Portaria | Documento: 164221774
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 04 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 13.814.035,93 (Treze Milhões e Oitocentos e Quatorze Mil e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.814.035,93(Treze Milhões e Oitocentos e Quatorze Mil e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
NOME |
VALOR |
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87.10.26.451.4007.4703 |
Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego |
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33903900.08.1.752.0626.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13.814.035,93 |
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T O T A L |
13.814.035,93 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
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CÓDIGO |
NOME |
VALOR |
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87.10.15.452.4007.4657 |
Ações de Educação de Trânsito |
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33903900.08.1.752.0626.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
421.688,96 |
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87.10.26.126.4002.2818 |
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.752.0626.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.000.300,60 |
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87.10.26.451.4007.4656 |
Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito |
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33304100.08.1.752.0626.0 |
Contribuições |
4.000.000,00 |
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33904700.08.1.752.0626.1 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
950,29 |
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33903900.08.1.752.0626.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
391.096,08 |
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87.10.26.453.4007.2099 |
Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus |
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33903900.08.1.752.0626.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.000.000,00 |
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T O T A L |
13.814.035,93 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.