/3 Conceição Pereira 02 15/10/2026

16.24.00.000.020000 756.157.1/5 João Batista de Lima 01 20/10/2026

16.24.00.000.060000 810.811.1/2 Sirlei Vieira Dias de Souza 01 28/10/2026

16.24.00.000.240000 814.130.4/3 Fabiana de Souza Rodrigues Soares 01 27/10/2026

16.24.00.000.240000 895.671.5/1 Edmilson Jose de Oliveira 01 26/10/2026

16.24.00.000.020000 896.265.1/1 Suely da Gama 01 19/10/2026

16.24.00.000.910300 911.043.7/1 Marcia Aparecida Garcia Martins de Souza 01 23/10/2026

16.24.00.000.590000 896.417.3/1 Sueli Norberto de Almeida 02 26/10/2026

16.24.00.000.120000 918.866.5/1 Simone Vitor Costa 01 21/10/2026

16.24.00.000.240000 922.903.5/1 Valeria da Cruz Almeida 01 26/10/2026

16.24.00.000.020000 925.492.7/2 Edinalva Lemos da Silva Alves 01 21/10/2026

16.24.00.000.910200 922.791.1/1 Elaine de Lourdes Fonseca 11 13/10/2026

16.24.00.000.790000 925.461.7/1 Renato Máximo da Silva 01 28/10/2026

16.24.00.000.610000 925.499.4/1 Douglas Apolinário Rosa 01 27/10/2026

16.24.00.000.910300 929.757.0/3 Keith Pereira dos Santos Nascimento 07 21/10/2026

16.24.00.000.240000 941.613.7/1 Vanessa Leandro dos Santos Silva 01 22/10/2026

16.24.00.000.980000 941.624.2/1 Bianca Martins Eugenio Marinho 01 22/10/2026

16.24.00.000.570000 942.498.9/1 Francisca Demerzita de Araujo da Silva Costa 01 26/10/2026

16.24.00.000.120000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 01 07/10/2026

16.24.00.000.090000 942.574.8/1 Meire Cristina Ferreira Ramos 01 26/10/2026

16.24.00.000.910300 942.989.1/1 Valquiria Jose Fagundes de Oliveira 07 21/10/2026

16.24.00.000.490000 943.051.2/1 Vera Lucia Martins de Lima 05 23/09/2026

16.24.00.000.240000 950.068.5/1 Luana Gomes de Oliveira 05 26/10/2026

16.24.00.000.790000 951.645.9/1 Sandra Aparecida dos Santos 02 27/10/2026

16.24.00.000.790000 952.027.9/1 Fernanda Monteiro Costa Sampaio 01 26/10/2026

16.24.00.000.360000 952.881.4/1 Carmem Lucia Rodrigues Oliveira Piedade 01 23/10/2026

16.24.00.000.600000 955.071.2/1 Karina Cristina Carvalhaes Silva 01 27/10/2026

16.24.00.000.640000 955.882.9/1 Victor Rocha Ferreira 01 22/10/2026

16.24.00.000.140000 959.168.1/1 Bianca Jara da Silva 03 26/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

780.942.5/1 Daniela da Silva Paula 08 01/10/2026 pai

804.641.7/1 Regina Maria de Jesus Szuvarcfuter 08 10/10/2026 pai

804.641.7/2 Regina Maria de Jesus Szuvarcfuter 08 10/10/2026 pai

812.943.6/1 Lilian Fragoso Vieira Ravaneda David 08 11/10/2026 pai

814.121.5/3 Analine Aparecida dos Passos Pinheiro 08 19/08/2026 pai

859.062.1/1 Gilvany Amorim de Sousa 08 23/09/2026 mãe

909.148.3/1 Ana ClaudIa da Silva Paula 08 30/09/2026 pai

922.982.5/1 Erika de Macedo Paulino 08 16/10/2026 irmã

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 167938531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/10/2026, PÁGINA 359.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.780000 933.597.8/1 Bianca Thaina Farias 01 21/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 167938696

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/10/2026, PÁGINA 374.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.380000 934.146.3/3 Karen Barboza de Melo 01 19/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168076639

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 03/11//2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5373018 ALICE GUSHIKEN DE CAMPOS 738792

5529841 SOLANGE PEREIRA LANDIM DAL BOSCO 743979

6395171 ZENKITSI KUNIFOSHITA 742240

6582362 JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 739961

6821162 IARA VIANA DOS SANTOS 739859

6863400 ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 760784

6920152 NEUZA SOARES DA COSTA 744848

6921159 MARLEI SA GARCIA 741465

6949916 NEIVA ROSELI DA SILVA ALVES DE MATTOS 739893

7227850 NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 740490

7254512 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAROTENUTO 742673

7354134 ANTONIO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR 738821

7367511 CRISTIANI LIBRELON DE LIMA OLIVEIRA 746840

7457081 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 742909

7508247 LUIS CARLOS DE FREITAS PEREIRA 744046

7551495 SANDRA REGINA TEIXEIRA 744074

7559607 ANA PAULA HERBST 742514

7772157 VALERIA MAGDA MACIEIRA DO NASCIMENTO 744755

7782691 LUCIA SARA BATISTA 743975

7806787 MARINA MANIEZO DE MORAES 744106

7914342 MARIAH ROSA DE LIRA 745247

7933118 ALCIR PERDONATTE JUNIOR 738884

7961740 ERALDO PAULINO GOMES 754292

7999194 ONEIDE CLAUDINO 753149

7999470 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 744808

8019495 ANGELA MARCIA DA GUARDA GALLEP 740829

8068020 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 740978

8090971 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 745398

8095787 CARMEN MAGNA DA SILVA SANTOS 741815

8174881 LIGIA APARECIDA GONCALVES 744805

8252203 RIBERTO BUGIGA 741079

8288704 CLEIA DALBON 741920

8402213 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 744932

8484317 FRANSUERMESON CALDAS DE ANDRADE 743967

8580332 FLAVIO FRANCISCO XAVIER 753930

8591369 ROSANGELA DE CARVALHO RODRIGUES 742806

8790141 JEANE GOMES PEREIRA 753944

8838704 PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 754688

8964912 KIMBERLLIN MONTORO DANTAS 764209

8984131 MARCIO CESTARI ZYCHAR 746229

9254919 EDILEUSA FELIX DE ARAUJO RODRIGUES 743983

9337075 MARIANA ROCHA CORREA PACHECO 745474

9367691 DEBORA RISSATO 742018

9370706 REGIANE PICININ 741781

9371991 DANIELLY DE SOUZA DUARTE 742684

9428402 LUCILA DE OLIVEIRA MORAIS 754470

9428631 ADRIANA PRATES OLIVEIRA SANTOS 740500

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 168066061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0128474-0

Interessado: LUIS CARLOS DE FREITAS PEREIRA

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos Certidão Funcional em nome do senhor LUIS CARLOS DE FREITAS PEREIRA, RF 7508247/1.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168127000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 03/11/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7091770 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 764356

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

7493797 EDNO CANDIDO DA CUNHA 764446

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Edno Candido da Cunha

Diretor Regional de Educação - Substituto

Diretoria Regional de Eduacação- Guaianases

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 167937624

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

599.097.1/3 ELICEIR CLEMENTE LIMA 15/2025 13/10/2026

749.379.7/1 EDNO CANDIDO DA CUNHA 15/2025 13/10/2026

725.359.1/1 LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS 20/2025 21/09/2026

654.785.1/1 MARILZA FANTINI DE OLIVEIRA 15/2025 16/10/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

770.702.9/1 NAIR MARTINS PEREIRA 17/2025 13/10/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

672.225.3/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 30/2025 03/11/2026

684.064.7/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA 20/2025 14/09/2026

770.571.9/1 SILVANA DOS SANTOS SILVA 18/2025 08/09/2026

771.560.9/1 MARILIA CLOTILDES SILVA MAGALHÃES 10/2025 08/09/2026

792.327.9/1 CIBELE BOMFIM DE SOUZA 20/2026 09/09/2026

795.415.8/1 SHEILA DA SILVA WINKLER MARANGONI 20/2025 21/09/2026

795.468.9/1 CRISTIANE DE LIMA 20/2025 27/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

688.703.1/3 PATRICIA DA ROCHA OLIVEIRA RIBEIRO 15/2025 16/10/2026

742.655.1/2 MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 20/2026 17/08/2026

791.553.5/1 LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS 20/2025 13/07/2026

798.135.0/1 DANIELA BARRETO ALMEIDA 15/2025 08/09/2026

799.032.4/1 MONNALIZA SOARES BARBOSA ARAUJO 24/06/2026

800.132.4/1 JULIANA REBOUÇAS CACHATORI 19/2025 13/07/2026

806.713.9/1 SIMONE DOS SANTOS BENCID 15/2025 17/08/2026

809.821.2/1 JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO 20/2025 05/10/2026

827.376.6/1 GISELY SOUZA SILVA PEREIRA 15/2025 26/06/2025

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

712.335.3/2 ILMA SILVA DELMONDES 20/2026 14/09/2026

747.946.8/1 ANA LÚCIA DORNELAS BEZERRA 15/2025 13/07/2026

751.191.4/1 SUELI DE PAULA DA SILVA 10/2025 19/10/2026

794.137.4/1 ADEILZA FERREIRA CAMPOS DE CARVALHO 20/2025 08/09/2026

825.963.1/2 ANNE CAROLINE NARDI DOS SANTOS 15/2025 25/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

727.098.4/2 FABIANE DOS SANTOS 15/2025 18/09/2026

782.729.6/1 ROBSON OSNI TEIXEIRA 15/2025 14/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2026, PÁGINA 377.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

626.647.9/3 MARA DE FATIMA ESTEVES 15/2025 14/09/2026

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 167934793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0126252-5

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, a HELEN THAÍS ORLANDELI AUGUSTO, RF 747.878.0/3, Supervisora Escolar, lotada na Diretoria Regional de Educação Guaianases, dias: 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168098437

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/11/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8494843 CELSO TAKAHIRO ISHI 759496

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 168084851

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

799.733.7/1 VANIA MARIA DOS SANTOS 6016.2026/0128420-0 162800000660000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 08 anos, 01 mês e 20 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/2002 a 06/12/2004; 01/02/2006 a 28/12/2007; 01/02/2008 a 28/02/2011; 01/03/2011 a 16/06/2011.

813.024.8/1 TELMA GOES DE ASSIS 6016.2026/0128536-3 162800000980000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1976 a 11/08/1977; 17/09/1977 a 06/12/1977; 03/10/1983 a 31/01/1984; 19/03/1984 a 04/07/1990; 01/08/2003 a 31/08/2003; 01/02/2004 a 29/02/2004; 01/08/2005 a 31/08/2005; 21/03/2006 a 28/04/2010; 03/05/2010 a 08/01/2014.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 168065664

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 518

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

621.613.7/4 ROSE MARI CALHADO 5º 27/11/2025 162900000620000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/02/2016 PAG 50

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

660.312.2/2 JURIMAR MENDES BERTONI 2º 18/06/2009 162900001310100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 530

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.343.7/1 SILVANA DE OLIVEIRA SANTOS 5º 06/12/2025 162900000180000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 530

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.357.7/3 JAIR MEDEIROS CAPELLA 6º 16/12/2025 162900001280300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 530

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.532.4/1 ALEXANDRE IVO MARTINS JURADO 5º 07/01/2025 162900000760000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 530

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.994.0/1 SONIA APARECIDA DE FREITAS SILVA 5º 24/09/2025 162900000850000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 532

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

684.302.6/2 ROBERTA MENEGHETTI ALVES 5º 01/09/2025 162900000750000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 532

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

684.459.6/1 MARTA SOUSA DOS SANTOS 5º 16/05/2025 162900000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 537

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

690.399.1/1 ALINE APARECIDA DA SILVA CAPELLA 5º 15/11/2025 162900000980000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 537

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

690.615.0/1 CARMEM SOARES DE SOUZA 5º 12/06/2025 162900001270000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 25/09/2008 PAG 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

730.508.7/1 ROSANA MONTEIRO 1º 26/03/2008 162900001120000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Comunicado   |   Documento: 168040297

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 29/10/2026- PÁG 347

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 11/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

VANESSA DE FIGUEIREDO PEREIRA 95870998/1

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ALINE LIMA DOS SANTOS 9587209/1

EULA PAULA DA SILVA SOUZA 9586989/1

ISABELLA CAROLINE DOS SANTOS 9587454/1

CONTRATADOS AOS 18/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CAMILA MENON 9588086/1

CONTRATADOS AOS 21/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BEATRIZ MOUTINHO BRACALI BRAGA 9590102/1

BRUNA YUMI PERLIN KAWAKAMI 9590099/1

LETICIA DE SOUZA JERONYMO 9589929/1

MAIRA SOUZA SANTOS 9589198/1

CONTRATADOS AOS 31/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

KATIA REGINA POSSENDORO MACCHIA 9592431/1

MAYARA LISBOA DE SOUZA 9158031/2

CONTRATADOS AOS 01/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ADRIANA CRISTINA DE SOUZA MORAES 9591958/1

ANA BEATRIZ ARAUJO DA PAZ SILVA 9592423/1

ELIELMA DA SILVA SOUZA DE MELO 9592016/1

EMILY VITORIA TAVARES FERNANDES CARDOSO 9592865/1

MARJORIE GARCIA LIMA MOREIRA 9592466/1

CONTRATADOS AOS 02/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANGELICA COLELLA DA CRUZ 9592270/1

CONTRATADOS AOS 08/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

NATALIA RODRIGUES DA SILVA 9599746/1

CONTRATADOS AOS 09/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BRUNA JANAINE SANTOS 9599827/1

CAMILA ROBERTA DA SILVA 9147608/2

FABIANA DE MELLO ANGELONI 9599894/1

IRECI MARIA DA SILVA 9599860/1

TAMIRIS SOUZA ALVES BARBOZA 9599771/1

CONTRATADOS AOS 10/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

TAMIRIS ALMAZAN PAZ 9599941/1

THATIANE FERREIRA VALENTE 9599916/1

CONTRATADOS AOS 11/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANA PAULA TORRES DE LIRA 9600001/1

ANTONIO AUGUSTO SOARES ALVES 9600043/1

CARLA CRISTINE VIANA BORBOREMA DINIZ 9601147/1

CAROLINE OLIVEIRA MORAES 9599983/1

GISELE KISS DE ANDRADE 9600027/1

CONTRATADOS AOS 15/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

IVANA THAIS PERLES 9601228/1

JESSICA SOUZA AZEVEDO 9601252/1

NATALIA DOS SANTOS LIMA 9601201/1

PATRICIA TOZETTI FRAGOSO 9601287/1

PRISCILA KHEIKO RIBEIRO PRADO 9600213/1

CONTRATADOS AOS 16/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

FABIANA FERREIRA DE ASSIS 9240985/2

GABRIELLE DE CARVALHO FONSECA SILVA 9601350/1

MARIANA DE MORAES SANT’ANNA 9601333/1

CONTRATADOS AOS 17/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CRISTIANNE APARECIDA POLO 9604804/1

ITAMARA SANTANA DA SILVA 9604821/1

JARBAS MOREIRA DE MOURA 9603930/1

Comunicado   |   Documento: 168098680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

CONTRATADOS AOS 11/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CILAS ALBUQUERQUE DE ABREU 9586504/1

VANESSA DE AGUIAR DORADO 9142282/2

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

VIVIANE VANUZIA DA SILVA 9587080/1

CONTRATADOS AOS 13/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANDREA SOUZA SANTOS 9587268/1

GABRIEL MARCHETTI VIEIRA 9587187/1

PRISCILA DOS SANTOS NORONHA 9587241/1

CONTRATADOS AOS 14/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BARBARA SIQUEIRA LESSA 9588078/1

FLAVIA SILVA CRUZ SANTOS 9587276/1

KAUE ANTHONY FIDELIX VENTURA 9588175/1

CONTRATADOS AOS 17/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CRISTIANA BATISTA PORTUGAL 9147471/2

NICOLLI URA LOMBARDO 9588116/1

CONTRATADOS AOS 24/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

AMANDA DE OLIVEIRA 9590129/1

CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTEIRO 9589368/1

JAELSON DE FARIAS MARTINS 9142088/2

CONTRATADOS AOS 25/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ACASSIA GOMES PERFEITO 9589155/1

BARBARA CERQUEIRA SANTOS 9590153/1

GABRIEL SILAS SANTANA FILARETO 9589562/1

HENRIQUE SOUZA DA SILVA 9589503/1

MARILIA MARCONDES 9158758/2

VICTORIA MARTINS ANALLA 9589538/1

CONTRATADOS AOS 27/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

MICHELE OLIVEIRA LIMA LEAL 9591893/1

CONTRATADOS AOS 02/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BEATRIZ DE LIMA RUSCHIONI 9592415/1

MOISES JOSÉ DE SOUZA 9592393/1

CONTRATADOS AOS 08/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ALTHEMBERG FERREIRA BARBOZA 9593748/1

DEBORA VALERY RUIZ 9593551/1

CONTRATADOS AOS 14/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

EMILLY AMANDA BRITO DO NASCIMENTO 9600078/1

GIOVANNA FALOPA ESPINDOLA 9601155/1

GUILHERME COELHO DE ARAGÃO 9600141/1

JANAINA REGINA DOS SANTOS 9600124/1

CONTRATADOS AOS 15/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

HELEN KAROLINE ALVES OBARA 9601171/1

CONTRATADOS AOS 21/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

GIOVANNA RODRIGUES GUIMARAES 9604219/1

CONTRATADOS AOS 28/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

SIMONE APARECIDA GUIRALDELLI PEDAES 9154868/2

CONTRATADOS AOS 29/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ALEF PASSOS BRANDAO RIBEIRO 9606483/1

RAFAEL BATISTA MATTOS 9606459/1

CONTRATADOS AOS 13/10/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANA PAULA CASTRO 9155091/2

GABRIEL NUNES DOS SANTOS 9610341/1

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 168083330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0075485-5

PORTARIA Nº 370 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) EMEF JOAO PINHEIRO, PRESIDENTE, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 452, de 09/11/2019, publicada no DOC de 11/12/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
625.413.6/2 Cátia Morales

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

932.910.2/1 Daniele Oliveira Silva 12/03/2024

940.549.6/1 Gustavo do Nascimento Siqueira 04/07/2024

892.397.3/3 Roberta Figueiredo Apolinário da Silva 11/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 452/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 168047896

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5298016/2 JOSE CARLOS ALVES NIVEL II 2 QB7 13/08/2023

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168078397

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8048215

2

JERUSA DE FATIMA SILVESTRE

163200000860000

22/10/2026

REMANEJAMENTO

9142878

2

ALAN TRAJANO DE OLIVEIRA

163200000210000

13/10/2026

REMANEJAMENTO

9286161

2

ERIC IGNÁCIO LUIZ

163200000970000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9292969

1

SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS

163200000090000

27/10/2026

REMANEJAMENTO

9594566

1

DHEBORA CLÉS CARDOSO SANTOS

163200000990000

28/10/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Tavares Garcia da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Licença   |   Documento: 168068750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0128802-8

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

890.156.2V1, KAIQUE RAMOS RODRIGUES, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DRE SÃO MATEUS, dias 13/11/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 168126238

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

518.698.6/2 - RENATO DA CRUZ SANTOS, proc. 6016.2026/0117325-5, Título 1778/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

543.648.6/3 - ANA MARIA ROSA GRECHI, proc. 6016.2026/0115662-8, Título 1775/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

645.645.6/1 - MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0119529-1, Título 1776/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL III, CAT 2, QB 13, SME.

677.466.1/1 - ROSANA LEONCIO CAETANO, proc. 6016.2026/0117340-9, Título 1792/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

722.654.3/2 - MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO, proc. 6016.2026/0116852-9, Título 1809/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

693.542.7/3 - MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA, proc. 6016.2026/0117469-3, Título 1817/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

570.329.8/3 - FLAVIO JORGE FERREIRA, proc. 6016.2026/0119189-0, Título 1787/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

617.902.9/2 - PAULA EMILIA GONÇALVES, proc. 6016.2026/0116574-0, Título 1786/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

625.152.8/1 - ROSANGELA TERASSI, proc. 6016.2026/0124122-6, Título 1791/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL III, CAT 2, QB 13, SME.

660.609.1/1 - ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO, proc. 6016.2026/0116129-0, Título 1795/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

687.901.2/5 - ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0117617-3, Título 1820/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09D, SME.

734.842.8/1 - MEIRE PERES, proc. 6016.2026/0115199-5, Título 1829/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04B, SME.

741.626.1/2 - MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ, proc. 6016.2026/0120425-8, Título 1835/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 20B, SME.

745.915.7/1 - MARIA SONIA SIMÃO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0116015-3, Título 1836/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

550.738.3/2 - INES LINHARES DA FONSECA, proc. 6016.2026/0115759-4, Título 1800/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

673.703.0/2 - RICARDO NATARIO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0117004-3, Título 1814/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

686.340.0/2 - ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA, proc. 6016.2026/0117897-4, Título 1799/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

691.253.2/1 - ELISABETE ARAUJO BUENO, proc. 6016.2026/0116879-0, Título 1788/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

692.750.5/1 - FATIMA APARECIDA PEDRO DA COSTA, proc. 6016.2026/0117405-7, Título 1803/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

725.706.6/2 - RUTH AUGUSTA MOREIRA, proc. 6016.2026/0114451-4, Título 1780/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

735.204.2/2 - BEATRIZ DA COSTA PAN CHACON, proc. 6016.2026/0117645-9, Título 1801/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

748.960.9/1 - MARIA INES EGRAMPHONTE BABISKI, proc. 6016.2026/0121435-0, Título 1811/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

600.481.4/2 - LUCIANA CAVALCANTE MELGAÇO BARCELLOS, proc. 6016.2026/0122567-0, Título 1784/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

660.776.4/1 - MARCO ANTONIO RIBEIRO PAULO, proc. 6016.2026/0115506-0, Título 1781/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

669.159.5/2 - ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO, proc. 6016.2026/0116029-3, Título 1797/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

671.848.5/2 - SIMONE ALBIERO DA SILVA, proc. 6016.2026/0115688-1, Título 1819/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

674.129.1/1 - ANDREA AIRES FERNANDES GONÇALVES, proc. 6016.2026/0116553-8, Título 1805/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

675.960.2/2 - RENATA CARLA DE JESUS NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0117794-3, Título 1833/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

676.687.1/1 - ANDREA PACHECO DA SILVA, proc. 6016.2026/0118614-4, Título 1789/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.429.6/1 - IVANISE BELMAR, proc. 6016.2026/0115245-2, Título 1777/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 1, QPE 17E, SME.

677.791.1/1 - MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS, proc. 6016.2026/0120374-0, Título 1823/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.826.2/1 - ELISANGELA LOURDES GENARO PEREIRA, proc. 6016.2026/0116226-1, Título 1831/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

723.624.7/2 - SILVIA PAIVA GONÇALVES, proc. 6016.2026/0115627-0, Título 1827/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

724.136.4/1 - ANA PAULA DE JESUS FREITAS BRAGA, proc. 6016.2026/0116720-4, Título 1822/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

725.016.9/1 - SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0116699-2, Título 1815/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

726.120.9/1 - MARIA MARGARETE DE FREITAS MIGUEL, proc. 6016.2026/0117905-9, Título 1824/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

778.206.3/1 - IGNEZ FERRAZ, proc. 6016.2026/0115468-4, Título 1812/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

804.980.7/1 - EDUARDO FRANCISCO PINTO, proc. 6016.2026/0113380-6, Título 1821/2026/SME, ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO (NQ), NIVEL II, CAT 2, QDHS7, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

722.975.5/2 - SILVANA MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0121280-3, Título 1818/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

722.650.1/2 - LAIS FERREIRA VIEIRA, proc. 6016.2026/0114588-0, Título 1807/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, a partir de 02/07/2026 (data do Laudo Médico), SME.

722.650.1/3 - LAIS FERREIRA VIEIRA, proc. 6016.2026/0126631-8, Título 1808/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18C, a partir de 02/07/2026 (data do Laudo Médico), SME.

841.872.1/1 - DANIELE ALVARENGA DA SILVA, proc. 6016.2026/0126592-3, Título 1806/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17A, a partir de 14/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

853.988.0/1 - DANIELA MAGALHÃES DE BARROS SILVA, proc. 6016.2026/0126694-6, Título 1810/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 15A, a partir de 27/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, das servidoras abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

518.500.9/2 - ANTONIETA SANTOS MAGALHÃES LIMA 6016.2026/0113706-2 16.29

784.738.6/5 - ILDA HELENA DOMICIANO PAUKOSKI 6016.2026/0118038-3 16.22

APOSTILA

713.899.7/2 - VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA, proc. 6016.2026/0074673-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1712/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.057.362-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.625,84, e não como constou.

APOSENTADORIA - REVISÃO

617.902.9/3 - PAULA EMILIA GONÇALVES, proc. 6016.2023/0143924-1. À vista dos elementos constantes no presente, acolho o pedido de revisão SEI 167832244 posto que tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, por carecer de amparo legal, ficando mantido deferimento do pedido de aposentadoria, publicado no DOC de 05/02/2024, página 171.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0104406-3

Interessado (a) FRANCISCO TADEU DA SILVA - R.F. 749.047.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-000 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0097255-2

Interessado (a) ANA PAULA RAMOS DA CRUZ - R.F. 726.204.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-000 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 168126544

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108844-4 12A-00M-00D QPE-18 13/10/2026

7219342/1 APARECIDO WILSON DA CRUZ RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108957-2 22A-00M-00D QPE-21 19/06/2025

6792511/2 JULIANA RODRIGUES CHINELLI SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109053-8 20A-00M-00D QPE-20 21/05/2025

7742126/2 EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109054-6 08A-00M-00D QPE-17 27/04/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8278725/2 FRANCIS SAMANTA CAVALCANTI SILVESTRE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107613-6 37,0 QPE-17 29/06/2026

8507180/2 ANA PAULA DE SOUZA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109661-7 34,5 QPE-16 24/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8480516/1 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TASSI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107904-6 18,9 QPE-19 01/05/2026

7202946/2 MONICA APARECIDA DA CRUZ LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105442-6 19,4 QPE-20 10/12/2025

8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108859-2 13,5 QPE-17 30/10/2025

8546100/1 BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109429-0 13,7 QPE-17 01/12/2025

8413789/1 SONIA SIMAO DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108899-1 18,2 QPE-20 01/07/2026

8859248/1 FABIOLA BRETHERICK CARDOSO GOMES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108853-3 18,4 QPE-18 18/06/2026

7424191/2 VIVIANE ALVES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108885-1 19,6 QPE-20 04/06/2026

8219648/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA BOTELHO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109337-5 9,1 QPE-21 02/05/2026

8455767/1 FERNANDA REGINALDO DA CUNHA COSTA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108362-0 9,3 QPE-21 02/01/2026

7971125/2 MICHELE DA SILVA PARIZOTTO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109045-7 18,0 QPE-20 01/11/2025

8440727/2 ANDREIA CLARA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109047-3 18,1 QPE-19 01/04/2026

7306768/4 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109048-1 18,0 QPE-20 01/01/2026

8413550/1 ROSANGELA SANTOS DE BRITO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109512-2 9,1 QPE-21 02/08/2026

8394300/1 PRISCILA CIPRIANO FURTADO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108759-6 15,0 QPE-17 06/09/2023

8396191/1 RENATA BARBARA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109049-0 18,7 QPE-19 01/02/2025

8467056/1 THIAGO TAFURI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109052-0 18,2 QPE-20 29/03/2026

7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109291-3 19,3 QPE-20 16/06/2026

8143404/1 VANESSA OGUSUKU OTUBO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108688-3 18,0 QPE-20 01/03/2025

7707045/1 DANIELA ROSA AMADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106279-8 18,3 QPE-20 20/12/2025

6877117/4 IARAJANE FRANCISCO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108694-8 18,0 QPE-19 01/03/2025

7231792/2 JULIANA LOURENCO MORALES DIAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108705-7 9,2 QPE-21 01/05/2026

7935862/1 MAGDA APARECIDA RENZETTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109670-6 9,0 QPE-21 02/03/2025

7975325/1 DEBORAH MONTEIRO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109679-0 9,6 QPE-21 29/05/2026

7273045/3 ANGELA MARIA ORDANI CHAMORRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109660-9 9,1 QPE-21 01/09/2026

8515328/1 MARINA YASKO TAKAHASHI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109659-5 13,8 QPE-17 01/12/2024

7277695/2 JORDANIA DE BRITO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109616-1 18,0 QPE-19 01/07/2025

8362831/1 HORTENSIA MARIA LIRA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109118-6 18,0 QPE-20 02/09/2026

7737611/2 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109100-3 18,0 QPE-20 01/04/2026

8917558/1 MARIA JOELIA LIMA VICTOR ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108495-3 18,0 QPE-18 01/06/2026

8425604/1 LUCIMERE GONCALVES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108483-0 18,0 QPE-19 02/09/2026

7359039/2 AMANDA FERREIRA RODRIGUES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0108339-6 13,7 QPE-21 02/09/2024

8090076/1 LUCIANA FRANCA GUERRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109676-5 18,1 QPE-19 01/09/2021

8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108457-0 18,2 QPE-19 03/07/2026

7952988/3 REGINEIA APARECIDA DA SILVA BARDUL DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107718-3 18,1 QPE-19 01/09/2026

7908466/2 MARCELA MENDES DE PAULA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103190-6 18,1 QPE-20 30/08/2025

7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106400-6 20,5 QPE-19 11/10/2019

8492506/1 MAGDA REGINA PINHEIRO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109234-4 13,5 QPE-17 01/01/2026

8447233/1 SHEILA SILVA ARAGAO PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109249-2 9,0 QPE-21 01/09/2026

7267347/4 VALERIA MAGALHAES LOURENCO MARTIMIANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109255-7 9,4 QPE-21 03/09/2026

8215464/1 NILZE ADRIANA BORGES GOMES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109238-7 18,9 QPE-19 21/05/2026

8516391/1 ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109087-2 18,1 QPE-19 05/12/2025

7382260/2 LUCIANE CRISTINA FASANELLI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109329-4 9,1 QPE-21 01/06/2026

8483922/1 HUGO CASSIO MACHADO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109310-3 18,2 QPE-18 01/09/2026

8162913/1 DANIELA ALVES MENEZES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109534-3 9,0 QPE-21 02/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8103542/1 DANIELLA MOREIRA ALVES COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108010-9 12A-00M-00D QPE-18 28/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9217649/1 PRISCILA LOPES THOMAZ SABINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108555-0 37,9 QPE-17 31/07/2026

9217843/1 REGIANE DE OLIVEIRA MEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109423-1 38,6 QPE-17 29/07/2026

9217363/1 PATRICIA LIMA MARTINS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109610-2 36,2 QPE-17 08/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7924674/1 MARIANA EUGENIA DE LISBOA ESPINEIRA ZANETTI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109927-6 18,7 QPE-19 11/12/2025

7474822/2 ROSANE APARECIDA FARIA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109542-4 11,5 QPE-21 12/08/2026

8511438/1 PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109530-0 18,1 QPE-18 29/06/2026

8493731/1 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109598-0 19,4 QPE-18 13/08/2025

8407797/1 ELIANA DE SOUSA SANTOS ALENCAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109472-0 13,5 QPE-17 01/01/2025

7351658/2 DENISE SANTOS JORGE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109383-9 18,6 QPE-19 30/07/2025

8464952/2 ALESSANDRA OLIVEIRA NUNES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107527-0 18,3 QPE-19 23/07/2026

8265381/1 LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109417-7 18,0 QPE-18 07/02/2026

8408971/2 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109466-5 13,6 QPE-17 02/09/2026

8399930/1 JUCELI DE OLIVEIRA CARVALHO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109638-2 18,4 QPE-20 04/06/2026

8373655/1 ELIENE SILVA SANTANA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109776-1 10,1 QPE-21 06/12/2025

7511914/1 SUELI DE PAULA DA SILVA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0109931-4 22,7 QPE-22 01/09/2026

8430730/1 NILZA DONISETE DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109508-4 18,1 QPE-20 01/09/2026

8217629/1 GISLEIDE RIBEIRO GUIMARAES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109509-2 18,1 QPE-20 05/12/2024

8021384/1 CARINA GUILHERME MARQUES LEONEL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109511-4 18,0 QPE-19 01/05/2025

8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109627-7 18,1 QPE-20 01/07/2026

8086753/1 EDUARDO BARBOSA DE SOUSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109613-7 19,0 QPE-20 12/12/2025

8102490/1 PRISCILLA MAB CONTI MIRANDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109798-2 9,0 QPE-21 01/09/2026

8061149/1 VANESSA CHINELATO DOS ANJOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109546-7 9,0 QPE-21 02/09/2026

8053197/1 CLEIDE MERCIA MOTA FREIRE CASAGRANDE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107537-7 18,0 QPE-20 01/04/2026

8201013/1 NATALIA SOUZA LIMA MINIGUITI DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0109606-4 13,5 QPE-21 01/08/2026

8098786/1 NIVIA VIGNALI DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108883-5 18,2 QPE-19 01/10/2026

8017425/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108293-4 13,5 QPE-16 05/05/2026

8557209/1 NAIARA MARTINS DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109213-1 14,4 QPE-17 20/11/2025

8493758/1 VANIA FERNANDES ALMADA REIS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109342-1 14,7 QPE-17 09/12/2025

8040044/1 ERSILENE MARIA MONTEIRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109571-8 18,0 QPE-20 01/07/2025

7510861/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA ATAHYDE RAIMUNDO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0124748-8 9,2 QPE-21 01/10/2026

8394881/2 VALERIA DOS SANTOS MARIANO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109845-8 18,1 QPE-18 01/01/2026

8935181/1 EDIMARIA CARVALHO DE CASTRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108513-5 18,2 QPE-18 11/06/2026

7737611/3 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109133-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8202346/1 MARCIO QUEIROZ DE LIMA DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0109537-8 18,2 QPE-21 01/02/2026

8067881/1 ROSELI ROSA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109264-6 18,0 QPE-20 01/05/2025

8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109267-0 9,2 QPE-21 01/12/2025

7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109242-5 18,0 QPE-20 23/04/2026

8258201/1 FERNANDA DOS SANTOS GOUVEIA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107084-7 18,8 QPE-19 20/12/2025

8041237/1 NADIA DE SOUZA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109932-2 19,7 QPE-20 20/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 167761169

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087654-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Daniel Alves Azevedo. RF: 936.292.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 259.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167559236

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120764-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Irion Serafim de Souza Filho. RF: 746.374.0/1. Cargo: Analista de Informações, Cultura e Desporto. DRE: Guaianases. Evento: World Triathlon Multisport Championships. Período: 11/11 a 24/11/2026. Local: Abu Dhabi - Emirados Árabes Unidos.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167385718

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0116008-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Silvia Cristina Herculano Almeida. RF: 694.875.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 02/10/2026 - pág. 336.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167410773

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0074586-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rosangela Martins Caproni. RF: 722.065.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/08/2026 - pág. 360.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167572195

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0124030-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Juliana Cândido de Oliveira. RF: 734.901.7/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: São Miguel . Evento: 4º Seminário Rodas do FIAR - FIAR a Matéria Do Tempo em Roda, Celebrar 10 Anos de História. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Niterói - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167681888

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084617-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thais Pereira Silva. RF: 779.503.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/08/2026 - pág. 392.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167537573

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0105130-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Valdirene Aparecida de Faria. RF: 734.900.9 /1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 14/09/2026 - pág. 317.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167765327

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0003601-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. José Henrique Lima Santos. RF: 886.220.6/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 03/02/2026 - pág. 255.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167555352

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0122969-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Viviane Vasconcelos de Souza. RF: 819.326-6 /1. Cargo: Coordenadora Pedagógica. DRE: São Mateus. Evento: 40º Seminário Rodas do FIAR - FIAR a Matéria do Tempo em Roda, Celebrar 10 Anos de História. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Niterói - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167759314

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0112413-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Natália Cardoso de Oliveira. RF: 794.672.4/1. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Penha. Evento: V Seminário Nacional de Educação Integral. Período: 03/11 a 06/11/ 2026. Local: Belém - PA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167585423

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109673-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Alessandra Patrícia de Souza Alves. RF: 759.436.4/1. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Penha. Evento: Mestrado Profissional em Educação - UFSCar. Período: 04/09, 25/09, 29/10, 06/11, 13/11 e 27/11/2026. Local: São Carlos - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167741317

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0118153-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vanessa de Oliveira Santos. RF: 793.853.5/1 e 2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Ipiranga. Evento: Escolas 2030 - Espaço Cultural Vila Esperança Escola Pluricultural Odé Kayodê Roteiro de Visita/Formação no Espaço Cultural Vila Esperança e Escola Pluricultural Odé Kayodê. Período: 26/11 a 27/11/2026. Local: Vila Esperança - GO.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167636325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120969-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749-4/1. Cargo: Coordenadoria Pedagógica - COPED/SME. Evento: Imersão Projeto Lablet - Laboratório de Letramentos. Período: 28/11 e 29/11/2026. Local: Cuiabá - MT.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167738876

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0122015-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Priscilla Mab Conti Miranda. RF: 810.249.0/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I/CEFAI. DRE: Ipiranga. Evento: DUA.Br: Congresso Brasileiro de Desenho Univesal para a Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167714448

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0122543-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Valdilene Aline Nogueira Vilas Boas. RF: 841.934.5/1. Cargo: Coordenadora Pedagógica/DIEJA/COPED/SME. Evento:Congresso PRO PHY EDU Projeto Erasmus. Período:16/11 a 21/11/2026. Local: Conceoción - Chile.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167742714

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0123601-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rosana Kelly Baldan. RF: 805.788-5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/PAAI/CEFAI. DRE: Ipiranga. Evento: DUA.BR 2026 - Congresso Brasileiro de Desenho Universal para Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167671976

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110306-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luís Henrique da Silva. RF: 842.269-9/1. Cargo: Prof. Ens. Fund. II e Médio . DRE: Guaianases. Evento: XXIII Encontro Nacional de Ensino de Química (ENEQ). Período: 03/11 a 06/11/2026. Local: Pelotas-RS

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167346843

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0117120-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Julia Aparecida Souza de Oliveira. RF: 572.349.3/3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I/. DRE: Guaianases. Evento: V Encontro Internacional da ABE-África. Período: 10/11 a 13/11/2026. Local: Recife - PE.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167649493

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094739-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucas Fontes Savassa. RF: 935.801.3/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Penha. Evento: X Encontro Nacional do Ensino de Biologia (X ENEBIO) e no X Encontro Regional de Ensino de Biologia (SBEnBIO). Período: 24/08 a 27/08/2026. Local: João Pessoa - PB.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167674045

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0121971-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eliane Coimbra Aradi. RF: 857.264-0/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: IV Seminário Rodas de Fiar: Fiar a matéria do tempo em roda. Período: 17/11 a 19/11/2026,. Local: Niterói - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167676555

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0106379-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mauricio de Moraes NicolettI. RF: 842.253.2/2. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: XV Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades (CONINTER). Período: 13/11 a 17/11/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167678674

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0123370-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Francisca Vanderlucia Ribeiro Rainha. RF: 798.585.1/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Butantã. Evento: IV Seminário Rodas do Fiar - Fiar a Memória do Tempo em roda, Celebrar 10 anos de História. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Niterói - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167647859

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090758-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ricardo Brasil Crudeli. RF: 849.564.5/4. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Mateus. Evento: Progetto "Volver-le radici toscanne come opportunitá in Sud América”. Período: 09/06 a 16/09/2026. Local: Toscana - Itália.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167464436

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0121101-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Juliana Menezes Santos. RF: 826.847-9/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I/Assistente Técnica Educacional - ATE/COPED/SME. Evento: XXIII Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino: Didática em movimento: superando as desigualdades sociais e as desigualdades escolares. Período: 10/11 a 13/11/2026. Local: Pelotas - RS.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167358767

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0116516-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Flávia Teodoro Alves. RF: 774.932.5/1. Cargo: Prof. de Ens. Fund. II e Médio. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: XXXV Congresso Nacional DA FAEB (CONFAEB) & XIII Congresso Internacional de Arte/Educadores (CONIAE). Período: 16/11 a 19/11/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167486976

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0121719-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Hilda MItiko Iuamoto Pacheco. RF: 755.123-1/1. Cargo: Coordenadora IV/COMAPRE/SME. Evento: Curso Lideranças Femininas em PPPs, programa de Educação Executiva ofertado pelo INSPER na Harvard Division of Continuing Education - Professional & Executive Development. Período: 15/11 a 22/11/2026. Local: Boston - EUA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167539840

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0117222-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Daniella Marques Capalbo. RF: RF:777.014.6/1. Cargo: Diretor de Escola/Coordenador I/COSERV/SME. Evento: 22º Congresso Internacional de Inovação na Educação. Período: 05/10 a 08/10/2026. Local: Recife - PE

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167542184

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0117225-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renata Garrido Azevedo de Oliveira. RF: 824.706.4-1. Cargo: Diretor I/DIAL/COSERV/SME. Evento: 22° Congresso Internacional de Inovação na Educação - Educação em Movimento: Evidências, Experiências e Futuros Possíveis. Período: 05/10 a 08/10/2026. Local: Recife - PE.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167562675

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120603-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Inay Mendes Rijo. RF: 752.096.4/1 e 2. Cargo: Prof. de Ens. Fund. II e Médio. DRE: Santo Amaro. Evento: IX Seminário Internacional Web Currículo: Da Soberania Curricular e Digital a Ciência Aberta,. Período: 17 /11 a 18/11/ 2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167570262

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0118075-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Michael de Oliveira Lemos. RF: 817.689.2/1. Cargo: Assistente pedagógico e Educacional. DRE: São Mateus. Evento: XXXV Congresso da Federação de Arte/Educadores do Brasil e XII Congresso Internacional de Arte/Educadores. Período: 16/11 a 19/11/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167590094

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120895-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Helder Ribeiro de Sousa. RF: 791.253.6/1. Cargo: Profº Ens. Fund. II e Médio / Assistente Técnico de Educação I - ATE I/ DIEE/COPED. Evento: DUA BR - Congresso Nacional de Desenho Universal para a Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167588469

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120897-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Susan Carolina Amorim. RF: 780.082.7/1. Cargo: Profª Ed. Infantil e Ens. Fund. I/Serviços Técnicos Educacionais - STE, SME/COPED/DIEE. Evento: DUA BR - Congresso Nacional de Desenho Universal para a Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167587168

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120894-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luciana Xavier Ferreira. RF: 812.130.3/1. Cargo: Profº Ed. Infantil e Ens. Fund. I/ STE/COPED/SME. Evento: DUA BR - Congresso Nacional de Desenho Universal para a Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 168120360

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0138989-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (168035584), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 168043182

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0066863-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (167948680), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no inciso I do artigo 75, do Decreto n°43.233/2003, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º, do referido artigo;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 167903829

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0127745-0

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 167819569 e lotados em SME/CODAE, para visita técnica às empresas Granterra Comércio de Alimentos, Supernova Comércio de Alimentos e C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões, localizadas em Guarulhos/SP, e com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado nos dias 04/11 e 11/11/2026, das 9h30 às 16h00.

II. Publique-se; e

III. A seguir, encaminhem-se os autos à SME/CODAE, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167922725

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0126290-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167578056 e lotados na EMEF Paulo Duarte a fim de acompanhar os alunos em visita ao Viveiro Escola Quintal Ana Maria, localizado na Avenida Cândido Camargo, 155 - Polo Petroquímico de Capuava - Santo André/SP, no dia 04/11/2026, das 10h00 às 14h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167799458

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0042065-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167667150), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167743375

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0078798-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167679741), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167803225

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104993-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167581681 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 12/11/2026, das 12h30 às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167800502

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104991-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167582770 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 11/11/2026, das 13h00 às 18h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167807169

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0063313-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167755486), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167581639), com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167626541

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0062242-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161649711), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CS (162466596) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167525036), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 841.688.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167640930

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0064904-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (167267830), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167798663

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2026

SEI 6016.2026/0112090-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Diante da manifestação da SME/DRE-FB/GABINETE (167729328), RETIFICO o Despacho (166010449) publicado no DOC de 01/10/2026, para dele fazer constar como segue: ..."03/11/2026"... e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB, para ciência e o que mais couber.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167695917

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0114546-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (167369429) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (167616259), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Natalia Batista da Siva, RF nº 951.270.5/1, Auxiliar Técnico de Educação, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167847616

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0050780-2

Interessado: Intermodal Brasil Logistica Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 15/SME/CODAE/2020

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DILOG- Notificações (167151921) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167694216), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Intermodal Brasil Logistica Ltda, CNPJ nº 03.558.055/0001-00, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 51.968,26 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de recálculo da multa (167452199);

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/CODAE, para medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167852604

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136242-0

Interessado: Suênia Costa Ferreira

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167781622), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico previsto no inciso II do artigo 154 do Decreto nº 43.233/2003 e interposto pela servidora Suênia Costa Ferreira, registro funcional nº 793.829.2/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã, para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167649760

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0125102-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167396707 e lotados no CEI Direto Edna Rosely Alves, a fim de acompanhar os alunos em visita pedagógica ao Sabina Parque, localizado na Rua Juquiá s/nº - Vila Eldizia - Santo André/SP, no dia 27/11/2026, das 12h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167796920

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0098673-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (165327035), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (165354692) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167756280), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP:

a) para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, observados os fundamentos e orientações do parecer da Assessoria Jurídica constante no doc. SEI 158306888; e

b) para ciência e providências quanto a abertura de procedimento de apuração preliminar, conforme recomendação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Sem prejuízo, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167719782

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0123997-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167220291 e lotados na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Av. Dona Glória Pagnonceli nº 344 - Jardim Rosa de Franca - Guarulhos/SP, no dia 06/11/2026, das 07h30 às 13h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167716994

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0124384-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167393428 e lotados no CEI Helena Pereira de Moraes, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 11/11/2026, das 08h30 às 10h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167696409

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0121224-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167533609 e lotados na EMEF Ministro Anibal Freire, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 04/11/2026, das 07h00 e retorno às 16h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167623437

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0125809-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167492438 e lotados na EMEF Ernesto de Moraes Leme, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Hopi Hari, localizado na Rodovia dos Bandeirantes - km 72 - Vinhedo/SP, no dia 05/11/2026, das 07h00 às 22h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167711289

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0031248-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167328107) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167676793), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 598.560.9/2;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à SME/DRE-BT, para ciência e adoção das medidas preventivas propostas pela CAP, conforme recomendação da Assessoria Jurídica.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167834397

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0105151-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167759391), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167743878

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0085337-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163445644), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (163796208) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167560201), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167799842

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0043762-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157612813), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (163784359) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Afastamento (167752651), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167802216

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0107307-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as manifestações da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167631633) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (167797884), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 936.358.1/1 e 721.164.3/2;

II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP, para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167713279

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0061941-1

Interessado: SME/CHG

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (167501017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167674504), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167634289

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0060338-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160350628), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (163368881) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167467207), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167696165

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111767-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (165796693) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (167518456), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Greice Moreira da Silva, RF nº 952.160.7/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 167211022

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0123786-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COMAPRE

Assunto: Interrupção de Férias - Frank Itinoce, registro funcional 915.857.0/2.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor Frank Itinoce - registro funcional 915.857.0/2, referente ao exercício de 2025, a partir de 19/10/2026. Solicitou 20 dias de férias, gozou 6 dias, restando 14 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Secretário da Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167614635

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0126365-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COMAPRE

Assunto: Interrupção de Férias - Mariana Moutinho Monteiro de Messias, registro funcional 804.976.9/5.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Mariana Moutinho Monteiro de Messas - registro funcional 804.976.9/5, referente ao exercício de 2025, a partir de 23/10/2026. Solicitou 18 dias de férias, gozou 10 dias, restando 08 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167113223

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120353-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Alex Monteiro da Silva. RF: 842.529.9/1 Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: III Colóquio de Pesquisa e Extensão - Clube de Matemática. Dia: 07/11/2026. Local: Guarulhos - SP

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (167113060), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 167125438

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120426-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Raqual Nogueira da Silva. RF: 843.974.5/2 Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã / Tremembé. Evento: III Colóquio de Pesquisa e Extensão - Clube de Matemática, na data de 07/11/2026. Local: Guarulhos - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (167075287), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 167122742

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120471-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Greiciane Aparecida Messias Matrorocco. RF: 851.547.6/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: III Colóquio de Pesquisa e Extensão - Clube de Matemática. Dia: 07/11/2026. Local: Guarulhos - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (167122609), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 168114405

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO
SEI Nº
6016.2026/0128387-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10.356/2026 - SEI nº 6016.2026/0068158-3 - RF 784.298.8, Vínculo 1, MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 6925 de S.M.E., DOC de 24/06/2026, SEI nº 6016.2026/0068158-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Paulo Freire, EH: 162100000850000, a partir de 05/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10.357/2026 - SEI nº 6016.2026/0003082-5 - RF 843.851.0, Vínculo 3, DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1556 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0003082-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, EH: 162500000840000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10.358/2026 - SEI nº 6016.2026/0127382-9 - RF 878.930.4, Vínculo 1, PRISCILLA AQUINO FERREIRA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 8017 de S.M.E., DOC de 22/08/2025, SEI nº 6016.2025/0098822-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Dom Pedro I, EH: 162800000790000, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10.359/2026 - SEI nº 6016.2026/0052056-3 - RF 683.975.4, Vínculo 1, NUBIA SOLANGE APARECIDA SCARAMUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5339 de S.M.E., DOC de 29/04/2026, SEI nº 6016.2026/0052056-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Janine Costa Felipe, EH: 163100000060000, a partir de 20/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10.360/2026 - SEI nº 6016.2025/0089528-0 - RF 728.895.6, Vínculo 2, EDNA APARECIDA SOARES DE PAULA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6894 de S.M.E., DOC de 18/07/2025, SEI nº 6016.2025/0089528-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Valentina Antonini da Silva, EH: 163300000130000, a partir de 13/10/2006.

SME

Port. 10.361/2026 - SEI nº 6016.2026/0002634-8 - 822.877.9, Vínculo 1, KAMILA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 451 de S.M.E., D.O.C. de 16/01/2026, SEI nº 6016.2026/0002634-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 29/10/2026.

Port. 10.362/2026 - SEI nº 6016.2026/0002634-8 - 822.877.9, Vínculo 1, KAMILA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 452 de S.M.E., D.O.C. de 16/01/2026, SEI nº 6016.2026/0002634-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 29/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10.363/2026 - SEI nº 6016.2022/0078101-7 - 808.586.2, Vínculo 1, ANTONIO ROMERO SILVA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3960 de S.M.E., D.O.C. de 22/07/2022, SEI nº 6016.2022/0078101-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 21/10/2026.

Port. 10.364/2026 - SEI nº 6016.2022/0078101-7 - 808.586.2, Vínculo 1, ANTONIO ROMERO SILVA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3961 de S.M.E., D.O.C. de 22/07/2022, SEI nº 6016.2022/0078101-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 21/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10.365/2026 - SEI nº 6016.2024/0097997-0 - RF 839.006.1, Vínculo 1, SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 6957 de S.M.E., DOC de 29/07/2024, SEI nº 6016.2024/0097997-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Engenheiro Klaus Reinach, EH: 162500000570000, a partir de 27/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10.399/2026 - SEI nº 6016.2025/0140947-8 - RF 728.878.6, Vínculo 2, SAMANTHA CORTEZ ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 11012 de S.M.E., DOC de 10/12/2025, SEI nº 6016.2025/0140947-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Senador Lino de Mattos, EH: 163300000440000, a partir de 26/10/2026.

SME

Port. 10.400/2026 - SEI nº 6016.2024/0150604-8 - 681.105.1, Vínculo 1, SIGLIA PAVANELLO PALMIERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10592 de S.M.E., D.O.C. de 09/12/2024, SEI nº 6016.2024/0150604-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 21/10/2026.

Port. 10.401/2026 - SEI nº 6016.2024/0150604-8 - 681.105.1, Vínculo 1, SIGLIA PAVANELLO PALMIERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10593 de S.M.E., D.O.C. de 09/12/2024, SEI nº 6016.2024/0150604-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 21/10/2026.

Publicação solicitada - 167931559

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 168115353

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0123765-2

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 10159/2026 - SEI nº 6016.2026/0113083-1 - 725.472.5, Vínculo 1, ALEX EMIDIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Leonardo Villas Boas, EH: 162200000180000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10160/2026 - SEI nº 6016.2026/0121675-2 - 819.800.4, Vínculo 1, TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz, EH: 163100000670000, no período de 14/10/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10161/2026 - SEI nº 6016.2026/0122999-4 - 825.017.1, Vínculo 1, ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Hellio Tavares, EH: 163300000630000, a partir de 04/11/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10162/2026 - SEI nº 6016.2026/0078880-9 - RF 851.069.5, Vínculo 1, VIVIAN VITORINO FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7370 de S.M.E., DOC de 17/07/2026, SEI nº 6016.2026/0078880-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Edson Rodrigues, EH: 162800000560000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10163/2026 - SEI nº 6016.2024/0052727-0 - RF 839.859.3, Vínculo 1, IRACI TERESA ALBERTO GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4335 de S.M.E., DOC de 30/04/2024, SEI nº 6016.2024/0052727-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Sete Praias, EH: 163100000840000, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10164/2026 - SEI nº 6016.2026/0122748-7 - RF 825.318.8, Vínculo 1, LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1210 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Presidente Epitácio Pessoa, EH: 163300000410000, a partir de 20/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10165/2026 - SEI nº 6016.2025/0008700-0 - 812.244.0, Vínculo 2, MARIA EMILIA TORCANI BIANCHIN ALVES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1412 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0008700-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 16/10/2026.

Port. 10166/2026 - SEI nº 6016.2025/0008700-0 - 812.244.0, Vínculo 2, MARIA EMILIA TORCANI BIANCHIN ALVES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1413 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0008700-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 16/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10167/2026 - SEI nº 6016.2026/0108251-9 - 808.440.8, Vínculo 1, CAMILA APARECIDA SOUZA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10852 de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2025, SEI nº 6016.2025/0140404-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 13/10/2026.

Port. 10168/2026 - SEI nº 6016.2026/0108251-9 - 808.440.8, Vínculo 1, CAMILA APARECIDA SOUZA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10853 de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2025, SEI nº 6016.2025/0140404-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10169/2026 - SEI nº 6016.2025/0148999-4 - 782.273.1, Vínculo 1, DENISE APARECIDA PACCANARO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 12 de S.M.E., D.O.C. de 05/01/2026, SEI nº 6016.2025/0148999-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 06/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10170/2026 - SEI nº 6016.2023/0006081-8 - RF 800.191.0, Vínculo 2, RITA DE CASSIA CARAMASQUI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 778 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0006081-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Arthur Azevedo, EH: 162900000710000, a partir de 23/09/2026.

Publicação solicitada - 167180640

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 168114952

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0128118-0

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 10366/2026 - SEI nº 6016.2026/0124986-3 - 809.255.9, Vínculo 1, ARIANA FERREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 04/11/2026 até 31/12/2026.

Port. 10367/2026 - SEI nº 6016.2026/0124986-3 - 809.255.9, Vínculo 1, ARIANA FERREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/11/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10369/2026 - SEI nº 6016.2026/0116537-6 - 934.947.2, Vínculo 1, ANDRA SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Sonata ao Luar, EH: 162500001010000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10370/2026 - SEI nº 6016.2026/0113418-7 - 845.623.2, Vínculo 1, JULIANA DA SILVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10371/2026 - SEI nº 6016.2026/0127253-9 - 933.291.0, Vínculo 1, PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Globo do Sol, EH: 163300000550000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10372/2026 - SEI nº 6016.2026/0120345-6 - 740.226.1, Vínculo 1, LUCIANA APARECIDA TRESSENO RESENDE, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Parque Veredas, EH: 163306000000000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10373/2026 - SEI nº 6016.2026/0127173-7 - 946.302.0, Vínculo 1, DIEGO RAFAEL CAMOLESI COLAR, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Vila Alpina, EH: 162608000000000, a partir de 04/11/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 10374/2026 - SEI nº 6016.2026/0127513-9 - RF 850.673.6, Vínculo 1, CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2347 de S.M.E., DOC de 13/04/2022, SEI nº 6016.2022/0020618-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Pedro Américo, EH: 162400000420000, a partir de 27/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10375/2026 - SEI nº 6016.2025/0075080-0 - RF 805.293.0, Vínculo 3, ADRIANO SILVA BRAGA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6420 de S.M.E., DOC de 26/06/2025, SEI nº 6016.2025/0075080-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Vladimir Herzog, EH: 162500000680000, a partir de 08/10/2026.

Port. 10376/2026 - SEI nº 6016.2023/0022664-3 - RF 805.293.0, Vínculo 2, ADRIANO SILVA BRAGA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1851 de S.M.E., DOC de 09/03/2023, SEI nº 6016.2023/0022664-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Vladimir Herzog, EH: 162500000680000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10377/2026 - SEI nº 6016.2026/0121954-9 - RF 807.822.0, Vínculo 1, ANDRESA PIMENTA DE PADUA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3986 de S.M.E., DOC de 23/05/2023, SEI nº 6016.2023/0041041-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEBS Helen Keller, EH: 162600000540000, a partir de 03/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10378/2026 - SEI nº 6016.2025/0125251-0 - RF 786.589.9, Vínculo 2, ANDREIA RODRIGUES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9748 de S.M.E., DOC de 22/10/2025, SEI nº 6016.2025/0125251-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Ruth de Souza, EH: 162700001080100, a partir de 28/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10379/2026 - SEI nº 6016.2023/0007730-3 - RF 838.716.8, Vínculo 1, DANIELA REBELO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1331 de S.M.E., DOC de 10/02/2023, SEI nº 6016.2023/0007730-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Vila Atlântica, EH: 163000001370200, a partir de 01/11/2026.

Port. 10380/2026 - SEI nº 6016.2024/0115529-6 - RF 838.716.8, Vínculo 2, DANIELA REBELO PINTO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Portaria nº 9414 de S.M.E., DOC de 21/10/2024, SEI nº 6016.2024/0115529-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEI Vila Atlântica, EH: 163000001370300, a partir de 01/11/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10381/2026 - SEI nº 6016.2024/0005910-2 - RF 792.248.5, Vínculo 1, ANDERSON MANOEL DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1338 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005910-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Senador José Ermírio de Morais, EH: 163300000170000, a partir de 23/10/2026.

Port. 10382/2026 - SEI nº 6016.2024/0026321-4 - RF 824.186.4, Vínculo 1, GISLEI JARDIM DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3188 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0026321-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Mururés, EH: 163300001120000, a partir de 29/10/2026.

SME

Port. 10402/2026 - SEI nº 6016.2026/0125768-8 - 773.175.2, Vínculo 2, ANDRE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 11400 de S.M.E., D.O.C. de 23/12/2025, SEI nº 6016.2025/0133063-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 03/11/2026.

Port. 10403/2026 - SEI nº 6016.2026/0125768-8 - 773.175.2, Vínculo 2, ANDRE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 11401 de S.M.E., D.O.C. de 23/12/2025, SEI nº 6016.2025/0133063-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 03/11/2026.

Port. 10404/2026 - SEI nº 6016.2025/0013359-2 - 810.836.6, Vínculo 3, LUIZ ANTONIO SIMOES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2389 de S.M.E., D.O.C. de 10/03/2025, SEI nº 6016.2025/0013359-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 03/11/2026.

Port. 10405/2026 - SEI nº 6016.2025/0013359-2 - 810.836.6, Vínculo 3, LUIZ ANTONIO SIMOES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2390 de S.M.E., D.O.C. de 10/03/2025, SEI nº 6016.2025/0013359-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 03/11/2026.

Port. 10406/2026 - SEI nº 6016.2025/0024210-3 - 790.665.0, Vínculo 1, TATIANA DO NASCIMENTO FONSECA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 4334 de S.M.E., D.O.C. de 29/04/2025, SEI nº 6016.2025/0024210-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 03/11/2026.

Publicação solicitada - 167886080

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 168115929

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0127379-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10311/2026 - SEI nº 6016.2026/0116446-9 - 750.777.1, Vínculo 3, DANIELA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vila Munck, EH: 162100000750000, a partir de 04/11/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10312/2026 - SEI nº 6016.2025/0006163-0 - RF 750.777.1, Vínculo 3, DANIELA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1767 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0006163-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Vila Munck, EH: 162100000750000, a partir de 04/11/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 10313/2026 - SEI nº 6016.2026/0099464-6 - 809.463.2, Vínculo 2, SANDRA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Catulo da Paixão Cearense, EH: 162200000200000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 10314/2026 - SEI nº 6016.2026/0116588-0 - 718.908.7, Vínculo 3, MARIA CELIA BRITO MAIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, EH: 162300000500000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10315/2026 - SEI nº 6016.2026/0118040-5 - 854.015.2, Vínculo 1, DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Cleane Cavalcante Gomes, EH: 162300001140000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10316/2026 - SEI nº 6016.2026/0083464-9 - 845.496.5, Vínculo 1, JOSELMA DA SILVA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Magdalena Tagliaferro, EH: 162500000260000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10317/2026 - SEI nº 6016.2026/0122980-3 - 937.376.4, Vínculo 1, JULIA MATOS GUERRA COUTINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Marisa Ricca Ximenes, EH: 162600001040000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10318/2026 - SEI nº 6016.2026/0108481-3 - 776.631.9, Vínculo 1, VANESSA DANTAS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonio de Alcântara Machado, EH: 162600000180000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10319/2026 - SEI nº 6016.2026/0123075-5 - 823.890.1, Vínculo 1, DEISE GOMES MIRANDA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Danylo José Fernandes, EH: 162700000080000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10320/2026 - SEI nº 6016.2026/0117287-9 - 936.643.1, Vínculo 1, KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Tamandaré, EH: 162800000840000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10321/2026 - SEI nº 6016.2026/0112729-6 - 846.944.0, Vínculo 2, LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Professor Derville Allegretti, EH: 162800000530000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10322/2026 - SEI nº 6016.2026/0119901-7 - 842.834.4, Vínculo 2, RODRIGO VALENTIM CHIQUETTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10323/2026 - SEI nº 6016.2026/0118701-9 - 883.471.7, Vínculo 2, JULIANA CAVICHIA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Felicidade, EH: 163000000490000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10324/2026 - SEI nº 6016.2026/0105047-1 - 936.202.9, Vínculo 1, JULIANA SAEZ DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jean Mermoz, EH: 162600000650000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10325/2026 - SEI nº 6016.2026/0116886-3 - 807.919.6, Vínculo 1, LUCIANA TRINDADE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, EH: 163000001200000, a partir de 04/11/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10326/2026 - SEI nº 6016.2026/0122000-8 - 727.719.9, Vínculo 1, ELIZABETE DE MATOS BOTELHO CORREIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10327/2026 - SEI nº 6016.2026/0124503-5 - 934.353.9, Vínculo 1, RENATA DA COSTA MARQUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, EH: 163100000880000, a partir de 04/11/2026.

Port. 10328/2026 - SEI nº 6016.2026/0028923-3 - 840.899.8, Vínculo 1, KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, EH: 163100000810200, no período de 27/10/2026 a 31/12/2026.

Publicação solicitada - 167762385

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 168061345

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0127881-2

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10348/2026 - SEI nº 6016.2026/0124464-0 - 855.738.1, Vínculo 1 - DALEIA DE MELO OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Wilson José Abdalla, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Arthur Guimarães, EH: 162600001200000, em substituição a MARCIA DUARTE CARVALHO, Registro nº 800.536.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10349/2026 - SEI nº 6016.2026/0121616-7 - 799.733.7, Vínculo 1 - VANIA MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ana Neri, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000660000, em substituição a ANDRESA GIMENEZ MOSCOPF, Registro nº 723.314.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 26/10/2026 a 14/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10350/2026 - SEI nº 6016.2026/0124490-0 - 730.143.0, Vínculo 1 - ELAINE APARECIDA RODRIGUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF José Gregori, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001370100, em substituição a FABIANE FATIMA DA SILVA, Registro nº 738.820.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10351/2026 - SEI nº 6016.2026/0124482-9 - 881.524.1, Vínculo 2 - ALEXANDRE BATISTA DA MATA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Silvio Portugal, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000550000, em substituição a LARISSA MOTTA, Registro nº 774.512.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 10352/2026 - SEI nº 6016.2026/0120571-8 - 785.449.8, Vínculo 1 - ANDREA DOMINGOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Ernani Silva Bruno, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000120000, em substituição a WILLIAM ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS, Registro nº 676.164.0, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10354/2026 - SEI nº 6016.2026/0125569-3 - 890.045.1, Vínculo 1 - MONICA FERREIRA LIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonia e Artur Begbie, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000830000, em substituição a VIVIANE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, Registro nº 826.452.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 10355/2026 - SEI nº 6016.2026/0124420-9 - 712.102.4, Vínculo 2 - SIMONE APARECIDA DA SILVA REPULLIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade Pedro José Nunes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000390000, em substituição a GISELE DE ARAUJO PEREIRA, Registro nº 749.454.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/10/2026 a 07/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de publicação SEI (167846832)

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 168091197

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0127784-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 9631/2026, de S.M.E., D.O.C. de 30/09/2026, SEI nº 6016.2026/0018745-7, em nome de ELISANGELA MISSIAS RODRIGUES, registro nº 820.133.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 09/09/2026 a 07/10/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0018745-7).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10.278/2026 - SEI nº 6016.2026/0123543-9 - 744.929.1, Vínculo 1 - PAULA CERQUEIRA LAMEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Diretor de Escola, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, em substituição a ANA CLAUDIA CLAUS DA SILVA LEME, Registro nº 727.442.4, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), por férias, no período de 19/10/2026 a 07/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 10.330/2026 - SEI nº 6016.2026/0118042-1 - 794.268.1, Vínculo 1 - VANESSA PITA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Odílio Denys, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000540000, em substituição a SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO, Registro nº 677.636.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 19/10/2026 a 01/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10.331/2026 - SEI nº 6016.2026/0122187-0 - 889.637.2, Vínculo 1 - SHEILA ROSA BATISTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Madre Paulina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000750000, em substituição a TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, Registro nº 696.373.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 02/10/2026 a 26/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.332/2026 - SEI nº 6016.2026/0126093-0 - 712.468.6, Vínculo 3 - TANIA MARA FRANCA DEVEZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Sonata ao Luar, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500001010000, em substituição a ANA PAULA CASTELANO, Registro nº 745.163.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/10/2026 a 26/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10.333/2026 - SEI nº 6016.2026/0120152-6 - 845.190.7, Vínculo 1 - GRACE KELLY SOUZA E SOUZA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Antonio Gonçalves Dias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000190000, em substituição a KETELIN ZAROTINO, Registro nº 794.142.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.334/2026 - SEI nº 6016.2026/0123795-4 - 795.687.8, Vínculo 1 - JANAINA LOPES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Leonardo Van Acker, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000540000, em substituição a HELEN RODRIGUES CARVALHO, Registro nº 772.171.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10.335/2026 - SEI nº 6016.2026/0124549-3 - 747.777.5, Vínculo 1 - EDNA APARECIDA DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Novo Mundo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000800000, em substituição a JULIANA GEROLDE GAVA, Registro nº 745.803.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 20/10/2026 a 18/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10.336/2026 - SEI nº 6016.2026/0123061-5 - 814.801.5, Vínculo 2 - DOMINIQUE CONCEICAO DE FARIA TOUMA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001100000, em substituição a MARIA RITA CAETANO DA SILVA, Registro nº 728.646.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.337/2026 - SEI nº 6016.2026/0125540-5 - 845.423.0, Vínculo 1 - ERICA REGINA DIAS DE FREITAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto de Campos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000470000, em substituição a ALESSANDRA MIRNA VITORINO, Registro nº 726.800.9, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.338/2026 - SEI nº 6016.2026/0126247-9 - 744.453.2, Vínculo 1 - MARIA BETANIA NUNES SAVIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Edna Rosely Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000030000, em substituição a CAMILA VILLAS BOAS DO LAGO DELGADO FELIX, Registro nº 795.735.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10.339/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 10.340/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 12/10/2026 a 31/10/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10.341/2026 - SEI nº 6016.2026/0115836-1 - 825.806.6, Vínculo 1 - ALINE DOS SANTOS MAIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Dalmo Amaral Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000590000, em substituição a MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA, Registro nº 712.563.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/10/2026 a 12/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.342/2026 - SEI nº 6016.2026/0070733-7 - 793.079.8, Vínculo 1 - FERNANDA RIGHETTI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Parque São Carlos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001330200, em substituição a ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO, Registro nº 710.711.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/10/2026 a 14/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10.343/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/10/2026 a 14/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 10.344/2026 - SEI nº 6016.2026/0121734-1 - 691.011.4, Vínculo 1 - ALEXASANDRA ROSE FELIX DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000650000, em substituição a JORGE LUIS FELIZARDO DOS SANTOS, Registro nº 725.268.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 14/10/2026 a 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.345/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/10/2026 a 14/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.346/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/10/2026 a 11/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10.347/2026 - SEI nº 6016.2026/0125461-1 - 805.293.0, Vínculo 2 - ADRIANO SILVA BRAGA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vladimir Herzog, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000680000, em substituição a KEILLA BARRETO GIROTTO, Registro nº 755.308.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 08/10/2026 a 05/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10.386/2026 - SEI nº 6016.2026/0127056-0 - 786.589.9, Vínculo 2 - ANDREIA RODRIGUES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ministro Pedro Chaves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEF Ruth de Souza, EH: 162700001080100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10.387/2026 - SEI nº 6016.2022/0006648-2 - 749.021.6, Vínculo 2 - ISAIAS REIS DE PAULA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Portaria nº 6851, de S.M.E., D.O.C. de 15/07/2025, SEI nº 6016.2022/0006648-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ANA PAULA DE OLIVEIRA VETRANO, Diretor de Escola, registro nº 724.562.9, vínculo 1, na EMEI Isa Silveira Leal, a partir de 22/10/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10.388/2026 - SEI nº 6016.2026/0126808-6 - 738.606.1, Vínculo 2 - SILVANA LUCAS LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Isa Silveira Leal, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001000000, em substituição a ANA PAULA DE OLIVEIRA VETRANO, Registro nº 724.562.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 22/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10.389/2026 - SEI nº 6016.2026/0126784-5 - 840.817.3, Vínculo 1 - JANE SANTOS PEREIRA MOLINA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Pestalozzi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEI Alto Alegre, EH: 163200001340300, em substituição a RODRIGO MASKALENKA, Registro nº 842.781.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10.390/2026 - SEI nº 6016.2026/0114862-5 - 889.563.5, Vínculo 1 - JULIANA XAVIER ELIAS VERONEZE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Tietê, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000350000, em substituição a JANAINA VILLELA DE FREITAS, Registro nº 721.580.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 25/09/2026 a 26/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10.391/2026 - SEI nº 6016.2026/0127237-7 - 728.878.6, Vínculo 2 - SAMANTHA CORTEZ ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Lino de Mattos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000440000, em substituição a CRISTIANE GLORIA DA SILVA, Registro nº 678.780.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 26/10/2026 a 14/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (167833811)

RONALDO ALVES TENORIO

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Retificação   |   Documento: 168107709

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO 167885356, publicado no DOC de 03/11/2026.

Onde se lê:

no período de 10/11/2026 a 13/11/2026.

Leia-se:

no período de 10/11/2026 a 14/11/2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 168075776

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 21/09/2026 pg 481
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83123112 Fernanda Mamedio da Costa Santos 1 16/09/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83036312 Edna de Araújo Silva 1 26/10/2026 HMARS
83192012 Juliana de Moura Mirim 1 03/11/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83207642 Jose Luiz Ribeiro 8 23/10/2026 HMARS
83553982 Luciano da Silva Santos 1 23/10/2026 HMARS
83545882 Zilda Bezerra de Lima 5 25/10/2026 HMARS

Departamento Pessoal

Despacho Documental   |   Documento: 168092803

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ANTONIO CARLOS BATISTA,RF 8292728/2,ASSESSOR III,CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 01/12/2026.

Férias   |   Documento: 167836391

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

829.047.4/2 - ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA - DIRETOR I - Ref. CDA-4 - 10 dias - ex. 2026 - a partir de 08/12/2026.
525.730.1/2 - ANGELO VATTIMO - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 20 dias - ref. ex. 2026 - a partir de 04/12/2026.
527.781.7/6 - BEATRIZ ANDERAOS DA COSTA ALVES - CHEFE DE EQUIPE II - Ref. CDA-3 - 15 dias ref. ex. 2026 - a partir de 16/12/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 168040824

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6109454/1 MARIA LUCIA DE FREITAS SPINOLA VALENTE NIVEL III 1 QM17 09/10/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168098901

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0134143-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 829.681.2/2 Carolina Giullian Lopes de Castro Melo Santana 03 03/11/2026 143.

18000000 761.569.8/2 Joao Augusto Pousa Batina 01 29/10/2026 143.

18050300 588.837.9/2 Christiane Akemi Miyazato 01 03/11/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 186.536.6/4 Maria Aparecida Rodrigues Costa 03 26/10/2026.

18010000 749.911.6/7 Vanessa Ribeiro de Souza 02 28/10/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

801.086.2/1 L***** ** S***** S******* NIVEL II 3 ACE8 28/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7194927/1 ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA MARTINS NIVEL III 3 ANS13 30/10/2026

8929947/1 LORENA FERREIRA DE ARAUJO FELIX NIVEL I 3 ANS3 31/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7177259/1 BERNARDETE CAMILA MANZANI NIVEL III 1 AS16 30/10/2026

7403372/1 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI NIVEL III 1 ANSM11 03/11/2026

7403372/2 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI NIVEL III 1 ANSM11 03/11/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 786.878.2/1 Gisele Melo Alves Moretti 01 29/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 787.230.5/1 Robson Silva de Oliveira 02 29/10/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 168079162

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 782.741.5/1, Janaina Rosalina Alves, Assessor I, CDA-1, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 27/11/2026.

Licença   |   Documento: 168123334

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207080250000 758.135.1/3 Adriana Mota Amaral 01 19/10/2026 143

180207100350000 806.958.1/1 Ana Paula Costa Moraes 01 28/10/2026 143

180207110320000 779.170.4/1 Camila Cristina Siquieri 02 20/10/2026 143

180207000000000 820.204.4/1 Debora Carneiro Araujo da Silva 02 25/10/2026 143

180207120110000 740.459.0/1 Fernanda Ribeiro de Souza 03 25/10/2026 143

180207120320000 703.509.8/2 Jose Eduardo de Barros 02 24/10/2026 143

180207120110000 820.240.1/1 Maria Antonia do Vale da Silva 01 26/10/2026 143

180207080250000 785.850.7/1 Marta da Conceição Fernandes 01 22/10/2026 143

180207100380000 755.081.2/1 Solymar Ardito Nunes 02 21/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100150000 635.792.0/1 Cleidenalva Clotilde Rodrigues de Oliveira dos Santos 08 26/10/2026 143

180207120310000 661.535.0/2 Milton Olivio da Silva 02 24/10/2026 143

180207100330000 777.653.5/1 Thais Osete Gonçalves da Silva 03 26/10/2026 143

180207070130000 577.879.4/3 Yolanda Sumire Azuma Sueda 01 26/10/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 725.899.2/1, Jorge Pereira da Rocha, Unidade de Lotação: UVIS Itaquera, 08 (oito) dias a partir de 07/10/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 22/10/2026 - PAG 377

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110110000 578.170.1/3 Cassia Regina Navas de oliveira Tonon 04 20/10/2026 LRA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168061333

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ERIKA MAYUMI ENOMOTO

782.884.5/1

18.02.07.100.33.00.00

18.02.07.000.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 168087918

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 03/11/2026

LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5/1 ANUAL 276-L/2026

RODRIGO FERNANDO GUERCIA 785.684.9/1 ANUAL 277-L/2026

TANIA ALVES SANTOS PILOTO 834.756.5/2 ANUAL 278-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 03/11/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

GISLAINE FERREIRA 718.568.5/1 ANUAL 279-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 168038454

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7544308/4 CLEUTON JACOBINO LEITE 289 08/10/2026

9318101/1 VITOR MATEUS DOS SANTOS SILVA 289 19/10/2026

9211896/1 SUSIE BEZERRA DE SOUZA 289 23/10/2026

Licença   |   Documento: 168078389

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 03/11/2026, SEI Nº 167.936.716.
LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.
919.902.1/1, Shirlei Cristiane Pereira de Toledo, 08 dias a partir de 12/10/2026, em virtude do falecimento de seu Pai.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 168095766

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

8191174/1

CARLOS ZILOCHI JUNIOR

2° semestre

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167832642

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :
NOME RF PARCELA A PARTIR
6291431/1 NEIDE YOSHIKO YAMANO 299 23/11/2026 A 02/12/2026
9312374/1 MARIANA FRIGO DE MORAES 299 09/11/2026 A 19/11/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
DEFERIDO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, 7828535/1 GISELE GOMES ROCHA - da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade,em 04/03/2027.


ALTERAÇÃO DE EH
7540965/1 RUBENS CARLOS DA SILVA180210080370000 180210100450000 01/11/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
180210090160000 7792719/1 MARIA CRISPINA DA SILVA MARTINS 09 15/10/2026
180210080350000 7845197/1 DIVINA DIAS DE SOUZA MESSIAS 14 13/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
8060746/1 ELIANE DE CARVALHO RODA DE: CASADA PARA: VIÚVA


ALTERAÇÃO DE NOME
7572026/3 DE: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA PARA: ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA RORATO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090080000 8184721/1 DANIELA DOS SANTOS 01 13/10/2026
180210090340000 9152229/1 MARINA SMANIA PILOTTO 01 02/10/2026
180210090000000 7814836/1 RITA DE CASSIA DAMIAO LIMA DIAS 03 27/10/2026
180210090140000 8375763/1 CLAUDIO NABARRO MUNHOZ 02 13/10/2026
180210060500000 8138168/1 CLEITON FELIX DA SILVA 01 09/10/2026
180210100000000 8310301/2 ELENA MITIE KAWABATA INOUE 01 15/10/2026
180210090190000 8202133/1 MARIA LUCIA LEAL FERNANDES 01 25/09/2026
180210090340000 7354924/1 AROLDO FERREIRA DA SILVA 03 27/09/2026
180210100000000 6284256/1 NOELI APARECIDA GALLINARI 01 14/10/2026
180210060250000 8009431/1 LUCILA ANDREAZZI 01 29/09/2026
180210100190000 7269595/1 MARIA LUIZA DA SILVA 01 07/10/2026
180210060180000 8969531/1 MAURICIO FRISTACHI 01 13/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 168094109

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7462310/1 CARLA ADRIANA LOUREIRO DE MATOS NIVEL III 1 ANSM11 27/05/2025

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167806130

Processo: 6018.2023/0004583-6

Interessado(a): CUSTÓDIO TAKAAKI OKADA - RF: 553.897.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 554/2016-SMS, para constar no ITEM 01: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: CUSTODIO TAKAAKI OKADA e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167799453

Processo: 6110.2021/0015110-1

Interessado(a): FÁTIMA REGINA BELTRAMI - RF: 565.048.8 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/11/2021 página nº 42, para constar: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra.: FATIMA REGINA BELTRAMI e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167799619

Processo: 6110.2021/0015110-1

Interessado(a): FÁTIMA REGINA BELTRAMI - RF: 565.048.8 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 997/2021-SMS, para constar no ITEM 01: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: FATIMA REGINA BELTRAMI e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167812172

Processo: 6018.2023/0009580-9

Interessado(a): BEATRIZ APARECIDA DA LUZ CONSTANCIO - RF: 719.261.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 31/03/2023 página nº 186, para constar: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra.: BEATRIZ APARECIDA DA LUZ CONSTANCIO e Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167812427

Processo: 6018.2023/0009580-9

Interessado(a): BEATRIZ APARECIDA DA LUZ CONSTANCIO - RF: 719.261.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 158/2023-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: BEATRIZ APARECIDA DA LUZ CONSTANCIO - RF: 719.261.4 V1 e no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167827117

Processo: 6018.2022/0086781-8

Interessado(a): REGINA HELENA CROVINO - RF: 716.891.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 31/01/2023 página nº 58, para constar: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167827231

Processo: 6018.2022/0086781-8

Interessado(a): REGINA HELENA CROVINO - RF: 716.891.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 729/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167904629

Processo: 6018.2021/0093939-6

Interessado(a): ROSELI TERESA TEOFILO - RF: 674.331.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/02/2022 página nº 54, para constar: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra: ROSELI TERESA TEOFILO e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167904835

Processo: 6018.2021/0093939-6

Interessado(a): ROSELI TERESA TEOFILO - RF: 674.331.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 91/2022-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: ROSELI TERESA TEOFILO - RF: 674.331.5 V1 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 168070684

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES COM A DATA DA CESSAÇÃO DE SUAS HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:

A Partir de: 01/11/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

525.756.5 1 CRISTINA FUJII AAG

580.179.6 2 ROSELI DANIEL AAG

587.396.7 2 WANDERLEY MARTINI ASO

609.735.9 1 MAGALY FRANCO CORTEZAN AAG

729.337.2 1 WELINGTON CALDEIRA GONCALVES AAG

730.125.1 1 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA AAG

733.025.1 1 LEIA CRISTINA DA LUZ PEREIRA ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

759.749.5 2 CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS ATS-FARMACIA

783.041.6 1 KATIA DOS SANTOS ARAUJO AAG

784.125.6 1 ANA LUCIA GOMES B MANZANO ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

787.274.7 1 FELIPE FRANCO CAVALLI DE PAULA ACE

803.184.3 1 ISRAEL DA SILVA MONTEIRO AGENTE DE SAUDE-CONDUTOR

831.654.6 2 HERBENE GOMES DE ARAUJO AAG

893.385.5 1 JEFTE SILVA PAIVA AAG

925.935.0 1 KADIGA MITRES LEITE DE CARVALHO AAG

FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

Para o período de: 01/11 a 31/12/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

580.179.6 2 ROSELI DANIEL AAG

700.260.2 3 APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA AAG

718.588.0 1 RENATA MARQUES ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

728.837.9 1 DANILO SIQUEIRA PINHO AAG

728.863.8 1 FABIANA MACEDO AAG

729.337.2 1 WELINGTON CALDEIRA GONCALVES AAG

730.125.1 1 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA AAG

733.025.1 1 LEIA CRISTINA DA LUZ PEREIRA ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

759.749.5 2 CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS ATS-FARMACIA

782.884.5 1 ERIKA MAYUMI ENOMOTO AAG

783.041.6 1 KATIA DOS SANTOS ARAUJO AAG

784.125.6 1 ANA LUCIA GOMES B MANZANO ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

787.274.7 1 FELIPE FRANCO CAVALLI DE PAULA ACE

803.184.3 1 ISRAEL DA SILVA MONTEIRO AGENTE DE SAUDE-CONDUTOR

855.055.7 1 LUIS CAMPITELI MONTEIRO AAG

925.935.0 1 KADIGA MITRES LEITE DE CARVALHO AAG

Despacho deferido   |   Documento: 168045152

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 856.934.7/2: RICARDO DA SILVA BRITO - Período de 09/09/2025 a 08/09/2026.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 167831030

Expediente de Substituição nº 1924/2026

PROCESSO: 6018.2026/0132768-7

Nº do despacho de substituição - 167831030

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TATIANA DE OLIVEIRA LIMA, RF. 8348243/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU, RF. 7435401/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/10/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167813064

Expediente de Substituição nº 1922/2026

PROCESSO: 6018.2026/0132519-6

Nº do despacho de substituição - 167813064

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLARISSA CARVALHO ISOMURA, RF. 8002193/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA LUCIA BOM ANGELO, RF. 6302220/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167935744

Expediente de Substituição nº 1931/2026

PROCESSO: 6018.2026/0133382-2

Nº do despacho de substituição - 167935744

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA BENACCHIO GIACAGLIA, RF. 7186100/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCOS ISSAMU HARUNARI, RF. 7423021/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167895807

Expediente de Substituição nº 1928/2026

PROCESSO: 6018.2026/0133396-2

Nº do despacho de substituição - 167895807

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAIS ALVES DE OLIVEIRA, RF. 9180451/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA PIZZOTTI PAREDES, RF. 8782750/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167936305

Expediente de Substituição nº 1932/2026

PROCESSO: 6018.2026/0133422-5

Nº do despacho de substituição - 167936305

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAIS PETRANSKI, RF. 8933286/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JANETE SATAKE DE SOUZA, RF. 5800463/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2026 a 23/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167479602

Expediente de Substituição nº 1872 a 1875/2026

PROCESSO: 6018.2026/0130889-5

Nº do despacho de substituição - 167479602

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS, RF. 7811276/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico I, FDA-6, da Divisão de Padronização de Pareceres, do Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO, RF. 7821913/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 22/10/2026.

2 - ROSALINA FUMIKO KUNIHIRO DE OLIVEIRA, RF. 6040721/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIRA SIMOES DE SOUZA, RF. 9518134/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 06/11/2026.

3 - MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, RF. 5332052/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA SOARES BARTOLOMEU, RF. 8282111/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

4 - ROGERIO ISOTO SATO, RF. 7898894/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEIDE MAGALHAES, RF. 5146291/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167488173

Expediente de Substituição nº 1876/2026

PROCESSO: 6018.2026/0127916-0

Nº do despacho de substituição - 167488173

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINA DELLA MONICA GONCALVES, RF. 8222011/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Saúde Mental, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA RUGGIERO LONGHI, RF. 7397321/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 18/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167581905

Expediente de Substituição nº 1914/2026

PROCESSO: 6018.2026/0127964-0

Nº do despacho de substituição - 167581905

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSANE DURVAL DA SILVA, RF. 8931119/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA MARIA BUCHERONI, RF. 7544162/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167313823

Expediente de Substituição nº 1859/2026

PROCESSO: 6018.2026/0128776-6

Nº do despacho de substituição - 167313823

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GUILHERME TEIXEIRA BRAGA MARTINS, RF. 7845421/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARTA SCHIAVONE CARDOSO DE ANDRADE, RF. 7104669/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167555894

Expediente de Substituição nº 1908/2026

PROCESSO: 6018.2026/0128834-7

Nº do despacho de substituição - 167555894

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NOEMIA PEREIRA DE OLIVEIRA, RF. 8337292/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANGELA CORREIA ARAUJO DA SILVA, RF. 6353240/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167291442

Expediente de Substituição nº 1849/2026

PROCESSO: 6018.2026/0128996-3

Nº do despacho de substituição - 167291442

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NIVIA DA SILVA SIQUEIRA, RF. 9122818/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSICA APARECIDA SILVA, RF. 8869791/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026

Despacho   |   Documento: 167549519

Expediente de Substituição nº 1907/2026

PROCESSO: 6018.2026/0129493-2

Nº do despacho de substituição - 167549519

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA, RF. 8929297/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RICARDO DIAS ERGUELLES, RF. 7599706/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167560674

Expediente de Substituição nº 1910/2026

PROCESSO: 6018.2026/0128882-7

Nº do despacho de substituição - 167560674

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSANGELA GOMES SILVA, RF. 7385609/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARIMA ABDUL FATTAH, RF. 8364834/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 24/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167665793

Expediente de Substituição nº 1920/2026

PROCESSO: 6018.2026/0129510-6

Nº do despacho de substituição - 167665793

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RAFAEL CRISPIM LIMA, RF. 8554471/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Prestação de Contas, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOANA D ARC DE FATIMA FERRAZ, RF. 5098068/6, DIRETOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167490391

Expediente de Substituição nº 1879/2026

PROCESSO: 6018.2026/0130014-2

Nº do despacho de substituição - 167490391

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALVARO VERNILLI FIORIN, RF. 8354821/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA VIDAL FRANCA ARAUJO, RF. 8782768/3, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167489469

Expediente de Substituição nº 1877/2026

PROCESSO: 6018.2026/0130049-5

Nº do despacho de substituição - 167489469

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TATIANE SANTOS DE ALMEIDA, RF. 8348707/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUSANA GONCALVES, RF. 8350434/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167582662

Expediente de Substituição nº 1915/2026

PROCESSO: 6018.2026/0130204-8

Nº do despacho de substituição - 167582662

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JADILSON DE OLIVEIRA ANISIO, RF. 8315973/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA APARECIDA CARREIRA DOS SANTOS, RF. 8782695/3, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/11/2026 a 20/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167846574

Expediente de Substituição nº 1925/2026

PROCESSO: 6018.2026/0132250-2

Nº do despacho de substituição - 167846574

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA, RF. 8779350/5, DIRETOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO FERRARI COIMBRA, RF. 9190392/1, COORDENADOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/10/2026 a 12/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167038599

Expediente de Substituição nº 1811/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125616-0

Nº do despacho de substituição - 167038599

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GLEDISTON LAUREANO PEREIRA, RF. 8314713/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VILMA MIRON MATOS MAGALHAES, RF. 6559476/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167043221

Expediente de Substituição nº 1815/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125707-7

Nº do despacho de substituição - 167043221

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DIOGENES SERVO, RF. 8304840/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA, RF. 8332801/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167489936

Expediente de Substituição nº 1878/2026

PROCESSO: 6018.2026/0126301-8

Nº do despacho de substituição - 167489936

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIANE GALDINO FREIRE SILVA, RF. 8307849/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE FRANCOSO PEREIRA ALENCAR, RF. 7951914/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167134188

Expediente de Substituição nº 1848/2026

PROCESSO: 6018.2026/0126303-4

Nº do despacho de substituição - 167134188

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA BEANI POIANI, RF. 7829566/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Contratos Administrativos, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA NASCIMENTO, RF. 7828462/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166951994

Expediente de Substituição nº 1794/2026

PROCESSO: 6018.2026/0126494-4

Nº do despacho de substituição - 166951994

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA COSTA, RF. 8293961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSINEIS DAS GRACAS CARDOSO DUBOIS GOMES, RF. 6400876/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166952692

Expediente de Substituição nº 1795/2026

PROCESSO: 6018.2026/0126495-2

Nº do despacho de substituição - 166952692

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELENI VAZ DA SILVA GARCIA, RF. 6406301/8, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Controle da Assistência Complementar, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CATARINA TAZUKO MATSUMURA NAKADA, RF. 9511865/1, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 08/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166953524

Expediente de Substituição nº 1796/2026

PROCESSO: 6018.2026/0126496-0

Nº do despacho de substituição - 166953524

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS, RF. 6471366/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA, RF. 5963826/4, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/11/2026 a 02/12/2026.

Despacho   |   Documento: 167091024

Expediente de Substituição nº 1823/2026

PROCESSO: 6018.2026/0127135-5

Nº do despacho de substituição - 167091024

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA SPINOLA GABRIEL, RF. 7546203/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO KRON PSANQUEVICH, RF. 6632483/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167122546

Expediente de Substituição nº 1833/2026

PROCESSO: 6018.2026/0127543-1

Nº do despacho de substituição - 167122546

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO SINNHOFER SUGIMOTO, RF. 7845499/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IURI ALVES FREIRE, RF. 7812167/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167123118

Expediente de Substituição nº 1834/2026

PROCESSO: 6018.2026/0127752-3

Nº do despacho de substituição - 167123118

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, RF. 7743866/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO PEREIRA SANCHES, RF. 7842295/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/11/2026 a 23/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167128442

Expediente de Substituição nº 1835 a 1838/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125565-1

Nº do despacho de substituição - 167128442

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. ELEONORA MENDES BRAGA, RF. 7772220/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação IV Flavio Giannotti, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SONIA MARIA ABUD, RF. 5298709/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

2. MARILDA DA SILVA PERES LOPES, RF. 7840098/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Referência A Saúde do Idoso Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA DEBORA NEVES MARTINS, RF. 7946309/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 13/11/2026.

3. MARIANA FRIGO DE MORAES, RF. 9312374/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAISA MIRANDA ARAUJO DE MARINS, RF. 9230882/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/11/2026 a 19/11/2026.

4. SHIN SHIANG LO, RF. 6191754/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência em Homeopatia e Medicinas Tradicionais - Bosque da Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LALIS REIS AURICCHIO, RF. 7349173/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166709165

Expediente de Substituição nº 1768/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125361-6

Nº do despacho de substituição - 166709165

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NANCY LUCIANA LANDUCCI PECCI, RF. 6557139/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RF. 8783071/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167319164

Expediente de Substituição nº 1860 a 1866/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125345-4

Nº do despacho de substituição - 167319164

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. BARBARA LAISA ALVES MOURA, RF. 8217378/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA TERESA SURANYI DE ANDRADE, RF. 6104576/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

2. FATIMA ANTONIA CLARO DA SILVA, RF. 7356501/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FRANCISCA CORREIA GODOY D ALAMBERT, RF. 6512437/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

3. PAULO DANIEL BAMBIOLAKIS, RF. 9197681/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA NEUMA DE OLIVEIRA, RF. 7831960/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

4. HELOISA CALMON SOUZA, RF. 7879580/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILMARA PLACONA, RF. 7817002/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

5. ANA GABRIELA KOHATSU PORTEZAN, RF. 8061068/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LILIANA RENATA TORRES CARDOSO, RF. 7190751/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

6. MARISTELA GOMES DE OLIVEIRA, RF. 5374898/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA, RF. 7827121/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

7. SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ, RF. 7828942/1, ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOEL DA SILVA SODRE, RF. 7831749/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/11/2026 a 28/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166845895

Expediente de Substituição nº 1773/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125261-0

Nº do despacho de substituição - 166845895

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA CELIA VIEIRA DE SANTANA, RF. 7846665/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos, da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTINA DE ALMEIDA DIAS, RF. 8066949/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166950833

Expediente de Substituição nº 1793/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125243-1

Nº do despacho de substituição - 166950833

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDUARDO FERNANDES DA FONSECA PEREIRA, RF. 8553165/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO ANTONIO NEGRAO GUSMAO, RF. 7382197/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166851898

Expediente de Substituição nº 1777/2026

PROCESSO: 6018.2026/0125115-0

Nº do despacho de substituição - 166851898

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA APARECIDA ZANIN, RF. 8291861/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DEBORA DE OLIVEIRA CARVALHO XAVIER, RF. 8302979/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166847722

Expediente de Substituição nº 1775/2026

PROCESSO: 6018.2026/0122726-7

Nº do despacho de substituição - 166847722

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MAIRA COSTA FERREIRA, RF. 8223653/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO SPALATO TORRES, RF. 7397801/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167313280

Expediente de Substituição nº 1858/2026

PROCESSO: 6018.2026/0113601-6

Nº do despacho de substituição - 167313280

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MURILO SILVA ALCANTARA, RF. 8838151/5, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO, RF. 6460933/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167491110

Expediente de Substituição nº 1880 a 1897/2026

PROCESSO: 6018.2026/0116064-2

Nº do despacho de substituição - 167491110

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. PATRICIA BATISTA PIMENTEL, RF. 8069956/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEONARDO PEREIRA CORREIA DA SILVA, RF. 8062684/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

2. GLAUCIA MARIA NEGRAO MORENO, RF. 5659728/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA APARECIDA FAUSTINO, RF. 7071400/4, SUPERVISOR, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

3. FABIO DA SILVA MAGALHAES, RF. 7351852/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIEL RONAN LOURENCO DA SILVA, RF. 7830106/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 14/11/2026.

4. KATIA ESPER IZAR VERNIANO, RF. 5695791/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi - Armando de Aguiar Pupo, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRAZ DE CASTRO JUNIOR, RF. 6055052/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 14/11/2026.

5. NILZA ARAUJO DE CAMPOS BISPO, RF. 7122799/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Chora Menino, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE MARIA INNOCENTI BLANCO ROCHA, RF. 7461674/5, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

6. ANDREIA SOARES FONSECA, RF. 7781270/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Freguesia do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA CAMANDAROBA SILVA, RF. 8191646/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

7. LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO, RF. 8125571/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VERA SALES BUENO, RF. 5962773/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

8. FERNANDO AMARAL CARMO, RF. 7841400/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, RF. 9143602/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

9. EVYLLIN PEREIRA DOS SANTOS, RF. 9521429/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA BORGES DA SILVA, RF. 7206569/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

10. FERNANDO LUGLI, RF. 7042051/2, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SHEILA CATARINA DE ALMEIDA, RF. 6413331/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

11. DANIELA NUNES PRATA, RF. 8930911/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIZANGELA GUARDA DA SILVEIRA, RF. 7546548/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

12. REINALDO MOLERO, RF. 7332408/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESA GOMES FERREIRA, RF. 8293368/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

13. CLEITON PITA DOS SANTOS, RF. 8288984/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISLAINE DOS SANTOS SILVA, RF. 7784457/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

14. FERNANDA COELHO DE ALMEIDA, RF. 7865520/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS, RF. 7292317/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/11/2026 a 20/11/2026.

15. MARIANE DE SOUZA MOYSES, RF. 7306008/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA DA SILVA PIRES, RF. 7945761/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

16. JANAINA BOTIGNON CHAHINE, RF. 7401761/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANA APARECIDA FIGUEIREDO AMICIS, RF. 5801753/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

17. DEISE VERONICA FERREIRA PIRES, RF. 8066035/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Campos Elíseos, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY, RF. 8075930/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

18. ROSEMARY APARECIDA SOUTO, RF. 7064128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL APARECIDA NERING, RF. 6362206/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 26/08/2026 a 24/09/2026.

Despacho   |   Documento: 167312917

Expediente de Substituição nº 1857/2026

PROCESSO: 6018.2026/0120533-6

Nº do despacho de substituição - 167312917

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LAIS EVANGELISTA TARGINO DE SALES, RF. 9397477/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALTERSON SOUSA SANTOS, RF. 8871035/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167311994

Expediente de Substituição nº 1855/2026

PROCESSO: 6018.2026/0120542-5

Nº do despacho de substituição - 167311994

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FREDESON BORGES NOGUEIRA, RF. 8311056/2, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDUARDO DIB CANO, RF. 8305200/2, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167307569

Expediente de Substituição nº 1853/2026

PROCESSO: 6018.2026/0120841-6

Nº do despacho de substituição - 167307569

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HEBY ALVES FERREIRA, RF. 7141645/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BERNADETE FELISONI, RF. 7363541/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166351419

Expediente de Substituição nº 1739/2026

PROCESSO: 6018.2026/0122177-3

Nº do despacho de substituição - 166351419

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, RF. 8339945/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELITA DA SILVA GONCALVES, RF. 8316279/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 167746973

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 168077475

Do processo SEI nº 6019.2026/0004108-4

INTERESSADO: ELAINE DE CASSIA BENEDITO - RF 736412-1

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome da servidora, ELAINE DE CASSIA BENEDITO - RF 736412-1-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "CONGRESSO DERMEVAL SAVIANI E A PEDAGOGIA HISTÓRICO CRÍTICA", no período de 03 a 05 de novembro de 2026 na cidade de VITÓRIA/ES.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 168127657

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2026/0031743-9 | MARIA BERNARDETE RIBEIRO | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADO: ARMANDO JOSÉ PORTO ALEGRE, OAB/SP 297.708

PA SEI 6021.2026/0013677-9 | ADRIANA REGINA DOS SANTOS | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 118 e 135 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2025/0033786-1 | ALTEMIRA MARIA BATISTA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 168061634

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0061776-9 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 25/11/2026

13h30 - CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS, RF 746.269.7/1; Lotação: SME/EMEI Oscar Pedroso Horta;

14h - SANDRA MARIA DE TOLEDO CORREIA, RF 691.295.8/1; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

14h30 - ATALITA COSTA, RF 794.560.4/1; Lotação: SME/EMEI Oscar Pedroso Horta.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 168065249

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0080760-4 | RENATO MARTINS DOS SANTOS | CPP 121

Dia 26/11/2026

14h - LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, RF 751.593.6/1; Lotação: SME/EMEFM Professor Derville Allegretti;

14h30 - FABIANA CICERO BERNARDES, RF 734.435.0/1; Lotação: SME/EMEFM Professor Derville Allegretti.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 26/11/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 168070836

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: PRISCILLA GOMES DE MORAES, RF 833.762.4/2;

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA;

LOTAÇÃO: SMS/HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA;

PROCESSO SEI 6021.2026/0068234-0.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 168071283

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR, RF 776.760.9/1;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

LOTAÇÃO: SME/CEU CEI JAGUARÉ;

PROCESSO SEI 6021.2026/0067887-3.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 168057619

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0033920-1 | EDUARDO FOLKL | CPP 122

Dia 27/11/2026

09h - CÁTIA MORALES, RF 625.413.6/2; Cargo: Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEF Presidente João Pinheiro;

10h - DOUGLAS SOARES MIRANDA, RF 692.346.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Presidente João Pinheiro.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 168055886

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0011942-4 | JULIANO FERREIRA DA SILVA| CPP 122

Dia 24/11/2026

09h - EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO, RF 830.406.8/2; Lotação: SMS/HM DR. Carmino Caricchio;

09h30 - MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES, RF 832.905.2/2; Lotação: SMS/HM DR. Carmino Caricchio;

10h - ARYEL KEN MURASAKI, RF 819.082.8/1; Lotação: SMS/SAE DST/AIDS Butantã;

10h30 - SHEILA ELANIA DA SILVA, RF 834.579.1/2; ; Lotação: SMS/HM DR. Carmino Caricchio.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 24/11/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 168114270

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0045665-6 | FELIPE SANTOS DE MELO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 168100394

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0058056-3 | CARLOS ROBERTO DE SOUSA | CPP 222

Dia 19/11/2026

09h30 - THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO; RF: 826.852.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Prof. Carlos Correa Mascaro.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 19/11/2026, às 09h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP nº 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTО, ОАВ nº 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

· PA SEI 6021.2026/0052480-9 | PATRÍCIA SILVA MIRANDA | FÁTIMA CAMACHO DE FREITAS NAGAKARA | CPP 222

Dia 23/11/2026

10h - DANIELLE ALVES PARUSSI; RF: 710.750.1/2; Cargo: Assist. de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Clarice Lispector;

10h30 - LUANA LODI LIMA; RF: 776.527.4/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEMEI Casa Blanca I;

11h - CARLA DE CASTRO SOUZA; RF: 744.363.3/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEI Veleiros;

Dia 26/11/2026

10h - ANA MARIA DE ALMEIDA DANTAS; RF: 775.402.7/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. São Luiz II;

10h30 - LUCIANA GOMES MIGUEL SILVA; RF: 771.992.2/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. São Luiz II;

11h - IVANILDA DUARTE DE FREITAS; RF: 710.978.4/2; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEI Pq. Santo Antônio;

11h30 - DACIA VIRGÍNIA SANTOS DA COSTA; RF: 836.225.4/ 2; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. São Luiz II.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o(s) dia(s) 23 e 26/11/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.28, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6067.2025/0026052-5 | DAVI SILVANO DE SOUZA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em 24h, regularize o rol de testemunhas de acordo com o art. 50 do Decreto 43.233/03, devendo inclusive, fornecer o e-mail e celular das testemunhas para criação da sala virtual.

ADVOGADOS: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS, OAB/SP 481.772, JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL, OAB/SP 482.138.

· PA SEI 6021.2026/0043759-0 | ROMÃO GOMES JULIO DE MELO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128, LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 168105075

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 168053293

6021.2026/0069725-8 - Procedimentos disciplinares: processo sumário. Despacho deferido. I- À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, e diante do contido no processo SEI nº 6016.2026/0034872-8 da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto Municipal nº 57.263, de 29/08/2016, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em face de MARISTELA BIAZZETTO LEME, RF 600.405.9/2, nos termos do artigo 202 e artigo 186 da Lei Municipal nº 8.989/1979, ante a pretensa violação do artigo 179, caput, e do artigo 178, incisos III, V, XI e XII, do mesmo diploma legal.
II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se para distribuição por ordem cronológica e adoção das providências de estilo.

Despacho deferido   |   Documento: 167837870

6021.2026/0069446-1 . Despacho deferido. I - À vista do contido no processo 6016.2022/0099082-1 e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES, R.F. nº 733.686.1/2 Vínculo 2, nos termos do artigo 19, incisos I, II, IV e V da Lei nº 8.989/1979 c/c os artigos 133 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003.

II- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 168111295

6021.2026/0011022-2

I - À vista do relatório da Comissão Processante, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de J.C.A. nos termos do artigo 202 Lei Municipal nº 8.989/1979 e do art. 6º da Lei Municipal nº 16.488/2016, por infração ao art. 2º, §1º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.488/2016 e aos deveres e proibições previstos no artigo 178, incisos V, XI e XII, e artigo 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II - Publique-se.

III- A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166662831

SUBSTITUIÇÃO

RF: 615.198.1, ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a CARLOS HENRIQUE SAUER, RF: 627.559.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG17, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 168098664

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5474302/2 SAMIR YOUSSEF EL JOUKHADAR NIVEL IV 2 QEAG16 01/11/2026
5815916/2 TOMAS MOTEO DE PAULA NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026
5934559/2 MILTON JOSE BARBOZA NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026
6275257/1 ZELIA RACHMAN SERENO NIVEL IV 3 QEAG17 01/11/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167917061

6024.2020/0008266-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO:

I- A vista dos elementos que instruem os processos SEIs conforme abaixo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação dos servidores nos cargos especificados no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/V

NOME

CARGO

Nº SEI

A PARTIR

925780.2/1

GERLANDIA ROSANA DE ALMEIDA

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012227-2 10/10/2026
925741.1/1 LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012241-8 08/11/2026
890143.1/2 GERSON LUIS DIAS JUNIOR

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012256-6 25/10/2026
925831.1/1 ROSELI OLIVEIRA DA PAIXÃO AMARAL Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012268-0 05/10/2026
925832.9/1 PABLO CORREA DA CRUZ Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012270-1 05/10/2026
925753.5/1 JANAINA DE OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012269-8 30/09/2026
927218.6/1 VERA CRISTINA DE LIMA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012270-1 16/10/2026
925835.3/1 GUSTAVO DE MORAES DAVI Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012272-8 03/10/2026
925789.6/1 ALINE GAUDÊNCIO DO NASCIMENTO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012273-6 02/10/2026
927217.8/1 PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012274-4 13/10/2026
927214.3/1 CRISTIANO ALCANTARA SILVA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012275-2 25/10/2026
927210.1/1 THIAGO VIEIRA PINTO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012276-0 13/10/2026
925740.3/1 NEWTON PONTES Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012277-9 08/10/2026
925754.3/1 ANDERSON LIRA DA CRUZ Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012281-7 18/10/2026
927229.1/1 ROGER MOREIRA MONTEL Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012282-5 14/10/2026
925842.6/1 CLAUDINEY ORTOLAN Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012284-1 19/10/2026
927183.0/1 WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012285-0 14/10/2026
925847.7/0 PETERSON FRANCISCO LEOCADIO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012286-8 27/10/2026
925811.6/1 LETICIA CAZELATO SESPEDES Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012287-6 15/10/2026
925796.9/1 PRISCILA RODRIGUES SAROA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012288-4 14/10/2026
925759.4/1 ERIKA SILVA DE ARAUJO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012289-2 28/10/2026
927180.5/1 WILLIAM DE SOUZA XIMENES Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012290-6 05/11/2026
927227.5/1 CAMILA DA COSTA SANTOS Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0012294-9 18/10/2026
925839.6/1 GERALDO MAGELA ROCHA FILHO Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/12297-3 24/10/2026
925803.5/1 OTAVIO FERREIRA DA SILVA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001173-1 30/10/2026
927174.1/1 CAIO HENRIQUE CARDOSO LINHARES Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001174-0 29/10/2026
927206.2/1 ANA CRISTINA DA SILVA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001177-4 02/11/2026
929060.5/1 LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001180-4 02/11/2026
927213.5/1 ROSANA DOS REIS LIMAS Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001181-2 05/11/2026
927219.4/1 ANDRE RICARDO CRIPPA Assistente Administrativo de Gestão 6024.2023/0001183-9 10/11/2026


II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

-III - A seguir, remeta o presente à URH/COGEP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

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Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 167854993

6025.2026/0018048-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado(a): PEDRO CESAR GONZAGA HARAMI RF. 952.353.7/1

Assunto: Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho doc. SEI 163691018, publicado no DOC de 26/08/2026, para constar a Certidão Funcional doc. SEI nº 167745575, em nome de Pedro Cesar Gonzaga Harami, e não a que constou.

II - Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Retificação   |   Documento: 168080368

INTERESSADO: EDMILSON BATISTA DE MORAIS - RF. 761.349.0

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL (INSALUBRIDADE) EM TEMPO COMUM.

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista de análise baseados nas orientações IPREM/CGB/DB/DA, doc. 163444272, RETIFICO, o despacho expedido através do processo 6410.2023/0008827-7, pelo extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, publicado no DOC de 04/08/2023, sob. doc. SEI 087586643, para fazer constar o RF.: 761.349.0 e considerar que o período comprendido é de 10/10/1995 a 09/05/1996 10/05/1996 a 25/12/2002, 26/12/2002 a 12/11/2019, correspondendo à "23 Anos 06 Meses 23 Dias", devendo ser contado como "32 Anos 11 Meses 26 Dias (considerada a aplicação do fator 1,4) e não como constou.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167848764

6025.2026/0024531-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado(a): JOÃO PAULO ALVES SOUZA RF. 781.887.4

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 167696345 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 167727709, em nome de João Paulo Alves Souza.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 167473108

6025.2026/0023948-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: EDSON MARCAL DE ASSIS RF. 726.180.2/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 036/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Edson Marcal de Assis

Registro Funcional: 726.180.2/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel II

Padrão: QM13 - Cat. 3 - Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 168113078

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 762.069.1 - RINALDO DA SILVA VAZ - DO EH 250012030010200 PARA EH 250012030010300 .

Núcleo de Ingresso e Posse

Despacho   |   Documento: 168070235

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pela requerente abaixo identificada, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 8.989/1979, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

Protocolo nº 281/2026

Nomeada: ANA LAURA BRAIT

RG: 39.212.150-5

Supervisão de Gestão de Pessoas

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Despacho   |   Documento: 167701466

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001154-9

Interessada: WALESKA XAVIER ALVES - RF 7966474/1

Assunto: Auxílio-Acidentário

I - Considerando o teor do parecer do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela caracterização de acidente de trabalho (SEI166527538), AUTORIZO a concessão do benefício à servidora WALESKA XAVIER ALVES- Registro Funcional 7966474/1. O benefício será calculado na base de 20% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio.

II - Publique-se e após providências da URH remeter a JUD-22 para as anotações pertinentes.

Licença   |   Documento: 168063129

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250016000000000

RAYANE OLIVEIRA BELANGE

9141499

10

31/10/2026

Núcleo de Férias e Substituições

Substituição   |   Documento: 168088930

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS NOVEMBRO/2026

Processo SEI 6025.2026/0024507-3 - RICARDO NEGREIROS PIRES FERREIRA, RF: 952.511.4/1, Assessor V, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARÍLIA ALVES BARBOUR, RF: 843.487.5/4, Coordenador II, comissionado, durante o impedimento por Férias no período de 04/11/2026 à 23/11/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 168085905

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5417503/3 VANIA LEWKOWICZ KATZ NIVEL IV 3 QEAG17 01/11/2026

6924743/3 JOSE EDUARDO TRINDADE CANEJO NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8077584/2 AGUINALDO REIS SANTOS NIVEL II 2 QB7 01/11/2026

8217254/2 EDSON DIAS DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 02/11/2026

5891892/2 MAGALI CRISTINE HERCULINO MUNHOZ NIVEL II 6 QM16 01/11/2026

6125450/1 MARICLER MARTINEZ OLIVEIRA NIVEL II 5 QM15 01/11/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 168041888

SEI nº 6027.2026/0013078-1

Interessada: Bruna Dallaverde de Sousa - RF: 897.197-8/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (167971465 e 167971506) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Bruna Dallaverde de Sousa, R.F. 897.197-8/01, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na SVMA-G/Mudanças Climáticas, por ter participado do evento “Visita técnica de SbNs a Belo Horizonte no âmbito do Projeto Territórios da Águ”, realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 30 de Setembro a 02 de Outubro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 168045922

SEI nº 6027.2026/0013936-3

Interessado: Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu - RF: 8972087/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (167925228, 166176209 e 167929045) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento doa servidor Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu, R.F. 8972087/01, Profissional de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, nivel II / Arquitetura, QEAG-2, Efetiva; lotado na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, por ter participado do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água” realizado na cidade Recife - PE, no período de 06 a 09 de Outubro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167933647

Processo SEI nº 6027.2026/0015551-2

Interessada: Bruna Dallaverde de Sousa - RF: 897.197-8/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 167259559, 167346746, 167291810, 167348777, 167287602, 167700725, 167736752 e 167907923, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 167279235, 167287059 e 167287204, AUTORIZO o afastamento da servidora Bruna Dallaverde de Sousa, R.F. 897.197-8/01, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na SVMA-G/Mudanças Climáticas, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Parceria por Cidades Saudáveis: Visita de Aprendizado entre Cidades”, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para no período de 03 a 05 de novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante SVMA-G/Mudanças Climáticas a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168054789

Processo SEI nº 6027.2026/0015943-7

Interessada: Geovanna Yokoyama - RF: 947.8787/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 167693051, 167694282, 167731188, 167745778, 167835593, 167862358e 167907616, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 167704482 e 167698807, AUTORIZO o afastamento da servidora Geovanna Yokoyama, R.F. 947.8787/01, Assessora IV, CDA-4, Comissionada; lotada na Assessoria de Comunicação - ASCOM, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Parceria por Cidades Saudáveis: Visita de Aprendizado entre Cidades”, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para no período de 03 a 08 de novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante ASCOM a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 167938476

Processo SEI nº 6027.2026/0015444-3

Interessada: Hélia Maria Santa Bárbara Pereira RF: 639.637-2/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 167060128, 167143432, 167151327, 167695699 e 167740191 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 167342416 e 167436392, AUTORIZO o afastamento da servidora Hélia Maria Santa Bárbara Pereira, RF 639.637-2/01, Profissional eng, arq, agronomia, geologia nivel IV - Arquitetura, QEAG17, Efetiva; lotada na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita de Aprendizagem da Parceria para Cidades Saudáveis”, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para no período de 03 a 07 de novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 167935733

Processo SEI nº 6027.2026/0015661-6

Interessada: Solange Santos Silva Sanchez RF: 631.089-3/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 167349516, 167351835, 167440233, 167440995, 167688790 e 167739402 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 167352187 e 167440325, AUTORIZO o afastamento da servidora Solange Santos Silva Sanchez, 631.089-3/01, Analista de Ordenamento Territorial, QDHS15, Efetiva; lotada na Divisão de Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita de Aprendizagem da Parceria para Cidades Saudáveis”, a ser realizado na cidade Rio de Janeiro - RJ, para no período de 03 a 06 de novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CPA a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 167892472

Processo SEI nº 6027.2026/0015753-1

Interessada: Thabata Soares Damasceno dos Santos - RF: 846.592-4/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 167455360, 167455493, 167455570 e 167845756, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 167455916 e 167679872, AUTORIZO o afastamento da servidora Thabata Soares Damasceno dos Santos, 846.592-4/01, Professora Ensino Fundamental II e Médio, QPE16B, Efetiva; lotada na Divisão de Formação em Educação Ambiental e Cultura de Paz - DFEPAZ, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “X Fórum de Educação Ambiental”, a ser realizado na cidade Brasília - DF, para no período de 22 a 29 de Novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DFEPAZ a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 168020756

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6469035

01

ISRAEL CAMILO DA SILVA

28/09/2026

2026-9.059.640-3

6506356

01

ADAO GOMES DE SOUSA

28/10/2026

2026-9.063.229-9

6514642

01

RONALDO APARECIDO MONTANHER

05/06/2024

2026-9.059.638-1

6549489

02

JOSIEL MIGUEL PEREIRA

16/10/2026

2026-9.061.391-0

6670504

01

LUIZ ANTONIO DA CRUZ

18/12/2024

2026-9.061.247-6

6744907

01

SIDNEI BERAGUAS JUNIOR

19/10/2026

2026-9.061.843-1

6747680

01

ANILTON FARIA DA SILVA

06/10/2022

2026-9.063.684-7

6836640

01

ROSANA FERNANDES DOS SANTOS

20/10/2026

2026-9.062.851-8

6839134

01

MARCIA CLEMENTE DOS SANTOS

01/10/2026

2026-9.060.901-7

6483704

01

ISMAEL CLARINDO CANDIDO DA SILVA

10/10/2026

2026-9.060.691-3

7092091

01

GILMAR MOLLINI

24/12/2025

2026-9.063.685-5

7335598

01

ANA BEATRIZ DE SOUZA

26/09/2026

2026-9.059.918-6

7352581

01

MERCIA MARIA MAKUCH

21/10/2026

2026-9.062.393-3

Despacho   |   Documento: 167926387

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6485618

01

MARCELO VIEIRA DA ROCHA

24/09/2026

2026-9.056743-8

6487122

01

JONE CESAR BISPO DE OLIVEIRA

14/09/2026

2026-9.056273-8

6489770

01

ADEMIR LOPES PINHEIRO

19/09/2026

2026-9.056.968-6

6584039

01

GERALDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO

23/09/2026

2026-9.045.4153-

6586821

01

ALEXANDRE PASCIÊNCIA PITTA

19/09/2026

2026-9.056575-3

6744630

01

CARLOS ROBERTO NESTOR DA SILVA

04/09/2026

2026-9.056.094-8

6986587

01

ADRIANA RODRIGUES

11/09/2026

2026-9.056.411-0

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 167864247

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0016161-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto na Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 167856085

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0021561-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 167991885

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0008981-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto na Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 168019535

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0019671-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 168037843

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0000304-0 Edson Pennacchioni - RF 658.670.8

Marcell Bandeira Claro - RF 818.129.2

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o § 1°, do artigo 50 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADO: Mara Lúcia de Moraes, OAB/SP 438.627.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 01/12/2026

594.814.2, Paulo Sergio Ribeiro, COP-N, PA SEI N° 6029.2026/0005442-3 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

842.783.6, Fabiana da Costa Rocha, IR-CV, PA SEI N° 6029.2026/0005442-3 ÀS 11h30; 3ª CPPAD.

940.124.5, Tamires Silva Barros Momesso, IR-PJ, PA SEI N° 6029.2026/0005442-3 ÀS 14h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - Gabinete

Despacho   |   Documento: 166582516

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

FUNCIONÁRIOS DO MÊS DE OUTUBRO/2026

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho no uso das atribuições, que lhes são conferidas por lei torna pública a relação de profissionais do mês escolhidos no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

9277684

EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA

GCM 3ª CLASSE

SUPLAN

8568138

ERIC NOGUEIRA SANTOS

CLASSE ESPECIAL

COP-C/IR-MO

9273743

FLAVIO DE MELO

GCM 2ª CLASSE

COP-C/IR-VM

9174729

PATRICK DA SILVA OLIVEIRA

GCM 2ª CLASSE

COP-C/ IR-SÉ

6157718

WANDERLEI MELO FREIRE JUNIOR

INSPETOR DE DIVISÃO

COP-L/IR-AF

9170995

FILIPE JADSON DA SILVA SANTOS

GCM 2ª CLASSE

COP-L/IR-CT

9166521

ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA

GCM 2ª CLASSE

COP-L/IR-EM

7088086

WANDERLEY SILVA NEVES

SUBINSPETOR

COP-L/IR-GN

9419331

RAELTO MARTINS RIBEIRO SOARES

GCM 3ª CLASSE

COP-L/IR-IQ

7090633

FABIO ROGERIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

COP-L/IR-IT

6802354

ELIANE DE ALMEIDA ASSUNÇÃO PITTA

SUBINSPETOR

COP-L/IR-MP

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

COP-L/IR-PE

6854168

ELIANA GUEDES MORGON

SUBINSPETOR

COP-L/IR-SB

9303740

BIANCA DE JESUS CASSIMIRO

GCM 3ª CLASSE

COP-L/IR-SM

7413661

ANTÔNIO CARLOS AVELINO VITAL

CLASSE DISTINTA

COP-L/IR-VP

6986641

FABIO NEVES DA SILVA

SUBINSPETOR

COP-O/IR-BT

9172785

WALISSON VINICIUS FERREIRA SILVA

GCM 3ª CLASSE

COP-O/IR-LA

8490848

DANIEL DE GODOY DA SILVA

GCM 1ª CLASSE

COP-O/IR-PI

9168885

JEFFERSON CRISTIANO ATHAIDE

GCM 2ª CLASSE

COP-O/IR-PJ

6531075

EBSON BARBOSA DA SILVA

SUBINSPETOR

COP-O/IR-PR

8490821

DIEGO FERREIRA DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-N/IR-CV

9420762

CARLOS PHELLIPE ALVES SOARES DO CARMO

GCM 3ª CLASSE

COP-N/IR-ST

6509631

EDUARDO DENAME

SUBINSPETOR

COP-N/IR-JT

8490252

ELAINE BARBOSA CORREIA DOS REIS

CLASSE ESPECIAL

COP-N/IR-MG

9446478

BEATRIZ DE SOUSA MAZARIM

GCM 3ª CLASSE

COP-N/ IR-FO

9419047

LUÍS FERNANDO ORÊNCIO TELES PORCINO

GCM 3ª CLASSE

COP-S/IR-CA

7376774

RICARDO LOURIVAL DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-CL

7381921

ADRIANO SILVA QUINTAS

CLASSE DISTINTA

COP-S/IR-CS

6981771

CLERISTON CARDOSO DE SOUZA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-IP

7884206

FATIMA RAQUEL DE SOUZA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-JÁ

9419497

MARCIO SILVA FREIRE

GCM 3ª CLASSE

COP-S/IR-MB

9447245

EDVALDO BATISTA DOS SANTOS

GCM 3ª CLASSE

COP-S/IR-PA

6807682

ADRIANA LIMA BONFIM

SUBINSPETOR

COP-S/IR-SA

8535612

ROGÉRIO SILVA SOARES

CLASSE ESPECIAL

IDAM ANHANGUERA

7406461

EDSON BARRETO DE SOUZA

SUBINSPETOR

IDAM CARMO

7972458

MARCIO MENDES DA SILVA PINTO

CLASSE ESPECIAL

IDAM CAPIVARI- MONOS

6565077

MARCOS DE CARVALHO

INSPETOR DE DIVISÃO

IDAM CANTAREIRA

7714246

ANTONIO BORGES DOS SANTOS FILHО

CLASSE ESPECIAL

IDAM REPRESAS

6840582

ANDERSON VALENTIM DA SILVA

SUBINSPETOR

IDAM PANTANAL

8553157

ALEXSANDER HAJ DOS SANTOS

CLASSE ESPECIAL

ROMO

7090480

ADRIANO JOSMARI DOS SANTOS

SUBINSPETOR

ROMU

7533934

REYNALDO COELHO BARBOSA

CLASSE ESPECIAL

CANIL

7713118

JOSE ROBERTO FARIA

SUBINSPETOR

IATE

7895941

MARIA APARECIDA ARAUJO ANDRÉ

CLASSE ESPECIAL

IDMAS

6800602

JAQUELINE CARNEIRO SILVA

SUBINSPETOR

ICAM

7730128

PATRICIA ANDREASSA DE SOUZA SOROLLA

CLASSE ESPECIAL

CETEL

9303600

KAMILA FREIRES DE OLIVEIRA MENDES

GCM 3ª CLASSE

DTG

DESPACHO

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

MEDALHA E LÁUREA DE MÉRITO PESSOAL

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, no uso das atribuições, resolve tornar público o recebimento das Condecorações atribuída aos profissionais da GCM e, neste ato, ficam autorizados a ostentar em seus uniformes a medalha ou barreta correspondente à respectiva honraria, a saber:

MEDALHA "GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO"

RF

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

7378181

ALEXANDRE EDUARDO LIMA MARQUES

CLASSE ESPECIAL

COP - OESTE

7534051

FRANCSICO ALDEIDE ROLIM CAVALCANTE

CLASSE ESPECIAL

COP - OESTE

MEDALHA " MÉRITO GCM'S DO BRASIL "

RF

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

5845068

JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA

INSPETOR SUPERINTENDENTE

COP - OESTE

5733855

VALTER YENGO

INSPETOR DE DIVISÃO

ROMO

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 168105915

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI 6029.2026/0021541-9 - Subinspetor Alan Vagner Felix Rodrigues - RF. 645.850.5

O Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato, Comandante Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo Subinspetor Alan Vagner Felix Rodrigues- RF. 645.850.5, lotado na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0081/IR-SÉ/2026 - Portaria 084/IR-SÉ/2026 - SEI 6029.2026/0018267-7, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2026, e do Indeferimento do Pedido de Reconsideração de Ato - SEI 6029.2026/0020097-7, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2026.

SEI 6029.2026/0019446-2 - Subinspetor Roni Von Matos dos Santos - RF. 680.464.1

Advogado: Doutor Reginaldo Luiz da Silva OAB/SP nº 248.785.

O Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato, Comandante Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo servidor Subinspetor Roni Von Matos dos Santos- RF. 680.464.1, lotado na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0033/IR-SÉ/2026 - Portaria 043/IR-SÉ/2026 - SEI 6029.2026/0006780-0, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/07/2026, e do Indeferimento do Pedido de Reconsideração de Ato - SEI 6029.2026/0016339-7, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 167896232

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0014093-1

Portaria 030/IR-MP/2026 de 27 de outubro de 2026

M.D. 0017/IR-MP/2026

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jonatas Fernandes Teixeira - RF.: 917.566.1, cargo: GCM 2ª Classe lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, por ter violado artigo 7º, inciso VIII, combinado com o artigo 15 e artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso XIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 167799782

SUSPENSÃO

Portaria: nº 026/IR-FÓ/2026 de 23/10/2026

MD nº 023/IR-FÓ/2026

Processo: 6029.2026/0006688-0

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Subinspetor Moisés Ângelo Sobrinho - RF 649.245.1, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena de 01 (um) dia de suspensão por ter violado o artigo 7º inciso IX, XI c.c. artigo 15 , artigo 16 inciso II todos da lei 13.530/2003

ADVERTENCIA

Portaria n° 0011/IR-MG/2026 DE 29/10/2026
MD n° 0011/IR-MG/2026.

Processo: 6029.2026/0021830-2


O Inspetor de Divisão Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitano, FELIPE MOTTA LOPES, RF.941.988.8.00, Distintivo 12098, Cargo/Função GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de - Vila Maria/Guilherme, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes por ter violado o Artigo 7° incisos III e XI c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16 inciso II e Artigo 18 inciso XIII, atenuado pelo Artigo 126 inciso I, sendo todos da Lei 13.530/03.

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 168103886

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - CESSAR: O servidor Edson dos Santos de Oliveira RF:588.856.5 excepcionalmente a partir de 29/10/2026 do cargo de Diretor I Ref. FDA-4, da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

II- DESIGNAR: O servidor André Ricardo Pinto da Silva RF:657.634.6 excepcionalmente a partir de 29/10/2026 ao cargo de Diretor I Ref. FDA-4, da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

III - Publique-se.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 168092866

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA 022/IR-PJ/2026 de 21 de Outubro de 2026.

Ref. MD 0020/IR-PJ/2026

SEI nº 6029.2026/0021506-0

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcos Paulo Francisco de Lima, RF. 651.504.5, Cargo/Função Classe Especial, Distintivo: 1150, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso V, c.c. Artigo 15º, c.c. artigo 16, inciso I, todos da lei 13.530/2003.

PORTARIA nº 021/IR-PJ/2026 de 13 de Outubro de 2026.

Ref. MD 021/IR-PJ/2026

SEI nº 6029.2026/0015071-6

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, RF. 649.065.4, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ari Junior Andrade Sousa, RF. 927.650.5, Cargo/Função 3ª Classe, Distintivo: 11327, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º, inciso VIII cc artigo 15 e artigo 18, inciso XIII, abrandado pelo artigo 26, artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA 019/IR-PJ/2026 de 13 de Outubro de 2026.

Ref. MD 018/IR-PJ/2026

SEI nº 6029.2026/0009656-8

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, RF. 649.065.4, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcelo de Oliveira Rodrigues, RF. 757.010.4, Cargo/Função Classe Especial, Distintivo: 8332, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º, incisos III e XI cc artigo 15 e artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA 020/IR-PJ/2026 de 13 de Outubro de 2026.

Ref. MD 019/IR-PJ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009656-8

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, RF. 649.065.4, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Luan Souza da Rocha, RF. 920.623.0, Cargo/Função GCM 2ª Classe, Distintivo: 11225, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º, incisos III e XI cc artigo 15 e artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 168043015

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2022:

RF

NOME

A PARTIR DE

954.186.1/1

Matheus Barros Nascimento

29/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 168057543

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8897590/1

Felipe da Silva Sousa

NIVEL I

3

QM3

01/11/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167689091

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Deivid Fernandes da Silva - RF: 951.072.9/2, Assessor II , para participar do evento "4º Seminario Brasileiro de RH de Serviço Público", do dia 09 de Novembro de 2026 a 13 de Novembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Publique-se e encaminhe à SMPED/CAF/SGP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

São Paulo, 26 de Outubro de 2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 168076030

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Rodolfo Girade, RF nº 957.027.6/1, lotado na Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321403000000000, 01 (um) dia a partir de 29/10/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168075189

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A DIvisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga a relação dos estagiários Contratados realizados no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.

Estagiários Contratados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE CONTRATAÇÃO

ERIC FORNI GALVÃO SOLIGUETO

XX.X36.6XX-X

22/10/2026 a 21/10/2027

FESP-SP

SOCIOLOGIA

22/10/2026

EVELLY LAURINDA DOS SANTOS

XX.X95.3XX-X

08/10/2026 a 07/10/2027

FATEC

RECURSOS HUMANOS

08/10/2026

LEONARDO RABELLO NABHAN

XX.X92.4XX-X

15/10/2026 a 14/10/2027

MACKENZIE

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

15/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 168073938

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8959528/1

BIANCA MARLI SIQUEIRA DE FREITAS

NÍVEL I

3

QM3

25/10/2026

8959587/1

ADAILTON LEMES

NÍVEL I

3

QM3

31/10/2026

8959790/1

MARILIA MIQUELIN DE OLIVEIRA

NÍVEL I

3

QM3

03/11/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/15:
Com fundamento no Decreto nº 57.531 de 14 de Dezembro de 2016, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8566500/1

RAFAEL SALMAN FRID

NÍVEL I

5

AMCI5

28/10/2026

Substituição   |   Documento: 168115493

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0004962-0, Documento nº 166100162, Designando: Daniel de Camargo Aud, R.F. 921.902.1/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição a Fabrício Galvão Moretto, R.F. 725.361.3/1 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 13/11/2026.

Processo SEI 6067.2025/0003872-5, Documento nº 166843150, Designando: Vanessa Andrade Fernandes, R.F. 928.045.6/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição a Abner Samuel Gomes, R.F. 926.273.3/1 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 23/11/2026 a 27/11/2026.

Processo SEI 6067.2026/0026282-1, Documento nº 167209846, Designando: Fernanda Pereira Santos Lima, R.F. 958.471.4/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.05.000.00.00.00 em substituição à Rosilene Corujas de Oliveira, R.F. 950.777.9/1 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 08/11/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001709-4, Documento nº 167111339, Designando: Thainá Batalha Mench, R.F. 938.672.6/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição a Luan Vinícius de Souza, R.F. 839.266.8/5 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 17/11/2026.

Processo SEI 6067.2025/0000168-6, Documento nº 166938119, Designando: Marília Miquelin de Oliveira, R.F. 895.979.0/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.04.000.00.00.00 em substituição a Wagner Luiz Taques da Rocha - RF: 841.457.2/1 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 20/11/2026.

Processo SEI 6067.2026/0023305-8, Documento nº 167555251, Designando: Roberto Borges Silva, R.F. 921.912.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00 em substituição a Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF: 942.726.1/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Participação em evento - Período: 20/10/2026 a 24/10/2026.

Processo SEI 6067.2026/0025808-5, Documento nº 167803204, Designando: Eduarda Bueno Ariede, R.F. 843.735.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.01.000.00.00.00 em substituição a Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2/1 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Participação em evento - Período: 09/11/2026 a 12/11/2026.

Processo SEI 6067.2026/0026613-4, Documento nº 167385271, Designando: Paulo Yoshiro Yuuki, R.F. 836.499.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.01.000.00.00.00 em substituição à Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887.1/1 - Cargo: Auditora Geral do Município - Ref.: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 09/11/2026.

Processo SEI 6067.2026/0015050-0, Documento nº 167598476, Designando: Pedro de Moraes Perri Alvarez, R.F. 817.530.6/1 - Cargo: Procurador do Município - Ref./Padrão: PRM2B - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 21.00.00.000.00.00.00 em substituição a João Tonnera Junior - RF: 782.192.1/1 - Cargo: Diretor Jurídico I - Ref.: FDA6 - Categ. Funcional: Livre designação pelo Prefeito - E.H. 32.16.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 20/10/2026 a 29/10/2026.

Processo SEI 6067.2025/0016298-1, Documento nº 167601500, Designando: Juliana Mieko Odani Sigahi, R.F. 853.347.4/1 - Cargo: Procurador do Município - Ref./Padrão: PRM1A - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.00.00.000.00.00.00 em substituição a João Tonnera Junior, R.F. 782.192.1/1 - Cargo: Diretor Jurídico I - Ref./Padrão: FDA6 - Categ. Funcional: Livre designação pelo Prefeito - E.H.: 32.16.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 17/11/2026.

Processo SEI 6067.2025/0007401-2, Documento nº 167705572, Designando: Soraia Cleia Barbosa Pessoa, R.F. 650.922.3/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM15 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição a Carlos Cesar Giriolli - RF: 538.990.9/4 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 03/11/2026 a 12/11/2026.

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 168119128

6067.2026/0022969-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositor
Interessado: Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167876027.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc 167875979, que acolho, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso, RF: 942.726.1, Diretor do Centro de Formação em Controle Interno da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Praticas, lotado nesta Controladoria, para participar do evento "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública" realizado no dia 28/09/2026 na cidade de Araraquara/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 167854348

6074.2026/0008098-5

ANDRESSA DE SOUSA SILVA, RF. 889.288.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM3, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Departamento de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição a ALESSANDRO COSTA TALLO ANJOS, RF. 795.804.8/1, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, efetivo, durante o impedimento por férias no período de 03/11/2026 A 20/11/2026 (18 DIAS).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 167894648

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS no mês de 10/2026:

1 - CONTRATADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

GIOVANNA PASSARELLI CANDIDO

**.895.***-*

19/10/2026 a 18/10/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

Direito

2 - DESLIGADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

DATA DO DESLIGAMENTO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DANIEL DE OLIVEIRA **.612.***-*

03/08/2026 a 02/08/2027

19/10/2026

FAPCOM - Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Promoção/Progressão   |   Documento: 168064014

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

928.060-0/1

GUSTAVO HENRIQUE PINA DE AZEVEDO

NIVEL I

2

QM2

22/10/2026

928.068-5/1

VERA RAQUEL ABURESI SALVADORI

NIVEL I

2

QM2

24/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166805279

6068.2026/0008661-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessada: YUKIE NISHIZIMA

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra. YUKIE NISHIZIMA, Registro Funcional 583.214.4/1, Título Nº 18/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - NÍVEL IV. Padrão: QEAG17, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: COORDENADORIA DE GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILUME - SMUL.

Nos termos artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 168109793

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo dos servidores Bruno Luiz Vieira, RF.854.440-9/1, AAG e Assessor III, lotado em SMUL/ATIC e de Renan Moreira Gomes, RF. 851.026-1/3, Diretor II, lotado em SMUL/STEL para participação "Evento: Semana de Dados BR entre os dias 23 a 26 de novembro de 2026, em Brasília - DF.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_DESENVOLVIMENTO, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 168036627

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 939.127-4 SOFIA SCHOEDL DE OLIVEIRA 01 21/10/2026

Licença   |   Documento: 168104099

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290102000000000 839.720-1 LUCILEIA JESUS MIRA 04 26/10/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 158331520

INTERESSADO: ERIK GIORGETTI BATISTA, RF: 9282092/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0010374-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Erik Giorgetti Batista, RF: 9282092/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho Documental   |   Documento: 158080949

INTERESSADO: TATIANE MARIA TIBURCIO - RF: 9282564, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI6068.2023/0010382-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) TATIANE MARIA TIBURCIO - RF: 9282564, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 167959420

6012.2026/0014603-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): REGINA AMELIA PUPIN
Registro: 530.878.0 Vínculo: 03


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12683314 e 12683315, ambos de 01/10/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 167958998

6012.2026/0013792-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): JOSE CANDIDO
Registro: 531.219.1 Vínculo: 03


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12691240 e 12691239, ambos de 07/10/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 167957749

6012.2026/0020646-8 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DO COORDENADOR II

APOSENTADORIA DEFERIDA - Título: 007/2026/SMSUB

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: GERALDA APARECIDA GONÇALVES
Registro Funcional: 649.471.4/1
Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA 2
Padrão: QB13
Categoria: EFETIVO

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a COGEP/DAP, para providências.

Férias   |   Documento: 168095097

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

782.380.1

2

Tatiana Robles Seferjan

19

2024

03/11/2026

Licença   |   Documento: 167959316

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

9541365/1 -FABIANA DANIEL DA SILVA MARTINS, RESIDENTE EM GESTAO PUBLICA, EH 130000000000000, concedidos 08 dias a partir de 03/10/2026, pelo falecimento de seu pai.

Licença   |   Documento: 168072683

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

7986017/1 -ROSANGELA LIMA GONZALEZ, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, QM9, EFETIVO, EH 121301000000000, concedidos 08 dias a partir de 21/10/2026, pelo falecimento de seu cônjuge.

ESTADO CIVIL

De Casada Para Viúva

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 168058399

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8581835/2

MARCOS HIROSHI OKAWA

I

5

QDHS5

31/10/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6708714/5

LAERTE CARNACHIONI JUNIOR

III

3

QFPM13

30/10/2026

7246064/1

JOSE PINHEIRO RIBEIRO

III

3

QFPM13

30/10/2026

7250002/1

MARCELO FUJINAMI

III

3

QFPM13

30/10/2026

7273193/1

ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES

III

3

QFPM13

30/10/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 168127099

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF/V

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7874731/1

LUCIANO BUCCERONI

II

5

QEAG10

01/11/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

RF/V

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5507715/3

SILVIA ELAINE PERES

III

3

QFPM13

30/10/2026

6474403/2

SIMONE FERNANDES DINIZ ALVES

III

2

QFPM12

30/10/2026

7253214/1

GERSON KIYOSHI OKUMA

III

2

QFPM12

30/10/2026

8046018/1

VERA LUCIA DA SILVA MORENO

II

3

QFPM8

30/10/2026

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF/V

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6110746/2

EDUARDO BERTASSO

IV

2

QGAS16

29/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 168086231

6032.2026/0000309-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho Deferido

Interessado (a): MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

Registro: 624.405.5 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médico pericial nº 12658840 e nº 12658818 de 14/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo a partir de 05/05/2026, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do Benefício Assistencial nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 168102989

Despacho deferido

Supervisão de Gestão de Pessoas/SUB/CV

Bonificação de Resultados

Requerimento Deferido

938.805.2/1-BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

Convocação   |   Documento: 168098220

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/11/2026 a 30/11/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 164859648

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6033.2024/0000651-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF 928.328.5/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G. no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.”

Promoção/Progressão   |   Documento: 168083454

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235/2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8060002/1 BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026 QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913/2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7253966/1 FATIMA CRISTINA MARTINS REGADO NIVEL III 3 QFPM13 30/10/2026 7311613/2 PAUZANIAS ARANEGA AUGUSTO NIVEL III 2 QFPM12 30/10/2026 7331177/1 CRISTINA PINHEIRO CARVALHO NIVEL III 2 QFPM12 02/11/2026 QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5761093/2 ANTONIO BARNABE DE PAULA NIVEL III 2 QB13 18/10/2026 7620055/2 PAULO CANDIDO DA SILVA NIVEL II 2 QB7 13/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho   |   Documento: 166549349

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6034.20240000603-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS - RF 928.069.3/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G., no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando-se cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta-se o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidora esteja lotado, para providências administrativas necessárias.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 168087977

SUPERVISÃO GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no art. 138, da Lei 11.511, de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de

22.12.94, bem como na Portaria nº 008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da

Portaria 043/SMSUB/2018, e a autorização do Subprefeito, segue abaixo relacionado os servidores

convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/11/2026 A 30/11/2026

NOME

REGISTRO

CARGO

ALESSANDRA AGUIAR BORGES LAZO

711.043.0

ASO

ALESSANDRA CATTINI

648.214.7

AAG

ALESSANDRO EVARISTO SANTANA

725.987.5

AG. SAÚDE

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL

651.510.0

ASO

ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES

793.188.3

AAG

ALEXSANDRO DA SILVA

795.665.7

ASO

ALICE LINHARES PAPINI

794.182.0

ASO

AMAURI DOS SANTOS LEITE

621.778.8

ASO

ANA MARIA RIVERO

602.988.4

ASO

ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA

794.174.9

ASO

ANTONIO ALVES NEPOMUCENO

761.150.1

AAG

APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES

798.605.0

AAG

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA

635.796.2

AAG

CELSO DE SOUZA PEREIRA

740.250.3

AAG

CELSO PIRES

556.430.1

ASO

CESAR CORREIA

651.505.3

ASO

CLAUDIO ROBERTO LUIZ

643.153.4

ASO

CLEONICE EVARISTO

794.577.9

ASO

DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA

729.214.7

AAG

EDNA GOMES DA SILVA

794.165.0

ASO

EDSON PEREIRA DE CASTRO

648.356.9

AAG

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

645.042.3

ASO

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

728.626.1

AAG

ELZA PIRES DOS SANTOS GONÇALVES

689.502.6

ASO

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO

620.014.1

ASO

FABIANA SILVA OKABAYASHI

793.221.9

AAG

FABIO LUIS BATSCHER

728.623.6

AAG

FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA

709.399.3

ASO

GERMINO BARBOSA NETO

642.460.1

AAG

GILBERTO TORRIGO

507.275.1

ASO

GIVALDO DE LIMA CARNEIRO

761.490.0

ASO

HELEN TEIXEIRA DA COSTA

734.672.7

AAG

ISMAEL FELISBERTO

646.531.5

ASO

IVANILDE MARIA SALES

501.319.4

ASO

JAERSON DE JESUS SANTOS

761.546.9

ASO

JAILSON JORGE DOS SANTOS

596.221.8

ASO

LEIA ESTEVES DE FARIAS

654.580.7

ASO

LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA

716.988.4

AAG

LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE

797.252.1

ASO

LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA

589.511.1

AAG

LUIS DONIZETE DA SILVA

761.776.3

AAG

LUIZ ANTONIO DE SOUZA SA

531.340.6

AGPP

MARCELO DANTAS MOUREIRA

627.157.0

ASO

MARCELO LAURIANO DA SILVA

793.351.7

AAG

MARIA DE FATIMA DA SILVA RICARDO

761.881.6

AAG

MARIA MADALENA PAULO

587.214.6

AAG

MARIA MAGDALENA DA SILVA

648.327.5

ASO

MARILENE DE SOUZA FREITAS

635.282.1

AAG

MARIO APARECIDO CAMILO DA SILVA

807.512.3

ASO

NAIR DE OLIVEIRA CORREA

585.065.7

ASO

PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

596.724.4

ASO

PAULO SERGIO ALEVATO

712.739.1

AAG

PEDRO PAULO NETO

778.175.0

AAG

RICARDO ALVES DE ANDRADE

689.042.3

ASO

RITA DE CASSIA DA SILVA XAVIER

613.875.6

ASO

ROGERIO GONÇALVES SOUZA

689.239.6

ASO

ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA

635.763.6

AAG

SAMUEL FRANCISCO VILELA

782.901.9

AAG

SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS

626.334.8

ASO

SILENE SCHEFFER SOARES

647.650.3

AAG

SILVIO MICAELA

736.860.7

AAG

SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO

796.110.3

AAG

SUELY DO NASCIMENTO

611.373.7

AAG

TERESA BERNARDO DOS SANTOS

596.075.4

ASO

VILMA ANGELA DA SILVA

734.422.8

AAG

WILMA ROSA DE LIMA ALBUQUERQUE BARROS

637.325.9

AAG

Férias   |   Documento: 168094930

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg. Func.

Nome

CARGO

Exercício

Quant.

A partir de

7829019/2

SAMUEL FRANCISCO VILELA

ASSESSOR II

2025

15

03/11/2026

5872146/2

MARIA MADALENA PAULO

CHEFE DE UNIDADE I

2019

10

03/11/2026

7292147/1

DENISE CARVALHO DE O. LACERDA

ASSESSOR I

2023

15

03/11/2026

5625360/6

SILVIA MARIA MACHADO DO AMARAL

ASSESSOR I

2018

15

05/11/2026

7986050/1

APARECIDA DE C. F. DOMINGUES

CHEFE DE UNIDADE I

2020

10

23/11/2026

6465315/1

ISMAEL FELISBERTO

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

30/11/2026

8491003/2

WALTEMIR DE ANDRADE SANTOS

SUPERVISOR

2022

20

11/11/2026

6200141/1

ESMERALDA DO E. S. FURTADO

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

27/11/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 168039098

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7826001/1 ELIS APARECIDA DE MOURA NIVEL II 5 QEAG10 01/11/2026
8063907/1 VILMAR MARINO NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 168056619

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6266304/1

FELICE DI CURZIO JUNIOR

NIVEL IV

3

QEAG17

01/11/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7246552/1

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7248245/1

CINTIA HIROMI TENGUAN

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7308256/1

EDILSON OLIVEIRA SIQUEIRA

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7332343/1

ADRIANO CUSTODIO DE MELLO BORGES

NIVEL III

2

QFPM12

30/10/2026

7430698/1

RENATO CESAR GUATELLI

NIVEL III

2

QFPM12

30/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 168077104

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6340172/2 FABIO DE ALENCAR IORIO NIVEL II 4 QEAG9 01/11/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7329164/1 MANOEL LOURIVAL DA SILVA NIVEL III 2 QFPM12 30/10/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 168089592

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

LICENÇA PATERNIDADE

951.227.6/1 - JONATHANS WILSON DE ARAUJO REIS, defiro 06 dias no período de 14/10/2026 a 19/10/2026 em virtude do nascimento a sua filha.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 2º DO DECRETO 59.279/2020.

Registro Funcional nº. 951.227.6/1 - JONATHANS WILSON DE ARAUJO REIS, 14 dias de Licença Paternidade em virtude do nascimento de sua filha no período de 20/10/2022 a 02/11/2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 168071484

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃOLICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

580007020000000

595.348.1/7

LUCILIA MARIA DOS SANTOS LIMA

3 DIAS

22/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 168071042

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7081880/3 CLAUDIA FATIMA ZENSQUE NIVEL III 1 QFPM11 30/10/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7364067/1 RODRIGO DE BRITTO MOREIRA NIVEL III 2 QFPM12 30/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168087592

FÉRIAS DEFERIDAS NOVEMBRO/2026

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5689180/1

PAULO SERGIO TAMANTINI

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

04/11/2026

6395511/3

JOSE DO LAGO

ASSESSOR I

2025

30

16/11/2026

6420389/1

CLAUDINETE DA GAMA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

20

03/11/2026

7071779/2

HELLEN CRISTIANE BARRETTO PITA

ASSESSOR I

2023

17

03/11/2026

7155581/4

LILIANA BARBOSA MARCHETTI

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

23/11/2026

7934769/1

FATIMA TERESA SAMARTINO SANTINI

CHEFE DE UNIDADE I

2023

10

09/11/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 168042195

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 3005/SAR/98, para o período de 01/11/2026 a 30/11/2026.

01/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

02/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

03/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

04/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

05/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

06/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

07/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

08/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

09/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

10/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

11/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

12/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

13/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

14/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

15/11 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

16/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

17/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

18/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

19/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

20/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

21/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

22/11 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

23/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

24/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

25/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

26/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

27/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

28/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

29/11 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

30/11 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 168050644

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7900163/8 RAFAEL PEREIRA RIBEIRO I 2 QM2 30/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166736705

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
563.504.7/5 ROSA MARIA MONTEIRO DE MELO VITORELI SUPERVISOR 18 23/11/2026 2025
637.004.7/1 EUNICE CORREIA DE ALENCAR AFFONSO ASSESSOR II 18 23/11/2026 2025
726.478.0/1 DENISE VIEIRA AMAORIM DE SOUZA ASSESSOR I 10 23/11/2026 2025
727.330.4/1 TEREZINHA DANTAS SANTIAGO SUPERVISOR 22 23/11/2026 2025
727.356.8/1 TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO 15 05/11/2026 2024
939.125.8/2 BRENDA MONTEIRO PIRES CHEFE DE UNIDADE I 6 23/11/2026 2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 168055884

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7871830 1 HELENA MASUMI SIMIDU II 5 QEAG10 01/11/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 168110327

INTERESSADO: JOSÉ APARECIDO DA SILVA - R.F. 461.552.2/2


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12557006, de 11/06/2026, e nº 12557005, de 11/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 168040882

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6490913/1 CICERO VALLIN NIVEL IV 3 QEAG17 01/11/2026 QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7249071/1 PATRICIA BOA SORTE MACHADO ECA MEDINA NIVEL III 3 QFPM13 30/10/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 167837422

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face a delegação da Portaria 063/2026-SUB-SA , bem como ao dispositivo na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Chefe de Gabinete, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/11/26 a 30/11/26.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
5897483/2 AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
5418151/2 ANTONIO MESSIAS DE SOUZA ASO
7818068/1 BRUNO DE MELO LUIZON DOS SANTOS ASO
9300821/1 CAMILA SANTOS DA CUNHA AAG
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
6531725/1 EDMILSON DOS SANTOS ASO
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
7417942/1 GILMAR OLIVEIRA SANTANA ASO
7414790/1 GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6492304/1 JULIO CESAR JACOVONE AAG
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
7417641/1 LUIZ FERNANDES DOS REIS ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6363491/1 MADALENA CORREIA CAVALCANTI AAG
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
6106498/3 MARILENE DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
7415672/1 NELCIDO OLIVEIRA ASO
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6318851/1 SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 167775744

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/11/2026 a 30/11/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

543.510.2/2

Ricardo Dias dos Santos

Ass.Sup.Operacional

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

609.721.9/1

Deborah Domingues de Avilla

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/2

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.022.1/1

Paulo Costa Brito

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

781.539.5/1

Josefa Barranova Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

847.130.4/3

Johnny Luis Araujo

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 168066567

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INTERESSADO:SERVIDORES(a) E RELATÓRIOS Nº 011/2026

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

DESPACHO:

PREENCHIDOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS NA LEI N° 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PELO DECRETO Nº 42.138 DE 25/06/2002 E EM CONFORMIDADE COM A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE DA PORTARIA N° 53/SMG-SEGES DE 14/10/2021, À VISTA DA ANÁLISE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS-URH, DEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO GRAU PERCENTUAL DE 50%, A PARTIR DE 05/10/2026-RISCO:VIOLÊNCIA FÍSICA AO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S):

RF: NOME EH RELATÓRIO

725.058.4/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 630000000000000 6300-00011/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 168089337

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6214291/1

CICERO PAES LANDIM

NIVEL II

3

QB8

31/10/2026

7984995/1

ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS

NIVEL II

4

QB9

01/11/2026

7273282/1

HELIO DE SOUZA RODRIGUES

NIVEL II

2

QM12

31/10/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7243944/1

ALISSON BARONE DE MATOS

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7261977/1

LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7294727/1

ROSELI PONSTEIN SHIROMA

NIVEL III

2

QFPM12

30/10/2026

7294786/1

ADRIANA RIGHETTI MACHADO DE AZEVEDO

NIVEL III

3

QFPM13

30/10/2026

7273282/1

HELIO DE SOUZA RODRIGUES

NIVEL II

2

QM12

31/10/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 168103217

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/11/2026 a 30/11/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5316537

2

DANIEL DE SYLOS JUNIOR

AAG

5459061

1

VALDIR ALVES DA SILVA

AAG

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6034047

1

ADRIANA CORTES OLIANI

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6294961

2

EDULA MOURA DE PAULA

AAG

6335454

1

MARCIA DANTAS DE LIMA

AAG

6336345

1

EMERSON COSMO CAMPANHA

AAG

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6507824

1

MAURICIO DIAS DE SOUZA

ASO

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6536701

1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA

ASO

6979513

1

JURACY LUCAS DE LIRA

ASO

6987508

1

ANDERSON LOURENÇO ABDALLA DE ALMEIDA

ASO

7190514

2

ROBERTA CRISTINA DA SILVA

ASO

7329822

1

PAULA FERREIRA MONTORO

AAG

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONÇALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

7934351

1

ANA PAULA POMPEU CITRANGULO DOS SANOS

AAG

7993854

1

ANA MARIA RAU

ASO

8076367

2

CLAUDIO OSHIRO

ASO

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AAG

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 168098748

6060.2026/0000006-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional Vículo Nome A partir de
601.087.3 1 Jose Luiz Del Rio Candal 23/10/2026
793.381.9 1 Rosangela Martins Prieto Piovesan 01/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 168074364

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7431759/1

ROSA MARIA MALGUEIRO MOREIRA MEIRELLES

NIVEL III

2

QFPM12

30/10/2026

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7246129/1

FABIO BOROS TOBIAS

NIVEL III

3

QFPM13

02/11/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167922362

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0011075-0

NOME DO SERVIDOR

JOSÉ ANTONIO CHAGAS

REGISTRO FUNCIONAL:

759.834.3/2

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 27 Ano(s), 05 Mês(es) e 04 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 07/06/1979 a 06/07/1979, 01/09/1984 a 26/11/1984, 27/11/1984 a 15/04/1985, 06/09/1985 a 30/04/1986, 01/05/1986 a 06/12/1986, 07/12/1986 a 17/07/1987, 18/07/1987 a 21/09/1989, 10/11/1989 a 09/02/1990, 27/03/1990 a 23/08/1990, 24/08/1990 a 22/03/1993, 17/05/1993 a 11/06/1993, 08/07/1993 a 21/01/1994, 24/01/1994 a 09/05/1994, 10/05/1994 a 17/09/1994, 18/09/1994 a 02/10/1994, 08/11/1994 a 25/10/1995, 15/12/1995 a 11/06/1996, 12/06/1996 a 30/06/1996, 09/08/1996 a 14/02/1997, 07/12/1998 a 03/12/2001 e 04/12/2001 a 15/01/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 12 Ano(s), 03 Mês(es) e 19 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 04/12/2001 a 15/01/2015.

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 168093051

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527300 1 SANDRA DE SOUZA SANTOS 3 26/10/2026
8527903 1 TEREZA CRISTINA FERRAZ MINATOGAWA 3 02/11/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8440751 1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 15 30/10/2026
8521646 1 SOLANGE LIMA DA SILVA 14 03/11/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 168035290

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0003535-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1026757-44.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE NOVEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8383154

1

ANDREA DOS SANTOS SOUZA

8531510

1

IRIA DA SILVA CARVALHO

8518700

1

MILTON DA SILVA

8385327

1

NARCISA SANTOS DA SILVA

8490236

1

SARA JANE ALVES DOS SANTOS

Apostilamento   |   Documento: 168036314

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0001689-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1153676-15.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE NOVEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8386056

1

ANA MARIA DOS SANTOS ROMAO

8519595

1

ANGELITA MARA DE MELLO

8379408

1

GLAFIRA FERREIRA IOIO

8379823

1

RITA DE CASSIA FERNANDES MIGUEL DE ARAUJO

Apostilamento   |   Documento: 168037136

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0008790-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1078199-83.2025.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE NOVEMBRO/2026, ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor proporcional à sua jornada, tendo como base todas as verbas de natureza salarial e remuneratória, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

8378789

1

VILMA REIS SANTOS

30 HORAS

150

Apostilamento   |   Documento: 168039693

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0004665-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1036595-11.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE NOVEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das férias e licença prêmio indenizadas, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8521450

1

JOAO ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA

8528918

1

LUCINETE MACIEL DA SILVA

8516871

1

TANIA MARIA VITORINO DOS SANTOS

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 167868306

6310.2026/0007056-6 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS

DESPACHO:

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6016.2026/0002520-1 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167625220

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota 03 dias 26/10/2026

850.410.5-1 Marcio Pinto Ferreira 01 dia 23/10/2026

857.519.3-1 Mateus de Jesus Sena 01 dia 29/10/2026

935.558.8-1 Paula Sena da Mata 01 dia 28/10/2026

948.319.5-1 Bianca Xavier Leal dos Santos 01 dia 27/10/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 07 dias 26/10/2026

953.475.0-2 Meiriane Costa Reis 01 dia 27/10/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 01 dia 19/10/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 04 dias 20/10/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 01 dia 27/10/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 02 dias 28/10/2026

958.258.4-2 Henrique Gomes Toth 02 dias 28/10/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167945868

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto que participou de viagem de cunho institucional para Buenos Aires, Argentina.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI n.º 167864449e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, especialmente o artigo 6º, parágrafo único, c/c o com o art. 4º do referido Decreto, a participação do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto, R.F.:743.074.4, assessor III da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), para a viagem de cunho institucional para acompanhamento da segunda turma de residência artística no Instituto Superior de Arte - ISA do Teatro Colón, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a 25 de outubro de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado a fl. SEI n.º 167348843, publicado no D.O.C. de 21/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 168109828

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO NÃO UTILIZADO E RESERVA - CT 001/2023-PREF/SECOM e CT 002/2023-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 168104154 e 168104197, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.844/2026 (166603341) no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), emitida em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.530.304/0004-15; II. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 105.848/2026 (166603498) no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), emitida em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60; III. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 74.147/2026 (166524714) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

168105808

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168110517

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM e CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 168104889, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; II. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; III. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

168106403

Data de Publicação

04/11/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168128554

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054659-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermedio da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ 10.898.283/0001-94 - CEI PROFESSOR TEIXEIRA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054659-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ 10.898.283/0001-94 - CEI PROFESSOR TEIXEIRA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1422/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ 10.898.283/0001-94, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para diminuir de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PROFESSOR TEIXEIRA, com atendimento a 75 (setenta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 39 (trinta e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 124.402,68 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 21.064,68 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 6.999,63 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168128669

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153161-1

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermedio da FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CEI REDE COMUNITÁ PARQUE DO CARMO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2024/0153161-1 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI REDE COMUNITÁ PARQUE DO CARMO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 55/DRE-IQ/2024-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ 01.501.866/0001-49, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI REDE COMUNITÁ PARQUE DO CARMO, com atendimento a 243 (duzentos e quarenta e três) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 78 (setenta e oito) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 306.804,45 (trezentos e seis mil oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), acrescido do valor de R$ 25.088,72 ( vinte e cinco mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168128890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054245-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78 - CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054245-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78 - CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1268/DRE-IQ/2017-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II, com atendimento a 108 (cento e oito) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 39 (trinta e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 159.001,02 ( cento e cinquenta e nove mil um real e dois centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 21.064,68 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168129081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040951-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CEI GIRASSOL DE LUZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2019/0040951-1 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CEI GIRASSOL DE LUZ - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 96/DRE-IQ/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CNPJ 09.575.019/0001-30, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI GIRASSOL DE LUZ, para o valor de R$ 10.976,06 (dez mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de setembro/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168129159

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0137375-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CEI JARDIM HELIAN

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2024/0137375-7 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CEI JARDIM HELIAN - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 53/DRE-IQ/2024-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI JARDIM HELIAN, para o valor de R$ 7.656,96 (sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de setembro/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 168074326

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0059831-7 Interessado: SME/COPED/DC/AEL Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2025, Termo de Aditamento nº 01/SME/2026 (item 2.1). Objeto: Aquisição de 1250 (mil duzentas e cinquenta) medalhas, para a premiação de alunos empossados nas Academias Estudantis de Letras - AEL - Projeto desenvolvido na Secretaria Municipal de Educação. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167877185), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 10.943.472/0001-31, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2025, Termo de Aditamento nº 01/SME/2026 (SEI 168045562 168045562), para a aquisição de 1250 (mil duzentas e cinquenta) medalhas, para a premiação de alunos empossados nas Academias Estudantis de Letras - AEL - Projeto desenvolvido na Secretaria Municipal de Educação, pelo valor total de R$ 9.375,00 (nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 41.852/2026 (SEI 158087609).II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC/AEL (SEI 166695160). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

04/11/2026

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168066262

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0121185-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ALAKORO PRODUCOES LTDA, CNPJ: 28.995.444/0001-23, representada neste ato por Mariana Rocha e Silva, para realização da apresentação "Ayo e as Formiguinhas", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 167431155), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 167432698), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 168064577), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Alakoro Produções Ltda., CNPJ 28.995.444/0001-23, para a realização de 12 (doze) apresentações de contação de histórias "Ayo e as Formiguinhas", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, conforme cronograma (documento SEI nº 167427575), de 16/11/2026 a 30/11/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 80.834/2026 (documento SEI nº 167936500). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 167432508). Renata Rodrigues Inácio Eleutério Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Data de Publicação

04/11/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 168058324

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEProcesso: 6016.2025/0100167-3Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 165682533), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº ), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 166837621), da anuência da contratada (SEI nº 166343781) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 167600997), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e considerando o Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 e seus aditamentos, celebrado com a Angá Alimentação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Campo Limpo II (lote 03), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/11/2026 a 03/11/2027, com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no 8º Apostilamento (SEI nº 166541937).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar o adiamento, no valor total de R$ 59.504.138,80 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.1, conforme Notas de Reserva nºs 78.016/2026 e 78.0117/2026 (SEI nºs 167378220 e 167378269). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167640960

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168085034

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso: 6016.2025/0100161-4Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 165673668), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 167038753), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 167197841), da anuência da contratada (SEI nº 166344084) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 167695521), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e considerando o Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 e seus aditamentos, celebrado com a Angá Alimentação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Campo Limpo I (lote 02), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/11/2026 a 03/11/2027, com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no 8º Apostilamento (SEI nº 166097125).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar o adiamento, no valor total de R$ 77.837.401,60 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.1, conforme Notas de Reserva nºs 78.000/2026 e 78.002/2026 (SEI nºs 167374140 e 167374194). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167647267

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168121112

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0122633-2ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025 em SEI nº 6016.2026/0090302-0, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 167030710, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.047.086/0001-21, para aquisição de 23.738 quilos de Leite em Pó Integral, oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Leite em Pó Integral é R$ 43,78 (quarenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.039.249,64 (um milhão, trinta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.039.249,64 (um milhão, trinta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 57.593/2026 (SEI nº 167030731).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 167030733.Márcio Adriano de PaulaCoordenador Substituto - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

167030747

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168131342

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso SEI 6016.2026/0122230-2ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0054572-8, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 166969014, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:a) a Contratação da Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, inscrita no CNPJ nº 04.455.745/0001-04, para aquisição de 86.208 quilos de milho cozido em espiga (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do milho verde cozido em espiga (Item C) é R$ 26,77 (vinte e seis reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.307.788,16 (dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).b) a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.153.894,08 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1 do presente exercício orçamentário, conforme Nota de Reserva nº 81.282/2026 (SEI nº 168109938). O valor remanescente de R$ 1.153.894,08 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), correspondente ao exercício de 2027, correrá em em dotação específica do exercício subsequente.II- DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme indicação constante no doc. SEI nº 166969032.Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I - SME/CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

168100471

Data de Publicação

04/11/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 168076407

Principal

Especificação de Outras

Homologação da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2026/0090263-6Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar Assunto: Homologação da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 - Aquisição de suco de uva tinto e suco de uva branco, em embalagens individuais, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPSÀ vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167921480) e a manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167947245), e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:I - ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 às seguintes cooperativas:COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA., CNPJ nº 10.568.281/0001-37, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 248.277 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 1.070.073,87 (um milhão, setenta mil, setenta e três reais e oitenta e sete centavos);COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO - COOPERCONTESTADO, CNPJ nº 02.484.235/0001-21, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 65.234 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 281.158,54 (duzentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA., CNPJ nº 05.047.086/0001-21, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 234.841 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 1.012.164,71 (um milhão, doze mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos);COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA., CNPJ nº 90.049.156/0001-50, adjudicatária do Item B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, no quantitativo de 393.755 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,64 e valor total de R$ 1.827.023,20 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, vinte e três reais e vinte centavos);COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA., CNPJ nº 88.612.486/0001-60, adjudicatária do Item B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, no quantitativo de 393.661 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,64 e valor total de R$ 1.826.587,04 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).A adjudicação observa a Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167452528), os respectivos projetos de venda (documentos SEI nº 167853221, 167853700, 167853490, 167853892 e 167853358) e conforme descrito em documento SEI nº 167959911, perfazendo o valor total informado de R$ 6.017.007,36 (seis milhões, dezessete mil, sete reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.II - HOMOLOGO o procedimento da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, dos Itens A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual e B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. CÍNTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS São Paulo, 29 de outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167960349

Data de Publicação

04/11/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168111748

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 657/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de novembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 657/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0109191-7.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: 33.392.258 GUILHERME THEODORO - CNPJ 33.392.258/0001-30. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 33.392.258 GUILHERME THEODORO, CNPJ: 33.392.258/0001-30, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Choro da Leste", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de outubro, em atendimento ao Municipal Circula da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 657/SME/2026, constante em documento SEI 166634917, com extrato em SEI 167276414, publicado em DOC de 21/10/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado em SEI 167900225, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/Contratos por encaminhamento em SEI 167965984.- Para que onde se lê: CEU ALTO ALEGRE - 09/10;- Leia-se: CEU BARRO BRANCO - 09/10;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168111265

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168072564

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC 653/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de novembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 653/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0110033-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ: 18.197.577/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 18.197.577/0001-09, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Brun Blaà", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando TERMO DE CONTRATO Nº 653/SME/2026, constante no documento SEI 167258749, com extrato em SEI 167273634, publicado no DOC de 21/10/2026, faz necessário sua republicação por conter incorreções no valor total do contrato. - Para que, onde se lê: totalizando o valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais);- Leia-se: totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168072336

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168111069

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 660/SME/2026

Contratado(a)

TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.473.014/0001-07

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 660/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067971-6.PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/2026.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 35.473.014/0001-07. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados. VALOR TOTAL PARA 36 MESES: R$ 1.101.999,96 (um milhão, cento e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0NOTA(S) DE EMPENHO: nº 106.131/2026 DATA DA LAVRATURA: 03/11/2026. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC e Sr. Fabio Carneiro Da Silva, Diretor e, Sr. Caio Fagundes Incaio da Silva, Diretor, na empresa TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168106923

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168108848

Principal

Número do Contrato

186/SME/2026

Contratado(a)

ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.070.948/0001-37

Data da Assinatura

04/11/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 186/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 406/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0121779-0.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.081/2024- UNIFESP.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.081/2024 - UNIFESP.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23089.023950/2023-80.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. CNPJ Nº 05.070.948/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção química dos reservatórios e caixas d?água, a serem executados nas unidades administrativas desta SME/SP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 406/SME/2025, por 12(doze) meses a partir de 04/11/2026, com cláusula resolutiva.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).DATA DA LAVRATURA: 29/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. João Roberto Pedroso, Sócio Administrativo / Financeiro da empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168057306

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168102904

Principal

Número do Contrato

185/SME/2026

Contratado(a)

GRÁFICA OCEANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.285.370/0001-07

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 185/SME/2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005660-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: GRÁFICA OCEANO LTDA - CNPJ N.º: 06.285.370/0001-07.OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90033/SME/2025, e seu Apêndice I, os quais são parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência e quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 48/SME/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2026. DATA DA LAVRATURA: 28/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Hercilio de Lourenzi, representante legal da empresa GRÁFICA OCEANO LTDA.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168049409

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168102150

Principal

Número do Contrato

183/SME/2026

Contratado(a)

OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.509.262/0001-16

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 183/SME/2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005660-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ N.º: 16.509.262/0001-16.OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90033/SME/2025, e seu Apêndice I, os quais são parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência e quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 46/SME/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2026. DATA DA LAVRATURA: 28/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Bruno Rodrigues Pereira dos Santos Zager Tinoco, representante legal da empresa OVERVIEW GRAFICA E EDITORA LTDA.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168049162

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 168123049

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho de Aditamento de contrato visando a exclusão da unidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0107043-8 - Contratada: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 60.109.576/0001-13 - Assunto: Rerratificação de Despacho de Aditamento de contrato visando a exclusão da unidade administrativa da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) do escopo contratual e a prorrogação contratual por 6 (seis) meses, a partir de 03/11/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo nas unidades educaciobnais da Secretaria Municipal de Educação. - Concorrência Eletrônica n° 001/SMSUB/COGEL/2025 - Ata de Registro de Preços nº 27/SMSUB/COGEL/2025 - Termo de Contrato: 403/SME/2025 - I. RETIFICO o Despacho em SEI 167836677, publicado no D.O.C. de 03/11/2026, para dele fazer constar: onde se lê: "...O valor estimativo do contrato será de: R$ 1.757.651,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos)...", leia-se: "...O valor mensal estimativo do contrato será de: R$ 1.757.651,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos)...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168127077

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Aquisição de forno de micro-ondas

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0095385-0 - Contratada: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ nº: 52.386.933/0001-62 - Assunto: Autorização para abertura de processo de aquisição de forno de micro-ondas - Objeto: Forno de micro-ondas - Pregão Eletrônico nº 90015/SMADS/2026 - Ata de Registro de Preços nº - 33/SMADS/2026 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI nº 168103569) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165548116), que acolho e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ nº: 52.386.933/0001-62, por meio da utilização da ARP 33/SMADS/2026 (SEI 164532622), para a aquisição de 08 (oito) unidades de forno doméstico microondas, sendo: 4 (quatro) Fornos de micro-ondas para SME, 4 (quatro) Fornos de micro-ondas para COGEP, pelo valor unitário de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.356,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva 68.937/2026 (SEI 165412918 ). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 162341695). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/11/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 168124186

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ. PROCESSO: 6016.2026/0013694-1 A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos referentes ao mês de SETEMBRO/2026, Doc. SEI nº 167193293, realizados por esta Diretoria Regional de Educação do Butantã, de acordo com o artigo Lei nº 0 de 04/04/1990, CAPÍTULO IV, Artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação.Thiago Adolpho EcardDiretor Regional de Educação - Substituto II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

167193500

Data de Publicação

04/11/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167975021

Dados da Licitação

Número

441/DRE-CL/2025 - TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RENOVAÇÃO CONTRATUAL

Objeto da licitação

ADITAMENTO DA INSTRUTORA DE LIBRAS: ANDREIA CRISTINA DE LIMA CPF. XXX.228.871-XX

Processo

6016.2025/0124111-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação SEI Nº 167396688 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N°167700821, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 441/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 03/11/2026, firmado com a Sra. Andreia Cristina de Lima CPF: XXX.228.871-XX, cujo objeto é atuar como Instrutora de Libras  no CEI CEU CAMPO LIMPO e em outra UE, caso no decorrer deste contrato, haja necessidade, sem ultrapassar a carga horária e valores previstos nessa regência, com fundamento no artigo 74,IV caput, Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. O CEI CEU Campo Limpo está instalado na Av. Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara-São Paulo, CEP 05789-000. O contrato tem o valor total de R$ 172.334,22 (cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte dois centavos), sendo R$ 26.030,64 (vinte e seis mil, trinta reais e sessenta e quatro centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 146.303,58 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e três reais e cinquenta e oito centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI nº 167394478.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167781067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167974700

Dados da Licitação

Número

442/DRE-CL/2025 TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RENOVACÃO CONTRATUAL

Objeto da licitação

ADITAMENTO INTÉRPRETE DE LIBRAS: SEBASTIÃO DE SOUZA CPF. XXX.032.295-XX

Processo

6016.2025/0109025-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 166941533 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° 167656072, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 442/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 34 dias, contados a partir de 03/11/2026, firmado com a Sr. Sebastião de Souza CPF: XXX.032.295-XX, cujo objeto é atuar como Intérprete de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor total de R$ 26.030,64 (vinte e seis mil, trinta reais e sessenta e quatro centavos), para o ano vigente de 2026, conforme cronograma doc. SEI nº 166937145.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167784018

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168126234

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2025/0035544-7Extrato de Termo Aditivo nº 17/DRE-CS/2026 Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroPrazo da prorrogação - 12 meses Extrato de Termo Aditivo de Contrato do Processo SEI Nº 6016.2025/0035544-7 nº 17/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro. Data de assinatura: 27/10/2026. Contratada: SUELLEN DE SOUZA CASTRO - CPF XXX.885.XX8-X2 Vigência: 28/10/2026 a 27/10/2027. Objeto: prestação de serviços de Intérprete de Libras na na UNIDADE EMEF ELIZA RACHEL MACEDO SOUZA, sito a R. Constelação do Eridano, 24 - Jardim Campinas, São Paulo -SP, 04858-580, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 16.16.12.367.4027.2861.33903600.00.1.500.9001.0; 6.16.12.367.4027.2861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0; 16.16.12. 122.4002.2.180.33904700.00.1.500.9001.0. SIGNATÁRIOS: Sra. Sônia Sueli Farina Leite - contratante (Diretora Regional de Educação de Capela do Socorro) e a Sra. SUELLEN DE SOUZA CASTRO. Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167852975

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168126451

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2025/0035543-9Extrato de Termo Aditivo nº 18/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Prazo da prorrogação - 12 meses Extrato de Termo Aditivo de Contrato do Processo SEI Nº 6016.2025/0035543-9 nº 17/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro. Data de assinatura: 27/10/2026. Contratada: BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE - CPF XXX.781.101-XX Vigência: 28/10/2026 a 27/10/2027. Objeto: prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEF PLÁCIDO DE CASTRO, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores. Valor total: R$ 162.644,28 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Dotação Orçamentária: 16.16.12.367.4027.2861.33903600.00.1.500.9001.0; 16.16.12.367.4027.2861.33904700.00.1.500.9001.0; 16.16.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0; 16.16.12. 122.4002.2.180.33904700.00.1.500.9001.0. SIGNATÁRIOS: Sra. Sônia Sueli Farina Leite - contratante (Diretora Regional de Educação de Capela do Socorro) e a Sra. BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167855299

Data de Publicação

05/11/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 168051615

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIREITORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIAASSUNTO: Contratação Direta por Inexigibilidade - NP Capacitação e Soluções Tecnológicas para a prestação do serviço de acesso ao Banco de PreçosProcesso SEI nº 6016.2026/0120965-9I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda, com CNPJ 07.797.967/0001-95 para a prestação do serviço de disponibilização de ferramenta especializada de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada Banco de Preços no valor total estimado de R$ 12.300,00 (doze mil trezentos reais).II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do presente ano.III. Com fundamento no art. 117, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Priscilla Pereira Costa Dantas , RF: 798.167.8/1 e como suplente Cristiane Ferreira da Silva, RF: 737.176.4/1.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167805729

Data de Publicação

04/11/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168039742

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação de Publicação

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação GuaianasesAssunto: Retificação de Publicação I - À vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2024/0068117-2, AUTORIZO A RETIFICAÇÃO do Despacho exarado no documento SEI nº 167764788, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 29/10/2026, página 393 Seção Negócios , nos seguintes termos: Onde se lê: Termo de Contrato 534/DRE-G/2026 Leia-se: Termo de Contrato 538/DRE-G/2026 Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Guaianases

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167928896

Outras (NP)   |   Documento: 168083115

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 1 - PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se do pedido de esclarecimento de forma intempestiva da empresa PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA (SEI nº 168080855).

Anexo I (Número do Documento SEI)

168081367

Data de Publicação

04/11/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 168117060

Dados da Licitação

Número

0035/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

camisetas e sacolas ecobag personalizadas

Objeto da licitação

Aquisição de camisetas e sacolas ecobag personalizadas, conforme condições e exigências estabelecidas noTermo de Referência.

Processo

6016.2026/0127965-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0035/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0035/2026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0127965-7, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento camisetas e sacolas ecobag personalizadas, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 10/11/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

168107071

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168022938

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048934-1

Número do contrato

1070/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5338/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO DE DEFESA DO FAVELADO REGIAO EPISCOPAL BELEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.636.022/0001-71

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil JULIO CESAR DE AGUIAR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167504647

Anexo II (Número do Documento SEI)

168035710

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168023141

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0108294-3

Número do contrato

145/DRE - IP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

53815/DRE - IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

RENOVAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2026

Data de Fim

04/11/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JOSE HO, PADRE.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167885789

Anexo II (Número do Documento SEI)

168035942

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168023301

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127447-1

Número do contrato

84/DREIP/2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

5383/DREIP/2023 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSBENEFICENTE MARIA MAHIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.974.363/0001-16

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/11/2023

Data de Fim

16/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ISMAEL IVO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167890011

Anexo II (Número do Documento SEI)

168036157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168106871

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0092568-4

Número do contrato

001/DRE-IP/2020

Número do Termo Aditivo

001/DRE-IP/2026

Objeto do Contrato

A CONVENIADA manterá em funcionamento, de acordo com Anexo Único, parte integrante deste Termo de Aditamento, classes de alfabetização de jovens e adultos com idade igual ou superior a 14 anos de idade, que na idade regular não tiveram acesso ao processo de alfabetização, que residam ou trabalhem no Município de São Paulo, distribuídas em núcleos de alfabetização de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e aprovado pela DIRETORIA REGIONAL DEEDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÃO E SOCIEDADES DE MORADORESHELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Aditar para supressão de 1 (uma) sala, que tem por objeto a manutenção de 15 classes de MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/01/2025

Data de Fim

29/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de salas do MOVA

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal Nº 57.575/16 e da Instrução Normativa Nº 25de 10 de Agosto de 2022

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167273898

Anexo II (Número do Documento SEI)

168105380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168108859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077821-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CAVALCANTE e CEI PITANGUEIRAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0077821-7CEI PITANGUEIRAS ASSUNTO: ADITAMENTO PARA DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167958658 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 243/DRE-IP/2020 - RPP , com OSC INSTITUTO CAVALCANTE localizada na Rua Ingaí, 156 - 15 Andar - sala 1511/1512, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 00.329.111/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI PITANGUEIRAS, com atendimento de 408 crianças, sendo 131 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 05 anos, mediante o repasse mensal no valor de R$ 418.476,54 (quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 70.755,72 (setenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) e verba de locação R$ 62.776,53 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 552.008,79 (quinhentos e cinquenta e dois mil oito reais e setenta e nove centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº167894662 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168035301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168131246

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080261-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e CEI JUREMA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI JUREMA Processo SEI nº 6016.2020/0080261-4 Assunto: ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO, a partir de 01/09/2026 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 168077721 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 245/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL localizada na Rua Anita Garibaldi, 45 sala 210 A - Bairro SÉ - SÃO PAULO/SP, C.N.P.J. nº 12.409.774/0001-50, objetivando aditar para aumento da verba de locação, que tem por objeto a manutenção do CEI JUREMA, com atendimento de 111 crianças, sendo 39 berçários, na faixa etária de 0 a 03 anos, mediante o repasse mensal no valor R$ 140.958,03 (cento e quarenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos) mais adicional de berçário R$ 21.064,68 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e verba de locação R$ 22.465,00 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 184.487,71 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 168088194 e o Plano de Trabalho aprovado.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168097642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168032516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081244-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: MAMAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE - CEI CARDECI MARTINS

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2020/0081244-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 252/DRE-IP/2020 - RPP, mantido com a MAMAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE - CNPJ 62.915.459/0001-72, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CARDECI MARTINS, para o valor de R$ 43.436,40 (quarenta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/10/2026, com pagamento a partir de 20/10/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168032500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168032417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043866-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO CAVALCANTE - CEI SÃO DOMINGOS

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2019/0043866-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 108/DRE-IP/2019 - RPP, mantido com o INSTITUTO CAVALCANTE - CNPJ 00.329.111/0001-46, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SÃO DOMINGOS, para o valor de R$ 46.111,57 (quarenta e seis mil cento e onze reais e cinquenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/09/2026, com pagamento a partir de 05/10/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168032389

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168032615

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081257-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CEI KURT LENHARD

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2020/0081257-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 247/DRE-IP/2020 - RPP, mantido com a CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CNPJ 62.915.459/0001-72, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC KURT LENHARD, para o valor de R$ 37.231,20 (trinta e sete mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/10/2026, com pagamento a partir de 28/10/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168032601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168032550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081234-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: MAMAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE - CEI OLGA LOPES MALAGRINE

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2020/0081234-2 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 249/DRE-IP/2020 - RPP, mantido com a MAMAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE - CNPJ 62.915.459/0001-72, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC OLGA LOPES MALAGRINE, para o valor de R$ 34.128,60 (trinta e quatro mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/10/2026, com pagamento a partir de 20/10/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168032539

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168132736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048967-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nostermos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: UNAS - União dos Núcleos, Associações de Moradores de Heliópolis eRegião - CEI PEDRO BALINT, PE.

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI6016.2017/0048967-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial asmanifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolhoe adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 ealterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO,nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem comoo Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº913/DRE-IP/2017 - RPI, mantido com a UNAS - União dos Núcleos, Associações deMoradores de Heliópolis e Região - CNPJ 38.883.732/0001-40, para que conste oreajuste da verba de locação do CEI PARC PEDRO BALINT, PE, para o valor de R$20.151,70 (vinte mil cento e cinquenta e um reais e setenta centavos), acrescida doIPTU, a partir de 01/03/2026, com pagamento a partir de 21/05/2026.CARMEN LIAVENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

168032435

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168092211

Principal

Número do Contrato

245/DRE-IQ/2026

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09002604000141

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 245/DRE-IQ/2026 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2026/0005638-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERACONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDA - CNPJ 09.002.604/0001-41 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões, tipo baú, carga seca, com capacidade de carga entre 6 e 8 toneladas, incluindo motorista, ajudante, combustível e quilometragem livre, para atender às necessidades da Diretoria Regional de Educação Itaquera.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$57.998,00 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais);VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA 30 MESES: R$1.739.940,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação - DRE Itaquera, e José Ronaldo Alves da Silva - representante legal - Via 80 Transportes LtdaMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167562107

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168051178

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055562-0

Número do contrato

8222017 - RPI

Número do Termo Aditivo

53852026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CEREJEIRAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO ECAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1582

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167908749

Anexo II (Número do Documento SEI)

167908729

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 168114657

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Processo SEI nº 6016.2026/0008352-0 - À vista dos elementos informadores do presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pelo Título de Nomeação nº 35 de 28/02/2019 e Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, conforme previsto na Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade Social) e no Regulamento da Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 17/10/2022 do INSS, Autorizo a emissão de nota de reserva e nota de empenho no valor total de R$ 195.070,23 (cento e noventa e cinco mil setenta reais e vinte e três centavos), bem como demais notas de reservas, empenhos e notas de cancelamentos que se fizerem necessários no exercício de 2026 para atender às despesas com recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o total das remunerações pagas a pessoas físicas relativo ao exercício de 2026, a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ 29.979.036/0001-40, onerando a dotação:16.20.12.367.4027.2.861.33.90.47.00.1.500.9001.1 valor de R$ 445.945,00II - Publique-seIII - Após, DIAF/Contabilidade/DRE-MP para emissão de respectiva nota de reserva, nota e anexo de empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168100907

Data de Publicação

04/11/2026

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 168095923

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009503-8 Interessado(a): Sr. Sérgio Luiz Gonzaga. CPF xxx.462.528.xx. EMEF Dom Paulo Rolim. Assunto: Procedimento de aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, NÃO ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo Intérprete de LIBRAS Sr. Sérgio Luiz Gonzaga, inscrito no CPF sob o n.º xxx.462.528- xx, devido ausências nos dias 06, 13, 18, 20, 24 e 27 de Agosto de 2026, aplicando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168112098

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO PROCESSO SEI nº 6016.2026/0128649-1 Assunto: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação em caráter emergencial da empresa ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.343.833/0001-05, para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, no valor total mensal de R$ 122.615,97 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e quinze reais e noventa e sete centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.471.391,64 (Um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 237.057,54 (Duzentos e trinta e sete mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para as despesas deste ajuste no próximo exercício orçamentário. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação, os servidores: Rosângela Conceição Mota, RF 799.118.5/1, Érica Cristina Rodrigues, RF 923.313.0/1, Solange Gomes da Silva, RF 808.668.1/1, Simone de Albuquerque Costa, RF 928.080.4/1, José Rivaldo dos Santos Filho, RF 725.879.8/2 e Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168037801

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082520-9

Número do contrato

68/2021

Número do Termo Aditivo

2345/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.358.517/0001-04

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 259 CRIANÇAS, SENDO 70 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI MARIA RITA

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

99.656/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

24/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/06/2025

Data de Fim

24/08/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

140701784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168114910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041664-6

Número do contrato

1455.2017-RPP

Número do Termo Aditivo

5285.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ELOHIM ADONAI

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIALTURISTICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIALTURISTICO e CEI ELOHIM ADONAI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 143 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166998280

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168116877

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041640-9

Número do contrato

18.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5280.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORACAO VALENTE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI CORACAO VALENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 127 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/06/2022

Data de Fim

17/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166906635

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168119248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042065-1

Número do contrato

478.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5279.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PE COM PE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI PE COM PE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 67 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166905054

Notificação (NP)   |   Documento: 168117795

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0017362-3

Número do Contrato

40/DRE-SA/2019-RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 398/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 40/DRESA/2019-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Abayomi .

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias - DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 40/DRE-SA/2019-RPP - CEI ABAYOMI

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Comprovante de defesa/manifestação prévia do contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148260517

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 398/2026/SME - DRESAASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI AbayomiPROCESSO: 6016.2019/0017362-3Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 40/DRE-SA/2019-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Abayomi; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 40/DRE-SA/2019-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 323.311,17(trezentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos),sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000

Anexo I (Número do Documento SEI)

167787128

Notificação (NP)   |   Documento: 168120046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0099312-4

Número do Contrato

337/DRE-SA/2019-RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 399/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 337/DRESA/2019-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Abayomi II.

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias - DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 337/DRE-SA/2019-RPP - CEI ABAYOMI II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Comprovante de defesa/manifestação prévia do contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148260517

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 399/2026/DRESA - SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI Abayomi II PROCESSO: 6016.2019/0099312-4Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 337/DRE-SA/2019-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Abayomi II; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 337/DRE-SA/2019-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 240.516,06(duzentos e quarenta mil, quinhentos e dezesseis reais e seis centavos),sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026, às 16:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168093238

Notificação (NP)   |   Documento: 168120590

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0010245-7

Número do Contrato

530/DRE-SA/2018-RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 402/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 530/DRESA/2018-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Arco Íris .

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 530/DRE-SA/2018-RPP - CEI ARCO IRIS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Comprovante de defesa/manifestação prévia do contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148260517

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 402/2026/DRESA - SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI Arco IrisPROCESSO: 6016.2018/0010245-7Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 530/DRE-SA/2018-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Arco Íris; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 530/DRE-SA/2018-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 328.713,38(trezentos e vinte e oito mil, setecentos e treze reais e trinta e oitocentavos), sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026, às 16:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168093997

Notificação (NP)   |   Documento: 168121404

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044467-4

Número do Contrato

409/DRE-SA/2017- RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 400/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 409/DRESA/2017-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRE-SA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Algodão Doce .

Fundamentação legal

Termos do artigo 81 da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de parceria 409/DRE-SA/2017- RPP - CEI ALGODÃO DOCE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

129729732

Comprovante de defesa/manifestação prévia do contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148260517

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 400/2026/SME-DRESAASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI Algodão DocePROCESSO: 6016.2017/0044467-4Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 409/DRE-SA/2017-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Algodão Doce; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 409/DRE-SA/2017-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 106.383,01(cento e seis mil, trezentos e oitenta e tres reais e um centavos), sujeito àatualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026,

Anexo I (Número do Documento SEI)

168094914

Notificação (NP)   |   Documento: 168121834

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045767-9

Número do Contrato

401/DRE-SA/2017- RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 401/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 401/DRESA/2017-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Alegria .

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias - DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 401/DRE-SA/2017-RPP - CEI ALEGRIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 401/2026/DRESA - SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI AlegriaPROCESSO: 6016.2017/0045767-9Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 401/DRE-SA/2017-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Alegria; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 401/DRE-SA/2017-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 213.914,21(duzentos e treze mil, novecentos e quatorze reais e vinte um centavos),sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

168095451

Notificação (NP)   |   Documento: 168122357

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0081036-8

Número do Contrato

122/DRE-SA/2021- RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 403/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 122/DRESA/2021-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Ateliê da Infancia.

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de parcerias - DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 122/DRE-SA/2021-RPP - CEI ATELIÊ DA INFANCIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 403/2026/DRESA - SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI Ateliê da InfânciaPROCESSO: 6016.2021/0081036-8Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 122/DRE-SA/2021-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Ateliê da Infância; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 122/DRE-SA/2021-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 359.796,09(trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais enove centavos), sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legaiscabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026,

Anexo I (Número do Documento SEI)

168096809

Notificação (NP)   |   Documento: 168122764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0067751-8

Número do Contrato

241/DRE-SA/2020 - RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 404/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 241/DRESA/2020-RPP, entre a OSC supracitada e esta Diretoria Regional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Brincar .

Fundamentação legal

Termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 241/DRE-SA/2020-RPP - CEI BRINCAR

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 404/ 2026/ DRESA - SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI BrincarPROCESSO: 6016.2020/0067751-8Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 241/DRE-SA/2020-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Brincar; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 241/DRE-SA/2020-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 342.282,55(trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais ecinquenta e cinco centavos), sujeito à atualização monetária e aos demaisacréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026,

Anexo I (Número do Documento SEI)

168097348

Notificação (NP)   |   Documento: 168123088

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0017394-1

Número do Contrato

41/DRE-SA/2019- RPP

Motivo da Notificação

Oficio nº 405/2026 - Prestação de Contas Finais - Inscrição CADIM preliminar

Justificativa

A Denuncia da Parceria TC n º 41/DRESA/2019-RPP, entre a OSC supracitada e esta DiretoriaRegional de Educação-DRESA publicada em DOC de 07/07/2025, página 237 do antigo CEI Sakura.

Fundamentação legal

Termos do artigo 81 da Instrução Normativa SME nº 48/2025;

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Setor de Parcerias - DRE Santo Amaro

Objeto da parceria

Termo de colaboração 41/DRE-SA/2019-RPP - CEI SAKURA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Nome do Contratado

Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI

CNPJ do Contratado

14.505.595/0001-41

Parecer do Gestor ou Comissão Gestora (Número do Documento SEI)

128594924

Comprovante de notificação prévia ao Contratado, antes da notificação por Diário Oficial (Número do Documento SEI)

148237863

Conteúdo da Notificação

Ofício nº 405/2026/DRESA-SMEASSUNTO: Prestação de Contas Finais - Inscrição Preliminar no CADIMINTERESSADO: Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJICEI SakuraPROCESSO: 6016.2019/0017394-1Sr. Presidente:Considerando:a denúncia do Termo de Colaboração nº 41/DRE-SA/2019-RPP, celebradoentre a Municipalidade e a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil- ADEJI, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025, página 237,referente ao funcionamento do CEI Sakura; ea análise das prestações de contas finais, realizada pelos setores técnicos destaDiretoria Regional de Educação na plataforma SIGEP, nos termos do artigo 81da Instrução Normativa SME nº 48/2025;A Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuiçõeslegais e em observância ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº14.094/2005, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006,NOTIFICA a Associação para o Desenvolvimento Juvenil e Infantil - ADEJI,inscrita no CNPJ nº 14.505.595/0001-41, na pessoa de seu representante legal,Sr. Wagner Teixeira, portador do RG nº 24.469.144-7 e CPF nº 212.510.718-05,acerca do registro preliminar de pendência no Cadastro InformativoMunicipal - CADIN Municipal, em razão de débito apurado na análise dasprestações de contas finais do Termo de Colaboração nº 041/DRE-SA/2019-RPP.Conforme apurado nos autos, foi constituído débito no valor de R$ 239.153,13(duzento e trinta e nove mil, cento e cinquenta e tres reais e trezecentavos), sujeito à atualização monetária e aos demais acréscimos legais cabíveis.Fica assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e daampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dapublicação desta notificação, para:I - efetuar o recolhimento integral do débito apurado, mediante retirada darespectiva guia de arrecadação junto ao Setor de Contabilidade desta DiretoriaRegional de Educação e posterior encaminhamento do comprovante deressarcimento aos autos; ouII - apresentar defesa ou manifestação escrita, devidamente fundamentada eacompanhada dos documentos que entender pertinentes, dirigida ao DiretorRegional de Educação.Para obtenção da guia de arrecadação, a entidade poderá comparecer à DiretoriaRegional de Educação Santo Amaro, situada na Avenida Doutor Lino de MoraesLeme, nº 1.090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, no horário das 10h30às 16h00.Decorrido o prazo concedido sem a regularização da pendência ou sem aapresentação de manifestação, bem como na hipótese de a defesa apresentada serjulgada improcedente pela Administração, o registro preliminar será convertido eminscrição definitiva no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal,sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveispara a recomposição do erário.ÀIlmo: Sr(a). Vagner TeixeiraCargo PresidenteEndereço: Rua São Manoel, 264 Apto 1910 Torre BJardim Diadema - São Paulo - CEP 09910-630OSC ADEJI - Associação para o Desenvolvimento Juvenil e InfantilEndereço: Rua Josephina Gianni Elias Dona Bimba, 72 - EldoradoSão Paulo - CEP 04476-000Celina Fonseca Henrique LacerdaAssessor(a) IIIEm 03/11/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

168097993

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 168109533

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0100011-3

Número do edital

Edit Credenciamento nº 02/2021

Objeto da parceria

Visando a educação integral, cidadania cultural, linguagens culturais periféricas, música, teatro, circo, movimento, humano, esporte, dança, ginástica, lazer, recreação, gestão democrática, prevenção da violência, promoção da saúde, desenvolvimento sustentável, cultura da paz ou proteção social.

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0100011-3. Interessado: SME/COCEU: Assunto: Homologação de credenciamento I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (163041834 e 164956877), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167494561), bem ainda a manifestação do Secretário Adjunto (167552494), os quais acolho, HOMOLOGO, nos termos do item 7 Edital de Credenciamento nº 02/2021, o credenciamento do Instituto Foco Excelência no Esporte & Cultura, CNPJ nº 35.109.907/0001-78, para eventual e posterior celebração de Acordo de Cooperação com esta Pasta, para a execução do previsto no Plano de Trabalho (167300717), visando a educação integral, cidadania cultural, linguagens culturais periféricas, música, teatro, circo, movimento, humano, esporte, dança, ginástica, lazer, recreação, gestão democrática, prevenção da violência, promoção da saúde, desenvolvimento sustentável, cultura da paz ou proteção social;II. Publique-se; eIII. Após, à SME/COCEU, para conhecimento e providências em prosseguimento.Ronaldo Alves TenórioSecretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

164956877

Anexo II (Número do Documento SEI)

167300717

Penalidade (NP)   |   Documento: 168111046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050065-5

Número do Contrato

T.C nº 025/DRE-IP/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Por irregularidades na prestação de contas

Fundamentação legal

Pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

03/11/2026

Autoridade competente pela aplicação

Ronaldo Alves Tenório - Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil, através do CEI PINOCCHIO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo -SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE/IP.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil IBECMA - Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Meio Ambiente, CNPJ nº 13.991.139/0002-77

CNPJ do Contratado

13.991.139/0002-77

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0050065-5. Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga:Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 025/DRE-IP/2017-RPP (6338374, 058790793), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167607041), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil IBECMA - Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Meio Ambiente, CNPJ nº 13.991.139/0002-77, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 103.037,78 (cento e três mil trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-IP para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Ronaldo Alves Tenório/Secretário Municipal de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142514134

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 168077437

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato nº 232/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA UGP/BID (AEPP+) SEI 6016.2025/0123781-2 Interessado: Unidade de Gestão do Programa "A Educação Paulistana Pode+" SME/UGP-BID e Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - SME/COMAPRE. Assunto: Alteração de Gestores e Fiscais do Termo de Contrato nº 232/SME/2026 .Objeto: Contratação de Consultor (a) individual para atuar com Engenharia Elétrica, Especialista em Tecnologia, junto à Coordenadoria de Contratos e Obras e manutenção predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. I. À vista dos elementos de instrução contidos nestes autos, em especial a solicitação de alteração constante no documento SEI 167760612, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 8.555/2026 ALTERO PARCIALMENTE o Despacho Autorizatório em SEI 154653937, exclusivamente no tocante à gestão e fiscalização contratual, para atualizar a composição dos responsáveis pelo acompanhamento do Termo de Contrato nº 232/SME/2026, celebrado com a empresa ED YU TANAKA COMERCIO LTDA - CNPJ 51.672.134/0001-90, mantendo-se inalterados os demais termos, autorizações de contratação e de emissão de nota de empenho constantes daquele ato, conforme segue: Gestor Titular: Edmilson Jose da Cruz - RF 752.572.9 Gestor Suplente: Selivaldo Souza Oliveira Junior- RF 826.299.3Fiscal Titular: Cristiane Abrusio - RF 839.182-3Fiscal Suplente: Luiz Massayuki Sampaio Ito - RF 725.765.1 II. Fica estabelecido que a nova equipe assume as atribuições de fiscalização e gestão a partir da data de publicação deste despacho, respondendo pelos atos praticados a partir deste marco temporal. III. Publique-se e cientifiquem-se os servidores ora designados. Após, prossiga-se com o acompanhamento regular da execução contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167817603

Data de Publicação

04/11/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 168098391

Principal

Especificação de Outras

Despacho 168073553

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0053960-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64 CONTRATO SF Nº 02/2026 ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Notificação n° 63/2026 DESPACHO: I - Torno sem efeito a Notificação de Penalidade nº 63/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/10/2026, em nome da empresa ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64, por ter saído com incorreções. Informo que a Notificação de Penalidade republicada com o número 66/2026. II - Publique-se o item acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168073553

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168099227

Principal

Especificação de Outras

Despacho 168070593

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0037217-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64 CONTRATO SF Nº 02/2026 ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Notificação n° 58/2026 DESPACHO: I - Torno sem efeito a Notificação de Penalidade nº 58/2027, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/09/2026, em nome da empresa ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64, por ter saído com incorreções. Informo que a Notificação de Penalidade republicada com o número 65/2026. II - Publique-se o item acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168070593

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168100102

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 6 AO CONTRATO SF Nº 5/2025 PROCESSO: 6017.2025/0000587-5 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de 01 (um) veículo de representação - GRUPO B, conforme descrito em Decreto nº 29.431/1990 com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 km/mês, inclusa a quilometragem utilizada em horas extraordinárias." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Transquerqui Ltda. - CNPJ 00.519.345/0001-56 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação de Preço VALOR: R$ 151.088,25 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 6: 167902752

Anexo I (Número do Documento SEI)

167902752

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168104128

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Contrato SF nº 25/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SF Nº 25/2026 PROCESSO: 6017.2026/0054413-1 OBJETO: "1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços por Agente especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações do Termo de Referência, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e neste contrato." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADO: Centro de Integração Empresa Escola CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55 NOTA DE EMPENHO: 105.527/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.240,00 (Trinta Mil e Duzentos e Quarenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/10/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/10/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

167890793

Data de Publicação

04/11/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 168098772

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 66/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0053960-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64 CONTRATO SF Nº 02/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de climatização do edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de peças, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 7.2 do Contrato e 3.2.2. do Termo de Referência: A equipe técnica deverá cumprir jornada de trabalho dentro do horário definido no subitem 3.3 e será composta por: 02 (Dois) Encarregados de Equipe; 01(Um) Eletricista; 04 (Quatro) Mecânicos de Refrigeração; 04 (Quatro) Ajudantes. DESCRIÇÃO DO FATO: No mês de junho de 2026, foram registradas 33 faltas nos postos de trabalho, das quais apenas 1, referente ao posto de mecânico de refrigeração, foi coberta pela contratada. Dessa forma, permaneceram 32 ocorrências sem substituição, sendo 13 faltas de mecânicos de refrigeração, 14 de auxiliares de refrigeração, 4 de encarregados e 1 de eletricista. Ressalta-se que a contratada deixou de providenciar a cobertura dos postos de trabalho no prazo contratualmente estabelecido, apesar de ter sido comunicada por meio de aplicativo de mensagens ao preposto, conforme registro no SEI nº 163128351. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 12.6, alínea "g", do Termo de Contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço, ou seja, apenas sobre o valor da parcela (mensal) que foi parcialmente inadimplida, por inexecução parcial do contrato. PENALIDADE: Multa de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6106, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168073601

Data de Publicação

04/11/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 168099527

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 65/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043227-7 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0037217-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n.º 02.002.552/0001-64 CONTRATO SF Nº 02/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de climatização do edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de peças, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 7.2 do Contrato e 3.2.2. do Termo de Referência: A equipe técnica deverá cumprir jornada de trabalho dentro do horário definido no subitem 3.3 e será composta por: 02 (Dois) Encarregados de Equipe; 01(Um) Eletricista; 04 (Quatro) Mecânicos de Refrigeração; 04 (Quatro) Ajudantes. DESCRIÇÃO DO FATO: Durante o mês de abril, a fiscalização constatou a ocorrência de 27 faltas nos postos de trabalho, sendo 20 faltas de mecânico de refrigeração e 7 faltas de auxiliar de refrigeração. Das ocorrências registradas, houve cobertura de apenas 2 faltas de mecânico de refrigeração. Assim, foram constatadas 25 faltas sem a devida substituição, correspondentes a 18 faltas de mecânico de refrigeração e 7 faltas de auxiliar de refrigeração. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 12.6, alínea "g", do Termo de Contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço, ou seja, apenas sobre o valor da parcela (mensal) que foi parcialmente inadimplida, por inexecução parcial do contrato. PENALIDADE: Multa de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6106, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168070629

Data de Publicação

04/11/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 168043864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0108788-0PREGÃO ELETRÔNICO: 485/2026/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração no objeto licitado, a sessão de abertura está REAGENDADA para 16/11/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL está disponível nos sítios http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.gov.br. II. Publique-se no D.O.C e sítio e-Negócios até 04/11/2026 . III. Após, retorne-se à SMS/CG/CPL-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168043524

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 168042699

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0099346-2 Pregão Eletrônico n°. 437/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 437/2026, no dia 05/11/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o LOTE/GRUPO 01 apresentadas pela empresa MEDICAL VENETUS SP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168042009

Data de Publicação

04/11/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168075519

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I. À vista do constante no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0002275-0, referente ao Pregão Eletrônico n°. 458/2026/SMS.G, RETIRRATIFICO o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, constante em SEI n°. 167535543, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 27/10/2026, nos seguintes termos: Onde se lê:IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis. Leia-se:IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.V. INDICO os servidores Ivone Tereza Peneiras Vale - RF. 579.256.8/2 e Ester Mourao de Arruda e Silveira - RF. 830.864.1/2, para atuarem como fiscais do contrato.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis. II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I. À vista do constante no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0002275-0, referente ao Pregão Eletrônico n°. 458/2026/SMS.G, RETIRRATIFICO o DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, constante em SEI n°. 167535543, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 27/10/2026, nos seguintes termos: Onde se lê:IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis. Leia-se:IV. AUTORIZO, em sequência, a emissão de empenho em favor da citada empresa, onerando-se a Dotação Orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.V. INDICO os servidores Ivone Tereza Peneiras Vale - RF. 579.256.8/2 e Ester Mourao de Arruda e Silveira - RF. 830.864.1/2, para atuarem como fiscais do contrato.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para adoção das providências cabíveis. II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

168054911

Prejudicada (NP)   |   Documento: 168086753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICAPROCESSO N°. 6018.2026/0099755-7 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 427/2026-SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATÉ 100 FOLHAS - GRANDE Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 427/2026-SMS, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 168083398: Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Fracassado e Homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168083398

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 168047361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 6018.2026/0112409-3PREGÃO ELETRÔNICO: 549/2026-SMS.G Comunicamos aos interessados no certame PREGÃO ELETRÔNICO: 549/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO COM ENCOSTO, a ser processado através do sítio eletrônico COMPRASNET, que fica ADIADA a sessão do certame para o dia 06/11/2026, às 09h:00m, tendo em vista a instabilidade do sistema COMPRASGOV, na data de 03/11/2026, devido a manutenção do sistema.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168046620

Data de Publicação

04/11/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 168077791

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 05/11/2026 às 11h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168071020

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168063722

Dados da Licitação

Número

625/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM)

Processo

6018.2026/0105466-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0105466-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165933281) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165933684

Abertura (NP)   |   Documento: 168066624

Dados da Licitação

Número

625/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM)

Processo

6018.2026/0105466-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0105466-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 625/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 625/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0105466-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (AÇÃO JUDICIAL - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN; AÇÃO JUDICIAL - MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, G; E AÇÃO JUDICIAL - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7MM X 0,33 MM). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168064884 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

168064884

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 168103791

Dados da Licitação

Número

629/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL

Processo

6018.2026/0033215-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0033215-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 629/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 629/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168102087, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1788

Arquivo (Número do documento SEI)

168102087

Abertura (NP)   |   Documento: 168123447

Dados da Licitação

Número

630/2026-SMS-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO PONTUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL DA MARCA BIO-RAD INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0144889-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0144889-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 630/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 630/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0144889-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO PONTUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL DA MARCA BIO-RAD INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 18 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168119240, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1789

Arquivo (Número do documento SEI)

168119240

Homologação (NP)   |   Documento: 168124809

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 520/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0091831-2 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL XIV, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167873399) Termo de Homologação em Documento Sei nº 168124395, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168124395

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Abertura (NP)   |   Documento: 168057559

Dados da Licitação

Número

622/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS.

Processo

6018.2025/0078816-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0078816-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 622/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 622/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078816-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168053954 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

168055433

Abertura (NP)   |   Documento: 168086488

Dados da Licitação

Número

626/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0124158-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0124158-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 626/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 626/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0124158-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168084238 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

168084238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168085931

Dados da Licitação

Número

626/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0124158-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0124158-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167589008) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

167589612

Comunicado (NP)   |   Documento: 168096411

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO: 6018.2026/0091630-1DISPENSA ELETRÔNICA N.º 628/2026Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001786/2026Período para entrega de proposta: 03.11.2026 09h:00min até 09.11.2026 as 08h:00minData prevista para abertura da sessão pública: 09.11.2026 as 09h:00min A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 628/2026, processo nº 6018.2026/0091630-1, visando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CARRINHO DE CONDOMÍNIO E CARRO PLATAFORMA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. A abertura/realização ocorrerá a partir do dia 03.11.2026 09h:00min até o dia 09.11.2026 as 08h:00min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, UASG 925003 da Secretaria Municipal da Saúde. O edital poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168094468 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168094823

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 168076865

Dados da Licitação

Número

627/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETROS PARA UTI PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0104908-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO 6018.2026/0104908-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 627/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001779/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 627/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0104908-3, AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETROS PARA UTI PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168075231 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

168075231

Homologação (NP)   |   Documento: 168117329

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 494/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0026298-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 168116822, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 168116956, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168116956

Data de Publicação

04/11/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 168118732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 142/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0074991-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 168118300, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 168118351, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO, LÂMINA PARA DERMÁTOMO ELÉTRICO E FIO BARRA DE ERICH, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168118351

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 168096154

Dados da Licitação

Número

623/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BANDEJAS DE INOX

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BANDEJA ACO INOX DIVERSOS TAMANHOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL.

Processo

6018.2026/0100865-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0100865-4- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 623/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 623/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100865-4, destinado a AQUISIÇÃO DE BANDEJA ACO INOX DIVERSOS TAMANHOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 16 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 168095390 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

168095390

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168082873

Dados da Licitação

Número

621/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL PARA LABORATÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CONJUNTO CONSUMÍVEIS PARA SISTEMA CROMATOGRAFIA GASOSA THERMO SCIENTIFIC

Processo

6018.2026/0091540-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de CONJUNTO DE CONSUMÍVEIS PARA SISTEMA DE CROMATOGRAFIA GASOSA THERMO SCIENTIFIC - TRACE 1610/HS TRIPLUS 500, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza Araujo CoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

168040749

Comunicado (NP)   |   Documento: 168091492

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 621/2026 -SMS Período para entrega de proposta: 04/11/2026 até 11/11/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 11/11/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 11/11/2026 08:00 horas até 16:00 horas Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001785/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 621/2026, visando a aquisição de CONJUNTO DE CONSUMÍVEIS PARA SISTEMA DE CROMATOGRAFIA GASOSA THERMO SCIENTIFIC- TRACE 1610/HS TRIPLUS 500, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

04/11/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168034621

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0126169-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0126169-4, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para prestação de serviços de Coffee Break Tipo II.II - Objeto: Contratação de 120 unidades de Coffee Break Tipo II, destinadas ao evento "Fórum de Matriciamento em Saúde do Trabalhador Santo Amaro", a ser realizado em 01/12/2026, no Centro Cultural Santo Amaro, Av. João Dias, 822 - 04724-001 - Santo Amaro, conforme Requisição de Serviços SEI nº 166871205.III - Valor e quantitativo: O valor unitário registrado é de R$ 23,00 (vinte e três reais) por unidade, totalizando R$2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais).IV - Prazo e local de execução: Os serviços serão executados no período das 13h00 às 17h00, no Centro Cultural Santo Amaro, Av. João Dias, 822 - 04724-001 - Santo Amaro.V - Dotação orçamentária: A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 80.948/2026.VI - Gestão e fiscalização: Ficam designados como fiscais Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº 537.332.8, na qualidade de titular, e Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº 640.815.0, na qualidade de suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

167969416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168069466

Dados da Licitação

Número da Ata

1.081/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01: 1.600 unidades de transponder de identificação animal com aplicador

Processo

6018.2026/0125253-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0125253-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA-EPP, CNPJ nº 53.058.818/0001-21, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 1081/2025 SMS-G (SEI 166623526), visando a aquisição do Item 01: 1.600 unidades de transponder de identificação animal com aplicador, valor unitário de R$4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) e total de R$7.248,00 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais), para atender as necessidades da COSAP unidade orçamentária COVISA, constantes na Requisição em SEI 166623530.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses. Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00.IV- Fiscais do contrato: Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº806.946.8, Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº784.193.1, e, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 167953831).

Arquivo (Número do documento SEI)

168034775

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168097556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0104610-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 419/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa:JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº 62.958.500/0001-98, para fornecimento de: Item 1 - 8 unidades de luminária de mesa led, base fixa para utilização em bancada, braço triarticulado, usb, bivolt, pelo valor unitário de R$153,79 e total de R$1.230,32.A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para produtos importados, após a retirada da nota de empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita (1.770).Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Kleber Agari Campos, RF nº731.233.4, e, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF nº732.422.7.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$1.230,32, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 67.586/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 419/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168078900

Data de Publicação

04/11/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168121137

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0107418-5Dispensa Eletrônica nº 477/2026-SMS.GNo Despacho de Homologação e Autorização de Contratação, publicado sob o documento SEI nº 167494990, em 23/10/2026 página 435, onde se lê:II - PRAZO DE ENTREGA:ITEM 2 - A entrega do produto será em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da retirada/recebimento da Nota de Empenho pela contratada, conforme proposta em documento SEI nº 167105801.Leia-se:II - PRAZO DE ENTREGA:ITEM 2 - A entrega do produto será em até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a data da retirada da Nota de Empenho pela contratada.Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168110262

Data de Publicação

04/11/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168093488

Dados da Licitação

Número

102/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

aquisição de 03 (três) unidades de máquina de lavar

Processo

6018.2026/0105134-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 167909440, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 102/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 55.422.477/0001-57, para aquisição de 03 (três) unidades de máquina de lavar, no valor total de R$ 5.751,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais), para uso das UVIS?s Cidade Tiradentes, Guaianases e São Miguel, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 163968810. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 77.236/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Magda Costa Ferreira, RF 750.579.5, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Ricardo Dias Erguelles, RF 759.970.6, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

168092601

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 168087120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 66/2026/CRSN, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 06, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa CIRURGICA IZAMED LTDA - CNPJ 12.967.916/0001-02, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE BANQUETA GIRATÓRIA Quantidade: 04 (quatro) unidades, no valor unitário de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) e o ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES Quantidade: 04 (quatro) unidades no valor unitário de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), totalizando o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).Por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 66/2026/CRSN. IV. TORNO os Itens 02, 03 e 04 FRACASSADOS V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1917.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1974.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1986.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.2005.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167925622

Data de Publicação

04/11/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168094015

Principal

Número do Contrato

6018.2017/0010753-9 (antigo 2005-0.094.775-5).

Contratado(a)

Gilda Siqueira Lopes Banuth e Elivir Banuth

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

046.435.428-53 e 281.381.478-49

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 026/CRSO/2026 PROCESSO Nº: 6018.2017/0010753-9 (antigo 2005-0.094.775-5). LOCATÁRIO: PMSP - SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros. LOCADORES: Sra. Gilda Siqueira Lopes Banuth e Sr. Elivir Banuth. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado a Rua Catão, nº 1.266 - Vila Romana - São Paulo - Capital, onde se encontra instalada a UBS Wanda Coelho de Moraes - Vila Ipojuca. OBJETO DESTE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 26/12/2026 a 26/12/2027, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 8.864,28 (oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 106.371,34 (cento e seis mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos). NOTA(S) DE EMPENHO: 105079/2026, 105089/2026, 105091/2026 e 105095/2026. DOTAÇÃO ONERADA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168093016

Outras (NP)   |   Documento: 168132531

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0095941-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 168075201), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 010/CRSO/2024 (documento SEI nº 106070153), firmado com a empresa SERTIM INSTRUMENTAÇÃO, METROLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.222.329/0001-53, objetivando a prestação de serviços de calibração para micropipetas e dispensadores de volume utilizados no Laboratório de Saúde Pública da Lapa, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a EXCLUSÃO de 01 (um) equipamento Micropipeta, número de série: HJ211412, modelo: Smart Collectlab 5 - 50 microlitros e a INCLUSÃO de 01 (um) equipamento Micropipeta, número de série: HJ211420, modelo: Smart Collectlab 5 - 50 microlitros, 01 (um) equipamento Pipeta multicanais, número de série: 850540085, modelo: HTL Made by HT 50 - 300 microlitros e 01 (um) equipamento Pipeta multicanais, número de série: 451020182, modelo: Labnet autoclavable 5 - 50 microlitros, pertencentes ao Laboratório Municipal Lapa, a partir de 16/11/2026. II - O percentual total global de acréscimo do contrato é de 5,999% sobre o valor total contratual. O valor total deste aditamento é de R$ 708,48 (setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), ficando o valor mensal contratual a partir de 16/11/2026 em R$ 1.062,72 (mil e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) e o valor total contratual de R$ 12.752,64 (doze mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168086517

Data de Publicação

04/11/2026

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 168116259

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0131604-9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritorio

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de materiais de escritório para abastecer as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 167571531.

Processo

6018.2026/0131604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 6018.2026/0131604-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de empresa para fornecimento de materiais de escritório para abastecer as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 167571531.

Arquivo (Número do documento SEI)

167943953

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168088215

Principal

Número do Contrato

025/2022/CRSSUL

Contratado(a)

AMMER SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.471.333/0001-18

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 004/2026 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 025/2022/CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2022/0052455-4 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: AMMER SERVIÇOS EIRELI // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de limpeza e conservação de piscina, com fornecimento de produtos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. // OBJETO DO ADITIVO: Reajuste de preços a partir de 05/09/2026, prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01/11/2026 a 31/10/2027 com cláusula resolutiva, alteração da razão social da empresa e alteração no quadro societário // VALOR MENSAL DO CONTRATO REAJUSTADO: R$ 2.393,07 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e sete centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168081038

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 168076973

Dados da Licitação

Número

147/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS.

Objeto da licitação

Aquisição de eletrodomésticos, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2026/0094321-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

P.A. SEI: 6018.2026/0094321-0. Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 147/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (FORNO DE MICRO-ONDAS E TELEVISOR), para a Unidade de Saúde (UBS Dr. Hermínio Moreira - Vila Alpina) da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13H00 do dia 18/11/2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras (UASG nº 925208). DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras , até a data e horário de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br , https://www.gov.br/compras, https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , ou, na Seção de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

167927054

Abertura (NP)   |   Documento: 168087444

Dados da Licitação

Número

149/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

6018.2026/0094294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/11/2026

Hora do sessão

13h00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0094294-9 Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 149/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de MOBILIÁRIO para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 24 de novembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

168086490

Julgamento (NP)   |   Documento: 168078795

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0036208-0 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 101/2026 - CRSSE Realizado em 30/09/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0036208-0 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ 59.834.889/0001-55 - Item 01 (Cadeira De Rodas Manual Para Locomoção) - 03 (três) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais) e pelo valor total de R$ 5.667,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais) - Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167952848

Data de Publicação

04/11/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 168060070

Dados da Licitação

Número

DL 151

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0113049-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 151/2026 do tipo MENORPREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão asdisposições a serem processados e julgados em conformidade com a LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normascomplementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de Equipamento Médico HospitalarEntrega de Proposta: até o dia 09/11/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 09/11/2026 das 08:00 às 14:00 horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

168058375

Abertura (NP)   |   Documento: 168087589

Dados da Licitação

Número

DL 152

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PIRÔMETRO

Processo

6018.2026/0129409-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 151/2026 do tipo MENORPREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão asdisposições a serem processados e julgados em conformidade com a LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normascomplementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de PirômetrosEntrega de Proposta: até o dia 10/11/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 10/11/2026 das 08:00 às 14:00 horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

168087277

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168103954

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL NORMOCALORICA, HIPEERPROTEICA.

Processo

6018.2026/0132332-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0132332-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL NORMOCALORICA, HIPEERPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91 pelo valor total de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.339/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167847998

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168077603

Principal

Número do Contrato

10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

Contratado(a)

NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.657.024/0001-58

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/Publ.PROCESSO: 6018.2025/0043757-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO N° 12/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDACNPJ: 16.657.024/0001-58OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167852701

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168078054

Principal

Número do Contrato

14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.968.196/0001-09

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PLUB.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0090134-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 14/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDACNPJ: 03.968.196/0001-09OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167870826

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168078954

Principal

Número do Contrato

023/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO VETERINARIO BROOKLIN LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.266.534/0001-76

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0142201-7 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/10/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO BROOKLIN LTDA. e CNPJ: 08.266.534/0001-76. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 109/2025. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 . Objeto do Aditamento: Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. valor do Acréscimo: R$ 8.283,20 (oito mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Nota de Empenho Nº: 113.362/2026 no valor de R$ 8.283,20 (oito mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167921745

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168081643

Principal

Número do Contrato

118/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.894.881/0001-34

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 03/11/2026. Contratada: CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Fundamentação Legal: nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total do acréscimo: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Nota de Empenho nº 100.458/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168071026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167951099

Dados da Licitação

Número da Ata

532/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 900 UNIDADES

Processo

6018.2026/0131481-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0131481-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRATO DE PRATA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 31.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 80.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167949733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167890786

Dados da Licitação

Número da Ata

678/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

a aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 35.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0127848-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0127848-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 35.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 80.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167881977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168121713

Dados da Licitação

Número da Ata

1014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0124427-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0124427-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 37.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 81.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

168118401

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168056134

Principal

Número do Contrato

741/2026/SMS.G

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0075785-8Pregão 412/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:741/2026/SMS.G - sei n° 167951559 / sei nº 167951941

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167952012

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168082402

Principal

Número do Contrato

727/2026/SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0007605-2Pregão 379/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG - AMPOLA COM 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 727/2026/SMS.G - sei n° 167947789 / sei nº 167948258

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167947789

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168082850

Principal

Número do Contrato

763/2026/SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

22/10/206

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0111495-0Pregão 462/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 763/2026/SMS.G - sei n° 167953975 / sei nº 167954181

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167953975

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168085218

Principal

Número do Contrato

1104/25-SMS.G

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91028/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0109473-7 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1104/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1104/25-SMS.G, pelo período de 10/12/2026 a 10/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 617.706,00 (seiscentos e dezessete mil setecentos e seis reais) VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168056983

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168086489

Principal

Número do Contrato

1108/25-SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90730/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0052089-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1108/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1108/25-SMS.G, pelo período de 11/12/2026 a 11/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 433.008,00 (quatrocentos e trinta e três mil oito reais) - VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168058217

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168086729

Principal

Número do Contrato

1109/25-SMS.G

Contratado(a)

BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.216.859/0001-56

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90730/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0052089-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1109/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.216.859/0001-56 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1109/25-SMS.G, pelo período de 11/12/2026 a 11/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 558, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 873.297,00 (oitocentos e setenta e três mil duzentos e noventa e sete reais) - VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168058862

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168087330

Principal

Número do Contrato

1110/25-SMS.G

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91064/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0109508-3 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1110/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1110/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/10/2026 pág. 128, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 366.120,12 (trezentos e sessenta e seis mil cento e vinte reais e doze centavos) - VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168060024

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168088050

Principal

Número do Contrato

1111/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90436/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0036607-5 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1111/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1111/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.390.504,00 (seis milhões, trezentos e noventa mil quinhentos e quatro reais) - VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168061781

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168089179

Principal

Número do Contrato

1114/25-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91113/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0102047-4 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1114/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1114/25-SMS.G, pelo período de 12/12/2026 a 12/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.258.288,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais) - VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168063413

Outras (NP)   |   Documento: 168082892

Principal

Especificação de Outras

TORNAR NULO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167344295, publicado no DOC de 22/10/2026, pág. 93. III. A aquisição de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) de Quantidade: 250 CX C/ 1 SER. PREENCHIDA C/ 3 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.795/2026. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167806147

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168089682

Principal

Especificação de Outras

TORNAR NULO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 167430977, publicado no DOC de 27/10/2026, pág. 89. III. A aquisição de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) de Quantidade: 15.008 PCT C/ 14UN / SECUNDÁRIA: FARDO C/ 6 PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 27.014,40 (vinte e sete mil quatorze reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.941/2026. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167798977

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168133367

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0062557-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.455.724/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a: Substituição dos serviços de manutenção do equipamento chiller do Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha pelos serviços de manutenção do equipamento chiller do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula, sem impacto financeiro, a partir da data da assinatura. II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 167641642.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167641781

Data de Publicação

04/11/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168084283

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Aquisição de TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.731/2026."

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/10/2026, pág. 93, como segue: onde se lê: "para aquisição de TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.731/2026." leia-se "para aquisição de TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 2.800 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.522/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167836026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168086891

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Aquisição de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A de Quantidade: 400 CX C/ 10UN

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue: onde se lê: "para aquisição de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A de Quantidade: 400 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.029/2026." leia-se "para aquisição de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A de Quantidade: 250 CX C/ 10UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.528/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167833633

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168092328

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Aquisição deFRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) de Quantidade: 10.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 27/10/2026, pág. 89, como segue: onde se lê: "para aquisição deFRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) de Quantidade: 10.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.976/2026." leia-se "para aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA) de Quantidade: 6.992 PRIMÁRIA: PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 22.094,72 (vinte e dois mil noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.523/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167833344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168086566

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 25.000 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL.

Processo

6018.2026/0128345-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

sECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 25.000 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ROSICLER CIRÚRGICA LTDA CNPJ: 57.365.116/0001-41, pelo valor total de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.631/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167834261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168088367

Dados da Licitação

Número da Ata

188/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de: 250 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN)

Processo

6018.2026/0128267-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 250 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 188/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 7.742,50 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 79.543/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167835060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168088976

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de: 120 UNIDADES DE de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID)

Processo

6018.2026/0128264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 120 UNIDADES DE de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 80.328/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167831501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168091780

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 15.001 UNIDADES de - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR

Processo

6018.2026/0128247-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 15.001 UNIDADES de - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR), pelo valor total de R$ 39.602,64 (trinta e nove mil seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.439/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167837522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168093087

Dados da Licitação

Número da Ata

1086/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 3030 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR,

Processo

6018.2026/0126667-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 3030 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1086/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 148.470,00 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 80.350/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167838232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168093909

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 10 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA

Processo

6018.2026/0111160-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 10 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais),2.500 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 56.225,00 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 79.611/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167832731

Comunicado (NP)   |   Documento: 168099140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0086038-1PREGÃO ELETRÔNICO: 512/2026OBJETO: ITEM 01: FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM ITEM 02: FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM ITEM 03: KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/11/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168088008

Data de Publicação

04/11/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 168122854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0084273-1Pregão Eletrônico: 259/2026 Objeto:? ITEM 02 - MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/11/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168041774

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168100427

Principal

Número do Contrato

1118/25-SMS.G

Contratado(a)

EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.639.493/0001-80

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91150/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0126456-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1118/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 44.639.493/0001-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1118/25-SMS.G, pelo período de 30/12/2026 a 30/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.952.960,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168080214

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 168100967

Principal

Número do Contrato

1119/25-SMS.G

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0001-03

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91150/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0126456-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1119/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1119/25-SMS.G, pelo período de 30/12/2026 a 30/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.344.388,80 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168080614

Abertura (NP)   |   Documento: 168122674

Dados da Licitação

Número

053/2026-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à saúde

Objeto da licitação

Assistência à saúde.

Processo

6018.2026/0126774-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0126774-9, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos artigos 74, IV e 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta por inexigibilidade n° 53/2026, a celebração do Contrato Nº 16/2026/CACAC/SERMAP/SMS, entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a pessoa jurídica de direito privado SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.038.952/0001-11, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 04/11/2026, com data de início de execução em 05/11/2026, no valor mensal estimado de R$ 6.814.627,60 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e valor anual estimado de R$ 81.775.531,20 (OITENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2024/0111182-6, homologada conforme doc. SEI 166210884 e 166858367, publicado no DOC de 06/10/2026 (doc. 166449636, SEI 6018.2026/0118960-8).III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas seguinte Notas de Reservas:- Reserva Financeira Nº 80.967 - Recurso Tesouro Municipal (SEI 167957465), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0;- Reserva Financeira Nº 80.969 - Recurso Tabela SUS Paulista (SEI 167963389), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 03.1.621.0730.0;- Reserva Financeira Nº 80.965 - Recurso FAEC (SEI 167963404), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 02.1.600.1168.0;- Reserva Financeira Nº 80.961 - Recurso MAC (SEI 167963422), dotação nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso: 02.1.600.1168.0;IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para atenção ao parecer de SMS/AJ 168076128, devendo o instrumento ser assinado após extinção do Termo de Contrato nº 016/SMS/2021 (SEI 054371614), seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Arquivo (Número do documento SEI)

168076270

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 168108797

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I.

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de voleibol será desenvolvida no âmbito do PROJETO RAIZES DO VOLEI - NÚCLEO DE VOLEIBOL - UNIDADE I, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o voleibol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionais qualificados, com metodologiaadequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, táticos, disciplinares e socioeducativos.Além do aprimoramento das habilidades esportivas, o projeto buscará estimular valores essenciais inerentes à modalidade, como trabalho em equipe, respeito, cooperação, disciplina, comprometimento, foco e responsabilidade, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes epreparados para os desafios do cotidiano.As aulas ocorrerão de forma periódica, em espaços adequados à prática do voleibol, com acompanhamento contínuo da evolução dos alunos por meio de relatórios técnicos e indicadores de desempenho.O projeto também atuará como instrumento de fortalecimento de vínculos comunitários, promovendo a integração entre os participantes, suas famílias e o território, ampliando o impacto social das ações desenvolvidas

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004095-9 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166483041 e 166483349), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (167421650) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167913941), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I", com execução no período de 06/11/2026 a 06/02/2027, conforme plano de trabalho (167779063), que tem como montante total o valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.642/2026 (167898006). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167779063

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 168067361

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RATO TEAM - OFICINA DE MUAY THAI - 2 EDIÇÃO.

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Muay Thai. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Muay Thai se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003002-3 Interessada: Associação Cultural e Esportiva Vivazn Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RATO TEAM - OFICINA DE MUAY THAI - 2 EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (164218956 e 164223620), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166455805) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167841262), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Vivazn, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO RATO TEAM - OFICINA DE MUAY THAI - 2 EDIÇÃO ", com execução no período de 08/11/2026 a 22/02/2027, conforme plano de trabalho (167577114), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00, decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.978/2026 (167628697). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167577114

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168074196

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO nº 4/SMT/SEMTRA/2026

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.902.648/0001-17

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO nº 4/SMT/SEMTRA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2025/0067198-7PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SMT/SEMTRA e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CETOBJETO: Prestação de serviços de sinalização viária no Município de São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Readequação do Plano de Trabalho 'Prestação de Serviço de Sinalização Viária', com acréscimo de valorVALOR DO ADITAMENTO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), passando o valor total de R$ 156.694.590,19 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa reais e dezenove centavos) para R$ 171.694.590,19 (cento e setenta e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa reais e dezenove centavos)

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167951662

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 168071236

Dados da Licitação

Número

Nº 1377/202

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INFORMÁTICA

Objeto da licitação

Contratação Direta. Inexigibilidade de licitação de assinatura da plataforma Westlaw International (Versão Completa)

Processo

6021.2025/0078166-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

SEI Nº 6021.2025/0080219-0 INTERESSADA: PGM/CGGM/SAF - Divisão DespachoSEI 6021.2025/0078166-4INTERESSADA: BIBLIOTECA DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.OBJETO: Assinatura da plataforma Westlaw International (Versão Completa).ASSUNTO: Contratação Direta. Inexigibilidade de licitação. Autorização.DESPACHO Nº 1377/2026 - PGM/CGGMI - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência reti-ratificados (docs. SEI nºs 167515903 e 167516728), a autorização da Secretaria Municipal da Fazenda para realização do pagamento em instituição financeira diversa do Banco do Brasil S/A (doc. SEI nº 164697454), a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 167666854), os pareceres da Assessoria Técnica desta Coordenadoria (doc. SEI nº 164193887 e 167798409), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/16, e pelo artigo 3º, inciso II e § 1º, da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, combinado com o seu § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito deste Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/22, a contratação direta da empresa THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.910.509/0001-71, por inexigibilidade de licitação, diante da inviabilidade de competição decorrente de sua exclusividade na autoria e no fornecimento, em âmbito nacional, comprovada pela certidão em vigor emitida pela ASSESPRO - Associação das Empresas de Tecnologia de Informação - Regional São Paulo (doc. SEI nº 160087214), tendo por objeto a assinatura da plataforma Westlaw International (Versão Completa), com 01 (um) acesso monousuário via login e senha (ONEPASS), pelo período de 12 (doze) meses contados da data da efetiva disponibilização do acesso, atestada pelo fiscal do ajuste, prorrogável nos termos da legislação vigente, nas demais condições da proposta de preços atualizada do doc. SEI nº 167521052, pelo valor total de R$ 15.260,37 (quinze mil, duzentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), para a Seção Técnica de Biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos.II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, no valor total da despesa, onerando-se a dotação orçamentária nº 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.2.759.2002.1 do orçamento vigente, conforme nota de reserva do doc. SEI nº 162372226.III - Lavre-se o instrumento contratual, nos termos da minuta do doc. SEI nº 167662940, que APROVO.IV - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022, que integram a Seção IV - Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos Administrativos, DESIGNO, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do mencionado Decreto e conforme indicação e declarações do doc. SEI nº 150528106: FISCAL: Beatriz de Oliveira Royer Massonetto, RF 836.025-1 - Seção Técnica de Biblioteca (PGM/CGGM/CEJUR); e FISCAL SUBSTITUTA: Juliana Subino Teixeira, RF 836.014-6 - Seção Técnica de Biblioteca (PGM/CGGM/CEJUR).PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à Divisão de Contabilidade (PGM/CGGM/SAF/DC), para emissão da Nota de Empenho, e, a seguir, à Divisão de Compras e Contratos (PGM/CGGM/SAF/DCC), para formalização do instrumento contratual ora aprovado, coleta de assinaturas e demais providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167824085

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168067946

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

ROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0002456-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CASP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL N° 01/SMIT/2026 [151733708], firmado com a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) vinculada aos serviços de atendimento ao cidadão - Solução 156, dentro do Município de São Paulo, por meio de outros códigos de acesso de utilidade pública e/ou outros números já estabelecidos como canais de atendimento da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 159055133) Unidade Gestora:  SMIT/CASPFiscal Técnico: Carla Lois Lopes de Almeida | RF: 881.489-9;Suplente Técnico: Livya de Carvalho Augusto | RF: 938.363-8. PARA: Unidade Gestora: SMIT/CASPFiscal Técnico: Rafael Mendes da Costa | RF: 960.670-1;Suplente Técnico: Raquel Barros Ferreira | RF: 877.527-3. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167760093

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168117530

Principal

Número do Contrato

07/SMIT/2025

Contratado(a)

32.723.465 WILLIAM DE ARAUJO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.723.465/0001-67

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 07/SMIT/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0001356-0 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 90003/2025 [141302267]OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços obrigatória e necessária de recarga e serviços correlatos de manutenção em extintores de incêndio, pertencentes à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e seus órgãos descentralizados, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: 32.723.465 WILLIAM DE ARAUJO SANTOS | 32.723.465/0001-67 OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual. VALOR ANUAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 5.399,80 (cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 102.901/2026 [165953264]

Data de Publicação

03/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168116714

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168037535

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 83/SMADS/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS CONTRATADA: L15 Transporte e Serviços Ltda.OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, com condutor e com combustível, e veículos seminovos, sem condutor e sem combustível, em caráter não eventual, destinados a usuários definidos para apoio às atividades técnico-administrativas e ao atendimento do Serviço Especializado de Abordagem Social da SMADS. OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo temporário de 03 (três) veículos do item 5.2 e 06 (seis) veículos do item 5.3, por 180 (cento e oitenta) dias, de 01/11/2026 a 29/04/2027, para atendimento da Operação Altas Temperaturas - OAT. VALOR DO TERMO: R$ 2.151.877,86 O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa L15 Transporte e Serviços Ltda., com sede na Avenida Chica Luiza, nº 1.071, Vila Homero, São Paulo/SP, CEP 05184-180, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.827.645/0001-04, neste ato representada por seu representante legal, LEVI ROBERTO DOS SANTOS, Sócio Administrador, RG nº ----------- e CPF nº -------------- , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos do processo citado na epígrafe e com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, têm entre si, justo e acordado, o presente 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 83/SMADS/2025, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO Ficam acrescidos ao contrato, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 01/11/2026 a 29/04/2027, para atendimento da Operação Altas Temperaturas - OAT, 03 (três) veículos do item 5.2 e 06 (seis) veículos do item 5.3, nas mesmas condições e com os preços unitários pactuados no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISPÊNDIO MENSAL O dispêndio mensal estimado é de R$ 30.008,85 por veículo do item 5.2 e de R$ 44.769,96 por veículo do item 5.3, o que totaliza R$ 358.646,31 por mês para o presente aditamento.CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISPÊNDIO TOTAL ESTIMADOO dispêndio total estimado deste aditamento é de R$ 2.151.877,86 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 11,05% do valor inicial do contrato. Somado ao acréscimo formalizado pelo 2º Termo de Aditamento, o percentual acumulado de acréscimos é de 21,57%, inferior ao limite previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, o valor total do contrato passa de R$ 21.512.954,72 para R$ 23.664.832,58.CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA A CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia contratual, proporcionalmente ao valor acrescido, nos termos da cláusula 12.1.1 do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, naquilo que não colidirem com o presente. E, para firmeza e validade do que foi estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167330471

Data de Publicação

03/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168045429

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06 ao CONTRATO 52/SMADS/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI 6024.2023/0012027-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, inscrita no CNPJ/MF n. 60.269.453/0001-40, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, com sede no Condomínio Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró n. 425, 35º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001 CONTRATADA: SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.752.995/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de software para prestação de contas (licença uso) de solução computacional para gerenciamento e gestão integrada dos ajustes: termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, junto às entidades do Terceiro Setor, incluindo suporte técnico e gestão do conhecimento relacionada à área de atuação envolvida. I - Fica, por meio deste instrumento, anotado a alteração de Fiscais e do Gestor do presente contrato, conforme consta na indicação definida no documento SEI (167916669), do processo administrativo em epígrafe. II- A partir da solicitação contida, fica a servidora Samara Conceição Leite, RF 929.614-0, como fiscal suplente. III - As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATADA e CONTRATANTE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167938138

Data de Publicação

03/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168070634

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 12/SMADS/2022PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0006889-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. - MEOBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando descupinização, desinsetização e desratização em todas as áreas internas e externas das unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), conforme especificações do Edital e seus Anexos.OBJETO DESTE TERMO:I - Alteração do endereço de execução dos serviços da unidade CPAS, integrante do Lote 2;II - Acréscimo de 2.458 m² à área contratada, correspondente a 4,04%.DOTAÇÃO ONERADA: 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 12.611/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, representada neste ato pela Secretária Municipal, Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada CONTRATANTE, e o Senhor NICHOLAS ROBERTO RODRIGUES, por intermédio da COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. - ME, CNPJ nº 12.065.400/0001-64, da qual é Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 12/SMADS/2022, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme autorização contida no despacho SEI nº 167318983, observadas as diretrizes da Lei Municipal nº 13.278/2002 e dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, 46.662/2005 e 47.014/2006, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E ACRÉSCIMO DE METRAGEM1.1. Por meio do presente instrumento, fica alterado o endereço da unidade CPAS, conforme segue:De: Avenida José Maria Whitaker, nº 290 - Planalto Paulista - São Paulo/SP - CEP 04057-000, com área total de 1.327 m².Para: Avenida Marquês de São Vicente, nº 2.907 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05036-040, com área total considerada de 3.785 m².1.2. Em decorrência da alteração mencionada no item 1.1, fica acrescida ao objeto contratual a área de 2.458 m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados). CLÁUSULA SEGUNDA - DO CÁLCULO DO ADITAMENTO 2.1. Conforme cálculo constante no documento SEI nº 166073800, o acréscimo decorrente da ampliação da área da unidade CPAS foi apurado nos seguintes termos:Cálculo do aditamento:Período do acréscimo: 01/11/2026 a 31/03/2027;Área acrescida da CPAS - Lote 2: 2.458 m²;Valor por m² - Lote 2: R$ 0,39768;Valor do acréscimo: R$ 977,50;Percentual correspondente ao aditamento pretendido: 4,04%, considerando o valor atual do contrato de R$ 24.151,16.2.2. Para fins de faturamento do acréscimo, deverá ser observado o disposto no Termo de Aditamento nº 3 (SEI nº 153893027), Processo SEI nº 6024.2021/0006889-4, considerando-se:Valor atual: R$ 24.151,16;Glosa: R$ 12.880,66;Valor líquido: R$ 11.270,50;Valor do acréscimo: R$ 977,50;Valor da Nota Fiscal após o acréscimo: R$ 12.248,00.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.3.2. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168070147

Data de Publicação

03/11/2026

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 168040139

Dados da Licitação

Número

90029/SMADS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E SOCIOEDUCATIVAS DOS CRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DO INSTRUMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6024.2026/0019301-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90029/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2026/0019301-9 - CONTRATAÇÃO: 925052-161/2026 (COMPRASGOV) - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E SOCIOEDUCATIVAS DOS CRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DO INSTRUMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL - SESSÃO DE ABERTURA: 17/11/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

168039830

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 168068991

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004986-1

Número do Contrato

TC 308/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Rua Ursa Menor, nº 531, Cidade Satélite Santa Bárbara - Distrito São Mateus - Subprefeitura São Mateus - CEP: 08330-490. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167398496

Anexo II (Número do Documento SEI)

167398144

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 168070723

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006947-9

Número do Contrato

TC 415/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

NOVA "4E" - ENTIDADE ESPECIALIZADA EM PESSOAS ESPECIAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.063.060/0001-00

Objeto do apostilamento

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para remanejamento dos custos diretos - outras despesas para custos indiretos - contabilidade - Artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento, considerando os documentos inseridos Ofício da OSC - 163565907, PRD - 163566567 e Parecer Conclusivo do Gestor da - 163573633 e a deliberação do Supervisor da Supervisão de Assistência Social da SAS-MO, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 80.047,75 - Valor do Custo Indireto: R$ 704,00 totalizando R$ 80.751,75CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/11/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

168060750

Anexo II (Número do Documento SEI)

165232066

Rescisão (NP)   |   Documento: 168071430

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007640-8

Número do Contrato

TC 022/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

08/01/2024

Data de Fim

07/01/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

18/08/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado

05.824.978/0001-91

Anexo I (Número do Documento SEI)

168051740

Anexo II (Número do Documento SEI)

167617046

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 168072742

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015230-4

Número do Contrato

TC 191/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Modalidade: (se for o caso): RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

113.528 e 112.738/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

29/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/11/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167896298

Anexo II (Número do Documento SEI)

167617362

Anexo III (Número do Documento SEI)

167792599

Anexo IV (Número do Documento SEI)

166034426

Prazo de execução da parceria

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 168129320

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010393-1

Número do edital

130/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade para 120 vagas, sob a supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP)

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0010393-1 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Ipiranga, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 130/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social OBRA SOCIAL SANTA EDWIGES - OSSE, inscrita no CNPJ sob n.º 59.489.369/0001-52, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade para 120 vagas, sob a supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), pelo valor do repasse mensal de R$ 55.760,91, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 03/11/2026 a 02/11/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 80.698/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Alessandra Alves Gomes, portadora do RF n.º 7776365, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Sandra Ferreira Fonseca Magretti, portadora do RF n.º 7990049. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Juliana Moreira de Moura, portadora do RF n.º 8931208-1 - Titular;b) Julio Cesar Alves, portador do RF n.º Julio Cesar Alves - Titular;c) Juarez Vitirino do Santos Junior, portador do RF n.º 9310223 - Titular;d) Gisele Mara da Silva, portadora do RF n.º 8317542-3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 167887265, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 167946874), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-IP, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEMsobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168088238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168129510

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0019869-0

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período matutino e 60 (sessenta) vagas no período vespertino, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim

Conteúdo do despacho

6024.2026/0019869-0 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-M?Boi Mirim (168089956), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (168093683) e da Coordenadoria Jurídica (168101937), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 206/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período matutino e 60 (sessenta) vagas no período vespertino, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim.II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores:TITULARES:Nome: DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTORF: 823.608-9Endereço eletrônico institucional: deisegimenes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: CAMILA SILVA DE OLIVEIRARF: 931.025-8Endereço eletrônico institucional: camilasoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: PATRICIA DE ARAUJO BRASILRF: 912.685-6Endereço eletrônico institucional: pbrasil@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SUPLENTE: Nome: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOSRF: 823.607-1Endereço eletrônico institucional: marilenesantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoIII - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-M?Boi Mirim para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168102062

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 167970398

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024554-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Roger Risca

Processo

6025.2026/0024554-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167703227), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGER NOGUEIRA LINO BENICIO (CPF: 297.xxx.xxx-63), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Filomena Producoes ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Roger Risca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167817300 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167880126

Abertura (NP)   |   Documento: 168088118

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024513-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CONSCIÊNCIA HUMANA - TRIBUTO À SABOTAGE

Processo

6025.2026/0024513-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167676656), do parecer técnico conclusivo (167676679) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167676690), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167676659), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maxwell Ferreira da Silva (CPF nº 467.XXX.XXX-38), nome artístico "MC Max" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167676664), por intermédio de PRODUTORA CULTURAL EL SHADAY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.231.192/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CONSCIÊNCIA HUMANA - TRIBUTO À SABOTAGE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:40 às 17:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista, São Paulo - SP, 04360-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167676690. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 80.600/2026 (167874822). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167917925

Abertura (NP)   |   Documento: 168089774

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020810-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Piratas do Caramba.

Processo

6025.2026/0020810-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167176814), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165457626), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165457610), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael dos Santos Silva (CPF nº 299.XXX.XXX-33), nome artístico "Rafa Pequeno" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165457616), por intermédio de TRUPE BANANA'S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.453.677/0001-27. OBJETO: Teatro - Piratas do Caramba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165457626. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.030/2026 (167641398). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167887870

Abertura (NP)   |   Documento: 168093751

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023641-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Ricardo koelho - Circuito de Rua.

Processo

6025.2026/0023641-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167287126), do Estudo Técnico Preliminar (167287154), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167287164) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167287170), do parecer da Assessoria Jurídica (167725869), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167287130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO FAUSTINO DOS SANTOS (CPF nº 136.XXX.XXX-36), nome artístico "Ricardo Koelho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167287139), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Ricardo koelho - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/11/2026 a 13/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 01/11/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Taquaraçu de Minas, 98 - Jardim Peri Alto, São Paulo - SP, 02677-000 Domingo: 13/12/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Condessa Amália Matarazzo, 1910 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167287170). VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.996/2026 (167372710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167921761

Abertura (NP)   |   Documento: 168096980

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024136-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Concerto - Sexteto Aurum - Mestres do Brasil.

Processo

6025.2026/0024136-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167517257), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167517295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167517266), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Gabriel de Souza (CPF nº 474.XXX.XXX-76), nome artístico "Luiz Gabriel" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167517279), por intermédio de L LG ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.189.335/0001-10. OBJETO: Concerto - Sexteto Aurum - Mestres do Brasil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167517295. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.184/2026 (167685361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167886775

Abertura (NP)   |   Documento: 168098020

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023840-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Circuito de rua Jarley Barony.

Processo

6025.2026/0023840-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167413085), do Estudo Técnico Preliminar (167413118), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167413126) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167413133), do parecer da Assessoria Jurídica (167806401), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167413091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº 019.XXX.XXX-83), nome artístico "Jarley barony, conforme Declaração de Exclusividade (167413096), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuito de rua Jarley Barony. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 01/11/2026Horário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Taquaraçu de Minas, 98 - Jardim Peri Alto, São Paulo - SP, 02677-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167413133). VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.699/2026 (167787797). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167808523

Abertura (NP)   |   Documento: 168099674

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023959-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Mostra cultural de capoiera - Coletivo Emunna Samba de roda, maculêlê e puxada de rede.

Processo

6025.2026/0023959-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167476699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167479682), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167477618), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Nogueira da Silva (CPF nº 552.XXX.XXX-02), nome artístico "Mariana Nogueira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167477006), por intermédio de 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.182.622/0001-70. OBJETO: Performance - Mostra cultural de capoiera - Coletivo Emunna Samba de roda, maculêlê e puxada de rede. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 06/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167479682. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.071/2026 (167654585). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167889468

Abertura (NP)   |   Documento: 168108353

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023835-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - No Embalo do Buriti.

Processo

6025.2026/0023835-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167411622), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167411641), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167411627), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel dos Santos Costa (CPF nº 265.XXX.XXX-78), nome artístico "Daniel Costa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167411632), por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Embalo do Buriti. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167411641. VALOR GLOBAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.068/2026 (167653551). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718, e Edmilson Batista de Morais, RF 7613490, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167909483

Abertura (NP)   |   Documento: 168109276

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022158-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - SOLANINHO - UMA VIAGEM COM O POETA DO POVO

Processo

6025.2026/0022158-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166418601), do parecer técnico conclusivo (166426638) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166426775), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166418858), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eudes Luis de Luna Veloso (CPF nº 084.XXX.XXX-12), nome artístico "Eudes Veloso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166419210), por intermédio de Saideira Produções Artísticas e Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.606/0001-69. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - SOLANINHO - UMA VIAGEM COM O POETA DO POVO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.499,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166426775). VALOR GLOBAL: R$ 23.499,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.048/2026 (167127197). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167233040

Abertura (NP)   |   Documento: 168112082

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023860-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró Arrumaduh - Forró Arrumaduh - Forró, Brasilidades e Sotaque Nordestino

Processo

6025.2026/0023860-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167425786), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167427284), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167426069), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON RODRIGUES SANTOS (CPF nº 406.XXX.XXX-19), nome artístico "Robson Lutchello" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167425995), por intermédio de 67.774.624 YURI PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.624/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró Arrumaduh - Forró Arrumaduh - Forró, Brasilidades e Sotaque Nordestino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.659/2026 (167550739). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167892271

Abertura (NP)   |   Documento: 168116810

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024456-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo do Congo - Show Congada São Benedito de Cotia Celebra a Negritude

Processo

6025.2026/0024456-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167644750), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167644765), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167644755), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elisete Aparecida de Castro (CPF nº 052.XXX.XXX-40), nome artístico "Zete Castro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167644758), por intermédio de VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.542.483/0001-12. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo do Congo - Show Congada São Benedito de Cotia Celebra a Negritude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Liberdade, São Paulo - 01505030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167644765). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.674/2026 (167783623). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167890434

Abertura (NP)   |   Documento: 168117258

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024351-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Som Di Quintal

Processo

6025.2026/0024351-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167594267), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167596255), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167594986), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandro Neres dos Santos (CPF nº 483.XXX.XXX-54), nome artístico "Pikeno" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 21.888.046ALESSANDRO NERES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.888.046/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Som Di Quintal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167596255). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.678/2026 (167785020). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto, Edmilson Batista de Morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167888756

Abertura (NP)   |   Documento: 168117986

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024590-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Andreia Marreiro Barbosa - Ciclo de palestras sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais

Processo

6025.2026/0024590-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167735507), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167735529), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167735515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andreia Marreiro Barbosa (CPF nº 017.XXX.XXX-99), nome artístico "Andreia Marreiro", conforme Declaração de Exclusividade (167735518), por intermédio de Barbosa & Ventura Instituto de Pesquisa e Educacao em Direitos Humanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.502.313/0001-22. OBJETO: Palestras e debates - Andreia Marreiro Barbosa - Ciclo de palestras sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/11/2026 a 19/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andradequarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andradequinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167735529). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.956/2026 (167824817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituta, Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167887254

Abertura (NP)   |   Documento: 168118682

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024154-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RAPPER JEL - "SALVE SEU MUNDO" - RAPPER JEL.

Processo

6025.2026/0024154-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167522534), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167522550), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167522540), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeferson Souza Santos (CPF nº 306.XXX.XXX-70), nome artístico "Jel", por intermédio de 18.101.829 JEFERSON SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.101.829/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RAPPER JEL - "SALVE SEU MUNDO" - RAPPER JEL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167522550. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.140/2026 (167673557). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664, e Danilo Augusto Leite, RF 8228329, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167836820

Abertura (NP)   |   Documento: 168119024

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024029-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - NATAL MC - Reflexão Eterna: Histórias que Rimam.

Processo

6025.2026/0024029-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167496926), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167498572), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167497372), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fábio Natal da Silva (CPF nº 232.XXX.XXX-36), nome artístico "Natal MC", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167497262), por intermédio de 62.796.088 MONICA COSTA SENNA GALDINO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.796.088/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NATAL MC - Reflexão Eterna: Histórias que Rimam. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167498572. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.128/2026 (167670617). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167840935

Abertura (NP)   |   Documento: 168119268

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023834-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BAILE DO CAIO MOURA.

Processo

6025.2026/0023834-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167411039), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167411056), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167411042), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Ricardo Moura (CPF nº 377.XXX.XXX-11), nome artístico "Caio Moura" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CAIO RICARDO MOURA 377XXXXXX11, inscrita no CNPJ sob o nº 47.256.549/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BAILE DO CAIO MOURA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167411056. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.249/2026 (167699691). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167842924

Abertura (NP)   |   Documento: 168119670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024347-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical- Heróis da Liberdade: O Samba Amanhece no Quintal da Zona Leste de São Paulo.

Processo

6025.2026/0024347-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167592222), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167592247), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167592231), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Bellini (CPF nº 315.XXX.XXX-17), nome artístico "Bellini do Pandeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167592238), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical- Heróis da Liberdade: O Samba Amanhece no Quintal da Zona Leste de São Paulo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167592247. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.346/2026 (167727579). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 , e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167845718

Abertura (NP)   |   Documento: 168119933

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023863-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Casa de Artes OperÁria - Caminho para Arte

Processo

6025.2026/0023863-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167426807), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (CPF: 418.xxx.xxx-67), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CASA DE ARTES OPERARIA PRODUCOES ARTISTICAS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.893.603/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Casa de Artes OperÁria - Caminho para Arte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 03/11/2026 a 19/11/2026 - totalizando 28 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:00 horasHorário: 11:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:40 horasHorário: 15:50 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sacramento Blake, 88 - Mooca, São Paulo - SP, CEP 03103-030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,003º R$ 2.000,004º R$ 2.000,005º R$ 2.000,006º R$ 2.000,007º R$ 2.000,008º R$ 2.000,009º R$ 2.000,0010º R$ 2.000,0011º R$ 2.000,0012º R$ 2.000,0013º R$ 2.000,0014º R$ 2.000,0015º R$ 2.000,0016º R$ 2.000,0017º R$ 2.000,0018º R$ 2.000,0019º R$ 2.000,0020º R$ 2.000,0021º R$ 2.000,0022º R$ 2.000,0023º R$ 2.000,0024º R$ 2.000,0025º R$ 2.000,0026º R$ 2.000,0027º R$ 2.000,0028º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 56.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167870675 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Fernanda de Laurentiis, RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167880206

Abertura (NP)   |   Documento: 168120324

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024801-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CIDADE VERDE SOUNDS - CIDADE VERDE SOUNDS - 10 ANOS DE MISSÃO DE PAZ

Processo

6025.2026/0024801-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167860656), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME FRANQUI DAVANTEL (CPF: 065.xxx.xxx-52), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.122.735/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CIDADE VERDE SOUNDS - CIDADE VERDE SOUNDS - 10 ANOS DE MISSÃO DE PAZ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 35.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 35.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167872103 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167880178

Abertura (NP)   |   Documento: 168122721

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023653-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Filosofia Reggae

Processo

6025.2026/0023653-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167297567), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAIANE DE PAULA DAVID (CPF: 347.xxx.xxx-14), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DAIANE DE PAULA DAVID 34743802814, inscrita no CNPJ sob o nº 37.272.821/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Filosofia Reggae PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: Valor por apresentação:R$ 15.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 15.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167816463 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167880161

Abertura (NP)   |   Documento: 168122937

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024605-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Conexão Das Rude

Processo

6025.2026/0024605-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167745919), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: INDIARA RAQUEL DE OLIVEIRA RAMOS (CPF: 476.xxx.xxx-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 63.828.631 INDIARA RAQUEL DE OLIVEIRA RAMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 63.828.631/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Conexão Das Rude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167814921 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167880144

Abertura (NP)   |   Documento: 168123631

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023533-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Técnica

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM

Processo

6025.2026/0023533-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169697), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM, inscrito(a) no CPF/MF nº 333.XXX.XXX-54, por intermédio de 53.117.785 TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM, CNPJ: 53.117.785/0001-43, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169684), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169685), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167898058

Abertura (NP)   |   Documento: 168123966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024163-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Instituto Cultural Bola de Fogo.

Processo

6025.2026/0024163-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167525014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167525038), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167525024), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BÁRBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS (CPF nº 422.XXX.XXX-77), nome artístico "BÁRBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 65.524.150 BARBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 65.524.150/0001-40. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Instituto Cultural Bola de Fogo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 01/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167525038). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.888/2026 (167600537). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167636797

Abertura (NP)   |   Documento: 168126866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023529-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão julgadora

Objeto da licitação

para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023529-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169596), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GUILHERME FERRO RIBEIRO SIMON, inscrito(a) no CPF/MF nº 407.XXX.XXX-79, por intermédio de 56.282.872 GUILHERME FERRO RIBEIRO SIMON, CNPJ: 56.282.872/0001-44, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167618570

Abertura (NP)   |   Documento: 168128673

Dados da Licitação

Número

1394/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERV. MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA A CASA DE CULTURA MUNICIPAL DO BELÉM - CASARÃO CELSO GARCIA.

Processo

6025.2025/0013001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1394/2026 - Processo SEI: 6025.2025/0013001-0A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA A CASA DE CULTURA MUNICIPAL DO BELÉM - CASARÃO CELSO GARCIA. A sessão será realizada no dia 18/11/2026, às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

168101411

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168090712

Principal

Número do Contrato

06710-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06710-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023485-3 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - Ricardo AKN Muito Prazer - Ricardo AKN Muito Prazer - 'Futuro Ancestral" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais) Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167965783

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168091835

Principal

Número do Contrato

06964-2026-PE/EM

Contratado(a)

SARA PANAMBY ROSA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.112.758/0001-40

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06964-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0024544-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.112.758 SARA PANAMBY ROSA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.112.758/0001-40 OBJETO: Performance - Abissal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167948246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168092646

Principal

Número do Contrato

06260-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIEL NASCIBEN PESSOTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

029.***.***-**

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

106

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06260-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023777-1 PARTES: PMSP/SMC e GABRIEL NASCIBEN PESSOTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 029.***.***-** OBJETO: Artes Visuais - Distorção de perspectivaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 28/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167949840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168094440

Principal

Número do Contrato

06297-2026-PE/EM

Contratado(a)

OTONIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

066.***.***-**

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

106

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06297-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023083-1 PARTES: PMSP/SMC e OTONIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 066.***.***-** OBJETO: Exposição - Para um retornar e alemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 28/02/2027VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167951249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168095968

Principal

Número do Contrato

06259-2026-PE/EM

Contratado(a)

FREDERICO LUCA LEOPOLDO E SILVA RAVIOLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

366.***.***-**

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

106

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06259-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022651-6 PARTES: PMSP/SMC e FREDERICO LUCA LEOPOLDO E SILVA RAVIOLI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 366.***.***-** OBJETO: Artes Visuais - SpikeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 28/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167952046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168096821

Principal

Número do Contrato

06282-2026-PE/EM

Contratado(a)

TALITA NEUMANN HOFFMANN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

020.***.***-**

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

106

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06282-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022915-9 PARTES: PMSP/SMC e TALITA NEUMANN HOFFMANN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 020.***.***-** OBJETO: Exposição - Equilibrando as horas como uma ostra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 28/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167953023

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168098627

Principal

Número do Contrato

06975-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06975-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023840-9 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuito de rua Jarley BaronyO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta E seis mil reais) Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167967559

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168110118

Principal

Número do Contrato

06131-2026-PE/EM

Contratado(a)

78 Rotações Produções e Eventos Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

13.380.601/0001-19

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06131-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022021-6 PARTES: PMSP/SMC e 78 Rotações Produções e Eventos Culturais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.380.601/0001-19OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show de Amaro FreitasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 51.666,67 (cinquenta E um mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167870996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168110783

Principal

Número do Contrato

06299-2026-PE/EM

Contratado(a)

VALENTINA TEDESCHI,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

371.593.658-44

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06299-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022968-0 PARTES: PMSP/SMC e VALENTINA TEDESCHI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 3************ 4OBJETO: Artes Visuais - PerecívelO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/11/2026 a 28/02/2027VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 28/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167890965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168113355

Principal

Número do Contrato

06713-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06713-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023575-2 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86OBJETO: Graffiti - DME - 'Futuro Ancestral"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167965235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168113561

Principal

Número do Contrato

06417-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAVAO ARTE E CENOGRAFIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.543.184/0001-00

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06417-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023451-9 PARTES: PMSP/SMC e PAVAO ARTE E CENOGRAFIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.543.184/0001-00OBJETO: Espetáculo Musical / Show -João Suplicy canta Beatles e ElvisO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167934466

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114076

Principal

Número do Contrato

06779-2026-PE/EM

Contratado(a)

11H2 Produções e Serviços LDTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.436.768/0001-39

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023805-0 PARTES: PMSP/SMC e 11H2 Produções e Serviços LDTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.436.768/0001-39OBJETO: Graffiti - NEM VIPTIK - Nem VIPTIK - "Graffiti em Altura"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167956959

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114242

Principal

Número do Contrato

06780-2026-PE/EM

Contratado(a)

11H2 Produções e Serviços LDTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.436.768/0001-39

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06780-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023598-1 PARTES: PMSP/SMC e 11H2 Produções e Serviços LDTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.436.768/0001-39OBJETO: Graffiti - Pack Toledo - Pack Toledo - "Graffiti em Altura"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167870049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114435

Principal

Número do Contrato

06830-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06830-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023765-8 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.897.055/0001-00OBJETO: Cultura Popular - Roda de Capoeira Contemporânea Mestre JaburuO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 31/10/2026 a 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (cinquenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167771250

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114578

Principal

Número do Contrato

06938-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.278.242 CAROLINA ZIMMERMAN BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.278.242/0001-70

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0024495-6 PARTES: PMSP/SMC e 54.278.242 CAROLINA ZIMMERMAN BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.278.242/0001-70OBJETO: Espetáculo de dança - Pentagyalz NationO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167968539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114705

Principal

Número do Contrato

06733-2026-PE/EM

Contratado(a)

SATTA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06733-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023592-2 PARTES: PMSP/SMC e SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Carol SelectaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167763629

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168115908

Principal

Número do Contrato

076/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.579.703/0001-48

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 076/SMC-G/2026-APROCESSO: 6025.2026/0017084-7OBJETO: Contratação da empresa Folha da Manhã S/A para o fornecimento de 12 (doze) assinaturas anuais do jornal Folha de SPaulo, em formato impresso com acesso digital, compreendendo o fornecimento estimado de 4.380 exemplares.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, CNPJ nº 60.579.703/0001-48O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) mesesVALOR DO CONTRATO: R$ 28.474, 80 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), Assinatura: 28/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167890538

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168116708

Principal

Número do Contrato

119/026/EM

Contratado(a)

ANDREA BRAGADO PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 119/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0024365-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ANDREA BRAGADO PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical - "Festival de Música na Cidade TiradentesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2026 O valor total da presente contratação é de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)Data da Assinatura: 29 de outubro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167975850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168124218

Principal

Número do Contrato

06872-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.524.150 BARBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.524.150/0001-40

Data da Assinatura

30/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06872-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0024163-9 PARTES: PMSP/SMC e 65.524.150 BARBARA LUIZA CALISTRO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.524.150/0001-40OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Instituto Cultural Bola de FogoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167636797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168125388

Principal

Número do Contrato

080/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.926.616/0001-56

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

Vigência a partir da data de sua assinatura e término na data da lavratura do termo de recebimento definitivo

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 080/SMC-G/2026-APROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0016816-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ: nº 24.926.616/0001-56OBJETO: Contratação de materiais diversos para atendimento a Supervisão de Bibliotecas, Supervisão de Curadoria e Supervisão de Acervos do Centro Cultural São Paulo - CCSPVigência a partir da data de sua assinatura e término na data da lavratura do termo de recebimento definitivo, conforme item 09 do Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 29.696,85 (Vinte e Nove Mil Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos), Data da Assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167760049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168126622

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0023533-7

Contratado(a)

TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.117.785/0001-43

Data da Assinatura

Prazo do Contrato

vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORMALIZADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APRESENTADAS PARA O EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP , COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PRESENTES EM LEI E DECRETOS COMPLEMENTARES.Contratado: TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM, CNPJ: 53.117.785/0001-43 - OBJETO1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/2026, período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção. Valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03/11/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168100559

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168126721

Principal

Número do Contrato

168122723

Contratado(a)

BARBARA THAYS CARVALHO DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.511.614/0001-52

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023524-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e BARBARA THAYS CARVALHO DO NASCIMENTO inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 40.511.614/0001-52 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168122723

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168126894

Principal

Número do Contrato

168121663

Contratado(a)

CLODOALDO AFFONSO ARRUDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.215.035/0001-02

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023526-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CLODOALDO AFFONSO ARRUDA DA SILVA inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 27.215.035/0001-02 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168121663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127008

Principal

Número do Contrato

168122666

Contratado(a)

PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.994.514/0001-69

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023527-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 33.994.514/0001-69 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168122666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127148

Principal

Número do Contrato

168122574

Contratado(a)

GUILHERME FERRO RIBEIRO SIMON

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.282.872/0001-44

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023529-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GUILHERME FERRO RIBEIRO SIMON inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 56.282.872/0001-44 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168122574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127247

Principal

Número do Contrato

168122334

Contratado(a)

GEOVANNA HENRIQUE CARNEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.399.343/0001-28

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023530-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GEOVANNA HENRIQUE CARNEIRO inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 62.399.343/0001-28 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168122334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127390

Principal

Número do Contrato

168121580

Contratado(a)

PATRICIA PEREIRA MUNIZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.539.751/0001-72

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023531-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PATRICIA PEREIRA MUNIZ inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 55.539.751/0001-72 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168121580

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127511

Principal

Número do Contrato

168122471

Contratado(a)

ILDSLAINE MONICA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.943.864/0001-02

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023532-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ILDSLAINE MONICA DA SILVA inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº18.943.864/0001-02 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168122471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168127610

Principal

Número do Contrato

168119082

Contratado(a)

NAYARA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.826.909/0001-05

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0023525-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e NAYARA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES inscrita(o) / portador (a) de CNPJ sob nº 52.826.909/0001-05 OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOPO período compreende o início de vigência de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 03 de novembro de 2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168119082

Outras (NP)   |   Documento: 168112260

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 147/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2024/0018860-2 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.641.992/0001-04, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para realização de obra de restauro da Fonte Monumental, seus elementos decorativos e funcionais. Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/11/2026 até 30/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 147/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 29 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167956908

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168112645

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 019/SMC-G/2026-A PROCESSO SEI: 6025.2026/0007454-6 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e INPRINT TECNOLOGIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18543481000147, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização, indexação, tratamento técnico e disponibilização de acervo documental do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC). Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 01/11/2026 até 30/01/2027, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/SMC-G/2026-A Data da assinatura: 29 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167969375

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168113871

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 167961212 e 167960896, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06616-2026-PE (167155235), firmado com ALMIR RIBEIRO DE MENEZES (CPF nº 655.XXX.XXX-15), por intermédio da pessoa jurídica INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES - CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10, contratado para execução do objeto "Objeto: Cultura Popular - Dos Quilombos às Praças, aos Palcos e às Salas de Aula", em razão da alteração da data e do local de quatro (04) das cinco (05) apresentações do objeto artístico "Cultura Popular - Dos Quilombos às Praças, aos Palcos e às Salas de Aula" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", sendo que (i) a apresentação seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 17/10/2026, na Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 01/11/2026, no Teatro Flávio Império - Rua Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, 037021-010; (ii) a apresentação que seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 07/11/2026, no Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 07/11/2026, na EMEF Barão de Mauá - Rua Madrid, nº 550, Parque Sevilha, Distrito de Água Rasa, São Paulo - SP, CEP 03157-010; (iii) a apresentação que seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 05/12/2026, no Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 14/11/2026, na EMEF Prof. Abrão de Moraes - R. Isaura Vergueiro Naufel, 238 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03560-020; (iv) a apresentação que seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 20/12/2026, no Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 28/11/2026, na EMEF Barão de Mauá - Rua Madrid, nº 550, Parque Sevilha, Distrito de Água Rasa, São Paulo - SP, CEP 03157-010, conforme Carta de Anuência (167960676). II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167965174

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168122945

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Informação 167647986, retifico Despacho Autorizatório 166786799, que trata da contratação de FELIPE MARCELLI DE CARVALHO (CPF nº 405.XXX.XXX-08), nome artístico "Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.089.452 FELIPE MARCELLI DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55, para fazer constar o objeto: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste - Batalha da Leste, e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167943909

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168127933

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6025.2026/0021434-8Número do Pedido no Porta de Entrada: 16528Objeto: Alteração da data de realização do evento "Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem".O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade formalizar a alteração da data de realização do evento "Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem", anteriormente previsto para o dia 30 de outubro de 2026, das 17h às 23h, na Biblioteca Mário de Andrade (BMA).Em razão da readequação da agenda de eventos da Biblioteca Mário de Andrade, a realização do evento fica transferida para o dia 29 de outubro de 2026, mantidos o horário das 17h às 23h e o local originalmente previstos.Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições contratuais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167875970

Data de Publicação

04/11/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168115408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023528-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023528-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169596), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de WELLINGTON FRANKLIN DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF nº 254.XXX.XXX.93, por intermédio de 25.065.836 WELLINGTON FRANKLIN DA SILVA, CNPJ: 25.065.836/0001-03, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167618480

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168126557

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023524-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023524-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169512), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de BARBARA THAYS CARVALHO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF nº 376.XXX.XXX.51, por intermédio de 40.511.614 BARBARA THAYS CARVALHO DO NASCIMENTO, CNPJ: 40.511.614/0001-52, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167679324

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168126829

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023526-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023526-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169552), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de CLODOALDO AFFONSO ARRUDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF nº 148.XXX.XXX.23, por intermédio de 27.215.035 CLODOALDO AFFONSO ARRUDA DA SILVA, CNPJ: 27.215.035/0001-02, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167679336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168126950

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023527-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023527-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169573), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO, inscrito(a) no CPF/MF nº 118.XXX.XXX.79, por intermédio de 33.994.514 PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO, CNPJ: 33.994.514/0001-69, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167679341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168127193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023530-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023530-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169631), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GEOVANNA HENRIQUE CARNEIRO, inscrito(a) no CPF/MF nº 406.XXX.XXX-70, por intermédio de 62.399.343 GEOVANNA HENRIQUE CARNEIRO, CNPJ: 62.399.343/0001-28, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167754109

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168127335

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023531-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023531-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169662), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de PATRICIA PEREIRA MUNIZ, inscrito(a) no CPF/MF nº 494.XXX.XXX-51, por intermédio de 55.539.751 PATRICIA PEREIRA MUNIZ, CNPJ: 55.539.751/0001-72, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167621453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168127474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023532-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023532-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169679), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ILDSLAINE MONICA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF nº 099.XXX.XXX-32, por intermédio de ILDSLAINE MONICA DA SILVA 09953023832, CNPJ: 18.943.864/0001-02, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167621241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168127574

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023525-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo

6025.2026/0023525-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em o parecer da área técnica (167169514), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de NAYARA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF/MF nº 352.XXX.XXX.77, por intermédio de 52.826.909 NAYARA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES, CNPJ: 52.826.909/0001-05, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadorade projetos inscritos nos termos do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP (167169582), no período de 04 de novembro de 2026 até o fim da fase de seleção, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.338/2026 (167169583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fernanda de Laurentis RF 679.218-9 e, como como suplente, Vanessa Dias de Oliveira RF 817.405-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

167679330

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168124759

Principal

Número do Contrato

004/SMC-G/2023

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

29/10/2202

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2023/0001173-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: é a contratação de empresa especializada em iluminação e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL), Centro Cultural da Juventude (CCJ), Centro Cultural Santo Amaro (CCSA), Centro Cultural Vila Formosa (CCVF), Centro Cultural Grajaú (CCG) e Centro Culturas Negras (CCNJ), unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Memorial Descritivo, que integra, como Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Remanejamento dos serviços de iluminação a partir de 03/11/2026. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ nº 49.269.244/0001-63, situada na Rua Líbero Badaró, nº 346 - Centro/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, a pessoa jurídica de direito privado MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, com sede na Rua Joaquim Norberto, 324 - Jardim Santa Genebra - Campinas/SP CEP: 13080-150, neste ato representada pelo seu titular e administrador, Senhor MARCELO LEITE DA CUNHA, brasileiro, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.xxx.xxx-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 259.xxx.xxx-54, doravante designada apenas contratada, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de 29/10/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 004/SMC-G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO1.1. Fica consignado, com fundamento nos artigos 65, inciso I, alínea "a", e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, c/c o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o remanejamento dos serviços de iluminação, a partir de 03/11/2026. 1.1.1. Fica estabelecido o remanejamento dos serviços de iluminação e de sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos: a) De:Teatro Flávio Império (Lona de Circo) b) Para:Centro Cultural da Vila FormosaCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1. A presente alteração não implicará acréscimo de custos, alteração do valor contratual ou modificação do quantitativo de profissionais previstos no Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 004/SMC-G/2023, naquilo que não conflitarem com o presente Termo, inclusive quanto aos valores contratados, que permanecem inalterados. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes contratantes, a tudo presentes, para que surtam todos os efeitos de direito. São Paulo, 29 de outubro de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRACHEFE DE GABINETESMC MARCELO LEITE DA CUNHASÓCIOMLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA TESTEMUNHA:

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167948815

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 168084642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI - 6027.2024/0002117-2Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de Obras e Serviços Técnicos para Cercamento, Levantamentos Planialtimétricos, Caracterização de Corpo Hídrico e Acompanhamento e caracterização arqueológica da Área do Parque Municipal da Fonte. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 19/10/2026, Negócios nº 2334667, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 167105373, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 007/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a Contratação de Obras e Serviços Técnicos para Cercamento, Levantamentos Planialtimétricos, Caracterização de Corpo Hídrico e Acompanhamento e caracterização arqueológica da Área do Parque Municipal da Fonte, para a empresa licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, LAGOTELA LTDA., inscrita no CNPJ n. 20.368.585/0001-04, pelo valor global total equalizado de R$ 1.108.194,9000 (um milhão, cento e oito, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.702.44905100.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 31.601/2026 e nº 38.358/2026, acostada sob SEI 154460633 /156872937, respeitando-se o princípio da anualidade; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 29/10/2026, às 17:42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167935117

Data de Publicação

04/11/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Revogação (NP)   |   Documento: 168073533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0010038-4 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU-ENG DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitação sob SEI 163798704 e da Assessoria Jurídica sob SEI 098949248, que acolho e com fundamento no inciso II, art. 71, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO, por conveniência e oportunidade, a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 401/SVMA/2026, sob SEI 161136006, para a aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva à Defesa da Fauna Silvestre desta Secretaria; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/11/2026, às 08:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167879586

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168073878

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0009901-3 Interessado: AZTEK TECNOLOGIA E FORMAÇÃO Assunto: Contrato n. 030/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 167811974, a manifestação da área técnica 167812302 e a manifestação da Assessoria Jurídica 167928141; com fundamento no artigo 107, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 06 (seis) meses, ao Contrato n. 030/SVMA/2023 (089873565), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado AZTEK TECNOLOGIA E FORMAÇÃO, inscrita no CNPJ n. 10.713.839/0001-20, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de sistema de monitoramento de incêndios do Parque Municipal Anhanguera e Parque Córrego do Bispo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo valor mensal de R$ 138.256,66 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando a R$ 829.539,96 (oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos); II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/10/2026, às 17:42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167928208

Data de Publicação

04/11/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 168074199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003725-5Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI 166732678, cujo objeto é a contratação de obras e serviços de engenharia para a implantação do Viveiro Estacional de Mudas para Abastecimento da Região Sul do Município de São Paulo compreendendo a elaboração dos Projetos Executivos complementares e a execução das obras, conforme Projeto Básico de Arquitetura, Memoriais Técnicos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos elaborados e disponibilizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/10/2026, às 17:42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167843649

Data de Publicação

04/11/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 168061154

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO: 044/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 044/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 019/SVMA/2021MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0005925-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - EIRELI - CNPJ nº 26.886.266/0001-77OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 019/SVMA/2021, visando o reajuste por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, o REAJUSTE DEFINITIVO, conforme SEI n°167847518, para o objeto/contrato em questão, conforme a planilha sob o SEI: (167852528) DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167951063

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167915232

Principal

Número do Contrato

051/SVMA/2025

Contratado(a)

RETA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.991.336/0001-66

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 103/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 051/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2025/0005640-7MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SVMA/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de copeiragem, nas dependências do prédio sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ e nos parques e unidades desta secretaria em eventos extraordinários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do EditalCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: RETA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 17.991.336/0001-66.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 46.636,16 (quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), valor anual de R$ 559.633,92 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: 106.092/2026DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167498410

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167941949

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000711-1

Objeto

Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar a ser celebrado com a CENTRO ISRAELITA DEAPOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM, referente ao projeto "Corpo em Movimento".

Descrição detalhada do objeto

Parceria a ser celebrada entre a SMPED e a Organização da Sociedade Civil CENTRO ISRAELITA DEAPOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM, CNPJ nº 61.683.272/0001−28, por meio da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público para a execução de projeto "Corpo em Movimento", cujo escopo é "O projeto tem como objeto a realização de oficinas de estimulação psicomotora e práticas esportivas inclusivas voltadas a crianças, adolescentes, jovense adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, atendidos pelo Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM".

Conteúdo do despacho

INTERESSADOS: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Centro Israelita deApoio Multidisciplinar - CIAM.ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Corpo em Movimento". D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do processo 6065.2026/0000711-1, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (167484571) e a manifestação da Assessoria Jurídica (167903143), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ISRAELITA DEAPOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM, inscrita no CNPJ sob nº 61.683.272/0001−28, que terá por objeto o projeto "Corpo em Movimento", cujo escopo é "Promover o desenvolvimento psicomotor, a autonomia e a convivência social de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, por meio de atividades esportivas e psicomotoras adaptadas e inclusivas", pelo período de 06 (seis) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor do repasse pela Prefeitura de São Paulo, representada pela SMPED, sem comtrapartida. II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33.50.39.00.00.1.500.7010.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JÉSSICA CAVALCANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9.IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta. SILVIA REGINA GRECCOSecretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Anexo I (Número do Documento SEI)

167341465

Anexo II (Número do Documento SEI)

167475992

Anexo III (Número do Documento SEI)

165088913

Anexo IV (Número do Documento SEI)

167484571

Anexo V (Número do Documento SEI)

165050351

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168098981

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0009769-6

Número do contrato

TCL/063/2023/SMDHC/ODH

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

Gestão dos "Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos NDH(s) do Butantã, Campo Limpo, Jabaquara e Capela do Socorro"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: INSTITUTO DE PESQUISA POPULAR MEU LUGAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.720.459/0001-77

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/063/2023/SMDHC/ODH pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, podendo ser rescindido a qualquer momento reiterando o previsto em Cláusula Sétima do Termo de Colaboração, condicionado à nova contratação ou por interesse público, o qual poderá ser rescindido de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer uma das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte que desejar rescindir o termo deverá comunicar sua decisão à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos. Desta forma, o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária sob SEIs nº 166107114 e 166107178 constituem parte integrante deste Termo, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4.

Nota de Empenho

113722/2026 113725/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (166124687) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 167770861), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/063/2023/SMDHC/ODH, referente à Gestão dos "Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos NDH(s) do Butantã, Campo Limpo, Jabaquara e Capela do Socorro", firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PESQUISA POPULAR MEU LUGAR, inscrita no CNPJ sob nº. 20.720.459/0001-77. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva, pelo valor de R$ 2.440.845,62 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) de acréscimo para o período e com valor total pactuado atualizado de R$ 9.167.813,67. O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em 1,89% para o período em relação ao último ano da parceria, totalizando um percentual de 36,28% ao valor total pactuado, em razão da continuidade da prestação do serviço e aplicação de reajuste com base no índice IPC-FIPE, conforme Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária sob SEI nº 166107114 e 166107178, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4024.4.332.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167929937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168108030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006597-2

Número do contrato

TCL/039/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.616.246/0001-75

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/039/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.3023.4.

Nota de Empenho

113461/2026 113462/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/11/2026

Data de Fim

02/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165371523) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167527000), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/039/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº. 64.616.246/0001-75, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167738583

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 168117769

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2020/0004099-1Interessado: SMTUR, CASA CIVIL, MC BRAZIL MOTORSPORT, FÓRMULA 1.Assunto: Aditamento de contrato com prorrogação do prazo de vigência para contratação de empresa para realização do GP São Paulo de Fórmula 1. DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do processo SEI n. 6011.2023/0002718-0, bem como dos elementos constantes do presente processo SEI, em especial a manifestação de SMTUR/COEVE (doc. 168046546), bem como do parecer de SMTUR/AJ (doc. 168095046), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, nos termos do artigo 57, § 2, da Lei 8.666/93, e do artigo 46, Decreto Municipal n. 44.279/03, da Portaria 041/2024-SMTUR, o ADITAMENTO, objetivando a prorrogação da vigência do Contrato celebrado com MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS LTDA, por um período de 5 (cinco) anos, correspondente aos anos de 2031 a 2035, tendo como objeto a contratação de empresa para realização do Grande Premio São Paulo de Fórmula 1. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168110360

Data de Publicação

04/11/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168118410

Principal

Número do Contrato

4

Contratado(a)

MC Brazil Motorsport Holdings S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31407177000130

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 023/2020/SMTUR PROCESSO: 6010.2020/0004099-1CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: MC Brazil Motorsport Holdings S.A OBJETO: Empresa homologada para a realização do evento Formula One World Championship Limited em São Paulo / Brasil.TEMPO DE CONTRATO: Prorrogação por mais 5 (cinco) anos - inclusão das edições de 2031 a 2035 SIGNATÁRIOS:a) Karine Avelar Câmara - Secretaria Municipal de Turismo (Secretária Municipal de Turismo em exercício)b) Alan Adler - MC Brazil Motorsport Holdings S.A (Diretor Presidente)c) Fernando Mantoan - MC Brazil Motorsport Holdings S.A (Diretor Financeiro) DATA DA ASSINATURA: 03/11/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168117948

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168067129

Principal

Número do Contrato

786/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.302.101/0001-42

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços contínuos de operação e manutenção da Estação de Bombeamento Eduardo Yassuda (EBEY), com capacidade de 45m³/s (Estação Rebaixadora de Tensão 35,4kV/4,1kV; quatro bombas com motores elétricos de 1050kW), visando o controle de cheias/drenagem dos Córregos do Cordeiro e Águas Espraiadas, para o Canal Pinheiros Superior, à Prefeitura do Município de São Paulo, prorrogado período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/11/2026, com previsão de encerramento em 01/11/2027, dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 e nota de Empenho nº 111.893/2026 e 111.897/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167971796

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168088166

Principal

Número do Contrato

43/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO SP - LURB AMBIENTAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.675.240/0001-80

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não regulares e outros serviços, acréscimo contratual, em aproximadamente 1,7715% (um inteiro e sete mil, setecentos e quinze décimos de milésimo por cento), fica acrescido equivalente a R$ 7.000.335,53 (sete milhões, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 402.171.480,53 (quatrocentos e dois milhões, cento e setenta e um mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), Fica declarada a antecipação dos efeitos, a partir da data de 01/10/2026, conforme justificativa de doc. 167523641, com fundamento no art. 132, da Lei 14.133/2021, formalizado até 30 (tinta) dias, dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.007.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 e Nota de Empenho nº 112.453/202., 112.456/2026 e 112.460/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167970217

Divisão de Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 168095495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - Concorrência Eletrônica nº 020/SMSUB/COGEL/2026- PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0- OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República- RECORRENTE: CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA - DECISÃO: Em face da análise das razões recursais, das contrarrazões e dos elementos constantes dos autos, não foram identificados fundamentos fáticos e técnicos suficientes para modificar a decisão anteriormente proferida pela Administração. Diante do exposto, convictos de que cumprimos corretamente a função de Agente de contratação e comissão, aplicando os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo Licitatório, é que CONHEÇO, posto que tempestivo, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo para reformar a decisão administrativa. Assim, fica mantida a decisão administrativa que desclassificou a recorrente por inexequibilidade da proposta. Destarte, encaminho o presente recurso para a autoridade competente decidir, nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 2º, VII do Decreto n. 62.100/2022. - A íntegra da Ata de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167826967

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168095877

Principal

Especificação de Outras

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Síntese (Texto do Despacho)

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - Concorrência Eletrônica nº 020/SMSUB/COGEL/2026- PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0- OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República- RECORRENTE: CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA - DECISÃO: Diante do exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no artigo 2º, VII do Decreto n. 62.100/2022 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, CONHEÇO o recurso interposto pela recorrente CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, em face da decisão que a desclassificou por inexequibilidade da proposta, e NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão exarada pela agente de contratação e a comissão de licitação, pela manutenção da classificação e habilitação da empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - A íntegra da Ata de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167827037

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168097848

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - CORPOTEC

Síntese (Texto do Despacho)

Resposta ao pedido de esclarecimento Corpotec (167726514): Gostaríamos de solicitar a composição do item 4.1 - CPU - GRADIL - GRADIL DE FERRO TIPO PARQUE e do item 5.3 - CPU-TO-001- TOTEM BOSQUE URBANO, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 047/SMSUB/COGEL/2026, PROCESSO SEI N° 6012.2025/0020429-3. Resposta: A composição de custos unitários de todos os lotes encontra-se no Anexo II-A do edital, disponível no link https://tinyurl.com/Cercamentobosques, que encontra-se disponível no edital, além disso, a empresa pode acessar também a tabela SIURB, disponível no sítio eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/obras/w/tabelas_de_custos/355179.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167726586

Data de Publicação

04/11/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 168127810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 168093733, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2026 que consiste na Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sagrando-se como vencedora a empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total global de R$ 3.925.579,38 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebmento da ordem de início, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. II. AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho na dotação orçamentária 12.00.12.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0. III. FORMALIZAR, em consequência, o Termo de Contrato. IV. DESIGNO como gestor do contrato Luiz Carlos Cieto, RF n. 514.692-5 e fiscal o servidor Andrea Perez de Souza Moraes, RF n. 727.319-3 e fiscal substituto o servidor Rodolfo Rodrigues do Nascimento Biller, RF n. 897.248-6. V. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168095024

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168080072

Principal

Número do Contrato

0152026

Contratado(a)

CORP CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.690.360/0001-66

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 015/SUB-AF/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2026/0002854-1 DERIVADO DA DISPENSA ELETRÔNICA 40/2026CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO CONTRATADA: CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execuçãode Obra de Revitalização e Instalação de Academia de Terceira Idade (ATI) em Espaço Público, na Praça Mário Andrés situada na Rua Antônio Baena X Av. Profº Carini- Vl. Formosa - São Paulo/SP - CEP 03367-010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7044.1NOTA DE EMPENHO: 112.162/2026VALOR: R$ 50.937,41 (Cinquenta Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos)PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168079593

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Revogação (NP)   |   Documento: 168125078

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Resumo da ContrataçãoVisualize os dados de uma contratação.VoltarExecução da Contratação: 925067 - 52/2026 Número do Processo6032.2026/0002199-8Tipo de ContrataçãoConcorrênciaCompra SRPNãoModo de DisputaFechadoFundamento LegalLei 14.133/2021, Art. 28, II - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras eserviços comuns e especiais de engenhariaInternacionalNãoCategoriaObras e serviços especiais de engenhariaMoedaRealCritério de JulgamentoTecnica e preçoForma de RealizaçãoPresencialTipo de objetoObras e Serviços Especiais de EngenhariaRegime de ExecuçãoContratação integradaJustificativa para realização presencialCONFORME TERMO DE REFERÊNCIA NO ITEM 1.2.6 MODO DE PROCESSAMENTO PRESENCIAL, EM SESSÃO PÚBLICA, EMDATA E HORÁRIO DEFINIDOS NO EDITAL. JUSTIFICATIVA: Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, a formapresencial é admitida mediante motivação. No âmbito do Município de São Paulo, a Portaria SIURB nº 16/2023 admiteexpressamente a forma presencial para licitações de obras e serviços de engenharia cujo critério de julgamento seja técnica epreço.ObjetoCONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOPMSP - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO | 925067 03/11/2026, 18:08 Compras.gov.br - Fase Internahttps://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-artefatos-web/execucao/resume?id=598220

Anexo I (Número do Documento SEI)

168124617

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 168111554

Principal

Número do Contrato

032

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 032/SUB-AD/2026 PROCESSO SEI Nº: 6034.2026/0002238-3 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Exercício VALOR DO CONTRATO: R$ 6.105.747,52 (seis milhões e cento e cinco mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 111.830/2026 DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168069397

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 168112431

Principal

Número do Contrato

033

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 033/SUB-AD/2026 PROCESSO SEI Nº: 6034.2026/0002241-3 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Exercício, VALOR DO CONTRATO: R$ 8.265.891,36 (oito milhões e cento e cinco mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 111.823/2026 DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168069884

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 168069896

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000786-0 - Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, em conformidade com os artigos 140 e 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com o artigo 140, inciso I, alínea "b", §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 07/SUB-CT/2026 - SEI (160643890), referente ao período de 08/07/2026 à 06/08/2026, em face da Empresa DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 18.645.462/0001-21, em razão do término da execução dos serviços noticiado no Termo de Recebimento Provisório SEI nº (167827384), anexo ao processo epigrafado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados, nos termos dos artigos 119, 120 e 140, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167851968

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168071566

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000444-5 - Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, em conformidade com os artigos 140 e 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com o artigo 140, inciso I, alínea "b", §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 04/SUB-CT/2026 - SEI (158862501), referente ao período de 23/06/2026 à 06/08/2026, em face da Empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 53.658.050/0001-27, em razão do término da execução dos serviços noticiado no Termo de Recebimento Provisório SEI nº (167568981), anexo ao processo epigrafado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados, nos termos dos artigos 119, 120 e 140, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. - II. PUBLIQUE-SE; - III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167853775

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168064056

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Proc. n.º 6035.2025/0002031-7 - - Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 027/SUB-CT/2025 - SEI (148684795), referente ao período de 30/12/2025 à 28/04/2026, em face da Empresa ARCOMEG CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 27.669.403/0001-84, nos termos do § 2º, do art. 140 da Lei 14.133/21, devido ao término da execução dos serviços noticiados no Termo de Recebimento Provisório SEI Nº 158688392, anexo ao processo epigrafado, observado o disposto no § 6º da Lei 14.133/21 e demais regramentos afins. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167855237

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168084547

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001900-9 -Assunto: REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO DESPACHO EXARADO EM 24/08/2026 - SEI (163695535) E PUBLICADO NO DOC DE 27/08/2026, PÁGINA 554, 1ª E 2ª COLUNA - SEI (163940056) PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO "SUPRESSÃO PARCIAL" POR "SUSPENSÃO PARCIAL. - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência fundamentada no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO, a Suspensão Parcial do Contrato nº 01/SUB-CT/2026 (151368911), nos termos do art. 124, b, II da Lei nº 14.1333/2021, estimada para os meses de Outubro a Dezembro/2026, caso não ocorra suplementação de recursos, conforme Ofício nº 081/SUB-CT/2026 - SEI nº 162340943 e Carta de Anuência da Empresa - SEI nº 162959894, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, em face da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001/0001-25; - II. Por Consequência, AUTORIZO a Emissão da Nota da Nota de Empenho no valor de R$ 1.324.593,46 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) conforme Planilha Contrato 12 meses - SEI (162069795), SENDO, o valor de R$ 744.820,00 (setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001, de acordo com a Nota de Reserva nº 47.033/2026 (161515361), e a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 579.760,34 (quinhentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavo), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.581/2026 (162069677), que visa cobrir o período das despesas até o término do presente exercício financeiro, considerando a Suspensão Parcial Estimada para os meses de Outubro a Dezembro/2026, na ausência da suplementação de recursos, observando o princípio da anulidade; -III. Outrossim, AUTORIZO a retificação do valor global do contrato para R$ 3.689.912,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos), considerando que o valor atualmente consignado corresponde a apenas 5 (cinco) meses, enquanto a contratação decorrente da licitação abrange 12 (doze) meses, devendo o instrumento ser ajustado para refletir corretamente as condições originalmente estabelecidas, em observância à legalidade, à vinculação ao instrumento convocatório e à regularidade administrativa. -IV. Publique-se. - V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.VI. Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Contrato, nos termos do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167887806

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168077522

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001609-3 -Assunto: Prorrogação de Contratual e Emissão de Nota e Empenho -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 24/SUB-CT/2025 - SEI (147005951), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/12/2026 e a se encerrar em 30/11/2027, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2025, no valor mensal de R$ 271.121,70 (duzentos e setenta e um mil cento e vinte e um reais e setenta centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 3.253.460,40 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) conforme Planilha Prorrogação 2026-2027 - SEI (167865999), cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, em face da EMPRESA HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 65.034.654/0001-81; -II. Por consequência, AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 443.186,44 (quatrocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 80.568/2026 - SEI (167866546), que visa cobrir despesas com a prorrogação no presente exercício, considerando ainda um reajuste/repactuação estimado para o exercício de 2026, observando o princípio da anualidade; -II. Publique-se. -III. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -IV. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167871593

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168066577

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2025/0001437-6 -Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo -I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, em conformidade com os artigos 140 e 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com o artigo 140, inciso I, alínea "b", §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 026/SUB-CT/2025 - SEI (148683718), referente ao período de 30/12/2025 à 13/04/2026, em face da Empresa DBL CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 13.769.871/0001-16, em razão do término da execução dos serviços noticiado no Termo de Recebimento Provisório SEI nº (158693136), anexo ao processo epigrafado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados, nos termos dos artigos 119, 120 e 140, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.- II. PUBLIQUE-SE; -III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854990

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168075592

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2025/0001090-7 -Assunto: Prorrogação do Contrato nº 09/SUB-CT/2025 e emissão de Nota de Empenho -I. À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 09/SUB-CT/2025, para o período compreendido de 19/11/2026 a se encerrar em 18/11/2027, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, sendo a contratação de 03 Equipes para 12 meses, prorrogação a partir de 19/11/2026, com adicionais dos serviços de 32 (trinta e duas) horas/mês de Caminhão Irrigador e 08 (oito) Carregamentos de água no mês, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/SMSUB/COGEL/2025, conforme Ofício nº 111/SUB-CT/2026 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, SEI nº 167345347, e Carta de Anuência da contratada, SEI nº 167702059, sendo 01 (um) mês contados a partir de 19/11/2026 com 03 (três) Equipes, no valor de R$ 95.004,58 (noventa e cinco mil quatro reais e cinquenta e oito centavos) por equipe, perfazendo o valor total de R$ 3.480.068,88 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Planilha Prorrogação 2026-2027, SEI nº 167869815. -II. Por consequência, para cobrir as despesas com a prorrogação, considerando o reajuste/repactuação estimada, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 420.438,04 (quatrocentos e vinte mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), sendo o valor de R$ 298.830,98 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta reais e noventa e oito centavos), conforme Nota de Reserva de Transferência nº 77.847/2026, SEI nº 167869982, onerando a dotação nº 12.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.1, e o valor de R$ 94.397,62 (noventa e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), conforme Nota de Reserva nº 80.572/2026, SEI nº 167870043, onerando a dotação nº 71.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.1, bem como a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 83.372/2026, no valor de R$ 56.104,93 (cinquenta e seis mil cento e quatro reais e noventa e três centavos), observando o princípio da nulidade; -III. PUBLIQUE-SE. -IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das providências cabíveis. -V. À Assessoria Jurídica para elaboração do respectivo Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167870208

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168067636

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2024/0001496-0 - Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo -I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, em conformidade com os artigos 140 e 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com o artigo 140, inciso I, alínea "b", §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 19/SUB-CT/2025 - SEI (144384797), referente ao período de 05/11/2025 à 03/02/2026, em face da Empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 18.409.431/0001-71, em razão do término da execução dos serviços noticiado no Termo de Recebimento Provisório SEI nº (158690796), anexo ao processo epigrafado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados, nos termos dos artigos 119, 120 e 140, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854282

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168079755

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2022/0001324-2 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. -I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como demais legislação correlata, AUTORIZO a Anulação do Saldo de Nota de Empenho nº 11.035/2026 - SEI (167882878), no valor de R$ 2.872,63 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento - SEI (167837847), em face da EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167882887

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 168132653

Principal

Título do Documento a ser Retificado

equívoco de digitação na indicação cronológica do ano (lançado incorretamente como 2017 em vez do ano correto de 2027) e em remissões normativas internas

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO - MATERIAL 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento administrativo instaurado sob numero SEI 6035.2026/0001817-9, com o objetivo de realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E CALÇADA DE PASSEIO E PAVIMENTO EM VIA PÚBLICA, ESTABILIZAÇÃO EM SOLO GRAMPEADO (CONCRETO PROJETADO E VERDE), MURO DE GABIÃO, MURO DE ARRIMO, SISTEMA DE DRENAGEM, PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO E LEVANTAMENTO CADASTRAL DE ÁREAS PERMEÁVEIS NATURAIS E ELEMENTOS DRENANTES, localizado junto à Rua Cachoeira Duas Araras, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e demais documentos que o acompanham. No curso da instrução processual e verificação dos atos praticados, constatou-se a ocorrência de erro material involuntário (de digitação) no Edital, especificamente no que tange à indicação do ano correspondente à data de 2017, bem como em remissões internas de itens do ato convocatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A presente manifestação encontra amparo no artigo 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual estabelece expressamente a possibilidade de saneamento de falhas formais, desde que não seja alterada a substância do ato ou do documento afetado. Por tratar-se de mero equívoco de digitação na indicação cronológica do ano (lançado incorretamente como 2017 em vez do ano correto de 2027) e em remissões normativas internas, verifica-se que a presente correção não altera a substância da proposta, o objeto licitado, as regras de competitividade ou as condições originais de contratação. Aplica-se ao caso o princípio do formalismo moderado, que orienta a condução dos atos processuais rumo à obtenção da finalidade pública, afastando rigores puramente formais que possam prejudicar a eficiência administrativa. Desta forma, faz-se necessária a devida adequação técnica do texto para espelhar a real intenção da Administração Pública. 3. CONCLUSÃO E DISPOSITIVO Diante do exposto, no exercício das atribuições legais conferidas a esta Agente de Contratação, DECIDO pelo SANEAMENTO e consequente RETIFICAÇÃO do erro material identificado no Edital, nos seguintes termos: * **1) ONDE SE LÊ:**CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 925071-4/2017**LEIA-SE:**CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 925071-4/2027 * **2) ONDE SE LÊ:**10.9.2 Caso a comissão de contratação venha a aceitar as motivações apresentada pela licitante, o prazo contido no item 10.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.**LEIA-SE:**10.9.2 Caso a comissão de contratação venha a aceitar as motivações apresentadas pela licitante, o prazo contido no item 10.9 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período. * **3) ONDE SE LÊ:**Caso a licitante melhor classificada não apresente a documentação no prazo estipulado no item 10.8 ou sua proposta seja desclassificada, será realizada convocação da próxima licitante melhor classificada, via Diário Oficial do Município de São Paulo, assim sucessivamente, se for o caso poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.**LEIA-SE:**Caso a licitante melhor classificada não apresente a documentação no prazo estipulado no item 10.9 ou sua proposta seja desclassificada, será realizada a convocação da próxima licitante melhor classificada, via Diário Oficial do Município de São Paulo, e assim sucessivamente. Determina-se, por conseguinte:* A juntada imediata deste despacho aos autos do processo eletrônico para os devidos fins de direito e publicidade;* A atualização do registro/campo correspondente no sistema de compras utilizado por este órgão;* Se aplicável, o envio da informação atualizada para a devida integração junto ao sistema Compras Gov. Ficam ratificados todos os demais atos, termos e condições constantes no presente processo licitatório. Publique-se e prossiga-se com os demais atos de instrução.

Data de Publicação

04/11/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

168132103

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 168076474

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2025/0002487-3Assunto: TC nº 27/SUB-EM/2025. Locação de Imóvel para sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo. Aditamento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses a partir de 29/12/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 168028482, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Lei Federal nº 8.245/91, Lei Federal nº 10.406/22 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 027/SUB-EM/2025, firmado entre a municipalidade e empresa 3J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N°60.109.576/0001-13, cujo objeto é Locação de Imóvel para sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 29/12/2025, pelo valor estimado mensal de R$ 85.039,78 (oitenta e cinco mil trinta e nove reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.020.477,36 (um milhão, vinte mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária n° 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente conforme Nota de Reserva nº 80.736/2026, vinculando-se a dotação do exercício subsequente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual a ser oportunamente apreciado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168028650

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168127653

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2022/0001841-0Assunto: Termo de Contrato nº 042/SUB-EM/2022. Aditamento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses a partir de 18/11/2026, ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de SUB-EM/CAF/SF (167940261) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (168028716), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 042/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córegos e canais, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/11/2026, pelo valor total estimado no importe de R$ 2.136.240,00 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta reais) conforme memória de cálculo sob SEI 167761924.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho em favor da Contratada, para suportar as despesas com a execução do objeto no período da prorragação e reajuste provisório a ser aplicado em época oportuna, e demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações onerando a dotação orçamentária nº 62.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 79.508/2026 no valor R$267.030,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e trinta reais), do orçamento vigente e vinculando-se ao orçamento subsequente a ser onerado em dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168028718

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 168038964

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE - ASSUNTO: OBJETO - Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na R. ARISTEU SILVESTRE DE JESUS, AO LADO DO Nº 201- VILA ITABERABA, São Paulo - SP; conforme as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Termo de Referência deste Aviso de Contratação Direta, DETENTORA: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54. - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 167798857 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 4.429/2025 - Sei nº 149779548 - no valor de R$ 56,17 (cinquenta e seis reais e dezessete centavos). - II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

04/11/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 168074842

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002964-3 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90058/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA DESTINADA À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA PALESTRA ITALIA, LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA JOÃO PAULO I, ALTURA DO Nº 1952, E A RUA CLÁUDIO GHIRELLI, ALTURA DO Nº 569, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 165427183) E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da documentação apresentada pela área técnica, compreendendo a Requisição de Serviços (doc. 165421647), o Termo de Referência (doc. 165427183) e o Orçamento Referencial (doc. 165421667), bem como da Nota de Reserva nº 77.854/2026 (doc. 167344819), no valor de R$ 250.071,33, da manifestação da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 167950841) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90058/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura destinada à execução das obras de revitalização da Viela Palestra Italia, localizada entre a Avenida João Paulo I, altura do nº 1952, e a Rua Cláudio Ghirelli, altura do nº 569, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 165427183) e demais documentos integrantes do procedimento. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1., conforme Nota de Reserva nº 77.854/2026 - doc. 167344819. - III. APROVO a minuta do edital (doc. 167637300) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF. 645.409.7 para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168112236

Principal

Especificação de Outras

Anulação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0002854-0 - INTERESSADO: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - SUB-FB. - ASSUNTO: ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90049/SUB-FB/2026. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 168085463), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 168108132) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razões de decidir, e com fundamento no art. 71, inciso III, e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Lei Municipal nº 13.399/2002, ANULO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90049/SUB-FB/2026, destinada à contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e execução das obras de canalização de córrego e recuperação de área, localizada na Rua Alfredo Pereira dos Santos, Vila Penteado, São Paulo/SP, em razão de vícios insanáveis no edital relacionados às condições de participação e habilitação de consórcios, em desacordo com o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja correção nesta fase comprometeria a isonomia e a competitividade do certame. - II. Registra-se que foi assegurada aos interessados a oportunidade de manifestação prévia, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (doc. 167757777), tendo transcorrido o prazo sem apresentação de manifestações, conforme documento SEI nº 168045787. - III. A anulação alcança o instrumento convocatório e os atos subsequentes dele dependentes, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. - IV. PUBLIQUE-SE. - V. Após, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitações - CPL, para adoção das providências pertinentes no sistema Compras.gov, e à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, para ciência e providências técnicas necessárias à continuidade da demanda, considerando a urgência da intervenção.

Data de Publicação

04/11/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168087539

Principal

Número do Contrato

30/SUB-FB/2026

Contratado(a)

DENILTON DOS SANTOS BRITO - ENGENHARIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.728.877/0001-39

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 30/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002286-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90029/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 16/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA TOMAS RAMOS JORDÃO, EM FRENTE AO Nº 101 - FREGUESIA DO Ó - SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - CONTRATADA: DENILTON DOS SANTOS BRITO - ENGENHARIA - CNPJ 39.728.877/0001-39 - VALOR DO CONTRATO: R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) - PRAZO EM DIAS: Até 60 (sessenta) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 110.786/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167966635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168114209

Principal

Número do Contrato

32/SUB-FB/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 32/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002406-4 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90046/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 32/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO PRÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS - POSTO ALMANARA, LOCALIZADO NA RUA INÁCIO XAVIER DE CARVALHO, Nº 166, SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ 34.730.331/0001-07 - VALOR DO CONTRATO: R$ 152.067,03 (cento e cinquenta e dois mil e sessenta e sete reais e três centavos) - PRAZO EM DIAS: Até 60 (sessenta) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7099.1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 111.372/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168104715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168115986

Principal

Número do Contrato

33/SUB-FB/2026

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 33/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002777-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90047/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 33/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA ALÍPIO BATISTA PINTO, DEFRONTE AO Nº 236, VILA TERESINHA, SÃO PAULO/SP, COM ACESSO ENTRE A RUA ALÍPIO BATISTA PINTO E A RUA ALFREDO LÚCIO, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO - CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. - CNPJ 18.409.431/0001-71 - VALOR DO CONTRATO: R$ 313.900,00 (trezentos e treze mil e novecentos reais) - PRAZO EM DIAS: Até 90 (noventa) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 113.347/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168081678

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168056397

Principal

Número do Contrato

02/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.754.314/0001-01

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

06/11/2026 até 05/12/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 03/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2025/0002933-7 - Concorrência Presencial n°: 90006/SUB-G/2025 - Objeto contratado: CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO - RUA QUINZE X RUA BENEDITO LEITE DE ÁVILA - Objeto aditado: DILAÇÃO DE PRAZO - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr. Subprefeito sob fls. 167728361, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com ênfase ao requerimento da CONTRATADA fls. 167679061 e à manifestação da SUB-G/CPO fls. 167679104, fica estabelecido pelo presente aditivo, DILAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 06/11/2026 até 05/12/2026, amparada no art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e prevista no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168055591

Outras (NP)   |   Documento: 168080572

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de novembro de 2026. Processo Eletrônico SEI 6038.2021/0001956-3. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal n° 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob n.º 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Manejo Arbóreo, através de equipe padrão, no valor total de R$ 54.358,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), referente ao reajuste contratual de 3,57% para o presente exercício, período 10/08/2026 a 31/12/2026, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva n° Nº 80.406/2026. 2 - Publique-se. 3 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

04/11/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 168105077

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE PROSSEGUIMENTO - FASE HABILITAÇÃO Concorrência Presencial n° 90006/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000458-1OBJETO: Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes de Araújo. Aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, no Auditório da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 145/SUB-G/2026, a seguir designada apenas "Comissão", para dar início aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. De início, a Equipe de Apoio, fez constar que não houve presença de licitantes na sessão. Em razão da gravação da sessão, foram repassadas as informações da licitação em epígrafe, inclusive que iria romper o lacre de número 1854, para os procedimentos de abertura do Envelope de Habilitação da empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. O envelope foi aberto e os documentos nele contidos foram rubricados pelos presentes. A Comissão deliberou a suspensão da sessão para uma análise minuciosa e detalhada da documentação apresentada, com a finalidade de aferir se os documentos atendem integralmente às exigências do Edital. Após a análise dos documentos, em especial a parte técnica, será divulgada nova ata da Licitação contendo o a manifestação de aceitação dos documentos tanto fiscais, administrativos, trabalhistas e técnicos. O Processo SEI 6038.2026/0000458-1 continua com vistas franqueadas para consulta de todas as interessadas.

Data de Publicação

04/11/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168036258

Principal

Número do Contrato

111114/2026

Contratado(a)

OBERBEI SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.625.571/0001-00

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº 90029/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de mesa maleta. Nota de Empenho:111114/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: OBERBEI SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA . CNPJ:58.625.571/0001-00 . Data da Retirada do Empenho: 29/10/2026 - Prazo de Entrega: até 10 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho, de acordo com os itens 1.5 e 4.6 do Termo de Referência . Entrega Única. Valor: R$500,00 (Quinhentos Reais).

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167398006

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 168087522

Principal

Especificação de Outras

Banheiro Químico

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo- Processo SEI nº: 6040.2026/0002423-0Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS E BANHEIROS QUÍMICOS MASCULINOS, FEMININOS E ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.Data da Sessão: 10/11/2026Data de Início da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

168017637

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168088007

Principal

Especificação de Outras

Letreiro

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/2026UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo- Processo SEI nº: 6040.2026/0002318-8Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I.OBJETO: Contratação de empresa especializada para IMPLANTAÇÃO DE LETREIRO E REFORMA DE PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ MARIA ALVES DE DEUS n° 250 - PARQUE GUAIANAZES, SÃO PAULO, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.Data da Sessão: 10/11/2026Data de Início da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167960172

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168088277

Principal

Especificação de Outras

Fogão

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 36/2026UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São PauloProcesso SEI nº: 6040.2026/0001679-3Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I.OBJETO: Aquisição de Fogão Semi-Industrial, cujas características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.Data da Sessão: 10/11/2026Data de Início da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL)Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

168029643

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168088730

Principal

Especificação de Outras

Placas de Estacionamento

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo- Processo SEI nº: 6040.2026/0001594-0Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I.OBJETO: Contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTACIONAMENTO INSTITUCIONAL, destinadas à Subprefeitura Itaim Paulista, compreendendo o fornecimento dos materiais, fabricação, transporte, instalação e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, cujas características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.Data da Sessão: 10/11/2026Data de Início da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

168029479

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168089076

Principal

Especificação de Outras

Drone

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2026UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São PauloProcesso SEI nº: 6040.2026/0001435-9Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I.OBJETO: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (drone), cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.Data da Sessão: 10/11/2026Data de Início da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 10/11/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL)Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

168017983

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 168084731

Dados da Licitação

Número

N° 925078 - 61/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, ORGANIZAÇÃO ESUPRIMENTOS DE ROTINA ADMINISTRATIVA

Processo

6042.2026/0000506-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 61/2026 para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, ORGANIZAÇÃO E SUPRIMENTOS DE ROTINA ADMINISTRATIVA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 11/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167956446 anexado ao processo SEI 6042.2026/0000506-7.

Arquivo (Número do documento SEI)

167956446

Abertura (NP)   |   Documento: 168126233

Dados da Licitação

Número

N° 925078 - 62/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS - NOTEBOOKS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEISPORTÁTEIS - NOTEBOOKS

Processo

6042.2026/0004707-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 62/2026 para a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS - NOTEBOOKS, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 11/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167961654 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004707-0.

Arquivo (Número do documento SEI)

167961654

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 168064298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO E REAGENDAMENTO PARA 04/11/2026 - 10:20 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-JT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001840-7 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que se fez necessário o reagendamento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Empresa de Engenharia para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE ATI E PLAYGROUND - PRAÇA CTE EDUARDO DE OLIVEIRA, SÃO PAULO/SP, com prazo de execução estimado de 60 (sessenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Tendo em vista que a abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 31/2026, prevista inicialmente para ocorrer no dia 03/11/2026, às 10:00 horas, não ocorreu em razão de indisponibilidade técnica e instabilidade generalizada do sistema Comprasgov no período que antecedeu o horário fixado.Diante do manifesto impedimento técnico, que afetou o acesso de licitantes e desta equipe de contratação, o sistema operou o adiamento automático da sessão por Medida Administrativa, visando resguardar a ampla competitividade, a isonomia e a legalidade dos atos, nos termos dos princípios regentes da Lei Federal nº 14.133/2021.Assim sendo fica reagendada a abertura da sessão conforme segue:Data/hora de início de propostas: 16/10/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 04/11/2026 - 10:20Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167070944

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 168101362

Principal

Especificação de Outras

Retificação do aviso de abertura de retificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO PNCP Nº: 925081-44/2026EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº: 02/SUB-MB/2026FORMA DE REALIZAÇÃO: ELETRÔNICAPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0002656-7RETIFICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOA Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura M?Boi Mirim, RETIFICA o Aviso de Abertura de Licitação referente à Concorrência Eletrônica nº 02/SUB-MB/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de outubro de 2026, para corrigir a data de realização da sessão pública, conforme segue:ONDE SE LÊ:DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de novembro de 2026, às 9h00 (horário de Brasília).LEIA-SE:DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 06 de novembro de 2026, às 9h00 (horário de Brasília).Esclarecemos que a presente retificação tem por finalidade exclusivamente corrigir erro material na informação da data de abertura da sessão pública, permanecendo inalteradas as demais condições e disposições do Aviso de Abertura e do Edital, inclusive o objeto, os critérios de julgamento e as demais regras estabelecidas para o certame.O processamento da licitação ocorrerá normalmente na data e no horário ora retificados, por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168089200

Data de Publicação

04/11/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167678397

Dados da Licitação

Número

DL 50/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Parafusos e Cavilha de madeira

Objeto da licitação

Aquisição de Parafuso Minifix M6 x 31 mm (Girofix) | Parafuso Phillips M5 x 20 mm, cabeça redonda, zincado e Cavilha de madeira 8 x 35 mm caixa com 100

Processo

6045.2026/0003770-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/10/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Aquisição de Parafuso Minifix M6 x 31 mm (Girofix) , Parafuso Phillips M5 x 20 mm, cabeça redonda, zincado e Cavilha de madeira 8 x 35 mm caixa com 100, destinados à montagem, fixação e manutenção de mobiliário da Subprefeitura M?Boi Mirim.PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0003770-4 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de Contração de empresa para Aquisição de Parafuso Minifix M6 x 31 mm (Girofix) , Parafuso Phillips M5 x 20 mm, cabeça redonda, zincado e Cavilha de madeira 8 x 35 mm caixa com 100, destinados à montagem, fixação e manutenção de mobiliário da Subprefeitura M?Boi Mirim, com valor estimado a R$ 811,00 (oitocentos e onze reais), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis. Flavia Aparecida da Silva SantosSubprefeitaSUB-MB

Arquivo (Número do documento SEI)

167603142

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 168052101

Dados da Licitação

Número

925082-96/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Nair Morroni Esteves, localizada na Av. Álvaro Ramos x R. Padre Adelino - Distrito Belém, abrangendo reforma dos passeios e revitalização dos canteiros ajardinados.

Processo

6046.2026/0010179-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/11/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

04/11/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-96/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010179-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA NAIR MORRONI ESTEVES, LOCALIZADA NA AV. ÁLVARO RAMOS X R. PADRE ADELINO - DISTRITO BELÉM, ABRANGENDO REFORMA DOS PASSEIOS E REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS AJARDINADOS DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2026 - 11H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11h do dia 19/11/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

168047488

Abertura (NP)   |   Documento: 168118549

Dados da Licitação

Número

925082-50/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Blocos de concreto

Objeto da licitação

Aquisição de blocos de concreto, de vedação com fundo e sem função estrutural.

Processo

6046.2026/0017150-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-50/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0017150-3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, DE VEDAÇÃO COM FUNDO E SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.456,90 DATA DA SESSÃO: 10/11/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

168118154

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 168113782

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46014745000100

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-MO/2026 PROCESSO SEI Nº 6046.2026/0014747-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/SMSUB/COGEL/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6012.2025/0020891-4 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUB-MO CONTRATADA: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ Nº 46.014.745/0001-00 OBJETO: Fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo VALOR DO CONTRATO: R$ 223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais) DOTAÇÕES ONERADAS: 65.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168112872

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168115208

Principal

Número do Contrato

052

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 052/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6046.2025/0005453-0 TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº 6012.2024/0006066-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: CESSAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EQUIPE VALOR DO ADITAMENTO: R$ 258.655,45 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168114648

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168075912

Principal

Número do Contrato

028/SUB-PA/2026

Contratado(a)

PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.389.428/0001-10

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 028/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000813-6;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/SUB-PA/2026 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 59.389.428/0001-10;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para o fornecimento de blocos de concreto simples, destinado à vedação, sem função estrutural, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital;VALOR DO CONTRATO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: 29/10/2026 À 31/12/2026;DATA DA ASSINATURA: 29.10.2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167523785

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168077496

Principal

Número do Contrato

029/SUB-PA/2026

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 029/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0001079-3;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 34/SUB-PA/2026 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA:LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 12.260.690/0001-05;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL;VALOR DO CONTRATO: R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 29/10/2026 À 31/12/2026;DATA DA ASSINATURA: 29.10.2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167769096

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 168109299

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0004982-2

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 025/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste na aquisição aquisição de peças e óleo hidráulico destinados ao elevador da sede da Subprefeitura da Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob link SEI 168116145.

Recebimento das Propostas: até às 8h00 do dia 04/11/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 8h00 do dia 09/11/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link: Termo de Referência.

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 168052852

Principal

Número do Contrato

113.831/2026

Contratado(a)

SENSUS X TECNOLOGIA SA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

05.633.697/0004-02

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 113.831/2026PAE Nº 6049.2026/0001093-0CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: SENSUS X TECNOLOGIA SACNPJ: 05.633.697/0004-02OBJETO: COMPUTADOR DESKTOP MINI INTERMEDIÁRIO - MARCA: POSITIVO (CÓDIGO 035.000.029), PROCESSADOR DEVE TER DATA DE LANÇAMENTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2024, OU SUPERIOR; MONITOR TELA COM 23.8" MEMÓRIA RAM TIPO DDR5 4800 MT/S; POSSUIR NO MÍNIMO 16 GB DE MEMÓRIA RAM; DISCO SÓLIDO (SSD) PADRÃO M.2 PCIE COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 512 GB. DEMAIS CONFIGURAÇÕES E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 - CIDESUPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOSVALOR: R$ 49.947,44

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168049963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168058611

Principal

Número do Contrato

1140262026

Contratado(a)

MARIA RENATA MASSARELLI TORGA SCARPARO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.020.394/0001-16

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 114.026/2026PAE Nº 6049.2026/0000786-6CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MARIA RENATA MASSARELLI TORGA SCARPAROCNPJ: 17.020.394/0001-16OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICASPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR: R$ 38.610,00

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168057483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168059006

Principal

Número do Contrato

1140302026

Contratado(a)

DOUGLAS ROLLO CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.963.737/0001-20

Data da Assinatura

03/11/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 114.030/2026PAE Nº 6049.2026/0000786-6CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DOUGLAS ROLLO CAMARGOCNPJ: 63.963.737/0001-20OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICASPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR: R$ 548,00

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168057678

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 168084888

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2024/0020046-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças, das manifestações das áreas técnicas competentes, da disponibilidade orçamentária atestada pela Supervisão de Finanças, da minuta do 2º Termo de Aditamento e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 010/SUB-PI/2024, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95.II - O aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III - Publique-se o extrato do termo aditivo, observadas as formalidades legais, e adotem-se as demais providências necessárias à sua formalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167926048

Data de Publicação

04/11/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168102956

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 016/SUB-PI/2023- mantido com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., cujo é CNPJ nº 00.495.124/0001-95, cujo objeto é prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção onsite (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.) contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo de parque de equipamentos, para atendimento das diversas unidades da Subprefeitura Pinheiros, para fazer consta sua prorrogação de 12 meses a partir de 01/11/2026, cujo valor anual é R$ 48.071,40 (quarenta e oito mil setenta e um reais e quarenta centavos), acrescido do reajuste quando conhecido o índice, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.04.126.4002.2818. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168071743

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 168111941

Dados da Licitação

Número

24/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos e periféricos T.I

Objeto da licitação

A aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (HDs Externos Portáteis e Nobreaks de 1400 VA).

Processo

6053.2026/0006320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6053.2026/0006320-2 INTERESSADA: Subprefeitura Santo Amaro ASSUNTO: Abertura da Dispensa Eletrônica nº 24/SUB-SA/2026 NUMERO NO PCNP:30/2026 - 927353 OBJETO: Aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (HDs Externos Portáteis e Nobreaks de 1400 VA). DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, e à vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 24/SUB-SA/2026, doc. SEI nº 167956260, bem como AUTORIZO a abertura do procedimento de contratação direta, mediante Dispensa Eletrônica, visando à aquisição de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação (HDs Externos Portáteis e Nobreaks de 1400 VA). II - A condução da contratação ficará a cargo da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167956260

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 168120410

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6053.2025/0007506-3CONTRATO Nº 28/SUB-SA/2026REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/SUB-SA/2026OBJETO: Fornecimento e instalação de grelha na Av. Roque Petroni Júnior, 205ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DE CONTRATO Prezado (a) Senhor (a), Em conformidade com o item 13.2 do Edital, fica a empresa abaixo relacionada convocada, por intermédio de seu representante legal, para retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.Para a formalização do Contrato, a empresa deverá apresentar, dentro do referido prazo:I - Certidões e demais documentos comprobatórios da regularidade fiscal, social e trabalhista, exigidos no item 10.3 do Edital de Concorrência Eletrônica nº 12/SUB-SA/2026, válidos na data da assinatura do Termo de Contrato.II - Documento de identificação do representante legal que assinará o Termo de Contrato, acompanhado do contrato social e de sua última alteração, quando houver. A documentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, das 9h às 17h, em dias úteis; ouII - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para o endereço eletrônico mgsousa@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com cópia para subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br ÀAMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDACNPJ nº 34.223.533/0001-54Rua Irmãos Leme, nº 97 - Tatuapé

Anexo I (Número do Documento SEI)

168049172

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167809511

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

Stein Incorporações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40,

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6054.2026/0001535-1:TERMO DE CONTRATO NR. 014/SUB-SM/2026 DO OBJETO DO CONTRATO1.1. O presente contrato tem por objeto REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE CLUBE PIRATININGA DA 3A DIVISÃO CомEXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA, TROCA DE GRAMADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES SITO AV. BENTO GUELFI,3003 - JARDIM DA LARANJEIRA, conforme especificações constantes do ANEXO Ido Edital, área sob jurisdiçãoda Subprefeitura São Mateus, da CONCORRÊNCIA Pública que precedeu este ajuste.1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo deReferencia - ANEXO I, parte integrane deste contratoValor: 1.939.869,65

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167740409

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 168130778

PROCESSO 6054.2026/0002481-4

Ata

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Ata de Reabertura Concorrência Presencial nº 90019/SUB- SM/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002481-4 Objeto: LOTE 01 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO - RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. LOTE 02 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA SITA A RUA PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, ENTRE N.687 E N.689 - JARDIM TIETE - SÃO PAULO/SP CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I-A DO EDITAL.

Aos dias 03 de novembro de 2026, às 14h30, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia. Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

09.195.930/0001-12

SEM REPRESENTANTE

-

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

57.646.374/0001-04

SEM REPRESENTANTE

-

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

13.769.871/0001-16

EDUARDO HENRIQUE NOVAES ROQUE

***.205.186-**

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

32.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

RENOVACCIO CONSTRUÇOES LTDA

30.244.352/0001-53

JOSE ANTONIO DAMASCENO

***.119.408-**

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

17.861.752/0001-40

VITORIA CRISTINA SILVA SANTOS NASCIMENTO

***.009.178-**

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

03.069.088/0001-96

DANILO FREITAS MARIZ

***.223.658-**

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

18.409.431/0001-71

CARLA MACEDO TELES

***.662.648-**

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

47.614.013/0001-14

JOÃO PAULO DO AMARAL MELO

***.642.548-**

COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

02.178.331/0001-41L

KETHLEEN RODRIGUES FIUZA

***.317.478**

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, resolve adotar o seguinte procedimento:

Considerando o transcorrer dos atos procedimentais na mesma data, englobando o credenciamento, a análise de documentação de habilitação das proponentes dos Lotes 01 e 02;

Considerando a necessidade interna desta Comissão em proceder com o pronunciamento oficial e as análises técnicas decorrentes das etapas;

Fica determinado o pronunciamento de suspensão “sine die” dos trabalhos da presente sessão pública, conforme prerrogativa registrada em ata.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:30 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Habilitadas: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54 - LOTE 1 e 2

DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 13.769.871/0001-16 - LOTE 1

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 09.195.930/0001-12 - LOTE 1 e 2

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40 - LOTE 1 E 2

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.069.088/0001-96 - LOTE 1 e 2

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 18.409.431/0001-71 - LOTE 1

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 47.614.013/0001-14 - LOTE 1

COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.178.331/0001-41 - LOTE 1

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04 - LOTE 1 E 2

Inabilitadas:

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 1 das licitantes habilitadas. Foi certificado que as empresas RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A (Não individualizou as propostas ou seja, apresentou valor cheio dos dois lotes) e a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA ( apresentou proposta diversa do Lote 1) , não seguiriam para a fase de lances tendo em vista que, respectivamente, apresentou garantia em desacordo com o certame, e não apresentou garantia. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 1

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - MICROEMPRESA

239.789,19

PRESENTE

2°

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

249.793,09

PRESENTE

3°

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

249.793,09

PRESENTE

4°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

199.999,27

PRESENTE

5°

RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A

449.729,36

AUSENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 1. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - MICROEMPRESA

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

Proposta Inicial

R$ 239.789,19

R$ 249.793,09

R$ 249.793,09

1° Rodada

R$ 239.789,19

R$

239.500,00

R$

239.793,00

2° Rodada

R$ 239.789,19

DECLINOU

DECLINOU

3° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

4° Rodada

R$ 239.499,00

DECLINOU

DECLINOU

LOTE 2

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

199.999,27

PRESENTE

2º

NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA

PRESENTE

3°

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

PRESENTE

4°

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - MICROEMPRESA

194.987,21

PRESENTE

5°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 1. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Proposta Inicial

R$ 687.077,25

R$ 688.436,40

R$ 692.041,08

R$ 692.100,17

R$ 697.950,41

R$ 709.769,06

1° Rodada

R$ 687.077,25

ausente

ausente

ausente

R$ 687.000,00

R$ 677.077,25

2° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 677.000,00

R$ 677.077,25

3° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 677.000,00

R$ 667.077,25

4° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 667.000,00

R$ 667.077,25

5° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 667.000,00

R$ 657.077,25

6° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 657.000,00

R$ 657.077,25

7° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 657.000,00

R$ 647.077,25

8° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 647.000,00

R$ 647.077,25

9° Rodada

declinio

ausente

ausente

ausente

R$ 647.000,00

declinio

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve último valor ofertado na fase de lances. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/EPP

R$ 647.000,00

CLASSIFICADA

2º

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 647.077,25

CLASSIFICADA

3°

T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA

R$ 687.077,25

CLASSIFICADA

4°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

R$ 688.300,00

CLASSIFICADA

5°

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

R$ 699.769,06

CLASSIFICADA

6°

ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 688.436,40

CLASSIFICADA

7°

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

R$ 692.041,08

CLASSIFICADA

8°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$ 692.100,17

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS PREENCHERAM O FORMULÁRIO DE DESINTERESSE EM INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:30 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 168130311

PROCESSO 6054.2026/0002199-8

Ata

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90011/SUB-SM/2026

TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002199-8

Objeto: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER SITU A RUA QUINZE DE NOVEMBRO X RUA AYRTON SENNA - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO - SP - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Aos 03 dias de novembro de 2026, às 09h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

67.192.609/0001-80

FERNANDO MATHIAS VIEIRA MEINHARD

***.537.339-**

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

03.643.992/0001-63

SUSAN DOS SANTOS NAKAMURA

***.846.498-**

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

34.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP

05.754.314/0001-01

HERCULES LIBERATORE NETO

***.493.828-**

POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

07.761.443/0001-44

SEM REPRESENTANTE

-

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA MICROEMPRESA

00.971.575/0001-51

SEM REPRESENTANTE

-

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

15.108.349/0001-19

PEDRO CURY

***.773.468-**

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

09.195.930/0001-12

MANOELSON MACEDO DE SOUZA

***.102.658-**

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

18.409.431//0001-71

CARLA MACEDO TELES

***.662.648-**

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

34.730.331/0001-07

SEM REPRESENTANTE

-

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

57.646.374/0001-04

SEM REPRESENTANTE

-

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.108.349/0001-19

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 18.409.431//0001-71

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A - CNPJ: 03.643.992/0001-63

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP CNPJ: 05.754.314/0001-01

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA MICROEMPRESA - CNPJ: 00.971.575/0001-51

Inabilitadas: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.223.533/0001-54 (Pelo não cumprimento do Item 9.4.2 - Plataforma elevatoria)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 34.730.331/0001-07 (Pelo não cumprimento do Item 9.4.2)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 34.730.331/0001-07 (Pelo não cumprimento do Item 9.4.2 - Epoxi em massa inclusive preparo - 307,51 m²)

POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 07.761.443/0001-44 (Pelo não cumprimento do Item 9.4.2 - Epoxi em massa inclusive preparo - 307,51 m²)

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

R$ 1.999.843,63

PRESENTE

2º

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 1.999.843,63

PRESENTE

3º

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP

R$1.979.296,84

PRESENTE

4º

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

R$1.899.795,58

AUSENTE

5º

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

R$1.999.843,63

PRESENTE

6º

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

R$ 1.999.843,63

PRESENTE

7º

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA MICROEMPRESA

R$ 1.965.050,16

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA MICROEMPRESA

Proposta Inicial

R$ 1.999.843,63

R$ 1.999.843,63

R$ 1.979.296,84

R$1.999.843,63

R$ 1.999.843,63

R$ 1.965.050,16

1° Rodada

R$ 1.999.843,63

R$ 1.999.843,63

R$ 1.964.700,00

R$1.999.843,63

R$ 1.889.795,00

R$ 1.965.050,16

2° Rodada

R$ 1.999.843,63

R$ 1.989.843,63

R$ 1.964.700,00

R$1.999.843,63

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

3° Rodada

R$ 1.989.843,63

R$ 1.979.843,63

R$ 1.954.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

4° Rodada

R$ 1.989.843,63

R$ 1.969.843,63

R$ 1.954.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

5° Rodada

R$ 1.979.843,63

R$ 1.959.843,63

R$ 1.944.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

6° Rodada

R$ 1.979.843,63

R$ 1.939.848,32

R$ 1.944.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

7° Rodada

R$ 1.969.843,63

R$ 1.939.848,32

R$ 1.934.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

8° Rodada

R$ 1.930.000,00

DECLINOU

R$ 1.934.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

9° Rodada

R$ 1.930.000,00

DECLINOU

R$ 1.924.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

10° Rodada

R$ 1.920.000,00

DECLINOU

R$ 1.924.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

11° Rodada

R$ 1.890.000,00

DECLINOU

R$ 1.914.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

12° Rodada

R$ 1.890.000,00

DECLINOU

R$ 1.914.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

13° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

R$ 1.904.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

14° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

R$ 1.904.700,00

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

15° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

R$ 1.889.795,00

DECLINOU

16° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

R$ 1.889.700,00

DECLINOU

-

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa ofereceu o valor de 1.889.270,00. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP

R$ 1.889.270,00

CLASSIFICADA

2º

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

R$ 1.889.795,00

CLASSIFICADA

3º

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

R$ 1.890.000,00

CLASSIFICADA

4º

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 1.939.848,32

CLASSIFICADA

5º

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA MICROEMPRESA

R$ 1.965.050,16

CLASSIFICADA

6º

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

R$1.999.843,63

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP CNPJ: 05.754.314/0001-01, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 1.889.270,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta reais.), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, a empresa M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80 manifestou interesse em interpor recurso contra o resultado final pelo presidente foi dito que após a publicação da ata abre-se o prazo de 3 dias para razões recursais e 6 dias para contrarrazões.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:55 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 168108172

Dados da Licitação

Número

925090-24/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital

Processo

6055.2026/0000636-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/11/2026

Hora do edital

15:46

Data da proposta

04/11/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

18/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA SUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA PROCESSO: 6055.2026/0000636-6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICADO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do EditalI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital".II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Agente de Contratação para conduzir este certame, a servidora Vivian Soares da Silva RF 785.067-1, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 119/SUB-MP/GAB/2026.AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a se realizar:DIA: 18/11/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do documento SEI)

168100744

Abertura (NP)   |   Documento: 168117040

Dados da Licitação

Número

925090-25/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Decoração natalina

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação, incluídos todos os materiais e equipamentos, para a DECORAÇÃO NATALINA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

Processo

6055.2026/0003095-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA SUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA PROCESSO: 6055.2026/0003095-0 PREGÃO ELETRÔNICO : 925090-25/2026 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação, incluídos todos os materiais e equipamentos, para a DECORAÇÃO NATALINA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a CONTRATAÇAO DE EMPRESA.....II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Pregoeiro para conduzir este certame,o servidor Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 119/SUB-MP/GAB/2026AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2026/0003095-0PREGÃO ELETRÔNICO 925090-25/2026UASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação, incluídos todos os materiais e equipamentos, para a DECORAÇÃO NATALINA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital", a se realizar:DIA: 19/11/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do documento SEI)

168116674

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168092806

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tendas

Objeto da licitação

Tendas piramidais, fechamentos laterais para as tendas e palco praticável de péstelescópicos, modular com travas e Rampa.

Processo

6055.2026/0001754-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 23/2026 - SUB-MP UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São PauloProcesso SEI nº: 6055.2026/0001754-6Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO , ANEXO III e demais condições do Edital. OBJETO: Aquisição de Tendas piramidais, fechamentos laterais para as tendas e palco praticável de pés telescópicos, modular com travas e Rampa. Data para o início do envio das propostas: 04/11/2026 às 08h.Data final de recebimento das propostas: 09/11/2026 às 09h.Data para início da fase de lances: 09/11/2026 às 09h - Duração de 6 (seis) horas. NEGOCIAÇÃO: MENOR VALOR GLOBALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Arquivo (Número do documento SEI)

168084677

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 168075970

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 46/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, conforme especificações constantes do Termo de Referência - ITEM 01: 1 (uma) Smart TV de 50 polegadas - Empresa: SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 53.249.470/0001-50 - Valor unitário e total: R$ 2.059,39 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - ITEM 02: 1 (uma) Smart TV de 85 polegadas - Empresa: SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 53.249.470/0001-50 - Valor unitário e total: R$ 7.607,88 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - ITEM 03: 1 (um) suporte para televisor - Resultado: fracassado - ITEM 04: 1 (um) refrigerador duplex - Resultado: fracassado - ITEM 05: 2 (dois) frigobares - Empresa: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ nº 52.386.933/0001-62 - Valor unitário: R$ 983,83 - Valor total: R$ 1.967,66 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - ITEM 06: 1 (um) fogão a gás - Empresa: PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - CNPJ nº 60.089.234/0001-89 - Valor unitário e total negociado: R$ 844,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - Valor total da contratação: R$ 12.478,93 - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168075243

Data de Publicação

04/11/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 168083535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 50/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: contratação de licenças de uso dos softwares Canva Pro e CapCut Pro, conforme especificações constantes do Termo de Referência - ITEM 01: 1 (uma) licença do software Canva Pro - Empresa: ELEVATE TECH EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA. - CNPJ nº 53.830.464/0001-91 - Valor unitário e total: R$ 550,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - ITEM 02: 3 (três) licenças do software CapCut Pro - Empresa: ELEVATE TECH EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA. - CNPJ nº 53.830.464/0001-91 - Valor unitário: R$ 450,00 - Valor total: R$ 1.350,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - Valor total da contratação: R$ 1.900,00 - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168082811

Data de Publicação

04/11/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 168089332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 041/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de pedras para mosaico português, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ITEM 01: 4 m³ de pedra para mosaico português, na cor vermelha - Empresa: GP PEDRAS E CALÇAMENTOS LTDA. - CNPJ nº 36.242.586/0001-48 - Valor unitário: R$ 1.790,00 - Valor total: R$ 7.160,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada; ITEM 02: 25 m³ de pedra para mosaico português, na cor preta - Empresa: GP PEDRAS E CALÇAMENTOS LTDA. - CNPJ nº 36.242.586/0001-48 - Valor unitário: R$ 1.790,00 - Valor total: R$ 44.750,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada; ITEM 04: 30 m³ de pedra para mosaico português, na cor branco-gelo - Empresa: GP PEDRAS E CALÇAMENTOS LTDA. - CNPJ nº 36.242.586/0001-48 - Valor unitário: R$ 1.730,00 - Valor total: R$ 51.900,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - Valor total dos itens julgados: R$ 103.810,00 - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br - UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168087406

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 168117145

Principal

Especificação de Outras

Aumento de quantitativo

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/CPO/2021 - Aumento de quantitativo I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2021/0000099-3, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a com fundamento no inciso I, b combinado com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a ALTERAÇÃO do Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/CPO/2021, referente a prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de galerias e correlatos com utilização de Equipamento Combinado HIDROJATO / SUGADOR / RECICLADOR, e mão-de-obra especializada formalizado com a empresa Construtora Anastacio SA., CNPJ nº 43.438.001/0001-25, referente acréscimo de 1 (uma) equipe a partir de 16/11/2025, até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 12.847,40 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), conforme cálculos SEI 168105745. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reserva de recurso informada à SEI 168106002, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se.II. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168115205

Data de Publicação

04/11/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 168059724

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Processo SEI nº 6059.2026/0008397-4Pregão Eletrônico nº 90012/SUB-VM/2026Objeto: Aquisição de materiais para manutenção e conservação predial (materiais de pintura, elétricos, hidráulicos e diversos).Trata-se de alteração da data da sessão pública referente ao pregão acima citado.Tal alteração se dá devido a indisponibilidade no sistema informado pela própria plataforma do sitema de compras públicas do governo federal.Em razão da indisponibilidade informada, faz-se necessária a remarcação da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90012/SUB-VM/2026, que ocorrerá no dia 04 de novembro de 2026, às 10h.

Arquivo (Número do Documento SEI)

168057622

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168052818

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65035222000195

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de Licitaçãonº 6059.2026/0007867-9 - Processo de Gestão Contratual nº 6059.2026/00012670-3 - Contratante: Subprefeitura Vila Mariana - Contratada: Era Técnica engenharia Construções e Serviços Ltda, CNPJ 65.035.222/0001-95 - Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de LimpezaMecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (Galerias,Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões), Desidrataçãoe Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, Televisionamento com Equipamento deInspeção com Fornecimento de Imagem por meio de Digitalização, Relatório Técnico deDiagnóstico e Prognóstico, teste de fumaça, incluindo mão de obra especializada, atravésde 02 (duas) Equipes - Valor: R$ 5.027.879,04 (cinco milhões, vinte e sete mil,oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos) - Prazo: 12 (doze) meses -Data da assinatura: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167886274

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167958996

Principal

Número do Contrato

040/2026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010925-4I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de até 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 040/2026 (itens 01, 02 e 04), firmado com a empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintens materiais: item 01 - 03 unidades de Componente femoral assimétrico primário em cromocobalto, com valor unitário de R$ 11.000,00 e valor aditado de R$ 33.000,00; item 02 - 03 unidades de Componente base tibial primário em liga de titânio, com valor unitário de R$ 7.600,00 e valor aditado de R$ 22.800,00 e item 03 - 03 unidades de insert tibial fabricado em polietileno do tipo uhmwpe pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes, com valor unitário de R$ 2.000,00 e valor aditado de R$ 6.000,00, valor total a ser aditado de R$ 61.800,00 e passando o valor total do contrato para R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme informação do Seção de Controle e Aquisição de Materiais Consignados e manifestação favorável da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4779/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167943003

Outras (NP)   |   Documento: 168058072

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Despacho, Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009796-7 I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica constante em SEI 167950457, o qual adoto como fundamento desta decisão e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Reserva nº 4424/2026 e da Nota de Empenho nº 4339/2026, no valor de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos) emitidos em favor da empresa JT MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 51.892.897/0001-46, bem como a anulação do Despacho Autorizatório publicado no DOC em 21 de setembro de 2026, página 613 que autorizou o acionamento da Ata de Registro de Preço nº 465/2025 - SMS.G; II- Publique-se. III - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Apoio Clínico para ciência e providências em razão desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167950457

Data de Publicação

04/11/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168090379

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 unidades de Sonda folley em latex para irrigacao, 03 vias, balao de 30 ml - nr. 20

Processo

6210.2026/0011309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0011309-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 422/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 120 unidades de Sonda folley em latex para irrigacao, 03 vias, balao de 30 ml - nr. 20, no valor unitário de R$ 2,92 e valor total de R$ 350,40 (trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 5063/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167358601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 168042071

Dados da Licitação

Número

436/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá os seguintes itens: item 1 - 15 galões de Fundo Zarcão Anti-Corrosivo, na cor laranja, acondicionado em galão de 3,6 litros e outros.

Processo

6210.2026/0010374-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010374-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 436/2026 para a contratação das empresas: DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 15 galões de Fundo Zarcão Anti-Corrosivo, na cor laranja, acondicionado em galão de 3,6 litros., no valor unitário de R$ 81,54 e valor total de R$ 1.223,10; PONTO HOUSE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 60.353.440/0001-54, que fornecerá os seguintes itens: item 2 - 10 galões de Tinta esmalte à base de água na cor azul claro, acabamento acetinado, galão de 3,6 litros., no valor unitário de R$ 86,00 e valor total de R$ 860,00 e PALAIS DECORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 42.668.579/0001-05,item 3 - 30 rolos de Fita dupla face confeccionada em espuma com adesivo permanente de alta resistência, largura de 12 mm e espessura de 1,5 mm, acondicionada em rolo de 03 metros., no valor unitário de R$ 14,00 e valor total de R$ 420,00. Valor total da contratação: R$ 2.503,10 (dois mil quinhentos e três reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4765/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167845020

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 168074120

Dados da Licitação

Número

030/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços deSistemas de Iluminação Especial, incluindo equipamentos, transporte, montagem,operação e desmontagem, sob regime de empreitada por preço global, paraatendimento ao "Réveillon na Paulista 2027", conforme bases, especificações econdições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0007364-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1103418), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0007364-5 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 26/11/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

167914995

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168044134

Principal

Número do Contrato

492026

Contratado(a)

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.034.668/0001-56

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0011674-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Formalização do Contrato nº 049/2026, celebrado com a empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-refeição, pelo valor total de R$ 107.647.808,80 (cento e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 14.442/22, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/10/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168043702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168045609

Principal

Número do Contrato

502026

Contratado(a)

VR BENEFÍCIOS SERVIÇOS E PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.535.864/0001-33

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0011647-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Formalização do Contrato nº 050/2026, celebrado com a empresa VR BENEFÍCIOS SERVIÇOS E PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ nº 02.535.864/0001-33, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-refeição, pelo valor total de R$ 50.650.835,64 (cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 14.442/22, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/10/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168045215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168047143

Principal

Número do Contrato

512026

Contratado(a)

ALELO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.740.876/0001-25

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0011830-1 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Formalização do Contrato nº 051/2026, celebrado com a empresa ALELO S.A, CNPJ nº 04.740.876/0001-25, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-refeição, pelo valor total de R$ 42.287.657,16 (quarenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 14.442/22, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/10/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168046548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168048794

Principal

Número do Contrato

522026

Contratado(a)

TICKET SERVIÇOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.866.934/0001-74

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0011834-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Formalização do Contrato nº 052/2026, celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS S.A, CNPJ nº 47.866.934/0001-74, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-refeição, pelo valor total de R$ 18.006.817,44 (dezoito milhões, seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 14.442/22, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/10/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168048206

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 168051332

Principal

Número do Contrato

542026

Contratado(a)

VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.344.497/0001-41

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0011856-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Formalização do Contrato nº 054/2026, celebrado com a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.344.497/0001-41, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio-alimentação e auxílio-refeição, pelo valor total de R$ 978.768,96 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 14.442/22, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/10/2026.

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168049599

Outras (NP)   |   Documento: 168051118

Principal

Especificação de Outras

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF N.º 05/2026, PROCESSO SEI nº 7410.2026/0004282-8.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 7410.2026/0004282-8 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF N.º 05/2026, PROCESSO SEI nº 7410.2026/0004282-8, celebrado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E CONSÓRCIO CETENCOACCIONA-AGIS (LOTE 08), com CNPJ nº 21.072.743/0001-47, referente à prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo elaboração e assessoria durante a implantação de projetos de desvio de tráfego (PDDT's) e de sinalização viária, referentes ao remanejamento de adutora e obras do Pátio de Manobras Educador Paulo Freire, da Linha 2 Verde do Metrô, a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE.I. Além de projetos poderão ser elaborados pela CET estudos, arte final de folhetos e relatórios. Processo SEI nº 7410.2026/0004282-8. Formalizado em 04/11/2026. O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0004282-8. DOC SEI (167681483).

Anexo I (Número do Documento SEI)

168046991

Data de Publicação

04/11/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168089851

Principal

Número do Contrato

4923

Contratado(a)

RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.897.713/0001-28

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 1032/22 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante às fls. 1062/1064, do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 170/26, às fls.1107/1110 e complemento às fls. 1115, conforme RD nº 123/26, de 23/09/2026 às fls. 1128 e com fundamento no artigo 71, da Lei Federal 13.303/16, artigos 142, 143 §1º, 145 e 147 § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ sob o nº 19.897.713/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção, recarga e teste hidrostático de extintores de incêndio, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o Contrato nº 49/23, por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 13.11.2026 e 13.11.2027, sendo que será suprimido 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento) do valor inicial do contrato, ou seja, de R$ 69.117,19 (sessenta e nove mil, cento e dezessete reais e dezenove centavos) para R$ 65.398,27 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). Em decorrência do aditamento, o valor acumulado para os 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato passa de: R$ 207.351,57 (Duzentos e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) para: R$ 272.749,84 (Duzentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).São Paulo, 29 de outubro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168083417

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 168084865

Dados da Licitação

Número

048/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

seguro

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM COBERTURAS PARA DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS E TERCEIROS, DECORRENTES DE ACIDENTES COM OS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS (STCPP), REQUISITADA NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 64.784/2025

Processo

2026/0514

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 048/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 048/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0514, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preço global e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, COM COBERTURAS PARA DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS E TERCEIROS, DECORRENTES DE ACIDENTES COM OS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS (STCPP), REQUISITADA NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 64.784/2025. Limite para recebimento das propostas: 27/11/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 27/11/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 27/11/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 03 de novembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

168041924

Abertura (NP)   |   Documento: 168087456

Dados da Licitação

Número

049/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

renovação de licença

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ADOBE ACROBAT PRO, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0513

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 049/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 049/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0513, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ADOBE ACROBAT PRO, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Limite para recebimento das propostas: 27/11/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br15 dias úteis, conforme artigo 128, II do RILC Abertura das propostas: 27/11/2026 às 10h Início da Disputa de Preços (Pregão): 27/11/2026 às 10h Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 03 de novembro de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

168040211

Abertura (NP)   |   Documento: 168122015

Dados da Licitação

Número

050/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATRACAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CATRACAS ELETRÔNICAS TIPO PEDESTAL E CANCELAS ELETRÔNICAS DE ACESSO DE VEÍCULOS COM ABERTURAS AUTOMÁTICAS, INCLUINDO SOLUÇÃO COMPLETA DE CONTROLE PARA AS UNIDADES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S.A - SPTRANS, INTEGRADAS A UM SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL COM TECNOLOGIA ANTISPOOFING (DETECÇÃO DE FACE VIVA), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Processo

2026/0512

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

04/11/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO Nº 050/2026 - AVISO - A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 050/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0512, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CATRACAS ELETRÔNICAS TIPO PEDESTAL E CANCELAS ELETRÔNICAS DE ACESSO DE VEÍCULOS COM ABERTURAS AUTOMÁTICAS, INCLUINDO SOLUÇÃO COMPLETA DE CONTROLE PARA AS UNIDADES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S.A - SPTRANS, INTEGRADAS A UM SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL COM TECNOLOGIA ANTISPOOFING (DETECÇÃO DE FACE VIVA), FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Limite para recebimento das propostas: 27/11/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 27/11/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 27/11/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 03 de novembro de 2026. Camila Tameirão Sant Ana. Pregoeira.

Arquivo (Número do documento SEI)

168043987

Comunicado (NP)   |   Documento: 168113143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 031/2026 - PALC Nº 2026/0330 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 04 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando as manifestações das áreas especializadas, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

168112146

Data de Publicação

04/11/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 168063879

Principal

Número do Contrato

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2024

Contratado(a)

1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.770.554/0001-00

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: 1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 22.770.554/0001-00 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de caçambas para remoção de entulho (resíduos de construção civil - RCC), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. PROCESSO TC/009874/2023 DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026

Data de Publicação

04/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

168063191

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 168105134

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 015641/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais) para a aquisição de 1 passagem aérea para a participação do Conselheiro Ricardo Torres no evento comemorativo dos 5 anos do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e entrega de Selos de Qualidade da Transparência Pública, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 10) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 11), bem como os Dados para Empenho (peça 12).

Data de Publicação

04/11/2026

Outras (NP)   |   Documento: 168119708

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015695/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) para a aquisição de 9 passagens aéreas para a participação de servidores da SCE no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, promovido pelo Atricon, a ser realizado em Belém/PA, no período de 24/11/2026 a 27/11/2026. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

04/11/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 168103892


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS 32571099 04/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 168130232

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 585, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSO DE REMOÇÃO 2026 - FASE SUPLEMENTAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a súmula da escolha/ atribuição compulsória de vaga dos servidores inscritos de ofício no Concurso de Remoção 2026, que não conseguiram se remover, convocados para escolha na FASE SUPLEMENTAR, conforme Convocação nº 21, de 26 de outubro de 2026, publicada no DOC de 27/10/ 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.

ANEXO ÚNICO: (168069043)

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 167239951

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0003184-0

TERMO AI: 079/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: EMERSON PIEDADE COMPETIÇÕES - CNPJ: 72.878.986/0001-08

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento AULAS DE PILOTAGEM ALPIE - NOVEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 30/11/2026.

Valor Total: R$ 8.270,00 (oito mil duzentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Emerson Piedade, Sócio-administrador - Emerson Piedade Competições

Data de assinatura: 19/10/2026

São Paulo, 3 de novembro de 2026.

Extrato   |   Documento: 167193080

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0003171-9

TERMO AI: 078/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - APA CNPJ: 31.180.536/0001-60

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CRAZY FOR AUTOS - SETEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 15/12/2026.

Valor Total: R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) José Cordeiro Santiago, Presidente - Associação Paulista de Automobilismo (APA)

Data de assinatura: 20/10/2026.

São Paulo, 3 de novembro de 2026.

Extrato   |   Documento: 167245411

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0003186-7

TERMO AI: 080/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PILOTAGEM AUTOMOBILÍSTICA - CNPJ: 53.177.960/0001-98

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento MANZINI DIREÇÃO ESPORTIVA - DEZEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 14/12/2026.

Valor Total: R$ 8.270,00 (oito mil duzentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Manzini Rezende, Administrador - Manzini - Centro de Formação de Pilotos eireli

Data de assinatura: 20/10/2026

São Paulo, 3 de novembro de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 168099027

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-195

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.684-5 LUIS ANTONIO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.930-5 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.936-4 MILTON DE SOUZA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.121-6 CLAUDINIR MARIANO DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.066-2 BRUNO CESAR RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.259-2 DIEGO CUNHA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.461-3 ANDRE PATARI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.847-8 IAN RODRIGUES BIGATAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.014.652-6 ALEXANDRE TOBO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.424-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.436-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.900-0 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.908-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.040-7 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.041-5 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.406-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.479-8 TKVG PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.508-5 KAL 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.514-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.809-2 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.839-4 MICHELLE BACHEGA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.840-8 MICHELLE BACHEGA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.876-9 FELIPE SIMOES DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.881-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.902-1 MONICA LIMA DE DEUS GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 167949880

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000903-8

Razão Social: DMC ILUMINACAO LTDA

CNPJ: 54.790.301/0001-95

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167950234

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000904-6

Razão Social: QUARTO CRESCENTE ILUMINACAO LTDA

CNPJ: 15.151.359/0003-07

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 168048001

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000902-0

Razão Social: KS LUSTRES LTDA

CNPJ: 03.607.200/0001-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 168048783

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000901-1

Razão Social: SU VISION COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ: 03.645.823/0001-62

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 168076596

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000909-7

Razão Social: DECOR LIGHT ILUMINACAO LTDA

CNPJ: 02.129.744/0002-17

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 167030747

DESPACHO DA COORDENADOR SUBSTITUTO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0122633-2

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025 em SEI nº 6016.2026/0090302-0, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 167030710, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) a Contratação da Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.047.086/0001-21, para aquisição de 23.738 quilos de Leite em Pó Integral, oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor do quilo do Leite em Pó Integral é R$ 43,78 (quarenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.039.249,64 (um milhão, trinta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)

B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.039.249,64 (um milhão, trinta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 57.593/2026 (SEI nº 167030731).

II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 167030733.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Substituto - CODAE

Despacho   |   Documento: 168100471

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI 6016.2026/0122230-2

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0054572-8, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 166969014, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

a) a Contratação da Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, inscrita no CNPJ nº 04.455.745/0001-04, para aquisição de 86.208 quilos de milho cozido em espiga (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor do quilo do milho verde cozido em espiga (Item C) é R$ 26,77 (vinte e seis reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.307.788,16 (dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos).

b) a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.153.894,08 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1 do presente exercício orçamentário, conforme Nota de Reserva nº 81.282/2026 (SEI nº 168109938). O valor remanescente de R$ 1.153.894,08 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), correspondente ao exercício de 2027, correrá em em dotação específica do exercício subsequente.

II- DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme indicação constante no doc. SEI nº 166969032.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Convocação   |   Documento: 167030751

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0122633-2

Contrato nº 78/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails:

- karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.;

- renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

Contratada: Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.047.086/0001-21

Objeto: Aquisição de 23.738 quilos de Leite em Pó Integral

Convocação   |   Documento: 166969045

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0122230-2

Contrato nº 88/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails:

- karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.;

- renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

Contratada: Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, inscrita no CNPJ nº 04.455.745/0001-04

Objeto: Aquisição de 86.208 quilos de milho verde cozido em espiga (Item C)

Extrato   |   Documento: 168055150

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0100167-3, Edital Pregão Eletrônico n° 30/SME/2023 - Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita nos CNPJ nº 11.282.223/0001-05. Objeto do Contrato (resumo): Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo / DRE CL, Campo Limpo II (lote 03) Valor Médio Mensal: R$R$ 5.950.413,88 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos); Valor Máximo Mensal: R$ 6.996.739,90 (seis milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos); Valor Médio do Contrato: R$ 59.504.138,80 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos) e Valor Máximo do Contrato: R$ 69.967.399,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais). Dotação Orçamentária: 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.1 e 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1. Nota de Empenho nº 113.128/2026, 113.311/2026 e 113.317/2026.

Data da Vigência: 04/11/2026 a 03/11/2027

Signatários: Sr. Marcio Adriano de Paula, Coordenador Geral Substituto da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sra. Silvana Silva Lemos, representante legal da empresa

Extrato   |   Documento: 168082136

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 53/SME/CODAE/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0100161-4, Edital Pregão Eletrônico n° 30/SME/2023 - Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita nos CNPJ nº 11.282.223/0001-05. Objeto do Contrato (resumo): Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo / DRE CL, Campo Limpo I (lote 02) Valor Médio Mensal: R$ 7.783.740,16 (sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos; Valor Máximo Mensal: R$ R$ 9.152.898,40 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Valor Médio do Contrato: R$ 77.837.401,60 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos) e Valor Máximo do Contrato: R$ 91.528.984,00 (noventa e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.1 e 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1. Nota de Empenho nº 113.384/2026, 113.390/2026 e 113.393/2026.

Data da Vigência: 04/11/2026 a 03/11/2027

Signatários: Sr. Marcio Adriano de Paula, Coordenador Geral Substituto da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sra. Silvana Silva Lemos, representante legal da empresa

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167960349

Processo nº: 6016.2026/0090263-6
Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar
Assunto: Homologação da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 - Aquisição de suco de uva tinto e suco de uva branco, em embalagens individuais, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS

À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167921480) e a manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167947245), e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 às seguintes cooperativas:

  • COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA., CNPJ nº 10.568.281/0001-37, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 248.277 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 1.070.073,87 (um milhão, setenta mil, setenta e três reais e oitenta e sete centavos);

  • COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO - COOPERCONTESTADO, CNPJ nº 02.484.235/0001-21, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 65.234 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 281.158,54 (duzentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

  • COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA., CNPJ nº 05.047.086/0001-21, adjudicatária do Item A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual, no quantitativo de 234.841 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,31 e valor total de R$ 1.012.164,71 (um milhão, doze mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos);

  • COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA., CNPJ nº 90.049.156/0001-50, adjudicatária do Item B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, no quantitativo de 393.755 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,64 e valor total de R$ 1.827.023,20 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, vinte e três reais e vinte centavos);

  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA., CNPJ nº 88.612.486/0001-60, adjudicatária do Item B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, no quantitativo de 393.661 unidades, pelo valor unitário de R$ 4,64 e valor total de R$ 1.826.587,04 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).

A adjudicação observa a Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167452528), os respectivos projetos de venda (documentos SEI nº 167853221, 167853700, 167853490, 167853892 e 167853358) e conforme descrito em documento SEI nº 167959911, perfazendo o valor total informado de R$ 6.017.007,36 (seis milhões, dezessete mil, sete reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.

II - HOMOLOGO o procedimento da Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, dos Itens A - Suco de Uva Tinto em Embalagem Individual e B - Suco de Uva Branco em Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

CÍNTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168122751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO
ASSUNTO: PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - Publicação Parcial #1

PROCESSO: 6016.2026/0016487-2

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Capela do Socorro, expedido através da ata nº 110/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2026 das unidades, conforme tabela SEI nº 168122916.

II - Publique-se.

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF/CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 168045006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 22/10/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA LIMA 9613293/1

BEATRIZ MORELLI DE SOUZA 9613226/1

DANIELA VITORIA COSTA SANTOS 9613510/1

DEBORA OLIVEIRA DA SILVA 9615172/1

IZABELA QUARESMA RODRIGUES 9613200/1

JENIFFER CRISTIANE EUGENIA FERNANDES DE MORAES CORREIA 9613269/1

MARCIA NERES DE JESUS 9615687/1

MARI EMILIA GIMENES DE ARAUJO 9432051/2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168118368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 129 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

VAGAS REMANESCENTES DE PCD

Classificação Nome PND

9º NADIA FAVERO 71,16

10º JOARA CARDOSO DE FREITAS 69,38

11º ALINE DOS SANTOS SILVA 69,16

12º VANESSA FERNANDES DA SILVA 67,66

13º JULIANA DE OLIVEIRA LIMA 63,54

14º ARIANA BARBOSA DE JESUS DE OLIVEIRA 61,26

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data:06/11/2026 (SEXTA-FEIRA) - às 15h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Edno Candido da Cunha

Diretor Regional de Educação - Substituto

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168118572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 128 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação Nome PND

6 DANILO GONCALVES SALES 95,22

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 06/11/2026 (SEXTA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: HISTÓRIA

Horário: 15h00

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Edno Candido da Cunha

Diretor Regional de Educação - Substituto

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168118747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 130, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 487 de 10/09/2026 publicado no DOC de 11/09/2026, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar nos CEUs, considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

DATA: 06/11/2026(SEXTA-FEIRA) às 15h00

Classificação Nome Pontos

Class

Nome

Pontos

1

LUCIANA APARECIDA SILVA

7.434

2

ROMULO DEI GOBBI MORO

5.022

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Agapito Maluf, 58, Jardim Princesa Isabel - Guaianases, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF. (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP; 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação; 

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 

m) Carteira de Trabalho e Previdência social; 

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório); 

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - ** Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade CEU que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 

4 - O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

5 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

6 - A remuneração mensal da função é de R$ 9.440,82 (nove mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.

7 - Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

Edno Candido da Cunha

Diretor Regional de Educação - Substituto

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 164719444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARIA APARECIDA DE PAULA GERMANO 951.107.5/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA LOPES NEVES DO PRADO 943.895.5/1

JOSILAINE FATIMA DA SILVA 943.864.5/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SHIRLEY GIOVANA CAFÉ 943.878.5/1

A partir de 18/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

KAREN SOSSAI 952.097.0/1

A partir de 05/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SILVIA APARECIDA VOLPATO 952.367.7/1

A partir de 11/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

EIRANI LINA RODRIGUES 952.497.5/1

MIRIAN BAPTISTA DIAS CATALDO 944.838.1/1

A partir de 12/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDREA APARECIDA RONDON SILVA 952.594.7/1

MARCIA BISPO SIMÕES 952.552.1/1

MARGARET RAMOS DE CAMARGO 952.595.5/1

A partir de 16/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA VIEIRA 952.628.5/1

A partir de 17/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GISLENE RAMOS 952.631.5/1

MARIA DO SOCORRO ALVES RIBEIRO 906.097.9/2

NILZETE DAS NEVES MIRANDA 952.632.3/1

A partir de 18/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA ALVES ARAUJO 952.668.4/1

ERIKA VENTURA DOS SANTOS 952.670.6/1

MARIA JOSE SCARPETA 952.673.1/1

PATRICIA FRANCO CORREIA SAMPAIO 952.674.9/1

A partir de 23/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

NORMA CRISTINA SANTANA COSTA DOS SANTOS 952.677.3/1

VANDINALVA BENEDITA NUNES 952.676.5/1

A partir de 24/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA RODRIGUES BARI 952.675.7/1

A partir de 26/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ILZA MARIA DA SILVA LIMA 952.678.1/1

A partir de 02/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JUANICE RIBEIRO DOS SANTOS 952.936.5/1

A partir de 03/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIANE APARECIDA DE PAULA GALVAO 952.963.2/1

A partir de 07/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELIDIAN MARIA DE SOUZA 953.005.3/1

GISLAINE GERTRUDES SILVA LIMA 952.965.9/1

ROSANA DE CAMPOS ALMEIDA 952.991.8/1

A partir de 08/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CONCEIÇÃO DE MARIA CATANHEDE DE MORAES 953.013.4/1

GISELLE SASSONE 952.982.9/1

LEONILDA CARDOSO DA CUNHA 952.979.9/1

ROSEMEIRE SOUZA DOS SANTOS 952.976.4/1

A partir de 09/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIANA DA SILVA SANTANA 953.003.7/1

MARIA DE LOURDES BEZERRA 952.975.6/1

A partir de 10/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JANAINA LIZANDRA CARDOSO SILVESTRE 953.008.8/1

A partir de 13/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

KELLY CRISTINA RAMOS CICARELLI 952.981.1/1

A partir de 20/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PATRICIA LOPES DA ANUNCIAÇÃO 953.194.7/1

SANDRA CRISTINA ROMEIRO 953.197.1/1

A partir de 21/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ALESSANDRA REGINA GOMES 953.167.0/1

ALEXSANDRA MOREIRA NIZ GARCIA CALANDRINO 953.205.6/1

LUCIANA LOPES DE SOUZA BOU BAUDI 953.130.1/1

SOLANGE LEDA DA SILVA 953.198.0/1

A partir de 22/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

FABIANA APARECIDA GUERREIRO 953.181.5/1

A partir de 23/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ROSA MARIA DA SILVA AMARAL 953.185.8/1

A partir de 30/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CHIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MARINATO GONCALVES 953.237.4/1

ECILENE RODRIGUES VIEIRA 953.242.1/1

SHEILA GONCALVES BUENO 953.251.0/1

VALERIA GABARRON PEREIRA 953.245.5/1

A partir de 31/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

KARLA CIBELLE GUEDES DE SOUZA 953.262.5/1

A partir de 04/11/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ROSANA MARIA OLIVEIRA 953.249.8/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 06/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

KELLY CRISTINA CAMILO 958.620.2/1

A partir de 07/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MONICA VALERIA DE SOUZA 958.628.8/1

A partir de 12/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DANIELE PEREIRA DE SOUZA 958.656.3/1

A partir de 19/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DANIELLE ANDRE NICODEMOS 959.016.1/1

LUANA THAYMARA QUEIROZ DE FREITAS 958.955.4/1

A partir de 21/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DANIELA FEITOZA PAZETTO 881.917.3/2

IVANA CRISTINA DIAS CIPRIANO 943.687.1/2

JEANNY KELLY ELEUTERIO RIBEIRO 959.108.7/1

RACHEL BUENO SANTOS 959.084.6/1

SARA LILIAN PEREIRA 959.097.8/1

TAMIRES SANTANA SILVA CANTARINO 959.145.1/1

A partir de 24/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SHEILA MARTINS SANTANA 959.059.5/1

A partir de 25/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

FABIANA CRISTINA FERNANDES MARTINS 959.165.6/1

NATALIA DA SILVA PIRES 958.944.9/1

A partir de 26/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PAULA PINHEIRO DE LIMA RODRIGUES 959.102.8/1

A partir de 27/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA RITA GONÇALVES ZANELLA 959.187.7/1

CRISTIANE MENDONÇA DE CARVALHO SILVA 958.948.1/1

ELISANGELA ALVES FIRMINO 959.071.4/1

ELISANGELA AMARO DA SILVA FELIX 958.952.0/1

A partir de 28/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GIOVANNA CASTOR TAVARES 959.122.2/1

A partir de 03/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

HELOISA DE SOUZA FRAZAO 959.205.9/1

MARIA MAYARA SANTANA DA SILVA 959.217.2/1

A partir de 04/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ALICE SILVA DE SA 959.356.0/1

NATALIA SILVA LIMA DOS SANTOS 959.359.41

A partir de 08/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

AMANDA GARCIA FELIX 959.275.0/1

LUDIMILLA DE SOUSA CERCIARI 959.276.8/1

MAIARA MARQUES PEREIRA SOUZA 959.287.3/1

TAYRINE DE BRITO COLAÇO 959.281.4/1

VITORIA TAVARES DE CASTRO 959.274.1/1

A partir de 09/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CIBELE ELIAS DOS SANTOS 858.189.4/3

A partir de 15/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CAMILA APARECIDA MOURA DE CICCO 959.496.5/1

LUCIANA EDER SODRE DE MORAES 959.512.1/1

ROSINEIA COUTINHO DA COSTA 959.505.8/1

VANESSA DE ARAUJO COUTO SOUZA 959.493.1/1

VANUZIA TEIXEIRA RIBEIRO BRAGA 959.494.9/1

A partir de 22/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BRUNA DE ANDRADE SOARES 960.223.2/1

DARCI MACEDO DE ANDRADE PASCOAL 960.246.1/1

JULIA SOUSA XAVIER 960.224.1/1

TALMA GABRIELA DOS SANTOS 960.222.4/1

A partir de 23/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JOANA D ARC VICENTE SOUZA 822.114.6/3

A partir de 29/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DEBORA RIBEIRO DOS SANTOS 960.485.5/1

ELIZABETH FLORIANI 960.472.3/1

SELMA DE SOUZA PEDROSO 960.494.4/1

THAIS EVANGELISTA GOMES UCCI 960.481.2/1

A partir de 30/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CAROLINE RODRIGUES MEDEIROS 960.491.0/1

DEBORA OLIVEIRA DE SOUZA 960.489.8/1

A partir de 06/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ALANA SANTOS DA SILVA SALVINO 960.680.7/1

DOROTHY NAYARA RUIZ CAMBAIA 960.671.8/1

FABIOLA LEILA SILVESTRE VIEIRA 960.683.1/1

FRANCIANE AMORIM OLIVEIRA DA SILVA 960.667.0/1

MARCILENE GABRIELE DA SILVA FLORA FERREIRA 961.051.1/1

MARILDA REGINA LOPES DA SILVA 960.668.8/1

MIRIAN SABONDJIAN 939.873.2/2

RITA CARDOSO MARINHO 960.664.5/1

A partir de 07/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDREA PEREIRA DA COSTA DE MELO 882.097.0/2

A partir de 13/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 961.102.9/1

CAMILA CRISTINA PERUNI DE MELO 961.061.8/1

CRISTIANE ORDONHEZ DOS SANTOS 961.096.1/1

GABRIELA MOURA BARROSOS TOMAZ 961.065.1/1

GEICY FARIAS DE ABREU 961.099.5/1

HUYARA ANHAIA DE LEMOS 961.112.6/1

IVETE DOS SANTOS SILVA 961.111.8/1

JANEANE DIAS DA SILVA 817.274.9/2

JULIANA RIBEIRO TRINDADE 961.110.0/1

KATIA TORRES 961.100.2/1

PATRICIA SILVA FUJIYAMA 960.977.6/1

TANIRA OLIVEIRA LIMA 961.107.0/1

A partir de 14/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

FABIANA ROBERTA SILVA 961.057.0/1

PAOLA FERREIRA CRUZ 961.063.4/1

SHEILA REGINA SOBRAL DA SILVA 960.932.6/1

A partir de 15/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ALINE OLIVEIRA DE SOUZA 961.328.5/1

ANA LUCIA DA SILVA CONSTANTINO 961.196.7/1

ANTONIA CUSTODIO VIANA 961.127.4/1

CAMILA SORRIJA STORALLI 943.732.1/2

CLAUDIA DE LIMA OLIVEIRA 961.153.3/1

DENISE MARIANY MARTINS 961.122.3/1

JORDANA SANTOS DIAS 961.066.9/1

LILIAN GARCIA LIRA 961.240.8/1

MARCIA REGINA ASSUNCAO DOS SANTOS 961.205.0/1

SULA CARNEIRO BASILIO 961.115.1/1

TATIANE JERONIMO DA SILVA 961.131.2/1

A partir de 16/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ADRIANA GOMES DA SILVA 961.330.7/1

AGRICIA RAMOS URSINE 961.360.9/1

ALEXANDRA STEFANELLI 961.195.9/1

ALZENIRA TARGINO 944.787.3/1

ANA PAULA DE AQUINO 961.197.5/1

CINTIA MARIA DOS REIS 961.371.4/1

DEISE VIRGILIA DOS SANTOS 961.140.1/1

EDILENE MARQUES OLIVEIRA SILVA 961.284.0/1

ELAINE REGINA DE SOUZA CAMILO 961.286.6/1

ELENITA RIBEIRO AGUIAR 961.336.6/1

FABIANA QUECIA COSTA GARCIA 961.159.2/1

FERNANDA GIZELE INACIO GOMES 961.241.6/1

IRENE DA MATA XAVIER 961.333.1/1

JUSSARA CLAUDINO NUNES RODRIGUES 961.441.9/1

GESSICA SANTOS LISBOA 961.126.6/1

LUCIANA SILVA DO CARMO 961.377.3/1

MARIA APARECIDA RODRIGUES 574.126.2/5

NILA DO SOCORRO GONCALVES DE OLIVEIRA 961.338.2/1

PATRICIA OLIVEIRA DA CUNHA 961.375.7/1

REGIANE RODRIGUES ARROGO 961.280.7/1

RITA DE CASSIA PAULINO DA SILVA 961.193.2/1

SILMARA CLAUDINO NUNES 961.369.2/1

SUSANA RODRIGUES 961.235.1/1

THAIS SOUZA SANTOS 961.190.8/1

VIVIANE PEREIRA DA SILVA 961.157.6/1

YARA REGINA DE SOUZA VIRGINIO LIMA 961.363.3/1

A partir de 19/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

APARECIDA DE ASSIS CASTELO 961.376.5/1

BRUNA GUIMARÃES FERNANDES 961.163.1/1

DANIELLE LUIZA DE OLIVEIRA ROCHA 961.445.1/1

DEBORA REGINA DOS SANTOS 961.334.0/1

LARISSA BARBOSA MENDES ENGRACIO 961.339.1/1

LAURINDA OLIVEIRA BARBOSA SANTOS 961.373.1/1

MARGARIDA LOPES DE SOUZA VIEIRA 881.945.9/2

MARIA DAS GRACAS LIMA DE SOUSA 961.278.5/1

MARIA ELIANE DE OLIVEIRA MELO SANTOS 961.103.7/1

RITA DE CASSIA SANTOS 961.331.5/1

A partir de 20/10/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

LEDA MARIA DA SILVA JARDIM 961.335.8/1

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168093086

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de NOVEMBRO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00

6016.2026/0125855-2 R$ 6.400,00 MARCIA PEREIRA DA SILVA
6016.2026/0126321-1 R$ 6.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0126404-8 R$ 4.000,00 PRISCILLA PEREIRA DE A. MOREIRA
6016.2026/0125872-2 R$ 4.000,00 BIANCA AP. DE OLIVEIRA BATISTA
6016.2026/0126325-4 R$ 5.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0126326-2 R$ 5.600,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0125870-6 R$ 8.000,00 PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA
6016.2026/0126329-7 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0126842-6 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0126332-7 R$ 5.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0126336-0 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0126340-8 R$ 8.000,00 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO

16.20.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2026/0126355-6 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0125906-0 R$ 3.900,00 ANDRÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
6016.2026/0127100-1 R$ 8.000,00 VANESSA DE CERQUEIRA FRANCO
6016.2026/0125877-3 R$ 4.000,00 ROSIMEIRE DOS SANTOS CARDOSO
6016.2026/0126838-8 R$ 6.000,00 VANESSA CARNEIRO CABRINI
6016.2026/0126357-2 R$ 8.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0126363-7 R$ 8.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO
6016.2026/0126342-4 R$ 8.000,00 CLENICE CHAGAS RODRIGUES
6016.2026/0125900-1 R$ 8.000,00 CARMELITA REIS DE MELO
6016.2026/0126347-5 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0126352-1 R$ 8.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2026/0126832-9 R$ 8.000,00 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES

16.20.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2026/0126431-5 R$ 8.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0126428-5 R$ 8.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0126432-3 R$ 8.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI
6016.2026/0128297-6 R$ 4.000,00 ALEX SANDRO FERNANDES DE FRANÇA
6016.2026/0126916-3 R$ 6.000,00 ARNALDO LOPES DE SIQUEIRA
6016.2026/0126926-0 R$ 8.000,00 ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
6016.2026/0126437-4 R$ 8.000,00 SIMONE DE GOES COSTA
6016.2026/0126441-2 R$ 6.000,00 MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA
6016.2026/0126439-0 R$ 8.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0125883-8 R$ 8.000,00 MARA SUED SOBRAL DE OLIVIERA
6016.2026/0126934-1 R$ 8.000,00 ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA
6016.2026/0125886-2 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES

16.20.12.363.3010.2882.3.3.90.39.00

6016.2026/0126407-2 R$ 10.000,00 MARIA MARCIONILIA BRUNO PAULINO DA COSTA
6016.2026/0126409-9 R$ 10.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

16.20.12.363.4028.2876.3.3.90.39.00

6016.2026/0126367-0 R$ 8.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA DE ARAUJO

16.20.12.365.4027.4364.3.3.90.39.00

6016.2026/0126945-7 R$ 8.000,00 QUEILA ROSANA TEOBALDO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168111732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento


SETEMBRO/26

6016.2026/0112480-7 R$ 8.000,00 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO
6016.2026/0112934-5 R$ 4.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA DE ARAUJO
6016.2026/0112603-6 R$ 4.000,00 ARNALDO LOPES SIQUEIRA
6016.2026/0112695-8 R$ 8.000,00 CARMELITA REIS MELO
6016.2026/0112468-8 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0112592-7 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
6016.2026/0112692-3 R$ 8.000,00 CLENICE CHAGAS RODRIGUES
6016.2026/0112457-2 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0112610-9 R$ 8.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0112607-9 R$ 8.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0112463-7 R$ 5.080,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/0112588-9 R$ 4.800,00 GRAZIELA MURAD
6016.2026/0112702-4 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELLETO
6016.2026/0112458-0 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0112467-0 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0112478-5 R$ 4.200,00 MARCIA PEREIRA DA SILVA

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 168057111

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2023/0102743-1

PORTARIA Nº353, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Retificação da publicação, Editais nº 2355102, publicada em 28/10/2026, página 557

Onde lê-se: Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil; Leia-se: Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos).

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Despacho Autorização   |   Documento: 168057277

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2023/0102743-1

TORNA SEM EFEITO, a Portaria nº PORTARIA Nº352, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026, publicada no DOC de 28/10/2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 168061682

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0129075-2

PORTARIA Nº364, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0129075-2, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ANA VIEIRA - CNPJ 74.110.503/0001-56, localizada na Rua Professor Raul Briquet, nº220 - Vila Libanesa, CEP 03193-040 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 168094673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 133, DE 03/11/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

05/11/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

67 SANDRA REGINA BISCONSIN 63,68

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-INGLÊS

05/11/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos

46 PATRICIA MARIA BIANCO 0

47 REGINALDO RODRIGUES ALENCAR 0 PCD

48 KATIA FIGUEIREDO E SILVA 0

49 KELLY CAETANO 0

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 168037203

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 04/11/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 126, DE 28 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 29/10/2026 - 7h

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS

GERAL

NOME

90

VITORIO MELO CORDEIRO

91

JOSE CLAUDIO DE ARAUJO

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS GERAL

NOME

63

DIORGINIS CLEMENTINO CALDAS

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

CLASS GERAL

NOME

SITUAÇÃO

59

RENATA RODRIGUES TEOFILO DO PRADO

IMPEDIDO

60

FABIANA LARA PIZZOCARO

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS GERAL

NOME

89

TALITA GONCALVES VIEIRA

90

ROSANGELA ROSA DE JESUS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 29/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO -R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2026) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 168041223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ  - DRE PJ

DOCUMENTO: 168041223

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0002786-7

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DRE PJ - L.O.M.S.P.

Considerando o disposto no Art. 116 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados em outubro de 2026, por esta Diretoria Regional de Educação - DRE-PJ, em Doc. SEI! nº 168041037.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 167843861

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0060752-5

Interessado: Apetece Sistemas de Alimentação S/A

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 61/SME/CODAE/2019

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DINUTRE/MANIFESTAÇÃO (166900630) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167753757), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Apetece Sistemas de Alimentação S/A, CNPJ n° 60.166.832/0001-04, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE, para medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 168107411


EDITAL 042/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.047.0253-2 2021 03 ESPOLIO DE WALDOMIRO ZARZUR AV PRESTES MAIA N241 A4 LOJA 406 09/01/27 629,60
001.047.0253-2 2022 02 ESPOLIO DE WALDOMIRO ZARZUR AV PRESTES MAIA N241 A4 LOJA 406 09/01/27 1.347,00
001.047.0253-2 2023 02 ESPOLIO DE WALDOMIRO ZARZUR AV PRESTES MAIA N241 A4 LOJA 406 09/01/27 1.318,10
001.047.0253-2 2024 02 ESPOLIO DE WALDOMIRO ZARZUR AV PRESTES MAIA N241 A4 LOJA 406 NAO HA 0,00
001.047.0253-2 2025 02 ESPOLIO DE WALDOMIRO ZARZUR AV PRESTES MAIA N241 A4 LOJA 406 NAO HA 0,00
002.007.0015-4 2026 02 LIVIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R S CAETANO N902 15/12/26 53.835,50
003.020.0127-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP R MARTIM BURCHARD N320 NAO HA 0,00
003.046.0425-9 2026 02 JOSE TALVANNIO DE FREITAS DO NASCIMENTO R VISC DE PARNAIBA N766 AP 916 NAO HA 0,00
003.046.0677-4 2026 02 AMANDA LIMA DE JESUS R VISC DE PARNAIBA N766 AP 904 NAO HA 0,00
004.050.0043-1 2020 03 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANA - SBM R PIQUEROBI N119 NAO HA 0,00
004.050.0103-7 2024 04 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANA AV DO ESTADO N5382 NAO HA 0,00
004.050.0103-7 2025 04 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANA AV DO ESTADO N5382 NAO HA 0,00
004.050.0115-0 2024 04 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANASBM R PIQUEROBI N107 115 NAO HA 0,00
004.050.0115-0 2025 04 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANASBM R PIQUEROBI N107 115 NAO HA 0,00
004.051.0267-4 2026 02 CAIO SOLLITTO MARTINS R DOS PESCADORES N167 AP 309 NAO HA 0,00
005.013.0007-4 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO LG S FRANCISCO N95 NAO HA 0,00
005.019.0004-7 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP R RIACHUELO N195 E 201 NAO HA 0,00
005.019.1050-6 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R RIACHUELO N185 NAO HA 0,00
005.020.0077-5 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R SEN FEIJO N205 DO 5 AO 9 AND. NAO HA 0,00
005.068.0210-8 2026 02 CENTRO ESPIRITA MARIA EMILIA DE ALMEIDA R FAGUNDES N187 NAO HA 0,00
005.076.3817-4 2026 02 THABATA FLORIANO DE OLIVEIRA R CD DE SARZEDAS N135 APTO 2402 NAO HA 0,00
006.011.0006-9 2026 02 IND 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R GRAVATAI N107 15/12/26 65.214,20
006.050.0075-1 2021 02 ESPOLIO DE OSWALDO DE LUCCA ALVES R ABOLICAO N111 A E 111B 09/01/27 6.178,90
006.050.0075-1 2022 02 ESPOLIO DE OSWALDO DE LUCCA ALVES R ABOLICAO N111 A E 111B 09/01/27 6.175,80
006.050.0075-1 2023 02 ESPOLIO DE OSWALDO DE LUCCA ALVES R ABOLICAO N111 A E 111B 09/01/27 6.175,70
006.050.0075-1 2024 02 ESPOLIO DE OSWALDO DE LUCCA ALVES R ABOLICAO N111 A E 111B 09/01/27 6.169,50
006.050.0075-1 2025 02 ESPOLIO DE OSWALDO DE LUCCA ALVES R ABOLICAO N111 A E 111B 09/01/27 6.473,40
008.019.0042-5 2021 02 MITRA DIOCESANA DE TAUBATE AL DINO BUENO N462 NAO HA 0,00
008.019.0042-5 2022 02 MITRA DIOCESANA DE TAUBATE AL DINO BUENO N462 NAO HA 0,00
008.019.0042-5 2023 02 MITRA DIOCESANA DE TAUBATE AL DINO BUENO N462 NAO HA 0,00
008.019.0042-5 2024 02 MITRA DIOCESANA DE TAUBATE AL DINO BUENO N462 NAO HA 0,00
009.032.0033-3 2026 02 FEDERACAO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 311 NAO HA 0,00
010.023.2020-8 2022 01 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CONSOLACAO LTDA R DA CONSOLACAO N1601 24/01/27 0,00
010.023.2020-8 2023 01 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CONSOLACAO LTDA R DA CONSOLACAO N1601 20/01/27 0,00
010.035.3280-2 2017 03 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM S/N 10/01/27 4.197,40
010.035.3280-2 2018 02 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM S/N 10/01/27 5.134,40
010.035.3280-2 2019 02 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM S/N 10/01/27 5.691,30
010.035.3280-2 2020 02 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM S/N 10/01/27 6.275,20
010.035.3485-6 2017 02 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N319 323, 325 14/12/26 40.739,40
010.035.3485-6 2018 01 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N319 323, 325 14/12/26 44.831,30
010.035.3485-6 2019 01 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N319 323, 325 14/12/26 44.950,80
010.035.3486-4 2017 02 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N325 14/12/26 98.918,10
010.035.3486-4 2018 01 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N325 14/12/26 121.003,20
010.035.3486-4 2019 01 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOB SPE LTDA R PAIM N325 14/12/26 134.125,70
010.050.0404-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 LT AN1 NAO HA 0,00
010.050.0405-6 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 21 NAO HA 0,00
010.050.0406-4 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 22 NAO HA 0,00
010.050.0407-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 31 NAO HA 0,00
010.050.0408-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 32 NAO HA 0,00
010.050.0409-9 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 41 NAO HA 0,00
010.050.0410-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 42 NAO HA 0,00
010.050.0411-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 51 NAO HA 0,00
010.050.0412-9 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 52 NAO HA 0,00
010.050.0413-7 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 61 NAO HA 0,00
010.050.0414-5 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 62 NAO HA 0,00
010.050.0415-3 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 71 NAO HA 0,00
010.050.0416-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 72 NAO HA 0,00
010.050.0417-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 81 NAO HA 0,00
010.050.0418-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 82 NAO HA 0,00
010.050.0419-6 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 91 NAO HA 0,00
010.050.0420-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 92 NAO HA 0,00
010.050.0421-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 101 NAO HA 0,00
010.050.0422-6 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 102 NAO HA 0,00
010.050.0423-4 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 111 NAO HA 0,00
010.050.0424-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 112 NAO HA 0,00
010.050.0425-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 CONJ 121 AN 12 NAO HA 0,00
010.050.0426-9 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 AN 12 CONJ 122 NAO HA 0,00
010.050.0427-7 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 1 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0428-5 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 2 SUB SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0429-3 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 3 SUB SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0430-7 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 4 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0431-5 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 5 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0432-3 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 6 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0433-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 7 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0434-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 8 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0435-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 9 SUB-SOLO 1 NAO HA 0,00
010.050.0436-6 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 10 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0437-4 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 11 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0438-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 12 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0439-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 13 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0440-4 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 14 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0441-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 15 SUB 1 NAO HA 0,00
010.050.0442-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 16 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0443-9 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 17 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0444-7 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 18 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0445-5 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 19 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0446-3 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 20 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0447-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 21 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0448-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 22 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0449-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 23 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0450-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 24 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0451-1 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 25 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0452-8 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 26 SUB-SOLO1 NAO HA 0,00
010.050.0453-6 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 1 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0454-4 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 2 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0455-2 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 3 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0456-0 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 4 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0457-9 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 5 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0458-7 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 6 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
010.050.0459-5 2021 03 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JAPURA R BELA CINTRA N1032 BOX 7 SUB-SOLO 2 NAO HA 0,00
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011.045.0019-1 2025 02 ALFREDO FERREIRA POMBO PC SILVIO DE ALMEIDA N14 09/01/27 58.428,50
011.045.0019-1 2026 02 ALFREDO FERREIRA POMBO PC SILVIO DE ALMEIDA N14 09/01/27 59.787,30
011.157.0011-1 2021 02 ESPOLIO DE JEAN ROMAIN LESAGE R POCONE N700 15/12/26 22.386,10
012.139.0233-9 2026 02 JOSE LUIZ RIBEIRO NOGUEIRA R GAL GOIS MONTEIRO N320 20/12/26 246,92
013.012.0786-1 2021 02 MIGUEL WHITAKER R DA CONSOLACAO N3101 AP 1001 E VG 09/01/27 2.960,50
013.012.0786-1 2022 02 MIGUEL WHITAKER R DA CONSOLACAO N3101 AP 1001 E VG 09/01/27 2.959,00
013.012.0786-1 2023 02 MIGUEL WHITAKER R DA CONSOLACAO N3101 AP 1001 E VG 09/01/27 2.958,90
013.012.0786-1 2024 02 MIGUEL WHITAKER R DA CONSOLACAO N3101 AP 1001 E VG 09/01/27 2.956,00
013.012.0786-1 2025 02 ESPOLIO DE MIGUEL WHITAKER R DA CONSOLACAO N3101 AP 1001 E VG NAO HA 0,00
013.023.1542-0 2026 01 ESPOLIO DE EDUARDO NICOLAU TAMMARO R ALVES GUIMARAES N272 14/12/26 4.257,90
013.055.0119-5 2019 03 FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTAD R DOS PINHEIROS N20 NAO HA 0,00
013.055.0119-5 2020 03 FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTAD R DOS PINHEIROS N20 NAO HA 0,00
015.052.0050-4 2025 02 REGINA CARDOSO FRANCO R STA CRISTINA N141 NAO HA 0,00
015.101.0094-6 2026 02 JOSEPH MEYER NIGRI R PRUDENTE CORREIA N387 05/01/27 137.310,40
016.130.0021-9 2020 03 FERNANDA MAIA SALZANO R ANTONIO BENTO N137 10/01/27 8.058,10
016.137.0159-4 2025 03 TRUE SECURITIZADORA S.A. R LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR. S/N NAO HA 0,00
016.137.0159-4 2026 03 TRUE SECURITIZADORA S.A. R LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR. S/N 28/12/26 2.414.900,30
020.002.0409-0 2025 03 ELIZETE RAMOS DE SOUZA PORTUGAL AV DR ABRAAO RIBEIRO N94 AP 702 NAO HA 0,00
020.012.0014-5 2021 02 ESPOLIO DE CARMINE CAPARELLI R LAVRADIO N491 499 503 509 25/12/26 6.350,20
020.012.0014-5 2022 02 ESPOLIO DE CARMINE CAPARELLI R LAVRADIO N491 499 503 509 25/12/26 6.347,20
020.012.0014-5 2023 02 ESPOLIO DE CARMINE CAPARELLI R LAVRADIO N491 499 503 509 25/12/26 6.347,00
020.012.0014-5 2024 02 ESPOLIO DE CARMINE CAPARELLI R LAVRADIO N491 499 503 509 25/12/26 6.340,70
020.012.0014-5 2025 02 ESPOLIO DE CARMINE CAPARELLI R LAVRADIO N491 499 503 509 25/12/26 6.955,30
020.012.0117-6 2023 02 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 1090 06/01/27 22.144,50
020.012.0117-6 2024 02 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 1090 06/01/27 22.241,10
020.012.0117-6 2025 02 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 1090 06/01/27 42.363,00
020.012.0119-2 2025 01 MATHEUS DE SOUSA R BRIG GALVAO N1090 AP 3 NAO HA 0,00
020.012.0119-2 2026 01 MATHEUS DE SOUSA R BRIG GALVAO N1090 AP 3 NAO HA 0,00
020.012.0120-6 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 4 14/12/26 362,67
020.012.0120-6 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 4 14/12/26 371,14
020.012.0121-4 2025 01 THIAGO MACIEL BASILIO R BRIG GALVAO N1090 AP 5 NAO HA 0,00
020.012.0121-4 2026 01 THIAGO MACIEL BASILIO R BRIG GALVAO N1090 AP 5 NAO HA 0,00
020.012.0122-2 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 6 14/12/26 364,35
020.012.0122-2 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 6 14/12/26 372,89
020.012.0123-0 2025 01 GABRIELA THOMPSON FERREIRA LEITE R BRIG GALVAO N1090 AP 7 NAO HA 0,00
020.012.0123-0 2026 01 GABRIELA THOMPSON FERREIRA LEITE R BRIG GALVAO N1090 AP 7 NAO HA 0,00
020.012.0124-9 2025 01 JILEINY DA SILVA SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 8 NAO HA 0,00
020.012.0124-9 2026 01 JILEINY DA SILVA SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 8 NAO HA 0,00
020.012.0125-7 2025 01 RAPHAEL WENDELL PEREIRA CALDEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 9 14/12/26 32,00
020.012.0125-7 2026 01 RAPHAEL WENDELL PEREIRA CALDEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 9 14/12/26 32,75
020.012.0126-5 2025 01 CHEILA DA SILVA NERES R BRIG GALVAO N1090 AP 11 NAO HA 0,00
020.012.0126-5 2026 01 CHEILA DA SILVA NERES R BRIG GALVAO N1090 AP 11 NAO HA 0,00
020.012.0127-3 2025 01 JULIANA DE ALMEIDA CALDEIRA RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 12 NAO HA 0,00
020.012.0127-3 2026 01 JULIANA DE ALMEIDA CALDEIRA RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 12 NAO HA 0,00
020.012.0128-1 2025 01 EURICO FERREIRA DI ARAUJO JUNIOR R BRIG GALVAO N1090 AP 13 NAO HA 0,00
020.012.0128-1 2026 01 EURICO FERREIRA DI ARAUJO JUNIOR R BRIG GALVAO N1090 AP 13 NAO HA 0,00
020.012.0129-1 2025 01 RONEI EURIPEDES RIBEIRO JUNIOR R BRIG GALVAO N1090 AP 14 NAO HA 0,00
020.012.0129-1 2026 01 RONEI EURIPEDES RIBEIRO JUNIOR R BRIG GALVAO N1090 AP 14 NAO HA 0,00
020.012.0130-3 2025 01 GIOVANA FARO DE OLIVEIRA ANDREONI R BRIG GALVAO N1090 AP 15 NAO HA 0,00
020.012.0130-3 2026 01 GIOVANA FARO DE OLIVEIRA ANDREONI R BRIG GALVAO N1090 AP 15 NAO HA 0,00
020.012.0131-1 2025 01 MARIA DE LOURDES FERREIRA GARCIA R BRIG GALVAO N1090 AP 16 NAO HA 0,00
020.012.0131-1 2026 01 MARIA DE LOURDES FERREIRA GARCIA R BRIG GALVAO N1090 AP 16 NAO HA 0,00
020.012.0132-1 2025 01 RALPH DE MELO FERREIRA COUTINHO R BRIG GALVAO N1090 AP 17 NAO HA 0,00
020.012.0132-1 2026 01 RALPH DE MELO FERREIRA COUTINHO R BRIG GALVAO N1090 AP 17 NAO HA 0,00
020.012.0133-8 2025 01 FABIANO GUARALDO R BRIG GALVAO N1090 AP 18 NAO HA 0,00
020.012.0133-8 2026 01 FABIANO GUARALDO R BRIG GALVAO N1090 AP 18 NAO HA 0,00
020.012.0134-6 2025 01 PRISCILA DOS SANTOS CARNEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 19 NAO HA 0,00
020.012.0134-6 2026 01 PRISCILA DOS SANTOS CARNEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 19 NAO HA 0,00
020.012.0135-4 2025 01 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMOS R BRIG GALVAO N1090 AP 21 NAO HA 0,00
020.012.0135-4 2026 01 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMOS R BRIG GALVAO N1090 AP 21 NAO HA 0,00
020.012.0136-2 2025 01 EVERTON JOSE DE OLIVEIRA BRAGA R BRIG GALVAO N1090 AP 22 NAO HA 0,00
020.012.0136-2 2026 01 EVERTON JOSE DE OLIVEIRA BRAGA R BRIG GALVAO N1090 AP 22 NAO HA 0,00
020.012.0137-0 2025 01 BRUNO HENRIQUE MACCHERONIO R BRIG GALVAO N1090 AP 23 NAO HA 0,00
020.012.0137-0 2026 01 BRUNO HENRIQUE MACCHERONIO R BRIG GALVAO N1090 AP 23 NAO HA 0,00
020.012.0138-9 2025 01 MARINEY ARCANJO REIS R BRIG GALVAO N1090 AP 24 NAO HA 0,00
020.012.0138-9 2026 01 MARINEY ARCANJO REIS R BRIG GALVAO N1090 AP 24 NAO HA 0,00
020.012.0139-7 2025 01 WESLEY COMUNALLE GONCALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 25 NAO HA 0,00
020.012.0139-7 2026 01 WESLEY COMUNALLE GONCALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 25 NAO HA 0,00
020.012.0140-0 2025 01 KELLY DE FATIMA ALVES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 26 NAO HA 0,00
020.012.0140-0 2026 01 KELLY DE FATIMA ALVES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 26 NAO HA 0,00
020.012.0141-9 2025 01 RITA DE CASSIA DOS SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 27 NAO HA 0,00
020.012.0141-9 2026 01 RITA DE CASSIA DOS SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 27 NAO HA 0,00
020.012.0142-7 2025 01 YONAIKEL JOSUHE CONTRERAS ACOSTA R BRIG GALVAO N1090 AP 28 NAO HA 0,00
020.012.0142-7 2026 01 YONAIKEL JOSUHE CONTRERAS ACOSTA R BRIG GALVAO N1090 AP 28 NAO HA 0,00
020.012.0143-5 2025 01 DANIELLE ALVES DE ALMEIDA R BRIG GALVAO N1090 AP 29 NAO HA 0,00
020.012.0143-5 2026 01 DANIELLE ALVES DE ALMEIDA R BRIG GALVAO N1090 AP 29 NAO HA 0,00
020.012.0144-3 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 31 14/12/26 350,70
020.012.0144-3 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 31 14/12/26 358,89
020.012.0145-1 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 32 14/12/26 340,92
020.012.0145-1 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 32 14/12/26 348,90
020.012.0146-1 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 33 14/12/26 342,00
020.012.0146-1 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 33 14/12/26 350,07
020.012.0147-8 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 34 14/12/26 350,70
020.012.0147-8 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 34 14/12/26 358,89
020.012.0148-6 2025 01 LUCAS COBRA OLIVEIRA DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 35 NAO HA 0,00
020.012.0148-6 2026 01 LUCAS COBRA OLIVEIRA DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 35 NAO HA 0,00
020.012.0149-4 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 36 14/12/26 342,00
020.012.0149-4 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 36 14/12/26 350,07
020.012.0150-8 2025 01 DIMITRIA CORREA LUCCAS RIBEIRO INDIANI R BRIG GALVAO N1090 AP 37 NAO HA 0,00
020.012.0150-8 2026 01 DIMITRIA CORREA LUCCAS RIBEIRO INDIANI R BRIG GALVAO N1090 AP 37 NAO HA 0,00
020.012.0151-6 2025 01 ANTONIO ALEXANDRE SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 38 NAO HA 0,00
020.012.0151-6 2026 01 ANTONIO ALEXANDRE SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 38 NAO HA 0,00
020.012.0152-4 2025 01 GABRIELA LEA FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 39 NAO HA 0,00
020.012.0152-4 2026 01 GABRIELA LEA FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 39 NAO HA 0,00
020.012.0153-2 2025 01 MILENA HARUKI FUTEMA R BRIG GALVAO N1090 AP 41 NAO HA 0,00
020.012.0153-2 2026 01 MILENA HARUKI FUTEMA R BRIG GALVAO N1090 AP 41 NAO HA 0,00
020.012.0154-0 2025 01 MARINA DE MENEZES RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 42 NAO HA 0,00
020.012.0154-0 2026 01 MARINA DE MENEZES RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 42 NAO HA 0,00
020.012.0155-9 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 43 14/12/26 342,00
020.012.0155-9 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 43 14/12/26 350,07
020.012.0156-7 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 44 14/12/26 350,70
020.012.0156-7 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 44 14/12/26 358,89
020.012.0157-5 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 45 14/12/26 350,70
020.012.0157-5 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 45 14/12/26 358,89
020.012.0158-3 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 46 14/12/26 342,00
020.012.0158-3 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 46 14/12/26 350,07
020.012.0159-1 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 47 14/12/26 342,00
020.012.0159-1 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 47 14/12/26 350,07
020.012.0160-5 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 48 14/12/26 342,00
020.012.0160-5 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 48 14/12/26 350,07
020.012.0161-3 2025 01 FERNANDO AUGUSTO FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 49 NAO HA 0,00
020.012.0161-3 2026 01 FERNANDO AUGUSTO FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 49 NAO HA 0,00
020.012.0162-1 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 51 14/12/26 350,70
020.012.0162-1 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 51 14/12/26 358,89
020.012.0163-1 2025 01 VINICIUS SOARES MENDES R BRIG GALVAO N1090 AP 52 NAO HA 0,00
020.012.0163-1 2026 01 VINICIUS SOARES MENDES R BRIG GALVAO N1090 AP 52 NAO HA 0,00
020.012.0164-8 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 53 14/12/26 342,00
020.012.0164-8 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 53 14/12/26 350,07
020.012.0165-6 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 54 14/12/26 350,70
020.012.0165-6 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 54 14/12/26 358,89
020.012.0166-4 2025 01 PIERO RODRIGUES DOS SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 61 NAO HA 0,00
020.012.0166-4 2026 01 PIERO RODRIGUES DOS SANTOS R BRIG GALVAO N1090 AP 61 NAO HA 0,00
020.012.0167-2 2025 01 RAFAELA DE LACERDA LOPES R BRIG GALVAO N1090 AP 62 NAO HA 0,00
020.012.0167-2 2026 01 RAFAELA DE LACERDA LOPES R BRIG GALVAO N1090 AP 62 NAO HA 0,00
020.012.0168-0 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 63 14/12/26 342,00
020.012.0168-0 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 63 14/12/26 350,07
020.012.0169-9 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 64 14/12/26 350,70
020.012.0169-9 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 64 14/12/26 358,89
020.012.0170-2 2025 01 TATIANA CAMPOS MENDES R BRIG GALVAO N1090 AP 65 NAO HA 0,00
020.012.0170-2 2026 01 TATIANA CAMPOS MENDES R BRIG GALVAO N1090 AP 65 NAO HA 0,00
020.012.0171-0 2025 01 JOAO VICTOR FRANCISCO VIEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 71 NAO HA 0,00
020.012.0171-0 2026 01 JOAO VICTOR FRANCISCO VIEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 71 NAO HA 0,00
020.012.0172-9 2025 01 JULIANA FELTRIN OREFICE R BRIG GALVAO N1090 AP 72 NAO HA 0,00
020.012.0172-9 2026 01 JULIANA FELTRIN OREFICE R BRIG GALVAO N1090 AP 72 NAO HA 0,00
020.012.0173-7 2025 01 CLAUDIA CRISTINA DE ARAUJO BRANCIA R BRIG GALVAO N1090 AP 73 NAO HA 0,00
020.012.0173-7 2026 01 CLAUDIA CRISTINA DE ARAUJO BRANCIA R BRIG GALVAO N1090 AP 73 NAO HA 0,00
020.012.0174-5 2025 01 ANTONIO PHILIPP BARREIROS FERRARI R BRIG GALVAO N1090 AP 74 NAO HA 0,00
020.012.0174-5 2026 01 ANTONIO PHILIPP BARREIROS FERRARI R BRIG GALVAO N1090 AP 74 NAO HA 0,00
020.012.0175-3 2025 01 PEDRO VINICIUS SANTIAGO LOPES R BRIG GALVAO N1090 AP 75 NAO HA 0,00
020.012.0175-3 2026 01 PEDRO VINICIUS SANTIAGO LOPES R BRIG GALVAO N1090 AP 75 NAO HA 0,00
020.012.0176-1 2025 01 RM GESTAO SERVICO E PARTICIPACOES LTDA R BRIG GALVAO N1090 AP 81 NAO HA 0,00
020.012.0176-1 2026 01 RM GESTAO SERVICO E PARTICIPACOES LTDA R BRIG GALVAO N1090 AP 81 NAO HA 0,00
020.012.0177-1 2025 01 VICTOR COSTA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 82 NAO HA 0,00
020.012.0177-1 2026 01 VICTOR COSTA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 82 NAO HA 0,00
020.012.0178-8 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 83 14/12/26 342,00
020.012.0178-8 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 83 14/12/26 350,07
020.012.0179-6 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 84 14/12/26 350,70
020.012.0179-6 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 84 14/12/26 358,89
020.012.0180-1 2025 01 ELAINE RODRIGUES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 85 NAO HA 0,00
020.012.0180-1 2026 01 ELAINE RODRIGUES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 85 NAO HA 0,00
020.012.0181-8 2025 01 LUCILEIA DUTRA DE OLIVEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 91 NAO HA 0,00
020.012.0181-8 2026 01 LUCILEIA DUTRA DE OLIVEIRA R BRIG GALVAO N1090 AP 91 NAO HA 0,00
020.012.0182-6 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 92 14/12/26 340,92
020.012.0182-6 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 92 14/12/26 348,90
020.012.0183-4 2025 01 THAIS AMANDA FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 93 NAO HA 0,00
020.012.0183-4 2026 01 THAIS AMANDA FRANK DE ALMEIDA ALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 93 NAO HA 0,00
020.012.0184-2 2025 01 MARCELO FERREIRA COSTA R BRIG GALVAO N1090 AP 94 NAO HA 0,00
020.012.0184-2 2026 01 MARCELO FERREIRA COSTA R BRIG GALVAO N1090 AP 94 NAO HA 0,00
020.012.0185-0 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 95 14/12/26 427,84
020.012.0185-0 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 95 14/12/26 437,84
020.012.0186-9 2025 01 JULIE PIMENTEL JAROSCZNISKI R BRIG GALVAO N1090 AP 101 NAO HA 0,00
020.012.0186-9 2026 01 JULIE PIMENTEL JAROSCZNISKI R BRIG GALVAO N1090 AP 101 NAO HA 0,00
020.012.0187-7 2025 01 HENRIQUE SANTANA SILVA GONCALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 102 NAO HA 0,00
020.012.0187-7 2026 01 HENRIQUE SANTANA SILVA GONCALVES R BRIG GALVAO N1090 AP 102 NAO HA 0,00
020.012.0188-5 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 103 14/12/26 342,00
020.012.0188-5 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 103 14/12/26 350,07
020.012.0189-3 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 104 14/12/26 350,70
020.012.0189-3 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 104 14/12/26 358,89
020.012.0190-7 2025 01 DIEGO RAMOS DIAS R BRIG GALVAO N1090 AP 105 NAO HA 0,00
020.012.0190-7 2026 01 DIEGO RAMOS DIAS R BRIG GALVAO N1090 AP 105 NAO HA 0,00
020.012.0191-5 2025 01 MATHEUS AUGUSTO DIAS BRASILEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 111 NAO HA 0,00
020.012.0191-5 2026 01 MATHEUS AUGUSTO DIAS BRASILEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 111 NAO HA 0,00
020.012.0192-3 2025 01 ANA PAULA MAEDA R BRIG GALVAO N1090 AP 112 NAO HA 0,00
020.012.0192-3 2026 01 ANA PAULA MAEDA R BRIG GALVAO N1090 AP 112 NAO HA 0,00
020.012.0193-1 2025 01 HUDSON JOSE RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 113 NAO HA 0,00
020.012.0193-1 2026 01 HUDSON JOSE RIBEIRO R BRIG GALVAO N1090 AP 113 NAO HA 0,00
020.012.0194-1 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 114 14/12/26 350,70
020.012.0194-1 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 114 14/12/26 358,89
020.012.0195-8 2025 01 MARIO VINICIUS SIVIERO LEIVA R BRIG GALVAO N1090 AP 115 NAO HA 0,00
020.012.0195-8 2026 01 MARIO VINICIUS SIVIERO LEIVA R BRIG GALVAO N1090 AP 115 NAO HA 0,00
020.012.0196-6 2025 01 ROBERTO MARQUES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 121 NAO HA 0,00
020.012.0196-6 2026 01 ROBERTO MARQUES DA SILVA R BRIG GALVAO N1090 AP 121 NAO HA 0,00
020.012.0197-4 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 122 14/12/26 340,92
020.012.0197-4 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 122 14/12/26 348,90
020.012.0198-2 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 123 14/12/26 342,00
020.012.0198-2 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 123 14/12/26 350,07
020.012.0199-0 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 124 14/12/26 350,70
020.012.0199-0 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 124 14/12/26 358,89
020.012.0200-8 2025 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 125 14/12/26 427,84
020.012.0200-8 2026 01 MITZ MEMORIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R BRIG GALVAO N1090 AP 125 14/12/26 437,84
020.030.0229-4 2023 02 CONVENCAO BATISTA NACIONAL DO ESTADO DE SP R LAVRADIO N424 426 E 432 NAO HA 0,00
020.061.0305-9 2026 03 OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO R TUPI N267 CJ 41 E VAGA NAO HA 0,00
020.091.0786-1 2021 02 ESPOLIO DE SAMIA TEMER MALUF AV ANGELICA N842 AP 62 E 2 VGS 20/12/26 5.949,80
020.091.0786-1 2022 02 ESPOLIO DE SAMIA TEMER MALUF AV ANGELICA N842 AP 62 E 2 VGS 20/12/26 5.946,80
020.091.0786-1 2023 02 ESPOLIO DE SAMIA TEMER MALUF AV ANGELICA N842 AP 62 E 2 VGS 20/12/26 5.946,70
020.091.0786-1 2024 02 ESPOLIO DE SAMIA TEMER MALUF AV ANGELICA N842 AP 62 E 2 VGS 20/12/26 5.940,70
020.091.0786-1 2025 02 ESPOLIO DE SAMIA TEMER MALUF AV ANGELICA N842 AP 62 E 2 VGS 20/12/26 6.233,30
021.048.0062-5 2025 02 ESTADO DE SAO PAULO AV SUMARE S/N NAO HA 0,00
024.058.0095-0 2026 02 VLANDEMAR PINHEIRO SILVA R BENTO DE ABREU S/N 09/01/27 469,53
026.028.0091-0 2026 02 FABIO FERREIRA DA MOTA R JULIO CESAR DA SILVA N168 15/12/26 17.900,50
027.040.0369-6 2026 02 FERNANDO GUILHERME MENEZES DA SILVA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1418 NAO HA 0,00
030.118.0106-1 2022 02 MARCIO VILAS BOAS R AZEVEDO SOARES N266 10/01/27 1.701,10
030.118.0106-1 2023 02 MARCIO VILAS BOAS R AZEVEDO SOARES N266 10/01/27 1.672,70
030.118.0106-1 2024 02 MARCIO VILAS BOAS R AZEVEDO SOARES N266 10/01/27 1.659,70
030.118.0106-1 2025 02 MARCIO VILAS BOAS R AZEVEDO SOARES N266 10/01/27 1.628,10
030.118.0106-1 2026 02 MARCIO VILAS BOAS R AZEVEDO SOARES N266 10/01/27 1.621,30
030.118.0108-8 2026 02 CARLOS ALBERTO MARCONDES PINTO R AZEVEDO SOARES N274 10/01/27 6.140,40
030.147.0005-3 2025 02 BRUNO SOLA BALSAMO R AZEVEDO SOARES N295 08/01/27 1.718,40
030.147.0005-3 2026 02 BRUNO SOLA BALSAMO R AZEVEDO SOARES N295 08/01/27 1.758,50
030.147.0058-4 2021 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 3.136,30
030.147.0058-4 2022 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 2.509,00
030.147.0058-4 2023 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 2.509,00
030.147.0058-4 2024 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 2.506,40
030.147.0058-4 2025 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 2.384,70
030.147.0058-4 2026 02 GENEBRA BERTOTTI PERRETTI R AZEVEDO SOARES N265 09/01/27 2.440,20
033.006.0194-0 2023 02 ESTADO DE SAO PAULO AV DA LIBERDADE N1000 AP 211 E 1VG NAO HA 0,00
033.006.0194-0 2024 02 CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO AV DA LIBERDADE N1000 AP 211 E 1VG NAO HA 0,00
033.015.0455-8 2026 02 VLADIMIR BIANCHINI FILHO R TAMANDARE N734 APTO 13 1 BL A 10/01/27 446,72
033.015.0667-4 2026 02 VLADIMIR BIANCHINI FILHO R TAMANDARE N734 BOX 2001 2 SUB S 10/01/27 344,82
033.021.0439-1 2026 02 FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE PROVINCIAS DO JAP R S JOAQUIM N381 SL 51 NAO HA 0,00
033.021.0440-5 2026 02 FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE PROVINCIAS DO JAP R S JOAQUIM N381 SL 52 NAO HA 0,00
033.025.0101-3 2023 02 ESPOLIO DE MARIA AURELINA SIMOES CADAVAL R TAMANDARE N157 157 BAIXOS 09/01/27 15.192,80
033.025.0101-3 2024 02 ESPOLIO DE MARIA AURELINA SIMOES CADAVAL R TAMANDARE N157 157 BAIXOS 09/01/27 15.177,70
034.007.0919-0 2026 02 THAUANY BORGES NICOLAU DOS SANTOS R JOSE BENTO N370 AP 1004 NAO HA 0,00
035.044.0230-1 2021 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 295,65
035.044.0230-1 2022 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 295,50
035.044.0230-1 2023 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 295,50
035.044.0230-1 2024 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 295,20
035.044.0230-1 2025 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 309,66
035.044.0230-1 2026 01 CARLA DE CARVALHO YONAMINE AV DOM PEDRO I N920 VG MAT 229.575 14/12/26 316,92
036.128.0193-7 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO USP AV STO AMARO N855 A8 APTO 84 NAO HA 0,00
037.007.0636-7 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 11 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0636-7 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 11 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0636-7 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 11 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0636-7 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 11 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0637-5 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 21 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0637-5 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 21 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0637-5 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 21 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0637-5 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 21 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0638-3 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 31 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0638-3 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 31 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0638-3 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 31 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0638-3 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 31 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0639-1 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 41 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0639-1 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 41 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0639-1 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 41 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0639-1 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 41 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0640-5 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 51 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0640-5 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 51 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0640-5 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 51 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0640-5 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 51 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0641-3 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 61 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0641-3 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 61 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0641-3 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 61 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0641-3 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 61 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0642-1 2023 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 71 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0642-1 2024 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 71 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0642-1 2025 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 71 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0642-1 2026 02 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA R ESTELA N64 CJ 71 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0643-1 2023 02 MLM PARTICIPACOES LTDA R ESTELA N64 CJ 81 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0643-1 2024 02 MLM PARTICIPACOES LTDA R ESTELA N64 CJ 81 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0643-1 2025 02 MLM PARTICIPACOES LTDA R ESTELA N64 CJ 81 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0643-1 2026 02 MLM PARTICIPACOES LTDA R ESTELA N64 CJ 81 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0644-8 2023 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 82 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0644-8 2024 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 82 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0644-8 2025 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 82 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0644-8 2026 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 82 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0645-6 2023 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 91 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0645-6 2024 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 91 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0645-6 2025 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 91 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0645-6 2026 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 91 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0646-4 2023 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 92 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0646-4 2024 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 92 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0646-4 2025 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 92 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0646-4 2026 02 KAREN KAUFMANN SACCHETTO R ESTELA N64 CJ 92 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0647-2 2023 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 101 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0647-2 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 101 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0647-2 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 101 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0647-2 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 101 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0648-0 2023 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 102 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0648-0 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 102 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0648-0 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 102 E VGS NAO HA 0,00
037.007.0648-0 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ADOLPHO BASTOS R ESTELA N64 CJ 102 E VGS NAO HA 0,00
037.039.1210-3 2023 02 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R RIO GRANDE N321 AP 111 NAO HA 0,00
037.039.1210-3 2024 02 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R RIO GRANDE N321 AP 111 NAO HA 0,00
037.039.1210-3 2025 02 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R RIO GRANDE N321 AP 111 NAO HA 0,00
037.039.1210-3 2026 02 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R RIO GRANDE N321 AP 111 NAO HA 0,00
037.043.0085-3 2023 02 MARIA TEREZA CARMONA BIANCO E OUTROS R DR ALVARO ALVIM N34 38 40 E 44 NAO HA 0,00
037.043.0085-3 2024 02 MARIA TEREZA CARMONA BIANCO E OUTROS R DR ALVARO ALVIM N34 38 40 E 44 NAO HA 0,00
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037.043.0085-3 2026 02 MARIA TEREZA CARMONA BIANCO E OUTROS R DR ALVARO ALVIM N34 38 40 E 44 NAO HA 0,00
037.043.0092-6 2023 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R DR ALVARO ALVIM N114 NAO HA 0,00
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037.043.0116-7 2023 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R DR ALVARO ALVIM N130 GARAGE 28 NAO HA 0,00
037.043.0116-7 2024 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R DR ALVARO ALVIM N130 GARAGE 28 NAO HA 0,00
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037.043.0127-2 2024 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R DR ALVARO ALVIM N154 NAO HA 0,00
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037.043.1190-1 2023 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R DR ALVARO ALVIM N90 108 NAO HA 0,00
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037.045.0009-7 2023 03 FEBASP ASSOCIACAO CIVIL R FRANCA PINTO N245 247 NAO HA 0,00
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039.069.0095-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 102 14/12/26 1.417,80
039.069.0096-7 2025 01 RAFAEL ALMEIDA AMARAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 103 NAO HA 0,00
039.069.0096-7 2026 01 RAFAEL ALMEIDA AMARAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 103 14/12/26 57,70
039.069.0097-5 2025 01 ROBERTA SACCHI CARVALHO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 104 NAO HA 0,00
039.069.0097-5 2026 01 ROBERTA SACCHI CARVALHO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 104 14/12/26 38,08
039.069.0098-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 105 14/12/26 460,98
039.069.0098-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 105 14/12/26 1.505,90
039.069.0099-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 106 14/12/26 444,56
039.069.0099-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 106 14/12/26 1.452,00
039.069.0100-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 107 14/12/26 434,08
039.069.0100-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 107 14/12/26 1.417,80
039.069.0101-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 108 14/12/26 434,08
039.069.0101-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 108 14/12/26 1.417,80
039.069.0102-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 109 14/12/26 434,08
039.069.0102-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 109 14/12/26 1.417,80
039.069.0103-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 110 14/12/26 434,08
039.069.0103-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 110 14/12/26 1.417,80
039.069.0104-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 111 14/12/26 434,08
039.069.0104-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 111 14/12/26 1.417,80
039.069.0105-1 2025 01 JULIANA NUNES GARRIDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 112 NAO HA 0,00
039.069.0105-1 2026 01 JULIANA NUNES GARRIDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 112 14/12/26 57,70
039.069.0106-8 2025 01 KARLOS THIAGO MELITI LOPES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 113 NAO HA 0,00
039.069.0106-8 2026 01 KARLOS THIAGO MELITI LOPES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 113 14/12/26 57,70
039.069.0107-6 2025 01 MARIANNA JAROCHINSKI SILVA GARCIA LOUREIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 114 NAO HA 0,00
039.069.0107-6 2026 01 MARIANNA JAROCHINSKI SILVA GARCIA LOUREIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 114 14/12/26 38,08
039.069.0108-4 2025 01 CARLOS HENRIQUE CARDOSO POLICANO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 115 NAO HA 0,00
039.069.0108-4 2026 01 CARLOS HENRIQUE CARDOSO POLICANO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 115 14/12/26 38,08
039.069.0109-2 2025 01 ERIC FERDINANDO PASSONE R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 116 NAO HA 0,00
039.069.0109-2 2026 01 ERIC FERDINANDO PASSONE R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 116 14/12/26 57,70
039.069.0110-6 2025 01 LOBATO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 201 NAO HA 0,00
039.069.0110-6 2026 01 LOBATO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 201 14/12/26 57,70
039.069.0111-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 202 14/12/26 434,08
039.069.0111-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 202 14/12/26 1.417,80
039.069.0112-2 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 203 14/12/26 434,08
039.069.0112-2 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 203 14/12/26 1.417,80
039.069.0113-0 2025 01 CARLOS RENATO YAMAMOTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 204 NAO HA 0,00
039.069.0113-0 2026 01 CARLOS RENATO YAMAMOTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 204 14/12/26 38,08
039.069.0114-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 205 14/12/26 460,98
039.069.0114-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 205 14/12/26 1.505,90
039.069.0115-7 2025 01 IVAN PENA ROCHA JUNIOR R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 206 NAO HA 0,00
039.069.0115-7 2026 01 IVAN PENA ROCHA JUNIOR R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 206 14/12/26 38,08
039.069.0116-5 2025 01 MARCEL DELLA BARBA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 207 NAO HA 0,00
039.069.0116-5 2026 01 MARCEL DELLA BARBA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 207 14/12/26 57,70
039.069.0117-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 208 14/12/26 434,08
039.069.0117-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 208 14/12/26 1.417,80
039.069.0118-1 2025 01 SYLVIA HELENA MINOZZO MELLO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 209 NAO HA 0,00
039.069.0118-1 2026 01 SYLVIA HELENA MINOZZO MELLO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 209 14/12/26 57,70
039.069.0119-1 2025 01 LUIZ ARNALDO NOGUEIRA YUI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 210 NAO HA 0,00
039.069.0119-1 2026 01 LUIZ ARNALDO NOGUEIRA YUI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 210 14/12/26 57,70
039.069.0120-3 2025 01 JOSE DA SILVA MOTTA NETO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 211 NAO HA 0,00
039.069.0120-3 2026 01 JOSE DA SILVA MOTTA NETO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 211 14/12/26 57,70
039.069.0121-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 212 14/12/26 434,08
039.069.0121-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 212 14/12/26 1.417,80
039.069.0122-1 2025 01 JOSE EDUARDO VIANA ZAMPINI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 213 NAO HA 0,00
039.069.0122-1 2026 01 JOSE EDUARDO VIANA ZAMPINI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 213 14/12/26 57,70
039.069.0123-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 214 14/12/26 444,56
039.069.0123-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 214 14/12/26 1.452,00
039.069.0124-6 2025 01 PAULO ROGERIO MENDES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 215 NAO HA 0,00
039.069.0124-6 2026 01 PAULO ROGERIO MENDES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 215 14/12/26 38,08
039.069.0125-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 216 14/12/26 434,08
039.069.0125-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 216 14/12/26 1.417,80
039.069.0126-2 2025 01 MICHELE ABDUCH MIRANDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 301 NAO HA 0,00
039.069.0126-2 2026 01 MICHELE ABDUCH MIRANDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 301 14/12/26 57,70
039.069.0127-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 302 14/12/26 434,08
039.069.0127-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 302 14/12/26 1.417,80
039.069.0128-9 2025 01 CAROLINA DE LOS SANTOS LOUREIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 303 NAO HA 0,00
039.069.0128-9 2026 01 CAROLINA DE LOS SANTOS LOUREIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 303 14/12/26 57,70
039.069.0129-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 304 14/12/26 444,56
039.069.0129-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 304 14/12/26 1.452,00
039.069.0130-0 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 305 14/12/26 460,98
039.069.0130-0 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 305 14/12/26 1.505,90
039.069.0131-9 2025 01 ERIKA YAGUESHITA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 306 NAO HA 0,00
039.069.0131-9 2026 01 ERIKA YAGUESHITA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 306 14/12/26 38,08
039.069.0132-7 2025 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 307 14/12/26 434,08
039.069.0132-7 2026 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 307 14/12/26 1.417,80
039.069.0133-5 2025 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 308 14/12/26 434,08
039.069.0133-5 2026 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 308 14/12/26 1.417,80
039.069.0134-3 2025 01 MML GESTAO ACP HOLDING PATRIM FAMILIAR LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 309 NAO HA 0,00
039.069.0134-3 2026 01 MML GESTAO ACP HOLDING PATRIM FAMILIAR LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 309 14/12/26 57,70
039.069.0135-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 310 14/12/26 434,08
039.069.0135-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 310 14/12/26 1.417,80
039.069.0136-1 2025 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 311 14/12/26 434,08
039.069.0136-1 2026 01 JO-LA PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 311 14/12/26 1.417,80
039.069.0137-8 2025 01 CLAUDINEI LUIS GOI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 312 NAO HA 0,00
039.069.0137-8 2026 01 CLAUDINEI LUIS GOI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 312 14/12/26 57,70
039.069.0138-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 313 14/12/26 434,08
039.069.0138-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 313 14/12/26 1.417,80
039.069.0139-4 2025 01 HILTON YAMA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 314 NAO HA 0,00
039.069.0139-4 2026 01 HILTON YAMA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 314 14/12/26 38,08
039.069.0140-8 2025 01 DELCIANO RIBEIRO DE MEDEIROS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 315 NAO HA 0,00
039.069.0140-8 2026 01 DELCIANO RIBEIRO DE MEDEIROS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 315 14/12/26 38,08
039.069.0141-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 316 14/12/26 434,08
039.069.0141-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 316 14/12/26 1.417,80
039.069.0142-4 2025 01 MARCIO ANDRE DA SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 401 NAO HA 0,00
039.069.0142-4 2026 01 MARCIO ANDRE DA SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 401 14/12/26 57,70
039.069.0143-2 2025 01 RICARDO HARAKAVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 402 14/12/26 434,08
039.069.0143-2 2026 01 RICARDO HARAKAVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 402 14/12/26 1.417,80
039.069.0144-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 403 14/12/26 434,08
039.069.0144-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 403 14/12/26 1.417,80
039.069.0145-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 404 14/12/26 444,56
039.069.0145-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 404 14/12/26 1.452,00
039.069.0146-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 405 14/12/26 460,98
039.069.0146-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 405 14/12/26 1.505,90
039.069.0147-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 406 14/12/26 444,56
039.069.0147-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 406 14/12/26 1.452,00
039.069.0148-3 2025 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 407 14/12/26 434,08
039.069.0148-3 2026 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 407 14/12/26 1.417,80
039.069.0149-1 2025 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 408 14/12/26 434,08
039.069.0149-1 2026 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 408 14/12/26 1.417,80
039.069.0150-5 2025 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 409 14/12/26 434,08
039.069.0150-5 2026 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 409 14/12/26 1.417,80
039.069.0151-3 2025 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 410 14/12/26 434,08
039.069.0151-3 2026 01 DAVIDSON DAS NEVES MAGALHAES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 410 14/12/26 1.417,80
039.069.0152-1 2025 01 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 411 14/12/26 434,08
039.069.0152-1 2026 01 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 411 14/12/26 1.417,80
039.069.0153-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 412 14/12/26 434,08
039.069.0153-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 412 14/12/26 1.417,80
039.069.0154-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 413 14/12/26 434,08
039.069.0154-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 413 14/12/26 1.417,80
039.069.0155-6 2025 01 FERNANDA MARANGONI ALPENDRE ZECHINATO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 414 NAO HA 0,00
039.069.0155-6 2026 01 FERNANDA MARANGONI ALPENDRE ZECHINATO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 414 14/12/26 38,08
039.069.0156-4 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 415 14/12/26 444,56
039.069.0156-4 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 415 14/12/26 1.452,00
039.069.0157-2 2025 01 DIEGO BASTOS PORTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 416 NAO HA 0,00
039.069.0157-2 2026 01 DIEGO BASTOS PORTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 416 14/12/26 57,70
039.069.0158-0 2025 01 RICARDO HARAKAVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 501 14/12/26 434,08
039.069.0158-0 2026 01 RICARDO HARAKAVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 501 14/12/26 1.417,80
039.069.0159-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 502 14/12/26 434,08
039.069.0159-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 502 14/12/26 1.417,80
039.069.0160-2 2025 01 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 503 14/12/26 434,08
039.069.0160-2 2026 01 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 503 14/12/26 1.417,80
039.069.0161-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 504 14/12/26 444,56
039.069.0161-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 504 14/12/26 1.452,00
039.069.0162-9 2025 01 FELIPE MACIEL DE ALMEIDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 505 NAO HA 0,00
039.069.0162-9 2026 01 FELIPE MACIEL DE ALMEIDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 505 14/12/26 53,36
039.069.0163-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 506 14/12/26 444,56
039.069.0163-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 506 14/12/26 1.452,00
039.069.0164-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 507 14/12/26 434,08
039.069.0164-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 507 14/12/26 1.417,80
039.069.0165-3 2025 01 SANDRA SCHNYDER R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 508 NAO HA 0,00
039.069.0165-3 2026 01 SANDRA SCHNYDER R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 508 14/12/26 57,70
039.069.0166-1 2025 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 509 NAO HA 0,00
039.069.0166-1 2026 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 509 14/12/26 57,70
039.069.0167-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 510 14/12/26 434,08
039.069.0167-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 510 14/12/26 1.417,80
039.069.0168-8 2025 01 RICARDO PREVITALLI BRUNELLI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 511 NAO HA 0,00
039.069.0168-8 2026 01 RICARDO PREVITALLI BRUNELLI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 511 14/12/26 57,70
039.069.0169-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 512 14/12/26 434,08
039.069.0169-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 512 14/12/26 1.417,80
039.069.0170-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 513 14/12/26 434,08
039.069.0170-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 513 14/12/26 1.417,80
039.069.0171-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 514 14/12/26 444,56
039.069.0171-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 514 14/12/26 1.452,00
039.069.0172-6 2025 01 DIRCE APARECIDA DA SILVA BRASILINO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 515 NAO HA 0,00
039.069.0172-6 2026 01 DIRCE APARECIDA DA SILVA BRASILINO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 515 14/12/26 38,08
039.069.0173-4 2025 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 516 14/12/26 434,08
039.069.0173-4 2026 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 516 14/12/26 1.417,80
039.069.0174-2 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 601 14/12/26 434,08
039.069.0174-2 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 601 14/12/26 1.417,80
039.069.0175-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 602 14/12/26 434,08
039.069.0175-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 602 14/12/26 1.417,80
039.069.0176-9 2025 01 JASON ROCHA DUARTE R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 603 NAO HA 0,00
039.069.0176-9 2026 01 JASON ROCHA DUARTE R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 603 14/12/26 57,70
039.069.0177-7 2025 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 604 14/12/26 444,56
039.069.0177-7 2026 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 604 14/12/26 1.452,00
039.069.0178-5 2025 01 CASSIO LOPES RIBEIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 605 NAO HA 0,00
039.069.0178-5 2026 01 CASSIO LOPES RIBEIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 605 14/12/26 53,36
039.069.0179-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 606 14/12/26 444,56
039.069.0179-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 606 14/12/26 1.452,00
039.069.0180-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 607 14/12/26 434,08
039.069.0180-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 607 14/12/26 1.417,80
039.069.0181-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 608 14/12/26 434,08
039.069.0181-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 608 14/12/26 1.417,80
039.069.0182-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 609 14/12/26 434,08
039.069.0182-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 609 14/12/26 1.417,80
039.069.0183-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 610 14/12/26 434,08
039.069.0183-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 610 14/12/26 1.417,80
039.069.0184-1 2025 01 CAIO LEMOS MIZIARA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 611 NAO HA 0,00
039.069.0184-1 2026 01 CAIO LEMOS MIZIARA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 611 14/12/26 57,70
039.069.0185-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 612 14/12/26 434,08
039.069.0185-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 612 14/12/26 1.417,80
039.069.0186-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 613 14/12/26 434,08
039.069.0186-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 613 14/12/26 1.417,80
039.069.0187-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 614 14/12/26 444,56
039.069.0187-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 614 14/12/26 1.452,00
039.069.0188-2 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 615 14/12/26 444,56
039.069.0188-2 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 615 14/12/26 1.452,00
039.069.0189-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 616 14/12/26 434,08
039.069.0189-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO NR 616 14/12/26 1.417,80
039.069.0190-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 701 14/12/26 258,85
039.069.0190-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 701 14/12/26 845,50
039.069.0191-2 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 702 14/12/26 258,85
039.069.0191-2 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 702 14/12/26 845,50
039.069.0192-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 703 14/12/26 258,85
039.069.0192-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 703 14/12/26 845,50
039.069.0193-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 704 14/12/26 268,40
039.069.0193-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 704 14/12/26 876,50
039.069.0194-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 705 14/12/26 274,50
039.069.0194-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 705 14/12/26 896,60
039.069.0195-5 2025 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 706 14/12/26 268,40
039.069.0195-5 2026 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 706 14/12/26 876,50
039.069.0196-3 2025 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 707 14/12/26 258,85
039.069.0196-3 2026 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 707 14/12/26 845,50
039.069.0197-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 708 14/12/26 265,00
039.069.0197-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 708 14/12/26 865,60
039.069.0198-1 2025 01 PRISCILLA FERREIRA DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 709 NAO HA 0,00
039.069.0198-1 2026 01 PRISCILLA FERREIRA DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 709 NAO HA 0,00
039.069.0199-8 2025 01 ANDRE LUIS LEME DA CUNHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 710 NAO HA 0,00
039.069.0199-8 2026 01 ANDRE LUIS LEME DA CUNHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 710 NAO HA 0,00
039.069.0200-5 2025 01 DANIEL FERRON SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 711 NAO HA 0,00
039.069.0200-5 2026 01 DANIEL FERRON SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 711 NAO HA 0,00
039.069.0201-3 2025 01 LEONARDO MENENDEZ GAGLIOLI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 712 NAO HA 0,00
039.069.0201-3 2026 01 LEONARDO MENENDEZ GAGLIOLI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 712 NAO HA 0,00
039.069.0202-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 713 14/12/26 265,00
039.069.0202-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 713 14/12/26 865,60
039.069.0203-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 714 14/12/26 274,50
039.069.0203-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 714 14/12/26 896,60
039.069.0204-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 715 14/12/26 274,50
039.069.0204-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 715 14/12/26 896,60
039.069.0205-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 716 14/12/26 265,00
039.069.0205-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 716 14/12/26 865,60
039.069.0206-4 2025 01 RSP COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA. R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 801 NAO HA 0,00
039.069.0206-4 2026 01 RSP COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA. R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 801 NAO HA 0,00
039.069.0207-2 2025 01 THAIS FURIGO DOS SANTOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 802 NAO HA 0,00
039.069.0207-2 2026 01 THAIS FURIGO DOS SANTOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 802 NAO HA 0,00
039.069.0208-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 803 14/12/26 265,00
039.069.0208-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 803 14/12/26 865,60
039.069.0209-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 804 14/12/26 268,40
039.069.0209-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 804 14/12/26 876,50
039.069.0210-2 2025 01 BRUNO JOSE OLIVEIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 805 14/12/26 274,50
039.069.0210-2 2026 01 BRUNO JOSE OLIVEIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 805 14/12/26 896,60
039.069.0211-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 806 14/12/26 274,50
039.069.0211-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 806 14/12/26 896,60
039.069.0212-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 807 14/12/26 258,85
039.069.0212-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 807 14/12/26 845,50
039.069.0213-7 2025 01 THOMAZ LORCA LEME DA CUNHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 808 NAO HA 0,00
039.069.0213-7 2026 01 THOMAZ LORCA LEME DA CUNHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 808 NAO HA 0,00
039.069.0214-5 2025 01 AUGEO ADMINISTRACAO LTDA. R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 809 NAO HA 0,00
039.069.0214-5 2026 01 AUGEO ADMINISTRACAO LTDA. R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 809 NAO HA 0,00
039.069.0215-3 2025 01 THIAGO RIBEIRO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 810 NAO HA 0,00
039.069.0215-3 2026 01 THIAGO RIBEIRO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 810 NAO HA 0,00
039.069.0216-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 811 14/12/26 258,85
039.069.0216-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 811 14/12/26 845,50
039.069.0217-1 2025 01 EDNA MARCELINO DE MELO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 812 NAO HA 0,00
039.069.0217-1 2026 01 EDNA MARCELINO DE MELO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 812 NAO HA 0,00
039.069.0218-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 813 14/12/26 265,00
039.069.0218-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 813 14/12/26 865,60
039.069.0219-6 2025 01 D Y HATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 814 NAO HA 0,00
039.069.0219-6 2026 01 D Y HATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 814 NAO HA 0,00
039.069.0220-1 2025 01 LUIS FELIPE CARVALHO DE SANTANA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 815 NAO HA 0,00
039.069.0220-1 2026 01 LUIS FELIPE CARVALHO DE SANTANA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 815 NAO HA 0,00
039.069.0221-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 816 14/12/26 265,00
039.069.0221-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 816 14/12/26 865,60
039.069.0222-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 901 14/12/26 258,85
039.069.0222-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 901 14/12/26 845,50
039.069.0223-4 2025 01 ROGERIO AVELINO DAS NEVES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 902 NAO HA 0,00
039.069.0223-4 2026 01 ROGERIO AVELINO DAS NEVES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 902 NAO HA 0,00
039.069.0224-2 2025 01 ALOYSIO VERISSIMO DE MELLO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 903 NAO HA 0,00
039.069.0224-2 2026 01 ALOYSIO VERISSIMO DE MELLO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 903 NAO HA 0,00
039.069.0225-0 2025 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 904 14/12/26 268,40
039.069.0225-0 2026 01 IN HI KIM CHANG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 904 14/12/26 876,50
039.069.0226-9 2025 01 TARIK REIS BELEM R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 905 NAO HA 0,00
039.069.0226-9 2026 01 TARIK REIS BELEM R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 905 NAO HA 0,00
039.069.0227-7 2025 01 MANUCURI PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 906 NAO HA 0,00
039.069.0227-7 2026 01 MANUCURI PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 906 NAO HA 0,00
039.069.0228-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 907 14/12/26 258,85
039.069.0228-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 907 14/12/26 845,50
039.069.0229-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 908 14/12/26 265,00
039.069.0229-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 908 14/12/26 865,60
039.069.0230-7 2025 01 MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 909 NAO HA 0,00
039.069.0230-7 2026 01 MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 909 NAO HA 0,00
039.069.0231-5 2025 01 CSJA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 910 NAO HA 0,00
039.069.0231-5 2026 01 CSJA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 910 NAO HA 0,00
039.069.0232-3 2025 01 FELIPPE GABRIEL ORLANDELLI MONTEIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 911 NAO HA 0,00
039.069.0232-3 2026 01 FELIPPE GABRIEL ORLANDELLI MONTEIRO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 911 NAO HA 0,00
039.069.0233-1 2025 01 PRISCILA AKEMI TUKUDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 912 NAO HA 0,00
039.069.0233-1 2026 01 PRISCILA AKEMI TUKUDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 912 NAO HA 0,00
039.069.0234-1 2025 01 RENATO FRANCIOLLI GUASTELLA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 913 NAO HA 0,00
039.069.0234-1 2026 01 RENATO FRANCIOLLI GUASTELLA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 913 NAO HA 0,00
039.069.0235-8 2025 01 ALICE STELLA GOMES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 914 NAO HA 0,00
039.069.0235-8 2026 01 ALICE STELLA GOMES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 914 NAO HA 0,00
039.069.0236-6 2025 01 RAFAEL DE BARROS PAOLINI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 915 NAO HA 0,00
039.069.0236-6 2026 01 RAFAEL DE BARROS PAOLINI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 915 NAO HA 0,00
039.069.0237-4 2025 01 NADIA PIKULINSK EL SINETTI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 916 NAO HA 0,00
039.069.0237-4 2026 01 NADIA PIKULINSK EL SINETTI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 916 NAO HA 0,00
039.069.0238-2 2025 01 HUDSON FELIPE OLIVEIRA DE VASCONCELOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1001 NAO HA 0,00
039.069.0238-2 2026 01 HUDSON FELIPE OLIVEIRA DE VASCONCELOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1001 NAO HA 0,00
039.069.0239-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1002 14/12/26 258,85
039.069.0239-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1002 14/12/26 845,50
039.069.0240-4 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1003 14/12/26 265,00
039.069.0240-4 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1003 14/12/26 865,60
039.069.0241-2 2025 01 CORA RABINOVICI NEIMAN R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1004 NAO HA 0,00
039.069.0241-2 2026 01 CORA RABINOVICI NEIMAN R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1004 NAO HA 0,00
039.069.0242-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1005 14/12/26 274,50
039.069.0242-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1005 14/12/26 896,60
039.069.0243-9 2025 01 THAJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1006 NAO HA 0,00
039.069.0243-9 2026 01 THAJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1006 NAO HA 0,00
039.069.0244-7 2025 01 RODRIGO OHIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1007 NAO HA 0,00
039.069.0244-7 2026 01 RODRIGO OHIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1007 NAO HA 0,00
039.069.0245-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1008 14/12/26 258,85
039.069.0245-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1008 14/12/26 845,50
039.069.0246-3 2025 01 CARLOS YUJI SOGA ENDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1009 NAO HA 0,00
039.069.0246-3 2026 01 CARLOS YUJI SOGA ENDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1009 NAO HA 0,00
039.069.0247-1 2025 01 DANILO MELO SANTOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1010 NAO HA 0,00
039.069.0247-1 2026 01 DANILO MELO SANTOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1010 NAO HA 0,00
039.069.0248-1 2025 01 ESPEDITA FAUSTO DE FREITAS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1011 NAO HA 0,00
039.069.0248-1 2026 01 ESPEDITA FAUSTO DE FREITAS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1011 NAO HA 0,00
039.069.0249-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1012 14/12/26 268,40
039.069.0249-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1012 14/12/26 876,50
039.069.0250-1 2025 01 ROGERIO AKIYOSHI FURUKAWA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1101 NAO HA 0,00
039.069.0250-1 2026 01 ROGERIO AKIYOSHI FURUKAWA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1101 NAO HA 0,00
039.069.0251-1 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1102 14/12/26 258,85
039.069.0251-1 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1102 14/12/26 845,50
039.069.0252-8 2025 01 VANA REGINA VASSAO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1103 NAO HA 0,00
039.069.0252-8 2026 01 VANA REGINA VASSAO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1103 NAO HA 0,00
039.069.0253-6 2025 01 MORGANA DIAS ANTUNES FONSECA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1104 NAO HA 0,00
039.069.0253-6 2026 01 MORGANA DIAS ANTUNES FONSECA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1104 NAO HA 0,00
039.069.0254-4 2025 01 CAMILA SANTOS RODRI GOMES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1105 NAO HA 0,00
039.069.0254-4 2026 01 CAMILA SANTOS RODRI GOMES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1105 NAO HA 0,00
039.069.0255-2 2025 01 TALITA DIAS DE SOUZA PINTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1106 NAO HA 0,00
039.069.0255-2 2026 01 TALITA DIAS DE SOUZA PINTO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1106 NAO HA 0,00
039.069.0256-0 2025 01 JOSE RICARDO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1107 NAO HA 0,00
039.069.0256-0 2026 01 JOSE RICARDO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1107 NAO HA 0,00
039.069.0257-9 2025 01 NATALIA CANALE PERSON R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1108 NAO HA 0,00
039.069.0257-9 2026 01 NATALIA CANALE PERSON R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1108 NAO HA 0,00
039.069.0258-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1109 14/12/26 258,85
039.069.0258-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1109 14/12/26 845,50
039.069.0259-5 2025 01 RENATA SANFILIPPO CAPELLO DOMINGOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1110 NAO HA 0,00
039.069.0259-5 2026 01 RENATA SANFILIPPO CAPELLO DOMINGOS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1110 NAO HA 0,00
039.069.0260-9 2025 01 DANIEL KOHNTOPP DA SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1111 NAO HA 0,00
039.069.0260-9 2026 01 DANIEL KOHNTOPP DA SILVA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1111 NAO HA 0,00
039.069.0261-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1112 14/12/26 274,50
039.069.0261-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1112 14/12/26 896,60
039.069.0262-5 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1201 14/12/26 268,40
039.069.0262-5 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1201 14/12/26 876,50
039.069.0263-3 2025 01 FLAVIO JOSE DA COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1202 NAO HA 0,00
039.069.0263-3 2026 01 FLAVIO JOSE DA COSTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1202 NAO HA 0,00
039.069.0264-1 2025 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1203 14/12/26 265,00
039.069.0264-1 2026 01 JIN HI KIM JUNG R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1203 14/12/26 865,60
039.069.0265-1 2025 01 CAMILA PEREIRA DE TOLEDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1204 NAO HA 0,00
039.069.0265-1 2026 01 CAMILA PEREIRA DE TOLEDO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1204 NAO HA 0,00
039.069.0266-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1205 14/12/26 274,50
039.069.0266-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1205 14/12/26 896,60
039.069.0267-6 2025 01 PATRICK SILVA MOTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1206 NAO HA 0,00
039.069.0267-6 2026 01 PATRICK SILVA MOTA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1206 NAO HA 0,00
039.069.0268-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1207 14/12/26 258,85
039.069.0268-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1207 14/12/26 845,50
039.069.0269-2 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1208 14/12/26 258,85
039.069.0269-2 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1208 14/12/26 845,50
039.069.0270-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1209 14/12/26 258,85
039.069.0270-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1209 14/12/26 845,50
039.069.0271-4 2025 01 RENAN DE PAULA VALADARES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1210 NAO HA 0,00
039.069.0271-4 2026 01 RENAN DE PAULA VALADARES R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1210 NAO HA 0,00
039.069.0272-2 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1211 14/12/26 258,85
039.069.0272-2 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1211 14/12/26 845,50
039.069.0273-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1212 14/12/26 268,40
039.069.0273-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1212 14/12/26 876,50
039.069.0274-9 2025 01 JAIME MOREIRA SILVEIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1301 NAO HA 0,00
039.069.0274-9 2026 01 JAIME MOREIRA SILVEIRA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1301 NAO HA 0,00
039.069.0275-7 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1302 14/12/26 258,85
039.069.0275-7 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1302 14/12/26 845,50
039.069.0276-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1303 14/12/26 258,85
039.069.0276-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1303 14/12/26 845,50
039.069.0277-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1304 14/12/26 268,40
039.069.0277-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1304 14/12/26 876,50
039.069.0278-1 2025 01 REBECCA RODRIGUES DANTAS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1305 NAO HA 0,00
039.069.0278-1 2026 01 REBECCA RODRIGUES DANTAS R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1305 NAO HA 0,00
039.069.0279-1 2025 01 LUIZ CARLOS TIOSSI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1306 NAO HA 0,00
039.069.0279-1 2026 01 LUIZ CARLOS TIOSSI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1306 NAO HA 0,00
039.069.0280-3 2025 01 GELSON MUNARETI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1307 NAO HA 0,00
039.069.0280-3 2026 01 GELSON MUNARETI R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1307 NAO HA 0,00
039.069.0281-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1308 14/12/26 265,00
039.069.0281-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1308 14/12/26 865,60
039.069.0282-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1309 14/12/26 258,85
039.069.0282-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1309 14/12/26 845,50
039.069.0283-8 2025 01 BRUNO MILTON SALES MASSERA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1310 NAO HA 0,00
039.069.0283-8 2026 01 BRUNO MILTON SALES MASSERA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1310 NAO HA 0,00
039.069.0284-6 2025 01 LEILA CRISTINA MONTANHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1311 NAO HA 0,00
039.069.0284-6 2026 01 LEILA CRISTINA MONTANHA R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1311 NAO HA 0,00
039.069.0285-4 2025 01 FERNANDA SERRATO PODZWATO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1312 NAO HA 0,00
039.069.0285-4 2026 01 FERNANDA SERRATO PODZWATO R DONA BRIGIDA N620 STUDIO R 1312 NAO HA 0,00
039.069.0286-2 2025 01 ALEXANDRE WALTER DE CAMPOS R DONA BRIGIDA N634 AP 101 14/12/26 2.659,10
039.069.0286-2 2026 01 ALEXANDRE WALTER DE CAMPOS R DONA BRIGIDA N634 AP 101 14/12/26 8.684,60
039.069.0287-0 2025 01 EMERSON SHUNJI MORIKAWA R DONA BRIGIDA N634 AP 102 14/12/26 2.659,10
039.069.0287-0 2026 01 EMERSON SHUNJI MORIKAWA R DONA BRIGIDA N634 AP 102 14/12/26 8.684,60
039.069.0288-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 103 14/12/26 2.811,40
039.069.0288-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 103 14/12/26 9.182,00
039.069.0289-7 2025 01 FLAVIO AOKI R DONA BRIGIDA N634 AP 104 14/12/26 2.515,10
039.069.0289-7 2026 01 FLAVIO AOKI R DONA BRIGIDA N634 AP 104 14/12/26 8.214,40
039.069.0290-0 2025 01 NEY ROBERTO PIACENTINI R DONA BRIGIDA N634 AP 201 14/12/26 2.811,40
039.069.0290-0 2026 01 NEY ROBERTO PIACENTINI R DONA BRIGIDA N634 AP 201 14/12/26 9.182,00
039.069.0291-9 2025 01 GUSTAVO RAMOS RIBEIRO R DONA BRIGIDA N634 AP 202 14/12/26 2.811,40
039.069.0291-9 2026 01 GUSTAVO RAMOS RIBEIRO R DONA BRIGIDA N634 AP 202 14/12/26 9.182,00
039.069.0292-7 2025 01 GUSTAVO BLASI MANDEL R DONA BRIGIDA N634 AP 203 14/12/26 2.811,40
039.069.0292-7 2026 01 GUSTAVO BLASI MANDEL R DONA BRIGIDA N634 AP 203 14/12/26 9.182,00
039.069.0293-5 2025 01 LUCAS MANSUR KOBBAZ R DONA BRIGIDA N634 AP 204 14/12/26 2.811,40
039.069.0293-5 2026 01 LUCAS MANSUR KOBBAZ R DONA BRIGIDA N634 AP 204 14/12/26 9.182,00
039.069.0294-3 2025 01 DANIEL BERSANI SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 301 14/12/26 2.811,40
039.069.0294-3 2026 01 DANIEL BERSANI SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 301 14/12/26 9.182,00
039.069.0295-1 2025 01 MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 302 14/12/26 2.811,40
039.069.0295-1 2026 01 MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 302 14/12/26 9.182,00
039.069.0296-1 2025 01 DANIEL FERREIRA CASSETARI R DONA BRIGIDA N634 AP 303 14/12/26 2.811,40
039.069.0296-1 2026 01 DANIEL FERREIRA CASSETARI R DONA BRIGIDA N634 AP 303 14/12/26 9.182,00
039.069.0297-8 2025 01 NEWTON BAPTISTA R DONA BRIGIDA N634 AP 304 14/12/26 2.811,40
039.069.0297-8 2026 01 NEWTON BAPTISTA R DONA BRIGIDA N634 AP 304 14/12/26 9.182,00
039.069.0298-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 401 14/12/26 2.811,40
039.069.0298-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 401 14/12/26 9.182,00
039.069.0299-4 2025 01 MILENA SBRANA DA SILVEIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 402 14/12/26 2.811,40
039.069.0299-4 2026 01 MILENA SBRANA DA SILVEIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 402 14/12/26 9.182,00
039.069.0300-1 2025 01 VIVIAN REGINA GUZELA R DONA BRIGIDA N634 AP 403 14/12/26 2.811,40
039.069.0300-1 2026 01 VIVIAN REGINA GUZELA R DONA BRIGIDA N634 AP 403 14/12/26 9.182,00
039.069.0301-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 404 14/12/26 2.811,40
039.069.0301-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 404 14/12/26 9.182,00
039.069.0302-8 2025 01 DENER DIAS DE SOUZA R DONA BRIGIDA N634 AP 501 14/12/26 2.811,40
039.069.0302-8 2026 01 DENER DIAS DE SOUZA R DONA BRIGIDA N634 AP 501 14/12/26 9.182,00
039.069.0303-6 2025 01 MIGUEL GABRIEL RIBEIRO MIGUEL R DONA BRIGIDA N634 AP 502 14/12/26 2.811,40
039.069.0303-6 2026 01 MIGUEL GABRIEL RIBEIRO MIGUEL R DONA BRIGIDA N634 AP 502 14/12/26 9.182,00
039.069.0304-4 2025 01 LUIZ RODOLFO KELLER R DONA BRIGIDA N634 AP 503 14/12/26 2.811,40
039.069.0304-4 2026 01 LUIZ RODOLFO KELLER R DONA BRIGIDA N634 AP 503 14/12/26 9.182,00
039.069.0305-2 2025 01 ROGERIO DA SILVA CAVALCANTI R DONA BRIGIDA N634 AP 504 14/12/26 2.811,40
039.069.0305-2 2026 01 ROGERIO DA SILVA CAVALCANTI R DONA BRIGIDA N634 AP 504 14/12/26 9.182,00
039.069.0306-0 2025 01 MARINA FERRER RUI DOS SANTOS R DONA BRIGIDA N634 AP 601 14/12/26 2.811,40
039.069.0306-0 2026 01 MARINA FERRER RUI DOS SANTOS R DONA BRIGIDA N634 AP 601 14/12/26 9.182,00
039.069.0307-9 2025 01 JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR R DONA BRIGIDA N634 AP 602 14/12/26 2.811,40
039.069.0307-9 2026 01 JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR R DONA BRIGIDA N634 AP 602 14/12/26 9.182,00
039.069.0308-7 2025 01 FABRICIO CINTRA MANIGLIA R DONA BRIGIDA N634 AP 603 14/12/26 2.811,40
039.069.0308-7 2026 01 FABRICIO CINTRA MANIGLIA R DONA BRIGIDA N634 AP 603 14/12/26 9.182,00
039.069.0309-5 2025 01 POLYANA CESARO MECCA R DONA BRIGIDA N634 AP 604 14/12/26 2.811,40
039.069.0309-5 2026 01 POLYANA CESARO MECCA R DONA BRIGIDA N634 AP 604 14/12/26 9.182,00
039.069.0310-9 2025 01 CAIO DE ROSA GALVAO PEREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 701 14/12/26 2.811,40
039.069.0310-9 2026 01 CAIO DE ROSA GALVAO PEREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 701 14/12/26 9.182,00
039.069.0311-7 2025 01 JULIANA MORALES ZANETI R DONA BRIGIDA N634 AP 702 14/12/26 2.811,40
039.069.0311-7 2026 01 JULIANA MORALES ZANETI R DONA BRIGIDA N634 AP 702 14/12/26 9.182,00
039.069.0312-5 2025 01 OCTAVIO MOREIRA FERREIRA ROSA R DONA BRIGIDA N634 AP 703 14/12/26 2.811,40
039.069.0312-5 2026 01 OCTAVIO MOREIRA FERREIRA ROSA R DONA BRIGIDA N634 AP 703 14/12/26 9.182,00
039.069.0313-3 2025 01 MAURICIO MITSURU YOSHIDA R DONA BRIGIDA N634 AP 704 14/12/26 2.811,40
039.069.0313-3 2026 01 MAURICIO MITSURU YOSHIDA R DONA BRIGIDA N634 AP 704 14/12/26 9.182,00
039.069.0314-1 2025 01 RAFAEL PEREIRA FERNANDES R DONA BRIGIDA N634 AP 801 14/12/26 2.811,40
039.069.0314-1 2026 01 RAFAEL PEREIRA FERNANDES R DONA BRIGIDA N634 AP 801 14/12/26 9.182,00
039.069.0315-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 802 14/12/26 2.811,40
039.069.0315-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 802 14/12/26 9.182,00
039.069.0316-8 2025 01 KEITH KAZUMI YONAMINE R DONA BRIGIDA N634 AP 803 14/12/26 2.811,40
039.069.0316-8 2026 01 KEITH KAZUMI YONAMINE R DONA BRIGIDA N634 AP 803 14/12/26 9.182,00
039.069.0317-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 804 14/12/26 2.811,40
039.069.0317-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 804 14/12/26 9.182,00
039.069.0318-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 901 14/12/26 2.811,40
039.069.0318-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 901 14/12/26 9.182,00
039.069.0319-2 2025 01 TIAGO WILLVEIT BARBOSA R DONA BRIGIDA N634 AP 902 14/12/26 2.811,40
039.069.0319-2 2026 01 TIAGO WILLVEIT BARBOSA R DONA BRIGIDA N634 AP 902 14/12/26 9.182,00
039.069.0320-6 2025 01 EDUARDO HENRIQUE BOVINO FUSCO R DONA BRIGIDA N634 AP 903 14/12/26 2.811,40
039.069.0320-6 2026 01 EDUARDO HENRIQUE BOVINO FUSCO R DONA BRIGIDA N634 AP 903 14/12/26 9.182,00
039.069.0321-4 2025 01 LEONARDO EL OSSAIS COSTA R DONA BRIGIDA N634 AP 904 14/12/26 2.811,40
039.069.0321-4 2026 01 LEONARDO EL OSSAIS COSTA R DONA BRIGIDA N634 AP 904 14/12/26 9.182,00
039.069.0322-2 2025 01 ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO SATO R DONA BRIGIDA N634 AP 1001 14/12/26 2.811,40
039.069.0322-2 2026 01 ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO SATO R DONA BRIGIDA N634 AP 1001 14/12/26 9.182,00
039.069.0323-0 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1002 14/12/26 2.811,40
039.069.0323-0 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1002 14/12/26 9.182,00
039.069.0324-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1003 14/12/26 2.811,40
039.069.0324-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1003 14/12/26 9.182,00
039.069.0325-7 2025 01 RENATA ROBLES BERNAL R DONA BRIGIDA N634 AP 1004 14/12/26 2.811,40
039.069.0325-7 2026 01 RENATA ROBLES BERNAL R DONA BRIGIDA N634 AP 1004 14/12/26 9.182,00
039.069.0326-5 2025 01 RONALDO HIGA SOKEI R DONA BRIGIDA N634 AP 1101 14/12/26 2.811,40
039.069.0326-5 2026 01 RONALDO HIGA SOKEI R DONA BRIGIDA N634 AP 1101 14/12/26 9.182,00
039.069.0327-3 2025 01 FARLEY ALVES DE OLIVEIRA BORTONI R DONA BRIGIDA N634 AP 1102 14/12/26 2.811,40
039.069.0327-3 2026 01 FARLEY ALVES DE OLIVEIRA BORTONI R DONA BRIGIDA N634 AP 1102 14/12/26 9.182,00
039.069.0328-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1103 14/12/26 2.811,40
039.069.0328-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1103 14/12/26 9.182,00
039.069.0329-1 2025 01 SEUNG HWAN LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1104 14/12/26 2.811,40
039.069.0329-1 2026 01 SEUNG HWAN LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1104 14/12/26 9.182,00
039.069.0330-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1201 14/12/26 3.200,40
039.069.0330-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1201 14/12/26 10.452,30
039.069.0331-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1202 14/12/26 2.811,40
039.069.0331-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1202 14/12/26 9.182,00
039.069.0332-1 2025 01 BRUNO JOSE NEVES LIMA R DONA BRIGIDA N634 AP 1203 14/12/26 2.811,40
039.069.0332-1 2026 01 BRUNO JOSE NEVES LIMA R DONA BRIGIDA N634 AP 1203 14/12/26 9.182,00
039.069.0333-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1204 14/12/26 2.811,40
039.069.0333-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1204 14/12/26 9.182,00
039.069.0334-6 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1301 14/12/26 3.933,70
039.069.0334-6 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1301 14/12/26 12.847,10
039.069.0335-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1302 14/12/26 2.811,40
039.069.0335-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1302 14/12/26 9.182,00
039.069.0336-2 2025 01 CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO NETO R DONA BRIGIDA N634 AP 1303 14/12/26 2.811,40
039.069.0336-2 2026 01 CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO NETO R DONA BRIGIDA N634 AP 1303 14/12/26 9.182,00
039.069.0337-0 2025 01 PING DONG R DONA BRIGIDA N634 AP 1304 14/12/26 2.811,40
039.069.0337-0 2026 01 PING DONG R DONA BRIGIDA N634 AP 1304 14/12/26 9.182,00
039.069.0338-9 2025 01 OLIVIER HAXKAR JEAN R DONA BRIGIDA N634 AP 1401 14/12/26 2.811,40
039.069.0338-9 2026 01 OLIVIER HAXKAR JEAN R DONA BRIGIDA N634 AP 1401 14/12/26 9.182,00
039.069.0339-7 2025 01 ESTELA ASPERTI NARDI R DONA BRIGIDA N634 AP 1402 14/12/26 2.811,40
039.069.0339-7 2026 01 ESTELA ASPERTI NARDI R DONA BRIGIDA N634 AP 1402 14/12/26 9.182,00
039.069.0340-0 2025 01 RAFAEL MARTORANO DE SANTIS R DONA BRIGIDA N634 AP 1403 14/12/26 2.811,40
039.069.0340-0 2026 01 RAFAEL MARTORANO DE SANTIS R DONA BRIGIDA N634 AP 1403 14/12/26 9.182,00
039.069.0341-9 2025 01 KEILA MIKI KAWASHITA R DONA BRIGIDA N634 AP 1404 14/12/26 2.811,40
039.069.0341-9 2026 01 KEILA MIKI KAWASHITA R DONA BRIGIDA N634 AP 1404 14/12/26 9.182,00
039.069.0342-7 2025 01 ELISABETE ANGELIM LEITE R DONA BRIGIDA N634 AP 1501 14/12/26 2.811,40
039.069.0342-7 2026 01 ELISABETE ANGELIM LEITE R DONA BRIGIDA N634 AP 1501 14/12/26 9.182,00
039.069.0343-5 2025 01 MARLICE CANDIDO MARTINS R DONA BRIGIDA N634 AP 1502 14/12/26 2.811,40
039.069.0343-5 2026 01 MARLICE CANDIDO MARTINS R DONA BRIGIDA N634 AP 1502 14/12/26 9.182,00
039.069.0344-3 2025 01 RENAN FERREIRA JORGE R DONA BRIGIDA N634 AP 1503 14/12/26 2.811,40
039.069.0344-3 2026 01 RENAN FERREIRA JORGE R DONA BRIGIDA N634 AP 1503 14/12/26 9.182,00
039.069.0345-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1504 14/12/26 2.811,40
039.069.0345-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1504 14/12/26 9.182,00
039.069.0346-1 2025 01 RAFAEL VENTURA LIMA R DONA BRIGIDA N634 AP 1601 14/12/26 2.811,40
039.069.0346-1 2026 01 RAFAEL VENTURA LIMA R DONA BRIGIDA N634 AP 1601 14/12/26 9.182,00
039.069.0347-8 2025 01 GRUER & MOREIRA PARTICIPACOES LTDA. R DONA BRIGIDA N634 AP 1602 14/12/26 2.811,40
039.069.0347-8 2026 01 GRUER & MOREIRA PARTICIPACOES LTDA. R DONA BRIGIDA N634 AP 1602 14/12/26 9.182,00
039.069.0348-6 2025 01 FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N634 AP 1603 14/12/26 2.811,40
039.069.0348-6 2026 01 FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA R DONA BRIGIDA N634 AP 1603 14/12/26 9.182,00
039.069.0349-4 2025 01 MARCELO CORTEZ FREIRE R DONA BRIGIDA N634 AP 1604 14/12/26 2.811,40
039.069.0349-4 2026 01 MARCELO CORTEZ FREIRE R DONA BRIGIDA N634 AP 1604 14/12/26 9.182,00
039.069.0350-8 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1701 14/12/26 2.811,40
039.069.0350-8 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1701 14/12/26 9.182,00
039.069.0351-6 2025 01 SANG CHUL LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1702 14/12/26 2.811,40
039.069.0351-6 2026 01 SANG CHUL LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1702 14/12/26 9.182,00
039.069.0352-4 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1703 14/12/26 2.811,40
039.069.0352-4 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1703 14/12/26 9.182,00
039.069.0353-2 2025 01 FERNANDO HARADA CAMPOS R DONA BRIGIDA N634 AP 1704 14/12/26 2.811,40
039.069.0353-2 2026 01 FERNANDO HARADA CAMPOS R DONA BRIGIDA N634 AP 1704 14/12/26 9.182,00
039.069.0354-0 2025 01 DANIEL NICOLAU FERRARA R DONA BRIGIDA N634 AP 1801 14/12/26 2.811,40
039.069.0354-0 2026 01 DANIEL NICOLAU FERRARA R DONA BRIGIDA N634 AP 1801 14/12/26 9.182,00
039.069.0355-9 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1802 14/12/26 2.811,40
039.069.0355-9 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1802 14/12/26 9.182,00
039.069.0356-7 2025 01 ROBSON FREITAS DA SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 1803 14/12/26 2.811,40
039.069.0356-7 2026 01 ROBSON FREITAS DA SILVA R DONA BRIGIDA N634 AP 1803 14/12/26 9.182,00
039.069.0357-5 2025 01 SEUNG HWAN LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1804 14/12/26 2.811,40
039.069.0357-5 2026 01 SEUNG HWAN LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 1804 14/12/26 9.182,00
039.069.0358-3 2025 01 PAULO CEZAR CASA GRANDE JUNIOR R DONA BRIGIDA N634 AP 1901 14/12/26 2.811,40
039.069.0358-3 2026 01 PAULO CEZAR CASA GRANDE JUNIOR R DONA BRIGIDA N634 AP 1901 14/12/26 9.182,00
039.069.0359-1 2025 01 RODRIGO OKAMURA R DONA BRIGIDA N634 AP 1902 14/12/26 2.811,40
039.069.0359-1 2026 01 RODRIGO OKAMURA R DONA BRIGIDA N634 AP 1902 14/12/26 9.182,00
039.069.0360-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1903 14/12/26 2.811,40
039.069.0360-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 1903 14/12/26 9.182,00
039.069.0361-3 2025 01 WANDERSON RIBEIRO SOBREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 1904 14/12/26 2.811,40
039.069.0361-3 2026 01 WANDERSON RIBEIRO SOBREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 1904 14/12/26 9.182,00
039.069.0362-1 2025 01 HATYLAS FELYPE ZANETI DE AZEVEDO R DONA BRIGIDA N634 AP 2001 14/12/26 2.811,40
039.069.0362-1 2026 01 HATYLAS FELYPE ZANETI DE AZEVEDO R DONA BRIGIDA N634 AP 2001 14/12/26 9.182,00
039.069.0363-1 2025 01 JORGE PAN R DONA BRIGIDA N634 AP 2002 14/12/26 2.811,40
039.069.0363-1 2026 01 JORGE PAN R DONA BRIGIDA N634 AP 2002 14/12/26 9.182,00
039.069.0364-8 2025 01 RENATA DE CARVALHO RODRIGUES SENO R DONA BRIGIDA N634 AP 2003 14/12/26 2.811,40
039.069.0364-8 2026 01 RENATA DE CARVALHO RODRIGUES SENO R DONA BRIGIDA N634 AP 2003 14/12/26 9.182,00
039.069.0365-6 2025 01 CHONG HO LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 2004 14/12/26 2.811,40
039.069.0365-6 2026 01 CHONG HO LEE R DONA BRIGIDA N634 AP 2004 14/12/26 9.182,00
039.069.0366-4 2025 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N634 AP 2101 14/12/26 2.811,40
039.069.0366-4 2026 01 PIETRO DELGADO VAL R DONA BRIGIDA N634 AP 2101 14/12/26 9.182,00
039.069.0367-2 2025 01 RAFAEL VALERIO DE ALMEIDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2102 14/12/26 2.811,40
039.069.0367-2 2026 01 RAFAEL VALERIO DE ALMEIDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2102 14/12/26 9.182,00
039.069.0368-0 2025 01 DENIS DELA VEDOVA GOMES R DONA BRIGIDA N634 AP 2103 14/12/26 2.811,40
039.069.0368-0 2026 01 DENIS DELA VEDOVA GOMES R DONA BRIGIDA N634 AP 2103 14/12/26 9.182,00
039.069.0369-9 2025 01 CAROLINA ARHUM CHOI R DONA BRIGIDA N634 AP 2104 14/12/26 2.811,40
039.069.0369-9 2026 01 CAROLINA ARHUM CHOI R DONA BRIGIDA N634 AP 2104 14/12/26 9.182,00
039.069.0370-2 2025 01 BRUNO JOSE OLIVEIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 2201 14/12/26 2.811,40
039.069.0370-2 2026 01 BRUNO JOSE OLIVEIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 2201 14/12/26 9.182,00
039.069.0371-0 2025 01 EDISON GOMES PEREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 2202 14/12/26 2.811,40
039.069.0371-0 2026 01 EDISON GOMES PEREIRA R DONA BRIGIDA N634 AP 2202 14/12/26 9.182,00
039.069.0372-9 2025 01 STEPHANIE ANAUATE R DONA BRIGIDA N634 AP 2203 14/12/26 2.811,40
039.069.0372-9 2026 01 STEPHANIE ANAUATE R DONA BRIGIDA N634 AP 2203 14/12/26 9.182,00
039.069.0373-7 2025 01 HELOISA EBURNIO CORREA R DONA BRIGIDA N634 AP 2204 14/12/26 2.811,40
039.069.0373-7 2026 01 HELOISA EBURNIO CORREA R DONA BRIGIDA N634 AP 2204 14/12/26 9.182,00
039.069.0374-5 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2301 14/12/26 6.051,70
039.069.0374-5 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2301 14/12/26 19.764,20
039.069.0375-3 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2302 14/12/26 6.051,70
039.069.0375-3 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2302 14/12/26 19.764,20
039.069.0376-1 2025 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2303 14/12/26 6.051,70
039.069.0376-1 2026 01 MTR RESERVA V MARIANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R DONA BRIGIDA N634 AP 2303 14/12/26 19.764,20
039.069.0377-1 2025 01 JOSE PELA NETO R DONA BRIGIDA N634 AP 2304 14/12/26 6.051,70
039.069.0377-1 2026 01 JOSE PELA NETO R DONA BRIGIDA N634 AP 2304 14/12/26 19.764,20
039.159.0366-3 2026 02 SILVIA REGINA BELLERI DEVORAES R DAVI HUME N25 ESTUDIO 84 NAO HA 0,00
039.166.0014-1 2025 02 AMAURI CORREA LOPES DA FONSECA R MONTESQUIEU N130 NAO HA 0,00
039.166.0014-1 2026 02 AMAURI CORREA LOPES DA FONSECA R MONTESQUIEU N130 10/01/27 755,50
040.220.0021-1 2026 02 CLUBE ATLETICO YPIRANGA R MANIFESTO N529 NAO HA 0,00
040.220.0022-8 2026 02 CLUBE ATLETICO YPIRANGA R LEAIS PAULISTANOS N735 NAO HA 0,00
041.001.0183-1 2026 02 MARIANA MACHADO DE SIQUEIRA R BRAS CARDOSO N654 AP 1128 E VG NAO HA 0,00
041.091.0110-7 2026 02 LENI RICHETTI AV AGAMI N347 AP 64 NAO HA 0,00
041.115.1253-4 2026 01 SILVIA CRISTINA WEYAND MARCOLINI R INHAMBU N901 VG B 16 14/12/26 38,02
041.115.1254-2 2026 01 CONDOMINIO EDIFICIO RENOT R INHAMBU N901 GARAGEM 14/12/26 3.944,30
041.149.0476-1 2026 02 THAIS COHEN CHALUB AL DOS MARACATINS N304 AP 415 NAO HA 0,00
041.167.0302-8 2026 02 GLAUCO GOMES AL IRAE N663 UN RESID 706 NAO HA 0,00
041.203.0109-5 2026 02 RAFAEL COSTA ABREU AV DOS EUCALIPTOS N815 AP 304 NAO HA 0,00
041.224.0070-8 2026 02 YASMIN MAIA DE MOURA AV DAS CARINAS N301 APTO C SERV 203 NAO HA 0,00
041.224.0571-8 2026 02 MARCELLO DI LERNIA AV DOS IMARES N318 AP 1223 NAO HA 0,00
041.239.0210-3 2026 02 MELISSA MELO TRAMONTE AV DAS CARINAS N64 AP 819 NAO HA 0,00
041.239.0238-3 2026 02 HUGO FERREIRA LUCH AV DAS CARINAS N64 AP 1005 NAO HA 0,00
041.243.0019-0 2026 02 FABIO DO AMARAL YAMAMOTO AV DAS CARINAS N435 10/01/27 10.790,30
042.022.0202-3 2026 02 ROBSON VIEIRA R CEL LISBOA N550 AP 43 TORRE 2 NAO HA 0,00
042.022.0218-1 2026 02 TEREZA CRISTINA COSTA R CEL LISBOA N550 AP 63 TORRE 2 NAO HA 0,00
042.046.0227-4 2026 02 BORGES LAGOA SPE EMPREENDIMENTO LTDA R BORGES LAGOA S/N 14/12/26 286.091,20
042.051.0347-6 2026 02 GRACIANE REGINA DUARTE LACERDA R DR DIOGO DE FARIA N301 AP 1517 NAO HA 0,00
042.079.0182-5 2025 03 SEI JORGE TIBIRICA EMP IMOB SPE LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 NAO HA 0,00
042.079.0183-3 2025 01 SHIKASTA LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 101 NAO HA 0,00
042.079.0183-3 2026 01 SHIKASTA LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 101 NAO HA 0,00
042.079.0184-1 2025 01 MARCELA SILVA GRECCO OBARA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 102 NAO HA 0,00
042.079.0184-1 2026 01 MARCELA SILVA GRECCO OBARA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 102 NAO HA 0,00
042.079.0185-1 2025 01 SUZANA MARTINS GRANTHAM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 103 NAO HA 0,00
042.079.0185-1 2026 01 SUZANA MARTINS GRANTHAM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 103 NAO HA 0,00
042.079.0186-8 2025 01 HIGOR RICARDO DA SILVA CHAIX R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 104 NAO HA 0,00
042.079.0186-8 2026 01 HIGOR RICARDO DA SILVA CHAIX R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 104 NAO HA 0,00
042.079.0187-6 2025 01 GONCALO APARECIDO PEREIRA JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 105 NAO HA 0,00
042.079.0187-6 2026 01 GONCALO APARECIDO PEREIRA JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 105 NAO HA 0,00
042.079.0188-4 2025 01 MARIA VALERIA GOZZI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 106 NAO HA 0,00
042.079.0188-4 2026 01 MARIA VALERIA GOZZI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 106 NAO HA 0,00
042.079.0189-2 2025 01 MADALENA FUMIKO HIGUTI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 107 NAO HA 0,00
042.079.0189-2 2026 01 MADALENA FUMIKO HIGUTI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 107 NAO HA 0,00
042.079.0190-6 2025 01 ADILSON JOSE DA SILVA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 108 NAO HA 0,00
042.079.0190-6 2026 01 ADILSON JOSE DA SILVA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 108 NAO HA 0,00
042.079.0191-4 2025 01 MAXIMILIANO MORSELLI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 109 NAO HA 0,00
042.079.0191-4 2026 01 MAXIMILIANO MORSELLI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 109 NAO HA 0,00
042.079.0192-2 2025 01 MEIRE ADRIANE ZAFFALON GREGHI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 110 NAO HA 0,00
042.079.0192-2 2026 01 MEIRE ADRIANE ZAFFALON GREGHI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 110 NAO HA 0,00
042.079.0193-0 2025 01 PATRICK HENRIQUE FERNANDES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 201 NAO HA 0,00
042.079.0193-0 2026 01 PATRICK HENRIQUE FERNANDES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 201 NAO HA 0,00
042.079.0194-9 2025 01 GABRIEL MATHEUS MACEDO DE SOUZA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 202 NAO HA 0,00
042.079.0194-9 2026 01 GABRIEL MATHEUS MACEDO DE SOUZA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 202 NAO HA 0,00
042.079.0195-7 2025 01 GUILHERME LEONARDO BATISTA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 203 NAO HA 0,00
042.079.0195-7 2026 01 GUILHERME LEONARDO BATISTA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 203 NAO HA 0,00
042.079.0196-5 2025 01 LEONARDO SABINO DOS SANTOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 204 NAO HA 0,00
042.079.0196-5 2026 01 LEONARDO SABINO DOS SANTOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 204 NAO HA 0,00
042.079.0197-3 2025 01 ALEXANDRE MEIRELLES BUHRNHEIM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 205 NAO HA 0,00
042.079.0197-3 2026 01 ALEXANDRE MEIRELLES BUHRNHEIM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 205 NAO HA 0,00
042.079.0198-1 2025 01 MARIA GRACIELLE CARVALHO CABRAL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 206 NAO HA 0,00
042.079.0198-1 2026 01 MARIA GRACIELLE CARVALHO CABRAL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 206 NAO HA 0,00
042.079.0199-1 2025 01 DANIELA MINEKO NODA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 207 NAO HA 0,00
042.079.0199-1 2026 01 DANIELA MINEKO NODA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 207 NAO HA 0,00
042.079.0200-7 2025 01 MAITY GIGNON VIEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 208 NAO HA 0,00
042.079.0200-7 2026 01 MAITY GIGNON VIEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 208 NAO HA 0,00
042.079.0201-5 2025 01 FABIO SANTOS MARIANO DE CARVALHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 209 NAO HA 0,00
042.079.0201-5 2026 01 FABIO SANTOS MARIANO DE CARVALHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 209 NAO HA 0,00
042.079.0202-3 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 210 NAO HA 0,00
042.079.0202-3 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 210 NAO HA 0,00
042.079.0203-1 2025 01 JESSICA AUGUSTI BONINI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 301 NAO HA 0,00
042.079.0203-1 2026 01 JESSICA AUGUSTI BONINI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 301 NAO HA 0,00
042.079.0204-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 302 NAO HA 0,00
042.079.0204-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 302 NAO HA 0,00
042.079.0205-8 2025 01 FAGNER DA SILVA FREITAS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 303 NAO HA 0,00
042.079.0205-8 2026 01 FAGNER DA SILVA FREITAS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 303 NAO HA 0,00
042.079.0206-6 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 304 NAO HA 0,00
042.079.0206-6 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 304 NAO HA 0,00
042.079.0207-4 2025 01 LAUDECIR OCTAVIANO DE PAULA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 305 NAO HA 0,00
042.079.0207-4 2026 01 LAUDECIR OCTAVIANO DE PAULA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 305 NAO HA 0,00
042.079.0208-2 2025 01 LAWANI RIGOPOULOS SIMOES MOREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 306 NAO HA 0,00
042.079.0208-2 2026 01 LAWANI RIGOPOULOS SIMOES MOREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 306 NAO HA 0,00
042.079.0209-0 2025 01 ANDRE DE ALMEIDA FERREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 307 NAO HA 0,00
042.079.0209-0 2026 01 ANDRE DE ALMEIDA FERREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 307 NAO HA 0,00
042.079.0210-4 2025 01 ANDRE FELIPE IMADA DE JESUS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 308 NAO HA 0,00
042.079.0210-4 2026 01 ANDRE FELIPE IMADA DE JESUS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 308 NAO HA 0,00
042.079.0211-2 2025 01 GABRIEL TOSETTI SILVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 309 NAO HA 0,00
042.079.0211-2 2026 01 GABRIEL TOSETTI SILVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 309 NAO HA 0,00
042.079.0212-0 2025 01 ALEXANDRE MEIRELLES BUHRNHEIM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 310 NAO HA 0,00
042.079.0212-0 2026 01 ALEXANDRE MEIRELLES BUHRNHEIM R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 310 NAO HA 0,00
042.079.0213-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 401 NAO HA 0,00
042.079.0213-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 401 NAO HA 0,00
042.079.0214-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 402 NAO HA 0,00
042.079.0214-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 402 NAO HA 0,00
042.079.0215-5 2025 01 MARIANA VASSOLER R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 403 NAO HA 0,00
042.079.0215-5 2026 01 MARIANA VASSOLER R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 403 NAO HA 0,00
042.079.0216-3 2025 01 GABRIELA MORAIS DE FARIA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 404 NAO HA 0,00
042.079.0216-3 2026 01 GABRIELA MORAIS DE FARIA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 404 NAO HA 0,00
042.079.0217-1 2025 01 HENRIQUE CANHADA BORGES DE LIMA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 405 NAO HA 0,00
042.079.0217-1 2026 01 HENRIQUE CANHADA BORGES DE LIMA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 405 NAO HA 0,00
042.079.0218-1 2025 01 EDENILSON GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 406 NAO HA 0,00
042.079.0218-1 2026 01 EDENILSON GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 406 NAO HA 0,00
042.079.0219-8 2025 01 MARK OGAWA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 407 NAO HA 0,00
042.079.0219-8 2026 01 MARK OGAWA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 407 NAO HA 0,00
042.079.0220-1 2025 01 KEILA RAFAELA RAMOS PEREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 408 NAO HA 0,00
042.079.0220-1 2026 01 KEILA RAFAELA RAMOS PEREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 408 NAO HA 0,00
042.079.0221-1 2025 01 ANDRE CAVALANTE MACIEL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 409 NAO HA 0,00
042.079.0221-1 2026 01 ANDRE CAVALANTE MACIEL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 409 NAO HA 0,00
042.079.0222-8 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 410 NAO HA 0,00
042.079.0222-8 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 410 NAO HA 0,00
042.079.0223-6 2025 01 DANIEL LAVEDONIO DE LIMA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 501 NAO HA 0,00
042.079.0223-6 2026 01 DANIEL LAVEDONIO DE LIMA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 501 NAO HA 0,00
042.079.0224-4 2025 01 FABIANA DE SANTI ALBANESE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 502 NAO HA 0,00
042.079.0224-4 2026 01 FABIANA DE SANTI ALBANESE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 502 NAO HA 0,00
042.079.0225-2 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 503 NAO HA 0,00
042.079.0225-2 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 503 NAO HA 0,00
042.079.0226-0 2025 01 LEONARDO DE LIMA INOUE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 504 NAO HA 0,00
042.079.0226-0 2026 01 LEONARDO DE LIMA INOUE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 504 NAO HA 0,00
042.079.0227-9 2025 01 LUISA OZORIO LOPES DA ROSA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 505 NAO HA 0,00
042.079.0227-9 2026 01 LUISA OZORIO LOPES DA ROSA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 505 NAO HA 0,00
042.079.0228-7 2025 01 CELSO CALVO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 506 NAO HA 0,00
042.079.0228-7 2026 01 CELSO CALVO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 506 NAO HA 0,00
042.079.0229-5 2025 01 EMERSON ALAN SPINA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 507 NAO HA 0,00
042.079.0229-5 2026 01 EMERSON ALAN SPINA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 507 NAO HA 0,00
042.079.0230-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 508 NAO HA 0,00
042.079.0230-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 508 NAO HA 0,00
042.079.0231-7 2025 01 LEONARDO NOBORU TAKEDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 509 NAO HA 0,00
042.079.0231-7 2026 01 LEONARDO NOBORU TAKEDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 509 NAO HA 0,00
042.079.0232-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 510 NAO HA 0,00
042.079.0232-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 510 NAO HA 0,00
042.079.0233-3 2025 01 LUIZA DE SANTES HALANG R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 601 NAO HA 0,00
042.079.0233-3 2026 01 LUIZA DE SANTES HALANG R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 601 NAO HA 0,00
042.079.0234-1 2025 01 PATRICIA MARA VASQUES MACEDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 602 NAO HA 0,00
042.079.0234-1 2026 01 PATRICIA MARA VASQUES MACEDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 602 NAO HA 0,00
042.079.0235-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 603 NAO HA 0,00
042.079.0235-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 603 NAO HA 0,00
042.079.0236-8 2025 01 CRISTINA SALVADORI BITTAR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 604 NAO HA 0,00
042.079.0236-8 2026 01 CRISTINA SALVADORI BITTAR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 604 NAO HA 0,00
042.079.0237-6 2025 01 RENATO LUIS ROSSI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 605 NAO HA 0,00
042.079.0237-6 2026 01 RENATO LUIS ROSSI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 605 NAO HA 0,00
042.079.0238-4 2025 01 HENRIQUE ROBERTO DOS SANTOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 606 NAO HA 0,00
042.079.0238-4 2026 01 HENRIQUE ROBERTO DOS SANTOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 606 NAO HA 0,00
042.079.0239-2 2025 01 FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 607 NAO HA 0,00
042.079.0239-2 2026 01 FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 607 NAO HA 0,00
042.079.0240-6 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 608 NAO HA 0,00
042.079.0240-6 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 608 NAO HA 0,00
042.079.0241-4 2025 01 EGON RIAN T VEIRA SOARES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 609 NAO HA 0,00
042.079.0241-4 2026 01 EGON RIAN T VEIRA SOARES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 609 NAO HA 0,00
042.079.0242-2 2025 01 MAIRA CURY SANTANA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 610 NAO HA 0,00
042.079.0242-2 2026 01 MAIRA CURY SANTANA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 610 NAO HA 0,00
042.079.0243-0 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 701 NAO HA 0,00
042.079.0243-0 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 701 NAO HA 0,00
042.079.0244-9 2025 01 DANIEL GAZZA LUCA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 702 NAO HA 0,00
042.079.0244-9 2026 01 DANIEL GAZZA LUCA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 702 NAO HA 0,00
042.079.0245-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 703 NAO HA 0,00
042.079.0245-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 703 NAO HA 0,00
042.079.0246-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 704 NAO HA 0,00
042.079.0246-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 704 NAO HA 0,00
042.079.0247-3 2025 01 MARIANE GOMES FERREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 705 NAO HA 0,00
042.079.0247-3 2026 01 MARIANE GOMES FERREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 705 NAO HA 0,00
042.079.0248-1 2025 01 VILMA MARTINS GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 706 NAO HA 0,00
042.079.0248-1 2026 01 VILMA MARTINS GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 706 NAO HA 0,00
042.079.0249-1 2025 01 HENRIQUE ROCHA GOLDSCHMIDT R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 707 NAO HA 0,00
042.079.0249-1 2026 01 HENRIQUE ROCHA GOLDSCHMIDT R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 707 NAO HA 0,00
042.079.0250-3 2025 01 FERNANDO MONTEIRO GERTH R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 708 NAO HA 0,00
042.079.0250-3 2026 01 FERNANDO MONTEIRO GERTH R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 708 NAO HA 0,00
042.079.0251-1 2025 01 REGINA GUIDON DE ASSIS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 709 NAO HA 0,00
042.079.0251-1 2026 01 REGINA GUIDON DE ASSIS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 709 NAO HA 0,00
042.079.0252-1 2025 01 MARISA DE SOUSA CARVALHO ASSUNCAO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 710 NAO HA 0,00
042.079.0252-1 2026 01 MARISA DE SOUSA CARVALHO ASSUNCAO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 710 NAO HA 0,00
042.079.0253-8 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 801 NAO HA 0,00
042.079.0253-8 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 801 NAO HA 0,00
042.079.0254-6 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 802 NAO HA 0,00
042.079.0254-6 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 802 NAO HA 0,00
042.079.0255-4 2025 01 MARCELO COELHO DE CARVALHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 803 NAO HA 0,00
042.079.0255-4 2026 01 MARCELO COELHO DE CARVALHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 803 NAO HA 0,00
042.079.0256-2 2025 01 JOSE VALENTIM KRINDGES JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 804 NAO HA 0,00
042.079.0256-2 2026 01 JOSE VALENTIM KRINDGES JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 804 NAO HA 0,00
042.079.0257-0 2025 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 805 NAO HA 0,00
042.079.0257-0 2026 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 805 NAO HA 0,00
042.079.0258-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 806 NAO HA 0,00
042.079.0258-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 806 NAO HA 0,00
042.079.0259-7 2025 01 JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 807 NAO HA 0,00
042.079.0259-7 2026 01 JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 807 NAO HA 0,00
042.079.0260-0 2025 01 FERNANDO FRANCO DA ROCHA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 808 NAO HA 0,00
042.079.0260-0 2026 01 FERNANDO FRANCO DA ROCHA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 808 NAO HA 0,00
042.079.0261-9 2025 01 CATERINA CUSATO DI STASIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 809 NAO HA 0,00
042.079.0261-9 2026 01 CATERINA CUSATO DI STASIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 809 NAO HA 0,00
042.079.0262-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 810 NAO HA 0,00
042.079.0262-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 810 NAO HA 0,00
042.079.0263-5 2025 01 CRISTIANE CARDOSO ROQUE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 901 NAO HA 0,00
042.079.0263-5 2026 01 CRISTIANE CARDOSO ROQUE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 901 NAO HA 0,00
042.079.0264-3 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 902 NAO HA 0,00
042.079.0264-3 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 902 NAO HA 0,00
042.079.0265-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 903 NAO HA 0,00
042.079.0265-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 903 NAO HA 0,00
042.079.0266-1 2025 01 CONRADO MAZZONI CRUZ R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 904 NAO HA 0,00
042.079.0266-1 2026 01 CONRADO MAZZONI CRUZ R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 904 NAO HA 0,00
042.079.0267-8 2025 01 LUCIANA PEREIRA DE ALENCAR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 905 NAO HA 0,00
042.079.0267-8 2026 01 LUCIANA PEREIRA DE ALENCAR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 905 NAO HA 0,00
042.079.0268-6 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 906 NAO HA 0,00
042.079.0268-6 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 906 NAO HA 0,00
042.079.0269-4 2025 01 KATIA REGINA VIEIRA RODRIGUES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 907 NAO HA 0,00
042.079.0269-4 2026 01 KATIA REGINA VIEIRA RODRIGUES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 907 NAO HA 0,00
042.079.0270-8 2025 01 CASSIO JOSE REIMBERG EDUARDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 908 NAO HA 0,00
042.079.0270-8 2026 01 CASSIO JOSE REIMBERG EDUARDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 908 NAO HA 0,00
042.079.0271-6 2025 01 MARCO ANTONIO MARTINS CERVELLI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 909 NAO HA 0,00
042.079.0271-6 2026 01 MARCO ANTONIO MARTINS CERVELLI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 909 NAO HA 0,00
042.079.0272-4 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 910 NAO HA 0,00
042.079.0272-4 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 910 NAO HA 0,00
042.079.0273-2 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1001 NAO HA 0,00
042.079.0273-2 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1001 NAO HA 0,00
042.079.0274-0 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1002 NAO HA 0,00
042.079.0274-0 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1002 NAO HA 0,00
042.079.0275-9 2025 01 EMANOEL BECHARA GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1003 NAO HA 0,00
042.079.0275-9 2026 01 EMANOEL BECHARA GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1003 NAO HA 0,00
042.079.0276-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1004 NAO HA 0,00
042.079.0276-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1004 NAO HA 0,00
042.079.0277-5 2025 01 NATALIA ALVES MONTEIRO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1005 NAO HA 0,00
042.079.0277-5 2026 01 NATALIA ALVES MONTEIRO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1005 NAO HA 0,00
042.079.0278-3 2025 01 LUCIANA SOLANO PERES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1006 NAO HA 0,00
042.079.0278-3 2026 01 LUCIANA SOLANO PERES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1006 NAO HA 0,00
042.079.0279-1 2025 01 TADEU REIS DIAS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1007 NAO HA 0,00
042.079.0279-1 2026 01 TADEU REIS DIAS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1007 NAO HA 0,00
042.079.0280-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1008 NAO HA 0,00
042.079.0280-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1008 NAO HA 0,00
042.079.0281-3 2025 01 DOUGLAS WILLIAN NERES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1009 NAO HA 0,00
042.079.0281-3 2026 01 DOUGLAS WILLIAN NERES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1009 NAO HA 0,00
042.079.0282-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1010 NAO HA 0,00
042.079.0282-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1010 NAO HA 0,00
042.079.0283-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1101 NAO HA 0,00
042.079.0283-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1101 NAO HA 0,00
042.079.0284-8 2025 01 OLIVER VILELA GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1102 NAO HA 0,00
042.079.0284-8 2026 01 OLIVER VILELA GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1102 NAO HA 0,00
042.079.0285-6 2025 01 GERALDO DO CANDIDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1103 NAO HA 0,00
042.079.0285-6 2026 01 GERALDO DO CANDIDO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1103 NAO HA 0,00
042.079.0286-4 2025 01 MARCOS VINICIUS RIBEIRO GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1104 NAO HA 0,00
042.079.0286-4 2026 01 MARCOS VINICIUS RIBEIRO GOMES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1104 NAO HA 0,00
042.079.0287-2 2025 01 SOFIA MATTOS SILVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1105 NAO HA 0,00
042.079.0287-2 2026 01 SOFIA MATTOS SILVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1105 NAO HA 0,00
042.079.0288-0 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1106 NAO HA 0,00
042.079.0288-0 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1106 NAO HA 0,00
042.079.0289-9 2025 01 GUSTAVO DEMETRIO BILINSKI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1107 NAO HA 0,00
042.079.0289-9 2026 01 GUSTAVO DEMETRIO BILINSKI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1107 NAO HA 0,00
042.079.0290-2 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1108 NAO HA 0,00
042.079.0290-2 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1108 NAO HA 0,00
042.079.0291-0 2025 01 MARIA ALICE DE MORAIS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1109 NAO HA 0,00
042.079.0291-0 2026 01 MARIA ALICE DE MORAIS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1109 NAO HA 0,00
042.079.0292-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1110 NAO HA 0,00
042.079.0292-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1110 NAO HA 0,00
042.079.0293-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1201 NAO HA 0,00
042.079.0293-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1201 NAO HA 0,00
042.079.0294-5 2025 01 AMELA PERES BAPTISTELL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1202 NAO HA 0,00
042.079.0294-5 2026 01 AMELA PERES BAPTISTELL R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1202 NAO HA 0,00
042.079.0295-3 2025 01 LUIZA DI GIACOMO MARIUTTI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1203 NAO HA 0,00
042.079.0295-3 2026 01 LUIZA DI GIACOMO MARIUTTI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1203 NAO HA 0,00
042.079.0296-1 2025 01 MARIA ISABEL TEIXEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1204 NAO HA 0,00
042.079.0296-1 2026 01 MARIA ISABEL TEIXEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1204 NAO HA 0,00
042.079.0297-1 2025 01 HENRIQUE IZUMI YOSHIKAWA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1205 NAO HA 0,00
042.079.0297-1 2026 01 HENRIQUE IZUMI YOSHIKAWA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1205 NAO HA 0,00
042.079.0298-8 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1206 NAO HA 0,00
042.079.0298-8 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1206 NAO HA 0,00
042.079.0299-6 2025 01 LEANDRO DE ALMEIDA CAMPOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1207 NAO HA 0,00
042.079.0299-6 2026 01 LEANDRO DE ALMEIDA CAMPOS R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1207 NAO HA 0,00
042.079.0300-3 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1208 NAO HA 0,00
042.079.0300-3 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1208 NAO HA 0,00
042.079.0301-1 2025 01 THIAGO VINICIUS FREITAS DE MOURA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1209 NAO HA 0,00
042.079.0301-1 2026 01 THIAGO VINICIUS FREITAS DE MOURA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1209 NAO HA 0,00
042.079.0302-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1210 NAO HA 0,00
042.079.0302-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1210 NAO HA 0,00
042.079.0303-8 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1301 NAO HA 0,00
042.079.0303-8 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1301 NAO HA 0,00
042.079.0304-6 2025 01 FRANCISCO EDSON ALVES DE OLIVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1302 NAO HA 0,00
042.079.0304-6 2026 01 FRANCISCO EDSON ALVES DE OLIVEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1302 NAO HA 0,00
042.079.0305-4 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1303 NAO HA 0,00
042.079.0305-4 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1303 NAO HA 0,00
042.079.0306-2 2025 01 GUILHERME MEIRELLES SIGAUD R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1304 NAO HA 0,00
042.079.0306-2 2026 01 GUILHERME MEIRELLES SIGAUD R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1304 NAO HA 0,00
042.079.0307-0 2025 01 OVIDIO TRUZZI ORLANDI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1305 NAO HA 0,00
042.079.0307-0 2026 01 OVIDIO TRUZZI ORLANDI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1305 NAO HA 0,00
042.079.0308-9 2025 01 EVANDRO DALLMAN DE BORBA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1306 NAO HA 0,00
042.079.0308-9 2026 01 EVANDRO DALLMAN DE BORBA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1306 NAO HA 0,00
042.079.0309-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1307 NAO HA 0,00
042.079.0309-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1307 NAO HA 0,00
042.079.0310-0 2025 01 JOAO CARDOSO DE SA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1308 NAO HA 0,00
042.079.0310-0 2026 01 JOAO CARDOSO DE SA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1308 NAO HA 0,00
042.079.0311-9 2025 01 THIAGO COSTA FERNANDES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1309 NAO HA 0,00
042.079.0311-9 2026 01 THIAGO COSTA FERNANDES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1309 NAO HA 0,00
042.079.0312-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1310 NAO HA 0,00
042.079.0312-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1310 NAO HA 0,00
042.079.0313-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1401 NAO HA 0,00
042.079.0313-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1401 NAO HA 0,00
042.079.0314-3 2025 01 ADRIANA CAROLINA ESTEVEZ ERAZO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1402 NAO HA 0,00
042.079.0314-3 2026 01 ADRIANA CAROLINA ESTEVEZ ERAZO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1402 NAO HA 0,00
042.079.0315-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1403 NAO HA 0,00
042.079.0315-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1403 NAO HA 0,00
042.079.0316-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1404 NAO HA 0,00
042.079.0316-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1404 NAO HA 0,00
042.079.0317-8 2025 01 WOLFGANG MARTINS KOLBE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1405 NAO HA 0,00
042.079.0317-8 2026 01 WOLFGANG MARTINS KOLBE R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1405 NAO HA 0,00
042.079.0318-6 2025 01 CAIO RANGEL MONTEIRO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1406 NAO HA 0,00
042.079.0318-6 2026 01 CAIO RANGEL MONTEIRO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1406 NAO HA 0,00
042.079.0319-4 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1407 NAO HA 0,00
042.079.0319-4 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1407 NAO HA 0,00
042.079.0320-8 2025 01 PEDRO PAULO LIMA PAES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1408 NAO HA 0,00
042.079.0320-8 2026 01 PEDRO PAULO LIMA PAES R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1408 NAO HA 0,00
042.079.0321-6 2025 01 RAPHAEL CARVALHO DE SOUZA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1409 NAO HA 0,00
042.079.0321-6 2026 01 RAPHAEL CARVALHO DE SOUZA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1409 NAO HA 0,00
042.079.0322-4 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1410 NAO HA 0,00
042.079.0322-4 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1410 NAO HA 0,00
042.079.0323-2 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1501 NAO HA 0,00
042.079.0323-2 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1501 NAO HA 0,00
042.079.0324-0 2025 01 RONALDO GOMES DA SILVA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1502 NAO HA 0,00
042.079.0324-0 2026 01 RONALDO GOMES DA SILVA FILHO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1502 NAO HA 0,00
042.079.0325-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1503 NAO HA 0,00
042.079.0325-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1503 NAO HA 0,00
042.079.0326-7 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1504 NAO HA 0,00
042.079.0326-7 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1504 NAO HA 0,00
042.079.0327-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1505 NAO HA 0,00
042.079.0327-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1505 NAO HA 0,00
042.079.0328-3 2025 01 MARCELO OLIVEIRA MOURAO JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1506 NAO HA 0,00
042.079.0328-3 2026 01 MARCELO OLIVEIRA MOURAO JUNIOR R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1506 NAO HA 0,00
042.079.0329-1 2025 01 SHUSHU SUN R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1507 NAO HA 0,00
042.079.0329-1 2026 01 SHUSHU SUN R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1507 NAO HA 0,00
042.079.0330-5 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1508 NAO HA 0,00
042.079.0330-5 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1508 NAO HA 0,00
042.079.0331-3 2025 01 SIMONE HANAZUMI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1509 NAO HA 0,00
042.079.0331-3 2026 01 SIMONE HANAZUMI R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1509 NAO HA 0,00
042.079.0332-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1510 NAO HA 0,00
042.079.0332-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1510 NAO HA 0,00
042.079.0333-1 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1601 NAO HA 0,00
042.079.0333-1 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1601 NAO HA 0,00
042.079.0334-8 2025 01 WILLIAN CONSTANCIO DA SILVA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1602 NAO HA 0,00
042.079.0334-8 2026 01 WILLIAN CONSTANCIO DA SILVA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1602 NAO HA 0,00
042.079.0335-6 2025 01 SORAI EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1603 NAO HA 0,00
042.079.0335-6 2026 01 SORAI EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1603 NAO HA 0,00
042.079.0336-4 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1604 NAO HA 0,00
042.079.0336-4 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1604 NAO HA 0,00
042.079.0337-2 2025 01 RICARDO MACHADO RAULINO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1605 NAO HA 0,00
042.079.0337-2 2026 01 RICARDO MACHADO RAULINO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1605 NAO HA 0,00
042.079.0338-0 2025 01 CARLOS CESAR PEREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1606 NAO HA 0,00
042.079.0338-0 2026 01 CARLOS CESAR PEREIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1606 NAO HA 0,00
042.079.0339-9 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1607 NAO HA 0,00
042.079.0339-9 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1607 NAO HA 0,00
042.079.0340-2 2025 01 NILTON CHIOTTI DE SIQUEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1608 NAO HA 0,00
042.079.0340-2 2026 01 NILTON CHIOTTI DE SIQUEIRA R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1608 NAO HA 0,00
042.079.0341-0 2025 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1609 NAO HA 0,00
042.079.0341-0 2026 01 SEI JORGE TIBIRICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1609 NAO HA 0,00
042.079.0342-9 2025 01 LUIS CARLOS LIMA SACIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1610 NAO HA 0,00
042.079.0342-9 2026 01 LUIS CARLOS LIMA SACIO R ENG JOSE SA ROCHA N145 AP 1610 NAO HA 0,00
042.118.0189-9 2026 02 PATRICIA LANZONI DA SILVA R LOEFGREN N199 AP 43 NAO HA 0,00
042.181.0027-6 2026 02 GUILHERME JANZANTTI GOMIERI R VERGUEIRO N4900 AP 309 NAO HA 0,00
042.181.0171-1 2026 02 TSAI NI CHIN R VERGUEIRO N4900 AP 1109 NAO HA 0,00
042.181.0172-8 2026 02 RENATA DE SOUZA BRANCO R VERGUEIRO N4900 AP 1110 NAO HA 0,00
042.181.0193-0 2026 02 VAS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA R VERGUEIRO N4900 AP 1213 NAO HA 0,00
042.181.0292-9 2026 02 MARIA FERNANDA FERNANDES COELHO BARBOSA R VERGUEIRO N4900 AP 1804 NAO HA 0,00
042.191.0133-0 2026 02 ISABELA VICARE FERNANDES RODRIGUES R VERGUEIRO N4382 STD N RES 307 NAO HA 0,00
043.019.0023-3 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R IMBUIAL N49 NAO HA 0,00
043.036.0026-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R COSTA AGUIAR N2333 NAO HA 0,00
043.036.0028-8 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R COSTA AGUIAR N2321 NAO HA 0,00
043.083.0032-0 2026 02 SIND DOS TECNOLOGOS DO EST DE SP SINTESP R VISC DE PIRAJA N338 A E B NAO HA 0,00
043.089.0023-9 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R BOM PASTOR N2688 NAO HA 0,00
043.090.0012-6 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R CIPRIANO BARATA N3360 NAO HA 0,00
043.098.0022-1 2026 02 EDISON MESSIAS LOUREIRO DOS SANTOS AV DR GENTIL DE MOURA N885 NAO HA 0,00
043.102.0389-2 2026 02 S R SILVA RODRIGUES LTDA AV DR GENTIL DE MOURA N114 FLAT 502 NAO HA 0,00
043.102.0390-6 2026 02 FRANCISLEY DE MEDEIROS AV DR GENTIL DE MOURA N114 FLAT 514 NAO HA 0,00
043.105.0121-4 2026 02 MATEUS MERIGHI CUCONATO AV NAZARE N2130 AP 801 NAO HA 0,00
043.204.0101-8 2026 02 FABIO ROGERIO RICCOMINI R MALVINA FERRARA SAMARONE N195 AP 413 NAO HA 0,00
043.204.0198-0 2026 02 JOVELINA JOSEFA WATANABE R MALVINA FERRARA SAMARONE N195 AP 1014 NAO HA 0,00
043.204.0391-6 2026 02 CAROLINA ERY HANEDA FERRARINI R MALVINA FERRARA SAMARONE N195 AP 2215 NAO HA 0,00
044.019.0584-9 2026 02 MADIA MARIA BIASI R MARIA DAFFRE N155 AP 164 NAO HA 0,00
044.040.0295-5 2026 02 AGNALDO NAZARENO TEIXEIRA GONCALVES R IBITIRAMA N389 AP 514 NAO HA 0,00
044.057.0003-6 2024 03 FRANCISCO CARLOS DE LIMA R PDE FAUSTINO N132 09/01/27 12.817,30
044.057.0003-6 2025 03 FRANCISCO CARLOS DE LIMA R PDE FAUSTINO N132 09/01/27 19.185,90
044.057.0003-6 2026 02 FRANCISCO CARLOS DE LIMA R PDE FAUSTINO N132 09/01/27 17.084,20
044.090.0019-5 2026 02 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 20/12/26 11.143,50
044.090.0213-9 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 1 14/12/26 278,65
044.090.0214-7 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 2 14/12/26 271,90
044.090.0215-5 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 3 14/12/26 271,90
044.090.0216-3 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 4 14/12/26 278,65
044.090.0217-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 5 14/12/26 287,90
044.090.0218-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 6 14/12/26 287,90
044.090.0219-8 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 11 14/12/26 264,20
044.090.0220-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 12 14/12/26 257,25
044.090.0221-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 13 14/12/26 257,25
044.090.0222-8 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 14 14/12/26 264,20
044.090.0223-6 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 15 14/12/26 279,80
044.090.0224-4 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 16 14/12/26 279,80
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044.090.0226-0 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 21 14/12/26 264,20
044.090.0227-9 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 22 14/12/26 257,25
044.090.0228-7 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 23 14/12/26 257,25
044.090.0229-5 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 24 14/12/26 264,20
044.090.0230-9 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 25 14/12/26 279,80
044.090.0231-7 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 26 14/12/26 279,80
044.090.0232-5 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 27 14/12/26 311,16
044.090.0233-3 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 30 NR1 14/12/26 692,40
044.090.0234-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 31 14/12/26 428,80
044.090.0235-1 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 32 14/12/26 367,36
044.090.0236-8 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 33 14/12/26 390,11
044.090.0237-6 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 AP 34 14/12/26 414,08
044.090.0238-4 2026 01 RDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE N206 SALAO 14/12/26 288,70
045.186.0056-8 2026 02 FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO AV JURUCE N964 AP 1 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0057-6 2026 02 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 AP 2 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0058-4 2026 02 ESPOLIO DE SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 AP 3 E 4 VGS 18/12/26 3.564,00
045.186.0059-2 2026 02 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 AP 4 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0060-6 2026 02 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 AP 5 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0061-4 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 AP 6 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0062-2 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 AP 7 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0063-0 2026 02 ESPOLIO DE CONSTANTINO YAZBEK JUNIOR AV JURUCE N964 AP 8 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0064-9 2026 02 NBR HOLDING LTDA AV JURUCE N964 AP 9 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0065-7 2026 02 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 AP 10 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0066-5 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 AP 11 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0067-3 2026 02 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 AP 12 E 4 VGS NAO HA 0,00
045.186.0125-4 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 AP 11 14/12/26 624,60
045.186.0126-2 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 VG 13 14/12/26 51,37
045.186.0127-0 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 VG 14 14/12/26 51,37
045.186.0128-9 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 VG 15 14/12/26 51,37
045.186.0129-7 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 VG 16 14/12/26 51,37
045.186.0130-0 2026 01 FERNANDO DE FARIA MONACO AV JURUCE N964 DEP D NAO HA 0,00
045.186.0131-9 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 AP 21 NAO HA 0,00
045.186.0132-7 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 17 NAO HA 0,00
045.186.0133-5 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 18 NAO HA 0,00
045.186.0134-3 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 19 NAO HA 0,00
045.186.0135-1 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 20 NAO HA 0,00
045.186.0136-1 2026 01 OSWALDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 DEP E NAO HA 0,00
045.186.0137-8 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 AP 31 14/12/26 9.488,10
045.186.0138-6 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 VG 33 14/12/26 780,40
045.186.0139-4 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 VG 34 14/12/26 780,40
045.186.0140-8 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 VG 35 14/12/26 780,40
045.186.0141-6 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 VG 36 14/12/26 780,40
045.186.0142-4 2026 01 SERGIO RIVAS CUNHA AV JURUCE N964 DEP H 14/12/26 81,56
045.186.0143-2 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 AP 41 14/12/26 5.284,60
045.186.0144-0 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 VG 29 14/12/26 434,64
045.186.0145-9 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 VG 30 14/12/26 434,64
045.186.0146-7 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 VG 31 14/12/26 434,64
045.186.0147-5 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 VG 32 14/12/26 434,64
045.186.0148-3 2026 01 ANTONIO TRAVISANI JUNIOR AV JURUCE N964 DEP J 14/12/26 45,43
045.186.0149-1 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 AP 51 NAO HA 0,00
045.186.0150-5 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 40 NAO HA 0,00
045.186.0151-3 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 41 NAO HA 0,00
045.186.0152-1 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 42 NAO HA 0,00
045.186.0153-1 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 VG 43 NAO HA 0,00
045.186.0154-8 2026 01 EDUARDO LAVINI RUSSO AV JURUCE N964 DEP K NAO HA 0,00
045.186.0155-6 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 AP 61 NAO HA 0,00
045.186.0156-4 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 VG 25 NAO HA 0,00
045.186.0157-2 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 VG 26 NAO HA 0,00
045.186.0158-0 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 VG 27 NAO HA 0,00
045.186.0159-9 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 VG 28 NAO HA 0,00
045.186.0160-2 2026 01 FELIPE HENNING GAIA DUARTE AV JURUCE N964 DEP G NAO HA 0,00
045.186.0161-0 2026 01 MARIA PIGIANI GOMES AV JURUCE N964 AP 71 NAO HA 0,00
045.186.0162-9 2026 01 MARIA PIGIANI GOMES AV JURUCE N964 VG 09 NAO HA 0,00
045.186.0163-7 2026 01 MARIA PIGIANI GOMES AV JURUCE N964 VG 10 NAO HA 0,00
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045.186.0166-1 2026 01 MARIA PIGIANI GOMES AV JURUCE N964 DEP C NAO HA 0,00
045.186.0167-1 2026 01 CONSTANTINO YAZBEK JUNIOR AV JURUCE N964 AP 81 NAO HA 0,00
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045.186.0170-1 2026 01 CONSTANTINO YAZBEK JUNIOR AV JURUCE N964 VG 47 NAO HA 0,00
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045.186.0173-4 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 AP 91 14/12/26 3.010,80
045.186.0174-2 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 VG 21 14/12/26 247,64
045.186.0175-0 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 VG 22 14/12/26 247,64
045.186.0176-9 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 VG 23 14/12/26 247,64
045.186.0177-7 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 VG 24 14/12/26 247,64
045.186.0178-5 2026 01 RAPHAEL SYLVESTER SCHULZ GONCALVES AV JURUCE N964 DEP F 14/12/26 25,88
045.186.0179-3 2026 01 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 AP 101 NAO HA 0,00
045.186.0180-7 2026 01 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 VG 37 NAO HA 0,00
045.186.0181-5 2026 01 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 VG 38 NAO HA 0,00
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045.186.0183-1 2026 01 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 VG 44 NAO HA 0,00
045.186.0184-1 2026 01 FERNAO BORBA FRANCO AV JURUCE N964 DEP I NAO HA 0,00
045.186.0185-8 2026 01 SANDRA PACHECO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 AP 111 NAO HA 0,00
045.186.0186-6 2026 01 SANDRA PACHECO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 VG 05 NAO HA 0,00
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045.186.0190-4 2026 01 SANDRA PACHECO BERTOLUCCI AV JURUCE N964 DEP B NAO HA 0,00
045.186.0191-2 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 AP 121 NAO HA 0,00
045.186.0192-0 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 VG 01 NAO HA 0,00
045.186.0193-9 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 VG 02 NAO HA 0,00
045.186.0194-7 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 VG 03 NAO HA 0,00
045.186.0195-5 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 VG 04 NAO HA 0,00
045.186.0196-3 2026 01 VERA MARIA AMARAL GURGEL KUPPER AV JURUCE N964 DEP A NAO HA 0,00
045.307.0002-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONINA DE LOURDES COLOMBARI AV MIRUNA N884 09/01/27 7.382,70
046.011.0046-1 2021 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.045,50
046.011.0046-1 2022 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.045,10
046.011.0046-1 2023 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.045,00
046.011.0046-1 2024 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.043,90
046.011.0046-1 2025 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.095,40
046.011.0046-1 2026 02 ESPOLIO DE ALDO CARNELUTI R VISC DE GUARATIBA N415 10/01/27 1.120,80
046.023.0321-8 2026 02 ANDREZZA DE FATIMA GREGHI R ASSUNGUI N105 STUDIO R 713 NAO HA 0,00
046.024.0073-6 2021 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 14.983,20
046.024.0073-6 2022 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 14.976,00
046.024.0073-6 2023 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 14.975,50
046.024.0073-6 2024 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 14.960,60
046.024.0073-6 2025 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 16.410,90
046.024.0073-6 2026 02 ESPOLIO DE EPAMINONDAS ROSA CAMARGO AV DO CURSINO N197 201 20/12/26 16.792,60
046.151.0061-2 2026 02 ADRIANA THOME R GAL CHAGAS SANTOS N1044 AP 62 NAO HA 0,00
046.153.0035-2 2021 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 9.308,10
046.153.0035-2 2022 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 9.303,60
046.153.0035-2 2023 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 9.303,30
046.153.0035-2 2024 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 9.294,00
046.153.0035-2 2025 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 10.194,90
046.153.0035-2 2026 02 ESPOLIO DE CEZAR GAMBA R MANOEL CARNEIRO SILVA N344 30/12/26 10.432,10
046.160.0019-0 2021 02 DERMEVAL ANTONIO DE SANTANA R FRANCISCO DIAS N66 09/01/27 14.669,20
046.160.0019-0 2022 02 DERMEVAL ANTONIO DE SANTANA R FRANCISCO DIAS N66 09/01/27 14.662,00
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046.160.0019-0 2025 02 DERMEVAL ANTONIO DE SANTANA R FRANCISCO DIAS N66 09/01/27 13.522,30
046.160.0019-0 2026 02 DERMEVAL ANTONIO DE SANTANA R FRANCISCO DIAS N66 09/01/27 13.836,80
046.169.0049-3 2026 02 BRUNA CATERINA BEGNOZZI R PEDRALIA N50 AP 21 E 1VG NAO HA 0,00
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047.031.0021-5 2026 02 HGF-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. AV JABAQUARA N1309 1311 05/01/27 905,80
047.097.1003-1 2026 02 FRANCIELLE CAMPOS SOBREDA R PROF APRIGIO GONZAGA N218 AP 1312 NAO HA 0,00
047.195.0115-1 2026 02 MARIA JOSE DE SALES R ITATIAIA N91 AP 73 E 1 VG NAO HA 0,00
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049.185.0002-1 2021 02 MARCOS ANTONIO DE SOUZA R GUSTAV KLIMT N78 07/01/27 1.070,80
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049.185.0002-1 2023 03 MARCOS ANTONIO DE SOUZA R GUSTAV KLIMT N78 07/01/27 116,12
049.185.0002-1 2024 03 MARCOS ANTONIO DE SOUZA R GUSTAV KLIMT N78 07/01/27 116,08
049.185.0002-1 2025 02 MARCOS ANTONIO DE SOUZA R GUSTAV KLIMT N78 07/01/27 3.681,00
049.185.0002-1 2026 02 MARCOS ANTONIO DE SOUZA R GUSTAV KLIMT N78 07/01/27 494,55
049.266.0059-5 2026 02 CICERA DA SILVA SANTOS DO NASCIMENTO R ARROIO GRANDE N88 10/01/27 4.070,90
050.001.0020-4 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R GAL LECOR N750 NAO HA 0,00
050.001.0030-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R GAL LECOR N814 NAO HA 0,00
050.013.0177-7 2026 02 AYRA CONSULTORIA E PAISAGISMO LTDA R ALVARO FRAGOSO N280 AP 615 TORRE 1 NAO HA 0,00
050.024.0232-1 2026 02 WELLINGTON HENRIQUE DIAS R CAMPANTE N410 AP 206 NAO HA 0,00
050.024.0260-7 2026 02 ROGERIO GAZITO R CAMPANTE N410 AP 602 NAO HA 0,00
050.024.0331-1 2026 02 CAMILA CORREIA DE ARAUJO R CAMPANTE N406 AP 505 NAO HA 0,00
050.059.0143-4 2026 02 LUCAS LOPES NAVAS AV CARIOCA N535 AP 308 14/12/26 79,29
050.059.0168-1 2026 02 LUISA DOS SANTOS MIRANDA AV CARIOCA N535 AP 701 NAO HA 0,00
050.059.0182-5 2026 02 EDUARDA MELO ARAGAO AV CARIOCA N535 AP 807 NAO HA 0,00
050.059.0317-8 2026 02 LEONARDO ARAGAO DOS SANTOS AV CARIOCA N535 AP 906 NAO HA 0,00
050.059.0335-6 2026 02 LUANA MIRANDA DA SILVA AV CARIOCA N535 AP 1108 NAO HA 0,00
050.059.0336-4 2026 02 NAIARA KELLY ARRUDA DA ROCHA AV CARIOCA N535 AP 1201 NAO HA 0,00
050.065.0025-5 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R LIMA E SILVA N375 NAO HA 0,00
050.089.0077-3 2026 02 NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA R AGOSTINHO GOMES N3153 14/12/26 669,80
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050.156.0303-7 2026 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MAL PIMENTEL N440 APTO 7 14/12/26 549,60
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050.156.0316-9 2026 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MAL PIMENTEL N440 APTO 20 14/12/26 430,16
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050.156.0329-0 2026 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MAL PIMENTEL N440 APTO 33 14/12/26 312,66
050.156.0330-4 2026 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MAL PIMENTEL N440 APTO 34 14/12/26 320,58
050.156.0331-2 2026 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MAL PIMENTEL N440 APTO 35 14/12/26 320,58
050.204.0099-8 2024 02 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR R LUIS ABBONDANZA N41 NAO HA 0,00
050.209.0046-1 2025 03 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VIA ANCHIETA N1153 NAO HA 0,00
051.017.1084-9 2026 02 CARLOS ROBERTO GANEO R DAS COBEIAS N68 AP 44 BLOCO 1A NAO HA 0,00
051.039.0016-5 2021 02 ESPOLIO DE PEDRO PETKIEVICIUS R DAS COBEIAS N299 21/12/26 4.642,30
051.039.0016-5 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO PETKIEVICIUS R DAS COBEIAS N299 21/12/26 4.639,90
051.089.0073-2 2026 02 FABIANA MORALES PINTO R BISP EUGENIO DEMAZEMOD N388 AP 46 NAO HA 0,00
051.292.0009-8 2026 02 ALINE MILIANI PINTO R JOSE JOAQUIM DA ROCHA N281 15/12/26 1.273,00
051.337.0151-9 2026 02 ELIANE APAECIDA MARTINS R CABINDA N55 AP 34 NAO HA 0,00
051.337.0154-3 2026 02 GLAUCE CAROLINA APARECIDA BARBIERI BADAN R CABINDA N55 AP 42 NAO HA 0,00
052.011.0019-8 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R MANUEL ONHA N108 NAO HA 0,00
052.024.0042-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R PROF RAUL BRIQUET N163 NAO HA 0,00
052.036.0026-0 2025 02 ESPOLIO DE CATHARINA MIHAILOV R DA MOOCA N4935 NAO HA 0,00
052.036.0026-0 2026 02 ESPOLIO DE CATHARINA MIHAILOV R DA MOOCA N4935 NAO HA 0,00
052.061.0086-2 2026 02 ALINE DE SOUSA MELLO R BARRETOS N639 APTO21 NAO HA 0,00
052.081.0163-7 2026 03 MAURICIO CORREA SIMOES R CAMPO LARGO N190 AP.12 BL B NAO HA 0,00
052.233.0088-2 2021 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R PDE LEONEL FRANCA N215 CASA A 15/11/26 0,00
052.233.0088-2 2022 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R PDE LEONEL FRANCA N215 CASA A 15/11/26 0,00
052.283.0092-9 2026 02 ALBERTINO ALVES R BORIS MEICHES N158 09/01/27 988,30
052.358.0044-3 2026 02 IMMOBILE TECH PARTICIPACOES LTDA AV REG FEIJO N1050 AP 608 NAO HA 0,00
053.126.0151-9 2026 02 JONAS HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA OLIVEUIRA R LIMA N45 AP 9 NAO HA 0,00
053.293.0010-1 2017 03 ESPOLIO DE ANTONIO ERNESTO R S SABINO N456 NAO HA 0,00
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054.159.0118-3 2026 02 GABRIELA ESCOBOSA GOUVEIA R ACURUI N26 AP 34 NAO HA 0,00
054.211.0069-3 2021 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.899,20
054.211.0069-3 2022 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.379,10
054.211.0069-3 2023 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.323,10
054.211.0069-3 2024 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.278,50
054.211.0069-3 2025 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.254,40
054.211.0069-3 2026 02 ESPOLIO DE MARIA OLIMPIA ALVES FERNANDES R ALCACER-KEHIR N473 12/01/27 2.231,40
054.236.0084-7 2021 02 CONSTRUTORA AUGUSTO DOS SANTOS LTDA R ELEONORA CINTRA N764 AP 61 E 3VGS 10/01/27 16.404,90
054.236.0084-7 2022 02 CONSTRUTORA AUGUSTO DOS SANTOS LTDA R ELEONORA CINTRA N764 AP 61 E 3VGS 10/01/27 15.435,40
054.236.0084-7 2023 02 CONSTRUTORA AUGUSTO DOS SANTOS LTDA R ELEONORA CINTRA N764 AP 61 E 3VGS 10/01/27 15.370,20
054.236.0084-7 2024 02 CONSTRUTORA AUGUSTO DOS SANTOS LTDA R ELEONORA CINTRA N764 AP 61 E 3VGS 10/01/27 15.277,40
054.236.0084-7 2025 02 CONSTRUTORA AUGUSTO DOS SANTOS LTDA R ELEONORA CINTRA N764 AP 61 E 3VGS 10/01/27 15.284,80
055.038.0057-5 2026 02 GARAPE ADMINSITRACAO DE IMOVEIS LTDA R REINOSO FERNANDES N12 16 20/12/26 2.882,20
055.145.0074-8 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R LUTECIA N1811 FD NAO HA 0,00
056.068.0243-0 2026 02 ADELINO ROBERTO CORREIA R RETIRO N95 AP 203 E VG NAO HA 0,00
056.090.0406-3 2026 02 LUCIANO DE OLIVEIRA R ATUCURI N214 AP 506 NAO HA 0,00
056.090.0436-5 2026 02 BIANCA DE CAMPOS LOPES R ATUCURI N214 AP 108 NAO HA 0,00
056.133.0119-0 2026 02 GILMARA BATISTA PEREIRA R EDMUNDO XAVIER N107 APTO 04 NAO HA 0,00
056.173.0134-9 2026 02 CESAR OTAVIO HERNRIQUE R VALE FORMOSO N299 AP 51 E VG NAO HA 0,00
056.195.0056-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.658,90
056.195.0056-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.657,60
056.195.0056-1 2023 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.657,50
056.195.0056-1 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.654,80
056.195.0056-1 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.785,60
056.195.0056-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ANANIAS NETO R LUCINDA GOMES BARRETO N208 09/01/27 2.850,40
057.020.0089-7 2026 02 FELIPE CARLINI CORTEZ R DR SUZANO BRANDAO N1088 AP 704 NAO HA 0,00
057.020.0273-3 2026 02 ANDRE FONSECA NOVAES R DR SUZANO BRANDAO N1088 AP 2508 14/12/26 178,05
057.040.0239-0 2026 02 AMANDA KORGUL PINHEIRO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N49 AP 23 NAO HA 0,00
057.040.0245-5 2026 02 RODRIGO PUERA DA SILVA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N49 AP 29 NAO HA 0,00
057.040.0254-4 2026 02 LUZINALDO PEREIRA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N49 AP 42 NAO HA 0,00
057.050.0113-4 2022 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 14/12/26 6.086,80
057.050.0113-4 2023 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 14/12/26 6.086,50
057.050.0113-4 2024 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 14/12/26 46.261,90
057.050.0113-4 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 14/12/26 58.960,60
057.050.0114-2 2025 01 NATHALIA CARVALHO AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 11 NAO HA 0,00
057.050.0114-2 2026 01 NATHALIA CARVALHO AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 11 NAO HA 0,00
057.050.0115-0 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 12 14/12/26 265,15
057.050.0115-0 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 12 14/12/26 1.005,30
057.050.0116-9 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 13 14/12/26 265,15
057.050.0116-9 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 13 14/12/26 1.005,30
057.050.0117-7 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 14 14/12/26 340,92
057.050.0117-7 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 14 14/12/26 1.292,70
057.050.0118-5 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 15 14/12/26 274,80
057.050.0118-5 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 15 14/12/26 1.042,10
057.050.0119-3 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 16 14/12/26 298,40
057.050.0119-3 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 16 14/12/26 1.131,60
057.050.0120-7 2025 01 SHIRLEI ALEXANDRA SANTOS DE SOUZA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 21 NAO HA 0,00
057.050.0120-7 2026 01 SHIRLEI ALEXANDRA SANTOS DE SOUZA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 21 NAO HA 0,00
057.050.0121-5 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 22 14/12/26 265,15
057.050.0121-5 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 22 14/12/26 1.005,30
057.050.0122-3 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 23 14/12/26 265,15
057.050.0122-3 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 23 14/12/26 1.005,30
057.050.0123-1 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 24 14/12/26 340,92
057.050.0123-1 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 24 14/12/26 1.292,70
057.050.0124-1 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 25 14/12/26 274,80
057.050.0124-1 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 25 14/12/26 1.042,10
057.050.0125-8 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 26 14/12/26 298,40
057.050.0125-8 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 26 14/12/26 1.131,60
057.050.0126-6 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 31 14/12/26 376,67
057.050.0126-6 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 31 14/12/26 1.428,50
057.050.0127-4 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 32 14/12/26 331,32
057.050.0127-4 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 32 14/12/26 1.256,50
057.050.0128-2 2025 01 LUCAS SANTOS DE LIMA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 33 NAO HA 0,00
057.050.0128-2 2026 01 LUCAS SANTOS DE LIMA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 33 NAO HA 0,00
057.050.0129-0 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 34 14/12/26 340,92
057.050.0129-0 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 34 14/12/26 1.292,70
057.050.0130-4 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 35 14/12/26 340,92
057.050.0130-4 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 35 14/12/26 1.292,70
057.050.0131-2 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 36 14/12/26 298,40
057.050.0131-2 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 36 14/12/26 1.131,60
057.050.0132-0 2025 01 KAUE SACARDO MIYAI AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 41 14/12/26 522,80
057.050.0132-0 2026 01 KAUE SACARDO MIYAI AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 41 14/12/26 1.982,40
057.050.0133-9 2025 01 MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 51 NAO HA 0,00
057.050.0133-9 2026 01 MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 51 14/12/26 50,48
057.050.0134-7 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 52 14/12/26 401,04
057.050.0134-7 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 52 14/12/26 1.520,90
057.050.0135-5 2025 01 CINTIA GUERREIRO LOPES DA SILVA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 61 NAO HA 0,00
057.050.0135-5 2026 01 CINTIA GUERREIRO LOPES DA SILVA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 61 14/12/26 50,48
057.050.0136-3 2025 01 CLOVIS MESSIAS AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 62 NAO HA 0,00
057.050.0136-3 2026 01 CLOVIS MESSIAS AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 62 NAO HA 0,00
057.050.0137-1 2025 01 ROBSON MESSIAS DE OLIVEIRA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 71 14/12/26 29,52
057.050.0137-1 2026 01 ROBSON MESSIAS DE OLIVEIRA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 71 14/12/26 111,90
057.050.0138-1 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 72 14/12/26 401,04
057.050.0138-1 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 72 14/12/26 1.520,90
057.050.0139-8 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 81 14/12/26 419,92
057.050.0139-8 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 81 14/12/26 1.592,20
057.050.0140-1 2025 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 82 14/12/26 401,04
057.050.0140-1 2026 01 BF&C EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 82 14/12/26 1.520,90
057.050.0141-1 2025 01 ELIANE HAIS AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 91 NAO HA 0,00
057.050.0141-1 2026 01 ELIANE HAIS AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 91 14/12/26 50,48
057.050.0142-8 2025 01 IRENE DE LOURDES MASSAFELLI AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 92 NAO HA 0,00
057.050.0142-8 2026 01 IRENE DE LOURDES MASSAFELLI AV MARCONDES DE BRITO N953 APTO 92 NAO HA 0,00
057.068.0107-1 2026 02 EUSEBIO RAMOS DOS SANTOS FILHO R VINTE E NOVE DE OUTUBRO N614 RES 2 NAO HA 0,00
057.147.0071-6 2026 02 ALDEIR MASSON R DR FONTES DE RESENDE N124 AP 33 NAO HA 0,00
057.205.0053-7 2026 02 ALICE MOREIRA PIMENTA R CATARINA VIEIRA N68 AP 4 NAO HA 0,00
057.244.0057-1 2021 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 164,91
057.244.0057-1 2022 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 164,82
057.244.0057-1 2023 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 164,82
057.244.0057-1 2024 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 164,64
057.244.0057-1 2025 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 172,74
057.244.0057-1 2026 02 ANA PAULA MONTE NEGRO R BALTAZAR PINTO N48 01/01/27 176,79
057.287.0004-7 2025 02 MARIA ALICE NEGRINI MANTOAN R IPIRA N227 09/01/27 536,80
057.287.0004-7 2026 02 MARIA ALICE NEGRINI MANTOAN R IPIRA N227 09/01/27 5.414,50
057.287.0124-8 2026 01 REINALDO MARCHI R IPIRA N223 L16A Q22 14/12/26 381,71
057.287.0125-6 2026 01 REINALDO MARCHI R IPIRA N225 L16A Q22 14/12/26 378,84
057.287.0126-4 2026 01 REINALDO MARCHI R IPIRA N227 L16A Q22 14/12/26 374,57
058.019.0085-3 2026 02 LETICIA MEDEJI DO NASCIMENTO R CELINA N169 RESID 17 NAO HA 0,00
058.051.0137-8 2026 02 IASMIN RODRIGUES CARDOSO R DR FABIO MONTENEGRO N163 AP 87 NAO HA 0,00
058.066.0008-4 2026 02 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 09/01/27 8.422,60
058.066.0068-8 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 1 14/12/26 393,47
058.066.0069-6 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 2 14/12/26 360,50
058.066.0070-1 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 3 14/12/26 368,62
058.066.0071-8 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 4 14/12/26 368,69
058.066.0072-6 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 5 14/12/26 369,11
058.066.0073-4 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 6 14/12/26 477,54
058.066.0074-2 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 7 14/12/26 358,12
058.066.0075-0 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 8 14/12/26 366,24
058.066.0076-9 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 9 14/12/26 366,38
058.066.0077-7 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 10 14/12/26 358,26
058.066.0078-5 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 11 14/12/26 477,54
058.066.0079-3 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 12 14/12/26 358,12
058.066.0080-7 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 13 14/12/26 366,24
058.066.0081-5 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 14 14/12/26 366,38
058.066.0082-3 2026 01 RESIDENCIAL JOAQUIM MARRA SPE LTDA R JOAQUIM MARRA N855 AP 15 14/12/26 358,26
058.089.0067-0 2026 02 FABIO RODRIGUES R DURVALINA N161 CASA 2 NAO HA 0,00
058.113.0042-5 2026 02 ALAN ALEXANDRE DE ARAUJO R CRISTALIA N292 CS 4 NAO HA 0,00
058.117.0091-1 2026 02 JANECLEA DE ANDRADE BORSATTO R LAGOA FORMOSA N432 AP 22 NAO HA 0,00
058.149.0122-5 2026 02 MARIA SILVANA DA SILVA R DO TRABALHO N47 AP 22 NAO HA 0,00
058.158.0270-0 2026 02 ERIKA CONCEICAO BONITO R JOSE MANUEL DA FONSECA JUNIOR N105 AP 101 15/12/26 243,12
058.158.0746-1 2026 02 VANESSA BATISTA DE SOUZA R JOSE MANUEL DA FONSECA JUNIOR N137 STUDIO 109 NAO HA 0,00
058.195.0072-5 2026 02 SAMARA LOPES GRANADO R DR ODILON BUENO N194 NAO HA 0,00
058.219.0063-8 2026 02 JONATHAN RODRIGUES DE CAMPOS R LINO CUNHA N85 AP 9 NAO HA 0,00
058.248.0084-7 2026 01 ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA R MATEUS DE SIQUEIRA N823 14/12/26 10.585,70
058.248.0085-5 2026 01 LAUCINEIDE GOES VE UM N821 14/12/26 7.972,10
058.249.0091-4 2026 02 VALDINEY PEREIRA DE SOUZA R DO TRABALHO N117 AP 15 NAO HA 0,00
058.249.0092-2 2026 02 DANIEL RIBEIRO BUENO R DO TRABALHO N117 AP 16 NAO HA 0,00
059.086.0155-1 2026 02 DANILO RODRIGUES PIMENTEL R ALICANTE N245 AP 13 NAO HA 0,00
059.165.0126-9 2026 02 JESSICA SABRIANE DOS SANTOS SILVA R RODOLFO N35 AP 32 NAO HA 0,00
059.165.0155-2 2026 02 ALINE ALMEIDA DE SOUZA R RODOLFO N35 AP 73 NAO HA 0,00
059.196.0153-1 2026 02 AMALIA LOURENCO SILVA R VERA N475 APTO 07 NAO HA 0,00
059.196.0165-5 2026 02 EDSON COSTA LEITE R VERA N475 APTO 19 NAO HA 0,00
059.196.0173-6 2026 02 GIL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR R VERA N475 APTO 27 NAO HA 0,00
059.207.0035-1 2026 02 DAMIAO SABINO DA SILVA R PROF JOSE VIEIRA DE MORAIS N244 VILA RE NAO HA 0,00
060.111.0010-4 2026 02 ESPOLIO DE JOAO EVANGELISTA VAZ AV GABRIELA MISTRAL S/N 25/12/26 5.589,10
060.174.0017-7 2026 02 CLUBE DE BOCHAS PRIMEIRO DE OUTUBRO R OMACHA N290 NAO HA 0,00
061.008.0260-0 2026 02 JAIR MARIO DOS SANTOS R CAQUITO N274 AP 56 NAO HA 0,00
061.028.0076-1 2026 02 JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA R GAL DIAS N112 NAO HA 0,00
061.061.0022-5 2021 03 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.220,20
061.061.0022-5 2022 02 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.216,70
061.061.0022-5 2023 02 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.216,50
061.061.0022-5 2024 02 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.209,30
061.061.0022-5 2025 02 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.564,30
061.061.0022-5 2026 02 ESPOLIO DE ALICE TRIGO DE CARVALHO R RAUL DE FREITAS N65 67 69 20/12/26 7.740,30
061.157.0142-2 2026 02 EDUARDO AUGUSTO RIBAS R CAPIACACI N155 AP 16 NAO HA 0,00
062.080.1439-5 2026 02 PRISCILA SOARES PIRES R SOUSA BREVES N193 AP 251 NAO HA 0,00
062.110.0563-6 2026 02 ANDRE GUEDES SANTOS R TUIUTI N786 AP 74 BL 2 20/12/26 36,39
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062.184.0071-9 2026 02 BRUNO GUZZI IERVOLINO R DR ALVARES RUBIAO N2 00. LT 31 QD 8 14/12/26 44.285,30
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062.190.0899-5 2022 03 ESPOLIO DE LUCY MIKAIL ABUD R HELY LOPES MEIRELLES N1450 GLEBA 2 19/12/26 42.665,30
062.190.0899-5 2023 03 ESPOLIO DE LUCY MIKAIL ABUD R HELY LOPES MEIRELLES N1450 GLEBA 2 19/12/26 44.939,80
062.190.0899-5 2024 03 ESPOLIO DE LUCY MIKAIL ABUD R HELY LOPES MEIRELLES N1450 GLEBA 2 19/12/26 47.792,70
062.190.0899-5 2025 03 ESPOLIO DE LUCY MIKAIL ABUD R HELY LOPES MEIRELLES N1450 GLEBA 2 19/12/26 54.479,10
062.190.0899-5 2026 02 ESPOLIO DE LUCY MIKAIL ABUD R HELY LOPES MEIRELLES N1450 GLEBA 2 19/12/26 55.746,10
062.242.0327-1 2026 02 ADELAIDE MARIA BARBOSA CIGLIONE R DR CORINTO BALDOINO COSTA N152 AP 193 NAO HA 0,00
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064.224.0267-8 2026 02 VALDIRENE DE JESUS ARAUJO R EUGENIO DE FREITAS N355 AP 43 NAO HA 0,00
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066.544.0033-1 2026 03 ANA MARIA DEUSDADO R IZIDRO ORTIZ N137 129 NAO HA 0,00
067.161.0421-6 2026 02 MARIA ANGELINA DE ALMEIDA CABRAL R CAPRICHO N1046 AP 72 BL B NAO HA 0,00
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067.198.0096-5 2025 02 ESPOLIO DE MOACIR MARGULHANO R CINCO PONTAS N20 NAO HA 0,00
067.206.0304-3 2026 02 AMANDA SPINELLA CALCADA R SALVADOR BICUDO N108 AP 1 NAO HA 0,00
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067.298.0107-7 2026 02 BRUNO SOARES NUNES PEREIRA R TANQUE VELHO N2260 APTO 06 NAO HA 0,00
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070.050.0027-7 2026 02 SERGIO HACIB CAMASMIE AV MAZZEI N1667 15/12/26 2.118,10
070.081.0134-1 2026 02 MARLISA ALMEIDA REZENDE R MAJ ARI GOMES N90 AP 4 NAO HA 0,00
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071.431.1638-6 2026 02 JOAO TEIXEIRA DE FREITAS AV PARADA PINTO N3420 AP 93 E VG NAO HA 0,00
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071.438.0161-5 2022 03 JUAN QUISBERT HUANCA R GUILHERME DE MELLO N50 30/12/26 311,76
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071.438.0161-5 2024 03 JUAN QUISBERT HUANCA R GUILHERME DE MELLO N50 30/12/26 311,34
071.438.0161-5 2025 02 JUAN QUISBERT HUANCA R GUILHERME DE MELLO N50 30/12/26 326,70
071.438.0161-5 2026 02 JUAN QUISBERT HUANCA R GUILHERME DE MELLO N50 30/12/26 334,38
071.507.0219-8 2026 02 KAUA VASCONCELOS NUNES R GEORGE CHAHESTIAN N11 AP 76 E VG NAO HA 0,00
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073.061.0038-6 2023 02 ESPOLIO DE OLGA SAPIA R DR OLAVO EGIDIO N672 E 676 NAO HA 0,00
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073.061.0038-6 2026 02 ESPOLIO DE OLGA SAPIA R DR OLAVO EGIDIO N672 E 676 20/12/26 620,50
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074.076.0499-1 2026 02 VIVIANE PESSEGATTI AV MANDAQUI N122 AP 63 08/01/27 107,36
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074.213.0126-7 2026 02 RODRIGO SOUSA DOS SANTOS R ISABEL DE SIQUEIRA BARROS N501 AP 92 NAO HA 0,00
075.049.0064-8 2026 02 ANA RIBEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD R ANA RIBEIRO N458 448 14/12/26 34.621,70
075.229.0052-2 2025 02 COMUNIDADE EVANGELICA FE, ESPERANCA E AMOR AV IMIRIM N2461 NAO HA 0,00
075.229.0052-2 2026 02 COMUNIDADE EVANGELICA FE, ESPERANCA E AMOR AV IMIRIM N2461 NAO HA 0,00
076.005.0295-1 2026 02 ELAINE SAYURI WATANABE R BAIAO PARENTE N401 AP 51 E 1VG NAO HA 0,00
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078.061.0043-1 2021 03 MARCIA NOVATO STORTO R DR AZOR MONTENEGRO N483 LT 19 QD 6A 15/12/26 3.597,10
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078.061.0043-1 2026 02 MARCIA NOVATO STORTO R DR AZOR MONTENEGRO N483 LT 19 QD 6A 15/12/26 4.031,60
078.089.0026-5 2021 02 CLAUDIA SILVESTRE GOMES R JOSE BARRETO DOS SANTOS N212 18/12/26 3.994,50
078.089.0026-5 2022 02 CLAUDIA SILVESTRE GOMES R JOSE BARRETO DOS SANTOS N212 18/12/26 3.992,60
078.089.0026-5 2023 02 CLAUDIA SILVESTRE GOMES R JOSE BARRETO DOS SANTOS N212 18/12/26 3.992,50
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080.046.0015-8 2026 02 AUDER'S INCORPORACOES E LOCACOES LTDA R SEBASTIAO BACH N39 09/01/27 1.126,70
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081.157.0028-2 2021 02 MOSDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R PDE ARTUR SOMENSI N82 17/12/26 2.719,30
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081.206.0125-4 2026 02 LEILA ROCHA SPONTON R FRADIQUE COUTINHO N1158 AP 212 NAO HA 0,00
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086.226.0036-1 2025 04 DLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R SONIA RIBEIRO N854 LOTE B 25/12/26 10.201,80
086.226.0036-1 2026 03 DLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R SONIA RIBEIRO N854 LOTE B 25/12/26 10.439,10
087.055.0200-4 2026 02 THAIS CAVALCANTE LIMA SERGIO R JUPI N215 AP 506 E VG 76P 20/12/26 918,50
087.055.0648-4 2026 02 EDSON FRANZIM JUNIOR R JUPI N251 AP 163 NAO HA 0,00
087.055.0760-1 2026 02 ANDREIA MELO DO NASCIMENTO R JUPI N251 AP 105 NAO HA 0,00
087.313.0007-3 2021 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 344.588,60
087.313.0007-3 2022 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 344.420,40
087.313.0007-3 2023 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 344.410,40
087.313.0007-3 2024 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 344.068,00
087.313.0007-3 2025 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 377.421,60
087.313.0007-3 2026 02 HORACIO SABINO COIMBRA - COMERCIO E PARTICIPAC AV DAS NACOES UNIDAS N17955 08/01/27 386.198,80
087.357.0005-1 2021 02 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 1.760,70
087.357.0005-1 2022 03 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 352,38
087.357.0005-1 2023 02 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 352,52
087.357.0005-1 2024 02 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 351,96
087.357.0005-1 2025 02 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 369,39
087.357.0005-1 2026 02 RAIMUNDO RICARTE DA SILVA R VICENTE COSTILHAS N61 10/01/27 378,07
088.034.0465-1 2026 02 RODRIGO RABELO REIS R S BENEDITO N189 AP 2201 NAO HA 0,00
088.072.0093-7 2026 02 FERNANDO DE ALMEIDA ZEQUETTI R JOB LANE N315 14/12/26 304,38
089.102.0076-6 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R GASTAO DA CUNHA N182 NAO HA 0,00
089.305.0141-9 2026 02 HELISMAR COSTA DE ARAUJO R DOS CAMBUIS N199 AP 509 NAO HA 0,00
089.315.0165-1 2026 02 ANA CAROLINA PEREIRA LIMA AV DR LUIS ROCHA MIRANDA N215 AP 47 NAO HA 0,00
089.397.0083-1 2026 02 AMANDA DOS SANTOS SILVA R ALSACIA N280 AP 305 NAO HA 0,00
089.397.0117-8 2026 02 MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA R ALSACIA N280 AP 702 NAO HA 0,00
090.054.0084-6 2021 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 3.394,70
090.054.0084-6 2022 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 3.770,00
090.054.0084-6 2023 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 3.769,90
090.054.0084-6 2024 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 3.766,20
090.054.0084-6 2025 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 3.951,70
090.054.0084-6 2026 02 ESPOLIO DE LOUIS HABIB NASR GHARIB R LUIS DE FRANCA JUNIOR N300 09/01/27 4.043,60
090.094.1032-3 2026 02 MARCIA MUNIZ PEREIRA DA COSTA R JOSE JARDIM DA SILVEIRA N140 AP 24 E VG NAO HA 0,00
090.150.0279-7 2026 02 ANDREIA GOMES DOS SANTOS ALVES R QUARARIBEIA N200 AP 57 E 1 VG NAO HA 0,00
090.154.0035-0 2026 02 GERALDO MARTINS DA PENHA R JAMACARU N25 NAO HA 0,00
090.227.0037-2 2026 02 RAFAELA VANNUCCI AV PROF VICENTE RAO N2028 1 AN AP 12 E BX 20/12/26 908,20
090.346.0022-1 2026 02 NEREU KALENIK R MARCELINO ZONTA N172 NAO HA 0,00
090.346.0768-2 2026 01 NEREU KALENIK R MARCELINO ZONTA N176 14/12/26 672,20
090.346.0769-0 2026 01 NEREU KALENIK R MARCELINO ZONTA N174 14/12/26 661,80
090.346.0770-4 2026 01 NEREU KALENIK R MARCELINO ZONTA N172 14/12/26 246,32
090.444.0987-5 2026 02 DEISE CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA R PACARITAMBO N163 AP 1510 NAO HA 0,00
091.022.0079-1 2026 02 VITORIA REGINA DE MELO E SILVA R DAS CANJERANAS N316 NAO HA 0,00
091.061.0004-1 2026 02 EDSON CABRERA AV ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA N2871 NAO HA 0,00
091.076.0093-3 2021 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 09/01/27 60,12
091.076.0093-3 2022 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 09/01/27 60,09
091.076.0093-3 2023 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 09/01/27 60,08
091.076.0093-3 2024 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 15/12/26 60,01
091.076.0093-3 2025 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 15/12/26 62,96
091.076.0093-3 2026 02 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO R BRAGA N42 15/12/26 64,42
091.095.0352-8 2021 02 FRANCISCO TADEU VIEIRA R HILDEBRANDO SIQUEIRA N175 AP 44 E VG B 19 09/01/27 2.039,20
091.095.0352-8 2022 02 FRANCISCO TADEU VIEIRA R HILDEBRANDO SIQUEIRA N175 AP 44 E VG B 19 09/01/27 1.630,50
093.027.0183-2 2026 02 RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA AV DO RIO BONITO N151 AP 707 TORRE 1 NAO HA 0,00
093.027.0349-5 2026 02 GILVAN DE QUEIROZ AV DO RIO BONITO N151 AP 2208 TORRE 1 NAO HA 0,00
093.027.0366-5 2026 02 JEILSON RAMOS ALMEIDA AV DO RIO BONITO N151 AP 2403 TORRE 1 NAO HA 0,00
093.027.0404-1 2026 02 RICARDO LUIZ MORENO AV DO RIO BONITO N151 AP 2708 TORRE 1 NAO HA 0,00
093.027.0555-2 2026 02 JANAINA SILVA GOMES AV DO RIO BONITO N151 AP 1511 TORRE 2 NAO HA 0,00
093.045.0716-2 2026 02 YGOR DA SILVA OLIVEIRA R AIMORES N80 AP 810 NAO HA 0,00
093.089.0093-4 2026 02 LUCIENE APARECIDA DE ASSIS GOMES R NORA NEY N80 AP 6 NAO HA 0,00
093.089.0109-4 2026 02 MAIANE DE JESUS BATISTA R NORA NEY N80 AP 113 NAO HA 0,00
093.089.0338-0 2026 02 HEYDRYCH PEREIRA BERBERT R NORA NEY N80 AP 1908 TORRE A NAO HA 0,00
093.089.0789-0 2026 02 MONIKE APARECIDA MENDES FERNANDES R NORA NEY N120 APTO 1403 NAO HA 0,00
093.089.0810-2 2026 02 CAIO NASCIMENTO THOMAZELLI R NORA NEY N120 APTO 1512 NAO HA 0,00
093.089.0905-2 2026 02 PYETRA DE OLIVEIRA LEONARDO R NORA NEY N120 APTO 303 NAO HA 0,00
093.089.0962-1 2026 02 WELLINGTON DOS ANJOS MERCES R NORA NEY N120 APTO 712 NAO HA 0,00
095.312.0002-5 2024 02 MARIA THEREZA MARTINHO ZAMBONIM AV DO RIO BONITO N1014 LT 4 QD 9 09/01/27 17.721,50
095.405.0055-9 2023 03 ESPOLIO DE KAJETONAS PILIPAVICIUS R PLINIO ESPINDOLA KERR N13 LT 13 QD D NAO HA 0,00
095.444.0049-4 2026 02 WELLINGTON VANDO VEIGA R TANANARIVE N123 09/01/27 507,30
097.036.0106-5 2024 03 IGREJA EVANGELICA VERBO DA VIDA SAO PAULO PINH R AROABA N285 NAO HA 0,00
098.016.0111-6 2022 02 CECILIA SALAMON R BARTOLOMEU PAES N771 10/01/27 318,42
098.016.0111-6 2023 03 CECILIA SALAMON R BARTOLOMEU PAES N771 NAO HA 0,00
098.016.0111-6 2024 03 CECILIA SALAMON R BARTOLOMEU PAES N771 NAO HA 0,00
098.016.0111-6 2025 02 CECILIA SALAMON R BARTOLOMEU PAES N771 NAO HA 0,00
098.016.0111-6 2026 02 CECILIA SALAMON R BARTOLOMEU PAES N771 NAO HA 0,00
098.034.0342-7 2026 02 DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS R FORTUNATO FERRAZ N851 AP 211 NAO HA 0,00
098.034.0519-5 2026 02 LUIS EDUARDO GONCALVES BUCCIARELLI R FORTUNATO FERRAZ N851 AP 1911 NAO HA 0,00
098.034.0566-7 2026 02 ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS R FORTUNATO FERRAZ N851 AP 2403 NAO HA 0,00
099.010.0423-3 2026 02 ELISANGELA EVANGELISTA DA SILVA R LUIZ GATTI N179 AP 78 NAO HA 0,00
101.142.0053-9 2026 02 ESPOLIO DE GREGORIO JOAO DE FREITAS R POTSA COLOMBINA N648 20/12/26 10.688,60
101.179.0025-6 2021 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 336,66
101.179.0025-6 2022 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 336,48
101.179.0025-6 2023 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 336,54
101.179.0025-6 2024 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 336,18
101.179.0025-6 2025 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 352,73
101.179.0025-6 2026 02 JOSE NAISZ R DONA LAYR COSTA REGO N109 JD PERI PERI 09/01/27 360,92
101.217.0001-0 2021 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R PEDRO PECCININI S/N ESQ R FRANCISCO NAO HA 0,00
101.217.0001-0 2022 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R PEDRO PECCININI S/N ESQ R FRANCISCO NAO HA 0,00
101.217.0001-0 2023 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R PEDRO PECCININI S/N ESQ R FRANCISCO NAO HA 0,00
101.217.0001-0 2024 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R PEDRO PECCININI S/N ESQ R FRANCISCO NAO HA 0,00
101.441.0016-8 2022 02 ESPOLIO DE GILBERTO ANTONIO MAZZEI AV COMEN ADIBO ARES N817 JD LEONOR 09/01/27 35.742,30
101.576.0035-0 2023 03 ALINKA LEPINE R ROQUETE PINTO N98 13/01/27 3.608,40
101.576.0035-0 2024 03 ALINKA LEPINE R ROQUETE PINTO N98 13/01/27 3.604,80
101.576.0035-0 2025 03 ALINKA LEPINE R ROQUETE PINTO N98 13/01/27 3.782,30
101.576.0035-0 2026 02 ALINKA LEPINE R ROQUETE PINTO N98 13/01/27 3.870,40
102.100.0279-3 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO SILVIO DE SOUSA LTDA R SILVIO DE SOUSA N542 APTO 912 NAO HA 0,00
102.100.0279-3 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO SILVIO DE SOUSA LTDA R SILVIO DE SOUSA N542 APTO 912 NAO HA 0,00
103.023.0053-7 2021 02 ESPOLIO DE CLEIDE TADEU AMARAL R SOLAR DOS QUEVEDOS N7 09/01/27 2.683,40
103.023.0053-7 2022 02 ESPOLIO DE CLEIDE TADEU AMARAL R SOLAR DOS QUEVEDOS N7 09/01/27 2.682,10
103.023.0053-7 2023 02 ESPOLIO DE CLEIDE TADEU AMARAL R SOLAR DOS QUEVEDOS N7 09/01/27 2.682,10
103.023.0053-7 2024 02 ESPOLIO DE CLEIDE TADEU AMARAL R SOLAR DOS QUEVEDOS N7 09/01/27 2.679,40
103.023.0053-7 2025 02 ESPOLIO DE CLEIDE TADEU AMARAL R SOLAR DOS QUEVEDOS N7 09/01/27 2.811,30
104.005.0003-4 2021 04 DOUGLAS BARCALA AV ELISIO TEIXEIRA LEITE N909 NAO HA 0,00
104.005.0003-4 2022 04 DOUGLAS BARCALA AV ELISIO TEIXEIRA LEITE N909 NAO HA 0,00
104.005.0003-4 2023 04 DOUGLAS BARCALA AV ELISIO TEIXEIRA LEITE N909 NAO HA 0,00
104.005.0003-4 2024 04 DOUGLAS BARCALA AV ELISIO TEIXEIRA LEITE N909 NAO HA 0,00
104.025.0008-2 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R PDE JOAO FRANCO N71 84 E 86 NAO HA 0,00
105.088.0017-9 2026 02 DEBORA OSIKAWA MORETI R CEL AMILCAR MAGALHAES S/N 09/01/27 2.517,80
107.147.0025-7 2021 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 8.565,70
107.147.0025-7 2022 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 8.561,50
107.147.0025-7 2023 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 8.561,40
107.147.0025-7 2024 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 8.552,80
107.147.0025-7 2025 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 8.973,90
107.147.0025-7 2026 02 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA R VALADARES N158 LT 9 QD 4 JTO A 09/01/27 9.182,70
107.149.0008-6 2021 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.029,40
107.149.0008-6 2022 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.027,50
107.149.0008-6 2023 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.027,40
107.149.0008-6 2024 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.023,20
107.149.0008-6 2025 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.221,50
107.149.0008-6 2026 02 LAZARO SAMUEL R TOMAS DE KEMPIS N128 JD IRACEMA 20/12/26 4.319,60
107.171.0030-7 2021 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.169,40
107.171.0030-7 2022 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.167,40
107.171.0030-7 2023 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.167,40
107.171.0030-7 2024 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.163,10
107.171.0030-7 2025 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.303,20
107.171.0030-7 2026 02 MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R CD BARCA N447 10/01/27 4.403,40
107.194.0007-3 2021 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.532,30
107.194.0007-3 2022 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.531,20
107.194.0007-3 2023 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.531,10
107.194.0007-3 2024 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.528,60
107.194.0007-3 2025 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.653,10
107.194.0007-3 2026 02 MANOEL ANTERO FRANCISCO R PDE JOSE MATERNI N598 598 A 09/01/27 2.714,80
107.204.0031-6 2021 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.015,10
107.204.0031-6 2022 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.014,10
107.204.0031-6 2023 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.014,00
107.204.0031-6 2024 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.012,10
107.204.0031-6 2025 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.111,10
107.204.0031-6 2026 02 RENATA ALVES SILVA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N227 PT LT60 DIR QDC 10/01/27 2.160,30
107.204.0032-4 2021 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 40,81
107.204.0032-4 2022 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 40,79
107.204.0032-4 2023 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 40,78
107.204.0032-4 2024 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 40,74
107.204.0032-4 2025 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 42,74
107.204.0032-4 2026 02 FERNANDO CAMARGO BARBOSA R DR MILTON CESAR RIBEIRO N225 PT LT60 ESQ QDC 09/01/27 43,73
107.472.0046-6 2026 02 ESPOLIO DE JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R CAP JOSE PAIS N173 NAO HA 0,00
108.180.0030-8 2026 02 ESPOLIO DE CESAR SEGRE FERREIRA AV STA INES N3853 /3861 NAO HA 0,00
108.187.0113-6 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R APEREMA N97 LT 4 P MODELO NAO HA 0,00
110.308.0057-9 2021 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.459,40
110.308.0057-9 2022 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.458,80
110.308.0057-9 2023 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.458,60
110.308.0057-9 2024 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.457,20
110.308.0057-9 2025 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.529,00
110.308.0057-9 2026 02 SERGIO ARNAUD SAMPAIO AV JAIME TORRES N1233 JD POPULAR 30/12/26 1.564,60
110.311.0033-3 2025 02 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI R DOS BOLIVIANOS N19 19A 15/12/26 15.920,90
110.311.0033-3 2026 02 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI R DOS BOLIVIANOS N19 19A 15/12/26 25.128,50
110.311.0065-1 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 1 14/12/26 222,80
110.311.0066-1 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 2 14/12/26 227,28
110.311.0067-8 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 3 14/12/26 247,84
110.311.0068-6 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 4 14/12/26 222,00
110.311.0069-4 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 5 14/12/26 222,00
110.311.0070-8 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 6 14/12/26 276,80
110.311.0071-6 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 11 14/12/26 267,60
110.311.0072-4 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 12 14/12/26 212,96
110.311.0073-2 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 13 14/12/26 237,84
110.311.0074-0 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 14 14/12/26 207,48
110.311.0075-9 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 15 14/12/26 207,48
110.311.0076-7 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 16 14/12/26 242,92
110.311.0077-5 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 21 14/12/26 267,60
110.311.0078-3 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 22 14/12/26 212,96
110.311.0079-1 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 23 14/12/26 237,84
110.311.0080-5 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 24 14/12/26 207,48
110.311.0081-3 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 25 14/12/26 207,48
110.311.0082-1 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 26 14/12/26 242,92
110.311.0083-1 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 31 14/12/26 309,54
110.311.0084-8 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 32 14/12/26 269,10
110.311.0085-6 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 41 14/12/26 223,12
110.311.0086-4 2026 01 HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS BOLIVIANOS N19 AP 42 14/12/26 273,75
110.404.0015-8 2023 02 RITA DE ALMEIDA CAMPOS R IBERE DA COSTA FRANCO N274 09/01/27 12.921,60
110.404.0015-8 2024 02 RITA DE ALMEIDA CAMPOS R IBERE DA COSTA FRANCO N274 09/01/27 12.908,60
110.481.0127-3 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO AV DR SALOMAO VASCONCELOS S/N NAO HA 0,00
111.066.0133-4 2026 02 RODRIGO JOSE DE SOUSA AV MANUEL ASSON N99 AP 24 NAO HA 0,00
111.333.0114-1 2026 02 SHIRLEY ISABELLE ANDRADE DO CARMO R SAMPEI SATO N150 AP 1004 NAO HA 0,00
111.333.0124-9 2026 02 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA NUNES R SAMPEI SATO N150 AP 1107 NAO HA 0,00
111.544.0088-2 2020 03 ESPOLIO DE ESPEDITO ANTONIO ANDRADE R ARROIO DO SO N91 02/01/27 1.367,20
112.222.0011-1 2026 02 PAULO DE TARCIO SILVA R GODOFREDO VIANA N1 NAO HA 0,00
112.222.0012-1 2026 01 MARCELO AUGUSTO SILVA R GODOFREDO VIANA N1 14/12/26 419,76
112.222.0013-8 2026 01 PAULO DE TARCIO SILVA R GODOFREDO VIANA N1 A 14/12/26 827,90
112.317.0041-5 2025 02 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL JARDIM NORDESTE R MODESTO DE SOUSA N440 LT11 QD17 PRQ C NAO HA 0,00
112.317.0041-5 2026 02 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL JARDIM NORDESTE R MODESTO DE SOUSA N440 LT11 QD17 PRQ C NAO HA 0,00
112.652.0003-2 2026 02 NADIR COSTA DE ALMEIDA R JAGUAR N4 NAO HA 0,00
112.782.0037-0 2014 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV EUCLIDES FONSECA N20 NAO HA 0,00
113.121.0010-8 2021 02 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 20/12/26 7.095,70
113.121.0010-8 2022 02 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 20/12/26 7.092,20
113.121.0010-8 2023 02 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 20/12/26 7.092,00
113.121.0010-8 2024 02 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 20/12/26 4.844,20
113.121.0086-8 2024 01 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 CASA 1 14/12/26 95,31
113.121.0086-8 2025 01 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 CASA 1 NAO HA 0,00
113.121.0086-8 2026 01 REINALDO DA SILVA R PALMEIRINA N114 CASA 1 NAO HA 0,00
113.121.0087-6 2024 01 MARCELO DOS ANJOS CORTES R PALMEIRINA N114 CASA 2 14/12/26 152,79
113.121.0087-6 2025 01 MARCELO DOS ANJOS CORTES R PALMEIRINA N114 CASA 2 NAO HA 0,00
113.121.0087-6 2026 01 MARCELO DOS ANJOS CORTES R PALMEIRINA N114 CASA 2 NAO HA 0,00
113.121.0088-4 2024 01 ANTONIO LIBANIO FEITOSA R PALMEIRINA N114 CASA 3 14/12/26 156,39
113.121.0088-4 2025 01 ANTONIO LIBANIO FEITOSA R PALMEIRINA N114 CASA 3 NAO HA 0,00
113.121.0088-4 2026 01 ANTONIO LIBANIO FEITOSA R PALMEIRINA N114 CASA 3 NAO HA 0,00
113.613.0137-5 2026 02 DSEVEN7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BRIG BRITO DELAMARE N222 AP 13 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2023 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2024 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2025 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.149.0025-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE VICENTE ELIAS R GUARUJA DO SUL N213 LT 29 QD 62 NAO HA 0,00
114.173.0009-3 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R CAMPINAS DO SUL N45 JTO AO N 59 NAO HA 0,00
115.215.0029-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R MERCADO DE FERRO N86 92 NAO HA 0,00
115.227.0155-8 2021 03 HUMBERTO SOUZA QUEIROZ R ALCIO CARNEIRO DE LIMA N140 A 09/01/27 175,80
118.016.0024-3 2024 07 JOSE ANTONIO VENDRAMINI R MATIAS OLIMPIO N155 AN 20 19/12/26 3.708,30
118.016.0066-9 2025 02 LUCIA APARECIDA MENDES CAMPOS R MATIAS OLIMPIO N155 A NAO HA 0,00
118.016.0066-9 2026 02 LUCIA APARECIDA MENDES CAMPOS R MATIAS OLIMPIO N155 A NAO HA 0,00
119.198.0037-8 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R EDUARDO PANADEZ N51 NAO HA 0,00
119.251.0008-0 2026 02 PAULO STEFANNO LIMA SILVA AV PROF SYLLA MATTOS N450 LT 8 QD A 25/12/26 8.993,80
120.097.0029-4 2023 02 MANUEL LUIZ GONCALVES AV JOAO BATISTA DI VITORIANO N369 399 NAO HA 0,00
120.097.0029-4 2024 02 MANUEL LUIZ GONCALVES AV JOAO BATISTA DI VITORIANO N369 399 NAO HA 0,00
120.098.0006-1 2026 02 RUTH SENEN RIBEIRO R INACIO XAVIER N210 JD CONSORCIO 20/12/26 1.385,40
121.051.0012-1 2026 02 NEREU KALENIK R JUARI N785 E 791 10/01/27 440,08
121.051.0095-2 2026 01 NEREU KALENIK R JUARI N785 14/12/26 918,40
121.051.0096-0 2026 01 NEREU KALENIK R JUARI N791 14/12/26 940,50
121.170.0261-6 2021 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 117.568,10
121.170.0261-6 2022 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 137.885,80
121.170.0261-6 2023 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 179.466,70
121.170.0261-6 2024 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 179.288,20
121.170.0261-6 2025 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 196.668,30
121.170.0261-6 2026 01 ERA'S EMPREENDIMENTOS LTDA ES DO ALVARENGA N461 14/12/26 219.794,60
122.109.0019-1 2021 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 799,70
122.109.0019-1 2022 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 799,30
122.109.0019-1 2023 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 799,30
122.109.0019-1 2024 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 798,50
122.109.0019-1 2025 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 837,90
122.109.0019-1 2026 02 ANTONIO ONOFRE RABELO R CAETANO DIAS PEREIRA N29 E 31 JD BRASILIA 15/12/26 857,40
123.141.0066-1 2026 01 JLAE IMOVEIS FAMILIARES LTDA AV ALBERT EINSTEIN N716 14/12/26 434.759,70
124.028.0031-2 2021 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
124.028.0031-2 2022 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
124.028.0031-2 2023 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
124.028.0031-2 2024 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
124.028.0031-2 2025 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
124.028.0031-2 2026 02 RAULINA BENICIO DOS SANTOS R CEL JOSE VENANCIO DIAS N327 NAO HA 0,00
125.119.0016-4 2021 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.252,40
125.119.0016-4 2022 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.250,80
125.119.0016-4 2023 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.250,70
125.119.0016-4 2024 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.247,50
125.119.0016-4 2025 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.407,40
125.119.0016-4 2026 02 LAFAIETE PEREIRA DO VALE R MANUEL DE ARAUJO N111 09/01/27 3.486,70
132.156.0010-1 2026 02 ALEXANDRE LUIZ DA SILVA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N316 CS 1, 2 E 3 10/01/27 241,72
132.166.0018-0 2021 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 152,61
132.166.0018-0 2022 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 152,52
132.166.0018-0 2023 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 152,52
132.166.0018-0 2024 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 152,37
132.166.0018-0 2025 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 159,87
132.166.0018-0 2026 02 SALVATO SENA FILHO R CARAIPE DAS AGUAS N943 06/01/27 163,59
133.355.0005-8 2021 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.262,10
133.355.0005-8 2022 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.261,50
133.355.0005-8 2023 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.261,50
133.355.0005-8 2024 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.260,30
133.355.0005-8 2025 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.322,30
133.355.0005-8 2026 02 JOAO DA SILVA RODRIGUES R OLIMPIO SOTOMAIOR N5 12/01/27 1.353,10
134.004.0028-8 2021 02 ESPOLIO DE AKIO FUJII AV MAL TITO N3762 JD FLUMINENSE 25/12/26 30.005,70
134.004.0028-8 2022 02 ESPOLIO DE AKIO FUJII AV MAL TITO N3762 JD FLUMINENSE 25/12/26 29.991,00
134.004.0028-8 2023 02 ESPOLIO DE AKIO FUJII AV MAL TITO N3762 JD FLUMINENSE 25/12/26 29.990,20
134.004.0028-8 2024 02 ESPOLIO DE AKIO FUJII AV MAL TITO N3762 JD FLUMINENSE 25/12/26 29.960,30
134.004.0028-8 2025 02 ESPOLIO DE AKIO FUJII AV MAL TITO N3762 JD FLUMINENSE 25/12/26 32.864,70
134.041.0041-6 2021 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 49,23
134.041.0041-6 2022 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 49,19
134.041.0041-6 2023 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 49,19
134.041.0041-6 2024 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 49,14
134.041.0041-6 2025 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 51,56
134.041.0041-6 2026 02 ESPOLIO DE RAIMUNDO LISBOA R TERRA SEM MALES N115 LT 1 QD 31 09/01/27 52,75
134.160.0107-8 2025 02 PATRICIA DE MORAIS SOARES R BARENA N405 AP 1009 NAO HA 0,00
134.160.0107-8 2026 02 PATRICIA DE MORAIS SOARES R BARENA N405 AP 1009 NAO HA 0,00
134.182.0009-4 2026 02 CLARIDE RODRIGUES GALAVOTE R ALFREDO MOREIRA PINTO N103 10/01/27 39,97
134.249.0028-0 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ALFREDO NOGUEIRA R ILHA TOMARIM N72 NAO HA 0,00
134.249.0028-0 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ALFREDO NOGUEIRA R ILHA TOMARIM N72 NAO HA 0,00
134.280.0018-7 2021 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.704,20
134.280.0018-7 2022 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.703,30
134.280.0018-7 2023 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.703,30
134.280.0018-7 2024 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.701,50
134.280.0018-7 2025 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.866,50
134.280.0018-7 2026 02 MARIA HOLANDA FERNANDES DE LIMA AV ACADEMIA DE SAO PAULO N343 E 345 09/01/27 1.909,90
134.426.0042-0 2025 02 ANDREIA RODRIGUES DE FREITAS R IVAMPA DUARTE LISBOA N79 AP 2 NAO HA 0,00
134.426.0042-0 2026 02 ANDREIA RODRIGUES DE FREITAS R IVAMPA DUARTE LISBOA N79 AP 2 NAO HA 0,00
134.491.0195-0 2026 02 ALEXANDRE DE ALMEIDA FERNANDES R TIBURCIO DE SOUSA N1180 AP 13 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2021 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2022 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2023 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2024 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2025 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
134.493.0003-1 2026 02 MARIO CARVALHO DA COSTA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N425 NAO HA 0,00
135.150.0037-1 2026 02 DEOSDETE JOSE DE SANTANA AV TEODORO BERNARDO DO NASCIMENTO N1126 PT LT 12 QD 35 20/12/26 20,72
136.052.0057-4 2021 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 3.130,30
136.052.0057-4 2022 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 3.910,90
136.052.0057-4 2023 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 3.910,70
136.052.0057-4 2024 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 3.906,80
136.052.0057-4 2025 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 4.099,20
136.052.0057-4 2026 02 JOSE SIMOES R ANTONIO SOARES PAIS N427 433 14/12/26 4.194,60
136.365.0001-4 2024 02 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 LT 1 QD 04 14/12/26 1.261,70
136.365.0011-1 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 1 14/12/26 32,09
136.365.0011-1 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 1 14/12/26 42,77
136.365.0011-1 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 1 14/12/26 43,76
136.365.0012-1 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 2 14/12/26 153,81
136.365.0012-1 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 2 14/12/26 205,00
136.365.0012-1 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 2 NAO HA 0,00
136.365.0013-8 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 3 14/12/26 153,81
136.365.0013-8 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 3 14/12/26 205,00
136.365.0013-8 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 3 NAO HA 0,00
136.365.0014-6 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 4 NAO HA 0,00
136.365.0014-6 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 4 NAO HA 0,00
136.365.0014-6 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 4 NAO HA 0,00
136.365.0015-4 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 5 14/12/26 153,81
136.365.0015-4 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 5 14/12/26 205,00
136.365.0015-4 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 5 NAO HA 0,00
136.365.0016-2 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 6 14/12/26 35,93
136.365.0016-2 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 6 14/12/26 47,89
136.365.0016-2 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 SALA 6 14/12/26 49,00
136.365.0017-0 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 2 NAO HA 0,00
136.365.0017-0 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 2 NAO HA 0,00
136.365.0017-0 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 2 NAO HA 0,00
136.365.0018-9 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 3 NAO HA 0,00
136.365.0018-9 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 3 NAO HA 0,00
136.365.0018-9 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 3 NAO HA 0,00
136.365.0019-7 2024 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 4 NAO HA 0,00
136.365.0019-7 2025 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 4 NAO HA 0,00
136.365.0019-7 2026 01 COHAB AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA N717 CASA 4 NAO HA 0,00
137.060.0014-7 2026 02 ESPOLIO DE ROBERTO GALBRAITH HADDAD R NOLINA N260 LT 13A QD 14A NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2021 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2022 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2023 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2024 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2025 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0304-2 2026 01 MARIA DOS PRAZERES DUARTE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2021 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2022 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2023 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2024 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2025 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0305-0 2026 01 MARIA ROSARIA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2021 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2022 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2023 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2024 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2025 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0306-9 2026 01 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2021 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2022 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2023 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2024 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2025 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0307-7 2026 01 ALEXANDRE LUIZ BEZERRA DE BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2021 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2022 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2023 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2024 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2025 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0308-5 2026 01 JOSETE BARBOSA AZEVEDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2021 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2022 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2023 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2024 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2025 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0309-3 2026 01 ZILDA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2021 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2022 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2023 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2024 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2025 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0310-7 2026 01 SILEDA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2021 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2022 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2023 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2024 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2025 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0311-5 2026 01 FRANCISCA DE FATIMA BARBOSA CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2021 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2022 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2023 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2024 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2025 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0312-3 2026 01 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2021 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2022 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2023 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2024 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2025 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0313-1 2026 01 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2021 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2022 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2023 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2024 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2025 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0314-1 2026 01 ERIVANE MARIA SIMOES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2021 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2022 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2023 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2024 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2025 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0315-8 2026 01 CLERIA MARIA JOSE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2021 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2022 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2023 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2024 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2025 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0316-6 2026 01 GISLAINE DE ALMEIDA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2021 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2022 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2023 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2024 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2025 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0317-4 2026 01 ATAIDE ZACARIAS PEREIRA DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2021 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2022 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2023 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2024 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2025 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0318-2 2026 01 RAIMUNDA GOMES DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2021 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2022 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2023 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2024 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2025 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0319-0 2026 01 MARIA MERCIA DOS SANTOS SOARES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2021 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2022 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2023 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2024 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2025 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0320-4 2026 01 JHONYS JOSE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2021 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2022 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2023 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2024 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2025 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0321-2 2026 01 ZELIA NASARINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2021 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2022 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2023 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2024 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2025 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0322-0 2026 01 ANA DOS SANTOS NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2021 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2022 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2023 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2024 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2025 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0323-9 2026 01 MARIA LUCIENE DE CALDAS ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2021 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2022 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2023 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2024 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2025 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0324-7 2026 01 LUCIENE CELESTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2021 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2022 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2023 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2024 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2025 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0325-5 2026 01 SANDRA APARECIDA PARAIZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2021 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2022 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2023 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2024 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2025 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0326-3 2026 01 IVANETE BEZERRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2021 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2022 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2023 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2024 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2025 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0327-1 2026 01 CREMILDA GUIMARAES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2021 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2022 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2023 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2024 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2025 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0328-1 2026 01 MIRIAM ARAUJO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2021 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2022 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2023 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2024 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2025 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0329-8 2026 01 SIMONE SHIRLANY RODRIGUES DE LIMA SARAIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2021 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2022 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2023 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2024 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2025 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0330-1 2026 01 EDILEIDE GOMES DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2021 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2022 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2023 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2024 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2025 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0331-1 2026 01 DANIELA SANTOS DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2021 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2022 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2023 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2024 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2025 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0332-8 2026 01 JULIANA DE LOLLO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2021 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2022 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2023 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2024 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2025 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0333-6 2026 01 RENATA PEREIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2021 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2022 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2023 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2024 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2025 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0334-4 2026 01 MARIA APARECIDA HUMBERTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2021 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2022 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2023 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2024 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2025 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0335-2 2026 01 JANAINA EUGENIO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2021 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2022 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2023 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2024 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2025 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0336-0 2026 01 FILOMENA PETRUCELLI DOMINGOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2021 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2022 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2023 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2024 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2025 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0337-9 2026 01 MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2021 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2022 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2023 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2024 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2025 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0338-7 2026 01 GIOVANDA FERREIRA CAVALCANTI R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2021 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2022 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2023 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2024 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2025 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0339-5 2026 01 MAURICEIA MARIA DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2021 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2022 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2023 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2024 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2025 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0340-9 2026 01 DEUSIVANE ALVES VIEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2021 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2022 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2023 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2024 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2025 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0341-7 2026 01 KALLYNE KEILA REIS DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2021 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2022 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2023 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2024 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2025 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0342-5 2026 01 STEFFANI SANTANA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2021 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2022 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2023 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2024 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2025 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0343-3 2026 01 KARLA RESENDE DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2021 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2022 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2023 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2024 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2025 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0344-1 2026 01 IARA MARQUES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2021 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2022 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2023 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2024 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2025 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0345-1 2026 01 FRANCIDALVA DAS MERCE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2021 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2022 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2023 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2024 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2025 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0346-8 2026 01 MILENA RIBEIRO SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2021 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2022 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2023 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2024 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2025 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0347-6 2026 01 LIZENE APARECIDA DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2021 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2022 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2023 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2024 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2025 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0348-4 2026 01 SUELEN PADRONI ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2021 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2022 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2023 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2024 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2025 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0349-2 2026 01 ANDREIA DE SOUSA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2021 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2022 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2023 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2024 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2025 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0350-6 2026 01 FRANCIDALVA MESQUITA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2021 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2022 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2023 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2024 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2025 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0351-4 2026 01 SANDRA REGINA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2021 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2022 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2023 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2024 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2025 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0352-2 2026 01 MARIA NILDA SOUZA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2021 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2022 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2023 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2024 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2025 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0353-0 2026 01 JIVALDINA GOMES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2021 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2022 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2023 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2024 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2025 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0354-9 2026 01 MERCIA SOARES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2021 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2022 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2023 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2024 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2025 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0355-7 2026 01 DULCINEIA ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2021 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2022 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2023 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2024 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2025 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0356-5 2026 01 SILVANA BEZERRA DE FRANCA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2021 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2022 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2023 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2024 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2025 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0357-3 2026 01 CRISTIANE GUMERCINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2021 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2022 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2023 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2024 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2025 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0358-1 2026 01 GLORINHA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2021 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2022 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2023 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2024 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2025 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0359-1 2026 01 ANDREIA PEREIRA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2021 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2022 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2023 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2024 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2025 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0360-3 2026 01 MARCIA OLIMPIA LOPES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2021 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2022 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2023 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2024 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2025 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0361-1 2026 01 DANIELA CRISTINA FONTES BRAZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2021 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2022 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2023 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2024 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2025 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0362-1 2026 01 MARIA APARECIDA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2021 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2022 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2023 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2024 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2025 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0363-8 2026 01 FABIANA DE MOURA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2021 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2022 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2023 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2024 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2025 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0364-6 2026 01 AURENI DA MATA BRITO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2021 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2022 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2023 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2024 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2025 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0365-4 2026 01 NAYARA CRISTINA DE LIMA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2021 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2022 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2023 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2024 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2025 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0366-2 2026 01 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2021 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2022 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2023 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2024 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2025 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0367-0 2026 01 FABIANA TARANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2021 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2022 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2023 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2024 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2025 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0368-9 2026 01 MARLANGELA MARIA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2021 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2022 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2023 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2024 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2025 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0369-7 2026 01 JESSIKA MARQUES ARMINDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2021 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2022 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2023 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2024 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2025 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0370-0 2026 01 JESSICA LAIALA NEVES NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2021 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2022 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2023 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2024 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2025 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0371-9 2026 01 WELLINGTON PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2021 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2022 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2023 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2024 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2025 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0372-7 2026 01 MIRIAN CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2021 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2022 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2023 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2024 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2025 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0373-5 2026 01 ADELINA FERNANDES DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2021 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2022 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2023 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2024 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2025 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0374-3 2026 01 ANGELICE LOPES LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2021 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2022 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2023 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2024 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2025 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0375-1 2026 01 SANDRA MARTINS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2021 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2022 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2023 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2024 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2025 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0376-1 2026 01 MARIA ANGELICA CAETANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2021 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2022 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2023 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2024 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2025 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0377-8 2026 01 LINDOMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2021 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2022 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2023 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2024 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2025 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0378-6 2026 01 JANAINA CONCEICAO DE PAULA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2021 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2022 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2023 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2024 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2025 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0379-4 2026 01 ADILA PIRES GERCINO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2021 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2022 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2023 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2024 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2025 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0380-8 2026 01 CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2021 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2022 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2023 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2024 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2025 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0381-6 2026 01 MARIANA GERALDO BATISTA DE ALQUIMIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2021 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2022 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2023 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2024 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2025 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0382-4 2026 01 MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2021 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2022 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2023 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2024 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2025 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0383-2 2026 01 HENRIQUE BIZARRIAS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2021 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2022 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2023 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2024 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2025 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0384-0 2026 01 CLEUSA APARECIDA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2021 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2022 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2023 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2024 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2025 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0385-9 2026 01 VANDA APARECIDA PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2021 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2022 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2023 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2024 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2025 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0386-7 2026 01 LUCIANA SOARES MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2021 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2022 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2023 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2024 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2025 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0387-5 2026 01 KELLY CRISTINA DE ASSIS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2021 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2022 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2023 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2024 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2025 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0388-3 2026 01 CARLA FABIANA DOS SANTOS GONCALEZ R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2021 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2022 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2023 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2024 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2025 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0389-1 2026 01 FRANCIELE FREIRE TEIXEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2021 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2022 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2023 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2024 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2025 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0390-5 2026 01 MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2021 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2022 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2023 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2024 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2025 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0391-3 2026 01 KEITE ARAUJO DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2021 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2022 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2023 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2024 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2025 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0392-1 2026 01 JAURILIA DA SILVA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2021 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2022 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2023 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2024 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2025 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0393-1 2026 01 ANA CARLA PAES DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2021 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2022 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2023 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2024 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2025 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0394-8 2026 01 MARISENE DOS SANTOS ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2021 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2022 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2023 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2024 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2025 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0395-6 2026 01 GLAUCIA FREIRE GOMES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2021 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2022 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2023 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2024 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2025 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0396-4 2026 01 INGRID DA SILVA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2021 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2022 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2023 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2024 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2025 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0397-2 2026 01 MARIA ANTONIA DE JESUS RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2021 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2022 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2023 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2024 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2025 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0398-0 2026 01 FRANCISCA NEUSA BESERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2021 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2022 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2023 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2024 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2025 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0399-9 2026 01 FABIANO ROMEU RIBEIRO PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2021 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2022 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2023 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2024 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2025 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0400-6 2026 01 EVALDO CARVALHO DA COSTA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2021 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2022 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2023 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2024 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2025 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0401-4 2026 01 TALITA JESSICA PAIVA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2021 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2022 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2023 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2024 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2025 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0402-2 2026 01 NOELIA SANTOS DE SENNA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2021 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2022 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2023 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2024 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2025 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0403-0 2026 01 CAMILE CAROLINE SOUZA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2021 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2022 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2023 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2024 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2025 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0404-9 2026 01 ALICE FRANCISCA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2021 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2022 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2023 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2024 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2025 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0405-7 2026 01 EGIDIO DA SILVA CORDEIRO NETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2021 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2022 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2023 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2024 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2025 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0406-5 2026 01 FRANCISCA GARCIA PARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2021 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2022 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2023 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2024 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2025 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0407-3 2026 01 TALITA DE SOUZA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2021 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2022 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2023 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2024 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2025 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0408-1 2026 01 VALDELICE SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2021 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2022 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2023 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2024 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2025 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0409-1 2026 01 NELMA FERREIRA DA TRINDADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2021 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2022 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2023 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2024 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2025 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0410-3 2026 01 RENATA CARVALHO VILAS BOAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2021 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2022 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2023 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2024 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2025 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0411-1 2026 01 ANANIZIA MEDEIROS DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2021 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2022 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2023 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2024 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2025 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0412-1 2026 01 LARYSSA AQUINO DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2021 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2022 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2023 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2024 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2025 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0413-8 2026 01 SABRINA APARECIDA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2021 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2022 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2023 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2024 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2025 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0414-6 2026 01 BENEDITA MARIA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2021 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2022 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2023 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2024 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2025 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0415-4 2026 01 BIANCA ALVES DE ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2021 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2022 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2023 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2024 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2025 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0416-2 2026 01 TATIANE CRISTINA REIS DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2021 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2022 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2023 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2024 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2025 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0417-0 2026 01 VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2021 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2022 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2023 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2024 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2025 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0418-9 2026 01 ADRIANA CABRAL ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2021 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2022 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2023 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2024 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2025 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0419-7 2026 01 PATRICIA DE OLIVEIRA MEDEIROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2021 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2022 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2023 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2024 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2025 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0420-0 2026 01 VERA LUCIA ALVES PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2021 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2022 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2023 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2024 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2025 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0421-9 2026 01 SILVANA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2021 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2022 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2023 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2024 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2025 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0422-7 2026 01 ROSANGELA ANUNCIACAO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2021 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2022 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2023 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2024 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2025 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0423-5 2026 01 KELLI LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2021 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2022 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2023 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2024 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2025 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0424-3 2026 01 PATRICIA DE SOUSA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2021 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2022 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2023 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2024 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2025 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0425-1 2026 01 MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2021 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2022 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2023 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2024 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2025 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0426-1 2026 01 THAMYLA CRISTINA DA SILVA SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2021 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2022 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2023 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2024 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2025 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0427-8 2026 01 THAIS STEFANI LEITE GOMES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2021 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2022 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2023 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2024 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2025 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0428-6 2026 01 IVANILDE GOIANA MARQUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2021 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2022 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2023 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2024 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2025 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0429-4 2026 01 ALZIRA MIRANDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2021 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2022 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2023 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2024 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2025 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0430-8 2026 01 RAIMUNDA PAULO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2021 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2022 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2023 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2024 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2025 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0431-6 2026 01 JULIANA BARROS DE OLIVEIRA DE ANDRADE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2021 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2022 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2023 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2024 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2025 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0432-4 2026 01 LILIA ALVES MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2021 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2022 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2023 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2024 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2025 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0433-2 2026 01 CARLOS HUMBERTO CEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2021 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2022 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2023 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2024 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2025 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0434-0 2026 01 EDNALVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2021 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2022 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2023 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2024 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2025 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0435-9 2026 01 JOANA D ARC DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2021 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2022 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2023 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2024 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2025 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0436-7 2026 01 ROSELI FIDELIS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2021 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2022 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2023 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2024 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2025 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0437-5 2026 01 EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2021 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2022 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2023 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2024 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2025 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0438-3 2026 01 NEOMAN APARECIDA ALVES TIAGO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2021 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2022 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2023 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2024 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2025 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0439-1 2026 01 CLEUSENAIDE MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2021 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2022 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2023 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2024 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2025 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0440-5 2026 01 CLAUDIA SANTOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2021 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2022 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2023 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2024 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2025 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0441-3 2026 01 ALEXANDRA SIMAO MARSULO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2021 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2022 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2023 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2024 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2025 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0442-1 2026 01 MARIA HELENA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2021 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2022 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2023 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2024 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2025 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0443-1 2026 01 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2021 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2022 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2023 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2024 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2025 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0444-8 2026 01 ELISA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2021 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2022 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2023 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2024 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2025 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0445-6 2026 01 ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2021 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2022 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2023 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2024 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2025 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0446-4 2026 01 JOSE ROBSON DOS SANTOS SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2021 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2022 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2023 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2024 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2025 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0447-2 2026 01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2021 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2022 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2023 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2024 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2025 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0448-0 2026 01 MARIA ELINALDA DOS SANTOS DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2021 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2022 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2023 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2024 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2025 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0449-9 2026 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2021 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2022 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2023 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2024 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2025 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0450-2 2026 01 IZABEL CRISTINA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2021 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2022 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2023 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2024 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2025 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0451-0 2026 01 DAMIANA DA SILVA PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2021 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2022 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2023 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2024 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2025 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0452-9 2026 01 VANESSA DANTAS LUZIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2021 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2022 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2023 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2024 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2025 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0453-7 2026 01 GISELE BARBOSA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2021 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2022 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2023 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2024 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2025 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0454-5 2026 01 ANA MARIA DE PASCHOA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2021 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2022 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2023 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2024 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2025 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0455-3 2026 01 INGRID SILVERIO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2021 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2022 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2023 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2024 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2025 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0456-1 2026 01 PAULO DONISETE DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2021 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2022 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2023 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2024 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2025 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0457-1 2026 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2021 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2022 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2023 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2024 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2025 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0458-8 2026 01 SIMONE REGINA CONCEICAO SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2021 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2022 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2023 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2024 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2025 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0459-6 2026 01 JOYCE DANTAS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2021 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2022 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2023 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2024 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2025 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0460-1 2026 01 RAQUEL CRISTINA DE MORAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2021 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2022 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2023 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2024 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2025 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0461-8 2026 01 ROSIVANIA FILICIANA DE CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2021 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2022 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2023 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2024 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2025 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0462-6 2026 01 KARINA PRISCILA ARAUJO DA FONSECA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2021 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2022 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2023 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2024 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2025 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0463-4 2026 01 ALESSANDRA REGINA FARIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2021 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2022 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2023 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2024 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2025 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0464-2 2026 01 MARIA JOSE SILVA DO ESPIRITO SANTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2021 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2022 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2023 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2024 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2025 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0465-0 2026 01 SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2021 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2022 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2023 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2024 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2025 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0466-9 2026 01 LAISA CARDOSO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2021 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2022 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2023 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2024 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2025 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0467-7 2026 01 ROSANGELA FARIAS DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2021 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2022 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2023 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2024 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2025 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0468-5 2026 01 ROMILDA RIBEIRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2021 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2022 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2023 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2024 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2025 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0469-3 2026 01 VILMA CONCEICAO PEDRO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2021 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2022 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2023 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2024 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2025 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0470-7 2026 01 LETICIA LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2021 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2022 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2023 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2024 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2025 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0471-5 2026 01 MAXSUENIA DA SILVA LAURENTINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2021 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2022 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2023 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2024 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2025 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0472-3 2026 01 ERICA SANTOS ROLDAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2021 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2022 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2023 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2024 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2025 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0473-1 2026 01 LUZIA DOS REIS PIRES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2021 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2022 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2023 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2024 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2025 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0474-1 2026 01 MARIA CICERA BEZERRA MACHADO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2021 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2022 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2023 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2024 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2025 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0475-8 2026 01 MARCILENE ROCHA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2021 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2022 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2023 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2024 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2025 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0476-6 2026 01 ALESSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2021 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2022 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2023 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2024 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2025 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0477-4 2026 01 MISLENE PIVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2021 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2022 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2023 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2024 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2025 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0478-2 2026 01 DAIANE ABREU BARBERINO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2021 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2022 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2023 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2024 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2025 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0479-0 2026 01 ALBERTO NEVES ISAIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2021 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2022 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2023 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2024 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2025 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0480-4 2026 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2021 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2022 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2023 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2024 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2025 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0481-2 2026 01 RITA LIDIANA DA SILVA MELO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2021 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2022 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2023 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2024 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2025 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0482-0 2026 01 FERNANDO ROCHA MOREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2021 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2022 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2023 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2024 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2025 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0483-9 2026 01 ROSEMARY LIMA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2021 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2022 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2023 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2024 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2025 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0484-7 2026 01 ELENITA ROCHA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2021 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2022 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2023 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2024 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2025 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0485-5 2026 01 MARISE ROSINE ALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2021 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2022 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2023 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2024 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2025 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0486-3 2026 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2021 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2022 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2023 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2024 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2025 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0487-1 2026 01 FATIMA ROCHA FELICIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2021 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2022 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2023 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2024 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2025 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0488-1 2026 01 MARIA AURINEIDE SALES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2021 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2022 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2023 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2024 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2025 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0489-8 2026 01 TALITA MAURICIO DA ROCHA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2021 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2022 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2023 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2024 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2025 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0490-1 2026 01 DEBORA VIEIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2021 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2022 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2023 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2024 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2025 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0491-1 2026 01 LUCIANA CORREIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2021 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2022 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2023 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2024 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2025 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0492-8 2026 01 MONICA CAMARGO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2021 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2022 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2023 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2024 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2025 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0493-6 2026 01 ELISABETE CRISTINA DA SILVA MATIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2021 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2022 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2023 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2024 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2025 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0494-4 2026 01 FRANCISCA JULIANA BARROS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2021 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2022 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2023 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2024 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2025 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0495-2 2026 01 AMANDA DE OLIVEIRA POLI OLIVE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2021 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2022 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2023 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2024 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2025 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0496-0 2026 01 TATIANE GENICE CARDOZO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2021 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2022 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2023 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2024 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2025 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0497-9 2026 01 ANGELITA ALVES DOS SANTOS PEREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2021 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2022 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2023 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2024 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2025 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0498-7 2026 01 ANA CLAUDIA SARDINHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2021 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2022 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2023 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2024 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2025 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0499-5 2026 01 SILVANA PEREIRA DUARTE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2021 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2022 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2023 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2024 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2025 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0500-2 2026 01 LUCIANA OLIVEIRA DE MENEZES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2021 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2022 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2023 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2024 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2025 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0501-0 2026 01 CLEIDIANA RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2021 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2022 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2023 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2024 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2025 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0502-9 2026 01 EDRIANA AMARO DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2021 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2022 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2023 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2024 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2025 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0503-7 2026 01 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2021 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2022 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2023 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2024 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2025 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0504-5 2026 01 EDNA APARECIDA CAVALCANTI GERMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 1 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2021 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2022 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2023 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2024 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2025 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0505-3 2026 01 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 2 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2021 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2022 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2023 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2024 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2025 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0506-1 2026 01 IARA APARECIDA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 3 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2021 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2022 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2023 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2024 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2025 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0507-1 2026 01 CRISTIANE LUCIMARA LOPES RODRIGUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 4 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2021 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2022 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2023 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2024 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2025 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0508-8 2026 01 DANIELA SANTOS DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 11 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2021 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2022 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2023 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2024 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2025 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0509-6 2026 01 ANGELA MARIA SOARES BORGES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 12 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2021 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2022 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2023 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2024 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2025 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0510-1 2026 01 CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 13 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2021 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2022 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2023 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2024 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2025 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0511-8 2026 01 UIARAJANE ROQUE DE LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 14 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2021 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2022 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2023 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2024 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2025 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0512-6 2026 01 GUILHERME DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 15 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2021 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2022 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2023 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2024 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2025 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0513-4 2026 01 IRACEMA VIEIRA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 16 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2021 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2022 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2023 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2024 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2025 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0514-2 2026 01 FRANCISCA AMELIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 21 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2021 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2022 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2023 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2024 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2025 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0515-0 2026 01 CAJANES DE JESUS PINTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 22 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2021 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2022 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2023 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2024 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2025 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0516-9 2026 01 FRANCISCA DELANDIA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 23 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2021 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2022 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2023 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2024 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2025 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0517-7 2026 01 DEISE UMBELINO DOS ANJOS CARDOSO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 24 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2021 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2022 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2023 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2024 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2025 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0518-5 2026 01 LUZIA MATIAS BERNARDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 25 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2021 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2022 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2023 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2024 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2025 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0519-3 2026 01 DOUGLAS SILVA DE SANTANA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 26 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2021 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2022 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2023 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2024 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2025 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0520-7 2026 01 EVERTON DE JESUS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 31 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2021 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2022 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2023 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2024 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2025 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0521-5 2026 01 FERNANDA DA SILVA BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 32 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2021 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2022 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2023 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2024 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2025 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0522-3 2026 01 ELAINE CRISTINA FRUCCHI ROMANO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 33 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2021 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2022 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2023 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2024 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2025 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0523-1 2026 01 SELMA DA SILVA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 34 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2021 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2022 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2023 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2024 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2025 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0524-1 2026 01 JESSICA DA SILVA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 35 NAO HA 0,00
138.148.0525-8 2021 01 NANCI MARIA VENTURA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
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138.148.0525-8 2024 01 NANCI MARIA VENTURA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0525-8 2025 01 NANCI MARIA VENTURA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0525-8 2026 01 NANCI MARIA VENTURA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 36 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2021 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2022 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2023 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2024 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2025 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0526-6 2026 01 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 41 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2021 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2022 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2023 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2024 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2025 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0527-4 2026 01 REGINA DANTAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 42 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2021 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2022 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2023 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2024 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2025 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0528-2 2026 01 CRISTIANE ALINE SANTOS DE ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 43 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2021 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2022 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2023 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2024 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2025 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0529-0 2026 01 LEONICE VITA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 44 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2021 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2022 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2023 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2024 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2025 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0530-4 2026 01 CLECIANA ALVES BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 45 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2021 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2022 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2023 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2024 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2025 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0531-2 2026 01 BARBARAH THAYANE DA SILVA BAYA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 46 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2021 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2022 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2023 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2024 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2025 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0532-0 2026 01 ELENICE DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 51 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2021 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2022 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2023 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2024 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2025 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0533-9 2026 01 FRANCISCA BISPO DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 52 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2021 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2022 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2023 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2024 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2025 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0534-7 2026 01 SARA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 53 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2021 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2022 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2023 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2024 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2025 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0535-5 2026 01 RITA DE CACIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 54 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2021 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2022 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2023 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2024 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2025 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0536-3 2026 01 FLAVIA MARIA ALVES DE LIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 55 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2021 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2022 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2023 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2024 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2025 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0537-1 2026 01 CAMILA SILVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 56 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2021 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2022 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2023 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2024 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2025 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0538-1 2026 01 EDNA MARIA SOARES BARBOSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 61 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2021 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2022 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2023 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2024 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2025 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0539-8 2026 01 MONICA DA CONCEICAO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 62 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2021 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2022 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2023 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2024 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2025 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0540-1 2026 01 RENATA CAMILA PEREIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 63 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2021 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2022 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2023 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2024 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2025 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0541-1 2026 01 ADRIANA CALDAS GARRIDO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 64 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2021 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2022 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2023 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2024 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2025 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0542-8 2026 01 ALEXANDRA GREGORIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 65 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2021 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2022 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2023 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2024 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2025 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0543-6 2026 01 THAIS DAS VIRGENS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 66 NAO HA 0,00
138.148.0544-4 2021 01 ELISETE DE ARAUJO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
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138.148.0544-4 2023 01 ELISETE DE ARAUJO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0544-4 2024 01 ELISETE DE ARAUJO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0544-4 2025 01 ELISETE DE ARAUJO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0544-4 2026 01 ELISETE DE ARAUJO SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 71 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2021 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2022 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2023 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2024 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2025 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0545-2 2026 01 MARIA DE FATIMA ROCHA BARRETO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 72 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2021 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2022 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2023 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2024 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2025 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0546-0 2026 01 APARECIDA DE JESUS TOLENTINO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 73 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2021 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2022 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2023 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2024 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2025 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0547-9 2026 01 ANTONIA DE SOUSA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 74 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2021 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2022 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2023 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2024 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2025 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0548-7 2026 01 MARIA NEUSA SANTANA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 75 NAO HA 0,00
138.148.0549-5 2021 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
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138.148.0549-5 2024 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0549-5 2025 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0549-5 2026 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 76 NAO HA 0,00
138.148.0550-9 2021 01 ANA LUCIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
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138.148.0550-9 2024 01 ANA LUCIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0550-9 2025 01 ANA LUCIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0550-9 2026 01 ANA LUCIA DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 81 NAO HA 0,00
138.148.0551-7 2021 01 NICOLLE MEIRA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
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138.148.0551-7 2023 01 NICOLLE MEIRA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0551-7 2024 01 NICOLLE MEIRA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0551-7 2025 01 NICOLLE MEIRA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0551-7 2026 01 NICOLLE MEIRA RODRIGUES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 82 NAO HA 0,00
138.148.0552-5 2021 01 ROSINEIDE LIBANIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
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138.148.0552-5 2023 01 ROSINEIDE LIBANIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0552-5 2024 01 ROSINEIDE LIBANIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0552-5 2025 01 ROSINEIDE LIBANIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0552-5 2026 01 ROSINEIDE LIBANIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 83 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2021 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2022 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2023 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2024 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2025 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0553-3 2026 01 ALINE BATISTA GONCALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 84 NAO HA 0,00
138.148.0554-1 2021 01 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
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138.148.0554-1 2024 01 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0554-1 2025 01 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0554-1 2026 01 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 85 NAO HA 0,00
138.148.0555-1 2021 01 PALOMA MACIEL DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0555-1 2022 01 PALOMA MACIEL DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0555-1 2023 01 PALOMA MACIEL DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0555-1 2024 01 PALOMA MACIEL DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
138.148.0555-1 2025 01 PALOMA MACIEL DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 86 NAO HA 0,00
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138.148.0556-8 2021 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0556-8 2022 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0556-8 2023 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0556-8 2024 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0556-8 2025 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0556-8 2026 01 MARIA LIENI DO CARMO DE DEUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 91 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2021 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2022 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2023 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2024 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2025 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0557-6 2026 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 92 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2021 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2022 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2023 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2024 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2025 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0558-4 2026 01 MARCIA ALVES DOS SANTOS DIAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 93 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2021 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2022 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2023 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2024 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2025 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0559-2 2026 01 EDIVANILSON LEANDRO OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 94 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2021 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2022 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2023 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2024 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2025 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0560-6 2026 01 JESSICA FELIX SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 95 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2021 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2022 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2023 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2024 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2025 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0561-4 2026 01 ERIC DA SILVA MAXIMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 96 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2021 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2022 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2023 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2024 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2025 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0562-2 2026 01 FABIANA MENEZES DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 101 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2021 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2022 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2023 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2024 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2025 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0563-0 2026 01 JULIANE PEREIRA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 102 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2021 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2022 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2023 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2024 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2025 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0564-9 2026 01 ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS CORREIA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 103 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2021 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2022 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2023 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2024 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2025 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0565-7 2026 01 FABIO DE SOUZA LIMA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 104 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2021 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2022 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2023 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2024 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2025 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0566-5 2026 01 JEFTER DE LIMA SENA ALMEIDA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 105 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2021 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2022 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2023 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2024 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2025 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0567-3 2026 01 JOSE CARLOS DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 106 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2021 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2022 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2023 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2024 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2025 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0568-1 2026 01 ALESSANDRA MARIA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 111 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2021 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2022 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2023 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2024 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2025 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0569-1 2026 01 CELIA APARECIDA DE BRITTO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 112 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2021 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2022 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2023 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2024 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2025 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0570-3 2026 01 CRISTINA FERNANDES ALVES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 113 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2021 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2022 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2023 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2024 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2025 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0571-1 2026 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 114 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2021 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2022 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2023 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2024 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2025 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0572-1 2026 01 SAMUEL RODRIGUES AMORIM R DOMINGOS DIORIO N54 AP 115 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2021 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2022 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2023 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2024 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2025 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0573-8 2026 01 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R DOMINGOS DIORIO N54 AP 116 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2021 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2022 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2023 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2024 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2025 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0574-6 2026 01 WILLIAM EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 121 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2021 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2022 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2023 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2024 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2025 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0575-4 2026 01 JULIENE CASTRO DOS SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 122 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2021 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2022 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2023 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2024 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2025 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0576-2 2026 01 MARIA APARECIDA DELLA TORRE R DOMINGOS DIORIO N54 AP 123 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2021 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2022 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2023 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2024 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2025 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0577-0 2026 01 RUBERLEIA PARAGUASSU SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 124 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2021 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2022 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2023 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2024 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2025 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0578-9 2026 01 ROSINEIA DA SILVA ARAUJO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 125 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2021 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2022 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2023 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2024 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2025 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0579-7 2026 01 MARIA ARACY PEREIRA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 126 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2021 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2022 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2023 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2024 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2025 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0580-0 2026 01 ESTER TENORIO ALBUQUERQUE ALMEIDA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 131 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2021 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2022 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2023 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2024 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2025 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0581-9 2026 01 FERNANDA VITOR DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 132 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2021 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2022 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2023 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2024 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2025 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0582-7 2026 01 MONICA XAVIER DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 133 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2021 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2022 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2023 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2024 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2025 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0583-5 2026 01 CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 134 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2021 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2022 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2023 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2024 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2025 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0584-3 2026 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 135 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2021 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2022 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2023 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2024 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2025 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0585-1 2026 01 SUELY LIMA DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 136 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2021 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2022 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2023 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2024 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2025 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0586-1 2026 01 PATRICIA MARIA DE JESUS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 141 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2021 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2022 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2023 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2024 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2025 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0587-8 2026 01 RENATA DE MELLO MARQUES DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 142 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2021 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2022 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2023 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2024 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2025 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0588-6 2026 01 EVELYN APARECIDA CEZARIO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 143 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2021 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2022 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2023 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2024 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2025 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0589-4 2026 01 SILEIDE RITA GUIMARAES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 144 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2021 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2022 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2023 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2024 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2025 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0590-8 2026 01 ELENILDA SOUZA DO CARMO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 145 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2021 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2022 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2023 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2024 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2025 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0591-6 2026 01 POLIANA FERREIRA COUTINHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 146 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2021 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2022 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2023 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2024 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2025 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0592-4 2026 01 SONIA REGINA ANDRADE SARAIVA DE SOUZA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 151 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2021 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2022 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2023 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2024 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2025 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0593-2 2026 01 KAREN NIES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 152 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2021 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2022 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2023 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2024 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2025 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0594-0 2026 01 AILDES ANTONIO DA SILVA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 153 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2021 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2022 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2023 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2024 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2025 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0595-9 2026 01 MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA CARVALHO R DOMINGOS DIORIO N54 AP 154 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2021 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2022 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2023 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2024 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2025 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0596-7 2026 01 GUSTAVO ALVES DA SILVA BEZERRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 155 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2021 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2022 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2023 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2024 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2025 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0597-5 2026 01 JAQUELINE SILVA FREITAS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 156 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2021 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2022 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2023 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2024 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2025 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0598-3 2026 01 LUCINEIDE MARIA BARROS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 161 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2021 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2022 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2023 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2024 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2025 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0599-1 2026 01 ALCIONE MOREIRA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 162 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2021 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2022 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2023 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2024 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2025 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0600-9 2026 01 MARIA CRISTINA SANTOS R DOMINGOS DIORIO N54 AP 163 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2021 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2022 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2023 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2024 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2025 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0601-7 2026 01 BRUNA GONCALVES FERREIRA R DOMINGOS DIORIO N54 AP 164 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2021 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2022 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2023 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2024 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2025 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0602-5 2026 01 CLAUDIA VALERIA FAGUNDES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 165 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2021 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2022 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2023 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2024 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2025 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.148.0603-3 2026 01 ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA NUNES R DOMINGOS DIORIO N54 AP 166 NAO HA 0,00
138.349.0437-5 2025 02 EVERALDO DOS SANTOS DE JESUS AV NAGIB FARAH MALUF N2100 AP 716 NAO HA 0,00
139.006.0135-5 2026 02 GIVANEIDE PEREIRA DA SILVA R COTINGA N236 AP C 43 NAO HA 0,00
139.102.0025-6 2021 02 ESPOLIO DE PEDRO VICENTE LIMA R LEUCIPO N28 LT 8 QD Y 08/01/27 1.110,70
139.102.0025-6 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO VICENTE LIMA R LEUCIPO N28 LT 8 QD Y 08/01/27 1.110,20
139.291.0054-0 2021 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.409,50
139.291.0054-0 2022 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.168,50
139.291.0054-0 2023 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.168,50
139.291.0054-0 2024 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.166,40
139.291.0054-0 2025 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.273,00
139.291.0054-0 2026 02 MARIA MONICA MAIA DE OLIVEIRA R MARIA BITTENCOURT N41 09/01/27 2.326,00
139.401.0038-1 2024 02 GIZELI ALVES DE OLIVEIRA R GERVASIO ALVES PEREIRA N242 A NAO HA 0,00
140.263.0660-6 2026 02 ESPOLIO DE JOSE VICTOR DAMELIO R S JOAO DO CARIRI N354 NAO HA 0,00
140.283.0148-2 2024 02 WILLIAN DO NASCIMENTO AV MARIA SANTANA N943 AP 12 E VG NAO HA 0,00
140.283.0148-2 2025 02 WILLIAN DO NASCIMENTO AV MARIA SANTANA N943 AP 12 E VG NAO HA 0,00
140.289.0059-9 2021 02 ESPOLIO DE SYLVIO PEREIRA DE CASTRO TV CABECA ENCARNADA N17 18 40 41 48 09/01/27 4.225,80
140.289.0059-9 2022 02 ESPOLIO DE SYLVIO PEREIRA DE CASTRO TV CABECA ENCARNADA N17 18 40 41 48 09/01/27 4.223,80
140.289.0059-9 2023 02 ESPOLIO DE SYLVIO PEREIRA DE CASTRO TV CABECA ENCARNADA N17 18 40 41 48 09/01/27 4.223,70
140.289.0059-9 2024 02 ESPOLIO DE SYLVIO PEREIRA DE CASTRO TV CABECA ENCARNADA N17 18 40 41 48 09/01/27 4.219,40
140.289.0059-9 2025 02 ESPOLIO DE SYLVIO PEREIRA DE CASTRO TV CABECA ENCARNADA N17 18 40 41 48 NAO HA 0,00
141.101.0030-4 2024 02 NADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA R ENCONTROS E DESPEDIDAS N4 14/12/26 39,88
141.101.0030-4 2025 02 NADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA R ENCONTROS E DESPEDIDAS N4 14/12/26 56,58
141.101.0030-4 2026 03 NADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA R ENCONTROS E DESPEDIDAS N4 NAO HA 0,00
142.101.0026-8 2021 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.695,00
142.101.0026-8 2022 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.693,60
142.101.0026-8 2023 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.693,50
142.101.0026-8 2024 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.690,90
142.101.0026-8 2025 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.823,30
142.101.0026-8 2026 02 SANDRA BISCHOFF R CANGAMBA N120 CID A E CARVALHO 09/01/27 2.889,10
142.128.0015-1 2021 03 ESPOLIO DE NOEMIA AUREA DE JESUS R TEIU N116 CID A E CARVALHO 09/01/27 3.994,20
142.128.0015-1 2022 02 ESPOLIO DE NOEMIA AUREA DE JESUS R TEIU N116 CID A E CARVALHO NAO HA 0,00
142.128.0015-1 2023 02 ESPOLIO DE NOEMIA AUREA DE JESUS R TEIU N116 CID A E CARVALHO NAO HA 0,00
142.128.0015-1 2024 02 ESPOLIO DE NOEMIA AUREA DE JESUS R TEIU N116 CID A E CARVALHO NAO HA 0,00
142.128.0015-1 2025 02 ESPOLIO DE NOEMIA AUREA DE JESUS R TEIU N116 CID A E CARVALHO 09/01/27 5.085,80
144.029.0026-2 2021 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.029.0026-2 2022 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.029.0026-2 2023 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.029.0026-2 2024 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.029.0026-2 2025 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.029.0026-2 2026 02 AGNALDO DAS NEVES R VISC D ASSECA S/N LT 26 QD C JD MO NAO HA 0,00
144.047.0033-3 2022 02 CESAR LEONARDO DE SOUZA R CARIRI VELHO N261 25/12/26 846,00
144.047.0033-3 2023 02 CESAR LEONARDO DE SOUZA R CARIRI VELHO N261 25/12/26 846,00
144.047.0033-3 2024 02 CESAR LEONARDO DE SOUZA R CARIRI VELHO N261 25/12/26 845,20
144.047.0033-3 2025 02 CESAR LEONARDO DE SOUZA R CARIRI VELHO N261 25/12/26 886,80
144.047.0033-3 2026 02 CESAR LEONARDO DE SOUZA R CARIRI VELHO N261 25/12/26 907,50
144.047.0034-1 2021 02 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.073,80
144.047.0034-1 2022 02 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.073,30
144.047.0034-1 2023 02 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.073,20
144.047.0034-1 2024 03 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.072,10
144.047.0034-1 2025 02 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.124,90
144.047.0034-1 2026 02 NORIVAL MELHORANCA R A (V. CARMOSINA-ITQ) N8 09/01/27 1.151,10
144.057.0023-1 2021 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.110,30
144.057.0023-1 2022 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.109,40
144.057.0023-1 2023 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.109,30
144.057.0023-1 2024 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.107,20
144.057.0023-1 2025 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.311,50
144.057.0023-1 2026 02 SILVIO JOSE DOS REIS R STO ANTONIO DE ITABERAVA N598 20/12/26 2.365,30
144.066.0026-3 2021 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 800,00
144.066.0026-3 2022 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 799,50
144.066.0026-3 2023 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 799,50
144.066.0026-3 2024 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 798,70
144.066.0026-3 2025 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 838,00
144.066.0026-3 2026 02 EVERALDO JUSTINO R SERRA DE SAO DOMINGOS N745 09/01/27 857,60
145.062.0007-0 2024 02 ROSA MARIA VOLPI PIVA R HARRY DANNEMBERG S/N LT 13D QD 97 ITA NAO HA 0,00
145.062.0007-0 2025 02 ROSA MARIA VOLPI PIVA R HARRY DANNEMBERG S/N LT 13D QD 97 ITA NAO HA 0,00
145.062.0007-0 2026 02 ROSA MARIA VOLPI PIVA R HARRY DANNEMBERG S/N LT 13D QD 97 ITA NAO HA 0,00
145.062.0008-9 2019 03 ROSA MARIA VOLPI PIVA R HARRY DANNEMBERG S/N LT 13C QD 97 ITA NAO HA 0,00
145.062.0008-9 2020 03 ROSA MARIA VOLPI PIVA R HARRY DANNEMBERG S/N LT 13C QD 97 ITA NAO HA 0,00
146.092.0026-1 2021 03 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 09/01/27 540,80
146.092.0026-1 2022 03 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 09/01/27 540,50
146.092.0026-1 2023 03 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 09/01/27 540,50
146.092.0026-1 2024 03 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 09/01/27 540,00
146.092.0026-1 2025 02 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 09/01/27 178,65
147.137.0120-2 2021 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 403,92
147.137.0120-2 2022 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 403,76
147.137.0120-2 2023 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 173,40
147.137.0120-2 2024 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 173,25
147.137.0120-2 2025 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 181,74
147.137.0120-2 2026 02 ESPOLIO DE NOEMIA CUSTODIA RIBEIRO R ACAI N214 09/01/27 186,03
148.198.0008-5 2025 03 PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM VILA NOVA YORK R LATERAL N148 LT 9 QD 3 A NAO HA 0,00
148.198.0008-5 2026 02 PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM VILA NOVA YORK R LATERAL N148 LT 9 QD 3 A NAO HA 0,00
149.037.0014-2 2023 02 MANOEL NEGRO VIDAL AV RIO DAS PEDRAS N3246 3.198 B, 3.200 B 14/12/26 32.669,70
149.037.0014-2 2024 02 MANOEL NEGRO VIDAL AV RIO DAS PEDRAS N3246 3.198 B, 3.200 B 14/12/26 32.637,30
149.037.0014-2 2025 02 MANOEL NEGRO VIDAL AV RIO DAS PEDRAS N3246 3.198 B, 3.200 B 14/12/26 35.801,10
149.037.0014-2 2026 02 MANOEL NEGRO VIDAL AV RIO DAS PEDRAS N3246 3.198 B, 3.200 B 14/12/26 36.633,70
149.121.0014-4 2021 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0014-4 2022 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0014-4 2023 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0014-4 2024 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0014-4 2025 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0014-4 2026 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N320 A NAO HA 0,00
149.121.0030-6 2021 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 14.518,40
149.121.0030-6 2022 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 14.511,30
149.121.0030-6 2023 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 14.511,00
149.121.0030-6 2024 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 14.496,60
149.121.0030-6 2025 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 15.901,80
149.121.0030-6 2026 02 MCM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R PEDRINOPOLIS N326 8 R ITINGA 32 09/01/27 16.271,60
151.071.0042-1 2022 02 LAERCIO AUGUSTO DA SILVA BOFFA R MIMAS N188 09/01/27 425,04
151.071.0042-1 2023 02 LAERCIO AUGUSTO DA SILVA BOFFA R MIMAS N188 09/01/27 424,96
151.071.0042-1 2024 02 LAERCIO AUGUSTO DA SILVA BOFFA R MIMAS N188 09/01/27 424,64
151.071.0042-1 2025 02 LAERCIO AUGUSTO DA SILVA BOFFA R MIMAS N188 09/01/27 445,52
151.071.0042-1 2026 02 LAERCIO AUGUSTO DA SILVA BOFFA R MIMAS N188 09/01/27 455,85
152.101.0003-1 2021 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.356,00
152.101.0003-1 2022 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.353,20
152.101.0003-1 2023 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.353,10
152.101.0003-1 2024 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.347,80
152.101.0003-1 2025 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.611,20
152.101.0003-1 2026 02 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS R FRANCISCO MATIAS N16 19 E 22 10/01/27 5.741,80
152.137.0031-3 2022 02 PRISCILA ZANGIROLAMI R GASTAO DE ALMEIDA N564 NAO HA 0,00
152.137.0031-3 2023 02 PRISCILA ZANGIROLAMI R GASTAO DE ALMEIDA N564 NAO HA 0,00
152.137.0031-3 2024 02 PRISCILA ZANGIROLAMI R GASTAO DE ALMEIDA N564 NAO HA 0,00
152.137.0031-3 2025 02 PRISCILA ZANGIROLAMI R GASTAO DE ALMEIDA N564 NAO HA 0,00
152.137.0031-3 2026 02 PRISCILA ZANGIROLAMI R GASTAO DE ALMEIDA N564 NAO HA 0,00
152.273.0029-0 2023 02 LENICE CERVELATI R ALVARO DO PRADO N78 09/01/27 167,46
152.273.0029-0 2024 02 LENICE CERVELATI R ALVARO DO PRADO N78 09/01/27 167,28
152.273.0029-0 2025 02 LENICE CERVELATI R ALVARO DO PRADO N78 09/01/27 175,50
152.273.0029-0 2026 02 LENICE CERVELATI R ALVARO DO PRADO N78 09/01/27 179,58
152.292.0025-0 2022 02 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 09/01/27 219,12
152.292.0025-0 2023 02 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 09/01/27 219,08
152.292.0025-0 2024 02 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 09/01/27 218,88
152.292.0025-0 2025 02 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 09/01/27 229,64
152.292.0025-0 2026 02 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 09/01/27 176,25
152.292.0103-6 2026 01 AMIRTES ROSANA SGAVIOLI GADELHA R DOM DIOGO FURTADO N210 LT 18 QD 43 NAO HA 0,00
152.292.0104-4 2026 01 ESPOLIO DE NILSON SILVA R DOM DIOGO FURTADO N204 LT 18 QD 43 NAO HA 0,00
152.302.0050-1 2019 04 SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA R ALEXANDRE DE MOURA N204 NAO HA 0,00
152.302.0050-1 2020 03 SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA R ALEXANDRE DE MOURA N204 NAO HA 0,00
152.315.0027-4 2021 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R MARTIM LUMBRIA N27 09/01/27 1.218,10
152.315.0027-4 2022 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R MARTIM LUMBRIA N27 09/01/27 1.217,60
152.316.0018-1 2026 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R TEODOSIO DA ROCHA N168 174 09/01/27 54,16
152.319.0018-3 2026 02 MIZAE KAWAMOTO GOYA R SEBASTIAO MARINHO N238 242 NAO HA 0,00
155.010.0052-1 2020 04 PEDRO RODRIGUES DE MELO R GAL PORFIRIO DA PAZ N77 LT 38 QD P VL BA 09/01/27 8.496,80
157.119.0017-9 2023 02 JOSE CARLOS SUPINO R GIUSEPPE BIBIENA N46 30/12/26 23,62
157.119.0017-9 2024 02 JOSE CARLOS SUPINO R GIUSEPPE BIBIENA N46 30/12/26 23,59
157.119.0017-9 2025 02 JOSE CARLOS SUPINO R GIUSEPPE BIBIENA N46 30/12/26 24,75
157.119.0017-9 2026 02 JOSE CARLOS SUPINO R GIUSEPPE BIBIENA N46 30/12/26 25,32
158.003.0001-0 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO AV MIGUEL ESTEFNO N4200 NAO HA 0,00
159.003.0008-1 2021 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.446,00
159.003.0008-1 2022 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.444,00
159.003.0008-1 2023 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.443,70
159.003.0008-1 2024 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.439,40
159.003.0008-1 2025 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.658,00
159.003.0008-1 2026 02 JOSE APARECIDO LATORRE R OTAVIO CINTRA DE CAMARGO N42 09/01/27 4.766,30
159.212.0023-8 2023 02 ESPOLIO DE ALEXANDRE DOS SANTOS VEIGA AV ALBERT BARTHOLOME N191 09/01/27 16.385,20
159.212.0023-8 2024 02 ESPOLIO DE ALEXANDRE DOS SANTOS VEIGA AV ALBERT BARTHOLOME N191 09/01/27 14.732,00
159.212.0023-8 2025 02 ESPOLIO DE ALEXANDRE DOS SANTOS VEIGA AV ALBERT BARTHOLOME N191 NAO HA 0,00
159.249.0009-5 2021 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 360,99
159.249.0009-5 2022 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 360,78
159.249.0009-5 2023 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 360,78
159.249.0009-5 2024 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 360,43
159.249.0009-5 2025 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 378,28
159.249.0009-5 2026 02 JOSE ALVES DA SILVA R ANTONIO TAVARES VELHO N120 LT 9 QD H JD RAP 10/01/27 774,00
159.289.0001-4 2018 03 FUNDACAO GETULIO VARGAS VIA RAPOSO TAVARES N3412 NAO HA 0,00
159.289.0002-2 2018 03 FUNDACAO GETULIO VARGAS VIA RAPOSO TAVARES N3412 NAO HA 0,00
159.289.0003-0 2018 03 FUNDACAO GETULIO VARGAS VIA RAPOSO TAVARES N3412 ENCRAVADO NAO HA 0,00
160.116.0015-7 2021 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 416,40
160.116.0015-7 2022 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 416,24
160.116.0015-7 2023 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 416,24
160.116.0015-7 2024 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 415,84
160.116.0015-7 2025 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 436,32
160.116.0015-7 2026 03 MARCELO PEREIRA DA SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 58 E 62 10/01/27 3.357,20
160.116.0034-3 2026 01 ALEXANDRE DE JESUS SILVA R DR RESENDE CARVALHO N62 LOTE 15A - LT 15 14/12/26 342,12
160.116.0035-1 2026 01 ALEXANDRE DE JESUS SILVA R DR RESENDE CARVALHO N58 LOTE 15B - LT 15 14/12/26 339,36
160.116.0036-1 2026 01 ALEXANDRE DE JESUS SILVA R DR RESENDE CARVALHO N54 LOTE 15C - LT 15 NAO HA 0,00
160.175.0126-6 2021 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 15/12/26 945,30
160.175.0126-6 2022 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 20/12/26 944,90
160.175.0126-6 2023 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 10/01/27 944,90
160.175.0126-6 2024 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 10/01/27 943,90
160.175.0126-6 2025 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 10/01/27 990,50
160.175.0126-6 2026 02 ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO EIRELI AV MAURO MARQUES DA SILVA N126 10/01/27 1.013,50
161.055.0036-9 2023 02 JORGE YORIYASSU YAZAWA R VICENTE STRICHALSKY N407 LT 11 QD B JD GU NAO HA 0,00
161.055.0036-9 2024 02 JORGE YORIYASSU YAZAWA R VICENTE STRICHALSKY N407 LT 11 QD B JD GU NAO HA 0,00
161.055.0036-9 2025 02 JORGE YORIYASSU YAZAWA R VICENTE STRICHALSKY N407 LT 11 QD B JD GU NAO HA 0,00
161.055.0036-9 2026 02 JORGE YORIYASSU YAZAWA R VICENTE STRICHALSKY N407 LT 11 QD B JD GU 20/12/26 12.680,30
162.059.0018-0 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R MANUEL DE TEFFE N21 25 NAO HA 0,00
164.022.0036-1 2026 02 IGREJA PRESBITERIANA MONTE SIAO AV CAPORANGA S/N QD 27 LT 51 CID NAO HA 0,00
165.012.0001-5 2013 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IASD R OLGA MORETTI FERRARI N6 A E 31 NAO HA 0,00
165.012.0001-5 2014 03 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IASD R OLGA MORETTI FERRARI N6 A E 31 NAO HA 0,00
165.012.0001-5 2015 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IASD R OLGA MORETTI FERRARI N6 A E 31 NAO HA 0,00
165.012.0001-5 2016 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IASD R OLGA MORETTI FERRARI N6 A E 31 NAO HA 0,00
165.367.0064-2 2026 02 INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA R IRMA VALDEMIRA MARIA DA SILVA N24 NAO HA 0,00
168.164.0021-5 2021 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.274,90
168.164.0021-5 2022 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.273,00
168.164.0021-5 2023 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.272,80
168.164.0021-5 2024 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.268,50
168.164.0021-5 2025 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.438,20
168.164.0021-5 2026 02 JOSE SANTOS DOS PASSOS R DOMINGOS ALVES N42 38 09/01/27 4.541,50
169.037.0118-3 2026 02 SONIA GUIOMAR PAULA BRAGA R CARATUBA N11 LT 11 NAO HA 0,00
169.125.0051-9 2025 02 MARIA NALVA GOMES R CARAIVA N72 LT 10 QD R NAO HA 0,00
169.125.0051-9 2026 02 MARIA NALVA GOMES R CARAIVA N72 LT 10 QD R NAO HA 0,00
170.062.0311-1 2021 02 FELIPE SANTOS PEREIRA R MARIE NADER CALFAT N270 AP 82 BLOCO C 14/12/26 1.414,90
170.062.0311-1 2022 02 FELIPE SANTOS PEREIRA R MARIE NADER CALFAT N270 AP 82 BLOCO C 14/12/26 1.414,30
170.140.0001-1 2021 02 ESPOLIO DE OSCAR DUTRA NOGUEIRA JUNIOR R DAS JANGADAS S/N LT 20 QD 33 09/01/27 1.890,60
173.008.0149-7 2021 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.469,30
173.008.0149-7 2022 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.468,10
173.008.0149-7 2023 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.468,10
173.008.0149-7 2024 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.465,60
173.008.0149-7 2025 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.587,00
173.008.0149-7 2026 02 ESPOLIO DE JOAQUIM ALVES LOURENCO R LAURA DOS ANJOS RAMOS N384 VL STA CRUZ 09/01/27 2.647,20
173.019.0034-0 2021 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 181,56
173.019.0034-0 2022 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 181,50
173.019.0034-0 2023 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 181,47
173.019.0034-0 2024 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 181,32
173.019.0034-0 2025 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 190,20
173.019.0034-0 2026 02 SONIA MARIA DA CRUZ CASTILHO R DAVID EID N508 JD CASTELO 09/01/27 194,70
173.272.0037-0 2021 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R DOS CALANGOS N37 JTO AO 105 NAO HA 0,00
173.272.0037-0 2022 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R DOS CALANGOS N37 JTO AO 105 NAO HA 0,00
173.272.0037-0 2023 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R DOS CALANGOS N37 JTO AO 105 NAO HA 0,00
173.272.0037-0 2024 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R DOS CALANGOS N37 JTO AO 105 NAO HA 0,00
173.272.0037-0 2025 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R DOS CALANGOS N37 JTO AO 105 NAO HA 0,00
178.176.0026-1 2021 02 JEFERSON VIEIRA PEREIRA R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 10/01/27 2.308,00
178.176.0026-1 2022 02 JEFERSON VIEIRA PEREIRA R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 10/01/27 2.307,00
178.176.0026-1 2023 02 JEFERSON VIEIRA PEREIRA R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 10/01/27 2.306,90
178.176.0026-1 2024 02 JEFERSON VIEIRA PEREIRA R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 05/01/27 2.304,60
178.176.0026-1 2025 02 JEFERSON VIEIRA PEREIRA R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 05/01/27 2.418,10
178.176.0026-1 2026 02 GILBERTO FEITOSA CABRAL R HANS CHRISTIAN ANDERSEN N252 PTE LT 6 05/01/27 2.474,40
181.020.0096-0 2021 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.034,10
181.020.0096-0 2022 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.033,60
181.020.0096-0 2023 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.033,60
181.020.0096-0 2024 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.032,60
181.020.0096-0 2025 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.083,40
181.020.0096-0 2026 02 SERGIO RODRIGUES PREZZOTI R LUAR DO SERTAO N107 01/01/27 1.108,70
181.075.0001-5 2016 03 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA AV ANDORINHA-DOS-BEIRAIS N1 NAO HA 0,00
181.075.0001-5 2017 03 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA AV ANDORINHA-DOS-BEIRAIS N1 NAO HA 0,00
183.091.0240-1 2025 02 CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DOUTOR JOAO AMOR ES DE ITAPECERICA N2720 NAO HA 0,00
184.048.0319-5 2024 04 ESPOLIO DE VICENTE CASSIANO DA ROCHA R JOAO DA CRUZ E SOUSA N1202 NAO HA 0,00
187.103.0019-7 2021 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R PDE MANUEL CAMPELLO N626 12/01/27 6.211,10
187.103.0019-7 2022 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R PDE MANUEL CAMPELLO N626 12/01/27 6.208,00
187.103.0019-7 2023 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R PDE MANUEL CAMPELLO N626 12/01/27 6.207,90
187.103.0019-7 2024 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R PDE MANUEL CAMPELLO N626 12/01/27 6.201,70
187.103.0019-7 2025 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R PDE MANUEL CAMPELLO N626 12/01/27 6.507,10
187.107.0029-2 2021 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R FRANCISCO JOSE DE BARROS N284 18/12/26 13.820,40
187.107.0029-2 2022 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R FRANCISCO JOSE DE BARROS N284 18/12/26 13.813,80
187.107.0029-2 2023 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R FRANCISCO JOSE DE BARROS N284 18/12/26 13.813,30
187.107.0029-2 2024 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R FRANCISCO JOSE DE BARROS N284 18/12/26 13.799,60
187.107.0029-2 2025 02 ESPOLIO DE OLVARINDO ELIAS RIBEIRO R FRANCISCO JOSE DE BARROS N284 18/12/26 15.137,30
187.124.0024-5 2021 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 10/01/27 3.573,40
187.124.0024-5 2022 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 15/12/26 3.571,60
187.124.0024-5 2023 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 15/12/26 3.571,50
187.124.0024-5 2024 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 15/12/26 3.414,30
187.124.0024-5 2025 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 15/12/26 3.582,40
187.124.0024-5 2026 02 SELANE PEREIRA COELHO R ANTONIO MAIA N29 15/12/26 2.710,90
187.137.0069-2 2021 02 SOC CIV DE TER E CASAS JD DO RUSSO LTDA R LUIS CARLOS DE ASSUMPCAO N72 JD DOS MANACAS 09/01/27 2.009,30
187.137.0069-2 2022 02 SOC CIV DE TER E CASAS JD DO RUSSO LTDA R LUIS CARLOS DE ASSUMPCAO N72 JD DOS MANACAS 09/01/27 2.008,40
187.137.0069-2 2023 02 SOC CIV DE TER E CASAS JD DO RUSSO LTDA R LUIS CARLOS DE ASSUMPCAO N72 JD DOS MANACAS 09/01/27 2.008,40
187.137.0069-2 2024 02 SOC CIV DE TER E CASAS JD DO RUSSO LTDA R LUIS CARLOS DE ASSUMPCAO N72 JD DOS MANACAS 09/01/27 2.006,30
187.137.0069-2 2025 02 SOC CIV DE TER E CASAS JD DO RUSSO LTDA R LUIS CARLOS DE ASSUMPCAO N72 JD DOS MANACAS 09/01/27 2.105,10
187.218.0021-8 2021 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.891,40
187.218.0021-8 2022 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.302,40
187.218.0021-8 2023 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.302,30
187.218.0021-8 2024 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.301,10
187.218.0021-8 2025 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.365,20
187.218.0021-8 2026 02 ESPOLIO DE EDNALDO LUIZ DA SILVA R DOM LINO DEODATO DE CARVALHO N30 E 42 10/01/27 1.396,90
187.233.0008-5 2021 03 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 796,00
187.233.0008-5 2022 02 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 795,60
187.233.0008-5 2023 02 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 795,70
187.233.0008-5 2024 02 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 794,80
187.233.0008-5 2025 02 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 871,90
187.233.0008-5 2026 02 ROMEU APARECIDO BERTACCHINI R DEMIFONTE N78 LT 8 QD A 15/12/26 892,10
187.235.0087-4 2021 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 371,42
187.235.0087-4 2022 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 371,21
187.235.0087-4 2023 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 371,21
187.235.0087-4 2024 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 370,79
187.235.0087-4 2025 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 389,06
187.235.0087-4 2026 02 VALDIR JOSE DE SOUZA R CANHOBA N548 10/01/27 398,16
187.235.0088-2 2022 03 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA R CANHOBA N558 10/01/27 178,62
187.235.0088-2 2023 02 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA R CANHOBA N558 10/01/27 178,59
187.235.0088-2 2024 02 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA R CANHOBA N558 10/01/27 178,44
187.235.0088-2 2025 02 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA R CANHOBA N558 10/01/27 187,23
187.235.0088-2 2026 02 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA R CANHOBA N558 10/01/27 191,58
187.242.0036-1 2022 02 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO N320 LT 36 QD K 10/01/27 1.450,90
187.242.0036-1 2023 02 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO N320 LT 36 QD K 10/01/27 1.450,80
187.242.0036-1 2024 02 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO N320 LT 36 QD K 10/01/27 1.449,40
187.242.0036-1 2025 02 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO N320 LT 36 QD K 10/01/27 1.520,90
187.242.0036-1 2026 02 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO N320 LT 36 QD K 10/01/27 1.556,20
188.007.0262-6 2021 02 CARLOS MASAYUKI NOZAWA R JORGE ANTONIO BENDA N132 PARTE LT 21 QD 5 09/01/27 671,40
188.007.0262-6 2022 02 CARLOS MASAYUKI NOZAWA R JORGE ANTONIO BENDA N132 PARTE LT 21 QD 5 09/01/27 671,10
188.007.0262-6 2026 02 CARLOS MASAYUKI NOZAWA R JORGE ANTONIO BENDA N132 PARTE LT 21 QD 5 09/01/27 453,96
188.007.0263-4 2021 02 JOSE LONGO DA SILVA R JORGE ANTONIO BENDA N122 PARTE LT 21 QD 5 14/12/26 738,20
188.034.0005-1 2021 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 3.908,90
188.034.0005-1 2022 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 3.906,90
188.034.0005-1 2023 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 3.906,70
188.034.0005-1 2024 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 3.902,90
188.034.0005-1 2025 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 4.281,20
188.034.0005-1 2026 02 ADEVAL ANTONIO MENEGHESSO R MAEST TAVARES DE LIMA N45 15/12/26 4.380,80
188.118.0049-7 2021 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 1.748,90
188.118.0049-7 2022 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 1.748,00
188.118.0049-7 2023 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 1.748,10
188.118.0049-7 2024 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 1.746,30
188.118.0049-7 2025 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 1.832,30
188.118.0049-7 2026 02 APARECIDA ANTONIA PENA R JEAN CORALLI N108 QD F LT 16 30/12/26 852,50
188.118.0267-8 2021 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 1.045,00
188.118.0267-8 2022 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 1.044,60
188.118.0267-8 2023 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 1.044,50
188.118.0267-8 2024 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 1.043,40
188.118.0267-8 2025 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 385,84
188.118.0267-8 2026 02 ROSIMARY PIRES LUCIO R BATISTA BUONAMENTE N102 09/01/27 394,87
190.049.0022-4 2021 02 BENEDITO FRANCO DE SIQUEIRA R CEL ANTONIO PEREIRA LIMA N107 105 LT21 QD M 09/01/27 3.345,40
190.049.0022-4 2022 02 BENEDITO FRANCO DE SIQUEIRA R CEL ANTONIO PEREIRA LIMA N107 105 LT21 QD M 09/01/27 810,00
190.049.0022-4 2026 02 BENEDITO FRANCO DE SIQUEIRA R CEL ANTONIO PEREIRA LIMA N107 105 LT21 QD M NAO HA 0,00
190.049.0085-2 2026 01 DARCENI JOSE DA SILVA R CEL ANTONIO PEREIRA LIMA N105 14/12/26 94,81
190.049.0086-0 2026 01 ELIUDE TEIXEIRA DE MELO FEITOZA R CEL ANTONIO PEREIRA LIMA N107 14/12/26 95,90
191.051.0016-9 2021 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 1.322,50
191.051.0016-9 2022 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 923,00
191.051.0016-9 2023 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 919,20
191.051.0016-9 2024 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 912,30
191.051.0016-9 2025 01 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 907,60
191.051.0016-9 2026 01 ASSOCIACAO BENEFICENTE VILAS VERDES R FIRMINOPOLIS N800 SIT SERRA 14/12/26 2.218,00
192.046.0046-1 2026 02 RAIMUNDO EMIDIO DE AQUINO R EUGENIO SANS N75 E 77 NAO HA 0,00
193.017.0042-4 2021 02 CARLOS NARDI GURGEL R CABRAL DE ATAIDE N25 A E 21 14/12/26 1.643,60
193.017.0042-4 2022 02 CARLOS NARDI GURGEL R CABRAL DE ATAIDE N25 A E 21 14/12/26 1.642,80
193.017.0042-4 2023 02 CARLOS NARDI GURGEL R CABRAL DE ATAIDE N25 A E 21 14/12/26 1.642,80
193.017.0042-4 2024 02 CARLOS NARDI GURGEL R CABRAL DE ATAIDE N25 A E 21 14/12/26 1.641,20
193.017.0042-4 2025 02 CARLOS NARDI GURGEL R CABRAL DE ATAIDE N25 A E 21 14/12/26 1.722,00
193.130.0006-6 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0006-6 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0006-6 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0006-6 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0006-6 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0006-6 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N11 ITAIM PAULISTA NAO HA 0,00
193.130.0007-4 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 36,58
193.130.0007-4 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 36,56
193.130.0007-4 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 36,55
193.130.0007-4 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 36,50
193.130.0007-4 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 38,29
193.130.0007-4 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N13 14/12/26 39,18
193.130.0008-2 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0008-2 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0008-2 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0008-2 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0008-2 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0008-2 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N15 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0009-0 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N17 NAO HA 0,00
193.130.0010-4 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N19 NAO HA 0,00
193.130.0010-4 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N19 NAO HA 0,00
193.130.0010-4 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N19 NAO HA 0,00
193.130.0010-4 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R VITORIA DO JARI N19 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2021 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2022 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2023 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2024 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2025 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0011-2 2026 01 COHAB-SP R CANCONETA N23 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2021 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2022 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2023 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2024 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2025 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0012-0 2026 01 COHAB-SP R CANCONETA N25 NAO HA 0,00
193.130.0013-9 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 NAO HA 0,00
193.130.0013-9 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 14/12/26 267,70
193.130.0013-9 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 14/12/26 267,65
193.130.0013-9 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 14/12/26 267,40
193.130.0013-9 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 14/12/26 280,55
193.130.0013-9 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 14/12/26 287,10
193.130.0014-7 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 NAO HA 0,00
193.130.0014-7 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 NAO HA 0,00
193.130.0014-7 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 14/12/26 155,16
193.130.0014-7 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 14/12/26 154,98
193.130.0014-7 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 14/12/26 162,63
193.130.0014-7 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N30 12 14/12/26 166,41
193.130.0015-5 2021 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0015-5 2022 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0015-5 2023 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0015-5 2024 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0015-5 2025 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0015-5 2026 01 COHAB-SP R CANCONETA N32 4 A NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0016-3 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N16 CASA 1, 2 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2021 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2022 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2023 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2024 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2025 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0017-1 2026 01 COHAB-SP R CANCONETA N44 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0018-1 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N20 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0019-8 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N22 54 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2021 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2022 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2023 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2024 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2025 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
193.130.0020-1 2026 01 FUNAPS-FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB R CANCONETA N24 ANT. 58 NAO HA 0,00
194.006.0038-1 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R ORONZO MASTROROSA N235 NAO HA 0,00
194.191.0021-8 2021 02 JOEL BERNARDES GARCIA R HELIODORO DE PAIVA N42 LT 21 QD H 09/01/27 76,36
194.191.0021-8 2022 02 JOEL BERNARDES GARCIA R HELIODORO DE PAIVA N42 LT 21 QD H 09/01/27 76,36
194.191.0021-8 2023 02 JOEL BERNARDES GARCIA R HELIODORO DE PAIVA N42 LT 21 QD H 09/01/27 76,33
194.191.0021-8 2024 03 JOEL BERNARDES GARCIA R HELIODORO DE PAIVA N42 LT 21 QD H 09/01/27 76,24
194.191.0021-8 2025 02 JOEL BERNARDES GARCIA R HELIODORO DE PAIVA N42 LT 21 QD H 09/01/27 80,04
197.015.0048-1 2021 05 ESPOLIO DE JOSE SCHECHTMANN AV THOMAS EDISON N675 NAO HA 0,00
199.058.0024-6 2026 03 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO R CACHOEIRA DO SUL N123 Q 4 NAO HA 0,00
200.001.0017-8 2025 02 ALLSON'S PARTICIPACOES LTDA R ALVARENGA N2400 09/01/27 5.026,30
200.001.0017-8 2026 02 ALLSON'S PARTICIPACOES LTDA R ALVARENGA N2400 09/01/27 30.859,20
211.004.0011-5 2026 02 ESPOLIO DE ADHEMAR FREZATO SARNO R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE N237 09/01/27 2.483,80
227.075.0001-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 161,82
227.075.0001-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 161,73
227.075.0001-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 161,73
227.075.0001-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 161,55
227.075.0001-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 177,21
227.075.0001-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 181,35
227.075.0010-9 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.075.0025-7 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.075.0041-9 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 93,52
227.075.0041-9 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 93,47
227.075.0041-9 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 93,46
227.075.0041-9 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 93,36
227.075.0041-9 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 102,40
227.075.0041-9 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 104,78
227.075.0045-1 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 89,55
227.075.0045-1 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 89,51
227.075.0045-1 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 89,50
227.075.0045-1 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 89,40
227.075.0045-1 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 98,06
227.075.0045-1 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N 14/12/26 100,34
227.076.0006-5 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0006-5 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0006-5 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0006-5 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0006-5 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0006-5 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2021 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2022 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2023 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2024 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2025 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
227.076.0021-9 2026 01 DAVI MORAES DA COSTA R MAEST LAURO PINTO RIBEIRO S/N NAO HA 0,00
229.048.0018-0 2021 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 5.665,60
229.048.0018-0 2022 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 5.662,80
229.048.0018-0 2023 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 5.662,60
229.048.0018-0 2024 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 5.657,00
229.048.0018-0 2025 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 6.205,50
229.048.0018-0 2026 02 ESPEDITO DOS SANTOS R DESEM ISNARD DOS REIS S/N LOTE 12 QD 7 09/01/27 6.349,80
230.092.0198-0 2021 02 COHAB R BRUNO ZABALA N67 ESCRITORIO D NAO HA 0,00
230.092.0198-0 2022 02 COHAB R BRUNO ZABALA N67 ESCRITORIO D NAO HA 0,00
230.092.0198-0 2023 02 COHAB R BRUNO ZABALA N67 ESCRITORIO D NAO HA 0,00
230.092.0198-0 2024 02 COHAB R BRUNO ZABALA N67 ESCRITORIO D NAO HA 0,00
230.092.0198-0 2025 02 COHAB R BRUNO ZABALA N67 ESCRITORIO D NAO HA 0,00
230.112.0005-8 2015 04 COHAB R ANTONIO CAPUZZI S/N LT 2 QD 131 NAO HA 0,00
230.112.0005-8 2016 03 COHAB R ANTONIO CAPUZZI S/N LT 2 QD 131 NAO HA 0,00
230.112.0005-8 2017 03 COHAB R ANTONIO CAPUZZI S/N LT 2 QD 131 NAO HA 0,00
230.112.0005-8 2018 03 COHAB R ANTONIO CAPUZZI S/N LT 2 QD 131 NAO HA 0,00
230.112.0005-8 2019 03 COHAB R ANTONIO CAPUZZI S/N LT 2 QD 131 NAO HA 0,00
237.016.0013-7 2023 02 COHAB R ARROIO TRIUNFO N210 AP 41A NAO HA 0,00
237.016.0013-7 2024 02 COHAB R ARROIO TRIUNFO N210 AP 41A NAO HA 0,00
237.016.0013-7 2025 02 COHAB R ARROIO TRIUNFO N210 AP 41A NAO HA 0,00
237.016.0013-7 2026 02 COHAB R ARROIO TRIUNFO N210 AP 41A NAO HA 0,00
244.022.0010-3 2024 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 18.707,90
244.022.0010-3 2025 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 18.737,20
245.041.0258-5 2026 02 COHAB R CRISTIANO LOBE N188 AP 11A NAO HA 0,00
245.165.0007-6 2026 02 ESPOLIO DE IBRAHIM TANIOS ABI CHEDID R TRES (S. DOS PEREIRAS-CTI) N268 NAO HA 0,00
252.004.0014-5 2026 02 NARGILA DE MACEDO CAMPOS PEREIRA R MERCEDES SOSA N71 09/01/27 153,21
258.029.0045-6 2021 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 3.929,00
258.029.0045-6 2022 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 3.927,10
258.029.0045-6 2023 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 3.927,00
258.029.0045-6 2024 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 3.923,00
258.029.0045-6 2025 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 3.991,00
258.029.0045-6 2026 02 MYRELLE CONCEICAO MARIA DO CARMO R CAIUBY ALVES CASTRO N35 45 15/12/26 4.083,80
265.019.0074-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.257,10
265.019.0074-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.256,50
265.019.0074-1 2023 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.256,40
265.019.0074-1 2024 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.255,20
265.019.0074-1 2025 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.317,00
265.019.0074-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE SILVA DE DEUS R CARLOS JORGE SCHMIDT N739 LT 2A QD 30 09/01/27 1.347,70
265.032.0001-1 2021 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 53.413,10
265.032.0001-1 2022 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 53.387,00
265.032.0001-1 2023 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 53.385,40
265.032.0001-1 2024 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 53.332,30
265.032.0001-1 2025 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 58.502,30
265.032.0001-1 2026 01 BENEDITO VIEIRA DE ANDRADE R JOSE ROSCHEL RODRIGUES N279 ESQ C/ A R VIRGI 14/12/26 59.862,90
280.008.0024-1 2026 02 BERNARDO OSCAR SCHARTZMAN R YOSHIO MATSUMURA N190 09/01/27 787,50
284.006.0001-9 2026 02 ASSOCIACAO CULTURA FRANCISCANA ES DA LAGOA RICA N449 NAO HA 0,00
299.004.0115-6 2026 02 BEATRIZ ROCHA AZEVEDO GRAD R JACURICI N266 A1 APTO 11 10/01/27 6.223,00
299.004.0117-2 2026 02 GUSTAVO FEITOSA FELIZZOLA R JACURICI N266 A2 APTO 21 10/01/27 6.223,00
299.004.0118-0 2026 02 LUIZ AFONSO MOREIRA DE CARVALHO R JACURICI N266 A2 APTO 22 10/01/27 7.976,70
299.004.0122-9 2026 02 MARIA CRISTINA ROLIM R JACURICI N266 AN 4 AP 42 28/12/26 4.469,30
299.004.0126-1 2026 02 PEDRO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ R JACURICI N266 A6 APTO 62 01/01/27 85,05
299.004.0127-1 2026 02 KARLA APOVIAN R JACURICI N266 A7 APTO 71 15/12/26 85,05
299.004.0128-8 2026 02 DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA R JACURICI N266 A7 APTO 72 25/12/26 7.976,70
299.004.0130-1 2026 02 CINTIA MARIA DA ROCHA R JACURICI N266 A8 APTO 82 NAO HA 0,00
299.004.0132-6 2026 02 IVETTE DENISE LENARD R JACURICI N266 A9 APTO 92 NAO HA 0,00
299.004.0134-2 2026 02 ANTONIO TONINI JUNIOR R JACURICI N266 A11 APTO 111 NAO HA 0,00
299.004.0135-0 2026 02 CAMILA AUSTREGESILO VARGAS DO AMARAL TUCHERMAN R JACURICI N266 AP 102 20/12/26 6.223,00
299.004.0136-9 2026 02 RUTH LEVY LIBERMAN R JACURICI N266 11 ANDAR APTO 11 20/12/26 85,05
299.004.0137-7 2026 02 AZARIAS DE CASTRO FEITOSA JUNIOR R JACURICI N266 A12 APTO 121 15/12/26 85,05
299.039.0841-3 2021 02 SERGIO SETRAK ZEITUNLIAN R DO ROCIO N220 CJ 132 E 6VG NAO HA 0,00
299.039.0841-3 2022 02 SERGIO SETRAK ZEITUNLIAN R DO ROCIO N220 CJ 132 E 6VG NAO HA 0,00
299.039.0841-3 2023 02 SERGIO SETRAK ZEITUNLIAN R DO ROCIO N220 CJ 132 E 6VG NAO HA 0,00
299.093.0026-3 2021 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 8.148,40
299.093.0026-3 2022 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 8.144,40
299.093.0026-3 2023 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 8.144,10
299.093.0026-3 2024 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 8.136,10
299.093.0026-3 2025 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 8.924,80
299.093.0026-3 2026 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BECARDI R CASA DO ATOR N525 09/01/27 9.132,40
299.093.0027-1 2021 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 9.085,30
299.093.0027-1 2022 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 9.080,80
299.093.0027-1 2023 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 9.080,60
299.093.0027-1 2024 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 9.071,60
299.093.0027-1 2025 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 10.203,30
299.093.0027-1 2026 02 HENRIQUE ALFREDO LOFREDO BELARDI R CASA DO ATOR N517 30/12/26 10.440,60
300.005.0321-2 2023 02 JHSF MALLS S/A AV MAGALHAES DE CASTRO N12000 SHOPPING NAO HA 0,00
300.005.0321-2 2024 02 JHSF MALLS S/A AV MAGALHAES DE CASTRO N12000 SHOPPING NAO HA 0,00
300.005.0321-2 2025 02 JHSF MALLS S/A AV MAGALHAES DE CASTRO N12000 SHOPPING NAO HA 0,00
300.005.0321-2 2026 02 JHSF MALLS S/A AV MAGALHAES DE CASTRO N12000 SHOPPING NAO HA 0,00
300.067.0237-3 2026 02 CIBELE ALBA FODITSCH WILLE R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 11 E 4 VG 09/01/27 31,14
300.067.0238-1 2026 02 ESPOLIO DE ALVARO PUGA PAZ R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 12 E 4 VG 10/01/27 31,14
300.067.0239-1 2026 02 ELEONORA MARTA BELFIORE STUANI R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 21 E 4 VG NAO HA 0,00
300.067.0240-3 2026 02 FRANCISCO GUILHERME ROSA TATIT R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 22 E 4 VG 20/12/26 1.741,10
300.067.0241-1 2026 02 PATRICIA DE TOLEDO PIZA PIERONI LANG R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 31 E 4 VG 10/01/27 31,14
300.067.0242-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO SAPIENZA R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 32 E 4 VG 30/12/26 1.741,10
300.067.0243-8 2026 02 EMILI TATIT VON SCHAAFFHAUSEN R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 41 E 4 VG 10/01/27 31,14
300.067.0244-6 2026 02 SALVADOR CARUSO NETO R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 42 E 4 VG NAO HA 0,00
300.067.0245-4 2026 02 ESPOLIO DE ALTAIR MOREIRA DE SOUZA R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 51 E 4 VG 09/01/27 6.871,30
300.067.0246-2 2026 02 ANTONIO AGOSTINHO GOMES PEREIRA R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 52 E 4 VG NAO HA 0,00
300.067.0247-0 2026 02 FLAVIO HENRIQUE ROSA TATIT R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 61 E 4 VG 20/12/26 31,14
300.067.0248-9 2026 02 FABIO LUIZ ROSA TATIT R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 62 E 4 VG 20/12/26 31,14
300.067.0249-7 2026 02 FLAVIO HENRIQUE ROSA TATIT R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 71 E 4 VG 16/12/26 31,14
300.067.0250-0 2026 02 PAULO ROBERTO VIANNA R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 72 E 4 VG 09/01/27 31,14
300.067.0251-9 2026 02 NICOLE TATIT VON SCHAAFFHAUSEN R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 81 E 4 VG 10/01/27 1.741,10
300.067.0252-7 2026 02 ESPOLIO DE NYDIA LAURA BARBARO DEL NEGRO R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 82 E 4 VG 10/01/27 31,14
300.067.0253-5 2026 02 DIVA CARVALHO DE AQUINO R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 91 E 4 VG NAO HA 0,00
300.067.0254-3 2026 02 LUCIANA SILVA MENDES LEAL R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 92 E 4 VG 09/01/27 31,14
300.067.0255-1 2026 02 SERGIO ASSIS CURY R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 101 E 4 VG NAO HA 0,00
300.067.0256-1 2026 02 FLAVIO HENRIQUE ROSA TATIT R DOM PAULO PEDROSA N925 AP 102 E 4 VG NAO HA 0,00
300.114.0001-0 2023 03 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/01/27 5.232,80
300.114.0001-0 2024 03 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/01/27 64.473,10
300.114.0001-0 2025 03 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/01/27 64.318,70
300.114.0001-0 2026 03 VILLAGIO 21 PARTICIPACOES LTDA AV MAGALHAES DE CASTRO S/N 10/01/27 59.642,50
303.007.2028-6 2026 02 THAIS FRANCO DE MELO AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 803- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2071-5 2026 02 YASMIN RODRIGUES DA SILVA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1104- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2256-4 2026 02 ISABELA GUEDES CESTARO AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 711-BALSAMO NAO HA 0,00
306.009.0010-7 2021 03 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.056,50
306.009.0010-7 2022 03 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.056,00
306.009.0010-7 2023 03 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.056,00
306.009.0010-7 2024 02 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.054,90
306.009.0010-7 2025 02 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.168,60
306.009.0010-7 2026 02 FAL PARREIRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS I R FREI MAURO TEIXEIRA N397 LT 40 QD 5 09/01/27 1.195,80
308.142.0016-5 2021 02 JOAO BATISTA DE ALMEIDA R DOMINGOS VEGA N440 438 15/12/26 1.925,40
308.142.0016-5 2022 02 JOAO BATISTA DE ALMEIDA R DOMINGOS VEGA N440 438 15/12/26 1.924,50
308.142.0016-5 2023 02 JOAO BATISTA DE ALMEIDA R DOMINGOS VEGA N440 438 15/12/26 1.924,50
308.142.0016-5 2024 02 JOAO BATISTA DE ALMEIDA R DOMINGOS VEGA N440 438 15/12/26 1.922,60
308.142.0016-5 2025 02 JOAO BATISTA DE ALMEIDA R DOMINGOS VEGA N440 438 15/12/26 2.017,30
310.077.0049-9 2021 02 ACAO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO AP R DOS JORNALISTAS N123 NAO HA 0,00
310.077.0049-9 2022 02 ACAO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO AP R DOS JORNALISTAS N123 NAO HA 0,00
310.077.0049-9 2023 02 ACAO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO AP R DOS JORNALISTAS N123 NAO HA 0,00
310.077.0049-9 2024 02 ACAO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO AP R DOS JORNALISTAS N123 NAO HA 0,00
310.077.0049-9 2025 02 ACAO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO AP R DOS JORNALISTAS N123 NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167882970

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0132990-6/ K.D. MACHEIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA/ Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 687/ AI Série G - nº 029541/ 16/10/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0132990-6/ K.D. MACHEIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA/ Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 687/ AIP Série H - nº 47844/ 16/10/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL - Série F - nº 009283 de 16/10/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0132990-6

Estabelecimento: K.D. MACHEIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA

Endereço: Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 687.

Auto de Infração   |   Documento: 167759574

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0126896-6/ CLIN VET BABY LTDA/ Avenida São Miguel, nº 6310/ AI Série H - nº 55289/ 13/10/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0126896-6/ CLIN VET BABY LTDA/ Avenida São Miguel, nº 6310/ AIP Série H - nº 47436/ 13/10/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL - Série E - nº 07105 de 13/10/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0126896-6

Estabelecimento: CLIN VET BABY LTDA

Endereço: Avenida São Miguel, nº 6310.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 168051954

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0092481-7 / CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. / Av. Tenente Laudelino do Amaral, 700 - Vila Jacuí / Série H/nº 56667 / ADVERTÊNCIA / 03/09/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0092481-7 / CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. / Av. Tenente Laudelino do Amaral, 700 - Vila Jacuí / Série D/nº 02847 / 03/09/2026

6018.2025/0092481-7 / CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. / Av. Tenente Laudelino do Amaral, 700 - Vila Jacuí / Série E/nº 04766 / 03/09/2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 168072073

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0129862-8 / JOSEFA NEYDE DE ALMEIDA SANTOS BOMFIM / Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha nº 2158, Parque Cisper / Série H Nº 50666 / Inutilização de Produto / 20/10/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
6018.2026/0129862-8 / JOSEFA NEYDE DE ALMEIDA SANTOS BOMFIM / Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha nº 2158, Parque Cisper / Série F Nº 024592 / 20/10/2026

UVIS Itaquera - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 168061673

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

A UVIS ITAQUERA - VIGILÂNCIA AMBIENTAL/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

INDEFERIMENTO DE DEFESA

6018.2026/0114512-0 / Jorge Medeiros Filho / CPF 012.673.638-35 / Rua Grama de Praia, 168 - Vila Verde - São Paulo/SP - CEP 08230-780 / Indeferimento de Defesa, referente ao Auto de Infração - Série H/nº 030343, lavrado em 02/09/2026.

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

6018.2026/0114512-0 / Jorge Medeiros Filho / CPF 012.673.638-35 / Rua Grama de Praia, 168 - Vila Verde - São Paulo/SP - CEP 08230-780 / Termo de Ajuste de Conduta, de 18/09/2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 168080604

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0011677-1 / Infrator: Império das Pizzas Restaurante e Pizzaria LTDA / Endereço: Rua José Pedreschi s/nº, loja 1, Vila Francos /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 009823 / 22.10.26 /

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0011677-1 / Infrator: Império das Pizzas Restaurante e Pizzaria LTDA / Endereço: Rua José Pedreschi s/nº, loja 1, Vila Francos /
Auto de Multa nº 66-042.825-3 / 10.09.26

Contabilidade

Portaria   |   Documento: 168060651

PORTARIA Nº 057/2026/CRS-O.G

Institui Comissão Permanente de Licitações (CPL) para processar e julgar licitações na modalidade pregão eletrônico.

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO as disposições constantes das Lei FederaL nº 14.133 , Decreto Municipal 62.100 de 2022 e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 54.102, de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito desta CRS-O.

CONSIDERANDO a necessária necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta CRS-O, com objetivo de dar maior agilidade ao trabalho realizado, e sem prejuízo das demais atribuições e demandas dos respectivos setores da CRS-O.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitações - CPL para processar e julgar licitações na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, composta pelos membros a seguir elencados, que poderão atuar como pregoeiro e equipe de apoio:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CRS-O

I - PRESIDENTE/PREGOEIRO:

a) SAMUEL MILHORENÇO PIRES RF nº 781.600.6/1

II - PREGOEIRO SUPLENTE

a) SILVIA HELENA TELLES RIBEIRO RF nº 784.131.1/1

III - EQUIPE DE APOIO:

a) ANA SILVIA MODICA RF nº 793.879.9/1

b) MARIA CRISTINA DE LIMA RF nº 717.076-9/2

c) PAULO DANIEL BAMBIOLAKIS RF nº 919.768-1/1

d) ANA NEUMA DE OLIVEIRA RF nº 783.196.0/1

e) ALEXANDRE VIEIRA CHAGAS RF nº 918.008-7/1

f) JAQUELINE ALVES BATALHA RF nº 782.403-3/1

g) JOEL DA SILVA SODRÉ RF nº 783.174-9/1

h) ROSELI APARECIDA MACHADO LEAL RF nº 655.229-3/2

i) SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ RF nº 782.894.2/1

j) ISABELLA SCHIAVO LUIZ RF nº 749.692.3/1

k) MATEUS BONFIM DE PAULA BRAGA RF nº 833.537.1/2

l) DANIEL FERNANDES DE SOUZA RF nº 727.867.5/1

§ 1º O Presidente pode exercer a função de equipe de apoio, desde que não esteja no exercício das atribuições de pregoeiro.

Art. 2º - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas respectivas alterações.

Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decretos nº 62.100/2022.

Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão Eletrônico será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo aos Presidentes exercer a função de Pregoeiro livremente, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 31 de Dezembro de 2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 168048705

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE MULTA Nº 66-043.211; AUTO DE MULTA Nº 66-043.212-9

DESPACHO

I- De acordo com o que determina o Art. 135, parágrafo único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE dos respectivos Auto de Multa nº 66-043.211-1 (167619606) e Auto de Multa nº 66-043.212-9 (167619612), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: B.LEM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 19.688.063/0001-00

Endereço: RUA TRIPOLI, Nº 64, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO / SP

Proc. SEI: 6018.2022/0040101-0

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 168094697

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativs relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0124524-9/G I Empresa de Segurança Ltda./Rua Pedro Bellegarde, nº 345 - Mezanino 1 - Bairro: Chácara California - São Paulo-Capital - Cep: 03317-080/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52897 - Advertência , lavrado em 22-10-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 51781, lavrado em 06-10-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 168096831

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0134145-9/Maluger Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda./Rua João Paulo da Silva, nº 28 - Bairro: Vila da Paz - SãoPaulo/Capital - Cep: 04777-020/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52894 - Advertência, lavrado em 30-09-26. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 48453, lavrado em 18-1-2025.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 168067641

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto
no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004
torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos
às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇAO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0122852-0 / SÉRGIO CARLOS SAHUNERO QUISBERT / AV. DO CURSINO nº 1382, SL. 02 - SÃO PAULO - SP / H - 53603 / CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA / 10/09/26.

Auto de Infração   |   Documento: 168068190

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0080273-0 / JKE PESCADOS LTDA / RUA: TITO PRATES DA FONSECA nº 40 - SÃO PAULO - SP / 66-038.252-1 / 03/09/26.

Auto de Infração   |   Documento: 168084150

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0128710-3 / RENATA SEGATELI PEREIRA / RUA: COSTA AGUIAR nº 2286 SL.01 - SÃO PAULO - SP / H - 53649 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO DE TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 15/10/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0128710-3 / RENATA SEGATELI PEREIRA / RUA: COSTA AGUIAR nº 2286 SL. 01 - SÃO PAULO - SP / F - 41811 / 15/10/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0128710-3 / RENATA SEGATELI PEREIRA / RUA: COSTA AGUIAR nº 2286 SL. 01 - SÃO PAULO - SP / F - 41813 / 15/10/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0128710-3 / RENATA SEGATELI PEREIRA / RUA: COSTA AGUIAR nº 2286 SL. 01 - SÃO PAULO - SP / F -011325 / 15/10/26.

Auto de Infração   |   Documento: 168097537

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0125566-0 / FOKO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / RUA: CIPRIANO BARATA nº 2197 - SÃO PAULO - SP / H - 53649 / INTERDIÇÃO DE TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 08/10/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0125566-0 / FOKO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / RUA: CIPRIANO BARATA nº 2197 - SÃO PAULO - SP / F -011324 / 08/10/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 168057655

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0042847-1/ Chacur e Bordin Serviços Médicos/ Alameda dos Maracatins, 1435, sala 801/ Série H Nº 53847/ Interdição parcial de estabelecimento/ 07 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 168059347

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho/Data

6018.2026/0042847-1/ Chacur e Bordin Serviços Médicos/ Alameda dos Maracatins, 1435, sala 801/ Série D Nº 04117/ Interdição parcial de estabelecimento/ 07 de Abril de 2026.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 167852785

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/Publ.

PROCESSO: 6018.2025/0043757-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 12/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

CNPJ: 16.657.024/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 167870947

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PLUB.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 14/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

CNPJ: 03.968.196/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 167923045

Processo nº 6018.2025/0142201-7 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/10/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO BROOKLIN LTDA. e CNPJ: 08.266.534/0001-76. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 109/2025. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 . Objeto do Aditamento: Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. valor do Acréscimo: R$ 8.283,20 (oito mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Nota de Empenho Nº: 113.362/2026 no valor de R$ 8.283,20 (oito mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1

Extrato   |   Documento: 168071765

Processo nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 03/11/2026. Contratada: CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Fundamentação Legal: nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total do acréscimo: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Nota de Empenho nº 100.458/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 168041774

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0084273-1

Pregão Eletrônico: 259/2026

Objeto:

· ITEM 02 - MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/11/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 168088008

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0086038-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 512/2026

OBJETO: ITEM 01: FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

ITEM 02: FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM

ITEM 03: KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/11/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 168080705

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0102754-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 467/2026

OBJETO: ITEM 01 - PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/11/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 167948335

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0007605-2

Pregão 379/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG - AMPOLA COM 1 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

727/2026/SMS.G - sei n° 167947789 / sei nº 167948258

Comunicado   |   Documento: 167954264

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0111495-0

Pregão 462/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

763/2026/SMS.G - sei n° 167953975 / sei nº 167954181

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168080262

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91150/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0126456-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1118/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 44.639.493/0001-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1118/25-SMS.G, pelo período de 30/12/2026 a 30/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.952.960,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 168080700

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91150/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0126456-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1119/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1119/25-SMS.G, pelo período de 30/12/2026 a 30/12/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/10/2026 pág. 557, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.344.388,80 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2027 (24 MESES)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 168121901

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026.0021283-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/Movimento Unificado de Defesa da Criança e Adolescente de Rua - MUDAR, representada pelo Sr. Gilson Lopes da Silva, situada à Rua Lauro Luchesi, nº 373 - Jardim Leonor Mendes de Barros, CEP: 02348-090, São Paulo / SP, CNPJ nº 71.738.645/0003-36, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: (UM) 01 FREEZER VERTICAL 569L FRICON - COD. VCET569-1C003 - NF 000.003.782 SERIE 001 - VALOR R$ 5.151,98 - (UM) 01 SOFA NAMORADEIRA 2 LUGARES CORINO - COD. MLB6976870796 - NF 000.000.411 SERIE 001 - VALOR R$ 648,31 - (UM) 01 VIDEO PROJETOR EPSON W49 - COD. 715902 - NF 131.916.661 SERIE 001 - VALOR R$ 5.034,05 - (DOIS) 02 SOFA NAMORADEIRA 2 LUGARES CORINO - COD. MLB6976870796 - NF 000.000.407 SERIE 001 - VALOR R$ 648,31 - TOTAL 1.292,62 - (UM) 01 MESA ESCRIVANINHA SCARPARO - COD. MESA CINZA GAVETEIRO 2 - NF 000.139.497 SERIE 001 - VALOR R$ 499,45 - (UM) 01 MESA ESCRIVANINHA SCARPARO - COD. MESA CINZA GAVETEIRO 2 - NF 000.139.498 SERIE 001 - VALOR R$ 499,45 - (UM) 01 POLTRONA REGIS CONFORTÁVEL CORINO - COD. MLB4785739305 - NF 000.000.426 SERIE 001 - VALOR R$ 636,40 - (UM) 01 POLTRONA REGIS CONFORTÁVEL CORINO - COD. MLB4785739305 - NF 000.000.425 SERIE 001 - VALOR R$ 636,40 - (UM) 01 FORNO DE BANCADA ELÉTRICO OSTER - COD. MLB3747865385 - NF 000.197.449 SERIE 002 - VALOR R$ 1.011,41 - (UM) 01 MESA JANTAR RETANGULAR 150CM - COD. MEL-MESA-FERRO-6-PT - NF 000.015.252 SERIE 001 - VALOR R$ 1.250,00 - (UM) 01 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS PANDIN - COD. 40 - NF 000.007.808 SERIE 002 - VALOR R$ 965,00 - (UM) 01 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS PANDIN - COD. 40 - NF 000.007.805 SERIE 002 - VALOR R$ 965,00 - (UM) 01 MESA JANTAR RETANGULAR 150CM - COD. MEL-MESA-FERRO-6-PT - NF 000.015.251 SERIE 001 - VALOR R$ 1.250,00 - (UM) 01 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS PANDIN - COD. 40 - NF 000.007.807 SERIE 002 - VALOR R$ 965,00 - (UM) 01QUADRO BRANCO MAGNÉTICO 150X120 - COD. 5615 - NF 000.083.960 SERIE 001 - VALOR R$ 787,59 - (UM) 01 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS PANDIN - COD. 40 - NF 000.007.806 SERIE 002 - VALOR R$ 965,00 - (UM) 01 COMODA ALBATROZ DOBLE - COD. PRIMEIRO-GEORGIABRANCO-SENA - NF 000.421.179 SERIE 001 - VALOR R$ 829,00 - (UM) 01 COMODA ALBATROZ DOBLE - COD. PRIMEIRO-GEORGIABRANCO-SENA - NF 000.421.180 SERIE 001 - VALOR R$ 829,00 - (UM) 01 ARMÁRIO SUSPENSO COM NICHO ORGANIZADOR - COD. BR-120MOD02 - NF 000.009.695 SERIE 001 - VALOR R$ 385,60 - (UM) 01 ARMÁRIO SUSPENSO COM NICHO ORGANIZADOR - COD. BR-120MOD02 - NF 000.009.694 SERIE 001 - VALOR R$ 385,60 - (UM) 01 ARMÁRIO 2 PORTAS E 5 PRATELEIRAS INTERNAS - COD. BR-6015 - NF 000.009.555 SERIE 001 - VALOR R$ 451,95 - (UM) 01 ARMÁRIO SUSPENSO COM NICHO ORGANIZADOR - COD. BR-120MOD02 - NF 000.009.693 SERIE 001 - VALOR R$ 385,60 - (UM) 01 ARMÁRIO SUSPENSO COM NICHO ORGANIZADOR - COD. BR-120MOD02 - NF 000.009.556 SERIE 001 - VALOR R$ 385,60 - (UM) 01 POLTRONA REGIS CONFORTÁVEL CORINO - COD. MLB4785739305 - NF 000.000.424 SERIE 001 - VALOR R$ 636,40 - (UM) 01 COMODA ALBATROZ DOBLE - COD. PRIMEIRO-GEORGIABRANCO-SENA - NF 000.421.178 SERIE 001 - VALOR R$ 829,00 - (UM) 01 POLTRONA REGIS CONFORTÁVEL CORINO - COD. MLB4785739305 - NF 000.000.427 SERIE 001 - VALOR R$ 636,40 - (UM) 01QUADRO BRANCO MAGNÉTICO 150X120 - COD. 5615 - NF 000.083.961 SERIE 001 - VALOR R$ 787,59 (SAICA Nossa Família II).

CLÁUSULA SEGUNDA- A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Roger Tadeu de Oliveira - R.F.: 930.505.0, digitei o presente termo que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026.0020733-8)

Aos 27 dias do mês de outubro de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Civil Gaudium Et Spes - AGES, representada pelo Sr. Pe. Antônio Francisco Ribeiro, situada a Rua Aliança Liberal, nº 703, Vila Leopoldina, São Paulo - SP, CEP. 05088-000, CNPJ nº 50.059.070/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Geladeira Electrolux Fost Free 400L Autosense Branca (IF44)

Valor unitário R$ 2.899,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SMADS-SAS FREGUESIA DO Ó

6024.2026/0021473-3- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia - SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela IN 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento da/o: ASSOCIAÇÃO AÇÃO GERA AÇÃO inscrita no CNPJ nº: 60.075.216/0001-48 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 03.11.2026

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 167055944

Assunto: PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0020046-5

Data da assinatura: São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Termo de Doação 166619814 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.000.703/0001-33, localizada na Av. Lino de Almeida Pires, nº 859, Santo Amaro, Cep: 04317-180, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Presidente ou Representante Legal sra. Jacira Svezia de Souza Oliveira, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

NOTA FISCAL

1

Camera inst. mini 12 Azul candy

473,00

5086-0

1

Projector portal Epson power life E24 3600 lumens 1024x768

3.201,00

000.103.193-0

1

Camera digital 5k 75 MP Vlog

455,11

000.012.441

1

Câmera Filmadora 4k/30 fps 80Mp 3 ir Vision Noturna Câmera

699,28

000.006.772

1

Impressora Multifuncional HP Smart Tank 584 ALL in on tanque de tinta Colorida USB Wi-fi Bivolt

889,00

002.775.524

2

Latina Purificador de agua Pa733 Branco Bivolt Automático

442,32

000.027.042

4

Armário de Aço com porta de abrir

890,00

000.000.023

1

Suporte Tv Móvel para Tv Pedestal 42 A 65 preto 1700hs

359,20

000.001.127

1

Suporte Tv Móvel para Tv Pedestal 42 A 65 preto 1700hs

359,20

000.001.142

1

Buno Home namoradeira Sofá Náutica de 3 lugares 180cm Para Área Extrema alpendre de piscina, churrasco, varanda, sacada tec

1.398,55

000.002.176

2

Note Dell Inspirion 15.6 13 CI 5 8GB 512 Preto, WIN

5.099,00

106981

2

Óculos Inteligente Bluetooth Microwear W ai

496,29

000.000.147

1

Fogão de 4 bocas Industrial Baixa Pressão com forno 75l Inox forno Vidro, Gás forno vidro, Gás

1.207,70

000.003.264

1

Bebedouro Industrial Frisberl 100 litros adesivado com 2 geladas E 01 Natural 220

2.389,90

000.003.396

1

Projetor Epson Power Life E24 3600 Lumens

3.751,29

000.002.608

5

Radio Talkabout Motorola t600br 35Km vd

825,00

000.065.507

2

Secadora de roupas Electrolux SVB 11 Branca 220V

2.209,00

106991

6

Arquivo 4 gavetas junior 1,33x0,46x0,49,Branco -Ultra Moveis

920,00

000.015.822

1

Estante Inox 5 Prateleiras 120x40x200 cinza

1.545,26

000.011.909

1

Geladeira 394L Inverter Frost Free Rt533 Branco 220V

2.599,00

106992

1

10 Doors and 1hanging half comer cabinet (Armário áereo de canto)

387,84

000.001.588

1

Estante Colmeia

1.599,00

018648

2

Batedeira Braesi Bp500 Eclair B/V Vermelha B18112

2.189,99

000.071.827

1

Kit 2 Poltrona Kids + Puff centro de leitura

2 Poltronas sem espaço coloridas + 1 Puff redondo 2 meia luas coloridas

1,729,00

000796

1

Aparador Retro Kiev 4 portas branco lojas madeiras com puxador concha

379,00

000.000.061

4

Lavadora de roupas CWN 16AB branco 220V

2,419,00

106982

1

Estante Inox 5 Prateleiras 120x40x200 cinza

1.442,11

000.011.905

2

Microondas Consul Espelhado 20L CM020 Cinza 220V

629,00

106997

1

Bebedouro Industrial Frisberl 100 litros adesivado com 2 geladas E 01 Natural 220

2389,90

000.003.397

1

Multifuncional Impressora HP MP432 Laser Mono Duplex

2.299,00

001.290.418

1

Bebedouro Industrial Frisberl 100 litros adesivado com 2 geladas E 01 Natural 220

2.389,90

000.003.399

1

Frigobar Electrolux Eficcient M50 47L Branco 220V

999,00

107001

1

Estante Inox 5 Prateleiras 120x40x200 cinza

1.442,11

000.011.906

1

Cortador de Grama Elétrico 1300W Ce 35p Tramontina

796,31

003.255.365

1

Impressora Multifuncional Monocromática HP LaserJet 432fdn 220v

2.811,30

004.622.347

1

Estante Inox 5 Prateleiras 120x40x200 cinza

1.442,11

000.011.908

1

Ledtime 60N Wi

803,20

000.020.538

1

Banco Lápis Multicolorido Escola Creche Proteção Uv Nacional

934,00

000.018.475

14

Microcomputadores Dell 14Al

4.970,21

008628520

1

Estante Bau Porta Brinquedos e Livros Educativos P crianças Branco

432,00

000.007.276

1

Buffet Térmico Linha Vitra GBTA-175 BR Brando/Mármore 220V-Gelopas

7.325,99

000.073.940

1

10 Doors and 1hanging half comer cabinet - (Armário áereo de canto)

387,84

000.001.590

1

Bebedouro Industrial Frisberl 100 litros adesivado com 2 geladas E 01 Natural 220

2.389,90

000.003.398

1

Estante Inox 5 Prateleiras 120x40x200 cinza

1.442,11

000.011.907

1

Aparador em Madeira macica com 3 gavetas cinza lavabo

479,00

000.124.815

3

Celular Samsung Galaxy A 07 128Gb

655,56

128.165.927

3

Smart LG6 Dua 855D

3.196,00

583513

3

VF-55FT Freezer Vertical Tripla Ação

5.400,00

000010835

1

Mini Câmara-Geladeira Comercial Inox 4 Portas

7.500,00

000010835

1

LS-04 Liquidificador Industrial Inox

1.699,00

000010835

2

Cafeteira Profissional 20L 2 Reservatório 220V

3.000,00

000010835

4

Mesa delta de madeira 140x140 com gavetas

1.380,00

000.000.001

1

Mesa de reunião 200x90

900,00

000.000.001

10

Mesa madeira 120x060 com gavetas

550,00

000.000.001

5

Roupeiro de Aço com 12 Portas

976,00

000.000.001

2

Tela Proteção 200x150

1.143,67

1747801

1

Carinho de Carga Plataforma

1.260,25

000000933

1

Lixeira Contentor Branca de 240Litros

465,50

000007824

1

Extratora Industrial Wap Carpet Cleaner Pro 30 34.51,Amarelo , Preto e Aço Inoxidável 127V 60 Hz

1.489,90

004.438.005

1

Kit de 4 Mesas de Decoração+ Arco Redondo Desmontável Festa Bolo Dourado

582,53

000.015.097

1

Conjunto de vasos para jabuticabeira

639,90

000.111.522

Total de todos os itens descrito no TERMO:

R$ 234.702,35

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$234.702,35

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro São Mateus I.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2026/0007411-7).

II -Termo de Doação (SEI nº 166619814).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 167652712

Assunto: PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0014534-0

Data da assinatura: São Paulo, 26 de outubro 2026.

Termo de Doação 167655043 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil OSC Assistência Social Lar Ditoso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.947.465/0001-05, com matriz na Rua Ferreira de Camargo, São Paulo, nº 11 - SALA 05, Jardim São Paulo, Guaianases, neste ato representanda por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor João Machado de Sousa, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

Nº NOTA FISCAL

1

KIT TRAVE

R$1.800,00

NF.001658

Valor Total da Doação: R$1.800,00

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Guaianases II.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2026/0007276-9).

II -Termo de Doação (SEI nº 167655043).

Atenciosamente,

Gabinete

Notificação   |   Documento: 167090162

NOTIFICAÇÃO - PENDÊNCIAS DE QUITAÇÃO DE DAMSP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, no exercício de suas atribuições, considerando a existência de Documentos de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP pendentes de quitação, NOTIFICA as 91 (noventa e um) Organizações da Sociedade Civil - OSCs relacionadas no Anexo Único para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os respectivos comprovantes de quitação.

Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico smadscgpar@prefeitura.sp.gov.br, com identificação da razão social, CNPJ e referência do DAMSP ou processo administrativo correspondente, para conferência e atualização dos registros da SMADS.

Caso o pagamento já tenha sido realizado, a OSC deverá apresentar o respectivo comprovante no mesmo prazo. Eventuais divergências deverão ser formalmente justificadas e acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.

O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento às unidades competentes para avaliação e adoção das providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável.

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOTIFICADAS - SEI 167090435

(assinado eletronicamente)
ELIANA GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 168123250

6024.2026/0017052-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MP,

EDITAL nº: 193/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas/atendimentos

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 23/09/2026), a saber:

Miriam de Paula Baptista, RF 7776900, Presidente; Nelson Oliveira de Almeida, RF 9526994, membro; e Sandra Regina Aguiar dos Santos, RF 7886551, membro suplente, por motivo de período de férias da titular Gisele Cristina dos Santos, RF 883384;

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Miriam de Paula Baptista, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Após instalação da mesa houve a demonstração de inviolabilidade do envelope das OSCs proponentes: 1 - Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90; 2 - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01; 3 - Instituto Amplitude Social, CNPJ 06.324.463/0001-95 e 4 - Sociedade Amigos de Vila Progresso e Adjacências, CNPJ 49.478.019/0001-37, tornando público o recebimento das propostas.

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas; 1 - Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90; 2 - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01; 3 - Instituto Amplitude Social, CNPJ 06.324.463/0001-95 e 4 - Sociedade Amigos de Vila Progresso e Adjacências, CNPJ 49.478.019/0001-37;

3 - Conferência da documentação; Envelope 1: Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90: Plano de trabalho com 103 páginas (frente), CNPJ, CMDCA, COMAS, CEBAS, CENTS, CNEAS, Certificado de Matricula SMADS, Experiências, Termos de Colaboração com SMADS , Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação; Envelope 2 - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ 73.386.070/0001-01: Plano de trabalho com 62 páginas (frente) , Anexo único, Certificado de Matricula SMADS, Declaração referente ao CEBAS, Comprovantes Comprobatórios de Experiência Prévia, Termos de Colaboração com SMADS, Termos de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, Documentos comprobatórios de experiencia previa emitidos por diversas instituições , COMAS, CMDCA, CENTS, Currículo da OSC , Relação Nominal do Dirigentes, Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, Anexo III- Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, Anexo IV - Declarações Gerais da OSC; Envelope 3 - Instituto Amplitude Social, CNPJ 06.324.463/0001-95: Plano de trabalho numerado com 48 páginas, observando inicio na página 2 ( frente) e página 1 anexa ao envelope, Anexo Único, Certificado de Matricula SMADS, COMAS, CMDCA, Protocolo de Documentos do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo-CMI/SP; Envelope 4: Sociedade Amigos de Vila Progresso e Adjacências, CNPJ 49.478.019/0001-37: Plano de Trabalho com 72 páginas (frente) e Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, Certidão CNDT, Certificado FGTS - CRF, Certidão CND , COMAS e protocolo , CNEAS, CNPJ, Termos de Colaboração com SMADS, Certificado Viva Leite, Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, Estatuto e Ata da Assembleia da OSC, PRD - Previsão de Receitas e Despesas , CENTS e Edital.

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos à todos os presentes, entretanto não houve pronunciamentos ou manifestações.

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC; Foi informado que o extrato da Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas - Foi informado que a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos em legislação vigente;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo - Foi informado que será elaborado parecer técnico conclusivo no prazo estabelecido acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado (com a lista classificatória quando for o caso) no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC - Foi informado que haverá publicização do resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 03 de Novembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0

Titular da Comissão de Seleção: Nelson Oliveira de Almeida - RF 9526994

Titular da Comissão de Seleção: Gisele Cristina dos Santos - RF 883384

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014453-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS -PJ

EDITAL nº: 190/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social

Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (TRÊS)

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 11 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 05 (CINCO)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 23/09/2026), a saber:

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani RF: 545.073-0

Suplente da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8, membro da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s); não houve

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. O representante da Associação Lyra apontou que a OSC concorrente não apresentou a Certidão do Conselho Municipal do Idoso.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani RF: 545.073-0

Suplente da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

Notificação de Advertência

Processo SEI nº 6024.2023/0012688-0

Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2024

OSC: Associação Brasileira de Pipas

Serviço: Instituição de Longa Permanência Para Idosos - ILPI Pipas Amarelo -

Grau II

Capacidade: 30 Vagas

Supervisão: SAS Vila Maria/Vila Guilherme

Notifica-se a OSC de acordo com a IN 02/SMADS/2024, nos termos do artigo 235: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sansão: Item 1 - ADVERTÊNCIA.

Caracterizada a inflação imputada à OSC de acordo com a manifestação da Gestora de Parceria anexa no Processo SEI (167720663).

Conforme Artigo 236, II à OSC tem prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS, a partir da publicação em D.O.C.

6024.2026/0014051-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Jaçanã/Tremembé

EDITAL nº: 171/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 13:44 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 10

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 23/09/2026), a saber: Vivian Cristina Maistro Dias, RF: 788.210-6- Endereço eletrônico institucional: vcmdias@prefeitura.sp.gov.br- Provimento: Efetivo, Ruth Messias dos Santos, RF: 649.280-1 - Endereço eletrônico institucional: rmessias@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo e Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues - RF: 787.834-6 - Endereço eletrônico institucional: parodrigues@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues

A abertura da sessão pública foi feita pela Supervisora da SAS JT e pela Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: houve solicitação de esclarecimento - OSC Instituto Beneficente Viva a Vida

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: houve pronunciamento - OSC Instituto Beneficente Viva a Vida

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias/ RF: 788.210-6

Titular da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos/ RF: 649.280-1

Titular da Comissão de Seleção: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues/ RF: 787.834-6

6024.2026/0014051-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Jaçanã/Tremembé

EDITAL nº: 171/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 13:44 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 10

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 23/09/2026), a saber: Vivian Cristina Maistro Dias, RF: 788.210-6- Endereço eletrônico institucional: vcmdias@prefeitura.sp.gov.br- Provimento: Efetivo, Ruth Messias dos Santos, RF: 649.280-1 - Endereço eletrônico institucional: rmessias@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo e Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues - RF: 787.834-6 - Endereço eletrônico institucional: parodrigues@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues

A abertura da sessão pública foi feita pela Supervisora da SAS JT e pela Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: houve solicitação de esclarecimento - OSC Instituto Beneficente Viva a Vida

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: houve pronunciamento - OSC Instituto Beneficente Viva a Vida

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 03 de novembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias/ RF: 788.210-6

Titular da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos/ RF: 649.280-1

Titular da Comissão de Seleção: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues/ RF: 787.834-6

REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 29 DE OUTUBRO, PÁGINA 668 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

“Modalidade”, onde se lê:

“Modalidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA”

Leia-se:

“Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.”

Processo SEI n° 6024.2026/0016441-8

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

SAS - IQ

EDITAL: 189/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II MODALIDADE: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

CAPACIDADE: a) Nº total de vagas: 190 vagas b) Turnos: Diurno e Noturno c) Nº de vagas por Turno: 95 vagas por turno d) Nº de vagas por gênero NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (UMA)

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/10/2026 ÀS 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 18/09/2026, com alteração posterior a ser publicada a saber: Camilla da Silva Montel, Jaqueline Ferreira, Juliana Lima. .Aos 28 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 05 (cinco) pessoas na Sala de Reunião, localizada no 1º andar da SAS Itaquera - Sito a Rua Fontoura Xavier, 695 - Itaquera, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10:00 às 10:05 horas. A abertura oficial foi realizada por - Camilla da Silva Montel, membro da Comissão de seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de­­­­ 18/09/2026 com alteração posterior a ser publicada vindo a ser Presidente - Camilla da Silva Montel RF 787.864-5; e-mail csmontel@prefeitura.sp.gov.br - efetiva; Jaqueline Ferreira, RF 850.975-1 e-mail jaquelineferreira@prefeitura.sp.gov.br efetiva e Juliana Lima, RF:930.512-2, e-mail julianalima@prefeitura.sp.gov.br efetiva. Não houve presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Houve a presença de representantes da OSC. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto por ordem de recebimento sendo conferida a documentação nele(s) contido(s) a saber: : Envelope 1- Associação Cultural Nossa Senhora das Graças -Foi entregue Plano de Trabalho Solicitada verba de implantação no valor de 01(um) repasse mensal, Plano de aplicação dos recursos da parceria sem isenção de cota patronal; endereço eletrônico, comprovante de experiencia da Secretaria de Educação, De Assistência Social, e de outros municípios; CEBAS declaração que não possui, Matricula de SMADS n°12534,CMDCA valido até 26/04/2030; CENTS valido até 08/11/2027; CNEAS, CMI n°689/2023. COMAS n° 1020-2013, CNPJ, Estatuto Social e Ata de Assembleia, Declaração sobre condições materiais, Declaração da não ocorrência de impedimentos, Declaração Gerais da OSC, CMDT, CRF-FGTS, CND Municipal e Estadual, CTM, CADIN, CRCE. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando o descrito no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicitará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada às 10h22 horas. Esta ata foi lavrada por Juliana Lima e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e presidentes e/ou representantes das OSC proponentes presentes.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camilla da Silva Montel RF 787.864-5;

Titular da Comissão de Seleção: Jaqueline Ferreira, RF 850.975-1;

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Lima, RF:930.512-2.

6024.2026/0014059-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - JT

EDITAL nº: 173/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (UMA)

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 23/09/2026), a saber: Mariana Alves da Mata Ugolini, RF 777.749.3, e-mail: maugolini@prefeitura.sp.gov,br, efetivo; Ênin Aline Medeiros Segurado, RF 793.319.3, e-mail: esegurado@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; e Ana Claudia Valadas dos Santos Farias, RF 789.671.9, e-mail: acvfarias@prefeitura.sp.gov.br, efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Mariana Alves da Mata Ugolini, RF 777.749.3

A abertura da Sessão Pública foi realizada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, Supervisora da SAS-JT e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção. Não se registrou a presença de representantes da OSC proponente, membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial.

São Paulo, 29 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Mariana Alves da Mata Ugolini - RF 777.749.3

Titular da Comissão de Seleção: Ênin Aline Medeiros Segurado - RF 793.319.3

Titular da Comissão de Seleção: Ana Claudia Valadas dos Santos Farias - RF 789.671.9

6024.2026/0014568-5

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 185/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04 (quatro)

DATA DE REALIZAÇÃO: 29/10/2026 às 13:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/09/2026), a saber: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5, Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4, Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Meire Aparecida Mazieiro, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Registrou-se que não houve a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF. 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista do Santos RF. 817.212.9

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Notificação   |   Documento: 168123464

ADVERTÊNCIA

Processo de Celebração: 6024.2024/0017360-0
Termo de Colaboração: 062/SMADS/2025
Organização da Sociedade Civil: Associação Comunitária São Mateus - ASCOM
Serviço: Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
Nome Fantasia: Hospedagem Social

À

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade de Advertência

A Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, representada por seu Supervisor, Rogério Alves do Nascimento, no exercício das atribuições de monitoramento, acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas por esta Pasta, com fundamento nos artigos 58, 59 e 73, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos artigos 235 e 236 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, aplica à Associação Comunitária São Mateus - ASCOM a presente ADVERTÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


DOS FATOS

Conforme apurado nos autos do Processo SEI nº 6024.2024/0017360-0, esta Supervisão solicitou à Organização da Sociedade Civil informações referentes aos usuários acolhidos no Hotel Holiday, com a finalidade de subsidiar as atividades de monitoramento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução da parceria e da política pública de assistência social executada com recursos públicos municipais.

Em resposta à solicitação formulada, a entidade recusou-se a encaminhar as informações requeridas, sustentando, em síntese, impedimento decorrente da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Diante da negativa apresentada, foi expedida Notificação para Apresentação de Defesa Prévia, mediante a qual foi assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativas, esclarecimentos e documentos que entendesse pertinentes.

O prazo para apresentação da defesa encerrou-se em 27 de outubro de 2026, sem que a Organização da Sociedade Civil tivesse protocolado manifestação, justificativa ou qualquer documento destinado a afastar os fatos apontados na notificação.

Verifica-se, portanto, que a Organização da Sociedade Civil permaneceu inerte, deixando transcorrer integralmente o prazo concedido sem o exercício do direito de defesa.

Dessa forma, considerando a ausência de manifestação da entidade e os elementos constantes dos autos, restou caracterizada a recusa injustificada ao fornecimento das informações regularmente solicitadas por esta Supervisão, impedindo o adequado exercício das atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização da parceria.


DOS FUNDAMENTOS

A Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), especialmente em seus artigos 5º, 6º-A e 6º-B, estabelece a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social e a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, cabendo ao Poder Público a coordenação, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização dos serviços socioassistenciais executados diretamente ou por meio de parcerias.

Nos termos dos artigos 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, incumbe à Administração Pública realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, competindo às entidades parceiras prestar todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução do objeto pactuado.

Ao celebrar o Termo de Colaboração nº 062/SMADS/2025, a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM assumiu a obrigação de disponibilizar à Administração Pública todas as informações, documentos e registros necessários à verificação da correta execução do objeto pactuado, à aferição da qualidade dos serviços prestados e à avaliação dos resultados alcançados.

Ademais, a Organização da Sociedade Civil assumiu o dever de colaborar integralmente com as atividades de monitoramento, supervisão, avaliação e fiscalização exercidas pela Administração Pública, disponibilizando, sempre que solicitado, documentos, registros, relatórios e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução da parceria.

Os artigos 6º, 7º, incisos II e III, 23 e 26 da Lei Federal nº 13.709/2018 autorizam expressamente o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.

Cumpre destacar que a Administração Pública, ao receber e tratar dados pessoais para fins de acompanhamento da política pública de assistência social, encontra-se igualmente sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, possuindo o dever legal de adotar medidas de segurança, confidencialidade e controle de acesso. Dessa forma, a mera existência de dados pessoais não constitui fundamento suficiente para impedir seu compartilhamento entre a entidade executora e o órgão gestor da política pública quando tal compartilhamento decorrer de obrigação legal e for indispensável ao exercício das competências institucionais da Administração.

A recusa injustificada ao fornecimento de informações regularmente requisitadas compromete o exercício das atribuições legais de controle da Administração Pública, prejudica a aferição da execução do serviço e dos resultados pactuados e caracteriza embaraço às atividades de monitoramento e fiscalização da parceria.

Considerando que a Organização da Sociedade Civil foi regularmente notificada para exercer o contraditório e a ampla defesa, tendo sido concedido prazo que se encerrou em 27 de outubro de 2026, e que não houve apresentação de defesa ou justificativa apta a afastar a irregularidade constatada, resta configurado o descumprimento do dever de colaboração com a Administração Pública e das obrigações assumidas no Termo de Colaboração, ensejando a aplicação da penalidade de advertência prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014.


DA PENALIDADE

Diante dos fatos apurados, considerando que a Organização da Sociedade Civil foi regularmente notificada para apresentar defesa prévia e que o prazo concedido se encerrou em 27 de outubro de 2026, sem qualquer manifestação da entidade, bem como diante da inexistência de elementos capazes de afastar a irregularidade constatada, fica aplicada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014.

A conduta constatada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Colaboração nº 062/SMADS/2025, bem como embaraço às atividades de monitoramento e fiscalização da parceria, mediante recusa injustificada ao fornecimento de informações regularmente solicitadas pela Administração Pública.

Registra-se que foram assegurados à entidade o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto nos artigos 235 e 236 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, tendo o prazo para manifestação se encerrado em 27 de outubro de 2026, sem apresentação de defesa pela Organização da Sociedade Civil.


DAS DETERMINAÇÕES

A Organização da Sociedade Civil deverá:

I - Abster-se de adotar condutas que restrinjam, retardem ou dificultem o acesso da Administração Pública às informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização da parceria;

II - Disponibilizar, sempre que requisitado pelos órgãos competentes da SMADS, os documentos, registros e informações necessários ao exercício das atribuições legais de controle, supervisão e avaliação da parceria;

III - Observar, nas futuras demandas formuladas pela Administração Pública, os procedimentos necessários para compatibilizar a proteção de dados pessoais com o dever de cooperação institucional e de prestação de informações;

IV - Promover orientação interna aos seus gestores e técnicos acerca das hipóteses legais de compartilhamento de dados com a Administração Pública para fins de execução, monitoramento e fiscalização da política pública de assistência social.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Registre-se a presente penalidade nos autos do Processo SEI nº 6024.2024/0017360-0 para todos os efeitos administrativos cabíveis.

Fica consignado que a reincidência em condutas da mesma natureza, a persistência na recusa de fornecimento de informações ou a prática de novas irregularidades poderá ensejar a adoção das sanções mais gravosas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167851704

I. À vista dos elementos constantes do presente 6025.2023/0037084-0, em especial do parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (166133770), do parecer técnicos do gestor da Parceria (166115162) e do parecer jurídico (167760069), os quais acolho, pelas razões e fundamentos expostos que adoto como razão de decidir, nos termos da Portaria SMC-G n.º 84/2019 e com base no artigo 72, III, alínea "a" da Lei n. 13.019/2014 e artigo 59, III, §3º, I e §4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, REJEITO POR OMISSÃO e reputo por irregular a prestação de contas do proponente ANTÔNIO LÁZARO ALVES DOS SANTOS (RG nº 36.xxx.xxx-3, CPF nº 412.xxx.xxx-87), referente ao projeto intitulado “Na Volta ao Mundo”, para realização no período de 10/03/2024 a 10/03/2025, e determino ao proponente a devolução da totalidade dos recursos transferidos para a execução da parceria devidamente atualizados.

II. NOTIFICO o proponente ANTÔNIO LÁZARO ALVES DOS SANTOS (RG nº 36.xxx.xxx-3, CPF nº 412.xxx.xxx-87) para que, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do §4º do artigo 59 do Decreto n.º 57.575/2016, bem como defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis contra a proposta de aplicação da penalidade descrita no art. 73, II, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64, §1º II do Decreto nº 57.575/2016 , conforme indicado em Sei 166133770.

III. Publique-se e encaminhe-se:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para apuração do débito e emissão da guia DAMSP quanto ao ressarcimento ao erário e ínicio da cobrança administrativa;

b) a SMC/CFOC/SFA para notifcação da entidade e do membro representante do coletivo, nos termos do item I e II deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos, bem como em caso de não apresentação de recurso contra ao item I, deverá registrar a rejeição em cadastro próprio desta pasta, este que deverá ser público para consulta dos demais orgãos desta municipalidade.

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item III "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e (ii) e retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança

Programa Vocacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167883547

I - À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023190-9, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL (145699538), os quais adoto como razão de decidir, pela competência a mim delegada mediante a Portaria SMC nº 04/2026, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, DECIDO:

II - AUTORIZO o descredenciamento, a pedido, de JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO (038.***.***-08); MARCOS NOGUEIRA GOMES (274.***.***-95); MELINA LIMA DE RESENDE (311.***.***-30); MIRIANÊS ZABOT (735.***.***-87); e NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA (045.***.***-29), nos termos do item 14.1.1 do Edital.

III - Nos termos do item 14.2 do Edital, os descredenciamentos ora autorizados não prejudicam a continuidade dos contratos vigentes nem desobrigam as pessoas contratadas do cumprimento das obrigações pactuadas.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à SMC/CFOC/SFC para as providências cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 168079458

Assunto: Lista de pré-selecionados do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

I - Em atendimento ao item 9.9, do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a classificação dos projetos pela comissão julgadora, conforme relação abaixo.

Num.Inscrição Projeto Núcleo Artístico Proponente Valor do Projeto Critério 1 | Média Critério 2 | Média Critério 3 | Média Critério 4 | Média Critério 5 | Média Critério 6 | Média Critério 7 | Média Nota Final Situação
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1595.0386 VUCU-VUCO: seguir em pesquisa, nascer em criação DILADIM Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,83 9,83 19 19,17 9 18,83 9,33 95 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7338.1680 Sobre Rebolados e Gingas: Masculinidades Negras e Periféricas Possíveis Grupo Fragmento Urbano Bese Saka Produções R$ 400.000,00 9,83 9,67 18,67 19,33 8,83 18,5 9,33 94,17 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7572.7613 Pipas pela ar, ximbras pelo chão Núcleo Ximbra Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,6 9,6 18 19 8,8 18,8 9,6 93,4 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1745.5444 ENXAME FTMM [Felipe Teixeira e Mariana Molinos] Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,5 9,67 18,33 18,67 9 17,5 9,33 92 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2173.7925 Retorno ao Jardim Laboratório Siameses Mauricio de Oliveira e Siameses Artes e Eventos Ltda R$ 400.000,00 9,83 9,67 17,17 18,5 9,17 17,83 9,5 91,67 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2370.9560 LEGADO Gumboot Dance Brasil, Rubens Oliveira, Munique Costa, Washington Gabriel Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,83 9,67 18 18,33 8,67 17,83 9,33 91,67 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3359.3593 A lá lá Ono! Leticia Sekito|Companhia Flutuante Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 387.100,00 9,33 9,33 18,5 19 8,33 17,96 8,83 91,29 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4132.9001 TRANSFLUÝNDO - Continuidade e aprofundamento::: por uma dança não transfóbica e o valor do encontro interseccionalizado Núclea de Pesquyza Tranzborde Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,67 9,67 17,33 19 8,17 18,17 9,17 91,17 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3451.3795 O Batizado do Bumba-meu-boi CLARIN CIA. DE DANÇA Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,33 9,67 18,67 18,5 8,83 17 8,83 90,83 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1580.0894 CORPO SUJEITO INDETERMINADO / ou se quiseres, ainda um dançarino solitário E² CIA DE TEATRO E DANÇA Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,33 9,83 18,33 18,17 8,5 17,5 9 90,67 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.7719.5590 Tiririca Faca de Ponta Asili Coletiva William da Silva Lima R$ 400.000,00 9,5 9,17 18,33 19,17 7,67 17 9,17 90 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5077.5828 Olhos D'água Núcleo Ajeum Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,67 9,83 17,83 18,67 8,33 17,67 8 90 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4188.2619 FRUTO RUBRO Cia Carne Agonizante 30 Anos Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,67 9,83 17,83 18 8,17 17,67 8,83 90 Pré-Selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8982.6128 MINUSCULEZAS Lagartixa na Janela Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 398.960,00 9,67 9,5 18,17 18 8,79 17 8,83 89,96 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2956.8882 "Outros CORPOS/MODOS de SER/ESTAR" Abranches & Cia. Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 326.209,50 9,33 9 17,71 18,67 8,33 17,58 9,33 89,96 Pré-Selecionado, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3018.7264 Ninho T. F. Cia de Dança B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA R$ 400.000,00 9,83 9,33 16,42 18,17 9,17 17,83 9,17 89,92 Suplente, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4024.0436 Museu Público Dançante Pérfida Iguana Cooperativa Paulista de Teatro R$ 400.000,00 9,5 9,42 17,67 18 8,67 17,96 8,67 89,88 Suplente
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3233.5762 ANTES DO ESQUECIMENTO Cia. Artesãos do Corpo | Dança-Teatro Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,5 9,5 19 18 8,75 16,92 8,17 89,83 Suplente, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3225.2572 Coisa de Rico Coletivo Desvelo Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,5 9,46 17,17 18,17 8,67 17,17 9,67 89,79 Suplente
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9922.7040 (DE)COMPOSIÇÃO: Os sentidos de uma trajetória de 20 anos Damas em Trânsito e os Bucaneiros LIVIA IMPERIO DE FREITAS ME R$ 400.000,00 9,83 9,67 17,67 18 8,5 17,33 8,75 89,75 Suplente, com solicitação de revisão orçamentária
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2294.3075 O Lamaçal dos Cisnes Núcleo de Improvisação Movicena Produç R$ 400.000,00 9,33 9,67 18,04 18,5 8,5 17,17 8,5 89,71 Suplente
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4101.4925 eu tu nós tudo key zetta e cia Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,17 9,17 18 18 8,67 17,67 9 89,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2480.7368 EU NÃO DESISTO NUNCA Cristian Duarte /em companhia BONOBOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 400.000,00 9,67 9,83 18,83 18,17 9 16,5 7,67 89,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3356.4479 ALIANÇAS FUTURAS FUTURA / Clarice Lima & Colaboradoras CLARICE B B LIMA ME R$ 400.000,00 9,5 9,5 18 18 8,17 17,79 8,67 89,63 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1624.3857 Torcida Organizada Liana Zakia & Coletiva Coreográfica Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,33 9,33 18,17 17,83 9,17 16,67 8,83 89,33 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3525.2312 ESTADO Vulnerável - 20 Anos de Cia Diversidança Ca Diversidança Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,5 9,17 17,83 18,17 8,83 16,83 8,83 89,17 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4127.1832 RETORNO EM SI Grua Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,33 8,83 18,33 18,17 8,33 17,33 8,83 89,17 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5474.5654 CIA BRASÍLICA 20 ANOS, O CIRCO DA ONÇA MALHADA Cia Brasílica Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,5 9,83 17,33 18,17 8,5 17,33 8,33 89 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4060.9275 Mucambo Núcleo Pedro Costa Cia de Dança Contemporânea Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 399.864,90 9,33 9 18 18,5 8,33 17,67 8,17 89 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3227.3403 Corpo Simbólico, Corpo Paisagem, Corpo Feral. Cia Pássaro de Presságio Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,67 9,5 17 17,67 8,67 17,67 8,67 88,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4076.9620 Tempo Presente Cia de Dança Diário Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,17 9 17 18,33 8 17,5 9,67 88,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2379.9874 SONHOS | Ocupação 25 anos Cia. Oito Nova Dança Cia. Oito Nova Dança Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,5 9,17 18,17 18,17 8,67 16,33 8,5 88,5 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3200.7927 DESLOCAMENTOS A SOMA DOS POSSÍVEIS Cartografia Circulação Desmontagem Núcleo EntreTanto Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,67 9,83 18,5 18,83 8,5 14,33 8,67 88,33 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2288.7230 Danças Ambientais Marta Soares e Cia. Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 9,17 9,5 19 17,83 8,17 16,5 8 88,17 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3916.5514 Ecologias de Convívio: Persistência de Retina e Outras F(r)icções Núcleo Cinematográfico de Dança Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,33 9,67 18 18 8,33 15,5 8,83 87,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3181.6411 HISTORIOGRAFIAS POSSÍVEIS Cia de Dança Célia Gouvêa Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9 9,5 18,17 17,5 8,17 16,17 8,67 87,17 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3106.8424 Teimar até que brote : caminhos poéticos em território periférico Coletivo Corpo Aberto Rocha Produções LTDA R$ 400.000,00 8,83 8,17 17,17 17,67 8 18,17 8,83 86,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5545.7491 TERRA: nosso terreiro tem semente Caboclinho - Pés no Chão Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 8,67 8,5 16,67 18,17 8 17,5 9,17 86,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4197.4989 Exposições Coreográficas - Arquivo de Esquecimentos Vera Maria Sala Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,17 9,5 17,83 17,5 7,17 16,67 8,5 86,33 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7944.7359 Nas Margens Núcleo Faixa Um ( a ) Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 322.215,75 9,17 9,17 15,67 17,67 7,67 16,83 9,5 85,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3257.2454 PACIÊNCIA FEROZ: O SENTIMENTO SEGUE A FORMA Ana Noronha e Gisele Calazans Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 389.200,00 8,67 8,67 16,67 17,5 7,83 17,42 8,83 85,58 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4094.5674 MUXIMA - Lugar Onde Se Gesta Bando Mukuvu Associação Cultural Pin Rolê Invenções R$ 400.000,00 8,83 8,83 16,17 17,67 7,83 16,33 9,5 85,17 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0031.7614 Raízes: nutrindo a base para crescer Die Hard Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 8,67 8,5 16,17 17,33 8 17,33 8,83 84,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4284.7492 CRONOGRAFIA Núcleo Disparador Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9 8,83 16 17 7,83 16,5 8,67 83,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1684.4913 Já não se fazem mais velhos como antigamente Renata Melo PALCO E IMAGEM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 359.300,00 8,83 8 16,67 17,5 8,17 16,17 7,33 82,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3996.8102 Trilogia das águas: movimento de dança contemporânea para as infâncias periféricas Cia.Menina Fulô Avellar Produçes LTDA R$ 400.000,00 8,33 7,67 15,5 16,83 7,67 17 9,5 82,5 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4113.2455 Encruza Urbana Lufuky Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 8,67 8,17 16,33 18 6,33 15,67 9,17 82,33 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3315.6607 TRILOGIA NÔ & MATSUKAZE NÚCLEO TABI Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 400.000,00 9,17 9,17 16,5 16 8 14,5 7,5 80,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4170.7417 TRILOGIA DO TEMPO Antônima Cia de Dança Associaçao Cultural Corpo Rastreado R$ 399.920,00 8,83 8,67 15,83 17,17 8 14,5 7,5 80,5 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8787.7694 Corpo Joystick - Favela e Novos Modos de Jogar a Dança Coletivo Confluência Urbana Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 7,83 8 15,17 15,83 6,83 16,5 9,17 79,33 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9057.4053 MuDançar RastrosRaízes Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 8,17 7,5 15,67 15,83 7,33 15,33 9,17 79 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2018.0740 AGENTE TRANSMISSOR Cia Corpo Filosófico Com Arte Produçoes Artisticas LTDA ME R$ 400.000,00 8,33 8,17 15,17 14,33 7 15,33 8,17 76,5 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2428.3816 MOFO - UMA INFILTRAÇÃO, UM INFILTRADOR Núcleo Artístico Mofo Associação Guaraúna Arte e Cultura GAC R$ 260.000,00 5,67 6,83 15,83 14,83 7,5 14,83 8,5 74 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7861.8561 CHÃO Letícia Tadros Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 7,83 7,17 11,67 14 7,83 15,33 9 72,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2669.4442 Porvir Femina Projeto Porvir Femina INSTITUTO CITA R$ 400.000,00 7,5 6,83 12,83 13,67 6,5 14,17 8 69,5 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8013.5019 Baile de Cordéis Cia de Dança Anderson Couto Cênicas e Musicais Eventos e Produçoes Ltda R$ 400.000,00 8 6,5 12,5 14,67 6,17 13,83 7,17 68,83 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3603.9437 TRANSIÇÕES GRUPO ÂNGELO MADUREIRA E ANA CATARINA VIEIRA Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 7,33 7,33 10,83 13,33 6,33 10,83 7,67 63,67 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4300.5349 CORPO POESIA Fernanda Salla SALLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA R$ 366.855,00 8,17 6,5 11,33 11,83 5,67 11,67 7,83 63 Não selecionado
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4267.0509 Dança Conecta DeRose ArtCompany Ligabo Cursos e Eventos LTDA R$ 400.000,00 3,83 4,33 8,33 10,67 5 9 6,83 48 Desclassificado (Item 9.3.1)
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2038.6744 Raízes Culturais em Dança CISNE NEGRO COMPANHIA DE DANÇA ASSOCIAÇAO CULTURAL DOS AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA. DE DANÇA R$ 378.400,00 4,5 4 10 10,83 3,83 9,17 2,67 45 Desclassificado (Item 9.3.1)
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0621.1351 Corpos em Movimento Dança Contemporânea na Periferia Studio de Ballet Inpulso STEFANIA PETRY ME R$ 252.800,00 2,5 3,5 6,67 7,67 3,17 7,33 5,83 36,67 Desclassificado (Item 9.3.1)
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2217.9991 FEIRA LIVRE, quintais das memórias Coletivo Calcâneos Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança R$ 400.000,00 - - - - - - - - Desclassificado (Item 5.6)
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1010.7291 Heranças Nordestinas na Dança Paulista: Memória, Migração e Inspiração Tangará Cia de Dança Guilherme Augusto Alvarez Yamin Rienzo R$ 400.000,00 - - - - - - - - Indeferido (Item 6.9)
Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8925.2986 Territórios Ancestrais - Pesquisa e Criação em Danças Afro-Indígenas As Águas de São Paulo CENTRO CULTURAL AS AGUAS DE SAO PAULO R$ 400.000,00 - - - - - - - - Indeferido (Item 6.9)

II - A comissão solicita aos representantes do projeto "Pipas pela ar, ximbras pelo chão", Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Núcleo Ximbra, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

III - A comissão solicita aos representantes do projeto "ENXAME", Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Núcleo FTMM [Felipe Teixeira e Mariana Molinos], a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

IV - A comissão solicita aos representantes do projeto "Retorno ao Jardim", Siameses Artes e Eventos Ltda e Laboratório Siameses, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

V - A comissão solicita aos representantes do projeto "CORPO SUJEITO INDETERMINADO / ou se quiseres, ainda um dançarino solitário", Associaçao Cultural Corpo Rastreado e E² CIA DE TEATRO E DANÇA, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

VI - A comissão solicita aos representantes do projeto "Tiririca Faca de Ponta", William da Silva Lima ME e Asili Coletiva, a revisão orçamentária, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

VII - A comissão solicita aos representantes do projeto "FRUTO RUBRO", Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Cia Carne Agonizante, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

VIII - A comissão solicita aos representantes do projeto "Outros CORPOS/MODOS de SER/ESTAR", Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Abranches & Cia., a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

IX - A comissão solicita aos representantes do projeto "MINUSCULEZAS", Associaçao Cultural Corpo Rastreado e Lagartixa na Janela, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

X - A comissão solicita aos representantes do projeto "Ninho", B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA e T. F. Cia de Dança, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, como condição à sua manutenção no cadastro suplente, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

XI - A comissão solicita aos representantes do projeto "ANTES DO ESQUECIMENTO", Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Cia. Artesãos do Corpo, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, como condição à sua manutenção no cadastro suplente, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

XII - A comissão solicita aos representantes do projeto "(DE)COMPOSIÇÃO: Os sentidos de uma trajetória de 20 anos", Livia Imperio de Freitas ME e Damas em Trânsito e os Bucaneiros, a revisão orçamentária, conforme item 11.9 do Edital, como condição à sua manutenção no cadastro suplente, no 03 (três) dias úteis, por meio de mensagem com título "revisão orçamentária - 40 ed Dança", para o e-mail fomentoadancagmail.com;

XIII - Informamos ainda que se encontra aberto o período recursal que será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado, conforme item 9.12 do edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA, que deverá ser encaminhado para o email: fomentoadanca@gmail.com, com o título: "RECURSO 40a Ed. - Nome do Projeto"

XIV - Em face ao exposto, pedimos que seja realizada a publicação.

Atenciosamente

Comunicado   |   Documento: 168098519

ASSUNTO: Divulgação dos recursos recebidos à lista de classificação geral e pré-selecionados e das readequações e aceites dos projetos pré-selecionados no Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base nos elementos constantes no Comunicado 167302948 e Lista 167303560 nos termos do item 9.12 do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo os 6 (seis) recursos recebidos à lista de classificação geral, publicada em 21/10/2026 no Diário Oficial da Cidade..

II- As requisições foram realizadas exclusivamente através do e-mail do Fomento ao Teatro, no seguinte endereço: fomentoaoteatrosmc@gmail.com, no período de 22/10/2026 até às 23h59 de 28/10/2026.

Projeto

Proponente

Núcleo Artístico

Recurso

Ziriguidum Coletivo - Tecendo um teatro periférico

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

Ziriguidum Coletivo

168097527

DÉCADAS DE (R)EXISTÊNCIA DA CIA. TEATRAL ENCHENDO LAJE & SOLTANDO PIPA: MEMÓRIAS DE UM TERRITÓRIO MATRIARCA

Arte Que Fica Produções LTDA

CIA TEATRAL ENCHENDO LAJE & SOLTANDO PIPA

168097458

Dr Educação: Livro, Cinema e Diversão

Grupo Scenario

Grupo Scenário

168097480

Um Jardim para Plantar Futuros : Estelar de Teatro 20 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

Estelar de Teatro

168097467

Orlando: Dramaturgias em Disputa

Cooperativa Paulista de Teatro

RAINHA KONG

168097497

ONDE TEM CHÃO, TEM TEATRO ; O Novo Teatro de Contêiner Mungunzá

Teatro Mungunza Ltda

Cia Mungunzá de Teatro

168097445

III- No que se refere às readequações e cartas de aceites dos projetos pré-selecionados, com base nos elementos constantes no Comunicado 167302948 e Lista 167303560 nos termos dos itens 9.9, 9.9.1 e 9.9.2 do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, os projetos pré-selecionados enviaram para o Fomento ao Teatro, no seguinte endereço: fomentoaoteatrosmc@gmail.com, no período de 22/10/2026 até às 23h59 de 26/10/2026, as suas respectivas readequações orçamentárias e cartas de aceite.

Projeto

Proponente

Núcleo Artístico

ValorAtualizado

Documento Readequação Aceite

Grupo Pombas Urbanas: Trajetórias de um Teatro Comunitário Latino-Americano

Instituto Pombas Urbanas

Grupo Pombas Urbanas

R$ 881.920,00

168096447

SOBREVENTO 40 ANOS: O QUE VEMOS DE ONDE ESTAMOS

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Grupo Sobrevento

R$ 896.928,50

168096440

ELES ESTÃO NO MEIO DE NÓS - Tablado_SP, 25 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

Tablado_SP (Tablado de Arruar)

R$ 635.660,06

168096481

Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa

Cooperativa Paulista de Teatro

Coletivo Estopô Balaio

R$ 681.111,90

168096365

Migrações, inundAÇÕES e estiagem VEREDAS INVENTIVAS NO TEATRO POPULAR

Cooperativa Paulista de Teatro

Cia dos Inventivos

R$ 974.124,27

168096316

O protagonismo da infância na narrativa

Paideia Associação Cultural

Cia. Paideia de Teatro

R$ 427.200,00

168096333

TECYTURAZ

Cooperativa Paulista de Teatro

COMPANHIA ANTROPOFÁGICA (ABAPORU)

R$ 811.725,13

168096379

Ocamorana 30 Anos · Entretenimento Consciente: Conexões e Transformações no Palco

Cooperativa Paulista de Teatro

Companhia Ocamorana de Pesquisas Teatrais

R$ 857.783,94

168096391

Quase Memória

Cooperativa Paulista de Teatro

Dolores Boca Aberta Mecatrônica de Artes

R$ 805.537,70

168096395

Buraco dOráculo 30Anos de resistência na rua e poesia em cena Centro de Estudos Cenopoeticos

Cooperativa Paulista de Teatro

O Buraco d´Oráculo

R$ 691.742,81

168096468

TNT - Teatro do nosso tempo - 30 anos do Coletivo Comum

Cooperativa Paulista de Teatro

COLETIVO COMUM

R$ 613.926,02

168096354

ELES NÃO USAM MAIÔ DE PAETÊ - 10 anos d' A Motosserra Perfumada

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

A MOTOSSERRA PERFUMADA

R$ 510.976,00

168096455

Aqui Vive um Rio: 26 anos de Galpão do Folias

Cooperativa Paulista de Teatro

Folias

R$ 889.817,50

168096414

GUIA PARA SOBREVIVER NAS CIDADES

Cooperativa Paulista de Teatro

Grupo Redimunho de Investigação Teatral

R$ 717.978,14

168096430

IV- À lista de recursos cabe requerimento de impugnação/contrarrazão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação deste comunicado, os quais devem ser feitos exclusivamente para o e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o assunto: “CONTRARRAZÃO 47ª Ed. [Nome do Projeto]”.

V- Encaminha-se para o setor competente para publicação.

Após, à SMC/CFOC/SFA para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 167759612

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 161 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR

RODRIGO MASSI DA SILVA, em substituição ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975, pelo Decreto 58.207/2018 e o Decreto Municipal nº 57.968/2017;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR (164236973) no Diário Oficial da Cidade em 02/09/2026, cujo objeto é a seleção de até 2 (dois) projetos culturais voltados à implementação de programação continuada de formação musical, prática orquestral e difusão da música instrumental no Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a manutenção de núcleo orquestral estável, a realização de atividades regulares de ensaios e/ou aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas;

CONSIDERANDO o art. 9º, II da Lei n° 14.903/2024;

CONSIDERANDO que as propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção, nos termos do Item 08 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para analisar e selecionar os projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR (164236973), destinados à celebração de instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º A Comissão de Seleção será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - Sandra Cristina Liendo Silva Pirro - RF: 896.895-1 (Servidora efetiva);

II - Gabriela Clara dos Santos, RF: 890.957-1;

III - Bruno Massoca - RF 918.359-1

Art. 3º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos do item 08 do Edital.

Art. 4º As deliberações da respectiva comissão deverão ser realizadas com a manifestação da maioria dos membros previstos no artigo 1º, neste caso, as decisões dependerão de no mínimo 2 (duas) assinaturas, sendo obrigatória dentre elas a assinatura do servidor efetivo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 168127698

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS SMC/Gabinete 25.10 Artigo 116 - L.O.M.S.P

PROCESSO Nº 6025.2018/0004967-9

REFERÊNCIA: SETEMBRO/2026

Demonstrativos SEI nº 167970707 (SMC/CAF/SCO/CONT/AC)

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 168127792

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS SMC/Gabinete 25.10 Artigo 116 - L.O.M.S.P

PROCESSO Nº 6025.2018/0004967-9

REFERÊNCIA: OUTUBRO/2026

Demonstrativos SEI nº 168120809 (SMC/CAF/SCO/CONT/AC)

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 168056240

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0019707-8

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO:Marcos Ramacciotti

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Marcos Ramacciotti comunicado do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das adequações no PTRDA. Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 167696170

EDITAL 022 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA FREGUESIA DO Ó”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0011766-1. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695915

EDITAL 023 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DE ITAQUERA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012181-2. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695636

EDITAL 024 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA PENHA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0011768-8. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695128

EDITAL 025 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO SÃO LUIZ”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012182-0. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167694896

EDITAL 026 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO SÃO PEDRO”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012183-9. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 168066623

6027.2025/0011026-6 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 616/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: Aline Vieira dos Santos Indústria de Alimentos Ltda - Assunto: Declaração de Encerramento de atividade industrial. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA solicita: 1. Apresentar Ficha Cadastral Completa, atualizada, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Declaração de Encerramento de Atividade Industrial será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 168128503

São Paulo, 03 de novembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 617 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0011758-0
INTERESSADO: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:



1. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

3. Conta de água emitida pela SABESP - atualizada 2026;


4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;


5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

6. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 168073692

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2019/0011426-0

Interessado: ARTICON NEGÓCIOS E PARTICIPÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

TCA n° 256/2020

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2019/0011426-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 256/2020, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 240 (duzentos e quarenta) mudas DAP 3,0 cm X R$ 479,44 (quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 240 (duzentos e quarenta) tutores X R$ 16,44 (dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia (606 dias), resultando o valor de R$ 29.752,80 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 35.467,40 (trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 168076256

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2023/0005354-4

Interessado: JOISA PARTICIPAÇÕES S/A.

Endereço: imóvel localizado na Praça Califórnia, 83 X Rua Groenlândia - Jd. América - São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0005354-4, “Comunique-se” ao interessado para que apresente os Termos Técnicos de Entrada que comprovem a entrega das 37 (trinta e sete) mudas ao Viveiro Municipal, referentes à compensação pelos exemplares que não resistiram ao transplante, em atendimento ao artigo 67, inciso II, da Portaria SVMA nº 105/2024, para emissão do Certificado de Recebimento Provisório.

Comunique-se   |   Documento: 168114614

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI nº. 6027.2022/0004232-0

Interessado: FREGUESIA DO Ó EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: TCA n° 231/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº. 6027.2022/0004232-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por atraso no cumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, referente ao prazo para recolhimento da compensação ao FEMA, todas do TCA n° 231/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 25% da compensação ambiental em atraso, que equivale a 109 (cento e nove) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória no mês em foi efetuado o recolhimento ao FEMA + 109 (cento e nove) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor do tutor no mês em foi efetuado o recolhimento ao FEMA, eis que mais benéfico ao interessado do que X 0,1% ao dia por 1127 dias, resultando o valor de R$ 16.423,58 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos).

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 16.505,27 (dezesseis mil e quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 168115135

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2026/0008080-6

Interessado: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Endereço: imóvel localizado na R. Ipanema, 459 e 467 - Moema, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2026/0008080-6, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 168119424

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0031351-3

Interessado: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: imóvel localizado na Av. República do Líbano, 385, Ibirapuera, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0031351-3, “Comunique-se” ao interessado para que assine o TCA em até 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do despacho autorizatório.

Extrato   |   Documento: 168112844

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 128/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0006489-5

Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. L.A.P.M.F, representante da SAMPEI SATO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.194.850/0001-52, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 061143598, proferido nos autos em epígrafe e na Cláusulas do TCA nº 128/2022, publicado no D.O.C em 14/04/2022, sob doc. 061618044 e o aditivo 01, publicado no D.O.C em 01/06/2023, sob doc. 084164812, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos manejo de vegetação em decorrência de construção de empreendimento habitacional de interesse social e residencial HIS/ R2V/ZEU/PA2, em imóvel localizado à Rua Sapei Sato, 266-262 x Rua Luiz Perassa Sobrinho, 311 e 319 - Ermelino Matarazzo - São Paulo - S.P..

2 - que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda e Terceira, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico nº 550/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 167068035.

3 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Quarta, os dois transplantes foram executados conforme autorizado e os mesmos, cujo período de manutenção e conservação foram cumpridos, encontram-se vivos e protegidos, conforme o Atesto Técnico nº 550/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 167068035.

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, as 23 mudas e de 01 muda na calçada, todas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento, de acordo com o Atesto Técnico nº 550/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 167068035.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 167066293, de acordo com o Atesto Técnico nº 550/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 167068035.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/10/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 02 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 24734-23-SP-ALV, publicado em 09/11/2023, doc. 101626879.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relação de Compras   |   Documento: 168040049

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.

ÓRGÃO: 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 Gabinete do Secretário

Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Outubro/2026 - (168039990).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 167822631

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 167511525, SEI N° 167783078, SEI N° 167561978 e autorização SEI Nº 167562725, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA, RF. 918.943-2, Coordenador I, lotado na Coordenação de Políticas para LGBTI, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na Reunião Extraordinária da Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+, no período de 07 a 11 de dezembro de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167789247

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Inclusão de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações constantes do presente processo, especialmente da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, constante do documento SEI nº 162683058, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a inclusão dos servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização da execução do contrato celebrado entre esta Pasta e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, conforme segue:

INCLUIR:

  • Refeitório Digno - Coordenação SESANA: Kelvin Kawamoto Takara - RF nº 878.861-8, como fiscal titular, e Alexandre Pedro Antão - RF nº 896.086-1, como fiscal suplente.

MANTER AS DESIGNAÇÕES ANTERIORES:

  • Sede da SMDHC - Edifício São Joaquim - Espaço Ouvidoria: Marcelo Martins Bento - RF nº 579.907-4, como fiscal titular, e Rafael Miciano Badio Felipe - RF nº 920.763-5, como fiscal suplente;

  • RECIFRAN - Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua (CPPSR): Gildo José dos Santos - RF nº 842.749-6, como fiscal titular, e Ednízia Campos Melo - RF nº 797.735-2, como fiscal suplente;

  • CRESAN Vila Maria e CRESAN Butantã - SESANA/COSAN: Rinaldo Oliveira da Silva - RF nº 859.438-4, como fiscal titular, e Mayara Cavalcante da Silva - RF nº 957.138-8, como fiscal suplente;

  • PAPI - CEDPES - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF nº 845.797-2, como fiscal titular, e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF nº 926.729-8, como fiscal suplente.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168077523

PROCESSO Nº: 6074.2026/0007947-2

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em locação de Totem Digital de 32 polegadas, instalação, configuração e operação de totem digital interativo, incluindo mão de obra, software e serviços necessários ao pleno funcionamento, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75 I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 167730538 com a empresa AJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 44.420.375/0001-86, para locação de Totem Digital de 32 polegadas, instalação, configuração e operação de totem digital interativo, incluindo mão de obra, software e serviços necessários ao pleno funcionamento, pelo valor total de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais), correspondente à entrega de LOCAÇÃO DE 2 TOTEM DIGITAL DE 32 POLEGADAS: Tela touch capacitiva multitoque, de 32 polegadas em orientação retrato, resolução Full HD (1080x1920); Sistema operacional atualizado: Android 13 ou superior ou Windows 11; Processador moderno, com 4 GB de RAM (a aplicação roda no navegador); Teclado virtual, sem autocorreção e sem histórico de digitação (teclado físico opcional); Câmera e microfone desativados ou cobertos, pelo valor unitário de R$ 6.265,00 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais). O contrato terá de 04 (quatro) dias, de 05/11/2026 a 08/11/2026, devendo o objeto ser executado Dia 05/11 das 09 às 17h30 na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sito a rua Líbero Badaró, 119 - Sé - 11º, São Paulo - SP - CEP 01009-010 e Dia 06/11 a 08/11 das 7h30 às 16h30 no Autódromo de Interlagos, sito a rua Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 - Interlagos - CEP: 04801-010 - São Paulo - SP - Verificar no dia qual será o Portão de acesso, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Cristiane Ribeiro de Andrade Silva - RF: 954.540.9 (titular), e Luiza Beatriz Marques Silva - RF: 954.083-1, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168125418

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de infraestrutura para atividade Intitulada 13° Prêmio Municipal de Eucação em Direitos Humanos - Coordenação de Educação em Direitos Humanos.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 1 (166827425), visando apoio a atividade Intitulada 13° Prêmio Municipal de Eucação em Direitos Humanos - Coordenação de Educação em Direitos Humanos , conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(168045924) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 84.269,17 (oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) conforme Orçamento sob doc.SEI(168045807).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 84.269,17 (oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Novembro de 2026

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167215235

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer -TUCCA, Projeto "Assistência Integral e Cuidados Paliativos Humanizados para Crianças e Adolescentes com Câncer no Final da Vida" - CNPJ nº. 03.092.662/0001-27 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos e considerando o atendimento das formalidades legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 090/SMDHC/2023, especialmente informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (162695185), o Parecer Técnico (165770936) e a manifestação da Assessoria Jurídica (166114701), AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e a entidade ASSOCIAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER -TUCCA, inscrita no CNPJ sob nº 03.092.662/0001-27, para a execução do projeto “Assistência Integral e Cuidados Paliativos Humanizados para Crianças e Adolescentes com Câncer no Final da Vida”, cujo escopo é “Oferecer assistência especializada e de excelência a crianças e adolescentes com câncer e seus familiares, valorizando a qualidade de vida, o cuidado humanizado e o conforto essenciais especialmente nos momentos mais delicados da fase terminal ”, pelo período de 12(doze) meses, com início de vigência em 01/11/2026, observado o disposto no artigo 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, no valor total de R$ 728.242,64 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e secenta e quatro centavos).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. Fica convocada a entidade acima mencionada para subscrever o Termo de Fomento.

V. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167735166

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165378813) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167532208), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/047/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL MUVT, inscrita no CNPJ sob nº. 31.669.141/0001-25, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166973970

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/036/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164883115) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166919764), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/036/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CEDESC - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL DO PARQUE FERNANDA, inscrita no CNPJ sob nº. 53.815.718/0001-00, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167799983

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/063/2023/SMDHC/ODH.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (166124687) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 167770861), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/063/2023/SMDHC/ODH, referente à Gestão dos "Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos NDH(s) do Butantã, Campo Limpo, Jabaquara e Capela do Socorro", firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PESQUISA POPULAR MEU LUGAR, inscrita no CNPJ sob nº. 20.720.459/0001-77. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva, pelo valor de R$ 2.440.845,62 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) de acréscimo para o período e com valor total pactuado atualizado de R$ 9.167.813,67. O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em 1,89% para o período em relação ao último ano da parceria, totalizando um percentual de 36,28% ao valor total pactuado, em razão da continuidade da prestação do serviço e aplicação de reajuste com base no índice IPC-FIPE, conforme Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária sob SEI nº 166107114 e 166107178, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4024.4.332.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167734928

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/039/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165371523) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167527000), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/039/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº. 64.616.246/0001-75, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 167862108

PROCESSO Nº: 6074.2024/0007343-8

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial das áreas internas e externas, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 337/SMDHC/2024

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ nº 19.428.087/0001-20.

2. OBJETO: Repactuação dos valores do Contrato Administrativo nº 337/SMDHC/2024 (SEI nº 113405895), cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das áreas internas e externas das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.

3. DA REPACTUAÇÃO: Nos termos do subitem 4.4 da Cláusula Quarta do Contrato nº 337/SMDHC/2024, fica formalizada a repactuação contratual correspondente ao percentual de 10,9882%, no valor de R$ 151.281,34 (cento e cinquenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme memória de cálculo constante do documento SEI nº 167747321, para o período de 01/01/2026 a 01/12/2026

4. VALOR ATUALIZADO DA CONTRATAÇÃO: Em decorrência da repactuação, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 128.441,47 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), e o valor contratual atualizado passa a ser de R$ 1.528.043,38 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil quarenta e três reais e trinta e oito centavos), até o término da vigência contratual, em 01/12/2026.

5. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não foram expressamente modificadas pelo presente Apostilamento.

6. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

7. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Coordenação de Políticas para LGBTI

Ata de Reunião   |   Documento: 167970692

PARTICIPANTES - GOVERNO:

Maicon Faria (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC); Leonardo Luiz Gobo de Souza (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC); Kaliel Nunes (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC); Maiza Castro (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

PARTICIPANTES - SOCIEDADE CIVIL:

Marco Antonio Dalama (participação remota), Silvia Linhares (participação remota).

APOIO TÉCNICO:

Luiza Ribeiro (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC).

A reunião da Comissão Eleitoral nº 14 do Conselho Municipal de Políticas para LGBT+ foi realizada às 16h00 do dia 29 de outubro de 2026, em formato remoto. Após a verificação do quórum mínimo regimental necessário para a realização dos trabalhos e deliberações, Maicon Rocha realizou as saudações iniciais, dando início formal à reunião.

Deliberação sobre a participação das representações de organizações com personalidade jurídica e de órgãos de classe no processo de votação

Apresentação da questão

Após questionamento apresentado pelo presidente da Associação DiversaMentes, em 27/10/2026 por e-mail, acerca da previsão no Art. 28 do edital sobre a votação restrita aos 8 (oito) segmentos da sociedade civil, foi identificada a ausência de disposição expressa na normativa quanto à participação das representações de organizações com personalidade jurídica e de órgãos de classe no sistema de votação no dia da eleição.

Fundamentação

Para análise da questão, a Comissão Eleitoral considerou os seguintes dispositivos do edital:

  • Art. 7º, § 1º: estabelece o limite de 1 (uma) representação de organização com personalidade jurídica, sem estabelecer limite para o número de representações de órgãos de classe, ambas com caráter consultivo e sem direito a voto;
  • Art. 28: dispõe sobre a votação no dia da eleição, sem prever expressamente a participação das representações de organizações com personalidade jurídica e de órgãos de classe;
  • Art. 41: atribui à Comissão Eleitoral competência para deliberar sobre questões omissas no edital.

Deliberação da Comissão Eleitoral

Considerando a omissão identificada no edital e a competência da Comissão Eleitoral para deliberar sobre questões não previstas expressamente, ficou deliberado que as 3 (três) representações habilitadas — sendo 1 (uma) organização com personalidade jurídica, a Associação DiversaMentes, e 2 (duas) representações de órgãos de classe, a FETAM-CUT e o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região — não integrarão o sistema de votação previsto no Art. 28 do Edital, compondo assim como parte do Conselho Municipal de Políticas para LGBT 2026-2028.

No que se refere à representação de organização com personalidade jurídica, considerando o caráter consultivo e sem direito a voto e que houve o deferimento de apenas 1 (uma) inscrição, não se faz necessária a realização de processo de escolha por votação, uma vez que não há disputa entre candidaturas para a ocupação da vaga prevista no edital.

Quanto às representações de órgãos de classe, tendo em vista que não é apontado em edital um limite de representações e considerando o caráter consultivo de sua participação no Conselho Municipal de Políticas LGBT, sem direito a voto, conforme estabelecido no edital, estas também não integrarão o sistema de votação no dia da eleição.

A presente ata foi elaborada e lida durante a reunião, sendo aprovada por unanimidade por todos os membros da Comissão, que concordaram com as informações nela registradas.

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 168107976

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Federal n° 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), torna a pública a relação de concessões/renovações de registros referente aos meses de setembro e outubro de 2026.

A validade dos registros passa a valer a partir da data desta publicação.

N° DO REGISTRO

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

MODALIDADE

EFEITO

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO

006/13

PENSÃO NEW HEAVEN LTDA

CASA DE REPOUSO NEW HEAVEN

02.345.462/0001-76

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

054/15

PENSIONATO DA VOVÓ NENA LTDA

PENSIONATO DA VOVÓ NENA

09.048.917/0001-30

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

069/15

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA VIVAVIDA (UNIDADE VI)

60.737.590/0001-61

NCI

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/08/2019

175/17

CASA DE REPOUSO ORQUÍDEA LTDA - ME

RESIDENCIAL ORQUÍDEA

00.680.176/0001-31

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

238/18

M. DE SOUZA CAVALCANTE - PENSIONATO LTDA

PENSIONATO RESIDENCIAL DE PAULA II

15.640.603/0001-25

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

213/18

CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL

BRILHO DO SOL

07.279.484/0001-07

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

244.1/17

A VIDA É BELA SAÚDE LTDA

A VIDA É BELA RESIDENCIAL PREMIUM

17.880.277/0001-59

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

280/19

ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS (OASE)

RESIDENCIAL LAR OASE

60.761.657/0001-01

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/06/2019

531/21

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA CINE FAVELA

INCLUSÃO DIGITAL DE PESSOAS IDOSAS NO CINE FAVELA HELIÓPOLIS

06.373.008/0001-80

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

536.1/21

CENTRO SOCIAL BOM JESUS DE CANGAIBA

NCI BOM JESUS

43.384.635/0001-42

NCI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/07/2019

536.4/21

CENTRO SOCIAL BOM JESUS DE CANGAIBA

NCI DIVINO

43.384.635/0001-42

NCI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/07/2019

536.5/21

CENTRO SOCIAL BOM JESUS DE CANGAIBA

NCI BEM VIVER

43.384.635/0001-42

NCI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/07/2019

536.6/21

CENTRO SOCIAL BOM JESUS DE CANGAIBA

NCI ENTRA QUE A CASA É SUA

43.384.635/0001-42

NCI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/07/2019

611/22

ANA MARIA RIBEIRO RODRIGUES

RESIDENCIAL VOVÓ LOURDES

29.642.145/0001-78

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

612/22

CASA DE REPOUSO ALVES COSTA LTDA

CASA DE REPOUSO ALVES COSTA

26.866.518/0001-04

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

634/22

CASA DE REPOUSO JOÃO E MARIA LTDA

RESIDENCIAL JOÃO E MARIA

23.306.933/0001-07

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

640/22

RESIDENCIAL PRIMEIRO DE OUTUBRO LTDA

RESIDENCIAL PRIMEIRO DE OUTUBRO

43.760.098/0001-98

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

642.2/22

REDE CIDADÃ

AUTONOMIA DIGITAL

05.461.315/0001-50

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

649.1/22

LAÇOS DE FAMÍLIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

LAÇOS DE FAMÍLIA

40.119.586/0001-22

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

651/22

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O SEMEADOR

NCI O SEMEADOR

01.202.250/0001-77

NCI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/07/2019

753.2/23

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA

CURSO DE FORMAÇÃO PARA CUIDADOS E ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA IDOSA

15.355.260/0001-57

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

801/24

NIX DIVERSIDADE E ECONOMIA SOCIAL

CULTURA ITINERANTE - 2026

04.332.178/0001-90

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

835/24

ORGANIZAÇÃO AMIGOS EM SINTONIA

VIVER EM SINTONIA - CONVIVÊNCIA, AUTONOMIA E QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA IDOSA

17.001.957/0001-55

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

850/24

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO ROCK

ROCK PARA TERCEIRA IDADE

38.222.970/0001-04

PROJETO

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

882/24

RESIDENCIAL NOVO LAR LTDA

CASA DE REPOUSO NOVO LAR

53.165.986/0001-16

ILPI

RENOVAÇÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

908/24

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER

NCI ISEF

30.352.418/0001-29

NCI

RENOVAÇÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/08/2019

559.5/21

INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL

JUKUREN - MOVIMENTO É VIDA

08.745.680/0001-84

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

645.2/22

CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA

CASA DE REPOUSO JARAGÚA

37.267.808/0003-01

ILPI

INCLUSÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

677.4/23

ASSOCIAÇÃO PRÓ-FALCÊMICOS

PROJETO VIVER, APRENDER E SER FELIZ - PROGRAMA DE CIDADANIA E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA PARA PESSOAS IDOSAS

02.654.238/0001-66

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

731.2/23

ORGANIZAÇÃO SOCIAL IDENTIDADE PERIFÉRICA

NA MELHOR IDADE

28.735.847/0001-33

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

747.2/23

ASSOCIAÇÃO GRITO DOS EXCLUÍDOS CONTINENTAL

LONGEVIDADE SUSTENTÁVEL: SEGURANÇA ALIMENTAR, AUTONOMIA E FORTALECIMENTO DA PESSOA IDOSA

05.661.201/0001-53

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

754.2/23

INSTITUTO BIXIGA - PESQUISA, FORMAÇÃO E CULTURA POPULAR

DIVER-CIDADE 60+: DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE CULTURAL, ÉTNICA E RACIAL NA CIDADE DE SÃO PAULO

33.398.419/0001-00

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

806.2/24

INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO

ARTE E CULTURA

21.463.068/0001-87

PROJETO

INCLUSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1160/26

APROFAC ASSOCIACAO PRO A AO ADOLESCENTE E A CRIANCA

LONGEVIDADE ATIVA — CULTURA E DIREITOS NA TERCEIRA IDADE

30.888.020/0001-01

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1161/26

RESIDENCIAL VIVER SENIOR INSTITUICOES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA

RESIDENCIAL VIVER SENIOR INSTITUICOES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA

67.614.673/0001-02

ILPI

CONCESSÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

1162/26

INSTITUTO ORGANIZACIONAL NACIONAL SOCIAL IONS

IDOSOS EM AÇÃO DA INCLUSÃO

20.281.801/0001-80

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1163/26

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

VIVER 60+

06.324.463/0001-95

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1164/26

INSTITUTO DE PESQUISA DA COZINHA BRASILEIRA

PÃO DO POVO DA RUA

31.721.081/0001-42

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1165/26

INSTITUTO CAVALCANTE

VIVER BEM 60+ - CONVIVÊNCIA, MEMÓRIA E CIDADANIA

00.329.111/0001-46

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1166.1/26

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

ATENDENDO COM SAÚDE

11.042.809/0001-00

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1166.2/26

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

DE OLHO NO DIREITO

11.042.809/0001-00

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1166.3/26

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

YOGA 3ª IDADE

11.042.809/0001-00

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

11667/26

ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA

FORMANDO CAMPEÕES DA MELHOR IDADE

07.133.912/0001-80

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1168/26

ASSOCIAÇÃO BETHEL

VIVER COM AUTONOMIA, VIVER COM PARTICIPAÇÃO

71.849.079/0001-78

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1169/26

ASSOCIAÇÃO EDUCAR E CONTRUIR - ESPAÇO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROTAGONISMO E AUTONOMIA NA TERCEIRA IDADE

11.989.185/0001-25

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1170/26

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL 100ZALA

LINHAS QUE CONTAM

10.665.399/0001-83

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1171/26

ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO

MOVIMENTE-SE

18.007.406/0001-61

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1172/26

CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL VOVÁ ANA III LTDA

RESIDENCIAL VOVÓ ANA III

44.958.292/0001-45

ILPI

CONCESSÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

1173/26

COLÔNIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

COLÔNIA RESIDENCIAL

57.603.645/0001-36

ILPI

CONCESSÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

1174/26

HOSPEDAGEM JOSÉ E MARIA SÊNIOR LTDA

RESIDENCIAL CORALINA II

45.947.338/0001-93

ILPI

CONCESSÃO

4 (QUATRO) ANOS

GCMI/03/2019

1175/26

ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS E AMIGOS

INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO AO MUNDO DO TRABALHO JUSTO E DIGNO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

50.599.638/0001-69

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1176/26

INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARIA CRISTINA HELLMEISTER DE ABREU

VIVER COM DIGNIDADE - DIREITOS, AUTONOMIA E CIDADANIA NA MELHOR IDADE

56.269.072/0001-93

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1177/26

INSTITUTO FEIROU - CULTURA ALIMENTAR E ECONOMIA POPULAR

FEIRANTE DIGITAL 60+

66.256.319/0001-90

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1178/26

INSTITUTO TEKO PORÃ

VIVER MELHOR SP

07.672.403/0001-26

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1179/26

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA

VIVA+

43.320.977/0001-07

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1180/26

RESIDENCIAL PARA IDOSOS MORADA DOS AVÓS LTDA

MORADA DOS AVÓS UNIDADE III

59.200.292/0001-59

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1181/26

RUAH RESIDENCIAL SÊNIOR LTDA

RUAH RESIDENCIAL SÊNIOR

57.160.504/0001-96

ILPI

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1182/26

UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM NÉLIA

SAÚDE EM MOVIMENTO ESPAÇO TAUBATÉ

60.375.888/0001-79

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1183/26

UNIÃO DE PEDAGOGOS EM AÇÃO PELA EDUCAÇÃO

NCI SÊNIOR

31.392.450/0001-09

NCI

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/08/2019

1184/26

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS

TEMPO FELIZ - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS

50.105.899/0001-85

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1185/26

ASSOCIAÇÃO ACÁCIA

ACÁCIA ACOLHE - CUIDADO, AUTONOMIA E INCLUSÃO SOCIAL

24.241.419/0001-01

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1186/26

PAC - PROJETOS AMIGOS DAS CRIANÇAS

VIDA PLENA

80.620.672/0001-01

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1187/26

SOMAR ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

LAÇOS DE AMOR

32.704.477/0001-44

NCI

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/08/2019

1188/26

INSTITUTO O RECANTO

RECANTO 60+ - CULTIVAR, SAÚDE, AUTONOMIA E CONVIVÊNCIA

48.302.175/0001-80

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1189/26

INSTITUTO VALOR DO EU

MELHOR IDADE

29.300.329/0001-50

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1190/26

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CDIPI AZARIAS - CENTRO DE INTEGRAÇÃO PARA IDOSOS AZARIAS

03.864.895/0001-09

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1191/26

INSTITUTO MULHERES NEGRAS EM AÇÃO

VIVER MELHOR AOS SESSENTÃO

40.631.234/0001-51

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1192/26

ASSOCIAÇÃO IMACULADA DO ESPÍRITO SANTO

CONEXÃO E CIDADANIA NA METRÓPOLE

26.551.847/0001-58

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1193/26

OBES - ORGANIZAÇÃO PARA BEM ESTAR SOCIAL

ENVELHECIMENTO ATIVO: CONVIVÊNCIA, SAÚDE E CIDADANIA

22.333.767/0001-75

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1194/26

INSTITUTO MUSEU DA PESSOA.NET

CONTE SUA HISTÓRIA

05.210.186/0001-27

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1195/26

CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

O QUE A MEMÓRIA TEMPERA - HISTÓRIAS, SABORES E CUIDADO

71.732.960/0001-94

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1196/26

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS

PROTAGONISMO E AUTONOMIA NA MELHOR IDADE

04.160.147/0001-08

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1197/26

ALIANÇA BRASIL CIDADÃ

IDOSOS CONECTADOS - INCLUSÃO DIGITAL, AUTONOMIA E CIDADANIA

23.159.928/0001-19

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1198/26

INSTITUTO BRASILEIRO INTERNACIONAL CRESCER PROTEGIDO

CÍRCULO DE SABERES

67.818.415/0001-48

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

1199/26

INSTITUTO ASSIS BASÍLIO

VIVER COM DIGNIDADE - FORTALECIMENTO DA PESSOA IDOSA

19.046.633/0001-69

PROJETO

CONCESSÃO

2 (DOIS) ANOS

GCMI/12/2019

Notificação   |   Documento: 168083108

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 083/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Doutores da Alegria - Arte na Promoção da Saúde, na Formação e no Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob nº 00.491.904/0001-67, situada em Rua Líbero Badaró, 293 - Conjunto 13B. Centro, CEP: 01009-907, São Paulo/SP, referente ao projeto: “Do Direito à Arte ao Direito do Brincar”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 168081070

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0059115-2 0004413100141-1 1 LUCIO CABEZ
-0000.1994/0069152-1 0013940700354-1 1 JOAO ROSA DO PRADO
-0000.1994/0153332-6 0007640700280-1 1 MIGUEL GASPARETTI
-0000.2001/0124078-0 0004413100141-1 3 LUCIO CABEZ

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0047372-7 0008617300663-1 3 CR ALVES PARTICIPACOES LTDA.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 168103967

I. Em face das justificativas apontadas por CPO/SPO em 168094044 , consoante os procedimento a competência a mim conferida através do artigo 71, seu inciso II e o seu § 4º da Lei Federal nº 14.133/2022 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o certame licitatório denominado CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/2026, que tinha por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO. II. Bem como, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Reserva emitida para suportar a pretendida despesa. III. Encaminhe-se à CAF/SAS/COMPRAS para publicação e para prosseguimento.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 168063886

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-CL - U.O. 57.10, RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/ 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ARTIGO 116 - LOMSP.

SEi 168063042

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213292 Processo: 6012.2026/3055102-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JANUARIO DOS SANTOS S/N, Complemento: 65
Bairro: N/I CEP: 02978010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213306 Processo: 6012.2026/3055110-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JANUARIO DOS SANTOS S/N, Complemento: 65
Bairro: N/I CEP: 02978010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213314 Processo: 6012.2026/3055111-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JANUARIO DOS SANTOS S/N, Complemento: 65
Bairro: N/I CEP: 02978010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213322 Processo: 6012.2026/3055112-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JANUARIO DOS SANTOS S/N, Complemento: 65
Bairro: N/I CEP: 02978010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10072310 Processo: 6037.2026/3057358-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FÁTIMA APARECIDA ALVES GUSMÃO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Rio Verde 00351
Bairro: Vila Marina CEP: 02965170 SQL: 104.002.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087885


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10072329 Processo: 6037.2026/3057361-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOISÉS CÂMARA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO PAULO I 01400
Bairro: N/I CEP: 02842280 SQL: 107.110.0023-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168098945


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10072337 Processo: 6037.2026/3057365-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDINALDO GAMA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARI CARNEIRO FERNANDES 00596
Bairro: N/I CEP: 02874000 SQL: 127.065.0046-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167797610

6038.2026/0003429-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 167179112) e Medição de Fornecimento (SEI nº 167179082) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 167796521) e CONVALIDO a 93ª Medição de Fornecimento (SEI nº 167179082) do período de 01/10/2026 a 15/10/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.281,59 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0517636 (167179088) emitida em 16/10/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS-e

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.281,59

01 a 15/10/2026

14/11/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167761006

6038.2026/0003464-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 167399239 e Ordens de Fornecimentos SEI 167397864 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167759171 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 167397864 do período de 14/10/2026 a 16/10/2026, referente a aquisição de 32 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 22.094,08 (vinte e dois mil noventa e quatro reais e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000761 emissão 19/10/2026 SEI 167397624 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 265, 13 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 167758943.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 167399030

Valor da NFS-e: R$ 22.094,08

Período: 14/10/2026 a 16/10/2026

Vencimento: 18/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 168050221

6038.2026/0003525-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 167752665 e Ordens de Fornecimentos SEI 167751860 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 168047783 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 167751860 do período de 19/10/2026 a 23/10/2026, referente a aquisição de 32 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 22.094,08 (vinte e dois mil noventa e quatro reais e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000762 emissão 26/10/2026 SEI 167747704 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 265, 13 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 168047598.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 167752537

Valor da NFS-e: R$ 22.094,08

Período: 19/10/2026 a 23/10/2026

Vencimento: 25/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 168067343

6038.2026/0003515-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, as Leis Federais 8.666/93 e nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 167720618) e o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000315-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 168062588), do período de 13 a o dia 16/10/2026, referente a AQUISIÇÃO DE 800 (OITOCENTOS ) SACOS DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32, executado pela empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA; CNPJ: 36.630.690/0001-00, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 23.200,00 (vinte e três mim e duzentos reais), para pagamento da DANFE nº 4.583 de 13/10/2026 (SEI nº 167646564), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE:

- IRRF - R$ 278,40- 1,2% sobre o valor da DANFE - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em gera.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

29272/2026 - (SEI nº 161079034)

R$ 23.200,00

13/10/2026

a

16/10/2026

15/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168119436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087523 Processo: 6038.2026/3051828-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR GIANETTI 00920
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410000 SQL: 115.152.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168119442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087515 Processo: 6038.2026/3051777-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR GIANETTI 00920
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410000 SQL: 115.152.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168119450


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087507 Processo: 6038.2026/3050225-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTER BACHA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR GIANETTI 00920
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410000 SQL: 115.152.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168119452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088490 Processo: 6038.2026/3055568-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GENIVALDO JOSE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS DIORIO S/N, Complemento: 61
Bairro: JARDIM GUAIANAZES CEP: 08431380 SQL: 138.143.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168098931


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122800 Processo: 6041.2026/3054556-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALTER DELLA TORRE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF BRITO MACHADO 99999, Complemento: LT B
Bairro: ITAQUERA CEP: 08215000 SQL: 144.021.0039-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168124816


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122991 Processo: 6041.2026/3055649-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO SALIM IDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA MARCELINA 99999
Bairro: N/I CEP: 08270085 SQL: 144.136.0771-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168124822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10123009 Processo: 6041.2026/3055656-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA MORKERT RATIB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA MARCELINA 99999, Complemento: LT 38A QD 137
Bairro: ITAQUERA CEP: 08270085 SQL: 144.136.0772-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 168058612

COMUNICADO DE SUSPENSÃO E REAGENDAMENTO PARA 04/11/2026 - 10:20

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-JT/2026
PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001840-7
UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Torna-se público que se fez necessário o reagendamento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Empresa de Engenharia para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE ATI E PLAYGROUND - PRAÇA CTE EDUARDO DE OLIVEIRA, SÃO PAULO/SP, com prazo de execução estimado de 60 (sessenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.

Tendo em vista que a abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 31/2026, prevista inicialmente para ocorrer no dia 03/11/2026, às 10:00 horas, não ocorreu em razão de indisponibilidade técnica e instabilidade generalizada do sistema Comprasgov no período que antecedeu o horário fixado.

Diante do manifesto impedimento técnico, que afetou o acesso de licitantes e desta equipe de contratação, o sistema operou o adiamento automático da sessão por Medida Administrativa, visando resguardar a ampla competitividade, a isonomia e a legalidade dos atos, nos termos dos princípios regentes da Lei Federal nº 14.133/2021.

Assim sendo fica reagendada a abertura da sessão conforme segue:

Data/hora de início de propostas: 16/10/2026 - 08:00
Data/hora de início etapa de lances: 04/11/2026 - 10:20

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168063023

6044.2026/0004216-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MIQUELAN TRANSPORTE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal; (item 04, Atividade:......, corrigir item 14).

2) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; para o local da atividade.

3) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

4) Esclarecer divergências entre as áreas constantes nos documentos apresentados (Anexo I, AVCB).

5) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

6) Apresentar “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET; (Termo de Aceite de Sinalização de Vagas de Deficiente e Idoso);

7) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo do pedido, com devido número de processo correspondente (Decreto 58.828/20);

8) Apresentar Declaração do Responsável Técnico e do(s) representante(s) legal (is) da empresa quanto o atendimento às condições de estabilidade, segurança ou salubridade da edificação e, normas sanitárias.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 168092233

6043.2026/0002594-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 41.135.404 DURVAL DA SILVA ALVES (41135404000170)

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) - Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever também o item 21: área total computável da Edificaçãol);

2) - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento;

3) - Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

4) - Cópia do CREA/CAU do responsável técnico; (frente e verso);

5) - Apresentar contrato de locação;

6) - Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

7) - O interessado deverá apresentar Cópia do Auto de Licença da Atividade Principal e demais documentos conforme art 33 do Decreto 49.969/08 ,face “A expedição do Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada secundária ou complementar (...) dependerá da prévia emissão do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento da atividade principal “. (Parecer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.909/2018 e Seção III do Decreto 49.969/08 e Parecer SMSU/AJ 054427060;

8) - O interessado deverá esclarecer se atividade da empresa solicitante está sendo exercida dentro de um estabelecimento de atividade não residencial, esclarecer quanto ao acesso se o mesmo não é direto para a via pública ou se é comum/ para outras empresas que estejam na edificação total ou o acesso é independente; Se a edificação se enquadra no art 33 ou 34 do Decreto 49.969/08, se caso for atender as condicionantes legais;( Face área utilizada pela atividade ser fração da área total da edificação;

9) Indicar na planta aprovada a localização da atividade.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168098254

6033.2021/0002332-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS VENEZA LTDA, CNPJ 06070109000181, SQL 08223400413

COMUNIQUE-SE: Certificado de estanqueidade emitido por SMUL/COPNTRU ( com a data na validade)

Comunique-se   |   Documento: 168102283

6044.2026/0005755-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR -CIAM

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar projeto aprovado em extensão DWF referente ao certificado de regularização nº 2026-115102-00, o apresentado não é o aprovado

Comunique-se   |   Documento: 168106752

6056.2025/0009825-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA - CNPJ 58.891.504/0024-15

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Certificado de manutenção com a data na validade

Comunique-se   |   Documento: 168108041

6044.2026/0003002-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 61.295.473/0001-58 PACAEMBU AUTOPECAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar comprovante de regularidade da edificação e projeto aprovado ou protocolo do pedido de regularização acompanhado das plantas om rascunhos da chancela.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168089570

6056.2024/0013838-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GE POWER & WATER EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE ENERGIA E TRATAMENTO DE AGUA LTDA (01009681002165)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos 1 e 2 (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente atualizados, preenchidos por completo e sem rasuras, indicando corretamente o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Apresentar o IPTU atualizado.

3) Apresentar protocolo emitido pelo REDESIM.

4) Apresentar matricula do imóvel atualizada.

5) Apresentar CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

6) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

7) Apresentar a ART com a assinatura dos envolvidos.

8) Complementar o item 5 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

9) Apresentar o AVCB vigente. (o documento apresentado encontra-se vencido)

10) Apresentar o ALF da atividade principal.

11) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

12) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.

13) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, com a data na validade.

14) Apresentar cópia da(s) planta(s) aprovada(s) com o respectivo Auto de Conclusão / Auto de Regularização (inteiro teor) onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, objeto do pedido.

15) Apresentar procuração vigente. (o documento apresentado encontra-se vencido)

16) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

17) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167909775

6044.2023/0001412-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NADEJI WANDERLEY DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, preencher os itens 12,14,21 e 22 e rever responsável técnico deverá ser negenheiro civil ou arquiteto consideranndo as atribuições de tecnólogo conforme Resolução 313/1986 - CONFEA

2-Apresentar ART/RRT referente ao Anexo 2 e acessibilidade

3- Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

4- Contrato de locação na validade

5- Apresentar Contrato Social

6- Capa do IPTU 2026

7- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

8- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

9- CLCB na validade

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 168067007

6056.2023/0006688-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EXPERT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas referentes ao anexos 1, 2 e autorização

2- Contrato de locação na validade

3- Licença da vigilância Sanitária na validade ou Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

4- Capa do IPTU 2026

5- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

7- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

8- AVCB na validade

9 - Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008.

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168078675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10064229 Processo: 6045.2026/3053688-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS ANTONIO VIDEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDES TRANCOSO 00401
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876070 SQL: 181.041.0176-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168078676


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063516 Processo: 6045.2026/3051204-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MACIEIRA DO SUL 00419
Bairro: CHAC NANI CEP: 04943100 SQL: 181.050.0030-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087898


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10064237 Processo: 6045.2026/3053708-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO NOVAIS LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNANDES TRANCOSO 00402
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876070 SQL: 181.041.0177-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168110527


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10064245 Processo: 6045.2026/3053718-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLEGARIO SILVA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MACIEIRA DO SUL 00080, Complemento: 82
Bairro: CHAC NANI CEP: 04943100 SQL: 181.051.0040-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 168052052

6046.2026/0017121-0

Interessado: MATHEUS XAVIER DE SOUSA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MATHEUS XAVIER DE SOUSA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 168047767, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 12/10/2026, Bairro Brás, os lacres citados na inicial, os 3 (Três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, são passíveis de devolução e encontram-se separados e armazenados, no termos Portaria 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 168103845

6046.2026/0015041-7

Interessado: CLEBER CARDEAL DOS SANTOS

CPF: 513.659.658-99
Local: Rua Alexandrino Pedroso - dia 15/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor CLEBER CARDEAL DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165723153 e a Declaração 167726195, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução mercadorias apreendidas dia 15/09/2026, os 13 (treze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 11 (onze) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 2 (dois) lacres citados como: CARRINHO DE MERCADO E MANEQUIM, não são objetos passíveis de devolução nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 23989, emitida em 03/09/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 159485150.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 168111975

6046.2026/0016133-8

Interessado: MARIAMA SOW

CPF: 123.622.838-36
Local: Rua Tiers - dia 01/10/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MARIAMA SOW, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 168028691, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 01/10/2026 na Rua Tiers - Brás, os 34 (trinta e quatro) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados, são objetos passíveis de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 11530, emitida em 18/09/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do Portal da nota fiscal eletrônica SEI nº 168028684. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 032/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 168111150

6046.2026/0018179-7

Interessados: ARMANDO VENTURA GOMES

Assunto: Devolução de mercadoria

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar NOTA FISCAL da mercadoria anterior o dia da apreensão.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068928


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10170770 Processo: 6046.2026/3044604-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RONALDO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S LEOPOLDO 00516
Bairro: BELEM CEP: 03055000 SQL: 026.055.0028-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 168078681


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10170877 Processo: 6046.2026/3046948-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTANTINO CARNELOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S LEOPOLDO 00522
Bairro: BELENZINHO CEP: 03055000 SQL: 026.055.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167955289

Processo:6046.2026/0008945-9

INTERESSADO:SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167727124

Processo: 6046.2025/0005566-8

Interessados: NONOPEL COMERCIO DE APARAS E PAPEL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167729199

Processo: 6042.2025/0002261-0

Interessados: LINDIANE COMERCIO DE METAIS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.5 deve atender a acessibilidade;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade; Compatibilizar áreas com IPTU e Certificado de Regularização;

Comunique-se   |   Documento: 167732096

Processo: 6039.2025/0002750-0

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( ) 24a - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 45.817/05, ou;

( ) 24b - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Área lançada no IPTU em situação irregular, consta processo de Certificado de Regularização;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167736792

Processo: 6046.2025/0004961-7

Interessados: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 19;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Certificado de Regularização;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Comunique-se   |   Documento: 167751967

Processo: 6061.2025/0001123-9

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Consta irregular no IPTU e com processo de Certificado de Regularização (Anistia)

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 166336012

PORTARIA nº 028-00/SUB-PA/GAB/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento, “8º FESTIVAL DE ARTES E TEATRO DE RUA DE PARELHEIROS FILHO DE PEIXE PEIXINHO É” organizado por Cileia da Silva Biaggioli - ME, através de seu representante legal, Sra. Cileia da Silva Biaggioli , que acontecerá em nossa circunscrição, na Praça Júlio César de Campos, Parelheiros, SP-SP, nos dias:

· 06 de novembro de 2026 das 10h00 às 21h00

· 07 de novembro de 2026 das 13h00 às 21h00

· 08 de novembro de 2026 das 10h00 às 20h00

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168078693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10219827 Processo: 6012.2026/3058973-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAMIRO PIRES DUARTE DOS SANTOS OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Harmonia 00092
Bairro: Sumarezinho CEP: 05436000 SQL: 081.174.0020-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10219835 Processo: 6012.2026/3058974-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MURILLO MENDES ABRAHAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL MIN ROCHA AZEVEDO 00973
Bairro: Cerqueira César CEP: 01410003 SQL: 014.019.0061-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 168117710

EDITAL Nº 009/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

JOAO CLAUDIO DE BARROS PACHECO

CNPJ 293-***-***-21

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010.966-2

PLACA CSC 4940

JOSE ROBERTO ADOLFI

CNPJ 429-***-***-04

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010.966-2

PLACA CSC 4940

REINALDO BORGES LACERDA

CNPJ 417-***-***-60

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010-967-0

PLACA BPW 5597

CARLOS EDUARDO AGUSTINELLI

CNPJ 161-***-***-21

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010-967-0

PLACA BPW 5597

RAFAEL DE OLIVEIRA NUNS

CNPJ 434-***-***-31

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010.968-9

PLACA EUO 6827

DIEGO QUEIROZ DA SILVA

CNPJ 374-***-***-08

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010-969-7

PLACA CAA 8812

ANTONIO DO CARMO SOUZA

CNPJ 214-***-***-00

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010.970-0

PLACA CRF 3904

BANCO PECUNIA AS

CNPJ 60-***-***/0001-47

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010.970-0

PLACA CRF 3904

RUTH DE SOUZA ALVES LIMA

CNPJ 226-***-***-13

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010-971-9

PLACA DRM 1J36

LISANDRA DE SOUZA ALVES CRUZ

CNPJ 216-***-***-58

AUTO EMITIDO EM 03/11/2026

03-01.010-971-9

PLACA DRM 1J36

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168078687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108712 Processo: 6052.2026/3048600-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAPHAELA MONTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LEONCIO DE MAGALHAES 00616, Complemento: /614
Bairro: N/I CEP: 02042000 SQL: 069.142.0047-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 168054456

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Auto de Multa - falta Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.444-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3013392-6

Auto de Multa n° 16-245.888-6

INFRATOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Endereço: Av. Santo Amaro, 3907 Bairro: Santo Amaro CEP. 04555-002

SQL 086.020.0001-4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Notificação   |   Documento: 168052153

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.463-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3051121-1

Infrator: VERA REGINA BERLINCK

Endereço: Rua Emboabas, 659 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04623-011

SQL 086.287.0066-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.462-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3050804-0

Infrator: CID IGUATEMY MACEDO DE ANDRADE

Endereço: Rua Emboabas, 669 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04623-011

SQL 086.287.0057-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.408-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3049960-2

Infrator: JAMES CHRISTIAN CHAPMAN

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1622 - Ant. 1956 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04621-005

SQL 086.234.0008-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.420-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3050283-2

Infrator: JOÃO ROBERTO CARAMURU

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1852 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04621-005

SQL 086.288.0012-3

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.432-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3050284-0

Infrator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1865 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04621-005

SQL 086.290.0027-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 168082619

Auto de Fiscalização: 16-01.013.637-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3056302-5

Infrator: AUTO POSTO UNIDAS LTDA

Endereço: Av das Nações Unidas nº 15077

Por instalar Anuncio Indicativo na empena cega ou cobertura da edificação .Conforme Art 14 e “inciso IV” do art 39 ambos da Lei Nº 14.223/2006

Auto de Fiscalização: 16-01.013.429-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3054604-0

Infrator: THIAGO MENEZES DA SILVA

Endereço: Rua Dr Fritz Martin nº 300

Veiculo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros , jardins e áreas ou logradouros públicos , por mais de 5(cinco ) dias consecutivos

Notificação   |   Documento: 168104101

Auto de Fiscalização: 16-01.013.430-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3055609-6

Infrator: MARCO ANTONIO PARIS MARQUES

Endereço: Rua Andaquara, 346

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087855


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133530 Processo: 6053.2026/3054075-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISABEL LUIZA DA SILVEIRA VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDROSO DE CAMARGO 00031
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04717010 SQL: 087.152.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167928147

6050.2026/0003433-8

Interessado: M FOODS LTDA - MFO10

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 168107952

6041.2025/0004326-3

INTERESSADO: CONQUISTARE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 168105312

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0001616-2

BIXIGA COMEDY LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objetos do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), a depender dos CNAEs que serão objetos do pedido.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055429


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220558 Processo: 6012.2026/3059370-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANGUARI S/N, Complemento: 101
Bairro: N/I CEP: 02167080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055502


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220582 Processo: 6012.2026/3059468-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANGUARI S/N, Complemento: 101
Bairro: N/I CEP: 02167080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220566 Processo: 6012.2026/3059371-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANGUARI S/N, Complemento: 101
Bairro: N/I CEP: 02167080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220574 Processo: 6012.2026/3059372-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANGUARI S/N, Complemento: 101
Bairro: N/I CEP: 02167080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168087873


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076276 Processo: 6058.2026/3013750-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO AUGUSTO BATISTA DA ANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO TAQUES PIRES 00435, Complemento: PT LT 13 QD 114
Bairro: PRQ N MUNDO CEP: 02190070 SQL: 063.147.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168063346

6058.2026/0003296-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA

SQL.064.222.0005-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conf.Dec.49.969/08, em edificações com área construída total acima de 150,00 m², deverá conter assinatura de Engenheiro (CCM DA PROFISSIONAL);

-Contrato de locação;

-CCM

-CNPJ

-CETESB

Comunique-se   |   Documento: 168080963

6058.2026/0003255-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: NONNO ODONTOLOGIA LTDA

SQL. 064.125.0113-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do Processo:

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

-CCM do Responsável Técnico;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 168060857

6059.2025/0010634-4 - Multa: MPL

Despacho de Deferimento

Interessado: LUIZ ANTONIO CARVALHO (CPF nº 839.166.608-53).

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.903/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, formulada por LUIZ ANTONIO CARVALHO (CPF nº 839.166.608-53), efetuada através do processo nº 6059.2025/0010634-4, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (155247703), que acolho como razão de decidir, ficando cancelado o Auto de Multa nº 10-345.337-7, vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 168056895

6059.2025/0012951-4 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ESTAÇÃO DO VINHO BAR LTDA (CNPJ nº 24.415.363/0001-56).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por ESTAÇÃO DO VINHO BAR LTDA (CNPJ nº 24.415.363/0001-56), através do processo nº 6059.2025/0012951-4, com fundamento na manifestação do Senhor Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154499947), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.385-1, lavrado por infringência ao artigo 162, da Lei Municipal nº 13.478/02 e artigo 1º, do Decreto municipal nº 42.992/03.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido   |   Documento: 168054361

6050.2025/0019030-3 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), através do processo nº 6050.2025/0019030-3, com fundamento na manifestação do Senhor Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154503684), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.370-3, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido   |   Documento: 168051805

6042.2026/0001489-9 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001489-9, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154397102, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.376-3, lavrado por infringência aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 168047224

6042.2026/0001480-5 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001480-5, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154391092, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.377-1, lavrado por infringência aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055472


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10202703 Processo: 6012.2026/3051724-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CECI S/N, Complemento: 380
Bairro: N/I CEP: 04065000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168055553


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10202711 Processo: 6012.2026/3051725-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CECI S/N, Complemento: 380
Bairro: N/I CEP: 04065000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168068919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10202746 Processo: 6012.2026/3051728-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAPIACU S/N, Complemento: 363
Bairro: N/I CEP: 04024020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 168124813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176818 Processo: 6059.2026/3052828-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE MALTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ERNESTO DE OLIVEIRA 00040
Bairro: N/I CEP: 04116170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166880133

6050.2026/0019444-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 07.965.479/0001-40, local de implantação: Rua Gaivota, 779 - Moema - SÃO PAULO - SP. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

O Interessado deverá afixar em local visível este despacho para que a população possa tomar conhecimento. Enviar imagens que comprovem o despacho fixado no local para o email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 168034843

6059.2023/0008449-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 167897738, 167900231 e 167904208 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, face não atendimento do comunique-se 141177029.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166688178

6056.2026/0001268-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BAR JOBIM LTDA (27970942000159)

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 166646537, 166649782 e 166657487 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (o uso não atende os limites de ruído previstos no Quadro 4B da Lei 16.402/2016, conforme o "Laudo Técnico de Tratamento Acústico" apresentado no documento 158371780).

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Comunique-se   |   Documento: 168108821

6050.2026/0019444-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Nos termos do Lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Interessados: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: PRELIMINAR

-Esclarecer proponente do parklet.

- retirar placa de publicidade nos termos da Lei 14.223/2006.

- Atender Art.4 §2º do decreto 55045/2014 na INTEGRA.

- Face documentos apresentados, O Parklet e todas as suas plantas deverão ser apresentadas apenas em nome de LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 168051961

6059.2026/0009739-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- PRAZO CONCEDIDO.

ATENÇÃO :

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 hs e das 14 às 16 horas : somente para responsável técnico ou responsável pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 168057497

6052.2025/0006140-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

COMUNIQUE-SE:

- PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO :

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 hs e das 14 às 16 horas : somente para responsável técnico ou responsável pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 168058442

6050.2025/0018860-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO :

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 hs e das 14 às 16 horas : somente para responsável técnico ou responsável pela atividade

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 168034680

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: ANDERSON GUIMARÃES RUIZ
CPF: 2X6.X6X.5X8-X6
GRAVAME: BANCO DIGIMAIS S/A
CNPJ 92.874.270/0001-40

Fica V. Sa. INTIMADO a remover o veículo RENAULT SANDEIRO EXPRO 10, placa KXM7I57, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA AUGUSTO FETZER, em frente ao nº 275, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016170-7 - SGF 1376301 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

HORTIVITTA COMÉRCIO DE VEGETAIS - CNPJ 18.584.187/0001-83

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CAMINHÃO IMP/M.BENZ MB 180D BRANCA PLACA BRN4874 , que se encontra abandonado em via pública, R Sepatinin, nº 50, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.016.219-3.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Edital   |   Documento: 168091561

EDITAL Nº 03/FPETC/2026

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, por meio da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 16.115, de 09 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO para ingresso no curso técnico de Enfermagem no primeiro semestre de 2027, no período de 04 de novembro a 19 de novembro de 2026.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO SELETIVO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial e disponibilizado nos endereços eletrônicos https://www.institutodom.com/ e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/fundacao_paulistana/

O PROCESSO SELETIVO destina-se a selecionar e classificar os candidatos para ingresso no curso técnico de enfermagem da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, na Sede de Cidade Tiradentes (Avenida dos Metalúrgicos, 1.945, Cidade Tiradentes - São Paulo/SP)

Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame nos meios de divulgação indicados no subitem 1.1, acima , em especial, ao acompanhamento dos prazos e possíveis alterações posteriores, às quais não poderá alegar desconhecimento.

O presente Edital contém os seguintes anexos:

I. MODELO DE REFERÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR;

II. CRONOGRAMA PREVISTO.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão abertas a partir das 10h00, do dia 04 de novembro, até as 23h59min, do dia 19 de novembro de 2026.

As inscrições deverão ser feitas através do endereço eletrônico do Instituto Dom - https://www.institutodom.com/

Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o site no campo destinado às “inscrições abertas” e selecionar o certame desejado. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido, quando então o (a) interessado (a) deverá selecionar a opção “inscreva-se”.

TODOS os candidatos DEVERÃO encaminhar, no momento da inscrição, via UPLOAD, o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de estar cursando o terceiro ano para efeito de inscrição, conforme previsto no item 3 deste Edital, em área específica que será determinada na ÁREA DO CANDIDATO.

O envio de documento deverá ser realizado via upload através do site de inscrição https://www.institutodom.com/, no campo ÁREA DO CANDIDATO, dentro do período de inscrição. Os documentos entregues via UPLOAD servirão apenas para o presente Processo Seletivo.

Os candidatos que pleitearem pontuação conforme item 10 deverão seguir o mesmo procedimento do item 2.4.1.

Informamos que após o pagamento do boleto bancário não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o (a) candidato (a) atentar-se ao valor apontado na inscrição/boleto antes do efetivo pagamento. Na inscrição via Internet, orientamos a imediata conferência dos dados da inscrição, uma vez que as informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti o direito de excluir do Processo Seletivo, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que constatado posteriormente.

Após a conferência dos dados da inscrição no boleto bancário emitido, efetuar o pagamento do valor de inscrição em qualquer agência bancária, a titulo de ressarcimento de despesas com material e serviços, que estará disponível após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, no endereço eletrônico https://www.institutodom.com/ no valor de R$ 30,29 (trinta reais e vinte e nove centavos), com vencimento para o dia 23 de novembro de 2026.

ATENÇÃO! A inscrição somente estará efetivada, após realização do pagamento do valor da inscrição, por meio do boleto bancário, dentro do período determinado, cuja data limite para pagamento será o dia 23 de novembro de 2026.

O Instituto Dom e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

A partir do dia 1º de dezembro de 2026, o (a) candidato (a) deverá conferir se a sua inscrição foi efetuada, no caso de não efetivação, a verificação do motivo de indeferimento. O meio de contato para solução do problema (ATENDIMENTO AO CANDIDATO) será através do canal https://www.institutodom.com/faleconosco/

O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado em dinheiro diretamente nas agências bancárias ou pagamento à vista através do banco on- line (internet).

Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por agendamento, ou fora do período estabelecido neste Edital.

Efetivada a inscrição, caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Curso/Período, o (a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Instituto Dom, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de realização da prova, através do canal https://www.institutodom.com/faleconosco/

O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo (a) candidato(a).

Em conformidade com o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, candidato (a) travesti ou candidato (a) transexual poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de campo específico na ficha de inscrição.

Juntamente com o campo específico para o apontamento do Nome Social, ainda na tela de inscrição on-line, o (a) candidato (a) também formalizará declaração de que se enquadra nos termos do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, e que assume a responsabilidade legal por esta ação.

Caso os dispositivos apontados no item 2.15. não sejam cumpridos, o nome social não será considerado, ainda que apontado em campo específico na ficha de inscrição.

Em obediência ao Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, quando da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter, na data da matrícula, idade mínima de 17 (dezessete) anos e ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 3º ano do Ensino Médio, observadas as condições dos subitens seguintes.

Para o candidato que concluiu o Ensino Médio regular: possuir Certificado de conclusão do Ensino Médio;

Para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Médio, expedida por órgão competente.

Para o candidato concluinte do segundo ano do Ensino Médio e que estiver cursando o terceiro ano do Ensino Médio, na modalidade regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, ou afins: declaração de estar cursando terceiro ano do Ensino Médio, expedida por órgão competente.

DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo, com a finalidade de selecionar e classificar os candidatos para ingresso no curso técnico de Enfermagem da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, na Sede de Cidade Tiradentes será realizado em duas etapas, a saber:

1ª Etapa: Prova Objetiva (Peso 2): Linguagem e Operações Matemática, com realização prevista para 13 de dezembro de 2026.

2ª Etapa: Pontuação de Escolaridade (Peso 1): Baseada na escolaridade cursada em escola pública.

DO CURSO Técnico

Os cursos serão disponibilizados conforme a tabela abaixo conforme a Unidade:

Unidade Cidade Tiradentes - Av. dos Metalúrgicos, 1945.

Curso Técnico

Opção

Período

VAGAS

Enfermagem

001

Matutino

35

002

Noturno

35

O egresso do Curso Técnico em Enfermagem deverá estar apto a prestar assistência de enfermagem segura, ética e humanizada a indivíduos, famílias e comunidades, em todos os níveis de atenção à saúde, sob a supervisão do enfermeiro, conforme a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987.

Este profissional deverá desenvolver competências técnicas, científicas e relacionais que possibilitem:

Realizar, sob a supervisão do enfermeiro, cuidados integrais de enfermagem a indivíduos, família e grupos sociais vulneráveis ou não;

Atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital;

Participar do planejamento e da execução das ações de saúde junto à equipe multidisciplinar, considerando as normas de biossegurança, envolvendo curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, cuidados pós-morte, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais;

Preparar o paciente para os procedimentos de saúde;

Participar, sob a supervisão do enfermeiro e nos limites de sua habilitação, de ações voltadas à segurança do paciente, ao controle de infecções e à qualidade da assistência;

Colaborar com o Enfermeiro em ações de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.

O início do curso fica condicionado à formação de turma com, no mínimo, 20 (vinte) alunos por período. Caso esse número não seja atingido, os candidatos poderão ser remanejados, observada a ordem de classificação, para outros cursos ofertados pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, desde que haja vagas disponíveis e sejam atendidos os requisitos de ingresso.

O (a) candidato (a) que não efetuar sua matrícula no período determinado, não terá sua vaga garantida.

Os cursos serão ministrados nas dependências da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, localizada na Avenida dos Metalúrgicos, 1.945, Cidade Tiradentes - São Paulo/SP.

Os cursos serão PRESENCIAIS e terão a duração de 5 (cinco) semestres.

Os horários dos cursos serão: Matutino, das 7h50 às 11h30 e Noturno, das 19h00 às 22h40.

Para a conclusão do curso deverá ser realizado estágio obrigatório.

O estágio deverá ser realizado preferencialmente no decorrer do curso.

Excepcionalmente, o aluno poderá realizar o estágio até 1 (um) ano após a conclusão dos componentes curriculares teóricos do curso.

Para alunos menores de idade, o prazo máximo será de 1 (um) ano após completarem 18 anos.

É de responsabilidade do aluno, desde o primeiro semestre, atualização da Carteira de Vacinas junto à Unidade Básica de Saúde, para a realização dos estágios e aulas práticas, conforme Norma de Convivência da Escola.

Os certificados e diplomas são reconhecidos nacionalmente.

O concluinte do módulo III terá formação intermediária de Auxiliar na especialidade do curso, desde que apresente comprovante de conclusão do Ensino Médio com carimbo da Secretaria de Educação ou número de publicação no GDAE/SED ou em lauda, tenha cumprido o estágio ou a prática profissional e os projetos interdisciplinares obrigatórios previstos no plano de curso e mantenha sua documentação atualizada.

O concluinte do módulo V terá formação de nível técnico caso apresente comprovante de conclusão do ensino médio com carimbo da secretaria de educação ou número de publicação de GDAE/SED ou de lauda, e tenha cumprido estágio ou prática profissional, projetos interdisciplinares obrigatórios especificados nos respectivos planos de curso, como também ter a documentação atualizada.

Será considerado ano/semestre de conclusão do curso, o ano/semestre em que o estágio obrigatório for cumprido.

DA PROVA OBJETIVA

A prova do Processo Seletivo será elaborada, aplicada e corrigida pelo Instituto Dom e versará sobre os conteúdos da Base Nacional Comum, até o segundo ano do Ensino Médio, tendo em vista avaliar os conhecimentos do (a) candidato (a), bem como a sua capacidade de raciocínio, de pensamento crítico, de compreensão, de análise e de síntese.

O Processo Seletivo constará de uma Prova Objetiva das disciplinas de Lingua portuguesa e Matemática, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, e será composta como indicado abaixo:

Disciplina

Número de Questões

Número de Alternativas

Duração

Língua Portuguesa

20

5

3hs

Matemática

20

A Prova Objetiva será elaborada de acordo com o programa a seguir relacionado:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras - emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Ortografia. Acentuação gráfica. Sufixo e prefixo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe: sujeito e predicado.

MATEMÁTICA: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; mínimo múltiplo comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples; Equação do 1.º grau; Grandezas e medidas - quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas - tabela ou gráfico; Noções de geometria plana - forma, área, perímetro e Teorema de Pitágoras.

DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva será realizada na cidade de São Paulo/SP, na data prevista de 13 de dezembro de 2026, no período matutino , em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação para a Prova Objetiva, disponibilizado na Internet, no endereço https://www.institutodom.com/ no dia 07 de dezembro de 2026.

É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou seu representante legal manter seu endereço eletrônico, residencial e telefônico atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

Em complemento à convocação para a realização das provas, será enviado comunicado contendo as informações referentes a realização da prova, via endereço eletrônico ou via mensagem de texto (SMS celular), informado pelo (a) candidato (a) ou seu procurador, no ato da inscrição.

O Instituto Dom e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura não se responsabilizam pela informação incorreta, ilegível, incompleta, inexistente, inverídica e outros, bem como motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, que possam ocasionar o não recebimento do comunicado via endereço eletrônico, via mensagem de texto (SMS/celular).

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo nos meios indicados no item 7.1 e manter atualizados o número de celular e o endereço eletrônico. A publicação do Edital de Convocação para a prova objetiva está prevista para 7 de dezembro de 2026.

O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos , munido de:

ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97); e Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.)

Caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta ou em último caso azul, fabricada em material transparente. Caso o (a) candidato (a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.

Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do (a) candidato (a) com clareza.

O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo antigo), Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

Não haverá segunda chamada para aplicação da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a).

No dia da realização da prova, não será permitido ao (à) candidato (a):

Entrar ou permanecer no local de exame portando armas ou fazer uso destas, ainda que possua licença de uso e porte de arma.

Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequeada, óculos escuros (ainda que de grau), ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como: boné, boina, lenço, chapéu, gorro, encharpes ou quaisquer outros materiais acessórios estranos à prova.

Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

Portar qualquer tipo de equipamento eletrônico contendo agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares.

O (a) candidato (a) que estiver portando equipamento eletrônico de comunicação deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do (a) candidato (a) do local de realização da prova.

Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, calculadora, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, relógios digitais, telefone celular, walkman etc.) e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares, o (a) candidato (a) será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

O descumprimento das instruções dos subitens 7.4.1 a 7.4.6 implicará eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude.

O Instituto Dom e as escolas nas quais serão realizadas as provas, bem como a Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, que é a realizadora do processo seletivo, assim como as demais entidades envolvidas, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

Durante a realização da prova, o (a) candidato (a) que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo manter-se em silêncio durante o percurso.

Quanto à Prova Objetiva:

Na realização da Prova Objetiva, o (a) candidato (a) marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta ou em último caso azul. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do (a) candidato (a).

Ao terminar a prova, o (a) candidato (a) entregará ao fiscal a folha de respostas, cedida para a execução da prova; A totalidade do tempo para a realização da Prova Objetiva será de 3hs (três horas).

Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu efetivo início em sala.

As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

Serão constituídos 4 (quatro) modelos de provas diferentes (tipo A, B, C e D), cada uma com seu gabarito respectivo, todas iguais no parâmetro de possuírem exatamente as mesmas questões, porém com mudanças na sequência de disposição das questões e assuntos. Além disso, numa mesma sala de prova haverá a distribuição dos quatro tipos de modo a deixar candidatos com provas diferentes posicionados especialmente um ao lado do outro. Não haverá possibilidade, por parte do candidato, de escolha de seu modelo de prova.

O candidato deverá transcrever a frase apresentada na Lista de Presença, para posterior verificação grafológica.

Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que:

apresentar-se após o fechamento dos portões;

apresentar-se fora dos locais pré-determinados;

não apresentar um dos documentos de identidade exigido no item 7.2.1;

não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;

for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou calculadoras;

estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

utilizar de meios ilícitos para executar a prova;

não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização da prova;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

Ao terminar sua prova o (a) candidato (a) deverá entregar ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas.

O (a) candidato (a) poderá levar o Caderno de Questões, obedecendo o tempo mínimo exigido de permanência em sala e demais critérios divulgados no edital de convocação para a prova.

Ao terminar a prova, após o tempo mínimo de permanência em sala, o (a) candidato (a) deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências deste, bem como NÃO poderá utilizar os banheiros.

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas compreendidas pelo Art 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 enquanto aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com finalidade de promover a inclusão e a participação social das pessoas com deficiência, em consonância com os princípios do art. 2º o Decreto Municipal nº 63.015, de 11 de novembro de 2023, serão acrescidos 5 (cinco) pontos à nota final dos candidatos com deficiência, observadas as regras deste Edital.

O acréscimo de pontuação está sujeito a comprovação da deficiência. Será aceito como comprovante laudo médico emitido por especialista devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID a ser anexado no momento da inscrição.

O laudo médico deverá estar LEGÍVEL, sob pena de invalidação.

O (a) candidato (a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Candidatos (as) com deficiência que necessitarem de atendimento específico para a realização das prova do Processo Seletivo deverão, além de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na ficha de inscrição, disponibilizar ao Instituto Dom laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o(a) candidato(a) deverá indicar o grau de ampliação.

O atendimento às necessidades especiais ficará sujeito à razoabilidade do pedido e à análise de viabilidade operacional.

A ausência das informações necessárias no momento da inscrição ou do encaminhamento do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo(a) candidato(a) de realizar a prova objetiva em condições idênticas às dos demais candidatos.

Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de oportunidades com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas e aos critérios de avaliação e classificação, asseguradas as adaptações razoáveis e os recursos de acessibilidade necessários, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Caso seja constatada, em procedimento de verificação, falsidade na declaração ou na documentação relativa à deficiência, o candidato poderá ser desclassificado do Processo Seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva terá caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá peso 2.

Na avaliação da prova, será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o (a) candidato (a) obtém na prova.

Para se chegar ao total de pontos, o (a) candidato (a) deverá somar o número de questões acertadas. A nota será igual ao total de pontos obtidos pelo (a) candidato (a) na Prova Objetiva.

Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de prova.

Será excluído do Processo Seletivo o (a) candidato (a) ausente.

DO ACRÉSCIMO DE PONTUAÇÃO

Os candidatos poderão receber acréscimos independentes e cumulativos de pontuação por escolaridade na rede pública, residência na Zona Leste e autodeclaração como pessoa preta, parda ou indígena, observadas as condições e os comprovantes previstos no item 10.3.

Os acréscimos são cumulativos e poderão somar até 20 (vinte) pontos, incluídos os 5 (cinco) pontos destinados aos candidatos com deficiência, previstos no item 8.

Serão considerados como documentos válidos para pontuação, somente os discriminados abaixo:

Escolaridade

Valor Unitário

(Pontos)

Comprovante

Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou estar cursando o terceiro ano, tendo realizado toda a escolaridade do Ensino Médio até então na rede pública

+5

Declaração (ANEXO I) preenchida, carimbada e assinada pelo Diretor da Instituição de Ensino, e/ou Histórico Escolar

Residentes na zona leste

+5

Comprovante de residência, em nome do candidato ou responsável.

Autodeclarado preto, pardo ou indígena

+5

Autodeclaração na ficha de inscrição

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DA PONTUAÇÃO DE ESCOLARIDADE:

O resultado da Prova Objetiva e da pontuação de escolaridade será divulgado, em ordem alfabética, por Curso(s)/ Período(s), a partir do dia 07 de janeiro de 2027 no endereço https://www.institutodom.com/.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDITADOS

A nota final será calculada pela fórmula NF = (2 × PO) + AP, em que PO corresponde ao número de acertos na prova objetiva, de 0 a 40 pontos, e AP corresponde à soma dos acréscimos previstos nos itens 8 e 10, de 0 a 20 pontos. A nota final máxima será de 100 pontos. A classificação será feita separadamente por curso e período, conforme as listas a seguir:

Lista dos candidatos classificados, em ordem decrescente de nota final, por curso e período, até a 35ª posição, para convocação à matrícula. Sua divulgação está prevista para 7 de janeiro de 2027 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Instituto Dom, ficando sujeita ao resultado dos recursos e à classificação final de 14 de janeiro de 2027.

Lista dos candidatos remanescentes, em ordem decrescente de nota final, por curso e período, a partir da 36ª posição. Sua divulgação está prevista para 7 de janeiro de 2027 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Instituto Dom, ficando sujeita ao resultado dos recursos e à classificação final de 14 de janeiro de 2027.

Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, observada a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

obtiver maior nota em Matemática;

tiver o menor número de inscrição.

DO RECURSO

O recurso contra a pontuação de escolaridade e residência deve ser interposto pela área do candidato do site https://www.institutodom.com/ em 08 de janeiro de 2027.

DO RESULTADO FINAL E ORIENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

O resultado final e a orientação para a matrícula estarão disponíveis para consulta, a partir do dia 14 de janeiro de 2027, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, também estará disponível na Internet, no endereço https://www.institutodom.com/ e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/fundacao_paulistana/.

DA MATRÍCULA

Os (as) candidatos (as) classificados (as), dentre os 35 (trinta e cinco) primeiros da lista de classificação final deverão aguardar orientação sobre a matrícula que será publicada junto com o resultado da classificação final em 14 de janeiro de 2027.

O período de matrícula está previsto para o período de 18 a 22 de janeiro de 2027, a matrícula dos (as) candidatos (as) convocados (as) será presencial das 09h às 15h, devendo o candidato comparecer a sua unidade de escolha, munido de uma cópia simples dos seguintes documentos:

Certificado de conclusão do Ensino Médio (com publicação de lauda ou número de GDAE/SED) ou Declaração que cursa o 3º ano do Ensino Médio assinada pelo diretor ou secretário da escola;

Documento oficial de identidade válido e em condições que permitam a identificação do candidato, com os dados atualizados em caso de alteração de nome;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de endereço em nome do (a) candidato (a), ou responsável legal;

Carteira de vacinação de COVID-19;

Uma foto 3x4.

Para a matrícula de candidatos com 17 (dezessete) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos, não emancipados, será necessária a assistência dos pais ou do responsável legal, nos termos do art. 1.690 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Deverá ser apresentada, também, cópia do documento de identidade do responsável legal.

A matrícula deverá ser efetuada pelo (a) candidato (a), por seus pais no caso de menor de idade ou por procurador.

O preenchimento das vagas de cada Curso/Período, será feito obedecendo-se rigorosamente, a classificação final dos 35 primeiros colocados.

Somente será aceita uma matrícula por pessoa.

Verificada, a qualquer tempo, irregularidade na escolaridade e não sendo apresentada comprovante no ato de matrícula, esta não será efetuada.

A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos indicados no subitem 15.2.

O candidato matriculado que não tiver frequência superior a 50% até o 10º (décimo) dia letivo do semestre terá sua matrícula automaticamente cancelada.

DAS VAGAS REMANESCENTES

No caso de preenchimento total de vagas do Curso de Enfermagem, os candidatos que permanecerem na lista de classificação de Candidatos Remanescentes poderão se matricular em um dos demais cursos oferecidos pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti no primeiro semestre de 2027, respeitando ordem de classificação descrescente.

A possibilidade de matrícula do candidato remanescente em qualquer outro curso oferecido pela Escola está condicionada à disponibilidade de vagas remanescentes de curso e período.

Os candidatos da lista de remanescentes deverão comparecer à unidade da Escola Prof. Makiguti - Leste em 26 de janeiro de 2027, até as 10h, com toda a documentação indicada no item 15.2.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Instituto Dom e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura comprometem-se a observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e suas alterações, bem como as demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais neste Processo Seletivo e nas matrículas para o primeiro semestre de 2027.

Dados Pessoais Tratados: por meio deste processo seletivo, Instituto Dom e a Fundação Paulistana coletarão, utilizarão, armazenarão e processarão os dados pessoais dos candidatos, incluindo, mas não se limitando a: nome, endereço, telefone, e-mail, número de identidade, número de CPF, formação escolar, dados de saúde, entre outros, conforme necessário para a condução do processo seletivo e respectivas matrículas nos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

Finalidades e bases legais: o tratamento dos dados pessoais terá por finalidade conduzir as inscrições, avaliar e classificar os candidatos, analisar os acréscimos de pontuação e os pedidos de acessibilidade, divulgar os resultados, comunicar os atos do certame e efetivar as matrículas. Deverá observar as bases legais cabíveis dos arts. 7º e 11 e as regras de tratamento pelo Poder Público do art. 23 da LGPD.

Consentimento: quando o tratamento de dados depender de consentimento, este deverá ser solicitado de forma livre, informada e inequívoca e, no caso de dados pessoais sensíveis, de forma específica e destacada, para finalidades específicas. Sua revogação não afetará a licitude dos tratamentos anteriores nem impedirá a manutenção de tratamentos amparados por outra base legal aplicável.

Segurança dos Dados: Instituto Dom e a Fundação Paulistana se comprometem a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais dos candidatos contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração indevida ou divulgação não autorizada, ressalvado o compartilhamento dos dados entre si, em conformidade com as diretrizes da LGPD.

Retenção de Dados: os dados pessoais dos candidatos serão retidos apenas pelo período necessário para à finalidade da coleta, após o qual serão devidamente eliminados ou anonimizados.

Direitos do candidato: o titular poderá solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de informações e os demais direitos previstos na LGPD, observadas as hipóteses legais de conservação e as regras aplicáveis ao Poder Público. As solicitações poderão ser encaminhadas pelo canal de atendimento ao candidato do Instituto Dom.

Transferência de Dados: Instituto Dom e a Fundação Paulistana realizarão a transferência dos dados pessoais dos candidatos entre si, para processamento da seleção e efetivação das matrículas. Não será realizada a transferência de dados pessoais de candidatos a terceiros, exceto quando for necessário para o cumprimento de exigência legal, especialmente de cunho educacional, relacionada à matrícula que vier a ser efetivada junto à escola.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

Anexo I - MODELO DE REFERÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR

anexo II - Cronograma Previsto

EVENTO

DATA

▪ Período de inscrição via internet

▪ Período para envio dos documentos da Avaliação da Comprovação da escolaridade.

▪ Período de solicitação especial de condição para realização de prova (via Internet)

04/11/2026 à 19/11/2026

Data limite para pagamento da taxa de inscrição.

23/11/2026

Publicação das inscrições confirmadas.

01/12/2026

Publicação do Edital de Convocação para as Provas

07/12/2026

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

13/12/2026

Divulgação do Gabarito no site https://www.institutodom.com/

14/12/2026

Publicação e divulgação do resultado final das Provas Objetivas e Resultado Provisório da Avaliação da Comprovação da escolaridade

07/01/2027

Prazo recursal contra o resultado provisório da Avaliação da Comprovação da escolaridade

08/01/2027

Publicação do Edital de Resultado Final e orientação para matrícula

14/01/2027

Matrículas 35 primeiros

18 a 22/01/2027

Matrículas vagas remanescentes

26/01/2027

Previsão do início das aulas

04/02/2027

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 167927272

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7610.2026/0003252-8

CADASTRO DE EMPRESAS - PORTARIA SEHAB/COHAB Nº 010/2022 (PROCESSO PRINCIPAL SEI Nº 7610.2022/0001205-8) - PROGRAMA PODE ENTRAR (LEI MUNICIPAL Nº 17.638/2021)

INTERESSADA: NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ATA - JULGAMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, reuniu-se a Comissão de Análise de Cadastro - CAC, formalmente designada pelo Diretor-Presidente por meio da Portaria COHAB nº 21/2026 (Processo SEI nº 7610.2023/0006008-9, documento nº 164293598), com a finalidade específica de analisar e julgar o Requerimento de Reconhecimento de Transferência de Capacidade Técnico-Operacional protocolado pela empresa NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. no âmbito do Processo SEI nº 7610.2026/0003252-8.

Consta dos autos que a empresa NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.685.712/0001-18, requereu sua inscrição cadastral perante a COHAB-SP em 05 de agosto de 2026, visando à habilitação na Categoria 5 - Construtora, nos termos da Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022, instrumento que estabelece os procedimentos para a inscrição no Cadastro da COHAB-SP de empresas aptas a firmar contratos com Organizações da Sociedade Civil - OSCs para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Pode Entrar, instituído pela Lei Municipal nº 17.638/2021. Distribuído o processo, a Gerência de Contabilidade (DIFIN/GCONT) realizou a análise da qualificação econômico-financeira da interessada, concluindo, em 27 de agosto de 2026 (documento SEI nº 163837581), pelo atendimento dos requisitos dos itens 10.6.2.2, 10.6.3 e 10.6.3.1 da Portaria nº 010/2022.

Em prosseguimento à instrução, a documentação pertinente à qualificação técnica foi submetida ao crivo da área especializada de engenharia da COHAB-SP. Em 29 de setembro de 2026, a área técnica consignou, no check-list de qualificação técnica da Categoria 5 - Construtora, o não atendimento aos itens 10.7.5.3 a 10.7.5.7 da Portaria nº 010/2022, registrando que a proponente não apresentou atestados de responsabilidade técnica com Certidão de Acervo Técnico (CAT), nem atestado de desempenho operacional anterior registrado em nome da própria pessoa jurídica, além de não comprovar a realização de obras de unidades habitacionais e serviços de retrofit e não anexar a declaração de capacidade correspondente.

Diante do parecer desfavorável da área técnica de engenharia, a Comissão de Análise de Cadastro proferiu, em 01 de outubro de 2026, a Ata COHAB-SP/COPEL nº 165891165, disponibilizada e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de outubro de 2026. Por meio do referido ato, a CAC deliberou pela reprovação da solicitação de Registro Cadastral na Categoria 5 - Construtora, fundamentando a decisão no desatendimento das exigências dispostas nos itens 10.7.5.3, 10.7.5.4, 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7 da Portaria nº 010/2022, determinando a reabertura do sistema com o status “pendente”, para apresentação de justificativas ou dos documentos faltantes, e cientificando a interessada do cabimento de recurso ao Diretor-Presidente no prazo de cinco dias úteis contados da publicação, nos termos do item 4.8 da mesma Portaria.

Em 15 de outubro de 2026, a interessada apresentou o expediente autuado sob o título de Requerimento de Reconhecimento de Transferência de Capacidade Técnico-Operacional, subscrito por seu administrador Nilton Batista Borges, com expressa anuência da empresa EVO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 09.144.399/0001-59), igualmente subscrita pelo Sr. Nilton Batista Borges, na qualidade de sócio administrador desta última. Na peça, a requerente postula o reconhecimento da transferência do acervo operacional da empresa EVO em favor da NBB, ao argumento de que houve migração integral do quadro técnico, de equipamentos e de aportes entre as pessoas jurídicas, sustentando, subsidiariamente, a habilitação com base no acervo profissional de sua responsável técnica, a realização de vistoria nas instalações da NBB e a instauração de diligência saneadora. O requerimento veio acompanhado de documentação complementar não apresentada antes da Ata nº 165891165, composta pela Certidão de Acervo Operacional - CAO nº 26202600007122, emitida pelo CREA-SP em 27 de agosto de 2026, pela declaração de capacidade técnica para construção de unidades habitacionais datada de 25 de agosto de 2026 e por cópias das ARTs nº 2620262694070, 2620262694518, 2620262693848, 2620262694160 e 2620262694360.

Preliminarmente, registra-se que o expediente foi protocolado após o decurso do prazo recursal de cinco dias úteis, contado da publicação da Ata nº 165891165 no Diário Oficial da Cidade, ocorrida em 02 de outubro de 2026. Não obstante, tendo a referida Ata determinado a reabertura do sistema com o status “pendente”, para apresentação de justificativas ou dos documentos faltantes, sem fixação do prazo de que trata o item 4.6 da Portaria nº 010/2022, o requerimento e a documentação que o acompanha são recebidos e conhecidos como complementação de documentos e pedido de reconsideração no âmbito do procedimento cadastral, examinando-se a seguir a totalidade dos documentos constantes dos autos.

Recebida a documentação complementar, a COPEL submeteu os autos à área técnica de engenharia para reanálise (documento SEI nº 167340478). Em 28 de outubro de 2026, área técnica elaborou novo check-list de qualificação técnica da Categoria 5 - Construtora (documento SEI nº 167866066), no qual consignou o atendimento aos itens 10.7.5.1, 10.7.5.2, 10.7.5.2.1 e 10.7.5.2.2 e o não atendimento aos itens 10.7.5.3, 10.7.5.4, 10.7.5.5, 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7 da Portaria nº 010/2022, registrando, quanto ao item 10.7.5.4, que “a empresa não apresentou atestados” e, quanto ao item 10.7.5.7, que “a empresa não comprova a execução”. No Encaminhamento COHAB-SP/GOMMA nº 167866149, a engenheira ponderou que a possibilidade de uma empresa agregar o acervo de outra demanda análise jurídica, e que, de todo modo, a empresa não entregou os atestados. A Gerência de Obras de Manutenção e Meio Ambiente, por meio do Encaminhamento COHAB-SP/GOMMA nº 167885622, de 29 de outubro de 2026, ratificou a análise, consignando que a questão da transferência de capacidade técnico-operacional extrapola a competência técnica e que, “mesmo se houvesse entendimento favorável, segundo resultado da análise da documentação, não foram atendidos os requisitos para aprovação”. Passa-se à fundamentação e ao julgamento do pedido.

1. Da Transferência de Capacidade Técnico-Operacional entre Pessoas Jurídicas Autônomas: Ausência de Comprovação

A pretensão formulada pela requerente assenta-se na equivocada premissa de que a capacidade técnico-operacional constituiria bem patrimonial disponível, passível de livre cessão ou transferência privada entre sociedades empresárias distintas mediante simples declaração de vontade. No âmbito do regime jurídico das licitações e cadastros administrativos, inclusive perante as empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno da COHAB-SP, opera a distinção entre qualificação técnico-profissional e capacidade técnico-operacional.

A capacidade técnico-profissional diz respeito exclusivamente à pessoa física do profissional legalmente habilitado, integrando seu patrimônio técnico pessoal na forma do artigo 45 da Resolução Confea nº 1.137/2023, comprovando-se por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Certidões de Acervo Técnico (CATs). Diversamente, a capacidade técnico-operacional consubstancia atributo da própria pessoa jurídica que executou a obra ou serviço, demonstrando sua aptidão organizacional, capacidade logística, gestão financeira e coordenação de recursos materiais e humanos para desempenhar determinado encargo com solidez institucional, nos termos do artigo 46 da aludida resolução, segundo o qual o acervo operacional de pessoas jurídicas é “o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades”.

No caso sob exame, a empresa postulante NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. foi constituída em 22 de novembro de 2022 como sociedade limitada unipessoal, tendo como único titular e administrador o senhor Nilton Batista Borges, com capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35260285543, e obteve registro no CREA-SP somente em 19 de agosto de 2026, conforme Certidão de Registro de Pessoa Jurídica nº CI-4015492/2026. De outro lado, a sociedade indicada como cedente, EVO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA., foi constituída em julho de 2007 sob o NIRE 35221543219, possuindo, segundo cópia de alteração contratual datada de 15 de outubro de 2021 juntada pela requerente, sem valor de certidão, composição societária plural e distinta, integrada pelos sócios Márcio Cordeiro Vaz (detentor de 50% das quotas) e Nilton Batista Borges (detentor dos demais 50%), com capital social de R$ 738.630,00 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais).

Verifica-se, de forma incontroversa na documentação registral, que inexistiu qualquer operação formal de reorganização societária, tais como cisão, fusão ou incorporação empresarial regularmente deliberada, instrumentada e arquivada na Junta Comercial competente nos moldes do Código Civil e da Lei nº 6.404/1976. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite, em tese, a transferência da capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas, total ou parcial, desde que comprovada a efetiva transferência da estrutura humana e material que produziu a experiência certificada (Acórdãos nº 2.444/2012 e nº 1.233/2013, ambos do Plenário). No último precedente, invocado pela própria requerente, a transferência foi reconhecida diante de negócio jurídico registrado na Junta Comercial que dispunha expressamente sobre o destino do acervo técnico, de notas fiscais comprobatórias da transferência física de ativos e equipamentos e de vistoria prévia realizada pela Administração. A transferência, portanto, não se presume: deve ser demonstrada documentalmente por quem a alega. A mera existência de sócio comum ou a celebração de termos particulares de cessão entre empresas juridicamente autônomas não confere à sucessora a experiência operacional da sociedade originária.

Em julgado recente, o Plenário do Tribunal de Contas da União — cujas decisões relativas à aplicação de normas gerais de licitação devem ser acatadas pelos administradores dos demais entes federativos, nos termos da Súmula TCU nº 222 — considerou irregular o aproveitamento, para fins de qualificação técnico-operacional, de atestados emitidos em favor de pessoa jurídica distinta sem demonstração suficiente da efetiva transferência da capacidade técnico-operacional neles certificada, não bastando, para tanto, a existência de sócios comuns:

Ementa: REPRESENTAÇÃO. (...) QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. APROVEITAMENTO DE ATESTADOS EMITIDOS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA DISTINTA SEM COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. (...) (Acórdão 2418/2026 - Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, TC 015.392/2026-0, julgado em 09/09/2026, Ata nº 35/2026).

O precedente emanado do Plenário do Tribunal de Contas da União aplica-se ao caso vertente: tal como naquele processo, não há nos autos documento de incorporação, fusão, cisão ou sucessão empresarial entre a NBB e a EVO, que seguem existindo com inscrições próprias, nem prova da efetiva transferência da estrutura técnico-operacional. A circunstância de o sócio Nilton Batista Borges deter participação societária na empresa EVO não autoriza a transmutação da experiência empresarial desta para a pessoa jurídica NBB, que ostenta personalidade jurídica e patrimônio autônomos. Admitir que uma empresa registrada no CREA-SP há poucos dias absorva atestados alheios por simples declaração configuraria manifesta burla aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da segurança jurídica que norteiam as contratações públicas.

No mesmo sentido, quanto à insuficiência da mera transferência formal de acervo técnico entre sociedades empresárias, o Plenário da Corte de Contas federal assentou:

Ementa: FISCOBRAS 2012. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. OBRAS DE REMANEJAMENTO DA ADUTORA DE ÁGUA TRATADA, NO TRECHO DO CAMPO DE PERIZES, PERTENCENTE AO SISTEMA ITALUÍS. JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO. ACEITAÇÃO DE ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL EMITIDOS EM NOME DE EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DECLARADO VENCEDOR DO CERTAME. OITIVA DO ÓRGÃO E DO CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ACERVO TÉCNICO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. HABILITAÇÃO INDEVIDA DO CONSÓRCIO, DEVIDO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DE UMA DAS EMPRESAS QUE O INTEGRAM. INFRAÇÃO A NORMA LEGAL, COM RISCO DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME E DEMAIS ATOS DELA DECORRENTES. (Acórdão 1528/2012 - Plenário, Relator Ministro Augusto Nardes, Processo nº 333420120, julgado em 20/06/2012, Ata nº 23/2012).

A jurisprudência colacionada confirma que a transmissão de acervo técnico-operacional entre sociedades com personalidades jurídicas independentes não se opera por ato formal ou meramente declaratório, exigindo prova da efetiva transferência da estrutura que produziu a experiência. A Declaração de Não Utilização de Atestados Transferidos apresentada em 15 de outubro de 2026, firmada em nome da EVO pelo mesmo administrador que subscreve o requerimento da NBB, é manifestação unilateral de vontade e não é apta, por si só, a demonstrar a transferência alegada. A capacidade técnico-operacional reflete a realidade fática de execução pregressa da empresa perante o mercado e não pode ser objeto de renúncia ou cessão por simples declaração, desacompanhada da prova da efetiva transferência da estrutura que a produziu.

Ademais, os documentos juntados pela própria requerente não demonstram — e, em parte, contradizem — a alegada transferência efetiva da estrutura técnico-operacional da EVO para a NBB. Em primeiro lugar, o requerimento afirma que baixas de ARTs de cargo e função na EVO, carteiras de trabalho, contratos de trabalho, notas fiscais de transferência, laudo de avaliação de bens e comprovantes de aporte de capital “serão apresentados”, mas nenhum desses documentos foi juntado aos autos. Cabe à interessada o ônus de comprovar o fato que alega, não competindo à Administração presumi-lo.

Em segundo lugar, a cronologia documental relativa à responsável técnica contradiz a narrativa de migração do corpo técnico. O requerimento afirma que a Engenheira Civil Joane de Souza Batista integra o quadro da NBB desde janeiro de 2023, com exclusividade a partir de janeiro de 2025, e que sua ART de cargo e função na EVO foi baixada em janeiro de 2024. Todavia, constam dos autos (i) contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia entre a profissional e a EVO, datado de 23 de julho de 2024, tendo por objeto a responsabilidade técnica da atividade daquela empresa, com vigência de 48 (quarenta e oito) meses; (ii) contrato de mesma natureza celebrado com a NBB somente em 18 de agosto de 2026; e (iii) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica nº CI-4015492/2026, do CREA-SP, que registra o início da responsabilidade técnica da profissional perante a NBB em 19 de agosto de 2026, mesma data do registro da empresa naquele Conselho.

Em terceiro lugar, as cinco ARTs de obra apresentadas em nome da NBB (nº 2620262694070, 2620262694518, 2620262693848, 2620262694160 e 2620262694360) foram todas registradas em 21 de agosto de 2026, na modalidade “substituição - modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada”, dois dias após o registro da empresa no CREA-SP, e indicam a NBB como empresa contratada em contratos celebrados entre julho de 2022 e janeiro de 2024. Dois desses contratos — relativos às obras da Rua Chico Pontes, nº 273 (celebrado em 14/07/2022), e da Rua Maria do Carmo Sene, nº 41 (celebrado em 21/07/2022) — são anteriores à própria constituição da NBB, em novembro de 2022. Quanto ao último, consta dos autos a ART nº 28027230221145807, registrada em 21 de julho de 2022, relativa à mesma obra e ao mesmo contrato, na qual figura como empresa contratada a EVO Planejamento e Construção Ltda. A substituição de ARTs, promovida anos depois, para alterar a pessoa jurídica indicada como contratada não transfere a esta a experiência de execução, que se afere pela realidade dos fatos e pelos atestados emitidos pelos contratantes.

Em quarto lugar, embora a Certidão de Acervo Operacional - CAO nº 26202600007122 relacione essas cinco ARTs no acervo da NBB, todas foram registradas por substituição em 21 de agosto de 2026 e se referem a atividades desenvolvidas antes de 19 de agosto de 2026, data do registro da empresa no CREA-SP, ao passo que o já citado artigo 46 da Resolução Confea nº 1.137/2023 define o acervo operacional como o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa a partir do registro no Crea. A certidão limita-se a espelhar o conteúdo das ARTs e não comprova, por si, a execução das obras pela NBB.

Ausente, portanto, prova da efetiva transferência da capacidade técnico-operacional, e havendo nos autos elementos que a contradizem, não é possível reconhecer à NBB a experiência certificada em nome da EVO.

2. Fundamento Autônomo: Descumprimento dos Itens 10.7.5.4 a 10.7.5.7 da Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022 e Ausência de Comprovação de Retrofit

Independentemente da conclusão quanto à transferência de acervo — como reconheceu a própria área técnica no Encaminhamento COHAB-SP/GOMMA nº 167885622 —, e como fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da reprovação, a documentação apresentada pela requerente não atende às exigências regulamentares fixadas na Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022 para a Categoria 5 - Construtora. O procedimento cadastral destina-se a cadastrar construtoras para a execução de obras no regime de cogestão do Programa Pode Entrar (item 9.6 da Portaria), demandando estrita observância das normas convocatórias por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, positivado no artigo 31 da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

O item 10.7.5.4 da Portaria nº 010/2022 estabelece expressamente a obrigatoriedade de apresentação de, no mínimo, um atestado comprobatório de desempenho anterior da própria empresa proponente, em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria 5, com indicação do local, natureza, descrição e quantitativos, devidamente registrado na entidade profissional competente. A empresa NBB Construções e Participações Ltda. não exibiu nenhum atestado de desempenho operacional emitido em seu próprio nome por contratante público ou privado, buscando suprir tal ausência com a experiência de terceiro e com ARTs registradas por substituição perante o CREA-SP. Registre-se que não constam dos autos atestados emitidos por contratantes nem mesmo em nome da EVO, mas apenas Anotações de Responsabilidade Técnica, que não se confundem com atestado de execução, conforme também consignou a área técnica de engenharia na reanálise de 28 de outubro de 2026.

A Certidão de Acervo Operacional - CAO nº 26202600007122, emitida pelo CREA-SP em 27 de agosto de 2026 em favor da NBB e juntada somente com o requerimento de 15 de outubro de 2026, não possui o condão de substituir o atestado de conclusão e desempenho exigido pela COHAB-SP. O próprio documento expedido pelo órgão de fiscalização profissional contém a seguinte ressalva expressa: “A CAO não comprova o registro do atestado emitido pelo contratante da obra ou serviço referenciado na Lei nº 14.133/21.” As Anotações de Responsabilidade Técnica registradas por substituição em 21 de agosto de 2026, examinadas no item 1 desta Ata, referem-se a contratos celebrados entre 2022 e 2024 e não constituem prova de conclusão das obras: a ART é instrumento de anotação de responsabilidade técnica, e não atestado de execução emitido pelo contratante. Na obra da Rua Chico Pontes, nº 273, a própria ART indica previsão de término em 19 de abril de 2026, sem prova de conclusão nos autos.

Sobre a legitimidade da exigência de comprovação idônea de capacidade operacional própria e a regularidade da inabilitação decorrente da ausência de atestados emitidos em nome da própria interessada, manifestou-se o Tribunal de Justiça de São Paulo:

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Pretensão de anulação de inabilitação que se deu por realização de prova de inscrição em nome de outra empresa e por ausência de comprovação idônea de qualificação operacional e técnica. R. sentença denegatória da segurança. Insurgência da impetrante.

DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. Edital que prevê expressamente a necessidade de fornecimento de dados elementares que comprovem ou permitam a aferição da qualificação técnico-operacional para execução do objeto licitado, e tais requisitos não foram minimamente aferíveis pelos documentos apresentados pela impetrante. Exigência de qualificação técnico-operacional que consubstancia medida de preservação e proteção ao interesse público, uma vez que garante ao Poder Público a celebração de contratos com empresas habilitadas e capacitadas a executar o objeto pelo qual pretendem ser contratadas. Inabilitação da impetrante analisada de forma fundamentada em seara administrativa, inexistindo conduta abusiva ou desarrazoada do ente público. Manifestações do Ministério Público no mesmo sentido.

R. sentença denegatória da segurança mantida.

RECURSO DE APELAÇÃO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000261-78.2024.8.26.0495; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Registro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025)

O acórdão do Tribunal de Justiça bandeirante corrobora que a demonstração de capacidade técnico-operacional em nome próprio da empresa constitui salvaguarda indispensável do interesse público nas contratações administrativas. Ademais, o item 10.7.5.5 da Portaria nº 010/2022 veicula exigência cumulativa ao dispor textualmente que os atestados indicados nos itens 10.7.5.3 e 10.7.5.4 deverão comprovar a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de retrofit. Embora a Ata nº 165891165 não tenha mencionado expressamente o item 10.7.5.5, o seu não atendimento foi registrado no check-list de qualificação técnica elaborado pela área de engenharia em 29 de setembro de 2026 e reiterado na reanálise de 28 de outubro de 2026, sendo ora acrescido, como fundamento autônomo, à motivação da reprovação, assegurado à interessada o direito de recurso.

Da análise dos documentos juntados pela interessada, inclusive a ART emitida em nome da EVO e as ARTs registradas por substituição em nome da NBB, constata-se a inexistência de comprovação de serviços de retrofit. Todos os registros apresentados descrevem a atividade técnica como execução de obra de edificação de alvenaria, de finalidade residencial, sem qualquer referência a intervenção em edificação preexistente para sua requalificação, modernização ou adaptação, que caracteriza o serviço de retrofit exigido pelo item 10.7.5.5.

O descumprimento dos itens 10.7.5.4 e 10.7.5.5 inviabiliza a aplicação dos itens 10.7.5.6 e 10.7.5.6.1 da Portaria nº 010/2022, os quais estabelecem que a capacidade de construção da empresa será mensurada com base no quantitativo demonstrado nos atestados de desempenho anterior válidos. A declaração de capacidade técnica datada de 25 de agosto de 2026, juntada somente com o requerimento de 15 de outubro de 2026, que indica a execução anterior de 261 unidades e a aptidão para construir até 522 unidades habitacionais, não encontra respaldo em atestados válidos e apresenta inconsistência interna: as ARTs juntadas somam exatamente 522 unidades (41, 108, 85, 120 e 168), número que a declaração apresenta como resultado da duplicação do quantitativo executado. Desse modo, embora apresentada, a declaração não atende ao item 10.7.5.7, que exige que o número de unidades declarado observe o disposto no item 10.7.5.6, como igualmente apontou a área técnica ao registrar que a empresa “não comprova a execução”.

Em linha com o entendimento de que a estrita obediência aos critérios objetivos de capacidade técnico-operacional do instrumento convocatório vincula a atuação administrativa, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Sequoia Engenharia Ambiental Ltda contra decisão que indeferiu pedido liminar que requeria a suspensão de decisão administrativa que determinou a inabilitação da empresa em processo de concorrência eletrônica. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há indícios de irregularidade na decisão administrativa que determinou a inabilitação. III. Razões de Decidir: A controvérsia reside na comprovação da capacidade técnico-operacional, e não na possibilidade de utilização de meios alternativos para tanto. Análise dos documentos que não evidenciou a probabilidade do direito arguido pela Agravante, eis que ausente documentação apta a comprovar a capacidade técnico operacional. IV. Dispositivo: Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067303-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

O pronunciamento judicial reforça a correção e a legalidade da atuação da Comissão de Análise de Cadastro ao manter a reprovação da empresa postulante. A ausência de comprovação dos requisitos de capacidade técnica operacional e de serviços de retrofit desautoriza o deferimento da inscrição cadastral na Categoria 5, sendo imperativa a rejeição das alegações apresentadas no requerimento de 15 de outubro de 2026.

3. Improcedência dos Pedidos Subsidiários e Inviabilidade de Vistoria e Diligência

Cumpre à Comissão de Análise de Cadastro examinar os pedidos subsidiários e instrumentais deduzidos pela requerente, consistentes no reconhecimento da capacidade técnico-profissional com suporte nas Certidões de Acervo Técnico de seu quadro técnico, na realização de vistoria física nas dependências da NBB e na abertura de diligência saneadora. Nenhum desses pleitos merece acolhimento.

O pedido subsidiário de deferimento do cadastro com amparo exclusivo na qualificação técnico-profissional demonstrada pela Engenheira Civil Joane de Souza Batista (CREA-SP nº 5070148812) esbarra na própria natureza e nos requisitos da Categoria 5 - Construtora. Conforme disciplinado nos itens 9.6, 10.7.5, 10.7.5.3 e 10.7.5.4 da Portaria nº 010/2022, as empresas construtoras que pretendem firmar contratos para execução direta de obras do Programa Pode Entrar devem atender cumulativamente às duas vertentes de qualificação técnica. Ainda que demonstrado, o acervo técnico da profissional de engenharia, contratada pela NBB mediante instrumento firmado em 18 de agosto de 2026, comprovaria unicamente a existência de responsável técnico habilitado, mas não supriria a imprescindível capacidade técnico-operacional corporativa da empresa de construção civil. Ademais, nem mesmo o item 10.7.5.3 foi atendido: os números relacionados no requerimento como “CATs vinculadas” correspondem às ARTs registradas por substituição em 21 de agosto de 2026, não tendo sido apresentado atestado de responsabilidade técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico - CAT, como exige o referido item. Consta dos autos apenas protocolo de requerimento de Certidão de Acervo Operacional (nº CAO0890312026), formulado em 21 de agosto de 2026 em nome da profissional, em situação “aguardando análise”.

No que concerne ao pedido de realização de vistoria nas instalações da empresa NBB, fundamentado pela requerente em menção ao Acórdão nº 1.233/2013-Plenário do TCU, a providência mostra-se impertinente. No precedente invocado, a vistoria foi considerada em conjunto com negócio jurídico registrado na Junta Comercial e com notas fiscais de transferência de ativos, elementos ausentes no presente caso. A constatação física de escritórios, maquinários ou empregados não possui aptidão jurídica para demonstrar a execução pretérita de obras de engenharia habitacional e de serviços de retrofit. A Portaria nº 010/2022 exige prova documental de desempenho contratual pretérito consubstanciada em atestados registrados, razão pela qual a verificação de estruturas físicas presentes é incapaz de colmatar a ausência de histórico construtivo anterior.

Por fim, a pretendida abertura de diligência com suporte analógico no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-SP não se justifica. O parágrafo único do artigo 37 e os artigos 71 e 79 do Regulamento da COHAB-SP, assim como o item 4.5 da Portaria nº 010/2022, autorizam a promoção de diligências destinadas a esclarecer informações e a corrigir impropriedades formais, admitindo o Regulamento, ainda, a complementação da instrução do processo; o item 4.5 da Portaria, norma específica do procedimento cadastral, restringe-se às duas primeiras hipóteses. Tais diligências — inclusive na linha do Acórdão nº 1.211/2021-Plenário do TCU, que admite a juntada de documento novo para comprovar condição preexistente — prestam-se à demonstração de condição já existente, e não ao suprimento de requisito material de habilitação. No caso, a requerente já dispôs de oportunidade para juntar os documentos faltantes, com a reabertura do sistema no status “pendente”, e não apresentou as provas que ela própria anunciou. Nenhuma diligência seria capaz de criar atestado de desempenho anterior em nome da NBB ou experiência em retrofit que não existiam.

A atuação diligente da Comissão pauta-se pelo respeito aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e do julgamento objetivo, de modo que a ausência originária de atestados operacionais próprios e a omissão de experiência em retrofit constituem carências substanciais insuscetíveis de suprimento pela via da diligência saneadora, impondo-se o indeferimento de todas as pretensões subsidiárias.

4. Deliberação Conclusiva da CAC, Indeferimento do Pleito e Encerramento

Diante de todo o exposto, a Comissão de Análise de Cadastro - CAC da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso de suas atribuições regimentais e com amparo na Portaria COHAB nº 21/2026 e na Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022, delibera por:

I - CONHECER do Requerimento Administrativo apresentado em 15 de outubro de 2026 pela empresa NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., como complementação de documentos e pedido de reconsideração no âmbito do procedimento cadastral, e, no mérito, INDEFERIR INTEGRALMENTE todos os pedidos nele formulados, consistentes no reconhecimento de transferência de capacidade técnico-operacional da empresa EVO Planejamento e Construção Ltda., na consideração isolada de acervo técnico-profissional para a Categoria 5, na realização de vistoria física e na abertura de diligência saneadora.

II - MANTER, em consequência, a REPROVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL da empresa NBB CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 48.685.712/0001-18) na Categoria 5 - Construtora, pelos fundamentos da Ata COHAB-SP/COPEL nº 165891165, acrescidos dos fundamentos desta Ata e da reanálise técnica constante dos documentos SEI nº 167866066, 167866149 e 167885622, haja vista o desatendimento aos itens 10.7.5.3, 10.7.5.4, 10.7.5.5, 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7 da Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022.

III - DETERMINAR a publicação do extrato desta deliberação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos dos itens 4.7 e 11.1 da Portaria nº 010/2022, bem como a inserção do respectivo resultado no sistema eletrônico do Programa Pode Entrar, com a consequente cientificação da empresa interessada.

VI - CIENTIFICAR a requerente de que, em consonância com o item 4.8 da Portaria SEHAB/COHAB nº 010/2022, da presente decisão de indeferimento de cadastro cabe a interposição de recurso administrativo dirigido ao Diretor-Presidente da COHAB-SP no prazo improrrogável de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata de Julgamento, a qual, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos integrantes da Comissão de Análise de Cadastro.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 168085717

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001710-9

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 034/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 142/2023

CONTRATADA: LEMAM Construções e Comércio S.A.

CNPJ: Nº 04.002.395/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 01: Adoção de novo CFF, alterando o prazo de vigência deste contrato para vencimento em 30/04/2027.

Data: 29/10/2026

Extrato   |   Documento: 168088173

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001718-4

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 045/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 144/2023

CONTRATADA: LEMAM Construções e Comércio S.A.

CNPJ: Nº 04.002.395/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 01: Adoção de novo CFF, alterando o prazo de vigência deste contrato para vencimento em 30/04/2027.

Data: 29/10/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 168116600

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA

CNPJ: 14.476.432/0001-88

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 45/2024

OBJETO: Prestação de serviço de desinsetização,desratização e descupinização, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA SEGUNDA: O subitem 4.1.1.6.2. do Anexo I - Termo de Referência passa a vigorar com a seguinte redação: “Quadrimestralmente, deverá ser realizada a pulverização geral na totalidade das áreas internas (85.474 m² - oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), compreendendo:”.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica acrescido ao Anexo I - Termo de Referência o subitem 4.1.1.6.2.4., que disporá o que se segue: “Novo prédio anexo recém-construído, a ser entregue no segundo semestre de 2026, com área de, aproximadamente, 4.006 m² (quatro mil e seis metros quadrados).”

VALOR DO TERMO: R$ 14.629,56 (quatorze mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00480.04

NOTA DE EMPENHO: 714/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2026

ASSINATURA: 29 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 168128033

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 282/2026

CMSP-PAD-2023/00305.04

“À vista das informações constantes dos autos, especialmente do Parecer SCL nº 242/2026 (CMSP-PAR-2026/00300), a MESA AUTORIZA, a formalização do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 34/2023, celebrado com a MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 60.316.817/0001-03, para acréscimo correspondente a 13,67% sobre o valor contratual vigente, a emissão da respectiva Nota de Empenho, após verificada a regularidade da empresa perante os órgãos competentes, e devolve as vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 168100286

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2026

(UASG 925109 - 28/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00212

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de 01 (um) equipamento para impressão colorida em grandes formatos (plotter), incluindo fornecimento inicial de suprimentos (cartuchos de tinta e papel para plotter em rolo), conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/11/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/11/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 168127353

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 284/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00111

"À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 257/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00316), referente ao Pregão Eletrônico nº 26/2026, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de readequação e reforma das praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi, a MESA DECIDE, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudicar o objeto à licitante Construtora Metrook Ltda, CNPJ nº 33.045.431/0001-23; homologar o Pregão Eletrônico nº 26/2026; devolver as vias do Termo de Contrato assinadas; e autorizar a emissão das Notas de Empenho necessárias, após verificação da regularidade da empresa perante os órgãos competentes."

Comunique-se   |   Documento: 168127018

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 510/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00594

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vale refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às dezoito horas do dia vinte e nove do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva, o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, e o Representante da Unidade Requisitante, SGA.13, Senhor Paulo de Freitas Dias Filho, para apreciar a impugnação apresentada pela empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de vale-refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico.

1 - Do recebimento da impugnação: Observa-se que o pedido é tempestivo, uma vez que foi apresentado em 27/10/2026, às 11h11, por e-mail, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1 do Edital, em conformidade com o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidem CONHECER da impugnação apresentada pela empresa UP Brasil Administração, Serviços e Instituição de Pagamento Ltda.

2 - Resumo da alegação: A Impugnante sustenta, em síntese, a inadequação da modalidade Pregão Eletrônico para a contratação pretendida, defendendo a adoção do procedimento auxiliar de credenciamento previsto no art. 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Alega, ainda, a necessidade de observância da Lei Federal nº 14.442/2022 e do Decreto Federal nº 10.854/2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.712/2025, bem como questiona a admissão de taxa de administração negativa ou de mecanismos equivalentes de deságio. Ao final, requer, entre outras providências, a revogação do Pregão Eletrônico nº 27/2026 e a reestruturação da contratação mediante credenciamento.

3 - Análise da peça: Os questionamentos serão respondidos ponto a ponto, como segue:

a) Da alegada inadequação da modalidade Pregão Eletrônico e da adoção do credenciamento:

A Impugnante sustenta que, diante das características atuais do mercado de benefícios alimentação e refeição, o Pregão Eletrônico teria perdido sua efetividade, defendendo a adoção do procedimento auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. Argumenta, ainda, que as hipóteses previstas nos incisos I e II do referido dispositivo seriam aplicáveis ao objeto da presente contratação.

O argumento não merece acolhimento.

A definição da modalidade e do procedimento a ser adotado na contratação constitui atribuição da Administração Pública, a quem compete, no exercício de sua competência discricionária e observados os limites estabelecidos pela legislação, definir a solução de contratação mais adequada ao interesse público, a partir dos estudos e fundamentos constantes da fase de planejamento.

Não cabe à licitante, portanto, determinar ou impor à Administração a modalidade ou o procedimento auxiliar que deverá ser utilizado para determinada contratação. A circunstância de o credenciamento constituir instrumento juridicamente previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 não significa que sua adoção seja obrigatória sempre que o objeto possa, em tese, enquadrar-se em uma das hipóteses legais.

No presente caso, a Administração, após a realização da fase de planejamento da contratação, optou pela realização de Pregão Eletrônico, modalidade expressamente prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e adequada à contratação de bens e serviços comuns, observadas as características e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A premissa adotada pela Impugnante de que seria vedada a apresentação de taxa de administração negativa não se aplica ao presente certame, uma vez que o instrumento convocatório admite expressamente propostas com taxa negativa. Assim, não procede a conclusão de que todos os interessados estariam necessariamente limitados à oferta de taxa de 0% e de que, por essa razão, o credenciamento seria a melhor solução para a contratação. No caso concreto, a possibilidade de disputa mediante apresentação de taxas negativas preserva a competitividade e economicidade do Pregão Eletrônico e afasta a premissa utilizada pela Impugnante para sustentar a inadequação da modalidade.

Ressalte-se que a própria Lei Federal nº 14.133/2021 atribui à Administração a responsabilidade pela definição da solução de contratação e pela escolha do procedimento adequado à satisfação do interesse público, não havendo, no ordenamento jurídico, direito subjetivo da empresa interessada à adoção de determinado modelo de contratação em razão de sua preferência comercial ou de sua avaliação acerca da dinâmica do mercado.

O fato de a Impugnante considerar o credenciamento mais adequado ou vantajoso para o segmento não é suficiente, por si só, para caracterizar ilegalidade na escolha administrativa pelo Pregão Eletrônico.

Ademais, a existência de experiências de outros órgãos e entidades públicas que tenham adotado o credenciamento para contratações semelhantes não vincula a Câmara Municipal de São Paulo, uma vez que cada Administração deve avaliar as características concretas de sua contratação, suas necessidades, condições de execução e demais elementos apurados durante a fase de planejamento.

Dessa forma, REJEITA-SE o pedido de substituição do Pregão Eletrônico nº 27/2026 pelo procedimento auxiliar de credenciamento.

b) Da alegada inaplicabilidade da Lei Federal nº 14.442/2022 e do Decreto Federal nº 10.854/2021:

A Impugnante sustenta que, embora a concessão do benefício aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo esteja fundamentada em legislação própria, a contratação das empresas responsáveis por sua operacionalização estaria submetida ao marco regulatório federal aplicável ao setor de benefícios alimentação e refeição.

A questão já foi objeto de análise pela Comissão na Ata de Reunião nº 494/2026, cujos fundamentos ficam integralmente ratificados.

Conforme consignado naquela oportunidade, a Câmara Municipal de São Paulo não é inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e o benefício concedido aos seus servidores possui fundamento em legislação municipal própria.

Assim, mantém-se o entendimento anteriormente adotado pela Administração quanto à inaplicabilidade, à presente contratação, das disposições específicas do PAT que fundamentam as alegações da Impugnante. Ressalta-se que o entendimento adotado pela Câmara Municipal de São Paulo na Ata nº 494/2026 não afasta as obrigações legais e regulatórias das licitantes perante terceiros, inclusive os estabelecimentos de suas redes de aceitação. Cabe às empresas definir suas estratégias comerciais, sob sua responsabilidade e em conformidade com a legislação aplicável, enquanto à Administração compete preservar as condições mais vantajosas ao interesse público.

REJEITA-SE, portanto, o pedido de alteração do subitem 2.7 do Anexo I - Termo de Referência.

c) Da admissão de taxa de administração negativa e de percentual de desconto:

A Impugnante sustenta que a admissão de taxa de administração negativa ou de percentual de desconto representaria mecanismo de deságio incompatível com a legislação federal aplicável ao setor.

A matéria também foi expressamente analisada na Ata de Reunião nº 494/2026, ocasião em que a Comissão, com fundamento na legislação aplicável à Administração Pública e na jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, concluiu pela possibilidade de admissão de taxa de administração negativa no presente certame. Registre-se, ainda, que a Câmara Municipal de São Paulo se submete ao controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e não do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e/ou da União. Desse modo, eventuais entendimentos oriundos de outros órgãos de controle externo não possuem, para esta Administração, prevalência hierárquica que determine a adoção de conclusão diversa, sem prejuízo de sua consideração como elementos de análise.

Mantêm-se, portanto, os fundamentos e a conclusão anteriormente adotados, que ficam integralmente ratificados.

REJEITA-SE, assim, o pedido de exclusão da possibilidade de apresentação de propostas com taxa de administração negativa.

d) Dos demais pedidos e questionamentos:

Quanto aos demais questionamentos apresentados pela Impugnante que reproduzem matérias já examinadas e decididas pela Comissão na Ata de Reunião nº 494/2026, ficam ratificados os fundamentos e as conclusões anteriormente consignados, por permanecerem aplicáveis ao presente caso.

Eventuais adequações já determinadas naquela oportunidade foram observadas na versão final do instrumento convocatório, não havendo necessidade de nova análise ou alteração em razão da mera reiteração dos argumentos anteriormente apreciados.

4 - Conclusão: Diante do exposto, decide-se por:

CONHECER da Impugnação apresentada pela empresa UP Brasil Administração, Serviços e Instituição de Pagamento Ltda., por ser tempestiva e cabível;

No mérito, julgar a Impugnação IMPROCEDENTE, nos seguintes termos:

REJEITAR o pedido de substituição da modalidade Pregão Eletrônico pelo procedimento auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, por competir à Administração a definição da modalidade e do procedimento de contratação, de acordo com o planejamento realizado e o interesse público, destacando-se que, no caso concreto, é admitida a apresentação de taxa de administração negativa, não se confirmando a premissa da Impugnante de que a disputa estaria necessariamente limitada à taxa de 0%;

RATIFICAR o entendimento anteriormente adotado quanto à inaplicabilidade, à presente contratação, das disposições específicas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sem que isso implique afastamento das obrigações legais e regulatórias próprias das licitantes em relação à sua atividade e aos terceiros com os quais se relacionam;

RATIFICAR o entendimento quanto à possibilidade de apresentação de propostas com taxa de administração negativa, considerando a legislação aplicável, a jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e os fundamentos consignados na Ata de Reunião nº 494/2026, observando-se que a Câmara Municipal de São Paulo se submete ao controle externo do TCM-SP;

RATIFICAR, quanto aos demais pontos trazidos pela Impugnante, os fundamentos e as conclusões constantes da Ata de Reunião nº 494/2026, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Paulo (https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/), na seção relativa ao presente certame.

Determinar o prosseguimento do certame, considerando que a presente análise de impugnação não enseja qualquer alteração no conteúdo do Edital ou de seus anexos, permanecendo, portanto, inalteradas as disposições e os prazos para apresentação das propostas e realização dos demais procedimentos licitatórios, conforme estabelecido após as alterações promovidas pela Comissão na Ata de Reunião nº 494/2026.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 168128289

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 285/2026

EXPEDIENTE CMSP-MEM-2026/01392

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 248/2026 (CMSP-PAR-2026/00307) da Procuradoria, a MESA AUTORIZA a adoção dos procedimentos para a adesão ao Acordo Corporativo nº 8/2020, atualmente em seu 9º Termo de Aditamento, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), e a Microsoft do Brasil, sem custos, devendo a adesão ser subscrita pelo Senhor Secretário-Geral Administrativo, observadas as formalidades exigidas para sua celebração."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 168119166

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/25)

(VEREADORA SONAIRA FERNANDES - PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Fernando Baptista Serrão.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Jorge Fernando Baptista Serrão o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/26)

(VEREADORA RUTE COSTA - PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a empresa CoSecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria, na forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a empresa CoSecurity Comércio e Serviços Compartilhados LTDA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo no monitoramento de sistemas de segurança eletrônica.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/26)

(VEREADORES GABRIEL ABREU - PODEMOS E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo, a ser recebida pelo seu representante, o Reverendo Aldo Quintão.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/26)

(VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA - PODEMOS)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Sheila Aparecida Pedrosa de Mello

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido à Sra. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/26)

(VEREADORA RENATA FALZONI - PSB)

Concede Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero, por seus 15 anos de serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 63/26)

(VEREADORES SIDNEY CRUZ - MDB E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Marilton da Cruz.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Marilton da Cruz.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/26)

(VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Ação Comunitária do Brasil - Vocação.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata à Ação Comunitária do Brasil - Vocação.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/26)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/26)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 168127508

AGENDA DE EVENTOS - DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

11:30 - 13:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Salão Nobre

8º andar

Sandra Santana

MDB

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

15:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião Ordinária do Comitê POP RUA

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 168126727

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 263/26

EXONERANDO, a pedido, CEME SUAIDEN JUNIOR, registro 233615, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS.

PORTARIA 264/26

NOMEANDO PATRICIA GRAEFF, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 283/26

Ref.: Processo CMSP-PAD-2026/00677

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA o afastamento e deslocamento temporário do servidor Gustavo Costa Dias, RF 11.429, da Escola do Parlamento, no período de 4 a 6 de novembro de 2026, para participação no 18º Encontro da Associação Paulista de Escolas do Legislativo e de Contas (APEL), nos dias 5 e 6 de novembro de 2026, com inscrição gratuita, bem como a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013, a aquisição das passagens e a dispensa de ponto nos dias 5 e 6 de novembro de 2026.

PORTARIA 811/26

EXONERANDO, a pedido, RAFAEL DEL MONACO DRUMMOND FERREIRA, registro 233019, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 812/26

EXONERANDO, a pedido, JOSE EDUARDO DOS SANTOS, registro 26235, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 813/26

EXONERANDO, a pedido, GENERSIS RAMOS ALVES, registro 231167, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 814/26

NOMEANDO JOSE EDUARDO DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 815/26

NOMEANDO SILAS SEVERINO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 816/26

NOMEANDO CEME SUAIDEN JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 817/26

NOMEANDO PAULO THADEU HEIDRICH, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 818/26

NOMEANDO RAFAEL DEL MONACO DRUMMOND FERREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 36º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 819/26

NOMEANDO ANTONIO QUIRINO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 7º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PRORROGAÇÃO DO TELETRABALHO

Ref.: Req. 318111 - TID 20854052

RF 51.959

À vista da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 51.959, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 168123705

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2026 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir as seguintes matérias:
1) PL 775/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
2) PL 776/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Data: 04/11/2026
Horário: 11h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 19ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 04/11/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 526/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
2) PR 7/2016 - Autor: Ver. WADIH MUTRAN (PDT); Ver. NELO RODOLFO (MDB); Ver. TONINHO PAIVA (PL); Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. PAULO FRANGE (MDB); Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO); Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. POLICE (PSD); Ver. QUITO FORMIGA (PSDB); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. JAMIL MURAD (PC DO B); Ver. SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. RICARDO YOUNG (REDE); Ver. VAVÁ (PT); Ver. ARI FRIEDENBACH (PSOL); Ver. CONTE LOPES (PP); Ver. RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO) - DISPÕE SOBRE A REFORMA TOTAL DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E REVOGAÇÕES DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO E PRECEDENTES REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3) PR 12/2021 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS); Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE); Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ERIKA HILTON (PSOL); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de combate a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
4) PR 38/2021 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Altera o Regimento Interno para dispor sobre os projetos de iniciativa popular na cidade de São Paulo e dá outras providências.
5) PR 11/2026 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Extraordinária de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
HONRARIAS, DATAS E DENOMINAÇÕES - ILEGALIDADE
6) PL 586/2019 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA GRUPIARA, LOCALIZADA NO BAIRRO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA, PARA RUA LUIZ DE QUEIROZ ORSINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7) PL 865/2021 - Autor: Ver. JOÃO JORGE (MDB) - Denomina Praça Galdino Oliveira Teixeira, o espaço livre localizado na Rua Luis Bordese, entre os nº43 e nº188, Subprefeitura Cidade Tiradentes, e dá outras providências.
8) PL 245/2022 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Altera a denominação da Rua Marginal Dois para Rua Professor Jaime Jesus Leal localizada no bairro Jardim Apurá - Subprefeitura da Cidade Ademar.
9) PL 282/2022 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a denominação da Rua Taboão, situada no Bairro de Sumaré, para Rua Desembargador Valentim Alves da Silva.
10) PL 397/2022 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Denomina "Praça Antônio José Mendes Teixeira (Toninho do Jornal)" o espaço público localizado na Rua Américo Gomes da Costa, s/n - São Miguel Paulista - SP, CodLog 012002, e dá outras providências.
11) PL 420/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Altera a denominação da Avenida Engenheiro George Corbisier e dá outras providências.
12) PL 422/2022 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Altera a denominação da Praça Salvador Sabaté para Praça Bíblica Salvador Sabaté.
13) PL 477/2022 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Denomina Raimunda da Conceição, a praça inominada localizada entre as Ruas Nelson Camargo, Inácio Vicente Rodrigues e Av Bento Gil de Ribeiro, no Jardim Virgínia - Itaim Paulista, e dá outras providências.
14) PL 541/2022 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Dispõe sobre a denominação da Praça Anesio Di Bortolo, em espaço público inominado, na altura do nº 127 da Rua Serra Nova com a Rua Sete Estrelas, Jardim Bartira e dá outras providências.
15) PL 3/2023 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Altera denominação de Logradouro Público da atual RUA JAVARI, no bairro da Mooca, para Rua Javari Rei Pelé
16) PL 126/2023 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Denomina Praça José Geraldo Reis Lobo, o logradouro público inominado localizado entre a Ruas També, Rua Araripina e Av. Lopes de Azevedo, no distrito do Morumbi.
17) PL 250/2023 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Denomina Rita Lee, a área pública inominada localizada no número 247, com frente para a Rua Dr. José Áureo Bustamante, no distrito de Santo Amaro.
18) PL 367/2024 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Denomina Carmo José da Silva a UBS que especifica, localizada na Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.
19) PL 373/2024 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Denomina Largo do Socorro - Ignês Fontana Tatto, o atual Largo do Socorro - Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo-SP.
20) PL 375/2024 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Denomina “Praça José da Silva Gomes” a praça inominada situada entre a Rua Celso Lagar, altura do número 211, Jardim Ester Yolanda, CEP: 05374-040 (CADLOG: 243655), e a Rua Gertrudes Cunha, 327, Jardim Ester Yolanda, CEP: 05374-050 (CADLOG: 243.647), São Paulo/SP.
21) PL 485/2024 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Dispõe sobre a denominação da praça Diolinda Maria do Nascimento de Lira, em espaço público inominado na rua Luís Percore, 333 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 03587-060 e dá outras providências.
22) PL 488/2024 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - “Denomina Praça João Carlos Rodrigues Barbosa o espaço público inominado, localizado entre a Av. do Oratório e Rua Itambaraca, Subprefeitura Vila Prudente, e dá outras providências. ”
23) PL 548/2024 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Denomina Praça Jonatas Conceição dos Santos o espaço público, localizado entre a Rua Milagre dos Peixes e Rua Ave de Prata, Subprefeitura Vila Prudente, e dá outras providências.
24) PL 596/2024 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Denomina como “Praça Padre Pio de Pietrelcina”, o espaço público inominado localizado na altura do nº 2235 da Av. Jornalista Roberto Marinho - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04576-010 e dá outras providências.
25) PL 726/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina o logradouro público inominado como Rua Inacio Paes Bezerra e dá outras providências.
26) PL 833/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - “Denomina-se CEI Luiz de Oliveira Silva, o Centro Educacional Infantil, situado na Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências”.
27) PL 857/2024 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Altera, nos termos da Lei Municipal 14.454/2007, a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco, que passará a denominar-se Avenida da Democracia e dá outras providências.
28) PL 892/2024 - Autor: Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - Denomina praça Roberto Schioppa, o logradouro sem denominação, situado na confluência das ruas Maria Augusta Saraiva, Egito e avenida Santo Amaro, subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências
29) PL 894/2024 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Denomina “Boulevard São Judas Tadeu”, o futuro espaço público localizado na Alameda dos Guaiós, entre os números 136 e 149 (CodLog 082740), situado no bairro do Planalto Paulista, Subprefeitura Vila Mariana.
30) PL 185/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Denomina a Praça Inominada, situada na esquina entre Rua Francisco Coelho, Jardim Santo Elias - CEP: 05136-030 com Passagem Sub. Fandi Chafic Kalil, de Praça Luana Barbosa dos Reis
31) PL 243/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Denomina “Praça Pastor Antoniêto Grangeiro Sobrinho”, o logradouro público inominado, localizado na Rua Francisco Manuel Beranger, existente no Bairro de Vila Formosa, e dá outras providências.
32) PL 348/2025 - Autor: Ver. JOÃO JORGE (MDB) - Institui o Dia Municipal do DJ no calendário oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.
33) PL 377/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Denomina “Viaduto Maria Salete Amâncio da Silva” o logradouro público inominado localizado na Avenida Dr. José Arthur Nova, nº 542, Zona Leste, e dá outras providências.
34) PL 451/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Denomina Praça Papa Francisco - Jorge Mario Bergoglio a área pública inominada localizada no número 0 da Rua Olivia Feder, na alça de acesso da Ponte Eng. Roberto Rossi Zuccolo - Subprefeitura de Pinheiros.
35) PL 500/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Denomina de Travessa Obará Meji, a travessa sem denominação, com entrada pela Rua Coronel João de Oliveira Melo, n° 1.125, antiga Rua Refinaria Duque de Caxias, localizada no bairro Tatuapé, nesta capital.
36) PL 532/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a denominação de Praça Oriovaldo de Campos Mello, a Praça Inominada entre as Ruas Fernão Dias e Avenida Brigadeiro Faria Lima, Pinheiros, CEP 05426-200, SP, dando ainda outras providências.
37) PL 562/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Acrescenta a expressão "Orgulho" à denominação da Praça da República, situada no centro da cidade de São Paulo, em reconhecimento à sua relevância para a população LGBTQIA+ e dá outras providências.
38) PL 612/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Denomina Praça Nossa Senhora do Rosário o espaço público inominado, localizado entre a Rua Cantarricos, Rua Astúrias e Av. Engenheiro Caetano Alvares, Subprefeitura Casa Verde/cachoeirinha, e dá outras providências.
39) PL 627/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a denominação da Praça Caio Egydio de Souza Aranha, localizada no bairro Vila do Encontro, CEP 04324-230, para Praça Caio de Xangô.
40) PL 710/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Denomina Praça Sebastião Ribeiro Salgado Júnior, o espaço público inominado, localizado na Rua São Bonifácio, 200, Bairro Cidade Jardim - Subprefeitura de Pinheiros.
41) PL 735/2025 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Combate ao Comunismo e Conscientização sobre a Ditadura em Cuba", a ser realizado anualmente no dia 20 de outubro, e dá outras providências.
42) PL 1074/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Altera a denominação da Rua Estados Unidos (Codlog 066516) para Rua Estados Unidos - Charlie Kirk.
43) PL 1078/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Soberania Nacional e dá outras providências.
44) PL 1248/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Denomina “Praça Guido Amaral”, o logradouro público inominado, localizado no Distrito de Rio Pequeno, e dá outras providências.
45) PL 1385/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Denomina Praça Nara Leão os espaços inominados localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.
46) PL 75/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Dispõe sobre a denominação da Praça Lucas Ferreira da Silva - Pelé, em espaço público inominado, localizado na R. Campinas do Sul, 2 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 08285-110 e dá outras providências.
47) PDL 3/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Declara o Sr. Fernando Haddad persona non grata no Município de São Paulo
PROJETOS DIVERSOS
48) PL 863/2017 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE 3.551 M² (TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM METROS QUADRADOS), PARTE INTEGRANTE DA ÁREA DESCRITA NA TRANSCRIÇÃO Nº 17.914 DO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA E DE TERRENOS SOCIEDADE ANÔNIMA, NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DONA SINHÁ, DISTRITO DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
49) PL 144/2018 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. RICARDO NUNES (MDB); Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
50) PL 437/2018 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISCIPLINA INCENTIVOS, DISPÕE SOBRE SISTEMAS E MECANISMOS INTEGRANTES DA ATIVIDADE TECNOLÓGICA E INOVATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO.
51) PL 34/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - REVOGA A LEI N° 17.020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O ART. 40, §§ 14 E 15, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
52) PL 170/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - “AMPLIA O PRAZO DAS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FILHAS(OS) PORTADORAS(ES) DE DEFICIÊNCIA.
53) PL 207/2019 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 13.303 DE 18 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
54) PL 297/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - CRIA A SEMANA “CRIANÇAS SALVAM VIDAS - KIDS SAVE LIVES BRASIL” DE CAPACITAÇÃO E AÇÕES EM PARADA CARDÍACA SÚBITA, ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO SÚBITO E ENGASGO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
55) PL 315/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER A LICENÇA PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE FAMILIARES PARA AVÓS, AVÔS, TIAS E TIOS.
56) PL 683/2019 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE PATERNIDADE À DEFENSORIA PÚBLICA.
57) PL 753/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - REVOGA A LEI 17.216, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DESESTATIZAÇÃO DOS BENS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
58) PL 46/2020 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ZONEAMENTO DOS LOTES SITUADOS NA QUADRA 047 DO SETOR 208, DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS 2) PARA ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
59) PL 211/2020 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - AUTORIZA A PREFEITURA DE SÃO PAULO A REALIZAR CADASTRAMENTO, ACOLHIMENTO, TESTE PARA COVID-19 E ALIMENTAÇÃO PARA OS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA DO MUNICÍPIO.
60) PL 234/2020 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA); Ver. POLICE (PSD); Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL); Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - SUPRIME O §4º DO ART. 138 DA LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013, PARA EXTINGUIR A POSSIBILIDADE DE QUE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU SANCIONATÓRIAS PROFERIDAS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SEJAM SUBMETIDAS À COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE JULGAMENTO.
61) PL 243/2020 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS EM TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
62) PL 339/2020 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ESTABELECE MECANISMO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
63) PL 539/2020 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - “ESTABELECE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA GARANTIA DE VISITAÇÃO A PACIENTES INTERNADOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
64) PL 553/2020 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - ACRESCE INCISO VII AO ARTIGO 2º DA LEI 12.490, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997, PARA EXCLUIR VEÍCULOS PRIVADOS VINCULADOS À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES, À RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO RODÍZIO, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
65) PL 577/2020 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A INTERNET GRATUITA COMO INSUMO INDISPENSÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM AOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
66) PL 582/2020 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROVIDENCIAR VACINAS PARA PREVENÇÃO DA COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
67) PL 598/2020 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - FIXA MÓDULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO NOS ÓRGÃOS REGIONAIS E CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68) PL 12/2021 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a vedação do uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no país e aprovadas pela comunidade lusófona, no município de São Paulo, na forma que menciona.
69) PL 48/2021 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ERIKA HILTON (PSOL); Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa nas linhas urbanas de ônibus no âmbito do município de São Paulo às pessoas com idade igual ou maior a sessenta anos, e dá outras providências
70) PL 58/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõem sobre a Criação do “Cadastro Municipal de Voluntários para a atenção aos idosos de baixa renda e instituições sem fins lucrativos”, que desenvolvam atividades de prevenção e qualidade de vida na Terceira idade na cidade de São Paulo e, dá outras previdências
71) PL 86/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Acrescenta item à Seção 16.2 da Lei nº 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, e dá outras providências.
72) PL 124/2021 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Dispõe sobre a inclusão, dos profissionais da área da educação e das mães selecionadas para o Programa Operação Trabalho - POT Volta às Aulas, como grupo prioritário no plano de vacinação contra a Covid-19 no município de São Paulo e dá outras providências.
73) PL 322/2021 - Autor: Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL); Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Estabelece prioridade de vacinação contra a COVID-19 para as gestantes, puérperas e lactantes no âmbito do Município de São Paulo.
74) PL 453/2021 - Autor: Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - Dispõe sobre permissão de vendedores ambulantes comercializar produtos e prestar serviços em todos os Centros Esportivos da cidade de São Paulo e dá outras providencias
75) PL 575/2021 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Cria o Centro de Referência e Apoio a Familiares e Vítimas da Violência do Estado
76) PL 635/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Revoga a Lei nº 15.399 de 6 de julho de 2011, que “Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado na Avenida Alcântara Machado, Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca”, e dá outras providências.
77) PL 772/2021 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Implementa a obrigatoriedade de capacitação aos participantes do Programa Jovem Monitor Cultural, arte educadores e produtores culturais para atuarem na promoção da cultura negra e indígena, e dá outras providências.
78) PL 841/2021 - Autor: Ver. MARLON LUZ (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Autoriza o poder Executivo a criar o programa "LUZ DIGITAL" instituído no âmbito da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
79) PL 60/2022 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pelo Município de São Paulo aos atingidos por desastres, e demais providências.
80) PL 130/2022 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a desobrigação do uso de máscara facial no território do Município de São Paulo.
81) PL 193/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Cria o Cadastro Municipal de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher
82) PL 213/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 16.061, de 13 de agosto de 2014.(Institui o Programa Cuidador de Idosos no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.)
83) PL 241/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Altera a Lei Municipal n. 14.660 de 26 de Dezembro de 2007 e dá outras providências.
84) PL 294/2022 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de pessoa treinadas para realizar o teste de glicemia capilar e administrar insulina nas unidades de educação infantil e de ensino fundamental na cidade de São Paulo.
85) PL 311/2022 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Dispõe sobre a gratuidade dos transportes públicos municipais nos dias de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de Universidades públicas com provas realizadas no Município de São Paulo.
86) PL 315/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Acrescenta art. 32-A à Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências. (Prevê um Processo Inicial Anual de Escolha/Atribuição para o ano letivo, normatizando a delegação de atribuições dos membros do quadro de apoio à educação da rede Municipal de Educação)
87) PL 350/2022 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO) - Proíbe a celebração ou renovação de contratos, emissão de alvarás e licenças para entidades e pessoas jurídicas que tenham em seu quadro de sócios, gestores, administradores e funcionários, indivíduos condenados por crime de maus tratos a animais e dá outras providencias.
88) PL 363/2022 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Autoriza o Poder Executivo a alterar requisitos dos dependentes para fins de utilização dos serviços do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
89) PL 419/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB); Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ERIKA HILTON (PSOL); Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a restrição do uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Poder Público no Município de São Paulo.
90) PL 537/2022 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, para dispor sobre a instalação de estação de recarga para veículos elétricos pertencentes à frota do transporte público individual remunerado de passageiros do Municipio de São Paulo.
91) PL 542/2022 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a criar o Auxílio-Mãe-Cuidadora para crianças com deficiência que necessitem de cuidados especiais para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.
92) PL 199/2023 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre o cadastramento dos trabalhadores de movimentação de mercadorias e dispõe sobre o licenciamento de seus equipamentos de transporte sobre rodas nas vias públicas do município de São Paulo e dá outras providências.
93) PL 329/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do programa de lições de ética e cidadania na rede pública e privada de ensino do município de São Paulo.
94) PL 645/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Concede incentivo fiscal às unidades de Lojas Maçônicas, as do Lions Club e as do Rotary Club, sediadas no Município de São Paulo e dá outras providências.
95) PL 785/2023 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre distribuição de merenda durante as férias escolares.
96) PL 85/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui no Munícipio de São Paulo a permissão de visitas de animais de estimação a leitos hospitalares da rede pública ou privada.
97) PL 180/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Estabelece consulta popular através de plebiscito para processos de desestatização ou concessão, e dá outras providências.
98) PL 184/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Torna obrigatória a instalação de sala de aula multissensorial, nas escolas da rede municipal de ensino básico (educação infantil, fundamental e médio), para as crianças e jovens com deficiência intelectual e/ou múltipla, bem como com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outas providencias.
99) PL 248/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera o Zoneamento das Quadras e Lotes do Setor 081 para Zona Predominantemente Residencial (ZPR) no Mapa da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.
100) PL 393/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Autoriza o Poder Executivo a regulamentar que empresas de ônibus passem a adotar preferencialmente o regime 5x2 (cinco por dois) para os motoristas e cobradores do sistema de transporte público da cidade de São Paulo.
101) PL 552/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Institui o Programa “CUIDAR DE QUEM CUIDA DE MIM”, que concede Auxílio Financeiro às Mães Atípicas Solo, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
102) PL 627/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre a proibição da curatela institucional de moradores de Serviços de Residência Terapêutica (SRTs) e demais beneficiários de políticas públicas municipais e proíbe a administração indireta desses serviços, e dá outras providências.
103) PL 785/2024 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Insere alínea ‘M’, no Inciso II, do artigo 18 da Lei nº 6.989/66 que dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, e dá outras providências, isentando as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
104) PL 795/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Declara a Festa de Cosme e Damião como Patrimônio Imaterial e Cultural do município de São Paulo e dá outras providências.
105) PL 1/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o acréscimo de faixa de cobrança de IPTU de milionários com destinação do recurso para o Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo.
106) PL 11/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos por veículos automotores, considerando o interesse local, no município de São Paulo e dá outras providências.
107) PL 18/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre regras de reintegração de posse no município de São Paulo.
108) PL 44/2025 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Dispõe sobre a instalação e o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
109) PL 55/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre regras da norma culta da língua portuguesa no Município de São Paulo.
110) PL 131/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Dispõe sobre a criação de aulas temáticas no período de férias escolares para crianças de 0 a 8 anos na rede pública de ensino do município de São Paulo.
111) PL 141/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Institui o "Programa de Valorização da Vida” no município de São Paulo e dá outras providências
112) PL 144/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Torna obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
113) PL 163/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a isenção de pagamento de preço público para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para empregados públicos, servidores ativos, inativos e pensionistas.
114) PL 208/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que “Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.”
115) PL 221/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Altera o inciso IV, do art. 3º, o inciso VII, do art. 5º, o art. 15, e acrescenta o § 2º, no art. 15, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002.
116) PL 223/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Cria o Programa Embaixadores Ambientais como programa de educação socioambiental na rede pública municipal de São Paulo.
117) PL 267/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui as Prateleiras Maria da Penha nas escolas e bibliotecas municipais de São Paulo, e dá outras providências.
118) PL 270/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui que as Unidades Básicas de Saúde, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e Pronto Socorro deverão ter disponibilizado ar condicionado em suas unidades, e dá outras providências.
119) PL 309/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera a lei n° 8.394 de 28 de maio de 1976 [Autoriza a constituição da Companhia de Engenharia de Tráfego — CET, e dá outras providências.]
120) PL 315/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre o Programa Municipal de Pecúlio Especial - PMPE, relativamente aos policiais municipais da ativa e aposentados da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
121) PL 318/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a Unificação dos Benefícios Sociais da Prefeitura de São Paulo e, dá outras providências.
122) PL 319/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a criação dos OASES- Centros Integrados de Empregabilidade e Desenvolvimento Pessoal no Município de São Paulo e dá outras providências.
123) PL 327/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos municipais disponibilizarem tradutor e intérprete de libras para atendimento a pessoas surdas no âmbito do município de São Paulo.
124) PL 338/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio e conservação, pelo Poder Público, de no mínimo uma árvore de espécie nativa em frente a cada imóvel público municipal de São Paulo.
125) PL 352/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera a Lei n° 16.684 de 10 de julho de 2017 e dá outras providências. [Inclui prédios residenciais como locais em que a divulgação do Disque Denúncia da Violência contra a Mulher é obrigatória.]
126) PL 355/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Introduz alterações na Lei nº 16.703, de 04 de outubro de 2017 [altera dispositivos do Plano Municipal de Desestatização - PMD].
127) PL 359/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a instalação de lixeiras subterrâneas no Município de São Paulo e dá outras providências.
128) PL 362/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Reconhece as casas e comunidades tradicionais de matrizes africanas, indígenas e quilombolas como espaços de saúde, assistência, bem-estar e acolhimento no Município de São Paulo, e dá outras providências.
129) PL 363/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre preferência de vagas para crianças filhas de mulheres vítimas de violência doméstica ou com medida protetiva no âmbito da Educação Municipal da cidade de São Paulo.
130) PL 366/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação de diretrizes para a resposta rápida aos desastres ambientais de enchentes, alagamentos e deslizamentos provocados por chuvas intensas no município de São Paulo, incluindo acesso a linhas de crédito especiais e dá outras providências.
131) PL 367/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de formação sobre práticas antidiscriminatórias, direitos do cidadãos, direitos humanos e direitos dos movimentos sociais no conteúdo curricular da formação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
132) PL 371/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criminalização de condutas que atentem contra a moral e os princípios das religiões de matriz cristã no município de são Paulo, estabelece a reparação por dano moral à imagem das religiões em caso de ofensa pública e dá outras providências.
133) PL 384/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Declara o Desfile de 9 de julho como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo.
134) PL 386/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de intermediação e hospedagens de temporada ou curta duração e dá outras providências.
135) PL 394/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Dispõe sobre a Educação Especial e Inclusiva para o atendimento de educandos com transtornos do neurodesenvolvimento no Município de São Paulo e dá outras providências.
136) PL 411/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza o executivo a criar o Programa Uma Banda de Fanfarra por Escola e dá outras providências.
137) PL 423/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Obriga ao Poder Público Municipal a adotar medidas eficazes para combater a cultura do crime organizado no Município de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências.
138) PL 424/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui a política municipal de promoção de masculinidades saudáveis e antissexistas no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
139) PL 445/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, para determinar que professores e profissionais de ensino da rede pública realizem exame toxicológico periódico e dá outras providências.
140) PL 446/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de São Paulo de pessoas condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.
141) PL 455/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Altera a Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, para determinar que professores e profissionais de ensino da rede pública municipal utilizem câmeras corporais e dá outras providências.
142) PL 463/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o Passaporte da Cidadania no município de São Paulo e dá outras providências.
143) PL 465/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre o reconhecimento, proteção e cuidado dos pets comunitários no município de São Paulo, e dá outras providências.
144) PL 468/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a realização de intervalo bíblico nas instituições de ensino do município de São Paulo e dá outras providências.
145) PL 470/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do Programa CATe Jovem, voltado à acessibilidade das juventudes paulistanas a vagas de trabalho digno e políticas públicas de renda e formação.
146) PL 484/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Institui a Rede Integrada de Atendimento à Mulher no Município de São Paulo, por meio da instalação de unidades da Casa da Mulher Paulista em conjunto com a reestruturação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) e da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
147) PL 490/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui espaço público para prática de wheeling (pista de grau), no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
148) PL 501/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a garantia da observância dos direitos humanos e a aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e de eventos públicos no Município de São Paulo.
149) PL 507/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Dispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de São Paulo.
150) PL 508/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a criação, no Quadro de Apoio à Educação - QA, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Auxiliar Técnico de Educação.
151) PL 517/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja espaço de descompressão para pessoas com as crises de Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.
152) PL 522/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Autoriza o estabelecimento de novos parâmetros para renovação de contratos dos Auxiliares Técnicos de Educação.
153) PL 523/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre o abono de faltas justificadas aos empregados(as) nos contratos de prestação de serviço da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
154) PL 526/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Estabelece a obrigatoriedade do uso de guia de condução para cães de todas as raças em espaços públicos do município, com o intuito de garantir a segurança, o bem-estar dos animais e a proteção da população, prevenindo acidentes, ataques e brigas, e promovendo uma convivência mais responsável e harmoniosa entre cães, tutores e cidadãos.
155) PL 530/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Autoriza a Guarda Civil Metropolitana Ambiental do município de São Paulo a autuar e determinar a imediata suspensão ou paralisação de ações voltadas à degradação ambiental em Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP) e demais áreas de vegetação nativa, pelo prazo de 60 dias ou até a apresentação da liberação das autoridades competentes, e dá outras providências.
156) PL 535/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, para fins sociais e culturais, o imóvel onde está instalado o "Espaço dos Satyros" e dá outras providências.
157) PL 545/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, e dá outras providências.
158) PL 567/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Dispõe sobre a proibição da comercialização de mascarás de látex realistas no município e dá outras providências.
159) PL 581/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no sistema de transporte municipal nos dias da Virada Cultural.
160) PL 590/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do Programa Primeira Parada, destinado a distribuição de café da manhã gratuito à população em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua, por meio de unidades móveis itinerantes, e dá outras providências.
161) PL 593/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto dos equipamentos públicos de saúde e assistência social vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e às Subprefeituras nos finais de semana e feriados no Município de São Paulo.
162) PL 596/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Institui o Programa de Transporte Gratuito ou Subsidiado à Jovem Advocacia, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
163) PL 600/2025 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a ampliação dos limites de emissão sonora em decibéis durante a realização de cultos religiosos no Município de São Paulo e dá outras providências.
164) PL 604/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a instalação ou adequação de linhas de transporte público coletivo municipal para atender, principalmente, a população com pouca mobilidade ativa, com deficiência, mães com crianças pequenas ou de colo, gestantes, idosos e pessoas gordas, no acesso aos equipamentos públicos de saúde no Município de São Paulo, e dá outras providências.
165) PL 624/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade de participação de servidores públicos municipais em cursos, treinamentos ou capacitações fora do local de trabalho sem sua expressa anuência.
166) PL 631/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre alteração da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023 [Dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores - QAV], retirando do Anexo IV da presente Lei a obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, mantendo apenas a gratificação por risco de vida e saúde, dando ainda outras providências.
167) PL 632/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Trata da disponibilização da especialidade de gerontologia na rede municipal, a ser implantada nos ambulatórios, postos de saúde e unidades de referência à saúde do idoso (URSI), dando ainda outras providências.
168) PL 643/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a criação da Inspetoria de Atendimento ao Turista da Guarda Civil Metropolitana - “INSPETUR” e dá outras providências.
169) PL 649/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Estabelece restrições às medidas de desestatização que envolvam a área do Vale do Anhangabaú.
170) PL 655/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a elaboração de estatísticas sobre a violência contra a população preta no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
171) PL 656/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a elaboração de estatísticas sobre a violência contra a população LGBTQIAP+ no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
172) PL 671/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre o uso do nome social de pessoas trans de forma póstuma no Município de São Paulo, garantindo sua inclusão em certidões de óbito, documentos relacionados e demais práticas funerárias, e dá outras providências.
173) PL 672/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a requalificação urbana de espaços públicos reconhecidos como pontos históricos de resistência, convivência e sociabilidade da população LGBTQIAPN+.
174) PL 681/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Reconhece a profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como atividade de risco no município de São Paulo e estabelece diretrizes para sua regulamentação.
175) PL 706/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Municipal de Microcrédito Verde, destinado ao fomento de pequenos negócios sustentáveis de bairro.
176) PL 734/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a prioridade das pessoas surdas na ocupação do cargo de professor(a) de Língua Brasileira de Sinais, Libras nas instituições públicas municipais de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
177) PL 737/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Proíbe a aquisição de armamentos, artefatos, dispositivos e equipamentos de defesa ou inteligência provenientes do Estado de Israel, pelos órgãos e instituições da Cidade de São Paulo.
178) PL 743/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre o fortalecimento da segurança privada no Município de São Paulo, estabelece diretrizes de integração com os órgãos de segurança pública e cria mecanismos de valorização e incentivos fiscais às empresas do setor
179) PL 747/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação de espaços de descanso em área externa para os trabalhadores nas unidades de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.
180) PL 764/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequações para acessibilidade em todos os condomínios edilícios da cidade de São Paulo, independentemente da data de sua construção.
181) PL 766/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a criação do Programa de Cozinha Solidária no município de São Paulo, com base na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e dá outras providências.
182) PL 771/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Proíbe a cobrança pelo restabelecimento de serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências.
183) PL 787/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza o Poder Executivo a implantar e ampliar o uso de tecnologias de monitoramento inteligente e integração de dados para a prevenção e repressão de crimes no município de São Paulo, e dá outras providências.
184) PL 795/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Determina mecanismos de prevenção e punição para sócios e estabelecimentos que sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou estejam relacionados com o crime organizado, nos termos desta lei.
185) PL 805/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Revoga os artigos 14, 15 e 16 da Lei 18.221 de 27 de Dezembro de 2024 [Altera dispositivos da legislação de pessoal do Município de São Paulo, incluindo o Estatuto dos Funcionários Públicos, planos de carreira, bonificação por resultados, fiscalização urbana, subsídios da Guarda Civil Metropolitana, cargos comissionados, contratação temporária, inclusão de pessoas com deficiência e o Estatuto do Magistério, entre outras providências] e dá outras providências.
186) PL 815/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Empregabilidade e Empreendedorismo para Mulheres Negras Periféricas e cria o Fundo Municipal de Aceleração de Negócios para Mulheres Negras Periféricas, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
187) PL 852/2025 - Autor: Ver. LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera o inciso IV do artigo 64 da Lei Municipal nº 8.989/1.979, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que dispõe sobre licença por motivo de luto pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, para incluir a hipótese de falecimento de animal de estimação.
188) PL 853/2025 - Autor: Ver. LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera a “SEÇÃO III - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA” e o artigo 146 da Lei Municipal nº 8.989/1.979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), que dispõe sobre licença por motivo de doença do cônjuge, de parentes até segundo grau, para incluir a hipótese de doença de animal de estimação.
189) PL 855/2025 - Autor: Ver. LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
190) PL 856/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, para dispor sobre a exigência de residência no Município de São Paulo para ocupantes dos cargos de Secretário Municipal.
191) PL 878/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dispõe sobre a comprovação de renda para o exercício do direito à gratuidade na contratação de serviços cemiteriais e dá outras providências.
192) PL 952/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dispõe sobre a simplificação e flexibilização dos requisitos para a solicitação e doação de mudas de árvores pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
193) PL 953/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de proteção à infância digital nas redes públicas de internet sob responsabilidade do Município de São Paulo.
194) PL 957/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.
195) PL 976/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Altera a Lei nº 14.934, de 5 de junho de 2009, para incluir ações de adaptação climática no rol de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, e dá outras providências.
196) PL 1010/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Cria o programa municipal Rede de Apoio à Infância - Cuidar é Viver, no município de São Paulo, e dá outras providências.
197) PL 1019/2025 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a implementação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado “Botão do Pânico”, nas unidades de saúde do Município de São Paulo, destinado à proteção de médicos e demais profissionais de saúde em situações de ameaça ou agressão, e dá outras providências.
198) PL 1026/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui no âmbito do município de São Paulo a campanha de registro e divulgação dos índices de violência contra a mulher.
199) PL 1043/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o "Disque Denúncia Municipal contra Violência a Entregadores e Trabalhadores de Aplicativos", a ser operacionalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), e dá outras providências.
200) PL 1060/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a isenção de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo para pessoas gordas que tenham dificuldade de movimentar-se, em caráter permanente ou temporário, e que recebam renda familiar de até 03 salários mínimos e dá outras providências.
201) PL 1083/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Altera a Lei nº 16.806, de 19 de janeiro de 2018, para assegurar a todas as mulheres o direito ao implante contraceptivo reversível de etonogestrel e garantir a presença de profissionais especializados para a realização do procedimento nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
202) PL 1106/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a proibição da comercialização, do uso e da posse de linha chilena, linha com cerol e demais materiais cortantes aplicados em linhas de pipa no Município de São Paulo, e dá outras providências.
203) PL 1111/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Declara como Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo o Caldeirão do Samba da Dobrada, também conhecido como Caldeirão da Dobrada, e dá outras providências.
204) PL 1121/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza, nos casos que especifica, a dispensa pelo Poder Executivo da análise de projetos de edificações realizada pelo COMAER no Município de São Paulo, e dá outras providências.
205) PL 1137/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar do Município de São Paulo.
206) PL 1147/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Empreendedor de Bairro e dá outras providências.
207) PL 1157/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Municipal “Bateu, Pagou” - de Ressarcimento e Responsabilização do Agressor em casos de Violência contra a Mulher no Município de São Paulo.
208) PL 1165/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação de Núcleos de Atenção e Convivência de pessoas LGBTQIA+ Idosas nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) localizados em regiões periféricas do Município de São Paulo, visando à promoção da saúde, cultura, proteção social e inclusão dessa população.
209) PL 1183/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Institui o Programa "Escola no Rolê", destinado a incentivar a realização de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e socioeducativas externas pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
210) PL 1195/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a aplicação da “trava” nos valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóveis de propriedade de servidores públicos municipais.
211) PL 1197/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Institui o Programa de Atividade Física Orientada para a Pessoa Idosa em Espaços Públicos.
212) PL 1230/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui o Programa de Transporte Especial Gratuito para Pessoas Atípicas - TEG Atípico, destinado ao deslocamento da residência até instituições de acolhimento e reabilitação.
213) PL 1238/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Autoriza o Executivo a criar a Sala TEA+ para atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes portadoras do Espectro Autismo e Mães Atípicas e dá outras providências.
214) PL 1269/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Município de São Paulo.
215) PL 1329/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Institui diretrizes de proteção aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo em situação de risco e dá outras providências.
216) PL 1330/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Altera a Lei Municipal nº 12.325, de 16 de abril de 1997, para assegurar o direito à meia-entrada a todos os cidadãos no Município de São Paulo e coibir a cobrança abusiva de taxas na comercialização, presencial ou eletrônica, de ingressos para cinemas, teatros, espetáculos artístico-culturais e eventos esportivos.
217) PL 1341/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamentos periódicos de tiro, tático-operacional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
218) PL 1342/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Cria programa de incentivo a capacitação física dos servidores da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.
219) PL 1349/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Promove o controle da poluição sonora proveniente de veículos automotores no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
220) PL 1373/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do cargo de Procurador de Subprefeitura no âmbito da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
221) PL 1443/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui a Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância e dá outras providências.
222) PL 1460/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Cria o Museu do Meio Ambiente do Município de São Paulo, dedicado à valorização da memória, da natureza e da comunidade, e dá outras providências.
223) PL 1470/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Racismo - “SOS Racismo Municipal” - e dá outras providências.
224) PL 1517/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a concessão de descontos em impostos municipais a estabelecimentos de ensino de idiomas da cidade de São Paulo.
225) PL 1535/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Altera a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa), para permitir a utilização de até 30% da área das fachadas de teatros de rua não tombados para a divulgação de peças, shows e espetáculos culturais.
226) PL 1540/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre o estabelecimento de Parceria Público-Privada com instituições especializadas em alfabetização de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para oferta de atividades educacionais de extensão e reforço escolar, e dá outras providências.
227) PL 15/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Autoriza o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 2026, e dá outras providências.
228) PL 43/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e multas por maus-tratos a animais no Município de São Paulo, estabelece competências de fiscalização e dá outras providências.
229) PL 50/2026 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Altera e acresce dispositivos à Lei nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de São Paulo, e dá outras providências", a fim de aprimorar a proteção e o bem-estar animal no Município.
230) PL 219/2026 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Institui o Polo de Ecoturismo, Gastronomia e Cultura "Horto-Cantareira-Roseira", define o território como Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP), estabelece diretrizes de mobilidade sustentável, institui o Programa de Retrofit Rural e incentivos fiscais, e dá outras providências.
231) PDL 54/2020 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - SUSTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ALTERA O ARTIGO 43 DA PORTARIA SME Nº 4.548/2017 QUE ESTABELECE NORMAS PARA CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO.
232) PDL 23/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta, integralmente, a Instrução Normativa SME nº 21, de 17 de junho de 2021, que “Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas - 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências”.
233) PDL 44/2021 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Sustar integralmente o Decreto n° 60.488 de 27 de agosto de 2021 que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.
234) PDL 66/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Susta a Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Secretaria Municipal de Educação - SME nº 377 de 20 de junho de 2022, e todos os seus efeitos. (Dispõe sobre as medidas a serem adotadas frente a casos positivos e surtos de síndrome gripal por COVID-19, em Instituições de Ensino.)
235) PDL 133/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta, parcialmente, a Instrução Normativa SME nº 37, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
236) PDL 1/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta, parcialmente, a Instrução Normativa SME nº 41, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2025 das unidades educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino
237) PDL 2/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta a Lei nº 18.221/2024, de 27 de dezembro de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de São Paulo e outras.
238) PDL 11/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta a aplicabilidade do Comunicado 137/2024, de 20/06/2024, editado por COGEP/DRH/DEH e do Decreto Municipal n.º 61.242 de 20 de abril de 2022 aos profissionais da educação, vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME, disciplinados pela Lei Municipal n.º 14.660, de 26 de dezembro de 2007
239) PDL 36/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta a Instrução Normativa SME Nº 25, de 25 de abril de 2025 que institui o PROGRAMA JUNTOS PELA APRENDIZAGEM na Rede Municipal de Ensino.
240) PDL 59/2025 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Declara o Sr. Kanye West persona non grata no Município de São Paulo.
241) PDL 76/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Declara o Ministro Alexandre de Moraes, persona non grata pelas decisões anti-democráticas proferidas.
242) PDL 97/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta, parcialmente, a Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
243) PDL 118/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta a Portaria SME nº 10.023, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a opção e ingresso em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF por professor em readaptação funcional, e dá outras providências.
244) PR 95/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
245) PLO 4/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar o inciso VI em seu artigo 203, com a finalidade de incluir o direito à educação cívica na Lei Orgânica do Município.
PROJETOS ADIADOS
246) PL 223/2021 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Exclui das prioridades estabelecidas para operacionalização do Plano Nacional de Imunizações no âmbito do Município de
São Paulo, os cidadãos flagrados, identificados e que tenham subscrito Termo Circunstanciado por participação em aglomerações irregulares em desobediências às normas vigentes relativas à Pandemia COVID-19.
247) PL 285/2023 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Parque Municipal Três Lagos e dá outras providências
248) PL 48/2024 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Parque Municipal da Brasilândia e dá outras providências.
249) PL 39/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera lei N° 14.493 de 9 de agosto de 2007 para incluir danos causados por enchentes a veículos automotores.
250) PL 239/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Dispõe sobre uma destinação mínima de 5% da Receita Corrente Líquida do município de São Paulo para o financiamento da política municipal de assistência social, garantindo a manutenção e ampliação da rede socioassistencial, e dá outras providências.
251) PL 249/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Cria nos corredores de motocicletas, nas vias marginais e avenidas do centro/centro expandido da cidade de São Paulo pontos de repouso e assistência aos motoboys para descanso, recarga de celulares, hidratação, alimentação e proteção de chuvas e temporais.
252) PDL 12/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Susta o Decreto nº 63.233, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 17ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 04/11/2026
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 87/2004 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. JULIANA CARDOSO (PT) - OBJETIVA REPARAR PREJUÍZOS MORAIS E/OU PECUNIÁRIOS CAUSADOS A PRESOS POLÍTICOS PERSEGUIDOS E DETIDOS POR ORGÃOS DE REPRESSÃO NO PERÍODO DE 31/03/64 A 15/08/79.
2) PL 418/2018 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROGRAMA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA E EMANCIPATÓRIA.
3) PL 626/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO NOS PARQUES MUNICIPAIS PARA A COLOCAÇÃO DE FRALDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 80/2020 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL) - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÉDICO HEBIATRA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
5) PL 654/2020 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com mais de 50 anos, concedendo benefício fiscal a empresas prestadoras de serviços que empreguem, no seu quadro de funcionários, pessoas com mais de 50 anos e dá outras providências.
6) PL 633/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação e atribuições da equipe técnica multidisciplinar do Conselho Tutelar e dá outras providencias
7) PL 661/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui políticas sociais para a saúde dos cadeirantes com retenção urinária de lesão medular, e dá outras providências.
8) PL 37/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
9) PL 84/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Cria a obrigatoriedade de implante de chips de identificação em cães e gatos doados ou vendidos no Município de São Paulo."
10) PL 151/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Dispõe sobre a isenção no pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus às pessoas com a doença falciforme, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
11) PL 418/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa de Reabilitação Social das pessoas com deficiência auditiva e dá outras providências.
12) PL 693/2022 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre as regras para transição de governo pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito e dá outras providências.
13) PL 41/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) - Dispõe sobre o programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil na rede pública e privada de ensino da cidade de São Paulo e dá outras providências
14) PL 431/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em animais domésticos, na cidade de São Paulo e dá outras providências.
15) PL 827/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
16) PDL 79/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Concede Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12, e dá outras providências.
17) PDL 81/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Revista Oeste pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira na promoção da liberdade de imprensa, do pensamento crítico e da informação qualificada.
18) PR 55/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Institui o Prêmio “Mulher Empreendedora”, a ser concedido às mulheres empreendedoras que tenham se destacado no setor de empreendedorismo e dá outras providências.
19) PR 24/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância.
20) PL 569/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB); Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui a política municipal de fornecimento de medicamentos formulados à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter excepcional pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo o tratamento aos pacientes que comprovadamente terão suas consequências clínicas e sociais dessas patologias diminuídas com o uso desses medicamentos.
21) PL 552/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Acrescenta o § 3º ao Art. 175 do CAPÍTULO VI da Lei nº nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidor Municipal), para dispor sobre alocação à servidora pública em situação de assédio sexual, moral, violência doméstica e familiar ou qualquer situação que impute vulnerabilidade ou risco de vida, garantindo alocação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
22) PL 401/2024 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Denomina UBS Jardim Peri - Dr. Oswaldo Pereira Guimarães, o próprio que especifica, e dá outras providências
23) PL 211/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Altera a Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de 2021, e dá outras providências. (modifica critérios para indicação de local de lotação de servidor público)
Projetos de Deliberação das Comissões
24) PL 425/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre normas e condutas para a proteção de passageiros em situação de vulnerabilidade durante o transporte individual remunerado de utilidade pública e dá outras providências.
25) PL 291/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Radiologista” no Município de São Paulo e dá outras providências.
26) PL 977/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia do encontro Municipal dos grêmios estudantis” e dá outras providências.
27) PL 1006/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas” no Município de São Paulo e dá outras providências.
28) PL 669/2013 - Autor: Ver. FLORIANO PESARO (PSDB); Ver. SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. MARQUITO (PTB); Ver. OTA (PSB); Ver. VAVÁ (PT); Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. RICARDO NUNES (MDB); Ver. JEAN MADEIRA (REPUBLICANOS); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Requerimentos
29) REQ. FIN 43/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - REQUEIRO, nos termos regimentais, o encaminhamento ao Executivo para providências e respostas aos ofícios de número: 001 a 008, 030, 031, de 054 a 059, 064, de 072 a 079, 088, de 090 a 097, de 108 a 131 e de 134 a 138, protocolados na Comissão de Finanças e Orçamento.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 04/11/2026
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Denominação - Parecer Favorável
1) PL 266/2024 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada como Praça Marieta Da Hora a praça inominada, localizada na altura do número 160 da Rua Doutor Celso Pacheco Bentim, no Distrito de Itaquera na Subprefeitura de Itaquera."
Projetos
2) PL 440/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 16.612 de 20 de fevereiro de 2017. [Agravamento das multas e sanções nos casos de pichação de incitação ao ódio, bem como a inclusão de mecanismos para identificação e responsabilização dos infratores]
3) PL 798/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Institui o Selo “Livre de Crueldade” e dispõe sobre a preferência, pela Administração Pública do Município de São Paulo, na contratação de produtos e serviços certificados como livres de crueldade animal, e dá outras providências.
4) PL 948/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017) para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.
5) PL 1079/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a criação do Selo "Escola Amiga dos Animais" no Município de São Paulo e dá outras providências.
6) PL 1080/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a criação do Selo "Comércio Amigo dos Animais" no Município de São Paulo e dá outras providências.
Requerimentos
7) REQ. URB 17/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - REQUERIMENTO/2026
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando que o Projeto de Lei nº 775/2026, de autoria do Executivo, altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e ao corte de árvores; Considerando que a proposição prevê uma redução na antecedência da comunicação nos casos de supressão e transplante da vegetação de porte arbóreo nas vias e nos logradouros do Município de São Paulo, que passará de 10 (dez) para 5 (cinco) dias; Considerando que a proposição também prevê uma redução no prazo para apresentação de manifestação de pessoas interessadas quanto à supressão ou ao transplante da vegetação de porte arbóreo , que passará de 6 (seis) para 5 (cinco) dias; Considerando que a arborização urbana é elemento essencial para a qualidade ambiental, o conforto térmico, a drenagem urbana, a conservação da biodiversidade e o enfrentamento das mudanças climáticas no Município de São Paulo; Considerando a importância de assegurar publicidade efetiva, tempestiva e acessível à população sobre as intervenções realizadas em árvores nas áreas públicas, de modo a possibilitar o acompanhamento e a participação da sociedade; REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 775/2026, com o convite para que estejam presentes representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), visando a apresentação e o debate da proposta, de seus impactos sobre o manejo arbóreo e dos mecanismos de publicidade e participação social. Sala das Comissões, 29 de outubro de 2026. Marina Bragante Vereadora - PSB.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 7ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 04/11/2026
Horário: 14:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS
1) PL 268/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de M’Boi Mirim.
2) PL 764/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei Municipal n° 16.685, de 10 de julho de 2017, que Dispõe sobre o Programa Wi-Fi Livre Sampa, gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.
3) PL 168/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um programa contra o uso de cigarros eletrônicos nas escolas de São Paulo, denominado “Abril sem cigarro eletrônico”.
4) PL 1151/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre medidas de fortalecimento institucional e melhoria da resposta dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 1452/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
6) PL 1516/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "Semana Literária Machado de Assis" a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de junho, e dá outras providências.
7) PL 302/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui diretrizes para a Política Municipal de Gastronomia Social no Município de São Paulo, reconhece seu caráter estratégico e estabelece instrumentos de valorização, mapeamento e apoio institucional, e dá outras providências
8) PL 1013/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o “Mês da Música nas Praças”, no âmbito do município de São Paulo e, dá outras providências.
9) PL 16/2023 - Autor: Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB); Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre implementação do Protocolo “Não se Cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de São Paulo.
10) PL 230/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Dispõe ao poder público, do estabelecimento para que as salas utilizadas para sessões de terapias e fisioterapias no tratamento de pessoas com o transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e múltipla sejam fechadas com vidro ou algum meio que facilite o acompanhamento, sem atrapalhar as sessões, e dá outras providências.
11) PL 447/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Altera a Lei Nº 13.131, de 18 de Maio de 2001, que institui o controle de zoonoses e a gestão de animais domésticos na cidade de São Paulo, para incluir a obrigatoriedade de castração de animais destinados à adoção e revogar a autorização para eutanásia.
12) PL 156/2026 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Barcelona, na Espanha, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
13) PL 668/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Institui o Programa ‘Fala Aí, Polícia!’ que visa a integração entre a Polícia Militar, a Guarda Civil Metropolitana e as Escolas Municipais da cidade de São Paulo e dá outras providências.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 17ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 04/11/2026
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
DIVERSOS
1) PL 281/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Declara "Cidades Irmãs" as cidades de “Mar Del Plata” e São Paulo, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
2) PL 502/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Fica denominada Unidade Básica de Saúde Veronica Sacles a Unidade Básica do Jardim Conquista III, localizada no número 341 da Travessa Somos Todos Iguais, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus”.
3) PL 1170/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Denomina como Praça Soldado Flavio Conti o espaço público inominado localizado na intersecção da Rua Abrahão Mussa com a Rua Jaime Cano, localizadas no Sacomã.
TÍTULOS E HONRARIAS
4) PDL 66/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Outorga ao Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
5) PDL 69/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Felicio Ramuth.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 8ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 04/11/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 165/2026 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui a Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte a Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF) no Município de São Paulo e dá outras providencias.
2) PL 759/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Geriátricos para Mulheres com Deficiência com Incontinência Urinária Leve a Moderada e dá outras providências.
3) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
4) PL 655/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, que visa garantir condições dignas de trabalho e saúde.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 168084080

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

PARECER APROVADO DA COMISSÃO ESPECIAL COM OBJETIVO DE EMITIR PARECER SOBRE DENÚNCIA APRESENTADA PELOS VEREADORES AMANDA PASCHOAL, CELSO GIANNAZI E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA, CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SR. RICARDO NUNES, INDICANDO SE A DENÚNCIA DEVERÁ SER TRANSFORMADA EM ACUSAÇÃO OU NÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 390, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RPP 11/2026)

Parecer

Trata- se de pedido de Impeachment manejado pelos nobres vereadores Amanda Paschoal, Celso Giannazi e Silvia da bancada feminista em face do Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes, uma vez que, segundo os autores do pedido o Prefeito local teria 1) descumprido deliberadamente ordem judicial sobre a oferta de ônibus no dia do 2º turno da eleição (25/10) e 2) utilizado servidores públicos na campanha presidencial em favor do candidato de sua preferência.

Nesse sentido a peça contém longo arrazoado, em que mistura suposto descumprimento de legislação eleitoral, cujos dispositivos citados não se coadunam sequer com a narrativa trazida (vg art. 41-A, art.73, inc. II e V. da Lei n. 9504/97, e art. 300 e 301 do Código Eleitoral), com relação a servidores públicos, bem como, alega que 30% da frota de ônibus teria ficado parada no domingo, e só 70% operando, tendo havido descumprimento de ordem judicial e ofensa aos direitos políticos dos cidadãos paulistanos.

Termina por tentar, então, imputar ao Sr. Prefeito suposta infração ao art. 1, inc. II e XIV e art. 4º inc. VII, VIII e X do Decreto-Lei n. 201/67, bem como ao art.73, inc. IV, letras c, d, e f da Lei Orgânica, face a suposta ocorrência desses dois eixos narrativos supracitados.

Essa a síntese do pedido de Impeachement.

De início, impede notar que toda a suposta narrativa fática trazida, advém de matérias jornalísticas colhidas na intenet, como se denota da inicial.

De “concreto”, a narrativa trazida aponta que o Sr. Prefeito teria se reunido em imóvel utilizado como comitê político, com correligionários no sábado (17/10), e solicitado que comparecessem no domingo a ato político de campanha, que chamassem seus conhecidos, e adesivassem seus carros (fls. 05 da Inicial). Ou seja, totalmente fora do horário de expediente no serviço público.

Ora, desde logo, evidencia-se que essa narrativa não se coaduna sequer com a hipótese normativa do art. 41-A e art. 73, inc. II e V da Lei n. 9504/97 (Lei das Eleições).

Outrossim, soa por demais estranho aceitar como verossimilhante a afirmação de que ocupantes de cargo de confiança precisem ser “obrigados” a comparecer a ato político de seu campo político (justamente por comungarem dos mesmos ideais políticos, ocupam tais cargos).

Com efeito, é elementar, no campo do Direito Administrativo, o entendimento de que os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos com acesso por meio de concurso público desempenham funções de natureza estritamente técnica. Por outro lado, os servidores públicos ocupantes de cargos de livre provimento em comissão exercem funções de confiança. O desempenho de tal mister está, em grande medida, alinhado às visões de mundo e projetos de políticas públicas compatíveis com as agendas dos agentes políticos compõem o governo; como é típico, aliás, de toda e qualquer democracia.

Quanto a suposta violação de descumprimento de decisão judicial sobre o transporte público em dia de eleição, é de se dizer que mesmo numa análise superficial, a mesma não encontra amparo para servir de base para um pedido de impeachment.

Por primeiro é preciso que fique claro que já existem 02 feitos, a saber, junto a 01ª Zona Eleitoral de São Paulo (Petição Cível n. 0600204-522026.626.0001) e ao Tribunal Superior Eleitoral, Colegiado Pleno (Petição Cível 0603392-79.2026.6.00.0000) que já investigam as alegações ora trazidas nesse pedido, e a seu tempo (vale dizer, no dia da eleição), sequer impuseram penalidade às autoridades paulistanas.

Note-se que o feito no TSE tem como requeridos formal os Municípios de Salvador e Feira de Santana. O município de São Paulo foi citado apenas incidentalmente na Petição. Nos parece nítido, portanto, que esse pedido ora deduzido na CMSP tem a intenção de trazer uma realidade que não ocorreu em São Paulo.

É de se dizer também que a Municipalidade, diante do deferimento da tutela antecipada de 23/10/2026 tomou as providencias que lhe cabiam através da Carta Circular DT/SRT n. 005/2026 (Processo SEI n. 5010.2026/0018541-6) estabelecendo de forma cogente que, no dia 25/10/2026 (2º turno das eleições), todas as linhas do sistema operassem com a frota e a programação estabelecidas para os dias úteis, bem como determinassem a alocação estratégica e periférica com reserva técnica operacional de, no mínimo, 10% prioritariamente aos terminais e linhas que atendem às áreas periféricas e de alta vulnerabilidade social (zonas leste, sul e norte). de modo que não houve “retenção deliberada de frota”.

De todo modo, é de se ter claro ainda que as supostas ilegalidades cometidas estão tendo sua apuração em foro próprio, a saber, a Justiça Eleitoral.

Não há na petição ora trazida a essa Comissão, qualquer indício de ação do Sr. Prefeito no sentido de determinar direta ou indiretamente uma suposta redução da frota circulante.

Com efeito, a responsabilização jurídico-política pretendida pelas denunciantes exigiria conjunto probatório robusto que demonstrasse de forma inequívoca a existência da conduta do Exmo. Senhor Prefeito. Nada mais distante do que o ocorreu no caso concreto, no qual, muito ao contrário do alegado, verifica-se a promoção, pelo Chefe do Executivo, de medidas voltadas a assegurar a efetividade do transporte público municipal no dia das eleições.

Mas, ainda assim, dois pontos merecem ser destacados sobre o assunto.

Conforme trazido pelos peticionários o MM. Juízo da 1ª Zona Eleitoral determinou ao município que colocasse “100% da frota operacional de ônibus de transporte coletivo à disposição da população no segundo turno, em 25 de outubro com frequência compatível a dos dias úteis.” (grifos no original, destaque nosso). Ora, 100% da frota operacional não significa a totalidade disponível de carros de transporte coletivo rodando na rua (existem veículos alocados em reserva técnica e frota de apoio em terminais estratégicos, p. ex.) - nem em dias úteis isso pode ocorrer, em razão das alocações em reserva técnica.

O que se exige aliás, é que a FREQUENCIA dos carros nos pontos seja compatível com aquela dos dias úteis (dias úteis, com trânsito mais carregado exigem numericamente MAIS ônibus circulando, para que a FREQUENCIA seja aceitável. Nos fins de semana, com trânsito mais “leve”, pode-se obter a mesma FREQUENCIA dos dias úteis, nos pontos/paradas, como menor número de carros, obviamente. E era, e é isso que a legislação eleitoral e a decisão judicial exigiam e exigem.

Mas, mais do que tudo isso, são os próprios números de comparecimento às urnas no 2º turno, havido em 25/10/26, que infirmam as alegações desse pedido de Impeachement.

Com efeito, compareceram no 1º turno para votar 76,61% dos eleitores da Capital. Abstiveram-se de votar 23,39%.

Já no 2º turno, compareceram para votar 79,64%. Abstiveram-se 20,36%.

Assim, a abstenção CAIU 3,03 %, com 276.815 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e quinze) eleitores ausentes A MENOS no 2º Turno.

Cassar um Prefeito por suposto impedimento ao direito de transporte público na eleição, diante dessa realidade fática de aumento generalizado de comparecimento de eleitores no 2° turno (25/10) é “torturar” a realidade.

Portanto, as hipóteses legais previstas na legislação citada para embasar esse pedido de Impeachement [1] não se coadunam com a realidade fática : a) não houve prática de ato contra expressa disposição de lei, ou decisão judicial, mas o contrário (Carta Circular citada), não houve omissão ou negligencia na defesa de bens, rendas ou interesses da Administração, ou qualquer ato de improbidade, nem muito menos, atendado ao exercício de direitos políticos, individuais e sociais no proceder do Chefe do Poder Executivo Municipal, incompatível com a dignidade e decoro.

Os números denotam fatos claros: a eleição em São Paulo transcorreu dentro da normalidade e o comparecimento às urnas subiu do 1º para o 2º Turno. Não houve qualquer demonstração de que o Sr. Prefeito tenha se omitido face às normas eleitorais ou decisões judiciais (aliás, ocorreu o contrário) ou cometido infração, bem como que a frequência dos ônibus do transporte coletivo tenha se reduzido no dia da eleição.

Por todo o exposto, quanto a suposta infração ao art. 1º, inc. II e XIV, do Decreto-Lei n. 201/67 (crime de responsabilidade), verifico que sua apuração NÃO é de competência da Câmara Municipal, e quanto ao disposto no art. 4º inc. VII, VIII e X do Decreto-Lei n. 201/67, bem como ao art.73, inc. IV, alíneas c, d, e f da Lei Orgânica, da narrativa trazida na petição, não ocorreram infrações a esses dispositivos.

Deste modo, concluo que esse Pedido de Impeachement regimentalmente apresentado pelos vereadores signatários, não reúne condições de ser transformado em acusação contra o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, nos termos da Lei Orgânica de São Paulo, devendo ser ARQUIVADO.

Major Palumbo

Relator


[1] Art. 4º. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Art. 73 - O Prefeito perderá o mandato, por cassação, nos termos do inciso II e dos parágrafos do artigo anterior, quando:

IV - Atentar contra:

...

c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

d) a probidade na administração;

...

f) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parecer aprovado em reunião da Comissão Especial (RPP 11/2026) em 03/11/2026 com os votos dos Vereadores:

DRA. SANDRA TADEU (PL)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

SANDRA SANTANA (MDB)

KENJI ITO (PODEMOS)

MAJOR PALUMBO (PP)

Votos contrários ao parecer dos Vereadores:

HÉLIO RODRIGUES (PT)

LUANA ALVES (PSOL)

Comunicado   |   Documento: 168121904

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Parecer em apartado da COMISSÃO ESPECIAL COM OBJETIVO DE EMITIR PARECER SOBRE DENÚNCIA APRESENTADA PELOS VEREADORES AMANDA PASCHOAL, CELSO GIANNAZI E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA, CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SR. RICARDO NUNES, INDICANDO SE A DENÚNCIA DEVERÁ SER TRANSFORMADA EM ACUSAÇÃO OU NÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 390, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RPP 11/2026), apresentado pela Vereadora Luana Alves.

À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL,

PELA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA

Referente ao RPP nº 11/2026 - Pedido de Impeachment em face do Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Ricardo Nunes.

LUANA ALVES, brasileira, vereadora eleita do PSOL, em pleno exercício do mandato parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo, com endereço funcional no Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí, nº 100, 10º andar, Sala 1006, nesta cidade.

I. DO OBJETO

O presente relatório tem por objeto a análise da denúncia autuada sob o nº RPP 11/2026, apresentada pelos vereadores Amanda Paschoal, Celso Giannazi e Silvia da Bancada Feminista em face do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, em razão da possível prática de infrações político-administrativas relacionadas ao exercício de suas funções.

A denúncia fundamenta-se nos artigos 72 e 73 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 390 do Regimento Interno da Câmara Municipal, atribuindo ao Chefe do Poder Executivo condutas que, em tese, atentam contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade administrativa e o cumprimento das leis e decisões judiciais.

Os fatos submetidos à apreciação desta Comissão Especial compreendem dois conjuntos de acontecimentos relacionados ao processo eleitoral de 2026: o descumprimento apontado de determinação da Justiça Eleitoral relativa à disponibilização da frota de ônibus municipais durante o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro de 2026; e as denúncias de utilização da estrutura administrativa municipal e de constrangimento de servidores e trabalhadores para participação em atividades político-eleitorais, objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho.

Compete, portanto, a esta Comissão Especial examinar os fatos apresentados, a documentação que instrui a denúncia e os fundamentos jurídicos invocados, nos limites das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

II. DA DELIMITAÇÃO DA ANÁLISE E DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL

A presente manifestação insere-se na fase preliminar do procedimento de responsabilização político-administrativa do Prefeito Municipal, disciplinado pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município de São Paulo[1] e pelo artigo 390 do Regimento Interno da Câmara Municipal[2].

Nos termos do § 3º do artigo 390 do Regimento Interno, compete à Comissão Especial, no prazo de dez dias, emitir parecer indicando se a denúncia deverá ser transformada em acusação, cabendo posteriormente ao Plenário deliberar sobre sua admissibilidade, mediante o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Municipal, conforme estabelece o § 4º do mesmo dispositivo.

Trata-se de etapa institucional de especial relevância, destinada ao exercício da competência fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal e à verificação da existência de fundamentos fáticos e jurídicos suficientes para justificar a instauração do processo de responsabilização do Chefe do Poder Executivo.

A análise desta Comissão deve observar a gravidade institucional das condutas denunciadas, a documentação apresentada e sua possível correspondência com as infrações político-administrativas previstas na legislação, respeitados os limites próprios do juízo preliminar de admissibilidade.

Compete, portanto, à Comissão Especial examinar a consistência da denúncia e apresentar manifestação fundamentada sobre seu prosseguimento, assegurando que o exercício da fiscalização parlamentar observe os princípios da legalidade, da motivação e do devido processo legal.

III. DA SÍNTESE CIRCUNSTANCIADA DA DENÚNCIA

III.1. Da contextualização dos fatos denunciados

A denúncia apresentada pelos vereadores Amanda Paschoal, Celso Giannazi e Silvia da Bancada Feminista, autuada sob o nº RPP 11/2026[3], atribui ao Prefeito Ricardo Nunes a prática de condutas de elevada gravidade institucional, ocorridas no contexto do segundo turno das eleições gerais de 2026, que podem configurar infrações político-administrativas passíveis de responsabilização pela Câmara Municipal de São Paulo.

Os acontecimentos descritos na representação não se limitam a divergências sobre decisões administrativas ordinárias ou a controvérsias próprias da disputa político-partidária. Referem-se a atos praticados no âmbito da Administração Municipal que teriam comprometido garantias fundamentais do processo democrático, especialmente o livre exercício dos direitos políticos, a observância das determinações do Poder Judiciário e a utilização impessoal da estrutura administrativa.

A denúncia apresenta dois núcleos fáticos distintos, mas relacionados pelo contexto eleitoral em que ocorreram.

O primeiro diz respeito ao descumprimento apontado de decisão da Justiça Eleitoral[4] que determinou a disponibilização integral da frota operacional de ônibus municipais durante o segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026, diante de registros que indicam a manutenção de milhares de veículos nas garagens enquanto eleitores enfrentavam dificuldades para chegar aos locais de votação.

O segundo refere-se às denúncias de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura de São Paulo para mobilizar servidores públicos e trabalhadores vinculados à Administração em favor da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro[5], incluindo relatos de convocação compulsória, constrangimentos funcionais e ameaças de perda de cargos, fatos que motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho e a concessão de tutela judicial destinada a impedir práticas de assédio eleitoral.

A representação sustenta que esses acontecimentos, considerados individualmente e em seu conjunto, revelam possível utilização indevida das prerrogativas e dos instrumentos administrativos do Poder Executivo Municipal em benefício de interesses político-eleitorais, em prejuízo dos deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade e respeito aos direitos fundamentais.

III.2. Do descumprimento da determinação judicial relativa ao transporte público no segundo turno das eleições

Em 25 de outubro de 2026, milhões de eleitores foram convocados a comparecer às urnas para o exercício de um dos mais importantes direitos assegurados pela Constituição Federal: a participação na escolha democrática dos representantes políticos.

Em uma cidade com as dimensões territoriais, as desigualdades socioeconômicas e a complexidade urbana de São Paulo, o funcionamento adequado do transporte coletivo assume relevância diretamente relacionada às condições materiais de exercício do sufrágio. Para parcela expressiva da população, especialmente moradores das regiões periféricas, o deslocamento por ônibus constitui condição indispensável para alcançar os locais de votação.

Reconhecendo essa realidade e diante da necessidade de assegurar condições efetivas de mobilidade aos eleitores, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por decisão proferida em 23 de outubro de 2026 pelo magistrado Tiago Ducatti Lino Machado, determinou que o Município disponibilizasse, durante o segundo turno, 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo, com frequência compatível à dos dias úteis.

A decisão judicial estabeleceu obrigação expressa dirigida à Administração Municipal e fixou multa pessoal de R$ 100.000,00 ao Prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento, além de advertir sobre as possíveis consequências jurídicas da desobediência.

Ocorre que, conforme documentado na denúncia, a Administração Municipal já havia adotado planejamento operacional distinto daquele posteriormente determinado pelo Poder Judiciário.

Em ofício encaminhado ao Instituto Pólis[6], datado de 23 de outubro de 2026, a SPTrans sustentou que a disponibilização da frota integral dos dias úteis poderia representar custos desnecessários ao erário, defendendo interpretação segundo a qual a compatibilidade com os dias úteis deveria ser compreendida como atendimento à demanda estimada de passageiros.

O planejamento divulgado pela Prefeitura previa o acréscimo de aproximadamente dois mil ônibus à operação habitual dos domingos, aproximando a oferta àquela observada aos sábados. A denúncia destaca que, em dias úteis, a cidade conta com mais de 13 mil ônibus, com elevado percentual de veículos em circulação.

Após a decisão judicial, a Prefeitura afirmou que cumpriria a determinação, embora tenha alegado dificuldades operacionais relacionadas ao prazo de comunicação da ordem. Segundo informações atribuídas à SPTrans, a notificação teria ocorrido às 13h10 de 24 de outubro, com comunicação às concessionárias responsáveis pelos 32 lotes operacionais ainda naquela tarde.

Entretanto, os dados apresentados na denúncia, extraídos dos próprios sistemas públicos de monitoramento do transporte municipal, indicam uma situação substancialmente diferente daquela determinada judicialmente.

Às 13h20 de 25 de outubro, em pleno período de votação, o sistema Infobus registrava que, de uma frota total de 13.790 ônibus, apenas 9.892 estavam em circulação, enquanto 3.898 veículos permaneciam nas garagens, correspondentes a aproximadamente 28% do total.

No mesmo horário, o sistema Businfo indicava percentual de circulação de 71,7% dos ônibus das linhas municipais.

A situação persistiu ao longo da tarde. Às 15h45, quando ainda restava tempo para o encerramento da votação, mais de 30% da frota permanecia nas garagens, conforme os registros apresentados.

A denúncia aponta situações particularmente graves em determinadas linhas, como a ligação entre Vila Carrão e Praça da Sé, na qual havia 17 ônibus alocados e apenas um veículo em circulação no momento indicado.

Paralelamente, foram registrados relatos de eleitores enfrentando longas esperas e dificuldades para alcançar seus locais de votação, inclusive em regiões da Zona Leste, como Itaim Paulista, e na Avenida Paulista.

A documentação mencionada na representação inclui, ainda, registros audiovisuais divulgados pela imprensa. Reportagem do SP2, da TV Globo, apresentou imagens captadas pelo Globocop que mostravam dezenas de ônibus estacionados no interior de uma garagem da concessionária Sambaíba, na Zona Norte da capital, antes do encerramento do horário de votação.

A convergência entre os dados dos sistemas municipais de monitoramento, os registros audiovisuais e os relatos de usuários constitui elemento central da denúncia, pois permite confrontar a obrigação judicial imposta à Administração com a operação efetivamente observada no dia da eleição.

Apesar desses registros, o Prefeito Ricardo Nunes afirmou publicamente que o sistema operava com quantidade de veículos equivalente à dos dias úteis e que a oferta de transporte superava a demanda[7].

A aparente contradição entre essas declarações e as informações disponibilizadas pela própria SPTrans constitui aspecto relevante dos fatos submetidos à apreciação desta Comissão.

A gravidade dos acontecimentos também se evidencia pela atuação posterior da Justiça Eleitoral, que determinou a prestação imediata de esclarecimentos pelos responsáveis, diante das informações sobre a operação reduzida do transporte coletivo.

A representação registra, igualmente, que foi indeferido pedido de prisão em flagrante formulado em relação ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e ao presidente da SPTrans, diante da insuficiência de elementos para a medida extrema naquele momento, sem prejuízo da análise de eventual descumprimento da decisão liminar.

Esse pronunciamento, portanto, não representou declaração de cumprimento da ordem judicial nem afastou a necessidade de apuração das circunstâncias relativas à operação do sistema de transporte.

A denúncia também menciona a prorrogação nacional do horário de votação até as 19 horas, determinada pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, destacando que o funcionamento adequado dos serviços públicos necessários ao deslocamento dos eleitores deveria ser assegurado durante todo o período de votação.

Dessa maneira, a controvérsia apresentada à Câmara Municipal não se restringe à conveniência administrativa de disponibilizar maior ou menor quantidade de ônibus em um domingo. O núcleo da denúncia reside na existência de uma ordem judicial expressa, no conhecimento dessa determinação pela Administração e nos registros oficiais e audiovisuais que apontam possível descumprimento de seu conteúdo, em circunstâncias diretamente relacionadas ao exercício do direito constitucional de voto.

III.3. Das denúncias de assédio eleitoral e utilização da estrutura administrativa municipal em atividades de campanha

O segundo núcleo da denúncia refere-se à mobilização de servidores públicos municipais e trabalhadores vinculados à Administração para atividades de campanha eleitoral em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

Conforme apresentado na representação, reportagem publicada pelo portal ICL Notícias[8] revelou a realização de reunião convocada pelo Prefeito Ricardo Nunes em 17 de outubro de 2026, na qual teriam participado aproximadamente 300 pessoas, entre servidores comissionados, dirigentes de autarquias e integrantes de diferentes órgãos da Administração Municipal.

Segundo a reportagem, a reunião ocorreu em imóvel utilizado anteriormente como comitê político da candidatura de reeleição de Tarcísio de Freitas ao Governo do Estado de São Paulo.

Os relatos divulgados indicam que servidores teriam sido convocados a comparecer ao encontro e incentivados a participar de atividades de mobilização eleitoral, especialmente do ato de campanha de Flávio Bolsonaro programado para o dia seguinte, 18 de outubro, na Avenida Paulista.

A denúncia reproduz manifestações atribuídas ao próprio Prefeito, registradas em áudio divulgado pelo veículo de comunicação, nas quais Ricardo Nunes orienta os participantes a divulgar o evento em suas redes sociais, utilizar listas

transmissão no WhatsApp e realizar atividades presenciais de convencimento de eleitores.

Entre as manifestações reproduzidas na representação, consta a orientação para que os presentes fossem às ruas nos últimos dias de campanha, buscando contato direto com a população.

A denúncia também menciona registro audiovisual posterior em que o Prefeito manifesta apoio explícito à candidatura presidencial, orienta a utilização de identificação eleitoral e expressa confiança na vitória de Flávio Bolsonaro.

O conteúdo desses registros assume particular relevância diante da posição institucional ocupada pelo Prefeito, autoridade máxima da estrutura administrativa municipal, com influência direta ou indireta sobre a nomeação, permanência e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão.

A participação de agentes públicos em atividades político-partidárias, enquanto exercício livre de suas convicções individuais, não constitui, por si só, irregularidade. A questão submetida à análise desta Comissão é substancialmente distinta: trata-se da utilização apontada de relações hierárquicas e vínculos funcionais para constranger servidores a participar de atos eleitorais e apoiar determinada candidatura.

Conforme as informações reunidas na denúncia, trabalhadores teriam relatado a obrigatoriedade de comparecimento às reuniões, o recolhimento de aparelhos celulares, a exigência de fotografias destinadas à comprovação de presença e a existência de ameaças relacionadas à manutenção dos cargos.

Também foram apresentados relatos de mobilização de trabalhadores de unidades de educação infantil mediante promessa de concessão de folgas.

Esses acontecimentos foram submetidos ao Ministério Público do Trabalho, cuja atuação resultou em pedido de tutela judicial destinado a impedir práticas de assédio eleitoral no âmbito da Administração Municipal.

Em decisão proferida pela Justiça do Trabalho, pela magistrada Yara Campos Souto, foi determinada a proibição de exigir ou pressionar servidores municipais e trabalhadores terceirizados a participar de atos de campanha eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00[9].

A concessão da medida judicial possui especial significado para a contextualização da denúncia. Demonstra que as informações relativas aos constrangimentos eleitorais ultrapassaram o campo do debate político e foram submetidas à apreciação de órgãos públicos constitucionalmente incumbidos da proteção dos direitos dos trabalhadores e da fiscalização do cumprimento da ordem jurídica.

A representação também registra que os fatos foram levados ao conhecimento da Procuradoria-Geral Eleitoral por iniciativa da Vereadora Amanda Paschoal e da Deputada Federal Luciene Cavalcante.

Adicionalmente, menciona precedente ocorrido em junho de 2026, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito por conduta vedada durante o período eleitoral.

Esse antecedente é apresentado na denúncia como elemento de contextualização da atuação dos agentes políticos municipais durante o processo eleitoral de 2026, sem se confundir com os acontecimentos específicos que fundamentam a presente representação.

O conjunto de fatos descritos revela questão que transcende a liberdade individual de manifestação política do Chefe do Executivo. O que se encontra sob exame é a possibilidade de a autoridade administrativa ter utilizado sua posição institucional e a dependência funcional de trabalhadores municipais para promover interesses de uma candidatura presidencial.

Em se tratando de servidores comissionados e trabalhadores sujeitos a vínculos hierárquicos ou contratuais com a Administração, eventuais ameaças de exoneração, constrangimentos para comparecimento a atos ou exigências de comprovação de engajamento político assumem gravidade ainda maior, pois atingem diretamente a liberdade de consciência, a autonomia política e a dignidade dos trabalhadores.

III.4. Da conexão entre os fatos e de sua relevância institucional

Embora os acontecimentos apresentados na denúncia correspondam a condutas materialmente distintas, sua análise conjunta evidencia um elemento de conexão relevante: ambos ocorreram durante o processo eleitoral de 2026 e dizem respeito à utilização de competências, instrumentos e estruturas da Administração Municipal em circunstâncias capazes de afetar o livre exercício dos direitos políticos.

No primeiro conjunto de fatos, discute-se a conduta do Poder Executivo diante de determinação judicial destinada a assegurar condições de mobilidade aos eleitores no dia da votação.

No segundo, examina-se a possibilidade de utilização da autoridade administrativa e de vínculos funcionais para promover a participação de servidores e trabalhadores em atividades de campanha eleitoral.

Em ambos os casos, a denúncia atribui ao Prefeito Ricardo Nunes responsabilidade por condutas relacionadas ao exercício de suas funções públicas, apontando possíveis violações à legalidade, à impessoalidade, à moralidade administrativa e às garantias constitucionais de participação política.

Não se trata, portanto, de questionar a preferência eleitoral do Prefeito, tampouco de limitar seu direito individual de manifestar apoio a candidaturas. O ponto central consiste em verificar se prerrogativas inerentes ao exercício do cargo público foram empregadas de maneira incompatível com as obrigações institucionais que recaem sobre o Chefe do Poder Executivo.

A distinção é fundamental. A disputa eleitoral legítima pressupõe liberdade de manifestação, igualdade jurídica entre cidadãos e respeito às decisões das autoridades competentes. O exercício do poder administrativo, por sua vez, submete-se a deveres específicos, que não podem ser afastados por conveniências eleitorais ou interesses partidários.

Ao reunir decisões judiciais, manifestações administrativas, registros de sistemas oficiais, materiais audiovisuais e informações decorrentes da atuação de órgãos de fiscalização, a denúncia apresenta um conjunto documental que permite identificar os acontecimentos, suas circunstâncias e as condutas cuja responsabilidade se pretende apurar.

É sobre essa base fática, documental e institucional que deverá incidir a análise dos pressupostos de admissibilidade e do enquadramento jurídico das infrações político-administrativas atribuídas ao denunciado, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e das demais normas aplicáveis.

IV. DO MARCO JURÍDICO E DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO

IV.1. Da competência da Câmara Municipal e do regime de responsabilização político-administrativa

A Constituição Federal de 1988[10] consagrou um modelo de Estado Democrático de Direito no qual o exercício do poder político está submetido à Constituição, às leis e aos mecanismos institucionais de fiscalização. A legitimidade conferida pelo voto popular não afasta a responsabilidade dos governantes pelos atos praticados no exercício de suas funções, tampouco os exime do dever de observar os direitos fundamentais, a probidade administrativa e as decisões do Poder Judiciário.

Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. Essa competência integra o sistema constitucional de freios e contrapesos, destinado a assegurar que o exercício do poder público permaneça submetido à legalidade e ao controle democrático.

A Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 72, inciso II, estabelece expressamente a competência da Câmara Municipal para processar e julgar o Prefeito nas infrações político-administrativas, assegurados o contraditório, a publicidade, a ampla defesa e a decisão motivada.

Por sua vez, o artigo 73, inciso IV, prevê a possibilidade de cassação do mandato quando o Prefeito atentar contra:

“c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) a probidade na administração;
(...)
f) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”

As hipóteses previstas na Lei Orgânica evidenciam que a responsabilidade político-administrativa não se limita a irregularidades financeiras ou patrimoniais. Abrange também condutas que comprometam a integridade das instituições, a observância das determinações judiciais e a efetividade dos direitos fundamentais.

No âmbito federal, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967[11], disciplina a responsabilidade dos Prefeitos Municipais e estabelece, em seu artigo 4º, as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal.

Para a análise da presente denúncia, destacam-se os incisos VII e X:

“VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
(...)
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”

Esses dispositivos oferecem parâmetros jurídicos para a apuração de condutas que, no exercício da chefia do Executivo, possam representar violação de deveres legais ou comportamento incompatível com a dignidade institucional do cargo.

A aplicação dessas normas deve observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Súmula Vinculante nº 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento compete privativamente à União[12]. A Corte reconhece o Decreto-Lei nº 201/1967 como diploma federal de referência para a responsabilização dos prefeitos municipais.

No plano regimental, o artigo 390 da Câmara Municipal de São Paulo disciplina o procedimento de apreciação das denúncias por infrações político-administrativas. Seu § 3º estabelece que a Comissão Especial deverá emitir parecer no prazo de dez dias, indicando se a denúncia deverá ser transformada em acusação ou não.

Desse modo, compete a esta Comissão examinar os acontecimentos apresentados no RPP 11/2026, verificando sua correspondência com as hipóteses legais de responsabilização e a existência de fundamentos suficientes para o prosseguimento da apuração, observada a aplicação harmônica das normas locais com a legislação federal.

IV.2. Da natureza do juízo de admissibilidade e da distinção em relação ao julgamento definitivo

A análise atribuída a esta Comissão Especial possui natureza preliminar e não se confunde com o julgamento definitivo da responsabilidade político-administrativa do Prefeito.

O artigo 390 do Regimento Interno estabelece etapas distintas para o procedimento, incluindo a apreciação inicial da denúncia, a deliberação do Plenário sobre sua transformação em acusação, a constituição de Comissão Processante e o julgamento da eventual perda do mandato.

Nos termos dos §§ 4º e 5º do dispositivo regimental, a admissão da acusação exige o voto de três quintos dos membros da Câmara Municipal, enquanto a cassação depende do voto favorável de pelo menos dois terços dos parlamentares.

Essa diferenciação demonstra que o ordenamento jurídico não atribui à Comissão Especial a competência para decidir definitivamente sobre a responsabilidade do denunciado. Sua função consiste em avaliar se os fatos narrados possuem fundamento jurídico e suporte probatório suficientes para justificar a instauração do procedimento subsequente.

Não se exige, portanto, nesta etapa, demonstração conclusiva de todos os elementos necessários à aplicação da sanção de cassação. A exigência de prova definitiva antes da instauração do processo representaria inversão da lógica procedimental, tornando desnecessária a própria fase de instrução.

Isso não significa admitir acusações genéricas ou desprovidas de fundamento. A denúncia deve apresentar fatos determinados, elementos objetivos de corroboração e correspondência juridicamente possível com as infrações previstas na legislação.

Entretanto, não se pode transformar a ausência de instrução definitiva em justificativa para impedir a própria instrução, especialmente quando a denúncia se encontra acompanhada de documentos oficiais, decisões judiciais e registros materiais dos acontecimentos.

O juízo de admissibilidade deve ser suficientemente rigoroso para impedir acusações manifestamente infundadas, mas não pode estabelecer exigências probatórias incompatíveis com a finalidade dessa etapa.

A observância do contraditório e da ampla defesa constitui condição indispensável à regularidade do procedimento e à legitimidade de eventual responsabilização. Essas garantias, contudo, não representam impedimento à instauração de apuração fundada em elementos concretos, mas fundamento para que ela seja realizada de forma regular, transparente e juridicamente controlada.

IV.3. Da suficiência e da consistência do conjunto probatório apresentado

A denúncia autuada sob o nº RPP 11/2026 encontra-se amparada em um conjunto probatório diversificado, composto por decisões judiciais, documentos administrativos, registros de sistemas oficiais, materiais audiovisuais, manifestações públicas e reportagens jornalísticas.

A consistência desses elementos decorre não apenas de sua pluralidade, mas da possibilidade de confrontar informações provenientes de fontes distintas, permitindo identificar acontecimentos determinados e verificar sua correspondência com as condutas atribuídas ao denunciado.

No primeiro núcleo da denúncia, relativo ao transporte coletivo durante o segundo turno das eleições, destacam-se a decisão proferida pela Justiça Eleitoral em 23 de outubro de 2026, os registros dos sistemas de monitoramento da SPTrans e as imagens divulgadas pela imprensa que mostram veículos estacionados em garagens durante o período de votação.

Os dados apresentados indicam que, às 13h20 do dia 25 de outubro, 3.898 ônibus permaneciam nas garagens, enquanto o sistema Businfo registrava circulação de 71,7% dos veículos das linhas municipais. Também foram apresentados registros posteriores de redução da frota em circulação, relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores e manifestações públicas do Prefeito sobre a operação do serviço.

Esses elementos permitem identificar uma controvérsia objetiva acerca do cumprimento da determinação judicial, cuja relevância jurídica decorre da relação direta entre a oferta de transporte coletivo e o exercício do direito constitucional ao voto.

No segundo núcleo, referente às denúncias de assédio eleitoral, a representação apresenta registros de reunião de mobilização política atribuída ao Prefeito Ricardo Nunes, áudios e vídeos de manifestações relacionadas à campanha presidencial, relatos de constrangimento de servidores e trabalhadores e documentação relativa à atuação do Ministério Público do Trabalho.

A concessão de tutela judicial destinada a impedir a exigência ou pressão sobre trabalhadores para participação em atividades eleitorais constitui elemento particularmente relevante, pois demonstra que os acontecimentos foram submetidos à apreciação de instituições públicas responsáveis pela proteção da ordem jurídica e dos direitos trabalhistas.

As decisões judiciais, os registros administrativos e os materiais audiovisuais permitem confrontar as obrigações impostas à Administração com as condutas relatadas. As reportagens jornalísticas também constituem fontes legítimas de informação e documentação, especialmente quando apresentam imagens, gravações, documentos e declarações passíveis de verificação independente.

Não existe fundamento jurídico para desqualificar automaticamente esses registros apenas porque foram inicialmente divulgados pela imprensa. Sua apreciação deve considerar o conteúdo, a autenticidade, a pertinência e a convergência com os demais elementos apresentados.

A eventual necessidade de obtenção dos arquivos originais, de esclarecimentos técnicos ou de complementação documental não retira a relevância dos elementos já reunidos, mas demonstra a pertinência de aprofundar sua apuração.

A documentação apresentada ultrapassa, portanto, o campo da mera conjectura política. Há fatos individualizados, registros materiais e intervenções institucionais que conferem sustentação concreta à denúncia e permitem examinar a possível incidência das hipóteses legais de responsabilização.

V. DO ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS DENUNCIADAS NAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS

V.1. Do descumprimento de decisão judicial e da violação ao exercício dos direitos políticos

O primeiro núcleo da denúncia apresenta elementos que indicam possível violação de determinação expressa da Justiça Eleitoral e comprometimento das condições materiais necessárias ao exercício do direito de voto, condutas que possuem correspondência com as hipóteses de responsabilização previstas no artigo 73, inciso IV, alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em conjunto com o artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A efetividade dessa garantia exige que o Poder Público assegure condições adequadas para que os cidadãos possam comparecer às urnas, especialmente aqueles que dependem do transporte coletivo.

Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, que reconheceu a inconstitucionalidade da omissão estatal na oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível à dos dias úteis[13].

No caso concreto, a obrigação foi reforçada por decisão proferida em 23 de outubro de 2026 pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinando a disponibilização de 100% da frota operacional de ônibus durante o segundo turno.

A partir da comunicação da ordem judicial, cabia à Administração Municipal adotar as providências necessárias ao seu cumprimento. Eventuais discordâncias quanto à conveniência, aos custos ou às dificuldades operacionais da determinação deveriam ser submetidas ao próprio Poder Judiciário, pelos instrumentos processuais cabíveis, não podendo justificar seu afastamento unilateral.

Entretanto, os elementos apresentados na denúncia apontam que milhares de ônibus permaneceram nas garagens durante o período de votação, enquanto eleitores enfrentavam dificuldades de deslocamento. Os registros dos sistemas de monitoramento da SPTrans, associados às imagens divulgadas pela imprensa e às manifestações públicas do Prefeito, constituem elementos concretos para a apuração de possível incompatibilidade entre a determinação judicial e a operação efetivamente realizada.

A gravidade dos acontecimentos decorre não apenas do possível descumprimento da ordem judicial, mas de suas consequências sobre o exercício de um direito político fundamental. Em uma cidade marcada por profundas desigualdades territoriais, a insuficiência do transporte coletivo atinge de maneira especialmente intensa a população periférica, que depende desse serviço para alcançar os locais de votação.

Não se exige a demonstração de alteração do resultado eleitoral para reconhecer a relevância institucional da conduta. A proteção constitucional do sufrágio compreende o direito de cada cidadão exercer livremente seu voto, independentemente de eventual repercussão sobre o resultado final das urnas.

Nesse contexto, eventual omissão do Chefe do Executivo na adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial poderá caracterizar infração político-administrativa, especialmente diante da obrigação de observar as leis e decisões judiciais e de assegurar o exercício dos direitos políticos.

A apuração deverá identificar a participação pessoal do Prefeito, as orientações transmitidas aos órgãos responsáveis e as medidas adotadas após sua ciência da determinação judicial. A previsão de multa pessoal e suas manifestações públicas sobre a operação do transporte conferem fundamento concreto à análise dessa responsabilidade.

V.2. Do assédio eleitoral e da utilização indevida da estrutura administrativa municipal

O segundo núcleo da denúncia refere-se à possível utilização da estrutura administrativa e da posição hierárquica do Prefeito Ricardo Nunes para mobilizar servidores públicos e trabalhadores vinculados à Prefeitura em favor de candidatura presidencial, mediante constrangimentos e ameaças relacionadas à manutenção de seus vínculos funcionais.

A liberdade de consciência e de participação política, assegurada pela Constituição Federal, pertence igualmente aos servidores públicos, independentemente da natureza de seus cargos ou vínculos com a Administração. O apoio individual a determinada candidatura constitui manifestação legítima dessa liberdade, que não se confunde com a utilização de prerrogativas administrativas para impor ou induzir coercitivamente a participação de subordinados em atividades eleitorais.

O artigo 37 da Constituição Federal submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, impedindo que a autoridade conferida ao Chefe do Executivo seja utilizada para finalidades estranhas ao interesse público.

A legislação eleitoral igualmente estabelece restrições à utilização da estrutura estatal em campanhas. O artigo 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997[14] veda, nas condições ali estabelecidas, a cessão de servidores ou empregados públicos e a utilização de seus serviços em benefício de campanhas eleitorais durante o horário de expediente.

No caso examinado, a denúncia apresenta registros de reunião convocada pelo próprio Prefeito, manifestações a ele atribuídas em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro e relatos de trabalhadores que teriam sido obrigados a comparecer a atividades eleitorais, inclusive sob ameaça de perda de cargos.

As circunstâncias narradas ultrapassam o campo da manifestação individual de preferência política e apontam para a possível utilização do vínculo funcional como instrumento de constrangimento eleitoral.

A gravidade desses fatos é reforçada pela atuação do Ministério Público do Trabalho e pela concessão de tutela judicial destinada a impedir que a Administração Municipal exigisse ou pressionasse servidores e trabalhadores terceirizados a participar de atos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

A possível prática dessas condutas apresenta correspondência com o artigo 73, inciso IV, alíneas "c" e "d", da Lei Orgânica Municipal, relativas à proteção dos direitos políticos, individuais e sociais e à probidade administrativa.

Também se mostra pertinente o exame do artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967, que considera infração político-administrativa proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

A dignidade do cargo de Prefeito pressupõe o exercício da autoridade administrativa dentro dos limites constitucionais, com respeito aos direitos fundamentais e à finalidade pública das competências institucionais. A eventual utilização de ameaças funcionais para obter adesão eleitoral não representa simples excesso de linguagem ou divergência política, mas conduta potencialmente incompatível com os deveres inerentes à chefia do Poder Executivo.

O poder de nomear e exonerar servidores não pode ser convertido em instrumento de coerção eleitoral. A estrutura administrativa pertence ao Município e deve servir à população, não podendo ser colocada a serviço de interesses partidários mediante constrangimento de seus trabalhadores.

Dessa forma, a documentação apresentada oferece fundamentos concretos para a apuração da possível prática de infração político-administrativa relacionada à dignidade do cargo, à impessoalidade administrativa e à garantia dos direitos políticos dos servidores e trabalhadores municipais.

V.3. Da responsabilidade pessoal do Prefeito Ricardo Nunes

A responsabilização político-administrativa pressupõe a identificação de conduta pessoalmente atribuível ao Chefe do Poder Executivo, não sendo suficiente a demonstração genérica de irregularidades praticadas por órgãos ou agentes da Administração.

No presente caso, entretanto, a denúncia apresenta elementos que permitem estabelecer vínculos concretos entre o Prefeito Ricardo Nunes e os acontecimentos submetidos à apreciação desta Comissão.

Quanto ao transporte coletivo, a determinação judicial foi dirigida à Administração Municipal, com previsão de multa pessoal ao Prefeito em caso de descumprimento. Além disso, o denunciado manifestou-se publicamente sobre a operação do serviço durante o dia da votação, circunstância relevante para a análise de seu conhecimento e de sua atuação na condução administrativa da questão.

A existência de órgãos responsáveis pela execução operacional do transporte não afasta a possibilidade de responsabilidade do Chefe do Executivo por decisões, orientações ou omissões próprias relacionadas ao cumprimento da determinação judicial.

No caso das denúncias de assédio eleitoral, a vinculação pessoal apresenta elementos ainda mais diretos, uma vez que a representação atribui ao próprio Prefeito a convocação de reunião e a realização de manifestações destinadas à mobilização política dos participantes.

A apuração deverá examinar o conteúdo dessas manifestações, as circunstâncias da convocação e a existência de eventual constrangimento decorrente da posição hierárquica ocupada pelo denunciado.

A responsabilidade do Prefeito não pode ser presumida exclusivamente em razão do cargo, mas tampouco pode ser afastada quando existem registros de sua participação direta nos acontecimentos ou elementos que indicam possível omissão no cumprimento de deveres legais próprios de sua função.

Os dois conjuntos de fatos, embora distintos, apresentam conexão institucional relevante: a possível utilização inadequada de competências e instrumentos administrativos em circunstâncias diretamente relacionadas ao exercício dos direitos políticos durante o processo eleitoral de 2026.

De um lado, a alegada insuficiência do transporte coletivo, em possível descumprimento de determinação judicial, teria imposto obstáculos materiais ao exercício do voto. De outro, a possível mobilização coercitiva de servidores teria comprometido a liberdade de participação política e a impessoalidade da Administração Pública.

Em ambos os casos, os fatos denunciados apresentam correspondência juridicamente relevante com hipóteses de infração político-administrativa previstas na legislação federal e municipal, acompanhadas de elementos documentais que justificam a apuração da atuação pessoal do Chefe do Executivo.

A gravidade das condutas, a existência de decisões judiciais e a consistência dos elementos apresentados justificam o prosseguimento da apuração, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a apreciação fundamentada das provas.

V.4. Do elemento subjetivo: escolha administrativa deliberada, e não mera falha operacional

A análise da responsabilidade político-administrativa exige considerar não apenas a ocorrência dos fatos, mas também as circunstâncias em que as decisões foram tomadas e a conduta pessoal atribuída ao Chefe do Executivo. No presente caso, os elementos reunidos na denúncia indicam que a operação reduzida do transporte coletivo pode ter resultado de uma escolha administrativa deliberada, e não de circunstâncias operacionais imprevistas ou alheias à vontade dos responsáveis.

Conforme demonstrado anteriormente, a SPTrans já havia manifestado, antes da determinação judicial, o entendimento de que a disponibilização da frota integral dos dias úteis representaria custos desnecessários ao erário, defendendo interpretação segundo a qual a obrigação de oferta de transporte deveria ser aferida pela demanda estimada de passageiros. A decisão da Justiça Eleitoral, entretanto, estabeleceu comando expresso de disponibilização de 100% da frota operacional, com frequência compatível à dos dias úteis.

A manutenção de uma operação aparentemente orientada pelo planejamento anterior, mesmo após a ciência da determinação judicial, constitui indício relevante de que a insuficiência da frota não decorreu exclusivamente de dificuldades de execução, mas de uma opção administrativa cuja compatibilidade com a ordem judicial deve ser apurada.

Essa interpretação ganha relevância diante das manifestações públicas do próprio Prefeito Ricardo Nunes, que sustentou a suficiência da oferta de transporte com fundamento no atendimento à demanda, argumento semelhante ao anteriormente apresentado pela SPTrans. A convergência entre o posicionamento administrativo e as declarações do Chefe do Executivo constitui elemento pertinente à investigação de seu conhecimento e de sua possível participação na manutenção da estratégia operacional adotada.

Eventuais dificuldades técnicas ou divergências quanto ao alcance da determinação judicial deveriam ter sido formalmente submetidas ao Juízo competente, não podendo a Administração substituir unilateralmente o conteúdo da obrigação por critérios próprios de conveniência ou economicidade.

Desse modo, os elementos apresentados oferecem fundamentos concretos para investigar a existência de uma escolha administrativa consciente, a participação pessoal do Prefeito e sua eventual responsabilidade pelo descumprimento da determinação judicial, afastando a possibilidade de tratar os acontecimentos, desde logo, como simples falha operacional desprovida de relevância político-administrativa.

VI. DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

A análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e do conjunto probatório apresentado no RPP nº 11/2026 demonstra a existência de elementos suficientes para justificar a transformação da denúncia em acusação e o consequente prosseguimento do procedimento de responsabilização político-administrativa do Prefeito Ricardo Nunes.

As condutas denunciadas, relacionadas ao possível descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral sobre o funcionamento do transporte coletivo durante o segundo turno e à utilização da estrutura administrativa municipal para constranger servidores e trabalhadores a participar de atividades de campanha eleitoral, possuem gravidade institucional e correspondência juridicamente relevante com as hipóteses previstas no artigo 73, inciso IV, alíneas "c", "d" e "f", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em articulação com o artigo 4º, incisos VII e X, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

A documentação apresentada confere consistencia às acusações e revela elementos concretos de vinculação pessoal do Prefeito aos acontecimentos. Não se trata de divergência político-partidária ou de questionamento de suas preferências eleitorais, mas da possível violação de deveres inerentes ao exercício do cargo, com repercussões sobre direitos políticos fundamentais, a probidade administrativa e o cumprimento de decisões judiciais.

O arquivamento da denúncia, diante da gravidade dos fatos e da consistência das provas apresentadas, representaria grave omissão no exercício da competência fiscalizatória desta Câmara Municipal. A existência de aspectos que demandam esclarecimento adicional reforça a necessidade de instauração do procedimento adequado, capaz de assegurar a apuração integral das condutas e a apreciação de eventual responsabilidade político-administrativa, com observância do contraditório e da ampla defesa.

A Câmara Municipal de São Paulo não pode abdicar de seu dever institucional de fiscalização quando estão sob questionamento condutas atribuídas à autoridade máxima do Poder Executivo, especialmente diante de possíveis violações a direitos fundamentais e à ordem jurídica. A transformação da denúncia em acusação constitui, portanto, medida juridicamente fundamentada e necessária para assegurar a efetividade dos mecanismos de controle democrático, devendo ser submetida à deliberação do Plenário, nos termos do artigo 390, § 4º, do Regimento Interno, para posterior constituição da Comissão Processante, caso alcançado o quórum exigido.

VII. DO VOTO

Diante de todo o exposto, considerando os fatos narrados na denúncia autuada sob o RPP nº 11/2026, a documentação apresentada e os fundamentos constitucionais, legais e regimentais examinados, manifesto-me FAVORAVELMENTE À ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA E À SUA TRANSFORMAÇÃO EM ACUSAÇÃO em face do Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes.

A análise realizada demonstra que a representação apresentada pelos vereadores Amanda Paschoal, Celso Giannazi e Silvia da Bancada Feminista reúne elementos fáticos, jurídicos e probatórios suficientes para justificar o prosseguimento do procedimento de responsabilização político-administrativa, diante da possível violação de direitos políticos fundamentais, da probidade administrativa e do dever de cumprimento das decisões judiciais.

As condutas denunciadas apresentam correspondência juridicamente relevante com as hipóteses previstas no artigo 73, inciso IV, alíneas "c", "d" e "f", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em articulação com o artigo 4º, incisos VII e X, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

Tampouco procedem os fundamentos habitualmente invocados para o arquivamento de denúncias dessa natureza, como a ausência de trânsito em julgado da decisão judicial, a suposta inexistência de conduta pessoal do Prefeito ou a alegada insuficiência de materialidade, conforme demonstrado no capítulo VI deste voto.

O arquivamento prematuro da denúncia, diante da consistência dos elementos apresentados, comprometeria o exercício da competência fiscalizatória desta Câmara Municipal e impediria a apuração de acontecimentos de elevada gravidade institucional.

Assim, VOTO:

I - Pela admissibilidade da denúncia apresentada no RPP nº 11/2026, por reconhecer a existência de elementos fáticos, jurídicos e probatórios suficientes para justificar o prosseguimento da apuração;

II - Pela transformação da denúncia em acusação, nos termos do artigo 72, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do artigo 390, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

III - Pelo encaminhamento do presente parecer ao Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, para deliberação sobre a admissão da acusação, observado o quórum de três quintos de seus membros, conforme o artigo 390, § 4º, do Regimento Interno;

IV - Pela constituição da Comissão Processante, caso admitida a acusação pelo Plenário, observados os procedimentos legais e regimentais aplicáveis, para apuração integral dos fatos e eventual responsabilização político-administrativa do denunciado, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e o devido processo legal.

A legitimidade conferida pelo voto popular não afasta a responsabilidade dos governantes pelos atos praticados no exercício de suas funções. Ao contrário, a preservação da democracia exige que o poder político seja exercido dentro dos limites da Constituição e das leis, sob fiscalização das instituições competentes.

Nenhuma autoridade pública está acima da lei. E esta Câmara Municipal não pode se omitir diante de acusações graves, devidamente fundamentadas, que envolvem o livre exercício dos direitos políticos e o respeito às instituições democráticas.

É como voto.

Sala da Comissão Especial, em 29 de outubro de 2026.

LUANA ALVES

Vereadora PSOL/SP


[1] Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2022/09/LOMC.pdf>

[2] Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2025/06/RC291C.pdf>

[3] Disponível em: <https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/DetailsDetalhado/819326>


[4] Disponível em: <https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/decisao-determina-100-da-frota-de-onibus-na-capit al-paulista-no-2o-turno>

[5] Disponível em: <https://www.metropoles.com/sao-paulo/veja-video-em-que-nunes-convoca-servidores-para-atuar-na-campanha-de-fla vil>

[6] Disponível em: <https://iclnoticias.com.br/nunes-alegou-evitar-gastos-desnecessarios-para/>

[7] Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/frota-de-onibus-em-sp-opera-normalmente-e-acima-da-demanda-diz-nunes/

[8] Disponível em: <https://iclnoticias.com.br/em-reuniao-prefeito-de-sp-convoca-servidores/>

[9] Disponível em: <https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/prefeito-e-vice-prefeito-de-sao-paulo-sao-multados-em -cerca-de-r-21-000-cada-um-por-conduta-vedada-em-ano-eleitoral>

[10] Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

[11] Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm>

[12] Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2368>

[13] Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/4ADPF1013_vFINALODS101116181023.pdf>

[14] Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 168126733

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 160ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 04 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 157ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 27 de outubro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 96ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2026, LOGO APÓS A 160ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 699/2026, DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental- QPGG e das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, bem como a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 736/2026, DO EXECUTIVO

Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PR 36/2025, dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), MARCELO MESSIAS (MDB), KENJI ITO (PODEMOS)

Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DO AUTOR

4 - PL 573/2024, dos Vereadores SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a criação do “Selo Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, que visa coibir e educar contra as práticas de assédio e de intolerância no meio esportivo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

5 - PL 202/2025, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe ao Poder Público a criação de um canal de comunicação exclusivo para atendimento aos munícipes cadastrados no Serviço “ATENDE+” contendo as ferramentas SMS e Whatsapp e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 389/2023, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD)

Autoriza o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos de parada obrigatórios, das 22h às 5h na cidade de São Paulo, o chamado Ponto de Ônibus Virtual, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 513/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS)

Dispõe sobre a implantação de tecnologia de coleta biométrica em maternidades públicas do Município de São Paulo, com uso de sistema INFANT.ID, para vinculação da biometria dos recém-nascidos, às das mães, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 401/2025, do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera a lei 18.038 de 8 de dezembro de 2023 para que os profissionais da segurança pública no exercício da operação delegada, possam interpor operações em áreas com excessivos ruídos sonoros provocados por festas irregulares e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PR 12/2026, da Vereadora ELY TERUEL (MDB)

Altera o inciso VII do art. 39 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (altera o nome da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência).

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - PL 30/2024, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre a DIÁLISE, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto e, dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PL 81/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica alterada a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PL 190/2026, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência Vicária - Miguel e Benício, a ser realizado anualmente, no dia 12 de fevereiro

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

13 - PL 264/2024, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 754/2024, dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 740/2023, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Dispõe sobre a alteração da denominação da UBS Santo Estevão - Carmosina que passa a ser denominada “UBS Santo Estevão - Carmosina - Maria Ferreira Santos (Alda)", e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 469/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Parelheiros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 652/2023, dos Vereadores LUNA ZARATTINI (PT), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com a garantia de acompanhante especializado no âmbito escolar e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PL 766/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde no município de São Paulo, estabelecendo prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos, em conformidade com as diretrizes da ANS padronizando aos dos planos privados, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PL 19/2025, dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares junto à Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo; cria a Escola Cívico-Militar e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 51/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 52/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP)

Este projeto de lei concretiza a absoluta prioridade para a saúde das crianças, mediante a garantia de atendimento por pediatra, seja no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família, seja nas Unidades Básicas de Saúde, dentre outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PR 78/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal de Políticas Públicas em HIV-Aids/ Infecções Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais e Tuberculose.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 565/2025, dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo a prioridade da população portadora de Diabetes Mellitus no programa Cidade Solidária.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PL 1071/2025, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 1079/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a criação do Selo "Escola Amiga dos Animais" no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 1496/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa “Cuida Mais” - programa de capacitação continuada para profissionais da rede municipal de saúde no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PL 59/2026, da Vereadora SIMONE GANEM (PODEMOS)

Institui campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 134/2026, dos Vereadores(as) SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de Tirzepatida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PL 531/2023, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina o espaço público inominado “Praça Luiz Gonzaga Galdino”, situado no Bairro Vila Silvia - Subprefeitura Penha, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

30 - PL 401/2024, do Vereador PAULO FRANGE (MDB)

Denomina UBS Jardim Peri - Dr. Oswaldo Pereira Guimarães, o próprio que especifica, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PL 461/2024, dos Vereadores CORONEL SALLES (PSD), AURÉLIO NOMURA (PSD), ELI CORRÊA (UNIÃO), HÉLIO RODRIGUES (PT), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Lei de Prevenção e Combate ao Furto de Fios e Cabos na Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 265/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Praça Comendador Sebastião Brandão o logradouro localizado na R. Mal. Hastimphilo de Moura x R. Dr. José de Andrade Figueira, Vila Suzana, Campo Limpo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 185/2026, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a COPA JURÍDICA Diversity Moot, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PL 288/2026, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Denomina Praça Vange Leonel o espaço inominado localizado no bairro Vila Pirajussara, Subprefeitura do Butantã.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

35 - PL 531/2026, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Institui o Dia Municipal da Mulher Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

36 - PDL 116/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata a Banda da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PDL 71/2026, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Francisco Eduardo Loureiro.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - PDL 72/2026, do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PDL 76/2026, da Vereadora MARINA BRAGANTE (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao CISV, Children's International Summer Villages - Convivência Internacional de Jovens.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PDL 44/2026, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

41 - PL 614/2026, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Denomina como Kongjian Yu o logradouro público inominado localizado entre as Rua Quirino Pucca e Bárbara Heliodora e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PL 422/2026, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa SMART SAMPA MÓVEL, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 753/2026, dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), KENJI ITO (PODEMOS)

Denomina como “Praça Lito Sousa”, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, o logradouro público inominado localizado na Avenida Santos Dumont, entre as vias de acesso ao Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, na região de Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

44 - PL 938/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a possibilidade de regularização do uso da “Zona Azul” no Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 301/2023, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD)

Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura-Jaceguava, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

46 - PL 236/2025, das Vereadoras CRIS MONTEIRO (NOVO), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Dispõe sobre a instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos denominados ferro-velho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

47 - PL 373/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

48 - PL 948/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE)

Altera o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017) para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

49 - PLO 1/2023, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dá nova redação ao artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias, que dispõe sobre a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 97ª A 100ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 04 DE NOVEMBRO DE 2026, APÓS A 96ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 168123851

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

159ª SESSÃO ORDINÁRIA

03/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00797/2026 do Vereador Kenji Ito (PODE)

“Institui a política municipal de combate a crimes patrimoniais na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a prevenção de crimes patrimoniais praticados mediante quebra ou rompimento de vidros de veículos automotores, especialmente quando ocupados por motoristas ou passageiros.

Art. 2º São diretrizes da política municipal:

I - identificar locais e horários de maior incidência desses crimes;

II - priorizar ações preventivas e de patrulhamento da Guarda Civil Metropolitana, respeitadas suas atribuições legais;

III - incentivar a utilização dos sistemas municipais de videomonitoramento para prevenção e identificação de ocorrências;

IV - promover a cooperação entre órgãos municipais e estaduais de segurança pública, mediante instrumentos legalmente cabíveis;

V - desenvolver campanhas de orientação aos motoristas e passageiros sobre medidas preventivas.

Art. 3º A implementação das medidas observará as competências dos órgãos envolvidos, a legislação de proteção de dados pessoais e as disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade estabelecer diretrizes para a prevenção de furtos e roubos praticados mediante quebra ou rompimento de vidros de veículos automotores no Município de São Paulo, fenômeno criminoso que representa relevante preocupação para a segurança dos motoristas, passageiros e demais usuários das vias públicas, especialmente em regiões de grande circulação de pessoas e veículos, cruzamentos semaforizados, congestionamentos, corredores viários e locais em que a redução da velocidade ou a imobilização do tráfego favoreçam a abordagem das vítimas.

A prática popularmente conhecida como “quebra-vidros” caracteriza-se, em linhas gerais, pela aproximação repentina do agente criminoso ao veículo, seguida do rompimento de um dos vidros e da subtração de objetos ou pertences que estejam em seu interior, podendo ocorrer, inclusive, quando o automóvel está ocupado. A rapidez da ação, a vulnerabilidade momentânea das vítimas e a possibilidade de fuga imediata dificultam a prevenção e a identificação dos responsáveis, exigindo estratégias articuladas de atuação preventiva e de utilização eficiente das informações disponíveis aos órgãos públicos competentes.

Embora tais condutas estejam sujeitas à legislação penal e às atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, a Administração Municipal pode contribuir para o enfrentamento preventivo desse problema por meio de medidas relacionadas ao ordenamento urbano, à identificação de áreas críticas, à atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana dentro de suas competências legais, ao emprego adequado dos recursos municipais de videomonitoramento e à cooperação institucional com os órgãos estaduais de segurança pública.

Nesse contexto, a identificação de locais e horários de maior incidência constitui instrumento relevante para o planejamento das ações preventivas. A análise de registros de ocorrências, informações produzidas pelos órgãos competentes e demais dados legalmente disponíveis pode auxiliar na identificação de pontos de atenção, na avaliação de situações de risco e no aperfeiçoamento das estratégias de prevenção. Trata-se de favorecer uma atuação baseada em informações, com melhor direcionamento dos recursos públicos e maior capacidade de resposta às características específicas de cada região da cidade.

A proposta também prevê o incentivo à priorização de ações preventivas e de patrulhamento da Guarda Civil Metropolitana, respeitadas suas atribuições legais. A presença preventiva dos agentes municipais, quando orientada por critérios de risco e articulada com os demais órgãos competentes, pode contribuir para a dissuasão de práticas criminosas, a identificação de situações suspeitas e o encaminhamento adequado das ocorrências às autoridades responsáveis.

Essa diretriz não pretende transferir ao Município competências próprias dos órgãos estaduais, tampouco alterar as atribuições institucionais da Guarda Civil Metropolitana, mas favorecer a utilização coordenada dos instrumentos municipais legalmente disponíveis para a proteção de pessoas e bens e para a prevenção de situações de risco.

A previsão de respeito às disponibilidades orçamentárias e financeiras também busca assegurar que a execução das medidas seja compatível com o planejamento administrativo e

Dessa forma, o projeto procura contribuir para o aperfeiçoamento das políticas municipais de prevenção da criminalidade, incentivando a utilização racional de informações, o direcionamento preventivo de recursos, o aproveitamento dos sistemas de videomonitoramento, a orientação da população e a cooperação entre as instituições responsáveis. A adoção dessas diretrizes poderá favorecer uma atuação mais coordenada e eficiente, voltada à redução das oportunidades para a prática dos chamados crimes de “quebra-vidros” e à proteção dos cidadãos que circulam diariamente pelas vias do Município de São Paulo.

Diante da relevância social da matéria e da necessidade de promover medidas preventivas compatíveis com as competências municipais, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres pares, solicitando o apoio necessário à sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00798/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Aniversário do bairro Vila Liviero”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................................

CXXXII ..........................................................................................

.......................................................................................................

- 07 de agosto

.......................................................................................................

‘e’ - Aniversário do bairro Vila Liviero.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São Paulo, consolidado pela Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, o aniversário do bairro Vila Liviero, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto, como forma de reconhecer, preservar e valorizar a história, a identidade cultural e a trajetória de desenvolvimento de um bairro de grande importância para a Zona Sul da capital paulista.

A história da Vila Liviero remonta ao período em que a região era ocupada por uma extensa propriedade rural pertencente à família Liviero, cuja denominação deu origem ao nome do bairro. A partir da década de 1940, com o desenvolvimento da região e a inauguração da Rodovia Anchieta, o território passou por profundas transformações, favorecendo a chegada de novos moradores, trabalhadores e empreendimentos, que contribuíram para a formação da comunidade e para a expansão urbana local.

Nas décadas seguintes, especialmente a partir dos anos 1950 e 1960, a instalação e o crescimento de indústrias na região contribuíram para a geração de empregos, o fortalecimento da economia e a consolidação da Vila Liviero como um importante espaço de moradia e trabalho. Empresas como Bombril, Metalfrio, e outras que integraram o desenvolvimento industrial da região fizeram parte dessa trajetória, marcada pela dedicação de trabalhadores e famílias que encontraram no bairro oportunidades para construir suas histórias e melhorar suas condições de vida.

Ao longo da década de 1970, a Vila Liviero continuou seu processo de expansão, com a pavimentação de ruas, o fortalecimento do comércio local, a ampliação das linhas de transporte coletivo e a presença crescente de escolas, igrejas e outros serviços essenciais.

A instituição do aniversário do bairro Vila Liviero no Calendário Oficial do Município possui caráter comemorativo, cultural e histórico, permitindo valorizar a memória coletiva, reconhecer a contribuição de seus moradores e preservar as referências que contribuíram para a formação da comunidade. A celebração da data também constitui oportunidade para promover atividades culturais, encontros comunitários e iniciativas de valorização do comércio local, fortalecendo os vínculos entre gerações e o sentimento de pertencimento dos cidadãos ao território onde vivem.

Diante da relevância histórica, cultural e social da Vila Liviero, a inclusão de seu aniversário no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município representa uma forma de reconhecimento à comunidade e à contribuição de seus moradores para o desenvolvimento da capital paulista.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00799/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Institui o Programa SP Separa, destinado à instalação de conjuntos de lixeiras para a separação de resíduos orgânicos e materiais recicláveis nos espaços públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa SP Separa, destinado à instalação de conjuntos de lixeiras para a separação de resíduos orgânicos e materiais recicláveis nas vias e nos espaços públicos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por conjunto de lixeiras o equipamento composto por dois recipientes distintos, destinados ao armazenamento temporário de resíduos sólidos urbanos, fabricados com materiais resistentes, duráveis e adequados às condições de uso em ambientes externos, observadas as normas técnicas aplicáveis.

Art. 2º São objetivos do Programa SP Separa:

I - incentivar a separação dos resíduos sólidos urbanos no momento do descarte;

II - contribuir para a limpeza, a conservação e a organização das vias e dos espaços públicos;

III - estimular a reciclagem e o reaproveitamento de materiais;

IV - favorecer o encaminhamento adequado dos resíduos orgânicos para tratamento, inclusive compostagem, quando tecnicamente viável;

V - reduzir o descarte inadequado de resíduos em ruas, calçadas e demais espaços públicos;

VI - promover a conscientização ambiental e a participação da população na gestão sustentável dos resíduos sólidos.

Art. 3º Os conjuntos de lixeiras do Programa SP Separa serão compostos por dois recipientes distintos, identificados pelas seguintes cores:

I - marrom, destinado ao descarte de resíduos orgânicos;

II - verde, destinado ao descarte de materiais recicláveis.

§ 1º Os recipientes deverão conter identificação escrita e visual, indicando os tipos de resíduos permitidos em cada compartimento.

§ 2º A identificação dos recipientes deverá observar as normas técnicas aplicáveis, com sinalização complementar que permita à população identificar corretamente os resíduos aceitos em cada compartimento.

§ 3º O Poder Executivo deverá avaliar a compatibilidade da identificação visual adotada com o padrão nacional de cores da coleta seletiva, de modo a evitar confusão quanto aos materiais destinados a cada recipiente.

Art. 4º Os conjuntos de lixeiras do Programa SP Separa poderão ser instalados em postes, calçadas, vias e logradouros públicos, praças, parques, áreas comerciais, pontos de ônibus e demais espaços públicos de grande circulação de pessoas, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente.

§ 1º A instalação em postes deverá observar a viabilidade técnica, a segurança, a acessibilidade e a livre circulação de pedestres, sem comprometer a infraestrutura urbana ou a utilização dos equipamentos públicos.

§ 2º A localização dos conjuntos deverá considerar o fluxo de pessoas, a geração de resíduos e a viabilidade operacional da coleta e da manutenção dos recipientes.

§ 3º Os equipamentos deverão ser instalados de forma a permitir o recolhimento adequado dos resíduos e a higienização periódica dos recipientes.

Art. 5º A implementação do Programa SP Separa poderá ocorrer de forma gradual, priorizando locais com maior circulação de pessoas e geração de resíduos, conforme o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com empresas privadas para a instalação, a conservação e a manutenção dos equipamentos, mediante instrumentos jurídicos próprios e observância da legislação aplicável.

Parágrafo único. A eventual exploração de publicidade nos equipamentos dependerá de autorização do Poder Executivo e deverá observar a legislação municipal pertinente.

Art. 7º A coleta e a destinação dos resíduos deverão observar a separação dos materiais descartados, de modo a assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos orgânicos e recicláveis, conforme as normas ambientais e sanitárias aplicáveis.

Art. 8º O Programa SP Separa poderá ser acompanhado de campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre a separação dos resíduos, a reciclagem, a compostagem e a preservação dos espaços públicos.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias à implementação do Programa SP Separa.

Art. 10. As despesas decorrentes da implementação do Programa SP Separa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa SP Separa, destinado a incentivar a separação de resíduos orgânicos e materiais recicláveis por meio da instalação de conjuntos de lixeiras nas vias e nos espaços públicos do Município de São Paulo.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, reconhece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece a importância de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, a presente proposta busca contribuir para a concretização desses princípios, estimulando práticas sustentáveis e a participação da população na conservação dos espaços urbanos.

A separação adequada dos resíduos sólidos constitui uma medida importante para a preservação ambiental, uma vez que favorece a reciclagem, o reaproveitamento de materiais e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Entretanto, a falta de identificação clara dos recipientes disponíveis em espaços públicos pode dificultar o descarte correto e comprometer a separação dos materiais.

Diante dessa realidade, o Programa SP Separa propõe a disponibilização de conjuntos de lixeiras identificadas por cores e sinalização visual, permitindo que a população diferencie os recipientes destinados aos resíduos orgânicos daqueles destinados aos materiais recicláveis. A iniciativa busca facilitar o descarte consciente e incentivar a incorporação de hábitos sustentáveis à rotina dos cidadãos.

A proposta também apresenta potencial para contribuir com a limpeza e a organização dos espaços públicos, reduzindo o descarte inadequado de resíduos em ruas, calçadas, praças e parques. A instalação dos equipamentos poderá priorizar locais com maior circulação de pessoas e geração de resíduos, considerando critérios técnicos, de acessibilidade e de viabilidade operacional.

Além disso, a separação dos resíduos orgânicos poderá favorecer seu encaminhamento para tratamento, inclusive por meio da compostagem, quando tecnicamente viável, enquanto os materiais recicláveis poderão ser direcionados aos fluxos adequados de coleta e reaproveitamento, conforme a estrutura disponível.

O Programa também contempla a possibilidade de realização de campanhas educativas e de estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, contribuindo para ampliar a conscientização ambiental e as alternativas de implantação, conservação e manutenção dos equipamentos.

A implementação gradual da iniciativa permite que sua execução considere o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, possibilitando a adoção de medidas compatíveis com as necessidades de cada região.

Assim, o Programa SP Separa representa uma iniciativa de incentivo à sustentabilidade, à educação ambiental e à responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade dos espaços públicos da cidade de São Paulo.

Diante da relevância ambiental e social da proposta, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, contando com seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00800/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Dispõe sobre a oferta do serviço público municipal de transporte coletivo público de passageiros nas datas de Eleições Gerais, Eleições Municipais, Eleições Suplementares e Eleições de Conselhos Municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Nas datas das Eleições Gerais, Eleições Municipais e Eleições Suplementares, determinadas por ato do Tribunal Superior Eleitoral, bem como nas datas de Eleições dos Conselhos Municipais realizadas em modalidade presencial ou híbrida, determinadas por ato do Poder Público Municipal, fica estabelecida a obrigatoriedade de operação direta ou indireta, pelo Poder Público Municipal, da totalidade da frota de referência das linhas mantidas e gerenciadas pelo Município de São Paulo de transporte coletivo público de passageiros previamente estabelecida para dias úteis.

Parágrafo Único A operação da totalidade da frota de referência de transporte público de passageiros determinada no caput ocorrerá a partir da 0h00 (zero hora) até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia da eleição e deverá contemplar as variações horárias de oferta de veículos previamente estabelecidas.

Art. 2º Nas datas das Eleições Gerais, Eleições Municipais e Eleições Suplementares, determinadas por ato do Tribunal Superior Eleitoral, bem como nas datas de eleições dos Conselhos Municipais realizadas em modalidade presencial ou híbrida, determinadas por ato do Poder Público Municipal, o serviço de transporte coletivo público de passageiros será isento de pagamento de tarifa pública a partir da 0h00 (zero hora) até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) para os usuários das linhas mantidas e gerenciadas pelo Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de novembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil no Artigo 14 estabelece: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Isso significa que é dever do Estado garantir que todas as pessoas tenham condições de participar dos processos eleitorais, independentemente da sua condição socioeconômica.

Nesse sentido, a ADPF n° 1013/DF fundamenta que “a falha em assegurar transporte gratuito e regular em dias de eleição viola a Constituição" e também que a “oferta de transporte público gratuito e com a mesma regularidade de dias úteis (...) evita que esse serviço seja usado em locais específicos como forma de interferir no resultado das eleições”. Inclusive, a ação expressa a importância de regulamentação por parte do legislativo em relação a essa matéria.

Nas Eleições Gerais de 2026, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) e da SPTrans, descumpriu a determinação da ADPF 1013 e a Resolução n° 23.751/2026 do TSE e programou frota equivalentes aos praticados aos sábados para as linhas municipais. A determinação judicial realizada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, realizada na véspera do dia da eleição, encontrou, segundo a SPTrans, “dificuldades para readequar o que foi previamente organizado”, alegando que seria uma “complexa alteração na véspera da eleição”.

O presente projeto de lei também compreende que as eleições para os conselhos municipais também devem ter o sufrágio universal com valor igual para todos, afinal, o exercício da cidadania é fundamento constitucional previsto no Art. 1°. Hoje, por exemplo, nas eleições para os conselhos tutelares, a frota ofertada é a padrão de domingo.

Tendo em vista esse contexto, entende-se que é fundamental a regulamentação dessa matéria de forma a garantir no município de São Paulo a oferta de transporte público gratuito e com a mesma regularidade de dias úteis, inclusive com planejamento operacional e orçamentário prévio. Com isso, a cidade de São Paulo garante o direito ao voto com valor igual para todos em qualquer que seja o processo eleitoral e também evita que o serviço de transporte coletivo seja utilizado como forma de interferir no resultado das eleições.

Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio das nobres Vereadoras e Vereadores para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00801/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Festival Arquivo Aberto” a ser celebrado no mês de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida, onde couber, no âmbito do inciso “CLXXXII", do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a data comemorativa abaixo descrita:

Art. 7º …………………..

…………………………..

CLXXXII - mês de setembro:

…………………………..

O Festival Arquivo Aberto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões,”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Festival Arquivo Aberto no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. Realizado anualmente em setembro pelo Arquivo Histórico Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, o evento valoriza o patrimônio documental, a memória social e a cultura paulistana.

O Arquivo Histórico Municipal preserva um dos mais importantes acervos documentais da cidade, com registros essenciais para a compreensão de sua formação, de suas transformações urbanas e das experiências sociais que compõem a identidade paulistana. Democratizar o acesso a esse acervo fortalece o vínculo da população com a história da cidade e reconhece a memória como dimensão fundamental da vida cultural.

Nesse contexto, o Festival promove o diálogo entre pesquisa histórica e produção cultural contemporânea. A cada edição, recortes temáticos do acervo orientam uma programação que reúne palestras, rodas de conversa, oficinas, exposições, feira de economia criativa, apresentações musicais, intervenções audiovisuais e caminhadas pela cidade. As atividades ocupam os espaços internos do Arquivo e a praça em frente à instituição, aproximando o público do patrimônio documental e relacionando a história de São Paulo às manifestações culturais presentes em seu cotidiano.

A realização do Festival Arquivo Aberto no mês de setembro estabelece uma relação de continuidade com as iniciativas de valorização do patrimônio histórico e cultural promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, especialmente a Jornada do Patrimônio e a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo, realizadas em agosto, conforme a Lei Municipal nº 16.546/2016. Ao ocorrer no mês subsequente, o festival amplia e dá continuidade às iniciativas de valorização do patrimônio e destaca a importância dos acervos documentais para a preservação da memória, a compreensão das transformações urbanas e o reconhecimento das diferentes experiências sociais que constituem a história de São Paulo.

A inclusão no Calendário Oficial de Eventos contribuirá para consolidar a realização anual do Festival, ampliar sua divulgação e fortalecer o acesso público ao patrimônio histórico e cultural de São Paulo.

Diante da relevância cultural, histórica e social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00802/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina “Passarela Adriano Campos Pedreira”, a passarela de pedestres que conecta a Rua Capistrano de Abreu à Rua Luigi Greco e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada "Passarela Adriano Campos Pedreira" a passarela de pedestres que conecta a Rua Capistrano de Abreu (CODLOG 041866) à Rua Luigi Greco (CODLOG 176400), localizada na Barra Funda, subprefeitura Lapa, em São Paulo - SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar "Passarela Adriano Campos Pedreira" a passarela que conecta a Rua Capistrano de Abreu à Rua Luigi Greco, na região da Barra Funda, subprefeitura da Lapa em São Paulo, como forma de homenagear sua memória.

O tema é regulamentado pela Lei nº 14.454/2007 e pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que dispõem sobre a denominação e a alteração de denominação de logradouros e vias públicas no Município. Conforme estabelece o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto nº 49.346/2008, considera-se passarela

o logradouro constituído por elemento construtivo aéreo ou subterrâneo, destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres no sentido transversal à via de circulação de veículos. Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, classificando corretamente o bem público a ser denominado.

Dessa forma, a presente homenagem a Adriano Campos Pedreira decorre do crime que resultou em sua morte, em junho de 2025. Adriano foi vítima de uma tentativa de roubo de seu celular na passarela localizada na região da Barra Funda, em São Paulo, objeto desta proposta de denominação. Durante a abordagem, foi agredido e, mesmo após as agressões, conseguiu retornar para casa. Em razão da gravidade de seu estado de saúde, precisou ser encaminhado ao hospital, onde permaneceu internado por aproximadamente 20 dias, mas faleceu em 29 de junho de 2025, aos 37 anos.

Publicitário e profissional da área audiovisual, Adriano formou-se pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), entre 2011 e 2014, e construiu sua trajetória profissional no setor. Trabalhou como editor de vídeo, gerente de pós-produção e supervisor de pós-produção na Warner Bros e no Studio Great. Fora do trabalho, apreciava música, tocava piano e era torcedor do Sport Club Corinthians Paulista. Sua relação com a arte, a cultura e o esporte constituía parte importante de sua identidade.

O episódio também evidencia a importância de políticas públicas integradas de segurança urbana, articuladas à qualificação e à manutenção dos espaços públicos. A promoção de condições adequadas para a circulação de pedestres requer a atuação dos órgãos responsáveis, associada a investimentos em iluminação pública, acessibilidade, conservação dos equipamentos urbanos e medidas que favoreçam a utilização segura dos espaços coletivos. Essas ações são fundamentais para garantir o direito à cidade e assegurar condições seguras de deslocamento, especialmente a pé.

Nesse contexto, a denominação “Passarela Adriano Campos Pedreira” constitui uma forma de preservar sua memória e de reconhecer sua trajetória, ao mesmo tempo que reforça a importância da segurança e da qualificação dos espaços públicos como elementos fundamentais para o exercício do direito à cidade.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00116/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Concede o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Nadia Somekh e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Nadia Somekh.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Em mais de 50 anos de carreira profissional, a arquiteta e urbanista Nadia Somekh elevou o nome da cidade de São Paulo para a relevância nacional e internacional. Nasceu no Egito e ainda criança migrou com os pais para São Paulo. Formou-se pela Universidade de São Paulo, entre os anos de 1971 e 1976, e sua trajetória se distingue a partir de três vertentes: como pesquisadora e professora; como gestora tanto em órgãos públicos como na academia; e ainda, voltada à valorização profissional, no IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, na União Internacional de Arquitetos (UIA) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Iniciou a carreira de pesquisadora na Coordenadoria Geral de Planejamento (COGEP), ligada à Prefeitura de São Paulo, em uma pesquisa sobre a evolução dos preços de terrenos em São Paulo, orientada pelo Prof. Gabriel Bolaffi. Em seguida, já na Secretaria Municipal de Planejamento, elaborou reflexões sobre a verticalização da cidade, que foram publicadas em sua tese de doutorado e livro “A Cidade Vertical e o Urbanismo Modernizador” (EDUSP, 1997). O olhar sobre a verticalização - entendida como a possibilidade de multiplicação do solo urbano permitida pelo elevador - se amplia posteriormente para projetos urbanos e para uma visão crítica sobre a transformação da cidade submetida a constantes mudanças e consequente perda de seu patrimônio construído.

Desde 1987, compõe o corpo docente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo sido a primeira mulher na direção da FAU-Mackenzie. Estruturou no período, a pós-graduação - e que atualmente é uma das poucas instituições particulares com nota máxima da CAPES.

Ainda, contribuiu na formulação do Plano Diretor de São Paulo de 1991, elaborado pela SEMPLA e encaminhado à Câmara Municipal como PL 02/1991, cujo princípio básico foi a redução de desigualdades sociais, por meio da redistribuição de renda proporcionada pelos investimentos públicos. Dentre os diagnósticos deste plano, foram constatadas limitações da legislação de zoneamento de São Paulo na regulação da cidade. A lei vigente desde 1972 determinava parâmetros apenas em parte da cidade em que havia atuação do mercado formal e deixava praticamente sem regras, cerca de 65% da população que vivia (e em percentuais similares ainda vive) em condições irregulares: cortiços, favelas e loteamentos clandestinos. Este projeto de lei, do governo da Prefeita Luiza Erundina, foi amplamente discutido com a população e influenciou legislações posteriores como os PDE de 2002 e de 2014 em especial a questão de propor um único coeficiente igual a 1 para toda a cidade e que a construção acima desse, geraria outorga onerosa do direito de construir à prefeitura. Esse conceito inovador era anterior ao Estatuto da Cidade e gerou forte rejeição no mercado imobiliário local.

Depois da gestão Erundina, Nadia atuou como gestora pública na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de São José dos Campos, com a tarefa de elaborar a lei de uso e ocupação do solo, e no ABC Paulista, em particular no Consórcio do Grande ABC, na liderança de equipes que elaboraram planos e projetos urbanos. Os conhecimentos formulados neste período, sobre zoneamento, permitiram organizar com o Lincoln Institute of Land Policy, coordenado por Martim Smolka, o Seminário “Políticas Públicas para o Manejo do Uso do Solo”, posteriormente publicado pelo Instituto Pólis.

Como assessora para assuntos regionais no governo do Prefeito Celso Daniel, no início dos anos 2000, articulou um projeto de grande impacto para as políticas públicas de desenvolvimento urbano e governança da Região Metropolitana de São Paulo: o Eixo Tamanduatehy. Vale destacar que, a elaboração desse projeto pode contar com grandes escritórios de arquitetura nacional e internacional, e teve grande impacto na imprensa e nas instituições de ensino superior locais.

Retornou ao município de São Paulo e assumiu, entre 2002 e 2004, a Empresa Municipal de Urbanização (EMURB), na gestão da Prefeita Marta Suplicy, inicialmente para coordenar o Programa de Reabilitação da Área Central e, depois, assumir a presidência da empresa. No mesmo período publicou o livro “A Cidade que não pode parar: Planos Urbanísticos de São Paulo no Século XX”, junto com outros professores da FAU Mackenzie mostrando que os vários Planos e Projetos Urbanos que existiam eram complementares e não antagônicos, e foram implementados concomitantemente na cidade de São Paulo sempre ao sabor dos interesses capitalistas hegemônicos na cidade. Já os trabalhos no centro de São Paulo buscaram referência na abordagem parisiense para gestão da zona central, e essa aproximação permitiu a criação do evento “Diálogos França-Brasil”, um programa acadêmico e científico bianual focado em urbanismo, realizado desde 2010.

Sua militância pelo projeto de arquitetura nas cidades possibilitou uma inserção internacional, como representante do Brasil na UIA, e no âmbito local, no Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento São Paulo (IABsp), com a criação do grupo de trabalho sobre patrimônio cultural. Esta articulação redundou numa representação da entidade, no ano de 2010, junto ao Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo (CONPRESP).

Entre 2013 e 2016, foi Diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e presidente do CONPRESP, na Secretaria Municipal de Cultura da gestão do Prefeito Fernando Haddad. Nesta experiência, buscou reestruturar e modernizar o DPH, além de ampliar a inserção urbanística do conjunto de bens tombados e viabilizar a captação de recursos para suas recuperações físicas a partir de instrumentos como projetos urbanos, territórios culturais e Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

Como resultado deste trabalho, em 2017, após concluir o pós-doutorado na Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS) e ampliar a cooperação com a École Nationale Supérieure d'Architecture Paris val de Seine (ENSA), recebeu a medalha do governo da França “Chevalier dans l'ordre des Palmes Academiques”, pela realização em São Paulo da icônica “Jornada do patrimônio”, inspirada nas Journés du Patrimoine.

Na última década esteve nas gestões do IAB e UIA, e, também, foi eleita conselheira federal por São Paulo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) entre 2017 e 2020. Foi reeleita em 2020 e indicada candidata à presidência, tendo sido eleita como a primeira presidenta do CAU/BR cargo que ocupou até 2023. Em 2022, recebeu a medalha de mérito da American Institute of Architects (AIA), em reconhecimento da defesa da reforma urbana no Brasil.

Ao longo de sua trajetória, seja na docência ou como consultora e liderança na gestão pública, inspirou gerações de profissionais a sonharem e buscarem pela superação das desigualdades urbanas, ambientais e sociais da cidade de São Paulo. Seu legado tem marcas concretas e proveitosas, contribuindo com planos e projetos de diferentes escalas, mas com o mesmo foco em responder à questão sobre os impactos da urbanização desordenada paulistana nas dinâmicas de vida da sua população. Essa visão abrangente dos processos de transformação urbana se reflete também na preservação do patrimônio histórico cultural, como marca de uma identidade e como perspectiva de mobilização e apoio da sociedade, na disputa do direito à memória mesmo quando a produção imobiliária é intensificada.

Nádia Somekh, pelos valorosos feitos como gestora pública, por sua produção acadêmica com foco na cidade de São Paulo, e principalmente por dar visibilidade aos processos de proteção e valorização do nosso patrimônio histórico e cultural merece toda honraria desta Casa, recebendo esse reconhecimento por meio do título de cidadã paulistana.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00117/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao arquiteto Siegbert Zanettini e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1°. Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão de São Paulo ao arquiteto Siegbert Zanettini.

Art. 2º. A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Siegbert Zanettini nasceu em São Paulo, em 12 de outubro de 1934, cidade onde construiu ao longo de décadas uma das trajetórias mais relevantes da arquitetura e do urbanismo brasileiros. Diplomado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) em 1957, professor titular da mesma instituição, onde lecionou a partir de 1960, é reconhecido nacional e internacionalmente como uma das principais referências no uso de estruturas metálicas na arquitetura, um dos maiores especialistas em projetos hospitalares e na consolidação de uma arquitetura brasileira sustentável. Sua atuação acadêmica, profissional e institucional reflete uma trajetória marcada pelo compromisso com a inovação tecnológica, a ecoeficiência e a produção de edificações vinculadas às condições climáticas e ambientais do país, tornando-se um dos principais formuladores do conceito de arquitetura contemporânea no Brasil.

Na Universidade de São Paulo, consolidou destacada carreira acadêmica como Professor Titular da FAU-USP, onde dedicou-se à formação de sucessivas gerações de arquitetos e urbanistas. Foi um dos responsáveis por introduzir, em 1994, o primeiro curso voltado à arquitetura do aço no país, área em que atuou por cerca de quarenta anos, num contexto em que o Brasil ainda se consolidava na indústria, docência especializada e tradição científica dedicadas a esse material construtivo.

Titular do escritório Zanettini Arquitetura, com mais de 50 anos de atuação profissional, sua obra reúne mais de 1.200 projetos realizados, em mais de 5 milhões de metros quadrados construídos, entre eles obras emblemáticas como a Escola Panamericana de Arte, na capital paulista, além de dezenas de hospitais e escolas erguidos com técnicas industrializadas que dispensam canteiro de obras tradicional. Zanettini foi pioneiro no uso de estruturas metálicas na arquitetura brasileira ainda na década de 1970 e, no mesmo período, precursor no aproveitamento de madeira reciclada em uma série de residências projetadas com preocupação ambiental, o que resultou, segundo relato do próprio arquiteto, na concepção da primeira casa sustentável do país. Ao longo da carreira, desenvolveu o conceito de "arquitetura contemporânea", que distingue do modernismo ao defender uma produção arquitetônica indissociável do contexto científico, climático e ambiental em que se insere, superando a lógica estética e mercadológica que, em sua avaliação, ainda marca parte expressiva da produção construtiva brasileira. Defensor de uma visão holística e multidisciplinar da profissão, difundiu a concepção de que a arquitetura deve resultar do trabalho conjunto entre engenharia, ciência, cultura e sensibilidade, e não da atuação isolada do arquiteto.

Seu escritório é hoje considerado um dos mais especializados do país em sustentabilidade, ecoeficiência e green buildings, tendo recebido, entre outras distinções internacionais, o título de Membro Honorário do Green Building Council Brasil (2008) e o Prêmio Internacional David Gottfried Global Green Building Entrepreneurship Award (2012), concedido pelo World Green Building Council em reconhecimento à sua postura empreendedora e pioneira no desenvolvimento de empreendimentos sustentáveis e negócios inovadores.

Sua contribuição para a arquitetura brasileira foi reconhecida por inúmeras distinções ao longo da carreira, entre as quais destacam-se:

● Prêmio do Governo do Estado de São Paulo (1966);

● Prêmio Carlos Barjas Milan, com Habitação Unifamiliar (1967);

● Prêmio IAB-N, com Habitação Unifamiliar Obra Construída (1968);

● Prêmio Bienal IAB-SP, com Habitação Unifamiliar (1971);

● 1ª Bienal Internacional de Arquitetura (BIA-IAB, Recife, 1992), com o Hospital Municipal Ermelino Matarazzo e a Clínica Ortopédica Dr. Luis Pistelli;

● Destaque na 2ª BIA-SP (1993), com a Escola Panamericana de Arte;

● Prêmio ABCEM (1999), com a Escola Panamericana de Arte - Unidade Angélica;

● Prêmio Top Hospitalar (2001 e 2002);

● Arquiteto do Ano na Área Hospitalar, concedido pelo Centro Universitário São Camilo (2003);

● Prêmio A La Excelência Ilafa (2004);

● Medalha Honra ao Mérito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), na 61ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia (São Luís, 2005);

● Prêmio Top of Quality e Prêmio Hospital Best (2005);

● Prêmio Master no 2º Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa (2005);

● Sala Especial de homenagem na 6ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo (2005);

● Prêmio Brasileiro da Qualidade, da Academia Brasileira de Arte, Cultura e História (2006);

● Prêmio Sustentabilidade no IV Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa (2007);

● Membro Honorário do GBC Brasil e Prêmio Destaque Saúde no V Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa, com o Hospital e Maternidade São Luiz - Anália Franco (2008);

● Prêmio Máster de Reconhecimento em Projetos de Arquitetura, da Câmara Brasileira de Cultura (2009);

● Prêmio Greening, sendo o único arquiteto contemplado na primeira edição, concedido pelo GBC Brasil e pela Feicon (2010);

● Prêmio Destaque no VII Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa, categoria Centros Educacionais e Culturais, com o Brazil Research & Geosciences Center (BRGC), para a Schlumberger (2010);

● Prêmio Socioambiental Chico Mendes (2010, 2011 e 2012);

● Comenda de 50 Anos de Atividades Profissionais, do CREA-PR e do Instituto de Engenharia do Paraná (2010);

● Reconhecimento internacional Latin American Quality Awards (2011);

● Prêmio Green Building Brasil, categorias Obra Pública Sustentável (Ampliação do Centro de Pesquisas - CENPES, Petrobras) e Arquiteto Sustentável (2011);

● Prêmio Personalidade ABCEM (Associação Brasileira da Construção Metálica);

● Prêmio Internacional David Gottfried Global Green Building Entrepreneurship Award, do World Green Building Council (2012).

Ao homenageá-lo, a Câmara Municipal de São Paulo reconhece uma trajetória de mais de sessenta anos integralmente dedicada à inovação tecnológica, à sustentabilidade e à construção de uma arquitetura genuinamente vinculada à realidade brasileira. Reconhece, igualmente, uma personalidade cuja obra, produção intelectual e atuação profissional e acadêmica constituem um patrimônio para São Paulo, para o Brasil e para a comunidade internacional.

Diante da relevância de sua trajetória e dos inestimáveis serviços prestados à arquitetura, à cidade de São Paulo e ao desenvolvimento sustentável no país, mostra-se plenamente justificada a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00042/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

“Moção de Repúdio à decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública que elevou a classificação indicativa do programa infantil “Record Kids - Desenhos Bíblicos” para não recomendado para menores de 12 anos, por entender que a medida suscita questionamentos quanto à transparência dos critérios adotados, ao respeito à liberdade religiosa e ao direito das famílias à educação moral e religiosa de seus filhos.”

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, esta Vereadora Rute Costa, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, formalizada por meio da Portaria nº 2.272/2026, que alterou a classificação indicativa do programa “Record Kids - Desenhos Bíblicos”, anteriormente considerado livre para todos os públicos, passando a ser classificado como não recomendado para menores de 12 anos.

A decisão merece atenção da sociedade brasileira, especialmente das famílias que reconhecem nas histórias bíblicas uma importante fonte de formação moral, ética, cultural e espiritual das crianças.

Os desenhos bíblicos apresentam narrativas que atravessam gerações, transmitindo ensinamentos sobre amor ao próximo, respeito, solidariedade, perdão, honestidade, justiça, obediência, coragem e fé.

Causa especial preocupação o fato de a reclassificação mencionar elementos como atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito, sem que haja, na divulgação da decisão, a identificação suficientemente detalhada dos episódios, cenas e circunstâncias concretas que justificariam a elevação da faixa etária.

A classificação indicativa é um instrumento legítimo de orientação e proteção de crianças e adolescentes. Entretanto, sua aplicação deve observar critérios técnicos, objetivos, transparentes e proporcionais, sem produzir interpretações que desconsiderem o contexto cultural, histórico, educativo e religioso das obras analisadas.

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção às manifestações religiosas.

O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, também estabelece a proteção constitucional à liberdade religiosa, vedando ao poder público criar obstáculos ao livre exercício das manifestações religiosas, assegurando, assim, respeito à liberdade de crença.

Da mesma forma, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais.

Nesse contexto, é indispensável reconhecer o papel dos pais e responsáveis na formação de seus filhos, inclusive na transmissão de valores religiosos, culturais e morais, respeitando-se a pluralidade de crenças existente em nosso País.

É preciso assegurar que a classificação indicativa não se transforme, ainda que indiretamente, em instrumento de desvalorização de manifestações religiosas ou de limitação injustificada do acesso das crianças a conteúdos de formação moral e espiritual.

A presente manifestação também reafirma que cabe aos pais e responsáveis, dentro dos parâmetros legais de proteção à infância, exercer papel fundamental na orientação e escolha dos conteúdos consumidos por seus filhos.

Por fim, esta Vereadora da Cidade de São Paulo reafirma seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às famílias cristãs, com a proteção integral das crianças e com o direito de todos à manifestação de suas convicções e valores.

Requer-se que esta Moção de Repúdio seja lida em Plenário, encaminhada aos órgãos competentes e amplamente divulgada, como forma de registrar a posição desta Casa Legislativa.

Sala das sessões, em 03 de novembro de 2026.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 168120956

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 012490/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Ana Luisa Rocha Ramos Kitamura

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pela servidora Ana Luisa Rocha Ramos Kitamura (RF 20417), Auxiliar Técnico de Controle Externo, de averbação de tempo de serviço e de contribuição prestados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, computando-se:

I - 744 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

II - 750 dias para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 168121034

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 671/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JANDIRA NUNES DOS PRAZERES SILVA, registro funcional nº 663.989, para substituir LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 672/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA D’ALESSANDRO SIMIONATO, registro funcional nº 1.470, para substituir CARLOS EDUARDO SANCHEZ PRADO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 673/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANA PAULA DE OLIVEIRA LUZ, registro funcional nº 20.342, para substituir JULIANA MATTEI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Execução Orçamentária, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 09 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 674/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ELIZANDRA HENGLES DE PAULA, registro funcional nº 1.653, para substituir NELSON GOMES DO NASCIMENTO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 10 de novembro de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 168104145

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 7843/2022 - Sueli Aparecida da Silva RF 64793671 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.274.906-2, 6018.2025/0021010-5)

2)TC 5974/2023 - Vania de Lima RF 67173221 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2022/0083702-0)

3)TC 6317/2023 - Sueli Teixeira Moraes RF 74724041 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2022/0065442-2)

4)TC 14116/2023 - Ivanir Donizete do Carmo RF 65522261 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0001914-0)

5)TC 14315/2023 - Edvan Baptista de Oliveira RF 70816342 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0041035-4)

6)TC 1632/2024 - Lindalva Gomes Rosa RF 60648252 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2019/0001226-7)

7)TC 1680/2024 - Lourival Aparecido dos Santos RF 64618591 Agente de Apoio - SMIT - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2020/0006088-3)

8)TC 1857/2024 - Maria de Fatima Rocha Dantas RF 60649573 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/2005 (6018.2022/0000852-1)

9)TC 4721/2024 - Helio Ferreira dos Santos RF 66189611 Agente de Apoio - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0068595-9)

10)TC 4805/2024 - Maria Cristina Pimentel RF 56696262 Agente de Apoio - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2024/0001766-4)

11)TC 5282/2024 - Maria Helena Antonio Neto RF 58986841 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0010285-6)

12)TC 16119/2024 - Maria Angela Gomes Pinheiro Ferreira RF 64657141 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061184-1)

13)TC 16164/2024 - Marcia Veras Gimenez RF 62055421 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061181-7)

14)TC 16373/2024 - Marcia Tiemi Maeno Okoshi RF 59686662 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2024/0006858-6)

15)TC 17140/2024 - Ivete Rodrigues da Costa Sanchez RF 68096852 Auxiliar de Secretaria - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0112962-7)

16)TC 17168/2024 - Juarez Antonio Nascimento RF 58177141 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0111690-8)

17)TC 18245/2024 - Elisabete Andrade da Silva RF 56168412 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0097249-5)

18)TC 18671/2024 - Maria Zenaide Oliveira de Deus RF 53670932 Professor Educação Infantil - SME - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, §1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0094489-0)

19)TC 18723/2024 - Roseneide dos Anjos Kawamoto RF 72431031 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0114967-9)

20)TC 22606/2024 - Regina Celia Peleckas de Almeida RF 58102482 Professor Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116233-0)

21)TC 22614/2024 - Roseli Vieira de Souza RF 61990971 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116238-1)

22)TC 22618/2024 - Jairo Luiz Barboza RF 50980093 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116405-8)

23)TC 22634/2024 - Rosalina Malaquias da Silva RF 59485761 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0116236-5)

24)TC 24449/2024 - Leonildo Jose Roque RF 62112412 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0144058-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 8 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 979/2022 - Armando Piacenti Filho RF 68347102 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0094203-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 9 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 10216/2024 - Izilda Pereira da Silva Santos RF 674.032-4 Beneficiário (s): José Antonio dos Santos (Marido) (6310-2021-0-002-210-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 9 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 6316/2023 - Marilda da Silva Ribeiro RF 666.996.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC n.º 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0068094-6)

2)TC 1296/2024 - Silvana Aparecida Minero RF 680.482.9/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2022/0009180-1)

3)TC 4213/2024 - Ilza Aparecida Alves RF 652.641.1/1 Analista de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2023/0061499-7)

4)TC 6452/2024 - Wladimir Martins do Prado RF 608.134.7/2 Analista de Ordenamento Territorial, Sociologia - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2020/0000438-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Retificação da Relação 1722/2025, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 15/10/2025, página 369, coluna 2, item 4.

No TC 11653/2018, do Conselheiro Substituto Glaucio Atorre Penna, onde se lê: Celia Aparecida de Souza, leia-se: Cecilia Aparecida de Souza, ficando os demais itens ratificados.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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