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Ano 71 / 225 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164221774

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 04 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 13.814.035,93 (Treze Milhões e Oitocentos e Quatorze Mil e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.814.035,93(Treze Milhões e Oitocentos e Quatorze Mil e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.26.451.4007.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.814.035,93

T O T A L

13.814.035,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.15.452.4007.4657

Ações de Educação de Trânsito

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

421.688,96

87.10.26.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.08.1.752.0626.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.300,60

87.10.26.451.4007.4656

Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

33304100.08.1.752.0626.0

Contribuições

4.000.000,00

33904700.08.1.752.0626.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

950,29

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

391.096,08

87.10.26.453.4007.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000.000,00

T O T A L

13.814.035,93

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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