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Ano 71 / 52 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 151872541

DECRETO Nº 64.987, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.229.999,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.229.999,14 (oito milhões e duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6353

Políticas de Promoção Cultural

33903500.02.1.700.1888.1

Serviços de Consultoria

3.165.384,28

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33503900.02.1.700.1888.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.064.614,86

8.229.999,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

8.229.999,14


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 151424959

Decreto   |   Documento: 151920572

DECRETO Nº 64.988, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.900,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

44.900,00

44.900,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.900,00

44.900,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 151883278

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 151762506

SEI 6073.2026/0000065-0

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento nos incisos IV e VII do artigo 1° e II do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF RF 947.102.2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, nos dias 01 a 05 de março de 2026, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar como palestrante no "Intercontinental Dialogues — Regulation & Investment ’26", evento organizado pela Universidade Goethe de Frankfurt, na Alemanha; bem como a realização de reuniões bilaterais de caráter institucional-internacional em Luxemburgo.

II - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para adoção das providências subsequentes.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 151924060

Portaria 297, de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. LORENA CONCEICÃO DOS SANTOS, RF 938.583.5, a partir de 06/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF 795.460.3, a partir de 13/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23161, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. RENATA APARECIDA RODRIGUES EVANGELISTA, RF 666.105.0, a partir de 25/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22950, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151715521

Portaria   |   Documento: 151924141

Portaria 298, de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0003157-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ARTHUR LEMES FULLER, RF 922.406.8, a pedido e a partir de 20/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Escola Municipal de Jardinagem - EMJ, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23560, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151858644

Portaria   |   Documento: 151924224

Portaria 299, de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 7810.2025/0001688-9

Nomeia representantes do Poder Público Municipal e de entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, para o biênio 2026-2028.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO a indicação formal dos representantes dos Conselhos Participativos Municipais - CPMs para a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 17 de novembro de 2025; e

CONSIDERANDO a homologação do resultado das eleições dos representantes da sociedade civil para compor o referido Grupo de Gestão da OUCBT, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 16 de dezembro de 2025, conduzidas conforme as diretrizes estabelecidas no Edital nº 1/2025/SPURBANISMO/OUCBT e nº 2/2025/SPURBANISMO/OUCBT;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, nos termos do art. 67 da Lei nº 18.079, de 11 de janeiro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024, para o biênio 2026-2028, os membros abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

I - representantes do Poder Público Municipal:

a) São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo:

Titular: André Gonçalves dos Ramos, RF 0101338;

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob, RF 0060844;

b) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: Sueli Guerreiro Morales, RF 750.471.3;

Suplente: Paulo Leite Junior, RF 838.612.9;

c) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: Vanessa Padiá de Souza, RF 750.400.4;

Suplente: Elaine Marques de Ornelas, RF 841.249.9;

d) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Titular: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza, RF 947.944.9;

Suplente: Roberta Stucchi Gonçalves Marques, RF 784.025.0;

e) Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Júlia Lopes Arcanjo, RF 940.202.1;

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3;

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, RF 752.660.1;

Suplente: Fabio Ceridono Fortes, RF 10.325-5;

g) Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

Titular: Mariana Rezende D'Oliveira, RF 930.527.1;

Suplente: Marcelo Andre Ferreira Leite, RF 897.203.6;

h) Subprefeituras Sé - SUB-SÉ, Mooca - SUB-MO, Ipiranga - SUB-IP e Vila Prudente - SUB-VP:

Titular: Igor Lopes Gantus, RF 897.362.8 (SUB-IP);

Titular: Clarissa Alves Francisco, RF 810.512.0 (SUB-SÉ);

Suplente: Alexandre Breviglieri de Almeida, RF 951.247.1 (SUB-MO);

Suplente: Elisete Aparecida Mesquita, RF 508.997.2 (SUB-VP);

II - representantes de entidades da sociedade civil:

a) entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação pertinente à OUCBT:

1. CHAPA USJT + IAB, composta por representantes da Universidade São Judas Tadeu e do Instituto Arquitetos do Brasil:

Titular: Elisa Ramalho Rocha, CPF XXX761728XX;

Suplente: Marlon Rubio Longo, CPF XXX625428XX;

b) entidades empresariais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão ou nas questões pertinentes à OUCBT:

1. Associação Comercial de São Paulo:

Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, CPF XXX624928XX;

Suplente: Eduardo Della Manna, CPF XXX404118XX;

c) organizações não governamentais com reconhecida atuação no Perímetro de Adesão da OUCBT:

1. Instituto Fabi Dias:

Titular: Paulino Portela da Costa Filho, CPF XXX613328XX;

Suplente: Fabiana de Souza, CPF XXX018278XX;

d) trabalhadores de empresas compreendidas no Perímetro de Adesão da OUCBT:

Titular: Jurandy de Souza, CPF XXX131465XX;

Suplente: Bertulina Pereira Medrado, CPF XXX828158XX;

e) Conselho Participativo Municipal - CPM, pertencentes à SUB-SÉ, SUB-MO, SUB-IP ou SUB-VP:

Titular: Rosângela de Oliveira Sivente - CPM Ipiranga, CPF XXX066348XX;

Titular: Wang Kim do Espírito Santo - CPM Sé, CPF XXX926848XX;

Suplente: Deyse Flavia do Nascimento - CPM Vila Prudente, CPF XXX075498XX;

Suplente: Péricles Formigoni - CPM Mooca, CPF XXX415058XX;

f) Conselho Municipal de Habitação - CMH, do segmento das entidades comunitárias e de organizações populares:

Titular: Maksuel José da Costa, CPF XXX727448XX;

Suplente: Sonia Aparecida da Cruz - CPF XXX031918XX;

g) moradores do âmbito do Perímetro de Adesão da OUCBT:

Titular: David Carlos Silva Garcia, CPF XXX4079XX;

Titular: Hélia de Almeida, CPF XXX348195XX;

Suplente: Isabel Cristina dos Santos, CPF XXX803198XX;

Suplente: Kelly Maiara de Loiola, CPF XXX378518XX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151571546

Apostila de Portaria   |   Documento: 151924556

APOSTILA DA PORTARIA 277-PREF, DE 25/02/2026, PUBLICADA NO DOC DE 26/02/2026

Processo SEI 6013.2026/0001204-9

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto é LUCILENE MORENO DA SILVA REIS, RF 897.368.7, vaga 28058, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151877725

Apostila de Portaria   |   Documento: 151924593

APOSTILA DA PORTARIA 110-PREF, ITEM 16, DE 22/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 23/01/2026

Processo SEI 6016.2026/0003087-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora KÁTIA JOSEFA MARTINS TORRES COURAS, RF 774.554.1, vínculo 2, vaga 7358, é a partir de 20/01/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151879045

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151924585

Portaria nº 48 de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000046-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ERLON DA SILVA LOPES, RF 814.872.4, para, no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2026, substituir o senhor RUI ALVES SOUZA JUNIOR, RF 941.206.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do seu afastamento para participar da Feira Internacional de Lisboa - BTL Lisboa 2026, em Lisboa, Portugal.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151669184.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151924640

Portaria nº 49 de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0010819-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 05 a 07 de março de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar do 25º Congresso Internacional “Inovação que transforma cidades”, na cidade de Bogotá (Colômbia).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151870692.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 151924514

Título de Nomeação nº 160 de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. VANESSA CORREIA GOMES, RF 911.914.1, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  2. FERNANDA SILVA DOS SANTOS, RG 37.627.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23161, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. LAURA BRASILEIRO DA SILVA, RG 50.545.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  4. VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF 823.573.2, excepcionalmente, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Regulacão das Organizações da Sociedade Civil, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  5. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RF 938.583.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22950, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151715818.

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 151924680

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 125-PREF., ITEM 2, DE 13/02/2026, PUBLICADO NO DOC DE 18/02/2026

Processo SEI 6024.2026/0001433-5

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto é MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA, RF 761.876.0, vaga 22949, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151887030

Casa Civil

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 151901314

SEI 6013.2026/0001173-5

I. Diante da solicitação formulada pelo interessado (doc. 151138550) e à vista das manifestações da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 151428702 e 151431237) e da Assessoria Técnica desta Pasta (doc. 151696872), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004 c/c o disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.385, de 29 de abril de 2020, CESSO O AFASTAMENTO da servidora Lourdes Estevão de Araujo, RF nº 652.008.1 para o exercício de mandato de dirigente sindical no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP, a partir de 04 de fevereiro de 2026.

II. Publique-se e encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Gestão para ciência e providências de registro cadastral.

ENRICO MISASI
Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 151700472

Despacho   |   Documento: 150411650

SEI 6010.2026/0000090-7

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Henrique Tavares Garcia de Goes, RF 842.841.7, nos dias 17 a 19 de março, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do curso "Emendas Parlamentares - Curso Completo", em Brasília/DF.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

Despacho   |   Documento: 150567334

SEI 6017.2026/0009967-7

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - RF 805.664.1, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, de 18 a 20 de março, com a finalidade de participar da "1ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais de 2026" em Belo Horizonte/MG.

II - Publique-se e encaminhe-se à SF/COADM/DIGEP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151924929

Portaria SGM 31, de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6027.2025/0016365-3

Altera a Portaria SGM nº 248, de 6 de outubro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1º da Portaria SGM nº 248, de 6 de outubro de 2025, e nomear o senhor Antonio Lucas Junior, RF 939.007.3, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para integrar a Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, nos termos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, do Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019, e do Decreto nº 59.505, de 08 de junho de 2020.

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação da senhora Tatiana Martins Coelho, nomeada pela Portaria SGM nº 248, de 6 de outubro de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de fevereiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 151887125

Portaria   |   Documento: 151924993

Portaria SGM 32, de 27 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6074.2024/0005548-0

Designa os representantes do Poder Público Municipal para compor o Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo - COMPISP, para o triênio 2026/2029.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010, que estabeleceu diretrizes para criação do Conselho Municipal dos Povos Indígenas, além de outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que criou, na Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Conselho Municipal dos Povos Indígenas; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.685, de 1º de janeiro de 2013, que alterou a denominação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo - COMPISP, como representantes do Poder Público Municipal, para o triênio de 2026/2029, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) Titular: Grécia Griselda Delgado Kama, RF 953.210.2;

b) Suplente: Ligia Maria Aguero da Silva Salomão, RF 886.715.1;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Titular: Marina Lopes Fernandes Alves, RF 777.639.0;

b) Suplente: Wilma Haruko Tanaka, RF 610.487.8;

III - Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa:

a) Titular: Regiane Akemi Ishii, RF 948.222.9;

b) Suplente: Gabriella Rocha Galante, RF 953.653.1;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

a) Titular: Solange Aparecida Dias, RF 770.252.3;

b) Suplente: Michelle Paciukevich Rodrigues, RF 953.830.5;

V - Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Roseli Marcelli Santos de Carvalho, RF 581.042.6;

b) Suplente: Eva Aparecida dos Santos, RF 816.177.1;

VI - Secretaria Municipal de Habitação:

a) Titular: Adelita Maria da Silva, RF 735.491.6;

b) Suplente: André Luiz Martins dos Santos, RF 826.693.0;

VII - Secretaria Municipal da Saúde:

a) Titular: Catherine Russo Muñoz Espinoza Degan, RF 806.859.3;

b) Suplente: Cássia Liberato Muniz Ribeiro, RF 743.346.8;

VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) Titular: Susan Alves Bezerra Silva, RF 926.761.1;

b) Suplente: Vitória Santos Coelho Carvalho, RF 893.387.1.

Art. 2º Revogam-se:

I - Portaria SGM nº 504, de 16 de dezembro de 2021;

II - Portaria SGM nº 98, de 31 de maio de 2023;

III - Portaria SGM nº 132, de 4 de agosto de 2023;

IV - Portaria SGM nº 174, de 3 de setembro de 2024;

V - Portaria SGM 201, de 27 de setembro de 2024;

VI - Portaria SGM nº 201, de 29 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de fevereiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 151879538

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 151904151

DO PROCESSO: 6011.2026/0000142-9

Interessado: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças

Assunto: Pagamento anuidade Associação Paulista de Municípios - APM - Exercício 2026

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob docs. 149321556, 150412136, 151834672, manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 151576858, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob n.º 43.821.388/0001-02, referente à contribuição anual do exercício de 2026.

2. Em consequência, emita-se Nota de Empenho e liquidação, no valor de R$ 86.030,00 (oitenta e seis mil trinta reais), em favor da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob n.º 43.821.388/0001-02, onerando neste exercício a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.50.41.00.00.1.500.9001.0.

3. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

PROCON PAULISTANO

Despacho   |   Documento: 151916149

Quanto à especificação de provas, defiro a produção de prova técnica nas áreas de meteorologia/engenharia ambiental e urbanismo/tráfego, a ser apresentada pela interessada em forma documental. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos pareceres técnicos.

Quanto ao pedido de prova testemunhal, observo que, embora tenha sido formulado na defesa inicial, não foi reiterado ou justificado na especificação apresentada. Assim, entendo configurada a desistência tácita, razão pela qual o referido pleito perde o objeto.

Considerando o pedido formulado pela interessada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação contábil segregada relativa exclusivamente ao Município de São Paulo, prazo este que coincide com o fixado para a juntada da prova técnica deferida.

Este despacho fundamenta-se nos arts. 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006, art. 67 e 84 do Decreto nº 51.714/2010 e art. 11 da Instrução Normativa do Procon Paulistano.

Publique-se. Intime-se.

Portaria   |   Documento: 151896763

Designa servidores para atuarem como fiscais do PROCON Paulistano, nos termos do inciso I do artigo 11 do Decreto Municipal nº 63.390/2024.

Portaria nº 01/2026-SMJ/PROCON, de 27 de fevereiro de 2026.

A COORDENADORA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 11 do Decreto Municipal nº 63.390, de 6 de maio de 2024, e pela Instrução Normativa SMJ nº 01, de 16 de outubro de 2024, e considerando a Lei Municipal nº 18.292, de 25 de agosto de 2025, que institui o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC e define o PROCON Paulistano como órgão executor da política municipal de proteção e defesa do consumidor,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para atuação como agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, nos termos do inciso I do artigo 11 do Decreto Municipal nº 63.390/2024, os seguintes servidores:

I - Ana Beatriz de Oliveira Silva - RF nº 940.323.0;
II - Caique Carvalho de Souza - RF nº 948.168.1;
III - José Batista da Silva - RF nº 952.536.0;
IV - Lucas Guimarães Rodrigues - RF nº 949.423.5;
V - Pedro Zacharias Conde Toron - RF nº 949.550.9.

Art. 2º Os fiscais designados deverão portar a Ordem de Serviço emitida pelo Diretor da Divisão de Fiscalização e, na ausência deste, pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, bem como a Cédula de Identificação Fiscal, durante o exercício de suas funções.

Art. 3º A designação prevista no artigo 1º é feita sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150700358

PROCESSO Nº 6013.2024/0003838-9

INTERESSADOS: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / FVB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

ASSUNTO: Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município no âmbito do Processo SEI nº 6067.2020/0018434-0, cujo objeto era a execução dos Termos de Contrato nº 63/SFMSP/2015 e Emergencial nº 19/SFMSP/2021, com determinação de aplicação de penalidades - Análise de Recurso Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Relatório da CGM (SEI 103736756) e a manifestação da SEGES/AJ (SEI 150698994), os quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa FVB Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 11.068.349/0001-81, (SEI 148954985), mantendo, pelos próprios fundamentos, a decisão proferida pela Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Pasta - SEGES/CAF (SEI 147835516), uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos e/ou fundamentos novos capazes de afastar a legalidade da penalidade questionada;

II - Nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, declaro o encerramento definitivo da instância administrativa;

III - Publique-se;

IV - Após, remetam-se os autos à SEGES/CAF para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 150697095

PROCESSO Nº 6013.2024/0003836-2

INTERESSADOS: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / FVB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

ASSUNTO: Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município no âmbito do Processo SEI nº 6067.2020/0018434-0, cujo objeto era a execução dos Termos de Contrato nº 63/SFMSP/2015 e Emergencial nº 19/SFMSP/2021, com determinação de ressarcimento - Análise de Recurso Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Relatório de Auditoria da CGM (SEI 103735180) e a manifestação da SEGES/AJ (SEI 150694932), as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa FVB Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 11.068.349/0001-81 (SEI 148959823), mantendo, pelos próprios fundamentos, a decisão proferida pela Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Pasta - SEGES/CAF (SEI 147905692), uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos e/ou fundamentos novos capazes de afastar a legalidade dos ressarcimentos questionados;

II - Nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, declaro o encerramento definitivo da instância administrativa;

III - Publique-se;

IV - Após, remetam-se os autos à SEGES/CAF para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 151569629

INTERESSADO: Nelson Roberto Rodrigues

ASSUNTO: Pedido de aquisição de área pública localizada nos fundos da Rua João Ferrero Versino, nº 104 - Pirituba. Recurso contra despacho de indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de SVMA (148099691) e CGPATRI (150526387), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (151560447) desta pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Nelson Roberto Rodrigues, inscrito no CPF nº 851.XXX.XXX-15, representado por suas advogadas, Cristiane de Oliveira Silva, inscrita na OAB/SP 238.431 e Nilandia Jesus Cerqueira Martins, inscrita na OAB/SP sob o nº 286.692, ratificando a decisão proferida no Despacho ( 130721907) e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento, incluindo a cobrança de indenização por uso irregular pretérito de área pública e encaminhamento para ciência da SUB/PJ e da SVMA.

Despacho   |   Documento: 151752782

Interessadas: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE.

Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Rede Somos. Aditamento para prorrogação do acordo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações da COGESS (144995821) e da Assessoria Jurídica (151752415), ambas desta pasta, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 1º, X, do Decreto Municipal nº 19.512/1984, AUTORIZO a formalização do 1º aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/SEGES/2024 visando à prorrogação do ajuste pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, bem como APROVO a minuta de termo aditivo contida em SEI nº 151865369.

II - Publique-se. Após, à SEGES/COGESS para, observadas as ressalvas feitas pela Assessoria Jurídica, providências relacionadas à formalização do aditamento e demais medidas correlatas, especialmente em relação à execução dos termos de ajuste e respectivo acompanhamento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 151908895

SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-38

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-ST/CPDU/SUSL
1991-0.013.801-0 LANCHONETE E RESTAURANTE RICK LTDA ME
ETIQUETA 30-002.268-91-11
DOCUMENTAL
CADASTRAMENTO DO DESPACHO NO SISACOE


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-38

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.006.068-6 ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.012.140-9 BEATRIZ GIOVANA KALENIK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.038.848-7 RAFAEL GUIA PERINE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.047.251-8 MARCOS DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2020-0.000.470-5 MARCELO HIPOLITO DO REGO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.005.077-4 MARCELO MEDEIROS BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.008.212-9 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.143-5 SIDNEI JOSE DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.571-6 MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.572-4 HELCIO PASSOS DE CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.573-2 HELCIO PASSOS DE CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.576-7 ALEX FALBO CIPOLLA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.583-0 PEPE IELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.584-8 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.585-6 LUIZ CARLOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.588-0 ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.590-2 LINGQIN LUO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.597-0 WILSON FELIX JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.598-8 ANDRE VAINER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.600-3 JOAO CARLOS FARAH
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.601-1 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 151895443

INTERESSADO: Tomador do Adiantamento - BRUNO MARTINELLI - Inciso VI do Art. 2º da Lei nº 10.513/88.

ASSUNTO: Participação no “CONEXÃO INOVA - FINALISTAS DA 6º EDIÇÃO - CONVERGÊNCIA 2026”, a realizar-se em Goiânia/GO nos dias 11 à 13 de março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as justificativas e esclarecimentos prestados no documento SEI nº 151391426, as informações e parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças (151481644, 151532897 e 151621024) e as ponderações da Assessoria Jurídica (151793034), e com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007, bem como no artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão 03 (três) diárias no valor total de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais) ao Senhor Bruno Martinelli, RF nº 839.045-2 e CPF indicado em SEI nº 151391130, servidor atualmente lotado na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, onde exerce a função de Coordenador (CDA 6 - correspondente a DAS 16 na Tabela anterior de Diárias para Viagens Nacionais - Portaria SF n° 74/19), para fazer frente às despesas relacionadas à sua participação no evento “CONEXÃO INOVA - FINALISTAS DA 6º EDIÇÃO - CONVERGÊNCIA 2026”, em Goiânia/GO, nos dias 11 a 13 de março de 2026

II - Consequentemente, autorizo a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.710,00 (mil e setecentos e dez reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 19.563/26 (151612512 e 151621024);

III - PUBLIQUE-SE. Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as demais providências em prosseguimento que forem necessárias.

Despacho   |   Documento: 151906762

INTERESSADA: Tomadora do Adiantamento - GABRIELA YIN CHEN - Inciso VI do Art. 2º da Lei nº 10.513/88.

ASSUNTO: Participação no “CONEXÃO INOVA - FINALISTAS DA 6º EDIÇÃO - CONVERGÊNCIA 2026”, a realizar-se em Goiânia/GO nos dias 11 a 13 de março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as justificativas e esclarecimentos prestados no documento SEI nº 151387162, as informações e parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças (151441789, 151457432, 151479778 e 151613524) e as ponderações da Assessoria Jurídica (151658420), e com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007, bem como no artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão 03 (três) diárias no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à Senhora Gabriela Yin Chen, RF nº 909.294-3 e CPF indicado em SEI nº 151385123, atualmente lotada no Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - LAB11, onde exerce a função de Assessora, para fazer frente às despesas relacionadas à sua participação no evento “CONEXÃO INOVA - FINALISTAS DA 6º EDIÇÃO - CONVERGÊNCIA 2026”, em Goiânia/GO, nos dias 11 a 13 de março de 2026.

II - Consequentemente, autorizo a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 19.444/26 (151578915 e 151613524);

III - PUBLIQUE-SE. Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as demais providências em prosseguimento que forem necessárias.

Despacho   |   Documento: 151823893

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6013.2022/0005415-1, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, sob doc.150086964, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da necessidade de regularização da pendência da cota condominial do RESIDENCIAL VERTENTES DO MORUMBI (Av. Prof. Francisco Morato, nº 2203, Butantã, São Paulo -SP), imóvel municipal oriundo de herança vacante, no valor de R$ 1.303,42 (mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos) conforme doc.150144467, a ser pago em favor do CONDOMÍNIO VERTENTES DO MORUMBI, inscrito sob CNPJ nº 53.820.171/0001-23.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Despacho   |   Documento: 151823169

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6013.2022/0005218-3, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, sob doc.149911996, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da necessidade de regularização da pendência de cota condominial de dezembro de 2022 do EDIFÍCIO CIDADE CAMPINAS (Rua Dr. Veiga Filho, nº 425, Santa Cecília, São Paulo - SP), imóvel municipal oriundo de herança vacante, no valor de R$ 1.282,70 (mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) conforme doc.149910792, a ser pago em favor do CONDOMÍNIO EDIFICIO CIDADE CAMPINAS, inscrito sob CNPJ nº 57.853.228/0001-41.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Despacho   |   Documento: 151819279

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6068.2021/0010532-3, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, sob doc.150650550, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da necessidade de regularização da pendência da cota condominial de novembro de 2021 do EDIFÍCIO PAULO VI (Rua Conselheiro Furtado, nº 1108 , Liberdade, São Paulo - SP), imóvel municipal oriundo de herança vacante, no valor de R$ 1.755,58 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme doc.149895869, a ser pago em favor do CONDOMÍNIO EDIFICIO PAULO VI, inscrito sob CNPJ nº 66.868.761/0001-78.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151904738

PROCESSO Nº 6013.2026/0001592-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ANTONIO FERREIRA TOSTES, inscrito(a) no CPF sob nº532.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151796564

PROCESSO Nº 6013.2026/0001534-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREA MARIA DE LIMA CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob 391.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797087

PROCESSO Nº 6013.2026/0001509-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMAURI JOSE PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-27 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151798018

PROCESSO Nº 6013.2026/0001481-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEUSA DE LOURDES BRANDAO SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 045.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151883136

PROCESSO Nº 6013.2026/0001435-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDUARDO TREVISAN, inscrito(a) no CPF sob 032.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151799021

PROCESSO Nº 6013.2026/0001416-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCO ANTONIO BEZERRA BALTOR, inscrito(a) no CPF sob nº 279.***.***-74 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151668027

PROCESSO Nº 6013.2026/0001404-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JOANA MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 611.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151667841

PROCESSO Nº 6013.2026/0001402-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANTONIO CRISTINA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 637.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151667467

PROCESSO Nº 6013.2026/0001359-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLOS EDUARDO FONTANELLI, inscrito(a) no CPF sob 111.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151798513

PROCESSO Nº 6013.2026/0001351-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JORGE MATSUZAKI, inscrito(a) no CPF sob 153.***.***-45 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151667259

PROCESSO Nº 6013.2026/0001196-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GIOVANNI RINALDO JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob 054.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797578

PROCESSO Nº 6013.2026/0001108-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSSANA CARLA DA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob 163.***.***-77 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 151477246

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

ASSUNTO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para deslocamento dos agentes.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações técnicas de SEGES/COBES/DPAC (151018528), que adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

  1. REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 90011/2025 - COBES, em decorrência da eventual alteração do cenário de mercado, com potencial impacto sobre o objeto atualmente licitado;

  2. CONCEDER o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para interposição de RECURSO pelos interessados, com fundamento no art. 165, inciso I, alínea d) da Lei Federal 14.133/2021.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/COBES/DPAC para ciência e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual instauração de novo procedimento licitatório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151785401

Processo: 7410.2025/0018065-0

Interessada: Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

Assunto: Contratação registrada e adicional da ARP 15/SEGES-COBES/2025 dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 151348104, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no § 3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022, e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita sob o CNPJ do consórcio nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas: Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP, cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP, cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na condição de órgão participante da ata de registro de preços supracitada, para a contratação de adicional de Serviços Telefônicos Fixa Comutado (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, por meio da ata supracitada, dos seguintes endereços e quantitativos: Complexo CETET Av. Marques de São Vicente, n.º 2154, Água Branca, 300 (trezentos) Ramais analógico sem aparelho, 50 (cinquenta) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 1, 4 (quatro) Configurações do equipamento PABX; Unidade: Barão, Rua Barão de Itapetininga, n.º 18, República, 280 (duzentos e oitenta) Ramais analógicos sem aparelho, 90 (noventa) Ramais IP sem aparelho, 60 (sessenta) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 1; Unidade: Bela Cintra, Rua Bela Cintra, n.º 385, Consolação, 90 (noventa) Canais SIP, 370 (trezentos e setenta) Ramais DDR, 220 (duzentos e vinte) Ramais analógicos sem aparelho, 130 (cento e trinta) Ramais IP sem aparelho, 4 (quatro) Configurações do equipamento PABX; Unidade: Generalli, Rua Dr. Bráulio Gomes, n.º 26, República, Canais SIP, 250 (duzentos e cinquenta) Ramais DDR, 220 (duzentos e vinte) Ramais analógicos sem aparelho, 30 (trinta) Ramais IP sem aparelho, 30 (trinta) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 1; Unidade: Marginal, Av. Dra. Ruth Cardoso, n.º 7203, Pinheiros, 420 (quatrocentos e vinte) Ramais analógicos sem aparelho, 60 (sessenta) Aparelhos telefônicos SIP Tipo 1.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, ao prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151869231

Proc: 6042.2026/0000147-9

Interessado(a): Subprefeitura Jabaquara (SUB JA)

Objeto: Açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote Consulta com Adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 151666780, com fundamento nos arts. 110 e 111, do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é o fornecimento de açúcar refinado amorfo e tem como detentora a empresa DNA Comércio e Representações Ltda. CNPJ n.º 13.524.344/0001-41, pela Subprefeitura Jabaquara (SUB JA), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço, para contratar, adicionalmente, 780 (setecentos e oitenta) pacote(s) de 1kg de açúcar refinado amorfo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151787187

Proc: 6013.2025/0001655-7

Interessadas: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COBES e Amã Comércio e Serviços de Instalação de Gás - CNPJ nº 74.261.652/001-16

Assuntos: ARP nº 002/SEGES-COBES/2025 - Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em botijão (P13 e P45). Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2026(inclusive). Aplicação de reajuste anual de preços.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP e do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS em doc. SEI 149155325, da detentora da Ata de RP, empresa Amã Comércio e Serviços de Instalação de Gás - CNPJ nº 74.261.652/0001-16, em doc. SEI 147522944, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão - AJ em doc. SEI 151235847, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 110/SEGES/2024, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 001/2026 à Ata de Registro de Preços ARP nº 002/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é Registro de Preços para Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em botijão (P13 e P45), para fazer constar a seguinte alteração:

I) Prorrogação do prazo de validade da Ata de RP por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2026.

II) - PUBLIQUE-SE.

III) - A seguir, à COBES/DGASS/DGARP para as providências atinentes à formalização do termo de aditamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos das ponderações da SEGES/AJ em doc. SEI 151235847.

Despacho Autorização   |   Documento: 151823006

PROCESSO Nº: 6040.2026/0000352-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB IT

ASSUNTO: Contratação adicional de café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 151666503, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, que tem como detentora a empresa , DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pela Subprefeitura de Itaim Paulista (SUB-IT), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para contratação registrada de 38 (trinta e oito) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo e contratação adicional de 392 (trezentos e noventa e dois) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151869831

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151837848 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA VERA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG sob o n.º 4.775.856 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 565.934.068- 72 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151868252

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151836798 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SOLANGE SALUSSOLIA VAINI DE LIMA, brasileira, servidora pública, portadora do RG n. 13.532.484-1, CPF 043..944.848 - 47 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151861724

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151810356, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1007433-68.2026.8.26.0053 - 9ª VFP), proposta por NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA, representada por seus curadores Lourival José da Costa e Vilma dos Santos Rabelo, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151810356;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151862868

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151824669 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA TERESA DE LIMA, brasileira, Divorciado(a), RG n. 15.962.652-3, CPF n. 915.329.658-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151863610

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151817300 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por RITA DE CASSIA ALVES , brasileira, casada , professora, Registro Funcional - RF 620884.3.00 , portadora da cédula de identidade nº 17.467.615-3 inscrita no CPF sob o nº 112.615.748-18 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151880414

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151810934 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151864381

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151809272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151876500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151808245 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151870825

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151839526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1092576-93.2024.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDSON RAMALHO CARDOSO, brasileiro, casado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 38.416.376-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 289.688.988-47, residente e domiciliada à Rua Elvis Presley, 57, Jardim Angélica, Guarulhos - SP, CEP: 07260-360; MARCO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 23.244.139-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 179.804.758-60, residente e domiciliado à Rua Maria Ligieri Brasiliense, 133, casa 2, Sítio do Piqueri, São Paulo - SP, CEP: 02318-370; PAULO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 18.402.891-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.299.658-07, residente e domiciliado à Rua Cel. Marcilio Franco, 726 fundos, Vila Isolina, São Paulo - SP, CEP: 02079-000; RODRIGO ESQUIVOI, brasileiro, casado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 34.635.436-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 213.886.188-00, residente e domiciliado à Rua Emanuele Saporiti, 310, Vila Maria Alta, São Paulo - SP, CEP 02129- 070; VALDIR LUCAS MARTINS, brasileiro, casado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 16.183.356-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.235.878-76 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em março de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 08.11.2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151791527

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151723947, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1009708-87.2026.8.26.0053, proposta por JORGE LUIZ FERREIRA, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151723947;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151881914

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151813382 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012748-14.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por WANDA MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 11.918.510-6, inscrita no CPF/MF nº 028.148.858-47 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19.02.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151872529

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151825472 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099985-23.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por PAULO RODRIGUES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 7.157.591-1, inscrito no CPF/MF nº 007.034.818-94 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.12.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151873605

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151826771 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS CAMARGO MOREIRA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG 5.815.384-6 inscrito no CPF/MF 641.808.168-49 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151783240

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151732148 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 18.586.184-2, inscrita no CPF/MF nº 088.168.988-28 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151787743

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151736985 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELIANE PAULA BASTOS MARTINS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 32.731.347- X, inscrita no CPF/MF nº 269.052.993-91 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151866799

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151853419, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1152059-20.2025.8.26.0053, proposta por VALQUIRIA MARTINS PEREIRA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151853419;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151779230

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151727932 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151867547

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151823188 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AGNALDO ROBSON DE CARVALHO NISTA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.532.579, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.967.848-59 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151873072

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151826093 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RICARDO JOSÉ BORGES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 21.732.038-7, inscrito no CPF/MF nº 148.419.978-22 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151785298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151735665 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Aparecida Sebastiana Rafaldini Nacacura e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151878967

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151808892em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CARLOS AUGUSTO XAVIER e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151877535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151807911 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ ROBERTO DE SOUZA brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 15.799.834, inscrito no CPF/MF 021.980.048-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151881469

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151812571 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117031-88.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Ney Vasconcelos da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 373.246.242- 00, registro de identidade RG n° 36938476 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 200; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151784246

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151732599 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101203-52.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EUCRAICE APARECIDA SILVA DE JESUS, RF: 7334672-1, RG: 178731079 - CPF Nº 63.456.028-09 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151871378

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151840691 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOSE CARLOS LUZ, brasileiro, Casado(a), RG n. 10.239.591-3, CPF n. 933.298.068-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151874124

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151826478 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por FELÍCIO ZANGRANDE, brasileiro, casado, servidor público municipal aposentado, portador do RG 4.345.540, inscrito no CPF/MF 810.522.008-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151862297

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151836280 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ELVIRA FRANÇOSO GELORAMO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151788963

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151737687 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JORGE JAIME MOREIRA TORRES, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.238.736- 7, inscrito(a) no CPF/MF nº 127.968.488-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151871984

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151840863 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JUCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 12.177.069-2, inscrita no CPF sob n° 083.515.758-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151868825

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151837123 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por NILDA XAVIER RODRIGUES, brasileira, Divorciado(a), RG n. 12.593.038-0, CPF n. 014.322.748-30 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151877073

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151807448 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CARLOS ALBERTO JORGE ROSA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 198663754, inscrito no CPF/MF sob n.º 114.849.878-88 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151878061

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151808500 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por GLAUCIA MARIA NEGRAO MORENO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151880936

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151810296 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELAINE TOMAZ DA SILVA, CPF 013.297.018-01, RG 125.192.186, REG , ELIANA FERREIRA DA SILVA LUZ, CPF 127.518.618-14, RG 187.734.355, REG , JEFFERSON STEINBERG, CPF 074.204.538-29, RG 126.938.568, REG 5982.090.0-0, JENNER LAZZARO, CPF 055.923.638-77, RG 06.996.519, REG , JOSE CARLOS DE ARAUJO, CPF 652.790.508-49, RG 45.285.536; JOSE MARQUES, CPF 009.782.008-37, RG 96.230.071, JOSÉ MICHELOTO, CPF 044.587.968-87, RG 00.000.000, LEONILDA POSSEBÃO FERREIRA, CPF 136.266.368-95, RG 164.746.493, REG 6517.081.0-0; LUCIDE ESTEVA QUIRANTES CHECON, CPF 993.794.658-15, RG 103.355.315, REG 5530.644.0-1, MARIA APARECIDA DE PAULA UGARTE, CPF 134.835.738-01,RG 208.978.380 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151870346

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151838662em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por RAIMUNDA SOUZA BELANGIER, RG n. 23.476.932-4, CPF n. 128.687.938-86 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151879451

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151808551 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083898-55.2025.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por HELYANE MARIA PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 10836384-3 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 163.806.618-32 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151875020

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151827156 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079581-14.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA APARECIDA SORGE, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade, RG sob n.º 10.143.703-1, inscrito (a) no CPF sob n.º 003.636.748-61 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151782372

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151731528 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROGÉRIO ANTONIO MATIAS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.488.422-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 854.259.828-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151869345

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151837436 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARLI OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.723.453-3 SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 036.252.268-55 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151879952

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151810077 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040565-53.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA ALICE ARRUDA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 12.413.840-8, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 022.429.548-90 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151875875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 151871269, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1038924-30.2025.8.26.0053, proposta por MARIA HIROKO AIKAWA DOS SANTOS, DETERMINO cessar em definitivo os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 151871269;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151808585

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151628823 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019217-13.2024.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Patrícia de Cassia Martins Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial 03/2019 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151778396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151629834 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008559-90.2025.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo- Abono de Permanência, proposta por GILMAR JACINTO OMENA Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151777812

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151739851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101528-61.2024.8.26.0053 -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por PAULO EDUARDO FERNANDES Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151775619

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151632384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042622-78.2024.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo - Abono de Permanência, proposta por Mauro Eduardo Simões Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151812249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151704606 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos Autos nº 1060406-39.2022.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO PAULO /SP, proposta por ELIAS ALVES BEZERRA Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente; Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se: - Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior; Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior; Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior; Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151769604

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151722512 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010106-44.2020.8.26.0053 - 10a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TÂNIA FERREIRA LOBO MORAES, brasileira, casada, servidora pública aposentada, portadora da cédula de identidade nº.: 19.145.667-6, inscrita no CPF/MF sob nº.:117.564.718-78 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo as verbas incorporadas e permanentes, como sexta-parte, quinquênio, gratificação de atividade, gratificação permanente e a VOP, com o devido apostilamento do título, elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares antes da aposentadoria; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151665490

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Cosmo Adalgizo Mariano da Silva

Processo: 6014.2026/0000647-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 150766869 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150003966, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Cosmo Adalgizo Mariano da Silva, CPF: 695.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 59.296,91 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151885228

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513-3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI 151142234 e 151885337, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, no valor de 600,00 reais com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Andréia Daniel 264.***.***-**
2 Andrey Guidi de Freitas 504.***.***-**
3 Carlos de Jesus 033.***.***-**
4 Cauany Marques da Silva 543.***.***-**
5 Claudio Henrique Oliveira da Silva 443.***.***-**
6 Diemens Cunha Sousa 364.***.***-**
7 Dojival Spina Lucas 182.***.***-**
8 Edmilson da Silva 302.***.***-**
9 Elliene de Souza Santos 439.***.***-**
10 Fernando Pereira de Araújo 217.***.***-**
11 Gabriel Freitas da Silva 242.***.***-**
12 Givaneide dos Santos Silva 080.***.***-**
13 Iara Aparecida Berlato 139.***.***-**
14 Ione Cardoso Pereira 244.***.***-**
15 José Gilva Henrique da Silva 255.***.***-**
16 Maria Eline Sodré Braga de Souza 337.***.***-**
17 Maria José Adalgisa da Silva 281.***.***-**
18 Maria José Soares de Sousa 273.***.***-**
19 Odair Resende de Sousa 235.***.***-**
20 Richard Dutra da Silva 516.***.***-**
21 Rodrigo Ribeiro dos Santos 576.***.***-**
22 Roquilda Ribeiro dos Santos 370.***.***-**
23 Roseli de Andrade Santos 361.***.***-**
24 Sivaldo Menezes dos Santos 341.***.***-**
25 Slash Müller Dantas Madureira 418.***.***-**
26 Stephanie Marques Ramos 463.***.***-**
27 Valdete Rosendo Piano 129..***.***-**
28 Wellington Ferreira da Silva Gama 413.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 151857987

ASSUNTO: Autorização para celebração do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 009/2023-SEHAB, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001027-5 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatório)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO REURB SP, constituído pelas empresas: BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA., IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., MODERA ENGENHARIA LTDA., e SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as justificativas técnicas apresentadas pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CRF, constante nos Docs. (SEI nºs 150763980 e 151842870).

II - Considerando a solicitação do Consórcio contratado, constante no Doc. (SEI nº 150724850).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 151741612).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

V - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, §1º e no art. 65, inciso I, alínea ‘a’, c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a celebração do 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO REURB SP (CNPJ nº 50.053.310/0001-42), constituído pelas empresas BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63), IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (CNPJ nº 57.394.447/0001-00), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ nº 36.162.226/0001-36), MODERA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.256.567/0001-42) e SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA. (CNPJ nº 06.006.378/0001-89), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa De Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 4- REGIÃO - EXTREMO SUL, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 27/03/2026.

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 150725011), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 009/2023-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 150725243), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 009/2023-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 54.005.292,09 (cinquenta e quatro milhões cinco mil duzentos e noventa e dois reais e nove centavos) para R$ 54.351.430,76 (cinquenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), representando um acréscimo de R$ 308.309,14 (P0) e R$ 37.829,53 (reajuste), correspondente a 0,76% do valor inicial atualizado e total de 25,76%, conforme demonstrativo constante no Doc. (SEI nº 150725358) e quadro constante no Doc. (SEI nº 150763980).

VI - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor do CONSÓRCIO REURB SP (CNPJ nº 50.053.310/0001-42), constituído pelas empresas BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63), IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. (CNPJ nº 57.394.447/0001-00), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ nº 36.162.226/0001-36), MODERA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.256.567/0001-42) e SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA. (CNPJ nº 06.006.378/0001-89), no valor de R$ 1.722.206,92 (P0) e R$ 211.314,79 (reajuste), totalizando R$ 1.933.521,71, conforme cronograma de empenhamento constante no Doc. (SEI nº 150725358), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação nº 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se;

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 4º Termo de Aditamento e publicação.

b) SEHAB/CRF para ciência e demais providências.


Despacho   |   Documento: 151895977

TERMO DE CONTRATO N. 008/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001028-3 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0002058-7 (Processo Licitatóro)

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2021.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO DGSP, (CNPJ sob n. 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, (CNPJ sob n. 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, (CNPJ sob n. 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.525.404/0001-44).

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, constante no Doc. (Sei. 150588795).

II - Considerando que o Consorcio contratado por meio do Oficio 014/2026, constante no Doc. (Sei 150587794), apresentou solictação de aditamento no presente contrato.

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 151794386).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

V - AUTORIZO com fundamento nos termos do artigo 57, parágrafo 1º e artigo 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal 8.666/1993, a celebração do 4º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 008/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO DGSP, (CNPJ sob n. 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, (CNPJ sob n. 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, (CNPJ sob n. 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.525.404/0001-44), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da lei federal n. 8.666/93, à Coordenadoria De Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa De Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 3- REGIÃO: SUDESTE E SUL, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a partir de 27/03/2026.

b) Adoção da nova Planilha Orçamentária, sem alteração do valor contratual, constante no Doc. (Sei 150588081), a qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 150588234), o qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB.

d) Conforme Doc. (Sei 150588795), as despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-0

VI - AUTORIZO a emissão de notas de reserva e empenho em favor do CONSÓRCIO DGSP, (CNPJ sob n. 50.014.332/0001-01), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, (CNPJ sob n. 01.115.194/0001-33), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 51.197.200/0001-17), SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, (CNPJ sob n. 33.386.210/0001-19) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 65.525.404/0001-44), no valor de R$ 988.066,70 (novecentos e oitenta e oito mil sessenta e seis reais e setenta centavos) correspondente ao valor principal e no valor de R$ 121.235,78 (cento e vinte e um mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) correspondente ao reajuste, conforme cronograma de empenhamento constante no Doc. (SEI nº 150588234), onerando a dotação nº 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se;

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 4º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 151923820

6014.2026/0001085-8 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: David Marcelo Souza da Silva,

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: David Marcelo Souza da Silva, residente da Viela Sem Nome 19 Rua São Roque de Minas,619 - Jardim Peri , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 151923910

6014.2026/0001066-1 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Marcos Paulo de Almeida,

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: a Sr. Marcos Paulo de Almeida,residente na Rua Mendonça junior n° 61 , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7° andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 151924147

6014.2026/0001012-2 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Josue de Oliveira Munhoz

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o munícipe: Sr. Josue de Oliveira Munhoz portador do RG n° 40.XXX.XXX-X, residente Viela Sem Nome 71 Rua Taquaraçu de Minas s/n° - Jd. Peri , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4567 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 151925467

6014.2026/0001090-4 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Roseli de Freitas

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguinte munícipe: Roseli de Freitas, residente da Viela Sem Nome 18 Rua São Roque de Minas, S/N - Jardim Peri , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 151925560

6014.2026/0001101-3 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Izolde Xavier Y Rebollar

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguintemunícipe: a Sra. Izolde Xavier Y Rebollar, CPF: 443.XXX.XXX - XX , residente da Rua Mendonça Junior, número 61 - Cachoeirinha , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 151860249

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0016027-3

Abre Crédito Adicional de R$ 2.176.930,82 (dois milhões, cento e setenta e seis mil novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.176.930,82 (dois milhões, cento e setenta e seis mil novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.176.930,82

2.176.930,82

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

2.176.930,82

2.176.930,82

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 151800672

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151868488

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0008460-7

Abre Crédito Adicional de R$ 65.528,64 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:



Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.528,64 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.483,59

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

55.045,05

65.528,64

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

65.528,64

65.528,64

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc.: 151807543.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151869480

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.065, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0015491-5

Abre Crédito Adicional de R$ 419.974,08 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.974,08 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

419.974,08

419.974,08

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

419.974,08

419.974,08

Art. 3º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc.: 151805235

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 151715953

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017061-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151715636), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151131752).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151658634

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011685-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151658098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150586547).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151666317

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003048-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151666232), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149005990).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151685304

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149749-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151685010), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148906255).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151655849

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0150109-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151655457), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148361222).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151470094

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149208-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151469003), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148849044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151658646

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146333-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151658040), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148136529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151647582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146034-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151646814), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148277801).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151649484

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145190-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151648945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148011866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151665805

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145031-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151665694), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148876808).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 151730082

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144350-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151729710), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147703506).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151745437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143036-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151745075), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147287737).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151699944

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141225-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151699557), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147854911).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151705534

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140987-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151704227), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147365735).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151712294

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141007-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151711984), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148014806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151612504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140462-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151611815), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150328129).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151655619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139364-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151655189), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148654225).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151651105

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138378-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151650679), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146811503).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151746763

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137716-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151746409), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146463997).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151622917

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137189-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151621939), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146349132).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151724983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136636-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151724629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146235820).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151723603

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136830-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151722992), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146277592).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151729401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136887-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151728608), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146287488).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151721200

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136939-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151720610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146295652).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151717622

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136979-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151717164), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146302924).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740096

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137043-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739911), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146370582).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740099

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135714-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739912), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146308563).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151650100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135828-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151648969), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146711847 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151749857

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135140-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151748860), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145979508).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 151755191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135214-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151754690), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145992314).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135289-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739914), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146487871).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151652832

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135379-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151651758), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146330651).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151711040

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135549-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151710627), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146289015).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740111

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134641-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739915), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145950299).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740116

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134680-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739918), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146157654).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151756447

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134884-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151756323), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145942170).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151754176

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134905-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151753611), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145947220).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740118

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134960-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739921), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145962729).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151747842

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135009-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151747217), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145960305).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151756915

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134147-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151756773), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145809213).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151744111

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134168-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151743456), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145812079).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151746356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134432-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151745808), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145862496).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151755779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134515-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151755581), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145872007).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151701244

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134620-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151700795), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145887914).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740121

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133660-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (146355567), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146172209).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740234

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0133906-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739287), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145760335).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151741441

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133949-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151740995), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145833027).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 151740124

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132749-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739928), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146211339).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 151733532

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132231-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151732890), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145512955).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 151654944

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009671-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151654527), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148104224).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151718712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132299-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151717727), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145501234).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151637810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132431-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151637015), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146706524).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151733928

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132436-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151730705), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145520880).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151684566

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132595-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151684282), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148685717).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151722008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132525-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151721273), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145536163).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151738987

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0054800-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151738568), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145807228).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740133

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131922-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739936), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146169989).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0104590-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739950), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144982125).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151496292

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130610-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151495934), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149990401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151632438

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0106659-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151631917), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 143525952).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740140

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131230-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739937), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146378897).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151731086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131151-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151730619), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145454102).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151588673

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131417-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151588462), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145363822).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151573291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128899-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151571865), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144949937).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151735582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129008-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151735090), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145366231).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151735984

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130785-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151734890), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145284593).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151706307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130155-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151706072), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146264115).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151594991

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129299-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151593856), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145346981).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740148

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0108893-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739947), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145922277).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151617004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110664-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151616337), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147219754).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740142

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130624-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739939), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146082672).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151549968

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129256-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151548917), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145013786).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151597957

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128851-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151596627), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145098553).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151574559

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129114-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151573989), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144993988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151547865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128797-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151546397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144931972).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151716389

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128554-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151716085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144897318).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151586601

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127842-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151586384), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145203002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151571113

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124706-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151570393), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144664169).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151542810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128726-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151534345), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144948345).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151624319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127085-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151623808), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144746132).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151606888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126884-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151566967), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144739719).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151740144

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130640-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739944), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146289566).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151710123

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130915-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151709824), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148007631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151627313

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130453-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151626992), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145215422 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151629949

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124310-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151628982), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144808819).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151587558

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127791-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151587093), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151587558).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151734446

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128904-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151733981), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145323109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151733077

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128805-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151732210), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145388469).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151545145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129200-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151544210), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145008704).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151635392

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111432-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151634225), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145495524).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151563708

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127391-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151553930), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144710357).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151696516

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128705-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151696156), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145727048).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151608427

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122584-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151607777), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150748924).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151647985

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110913-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151646574), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147244743).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151625567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129249-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151625214), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145162253).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151615241

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125349-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151608415), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145138114).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151552946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128643-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151551016), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144919167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151709068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126114-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151708277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146751903).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151737473

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128782-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151736360), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145896374).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

CEU EMEF BUTANTA

Portaria   |   Documento: 151841711

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0020661-3

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE fevereiro DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF CEU Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ricardo do Carmo Viana, R.F. nº 797.992.4/1 ;

- Samara Patrícia da Silva, R.F. nº 827.319.7/1;

- Elisete Maria Timóteo, R.F. nº 678.063.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020661-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Soraya Reyes da Silva

Diretor de Escola

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 151645145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF CEU BUTANTÃ, situada na Av Eng. Heitor Ant^nio Eiras Garcia, 1.870, Jd Esmeralda, São Paulo - SP, CEP 05588-001 conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar, 03/03, 04/03 e 05/03/2026 das 07h às 18h;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 13/03/2026, com primeira chamada 19h e segunda chamada 19h30 na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3732-4530

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 151824500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2021/0023738-2

PORTARIA Nº 61 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2021/0023738-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI JARDIM CAPELA, localizado na Rua Visconde de Ribamar, 105, Jardim Capela, São Paulo, mantido por Caritas Campo Limpo - CCL, CNPJ 64.033.061/0001-38, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0043538-1.

Art. 3º Os responsáveis pela Instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 62 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JARDIM CAPELA, localizado na Rua Visconde de Ribamar, 105, Jardim Capela, São Paulo, mantido por Caritas Campo Limpo - CCL, CNPJ 64.033.061/0001-38, autorizado pela Portaria nº 61 de 26/02/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 150362535

Portaria 32

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Processo: 6016.2026/0011559-6

PORTARIA n.º 32, de 27 de fevereiro de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, Senhora Sônia Sueli Farina Leite, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SME 6.634 de 12 de novembro de 2021, RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão Específica para Análise das Prestações de Contas dos Recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), composta pelos seguintes membros:

Edinete Silva Rodrigues Silvério R.F.: 778.290.0/4

Vivian Miguez Probaos R.F.: 953.709.1/1

Katia Fabiana Aguiar De Freitas Menezes R.F.: 748.275.2/1

Adriana Klein Moreira R.F.: 669.156.1/2

Karina Miranda Carvalho de Sousa R.F.: 808.820.9/1

Neroaites Duque de Brito - R.F. 634.558/1

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se

IV - Remeta-se à DRE-CS/Verbas e DRE-CS/DIAF-CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 150362687

Portaria 33

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Processo: 6016.2026/0011560-0

PORTARIA n.º 33, de 27 de fevereiro de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, Senhora Sônia Sueli Farina Leite, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria SME n.º 6.634 de 12 de novembro de 2021, RESOLVE, I- Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF - Programa de Transferência de Recursos Financeiros, composta pelos seguintes membros:

Eduardo Antônio Domingues R.F.: 695.376.0/1

Eduardo Pires de Moraes R.F.: 782.968.0/3

Eduardo Souza Gonçalves R.F.: 945.532.9/1

Katia Gomes Brandão R.F.: 603.081.5/1

Marcelo Roschel da Cruz R.F.: 692.766.1/1

Beatriz Cristina Dos Santos Luiz R.F.:912.898.1/1

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação, revogada as disposições em contrário.

III - Publique-se

IV - Remeta-se à DRE-CS/Verbas e DRE-CS/DIAF-CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151868248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIA

Empresa: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ 58.408.204/0001-46

OBJETO: prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo03 (Norte)- DRE-FB

Processo: 6016.2022/0056147-5

I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 08/SME/DRE-FB/2022, Empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ 58.408.204/0001-46, sendo:

- Daniel Bocchini, RF: 797.850.2- Fiscal

- Sinval de Jesus, RF: 849.681.1- 1º Suplente

- Luiz Antônio Evangelista RF: 692.684.3- 2º Suplente

- Gilson Carlos Ferreira, RF: 930.826.1- 3º Suplente

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151870624

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

ASSUNTO: 137/SME/DRE-FB/2023 - MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADAS LTDA- CNPJ nº 33.138.351/0001-12.

PROCESSO: 6016.2023/0120597-6

OBJETO: Prestação de Serviço de manutenção preventiva e corretiva em cabine primária (uma unidade) para a sede administrativa da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 137/SME/DRE-FB/2023, Empresa MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADAS LTDA- CNPJ nº 33.138.351/0001-12, sendo:

- Luiz Antônio Evangelista RF: 692.684.3- Fiscal

- Sinval de Jesus, RF: 849.681.1- 1º Suplente

- Daniel Bocchini, RF: 797.850.2- 2º Suplente

- Gilson Carlos Ferreira, RF: 930.826.1- 3º Suplente

II - Ficam designados como fiscais aqueles já indicados atualmente.

III - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as para as providências contábeis cabíveis.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151885394

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI VINTE E SEIS DE JULHO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0141095-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146986658 e nº 146986699 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146986613 do processo SEI supracitado.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151888635

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 42 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068756-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 55/2023, publicada no DOC de 29/03/2023, página 21, nº. 185/2024, publicada no DOC de 17/06/2024, página 20, nº. 02/2025, publicada no DOC de 06/01/2025, página 12, nº. 251/2025, publicada no DOC 03/09/2025, página 24 e nº. 275/2025, publicada no DOC de 25/09/2025, página 23, referente à EMEF PEDRO AMÉRICO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Marcela de Gouveia Peres 790.484.3/1 Coordenador Pedagógico

Irana de Oliveira Mariano 821.463.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Talita dos Santos Barbosa 808.376.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Ana Carolina de Viveiros Beltran 722.549.1/1 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 55/2023, nº. 185/2024, nº. 02/2025, nº. 251/2025 e nº. 275/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151917370

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº51 (CEEP) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072067-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 142/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEI OLGA BENÁRIO PRESTES.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Milson de Almeida Sousa

803.597.1/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Noelle da Silva Santos

799.375.7/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 142/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº52 (CEEP) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075953-9

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 187/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEF ANTÔNIO PEREIRA IGNÁCIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Edijane Maria dos Santos Gonçalves

821.025.0/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Sueli Malfara Fiorotti

820.935.9/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 187/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº53 (CEEP) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070491-2

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 193/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Silvia Aguiar de Freitas

722.287.4/1

Prof. Ed. Inf e Ens Fund I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Thamirys Souza Areas Marins

849.622.6/1

Prof. Ed. Inf e Ens Fund I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 193/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº54 (CEEP) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070298-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 163/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF PROF. MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Renata de Oliveira Coelho Ramos

773.744.1/1

Assistente de Diretor de Escola

Vivian Moreira Gomes de Jesus

797.805.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Idna Cassia Nogueira de Farias Ferreira

782.669.9/2

Assistente de Diretor de Escola

Maiza de Fátima Santana Santos

757.051.1/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 163/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº55 (RELATORIA) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074205-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI ADHEMAR FERREIRA DA SILVA, constituída pela Portaria nº 103/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Carla Renata de Castro Duarte RF/VC 712.319.1/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Mismaria Merces dos Santos

918.724.3/2

11/03/2025

Relator: Caio Cesar de Sousa Yoshioka RF/VC 801.783.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Suzana Alves Viana

859.872.0/2

10/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 58/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10//07/2020, página 13 e alterações.

PORTARIA Nº56 (RELATORIA) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071996-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI ÁGUA AZUL, constituída pela Portaria nº 102/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Edineia Spinoza Pedroso RF/VC 744.452.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maiara Cristina de Souza Emidio

934.294.0/2

14/02/2025

Maria Lilian Gordiano dos Santos

917.805.8/1

09/02/2023

Gerson Arcanjo Lopes

930.850.4/2

31/01/2025

Ariana Felice do Nascimento

886.079.3/2

01/02/2024

Silvana Betania da Silveira

931.525.0/1

25/03/2024

Relator: Tathiane da Silva Caetano RF/VC 803.999.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Paula Silva Reis

945.581.7/1

30/01/2025

Jessica de Souza Martins

944.766.1/1

07/03/2025

Marcia de Jesus Santana dos Santos

882.201.8/2

31/01/2024

Cristiane Costa da Silva

882.470.3/2

10/02/2022

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 52 e 53 e alterações.

PORTARIA Nº57 (RELATORIA) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074329-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI CIDADE TIRADENTES, constituída pela Portaria nº 204/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Débora Kelly da Silva RF/VC 743.697.1/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ariadne Aparecida da Silva Coutinho

917.765.1/1

23/03/2023

Cláudia Valeria Petrucco de Souza Melo

917.719.1/1

10/04/2023

Marianna Rodrigues de Araújo Feitoza

946.750.5/1

05/02/2025

Ellen Cristina Rojas Gazola Calejan

917.715.9/1

03/02/2023

Simone Oliveira Barbosa Coelho

918.252.7/1

16/02/2023

Jaciara Pereira Santos

892.214.4/1

03/02/2022

Relator: Shirlene Claro Lacerda RF/VC 713.412.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jeane Aparecida da Silva

917.766.3/1

05/04/2023

Mirian Ramos del Bello da Silva

946.912.5/1

10/03/2025

Sâmara Lais Caminha de Carvalho Guerra

845.183.4/2

03/02/2023

Milena de Jesus Ribeiro

917.865.1/1

13/02/2023

Michelle Tenório Ferreira

917.831.7/1

09/02/2023

Tatiane Maria Leite Marques

919.976.4/1

12/05/2023

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº58 (RELATORIA) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074233-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI FREI TITO DE ALENCAR LIMA, constituída pela Portaria nº 29/2025 (comissão), publicada no DOC de 20/02/2025, página 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Cássia de Jesus Moura RF/VC 840.396.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Guilherme Torres de Sousa Costa

947.742.0/1

10/03/2025

Claudia Pereira Lopes Aguiar

946.827.7/1

05/02/2025

Cindileia Gomides Alves do Amaral da Silva

855.514.1/3

05/02/2025

Tabata kattleen Guittard Vasques

681.268.6/2

30/04/2024

Relator: Maria Helena Dantas dos Santos Neves RF/VC 712.356.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Andreza da Silva Mendes

946.984.2/1

05/02/2025

Maria Edileide Arruda Ferraz Santana

717.835.0/1

17/04/2023

Natalia Gomosguete Santos Batista

924.935.4/3

05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 62/2025 (relatoria), publicada no DOC de 14/03/2025, página 13 e alterações.

PORTARIA Nº59 (RELATORIA) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072067-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI OLGA BENÁRIO PRESTES, constituída pela Portaria nº 142/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Noelle da Silva Santos RF/VC 799.375.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Camila Dos Santos Souza

935.095.1/1

01/04/2024

Relator: Karina Sales Aragão RF/VC 807.836.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Aida Cristiane Rodrigues Costa de Oliveira

885.309.6/2

01/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 283/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 151721574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2020/0062738-3

PORTARIA Nº 53 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 123 de 23/07/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 09, referente a CEMEI VILA ALPINA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão o servidor:

Alcir de Lima, R.F. 774.529.0/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Debora Caroline Gonçalves de Oliveira, R.F. 889.934.7/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 123/2020.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151819817

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069212-4

PORTARIA Nº 54 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 261/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI JARDIM GUAIRACA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Leiane dos Santos Cocianji, 795.264.3/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Talita Grotto Ferreira, 934.286.9/2, 11/03/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151820407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070182-4

PORTARIA Nº 55 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 243/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VEREADOR JOSÉ GOMES DE MORAES NETTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relatora RF/VC

Marines Villa D'Alva, 758.638.8/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Andreza Caceres Luli, 819.818.7/3,12/02/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 149892303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0004818-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Vila Chuca

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 149229258, laudo de vistoria DOC SEI nº 149229539, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 149229735 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147668978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0140584-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 146914483, laudo de vistoria DOC SEI nº 146914555, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 146914600 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 149062023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0053791-0

À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5318/20, autorizo a remessa dos autos para PROCED, em razão das faltas consecutivas da servidora Simone Amaro Rodrigues, RF 721.823-1/1, do período entre no período de 20.02.2024 à 05.11.2024, nos termos dos artigos 147-A, inciso II do Decreto 58.697/2019;

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 150413857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0002523-6

PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim São Pedro da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Josefa Francisco Alves, RF 837.246.2/1

- Carolina Marcondes Celestino, R.F. 803.317.0/1

- Patricia Kelly de Lima Spilla, R.F. 713.153.4/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0002523-6 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 151809708

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0110763-3

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF 8 de Maio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria n° 1, de 04 de setembro de 2025, publicada em DOC de 05 de setembro de 2025, página 579, nos autos do processo SEI n° 6016.2025/0110763-3

RESOLVE:

Art.1 - Excluir da citada Portaria o servidor abaixo:

- Fernanda Ribeiro dos Santos, R.F. nº 809.177.3/1;

Art. 2 - Incluir na Comissão o servidor abaixo:

Marcelo Henrique dos Santos, RF n° 849.792.3/1;

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n° 1 de 04 de setembro de 2025, publicada em DOC de 05 de setembro de 2025.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151753079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0017604-8

PORTARIA Nº 01 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Ayres Martins Torres, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Pedro Graldo Testi Junior, R.F. 750.113.7/5;

Cristiane Kelly de Aquino Pereira, R.F. 847.847.3/1;

Larissa Miori Riveglini, R.F. 846.510.0/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0017604-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150851798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0013337-3

PORTARIA Nº 16 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Tânia Magalhães Pio Rodrigues; RF 808.306.1

Denise Regina da Costa Aguiar; RF 638.851.5

Christianne Duarte Gregório de Almeida; RF 694.618.6

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0013337-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150848877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0013878-2

PORTARIA Nº 17 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Silvana do Valle Silva; RF 622.622.1

Maria Cristina dos Anjos Avanti; RF 692.468.9

Nilva Alves Pereira dos Santos; RF 754.142.2

Mauro Messias Filho; RF 299.803.3

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0013878-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151637568

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0017740-0

PORTARIA Nº 26 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Luiz Fernando Nogueira Oliveira; RF 772.164.1

Eliana Bastos Novaes; RF 754.605.0

Gidalva Santos Santana; RF 744.105.3

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0017740-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151639641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0017659-5

PORTARIA Nº 27 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Alexandre Pereira da Silva; RF 720.973.8/2

Adilson Sebastião de Sousa; RF 569.718.2/2

Bartira Cruz Landim Belarmino; RF 676.417.7/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0017659-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CEU EMEF PROFA. CONCEICAO APARECIDA DE JESUS

Portaria   |   Documento: 151395877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/00041346-3

PORTARIA Nº 02/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola do CEU EMEF Conceição Aparecida de Jesus, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n.º 01, de 28 de março de 2025, publicada em DOC de 04/04/2025, página 179, nos autos 6016.2025/00041346-3

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

- ITAMARA ROCHA D ANGELO, R.F. 802.319-1/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

- ALESSANDRA APARECIDA GROCHENISK DE LIMA, R.F. nº 738.534-0

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria 01/2025.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151802903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI NAIR SALGADO

6016.2023/0045766-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 081428080 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 081420888 do processo administrativo supracitado.

CEI VÓ XINHA

6016.2023/0089600-2. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 087208379 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 087110409 do processo administrativo supracitado.

CEI AUGUSTA CORDEIRA DA ROCHA

6016.2023/0074531-4. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 087988282 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 087979888 do processo administrativo supracitado.

CEI LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUI

6016.2024/0103710-2. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 107918508 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 107873800 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

EMEF PROFA. NILCE CRUZ FIGUEIREDO

Portaria   |   Documento: 151173802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF PROFESSORA NILCE CRUZ FIGUEIREDO

PORTARIA nº 01, 12/02/2026

SEI nº 6016.2025/0121409-0

O Diretor de Escola da EMEF Professora Nilce Cruz Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Célia Aparecida Ferreira R.F. 771.201.4/2, Professora de Educação Fundamental Il e Ensino Medio, QPE 21D, lotada e em exercício na EMEF Nilce Cruz Figueiredo, E.H. 162800000390000, a pena de SUSPENSÃO por 1 (um) dia, por descumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, e inciso II discriminar o aluno por preconceitos ou distinções de qualquer espécie do artigo 52 da Lei Nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Vivian de Lima Machado

Diretor de Escola

EMEF FREIANTONIO SANT ANA GALVAO

Portaria   |   Documento: 151501313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF FREI ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO

SEI nº 6016.2026/0013349-7

PORTARIA Nº 01, de 19/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF FREI ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a senhora Débora Apoliana Oliveira Crisóstenes, R.F. 806.615.9 vínculo 1, Coordenador Pedagógico, QPE20 C, lotado e em exercício EMEF FREI ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO, E.H 16.28.000.000.20000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 (três) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e "caput" do art. 179 da Lei nº 8.989/79 c.c. art. 51, inciso XI da Lei 14660/07, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Janaína Mendes de Caria Souza

Diretor de Escola

__________________________________

EMEBS ME. LUCIE BRAY

Portaria   |   Documento: 151326006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEBS MADRE LUCIE BRAY

PORTARIA Nº 05, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0018425-3

O Diretor de Escola da EMEBS “Madre Lucie Bray“, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Janser Carlo Steffen, RF 909.082.7/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 14A, lotado e em exercício na EMEBS “Madre Lucie Bray“, E.H. 162800000040000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Patrícia Fernandes Rosa

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 151846801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069927-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 23, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI ROSA SABAG ADDAS constituída pela Portaria nº 18, de 12/02/2021, publicada no DOC de 16/02/2021, pg. 13.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Tatiane Andrea Fernandes, RF 7733526/2, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Elisangela Fatima Silva Juliano

9468391/1

Professor Educação Infantil

06/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de Najara Helena Adamo dos Santos RF 8125449/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Paula Costa Fugito

9401695/2

Professor Educação Infantil

04/02/2025

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/2021.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 151847116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N°6016.2019/0069966-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DA SERVIDORA DA RELATORIA

PORTARIA Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM MAIA constituída pela Portaria nº 300, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relatoria de Priscila Bezerra Cardoso de Oliveira, RF 7300701/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Lorena de Abreu Queiroz Rocha 9468056/1 Profesor Educação Infantil

06/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 300/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151850915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 24 de fevereiro de 2026.

6016.2024/0030084-5

A Diretora de Escola da EMEF Professora Josefa Nicácio Araujo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 14 de Março de 2024, publicada no DOC de 20/03/2024, pág. 27, referente ao SEI nº 6016.2024/0030084-5.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Leandra Reichenbach Cereda, RF 8838046/2

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor Ana Paula da costa Rodrigues Scher Lima, RF 8211744/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2024 que.

Marilucia Ferreira da Silva RF 5796300/3

Diretor de Escola

Anexo (151850836)

Portaria   |   Documento: 151839580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0020669-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 26/02/2026

O Diretor de Escola da EMEI Doutor Vital Brazil, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO, R.F. nº 795.371.2/1;

- ANDREIA DOS SANTOS FIGUEIRA, R.F. nº 681.153.1/2;

- CARLA DAMISKI TEIXEIRA DE CASTRO, R.F. nº 682.259.2/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020669-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 151836323

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0021866-2

PORTARIA Nº 01/2026 de 26/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Padre Gregório Westrupp, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Francinete Maria Lima Feliciano, R.F. nº 692.790.4/1;

- Renata Leite de Almeida Cruz, R.F. nº 809.213.3/1;

- Sandra Regiane Bonfim Lira, R.F. nº 826.358.2/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0021866-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 151754086

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0020670-2

PORTARIA Nº 01/2026 de 25/02/2026

O Diretor de Escola da CEI Jardim Tietê, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Patrícia Apolinário Bertolucci, R.F. nº 812.546.5/1;

- Paula Roberta Felix de Souza, R.F. nº 795.062.4/1;

- Daniela Botaro Boleli, R.F. nº 805.210.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020670-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 151650108

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0016738-3

PORTARIA Nº 01/2026 de 24/02/2026

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSOR JOSÉ VICENTE DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03 e Portaria 01/2026

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Branca Maria da Silva Cardozo, RF: 739.0769/1;

- Keila de Freitas Silva, RF: 823.967.3/1;

- Solange Esteves dos Santos Rodrigues, RF: 786.621.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0016738-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 151895529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0020665-6

PORTARIA Nº 01/2026 de 25/02/2026

O Diretor de Escola do CEI Parque Santa Madalena, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CINTIA DE CASSIA SILVA SALES, R.F. nº 7527331/1;

- REGINA RIBEIRO BORGES, R.F. nº 7446047/1;

- JANAÍNA DE OLIVEIRA, R.F. nº 7388829/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020665-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Econômica

Portaria   |   Documento: 151820740

PORTARIA SF nº 44, de 27 de fevereiro de 2026

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 2 de março de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela I - 151819921

Tabela II - 151820398

Tabela III - 151820632

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 151880080

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 11 de março de 2026 Hora: 09h30
664 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2024/0043575-4
Recorrente: SKEELO EDITORA, PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA.

CCM: 5.438.610-1
CNPJ: 16.881.623/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Pugliese Pincelli (OAB 172.548) Subseção (SP).
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.217-2, ISS/AII 6.820.218-0, ISS/AII 6.820.641-0, ISS/AII 6.820.643-7, ISS/AII 6.820.645-3, ISS/AII 6.849.384-3, ISS/AII 6.849.385-1, ISS/AII 6.849.386-0, ISS/AII 6.849.387-8, ISS/AII 6.849.388-6, ISS/AII 6.849.389-4, ISS/AII 6.849.390-8, ISS/AII 6.849.391-6, ISS/AII 6.849.392-4, ISS/AII 6.849.393-2, ISS/AII 6.849.394-0, ISS/AII 6.849.395-9, ISS/AII 6.849.396-7, ISS/AII 6.849.397-5, ISS/AII 6.849.398-3, ISS/AII 6.849.399-1, ISS/AII 6.849.400-9, ISS/AII 6.849.401-7, ISS/AII 6.849.402-5, ISS/AII 6.849.403-3, ISS/AII 6.849.404-1, ISS/AII 6.849.405-0, ISS/AII 6.849.406-8, ISS/AII 6.849.407-6, ISS/AII 6.849.408-4, ISS/AII 6.849.409-2, ISS/AII 6.849.410-6, ISS/AII 6.849.433-5, ISS/AII 6.849.434-3, ISS/AII 6.849.435-1, ISS/AII 6.849.436-0, ISS/AII 6.849.437-8, ISS/AII 6.849.438-6, ISS/AII 6.849.439-4, ISS/AII 6.849.440-8, ISS/AII 6.849.441-6, ISS/AII 6.849.442-4, ISS/AII 6.849.443-2, ISS/AII 6.849.444-0, ISS/AII 6.849.445-9, ISS/AII 6.849.446-7, ISS/AII 6.849.447-5, ISS/AII 6.849.448-3, ISS/AII 6.849.449-1, ISS/AII 6.849.450-5, ISS/AII 6.849.451-3, ISS/AII 6.849.452-1, ISS/AII 6.849.453-0, ISS/AII 6.849.454-8, ISS/AII 6.849.455-6, ISS/AII 6.849.456-4, ISS/AII 6.849.457-2, ISS/AII 6.849.458-0, ISS/AII 6.849.459-9, ISS/AII 6.849.460-2, ISS/AII 6.849.461-0, ISS/AII 6.849.462-9, ISS/AII 6.849.463-7, ISS/AII 6.849.464-5, ISS/AII 6.849.465-3, ISS/AII 6.849.466-1, ISS/AII 6.849.467-0, ISS/AII 6.849.468-8 e ISS/AII 6.849.469-6

PA: 6017.2025/0069752-1
Recorrente: 99 TECNOLOGIA LTDA

CCM: 4.881.465-2
CNPJ: 18.033.552/0001-61
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112.310) Subseção (RJ).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.594-7 e ISS/AII 6.890.596-3

PA: 6017.2025/0017978-4
Recorrente: GIESECKE + DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY BRASIL SERVIÇOS E CO

CCM: 2.713.327-3
CNPJ: 02.648.810/0001-84
Advogado(s): Dr(a) Thaís Silveira Araújo (OAB 397.254) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.869.497-0 e ISS/AII 6.869.498-9

PA: 6017.2024/0074437-4
Recorrente: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA

CNPJ: 61.105.474/0001-92
Advogado(s): Dr(a) Flavio Renato Oliveira (OAB 235.397) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 066.356.0033-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.356.0033-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.356.0033-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 066.356.0033-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0109584-1
Recorrente: EDUARDO SCHECHTMANN

CPF: ***.024.108-**
Advogado(s): Dr(a) Kelli Cristina Menezes (OAB 445.026) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 012.099.0014-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 012.099.0014-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 012.099.0014-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 012.099.0014-9 EXERCÍCIO 2023 NL 04 e IPTU/NL SQL 012.099.0014-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 151385959

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0080059-4

Recorrente:

PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

48.142.335/0001-70

SQL nº:

103.025.2727-2

Advogado(s):

Dr. Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB/SP 118.245)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0063483-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 103.025.2727-2 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023 e 02K/2024

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0063483-8 (doc. nº 151382827) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0029929-1 (doc. nº 151383231), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que a decisão recorrida foi parcialmente favorável à Recorrente para que a área construída privativa e o tipo fossem alterados conforme a situação fática, entretanto, o mesmo não aconteceu com a área construída comum e o padrão de construção; que não há como prosperar o entendimento dos Ilustres Julgadores, pois carece de respaldo legal e diverge da jurisprudência deste E. Conselho Municipal de Tributos, razão pela qual a matéria em questão merece ser analisada pelas Câmaras Reunidas; que neste sentido a Recorrente traz aos autos a ementa da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2025/0029929-1 (Decisão Paradigma), que julgou recurso ordinário do contribuinte; que naquela oportunidade, reconheceu-se a necessidade de atualização da área construída pela situação fática do imóvel, conforme se verifica na ementa reproduzida, o que demonstra que a decisão objeto do presente recurso não respeitou e não aplicou o entendimento já manifestado por este E. CMT; que da ementa se pode verificar a similitude fática entre os casos, uma vez que ambos tratam da tributação pelo IPTU e da solicitação do contribuinte para alteração da área considerada construída, conforme a situação fática; que o entendimento do recurso paradigma, contudo, não foi observado no recurso ora interposto, visto que a área comum considerada para cálculo da área construída total não refletiu a situação fática do imóvel, discriminada no Anexo Auxiliar, mas sim aquela descrita na matrícula, que inclui área comum coberta e descoberta, a qual não deve ser considerada para cálculo do IPTU; que na decisão paradigmática a área construída foi apurada de acordo com a situação fática, que é exatamente o que se busca no presente recurso, de outro lado, in casu a área comum construída foi apurada de acordo com os dados constantes da matrícula do imóvel.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005 - Com efeito, a simples transcrição da ementa extraída da decisão paradigma não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.2. Inexistência de similitude fático-jurídica entre as decisões recorrida e paradigma - De fato, na decisão recorrida tratou-se da apuração da área construída bruta total de unidade autônoma de edifícios em condomínio para fins de lançamento de IPTU que, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, corresponde a soma da área construída privativa de cada unidade mais a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte, a qual foi apurada de acordo com os dados constantes da matrícula do imóvel. Já na decisão indicada como paradigma, diferentemente, tratou-se da apuração da área construída bruta de imóvel não em condomínio, a qual foi apurada com base na planta do imóvel em questão que era condizente com a situação fática. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

6.3. Apuração de área construída - matéria eminentemente fática - A análise e julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes deste Colegiado.

7. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - PADRÃO CONSTRUTIVO. Aduz a Recorrente, neste ponto, que o imóvel faz parte do CONDOMÍNIO “CENESP - CENTRO EMPRESARIAL DE SÃO PAULO”, que possui características construtivas do padrão “4-E”, conforme ficha de avaliação de padrão anexada ao respectivo processo administrativo; que, no entanto, a unidade ora em debate (antiga Casa de Caldeiras), atualmente utilizada como escritório, tem características próprias bem diferentes do restante do condomínio, adequando-se ao padrão “3-C”. A Recorrente requer o reenquadramento para o padrão C, em observância ao princípio da boa-fé, da razoabilidade e da estrita legalidade.

7.1. Entretanto, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso não merece prosseguir também neste ponto, visto que a Recorrente limitou-se a combater os lançamentos fiscais em relação ao padrão construtivo sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, o que inviabiliza a interposição do presente recurso.

8. Por fim, quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até decisão final administrativa, nos termos do art. 151, III, do CTN, informamos que, de acordo com o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, dê-se cumprimento à determinação da 2ª Câmara Julgadora: “De ofício, encaminhe-se o processo à DICLE para atualizações cadastrais, conforme encaminhamento constante do SEI 6017.2025/0042262-0, especialmente em relação ao ACC, que não foi considerado neste Recurso Ordinário.”

Conselho Municipal de Tributos,

19 de fevereiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 151585842

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0081045-0

Recorrente:

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO - FUNDEPAG

CNPJ nº:

50.276.237/0001-78

CCM nº:

8.461.772-1

Repres. Legal:

Antônio Álvaro Duarte de Oliveira (CPF nº ***.287.298-**)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0097774-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.821.175-9, ISS/AII 6.821.176-7, ISS/AII 6.821.177-5 e ISS/AII 6.821.178-3

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0097774-3 (doc. nº 151585292) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0027997-5 (doc. nº 151585457), ora apresentada como paradigmática.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA BASE DE CÁLCULO DO ISS - GESTÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. Alega a Recorrente que o ponto central da controvérsia reside na definição da base de cálculo do ISS para as atividades da Recorrente; que o acórdão recorrido, ao considerar a totalidade dos ingressos financeiros como receita de serviços, viola a correta interpretação do conceito de “preço do serviço”; que a Recorrente atua como fundação de apoio, gerenciando recursos que não lhe pertencem, mas que são destinados às ICTs para a execução de projetos; que a sua “remuneração” corresponde exclusivamente à verba retida para custeio de suas Despesas Operacionais e Administrativas (DOAs), o restante é mero repasse, um ingresso financeiro que não representa receita própria; que o STJ já pacificou o entendimento de que em atividades de intermediação, o ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento ou comissão, excluindo os valores repassados a terceiros; que embora o caso trate de empresas de trabalho temporário, o princípio é o mesmo: o imposto só pode incidir sobre o “preço do serviço”, que é a sua receita ativa, e não sobre valores que apenas transitam pela sua contabilidade (STJ, AgRg nos EREsp: 1197799 SP 2012/0226842-2 - Primeira Seção); que de forma similar, o TJ-SP decidiu no caso de operadoras de planos de saúde que a base de cálculo do ISS deve ser a taxa de administração, excluindo os valores repassados aos profissionais e à rede conveniada; que a lógica é idêntica: a operadora (assim como a fundação recorrente) é uma intermediária, e sua receita tributável é a taxa de gestão, não o montante total movimentado (TJ-SP - Apelação Cível: 10032241120188260482 - 18ª Câmara de Direito Público); que os recursos geridos pela Fundação pertencem às ICTs e aos projetos de pesquisa, sendo a remuneração da Recorrente (a taxa de administração) a única base de cálculo possível para o ISS, sob pena de se tributar o patrimônio de terceiros e violar o conceito de “preço do serviço” estabelecido em lei; que este Egrégio Conselho já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que, em atividades de intermediação ou gestão, o ISS deve incidir apenas sobre a comissão ou taxa de administração, e não sobre o valor total da operação; que essa distinção é crucial e encontra amparo em recentes e elucidativas decisões deste próprio Conselho; que em julgado sobre receitas de instituições financeiras, a 4ª Câmara Julgadora (Processo 6017.2025/0027997-5 - Acórdão Paradigma) diferenciou com precisão as atividades-fim, que são os serviços remunerados prestados ao cliente, das atividades-meio, que são meros procedimentos acessórios e preparatórios para viabilizar o serviço final; que da mesma forma, os recurso geridos pela Fundação pertencem às ICTs e aos projetos de pesquisa; que a gestão e o repasse desses valores são a atividade-meio da Recorrente, indispensável para a sua atividade-fim, que é o apoio e fomento à pesquisa; que a remuneração por essa atividade-fim (a taxa de administração) é a única base de cálculo possível para o ISS.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos;

5.2. Inicialmente, cabe esclarecer que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto suas indicações como decisões paradigmáticas por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido;

5.3. Quanto à decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0027997-5 (Acórdão Paradigma), não serve de paradigma, neste caso, pois além de inexistir similitude fático-jurídica com a decisão recorrida, a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o referido Acórdão;

5.4. Ademais, a análise e julgamento de tal matéria (apuração da base de cálculo) passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes deste Colegiado.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE CONTRATOS DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL. Neste ponto, aduz a Recorrente que o v. Acórdão também se equivocou ao enquadrar os valores recebidos a título de patrocínio para o evento “Agrifutura” como receita de serviço tributável; que a decisão partiu da premissa de que, por terem sido realizados em eventos da Recorrente, configuram contraprestação por um serviço; que é fundamental distinguir Patrocínio Promocional (com clara contrapartida de publicidade, este sim um serviço tributável) de Patrocínio Institucional, que se caracteriza como um fomento, um apoio ou doação para a realização de atividades alinhadas aos objetivos institucionais da entidade, sem uma contraprestação de serviço direto ao patrocinador; que os recursos recebidos para o “Agrifutura”, um evento de inovação no agronegócio, enquadram-se nesta segunda categoria, pois o objetivo não foi prestar um serviço de publicidade à patrocinadora, mas sim viabilizar um evento de interesse público e alinhado à missão da Recorrente; que a mera menção do nome dos apoiadores no material de divulgação do evento não descaracteriza a natureza de fomento da verba, trata-se de um gesto de cortesia e transparência, uma consequência acessória do patrocínio, e não a sua causa ou objeto principal; que o serviço de publicidade, tributável pelo ISS, pressupõe uma obrigação de resultado com foco em promover a marca do contratante, o que manifestamente não ocorre no presente caso; que a jurisprudência do TJ-SP corrobora essa distinção; neste sentido as Apelações Cíveis 1014969-43.2020.8.26.0053 e 0101983-73.2006.8.26.0053; que a tributação integral desses valores como “preço do serviço” representa uma interpretação equivocada da natureza jurídica do contrato de patrocínio, em divergência com a jurisprudência dos tribunais.

6.1. Contudo, o recurso não merece prosseguir também neste ponto, visto que a Recorrente apenas tece considerações jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso;

6.2. Como já explicitado no subitem 5.2. acima, decisões judiciais não se prestam a demonstrar o dissenso interpretativo da legislação tributária, motivo pelo qual descarto suas indicações como decisões paradigmáticas por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido.

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMALIDADE CONTÁBIL. Por fim, a Recorrente defende que o Acórdão recorrido conferiu presunção absoluta de veracidade ao laudo de auditoria, afirmando que a Recorrente não logrou provar documentalmente a natureza das subcontas contábeis que deveriam ser excluídas da tributação; que a questão não é de reexame de prova, mas sim de qualificação jurídica da prova à luz do princípio da verdade material, que rege o processo administrativo tributário; que este princípio impõe à autoridade julgadora o dever de buscar a realidade dos fatos, a essência das operações, que deve prevalecer sobre a mera formalidade contábil ou literalidade da escrita fiscal; que a Recorrente apresentou os contratos e convênios que inequivocamente demonstram a natureza de “recursos de terceiros” dos valores que transitaram por suas contas; que ignorar a prova da efetiva natureza jurídica das operações em favor de uma laudo de auditoria que se ateve à formalidade contábil é violar o princípio da verdade material; que a escrituração contábil é uma representação formal, mas o fato gerador do tributo nasce da realidade material da operação e que ao desconsiderar os contratos que comprovam que os recursos pertencem a terceiros, o v. Acórdão recorrido privilegiou a verdade formal (o laudo de auditoria) em detrimento da verdade material (a realidade dos fatos provada pelos contratos), o que constitui um erro de direito e uma violação direta aos princípios que regem o processo administrativo fiscal. Nesse sentido a decisão do CARF - Acórdão nº 3801-001.859 e TJ-SP - Apelação Cível 10085913220248260053 - 18ª Câmara de Direito Público.

7.1. Entretanto, novamente a Recorrente apenas tece considerações jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso;

7.2. Reiteramos que decisões judiciais e decisões administrativas federais exaradas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, mas somente decisões proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

24 de fevereiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 151596687

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0080966-4

Recorrente:

JANGADA HOLDING PATRIMONIAL LTDA

CNPJ nº:

34.458.081/0001-90

SQL nº:

048.140.0066-9

Advogado(s):

Dr. Marcelo Baptistini Moleiro (OAB/SP 234.745)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033973-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.047.693-1

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Preliminarmente, resta INDEFERIDO o pedido de declaração de nulidade da decisão recorrida por cerceamento de defesa, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. Com efeito, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedentes de Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio....” [...] “Por sérios que possam ser, quaisquer vícios que fulminem de nulidade o julgado produzido pelas câmaras baixas não desafiam recurso de revisão. As Câmaras Reunidas são instância revisora excepcional, voltada - ao menos no tocante ao recurso de revisão - à uniformização da jurisprudência do Conselho, e não à correção pura e simples de error in judicando eventualmente cometidos na instância inferior. Não conheço, pois, do argumento de nulidade lançado no recurso.” (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

5. Quanto ao mérito, o recurso não pode prosperar. Com efeito, em que pese sua irresignação, a Recorrente limitou-se a combater o lançamento tributário em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, in verbis: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

6. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

24 de fevereiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 151678666

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0081086-7

Recorrente:

CPF nº:

WALDIR BRAZOLIN

***.995.298-**

Procurador:

Anderson Brazolin (CPF nº ***.019.978-**)

SQL nº:

161.148.0010-8

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 161.148.0010-8 - Notificações de Lançamento 02/2024 e 02/2025

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Preliminarmente, esclarecemos que o presente Recurso de Revisão não abarca a Notificação de Lançamento 02/2024, tendo em vista já ter sido “Estornada” e substituída pela Notificação de Lançamento 03/2024, conforme doc. nº 151677507.

5. Quanto ao mérito, em que pese os esforços argumentativos do Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. (i) Ausência de indicação da decisão paradigma - a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento do IPTU em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021)(grifamos);

5.2. Nesse sentido, cabe esclarecer que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, mas somente decisões administrativas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Portanto, descarto suas indicações como decisões paradigmáticas por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido;

5.3. (ii) Matéria eminentemente fática - a análise e julgamento pelas Câmaras Reunidas de tal matéria (apuração da área construída), por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objetivo é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

6. Por fim, quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica o Recorrente, desde logo, intimado quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, dê-se cumprimento à determinação da 4ª Câmara Julgadora no sentido de “...como providência de ofício, propõe-se o encaminhamento dos autos à DIMAP, nos termos sugeridos pela Digna Representação Fiscal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis à compatibilização do Mapa Digital com a efetiva configuração fática e cadastral do imóvel.”

Conselho Municipal de Tributos,

25 de fevereiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 151851519

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0081750-0

Recorrente:

CGSPAR GESTÃO DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº:

34.178.697/0001-07

SQL nº:

090.020.0008-1, 089.099.0017-2, 041.075.0039-1, 067.246.0012-1, 089.372.0016-3, 178.025.0003-5 e 167.110.0024-1

Advogado(s):

Dra. Maristela Antonia da Silva (OAB/SP 260.447)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0036268-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.047.592-7, ITBI/AII 90.047.593-5, ITBI/AII 90.047.594-3, ITBI/AII 90.047.595-1, ITBI/AII 90.047.596-1, ITBI/AII 90.047.597-8 e ITBI/AII 90.047.598-6

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0036268-6 (doc. nº 147578634) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0003077-3 (doc. nº 147578629); e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0065894-6 (doc. nº 147578644), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que apresentou todos os documentos solicitados no momento da apresentação de sua impugnação, permitindo, inclusive, que o Ilustre Relator concluísse em seu voto, em conformidade com o parecer fiscal, que a Recorrente não possui “movimentação econômica no período”, o que por via de consequência, pode-se concluir que não auferiu receita oriunda de transações imobiliárias envolvendo os imóveis objeto da integralização de capital, em linha com a determinação do texto Constitucional, bem como a legislação Municipal que regulamenta a aplicação da norma; que mesmo raciocínio entabulado se encontra brilhantemente exposto pelo Ilustre Relator em voto divergente no processo 6017.2022/0065894-6 (Decisão Paradigma 1); que o voto do Eminente julgador está em linha com a jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, quando instado a se manifestar e aplicar a tutela judicial, seguiu esse entendimento, expostos nas razões do voto no recurso de apelação nº 1010584-81.2021.8.26.0032 que tramitou na 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; que foi essa solução adotada pela 2ª Câmara Julgadora no Acórdão proferido no processo administrativo nº 6017.2020/0003077-3, datado de 24/02/2021 (Acórdão Paradigma 2), no qual a Conselheira Relatora expressou entendimento análogo ao voto divergente exarado no Acórdão ora combatido, bem como da jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, carreada no presente processo administrativo; que a matéria demandada no acórdão paradigma e, objeto de deliberação pela 2ª Câmara Julgadora, é análoga ao caso em comento, qual seja, o fato não auferir receitas no período a ser considerado para a aferição da imunidade, logicamente permite concluir que não houve atividade preponderantemente imobiliária, o que atrai a aplicação da norma imunizante; que é justamente esse o ponto destacado pela ora Recorrente, que entende que deve ser aplicado ao caso dos autos, pois referida divergência não restou constatada no curso do processo fiscalizatório, sendo apenas pontuada pela Representação Fiscal quando da manifestação a impugnação apresentada pela Recorrente.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2022/0065894-6 (Acórdão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 3ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Ademais, a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento dissidente vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o referido Acórdão. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

6.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática (Recurso Ordinário nº 6017.2020/0003077-3 - 2ª CJ - Acórdão Paradigma 2), de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso;

6.2.1. De fato, na decisão recorrida os lançamentos de ITBI-IV foram mantidos diante da constatação de que a Fiscalização teria comprovado a falsidade da declaração de uso dos imóveis, sendo que a Recorrente não teria apresentado razões para afastar tais acusações, motivo pelo qual não foi reconhecida a não incidência do ITBI-IV nas referidas transações imobiliárias. Esclareceu-se, ainda, quanto à alegação da Recorrente de que a fiscalização teria utilizado o Valor Venal de Referência - VVR como base de cálculo, a análise dos autos indicaria que o arbitramento não teria levado em conta o VVR, mas laudos de avaliação especial elaborados pelo setor específico. Demais disto, segundo Declaração de Voto firmada pela maioria dos Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora, a ausência de registro de receitas aliada a ausência de registro adequado das despesas comprometeria a fidedignidade dos registros contábeis da empresa, prejudicando a análise de preponderância da atividade exercida pela empresa, quesito essencial para o reconhecimento da não incidência do ITBI-IV na integralização de capital, à luz da legislação aplicável. O julgamento foi assim ementado: EMENTA - ITBI. NÃO SE PODE CONHECER DE ALEGAÇÕES QUESTIONANDO A LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 53, § ÚNICO DA LEI N. 14.107/2005. CONTABILIDADE E DECLARAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. NO CASO, A FISCALIZAÇÃO DEMONSTRA QUE OS IMÓVEIS INCORPORADOS PELA RECORENTE TÊM SIDO UTILIZADOS COM FINALIDADE COMERCIAL IMOBILIÁRIA, SEM O DEVIDO REFLEXO NA CONTABILIDADE. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O ÔNUS DE AFASTAR O LAUDO DE ARBITRAMENTO MUNICIPAL É DA RECORRENTE, DE SORTE QUE O MERO QUESTIONAMENTO SEM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE CORROBOREM AS ALEGAÇÕES NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI ESTÁ PRESCRITA NO ART. 38 DO CTN E NO ART. 7º DA LEI N. 11.154/1991. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO;

6.2.2. Por outro lado, na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0003077-3 (Acórdão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, verificou-se que, naquele caso concreto, em que pese o fato do contribuinte ter recebido receita de equivalência patrimonial de sua investida devidamente contabilizada, não seria possível afirmar que essas receitas seriam de origem imobiliária; além disso, as receitas em participações com empresa coligada teriam sido contabilizadas na Demonstração do Resultado do contribuinte como Receita Não Operacional, motivo pelo qual o lançamento foi cancelado. Constou da ementa do julgamento: EMENTA - ITBI-IV - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - OCORRÊNCIA DO FATO TRIBUTÁVEL - NÃO FOI COMPROVADA A PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 11.154/91 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

6.2.3. Como se pode constatar, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. Assim, as situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Quanto às decisões judiciais colacionadas pela Recorrente, esclarecemos que não se prestam a demonstrar o dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso, mas somente decisões administrativas exaradas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Colegiado, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

8. Em relação ao pedido de conversão do julgamento em diligência, esclarecemos que a instrução complementar não constitui um direito subjetivo do contribuinte, mas uma faculdade dos julgadores, nas hipóteses em que seu livre convencimento fundamentado ainda não estiver consolidado, o que não se verificou na decisão recorrida. A título de informação, no Acórdão Paradigma 2 converteu-se em diligência o julgamento do Recurso Ordinário 6017.2020/0003077-3 apenas para a correção da representação processual do contribuinte.

9. Por fim, quanto ao pedido de devolução de todos os prazos recursais, dado a alteração nos critérios de julgamento, como forma de aplicar o enunciado no parágrafo 3º, do art. 15, da Lei Municipal nº 14.107/2005, esclarecemos que, neste ponto, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

27 de fevereiro de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 151890495

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 151798187

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Incisos I, II e III

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Rose Nogueira Tully, RF 922.050.0, CPF nº XXX.314.888-XX no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para cobertura de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis durante o mês de Março/2026, ficando autorizada também a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 , consoante Nota de Reserva nº 20.199/2026 (151755587).

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151901722

ATOS E DESPACHO DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 46, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2025, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:

I - 29/06/2026, cuja ação orçamentária seja destinada à Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo;

II - 29/04/2026, quando se tratar de despesas do órgão orçamentário 16 (“SME”);

III - 29/04/2026, quando se tratar de despesas classificadas na categoria econômica de “Despesas de Capital”, ressalvados os casos enquadrados no inciso I deste artigo;

IV - 29/04/2026, para as Notas de empenhos de número 127491, 173078, 173202, 173246 e 173295, todas do exercício de 2025.

Parágrafo Único. Fica mantido o prazo de 27/02/2026, para liquidação dos restos a pagar não processados das demais despesas classificadas no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 151859755

Instrução Normativa   |   Documento: 151909965

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Especifica os procedimentos para requerimento, análise e operacionalização das remissões do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU previstas na Lei nº 18.379, de 5 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os pedidos de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos termos da Lei nº 18.379, de 5 de janeiro de 2026, deverão ser formalizados mediante requerimento do interessado, observado o procedimento e a documentação previstos nesta instrução normativa.

§ 1º A remissão não será aplicada de ofício, sendo indispensável a apresentação de requerimento devidamente instruído.

§ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a restituição de valores eventualmente recolhidos, nos termos da Lei nº 18.379, de 2026.

Art. 2º Os requerimentos de remissão deverão ser protocolados por meio do Sistema de Atendimento Virtual - SAV, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Até eventual criação de item específico no SAV, o enquadramento previsto no “caput” deste artigo deverá ser utilizado para todos os pedidos de remissão tratados nesta instrução normativa.

Art. 3º Compete à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS a análise e decisão dos pedidos de remissão previstos nesta instrução normativa.

CAPÍTULO II

DA REMISSÃO RELATIVA A TEATROS E ESPAÇOS CULTURAIS

Art. 4º Os pedidos de remissão relativos a imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais serão analisados à luz do art. 1º da Lei nº 18.379, de 2026, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - utilização exclusiva ou predominante do imóvel como teatro ou espaço cultural;

II - caráter artístico e cultural da entidade responsável pela utilização;

III - acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação;

IV - capacidade máxima de até 700 (setecentas) pessoas sentadas por sala;

V - inexistência de administração por partidos políticos ou por empresas sem finalidade cultural.

Parágrafo único. Verificada a utilização apenas predominante, a remissão incidirá proporcionalmente sobre a área efetivamente utilizada para os fins previstos em lei, conforme apuração técnica.

Art. 5º O requerimento deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - estatuto social da entidade e atos constitutivos atualizados;

II - ata de eleição da diretoria vigente;

III - matrícula atualizada do imóvel;

IV - contrato de locação, comodato ou instrumento equivalente, se for o caso;

V - planta do imóvel, com indicação da capacidade de público por sala e dos acessos;

VI - declaração de uso do imóvel, indicando se a utilização é exclusiva ou predominante, bem como informando, em termos percentuais, qual a área utilizada para os fins previstos em lei;

VII - documentos complementares que comprovem o efetivo exercício da atividade cultural;

VIII - declaração de inexistência de qualquer vínculo com partidos políticos ou empresas sem finalidade cultural.

CAPÍTULO III

DA REMISSÃO RELATIVA A TEMPLOS RELIGIOSOS

Art. 6º Os pedidos de remissão relativos a imóveis utilizados como templos religiosos observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 18.379, de 2026, combinado com o art. 13 da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

Art. 7º Poderá requerer a remissão:

I - o titular do imóvel; ou

II - a entidade religiosa locatária do imóvel à época do fato gerador.

Art. 8º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos obrigatórios:

I - contrato de locação vigente à época do fato gerador, quando aplicável;

II - estatuto social e ata registrados da entidade religiosa;

III - matrícula atualizada do imóvel;

IV - comprovante de inscrição no CNPJ;

V - declaração firmada pelo requerente ou representante legal de que o imóvel era utilizado exclusivamente como templo de qualquer culto ou atendia às condições do art. 13 da Lei nº 18.330, de 2025;

VI - documento de identificação do representante legal ou procurador e respectiva procuração, se for o caso.

§ 1º O requerimento que não estiver instruído com todos os documentos obrigatórios será indeferido de plano, facultada a apresentação de novo pedido com documentação completa.

§ 2º A remissão abrange fatos geradores ocorridos até ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 18.379, de 2026.

CAPÍTULO IV

DA REMISSÃO RELATIVA ÀS ENTIDADES CULTURAIS REPRESENTATIVAS DE IMIGRANTES E SEUS DESCENDENTES

Art. 9º Os pedidos de remissão relativos a imóveis integrantes do patrimônio de entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes observarão o disposto no art. 5º da Lei nº 18.379, de 2026.

Art. 10. O requerimento deverá ser apresentado pelo representante legal da entidade ou por procurador regularmente constituído, e instruído com, no mínimo:

I - documento de identificação do representante legal ou procurador;

II - procuração, se for o caso;

III - estatuto social;

IV - ata de eleição da última diretoria;

V - matrícula atualizada do imóvel, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente;

VI - documentos que comprovem a utilização do imóvel para fins culturais representativos de imigrantes e seus descendentes no período abrangido pela remissão, tais como fotos, vídeos, cartazes, “folders” e publicações em redes sociais;

VII - relatório de atividades do exercício a que a remissão se refere.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A análise dos pedidos de remissão limitar-se-á aos exercícios expressamente previstos na Lei nº 18.379, de 2026, não alcançando o exercício corrente.

Art. 12. Verificada a inexistência de débitos pendentes, a remissão não produzirá efeitos financeiros, sendo vedada qualquer restituição.

§ 1º Se qualquer declaração prevista nesta instrução normativa for eivada de falsidade material ou ideológica, ou houver sido expedida com dolo ou má-fé, os órgãos de representação judicial do Município representarão criminalmente em desfavor dos signatários e de todos os demais que eventualmente tenham concorrido para tanto, sem prejuízo da cassação retroativa da remissão, da imediata inscrição em Dívida Ativa dos correspondentes créditos e da propositura prioritária de execução fiscal.

§ 2º Os créditos inscritos em dívida ativa abrangidos por quaisquer das remissões da Lei nº 18.379, de 2026, deverão observar, no que couber, o disposto na Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 5, de 25 de junho de 2015.

Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir orientações complementares e atualizar os fluxos operacionais necessários à execução desta instrução normativa.

Art. 14. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-J, na seguinte conformidade:

“Art. 1º-J. A partir de 1º de fevereiro de 2026, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados ao pedido de remissão do IPTU, referentes a:

I - teatros e espaços culturais - Distrito de Bela Vista, instituída pela Lei nº 18.379, de 5 de janeiro de 2026;

II - templos religiosos, instituída pela Lei nº 18.379, de 2026;

III - entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes - Distritos da Liberdade, Vila Mariana e Saúde, instituída pela Lei nº 18.379, de 2026;

IV - demais remissões aprovadas em legislação específica.” (NR)

Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 151832655

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 151839924

Portaria SF/SUREM nº 10, de 26 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 175 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.101.639 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 5c3d4fb52533d014b654fc706f1262c1.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151926931

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009074-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:THAIS RIBEIRA ISHIKI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:087.131.0017-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da declaração apresentada, altere-se o uso para comercial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de julho de 2025.

De ofício, com fundamento na Matrícula nº 529.239 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, altere-se a área de terreno para 162 m² e a testada para 11 m, com efeitos a partir de junho de 2025; e atualizem-se os dados do proprietário do imóvel, com efeitos a partir de julho de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 151926964

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009099-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RAFAEL OLIVEIRA DOS ANJOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:069.130.0020-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Incluído endereço dos fundos no cadastro (Rua Conceição da Barra 229), mas mantido endereço do imóvel para a rua em que está sua frente principal (Rua durval clemente 280, 284, 288 e 290).

Caso haja intenção de desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927032

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009396-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE CARLOS RIBEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.283.0110-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado número relativo ao SQL 152.283.0110-1 para 108 conforme stiuação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927047

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009471-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JULIANE MASSIMINO GARCIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:151.124.0072-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Incidência alterada para predial comercial a partir de 04/2024 conforme situação fática (inauguração constante da rede mundial de computadores). Área construída inclui piscinas descobertas - 293m².

Decisão Tributária   |   Documento: 151927056

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012666-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVO RIBEIRO FARIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.102.0001-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado endereço conforme matrícula e situação fática. SQL 181.102.0001-9 alterado para RUA DA MOENDA 187.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927130

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010445-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELIANA ELIAS BARBIZAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:104.011.0087-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 104.011.0087-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 104.011.0315-2 (n° 728; AT= 121; AC= 227) E 104.011.0316-0 (n° 724; AT= 170; AC= 102 ) A PARTIR DE 01/2027. De ofício, atualiza-se o lote 104.011.0087-0 conforme planta apresentada e situação fática, a partir de 01/2021: AC 328, ACC 2004

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151927144

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004009-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MAURICIO DAVID RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:116.528.0036-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se a numeração de porta do imóvel para nº 223. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927162

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011153-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANA MARIA ARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:015.024.0040-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927171

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011533-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CRISTIANO EMILIO SCHULZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:101.263.0012-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 169.882 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 1.225 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927180

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010326-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCO XAVIER DE MENESES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.099.0024-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as certidões de matrícula nº 162.570 e nº 405.696 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 369 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927189

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081768-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GERSON LAURENTINO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:134.086.0002-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da Matrículas nº 91.114 do 12 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, defere-se o desdobro fático do imóvel de contribuinte nº 134.086.0002-2, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0039-1: nº 26-B, AT 130 m² e AC 199 m²;

  • 0040-5: nº 26-A, AT 130 m² e AC 191 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927195

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0003361-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ADEMAR PEREIRA DE MORAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:199.018.0072-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 199.018.0072-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 199.018.0117-5 (n° 48; AT= 105; AC= 133), 199. 018.0118-3 (n° 46 ; AT= 105 ; AC= 132) E 199.018.0119-1 (n° 44; AT= 105 ; AC= 132) A PARTIR DE 02/2026 . De ofício, alterado o lote pai para o período de 11/2025 a 01/2026: AC 396, PAD 12, ACC 2025, conforme DTCO.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151927212

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0008639-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUANA PEREIRA REGGIANI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:159.222.0112-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO: Aceita

A numeração já fora alterada em 30/01/2026. Nada a providenciar.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927237

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011492-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCO DA ROCHA LUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.311.0004-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 152.311.0004-7 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

152.311.0067-5 (n°398; AT= 123m²; AC= 199m²)

152.311.0068-3 (n°392; AT= 123m²; AC= 141m²)

De ofício, altere-se a área construída do SQL 152.311.0004-7 para 340 m², a área ocupada para 172 m² e o padrão para 1-C, no período de 01/2021 a 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 151927257

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0003091-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CARMELITA DIAS GONZALES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:075.052.0151-4 E 075.052.0152-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA OS SQLs 075.052.0151-4 E 075.052.0152-2 POR ENGLOBAMENTO NO LOTE FISCAL 0171-9 (n° 666; AT= 706 m² ) A PARTIR DE 09/2025.

DE OFÍCIO, PROMOVEMOS A ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE PREDIAL PARA TERRITORIAL , CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA, A PARTIR DE 10/2022.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151927290

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004853-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SERGIO DUARTE DIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.075.0036-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.075.0036-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0288-5 (n° 749; AT= 150; AC= 179) E 0289-3 (n° 753; AT= 145; AC= 183) A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2025.0002138-2, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 068.075.0036-1 PARA 362 M², COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 151830860

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0081071-9

SQL(s): 136.115.0050-9

Contribuinte: MARIA DALVA ALVES COSTA

CPF: XXX.654.608-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 (x ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL SOB S.Q.L. 136.115.0050-9, ATRIBUIDO, A PARTIR DE 01/2026, O NÚMERO “79”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151825634

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20250081023-9

SQL(s): 069.021.0138-8

Contribuinte: CHOU TZONG CHIAN

CPF: XXX.571.378-XX

Interessada: REGIANE NERY DE CAMPOS

CPF: XXX.915.298-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS FOTOS INTERNAS E AS CONTAS DE CONSUMO NA CATEGORIA RESIDENCIAL, PROMOVEREMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 069.021.0138-8, A PARTIR DE 01/2026, COM O USO DO IMÓVEL “RESIDÊNCIA”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), PROMOVEREMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 069.021.0138-8, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 150 M², A ÁREA OCUPADA DE 100 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2017”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151790921

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0080992-3

SQL(s): 091.369.0035-4

Contribuinte: TATIANA RINA KUBOTANI

CPF: XXX.323.568-XX

Interessado: ERICK YU KUBOTANI

CPF: XXX.244.718-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 (x ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL OS CCM E CNPJ ATIVOS NO LOCAL E A CONSTATAÇÃO DE DUAS LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL, SENDO UMA DELAS NA CATEGORIA NÃO RESIDENCIAL, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO, CONSIDERANDO QUE O USO DO IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADO PARA O IMÓVEL SOB SQL N° 091.369.0035-4.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151785783

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0080991-5

SQL(s): 076.053.0027-1

Contribuinte: DENISE BANDEIRA DE FIGUEIREDO

CPF: XXX.541.428-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS INTERNAS DO IMÓVEL, A PLANTA/CROQUI, A CONTA DE CONSUMO NA CATEGORIA “RESIDENCIAL” E OS CCM E CNPJ ATIVOS NO LOCAL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 076.053.0027-1, A PARTIR DE 01/2026, PARA CONSTAR O USO “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL)” E O PADRÃO “1A”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A TRANSCRIÇÃO/ MATRÍCULA DO IMÓVEL, PROMOVIDA A CORREÇÃO DA ÁREA DO TERRENO PARA 260 M², A PARTIR DE 01/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151742072

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0063178-4

SQL(s): 140.015.0024-7 E 140.015.0025-5

Contribuinte: ESPÓLIO DE ROGACIANO RODRIGUES SILVA

CPF: XXX.789.938-XX

Interessado: PAULA DOS SANTOS SILVA SOUSA

CPF: XXX.054.018-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 ( X) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 (X ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

ACEITO O PEDIDO. A MATRÍCULA 213.807/12º O.R.I. REFERE-SE A UM TERRENO QUE FOI DESDOBRADO EM DOIS LOTES FISCAIS: SQL N.º 140.015.0024-7 E SQL N.º 140.015.0025-5, AMBOS COM MAIS DE UMA RESIDÊNCIA, CONSTANDO COMPROVAÇÃO DE 4 LIGAÇÕES ELÉTRICAS. COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS E NOS DOCUMENTOS ANEXADOS, CORRIGIDOS OS SEGUINTES DADOS PARA O LOTE SQL N.º 140.015.0024-7: NÚMERO “96”, PROPRIETÁRIA “EVA DOS SANTOS SILVA”, USO “RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO”, ÁREA CONSTRUÍDA 235 M², ÁREA OCUPADA 100 M2, PAVIMENTOS 3 E ATRIBUÍDO PADRÃO “1 B”. DE OFÍCIO, CORRIGIDOS OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 140.015.0025-5: NÚMERO “102”, USO “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL)”, ÁREA CONSTRUÍDA 260 M², ÁREA OCUPADA 88 M2, PAVIMENTOS 3, E ATRIBUIDO O PADRÃO “1 B”, TUDO A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 151199593

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0069576-6

SQL(s): 244.029.0092-1

Contribuinte: CDHU

CNPJ: 47.865.597/00014-09

Interessado: PEDRO HENRIQUE UCHOA GALLANO

CPF: XXX.727.208-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. DE OFÍCIO CONFORME A PLANTA ANEXADA E PESQUISAS REALIZADAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES CORRIGIDA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 405 M², ÁREA OCUPADA 86 M², Nº PAVIMENTOS “3” E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2020”, A PARTIR DE 01/2020, CONFORME FOTOS AÉREAS DO GOOGLE EARTH.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

(X) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 151902537

PROCESSO: 6017.2026/0010761-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.142.270-2
INTERESSADO(A): DEBORAH REGINA SOARES
SQL: 004.052.0107-9 (área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação do nome do comprador na guia de ITBI n° 56.142.270-2 para considerar como correto Bruno Soares Mino, CPF XXX.547.268-XX e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 151901121

Fica, Darcio Oliveira, CPF XXX.202.798-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 151729392, contido no processo SEI n° 6017.2026/0002782-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 151773474

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 09, de 26 de fevereiro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Vellozo Magalhães, RF nº 687.510-6, lotado na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime interno, a atividade de análise do processo nº 6017.2024/0030293-2.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 9903.3 do Sistema de Produtividade Fiscal, conforme estabelecido nas Portarias SF/SUREM nº 76 e 78, ambas de 2018, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 6 e 9 de fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 151899269

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 10, de 27 de Fevereiro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Yuji Tashiro, RF nº 805.678-1, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI nº 6017.2025/0083998-9.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 1.1 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 02 e 23 de fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 151901036

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 11, de 27 de Fevereiro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora-Fiscal Tributária Municipal Clarice Keiko Aoki, RF nº 687.364-2, lotada na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise dos processos SEI nº 6017.2023/0037265-3 e 6017.2024/0085216-9.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 02 e 17 de março de 2026.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 151596055

Processo: 6017.2024/0033472-9

SQL nº: 154.057.0054-0

Contribuinte: ANTONIO FREIRE GODIN - CPF nº XXX.251.448-XX

Assunto: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO

Notificação n°: 01 de 2016 a 2022 e 02 de 2016 a 2021 e 03/2020

DECISÃO:

Torno nulo decisão contida no doc128646336 para que nele sejam acrescidos providências de Ofício.

Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração de despacho , por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0033302-8 foi publicada via Diário Oficial da Cidade - DOC, em 18/07/2023, já o presente expediente foi interposto em 02/07/2024, após o prazo legal.

DE OFÍCIO.

O contribuinte declarou o termino da obra em 13/04/2020 na Declaração Tributária de Conclusão de Obra ( DTCO), mas conforme imagens constatou -se que as construção já havia sido concluído a mais tempo , o que acarretou o lançamento retroativo pelo período não atingido pela decadência.

Ocorre que a planta anexada aos documentos além de estar desatualizada trazia também somadas as áreas SQLs 154.057.0053-2 e 154.057.0055-9 que acabou sendo equivocadamente lançado sobre o SQL 054.057.0054-0.

Assim as áreas construídas foram estimadas utilizando-se como base as plantas desatualizadas em conjunto com as imagens existentes.

1) Contribuinte 154.057.0054-0

Contribuinte construído conforme a planta pelo menos desde 2004 exceto pela pelo terraço coberto que tem como imagem mais antiga 2011 de aproximadamente 50 m².

Assim estaremos corrigindo área construída a partir de 01/2021 fazendo constar 231 m².

ACC = [ (181 x 1994) + ( 50 m² x 2011)]/231 = 1997,67 ou 1998 após critérios legais de arredondamento.

2) Contribuinte 154.057.0053-2

A partir de 01/2021

Atualizado área construída de 108 m² acrescentando-se 20 metros estimados de cobertura de garagem aos 88 metros existentes.

Ano de construção mantido.

3) Contribuinte 154.0570055-0.

A partir de 01/2021

Estimado área de 236 m² referente : 191 m² já existentes ( 2 andares no predio frontal e traseiro) + 45 m² ( 3 andar do predio frontal)

Ano de construção = [( 191 m² x 1985) + ( 45 m² x 2018)]/236 =1991,29 ou 1992 após critérios legais de arredondamento.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151636944

Processo: 6017.2026/0009630-9

SQL nº: 078.412.0891-1

Contribuinte: JUSCELINO FERREIRA BARBOSA - CPF XXX.147.878-XX

Assunto: Isenção Total de Aposentado

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DA ISENÇÃODE APOSENTADO.

NÃO CONHEÇO do pedido de revisão de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026 visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. DE OFÍCIO

Corrigido área de terreno para 125 m² a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: Não conhecido.

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

6. PUBLICAÇÃO.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para atualização cadastral e encaminhar para DIMIS para análise e providencias cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 151860224

Processo: 6017.2026/0009633-3

SQL nº: 149.228.0053-1

Contribuinte: CIRIO APARECIDO RODRIGUES - CPF: XXX.144.038 -XX

Assunto: ÀREA DE TERRENO

Notificação n°: 01 de 2020 Aa 2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/02/2025: (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

a) 01 de 2020 a 2025 : INTEMPESTIVO

b) 01/2026: TEMPESTIVO

3. QUANTO A ÁREA DE TERRENO SER 127,50 M².

Deferido alteração da área de terreno do SQL 149.228.0053-1 para 127,50 ou 128 m² após critérios legais de arredondamento cujas providências serão extendidas de ofício a 01/2021 junto a outras atualizações provenientes da Declaração Tributaria de Conclusão de Obra - DTCO - Anistia - Lei 17.202/2019 efetuada pelo contribuinte.

DE OFÍCIO

A partir de 01/2021 atualizados os dados avaliativos em conformidade com DTCO 2021.1005666-1 doc 151791852

4. SQL 149.228.0053-1:

a) área de terreno para 127,50 m²

b) Área construída para 208,38 m²

c) Área Ocupada de 112 m²

d) Não obstante o contribuinte ter declarado a data limite referente ao prazo final da conclusão da obra nos termos da Lei nº 17.202/2019 como de término da obra, constatou-se, por meio de análise de ortofoto datada de 2004, a preexistência da edificação em sua configuração atual. Com base nessa evidência fixaremos a reforma substancial como ocorrida em 2004.

e) T/P 43

5) SQL 149.228.0054-8

a) Atualizar o campo proprietário para Antonio Rodrigues de Oliveira CPF.: XXX-011.218-XX retirando o campo compromissário.

a) Área de terreno para 127,50 m²

b) Área construída para 193,77 + 35,36 = 229,13 ( houve adição de área especial : terraço descoberto)

c) Área ocupada: 83,25 + 37,75= 121 m².

d) Não obstante o contribuinte ter declarado a data limite referente ao prazo final da conclusão da obra nos termos da Lei nº 17.202/2019 como de término da obra, constatou-se, por meio de análise de ortofoto datada de 2004, a preexistência da edificação em sua configuração atual. Com base nessa evidência fixaremos a reforma substancial como ocorrida em 2004.

e) T/P 44

Todas as medidas de área terão suas medidas arrendondadas para unidade superior conforme autorização legislativas.

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

6. DESPACHO: DEFERIDO

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. PUBLICAÇÃO

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC .

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 151694905

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010141-8

SQL nº: 114.086.0016-0

Contribuinte: EMILIO BOZZO NETTO - CPF nº XXX.670.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 114.086.0016-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção de residencial coletivo (código 12) para residencial (código 10), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção no uso da construção e solicita a sua alteração de residencial coletivo - código 12 - para residencial - código 10. Para comprovar sua alegação, junta planta aprovada do imóvel (doc. nº 150512715) e foto da fachada (doc. nº 150512710).

4.1. Em relação à necessidade de alteração do uso da construção, assiste razão ao impugnante. Isso porque, tanto a planta apresentada (doc. nº 150512715) quanto a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 151579181) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 151579184, 151579189 e 151579195), demonstram a existência de uma casa com uma entrada no lote de SQL nº 114.086.0016-0, sendo o pavimento superior composto por dormitórios, suítes e área de serviço, conforme planta, além de varanda coberta observável por meio da fachada do imóvel, conforme situação fática. Logo, não há óbices para a alteração do uso do imóvel para “residência” (código 10).

4.2. À título de esclarecimento em relação à isenção pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com o art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Nesse quesito, verifica-se que o VVI do imóvel para o exercício de 2026 (R$ 581.705,00) não está dentro da faixa de valor de isenção (doc. nº 151578905), conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151004409

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003211-4

SQL nº: 008.071.0068-4

Interessado: ANTONIO AUGUSTO MOREIRA GUERRA - CPF nº XX.675.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 008.071.0068-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel foi invadido pela Associação Comunitária dos Moradores Vinte e Três de Maio Terceira Vitória, o que inviabilizou a utilização pela proprietária Hotel Pão de Açúcar S.A. Justifica o seu pedido mediante processo judicial e alega que a posse vem sendo exercida por terceiros de forma contínua e ininterrupta desde o ano de 2019. Assim, solicita o reconhecimento administrativo da perda de posse do imóvel em razão da ocupação coletiva por terceiros, a suspensão da exigibilidade do IPTU incidente enquanto persistir a ocupação irregular e a interrupção dos lançamentos futuros do IPTU condicionada à manutenção da situação fática.

4.1. Preliminarmente, analisando os documentos juntados pelo interessado, nota-se que não consta nos autos instrumento que habilite o representante legal do contribuinte cadastrado e atual proprietária do imóvel Hotel Pão de Açúcar S.A.

4.2. Com relação ao sujeito passivo da obrigação tributária, o art. 9º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, prevê que: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”. O art. 10 da Lei nº 6.989/66 dispõe que “O imposto é devido, a critério da repartição competente: por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos; por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.”

4.3. O artigo nº 1.245 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) dispõe que a propriedade de bem imóvel é adquirida mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. No caso em questão, o contribuinte é o proprietário do imóvel de SQL 008.071.0068-4 conforme Cadastro Imobiliário Fiscal e o requerente não logrou comprovar por meio de Matrícula a alteração da titularidade do imóvel.

4.4. A relação jurídico-tributária existente entre a Fazenda Pública e o sujeito passivo, no caso o impugnante, não é alterada em razão de o proprietário encontrar-se cerceado de alguma das faculdades elencadas no art. 1228 da Lei Federal 10.406/2002, como de usar, gozar ou dispor da coisa, devendo o proprietário se utilizar da prerrogativa legal de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

4.5. Dessa forma, mesmo que os ditos invasores detenham a posse direta do imóvel, isto não afasta a recorrente da sujeição passiva, pois ela é a nu-proprietária descrita na matrícula do registro de imóveis, consoante arts. 29 e 30 da Lei nº 6.989/66.

4.6. Caso reconheça que não usufrua mais do imóvel, em razão de encontrar-se invadido por terceiros, sem possibilidade de reavê-lo, basta que a impugnante renuncie ao seu direito, com o subsequente registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis, conforme preceitua o art. 1275, inciso II do Código Civil. Esse fato provocaria a alteração da sujeição passiva.

4.7. Pelo exposto, entendemos que o fato de o imóvel estar invadido não desloca automaticamente a sujeição passiva do IPTU, não assistindo razão ao impugnante em sua alegação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151686939

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010346-1

SQL nº: 258.031.0056-9

Contribuinte: ALESSANDRA MARCON - CPF nº XXX.005.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2026 e em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 258.031.0056-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alegando incorreção na área construída e solicita a alteração de seu valor de 386 m² para 289 m². Para sustentar sua alegação junta esboço de planta (doc. nº 150553094) e fotografias (doc. nº 150553133) na tentativa de demonstrar que parte da área construída em realidade se trata de área não útil ocupada pelo telhado. Ademais, em relação ao IPTU do exercício de 2025, alega equívoco no enquadramento do uso da construção e solicita a alteração do uso comercial para residencial (doc. nº 150553111).

4.1. Para comprovar suas alegações quanto à incorreção da área construída da edificação que constou dos lançamentos impugnados, a contribuinte anexou esboço de planta da propriedade (doc. nº 150553094) e fotos de sua cobertura e telhado (doc. nº 150553133). Entretanto, a planta apresentada é precária e não foi elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado, não contendo os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova ou para que se possa atestar a sua veracidade. As fotos da cobertura e do telhado do imóvel, isoladamente, também não justificam o atendimento de qualquer um dos pedidos da contribuinte. Ademais, analisando imagens da propriedade disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 151686411), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 151578236), a conclusão a que chegamos é de que a estimativa de 386 m2 para a área construída, apurada pela fiscalização tributária por meio da FAC nº 3291195 (doc. nº 151578048), é compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida (doc. nº 151577483).

4.2. O uso da construção foi registrado como “residência coletiva”, com efeitos a partir de 09/2025. Tal informação, além de outros dados avaliativos do imóvel, passaram a constar de sua inscrição a partir da atualização cadastral efetuada por meio da FAC nº 3291195 (doc. nº 151578048). A referida alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no bojo do Processo Sei! nº 6017.2025/0049593-7 a partir da solicitação de atualização cadastral efetuada pelo contribuinte. Assim, o cadastro imobiliário fiscal já reflete a informação declarada pela impugnante, nada restando a providenciar face a este pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151674783

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010316-0

SQL nº: 035.066.0008-7

Contribuinte: ALINE GRUNWALD DE SOUSA - CPF nº XXX.205.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 (NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024 (NL 01/2024) e 15/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 035.066.0008-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 239m² e da área ocupada para 128m², a partir de 01/2026.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 035.066.0008-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150537826).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 311 m2 para 239 m2; e área ocupada, de 135 m2 para 128 m2. Entende que há divergência entre a área ocupada cadastrada e a realidade física do imóvel e que o lançamento atual registra uma ocupação de 100% do lote (135 m2), desconsiderando os recuos e áreas abertas existentes. Ademais, conforme a Planta de Levantamento anexa, alega que o imóvel possui área descoberta de 7,15 m2, resultando em uma área ocupada real de 127,85 m2.

4.1. Analisando a documentação apresentada, em conjunto com a situação fática do imóvel, observada também por meio de fotografias registradas no Mapa Digital da Cidade (doc. nº 151568489) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 151674695), concluímos que os dados informados pela contribuinte são fidedignos, razão pela qual consideramos procedente o pedido formulado, com relação ao exercício de 2026, determinando a alteração da área construída para 239 m2 e da área ocupada para 128 m², após o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.2. Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo, sendo, portanto, inexistente em espaços não construídos, como é o caso da propriedade da contribuinte. Por consequência, deferimos o pedido de alteração formulado.

5. DESPACHO: PROCEDENTE e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151480156

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010315-1

SQL nº: 070.092.0374-1

Contribuinte: NATALIA ROSA SANTANA DE JESUS - CPF nº XXX.055.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.092.0374-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da numeração predial de 5545 para 545, a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do endereço de entrega, a partir de 01/2026, tendo em vista os dados constantes nos autos (doc. nº 150537742, fl. 3).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção no número predial do imóvel e solicita a alteração de 5545 para 545, entendendo que houve erro de digitação (doc. nº 150537742, fl. 4).

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 070.092.0374-1 integra o condomínio registrado sob o SQD nº 070.092-04, e de fato encontra-se incorretamente cadastrado com a numeração predial 5545 (doc. nº 151479640) conforme situação fática observada (doc. nº 151480066), pugnando-se pela retificação para o número 545.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151428846

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009445-4

SQL nº: 095.323.0003-1

Contribuinte: FATIMA DO ROSARIO PERALTA - CPF nº XXX.170.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.323.0003-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor cobrado é indevido e entende que o aumento deve observar a inflação ou que o seu imóvel faz jus à isenção.

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que houve o reajuste conforme a inflação calculada sob a variação do IPCA entre os exercícios de 2022 a 2024, conforme art. 9º, § 6º, reajuste de 15% no exercício de 2025 e de 10% no exercício de 2026, com fulcro no art. 9º, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 15.889/13 (doc. nº 151424041).

4.2. In verbis, o artigo 9º, inciso II, dispõe que a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada: II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes. Já o § 6º prevê que excepcionalmente os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 ficam limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil disponível no dia 15 de dezembro do exercício da medição, e limitados a no máximo a 10% (dez por cento) da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior.

4.3. Em relação ao desconto pelo valor venal do imóvel, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.4. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, o VVI do imóvel para o exercício impugnado (R$ 1.804.300,00) não está dentro da faixa de valor de isenção ou desconto (doc. nº 151424066), conforme art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151475639

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010169-8

SQL nº: 104.130.0020-5

Contribuinte: NADIR DI PIERI - CPF nº XXX.148.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 104.130.0020-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno de 135 m² para 142 m², a partir de 01/2021, respeitado o período decadencial do artigo 173, inciso I, do CTN, conforme Matrícula nº 8.181 do 8º ORI/SP (doc. nº 150517826).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção no valor da área de terreno e solicita a alteração de 135 m² para 142 m², conforme Matrícula do imóvel.

4.1. Quanto à área de terreno, as informações constantes da Matrícula do imóvel de SQL 104.130.0020-5 (doc. nº 150517826) confirma a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 142 m2, tendo em vista a incorreção da informação anteriormente registrada, dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 151806838

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008599-4

SQL nº: 117.175.0001-2

Contribuinte: LUIS ALBERTO PRATES DA SILVA- CPF nº XXX.920.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 117.175.0001-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o uso do imóvel deve ser alterado, de “Loja” (40) para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (22). Também solicita a alteração do tipo/padrão da construção, de “Comercial Horizontal - B” (3-B) para “Residencial Vertical - B” (2-B).

4.1. Sobre o uso da construção, foram identificados “Cadastro de Contribuintes Mobiliários” (CCM) (doc. nº 151804846) e CNPJ com descrição da atividade "Comércio varejista de hortifrutigranjeiros" (doc. nº 151804854), ambos ativos e vinculados ao endereço do imóvel. Embora o requerente tenha anexado croqui (doc. nº 150100341) e imagens internas (doc. nº 150100349) do imóvel, entendemos que não estão presentes elementos suficientes para justificar a alteração cadastral pleiteada, como, por exemplo, contas de consumo e planta da edificação elaborada e assinada por profissional competente com quadro de áreas detalhado por pavimento para demonstrar seu uso efetivo e predominantemente residencial. Por fim, imagens digitais do imóvel do imóvel extraídas rede mundial de computadores (doc. nº 151807372) não evidenciam, por si só, o uso efetivo e predominantemente residencial alegado. Diante de todo o exposto, o pedido não deve ser aceito.

4.2. Pelas mesmas razões apontadas no subitem 4.1, entendemos que o pedido de alteração do tipo/padrão da construção também não deve ser aceito, já que não há, como apontado acima, elementos suficientes para justificar esta alteração cadastral.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 151805661

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0070164-4

CCM nº: 3.046.599-0

Interessado: OFICINA DE COSTURA E CONFECÇÕES SINAP LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 151805435 do processo SEI nº 6021.2025/0070164-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.501.653-0, 062.501.654-8 e 062.501.655-6.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 30/09/2009.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 151830554

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009857-3

SQL nº: 112.713.0020-5

Contribuinte: LEANDRO CARLOS LANCIONI

CPF nº: XXX.782.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, retificando-se o Cadastro Imobiliário Fiscal para que conste 92 m² de área construída.

3.1. De ofício, altere-se a área ocupada para 92 m².

4. O contribuinte alega: (i) que o imóvel tem destinação residencial; (ii) que o padrão construtivo corresponde ao padrão A do tipo residencial horizontal; (iii) que a área construída bruta do imóvel perfaz 91,98 m².

4.1. Quanto à destinação do imóvel, as fotografias apresentadas não comprovam o uso residencial alegado. As imagens indicam tratar-se de imóvel aparentemente sem destinação definida no momento. Assim, não é cabível a alteração de uso pretendida, uma vez que não há comprovação de destinação residencial.

Ademais, consta o CNPJ nº 01.233.226/0001-03 vinculado ao endereço do imóvel, sendo que a pessoa jurídica correspondente mantinha sua sede no local objeto do presente processo, o que reforça a ausência de comprovação de uso exclusivamente residencial.

4.2. No tocante ao padrão construtivo, as fotografias juntadas pelo contribuinte, bem como aquelas obtidas na rede mundial de computadores, não permitem concluir pela necessidade de alteração do padrão atualmente registrado. Ressalte-se que o padrão B do tipo 5, atribuído ao imóvel, não se restringe a edificações industriais, abrangendo também barracão/telheiro, oficina, posto de serviço e armazém/depósito.

4.3. Em relação à área construída, verifica-se congruência entre a estimativa obtida por meio das fotografias disponíveis na rede mundial de computadores e a planta do imóvel acostada aos autos. Dessa forma, conclui-se pela procedência do pedido nesse ponto.

Assim, deve-se retificar a área construída constante no Cadastro Imobiliário Fiscal para 92 m², observando-se o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação aplicável.

Contudo, tal alteração deverá produzir efeitos somente a partir de janeiro de 2026, considerando que, anteriormente, havia cobertura de telhas na garagem — elemento não mais identificado nas imagens a partir de janeiro de 2025.

4.4. De ofício, considerando que a edificação possui apenas um pavimento, deve-se ajustar a área ocupada para 92 m².

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada para 92 m², a partir de janeiro de 2026.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 151334081

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008738-5

SQL nº: 134.385.0038-7

Contribuinte: Jefferson Gomes Reipert - CPF nº XXX.640.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2023 a 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/10/2025 (NLs 02/2023 a 02/2025) e em 26/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023 a nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 134.385.0038-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, alegando incorreção da área ocupada do imóvel.

4.1. A área construída e a área ocupada que constam no Cadastro Imobiliário Fiscal (140 m²) foram atualizados por meio da FAC nº 3063710 (doc. nº 151333935), com base na planta e na situação fática do imóvel, conforme Processo SIMPROC 2017-0.167.714-4. Ao analisar a situação fática do imóvel, observada por meio do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 151333973) e de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 151333973), verificou-se que a área construída e a área ocupada de 140 m² está de acordo com a situação fática do imóvel. Ressalta-se que o esboço de planta anexado sob o doc. nº 150132187 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova e diverge claramente da realidade verificável da edificação. Por fim, não há Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel referente ao 134.385.0038-7 (doc. nº 151333949).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151335851

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008949-3

SQL nº: 121.013.0019-1

Contribuinte: Sandra de Fátima Ribeiro - CPF nº XXX.950.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 121.013.0019-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando não ter condições financeiras para pagar o valor do IPTU.

4.1. A respeito da alegação da impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pela requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ela revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.2. Ressalta-se que a requerente já possui o benefício isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, conforme consulta realizada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 151335650).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151367073

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009122-6

SQL nº: 063.022.0035-0

Contribuinte: Tiago Kiyoshi Noguti - CPF nº XXX.619.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 063.022.0035-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do valor venal do imóvel utilizado no lançamento combatido.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151388321

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009137-4

SQL nº: 060.023.0044-9

Contribuinte: Evandro Ferreira Filho - CPF nº XXX.941.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020 (NL 01/2020); em 10/02/2021 (NL 01/2021); em 10/02/2022 (NL 01/2022); em 10/02/2023 (NL 01/2023); em 10/02/2024 (NL 01/2024); em 10/02/2025 (NL 01/2025) ; em 10/02/2026 (NL 01/2026) e em 10/11/2025 (NLs 02/2020 a 02/2025): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e TEMPESTIVO para as NLs 02/2020 a 02/2025 e 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 060.023.0044-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº XXXXXXXX).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 060.023.0044-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando incorreção do uso do imóvel e da área ocupada.

4.1. Em relação ao uso do imóvel, o uso constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 151388205) é o “Loja e residência - predominância comercial (42)”. Os dados avaliativos do imóvel foram alterados pela FAC nº 3127458 (doc. nº 151388221) no bojo do processo 6017.2025/0013504-3, a qual alterou a área construída do imóvel de 80 m² para 219 m², a área ocupada de 50 m² para 110 m² e o ano de construção corrigido de 1970 para 2010, de acordo com a situação fática do imóvel. Ressalta-se que, embora o requerente tenha alegado que o uso foi alterado incorretamente, esse dado avaliativo não foi modificado pela FAC nº 3127458 (doc. nº 151388221), e, na verdade, já constava no CIF desde 2012. O requerente solicitou a alteração do uso para “Residencial (10)”, porém uma análise mais precisa ficou prejudicada em face da apresentação de uma planta incompleta do imóvel. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Além disso, conforme imagens do retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 151388198), verificou-se o funcionamento de um estabelecimento comercial e um escritório de advocacia no local. Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção do uso do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

4.2. No que diz respeito a área ocupada, esse dado avaliativo foi alterado por meio da FAC nº FAC nº 3127458 (doc. nº 151388221) no bojo do processo 6017.2025/0013504-3, com base na planta apresentada pelo requerente. No presente processo, a planta apresentada esta incompleta e não possui elementos de prova suficientes para rebater a área ocupada considerada nos lançamentos combatidos. Dessa forma, mantém-se a área ocupada de 110 m² prevista no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 151388205).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151365264

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009116-1

SQL nº: 087.165.0043-1

Contribuinte: Helena Maria Digon Santiago - CPF nº XXX.040.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.165.0043-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do valor venal do imóvel utilizado no lançamento combatido.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis. Assim, não há qualquer fundamento para a revisão do lançamento efetuado.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151334978

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008782-2

SQL nº: 041.184.0170-3

Contribuinte: José Eduardo Francisco Branco - CPF nº XXX.041.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.184.0170-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do valor venal do imóvel utilizado no lançamento combatido.

4.1. O requerente alega que, ao efetuar consulta ao sistema de dados do Município de São Paulo, verificou que o Valor Venal de Referência (VVR) para o mesmo imóvel está fixado em R$ 491.982,00. Porém, ao consultar-se o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 151334755) e a Notificação de Lançamento NL 01-2026 (doc. nº 151334722), identificou-se que, na verdade, o valor venal correto do imóvel, o qual foi utilizado no lançamento combatido, é de R$ 578.033,00.

4.2. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 150361600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. Processo SEI nº: 6017.2026/0003899-6

1.2. SQL nº: 062.106.0614-8

1.3. Contribuinte: EDGARD AUGUSTO SANTOS DRAGO - CPF nº XXX.710.448-XX

1.4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário - IPTU

1.5. Notificação de Lançamento nº: 01/2026

2. LEGITIMIDADE

Fundamentação legal: art. 29 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Verifica-se que a impugnação foi apresentada pelo proprietário do imóvel objeto do lançamento, conforme consta da matrícula nº 363.794, do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, juntada aos autos, na qual figura como titular do domínio EDGARD AUGUSTO SANTOS DRAGO, CPF nº XXX.710.448-XX, razão pela qual encontra-se diretamente alcançado pelos efeitos da Notificação de Lançamento impugnada.

Dessa forma, resta atendido o requisito da legitimidade para a apresentação da presente impugnação.

3. TEMPESTIVIDADE

Fundamentação legal: arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

A impugnação foi protocolizada em 19/01/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026, razão pela qual o pedido é tempestivo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

Trata-se de impugnação ao lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, por meio da qual o contribuinte alega aumento desproporcional do imposto em razão da não aplicação de isenções e descontos previstos em lei, revisão da base de cálculo, descumprimento do limite de variação nominal do IPTU e alteração indevida de critério jurídico.

Da análise dos autos, verifica-se que não houve alteração nos dados cadastrais fundamentais do imóvel, tais como área construída, padrão da construção ou uso.

Constata-se que o lançamento do IPTU do exercício de 2026 foi regularmente submetido à sistemática de limitação prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, conforme expressamente indicado na Notificação de Lançamento.

O aumento verificado no valor do imposto decorre da atualização geral e impessoal dos parâmetros de cálculo previstos na Planta Genérica de Valores vigente, bem como da não aplicação de desconto pelo valor venal, benefício fiscal condicionado ao atendimento dos requisitos legais vigentes em cada exercício.

Ressalte-se que isenções e descontos não constituem direito adquirido, estando sua fruição condicionada ao enquadramento cadastral específico do contribuinte no respectivo exercício.

Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, relativamente à Notificação de Lançamento nº 01/2026 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 062.106.0614-8, CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, tendo em vista que não restou demonstrado erro material, ilegalidade ou descumprimento da legislação aplicável à apuração do imposto.

5. DESPACHO

5.1 CONHECIDA a impugnação referente ao SQL nº 062.106.0614-8, quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2026, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE o pedido.

5.1.1 Cabe Recurso Ordinário, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019.

6. PRAZO RECURSAL

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.


8. ENCAMINHAMENTO

Arquivo.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 151334205

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003182-7

SQL nº: 069.030.0078-1

Contribuinte: TONIA REGINA RODRIGUES ALVES - CPF nº XXX.477.468-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais (prevista no art. 5º da Lei nº 15.360, de 14/03/11, com a redação da Lei nº 17.217, de 23/10/19), relativo ao IPTU dos exercícios de 2024 a 2026, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1.1. Para solicitar a isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar Declaração de Isenção, por meio do “Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais” - GBF, disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29329.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0078-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NL nº 01/2024, nº 01/2025 e nº 01/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (docs. nº 151333954, 151333968 e 151333986).

3.3. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 069.030.0078-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DO MÉRITO:

Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, alegando:

(i) Que a área construída do imóvel (47,00 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 46,75 m²;

(ii) Que o valor venal do imóvel para o exercício de 2026 (R$ 228.096,00) estaria incorreto, solicitando sua revisão para R$ 255.000,00;

(iii) Que o imóvel se enquadra na faixa de isenção pelo valor venal;

(iv) Que não seria responsável pelo IPTU referente ao exercício de 2023, uma vez que não era proprietária do imóvel na data do fato gerador do exercício mencionado, cabendo tal responsabilidade à construtora; e

(v) Que o imóvel se enquadra como Habitação de Interesse Social (HIS), solicitando isenção aplicável para os exercícios de 2024 a 2026.

4.1. Da alegação quanto à incorreção da área construída

Conforme o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal 10.235/1986, “Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Verifica-se, assim, que a área construída cadastrada (47 m²) consiste na área solicitada pela requerente, mediante o arredondamento legal mencionado. Dessa forma, a alegação da requerente não merece prosperar.

4.2. Da solicitação de revisão do valor venal do imóvel

Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada, visto que foram anexados apenas anúncios, com valores inclusive maiores que o valor venal atual do imóvel (doc. nº 149398313). Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Por conseguinte, não deve ser dado prosseguimento ao procedimento de avaliação especial do imóvel.

4.3. Da isenção pelo valor venal

Destaque-se que a requerente registrou sua aquisição do imóvel em 30/11/2023, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.055 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 150420460).

Ademais, para o exercício de 2023, o fato gerador ocorreu em 01/09/2023. Isso se deve à instituição do condomínio em agosto de 2023, conforme a regra do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que em seu art. 8º, inciso I, alínea "b", item 3, estabelece:

Art. 8º. Considera-se ocorrido o fato gerador:

I - referente ao Imposto Predial;

a) em 1º de janeiro de cada exercício;

b) no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

(...)

3- instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais;”

Na data desse fato gerador (01/09/2023), a proprietária ainda era a construtora (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA). Como esse não era o único imóvel da empresa elegível ao benefício em tela, não se aplica o benefício da isenção por valor venal para o exercício de 2023, conforme exige o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

Vale ressaltar que o imóvel passou a ser isento pelo valor venal para o exercício de 2024, conforme Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2025 e 02/2026 (docs. nº 151333954, 151333968 e 151333986), que cancelaram as respectivas notificações de lançamento nº 01.

4.4. Da responsabilidade tributária referente ao exercício de 2023

Destaque-se que a requerente registrou sua aquisição do imóvel em 30/11/2023, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.055 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 151333929). De fato, a requerente não era proprietária do imóvel na data do fato gerador do IPTU no exercício de 2023, a saber, 01/09/2023. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966) disciplina, em seu art. 131, inciso I, que são pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Uma vez que a requerente adquiriu o imóvel em novembro de 2023, sua pretensão de afastamento da responsabilidade tributária referente ao exercício em tela não merece prosperar.

4.5. Quanto à isenção referente ao enquadramento do imóvel como Habitação de Interesse Social (HIS)

A impugnante solicitou isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais, relativa ao IPTU dos exercícios de 2024 a 2026, sob a alegação de que o imóvel consiste em Habitação de Interesse Social (HIS) e que o seu caso se enquadraria na previsão do art. 5º da Lei nº 15.360, de 14/03/11, com a redação da Lei nº 17.217, de 23/10/19. Entretanto, este pedido não foi conhecido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.1. desta decisão. Vale ressaltar que o imóvel passou a ser isento pelo valor venal para o exercício de 2024, conforme detalhado no item 4.3. desta decisão.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE ISENÇÃO REFERENTE A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35) - NLs nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.3. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) - NL nº 01/2023.

5.3.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.3.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151341258

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0002508-8

SQL nº: 069.030.0062-3

Contribuinte: BRUNO VITOR PAOLANTONI - CPF nº XXX.429.668-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais (prevista no art. 5º da Lei nº 15.360, de 14/03/11, com a redação da Lei nº 17.217, de 23/10/19), relativo ao IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1.1. Para solicitar a isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar Declaração de Isenção, por meio do “Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais” - GBF, disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29329.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0062-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2025.

4. DO MÉRITO:

Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2025, alegando:

(i) Que o valor venal do imóvel para o exercício de 2026 (R$ 226.778,00) estaria incorreto, solicitando sua revisão para R$ 255.000,00;

(ii) Que os lançamentos retroativos são indevidos, pois se deram apenas após o deferimento do desdobro das unidades do condomínio, como se inexistissem recolhimentos anteriores; e

(iii) Que o imóvel se enquadra como Habitação de Interesse Social (HIS), solicitando isenção aplicável para os exercícios de 2023 a 2025.

4.1. Da solicitação de revisão do valor venal do imóvel

Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada, visto que foram anexados apenas anúncios, com valores inclusive maiores que o valor venal atual do imóvel (doc. nº 149166126). Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Por conseguinte, não deve ser dado prosseguimento ao procedimento de avaliação especial do imóvel.

4.2. Quanto aos lançamentos retroativos após o desdobro e alegada desconsideração de valores recolhidos da área maior

A alegação do requerente não merece prosperar.

Informe-se que, nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Uma vez que os lançamentos impugnados foram emitidos em 2025, não procede qualquer alegação de que os lançamentos retroativos sejam indevidos por si só.

Adicionalmente, ressalte-se que consta no campo “deduções/acréscimos” das notificações impugnadas eventual abatimento dos valores do IPTU já exigidos para a área maior antes do desdobro, além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que geraram os lançamentos impugnados, na forma da legislação tributária municipal vigente.

4.3. Quanto à isenção referente ao enquadramento do imóvel como Habitação de Interesse Social (HIS)

O impugnante solicitou isenção do IPTU para imóveis adquiridos com recurso de fundos para programas habitacionais, relativa ao IPTU dos exercícios de 2024 e 2025, sob a alegação de que o imóvel consiste em Habitação de Interesse Social (HIS) e que o seu caso se enquadraria na previsão do art. 5º da Lei nº 15.360, de 14/03/11, com a redação da Lei nº 17.217, de 23/10/19. Entretanto, este pedido não foi conhecido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.1. desta decisão. Vale ressaltar que o imóvel passará a ser isento pelo valor venal para o exercício de 2025, conforme item 4.4. da presente decisão.

4.4. Providências de ofício

Destaque-se que o requerente registrou sua aquisição do imóvel em 04/07/2024, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.039 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 151340946). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 151340863), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 151340952).

O valor venal da unidade foi apurado em:

2025: R$ 207.198,00

2026: R$ 226.778,00

Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2025, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal.

Diante disso, deve-se atualizar, de ofício, o nome do proprietário para o do requerente e remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2025.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE ISENÇÃO REFERENTE A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151344761

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003199-1

SQL nº: 069.030.0105-0

Contribuinte: CAMILA INCELLI MENDES - CPF nº XXX.843.848-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0105-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2025.

4. DO MÉRITO:

Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, alegando:

(i) Que o nome do proprietário do imóvel (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome; e

(ii) Que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Da alegação quanto à incorreção do proprietário do imóvel

Verificou-se que a requerente registrou sua aquisição do imóvel em 22/04/2024, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.082 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 151343288). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2025.

4.2. Do benefício pelo valor venal

Destaque-se que a requerente registrou sua aquisição do imóvel em 22/04/2024, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 151343214), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 151343292).

O valor venal da unidade foi apurado em:

2025: R$ 282.267,00

2026: R$ 308.953,00

Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2025, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2025.

Ressalte-se que, para o exercício de 2023, o fato gerador ocorreu em 01/09/2023. Isso se deve à instituição do condomínio em agosto de 2023, conforme a regra do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que em seu art. 8º, inciso I, alínea "b", item 3, estabelece:

Art. 8º. Considera-se ocorrido o fato gerador:

I - referente ao Imposto Predial;

a) em 1º de janeiro de cada exercício;

b) no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

(...)

3- instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais;”

Na data desse fato gerador (01/09/2023), a proprietária ainda era a construtora (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA), assim como no fato gerador referente ao exercício de 2024, a saber, 01/01/2024. Como esse não era o único imóvel da empresa elegível ao benefício em tela, não se aplica o benefício do desconto pelo valor venal para os exercícios de 2023 e 2024, conforme exige o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 129655370

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024643-0

SQL nº: 091.330.0027-1 (091.330.0028-1)

Contribuinte: ALBERTO TSUTOMO SUZUKI - CPF/CNPJ nº XXX.519.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 091.330.0027-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a numeração de porta do SQL 091.330.0027-1 para 154, e do SQL 091.330.0028-1 para 158, a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que os proprietários dos lotes 091.330.0027-1 e 091.330.0028-1 estão invertidos no cadastro imobiliário fiscal. Segundo o contribuinte, seu lote é o 091.330.0027-1. Porém, este está registrado como sujeito passivo do lote 091.330.0028-1, o que defende ter sido um equívoco quando da efetivação do desdobro do lote em área maior, datado de 1993.

4.1. Ocorre que, observando as matrículas dos SQLs (104.883 e 104.884, do 8° CRI), ambos os lotes estão registrados sob o número de contribuinte 091.330.0027-1. O primeiro registro do número, porém, foi realizado na matrícula 104.884, em 27/11/1994. Posteriormente, a mesma numeração foi atribuída ao imóvel da matrícula 104.883, apenas no exercício de 2025. Sendo assim, denota-se que houve equívoco na atribuição da numeração de contribuinte 091.330.0027-1 para o imóvel da matrícula 104.883, pertencente ao impugnante. Portanto, o SQL deve ser mantido como 091.330.0028-1, devendo o requerente retificar o número de contribuinte em cartório.

4.2. Vale ressaltar que os lotes encontram-se invertidos na representação do Mapa Digital da Cidade de São Paulo. Assim, deve ser efetuada sua correção para que reflita adequadamente a realidade jurídica.

4.3. Por fim, a numeração de porta de ambos os SQLs está equivocada no cadastro imobiliário fiscal, frente ao que se vê na situação fática. Na realidade, o lote 091.330.0027-1 tem número 154 e o lote 091.330.0028-1 tem número 158. O equívoco está registrado na matrícula 104.884, sendo que merece retificação. Portanto, deve ser efetuada correção dos registros citados para os dois SQLs

4.4. Os demais atributos dos SQLs estão adequadamente refletidos no cadastro imobiliário fiscal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMOB, para efetuar a inversão dos lotes no Mapa Digital da Cidade.

Decisão Tributária   |   Documento: 151421018

DEC

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0004247-0 e 6054.2026/0000195-4

SQL nº: 151.108.0643-7

Contribuinte: SUELI RODRIGUES - CPF nº XXX.815.319--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0004247-0 e 6054.2026/0000195-4, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.108.0643-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imposto aumentou em 300% em comparação ao exercício anterior, além de defender que seu imóvel deveria estar isento em função de seu valor venal.

4.1. Inicialmente, importa salientar que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se trata de um imposto dual: incide sobre a titularidade de bens imóveis construídos (imposto predial) e não construídos (imposto territorial) localizados na zona urbana do município. Há uma hipótese em que o tributo assume suas duas faces com relação ao mesmo fato gerador: quando há ocorrência de excesso de área. De acordo com o artigo 24, inciso I, do Decreto 52.884/2011, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. Ressalta-se que o imóvel da impugnante está localizado na 3ª subdivisão, portanto a área de terreno em que não há construções que excede 10 vezes a parte do terreno construída, é tributada pelo imposto territorial. Já a parte construída sofre a incidência predial.

4.2. A Lei 17.719/2021, com alterações promovidas pela Lei 18.330/2025, define que a isenção e o desconto para imóveis que tenham valor venal abaixo dos limites ali fixados, são concedidos apenas quanto ao imposto predial, para imóveis construídos. Em outros termos, a Lei não concede desconto/isenção em função do valor venal, sobre o imposto territorial, ou seja, não alcança a tributação do excesso de área.

4.3. De acordo com o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 151418574), o condomínio de que o SQL objeto da presente impugnação faz parte, possui 16.730 m² de excesso de área. O imóvel da impugnante participa do citado excesso, na proporção de sua quota-parte, definida pela instituição de condomínio. Assim, o imóvel é tributado tanto pelo imposto predial, quanto pelo territorial.

4.4. Conforme demonstrado nos destaques formulados na notificação de lançamento impugnada (doc. 151418584), a requerente é isenta do imposto predial, em função do valor venal do imóvel. Entretanto, como a isenção não é concedida para o imposto territorial, em razão do excesso de área existente, o SQL em tela tem valor a pagar de IPTU. Portanto, frente a já citada dualidade do IPTU, o imóvel em questão é isento do imposto predial, mas é tributado pelo imposto territorial.

4.5. Com relação ao aumento dos valores entre 2025 e 2026, levantado pela contribuinte, informa-se que, de acordo com o artigo 9°, parágrafo 4°, inciso II, da Lei 15.889/2013, a trava que limita o aumento no valor do IPTU em relação ao valor cobrado no exercício anterior, será aplicada exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Sendo assim, a trava não se aplica ao aumento do imposto territorial incidente sobre excesso de área.

4.6. Diante do exposto, constata-se que não há qualquer equívoco ou ilegalidade na notificação de lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151628111

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005855-5

SQL nº: 068.079.0047-3

CONTRIBUINTE: REGINALDO PEZUTO - CPF/CNPJ nº XXX.065.758-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 02/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 329 m² e ACC para 2010.

4. Em síntese, o contribuinte alega que, embora a Decisão Tributária proferida no âmbito do processo nº 6017.2025/0022853-0, relativa à impugnação dos lançamentos dos exercícios de 2019 a 2025, tenha determinado a redução da área construída de 621 m² para 329 m², o crédito tributário do exercício de 2026 foi constituído com base na metragem não corrigida. Diante disso, requer a retificação da área construída em conformidade com a referida decisão.

4.1. No que se refere à Área Construída, constatada a compatibilidade da planta apresentada com a situação fática observável da edificação (doc. n° 151627892), promove-se a alteração para 329 m², correspondente à soma de 310,48 m² (conforme planta) e 17,90 m² (terraço descoberto).

4.1.1. Ressalte-se que o terraço descoberto configura área plenamente tributável, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, devendo, portanto, sua metragem ser computada na área construída.

4.2. Em razão da alteração da área construída, impõe-se a retificação do Ano da Construção Corrigido (ACC), parâmetro utilizado para apuração da idade da edificação no exercício de referência, com vistas à definição do fator de obsolescência aplicável ao cálculo do valor venal do imóvel.

4.2.1. Considerando que a Declaração Tributária de Conclusão de Obra n° 2024.1004428-6 (doc. n° 151627430) indica o ano de 2012 como de conclusão, fixa-se o ACC em 2010, obtido mediante cálculo proporcional das áreas, nos seguintes termos: (2008 × 240 m² + 2012 × 89 m²) ÷ 329 m².

4.3. Diante do exposto, conclui-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pela retificação dos dados avaliativos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos definidos no item 3.

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - AC 329 m² e ACC 2010).

Decisão Tributária   |   Documento: 151680848

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008629-0

SQL nº: 027.040.0156-1

CONTRIBUINTE: DAYNNA PEREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ nº XXX.510.962-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Daynna Pereira Barbosa, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151679826) e possui valor venal (doc. n° 151679321) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para que Daynna Pereira Barbosa conste como única proprietária, conforme matrícula nº 237.575 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151680518).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Daynna Pereira Barbosa, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151640756

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0006886-0

SQL nº: 027.040.0422-6

CONTRIBUINTE:JUCILENE MATOS FERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.822.318-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Jucilene Matos Fernandes, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151640618) e possui valor venal (doc. n° 151640299) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para Jucilene Matos Fernandes passe a constar como único proprietário, conforme matrícula nº 237.841 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151683119).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Jucilene Matos Fernandes, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151635064

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0006507-1

SQL nº: 027.040.0295-9

CONTRIBUINTE: JAMILE COUTINHO REIS - CPF/CNPJ nº XXX.366.338-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Jamile Coutinho Reis, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151633811) e possui valor venal (doc. n° 151633670) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para Jamile Coutinho Reis constar como única proprietária, conforme matrícula nº 237.714 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151690395).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Jamile Coutinho Reis, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151691681

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008687-7

SQL nº: 027.040.0389-0

CONTRIBUINTE: HELOISA DOS SANTOS CAPOEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.289.308-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Heloisa dos Santos Capoeira, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151692735) e possui valor venal (doc. n° 151691213) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para Heloisa dos Santos Capoeira constar como única proprietária, conforme matrícula nº 237.808 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151691593).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Heloisa dos Santos Capoeira, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151714308

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005851-2

SQL nº: 170.172.0128-1

CONTRIBUINTE: FERNANDA MORATO LANDI DE LIMA E SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.139.868-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 25/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer (i) a concessão do benefício e (ii) a alteração da sujeição passiva para constar Fernanda Morato Landi de Lima e Silva como proprietária.

4.1. Inicialmente, quanto à isenção vinculada ao Valor Venal do Imóvel (VVI), em termos gerais, o art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025 dispõe que o benefício poderá ser concedido a imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 260.000,00 na data do fato gerador. Ressalta-se, contudo, nos termos do art. 4º do mesmo diploma legal, que a concessão da isenção é limitada a um único imóvel por contribuinte, devendo recair sobre aquele que proporcione o maior valor de isenção ou desconto.

4.1.1. No caso em exame, relativamente ao exercício de 2026, verifica-se que a requerente figura como titular de dois imóveis, inscritos sob os SQLs nº 170.172.0128-1 e nº 171.206.0519-3 (doc. nº 151698390). Nessa linha, à luz do dispositivo anteriormente mencionado, impõe-se a necessidade de eleição de apenas um dos imóveis - aquele que venha a receber o maior desconto ou isenção - para fins de fruição do benefício.

4.1.2. Observa-se que o montante do tributo apurado para o imóvel inscrito no SQL nº 170.172.0128-1 corresponde a R$ 1.342,70, ao passo que, para o imóvel inscrito no SQL nº 171.206.0519-3, o valor apurado foi de R$ 1.725,60 (doc. n° 151713328 e 151714275). Diante disso, este último foi selecionado para fruição do benefício, por proporcionar maior valor de isenção ou desconto, nos termos das disposições legais aplicáveis.

4.1.3. Portanto, ao contrário do alegado, o contribuinte do imóvel inscrito no SQL nº 170.172.0128-1 usufrui regularmente do benefício da isenção, porém em relação a imóvel diverso daquele objeto da presente impugnação.

4.2. Por fim, conforme solicitado, altera-se a sujeição passiva para Fernanda Morato Landi de Lima e Silva constar como única proprietária, conforme matrícula nº 180.394 do 18º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151706995).

4.3. Diante do exposto, considera-se improcedente o pedido e promove-se de ofício a alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos definidos no item 3.1.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Fernanda Morato Landi de Lima e Silva).

Decisão Tributária   |   Documento: 151749637

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004621-2

SQL nº: 042.079.0167-1

CONTRIBUINTE: IZABEL TEIXEIRA TASHIRO - CPF/CNPJ nº XXX.058.568-XX

REPRESENTANTE: ADRIANO DOS SANTOS - CPF/CNPJ n° XXX.171.998-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte IZABEL TEIXEIRA TASHIRO, por intermédio de seu procurador ADRIANO DOS SANTOS (doc. nº 149840179) alega incorreção no valor da área construída atribuída à unidade autônoma de condomínio de sua titularidade. Sustenta que houve o acréscimo inadequado de metragem relativa à laje impermeabilizada, a qual não conta com qualquer edificação ou finalidade.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, cumpre esclarecer que o lançamento das unidades autônomas integrantes de condomínio edilício é realizado com base nas informações constantes da instituição de condomínio averbada na respectiva matrícula imobiliária

4.2. No caso em análise, verifica-se que a matrícula do imóvel (doc. n° 149840171), registrada sob o nº 225.438 perante o 4º Oficial de Registro de Imóveis, consigna que o bem objeto da impugnação possui 177,11 m² de área construída, metragem equivalente à atualmente inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal - de 178 m² (doc. n° 151749588)-, após a aplicação do critério de arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986.

4.3. Dessa forma, considerando que o lançamento tributário foi efetuado em conformidade com as informações constantes da matrícula do imóvel, que, por sua vez, replica a instituição de condomínio, impõe-se o reconhecimento da improcedência do pedido.

4.4. A título elucidativo, ressalta-se que a instituição de condomínio constitui o instrumento por meio do qual são declaradas à Administração Tributária as áreas edificadas e as respectivas frações ideais de cada unidade autônoma, incumbindo aos condôminos, caso identifiquem divergências entre os dados lançados e aqueles efetivamente declarados, promover a retificação da instituição na respectiva matrícula.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150552425

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004588-7

SQL nº: 139.033.0003-8

CONTRIBUINTE: THAIS FRANCO CANCIAN ZANINI - CPF/CNPJ nº XXX.773.138-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149825358).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do campo referentedo ao CIII para "000", a partir de janeiro de 2026.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do cadastro para que passem a constar, como proprietários do imóvel, unicamente, Gabriel Henrique Zanini Cancian e Thaís Franco Cancian Zanini, a partir de janeiro de 2023.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o bem constitui o único imóvel de propriedade dos titulares (doc. n° 150545309, 151863503 e 151863515) e possui valor venal (doc. n° 150527182) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.2.1. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para ‘000’, a fim de permitir que o contribuinte usufrua da isenção pleiteada

4.2.2. Cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.3. Por fim, de ofício, com fundamento no registro nº 6 da matrícula nº 127.359 do 12º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 150525947), procede-se à alteração do Cadastro Fiscal do Imóvel para que passem a constar como únicos proprietários Gabriel Henrique Zanini Cancian e Thais Franco Cancian Zanini, com efeitos a partir de janeiro de 2023.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - item 3.1:

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE - item 3.2:

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (TLA 32 - Proprietários Gabriel Henrique Zanini Cancian e Thais Franco Cancian Zanini, efeitos: 01/2023. TLA 32 - CIII 000, efeitos: 01/2026).

Decisão   |   Documento: 151621824

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0044828-0
CNPJ ou CPF: XXX.279.908-XX
Contribuinte: JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA
SQL: 132.178.0016-7
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 132.178.0016-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 141303616, 151620646, 151620652, 151620660, 151620666, 151620671, 151620679 e 151620688, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: C.D. - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 44.920.841/0001-92 e PROGRESSO IMOVEIS CONSULT E EMPR LTDA, CNPJ: 43.560.556/0001-45.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 151758962

Processo: 6037.2025/0001644-2
Interessado(a): Arlindo Francisco de Carvalho
SQL: 108.039.0053-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 108.039.0053-7, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151816961

Processo: 6017.2025/0030359-0
Interessado(a): Hélio Nogueira da Luz Filho
SQL: 068.470.0051-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 068.470.0051-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 50% (faixa de rendimento entre 3 e 4 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (100%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151820738

Processo: 6017.2025/0030312-4
Interessado(a): Arthur Gonçalves Tavares Filho
SQL: 021.072.0396-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 021.072.0396-2, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 30%, resultante da aplicação do desconto de 30% (faixa de rendimento entre 4 e 5 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (100%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151823556

Processo: 6017.2025/0030184-9
Interessado(a): Marco Jorge dos Santos
SQL: 110.513.0021-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 110.513.0021-4, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 151830185

Processo : 6017.2025/0039535-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LEANDRO PAIVA GALHARDO

S.Q.L. : 054.014.0245-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LEANDRO PAIVA GALHARDO, CPF nº XXX.464.158-XX - a quantia de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 55.410.577-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 151890582

PA nº: 6017.2025/0007721-3

CPF: XXX.115.318-XX

SQL: 095.065.0019-3

Interessado: CLEYTON RODRIGO GERMANO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de duplicidade de pagamento.

1.1 Após a análise das tabelas apresentadas (documento nº 119461382 e 119461388), pode-se verificar que houve o rompimento do PPI de 2015 decorrente da ausência de pagamento das parcelas 109 e 110, parcelas estas referentes a débitos do exercício de 2004. Por falta destes pagamentos, o contribuinte foi excluído do parcelamento, por não ter atendido as exigências do normativo regulamentador do Programa. O PPI rompido, de 2015 (PPI nº 2475773-0), teve os seus valores pagos apropriados, quitando, desta forma, os débitos dos exercícios de 1993 a 2003 integralmente e os débitos de 2004 parcialmente.

Em 2024, houve uma nova adesão para o mesmo SQL ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI nº 21.971.035-0), conforme relatado pelo próprio requerente. Observamos que neste PPI, os débitos incluídos foram referentes aos dos exercícios de 2005 a 2009 integralmente e de 2004 parcialmente, ou seja, débitos diferentes dos que foram pagos no PPI de 2015.

Diante do explanado, foi possível observar e verificar que os dois PPI, de 2015 e 2024, referem-se ao mesmo imóvel (SQL 095.065.0019-3), mas a débitos distintos.

2. Além disso, indeferimos a solicitação por legitimidade comprometida, tendo em vista que o interessado do processo, o Sr. CLEYTON RODRIGO GERMANO, CPF nº XXX.115.318-XX, não comprovou vínculo com nenhuma das duas empresas que realizaram a adesão aos PPI objetos de análise (a empresa JETBUS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 14.169.235/0001-16 e a empresa ILLUMICONT SERVICOS CONTABEIS LTDA, CNPJ nº 06.814.209/0001-75).

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Sem prejuízo do disposto no item 3, abre-se prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC, ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 151847036

Processo nº 6017.2025/0050310-7

Interessado(a): A & T SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADM.

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Imóvel: 086.259.0354-1

DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, nada a ser providenciado. Pedido de restituição da guia de ITBI nº 20.241.105-2, este não é um número válido.

2. O(a) interessado(a) poderá impetrar outro processo administrativo, com os dados corretos e toda a documentação necessária, observando-se o prazo prescricional.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 151884406

Processo : 6017.2025/0061177-5

Contribuinte : ELEFOX ELEVADORES E CONSULTORIA LTDA

CNPJ/CPF : 53.303.838/0001-10

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram juntadas as notas emitidas para o Município de Mogi.

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 129663931

Processo SEI nº: 6017.2024/0097612-7

CNPJ: 60.945.854/0001-72

CCM: 1.082.951-2

Código: 45033 (encerrado em 06/07/2023)

Interessado: INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALH

Assunto: Restituição de TRSS

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO, e AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de TRSS pelo código encerrado 45033, em montante nominal total de R$ 190.679,80 (cento e noventa mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), nos seguintes termos:

Incidência/ código 45033

Data de Recolhimento

Valor a ser Restituído (R$)

09/2023

10/10/23

26454,09

12/2023

10/01/24

39681,14

03/2024

10/04/24

41514,86

06/2024

10/07/24

41514,86

09/2024

10/10/24

41514,86

1.1 INDEFIRO o pleito em relação às incidências anteriores do exercício 2023, pois o código estava vigente no CCM do interessado à época.

1.2 Em relação aos aspectos formais, NÃO HABILITADO no processo o Sr. IAN BARBOSA SANTOS, uma vez que não é possível verificar a autenticidade da assinatura da procuração apresentada, que concluímos por apócrifa.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, arts. 165 a 168 do CTN.

4. Notifique-se e promova-se acerto no cadastro do DLP e outras providências cabíveis para disponibilização da restituição em tela, após arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 151858373

Referência : Processo SEI 6017.2025/0077609-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 766.614/2025

Interessada : Michele Petrosino

CPF : xxx.756.808-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 151857989, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão da inscrição no CADIN dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2020 a 02/2024 do SQL 123.102.0025-4 foi automática em função de registro de suspensão de exigibilidade em sistema da Procuradoria.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 149549961

Referência : 6017.2025/0050524-0

Assunto : pedido de restituição de parcela supostamente paga no PPI 4.156.314-0

Interessado: APARECIDO DONIZETI RUECAS

CPF : XXX.088.078-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.088.078-XX, uma vez que não foram encontradas parcelas pagas em duplicidade no PPI 4.156.314-0 que pudessem gerar saldo a restituir. A parcela citada de nº 45 foi devidamente quitada no dia 10/09/2025.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151861466

Referência : 6017.2024/0029937-0

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : SILVINA NUNES DE OLIVEIRA

CNPJ/CPF : XXX.238.558.XX



DECISÃO


1. Trata-se de solicitação de inclusão de débitos referentes a Termo de Permissão de Uso (TPU) no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.238.558.XX para formalização de parcelamento de débitos, visto que o canal para tal procedimento é somente pela Internet.

2.Encontra-se em aberto o Programa de Transação de Débitos Municipais - TDM, o qual possibilita a negociação e o parcelamento de débitos de TPU inscritos em dívida ativa. A adesão ao TDM pode ser realizada por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

3.Caso deseje ‘confessar’ outros débitos não inscritos em dívida ativa, deve acessar o site: https://pat.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPAT.aspx, para os débitos de Simples Nacional, cujos valores pendentes também são bastante diminutos poderá acessar o site: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/.


4. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 151872341

Referência : 6017.2025/0077045-8

Assunto : pedido de alocação da parcela 94 supostamente paga em duplicidade no PPI 3.108.852-0

Interessado : HELIO FITTIPALDI

CPF : XXX.126.088-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.126.088-XX, uma vez que, ao contrário do que o contribuinte alega, a parcela 94 não foi paga e duplicidade, conforme informa o extrato PPI 3.108.852-0. Ademais, a parcela 98, a qual deseja que seja alocado o valor, já foi devidamente paga. O que ocorreu foi o pagamento em duplicidade da parcela 87, que foi corretamente alocada para quitação da parcela 88 - página 8 do referido extrato.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151897235

Referência : SEI 6017.2026/0009371-7

Assunto : solicitação para reativação do PPI 2024 - 21.715.703-3 no sistema

Interessado : ANGELO PACHECO DE AMARAL FILHO

CPF : XXX.899.288-XX

DECISÃO

1. Não restou comprovado por parte do contribuinte justificativa para que o acordo PPI n° 21.715.703-3, rompido em 12/02/2026 por atraso de pagamento, fosse reativado. Dessa forma, decidimos pelo INDEFERIMENTO do pedido de reativação PPI 2024 - 21.715.703-3 por ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento estabelecida no inciso II do artigo 16 da Lei 18.095/2024, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes.

2. Adicionalmente, a título de esclarecimento, informamos que se encontra aberto o Programa de Transação de Débitos Municipais - TDM, o qual possibilita a negociação e o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. A adesão ao TDM pode ser realizada por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

3. Intime-se contribuinte da presente decisão.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento.

Departamento de Administração Financeira

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151891100

Despacho Rerratificação

À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6017.2022/0071237-1, a qual acolho, RETIFICO o Despacho de autorização (149088528) publicado 09/01/2026 e Despacho de Rerratiicação (151629051) publicado em 25/02/2026, com fundamento nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do Art. 12 da Portaria nº 76/2019 de SF, de reversão para a receita 1.9.9.9.99.2.1.52.00.000.000.11.01.000. Onde constou o valor total de R$ 386.618,26 (Trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) deve constar o valor de R$ 385.328,26 (Trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), devido a duplicidade da guia DAMSP nº 2015195 da empresa Gtermica Comércio Soluções e Serviços Ltda no valor de R$ 1.290,00.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151866226

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 01 18/02/2026 HMIPG
8340781/2 RODRIGO JOSE DIAS 02 20/02/2026 HMIPG
8326215/2 MARCIA VIEIRA MACHADO 02 21/02/2026 HMIPG
8336369/2 NEUSA APARECIDA SANTIAGO 02 20/02/2026 HMIPG
8335419/2 MARIA SOCORRO DE SOUZA 01 21/02/2026 HMIPG
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 02 21/02/2026 HMIPG
7868375/3 AQUILA MARA SANTOS LUZ 01 24/02/2026 HMIPG
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 03 22/02/2026 HMIPG
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 01 24/02/2026 HMIPG
8293058/2 ANDREA PATRICIA BARCELOS DE SOUZA 01 25/02/2026 HMIPG
8293201/2 ANDREA FERNANDES MARRIEL 26/02/2026 01 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8290563/2 ADRIANA SANCHEZ 01 13/02/2026 HMIPG
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 04 23/02/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8346844/2, SANDRA MARA SANTOS MEIRA, ATS-Enfermagem, 08 dias a partir de 11/02/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 151885548

PORTARIA Nº. 001/2026 - HMIPG

O Diretor do Departamento Técnico Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, Dr. José Roberto Luciano dos Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros que integram a Comissão de Revisão de Prontuários;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638 de 10/07/2002;

CONSIDERANDO que é obrigatória a criação das Comissões de Prontuários nos estabelecimentos de saúde onde se presta Assistência Médica;

I - Recompor a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, que será composta pelos funcionários:

RESOLVE: RETIFICANDO - PORTARIA Nº 011/2023

INCLUIR: Sra. Maria Filomena Sierra Guaglioni - RF 647.561.2/1

Expeça-se esta Portaria.

Essa Portaria passa a vigora na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. JOSÉ ROBERTO LUCIANO DOS SANTOS

Diretor de Departamento Técnico

sa a vigora na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151872581

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0019481-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 008/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1

Cimento ósseo radiopaco com antibiótico

R$ 500,00

7

R$ 3.500,00

2

Componente patelar fabricado em polietileno

R$ 300,00

2

R$ 600,00

3

Cimento ósseo para uso ortopédico

R$ 300,00

2

R$ 600,00

4

Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferente

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

5

Cunha de aumento femoral distal, e posterior de
pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.200,00

4

R$ 12.800,00

6

Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.500,00

4

R$ 14.000,00

7

Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

8

Haste tibial de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

9

Componente femoral assimétrico de revisão, fabricado em cromo-cobalto ou titanio, com (4) cinco tamanhos diferentes

R$ 10.000,00

2

R$ 20.000,00

10

Componente base tibial de revisão, fabricado em
liga de cromo-cobalto ou titânio, com (4)cinco
tamanhos diferentes

R$ 6.000,00

2

R$ 12.000,00

11

Cimento ósseo radiopaco com antibiótico

R$ 750,00

7

R$ 5.250,00

12

Componente patelar fabricado em polietileno

R$ 450,00

2

R$ 900,00

13

Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

14

Cunha de aumento femoral distal, e posterior de
pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.200,00

4

R$ 12.800,00

15

Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.500,00

4

R$ 14.000,00

16

Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

17

Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

18

Componente femoral assimétrico de revisão, para colocação de cunhas, haste e off set

R$ 10.000,00

2

R$ 20.000,00

19

Componente base tibial de revisão, para
utilização de off set, haste e cunhas

R$ 6.000,00

2

R$ 12.000,00

20

Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

21

Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

22

Cimento ósseo radiopaco com antibiótico

R$ 625,00

5

R$ 3.125,00

23

Componente patelar fabricado em polietileno

R$ 450,00

2

R$ 900,00

24

Cimento ósseo para uso ortopédico.

R$ 300,00

2

R$ 600,00

25

Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno
do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos
diferentes

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

26

Cunha de aumento tibial , de pelo menos
tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.500,00

4

R$ 14.000,00

27

Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

28

Haste tibial de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

29

Off set femoral de 360 graus em liga metálica,
com pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

30

Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com
pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

31

Componente femoral assimétrico de revisão, , para utilizar com componente tibial/ insert primário

R$ 10.000,00

2

R$ 20.000,00

32

Componente base tibial de revisão, para utilizar com componente femoral / insert primário

R$ 6.000,00

2

R$ 12.000,00

33

Componente femoral assimétrico primário, parautilizar com componente tibial / insert de revisão

R$ 3.800,00

1

R$ 3.800,00

34

Componente base tibial primário fabricado em
liga de titânio , para componente femoral / insert
primário

R$ 3.500,00

1

R$ 3.500,00

35

Insert tibial fabricado em polietileno do tipo
UHMWPE moldado por compressão, tipo fixo ou
rotatório

R$ 2.500,00

1

R$ 2.500,00

36

Cimento ósseo radiopaco com antibiótico

R$ 625,00

3

R$ 1.875,00

37

Componente patelar fabricado em polietileno

R$ 300,00

2

R$ 600,00

38

Cimento ósseo para uso ortopédico.

R$ 300,00

2

R$ 600,00

39

Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno
do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos
diferentes

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

40

Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.200,00

2

R$ 6.400,00

41

Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

42

Haste femoral de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

43

Haste tibial de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.500,00

2

R$ 7.000,00

44

Componente femoral assimétrico de revisão,
para colocação de cunhas, haste e off set

R$ 10.000,00

2

R$ 20.000,00

45

Componente base tibial de revisão, para
utilização de off set, haste e cunhas

R$ 6.000,00

2

R$ 12.000,00

46

Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

47

Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com
pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.000,00

2

R$ 6.000,00

48

Bloco de metal trabeculado para metáfise
femoral

R$ 14.000,00

2

R$ 28.000,00

49

Bloco de metal trabeculado para metáfise tibial

R$ 14.000,00

2

R$ 28.000,00

50

Cimento ósseo radiopaco com antibiótico

R$ 625,00

3

R$ 1.875,00

51

Componente patelar fabricado em polietileno

R$ 450,00

2

R$ 900,00

52

Cimento ósseo para uso ortopédico

R$ 375,00

2

R$ 750,00

53

Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm

R$ 4.375,00

2

R$ 8.750,00

54

Cunha de aumento tibial , de pelo menos
tamanhos de 5 e 10mm

R$ 4.300,00

1

R$ 4.300,00

55

Haste femoral de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.700,00

2

R$ 7.400,00

56

Haste tibial de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro

R$ 3.700,00

2

R$ 7.400,00

57

Off set femoral de 360 graus em liga metálica,
com pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.750,00

2

R$ 7.500,00

58

Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com
pelo menos 2 opções de tamanho

R$ 3.750,00

2

R$ 7.500,00

59

Bloco de metal trabeculado para metáfise
femoral

R$ 16.000,00

1

R$ 16.000,00

60

Bloco de metal trabeculado para metáfise tibial

R$ 16.000,00

1

R$ 16.000,00

61

Componente femoral assimétrico de revisão tipo
Hinge - dobradiça

R$ 23.000,00

2

R$ 46.000,00

62

Componente tibial assimétrico de revisão tipo
Hinge - dobradiça

R$ 28.000,00

2

R$ 56.000,00

63

Insert de polietileno tipo UHMWPE para revisão
tipo Hinge para sistema dobradiça

R$ 4.600,00

2

R$ 9.200,00

64

Cunha de aumento tibial total

R$ 4.375,00

1

R$ 4.375,00

65

Sistema de travamento da articulação constrita
tipo hinge - com parafuso bloqueador

R$ 7.000,00

2

R$ 14.000,00

Total Global

R$ 621.300,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 621.300,00 (Seiscentos e Vinte e Um Mil e Trezentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 21.508/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151887051

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005558-6, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025-SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 55 R$ 33.000,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 26 R$ 15.600,00
Total Global R$ 48.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 10.049/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 151911059

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0135906-4
PREGÃO ELETRÔNICO: 90123/2026/SMS
OBJETO: TRAUMA II

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 13:00 horas e término às 14:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 151911963

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0109954-2
PREGÃO ELETRÔNICO: 90025/2026/SMS
OBJETO: PROTESE DE JOELHO DE REVISÃO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 13:00 horas e término às 14:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 151913507

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0011397-7
PREGÃO ELETRÔNICO: 90120/2026/SMS
OBJETO: REFORÇO ACETABULAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 13:00 horas e término às 14:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151194852

Processo nº. 6018.2025/0004520-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0004520-0, em especial o Ofício nº 072/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097318692) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita sob CNPJ nº , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 020/2019/COVISA.G (), pelo não a contento do mês de dezembro/2023, Conforme consta no Ateste de recebimento da documentação Não a contento DVZ Dez/2023 (096800771), 096803767 Santa Isabel, 096860175 COSAP e 096872506 LCQS, Considerando o valor mensal/pago de R$.293.599,97, sendo o item 20 (4% do valor mensal) = R$ 11.744,00 e o item 26 (0,4% do valor mensal) = R$ 1.174,40, assim o valor da multa é de R$ 12.918,40 (doze mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos), com fundamento no item 10.2.1, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 87, §2º. da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br., mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151762332

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0070737-9 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 43.558/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Encaminhem-se os autos a SMS/COJUR para extração de documentos a serem juntados no processo SEI nº 6067.2025/0016523-9;

IV. Após, encaminhe-se o presente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações da Comissão de Apuração Preliminar (doc. SEI nº 144905250 e doc. SEI nº 151673013) e àquelas contidas na manifestação da SMS/COJUR (doc. SEI nº 151762050).

Despacho   |   Documento: 150154853

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0145728-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1009579-85.2024.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 07/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com: (1) pessoa jurídica de direito privado (1) DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 2160 comprimidos de GABAPENTINA 300MG BIOLAB G, no valor unitário de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) e valor total de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); e (2) com a pessoa jurídica de direito privado Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 540 comprimidos de METADONA, CLORIDRATO 10 MG, no valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) e valor total de R$ 626,40 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 2.116,80 (dois mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 9.700/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. (doc. 150017020).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada, caso necessário.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras, para que observe as providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão Técnica de Transportes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151616359

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0928.0

DJM5675

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393311-1

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151788874

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0009137-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 5000862-82.2025.4.03.6338, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 8/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CM HOSPITALAR S.A., inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0001-57, para o fornecimento de OSIMERTINIBE 80 MG, 180 comprimidos, no valor unitário de R$ 885,50 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 159.390,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 159.390,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.050/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 151734667).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CFO para prosseguimento.

VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151794824

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0136838-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1086584-88.2023.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 09/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 06 caixas de DAPAGLIFLOZINA 10MG 30CP, no valor unitário R$2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) e valor total de R$473,40 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 473,40 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.038/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. (doc. 151730290).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada, caso necessário.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 151900282

Despacho:



I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO NULO, despacho autorizatório (SEI 150988361), publicado no DOC em 12/02/2026 (SEI 151092612).

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 151869164

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0131183-5

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90112/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90112/2026, no dia 04/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 151857004

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90127/2026

Processo nº. 6018.2025/0141274-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151856737, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA REVELADORA RX E FILME P/RAIO X 30CMX40CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151857311

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90127/2026

Processo nº. 6018.2025/0141274-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151856741, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA REVELADORA RX E FILME P/RAIO X 30CMX40CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151861847

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90119/2026

Processo nº. 6018.2025/0146228-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 151861389, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151862172

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90119/2026

Processo nº. 6018.2025/0146228-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151861418, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-16

Ata   |   Documento: 151542448

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2025/0137676-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO

ATA DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA CONTRARRAZÃO

Trata o presente de analisar o RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela recorrente DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 07.897.039/0001-00 (SEI 150984132), através do portal “compras.gov”, contra a HABILITAÇÃO e aceite da proposta da licitante K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.669.174/0001-59, que apresentou sua CONTRARRAZÃO conforme (SEI 151266460), referente ao Pregão Eletrônico nº 90017/2026 - PROCESSO SEI nº 6018.2025/0137676-7, que trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA DENTEMED

RECURSO CONTRA A HABILITAÇÃO da Empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

DA TEMPESTIVIDADE

Cumpre salientar que tal recurso é tempestivo, tendo em vista que respeita o prazo previsto em edital, de 03 dias úteis após a admissão da intenção de recurso, devendo para tanto, o presente ser conhecido, não havendo brechas para se falar em intempestividade.

RAZÕES RECURSAIS

No julgamento das propostas, a Administração declarou vencedora a empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, apesar de sua proposta não conter informações e comprovações técnicas obrigatórias, expressamente exigidas no Edital e no Termo de Referência. A proposta apresentada limita-se a declarações genéricas de conformidade, deixando de apresentar documentos e dados técnicos essenciais à aferição objetiva da compatibilidade do produto ofertado com as exigências editalícias, o que não pode ser chancelado pela Administração.

1) DO DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública encontra-se rigorosamente vinculada ao edital, o qual constitui a lei interna do certame e delimita, de forma objetiva, os critérios de aceitabilidade das propostas. Não se trata de faculdade administrativa, mas de dever jurídico, cuja inobservância compromete a legalidade do procedimento e macula o julgamento. O Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS foi expresso ao estabelecer que a proposta apresentada pelo licitante deve conter descrição detalhada do objeto ofertado, acompanhada de catálogos, fichas técnicas e demais documentos aptos a permitir a conferência integral de todas as especificações técnicas exigidas, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.10, “b”. De igual modo, determinou, de forma categórica, que serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações do edital e de seus anexos, nos termos do item 7.3, “a”. Essas exigências não possuem caráter meramente formal. Ao contrário, constituem pressupostos essenciais para o julgamento objetivo da proposta, pois somente por meio da apresentação completa e adequada da documentação técnica é possível aferir, de forma isonômica, a compatibilidade do produto ofertado com as necessidades da Administração. No caso concreto, a proposta apresentada pela empresa Recorrida não atende a tais comandos normativos, na medida em que deixa de apresentar informações técnicas obrigatórias e documentos indispensáveis à verificação do efetivo atendimento às exigências do Termo de Referência. A aceitação de proposta incompleta, fundada em declarações genéricas de conformidade, subverte a lógica do julgamento objetivo, relativiza o edital e cria tratamento desigual entre os licitantes que cumpriram rigorosamente as regras do certame. Admitir tal conduta equivaleria a esvaziar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, transformando exigências técnicas claras em meras recomendações, o que não encontra amparo legal e tampouco se coaduna com os princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica que regem as contratações públicas.

2) DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Exigência - pág. 35 do Termo de Referência)

O Termo de Referência, parte integrante e indissociável do Edital, estabelece de forma expressa, clara e imperativa que o produto ofertado deverá atender à norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015, não se tratando de recomendação técnica, tampouco de critério meramente indicativo. A redação adotada pelo instrumento convocatório não deixa margem a interpretações extensivas ou flexibilizações posteriores, impondo-se como requisito objetivo de conformidade técnica. Trata-se de norma técnica específica, aplicável ao tipo de equipamento licitado, cujo atendimento não se presume e não pode ser inferido a partir de registros genéricos, como ANVISA ou INMETRO, que possuem natureza, finalidade e escopo distintos. O cumprimento de norma técnica dessa envergadura exige comprovação documental concreta, por meio de laudos, certificados de conformidade ou relatórios técnicos idôneos, capazes de demonstrar que o produto foi efetivamente ensaiado e avaliado segundo os parâmetros nela estabelecidos. Entretanto, ao se examinar a proposta apresentada pela empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., constata-se que nenhum documento dessa natureza foi apresentado. A proposta: ● não contém laudo técnico de ensaio ou avaliação; ● não apresenta certificado de conformidade emitido por organismo competente; ● não faz qualquer menção expressa ao atendimento da norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015, seja em ficha técnica, catálogo ou documento equivalente. O que se verifica, na realidade, é a substituição indevida da comprovação técnica exigida por declarações genéricas de conformidade, as quais, por sua própria natureza unilateral, não possuem aptidão para demonstrar o atendimento a requisito técnico normativo específico. Tal prática não encontra respaldo no edital, tampouco na legislação de regência, e não pode ser chancelada pela Administração sob pena de violação direta ao princípio do julgamento objetivo. A ausência de comprovação do atendimento à norma técnica exigida configura descumprimento objetivo, material e insanável, porquanto não se trata de falha formal ou de informação passível de esclarecimento por diligência, mas de inexistência de documento essencial à aferição da conformidade do produto ofertado. Admitir a complementação posterior equivaleria a permitir a apresentação tardia de requisito técnico não comprovado no momento oportuno, em afronta à isonomia entre os licitantes e à vinculação ao edital. Dessa forma, a proposta da Recorrida não atende a requisito técnico central do Termo de Referência, impondo-se, como consequência jurídica necessária, a sua desclassificação, nos termos do item 7.3 do Edital e da Lei nº 14.133/2021.

3. DA NÃO INDICAÇÃO DE EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO (Exigência - pág. 34 do Termo de Referência)

O Termo de Referência, ao disciplinar as condições técnicas mínimas para o fornecimento do objeto licitado, estabeleceu de forma expressa e inequívoca a obrigação de o licitante indicar as empresas que poderão prestar assistência técnica no Estado após o término do período de garantia. Tal exigência não possui caráter acessório ou meramente informativo, mas constitui requisito técnico essencial, diretamente relacionado à segurança, continuidade e eficiência da futura contratação. A exigência em questão atende a finalidade administrativa clara: permitir que a Administração avalie, ainda na fase de julgamento das propostas, a real capacidade operacional do fornecedor para assegurar suporte técnico adequado ao longo da vida útil do equipamento, especialmente após o encerramento da garantia contratual. Trata-se, portanto, de medida de mitigação de riscos, alinhada aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da seleção da proposta mais vantajosa. Todavia, ao analisar a proposta apresentada pela empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., verifica-se que tal exigência não foi minimamente atendida. A proposta: ● não indica qualquer empresa responsável pela assistência técnica no Estado; ● não informa CNPJ, endereço, razão social ou área de atuação de eventual prestadora; ● não apresenta contrato, credenciamento, declaração de parceria ou rede autorizada que permita aferir a existência de suporte técnico local após o término da garantia. A completa ausência dessas informações inviabiliza a verificação da capacidade técnica-operacional da Recorrida para cumprir obrigação diretamente vinculada à execução futura do contrato, transferindo indevidamente à Administração um risco que o edital buscou expressamente evitar. Ressalte-se que tal omissão não se confunde com falha formal ou erro sanável. Não se trata de esclarecer dado já apresentado ou de complementar informação incompleta, mas de suprir requisito técnico que simplesmente não foi atendido no momento oportuno. Admitir a regularização posterior, por meio de diligência, equivaleria a permitir a apresentação tardia de elemento essencial da proposta, em flagrante violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. Assim, ao deixar de indicar as empresas aptas a prestar assistência técnica no Estado após o término da garantia, a Recorrida descumpre exigência expressa do Termo de Referência, o que, por si só, compromete a aceitabilidade de sua proposta e impõe a sua desclassificação, nos termos do Edital e da Lei nº 14.133/2021.

4.DA INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES SOBRE A PROCEDÊNCIA E A EMBALAGEM DO PRODUTO (Exigências - págs. 34 e 37 do Termo de Referência)

O Edital e o respectivo Termo de Referência estabeleceram, de forma expressa, a obrigatoriedade de o licitante apresentar informações claras, completas e verificáveis acerca da procedência do produto ofertado, inclusive com a indicação do país de origem, bem como da embalagem e forma de apresentação do produto, compreendendo a descrição da embalagem primária e secundária. Tais exigências não se prestam a mero formalismo, mas integram o conjunto mínimo de informações técnicas indispensáveis à aferição da conformidade do objeto licitado, permitindo à Administração avaliar, de forma prévia e objetiva, aspectos relevantes relacionados à rastreabilidade do produto, logística, armazenamento, segurança sanitária e adequação ao uso pretendido. A omissão desses dados compromete diretamente o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa. No caso concreto, a proposta apresentada pela empresa K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. não atende às exigências editalícias. A Recorrida limita-se a afirmar, de maneira genérica, que o produto possui “procedência nacional”, sem qualquer detalhamento técnico, sem indicação do país de origem dos componentes, sem esclarecimento quanto ao processo produtivo e sem apresentação de documentação técnica que comprove ou permita verificar tal informação. Mais grave ainda, não há qualquer descrição acerca da embalagem e da forma de apresentação do produto. A proposta não informa o tipo de embalagem primária, tampouco a embalagem secundária, deixando de atender exigência expressa do Termo de Referência. Tal omissão impede a Administração de avaliar previamente aspectos essenciais relacionados à integridade do produto, transporte, acondicionamento e compatibilidade com os procedimentos de recebimento e armazenagem adotados pela Secretaria. Não se trata, portanto, de falha meramente formal ou de informação acessória. A ausência de dados sobre procedência e embalagem configura proposta tecnicamente incompleta, que não permite a verificação objetiva do atendimento às exigências editalícias. Admitir a aceitação de proposta nessas condições equivaleria a relativizar comandos expressos do edital e a conferir tratamento desigual aos licitantes que cumpriram integralmente as regras do certame. Ressalte-se, ainda, que tal omissão não é passível de saneamento por diligência, uma vez que não se destina a esclarecer informação já apresentada, mas a suprir dados técnicos essenciais que simplesmente não constam da proposta. A complementação posterior implicaria indevida reabertura da fase de julgamento, em afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. Dessa forma, ao deixar de apresentar informações completas e verificáveis acerca da procedência e da embalagem do produto ofertado, a Recorrida descumpre exigências expressas do Termo de Referência, o que reforça, de maneira inequívoca, a inaceitabilidade de sua proposta e a necessidade de sua desclassificação, nos termos do Edital e da Lei nº 14.133/2021.

5. DA IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES

O Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS é expresso ao vedar a apresentação posterior de documentos essenciais à aceitação da proposta, dispondo, em seu item 11.7.4, que não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos após a entrega da documentação, salvo em sede de diligência exclusivamente para esclarecimento de informações já existentes, desde que necessárias à apuração de fatos ocorridos à época da abertura do certame. No caso concreto, entretanto, não se está diante de falhas formais, lapsos materiais ou inconsistências pontuais passíveis de esclarecimento, mas de ausência substancial de informações e comprovações técnicas exigidas expressamente pelo Edital e pelo Termo de Referência. A proposta apresentada pela empresa Recorrida carece de documentos e dados essenciais à aferição da conformidade do objeto ofertado, o que compromete, de forma direta, a sua aceitabilidade. A tentativa de suprir tais lacunas por meio de diligência configuraria verdadeira reabertura da fase de julgamento das propostas, com a concessão de oportunidade indevida para que a Recorrida apresente, a posteriori, elementos técnicos que deveriam ter integrado a proposta desde a sua apresentação inicial. Tal providência afrontaria frontalmente os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, além de desequilibrar a competição em prejuízo dos licitantes que observaram rigorosamente as exigências editalícias. Cumpre destacar que a diligência administrativa não se presta a corrigir omissões materiais nem a suprir requisitos técnicos não atendidos, mas apenas a esclarecer ou confirmar informações já constantes dos autos. Admitir o contrário significaria esvaziar o conteúdo normativo do edital, convertendo exigências técnicas objetivas em meras formalidades passíveis de flexibilização posterior, o que não se coaduna com o regime jurídico das licitações públicas. Dessa forma, diante da natureza das irregularidades constatadas — que não decorrem de erro sanável, mas de inobservância direta e substancial das exigências editalícias —, resta juridicamente inviável qualquer tentativa de saneamento, impondo-se, como consequência necessária, a desclassificação da proposta da Recorrida, em estrita observância ao edital e à Lei nº 14.133/2021.

Dos Pedidos e Requerimentos

Por tais razões, o procedimento licitatório deverá voltar à ordem e à legalidade, para que haja a desclassificação da proposta comercial da recorrida K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., por não atender o exigido em edital.

DA CONTRARRAZÃO DA K2

CONTRARRAZÃO REFERENTE AO RECURSO ADMINISTRATIVO APRESENTADO PELA EMPRESA DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, O QUAL REQUER DESCLASSIFICAÇÃO DA K2 INDÚSTRIA POR SUPOSTAMENTE NÃO CUMPRIR AO EDITAL.

Em face ao recurso desfavorável apresentado perante este órgão, pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, devidamente qualificada, mas que não deverá ser conhecido e muito menos provido, já que não possui nenhum embasamento técnico e legal. E ainda, se configura uma clara intenção de obstruir e protelar o andamento dos procedimentos, em detrimento do interesse público, transparência e celeridade do certame.

I - DA TEMPESTIVIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, apresentadas dentro do prazo legal previsto no edital e na Lei nº 14.133/2021, devendo ser conhecidas e integralmente apreciadas.

II - SÍNTESE DO RECURSO

A Recorrente insurge-se contra a habilitação e classificação desta empresa, alegando suposto descumprimento de exigências editalícias, especialmente quanto a: 1. Atendimento à norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015; 2. Indicação de assistência técnica no Estado; 3. Informações sobre procedência e embalagem; 4. Impossibilidade de saneamento. Todavia, como se demonstrará ponto a ponto, o recurso não passa de tentativa desesperada de reverter resultado legítimo do certame, chegando, inclusive, a desmerecer o julgamento técnico realizado por esta respeitável Comissão de Licitação.

III - DAS RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

1. Do alegado descumprimento das exigências editalícias

A Recorrente sustenta genericamente que a proposta apresentada seria “incompleta” e baseada em “declarações genéricas”. Tal alegação não se sustenta. Foram apresentados todos os documentos conforme solicitados no edital, proposta com descritivo completo (marca, modelo, fabricante e especificações do produto ofertado), catálogo com ficha técnica e demais documentos (Registro Anvisa, Certificado Inmetro), permitindo julgamento objetivo e fundamentado. Além disso — fato deliberadamente ignorado no recurso — houve envio de amostra física do produto, incluindo sua embalagem original, que foi devidamente analisada pela Comissão. O julgamento, portanto, não se baseou apenas em documentos, mas também na avaliação concreta e material do produto ofertado, o que reforça ainda mais a segurança técnica da decisão. Ao afirmar que a Comissão teria chancelado proposta “incompleta”, a Recorrente ultrapassa os limites do direito de recorrer e acaba por desmerecer o trabalho técnico realizado por esta respeitável equipe de julgamento, que atuou com rigor, legalidade e observância ao instrumento convocatório.

2. Da alegada ausência de comprovação da ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015

O recurso sustenta que não houve comprovação do atendimento à ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015. A alegação não procede e carece de qualquer fundamento técnico. O produto ofertado possui Certificação INMETRO e registro ativo junto à ANVISA, é sabido que compulsoriamente para obter essa certificação, a empresa atende a Certificação ISO 14457 (norma que expressamente exige que os ensaios e análises de conformidade sejam realizados com base na ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015). Ou seja, o próprio processo de certificação ISO 14457 determina que os equipamentos sejam ensaiados conforme a norma 80601. Os laboratórios acreditados utilizam essa norma como parâmetro técnico obrigatório para a realização dos ensaios e para a emissão dos relatórios de conformidade. Assim, é tecnicamente inconsistente — para não dizer temerário — sustentar que o equipamento não atende à norma 80601 quando: • possui Certificação INMETRO; • possui registro válido perante a ANVISA; • foi submetido a ensaios laboratoriais que utilizam exatamente a norma questionada como base técnica. Caso o produto não atendesse às normas técnicas aplicáveis, simplesmente não obteria certificação INMETRO, tampouco teria seu registro concedido pela ANVISA. A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSAS NORMATIVAS É ATRIBUIÇÃO LEGAL DOS ÓRGÃOS CERTIFICADORES E REGULADORES COMPETENTES — E NÃO DA EQUIPE DE JULGAMENTO DO PREGÃO. Uma vez certificado e regularmente registrado, o equipamento está formal e legalmente autorizado para comercialização em todo o território nacional, o que evidencia sua conformidade técnica. Portanto, o questionamento apresentado pela Recorrente não apenas ignora o sistema oficial de certificação e controle sanitário brasileiro, como tenta transferir à Comissão avaliadora atribuição que compete aos órgãos reguladores federais. A conformidade normativa está comprovada por certificações oficiais. Não há qualquer irregularidade. O que existe é mero inconformismo com o resultado legítimo do certame.

3. Da assistência técnica no Estado

A Recorrente alega que não teria sido indicada empresa de assistência técnica no Estado. Tal argumento é absolutamente improcedente. O fabricante do produto é nacional, com unidade fabril situada no Estado de São Paulo, prestando assistência técnica diretamente da fábrica, sem intermediários. Isso representa, inclusive, vantagem concreta à Administração: • Atendimento direto com o fabricante; • Utilização garantida de peças originais; • Maior rapidez na manutenção; • Redução de custos operacionais; • Maior controle de qualidade; • Eliminação de atravessadores; • Segurança quanto à continuidade de fornecimento de peças. Ou seja, ao contrário do alegado, a Administração contará com suporte técnico mais eficiente, econômico e seguro. A exigência do edital foi plenamente atendida, pois a assistência técnica existe e está localizada no Estado, sendo prestada diretamente pelo próprio fabricante — solução inclusive mais vantajosa do que a simples indicação de rede terceirizada.

4. Da procedência e da embalagem

A Recorrente afirma que não haveria informação suficiente sobre procedência e embalagem. Novamente, trata-se de alegação desprovida de fundamento. A procedência do produto é nacional, com fabricante sediado no Estado de São Paulo. Tal informação foi apresentada na proposta e confirmada pela documentação e pela amostra enviada. Quanto à embalagem, a própria amostra física enviada incluiu a embalagem primária e secundária, possibilitando à Comissão verificar diretamente: • Forma de acondicionamento; • Integridade; • Compatibilidade logística; • Conformidade com as exigências do Termo de Referência. Não há qualquer lacuna técnica. Ao contrário, houve verificação prática e objetiva do produto. A alegação da Recorrente ignora deliberadamente o fato de que a análise foi realizada com base no produto físico encaminhado. Importa destacar, ainda, que a K2 INDÚSTRIA é submetida a auditorias periódicas realizadas por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, bem como à fiscalização e monitoramento regulatório da ANVISA. Tais auditorias não se limitam à verificação documental, abrangendo processos produtivos, controle de qualidade, rastreabilidade, rotulagem e requisitos de embalagem primária e secundária, conforme as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. Dessa forma, a conformidade da embalagem não decorre de mera declaração do fabricante, mas de controle regulatório contínuo exercido por órgãos federais competentes, que verificam se os requisitos de acondicionamento, identificação, integridade, segurança sanitária e rastreabilidade estão sendo efetivamente cumpridos. Ressalte-se que, para manutenção da certificação e do registro sanitário, o fabricante deve demonstrar atendimento permanente às exigências normativas, estando sujeito a auditorias de manutenção, inspeções e eventuais ações de vigilância pós-mercado. Assim, a regularidade da embalagem e da apresentação comercial do produto já foi objeto de verificação técnica por autoridade competente, não havendo qualquer indício de desconformidade. Portanto, a alegação da Recorrente carece de respaldo técnico, pois ignora que a embalagem do produto integra o escopo de avaliação dos órgãos reguladores, cuja certificação e registro ativos constituem presunção qualificada de conformidade regulatória.

5. Da suposta impossibilidade de saneamento

A Recorrente tenta sustentar que as alegadas irregularidades seriam insanáveis. Entretanto, não há irregularidade alguma. O que existe é inconformismo com o resultado do julgamento. O recurso revela-se como tentativa extrema de reverter resultado legítimo do certame, buscando criar nulidades inexistentes e reinterpretar exigências editalícias de maneira excessivamente formalista, em prejuízo da seleção da proposta mais vantajosa. A Comissão de Pregão atuou em estrita observância ao edital e à Lei nº 14.133/2021, realizando julgamento técnico, objetivo e fundamentado.

IV - DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO

É importante registrar que o recurso interposto se revela como medida desesperada da Recorrente na tentativa de arrematar o pregão após ter sido superada regularmente. As alegações apresentadas não demonstram descumprimento objetivo do edital, mas apenas inconformismo com a decisão técnica da Administração. Ao sustentar que houve aceitação de proposta “incompleta”, a Recorrente acaba por questionar indevidamente a capacidade técnica e a lisura desta respeitável Comissão, o que não encontra respaldo nos fatos. O julgamento foi técnico, diligente e amparado em análise documental e física do produto. O que se conclui é que a Recorrente por não se sagrar vencedora, apenas busca artimanhas para “tentar” retardar/fracassar o processo. São questionamentos infundados, que não apenas alongam o certame como também demonstraram falta de motivação plausível para suas alegações. Essas práticas são uma tentativa de procrastinação do processo licitatório, o que contraria os interesses da Administração e de todos os concorrentes que buscam uma concorrência justa. Outra questão muito importante a ser considerada, item basilar do processo licitatório, é o preço. A empresa, ora Recorrida, K2 INDÚSTRIA além de ofertar o produto que atende integralmente as especificações do edital, apresentou o MENOR PREÇO. Isso significa que a proposta ofertada não apenas se mostrou competitiva, mas também a mais vantajosa, refletindo um valor justo, exequível e em total consonância com o momento que o país atravessa. Dessa forma, considerando que as razões recursais apresentadas pela Recorrente são infundadas e parecem ter como propósito a obtenção de vantagens próprias, além de protelar o processo licitatório, sugerimos que a Comissão de Licitação julgue as razões da Recorrente IMPROCEDENTES.

V - DO PEDIDO

Face ao exposto, requeremos que permaneça a decisão de classificar, habilitar, adjudicar e homologar a proposta apresentada pela K2 INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e que o recurso apresentado pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, seja totalmente INDEFERIDO baseado na contrarrazão, atendendo aos princípios da boa-fé objetiva, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, julgamento objetivo e celeridade, todos previsto no artigo 37 da Constituição Federal da República, princípios estes que atendem ao interesse público.

DA MANIFESTAÇÃO DO GTC/ODONTOLOGIA DE SMS

Os autos foram encaminhados ao GTC/Odontologia para análise do recurso e das contrarrazões apresentadas pelas empresas conforme SEI 151266478.

Em resposta o GTC/ODONTOLOGIA através do SEI 151408804, se manifesta:

Mediante o RECURSO impetrado pela proponente DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA conforme SEI 150984132 e que aponta:

1. “...a proposta apresentada pela empresa Recorrida não atende a tais comandos normativos, na medida em que deixa de apresentar informações técnicas obrigatórias e documentos indispensáveis à verificação do efetivo atendimento às exigências do Termo de Referência. A aceitação de proposta incompleta, fundada em declarações genéricas de conformidade, subverte a lógica do julgamento objetivo, relativiza o edital e cria tratamento desigual entre os licitantes que cumpriram rigorosamente as regras do certame.”

2. “DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Exigência - pág. 35 do Termo de Referência)”

3. “ DA NÃO INDICAÇÃO DE EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO (Exigência - pág. 34 do Termo de Referência)”

4. DA INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES SOBRE A PROCEDÊNCIA E A EMBALAGEM DO PRODUTO (Exigências - págs. 34 e 37 do Termo de Referência).”

O EDITAL solicita:

1. “6- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.

6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.”

ANEXO 1-

2. “19.O produto deverá atender a ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015

3. “ 9. Indicar empresas que poderão prestar assistência técnica no Estado após término da garantia.”

4. (Exigências - págs. 34 e 37 do Termo de Referência).”

Diante das cláusulas do edital, este GTC Odontologia informa que:

1. Em relação a proposta apresentada pelo proponente, tecnicamente, foi atendida, conforme exposto abaixo:

2. O Edital em seu ANEXO 1 consta: “o produto ofertado deverá atender à norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015.

Não há aqui solicitação de comprovação desse atendimento técnico.

3. O proponente não apresentou documento indicando as empresas de Assistência Técnica no estado de São Paulo.

4. Sobre a procedência e a embalagem, não procede, tecnicamente, porque a amostra foi aprovada pela CPME.

Sobre as CONTRARRAZÕES enviada pela proponente K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda SEI 151266460 e diante das cláusulas do edital, este GTC Odontologia informa que:

1. "Atendimento à norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015;"

Atendido, tecnicamente uma vez que o edital não solicita comprovação desse documento.

2. "Indicação de assistência técnica no Estado";

Não foi atendido, tecnicamente, porque deixou de apresentar a indicação das empresas de assistência técnica no estado de São Paulo após o término da garantia.

3." Informações sobre procedência e embalagem;"

Atendido, tecnicamente porque a amostra foi aprovada pela CPME.

Assim posto, este RECURSO procede parcialmente, portanto, o proponente K2 Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda não atendeu, tecnicamente ao solicitado no edital no que tange ao envio de documento indicando as empresas de assistência técnica no estado de São Paulo após o término da garantia.

DA ANÁLISE DO RECURSO

O Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 90017/2026, estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.

Com base nas documentações contidas no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentado pela empresa RECORRENTE que apresentaram razões de recurso, a licitante DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 07.897.039/0001-00.

O objeto da Licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no edital de licitação, cujo certame foi realizado através do Pregão Eletrônico n° 90017/2026 - SEI nº 6018.2025/0137676-7.

Destarte todas as informações trazidas ao presente, este Pregoeiro, subsidiariamente à Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apresentados e das análises realizadas nas razões e tudo o mais que consta dos autos, avalia e opina à autoridade superior competente, que a decisão de HABILITAÇÃO da empresa K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.669.174/0001-59, MERECE SER REFORMADA, culminando com a sua desclassificação, retomando a fase de negociação do item e reabertura do procedimento licitatório a serem divulgados nos meios oficiais e no portal do comprasgov.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

JULIANO CARVALHO DALAPÉ

Pregoeiro da 16ª CPL/SMS-G

Portaria Nº 614/2025/SMS-G

Comunicado   |   Documento: 151862637

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2025/0137676-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0137676-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, será no dia 03/03/2026 às 09:00hrs, considerando a conclusão de provimento parcial de análise do recurso e das contrarrazões.

Comunicado   |   Documento: 151886782

Processo: 6018.2025/0134900-0

Pregão Eletrônico: 90064/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA 2% AQUOSA DEGERMANTE

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90064/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0134900-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA 2% AQUOSA DEGERMANTE, será no dia 03/03/2026 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

EMPRESA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91

ITEM 01 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30 ML - AMOSTRA APROVADA

ITEM 02 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100 ML - AMOSTRA APROVADA

ITEM 03 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO DEGERMANTE, ALMOTOLIA, 30 ML - AMOSTRA APROVADA

Termo   |   Documento: 151727560

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

À CPL-16,

Sr. Pregoeiro,

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. (CNPJ 07.897.039/0001-00), SEI 150984132, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS (Processo SEI nº 6018.2025/0137676-7), realizado pelo portal compras.gov, contra a habilitação e o aceite da proposta da licitante K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 20.669.174/0001-59).

O objeto do certame é o Registro de Preços para fornecimento de Micromotor Odontológico.

A empresa K2 apresentou Contrarrazões (SEI 151266460), sustentando, em síntese, a regularidade do julgamento e a suficiência dos documentos apresentados, bem como a existência de avaliação técnica com amostra física.

Os autos foram encaminhados para manifestação técnica do GTC/Odontologia (referência: SEI 151408804), que concluiu pela procedência parcial do recurso, especificamente quanto à não apresentação de documento indicando as empresas de assistência técnica no Estado de São Paulo após o término da garantia.

Consta, ainda, na Ata de Julgamento de Recursos e Contrarrazões (SEI 151542448, datada de 23/02/2026) o encaminhamento do Pregoeiro no sentido de que a decisão de habilitação da K2 merece reforma, com desclassificação, retomada de negociação e reabertura do procedimento, com divulgação nos meios oficiais e no compras.gov.

É o relatório.

Passo a opinar.

O procedimento licitatório, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, deve observar, de forma estrita, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

O próprio recurso destaca que o edital estabeleceu, para a proposta, descrição detalhada do objeto e documentos técnicos que permitam aferição objetiva (itens 6.1.1 e 6.1.10, “b”) e que serão desclassificadas propostas em desconformidade com as especificações (item 7.3, “a”). Há, também, regra expressa sobre limites da diligência, vedando “substituição”/“apresentação de novos documentos” após a entrega, ressalvada diligência apenas para esclarecer informações já existentes (item 11.7.4).

Essas premissas são relevantes porque o ponto decisivo do presente recurso — como reconhecido tecnicamente — não envolve mero formalismo, mas ausência de elemento exigido para aceitabilidade técnica, com impacto direto na execução futura (pós-garantia).

Conforme síntese constante nos autos, o recurso da DENTEMED impugna a habilitação/aceite da K2, alegando, em especial:

Atendimento à norma ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (exigência indicada no TR/Anexo).

Indicação de empresas de assistência técnica no Estado de São Paulo após o término da garantia (exigência do TR, indicada como item “9”).

Informações de procedência e embalagem (págs. 34 e 37 do TR).

Alegação de que tais falhas seriam insanáveis (não passíveis de diligência sem violar isonomia).

A Recorrida, em contrarrazões, alega que:

Foram apresentados documentos (incluindo Registro ANVISA e Certificado INMETRO) e amostra física com embalagem, permitindo julgamento objetivo.

Quanto à norma ABNT, defende conformidade por certificações regulatórias (INMETRO/ANVISA) e que a verificação seria atribuição dos órgãos certificadores.

Afirma inexistir irregularidade e imputa ao recurso caráter protelatório.

O ponto central para a procedência parcial — e para a reforma do resultado — está claramente consignado na manifestação técnica do GTC/Odontologia (SEI 151408804):

Assim posto, este RECURSO procede parcialmente, portanto, o proponente K2 (…) não atendeu, tecnicamente ao solicitado no edital no que tange ao envio de documento indicando as empresas de assistência técnica no estado de São Paulo após o término da garantia.”

Na mesma linha, o GTC registra de forma objetiva:

Não foi atendido, tecnicamente, porque deixou de apresentar a indicação das empresas de assistência técnica no estado de São Paulo após o término da garantia.”

Ou seja: há descumprimento de exigência técnica expressa do Termo de Referência, e isso impacta a aferição de capacidade de suporte/continuidade pós-garantia, o que se conecta diretamente ao interesse público na adequada execução da contratação.

Também consta do parecer técnico (SEI 151408804) a delimitação do que não prospera tecnicamente:

ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015: “Atendido, tecnicamente uma vez que o edital não solicita comprovação desse documento.”

Procedência e embalagem: “Atendido, tecnicamente porque a amostra foi aprovada pela CPME.”

Esses excertos evidenciam que o acolhimento do recurso não é integral, o que justifica a classificação de parcialmente procedente.

Embora o vício reconhecido diga respeito a requisito técnico associado à proposta/aceitabilidade, a consequência prática indicada nos autos é a reforma da decisão com desclassificação e retomada do fluxo procedimental.

A Ata de Julgamento (SEI 151542448) registra expressamente o encaminhamento do Pregoeiro:

“(...) avalia e opina (...) que a decisão de HABILITAÇÃO da empresa K2 (...) MERECE SER REFORMADA, culminando com a sua desclassificação, retomando a fase de negociação do item e reabertura do procedimento licitatório a serem divulgados nos meios oficiais e no portal do comprasgov.”

Além disso, a orientação de não “convalidar” proposta que não atenda requisito objetivo do edital é compatível com o regime da Lei nº 14.133/2021 e com a lógica de que diligência não pode virar oportunidade de “completar” requisito essencial não apresentado, sob pena de violação à isonomia e ao julgamento objetivo.

Retomar a fase de negociação do item e reabrir o procedimento, com a publicidade devida.

Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em estrita observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e segurança jurídica, bem como considerando a manifestação técnica do GTC/Odontologia (SEI 151408804) e os registros da Ata (SEI 151542448), DECIDE-SE:

CONHECER do Recurso Administrativo interposto por DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. (SEI 150984132), por preencher os pressupostos de admissibilidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para acolher o argumento referente ao descumprimento da exigência de indicação de empresas de assistência técnica no Estado de São Paulo após o término da garantia, por não ter sido apresentado o documento exigido, conforme manifestação técnica competente, REFORMAR a decisão anteriormente proferida e DESCLASSIFICAR a proposta da empresa K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 20.669.174/0001-59) no item recorrido.

Determino a RETOMADA DA FASE DE NEGOCIAÇÃO DO ITEM e a REABERTURA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, com prosseguimento regular do certame, observada a ordem de classificação e as regras editalícias aplicáveis.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151792350

Processo n.º 6018.2026/0004129-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 150679329 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 151793018

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90201/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90201/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004129-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 17 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150679329 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 151849231

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0085963-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame, no dia 03/03/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a descisão do recurso que poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 151746252, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Relatório   |   Documento: 150850951

RELATÓRIO DE RECURSO PE 91049/2025-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 91049/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0087470-4

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 91049/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA, temos a interposição de Recursos Administrativos, para os ITENS 01, 03, 04, pela Recorrente IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 36.590.911/0001-63, em documentos SEI nº 150824196, estão em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no subitem 13.2 do Edital, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Ademais, resta comprovado que prazo igual tiveram as demais empresas interessadas para apresentar suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, todavia, apenas a licitante BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 14.112.327/0001-60 apresentou manifestação.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE - IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs recurso contra a proposta apresentada para os ITENS 01, 03, 04, uma vez que entende que a mesma não atende às exigências do edital relativos ao descritivo técnico da RECORRIDA, ANEXO I, bem como se manifesta contra as decisões desta Comissão Permanente de Licitações.

A recorrente interpôs o que segue:

(...)

I.I - DOS FATOS

Ocorreu que a Empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA foi desclassificada no certame Pregão Eletrônico 91049/2025 pelo fato de ter apresentando Atestado de Capacidade Técnica em desacordo com exigência específica demanda pela estimada Entidade, e também pelo fato de ter deixado de apresentar o documento Carta de Solidariedade, conforme item 11.5.4 alínea "a.1.2" e "b" conforme solicitado em edital.

I.II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA alega em sua defesa que os itens solicitados são significativamente específicos ao certame citado, visto que determinam informações específicas e quantitativos definidos para os itens licitados. Desta forma, a Empresa solicitou mais prazo para que viabilizasse a apresentação dos documentos específicos, pertinentes ao processo, que deveriam ser emitidos com exclusividade a este.

A Empresa afirma que detém a capacidade técnica para atendimento da demanda almejada pela estimada Entidade, e que possui os documentos solicitados para tal comprovação, sendo condicionado apenas a sua reabilitação para apresentação.

Nesse sentido, a Empresa registra através deste meio a solicitação para reconsideração de sua habilitação, mediante o compromisso de apresentar e comprovar a capacidade de atendimento da demanda desta Entidade, através dos documentos solicitados.

A IMEDIATA DISTRIBUIDORA pontua que serve como base para este pedido os fatores que os documentos solicitados que motivaram sua desclassificação podem ser considerados específicos e restritos a este processo, ou seja, muito improvável a Empresa buscaria estes documentos de forma inerte. Essa condição de especificidade resultou em prejuízos a Empresa. Além disso, a Empresa pontua no fator de valores, visto que até o momento de sua desclassificação a sua proposta era a mais vantajosa e exequível para a Entidade demandante. Neste viés, é com clareza e convicção que toda Entidade pública deve buscar e zelar pela economicidade e eficiência, sendo essas duas condições inclusive princípios fundamentais norteadores da desenvoltura das atividades públicas com recursos públicos. Esses princípios registram em sua essência que a administração pública deve sempre buscar pelo menor preço exequível, e a ferramenta utilizada no caso em lide, o pregão eletrônico, colabora com a busca por este cenário

(...)

II - DOS PEDIDOS

Postos todos os fundamentos acima, pleiteia-se, respeitosamente, que seja julgado procedente este recurso, REFORMANDO-SE A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO, para: I. O recebimento do presente Recurso; II. Que seja reconsiderado a habilitação da Empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA, visto que esta possui os documentos solicitados no item 11.5.4 alínea "a.1.2" e "b" conforme solicitado em edital, atestando sua capacidade de atendimento da demanda da estimada Entidade, e com a economia significativa no valor do negócio firmado; III. A juntada de documentos, sem prejuizos de outras provas, pertinentes e relevantes à instituição.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA - BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para os ITENS 01, 03, 04 apresentou manifestação.

(...)

I - SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de pregão eletrônico cujo objeto é o Registro de preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis de látex e nitrilo (tamanhos M e G), destinado ao atendimento aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.

A empresa recorrente foi inabilitada pelo fato de não ter cumprido os requisitos de habilitação, notadamente não ter apresentado atestado de capacidade técnica. Alega também não ter carta de solidariedade, inobstante isto não ser matéria deste processo.

Em suas razoes, a Recorrente demonstra inconformismo, alegando ter os documentos. No entanto não os apresentou.

Alega ainda que os documentos solicitados em edital são deveras específicos, o que compromete sua apresentação e cumprimento.

Por fim, invoca o princípio da economicidade.

Conforme se verificará, as razões apresentadas não merecem prosperar, por não terem viabilidade jurídica, sob pena de afronta á lei - legalidade.

(...)

III - DO PEDIDO

Ante o exposto, pedimos seja mantida a decisão de inabilitação pelos próprios motivos e fundamento jurídico, consoante acima expostos.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (GTC/MMH)

Trata o presente da análise do Recurso impetrado pela IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 36.590.911/0001-63, doravante denominada “Recorrente”, após a habilitação da empresa BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 14.112.327/0001-60, nos ITENS 01, 03, 04 do Pregão Eletrônico nº 91049/2025/SMS, doravante denominada “Recorrida”.

Visando afastar qualquer inconsistência quanto ao julgamento deste recurso, até mesmo por ser de caráter técnico, os autos foram encaminhados à área técnica, mediante SEI nº 150836634, que promoveu a análise documental do certame, conforme pronunciamento em SEI nº 150843838, abaixo transcrito:

Em análise ao recurso interposto pela empresa, conforme SEI 150824196, verifica-se que não assiste razão à recorrente, devendo ser mantida sua desclassificação, nos termos do edital do certame.

Conforme devidamente constatado durante a fase de habilitação, o atestado de capacidade técnica apresentado não contém o quantitativo exigido, requisito indispensável para a comprovação da aptidão técnica, conforme claramente previsto no instrumento convocatório. Ademais, não foi apresentada a Carta de Solidariedade, documento igualmente exigido em edital, o que por si só já enseja a inabilitação da empresa.

Ressalta-se que, ao optar por participar de um certame público, a empresa assume o dever de apresentar, no prazo e na forma estabelecidos, toda a documentação exigida no edital, que é a lei interna da licitação e vincula tanto a Administração quanto os licitantes. A ausência ou incompletude de documentos obrigatórios não pode ser suprida posteriormente, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Destaca-se, ainda, que não há obrigatoriedade por parte da Administração Pública de conceder prorrogação de prazo ou nova oportunidade para apresentação de documentos que já foram expressamente solicitados em edital, sendo vedada qualquer flexibilização que possa conferir tratamento diferenciado entre os participantes do certame.

Diante do exposto, mantém-se a decisão de desclassificação da empresa recorrente, uma vez que não foram sanadas as irregularidades apontadas, permanecendo o descumprimento das exigências editalícias.

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido dentro mais absoluto respeito às normas e princípios que regem as licitações públicas.

O pregão 91049/2025-SMS.G tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA.

Insta frisar que o procedimento licitatório em tela, 91049/2025-SMS.G, corre sobre a regra da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021.

O tema aqui tratado merece atenção e sua apreciação deverá reunir uma série de fatores preponderantes e conjuntos que desaguem na decisão definitiva.

A licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrava, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

É importante destacar que o presente Relatório do Recurso não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

Sendo assim, o responsável pela condução do processo licitatório, ao constatar incertezas sobre o cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios que objetivam comprovar a habilitação das empresas licitantes, deve promover as devidas diligências, a fim de elucidar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração Pública.

Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO a classificação da empresa BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 14.112.327/0001-60, para os ITENS 01, 03, 04 e imediata adjudicação e homologação do certame, nos termos do art. 03, inciso XII, do Decreto Municipal 62.100/22.

Relatório   |   Documento: 150514121

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90007/2026-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085963-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO.

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o ITEM 01, pela Recorrente LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 73.008.682/0001-52, em documentos SEI nº 150419831, estão em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no subitem 13.2 do Edital, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Ademais, resta comprovado que prazo igual tiveram as demais empresas interessadas para apresentar suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, todavia, apenas a licitante VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43 apresentou manifestação.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE - LABINBRAZ COMERCIAL LTDA

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs recurso contra a proposta apresentada para o ITEM 01, uma vez que entende que a mesma não atende às exigências do edital relativos ao descritivo técnico da RECORRIDA, ANEXO I, bem como se manifesta contra as decisões desta Comissão Permanente de Licitações.

Para o ITEM 01, a recorrente interpôs o que segue:

(...)

2. HISTÓRICO.

(...)

Ao analisar a proposta de preços e conjunto documental fornecido pela recorrida VYTTRA DIAGNÓSTICOS S/A, primeira colocada e atual arrematante, constata-se (i) desqualificação técnico-operacional, ao passo que a somatória dos atestados de capacidade técnica apresentados comprova apenas 16.366 testes/mês, contrariando os itens 11.5.4, a.1.2, do edital e 21 do Termo de Referência, que exige Consumo Médio Mensal de 20.700 testes/mês; além de (ii) desqualificação econômico-financeira, uma vez que não possui Liquidez Geral real para honrar seus compromissos, indo de encontro com o item 11.5.3 do edital.

(...)

3. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PELA RECORRIDA. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA POSSUEM CONSUMO MÉDIO MENSAL ABAIXO DO MINIMAMENTE ESTABELECIDO EM EDITAL.

(...)

A análise detalhada dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela recorrida demonstra uma insuficiência quantitativa flagrante. A licitante apresentou um conjunto de atestados pulverizados, emitidos por diversos laboratórios privados e entes públicos, cujos volumes somados não atingem o patamar exigido de 20.700 testes/mês em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos, veja-se:

(...)

A aritmética é incontestável. A somatória da capacidade operacional comprovada pela recorrida VYTTRA atinge, no cenário mais otimista de interpretação, aproximadamente 16.366 testes/mês. Isto é: a licitante comprovou menos de 80% da capacidade exigida pelo item 11.5.4, a.1.2) do edital e item 21 do Termo de Referência (20.700 testes/mês).

(...)

4. NECESSÁRIA INABILITAÇÃO DA RECORRIDA POR DESQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ERRONEAMENTE CALCULADO.

(...)

A análise dos documentos contábeis, especificamente o Balanço Patrimonial encerrado em 2024 e a Declaração de Índices, revela inconsistências graves na estrutura de capital da empresa, sugerindo uma situação de "maquiagem contábil" que distorce os indicadores de liquidez exigidos para a habilitação.

(...)

Conforme demonstrado, a recorrida apresenta índices de liquidez que, embora numericamente acima do corte, são qualitativamente frágeis e sustentados por manobras contábeis questionáveis sobre ativos não vendidos, portanto, é inequívoco que a reclassificação ajusta o ILG para 0,74, abaixo do mínimo de 1,00 exigido pelo item 11.5.3 do Edital, incorrendo na vedação do item b.3).

(...)

6. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS.

Por todo o exposto, considerando os termos contidos no edital, as disposições legais, doutrinárias e jurisprudência atinentes à matéria, bem como a insuficiência da documentação e proposta apresentadas pela recorrida, é de rigor a reforma, em grau recursal, do ato decisório que a declarou vencedora e habilitada no presente certame, consoante princípios e normas que regem as contratações públicas.

Assim, diante da fundamentação supra exarada e do histórico fático-probatório, requer-se, PRELIMINARMENTE, que as presentes razões recursais sejam recebidas e conhecidas, por preencherem os seus pressupostos, sobretudo, a tempestividade; em seu MÉRITO, que o agente condutor do certame reconsidere sua r. decisão anteriormente prolatada, para:

a) declarar a licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S/A como INABILITADA junto a presente licitação, por ausência de cumprimento de requisitos expressos previstos no instrumento convocatório, sobretudo a qualificação técnica não demonstrada (itens 11.5.4, a.1.2, do edital e 21 do Termo de Referência) e desqualificação econômico-financeira (item 11.5.3, b.3, do edital);

b) caso o (a) pregoeiro (a) não exerça juízo de retratação e decida por manter o ato decisório, deve remeter as presentes razões recursais à Autoridade Superior Competente, para que esta, por sua vez, dê PROVIMENTO ao RECURSO ADMINISTRATIVO, declarando a nulidade dos atos praticados pelo agente condutor do certame e determinando, consequentemente, a inabilitação da licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S/A junto a presente licitação, uma vez que a proposta ofertada e conjunto documental disponibilizado pela recorrida não comprovam o atendimento de condições essenciais para concretizar o objetivo da contratação com eficiência e segurança em favor do interesse público, conforme amplamente fundamentado;

(...)

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA - VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A

Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para o ITEM 01 apresentou manifestação.

(...)

Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO.”

A recorrente ficou em 2º lugar na fase de lance, tendo oferecido o valor de R$347.760,00.

Inconformada aduz a recorrente:

1- que a somatória dos atestados de capacidade técnica apresentados comprova apenas 16.366 testes/mês, contrariando os itens 11.5.4, a.1.2, do edital e 21 do Termo de Referência, que exige Consumo Médio Mensal de 20.700 testes/mês; além de

2- estar desqualificada no quesito econômico-financeiro, uma vez que não possui Liquidez Geral real para honrar seus compromissos, indo de encontro com o item 11.5.3 do edital. Com o devido respeito, o inconformismo não comporta acolhimento.

DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO

I - DA CAPACIDADE TÉCNICA

Não procede a alegação de que a Vyttra não teria atendido ao item 11.5.4 a 1.2 do edital e 21 do Termo de Referência.

A interpretação da Labinbraz quanto aos atestados exigidos no edital de 20.700 testes/mês, está equivocada.

A recorrente tenta induzir que o julgamento desta exigência deve se pautar por fornecimento mensal, ou seja, na comprovação de que há venda de 20.700 testes por mês.

Ocorre que esta interpretação não faz sentido nenhum, já que no edital menciona no item 11.5.4, a.1.2 que essa comprovação pode ser feita em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos:

Na realidade o que deve ser comprovado é o fornecimento de no mínimo 20.700 testes.

A Vyttra tomou cuidado em atender totalmente o item 01 do edital quanto ao somatório de 20.700 testes/mês, tanto que apresentou atestados que totalizam 208.400 testes/ano, superando assim o quantitativo exigido em edital.

Além de atendermos totalmente o que é solicitado no edital, somos os atuais fornecedores do referido órgão no que tange ao objeto do pregão desde 2021, de modo que apenas o seu consumo mensal já comprova a capacidade de fornecimento. Quatro anos de prestação eficaz de serviços é prova suficiente de que a Vyttra possui capacidade técnica e que o ente público será devidamente atendido.

II. DA LIQUIDEZ GERAL

Também não assiste razão à recorrente ao alegar que a Vyttra não possui Liquidez Geral real para honrar seus compromissos.

Após a realização dos cálculos feitas pela própria recorrente a mesma concluiu que o índice de liquidez geral foi atingido:

(...)

Todos os documentos formais obrigatórios por lei para a publicação/declaração do BP são apresentadas tempestivamente aos órgãos como, ECD e ECF à RFB, logo, não há nenhum indício de que a contabilidade esteja incorreta.

Quanto a alegação de que dois itens do ativo realizável a longo prazo merecem rejeição imediata, tem-se que não cabe ao impugnante esse tipo de juízo de valor, especialmente porque a recorrente sustenta sua assertiva em apontamento de auditoria independente que concluiu "impossibilidade de obter evidências apropriadas de que foi iniciado um programa efetivo para localizar um comprador".

Ora, o fato de os auditores não conseguirem obter evidências não significa que elas inexistem.

No que tange ao ativo fiscal diferido o fato de a realização do ativo ser supostamente incerta não significa que não irá ocorrer. Se trata de ativo fiscal diferido (futuro) e devidamente calculado com base em dados sólidos da Vyttra.

Especulativo são os argumentos da recorrente.

Repita-se: O edital exigia liquidez geral superior a 1,0 e isso foi devidamente comprovado pelos documentos juntados, portanto, a Vyttra cumpriu integralmente o exigido no item 11.5.3 do edital.

(...)

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, demonstrado que as alegações recursais se baseiam em interpretações especulativas e equivocadas requer o conhecimento do recurso, por tempestivo, e, no mérito, seu NÃO PROVIMENTO com a manutenção da decisão que classificou a proposta da Vyttra em observância aos princípios da Lei nº 14.133/2021 e à vinculação ao instrumento.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (SMS/CAB - Coordenadoria de Atenção Básica)

Trata o presente da análise do Recurso impetrado pela LABINBRAZ COMERCIAL LTDA inscrita sob o CNPJ nº 73.008.682/0001-52, doravante denominada “Recorrente”, após a habilitação da empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, no ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº 90007/2026/SMS, doravante denominada “Recorrida”.

Visando afastar qualquer inconsistência quanto ao julgamento deste recurso, até mesmo por ser de caráter técnico, os autos foram encaminhados à área técnica, mediante SEI nº 150430251, que promoveu a análise documental e amostral do certame, conforme pronunciamento em SEI nº 150482567 , abaixo transcrito:

(...)

Trata-se de análise de interposição de recurso (150419831) apresentada tempestivamente à SMS/CG/CPL-17 da SMS-SP em 02/02/2026, pela empresa Labinbraz Comercial Ltda (73.008.682/0001-52), encaminhada à área técnica Assistência Laboratorial CAB/SMS-SP em 03/02/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90.007/2026-SMS.G, SEI nº 6018.2025/0085963-2, contra o resultado da licitação, diante da declaração final de aceite da proposta e habilitação da licitante Vyttra Diagnósticos S.A.

Em atendimento ao encaminhamento SEI nº 150456283, após apreciação dos argumentos apresentados pela recorrente, seguem considerações da área técnica da Assistência Laboratorial, no que lhe compete:

A recorrente refere a constatação “(i)desqualificação técnico-operacional, ao passo que a somatória dos atestados de capacidade técnica apresentados comprova apenas 16.366 testes/mês, contrariando os itens 11.5.4, a.1.2, do edital e 21 do Termo de Referência, que exige Consumo Médio Mensal de 20.700 testes/mês;”.

Após a análise dos documentos disponibilizados pela licitante à época, Vyttra Diagnósticos S.A (00.904.728/0015-43), considerando os Atestados de Capacidade Técnica objeto do presente recurso, a área técnica concluiu pelo atendimento ao estabelecido em Edital, já que a somatória dos atestados apresentados resulta no quantitativo “208.400 testes”, conforme transcrito na tabela:

ATESTADO

MENSAL

ANUAL

Blessing Laboratório

15.000

Blessing Laboratório

6.000

Controllab

6.000

Cura Centro S.A

500

6.000

Hospital Federal Cardoso Fontes

300

3.600

Laboratório Biomedico LB

15.000

Laboratório Biomédico LB

6.000

Labormed Lab. Médicos

6.000

Labormed Lab. Médicos

5.000

60.000

Centro Diag.Raul Bacellar

1.500

18.000

Rede Hospitalar Federal RJ

1.000

24.000

Prefeitura Ribeirão Preto

9.800

Tommasi Laboratório

6.000

Tommasi Laboratório

15.000

Universidade do Estado RJ

1.000

12.000

TOTAL

208.400

Sendo assim, verifica-se o atendimento aos estabelecido no item “11.5.4 Qualificação técnica a.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidade de fornecimento de no mínimo a quantidade de 01 CMM (Consumo Médio Mensal) do ITEM, constante no anexo I, em um único fornecimento ou em diversos fornecimento: ITEM 01: 20.700 e a.1.3) Será admitida a somatória dos atestados para compor os quantitativos”.

Adicionalmente, tais documentos atestam a licitante à época, quanto ao atendimento satisfatório no que diz respeito à quantidade, qualidade, prazo de entrega e assistência técnico-científica, treinamentos, cumprindo com as obrigações assumidas nos objetos e serviços contratados.

Sendo assim, mantém-se a qualificação técnica que subsidiou a habilitação da licitante Vyttra Diagnósticos S.A.

V - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA COMPETENTE (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE)

Trata o presente da análise do Recurso impetrado pela LABINBRAZ COMERCIAL LTDA inscrita sob o CNPJ nº 73.008.682/0001-52, doravante denominada “Recorrente”, após a habilitação da empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, no ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº 90007/2026/SMS, doravante denominada “Recorrida”.

Visando afastar qualquer inconsistência quanto ao julgamento deste recurso, os autos foram encaminhados à área competente, mediante SEI nº 150861980, que promoveu a análise documental, conforme pronunciamento em SEI nº 151036492 e 151043022, abaixo transcrito:

Empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS SA

Processo nº: 6018.2025/0085963-2

Cálculo da Liquidez Corrente ( LC )

Ativo Circulante = 91.141.736,11 = 1,01

Passivo Circulante 89.831.244,73

Cálculo da Liquidez Geral ( LG )

Ativo Circulante + Ativo não Circulante = 91.141.736,11 + 20.023.621,92 = 111.165.358,03 = 0,75

Passivo Circulante + Passivo não Circulante 89.831.244,73 + 58.505.053,23 148.336.297,96

Cálculo de Solvencia Geral ( SG )

Ativo Total = 182.197.441,91 = 182.197.441,91 = 1,23

Passivo Circulante + Passivo não Circulante 89.831.244,73 + 58.505.053,23 148.336.297,96

Nota: Conforme Balanço Patrimonial da empresa ( Exercicio 2024 ) , anexado sob doc 150417261 .

Considerando solicitação em doc 151036492, efetuamos os cálculos dos Indices de Liquidez conforme doc 151036492 e conforme item 11.5.3 - Qualificação econômico-financeira, do presente Edital.

Ressaltamos que os cálculos foram efetuados considerando o Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 anexado sob doc 150417261, em conformidade com Parecer Técnico CPC 31.

Isto posto, verifica-se que não houve o atendimento aos estabelecidos no item "11.5.3 - Qualificação econômica financeira".

VI - DA CONCLUSÃO E SUGESTÃO DA 17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

O tema aqui tratado merece atenção e sua apreciação deverá reunir uma série de fatores preponderantes e conjuntos que desaguem na decisão definitiva.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

É importante destacar que o presente Relatório do Recurso não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

Sendo assim, o responsável pela condução do processo licitatório, ao constatar incertezas sobre o cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios que objetivam comprovar a habilitação das empresas licitantes, deve promover as devidas diligências, a fim de elucidar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração Pública.

Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LO PROCEDENTE; SEGUINDO com a desclassificação da empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, para o ITEM 01 e imediata continuidades no certame, nos termos do art. 03, inciso XII, do Decreto Municipal 62.100/22.

Termo   |   Documento: 151153838

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

À

Comissão Permanente de Licitação-17 (SMS/CG/CPL-17)

Sra. Pregoeira,

Trata-se de Recursos Administrativos interpostos pela licitante IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.590.911/0001-63, em face de sua desclassificação/inabilitação no Pregão Eletrônico nº 91049/2025-SMS.G, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de luva cirúrgica sintética nitrílica, relativamente aos ITENS 01, 03 e 04.

A recorrente sustenta, em síntese:

  1. que foi desclassificada por apresentar Atestado de Capacidade Técnica em desacordo com exigência específica e por não apresentar Carta de Solidariedade (conforme item 11.5.4, alínea “a.1.2” e “b” do edital);

  2. que tais documentos seriam muito específicos do certame, sendo “improvável” obtê-los antecipadamente, demandando prazo adicional;

  3. que detém capacidade técnica e possuiria os documentos, mas necessitaria ser “reabilitada” para apresentá-los;

  4. que sua proposta era mais vantajosa economicamente, alegando diferença de preços unitários (p.ex., item 01: R$ 5,03 vs R$ 6,50) e estimando impacto total de R$ 1.177.919,52;

  5. que a desclassificação frustrou a finalidade de obtenção da melhor proposta, invocando princípios como economicidade e eficiência, e citando o art. 70 da CF/88 e precedente do STJ (REsp XXXXX/RS) sobre “mera irregularidade”.

A BIOFAC, única licitante a se manifestar, defende a manutenção da decisão, sustentando que:

  1. o edital exigia claramente os documentos;

  2. a recorrente não comprovou o atendimento do quantitativo no atestado e não apresentou a carta;

  3. não cabe flexibilização posterior sob pena de violação à legalidade, à vinculação ao edital e à isonomia entre licitantes.

A área técnica GTC/MMH (SEI nº 150843838) registra, de modo expresso, que a recorrente não atendeu a requisitos indispensáveis:

  1. o Atestado de Capacidade Técnica apresentado estava insuficiente, por não conter o quantitativo exigido; e

  2. não houve apresentação da Carta de Solidariedade.

O GTC/MMH enfatiza que, em certame público, o edital constitui a “lei interna” da licitação, impondo-se a vinculação ao instrumento convocatório e vedando-se a concessão de oportunidade posterior para suprir documento obrigatório não apresentado no momento próprio, sob pena de quebra de isonomia e afronta à legalidade.

O Relatório de Recurso da CPL-17 (SEI nº 150850951) conclui:

  1. pelo conhecimento do recurso (admissibilidade), mas

  2. pelo não provimento, mantendo-se a desclassificação/inabilitação da IMEDIATA.

Consta como razão determinante a ausência de comprovação documental, no prazo e forma previstos no edital, de exigências tidas como essenciais (quantitativo no atestado e carta de solidariedade). O relatório também ressalta que admitir complementação posterior violaria os princípios da isonomia, vinculação ao edital e julgamento objetivo, além de comprometer a segurança jurídica do procedimento.

É o relatório.

Passo a opinar.

No caso concreto, a discussão não se limita a vício formal de baixa relevância, mas à não apresentação / insuficiência de documentos de habilitação/qualificação técnica exigidos como condição para permanência na disputa.

A orientação geral do regime licitatório, inclusive sob a lógica do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, é no sentido de que:

  • exigências editalícias claras e objetivas devem ser observadas por todos;

  • não é possível, após o encerramento do momento próprio, inovar com apresentação tardia de documento obrigatório que deveria integrar a habilitação, sob pena de privilegiar indevidamente um licitante e romper a igualdade de condições;

  • a alegação de maior vantajosidade econômica não tem o condão de afastar a legalidade do procedimento, pois a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa dentro das regras previamente fixadas.

Quanto ao precedente citado pela recorrente (mera irregularidade), observa-se que a hipótese narrada pela IMEDIATA (documentos essenciais ausentes/insuficientes para comprovação técnica) não se confunde, em regra, com vícios meramente formais sanáveis sem alteração substancial do conteúdo ou sem quebra de isonomia. Aqui, conforme a área técnica e o relatório da pregoeira, trata-se de ausência/insuficiência de requisito de habilitação cuja apresentação tempestiva é condição de regularidade.

Por fim, a invocação do art. 70 da CF/88 e da economicidade, embora relevante como vetor de boa gestão, não autoriza a Administração a relativizar exigências editalícias essenciais, pois o controle da economicidade se exerce com respeito à legalidade e aos demais princípios que estruturam a licitação.

Assim, conforme relatado no parecer técnico, a recorrente não observou os requisitos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 17ª Comissão de Licitação (150850951), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a desclassificação da empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Termo   |   Documento: 151746252

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

À CPL-17

Sra. Pregoeira,

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 73.008.682/0001-52), no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO”, relativamente ao ITEM 01.

O recurso foi apresentado contra o resultado que culminou na aceitação da proposta e habilitação da licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. (CNPJ nº 00.904.728/0015-43), apontando, em síntese, supostas irregularidades/insuficiências quanto:

  • Qualificação técnica, sob o argumento de que os atestados juntados pela recorrida demonstrariam Consumo Médio Mensal (CMM) total de 16.366 testes/mês, inferior ao mínimo exigido de 20.700 (item 11.5.4, a.1.2 e a.1.3 do Edital, e ao item 21 do Termo de Referência, tal como reproduzido nas razões recursais); e

  • Qualificação econômico-financeira, sustentando que a recorrida não atenderia ao índice mínimo exigido para Liquidez Geral, nos termos do item 11.5.3, b.3 do Edital, defendendo, inclusive, que a recomposição de contas contábeis reduziria o índice.

Consta dos autos que foi oportunizada a apresentação de manifestações/contrarrazões às interessadas, tendo sido juntada manifestação/contrarrazões pela licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A., pugnando pelo não provimento do recurso e pela manutenção de sua habilitação.

Do conjunto documental anexado, consta ainda Encaminhamento 150482567 (SMS/CAB) e Relatório de Recurso 150514121 (CPL-17), cujas conclusões técnicas/administrativas registram análises específicas sobre os pontos controvertidos, com destaque para:

Encaminhamento SMS/CAB nº 150482567, apontando entendimento técnico pela suficiência da qualificação técnica da recorrida, pela somatória de atestados, com indicação de 208.400 testes;

Relatório de Recurso pelo Pregoeiro, em SEI nº 150514121, que consolida o exame das razões recursais, contrarrazões e manifestações técnicas/contábeis, registrando:
a) convergência da área técnica pela suficiência dos atestados; e
b) manifestação da área contábil com cálculo de Liquidez Geral (LG) = 0,75, abaixo do mínimo editalício 1,00, culminando em sugestão de procedência do recurso e inabilitação da recorrida para o Item 01.

É o relatório.

Passo a opinar.

O mérito do recurso gravita em torno de dois eixos: (i) qualificação técnica e (ii) qualificação econômico-financeira (Liquidez Geral), ambos vinculados às regras do instrumento convocatório, com destaque para os itens editalícios explicitamente referidos nos documentos: item 11.5.4 (qualificação técnica) e item 11.5.3, b.3 (qualificação econômico-financeira).

  • Qualificação técnica - item 11.5.4, a.1.2 e a.1.3 do Edital (CMM e somatória de atestados)

A recorrente sustenta que os atestados da recorrida perfazem 16.366 testes/mês, abaixo do mínimo exigido de 20.700, invocando o item 11.5.4, a.1.2 e o item 21 do Termo de Referência, além de mencionar que a própria regra admitiria somatória, mas que, ainda assim, não se alcançaria o patamar.

De outra parte, a recorrida (Vyttra), em suas contrarrazões, afirma que a interpretação da recorrente estaria equivocada, defendendo que a regra editalícia permite a somatória de atestados e que seus documentos demonstrariam quantitativos globais que superariam a exigência, inclusive apontando fornecimento anual de 208.400 testes/ano, além de mencionar ser fornecedora desde 2021.

No ponto, a manifestação técnica da Assistência Laboratorial 150482567 é objetivo ao registrar que, a partir do exame dos atestados, a área técnica concluiu que a recorrida atende ao exigido, consignando a soma de 208.400 testes como suporte fático para a manutenção da qualificação técnica.

Ainda, o Relatório de Recurso 1050514121 igualmente registra que a área técnica entende atendida a exigência, com base na somatória dos atestados e no quantitativo global indicado.

Dessa forma, à luz dos anexos (parecer/manifestação técnica) e da própria moldura do item 11.5.4, a.1.3 (admissão de somatória), conclui-se que não se sustenta, nos autos analisados, a alegação de inabilitação técnica da recorrida.

  • Qualificação econômico-financeira - item 11.5.3, b.3 do Edital (Liquidez Geral)

A recorrente afirma que a recorrida não preencheria o índice mínimo exigido para Liquidez Geral, defendendo que o indicador estaria “inflado” por reclassificações contábeis e que, com ajustes, cairia para patamar inferior.

A recorrida, por sua vez, sustenta ter atendido ao requisito, alegando que sua documentação contábil demonstra conformidade e que a leitura da recorrente seria especulativa.

O Relatório de Recurso 150514121, entretanto, registra expressamente a manifestação da área contábil competente (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE), com resultado de cálculo de Liquidez Geral (LG) = 0,75, portanto inferior a 1,00, parâmetro mínimo indicado como exigido pelo instrumento convocatório (item 11.5.3, b.3 do Edital, conforme reproduzido nas razões recursais e referido no relatório).

Em processo licitatório, vigora a vinculação ao instrumento convocatório, de modo que, constatada por área técnica competente a inobservância do índice mínimo exigido para habilitação econômico-financeira, impõe-se o saneamento do resultado para restabelecer a legalidade, sob pena de afronta à isonomia e à segurança jurídica.

Portanto, ainda que a qualificação técnica se revele atendida (conforme SMS/CAB), a inaptidão econômico-financeira apontada no Relatório (LG 0,75) caracteriza descumprimento objetivo da exigência editalícia de índice mínimo (LG ≥ 1,00), o que conduz ao acolhimento do recurso no ponto, com a consequência administrativa própria: inabilitação da recorrida para o ITEM 01.

Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, por atender aos requisitos de admissibilidade para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso, para INABILITAR a licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. quanto ao ITEM 01, ante o não atendimento da qualificação econômico-financeira, especificamente do índice mínimo de Liquidez Geral exigido pelo item 11.5.3, b.3 do Edital, à vista da manifestação contábil consignada no Relatório de Recurso (SEI nº 150514121), que indica LG = 0,75.

Determino adoção das providências consequentes no âmbito do procedimento do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, preservando-se o objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO” e a estrita observância das regras do Edital.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151679578

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

PROCESSO: 6018.2025/0128528-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021- SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e na Lei Federal n°. 14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésicos vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI nº 097854602, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-2 para as providências cabíveis.

Aviso de Licitação   |   Documento: 151849286

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0128528-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90198/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90198/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0128528-1, destinado a AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151848717 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151519605

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151518118) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 151911773

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0131239-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90203/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90203/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0131239-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151907002, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Ata   |   Documento: 151911538

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO Nº 6018.2025/0122670-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 91233/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES

Informamos que o Termo de Análise do Recurso do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido elaborado pela Pregoeira da 7ª CPL/SMS.G em doc. Sei 151034816, bem como Termo de Julgamento do Recurso pela Autoridade competente em doc. Sei 151153401 encontram-se publicados na plataforma ComprasGov e juntados nos autos do processo.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151726223

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0017119-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA LARGO NR. 01, 28 MM, BROCA LARGO NR. 02, 28 MM, BROCA LARGO NR. 03, 28 MM E BROCA LARGO NR. 04, 28 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151703307) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 151902697

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0115307-5 / RAIA DROGASIL S.A / R. HEITOR PENTEADO, 1776 / Maria Vitória Barbosa de Castro, OAB/SP nº 447.579 / H Nº 55975 e F Nº 034897 / INDEFIRO

6018.2024/0103379-5 / INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO ALEGRIA DOS VOVOS LTDA / R. DOS ESPIGUEIROS, 98 / Samuel Rodrigues Epitácio, OAB/SP nº 286.763 / H Nº 45040 e F Nº 8383 / INDEFIRO

6018.2025/0118402-7 / KARINA KIYAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / R. NESTOR DE BARROS, 116 CJ. 174 E 175 / H Nº 53156 e F Nº 016987 / INDEFIRO

6018.2025/0106399-8 / FARMA CONDE S.A / R. MANUEL LEMES DA SILVA, 804 / Ana Flávia Barbosa, OAB/SP nº 381.167 / H Nº 54486 e F Nº 2892 / INDEFIRO

6018.2025/0118392-6 / FLYSAO SERVIÇOS MÉDICOS SS / R. NESTOR DE BARROS, 116 / H Nº 53155; F Nº 018363; e F Nº 36529 / INDEFIRO

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151789021

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2025/0064058-4 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Largo do Cambuci, 121 / H035188 / A defesa em 2ª instância deixa de ser acolhida, pois tendo em vista o art. 139 e 140 da Lei 13.725/04 não cabe recurso hierárquico tendo a deliberação sido proferida por autoridade superior encerrando-se as instâncias administrativas / Denner B. Mascarenhas barbosa - OAB/SP 403.594;

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151900989

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o período de março/2026, em nome da servidora Camila Alves Bertolla, R.F.: 818.991.9, CPF.: 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 151807806

Ofício n.º 367/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo do CER II FÓ-Brasilândia /CRSN e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados em dezembro de 2025, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0010701-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual. (valor total da multa R$ 2.866,96 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Quinta - item 5.1.8 e Cláusula Décima - Penalidades - item 10.5.2 ambas do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0010701-2.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

QRX Segurança Patrimonial Ltda

CNPJ 36.145.599/0001-07

Rua Aquidaban, 32 - Mauá/SP

CEP 09360-020

comercial@qrxseg.com.br

Despacho   |   Documento: 151882393

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0018426-2 em especial a manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 27/02/2026, para constar a correto unidade de saúde, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) ITEM 01: 01 Placa em aço inox escovado, para inauguração da unidade de saúde AE Tucuruvi conforme layout, com instalação, perfazendo o valo unitário na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e o valor total na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos)à empresa ATC Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 44.542.212/0001-76, para inauguração do AE Tucuruvi, unidade de saúde pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte. (...).

Leia-se:

(...) ITEM 01: 01 Placa em aço inox escovado, para inauguração da unidade de saúde AE Pirituba conforme layout, com instalação, perfazendo o valo unitário na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e o valor total na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos)à empresa ATC Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 44.542.212/0001-76, para inauguração do AE Pirituba, unidade de saúde pertencente a Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte (...)

II - Publique-se;

III - Ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151872485

Ofício n.º 373/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a entrega de 02 projetores de 100 polegadas, sendo que 01 deles foi entregue com rachadura, sendo os materiais adquiridos através de nota de empenho n° 144846/2025 (146275099), fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0132896-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido, (totalizando = R$ 21,50 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.9 da referida Nota de Empenho.

Ademais, solicitamos a troca do equipamento, atendendo as descrições do Termo de Referência da Dispensa de Licitação sob nº 007/2025, uma vez que a penalidade de multa de 5% não exime a empresa da substituição do equipamento.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia e substituição do equipamento com rachadura, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0132896-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA

CNPJ - 54.860.605/0001-81

Rua Leci Suzana Garcia - 433 - Ernani Moura Lima

Londrina/PR

CEP 86037-220

LUCASRICARDOMANIERI@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 151901973

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2026

AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO nº 6018.20240107085-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE/CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: SAKURA DEDETIZADORA LTDA, CNPJ 14.340.628/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINTETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DES CUPINIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO DA METRAGEM DO IMÓVEL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME À PARTIR DE 29/04/2025 (SUPRESSÃO DE 1.283,67 M²), HAJA VISTA A MUDANÇA DE ENDEREÇO CONFORME TERMO ADITIVO Nº 01/2025.

NOTA DE EMPENHO N° sem alteração

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº sem alteração

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151503638

Do processo: 6018.2026/0020403-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: março/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de março/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 23 / fevereiro / 2026

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151802261

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2025/0012397-0

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas, e com fundamento no artigo 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 159.494/2025 no valor de R$ 51,39 (cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, CNPJ 15.519.361/0001-16, para atender as necessidades com pagamento de multas dos veículos das Supervisões e Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que onerou a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151772620

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2024/0091102-0

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 11.688/2025 no valor de R$ 61.818,19 (sessenta e um mil oitocentos e dezoito reais e dezenove centavos) em favor da MAGISTRALLE PHARMA LTDA, CNPJ sob nº 16.686.340/0001-58, cujo objeto é a prestação de serviços de farmácia homeopática para preparação de medicamentos homeopáticos e aviamento de receitas homeopáticas para usuários da rede de serviços da CRS-N que onerou a dotação orçamentária 84.23.10.301.3003.2520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151794146

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2023/0006402-4

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 62.481/2025 no valor de R$ 5.709,31 (cinco mil setecentos e nove reais e trinta e um centavos) em favor da empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ sob nº 08.820.802/0001-50, para atender despesas cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos reprográficos para atender as necessidades do setor de reprografia pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que onerou a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 151930143

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0045270-2 / Mercado Compre Rápido Ltda / CNPJ: 20.362.510/0001-16 / Rua Alexandre Orlov, 14, Jd. Donária / Série H/N 52112 / 11/12/2025.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0045270-2 / Mercado Compre Rápido Ltda / CNPJ: 20.362.510/0001-16 / Rua Alexandre Orlov, 14, Jd. Donária / Série F/N 020460 / 11/12/2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0045270-2 / Mercado Compre Rápido Ltda / CNPJ: 20.362.510/0001-16 / Rua Alexandre Orlov, 14, Jd. Donária / Série E/N 00699 / 11/12/2025.

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 151906412

O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/

6018.2025/0018583-6/Ayumi Supermercados Ltda./Estrada da Colonia Mário Reimberg Christe, nº 95 - antigo 27 - Bairro: Parelheiros - São Paulo-Capital - Cep: 04892-000/Devido a erro de lavratura, torna-se nulo o Auto de Multa nº 66-033.275-2, no valor de R$ 82.554,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), lavrado em 04/12/2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 151768685

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de locação de imóvel sede desta Coordenadoria Regional de Saúde, à empresa ARIBISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, inscrita no CNPJ nº 58.454.208/0001-60, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 490.211,34 ( Quatrocentos e noventa mil e duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos):

MÊS Valor R$
out/24 R$ 40.955,65
nov/24 R$ 235.863,63
dez/24 R$ 213.392,06
Total R$ 490.211,34

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151921857

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0144687-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MATERIAL DE PAPELARIA E ARTESANATO, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

___________________________

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151848272

DESPACHO

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0022066-8/H E I COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA/R. Fernandes Silva, 271/SERIE H/N°52107/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 151903012

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0017302-3/FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA/RUA FERREIRA DE OLIVEIRA, 59/SERIE H/N°031500/Indeferimento da defesa.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151865451

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0117043-3 / Casa de Repouso Lugar de Paz Ltda / R. Salvador Rodrigues Negrão, 166 / H-035112 / Indeferida

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662819

PROCESSO: 6018.2026/0009483-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 27.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662984

PROCESSO: 6018.2026/0009475-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 670.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 21.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151663842

PROCESSO: 6018.2026/0009458-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 7.468,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151663385

PROCESSO: 6018.2026/0009284-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 6.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 556/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 8.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.727/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151663649

PROCESSO: 6018.2026/0008307-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.504,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151665156

PROCESSO: 6018.2026/0007920-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 6.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151665374

PROCESSO: 6018.2026/0007499-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.768/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662047

PROCESSO: 6018.2025/0129984-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.032.608/0001-11, pelo valor de R$ 362.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151655235

PROCESSO: 6018.2026/0011047-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001- 63, pelo valor de R$ 10.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151654123

PROCESSO: 6018.2026/0011024-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML- Quantidade: 10.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 10.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151652720

PROCESSO: 6018.2026/0010827-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR DE LAMINA, CITOLOGICO, POLIETILENOGLICOL, EM ALCOOL, C/ 100 ML -Quantidade: 576 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 3.795,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151651452

PROCESSO: 6018.2026/0010372-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M-Quantidade: 9.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.677/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151650214

PROCESSO: 6018.2026/0010366-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - Quantidade: 80 unidades;

* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20- Quantidade: 150 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.292,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.675/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151636674

PROCESSO: 6018.2026/0010882-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 290.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 266.800,00 onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151635798

PROCESSO: 6018.2026/0010878-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - Quantidade: 440.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 61.028,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19620/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151615514

PROCESSO: 6018.2026/0018217-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - Quantidade: 2.640 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.454,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151613177

PROCESSO: 6018.2026/0017780-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - Quantidade: 120 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 1.032,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.288/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151611594

PROCESSO: 6018.2026/0017704-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE, 30 LITROS - Quantidade: 4.000 unidades;

*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS LIQUIDOS 5 LITROS - Quantidade: 3.000 - unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 1116/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 364.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.285/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151594709

PROCESSO: 6018.2026/0011375-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP- Quantidade: 300.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 725/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 150.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.337/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689006

PROCESSO: 6018.2026/0007352-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 80 UNIDADES E COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 19.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.839/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151687337

PROCESSO: 6018.2025/0113138-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 1.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151702282

PROCESSO: 6018.2026/0017332-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - Quantidade: 8.000.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 222.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151600781

PROCESSO: 6018.2026/0015233-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 600.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 131.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.342/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151700574

PROCESSO: 6018.2026/0012064-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - Quantidade: 100 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599913

PROCESSO: 6018.2026/0015226-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - Quantidade: 540 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.121,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151698868

PROCESSO: 6018.2026/0011193-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM- Quantidade: 3.201.120 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620.377,06, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151694579

PROCESSO: 6018.2026/0010552-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*FILME P/ RAIO X, 18 CM X 24 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades;

*FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 41.714.981/0001-16, pelo valor de R$ 55.296,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151695930

PROCESSO: 6018.2026/0010570-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO M - Quantidade: 600 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1070/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 4.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151692833

PROCESSO: 6018.2026/0009600-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - Quantidade: 30.000 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 30.897,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168, por meio da Nota de Reserva nº 19746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691093

PROCESSO: 6018.2026/0008318-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - Quantidade: 480 unidades;

*FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM- Quantidade: 156 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.482,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19833/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689734

PROCESSO: 6018.2026/0008316-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM- Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 267.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19829/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151688950

PROCESSO: 6018.2026/0008285-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 1.830 unidades;

*CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM- Quantidade: 1.010 uidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 381.893,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151688218

PROCESSO: 6018.2025/0113564-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 22.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151687815

PROCESSO: 6018.2026/0008262-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - Quantidade: 1.680 unidades;

*CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - Quantidade: 1.188 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 545.844,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151732932

PROCESSO: 6018.2025/0143322-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 36.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151685684

PROCESSO: 6018.2025/0125864-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*LOCAO RESTAURADORA- Quantidade: 870 unidades;

*LOCAO REVITALIZANTE- Quantidade: 1.740 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 510.603,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151681178

PROCESSO: 6018.2026/0018213-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - Quantidade: 600 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151596324

PROCESSO: 6018.2026/0013460-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 1.450,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151606663

PROCESSO: 6018.2026/0016894-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - Quantidade: 480 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 772,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.307/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151660298

PROCESSO: 6018.2026/0011154-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 10.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 14.370,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151731294

PROCESSO: 6018.2025/0128605-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.038,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.030/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151608888

PROCESSO: 6018.2026/0016906-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML -Quantidade: 60 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.556,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151603536

PROCESSO: 6018.2026/0016890-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de #, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa #, CNPJ nº #, pelo valor de R$ #, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº #/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151659657

PROCESSO: 6018.2026/0011108-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 16.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151746173

PROCESSO: 6018.2026/0005786-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS- Quantidade: 7.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.902/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151601667

PROCESSO: 6018.2026/0016149-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de :

*ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - Quantidade: 2.220 unidades;

*ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - Quantidade: 2.480unidades;

* ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - Quantidade: 1.480 unidades;

*ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - Quantidade: 42.000 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 55.889,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151659012

PROCESSO: 6018.2026/0011083-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 143.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151736254

PROCESSO: 6018.2025/0143062-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - Quantidade 2100 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 8.211,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.912/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599120

PROCESSO: 6018.2026/0013737-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - Quantidade: 4.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151597345

PROCESSO: 6018.2026/0013481-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - Quantidade: 80 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 2.529,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151598138

PROCESSO: 6018.2026/0013646-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL -Quantidade: 1.076 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 137.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662597

PROCESSO: 6018.2026/0010970-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 165.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 3.039,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693495

PROCESSO: 6018.2026/0018167-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM - 700 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM - 1.000 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.000 UNIDADES E PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151609971

PROCESSO: 6018.2026/0016933-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL- Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693011

PROCESSO: 6018.2026/0018078-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 20 CM X 2,0 CM - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 994,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.851/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151692536

PROCESSO: 6018.2026/0018042-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.761,36, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691929

PROCESSO: 6018.2026/0013050-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 6.510 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 27.081,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151691256

PROCESSO: 6018.2026/0012816-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 150 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 430/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, CNPJ nº 48.061.510/0001-03, pelo valor de R$ 2.366,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.816/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151658756

PROCESSO: 6018.2026/0010940-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 65 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 52.448.548/0001-00, pelo valor de R$ 111,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151658453

PROCESSO: 6018.2026/0010919-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 54.144,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151662299

PROCESSO: 6018.2026/0010774-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOMBONA EM PEAD, TRANSLUCIDA, TAMPA ROSQUEAVEL, 20 L - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FACOM LTDA, CNPJ nº 19.778.407/0001-72, pelo valor de R$ 6.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151593392

PROCESSO: 6018.2026/0010751-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 430 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 22.424,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151663220

PROCESSO: 6018.2026/0010568-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151658132

PROCESSO: 6018.2026/0010512-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 27.324 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 104.924,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151657726

PROCESSO: 6018.2026/0010497-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CIRURGICA ADESIVA MICROPOROSA - 12 MM X 10 M - 2.304 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 551/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 4.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151657417

PROCESSO: 6018.2026/0010364-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 598,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151656661

PROCESSO: 6018.2026/0010337-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE RASPAS ACETABULARES (CERDAS EM NYLON) - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 939/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, pelo valor de R$ 7.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151656308

PROCESSO: 6018.2026/0010326-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 22.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.653/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151655953

PROCESSO: 6018.2026/0010237-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.649/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151655522

PROCESSO: 6018.2026/0010217-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 6.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.645/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151820441

PROCESSO: 6018.2026/0019061-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 3/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821025

PROCESSO: 6018.2026/0019069-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.550,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1148-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821744

PROCESSO: 6018.2026/0019088-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 907/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 7.518,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151826638

PROCESSO: 6018.2026/0019096-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, RS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 4.332,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827067

PROCESSO: 6018.2026/0019102-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827437

PROCESSO: 6018.2026/0019119-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 43/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 26.446,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827749

PROCESSO: 6018.2026/0019132-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 75.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.737/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828049

PROCESSO: 6018.2026/0019646-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 581/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ODONTOMED T/A LTDA, CNPJ nº 27.205.945/0001-04, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828382

PROCESSO: 6018.2026/0019654-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 6.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828671

PROCESSO: 6018.2026/0019725-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 812/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 17.984,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831626

PROCESSO: 6018.2026/0019736-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 605/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 3.678,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.806/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832130

PROCESSO: 6018.2026/0019740-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 702 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 15.444,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151798820

PROCESSO: 6018.2026/0019917-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 189/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 860.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151690826

PROCESSO: 6018.2026/0011900-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 7,5 CM X 9,0 M - 36 UNIDADES E BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.006,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.831/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828978

PROCESSO: 6018.2026/0020008-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 4.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.421,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.729/2026 e 20.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829376

PROCESSO: 6018.2026/0021371-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151690224

PROCESSO: 6018.2026/0011268-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 10 - 150 UNIDADES E SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 11.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.841/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689808

PROCESSO: 6018.2026/0011099-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 9,0 X 83 MM X 10 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 39.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.834/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151696038

PROCESSO: 6018.2026/0009673-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689398

PROCESSO: 6018.2026/0008381-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1034/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 158.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.835/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825119

PROCESSO: 6018.2026/0011391-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 16.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151800007

PROCESSO: 6018.2026/0011784-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 162.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797107

PROCESSO: 6018.2026/0013412-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 1.197,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151800204

PROCESSO: 6018.2026/0013447-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 6.518,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151817606

PROCESSO: 6018.2026/0014334-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 785,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825550

PROCESSO: 6018.2026/0014728-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.713/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818141

PROCESSO: 6018.2026/0014808-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 66,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151826000

PROCESSO: 6018.2026/0014908-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1013 - 2.400 UNIDADES E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.723/2026 E 20.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797859

PROCESSO: 6018.2026/0015256-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.544 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151798140

PROCESSO: 6018.2026/0015755-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1043/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 59.650.556/0001-76, pelo valor de R$ 81.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151798436

PROCESSO: 6018.2026/0016528-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR CEFALICO ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.689,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.611/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797394

PROCESSO: 6018.2026/0017414-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.602/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831301

PROCESSO: 6018.2026/0018542-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818514

PROCESSO: 6018.2026/0019027-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 19.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151848122

PROCESSO: 6018.2026/0019052-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFÉRICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3018 HL - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 2/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 3.264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151890873

PROCESSO: 6018.2026/0019731-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*IONÔMERO DE VIDRO - KIT DE MATERIAL PARA CIMENTAÇÃO - Quantidade: 200 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABÉTICOS EIRELI EPP, CNPJ 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 4.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151889014

PROCESSO: 6018.2026/0011080-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO P - Quantidade: 2.178 unidades;

*ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO M - Quantidade: 2.016 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 5.468,22, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151733752

PROCESSO: 6018.2026/0010377-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 08 CM X 180 CM - 1.968 UNIDADES, ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES, ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 78.000 UNIDADES E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM - 276 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 330.388,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151743366

PROCESSO: 6018.2026/0016924-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 124,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151744940

PROCESSO: 6018.2026/0011028-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.098/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151740916

PROCESSO: 6018.2026/0011905-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 3.816 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.152 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 1.224 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.800 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 40.737,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151735224

PROCESSO: 6018.2026/0011934-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.323,52, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151741383

PROCESSO: 6018.2026/0011937-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 7.560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 43.621,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.059/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151734543

PROCESSO: 6018.2026/0011952-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.970/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151741805

PROCESSO: 6018.2026/0012042-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 4 FR X 80 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 994/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 2.717,75, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.063/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151799722

PROCESSO: 6018.2026/0011074-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 3,0 X 21 MM X 10 M - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 16.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151795634

PROCESSO: 6018.2026/0010767-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.639,32, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831067

PROCESSO: 6018.2026/0010518-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO A VACUO - 1000 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 972/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 18.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830817

PROCESSO: 6018.2026/0010282-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) - ADULTO - 6.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 223/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.010.039/0001-71, pelo valor de R$ 5.696,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151795297

PROCESSO: 6018.2026/0009569-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 331,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151802595

PROCESSO: 6018.2026/0013461-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - Quantidade: 35.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 644,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151770760

PROCESSO: 6018.2026/0011926-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS -Quantidade: 1.596 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 602/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 512.316,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19898/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151773844

PROCESSO: 6018.2026/0007139-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.137,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151769501

PROCESSO: 6018.2026/0007274-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - Quantidade: 1.505 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 61225/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 397.169,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.897/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151768112

PROCESSO: 6018.2026/0005874-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 16 FR, 1,7 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL - Quantidade: 10 unidades;

*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;

*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.362.945/0001-81, pelo valor de R$ 19.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830052

PROCESSO: 6018.2025/0139650-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 5.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 19.863,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151794825

PROCESSO: 6018.2026/0008320-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 35 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 36 - 20 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 37 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 43 - 30 UNIDADES E BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 47 - 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MINAS BOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.212.083/0001-21, pelo valor de R$ 50.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.605/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151816614

PROCESSO: 6018.2026/0008744-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 30 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 30 UNIDADES E MOCHILA TRAUMA (VERDE)-SAMU - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 77.185,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830504

PROCESSO: 6018.2026/0009032-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - ADOLESCENTE - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 5.327,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151766512

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0008384-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151498016 , publicado no DOC de 24/02/2026, página 54 , para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME

Leia-se: cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151815422

PROCESSO: 6018.2026/0008289-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 924/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151774270

Despacho

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 149565046 , publicado no DOC de 21 /01 /2026, página 86 e 369-370, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando-se a dotação orçamentária n. 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.0000.1.500.90010, conforme a Nota de Reserva Nº 8.808/2025 SEI 118627989.

Leia-se: onerando a Dotação Orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.0000.1.500.90010,, conforme a Nota de Reserva Nº 19.969 /2026 SEI 151732348.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 151877666

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0008766-6

ASSUNTO: Anulação de despacho em razão de vencimento da ata de registro de preços

Considerando o venciamento da ATA 130/2024 na data de 22/02/2026, TORNO Nulo o Despacho de Autorização SEI nº 151385587, publicado no DOC/SP de 23/02/2026, página 117.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 151870042

Portaria 044 SEME/DGEA 2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento aberto por 90 dias , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 151871355

PORTARIA nº 045/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de vôlei e basquete do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do III Undokai do Kanto Bloco, dia 24 de maio, das 7h00 às 17h00, organizado pela Associação Centro Social Ibaraki do Brasil, CNPJ 62.659.305/0001-67.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Centro Social Ibaraki do Brasil responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Centro Social Ibaraki do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818607

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024 - Projeto BRT Corredor Aricanduva - Contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS - Autorização para emissão de Nota de Empenho - Exercício Financeiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (151811215), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, a favor da empresa EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 44.239.135/0005-03, detentora do Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 22.10.26.453.4007.3.762.44903900.01.1.754.1376.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 274.372,00 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais), conforme Nota de Reserva nº 21.762/2026 (151917830).

II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151815024

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Contrato n. 11/SMT.SETRAM/2024 - Projeto BRT Corredor Aricanduva - Contratação com base em Responsabilidade Única (Contratação Integrada) do Centro de Operações - COP, da São Paulo Transporte - SPTrans - Autorização para emissão de Nota de Empenho - Exercício Financeiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta pasta (151811215), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, a favor do CONSÓRCIO X4-IVR, constituído pelas empresas MENDES HOLLER ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ sob nº 96.163.670/0001-06; ALMEIDA FRANÇA ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 24.784.167/0002-30; e SODALITA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 00.426.209/0001-11, detentor do Contrato n. 11/SMT.SETRAM/2024, cujo objeto é a contratação com base em Responsabilidade Única (Contratação Integrada) do Centro de Operações - COP, da São Paulo Transporte - SPTrans, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 22.10.26.453.4007.3.762.44905100.01.1.754.1376.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 72.665.979,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais), conforme Nota de Reserva nº 21.764/26 (151918391).

II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 151864930

PROCESSO N° 6020.2026/0010408-1

Interessado:

Nivaldo Nascimento de Oliveira.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas QXU1D03.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 151797721

6020.2025/0071130-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Wesley Pedro dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1507.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Wesley Pedro dos Santos - Alvará n.º 022.201-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1507, situado na Rua da Cantareira.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151800442

6020.2026/0009576-7 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do Ponto Privativo n.º 1380 na Rua George Smith - Lapa.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 1380 para estacionamento de táxi, situado na Rua George Smith.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151891104

6020.2025/0073435-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado:

Alexandre Magno Alcee Lacerda

Assunto:

Baixa de Coproprietário e Respectivo Veículo do Alvará de Estacionamento nº 041.044-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151893398

6020.2026/0005299-5 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado:

Marcos Militao de Araujo

Assunto:

Baixa como Condutor de Frota no Alvará 018.263-28 (TP 191-0).

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 151891965

6020.2026/0008755-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

Marcos Oliveira de Morais

Assunto:

Baixa Administrativa como Segundo Motorista do Alvará nº 043.442-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 151880563

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0009603-8

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 003.034-29.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, Condutax nº 279.311-37, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 003.034-29, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 151384534

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0007425-5

Assunto:

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA 016.565-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) HERCULES GOMES LARANJEIRA, Condutax nº 249.313-30, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 016.565-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 151794829

Portaria SMT.DTP n.º 052, de 26 de fevereiro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 1380 (C.L.P. 20.08.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0009576-7.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 1380 (C.L.P. 20.08.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua George Smith (Subprefeitura Lapa), lado ímpar, altura do número 61, entre a Rua John Harrison e a Rua Dronsfield, iniciando junto ao SPU ilegível em frente ao número 61, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga.

Art. 2º Excluir ex officio a Sra. Marina Branco de Oliveira - Condutax n.º 291.618-35 da listagem de credenciados do Ponto de Táxi n.º 1380.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 037/2014 - DTP.GAB, publicada em 12 de fevereiro de 2014.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 151469748

Processo: 6021.2025/0087939-7.

Interessado: Pedro Severino Ferreira Junior.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 182/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 150972856 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 151469544, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Pedro Severino Ferreira Junior, CPF XXX.162.888-XX, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151467283

Processo: 6021.2025/0039836-4.

Interessado: Italo Massaru Hanayama.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 181/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 150972781 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 151466975, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Italo Massaru Hanayama, CPF XXX.237.218-XX, no valor de R$ 2.508,00 (dois mil e quinhentos e oito reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151753280

Processo: 6021.2021/0030087-1.

Interessado: Procuradoria Geral do Município e Centro de Integração Empresa Escola CIEE CNPJ 61.600.839/0001-55.

Assunto: Pagamento de despesa de exercício anterior. Decreto nº 57.630/2017.

DESPACHO nº 196/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente da manifestação da Divisão de Contabilidade no doc. 151755345 e da SAF/DOG no doc. 151753232, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, e em atendimento ao que dispõe o Decreto nº 57.630/2017, RECONHEÇO a dívida de exercício anterior de 2025 existente em favor da empresa Centro de Integração Empresa Escola CIEE CNPJ 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 8.877,16 (oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), relativa ao pagamento da Nota Fiscal 03848346/NFSE-2025 pelos serviços prestados e solicitada por carta de cobrança pela empresa em 6/1/2026, decorrente do não pagamento em atraso referente à parcela do reembolso das bolsas-estágio do contrato de estagiários da Procuradoria Geral do Município, a qual ATESTO, e que não pôde ser paga nos Restos a Pagar/2025 no período de 1/12/2025 a 31/12/2025, sendo que no exercício de 2025 existiam recursos empenhados suficientes para o pagamento da despesa ora reconhecida, através do Empenho nº 95.885/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Despacho   |   Documento: 151931376

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de fevereiro de 2026.

D E S P A C H O nº 195/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/DRH/DGF/203 no doc. 151523528 e providências de SAF/DOG, no doc. 151931372, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, no valor de R$ 272.670,15 (Duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e quinze centavos) , para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de fevereiro de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

da Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR B

Despacho   |   Documento: 151582519

DESPACHO

Principais desdobramentos narrados na Informação nº 216/2025 - Demap G (149708955

Considerando os fundamentos expostos nos encaminhamentos 151088944 151128582, que adoto;

Considerando a pesquisa realizada (118360044 118360049) e a gratuidade da justiça concedida (151091089);

AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/16 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria 202/18-PGM, a inclusão do débito no rol das cobranças inviáveis, tornando desnecessária, assim, a liquidação do valor, uma vez que o prosseguimento das diligências se afigura antieconômico.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP 22 para ciência e prosseguimento.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151808519

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 151490063.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 151671798, a planilha de cálculos no doc.151671797; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 151671799; a nota de reserva juntada no doc. 151703382, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM e com fulcro no Art. 74, I da Lei 14.133/21, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Nono Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.705.514/0001-80 , no valor de R$ 67.160,43 (sessenta e sete mil, cento e sessenta reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 151867142

SEI 6021.2021/0008414-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça em Carta Precatória

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação de JUD-34, que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 117,73 (cento e dezessete reais e setenta e três centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ 83.845.701/0001-59, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça na Carta Precatória 5073117-50.2025.8.24.0023 distribuída para a Vara da Comarca de Florianópolis/SC, visando a penhora de bens do executado, conforme determinação judicial expedida em ação movida pela Municipalidade em face do espólio de Edu Pereira Lima.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica (151623964), conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD-34, ressaltando o prazo de validade da guia (24/03/2026).

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830103

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 37/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0001288-9

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de kit Beleza, Kit Skincare e Kit Manicure para sorteio de brindes a servidoras da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB na Palestra do Dia Internacional da Mulher

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 37/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades na especificação técnica SEI nº 151479796.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151832831

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 08 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$11.923,72 (Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

MILTON VIEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em Portaria nº. 02/SMIT/2026, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.923,72(Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1 Indenizações e Restituições R$11.923,72

R$11.923,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção R$11.923,72

R$11.923,72

Artigo 3º Este (a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151298635

6024.2026/0003264-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho Deferido

INTERESSADO : ADRIANA DE CARVALHO MARTONI

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 006/SMADS/2026 - 02/03/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) ADRIANA DE CARVALHO MARTONI

Registro Funcional: 715.869.6/1

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ)NÍVEL III

Padrão.: QDHS12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.( Pedágio - ingressados no serviço público até 158/03/2022).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 151777518

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 023/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151923348

6024.2025/0020698-4

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 013/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 151813801

PORTARIA Nº 025/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 14/05/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 0703/2026 - Sábado

RF.: 6277501 - Jeni Primo

RF.: 8892695 - Aline Dantas Dornelas

RF.:8897778 - Guilherme Araujo Bueno

RF.: 727333.9 - Filipe Santoro Santos

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 151163618

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6067.2025/0018587-6 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Na sequência, encaminhem-se os autos à SMC/APURAÇÃO, para ciência, e, posteriormente, à Assessoria Jurídica, para as providências pertinentes, inclusive quanto à elaboração e envio de comunicação oficial à CGM.

Despacho   |   Documento: 151269667

À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0000610-9 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Núcleo de Casas de Cultura

Despacho   |   Documento: 151613663

À SMC/CHEFIA-GAB
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Solicitamos apostilamento para registro da substituição doS fiscaIS dos contratos referentes às contratações de oficinas, das Casas de Cultura Municipais, conforme tabela abaixo, designando Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, em substituição a Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8, no que se referem as contratações da Casa de Cultura Hip Hop Sul, e, designando Adriano Vicentini, RF 953.278-1, em substituição a Beatriz da Silva Moraes Seriqueira RF 755284, no que se referem as contratações da Casa de Cultura Guaianase

EQUIPAMENTO

PROCESSO CONTRATAÇÂO

OFICINA

NOME

CPF/CNPJ

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

DESPACHO

CCM

HIP HOP SUL

6025.2025/0024803-8 Violão Jésica Maria da Conceição Cavalcante 54.512.232/0001-58 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8

MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541.

6º despacho - 145297770
6025.2025/0024935-2 A ARTE DE PRODUZIR CULTURA Alexandre Santana 153.975.528-28 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 6º despacho - 145297770
6025.2025/0025508-5 A Escrita de Peças Teatrais Natália Maria Marques Pizzinatto 37.857.892/0001-51 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 8º despacho - 145760713
6025.2025/0025088-1 Oficinarte! Filipe Moura do Nascimento 331.153.448-48 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 7º despacho - 145390968
6025.2025/0025505-0 Oficinas culturais diversas Gislene Maria Conceição 303.457.778-83 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 8º despacho - 145760713
6025.2025/0026069-0 Projeto: Capacitação de Músicos com Foco em Gestão Financeira e Desenvolvimento Artístico Paulo Rogerio Marcondes Benedicto 33.994.514/0001-69 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 9º despacho - 146314265
6025.2025/0024365-6 Som e ritmo através do corpo Alejandro Javier López Jericó 28.008.636/0001-07 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 6º despacho - 145297770
6025.2025/0024013-4 Introdução à Linguagem Audiovisual Juliano Filipe Angelin da Silva 365.513.208-56 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 5º despacho - 145152933
6025.2025/0023685-4 Oficina de Introdução ás Artes Naturais Leonardo Cassiano Nunes 702.917.824-69 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 4º despacho - 144724197
6025.2025/0026222-7

Encontros de Samba Rock
Caio Rocha Dos Santos 378.755.118-28 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 9º despacho - 146314265
6025.2025/0023727-3 Danças Urbanas Breaking e Hip Hop Freestyle Ricardo Faustino Da Silva 229.171.278-05 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 4º despacho - 144724197
6025.2025/0023201-8 Oficina de Mcs Jair Cruz da Conceição 332.205.888-32 Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. 4º despacho - 144724197

CCM

GUAIANASES

6025.2025/0024006-1 Oficina - A teatralidade como forma de expressão e inclusão Rosangela Gomes de Melo 094.248.178-00 Adriano Vicentini, RF 953.278-1 Manoel Batista de Araujo, RF 8095361 5º despacho - 145152933
6025.2025/0024000-2 Oficina - Musica Afro como prática educativa Julio Cesar Dos Santos Oliveira 916.467.157-72 Adriano Vicentini, RF 953.278-1 Manoel Batista de Araujo, RF 8095361 6º despacho - 145297770
6025.2025/0025497-6 Oficina - samba rock Visão Claudineia Antonia de Souza Maltes 292.942.478-80 Adriano Vicentini, RF 953.278-1 Manoel Batista de Araujo, RF 8095361 8º despacho - 145760713
6025.2025/0025666-9 Oficina - Reverencie Oficina de Balé Infantil e Dança do Ventre Aparecida Caroline da Silva 419.138.248-96 Adriano Vicentini, RF 953.278-1 Manoel Batista de Araujo, RF 8095361 8º despacho - 145760713

Os novos fiscais assumem as atribuições previstas na legislação e normas internas, incluindo o acompanhamento da execução contratual, conferência de documentos, registro de ocorrências e comunicação à Administração sobre eventuais irregularidades. Este apostilamento passa a integrar o processo e produz efeitos a partir da data de sua assinatura.

Encaminho para prosseguimento, solicitando o envio para a publicação, após deferimento.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151629510

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 151408709 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 151415876 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 120191839 ), conforme Despacho ( 120192195 ) e Termo de Execução Cultural ( 120433975 ), APROVO a prestação de contas apresentada pela BRAVISSIMO PRODUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 29.110.926/0001-11, através do seu Representante legal SR. LUIZ FERNANDO PAES CABRAL, inscrito no CPF sob n,º 396.973.978-05, pela realização do Bloco “CARNAVRAH, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 151663952

6025.2026/ 0003625-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTAS POR APLICATIVO - UNIÃO DA BRASILANDIA, REGIÃO E ADJACÊNCIAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151663951 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTAS POR APLICATIVO - UNIÃO DA BRASILANDIA, REGIÃO E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 29.551.205/0001-47. como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 151804569

6025.2026/0003759-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO SPORT BENFICA ITAIM PAULISTA E ADJACENCIAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151804566 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIACAO SPORT BENFICA ITAIM PAULISTA E ADJACENCIAS, inscrita no CNPJ nº 64.071.439/0001-98, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 151667505

6025.2026/ 0003630-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO ASTER

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151667504 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO ASTER, inscrita no CNPJ nº 57.580.402/0001-20, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 151667492

6025.2026/0003629-6 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO FUTSABADO ESPORTE CLUBE

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151667489 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO FUTSABADO ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ nº 58.217.516/0001-72 como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Programa Jovem Monitor Cultural

Comunicado   |   Documento: 151912936

Assunto: Prorrogação de Prazo para Inscrição e Plantão Para Inscrição - Segundo Lote do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 23/2025/SMC/CFOC/SFC - PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL 2026/2027

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa comunica que fica prorrogado o prazo para encerramento das inscrições do Lote 2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 23/2025/SMC/CFOC/SFC, disponibilçizado na plataforma SMC Editais até o dia 07 de março de 2026, às 23h59.

Comunica-se, ainda, a abertura do Lote 3 do referido edital a partir do dia 08 de março de 2026, às 00h.

Informa-se que, no dia 04 de março de 2026, será oferecido plantão de atendimento para auxílio às inscrições na plataforma SMC Editais, destinado exclusivamente a munícipes que apresentem dificuldade ou limitações que impeçam a realização da inscrição por meios próprios.

Local do plantão: Edifício Sampaio Moreira - Rua Líbero Badaró, 346, 1º andar
Horário: das 10h às 17h

Os documentos a serem submetidos no ato da inscrição, conforme item 12.11 do edital, deverão estar devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, devendo ser apresentados em pendrive pessoal, caso o munícipe utilize o plantão para auxílio na realização de sua inscrição.

Esclarece-se que, durante o plantão, não será realizado acesso a e-mail do munícipe para obtenção de documentos, tampouco será efetuado download de arquivos por outros meios, sendo permitida exclusivamente a inserção de documentos previamente salvos em pendrive de responsabilidade do interessado.

Atenciosamente,

Supervisão de Formação Cultural - Programa Jovem Monitor Cultural

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Comunicado   |   Documento: 151829647

COMUNICADO


Processo SEI 6059.2025/0014830-6

Informo, a quem possa interessar, que o Instituto Jeca Tatu de Inovação Social pretende firmar Termo de Cooperação com o Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 57.667, de 19 de abril de 2017, para a realização do restauro, conservação e manutenção da obra em homenagem a Túlio Fontoura e da estátua de Mahatma Gandhi, de autoria do artista Gautan Pal, bem como do piso e das estações de meditação localizadas na Praça Túlio Fontoura - Moema, pelo período de 3 (três) anos.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam manifestar interesse na cooperação relativa às referidas obras, observados os requisitos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.667, de 19 de abril de 2017.

Intimação   |   Documento: 151451240


SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Tendo em vista o noticiado nos autos do processo 6025.2025/0025666-9 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a contratada APARECIDA CAROLINE DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 419.138.248-96, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Termo de Contrato nº 06174-2025 PE:

10.2.1. Multa pela inexecução parcial: ou ainda, pela sua execução em desacordo com a oficina e linguagem credenciada, de acordo com todos os documentos fornecidos na inscrição, correspondente a 20% do valor de contratação explícito no item 5.1 do edital, em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.

Detalhamento do Cálculo:

Valor total do contrato: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).

Percentual aplicado: 20% (vinte por cento).

Valor total da multa: R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais).

II. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CEQUIP/NCC.

III. Publique-se

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151522812

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151531882

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151529180

Núcleo de Produção

Despacho Autorização   |   Documento: 151856775

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorização

I. A Gestora Local do Museu da Cidade de São Paulo/Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das suas atribuições legais (Portaria 64/SMC-G/2023), e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, AUTORIZA a continuação da cessão de uso temporário do espaço no Beco do Pinto, próximo ao portão de acesso à Rua Bittencourt Rodrigues, nº 187, para o ano de 2026 uma vez que o projeto não inviabiliza a circulação dos demais visitantes do Museu.

II. O local será utilizado conforme cronograma elaborado pelo Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Público coordenado pela servidora Nádia Bosquê (Supervisora do Núcleo) em parceria com o Centro de Convivência É de Lei- C.N.P.J. 04.893.583/0001-88, representante legal da Instituição Sra. Ana Luiza Satiê Voltolini Uwai, RG: 38.041.582-3, CPF: 430.782.078-97.

III. Quanto à dispensa do pagamento de preço público para o Centro de Convivência É de Lei, a Gestora Local atesta que, de acordo com o Decreto supracitado, a cessão se enquadrada no item 6.7.3.4 e, conforme evidências inseridas no processo, a atividade proposta é compatível com as diretrizes do Departamento dos Museus Municipais, possui mérito cultural/social, não haverá ônus para a Municipalidade, e, portanto, concorda com a isenção do pagamento da cessão temporária de espaço.

IV. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.


Atenciosamente


Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

843.287-2

Gestora Local

Despacho deferido   |   Documento: 151828982

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0016184-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151821408), considerando ATENDIDAS apenas as ressalvas de números 1, 6 e 8, restando pendente o atendimento das demais ressalvas (números 2, 3, 4, 5, 7 e 9).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior encaminhamento para SMC/DPH-NIPP2 para aguardar o atendimento das ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 151751013

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0007266-3 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS BRASIL S/A

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151747864), e AUTORIZAMOS o pedido de desmembramento, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 149367979, do imóvel situado à Rua Barão de Duprat, nºs 41 e 43 a 53 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.067.0250-5, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, de tombamento da área do Centro Velho, considerando a s.m.j. inexistência de impacto da proposta do ponto de vista da preservação.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151924744

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003855-8 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CAMILO DE LELIS FUNCHAL JUNIOR

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151921903), e AUTORIZAMOS o pedido de autorização para obras emergenciais no edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP conhecido como Palácio do Comércio, anteriormente ocupado pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, situado ao Largo São Francisco, nº 19 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.014.0030-3, bem tombado NP-1 (preservação integral) pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, em decorrência de incêndio iniciado na noite de ontem - 26/02/2026 e que se estendeu até a madrugada de hoje - 27/02/2026.

Considerando que, conforme constatado em vistoria realizada pelo DPH na manhã de hoje - 27/02/2026, a cobertura do edifício foi bastante comprometida, e que a exposição às intempéries pode promover o agravamento dos danos, endossamos a manifestação FAVORÁVEL à instalação de cobertura provisória no edifício, devendo ser atendidas as seguintes ressalvas:

1. Caso seja necessária a desmontagem de parte da cobertura existente para a instalação da cobertura provisória, todos os seus elementos, especialmente as telhas de ardósia, deverão ser cuidadosamente armazenados, inclusive os aparentemente afetados pelo incêndio;

2. Concluída a instalação da cobertura provisória, apresentar relatório técnico e fotográfico da sua execução;

3. Assim que apurada a extensão dos danos, apresentar projeto de recuperação do bem tombado, em novo processo autuado especificamente para essa finalidade.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno a esta unidade para acompanhar o antendimento das ressalvas.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 151814989

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 151812730 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 151813759, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto LUZ, CÂMERA, FORMAÇÃO: LABORATÓRIO AUDIOVISUAL EM FOCO EM OPORTUNIDADES SOCIAIS - 2 de Protocolo nº 2023.09.11/04074, do proponente INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL CNPJ 02.449.283/0001-89.

II - A data de 02/03/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151352053

INTERESSADO: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda.

PROCURADORES: Eduardo Roldão.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lavratura do Auto de Infração n. 038369/20. Inconformidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Recurso administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a NULIDADE e, por conseguinte, CANCELAR o Auto de Infração n. 038369/20, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e no art. 100, do Decreto Federal n. 6.514/08, em razão da existência de vícios insanáveis, consistentes em ausência de competência legal do agente, violação dos princípios da segregação de funções, do contraditório e da ampla defesa, ausência de motivação e irregularidades formais.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Fiscalização - CFA para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cancelamento do Auto de Infração e arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 151296289

INTERESSADO: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda.

PROCURADORES: Eduardo Roldão.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lavratura do Auto de Infração n. 038368/20. Inconformidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Recurso administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a NULIDADE e, por conseguinte, CANCELAR o Auto de Infração n. 038368/20, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e no art. 100, do Decreto Federal n. 6.514/08, em razão da existência de vícios insanáveis, consistentes em ausência de competência legal do agente, violação dos princípios da segregação de funções, do contraditório e da ampla defesa, ausência de motivação e irregularidades formais.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Fiscalização - CFA para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cancelamento do Auto de Infração e arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 151340499

INTERESSADO: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda.

PROCURADORES: Eduardo Roldão.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lavratura do Auto de Infração n. 038371/20. Inconformidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Recurso administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a NULIDADE e, por conseguinte, CANCELAR o Auto de Infração n. 038371/20, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e no art. 100, do Decreto Federal n. 6.514/08, em razão da existência de vícios insanáveis, consistentes em ausência de competência legal do agente, violação dos princípios da segregação de funções, do contraditório e da ampla defesa, ausência de motivação e irregularidades formais.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Fiscalização - CFA para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cancelamento do Auto de Infração e arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 151299229

INTERESSADO: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda.

PROCURADORES: Eduardo Roldão.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lavratura do Auto de Infração n. 038367/20. Inconformidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Recurso administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a NULIDADE e, por conseguinte, CANCELAR o Auto de Infração n. 038367/20, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e no art. 100, do Decreto Federal n. 6.514/08, em razão da existência de vícios insanáveis, consistentes em ausência de competência legal do agente, violação dos princípios da segregação de funções, do contraditório e da ampla defesa, ausência de motivação e irregularidades formais.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Fiscalização - CFA para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cancelamento do Auto de Infração e arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 151365632

INTERESSADO: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda.

PROCURADORES: Eduardo Roldão.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lavratura do Auto de Infração n. 038373/20. Inconformidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Recurso administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto pelo ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a NULIDADE e, por conseguinte, CANCELAR o Auto de Infração n. 038373/20, com fundamento na Súmula n. 473 do STF e no art. 100, do Decreto Federal n. 6.514/08, em razão da existência de vícios insanáveis, consistentes em ausência de competência legal do agente, violação dos princípios da segregação de funções, do contraditório e da ampla defesa, ausência de motivação e irregularidades formais.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Fiscalização - CFA para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto ao cancelamento do Auto de Infração e arquivamento do feito.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho   |   Documento: 151791189

6027.2024/0005272-8 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

INTERESSADO: 2 TR Participações.

ASSUNTO: Defesa Administrativa

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir: RECEBO a defesa apresentada pela 2 TR Participações, e TORNO PREJUDICADO o pedido de Defesa Administrativa formalizada no presente processo, em vista em vista do pagamento do Auto de Multa em doc. SEI 099406705, e da perda do objeto;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, ao DGAI para arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151720021

6027.2025/0006364-0 - Multas: defesa

INTERESSADO: Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa.

ASSUNTO: Defesa Administrativa.

DESPACHO

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 72, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos no presente processo SEI, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO os Autos de Infração nº 67-01.000.467-0 e respectivo Auto de Multa nº 67-015.999-9.

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Comunique-se   |   Documento: 151782442

6027.2024/0001806-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 47/CFA/2026 - do PA 6027.2024/0001806-6

I. Fica a empresa interessada: “Bela Capão Panificadora LTDA”, de CNPJ 39.309.057/0001-02, situada na Avenida Comendador Santanna, nº 314 - Capão Redondo - CEP: 05866-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.433-4, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151815700

6027.2024/3000072-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 048/CFA/2026 - PA 6027.2024/3000072-6

I. Fica o interessado: “Ariston Ribeiro da Silva”, residente na Rua Antônio Cardoso Nogueira, nº 1137 - Jaraguá - CEP: 05184-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.569-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151823597

6027.2024/3001510-3 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 50/CFA/2026 - do PA 6027.2024/3001510-3

I. Fica a empresa interessada: “WF dos Santos Paisagismo”, situada na Rua Conselheiro Cotegipe, nº 898 - Belenzinho - CEP: 03058-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.969-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151817974

6027.2025/3001642-0 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 049/CFA/2026 - PA 6027.2025/3001642-0

I. Fica o interessado: “Paulo Rodrigues”, residente na Rua João Vieira Prioste, nº 1725 - Vila Carrão - CEP: 03429-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.131-4, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151824974

6027.2025/3001103-7 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 051/CFA/2026 - PA 6027.2025/3001103-7

I. Fica a interessada: “Gloria Maria Correa da Silva”, residente na Rua Manoel Jacinto, nº 667 - Vila Sônia - CEP: 05624-001 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.073-3, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 151827202

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/0013097-4.

Interessada: SLR One Incorporadora e Construção SPE LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “SLR One Incorporadora e Construção SPE LTDA”, situada na Rua Balsa, nº 602 - Vila Arcadia - CEP: 02910-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 30/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 05/02/2025, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.529-2 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 151828906

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3001508-1.

Interessada: Lella Empreendimentos e Participações LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Lella Empreendimentos e Participações LTDA”, situada na Rua Alto Garças, nº 1246 - Cidade Patriarca - CEP: 03546-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 28/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 05/02/2025, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.967-1 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 151831038

Do Processo Administrativo n° 2011-0.068.879-6.

Interessada: Sumalia Cesar Portugal.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Sumalia Cesar Portugal”, residente a Rua Francisco José Oliveira, nº 110 - Interlagos - CEP: 04792-010 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 417/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 05/12/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.092-4, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 151779159

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0014742-3

INTERESSADA: AUGURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 9/SVMA/CFA/DFA/2023

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 9/SVMA/CFA/DFA/2023, o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada AUGURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ/MF nº 24.455.392/0001-41;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 9/SVMA/CFA/DFA/2023, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.772-9 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Despacho   |   Documento: 151561409

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0014259-0

INTERESSADA: J DIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 75/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 75/SVMA/CFA/2024, o Relatório Técnico de Vistoria nº 30/SVMA/CFA/GTRAAD/2026, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada J DIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ/MF nº 16.948.514/0001-03;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 75/SVMA/CFA/2024, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.180-7 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Sexta.

Despacho   |   Documento: 151838103

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0023323-4

INTERESSADA: CONSORCIO ALLONDA-MND

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavraturas dos Autos de Infrações nº 46739, 46740, 46563 e 46564 e seus respectivos Autos de Multas nº 67.015.217-0, 67-015.216-1, 67-015.219-6 e 67-015.224-2, constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0017007-9, à vista da manifestação corpo técnico e diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0023323-4, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada CONSORCIO ALLONDA-MND, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.519.303/0001-62.

Despacho   |   Documento: 151903914

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003004-3

INTERESSADO: MARCIO RICARDO DE ALMEIDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.917-6 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.194-2, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002337-0, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003004-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Marcio Ricardo de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 248.068.068-11.

Ato   |   Documento: 150908800

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0013841-1

INTERESSADO: WALDIR ROSCHEL DA SILVA (CPF N° 664.643.318-68)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 25/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 65/SVMA/CFA/2025 por parte do compromissário de acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado no documento 147373955 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0013841-1, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa: nº 67-016.168-3 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), do TAC nº 65/SVMA/CFA/2025:

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 147653470 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0013841-1;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 65/SVMA/CFA/2025, recolhendo em 15/01/2026 o valor de R$ 2.514,72 (dois mil quinhentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-016.168-3, conforme informação do documento 150568503 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0013841-1, nos Termos do Artigo 24 do Decreto Municipal n° 54421/2013.

Ato   |   Documento: 151772253

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0014082-3

INTERESSADA: DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 19/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0014082-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.495-6, lavrados em 11/04/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.068-7, lavrados em 11/04/2025

Valores dos Autos de Multas:

R$ 2.216.500,00 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) minorado para R$ 221.650,00 (duzentos e vinte um mil e seiscentos e quinhentos reais) conforme Despacho encartado sob documento 127529340 do Processo Administrativo nº 6027.2025/3001080-4

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de destruir ou danificar florestas em Área de Preservação Permanente- APP, localizado na Praça Maldivas - s/n - Socorro, São Paulo/SP, CEP: 04776-135

Interessados:

DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ/MF nº 46.908.239/0001-65) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 739 (setecentas e trinta e nove) mudas de árvores nativas com padrão reflorestamento no imóvel onde ocorreu o dano ambiental, localizado na Praça Maldivas - s/n - Socorro, São Paulo/SP, CEP: 04776-135;

b) Realizar obras de drenagem utilizando técnica de bioengenharia, conforme Projeto e declaração de não interferência em APP (documento SEI 151458972)

c) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-016.068-7 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 145725101

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2019/0004797-0

INTERESSADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU (CNPJ/MF Nº 47.865.597/0001-09)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 106/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 49/SVMA/CFA/DFA/2020 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria n° 32/SVMA/CFA/GTRAAD anexado sob documento 142546083 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2019/0004797-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-012.862-7 do TAC nº 49/SVMA/CFA/DFA/2020 R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 144656587 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2019/0004797-0;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu o TAC nº 49/SVMA/CFA/DFA/2020, conforme informações do documento 031690939, o Auto de Multa nº 67-012.862-7 foi cancelado por motivo de prescrição, conforme despacho publicado no D.O.C. em 19/02/2020, pág. 27, constante sob fls. 72 do Processo Administrativo nº 2018-0.093.868-0.

Comunique-se   |   Documento: 151782131

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0020878-5

INTERESSADO: RICARDO DE BARROS TAYAR

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 53/SVMA/CFA/2025

COMUNIQUE-SE Nº 09/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Ricardo De Barros Tayar (CPF/MF nº 011.171.888-09), residente e domiciliado à Rua Mário Ferraz, nº 95, apt. 83 - Jardim Europa/SP, CEP: 01453-010 - São Paulo/SP, em atendimento à solicitação anexada sob SEI nº 150354337 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0020878-5 ciente da Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias contados á partir da publicação deste comunique-se, para o cumprimento da obrigação prevista na Cláusula Terceira, Item “b”, do TAC Nº 53/SVMA/CFA/2025, contados a partir da publicação deste Comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151781264

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2023/0009817-3

INTERESSADO: JOÃO EDUARDO RANDOLI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 71/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 10/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado João Eduardo Randoli (CPF/MF nº 146.282.858-29), residente e domiciliado à Rua Floresta Azul, nº 780, apto. 24, bloco 5 - Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEР: 03729-010, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental - GTRAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto constante na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 71/SVMA/CFA/2024. O não atendimento ao solicitado acarretará na rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 151780039

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2025/0001336-8

INTERESSADO: EDGAR LOPES DE MESQUITA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

COMUNIQUE-SE Nº 11/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Edgar Lopes De Mesquita (CPF/MF nº 578.485.486-00), residente e domiciliado à Rua José Falchi, n° 18 - Jd. Florida Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04921090, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Àreas Degradadas - GTRAAd da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos e demonstrar seu interesse na continuidade da análise da proposta de TAC apresentada. O não atendimento ao solicitado acarretará no INDEFERIMENTO do referido processo, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151473783

6027.2026/0001940-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Giovanni Gronchi, 6675

Despacho deferido

DESPACHO Nº 319/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150425289 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151470163, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Myrsine guianensis (Capororoca- Branca), 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Jerivá), 03 (três) Platanus acerifolia (Plátano), e 04 (quatro) Schinus molle (Aroeira-salsa) localizados à Avenida Giovanni Gronchi, 6675, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150425289 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151634664

6027.2026/0001936-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho deferido

DESPACHO Nº 341/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151484147 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151633604, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (Tipuana) e 01 (uma) Persea americana (Abacateiro), localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, das espécies e nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151484147 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151632545

6027.2026/0002205-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Padre Antônio José dos Santos, 1511

Despacho deferido

DESPACHO Nº 339/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150670322 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151619820, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Tipuana tipu (Tipuana) localizado na Av. Padre Antônio José dos Santos, 1511, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150670322 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151655702

6027.2026/0003008-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua dos Buritis, 361

Despacho deferido

DESPACHO Nº 346/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151473626 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151653051, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro) localizados à Rua dos Buritis, 361, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Pouteria caimito (abiu), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151473626 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151652119

6027.2026/0002683-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça Balthazar de Godoy, S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 344/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151594410 e 151639527 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151650702, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) e 01 (um) AEriobotrya japonica (nespereira) localizados à Praça Balthazar de Godoy, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151594410 e 151639527 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151635604

6027.2026/0003017-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Prado, 621

Despacho deferido

DESPACHO Nº 342/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151485461 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151635381, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deArchontophoenix cunninghamiana (palmeira-seafórtia) localizado à Rua Artur Prado, 621, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Pleroma mutabile (Manaca da serra), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151485461 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151614719

6027.2026/0002355-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Engenheiro Adolfo de Laet, 74 - Jaçanã

Despacho deferido

DESPACHO Nº 333/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150809879 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151558055, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana (abacateiro) localizado à Rua Engenheiro Adolfo de Laet, 74 - Jaçanã, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150809879 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151654012

6027.2026/0001933-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Ascendino Reis, 1130

Despacho deferido

DESPACHO Nº 345/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150419785 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151652154, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso) localizado na Avenida Professor Ascendino Reis, 1130, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150419785 e 151464001 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151605393

6027.2026/0001391-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Felippo Sturba, 1012

Despacho indeferido

DESPACHO 337/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151604633, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Felippo Sturba, 1012, sob jurisdição da Subprefeitura Perus.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151767742

6027.2026/0001703-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Lorena, 807

Despacho indeferido

DESPACHO 348/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151767641, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Alameda Lorena 807, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151661923

6027.2026/0001497-8 -   Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Maria de Lourdes Salomão, 601

Despacho indeferido

DESPACHO 347/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151660274, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Maria de Lourdes Salomão, 601, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151637460

6027.2026/0002956-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246 

Despacho indeferido

DESPACHO: 343/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151636545, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 379/2021 e aditivo 01, vinculado ao Processo SEI 6027.2020/0000669-9.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151601930

6027.2026/0001771-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Comendador Nestor Pereira, 146

Despacho indeferido

DESPACHO 337/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151601689, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Comendador Nestor Pereira 146, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151634121

6027.2026/0002917-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Dr. Lafaiette de Sousa Camargo, 40

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 340/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 151400179 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151631904, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Bauhinia forficata (pata de vaca), cadastrados como exemplares nº 2 localizados à R. Dr. Lafaiette de Sousa Camargo, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Handroanthus heptaphyllus (Ipê do panamá), cadastrado como nº 1, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151400179 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151551469

6027.2026/0000594-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Germano Ulbrich, 300

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 331/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 150370467e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151549312, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus globulus (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 23 e 24, localizados à R. Germano Ulbrich, 300, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus globulus (Eucalipto), cadastrados como nº 3, 8, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21e 22, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150370467 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 151821566

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151783668, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151775421 do processo SEI 6027.2026/0003066-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.462,93 (Cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151822180

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151782809, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151773819 do processo SEI 6025.2026/0003503-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 52,60 (Cinquenta e dois reais e sessenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho de Retificação   |   Documento: 151826238

SEI: 6027.2023/0011624-4

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151647117, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04...”

leia-se “(...) apresentado por TRANSNEVI TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, CNPJ: 27.338.911/0001-80...”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho deferido   |   Documento: 151771955

SEI: 6027.2025/0005534-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005534-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cachoeira de Pirapora S/Nº, Subprefeitura Perus, cadastrada sob o numero de contribuinte 638.358.023.272-6 e 638.358.018.120-0, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 055/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151771484

SEI: 6027.2025/0017891-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017891-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Acédio José Fontanete, 507, Subprefeitura M Boi Mirim, cadastrada sob o numero de contribuinte 103.025.0142-7, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 059/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151770985

SEI: 6027.2025/0022177-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GOLF DA CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022177-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Frei Gaspar, 140 e s/n° X Rua Conselheiro Lafaiete, 184 - Mooca - São Paulo, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 027.032.0001-3, 027.032.0083-8 e 027.032.0112-5, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº nº 056/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151770093

SEI: 6027.2025/0017396-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: BALBAS CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017396-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Miragem nº 153 e 167 - Água Rasa - São Paulo/SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 052.022.0132-1, 052.022.0003-1, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 038.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151780704

SEI: 6027.2026/0000916-8

Licenciamento Ambiental: Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA

Interessados: JEQUITIBA PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS S.A

Empreendimento: Complexo Logístico Perus

I. À vista dos elementos constantes do processo SEI 6027.2026/0000916-8 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 13 da Resolução nº 207/CADES/2020, comunico a Aceitação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA elaborado pela empresa JEQUITIBA PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS S.A, para o empreendimento denominado “Complexo Logístico Perus”.

II. A seguir remeta-se ao DAIA/GTANI para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151858319

SEI: 6027.2025/0013837-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PREMIATTA EMBALGENS LTDA

LOCAL: R. CARLOS MARIA STEIMBERG N° 573 E 583 - VILA RÉ - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 020/2026 (doc. SEI 151858189), com validade até 20/02/2029, para a empresa PREMIATTA EMBALGENS LTDA, CNPJ 18.368.199/0001-70.

Despacho deferido   |   Documento: 151858947

SEI: 6027.2025/0016338-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: INJECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

LOCAL: Rua Arraial de São Bartolomeu, 604/618, Vila Carmosina, 08290-190- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 018/2026 (doc. SEI 151858643), com validade até 10/02/2030, para a empresa INJECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 59.489.575/0002-43.

Despacho deferido   |   Documento: 151875338

SEI: 6027.2025/0001840-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PACKIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL: R ARARIPE, S/N, VILA CALIFORNIA, DISTRITO VL PRUDENTE, SUBPREFEITURA VL PRUDENTE, CEP 03.215-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 019/2026 (doc. SEI 151875100), com validade até 20/02/2030, para a empresa PACKIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 33.882.041/0001-08.

Despacho deferido   |   Documento: 151855765

SEI: 6027.2025/0018766-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JOÃO P. L. NETO

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0018766-8 , especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Natingui, 1520 a 1558 , Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 083.028.0009-0/10-4/11-2/12-0/13-9/14-7/15-5/16-3, tendo sido emitido Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 057/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151857157

SEI: 6027.2021/0011263-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SEI FRANCISCO DIAS VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0011263-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Santo Amaro nº 4372 - Brooklin - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 085.100.0518-4 - ATUAL - (antigos SQL´s 085.100.0016-6 e 085.100.0022-0), tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 023.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151824149

Processo SEI: 6027.2026/0002778-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002778-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BUENO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 21.898.947/0001-31, localizada no endereço: AV. HENRIQUE MUNHOZ GARCIA, 512 - LOJA TRÊS PAV. TÉRREO - RESIDENCIAL MORADA DO SOL - ALFENAS-MG - CEP 37136-018, tendo seu Responsável legal: BENEDICTO BUENO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

3092

1-METÓXI-2-PROPANOL

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

3463

ÁCIDO PROPIÔNICO

22000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151824612

Processo SEI: 6027.2026/0002789-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002789-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO SÃO PAULO MINAS LTDA, CNPJ: 62.413.018/0001-72, localizada no endereço: R. MANOEL NOGUEIRA, 50 - PARQUE NOVO MUNDO - SÃO PAULO-SP - CEP 02147-030, tendo seu Responsável legal: ANTONIO TADEU BARROS, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1139

REVESTIMENTO, SOLUÇÃO PARA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1175

ETILBENZENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1206

HEPTANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151878905

Processo SEI: 6027.2026/0002918-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002918-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A.R.R. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 21.161.141/0001-66, l, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151879342

Processo SEI: 6027.2026/0002893-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002893-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: HELIMARTE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ: 03.330.048/0001-56, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A., CNPJ: 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1863

COMBUSTÍVEL PARA AVIÕES A TURBINA ou QUEROSENE DE AVIAÇÃO QAV-1 ou JET A-1

5000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151855163

Processo SEI: 6027.2026/0002885-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002885-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: HPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 28.341.811/0001-75, tendo seu Responsável a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151769508

SEI: 6027.2025/0003330-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MBK IND. COM. E SERV. DE MAQ AUTOMATIZADAS LTDA

Local: Rua Olímpio Carr Ribeiro, n° 110 Compl. Cs. 2 - V. California - São Paulo -S.P

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0003330-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa MBK IND. COM. E SERV. DE MAQ AUTOMATIZADAS LTDA, CNPJ 58.415.936/0001-63, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 067.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 151770441

SEI: 6027.2025/0014826-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ARAGUAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: R HENRIQUE HESSEL, 709, PARELHEIROS

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0014826-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ARAGUAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 51.040.046/0001-75, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0068/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 151856709

SEI: 6027.2025/0015109-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MARCIO ADRIANO MATIAS

Local: R BENEDITA DORNELLAS CLARO, 266, JARDIM ANDARAI, DISTRITO VL MARIA, SUBPREFEITURA VL MARIA/VL GUILHERME, CEP 02.168-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0015109-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa MARCIO ADRIANO MATIAS, CNPJ 12.899.359/0001-21, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0072/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 151873585

SEI: 6027.2025/0014935-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: F.R. METAL FORM LTDA

Local: Rua Ituverava, nº 424 - Quinta da Paineira - São Paulo - CEP: 03.151-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0014935-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa F.R. METAL FORM LTDA, CNPJ 44.105.474/0001-73, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 71.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 151874279

SEI: 6027.2025/0009491-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DADUPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Local: RUA PEDRO BELLEGRADE N° 279 - CHACARA CALIFORNIA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.317-080

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0009491-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa DADUPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ 01.069.461/0001-83, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 69.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 151875932

SEI: 6027.2024/0031739-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Local: RUA BR DE JAGUARA N° 232 - MOOCA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.105-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0031739-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 54.804.497/0001-20, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 73.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151825003

SEI: 6027.2024/0005620-0

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151648040, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “Ambipar Response S/A , CNPJ: 11.414.555/0001-04

leia-se “TKEX TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.577.788/0001-54

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151825081

SEI: 6027.2023/0004370-0

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151646372, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: CNPJ 11.414.555/0001-04 ...”

leia-se “(...) apresentado por MQB TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA”, CNPJ: 48.975.985/0001-05...”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151825485

SEI: 6027.2024/0003770-2

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151632654, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “AMBIPAR RESPONSE S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04

leia-se “RODASUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 92.379.726/0001-03

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151825668

SEI: 6027.2023/0009426-7

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151646762, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) apresentado por AMBIPAR RESPONSE S/A , CNPJ: 11.414.555/0001-04...”

leia-se “(...) apresentado por BOIKO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA”, CNPJ: 28.903.514/0001-76...”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151825906

SEI: 6027.2023/0017817-7

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 151647601, publicado no D.O.C. de 26/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “Ambipar Response S/A, CNPJ: 11.414.555/0001-04

leia-se “AVANCO COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.782.154/0001-07

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 151562996

6027.2025/0012604-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: HAMILTON JOSÉ LATKA

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 708/GTAC/2025 (SEI nº 146706150), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 27/11/2025, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151608325

6027.2024/0022285-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CASIMIRO VARUZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 120653078 publicado no dia 28/02/2025, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 151865208

6027.2025/0014837-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PROVINCIA NOSSA SENHORA APARECIDA DAS PEQUENAS IRMÃS MISSIONARIAS

Comunique-se nº 87/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 62/GTAC/2026.

2 Apresentação de manifestação técnica favorável da CETESB, referente aos estudos ambientais da área.

3 Apresentação de estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao Processo.

4 Caso no local esteja previsto um uso futuro para a área ou a intervenção no solo ou na água subterrânea, deverão ser apresentados: Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) com resolução que permita a leitura de todos os componentes; Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) com resolução que permita a leitura de todos os componentes; Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, constante no endereço eletrônico da SVMA/ áreas contaminadas e Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

5 Apresentação do comprovante de recolhimento de preço público referente a emissão de manifestação técnica do GTAC para “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme item 29.1.10.5 código 4894 do Decreto Municipal nº 64.877/2025.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151891778

6027.2025/0014938-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE nº 088/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico da CETESB acerca da desativação das empresas anteriores, da mudança de uso e dos estudos ambientais desenvolvidos para área em questão.

2 - Descrever quais eram as atividades desenvolvidas anteriormente no imóvel.

3 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo do Parecer Técnico nº 061/GTAC/2026 por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

4 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151876752

6027.2025/0019006-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MM PASSERINI LTDA

COMUNIQUE-SE: 0092/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.20250019006-5, INTERESSADO: MM PASSERINI LTDA, CNPJ 64.660.491/0001-80. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularizaão da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Como não foi descrito corretamente a MP e o produto final, solicito que informar se este endereço corresponde ou não ao catálogo da empresa - https://mmpasserini.com.br/wp-content/uploads/2022/12/catalogo_passerini_2022.pdf, em caso negativo favor enviar o correto e detalhar mais a MP; 2) Conforme análise da documentação, pela descrição do fluxograma, do PGRS, etc, não ficou muito claro a atividade que a empresa atua no local, se é apenas montagem ou só embalagem de produtos prontos, favor esclarecer através de uma declaração de atividade, caso seja montagem apresentar as ferramentas utilizadas, se for o caso; 3) Licenças ambientais anteriores, se houver; 4) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar); 6) Completar o Relatório fotográfico com fotos da área externa do empreendimento e do entorno, áreas de estocagem da matéria prima, áreas com potencial de contaminação, sistema de ventilação e isolamento sonoro na área produtiva, portas de acesso e dos extintores, foto dos equipamentos e maquinários com legenda explicativa; 7) O CNPJ informa apenas o CNAE industrial e no Contrato Social informa na CLÁUSULA 9ª “exploração do ramo de indústria e comércio de artefatos de uso doméstico e pessoal”, favor explicar; 8) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a atividade 2593-4/00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal de trefilados de metal padronizados, emitidos pela Prefeitura Municipal; 9) Favor explicar por que a representação do lote no GEOSAMPA difere da descrição do terreno na matrícula 229.168. Em algum tempo ocorreu a incorporação de lotes? O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 151877928

6027.2025/0019221-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: 3P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 090/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2025/0019221-1, INTERESSADO: 3P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 01.131.674/0001-98. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) No MCE, item 01, em relação de matérias-primas informa a utilização de Pigmentos (preto, branco e coloridos), favor explicar como são aplicados os pigmentos; 2) Apresentar matrícula do imóvel atualizada, com no máximo 180 dias - cópia simples, verificação do proprietário, o declarante não é o mesmo que consta em nosso sistema; 3) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 4) Licenças ambientais anteriores, se houver; 5) CROQUI DE LOCALIZAÇÃO especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento; 6) Relatório fotográfico reenviar com as legendas identificando cada equipamento/maquinário e ambiente - entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando-os; 7) No croqui elucidativo das instalações da empresa, faltou identificar a localização das áreas com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 8) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 9) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 151813217

Processo: 6027.2024/0003383-9

Interessado: VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ 44.027.171/0001-80

Assunto: Análise de recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual prevista na cláusula décima primeira, item 11.1, pelo descumprimento cláusula nona, item 9.5, pertencentes ao Termo de Compromisso Ambiental 181/2024, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 03/02/2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 151812715), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 150464939) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 181/2024, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 03/02/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151794233

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, VI, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Mary Roseane de Souza - RF 651.017.5, nos dias 25 e 26 de março de 2026, para participar do IV Encontro Nacional de Segurança Pública e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que será realizado na cidade de Brasília/DF, sem ônus para a Municipalidade.

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

SMSU/Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 151579306

Portaria nº 15/SMSU-GAB/2026

Atualiza os endereços das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; Guarda Civil Metropolitana - GCM; Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM e Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições legais, ATUALIZA os endereços das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU; Guarda Civil Metropolitana - GCM; Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM e Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 1º As unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria ficam reorganizadas com os respectivos endereços informados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 03/SMSU-GAB/2026, publicada em 12 de janeiro de 2026.

Anexo Único: endereços das unidades de SMSU, GCM, CJSM e COMDEC

UNIDADE LOGRADOURO ENDERECO NUMERO BAIRRO CEP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
APOSENTADOS SMSU Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE ORIENTACAO SOCIAL Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
CASA DE ATENÇÃO Rua TENENTE AZEVEDO 18 ACLIMAÇÃO 01528-020
DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE COMPRAS E CONTRATOS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE OPERACOES Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
CENTRO DE CONTROLE INTEGRADO 24 HORAS DA CIDADE Rua DOUTOR JORGE MIRANDA 658 LUZ 01106-000
DIVISAO DE PREVENCAO Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE RESPOSTA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - ARICANDUVA Rua ATUCURI 699 CHACARA SANTO ANTONIO 03411-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - BUTANTA Rua DOUTOR ULPIANO DA COSTA MANSO 201 JARDIM PERI PERI 05538-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - CAMPO LIMPO Avenida GIOVANNI GRONCHI 7143 VILA ANDRADE 05724-005
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - CAPELA DO SOCORRO Rua CASSIANO DOS SANTOS 499 RIO BONITO 04827-110
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - CASA VERDE Avenida ORDEM E PROGRESSO 1001 JARDIM DAS LARANJEIRAS 02518-130
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - CIDADE ADEMAR Avenida YERVANT KISSAJIKIAN 416 VILA CONSTANCA 04657-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - CIDADE TIRADENTES Rua JUA MIRIM JARDIM PEDRA BRANCA 08490-800
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - ERMELINO MATARAZZO Avenida SAO MIGUEL 5550 JARDIM COTINHA 03870-100
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - FREGUESIA DO O Avenida JOAO MARCELINO BRANCO 95 VILA DOS ANDRADES 02610-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - GUAIANASES Rua LUIS MATEUS 1505 VILA COSMOPOLITA 08421-035
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - IPIRANGA Rua LINO COUTINHO 444 IPIRANGA 04207-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - ITAIM PAULISTA Avenida MARECHAL TITO 3012 JARDIM SILVA TELES 08160-495
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - ITAQUERA Rua AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851 ITAQUERA 08215-263
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - JABAQUARA Avenida ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA 2314 JABAQUARA 04308-001
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - JACANA - TREMEMBE Rua DOUTOR CARLOS BASTOS ARANHA 50 VILA NILO 02278-010
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - LAPA Rua GUAICURUS 1001 AGUA BRANCA 05033-001
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - M'BOI MIRIM Avenida GUARAPIRANGA 1695 VILA SOCORRO 04902-015
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - MOOCA Rua TAQUARI 635 MOOCA 03166-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - PARELHEIROS Estrada ECOTURISTICA DE PARELHEIROS 5252 JARDIM DOS ALAMOS 04883-025
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - PENHA Rua CANDAPUI 492 VILA MARIETA 03621-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - PERUS Rua YLIDIO FIGUEIREDO 349 VILA PERUS 05204-020
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS Avenida PROFESSOR FREDERICO HERMAN JUNIOR 595 ALTO DE PINHEIROS 05459-010
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA - JARAGUA Rua COMENDADOR GABRIEL COTTI 123 VILA PEREIRA BARRETO 02919-110
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SANTANA - TUCURUVI Avenida TUCURUVI 808 TUCURUVI 02304-002
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SANTO AMARO Praça FLORIANO PEIXOTO 54 SANTO AMARO 04751-030
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SAO MATEUS Avenida RAGUEB CHOHFI 1400 JARDIM TRES MARIAS 08375-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SAO MIGUEL PAULISTA Rua DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA 76 VILA JACUI 08060-150
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SAPOPEMBA Avenida SAPOPEMBA 9064 JARDIM ADUTORA 03988-000
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - SE Rua ALVARES PENTEADO 49 CENTRO 01012-001
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - V. MARIA - V. GUILHERME Rua GENERAL MENDES 111 VILA MARIA ALTA 02127-020
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIANA Rua JOSE DE MAGALHAES 500 VILA CLEMENTINO 04026-090
DIVISAO DE DEFESA CIVIL - VILA PRUDENTE Avenida DO ORATORIO 172 VILA INDEPENDENCIA 03220-000
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE INFORMACAO EM ASSUNTOS DISCIPLINARES Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE SINDICANCIAS ADMINISTRATIVAS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE CORREICOES, AVALIACAO E PERMANENCIA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
COORDENADORIA DE POLITICAS INTEGRADAS E PARCERIAS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE PARCERIAS E COOPERACAO TECNICA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE DEFESA E VIGILANCIA AMBIENTAL Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE ANALISE E PLANEJAMENTO Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
COORDENADORIA DE LOGISTICA E INFRAESTRUTURA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE SERVICOS E LOGISTICA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
DIVISAO DE PROJETOS E OBRAS Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
COORDENACAO DAS JUNTAS DO SERVICO MILITAR Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - BUTANTA Rua DOUTOR ULPIANO DA COSTA MANSO 201 JARDIM PERI PERI 05538-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - CAMPO LIMPO Avenida GIOVANNI GRONCHI 7143 VILA ANDRADE 05724-005
JUNTA DO SERVICO MILITAR - CAPELA DO SOCORRO Rua CASSIANO DOS SANTOS 499 RIO BONITO 04827-110
JUNTA DO SERVICO MILITAR - FREGUESIA DO O Avenida JOAO MARCELINO BRANCO 95 VILA DOS ANDRADES 02610-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - IPIRANGA Rua BRENO FERRAZ DO AMARAL 425 VILA FIRMIANO PINTO 04124-020
JUNTA DO SERVICO MILITAR - ITAQUERA Avenida ITAQUERA 6735 CIDADE LIDER 08285-065
JUNTA DO SERVICO MILITAR - JACANA - TREMEMBE Avenida LUIS STAMATIS 300 VILA CONSTANCA 02260-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - LAPA Rua GUAICURUS 1000 AGUA BRANCA 05033-002
JUNTA DO SERVICO MILITAR - M'BOI MIRIM Avenida GUARAPIRANGA 1695 PARQUE ALVES DE LIMA 04902-015
JUNTA DO SERVICO MILITAR - MOOCA Rua HIPODROMO 1552 MOOCA 03162-020
JUNTA DO SERVICO MILITAR - PENHA Rua CANDAPUI 492 VILA MARIETA 03621-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - PERUS - ANANHANGUERA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - PIRITUBA Avenida PAULA FERREIRA 1708 PIRITUBA 02916-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - SANTANA Praça HEROIS DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA SANTANA 02022-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - SANTO AMARO Praça FLORIANO PEIXOTO 54 SANTO AMARO 04751-030
JUNTA DO SERVICO MILITAR - SAO MATEUS Avenida RAGUEB CHOHFI 1400 JARDIM TRES MARIAS 08375-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - SAO MIGUEL PAULISTA Rua DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA 76 VILA JACUI 08060-150
JUNTA DO SERVICO MILITAR - SE Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - TATUAPE Avenida ARICANDUVA 5777 VILA ARICANDUVA 03527-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - VILA MARIA Rua CASSIO DE ALMEIDA 85 VILA GUILHERME 02067-060
JUNTA DO SERVICO MILITAR - VILA MARIANA Rua JOSE DE MAGALHAES 500 VILA CLEMENTINO 04026-090
JUNTA DO SERVICO MILITAR - VILA PRUDENTE Avenida DO ORATORIO 172 VILA INDEPENDENCIA 03220-000
JUNTA DO SERVICO MILITAR - CASA VERDE - CACHOEIRIN Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - CIDADE ADEMAR Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - CIDADE TIRADENTES Estrada IGUATEMI 7001 JARDIM PEDRA BRANCA 08490-500
JUNTA DO SERVICO MILITAR - GUAIANAZES Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
JUNTA DO SERVICO MILITAR - ITAIM PAULISTA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
GABINETE DO SECRETARIO Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
ASSESSORIA JURIDICA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
ASSESSORIA TECNICA Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
DIVISAO DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL E PORTE DE ARMA Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
DIVISAO DE DISCIPLINA Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
DIVISAO DE INTELIGENCIA Rua JOAQUIM CARLOS 655 PARI 03019-000
DIVISAO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS LG NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 88 CAMBUCI 01528-060
SUPERINTENDENCIA DE OPERACOES Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
COMANDO OPERACIONAL CENTRO Avenida SANTOS DUMONT 767 BOM RETIRO 01101-000
INSPETORIA REGIONAL SE Avenida DO ESTADO 680 BOM RETIRO 01108-000
INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA Rua CAPITAO MACEDO 553 VILA CLEMENTINO 04021-020
INSPETORIA REGIONAL MOOCA Avenida DO ESTADO 3350 CENTRO 01025-020
COMANDO OPERACIONAL LESTE Avenida PROFESSOR JOAO BATISTA CONTI 773 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 08255-210
INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE Rua DOMINGOS DA SILVA BUENO 61 JARDIM TERESA 03261-010
INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA / VILA FORMOSA Praça HAROLDO DALTRO 441 VILA NOVA MANCHESTER 03444-090
INSPETORIA REGIONAL PENHA Rua EVANS 939 VILA ESPERANCA 03648-020
INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Estrada DE MOGI DAS CRUZES 1860 JARDIM SORAIA 03890-100
INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES Rua FERNANDEZ PALERO 301 CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBTISCHEK 08465-120
INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA Avenida MARECHAL TITO 3012 JARDIM SILVA TELES 08160-495
INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA Avenida PROFESSOR JOAO BATISTA CONTI 773 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 08255-210
INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES Rua DOS TEXTEIS 1331 CHACARA SANTA ETELVINA 08490-585
INSPETORIA REGIONAL SAO MATEUS Praça TANQUE DO ZUNEGA 31 JARDIM ROSELI 08380-042
INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA Rua IAMACARU 131 PARQUE SANTA MADALENA 03982-060
INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA Estrada DE MOGI DAS CRUZES 1860 JARDIM SORAIA 03890-100
COMANDO OPERACIONAL NORTE Praça HEROIS DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA SANTANA 02022-000
INSPETORIA REGIONAL SANTANA / TUCURUVI Praça HEROIS DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA SANTANA 02022-000
INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA / VILA GUILHERME Rua GCM ADRIANO DE SOUZA BARBOSA 422 VILA GUILHERME 02049-015
INSPETORIA REGIONAL JACANA / TREMEMBE Rua PAULO LINCOLN DO VALE PONTIM 800 JAÇANA 02273-011
INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE / CACHOEIRINHA Rua XIRO 266 JARDIM DAS LARANJEIRAS 02517-030
INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA / BRASILANDIA Rua JOAO LUIZ CALHEIROS 40 VILA BRASILANDIA 02842-270
COMANDO OPERACIONAL OESTE Rua MAJOR PALADINO 180 VILA RIBEIRO DE BARROS 05307-000
INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA / JARAGUA Rua CARLOS DA CUNHA MATTOS 67 CHACARA INGLESA 05140-040
INSPETORIA REGIONAL LAPA Rua MAJOR PALADINO 180 VILA RIBEIRO DE BARROS 05307-000
INSPETORIA REGIONAL BUTANTA Praça JOAO PISANI 499 JARDIM ADHEMAR DE BARROS 05540-110
INSPETORIA REGIONAL PERUS Rua JULIO CESAR LEAL 221 VILA PERUS 05208-000
INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS Avenida PROFESSOR FREDERICO HERMAN JUNIOR 656 ALTO DE PINHEIROS 05459-010
COMANDO OPERACIONAL SUL Rua CASSIANO DOS SANTOS 475 RIO BONITO 04827-110
INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO Rua DARWIN 221 JARDIM SANTO AMARO 04741-010
INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA Rua LUSSANVIRA 178 VILA GUARANI 04316-000
INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA Rua BRENO FERRAZ DO AMARAL 415 VILA FIRMIANO PINTO 04124-020
INSPETORIA REGIONAL M'BOI MIRIM Rua NOVA DO TUPAROQUERA 2220 JARDIM NOVO SANTO AMARO 05820-200
INSPETORIA REGIONAL CIDADE ADEMAR Rua SEBASTIAO AFONSO 828 JARDIM MIRIAM 04417-100
INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO Rua MANOEL JOSE PEREIRA 300 CAPAO REDONDO 05859-110
INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO Avenida ATLANTICA 2450 JARDIM TRES MARIAS 04772-000
INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS Estrada ECOTURISTICA DE PARELHEIROS 5252 JARDIM DOS ALAMOS 04883-025
SUPERINTENDENCIA DE ACOES AMBIENTAIS E ESPECIALIZA Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS Rua ANTONIO MARCONDES BOETA 620 JARDIM ALADIM 04883-210
BASE DE DEFESA AMBIENTAL DE EVANGELISTA DE SOUZA Estrada EVANGELISTA DE SOUZA CIDADE LUZ 04877-110
BASE DE DEFESA AMBIENTAL IMIGRANTES PRAÇA FREI JOSÉ MARIA LORENZETTI SAÚDE 04293-010
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO Rua LUIS MATEUS 1485 VILA COSMOPOLITA 08421-035
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA Estrada DE PERUS 300 ANHANGUERA 05276-110
INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL Viaduto JACAREI 100 BELA VISTA 01319-900
INSPETORIA RONDA OSTENSIVAS MUNICIPAL Rua AZURITA-ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS 100 CANINDE 03034-050
INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS Avenida SANTOS DUMONT 767 BOM RETIRO 01101-000
INSPETORIA DO CANIL Rua ANNA PAPINI GUARANHA 60 VILA GUILHERME 02049-005
DIVISAO DE TRANSITO RUA GENERAL COUTO DE MAGALHÃES 120 SANTA IFIGENIA 01212-030
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA Rua CONCHITA 267 HORTO FLORESTAL 02377-090
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS AVENIDA ATLÂNTICA 5048 PARQUE ATLANTICO 04805-000
INSPETORIA DE ACOES COM MOTOCICLETAS Rua JOAO TOBIAS 12 BELENZINHO 03163-060
SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-030
DIVISAO DE PROGRAMAS PRIORITARIOS Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-905
DIVISAO DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-905
DIVISAO DE ANALISE DE DADOS E INFORMACOES Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-905
DIVISAO DE ESCALA E ATIVIDADE COMPLEMENTAR Rua GENERAL COUTO DE MAGALHAES 444 SANTA EFIGENIA 01212-905
ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA Avenida ARISTON AZEVEDO 64 CATUMBI 03021-020
DIVISAO DE GESTAO EDUCACIONAL Avenida ARISTON AZEVEDO 64 CATUMBI 03021-020
DIVISAO DE FORMACAO PROFISSIONAL Avenida ARISTON AZEVEDO 64 CATUMBI 03021-020
DIVISAO DE GESTAO OPERACIONAL Avenida ARISTON AZEVEDO 64 CATUMBI 03021-020
DIVISAO DE ESPORTES E CULTURA Rua AZURITA 100 CANINDÉ 03034-050
INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS Rua AUGUSTA 10 CONSOLACAO 01304-000
INSPETORIA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN Rua DA CONSOLACAO 1379 CONSOLACAO 01301-100
SUPERINTENDENCIA DE OPERACOES INTEGRADAS Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
CENTRAL DE TELECOMUNICACOES E DE VIDEOMONITORAMENT Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INTEGRACAO E SEGURANC Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
DIVISAO DE GESTAO DE TECNOLOGIA Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-000
DIVISAO DE SISTEMAS INTEGRADOS Rua QUINZE DE NOVEMBRO 268 CENTRO 01013-001

Setor Técnico

Portaria   |   Documento: 151751669

PORTARIA Nº 6 /GCM/2026.

Estabelece critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE divulgará a todo efetivo a existência de vagas disponíveis nas Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAM’s e Inspetorias e especializadas, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE será responsável pela elaboração do edital de chamamento para inscrição nas vagas para as Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias e especializadas, com as seguintes etapas:

I - preenchimento de requisitos objetivos;

II - análise de Perfil;

III - entrevista;

IV - aprovação em curso de qualificação oferecido pela Academia de Formação em Segurança Urbana;

V - estágio de 90 (noventa) dias na Unidade pretendida;

VI - avaliação e manifestação da chefia da unidade pretendida favorável pela remoção;

VII - remoção para Unidade pretendida.

§1º Os interessados só farão jus a gratificação de Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, prevista na Lei nº 15.764/2013, quando do término do processo de seleção, nos termos do edital de chamamento previsto no caput deste artigo e remoção publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º Todas as etapas previstas neste artigo são de caráter eliminatório.

§3º O interessado que for membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio deverá renunciar ao mandato ou da estabilidade, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.174/2001 para início do curso previsto no inciso IV deste artigo.

§4º O interessado que possua aprovação no curso de qualificação previsto no inciso IV deste artigo fica dispensado de sua realização, desde que seja o mesmo do previsto no edital.

§5º O efetivo de Nível III para compor as Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas deverá atender o previsto nos itens II, III, IV, VI e VII.

§6º A Análise de Perfil prevista no inciso II deste artigo será realizada pela Comissão Avaliadora.

Art. 3º São requisitos objetivos para o servidor concorrer à vaga:

I - ter disponibilidade de horário;

II - estar na condição de pronto;

III - estar classificado no comportamento excelente, exceto aos interessados ocupantes da categoria GCM-3ª Classe, que deve estar classificado no comportamento bom;

IV - pertencer ao nível da vaga ofertada;

V - não estar respondendo a procedimento disciplinar de natureza grave e tampouco criminal;

VI - nos casos dos níveis I e II, possuir credencial válida de motorista e/ou motociclista;

VII - não registrar faltas justificadas e injustificadas nos últimos 12 (doze) meses;

VIII - não ter histórico de licenças médicas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

IX - apresentar carteira de vacinação em dia, em especial, de febre amarela, raiva, tétano nos casos de vagas disponibilizadas para as Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAMs;

X - ter boa aptidão física.

XI - outros previstos no Edital.

Art. 4º O Comandante da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE será o responsável pela indicação da Comissão Avaliadora para a elaboração e julgamento das etapas do Edital de chamamento de Inscrição, que deve contar com um representante da Inspetoria envolvida.

Art. 5º O Efetivo de Nível I e II das Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas serão submetidos a avaliação anual para verificação de compatibilidade e perfil para o exercício das funções operacionais e administrativas da unidade de lotação, observando:

I - assiduidade e pontualidade;

II - estar classificado no comportamento bom ou excelente;

III - cometimento de faltas de natureza grave;

IV - condição de Pronto;

V - afastamentos;

VI - reprovação em cursos de aperfeiçoamento;

VII - aprovação no Estágio de Qualificação Profissional.

VIII - capacitação física.

Parágrafo único: A Superintendência Ações Ambientais e Especializadas - SAE elaborará instrumento de avaliação individual, a ser empregado nas unidades subordinadas para avaliação anual.

Art. 6° A remoção entre as Inspetorias de Defesa Ambiental mediante permuta será formalizada pelo interessado de Nível I ou II, sendo processadas mediante anuência dos Comandantes das Unidades envolvidas e deferidas pelo Comandante da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE.

Parágrafo único: O efetivo das Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas poderão ser removidos ex ofício a qualquer tempo pela conveniência da administração pública mediante provocação da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas com anuência do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Ratificação   |   Documento: 151682480

6064.2022/0000014-9

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, no exercício da competência que me foi delegada pelo artigo 1º, caput, do Decreto Municipal n. 44.891, de 21 de junho de 2004, e com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 884 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017, RATIFICO as despesas de junho e julho de 2019, a título indenizatório, referentes a Taxa de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros/AVCB - ( 057033189) e a Taxa do Conselho Regional de Engenharia/CREA, à empresa Olímpia Administração e Participações S/A, CNPJ 04.537.740/0001-12, do imóvel comercial localizado na Avenida Rio Branco, 252, Centro, SP/SP, onde encontra-se instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe Central, no valor total de R$ 231,34 (duzentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências posteriores:

a-) remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do item I;

b-) concomitantemente, ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto a apuração de responsabilidade.

Portaria   |   Documento: 151819209

PORTARIA SMDET N. 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Constitui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, implementação e monitoramento do Plano Interno de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e à realização anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, e da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e disciplina o procedimento de autoavaliação pelos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que esta Secretaria realiza o tratamento de dados pessoais de servidores, colaboradores, parceiros e beneficiários de políticas públicas, inclusive em interação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, para a consecução de suas finalidades institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração, implementação e monitoramento do Plano Interno de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como à realização anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá ser denominado GT LGPD.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno - RCI;

II - Sandra Beatriz Scatena, RF: 313.427.0, na qualidade de representante da Assessoria Técnica - AT;

III - Ricardo Olivatto, RF 841.182.4, na qualidade de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação (APDO-TI);

IV - Gabriel de Souza Trovó, RF 889.703.4, na qualidade de representante da Divisão de Informações Gerenciais - DIG;

V - Fernanda da Silva Aguiar, RF: x277703, na qualidade de representante da Assessoria Jurídica - AJ;

VI - Miguel Guedes, RF: 857.544-4, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação - AC;

VII - Marcos de Paula Xavier de Santana, RF: 918.304-3, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura - CA;

VIII - Fernanda Mota Cavalcante, RF: 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE;

IX - Felipe Maluf Santos, RF 890.567.3, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho - CT;

X - Julio Comin de Melo, RF 947602-4, na qualidade de representante do Departamento de Qualificação Profissional - DQP;

XI - Paloma de Carvalho Lima, RF: 945.270-2, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças - DAF;

XII - Julio Gomes Silva, RF: 930.030-9, na qualidade de representante da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

XIII - Alex Alves da Silva, RF: 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;

XIV - Mauricio de Moraes, RF: 953.288.9, na qualidade de responsável pelo Programa de Transformação Digital da Pasta.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao servidor indicado no inciso I deste artigo, como titular e ao servidor indicado no inciso II deste artigo, como suplente.

§ 2º A participação dos integrantes no GT LGPD dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

§ 3º Para o cumprimento de suas finalidades, poderão ser convidados, a critério do Coordenador do GT LGPD, outros agentes públicos lotados na Secretaria, bem como representantes de entidades vinculadas ou contratadas pela SMDET, quando houver fluxo regular de compartilhamento de dados pessoais ou relação com as atribuições institucionais do Grupo.

§ 4º A periodicidade das reuniões será definida na primeira reunião do Grupo, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, devendo constar em ata a definição da periodicidade adotada.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar o diagnóstico de maturidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho em proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa CGM nº 02/2024;

II - elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação e as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, com identificação de fragilidades, riscos e oportunidades de melhoria, bem como proposição de medidas corretivas;

III - analisar e revisar práticas, procedimentos e processos internos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao tratamento, ao uso e ao compartilhamento de dados pessoais no âmbito da Pasta;

IV - propor, desenvolver e apoiar a implementação de políticas, normas e instrumentos de governança em privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação;

V - promover, em articulação com as unidades competentes, ações de capacitação e sensibilização dos servidores sobre a LGPD e a proteção de dados pessoais;

VI - elaborar diagnósticos, estudos técnicos e recomendações voltados à melhoria contínua dos processos de proteção de dados pessoais e à salvaguarda dos direitos dos titulares;

VII - colaborar com a implementação das ações aprovadas pelo Gabinete no âmbito do Plano Interno de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

§ 1º O Grupo de Trabalho deverá realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, as entregas previstas no art. 4º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, em conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 01/2022, compreendendo, no mínimo:

I - o mapeamento de processos, fluxos de tratamento e inventário de dados pessoais;

II - a análise e a gestão de riscos relacionados à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados pessoais;

III - o Plano de Adequação à LGPD, observadas as exigências do art. 15 do referido Decreto;

IV - o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicável ou solicitado.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá, ainda, apoiar e fornecer as informações e os documentos necessários à realização anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2024, bem como observar os guias orientativos, manuais, instruções e modelos expedidos pela Controladoria Geral do Município.

§ 3º O Plano Interno de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, acompanhado de cronograma de execução, deverá ser elaborado e implementado em conformidade com as diretrizes da Controladoria Geral do Município e respectivos guias orientativos, devendo ser submetido à deliberação e à aprovação do Chefe de Gabinete no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida uma única prorrogação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º O Grupo de Trabalho deverá manter registro formal e organizado de suas deliberações, recomendações e ações, bem como elaborar e apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre os resultados alcançados e as medidas implementadas para o cumprimento das obrigações decorrentes da LGPD, nos termos dos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa CGM nº 02/2024.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá ser considerado encerrado e extinto após o atendimento integral dos controles previstos no Quadro Geral de Controles da Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais ou após o alcance do nível máximo de maturidade institucional denominado “Institucionalização”, conforme definido pela Controladoria Geral do Município.

§ 6º Alcançado, no mínimo, o percentual de 60% (sessenta por cento) de atendimento dos controles ou dos indicadores-chave de desempenho da referida metodologia, ou o nível intermediário de maturidade institucional, deverá ser promovida a reavaliação desta Portaria quanto à natureza, ao escopo e à composição do Grupo de Trabalho, inclusive para fins de eventual conversão em comissão permanente ou instância equivalente.

§ 7º Após ciência e aprovação pelo Secretário Municipal, ou por outrem por ele designado, o diagnóstico e os relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho poderão ser encaminhados às Coordenadorias e aos Departamentos da Secretaria, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 149726154

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6065.2025/0000413-7

CONTRATO Nº 013/SMPED/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: SÃO PAULO TURISMO S/A inscrita no CNPJ nº 62.002.886/0001-60.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo áudio visual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fazer constar também a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33.90.39.00.00.

DO OBJETO DO CONTRATO

Prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo áudio visual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a modificação unilateral, por parte da contratante, o contrato nº 013/SMPED/2025 e seu aditamento registrados e publicados através dos extratos nº (128690398) nº (148136439) publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para fazer constar que, além da dotação orçamentária original, será utilizada também a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33.90.39.00.00.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOS EFEITOS DO APOSTILAMENTO

O presente Apostilamento produzirá efeitos legais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento originário que não conflitarem com o ora apostilado.

DA FORMALIZAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento é formalizado por autoridade competente, produzindo seus efeitos legais independentemente de assinatura da contratada, nos termos da legislação vigente.

Ata   |   Documento: 151873900

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Ata da Dispensa de Licitação n° 22/2026.

Processo Nº 6065.2026/0000094-0.

Objeto: Aquisição de tela de projeção retrátil, tablets, adaptadores para computador, suporte de gabinete, extensão de tomada, micro-ondas, garrafa térmica, e chaleira elétrica e para fogão de indução e aparelho de ar condicionado para a Sala de Informática

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.

UASG nº 925127.

Abertura da Sessão: dia 23/02/2026 às 08h00.

Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: Aberto.

Quantidade: 08 ITENS

Resultado: Todos os itens foram aceitos e habilitados, conforme abaixo:

  • ITEM 01 - TELÃO RETRÁTIL ELÉTRICO (02 UN): Antonio Frederico Leite Taimo, CNPJ nº 60.583.976/0001-66, com preço unitário de R$ 999,00 e valor total de R$ 1.998,00;

Proposta de Preços e Folder: 151602676; Documentos de Habilitação: 151615302 e 151618915 e Aceite da Area Técnica: 151603720.

  • ITEM 02 - TABLET (04 UN): Soluções Comércio e Serviços LTDA, CNPJ nº 59.648.072/0001-92, com preço unitário de R$ 1.112,50 e valor total de R$ 4.450,00;

Proposta de Preços e Folder: 151603835; Documentos de Habilitação: 151615416 e 151618954 e Aceite da Area Técnica: 151604055.

  • ITEM 03 - ADAPTADORES E MEMÓRIA RAM: João Vitor Gomes Pereira, CNPJ nº 64.265.219/0001-03, cabo adaptador (20 UN): preço unitário de R$ 45,74 e valor total de R$ 914,78; adaptador HDMI (20 UN): preço unitário de R$ 68,81 e valor total de R$ 1.376,22; memória RAM (40 UN): preço unitário de R$ 292,73 e valor total de R$ 11.709,00. TOTAL DO GRUPO: R$ 14.000,00;

Proposta de Preços: 151605108; Folder: 151605252; Documentos de Habilitação: 151617739 e 151619067 e Aceite da Area Técnica: 151605520.

  • ITEM 04 - SUPORTE PARA CPU (40 UN): Y S Dias Comércio de Papelaria ME, CNPJ nº 36.310.930/0001-99, com preço unitário de R$ 223,74 e valor total de R$ 8.949,60;

Proposta de Preços: 151608255; Folder: 151608386; Documentos de Habilitação: 151617933 e 151619196 e Aceite da Area Técnica: 151611974.

  • ITEM 05 - EXTENSÃO DE TOMADA: Sistécnica Informática e Serviços LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50, extensão de tomada (02 UN): preço unitário de R$ 60,00 e valor total de R$ 120,00; filtro de linha (02 UN): preço unitário de R$ 60,87 e valor total de R$ 121,74. TOTAL DO GRUPO: R$ 241,74;

Proposta de Preços: 151608708; Folder: 151609190; Documentos de Habilitação: 151618069 e 151619434 e Aceite da Area Técnica: 151612478.

  • ITEM 06 - MICRO-ONDAS (03 UN): Magazine G&G LTDA, CNPJ nº 51.055.810/0001-86, com preço unitário de R$ 633,33 e valor total de R$ 1.899,99;

Proposta de Preços: 151609432; Folder: 151609587; Documentos de Habilitação: 151618333 e 151619858 e Aceite da Area Técnica: 151612930.

  • ITEM 07 - GARRAFAS TÉRMICAS E CHALEIRAS: 64.801.774 Leonardo Moreira, CNPJ nº 64.801.774/0001-02, garrafa térmica (10 UN): R$ 68,00 e valor total de R$ 680,00; chaleira elétrica (02 UN): R$ 100,00 e valor total de R$ 200,00; chaleira 2L para fogão de indução (02 UN): R$ 100,00 e valor total de R$ 200,00. TOTAL DO GRUPO: R$ 1.080,00;

Proposta de Preços: 151609731; Folder: 151609926; Documentos de Habilitação: 151618622 e 151620091 e Aceite da Area Técnica: 151613093.

  • ITEM 08 - AR CONDICIONADO (01 UN): Eletro Centro Comércio de Peças e Eletroeletrônicos LTDA, CNPJ nº 16.779.255/0003-04, no valor de R$ 2.948,00.

Proposta de Preços: 151611617; Folder: 151611871; Documentos de Habilitação: 151618767 e 151620187 e Aceite da Area Técnica: 151613276.

O valor total estimado para aquisição dos equipamentos e utensílios é de R$ 54.994,55 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor total aceito/negociado é de R$ 35.567,33 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos):

Valor TOTAL estimado dos itens

Valor TOTAL aceito/negociado

01

TELÃO RETRÁTIL ELÉTRICO (02 UN)

R$ 2.178,68

R$ 1.998,00

02

TABLET (04 UN)

R$ 4.876,48

R$ 4.450,00

03

ADAPTADORES E MEMÓRIA RAM

R$ 26.524,60

R$ 14.000,00

04

SUPORTE PARA CPU (40 UN)

R$ 10.872,40

R$ 8.949,60

05

EXTENSÃO DE TOMADA

R$ 241,74

R$ 241,74

06

MICRO-ONDAS (03 UN)

R$ 3.483,08

R$ 1.899,99

07

GARRAFAS TÉRMICAS E CHALEIRAS

R$ 2.083,30

R$ 1.080,00

08

AR CONDICIONADO (01 UN)

R$ 4.734,27

R$ 2.948,00

R$ 54.994,55

R$ 35.567,33

Parecer Jurídico: dispensado em razão do valor conforme documento nº 150800515.

Retificação   |   Documento: 151873346

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Retifico o despacho nº 151797117, para que conste corretamente o CNPJ nº 64.265.219/0001-03, ao credor João Vitor Gomes Pereira, e não como constou anteriormente.

Ratifico os demais termos do referido despacho.

Extrato   |   Documento: 151891276

Processo nº 6065.2025/0000569-9.

Termo de Contrato n° 06/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 26/02/2026.

Contratada: Mobiliare Assentos Corporativos LTDA - CNPJ/MF nº 28.423.151/0001-71.

Vigência: 26/02/2026 a 26/08/2026.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2025, visando à aquisição de 04 (quatro) armários BAIXOS e 07 (sete) armários ALTOS, para uso desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Modalidade de Contratação: Pregão/Ata de Registro de Preços.

Fundamento Legal: Artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 13.140,00 (treze mil cento e quarenta reais)

Dotação orçamentária: 36.10.14.422.4004.2803.44905200.00.

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 151878184

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 DO CONTRATO nº 019/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 019/SMPED/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: RODOLFO NASCIMENTO DA SILVA., inscrita no CNPJ sob nº 26.800.124/0001-45.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção e fornecimento contínuo de cartão de visita, sob demanda, de 5.750 (cinco mil setecentos e cinquenta) unidades, sendo essa a quantidade estimada máxima para o ano. Cartão de visita com impressão em Braile inclusa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Vigência: 11/03/2025 até o dia 11/03/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121486918

Data de Publicação

02/03/2026

Apostilamento   |   Documento: 151869359

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 DO CONTRATO nº 11/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 011/SMPED/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: COMPRA DIRETA GESTAO DE VIAGENS CORPORATIVAS LTDA -- inscrita no CNPJ sob nº 10.679.236/0001-50.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo.

Vigência: 10/03/2025 até o dia 10/03/2026.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121299192

Data de Publicação

02/03/2026

Apostilamento   |   Documento: 151840754

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 DO CONTRATO 037/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 037/SMPED/2024

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62.

Objeto: Prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC (fixo - fixo e fixo - móvel) na modalidade Local e Longa Distância Nacional a ser executado de forma contínua, para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos -

Vigência: 03/10/2024 até o dia 03/01/2027.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111898522

Data de Publicação

02/03/2026

Apostilamento   |   Documento: 151838761

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 DO CONTRATO 033/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 033/SMPED/2024

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62.

Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e INTERNET MÓVEL 4G/5G, através da disponibilização de no mínimo tecnologia 4G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço: de LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC3), com roaming nacional e internacional, e de Comunicação de Dados via Rede Móvel Digital com pacote de dados para smartphones, tablets e modens para acesso à internet, além de serviços de mensagens de texto conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n.01/2024 - JFAL.

Vigência: 18/09/2024 até o dia 18/09/2027.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

110724606

Data de Publicação

02/03/2026

Apostilamento   |   Documento: 151837667

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 DO CONTRATO 026/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 026/SMPED/2024

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: LAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - inscrita no CNPJ sob nº 27.675.373/0001-19 .

Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial e de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Vigência: 07/11/2024 até o dia 07/11/2027.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

113060384

Data de Publicação

02/03/2026

Apostilamento   |   Documento: 151836297

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 DO CONTRATO nº 045/SMPED/2023

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°045/SMPED/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: DLR DESINSETIZADORA LIDER ROLANDIA LTDA., - inscrita no CNPJ sob nº 19.603.375/0001-74.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de dedetização, com reforço nas áreas críticas, compreendendo serviços de desinsetização e desratização com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para aplicação semestral nas instalações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, bem como no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e demais legislações correlatas.

Vigência: 04/08/2023 até o dia 04/08/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

087606057

Data de Publicação

27/02/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 149092457

I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM, constante do documento SEI nº 148792104, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, em face da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 09/CGM/2023, firmado entre esta Pasta e a pessoa de direito privado SMK SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.913.732/0001-38, passando a ser a fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.5, e designando como suplentes os servidores Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4 e Wellington Mauricio Retek, RF 838.560.2.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 151912109

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027320-1

Despacho SEI nº 151904901

Interessado: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05

I - Tendo em vista a assinatura do pedido de vista (docs.SEI 151900440) e a juntada do documento de identificação (doc. SEI 151900440), bem como a procuração outorgada pela pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05 (doc. SEI 151899921),  DEFIRO ACESSO aos autos por 180 (cento e oitenta) dias corridos ao advogado RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098), devidamente qualificado no doc. SEI 151900440.

II -  Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027320-1. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vista apresentado (doc. SEI 151900440), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADO: RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098).

III - Por fim, à custódia até eventual apresentação de defesa ou decurso do prazo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 151901189

Processo n° 6074.2026/0001337-4.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Suspensão em feira livre no dia 01 de março, realizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, que acolho e adoto pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022 à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, AUTORIZO a suspensão das atividades do equipamento de abastecimento nº 12106, realizado aos domingos na Alameda Ministro Rocha Azevedo, especificamente no dia 01 de março de 2026. A medida fundamenta-se na realização da manifestação denominada “ACORDA BRASIL - IMPEACHMENT DO MINISTRO DO STF DIAS TOFFOLLI”, prevista para o dia 01 de março de 2026, a partir das 08h, na Avenida Paulista, nos termos do inciso I do artigo 27 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Publique-se

III - Após, retornar a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para às providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151879418

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 05/2026 e aos documentos apresentados (Doc. SEI nº 151878620, 151878962, 151879078, 151879013, 151879040, 151879181 , 151879214 e 151879262), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151804037

6074.2026/0001015-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Isabel Cristina Kimiko Nagahama Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151782199) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por ISABEL CRISTINA KIMIKO NAGAHAMA SILVA, titular da permissão de uso nº 025.560.02-6, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 5043-1, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151800493

6074.2026/0000224-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Tereza Katsuko Miyagui 2903687851, Maria Eduarda Lima da Silva Hortifruti.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151770461) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de usonº 002.320.03-7, em nome de TEREZA KATSUKO MIYAGUI 29036867851 para MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA HORTFRUTI - CNPJ 63.073.054/0001-05, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151799953

6074.2025/0005526-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lindemar Fernandes Saraiva-ME, Julio Sergio Fernandes Saraiva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151773199) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 010.292.02-0, em nome de LINDEMAR FERNANDES SARAIVA-ME para JULIO SERGIO FERNANDES SARAIVA - CNPJ 59.439.935/0001-11, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151799269

6074.2025/0009709-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jose Pereira Soares.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151777240) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JOSE PEREIRA SOARES, titular da permissão de uso nº 1.006.573.01-1, que requer redução de metragem para o Grupo 01, de 10x02 para 08X02, nas feiras livres 1105-3 IQ, 3084-8 MP, 4044-4 G, 5045-8 IQ e 7068-8 MP, conforme disposições contidas no Art.7, § 4º, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151798234

6074.2026/0001112-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Manabe Pasteis & Caldo de Cana Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151778947) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por MANABE PASTEIS & CALDO DE CANA LTDA, titular da permissão de uso nº 013.191.06-3, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 1014-6 ST, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151797283

6074.2026/0001113-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Manabe Pasteis & Caldo de Cana Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151779893) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por MANABE PASTEIS & CALDO DE CANA LTDA, titular da permissão de uso nº 013.191.06-3, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 1014-6, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151796616

6074.2026/0000789-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados:Elcimario Oliveira Gomes Loiola.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151782714) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por ELCIMARIO OLIVEIRA GOMES LOIOLA, titular da permissão de uso nº 004.396.02-2, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 4017-7, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151795858

6074.2026/0001159-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Madalena Henrique.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151785083) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Maria madalena Henrique, titular da permissão de uso nº 204.180.01-5, que requer baixa total da permissão para o Grupo 2, a partir de 23 de fevereiro de 2026, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151789145

6074.2026/0000184-8 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: Adriana Alves de Almeida, Fabiola Ferreira Gomes.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 150996470) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido do TPU da permissionária ADRIANA ALVES DE ALMEIDA, Box 02, CNPJ nº 28.509.916/0001-90, no Sacolão Municipal da Lapa, para a empresa FABIOLA FERREIRA GOMES, CNPJ Nº 63.935.632/0001-67, no referido mercado, nos termos do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151811802

6074.2024/0009445-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Crislaine da silva Bezerra - ME, Jamile Comercio de Bananas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151801356) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 006.468.02-0, em nome de CRISLAINE DA SILVA BEZERRA - MEI para JAMILE E AMANDA COMERCIO DE BANANAS LTDA, vez que não apresenta documentação pertinente, diante das disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151811285

6074.2024/0010258-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Tadashi Taima ME, Maria do Rosario Araujo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151802194) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº006.468.02-0, em nome de TADASHI TAIMA ME para MARIA DO ROSARIO ARAUJO, vez que não apresenta documentação pertinente, diante das disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151810686

6074.2024/0009671-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Solange Rodrigues leite de Abreu -ME, João Gasque de Abreu.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151802868) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 014.905.01-9, em nome de SOLANGE RODRIGUES LEITE DE ABREU - ME para JOAO GASQUE DE ABREU, vez que não apresenta documentação pertinente, diante das disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151803026

6074.2024/0006095-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Mailza Freire Costa -ME, Vitorio Pereira Novais Pastelaria.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151798922) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 006.468.02-0, em nome de MAILZA FREIRE COSTA - ME para VITORIO PEREIRA NOVAIS PASTELARIA, considerando que o solicitante que não apresenta documentação pertinente, diante das disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151801674

6074.2024/0005767-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Comercio de Bananas Francisquetti Ltda, Patricia Maria Domotor.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151800224) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por COMERCIO DE BANANAS FRANCISQUETTI LTDA, titular da permissão de uso nº 003.728.03-0, que requer inclusão do preposto e alteração de titular para PATRICIA MARIA DOMOTOR, vez que não apresentou a documentação pertinente, diante das disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151795122

6074.2024/0009127-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Ailton Santos Sena -MEI, Bananas Shimas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151775129) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 025.368.01-0, em nome de AILTON SANTOS SENA - MEI para BANANAS SHIMAS LTDA., uma vez que não apresenta documentação pertinente, em conforme disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151792615

6074.2024/0003675-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Aurora de Oliveira Rodrigues -ME, Comercio de Alimentos Deco Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151774654) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 003.121.02-0, em nome de AURORA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ME para COMERCIO DE ALIMENTOS DECO LTDA., uma vez que não apresenta documentação pertinente, conforme disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151791661

6074.2026/0000828-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Damião da Silva Lima , Jose Ailton Soares de Lima.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151783378) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 1.005.200.01-7, em nome de DAMIAO DA SILVA LIMA para JOSE AILTON SOARES DE LIMA, considerando que a permissão em questão não atende ao prazo mínimo necessário para transferência, em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151790677

6074.2024/0010738-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Ana Paula Aparecida Messias da Silva, Jose Luiz da Silva Bananeiro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151786205) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 0023.628.02-2, em nome de ANA PAULA APARECIDA MESSIAS DA SILVA para JOSE LUIZ DA SILVA BANANEIRO, uma vez que não apresenta documentação pertinente, em conforme disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151826655

6074.2024/0007360-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Luiza Batista da Silva Feirante, Andressa micaela Marques Franca.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151825056) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 006.468.02-0, em nome de LUIZA BATISTA DA SILVA FEIRANTE para ANDRESSA MICAELA MARQUES FRANCA, uma vez que não apresenta documentação pertinente, conforme disposições contidas na Portaria 004/13 - SMSP/ABAST.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 151932013

A vista do contido no 6074.2026/0001321-8 - SIDINEI SOARES DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450511

Do Processo: 6076.2026/0000067-2

Interessada: Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222.8

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000067-2, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 150351030, 150351032, 150351037, 150351040, 150351042 e 150411654), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222.8, Diretora de Fomento a Eventos Públicos da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 02 a 06 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da Tourismus-Börse Berlin (ITB Berlin), organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Berlim (Alemanha).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150686580

Do Processo: 6076.2026/0000061-3

Interessada: Estella Barros Coutinho, RF: 945.153.6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000061-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 150234265, 150234268, 150234279, 150234281, 150234282, 150234286 e 150234290), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Estella Barros Coutinho, RF: 945.153.6, Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 02 a 06 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da feira Internationale Tourismus-Börse Berlin (ITB Berlin), organizada pela ITB Berlin Convention, em Berlim (Alemanha).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150685522

Do Processo: 6076.2026/0000049-4

Interessada: Elizabete Maria de Andrade, RF: 951.225.0

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000049-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 150066332, 150066335, 150066343, 150066346, 150066347, 150066352 e 150066354), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Elizabete Maria de Andrade, RF: 951.225.0, Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 02 a 06 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da feira Internationale Tourismus-Börse Berlin (ITB Berlin), organizada pela ITB Berlin Convention, em Berlim (Alemanha).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 151800132

PORTARIA SMUL.GAB Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Constitui a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 61 da Lei Municipal nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, e nos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 54.911, de 10 de março de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de indicação e eleição dos membros representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), para o período correspondente ao biênio 2026-2027.

Art. 2º A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

a) Sueli Guerreiro Morales, RF 750.471-3 (Presidente);

b) Ricardo Nagliati Toppan, RF 842.056-4.

II - Representantes da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Natalia Corbett Geretto, RF 06107-7 (DOU - ASD);

b) Juliana Saad de Marchi, RF 06090-9 (DOU - GMO/NGP);

c) Laisa Bocoli Chamme, RF 05956-1 (DDU - GPU/NTU).

III - Representantes da Sociedade Civil:

a) Patrícia Rebeca da Silva, RG 45.299.578-4;

b) Ana Paula Soares, RG 41.035.254-8;

c) Azenate Maria de Jesus, RG 28.373.777-3;

d) Mônica Lopes, RG 17.129.710-6;

e) Cláudia Lukianchuki, RG 6.305.634.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será coordenada pelas representantes da SMUL e será secretariada pelas representantes da SP Urbanismo, indicadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Portaria   |   Documento: 151881518

PORTARIA SMUL.GAB Nº 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 221/SMUL-G/2017 para incluir a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO como documento hábil nos procedimentos de controle e licenciamento que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Capítulo 3 da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3.D.4. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)

(...)

“3.E.6. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 151903141

EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. 151713315, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. 150095075).

Comunique-se   |   Documento: 151903799

EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. 151613260, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. 149756130).

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Resolução   |   Documento: 151888868

PROCESSO: 6068.2025/0006422-5

INTERESSADO: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: RUA LUAR DO SERTÃO, Nº 2102

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/001/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 145004975, constante do Processo SEI nº 6068.2025/0006422-5,

CONSIDERANDO que o imóvel cadastrado sob o SQL nº 181.019.0031-3, situado na Rua Luar do Sertão, nº 2.102, Subprefeitura Campo Limpo, encontra-se demarcado como “Praça/Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que o referido imóvel foi regularmente desafetado e transferido à propriedade privada, conforme matrícula imobiliária, não se caracterizando atualmente como bem público de uso comum;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão, mediante interpretação integrativa da legislação urbanística;

CONSIDERANDO que o imóvel se insere em Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, em Zona Urbana e em Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, nos termos da Lei nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO a incidência de restrições decorrentes da legislação de proteção aos mananciais;

CONSIDERANDO que a leitura do território, conforme mapa oficial do Município (GeoSampa), demonstra que o entorno imediato do lote é predominantemente classificado como Zona Mista Ambiental - ZMa;

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, coerência territorial, segurança jurídica, razoabilidade e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 com suas respectivas revisões, notadamente Lei nº 18.177/2024, aplicam-se ao imóvel fiscal contribuinte SQL nº 181.019.0031-3, situado na Rua Luar do Sertão, nº 2.102, Subprefeitura Campo Limpo, as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação e os parâmetros de incomodidade da Zona Mista Ambiental - ZMa.

Art. 2º A presente deliberação não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes e não afasta, nem flexibiliza, as demais restrições legais e ambientais incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas à proteção dos mananciais, ao Perímetro de Qualificação Ambiental - PA-10 e à legislação ambiental aplicável.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Cibele Almeida Molina (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Suplente) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 151888104

PROCESSO: 2020-0.010.702-4

INTERESSADO: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA

LOCAL: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 3333

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/002/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, e à vista da Informação 054/2024/SMUL/DEUSO, contida no processo nº 2020-0.010.702-4, DELIBERA favoravelmente que, nos termos da legislação de uso e ocupação do solo, aplicam-se à parcela do imóvel inscrito no contribuinte 017.103.0048, tratado no processo em epígrafe, os parâmetros e condições de Zona Mista - ZM.

DELIBERA, ainda, revogar o PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/006/2025.

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Cibele Almeida Molina (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Suplente) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SIURB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 151887382

PROCESSO: 6068.2021/0000959-6

INTERESSADO: DENTE DE LEÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: CONSULTA SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CONJUNTO DE LOTES COMO VILA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 64 DA LEI Nº 16.402/2016, LPUOS - DESPACHO DE DEUSO - RECURSO INTERPOSTO PELA INTERESSADA - ANTERIOR MANIFESTAÇÃO DE ATAJ - SUBMISSÃO DO PROCESSO À CTLU.

LOCAL: RUA DEPUTADO JOSÉ ARMANDO AFFONSECA, 68, CUJA ENTRADA SE FAZ PELA RUA ITAMBÉ, Nº 341

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/001/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos, no uso das suas atribuições e considerando os esclarecimentos da presidência de que foi constatada uma questão de divergência legal dentro do processo sobre o conceito de "vila" trazido pelo PDE e pela LPUOS, devendo o processo ser previamente encaminhado para PGM dirimir esta dúvida, anteriormente a deliberação da CTLU, ou não, DELIBERA pela retirada de pauta.

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Cibele Almeida Molina (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del'arco (Suplente) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie de Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SIURB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151893353

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e com fulcro nos poderes a mim conferidos por lei, AUTORIZO a celebração de Instrumento Contratual Não Oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.958.828/0001-73, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 89 e 184, c/c Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 32 a 34, Lei Municipal nº 13.769/2004, Decreto Municipal nº 51.415/2010 e Decreto Municipal nº 60.391/2021, cujo objeto tratará única e exclusivamente do repasse de recursos financeiros decorrentes das Notas de Reserva com Transferência nº 19.837/2026 (Doc. 151679236), no valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), e nº 20.011/2026 (Doc. 151731414), no valor de R$ 54.761.386,08 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e oito centavos), emitidas conforme cronograma revisado (Doc. 150730338), em favor desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

II - As dotações a serem oneradas para a cobertura da despesa no exercício vigente são 29.50.15.452.4007.5.395.44905100.08.1.799.0708.0 e 29.50.15.452.4007.5.395.44905100.08.2.799.0708.1, no valor total de R$ 70.361.386,08, conforme informações constantes dos Docs. SEI nº 151714099 e 151724068.

III - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos da SMUL à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, cabendo à SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos nos termos do Decreto Municipal pertinente.

IV - APROVO a minuta doc. SEI nº 151757754

V - Publique-se.

VI - À SMUL/CAF/DOF para empenhamento dos recursos.

VII - Ato seguinte, à SMUL/CAF/DLC para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151893540

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e com fulcro nos poderes a mim conferidos por lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 89 e 184, c/c Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 32 a 34, Lei Municipal nº 13.769/2004, Decreto Municipal nº 51.415/2010 e Decreto Municipal nº 60.391/2021, cujo objeto tratará única e exclusivamente do repasse de recursos financeiros decorrente da Nota de Reserva com Transferência nº 19.836/2026 (Doc. 151679538), no valor de R$ 6.800.050,00 (seis milhões, oitocentos mil cinquenta reais), emitidas conforme cronograma revisado (Doc. 149450652), em favor desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

II - As dotações a serem oneradas para a cobertura da despesa no exercício vigente são 29.50.15.451.4020.3.350.44905100.08.1.799.0708.0, no valor de R$ 6.800.050,00, conforme informação constante no Doc. nº 151679608 .

III - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos da SMUL à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, cabendo à SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos nos termos do Decreto Municipal pertinente.

IV - Publique-se.

V - APROVO a minuta doc. SEI nº 151839368

VI - À SMUL/CAF/DOF para empenhamento dos recursos.

VII - Ato seguinte, à SMUL/CAF/DLC para celebração do instrumento contratual.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 151883661

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-6068.2026/0000549-2 SQL/INCRA 0001110800010-1 220 LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS ACOSTADAS AOS AUTOS, AS QUAIS ACOLHO INTEGRALMENTE, AVOCO O FEITO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO ¿RUFUS DO SOL¿, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 49.969/2008. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, COM VALIDADE NO PERÍODO DE 27/02/2026, PARA A ÁREA OBJETO DE 46.000,00 M², COM LOTAÇÃO MÁXIMA AUTORIZADA DE 29.713 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0079639-0 SQL/INCRA 0010414700121-1 001 OSMAR RODRIGUES MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105642-0 SQL/INCRA 0019105700395-1 001 JOAO CLEMENTE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0076059-0 SQL/INCRA 0030707300441-1 001 JOSE AIRTON CORDEIRO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076053-1 SQL/INCRA 0030708300151-1 001 IZILDA MARIAM SILOTO MENDES E OUTROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075727-1 SQL/INCRA 0010734600241-1 001 LAUDEMIRA DE JESUS MORAIS RIBEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073507-3 SQL/INCRA 0013412300038-1 001 JOSE CARLOS FERRARI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076097-3 SQL/INCRA 0012706500130-1 001 CARLOS ROBERTO DIAS PAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073572-3 SQL/INCRA 0013323200135-1 001 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076004-3 SQL/INCRA 0007644700072-1 001 ROSA MACHADO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076026-4 SQL/INCRA 0010400600081-1 001 EUCLIDES REMIGIO BEZERRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073353-4 SQL/INCRA 0013404800019-1 004 VIVALDO ANTONIO DA SILVA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075546-5 SQL/INCRA 0030704000331-1 001 GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075618-6 SQL/INCRA 0010713800738-1 001 FRANCISCO CANDIDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075621-6 SQL/INCRA 0012703900154-1 001 JOSE LUIZ DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0157350-6 SQL/INCRA 0015308400171-1 001 ROBERTO MESSIAS NASCIMENTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073990-7 SQL/INCRA 0013402700191-1 001 CREUSA MARIA DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111556-7 SQL/INCRA 0013216600180-1 001 SALVATO SENA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073552-9 SQL/INCRA 0022908000316-1 001 MARIA DE FATIMA PIRES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073275-9 SQL/INCRA 0013406200566-1 001 LUIZ CARLOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-6068.2022/0004398-2 SQL/INCRA 0015228301071-1 003 CELIA MARCHESI XAVIER
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO DEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO. I - TORNAR NULO,NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/01 O DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NO DOC EM 20/05/2024, FACE A NÃO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DE ISS. .

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000076-5 SQL/INCRA 0018608600039-1 005 LUIZ FERNANDO FERRAZ BUENO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000076-5 SQL/INCRA 0018608600039-1 005 LUIZ FERNANDO FERRAZ BUENO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000075-7 SQL/INCRA 0010712300650-1 004 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0002866-0 SQL/INCRA 0016825602046-1 014 RITA DE CASSIA CONCEICAO MELO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2007/0354476-0 SQL/INCRA 0002301202968-1 008 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141.2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE

-0000.2012/0251286-7 SQL/INCRA 0017121001331-1 009 ITAU UNIBANCO S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2023/0020278-5 (AD Nº 33336-23-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2013/0344326-7 SQL/INCRA 0029903700383-1 010 PADARIA E RESTAURANTE VALENTINA LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 21/01/2026 .

-0000.2017/0088834-6 SQL/INCRA 0005926401496-1 026 ITAU UNIBANCO S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2025/0014913-6(AD Nº 56197-25-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0006725-7 SQL/INCRA 0008603700362-1 003 IC GIARDINI EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 24687-23-SP-DLR, PARA IC GIARDINI EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA *****, LOCALIZADO À R DOUTOR JESUINO MACIEL, 00097 - ANDAR SUPERIOR / - CPO BELO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 498 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4377,68 M².

-6068.2025/0007260-0 SQL/INCRA 0001510300104-1 018 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2000/46049-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, COM NOME FANTASIA PARÓQUIA SÃO JOSÉ DO JARDIM EUROPA, LOCALIZADO À R DINAMARCA, 32 - X R. AUSTRIA / - JARDIM EUROPA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 479 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1449,80 M².

-6068.2025/0012201-2 SQL/INCRA 0015800100011-1 011 CHARLO COMERCIAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTAS CHARLÔ A SER REALIZADO NO(A) AV. MIGUEL ESTEFNO, 3687 (JARDIM BOTÂNICO DE SÃO PAULO), - DATA DO EVENTO: 28/02/2026, 07/03/2026, 14/03/2026, 21/03/2026, 11/04/2026 E 17/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0000699-5 SQL/INCRA 0001110899999-2 009 LED-ID COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CONVENÇÃO NACIONAL DE PÓS VENDAS 2026 A SER REALIZADO NO(A) R. CAPIVARI, 195 (MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU), - DATA DO EVENTO: 03 E 04 DE MARÇO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0000748-7 SQL/INCRA 0003613801541-1 312 ASSOCIACAO BRASILEIRA D A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TABERNACLE CHOIR IN SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: DIAS 27/02/2026 À 01/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8886 PESSOAS.

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 151910268

6068.2025/0004625-1 - Consulta Técnica

Despacho indeferido

Interessados: EMPREENDIMENTO RAPOSO SHOPPING (CNPJ: 01.195.612/0001-40)

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL NO CEDI, NOS TERMOS DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 8.382/76 E DO ARTIGO 73 DA LEI N.º 16.642/17, COMBINADOS COM O ARTIGO 66 DO DECRETO N.º 57.776/17 E O ART. 3º DO DECRETO N.º 63.421/24 - TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI LOCALIZADO DOCUMENTO EMITIDO POR ÓRGÃO DE APROVAÇÃO (CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU EQUIVALENTE) QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA, PARA EFEITO DE ALTERAÇÃO DE SETOR (IRREGULAR PARA REGULAR) NO CADASTRO DE EDIFICAÇÕES (CEDI).

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 151695964

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Almirante Alexandrino, s/n° - 053.071.0150-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar BRASIL CENTRAL DE HOTÉIS E TURISMO S.A. - CNPJ: 00

311.787/0001-02, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALMIRANTE ALEXANDRINO, S/N°, CEP: 03350-010, de classificação fiscal 053.071.0150-3, objeto da matrícula nº 3858 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010720-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 151913095

PROCESSO *6068.2024/0005078-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO RICEL LOGISTICA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho indeferido   |   Documento: 151726854

6068.2025/0008432-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA QUE ESTÁ EM SÃO PAULO (47.894.597/0001-29)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se publicado em 03/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151727129

6068.2025/0009669-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO IRMA (CNPJ: 67.185.272/0001-84)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se publicado em 03/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151728352

6068.2025/0010949-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA (CNPJ: 92.664.028/0001-41)

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 03/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151729464

6068.2025/0010404-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO (CNPJ: 62.070.362/0001-06)

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 28/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 151729777

6068.2025/0009557-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 02/02/2026.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 151898407

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2019-0.039.846-6 - E TAMUSSINO E CIA LTDA,AV PAES DE BARROS, 00492 - E 504 - MOOCA
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00008/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, PUBLICADA EM 08/04/2025 E VENCIDA 05/10/2025, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2013-0.160.530-8-COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,AV MAJ SYLVIO DE MAGALHAES PADILHA, 016741 - MORUMBI
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00027/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, PUBLICADA EM 01/08/2025 E VENCIDA 28/01/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 151889981

PROCESSO *1010.2020/0003679-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO RENATA RIPPE GUILHERME DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 151609084

6068.2025/0010927-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ASSELEV MANUT. E COM. DE PECAS PARA ELEVADORES - EIRELI CNPJ: 29.869.084/0001-86

DESPACHO:

Defiro a solicitação de Renovação da Concessão de Registro nº 0260/2019, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 151831619

6068.2025/0010767-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: CENTER LIFT ELEVADORES LTDA CNPJ: 44.671.502/0001-10

DESPACHO: Deferida a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0312/2024, em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 151803263

6068.2026/0000575-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: TRANSPAULISTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da retirada dos equipamentos do local, conforme informado.

Comunique-se   |   Documento: 151874874

6068.2026/0001528-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: SILVIA PROCOPIO DE ARAUJO ERLICHMAN

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Taxa de licença para elevadores ou Alvará de Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Regularização de Elevadores ou Inscrição Cadastral ou Relatório de Inspeção Anual - RIA ou Notificação emitida pela PRODAM;

2 - Cópia da Escritura ou Matrícula do imóvel onde comprove que o requerente é o proprietário;

3 - Cópia de documento de identificação do requerente para comprovação da assinatura;

Comunique-se   |   Documento: 151911207

6068.2026/0001203-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ALIANCA COM. DE PECAS PARA ELEVADORES LTDA CNPJ: 08.781.315/0001-25

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a listagem dos técnicos (assinada pelo responsável), esclarecendo os horários de trabalho e dos plantões, durante a semana e aos finais de semana (incluindo noites e madrugadas);

2. Apresentar declaração do engenheiro responsável atestando que todos os funcionários da manutenção têm capacitação técnica para o trabalho de conservação e manutenção de equipamentos de elevação e transporte, independentemente da denominação do cargo que ocupam;

3. Apresentar o comprovante de pagamento da última guia de recolhimentodo FGTS- GRF;

4. Apresentar o contrato de locação/cessão do veículo UNO MILLE (placas CTJ 1G91), visto que ele não se encontra no nome da empresa;

5. Apresentar cópias de contas recentes das linhas de telefones fixos (as linhas deverão estar instaladas em nome da empresa e no endereço da empresa);

6. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais (trata-se da Certidão de Distribuição Cível em Geral - SAJ SGC, emitida pelo sistema e-SAJ);

7. Reapresentar a cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente, fazendo constar a cobertura em locais de terceiros.

Comunique-se   |   Documento: 151921428

PROCESSO *6068.2026/0001340-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DEJULHO FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921528

PROCESSO *6068.2026/0001415-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO MIRANTE LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921589

PROCESSO *6068.2026/0001417-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

VIACAO METROPOLE PAULISTA SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921673

PROCESSO *6068.2026/0001419-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO POMBAL LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921719

PROCESSO *6068.2026/0001489-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO S3 LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921770

PROCESSO *6068.2026/0001490-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

OSAKA CONVENIENCIAS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921810

PROCESSO *6068.2026/0001491-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CENTRO AUTOMOTIVO AGUA BRANCA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921858

PROCESSO *6068.2026/0001493-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ESCALADA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921904

PROCESSO *6068.2026/0001492-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SERVICOS AUTOMOTIVOS GIRASSOL LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151921959

PROCESSO *6068.2026/0001495-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO TABARE LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151922013

PROCESSO *6068.2026/0001496-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO PRIMEIRO DE ROMA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 151922070

PROCESSO *6068.2026/0001498-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

PETROLEO FONTE DE ENERGIA AUTO POSTO EIRELI FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 151834562

PROCESSO *6068.2026/0001200-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HILLSONG CHURCH BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151838545

PROCESSO *6068.2025/0003273-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151839138

PROCESSO *6068.2026/0001230-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ARTPLAY EVENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151896784

PROCESSO *6068.2026/0001226-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ARLETE DE SOUZA CARDOSO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151906067

PROCESSO *6068.2026/0001206-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CROQUIS PROMOCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151912393

PROCESSO *6068.2026/0001208-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TRUPE LABELS PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151919447

PROCESSO *6068.2026/0001478-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HILLSONG CHURCH BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 149444579

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0000314-7

NOTIFICAÇÃO Nº 0008 / CONTRU/DLR / 2026

EMISSÃO: 15/01 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-LA

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado:IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO

Endereço:RUA CARLOS VICARI, 124

S.Q.L./INCRA:02200601220

Área: 8773.07m²

SÃO PAULO - SP - CEP:05033-070

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de __600 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Telefones: 3243-1235/ 3243-1236

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 151892220

PROCESSO *6068.2025/0008324-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PAESE SALZANO. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 151893396

PROCESSO *6068.2025/0011177-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO GATE 1 CNPJ: 27.358.492/0001-48. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 151894703

PROCESSO *6068.2025/0005933-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: NEOCORPORATE OFFICES (21.431.690/0001-03). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 151895341

PROCESSO *6068.2025/0007546-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MAXIMUM OFFICE CENTER (02.880.455/0001-74). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 151896038

PROCESSO *6068.2025/0009390-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UCHOA BORGES (CNPJ: 55.951.503/0001-34). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 151875387

PROCESSO *6068.2026/0001106-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0962-42) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151877529

PROCESSO *1010.2026/0001370-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASIF DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151916546

PROCESSO *1010.2025/0012894-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 151905846

PROCESSO *6068.2023/0005686-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FRANCINE EIKO YWASHIMA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 151866209

6068.2026/0001526-9

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151862955), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 151908366

6068.2026/0001470-0

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151907686), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 151861843

PROCESSO *6068.2023/0007272-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GA SP LIMAO LOCACAO DE ESPACO LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 151895340

PROCESSO *6068.2021/0002837-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 151854015

Processo SEI: 1020.2026/0004679-7

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 65010-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151854222

Processo SEI: 1020.2026/0004681-9

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 65228-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151854409

Processo SEI: 1020.2026/0004682-7

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 65227-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151857353

Processo SEI: 1020.2026/0004699-1

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela.

O processo de número 65460-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151876521

Processo SEI: 1020.2025/0031540-0

Interessado: Katia Levy.

O processo de número 62871-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151880337

Processo SEI: 1020.2025/0012501-6

Interessado: Larissa Bicudo Soares Abbas.

O processo de número 55770-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151883857

Processo SEI: 1020.2025/0011067-1

Interessado: Pedro Rodrigues do Prado Pedro Prado.

O processo de número 54934-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, 16.975/18 (OUAE) e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 53.364/2012 (OUAE) e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 151884158

Processo SEI: 1020.2022/0023194-5

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 23558-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151886378

Processo SEI: 1020.2025/0003537-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 51572-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151886667

Processo SEI: 1020.2026/0002095-0

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 64593-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151893271

Processo SEI: 1020.2025/0033200-3

Interessado: DEBORA HORTOLANI MOURA.

O processo de número 63456-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151916801

Processo SEI: 1020.2026/0003664-3

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 65021-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151917627

Processo SEI: 1020.2026/0003655-4

Interessado: Marcus Vinicius Azevedo Navarro Monteiro.

O processo de número 64857-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151917982

Processo SEI: 1020.2023/0022174-7

Interessado: Sergio Antonio Marra.

O processo de número 33898-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151918058

Processo SEI: 1020.2026/0001855-6

Interessado: Sonia Luersen.

O processo de número 64308-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151918314

Processo SEI: 1020.2026/0003315-6

Interessado: Claudia Sallum Yazbek .

O processo de número 64084-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151918629

Processo SEI: 1020.2026/0004448-4

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 65416-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151918806

Processo SEI: 1020.2026/0003201-0

Interessado: Filipe Bareisis Sergio.

O processo de número 64910-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 151921688

Processo SEI: 1020.2022/0000243-1

Interessado: Diego Aro.

O processo de número 9567-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151921936

Processo SEI: 1020.2025/0007439-0

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 53330-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 151925791

Processo SEI: 1020.2025/0026726-0

Interessado: Aline Cristina Melo.

O processo de número 61338-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 151844667

Processo SEI: 1020.2023/0028233-9

Interessado: Glaucia Luiza O F de Carvalho.

O processo de número 36573-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151844691

Processo SEI: 1020.2023/0016924-9

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 32231-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151844716

Processo SEI: 1020.2024/0025317-9

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 48102-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, não apresentou novos elementos para análise no projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151871470

Processo SEI: 1020.2024/0010533-1

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS SPINOLA LTDA.

O processo de número 40433-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 40433/CONTRU/DACESS/2025 publicada em 10/01/2025, com prazo concedido em 14/08/2025.<br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 151879327

Processo SEI: 1020.2026/0002190-5

Interessado: Condomínio Edifício Birmann 20.

O processo de número 63376-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso I do Art. 59 da Lei Municipal Nº 16.642/17, tendo em vista a ausência da documentação exigida bem como a divergência de informações apresentadas no processo de modo a impedir a análise do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 151917682

Processo SEI: 1020.2023/0023460-1

Interessado: Raphael da Silva Rocha Mariano.

O processo de número 28603-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o presente nos termos do art. 59, inciso I, da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Decreto nº 57.776/2017

Despacho indeferido   |   Documento: 151918080

Processo SEI: 1020.2022/0006677-4

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 7287-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151921337

Processo SEI: 1020.2024/0008023-1

Interessado: FELIPE ANTONIAZZI PRIOR.

O processo de número 39584-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 151922060

Processo SEI: 1020.2025/0020775-6

Interessado: André Rios da Silva.

O processo de número 59398-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151925279

Processo SEI: 1020.2025/0020767-5

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 59141-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Comunique-se   |   Documento: 151851906

Processo SEI: 1020.2022/0019354-7

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21261-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151852162

Processo SEI: 1020.2024/0028600-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49456-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151857376

Processo SEI: 1020.2023/0012031-2

Interessado: Armando Menah Nicolau

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28906-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151857551

Processo SEI: 1020.2025/0016387-2

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56208-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151859160

Processo SEI: 1020.2025/0030883-8

Interessado: Paulo Henrique Benevides

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62410-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151859837

Processo SEI: 1020.2024/0024044-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47317-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151860747

Processo SEI: 1020.2025/0012843-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55233-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151860958

Processo SEI: 1020.2025/0020634-2

Interessado: Francisco Rocha joao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56814-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151861568

Processo SEI: 1020.2025/0008795-5

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53371-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151862895

Processo SEI: 1020.2023/0024923-4

Interessado: Sandra Maria Concordia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35610-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151863638

Processo SEI: 1020.2020/0014965-0

Interessado: Gilson Alves da Silva

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 482-20-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 151865860

Processo SEI: 1020.2025/0015830-5

Interessado: Aparecido Lopes Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57335-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151866135

Processo SEI: 1020.2025/0017603-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58098-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151866321

Processo SEI: 1020.2024/0019636-1

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45516-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151866542

Processo SEI: 1020.2025/0019891-9

Interessado: Antonio Eduardo da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58967-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151867782

Processo SEI: 1020.2025/0001292-0

Interessado: adriano justo marcos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50219-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151868165

Processo SEI: 1020.2025/0008970-2

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53027-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151871735

Processo SEI: 1020.2026/0000584-5

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63638-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151871921

Processo SEI: 1020.2024/0026899-0

Interessado: Glaucia Luiza O F de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47453-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151874604

Processo SEI: 1020.2025/0029346-6

Interessado: ANDREIA AMARAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60484-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151874687

Processo SEI: 1020.2022/0022975-4

Interessado: Douglas de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23414-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151875173

Processo SEI: 1020.2025/0010374-8

Interessado: Alex Rodrigo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54376-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151876453

Processo SEI: 1020.2024/0013559-1

Interessado: Silvia Rossoni Esteves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41903-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151876909

Processo SEI: 1020.2022/0000041-2

Interessado: Cristhian Iori Mesquita

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9359-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151881670

Processo SEI: 1020.2026/0003263-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65061-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151882088

Processo SEI: 1020.2025/0021655-0

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59786-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151882674

Processo SEI: 1020.2024/0028992-0

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49570-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151888851

Processo SEI: 1020.2024/0026198-8

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48205-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151891086

Processo SEI: 1020.2022/0021529-0

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22456-22-SP-CER
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O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151891840

Processo SEI: 1020.2025/0001809-0

Interessado: Pedro Henrique Uchôa Gallano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50661-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151900326

Processo SEI: 1020.2025/0031837-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63283-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151901082

Processo SEI: 1020.2025/0022772-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59935-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151902090

Processo SEI: 1020.2024/0005127-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38641-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151904463

Processo SEI: 1020.2025/0020440-4

Interessado: ANDRESSA LIBERATTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58553-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151905312

Processo SEI: 1020.2026/0002605-2

Interessado: RONALDO CESAR BERRINGER FAVERY FAVERY

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64679-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151905776

Processo SEI: 1020.2025/0033244-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63692-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151906289

Processo SEI: 1020.2025/0030828-5

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62635-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151909356

Processo SEI: 1020.2024/0025423-0

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48163-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151912794

Processo SEI: 1020.2023/0003190-5

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25159-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151916959

Processo SEI: 1020.2022/0000047-1

Interessado: patricia de lima nishi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9755-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151917345

Processo SEI: 1020.2023/0007562-7

Interessado: Julie Ane Pereira Szczucki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27269-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151920518

Processo SEI: 1020.2026/0002733-4

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64781-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151921674

Processo SEI: 1020.2026/0002119-0

Interessado: leandro destro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64601-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151921812

Processo SEI: 1020.2022/0023511-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23774-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151921818

Processo SEI: 1020.2025/0034315-3

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63737-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846016

Processo nº 1020.2020/0011696-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846021

Processo nº 1020.2023/0006396-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846031

Processo nº 1020.2023/0027773-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846051

Processo nº 1020.2020/0014084-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151835520

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011745-8

INTERESSADOS: MILTON ANTONIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151837462

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011906-8

INTERESSADOS: MAGALI ANACLETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151838399

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001402-2

INTERESSADOS: EDUARDO ALMEIDA NORONHA
JOSE DE ALMEIDA NORONHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151839630

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000147-8

INTERESSADOS: EMAIR MATTOS SARTORELLI
CESAR AUGUSTO SARTORELLI
MARCO AURELIO SARTORELLI
Joao Alexandre Sartorelli
ANA LUCIA SARTORELLI
MARIA DA PENHA SARTORELLI
BEATRIZ HELENA SARTORELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151839752

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008920-9

INTERESSADOS: MASH PARTICIPACOES LTDA
ALEX SANDRO DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151843115

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011578-3

INTERESSADOS: JOVELINA DE JESUS ASSUNCAO
JOSE VIEIRA DE ASSUNCAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151846072

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011708-1

INTERESSADOS:
NAZARIO DE OLIVEIRA ALVES
EDUARDO SCHIRRMEISTER
JOSE MANUEL GONCALVES ALVES
EDUARDO SCHIRRMEISTER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846079

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011855-1

INTERESSADOS:
GIOSUE PAULO FAGGIANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846089

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009052-5

INTERESSADOS:
RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA
RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA
RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA
RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846091

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005444-8

INTERESSADOS:
CARLOS EDUARDO LEGNAME

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846095

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012662-7

INTERESSADOS:
SERGIO GREGORIO
ANTONIO CARLOS FRANCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151853070

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004924-0

INTERESSADOS: CLAUDIO REGAZOLLI TESTI
SIDNEI REGAZOLLI TESTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151865413

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011307-8

INTERESSADOS: REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO
Sergio Kiyoshi Kitamura

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151867473

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000565-0

INTERESSADOS: ANTONIO ALBERTO FIDALGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151871634

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011533-0

INTERESSADOS: ROBERTA FERREIRA DE LIMA MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151876558

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015674-7

INTERESSADOS: LIOMIRO DOURADO GUEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151881121

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011635-2

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
PAULO ROBERTO BASTOS DA SILVA ESPINDOLA
PRISCILA DA SILVA PERLUIZ ESPINDOLA
ELCIO FERREIRA CAMARGOS
MARCIA SILVANIA SOARES DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151907138

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007555-9

INTERESSADOS: AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
AMILTON ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151909302

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007246-2

INTERESSADOS: ELAINE SILVEIRA
HAYDEE YAMAMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151913528

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002645-4

INTERESSADOS: RENATA SANTANA DE CHIARA
PERCIO RODRIGUES DE CHIARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151916742

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007797-7

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
RODRIGO TRICARICO LAURITO
FRANCISCO FELIX DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151845352

Processo nº 1020.2020/0012733-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855146

Processo nº 1020.2021/0016643-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855291

Processo nº 1020.2020/0012727-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855415

Processo nº 1020.2021/0012280-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855661

Processo nº 1020.2021/0014520-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855835

Processo nº 1020.2021/0014810-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151856384

Processo nº 1020.2021/0016633-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151871548

Processo nº 1020.2021/0006342-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151875014

Processo nº 1020.2021/0016634-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151906715

Processo nº 1020.2021/0016636-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846026

Processo nº 1020.2021/0015373-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846036

Processo nº 1020.2025/0017299-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846041

Processo nº 1020.2022/0005529-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846046

Processo nº 1020.2022/0005953-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846058

Processo nº 1020.2020/0002837-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846063

Processo nº 1020.2021/0016199-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151836569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000360-8

INTERESSADOS: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA
MARIA RISONETE DE AQUINO ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151846065

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014954-6

INTERESSADOS:
WILSON ASSALTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846067

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016190-2

INTERESSADOS:
JAIME MONTEIRO DA FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846070

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007286-3

INTERESSADOS:
OSVALDO CORREIA
SANDRA REGINA CANDIDO RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846074

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0005001-4

INTERESSADOS:
JOSE MARIA DOS SANTOS
MARIA NELMA ARLATI CASTRO
NEIDE CASTRO DOS SANTOS
NAIR ARLATI CASTRO FRIZANCO
SIDNEI DONIZETE FRIZANCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846076

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0014561-1

INTERESSADOS:
ADILSON JOSÉ BORGES
ALANE SANTOS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846081

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015376-4

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846083

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016196-1

INTERESSADOS:
ANA LAURA ALVARENGA BRANDAO WANNA
LUIZ ANIZIO WANNA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846085

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0004025-8

INTERESSADOS:
JOAO ANTUNES DO VALE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846087

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006250-7

INTERESSADOS:
ANSELMO ALMEIDA MONTEIRO JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846093

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016198-8

INTERESSADOS:
JAIR DE MORAES
ARLETI FERNANDES DE MORAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151846101

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015185-9

INTERESSADOS:
ADRIANA MALATESTA CAMPALLE
AMILTON ANTONIO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151849036

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002926-5

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
JOSE CARLOS GARRIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151860802

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005459-6

INTERESSADOS: ODAIR VILLA FRANCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151879091

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004150-8

INTERESSADOS: SILVIO ALVES DE LIMA
IRAIR CRUZ NOVAES
ELISEU MARQUES DE MENEZES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151881298

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013710-4

INTERESSADOS: MARIA DA NATIVIDADE FIGUEIREDO LUZIO
MARIA RAIMUNDA MOREIRA DE FIGUEIREDO DA CRUZ
ROSA MOREIRA DE FIGUEIREDO DA CONCEICAO
JAIME MARIA PALMA DE CONCEICAO
CARLOS MANUEL MOREIRA DE FIGUEIREDO
OLINDA JORGE BARBOSA FIGUEIREDO
ADEMIR LUZIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151882071

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007455-4

INTERESSADOS: JOAO VAZ SARAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151882329

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014346-9

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
LUIZA MASSONI DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151883818

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0004490-3

INTERESSADOS: AHMAD ULEIQ
MIRIAN ABDEL ULEIQ
ALIA ABDEL ULEIQ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151886033

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013031-4

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
IVAN MERIDA DE MORAIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151898921

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020645-2

INTERESSADOS: HUMBERTO CAETANO VELICKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151904730

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022310-1

INTERESSADOS: ROSANA SANTOS ABREU FINDEISS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151905737

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018813-4

INTERESSADOS: JOSE GERALDO FURTADO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151845524

Processo nº 1020.2022/0006827-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151854312

Processo nº 1020.2023/0028579-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151854989

Processo nº 1020.2020/0007493-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855386

Processo nº 1020.2022/0008260-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855473

Processo nº 1020.2022/0008704-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855617

Processo nº 1020.2021/0006944-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151855786

Processo nº 1020.2020/0003268-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151856321

Processo nº 1020.2021/0008448-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151857168

Processo nº 1020.2022/0003607-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151921629

Processo nº 1020.2021/0008830-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 151854631

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0016619-0

INTERESSADOS: RONALDO JOSE DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846000

Processo nº 1020.2021/0004736-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151846008

Processo nº 1020.2021/0010285-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151840023

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003473-0

INTERESSADOS: JAIME DOS SANTOS
ROSA MARIA DE PAULA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151846099

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002141-8

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151852283

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007108-3

INTERESSADOS: JOSE MARIA ARIAS REYES
MIGUEL REYES ARIAS
MIGUEL REYES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151873500

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001657-0

INTERESSADOS: ROMILDO MENDES SANTOS
Luis Carlos Sabino
Jacqueline Felicio Sabino

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151874838

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006248-1

INTERESSADOS: FERNANDA DE FREITAS CORREA VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151887529

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002095-0

INTERESSADOS: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CLAUDIO BERANGER
Roneide Marques Beranger

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151896145

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017405-6

INTERESSADOS: JOSE EMAR BATISTA
PEDRO REIMBERG
IVANO AUGUSTO DE SEIXAS
MARIA DORALICE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151900046

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006661-6

INTERESSADOS: AMILTON SIMOES BARBEIRO
JUSSARA LUCIA BARBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151906481

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005146-5

INTERESSADOS: MACIEL MOREIRA
Luiz Araujo de Souza

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151910507

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004065-8

INTERESSADOS: VALTER GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151911018

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015909-4

INTERESSADOS: FELIX AIRTON DA ROCHA ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151911342

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026275-5

INTERESSADOS: DJP BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151914897

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008109-9

INTERESSADOS: JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
KARINA MARTINS LUCCAS SHAW
FABIO MARTINS LUCCAS
ALESSANDRO MARTINS LUCCAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151919515

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004285-5

INTERESSADOS: JOSE SOARES DE ALMEIDA
MARIA CECILIA PADOVANI ZANLORENZI SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151920942

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009877-3

INTERESSADOS: JOELCIO BREOWICZ WENDT
TEREZINHA DOS SANTOS CAMBUI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151923297

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015279-4

INTERESSADOS: MARILIA CARAMASCHI MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151925075

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017479-6

INTERESSADOS: DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151925416

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017481-8

INTERESSADOS: CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151845179

Processo nº 1020.2021/0012100-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151845607

Processo nº 1020.2026/0004650-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151845614

Processo nº 1020.2026/0004671-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151885710

Processo nº 1020.2023/0029058-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151885749

Processo nº 1020.2023/0028873-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151886252

Processo nº 1020.2023/0029886-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151886558

Processo nº 1020.2023/0029002-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151896606

Processo nº 1020.2023/0022096-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151901456

Processo nº 1020.2022/0021416-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151923383

Processo nº 1020.2023/0026722-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 151908353

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0003036-9

INTERESSADOS: LUIZ TADEU RODRIGUES BOHN
MARIA GUARANY BOHN
MARIA ALICE DE OLIVEIRA BOHN
MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA BOHN
CECILIA DE OLIVEIRA BOHN
CATARINA GUARANY BOHN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151739583

Processo: 6076.2026/0000127-0
Interessado: SMTUR - Julia Marin Borges - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Austin - 11/03/2026 à 20/03/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Julia Marin Borges - RF 920.459-8, no valor de R$ 17.101,81 (dezessete mil cento e um reais e oitenta e um centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 151703687, indicação de nomes sob doc. SEI nº 151704495 e nota de reserva nº 20.000/2026 sob doc. SEI nº151721858.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 17.101,81 (dezessete mil cento e um reais e oitenta e um centavos), em nome deJulia Marin Borges - RF 920.459-8, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001,para atender as despesas com diárias de viagem para Austin/Estados Unidos, para participar da Feira Internacional de South by Southwest - SXSW 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151717624

PORTARIA Nº 09/SMSUB/2026

Altera a PORTARIA Nº 102/SMSUB/2024 que Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, objetivando a padronização das atividades de fiscalização dos parcelamentos ilegais, das ocupações informais e das ações de desfazimento realizadas pelas Subprefeituras.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 2º da PORTARIA Nº 102/SMSUB/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

I. SMSUB/DEGUOS - Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Titular: Cauê Farias Fazzion - RF. 878.606-2
Suplente: Karen Fernandes Silva - RF. 897.148-3

II. SMSUB/GAB-AT - Assessoria Técnica

Titular: Luciano Santos Araújo - RF. 807.992-7
Suplente: Antonio Carlos Curátolo - RF. 843.545-6

III. SMSUB/COPURB - Coordenadoria de Posturas Urbanas

Titular: Ulisses Scamparini - RF. 804.202-1
Suplente: Natãnael Alves Santos - RF. 817.091-6

IV. Subprefeitura AD

Titular: Rogério Carvalho Lira - RF. 736.636-1
Suplente: Carlos Virgulino Ramalho - RF. 733.199-1

V. Subprefeitura AF

Titular: Marco Antonio Bueno Perez - RF. 647.030-1
Suplente: Osmar Calmasini - RF. 555.376-8

VI. Subprefeitura BT

Titular: Fabio Cruz - RF. 930.063-5
Suplente: Bruno La Terza - RF. 732.709-9

VII. Subprefeitura CL

Titular: Marcelo da Silva Nunes - RF. 734.658-1
Suplente: Arnaldo Carvalho da Silva - RF. 738.422-0

VIII. Subprefeitura CS

Titular: Luiz Henrique Oliveira Silva - RF. 915.014.5
Suplente: Carlos Alberto Getúlio - RF. 582.760-4

IX. Subprefeitura CV

Titular: Alessandro Firmino de Campos - RF. 859.465.1
Suplente: Edson Acacio Manzeli - RF. 780.802.0

X. Subprefeitura CT

Titular: Alfredo Francelino Faljana - RF. 753.913-4
Suplente: Ana Carolina Gonzaga da Silva - RF. 725.197-1

XI. Subprefeitura EM

Titular: Jonas Alves de Lima - RF. 590.477-3
Suplente: Duarte Jose Leite de Andrade - RF. 714.814-3

Suplente: Graziela Batista Braga Reis - RF. 737.274.4

XII. Subprefeitura FB

Titular: Dalva Marques De Medeiros Rodrigues - RF. 775.485-0
Suplente: Vilmar Marino - RF. 806.390-7

XIII. Subprefeitura G

Titular: Lucas Telles Moeira - RF. 939.963-1
Suplente: Clarisse Malinoski de Oliveira - RF. 941.117-8

XIV. Subprefeitura IP

Titular: Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF. 823.406-0
Suplente: Gustavo de Brito Silva - RF. 921.494-1

XV. Subprefeitura IT

Titular: Valdemar da Conceição Santos - RF. 851.030-0
Suplente: Clodoaldo Alves Coutinho - RF. 841.092-5

XVI. Subprefeitura IQ

Titular: Luciano Neri da Silva - RF. 909.028-2
Suplente: Bruno Luciano Bari - RF. 927.861-3

XVII. Subprefeitura JA

Titular: Sandro Octaviani - RF. 843.880-3
Suplente: Antonio Miura - RF. 725.143-2

XVIII. Subprefeitura JT

Titular: João Rogério Tetti - RF. 724.398-7
Suplente: Ennio André J. Bellex de Meo - RF. 725.007-0

XIX. Subprefeitura LA

Titular: Ademar Juiti Takegawa - RF. 602.890-0
Suplente: Remy Benedito Silva Filho - RF. 630.435-4

XX. Subprefeitura MB

Titular: Claudia Fátima Zensque - RF. 708.188-0
Suplente: Luis Felipe Carrari de Amorim - RF. 939.959-5

XXI. Subprefeitura MO

Titular: Edmar Dourado dos Santos - RF. 726.795-9
Suplente: José Napolitano - RF. 627.501-0

XXII. Subprefeitura PA

Titular: Antônio Luciano Mourato - RF. 883.108-4
Suplente: Jaira Cristina de Lima Machado - RF. 727.265-1

XXIII. Subprefeitura PE

Titular: Natalia Silva Santos - RF. 734.653-1
Suplente: Eliane Aiello - RF. 805.962-4

XXIV. Subprefeitura PR

Titular: Murillo Cesar Caetano Junior - RF. 726.101
Suplente: Solange Zacanini Marcinari - RF. 542.091

XXV. Subprefeitura PI

Titular: Larissa Lopes Furquim da Silva - RF. 938.830-3
Suplente: Pedro Ferrari Abud - RF. 938.836-2

XXVI. Subprefeitura PJ

Titular: Marilene Ortelani Teixeira Peres - RF. 920.244.7
Suplente: Lucileila do Rosário Queiroz - RF. 725.669-8

XXVII. Subprefeitura ST

Titular: Alessandra Ingrid da Silva Fagundes - RF. 938.902.4
Suplente: Ronaldo da Silva Bezerra - RF. 938.810.9

XXVIII. Subprefeitura SA

Titular: Adilson da Silva - RF. 116.020-6
Suplente: Ademar Mori - RF. 810.472-7

XXIX. Subprefeitura SM

Titular: Gislene Aparecida Saraiva - RF. 715.073.3
Suplente: Diego Azevedo Sportore - RF. 952.107.1

XXX. Subprefeitura MP

Titular: Simone Cristina de O da Silva Rossi - RF. 634.480-1
Suplente: Flávio Antonio Ieno Junior - RF. 641.531-8

XXXI. Subprefeitura SB

Titular: Renata Carvalho Naves - RF. 733.089-8
Suplente: Sinesio Aparecido da Silva - RF. 737.433-0
Suplente: Roberto Montes Martinez Serrano - RF. 726.085-7

XXXII. Subprefeitura SE

Titular: Miguel Jodas - RF. 890.867-2
Suplente: Vicente de Paulo do Rosario Junior - RF. 890.722-6

XXXIII. Subprefeitura MG

Titular: Luis Roberto Gakvão Caricati - RF. 725.376-1
Suplente: Rodolfo Oliveira Bueno - RF. 817.801-1

XXXIV. Subprefeitura VM

Titular: Maria Auxiliadora Salvador - RF. 501.903-6
Suplente: Marcelo Loiacono Ramos - RF. 734.069-9

XXXV. Subprefeitura VP

Titular: Brian Muniz Fundão - RF. 815.446-5
Suplente: Erich de Andres - RF. 945.251-6

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


FABRICIO COBRA ARBEX

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151840936

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0026854-7

PROCESSO Nº 23089.022557/2022-98 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 207/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Rerratificação e Reajuste contratual do Termo de Contrato nº 207/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto consiste na aquisição sistema de outsourcing de impressão.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DFIN (151838130), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, RERRATIFICO o Apostilamento 120659339, devidamente publicado em 05/03/2025, para fazer constar e não como constou:

"CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 207/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), equivalente a R$ 13.661,57 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a contar de 05/12/2023, passando o valor total do contrato a ser de R$ 305.080,84 (trezentos e cinco mil e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de reajuste de SMSUB/DFIN/CONT (120418256).

1.2. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 207/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 14.857,50 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), a contar de 05/12/2024, passando o valor total do contrato a ser de R$ 319.925,52 (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha de reajuste de SMSUB/DFIN/CONT (151838116)."

II. Em consequência deste, RERRATIFICO Despacho Autorizatório 145789991 devidamente publicado em 18/11/2025, para fazer constar e não como constou: "I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTI (141728056), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (144941244) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 207/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto consiste na aquisição sistema de outsourcing de impressão, em 12 (doze) meses contados de 06/12/2025, no valor total anual de R$ 319.925,52 (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

II. Outrossim, APROVO a nova Minuta acostada em doc. SEI nº 146109901.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001., para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

III. Apostilo o Termo de Aditamento 4º (147125981), para fazer constar e não como constou na cláusula 1.2.: "1.2 O valor do Termo de Contrato é de R$ 319.925,52 (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de Empenho nº 146.569/2025."

IV. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 207/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 14.247,08 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos), a contar de 05/12/2025, conforme planilha de reajuste (151787557). Com o reajuste, o valor total do contrato a ser de R$ 334.172,60 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), fica autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho e as providências necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831193

Processo SEI nº 6038.2026/0000367-4

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3
Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151655012) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a LIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Guaianases:

a) 1.200 m (mil e duzentos metros) de Guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832682

Processo SEI nº 6044.2026/0001181-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.151736258), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Lapa:

a) 5.000 un (cinco mil unidades de sacos de 50Kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833564

Processo SEI nº 6044.2026/0001191-2

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006261-4

Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151744296) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Lapa:

a) 300 m³ (trezentos metros cúbicos) de Concreto usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-, FCK 25 MPA.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151753052

Processo SEI nº 6040.2026/0000217-2

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006261-4

Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Utilização referente à Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151750237), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura Itaim Paulista:

a) 47 m³ (quarenta e sete metros cúbicos) de Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 + ou - 1, FCK 25 Mpa.

II. Publique-se;

III. Remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151693936

Processo SEI nº 6041.2026/0000454-5

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005552-9

Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 151478873) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 36.630.690/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura Itaquera:

a) 400 m³ (quatrocentos metros cúbicos) de Brita 01

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151667877

PROCESSO Nº 6012.2025/0008023-3

ASSUNTO: Prorrogação Contratual dos Termos de Contrato nº 24/SMSUB/COGEL/2025 e 29/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo nos termos do Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista do contido no presente processo e, em especial, a manifestação de SMSUB/SELIMP (151342313) e Parecer do Núcleo de parecer em licitações (151554752), e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019 e em relativamente a necessidade em caráter emergencial para contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo, que acolho e por conseguinte, AUTORIZO, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, a prorrogação dos contratos das seguintes empresas por lote:

a) LOTE I - Corpus Saneamento e Obras LTDA., inscrita no CNPJ. 31.733.363/0008-36, para o período de 92 (noventa e dois) dias, contados de 01/03/2026, com previsão de encerramento em 31/05/2026, perfazendo o valor total do contrato de R$ 19.448.125,23 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos);

b) LOTE VI - Consórcio SCK, inscrita no CNPJ 33.572.312/0001-29, para o período de 92 (noventa e dois) dias, contados de 01/03/2026, com previsão de encerramento em 31/05/2026, perfazendo o valor total do contrato de R$ 26.112.804,15 (vinte e seis milhões, cento e doze mil oitocentos e quatro reais e quinze centavos);

II. Outrossim, APROVO as minutas acostadas em doc. SEI nº 151420703 e 151420862.

III. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.007.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151731630

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de fevereiro de 2026, páginas 170, 171, 172 e 173 (150994162), para fazer constar:

"ITEM 23: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE KRAFT - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.110,00 (mil e cento dez reais).

ITEM 29: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), compreendendo 100 unidades de FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM - 50 METROS, totalizando o importe de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais)."

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151835037

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 135/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0004273-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CENTRAL DE VENDAS EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.493.350/0001-69

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, GUARDA FÍSICA, CADASTRAMENTO, INDEXAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, PRESERVAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO, PESQUISA FÍSICA COM DIGITALIZAÇÃO SOB DEMANDA DE APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL NA MASSA ACUMULADA EM DOCUMENTOS FÍSICOS, CONFORME A LEI N° 13.709/2018 - LGPD, AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (151836791), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 135/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 135/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 45.363,61 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), a contar de 03/07/2025, conforme planilha de reajuste 151840958.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 834.363,61 (oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151834560

6º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 015/AMLURB/2020 E 016/AMLURB/2020
PROCESSO SEI Nº 8310.2020/0001467-9

PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/AMLURB/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A - CNPJ 40.263.170/0001-83 e CDR PEDREIRA - CENTRO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS LTDA - CNPJ 04.434.120/0001-58.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS CLASSIFICADOS COMO CLASSE II-A PELA ABNT NBR 10.004/2004.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (150429723 e151611695 ), resolve apostilar os TERMOS DE CONTRATO Nº 015/AMLURB/2020 e 016/AMLURB/2020, Lote 1 e 2, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 12.10.15.452.4013.6.009.3.3.90.39.00.00, aos Termos de Contratos 15/AMLURB/2020 e 16/AMLURB/2020, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151829274

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0016542-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A - CNPJ nº 49.269.236/0001-17

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC SÃO PAULO - PRODAM-SP, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21/06/93, COM NOVA REDAÇÃO NA LEI Nº. 8.883 DE 08.06.94, LEI MUNICIPAL Nº. 13.278/02 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 44.279/03

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 130/SMSUB/COGEL/2021, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 130/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 3,83% (Três inteiros e oitenta e três por cento), equivalente a R$ 1.326.218,10 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil duzentos e dezoito reais e dez centavos), a contar de 21/12/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 30.460.213,98 (trinta milhões, quatrocentos e sessenta mil duzentos e treze reais e noventa e oito centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151750368.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RERRATIFICAÇÃO

2.1. Fica Rerratificado o 4º Apostilamento (120670595), devidamente publicado no DOC em 05/03/2025, para fazer constar "4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/SMSUB/COGEL/2021" e não como constou.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151830126

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 144/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0023189-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: NHJ DO BRASIL MÓDULOS HABITACIONAIS E REPAROS LTDA, INSCRITA no CNPJ sob o nº 25.531.645/0001-81

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE CONTAINER COM A FINALIDADE DE ABRIGAR OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FROTA DESTA SECRETARIA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (150149368), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 144/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 144/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois inteiros por cento), equivalente a R$ 2.599,20 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos), a contar de 02/10/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 150149331.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 60.103,20 (sessenta mil cento e três reais e vinte centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.122.3024.2.1003.3.90.39.0000.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151824925

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 089/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0005895-0

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0005895-0

TERMO DE CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021-COBES

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n 40.432.544/0001-47

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES) E SIM CARDS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 89/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), o que corresponde ao valor equivalente de R$1.976,04 (mil novecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) a contar de 19/11/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 53.328,72 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151755947.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.00.00.0

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151719212

5º TERMO DE APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0016901-0

PROCESSO SEI! Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 43/SMSUB/2023

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE REAJUSTE - 03/SMSUB/COGEL/2024; 04/SMSUB/COGEL/2024; 05/SMSUB/COGEL/2024; 06/SMSUB/COGEL/2024; 07/SMSUB/COGEL/2024; 08/SMSUB/COGEL/2024; 09/SMSUB/COGEL/2024; 10/SMSUB/COGEL/2024; 11/SMSUB/COGEL/2024; 15/SMSUB/COGEL/2024; 16/SMSUB/COGEL/2024; 17/SMSUB/COGEL/2024; 18/SMSUB/COGEL/2024 - Registro de preços para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo.

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)

DETENTORA: JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA KAMILOS LTDA., TECLA CONSTRUÇÕES LTDA., TRANSVIAS CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM Ltda, SCHUNCK TERRAPLANAGEM LTDA., ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA Ltda, M4 CONTRUÇÕES LTDA., POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA., RODOSERV ENGENHARIA LTDA..

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2024; 04/SMSUB/COGEL/2024; 05/SMSUB/COGEL/2024; 06/SMSUB/COGEL/2024; 07/SMSUB/COGEL/2024; 08/SMSUB/COGEL/2024; 09/SMSUB/COGEL/2024; 10/SMSUB/COGEL/2024; 11/SMSUB/COGEL/2024; 15/SMSUB/COGEL/2024; 16/SMSUB/COGEL/2024; 17/SMSUB/COGEL/2024; 18/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE:

1.1. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0001-36 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 7.801.718,69 (sete milhões, oitocentos e um mil setecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.2. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.542.939/0001-03 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 13.026.577,67 (treze milhões, vinte e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº148948671, a contar de 15/12/2025.

1.3. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 56.182.090/0001-33 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 8.260.373,94 (oito milhões, duzentos e sessenta mil trezentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.4. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 57.646.374/0001-04 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$7.124.789,97 (sete milhões, cento e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº148948671, a contar de 15/12/2025..

1.5. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 65.035.222/0001-95 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 8.251.682,98 (oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025..

1.6. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa CONSTRUTORA KAMILOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 50.557.404/0001-59 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 11.223.226,03 (onze milhões, duzentos e vinte e três mil duzentos e vinte e seis reais e três centavos) , conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.7. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa TECLA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 8.559.285,11 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e onze centavos) , conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.8. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa TRANSVIAS CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 54.883.194/0001-40 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 7.879.916,45 (sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº148948671, a contar de 15/12/2025.

1.9. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa SCHUNCK TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 56.125.891/0001-67 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 10.423.333,91 (dez milhões, quatrocentos e vinte e três mil trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.10. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.884.554/0001-07 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 6.559.358,40 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.11. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa M4 CONTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 26.803.134/0001-34 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 7.427.841,75 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.12. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.856.918/0001-16 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 10.210.569,41 (dez milhões, duzentos e dez mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.

1.13. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SMSUB/COGEL/2024 celebrada com a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 15.108.349/0001-19 em aproximadamente 3,83%, passando o valor total a ser de R$ 7.811.481,99 (sete milhões, oitocentos e onze mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 148948671, a contar de 15/12/2025.,

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete Substituto
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151631766

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 148/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0017075-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0017075-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SMSUB - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A, INSCRITA no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (SGF)

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (151655642), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 148/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 148/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis inteiros por cento), equivalente a R$ 635.185,62 (seiscentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), a contar de 09/10/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 151655560.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 13.732.365,68 (treze milhões, setecentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.126.3024.2171.3.390.40.0000.1.500.9001.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151837358

4º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006160-6

LOCADORA: SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82.

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

DESTINAÇÃO: INSTALAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: CONJUNTOS 102 (ÁREA DE 239M²) E 103-A (ÁREA DE 178,1M²) DO 10º ANDAR DO PRÉDIO MARTINELLI.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN solicitando a inclusão da dotação orçamentária (151617506) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei FederaL nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Contrato de Locação nº 01/SMSUB/COGEL/2021, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00., no contrato de locação Nº 01/SMSUB/COGEL/2021, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149989617

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO SOB Nº 80/SMSUB/COGEL/2023; 81/SMSUB/COGEL/2023; 82/SMSUB/COGEL/2023; 83/SMSUB/COGEL/2023; 84/SMSUB/COGEL/2023; 85/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO SEI nº 6012.2023/0005535-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/SMSUB/COGEL/2023

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DAS ARP nº 80/SMSUB/COGEL/2023; 81/SMSUB/COGEL/2023; 82/SMSUB/COGEL/2023; 83/SMSUB/COGEL/2023; 84/SMSUB/COGEL/2023; 85/SMSUB/COGEL/2023 - CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL.

DETENTORAS: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/SMSUB/COGEL/2023; 81/SMSUB/COGEL/2023; 82/SMSUB/COGEL/2023; 83/SMSUB/COGEL/2023; 84/SMSUB/COGEL/2023; 85/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 411.478,92 (quatrocentos e onze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

1.2. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 369.872,70 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

1.3. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 619.228,02 (seiscentos e dezenove mil duzentos e vinte e oito reais e dois centavos) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

1.3. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 231.166,80 (duzentos e trinta e um mil cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

1.4. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 646.965,10 (seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

1.5. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/SMSUB/COGEL/2023 celebrada com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), passando o valor total a ser de R$ 376.871,00 (trezentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais) conforme a planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº151632638 a contar de 09/11/2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151912899

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 345/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0008425-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2022 - Ministério da Economia

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19973.110854/2021-67

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ sob o n.º 32.578.382/0001-21

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 345/SMSUB/COGEL/2023 em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 345/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$75.312,00 (setenta e cinco mil trezentos e doze reais), passando o valor mensal a ser de R$ 169.104,00 (cento e sessenta e nove mil cento e quatro reais), a contar de 17/11/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 2.029.248,00 (dois milhões, vinte e nove mil duzentos e quarenta e oito reais), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151807344.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 151817481

3º TERMO DE APOSTILAMENTO das Atas de Registro nº 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 54, e 55/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005553-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/SMSUB/COGEL/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS, BRITA CORRIDA E PEDRA MARROADA DAS ATAS: Atas de Registro de Preços nº25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 54, E 55/SMSUB/COGEL/2024

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Senhora Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as atas de registro de preços abaixo relacionadas, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, nos termos do art. 65, § 8º, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das Atas de Registros de Preços conforme demonstrado abaixo:

I) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 25/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 12.419,40 (doze mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 334.967,40 (trezentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

II) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 27/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 8.212,80 (oito mil duzentos e doze reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 221.522,64 (duzentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

III) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 29/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 2.910,72 (dois mil novecentos e dez reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 78.517,32 (setenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

IV) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 30/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 3.072,24 (três mil setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 82.876,56 (oitenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

V) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 31/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 3.992,88 (três mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 107.688,48 (cento e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

VI) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 32/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 3.000,24 (três mil reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 80.919,24 (oitenta mil novecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos).Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 33/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 41.942,40 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.131.302,40 (um milhão, cento e trinta e um mil trezentos e dois reais e quarenta centavos).Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.


VII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 34/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 16.159,20 (dezesseis mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 435.919,08 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e dezenove reais e oito centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 35/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 37.193,40 (trinta e sete mil cento e noventa e três reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.003.330,20 (um milhão, três mil trezentos e trinta reais e vinte centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

VIII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 36/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 15.557,28 (quinze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 419.608,08 (quatrocentos e dezenove mil seiscentos e oito reais e oito centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.


IX) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 37/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 22.162,92 (vinte e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 597.760,44 (quinhentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos).Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

X) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 38/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 107.064,00 (cento e sete mil sessenta e quatro reais), perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.887.766,40 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

Xl) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 39/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 7.072,32 (sete mil setenta e dois reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 190.748,52 (cento e noventa mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 41/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 18.959,52 (dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 511.384,08 (quinhentos e onze mil trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XIII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 42/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 16.188,00 (dezesseis mil cento e oitenta e oito reais), perfazendo o valor total reajustado de R$ 436.681,00 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XIV) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 44/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 2.922,00 (dois mil novecentos e vinte e dois reais), perfazendo o valor total reajustado de R$ 78.831,36 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XV) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 45/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 6.193,20 (seis mil cento e noventa e três reais e vinte centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 167.058,00 (cento e sessenta e sete mil cinquenta e oito reais). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XVI) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 46/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 13.872,20 (treze mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 374.142,50 (trezentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XVII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 47/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 6.919,20 (seis mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 186.635,40 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XVIII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 51/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 96.116,28 (noventa e seis mil cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.592.509,76 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XIX) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 52/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 15.485,04 (quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 417.626,64 (quatrocentos e dezessete mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XX) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 53/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais), perfazendo o valor total reajustado de R$ 129.862,80 (cento e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XXI) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 54/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 3.193,44 (três mil cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 86.140,20 (oitenta e seis mil cento e quarenta reais e vinte centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

XXII) Em aproximadamente 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a contar de 16/11/2025, para a Ata de Registro de Preços n° 55/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.992.516/0001-58, equivalente ao montante de R$ 57.072,12 (cinquenta e sete mil setenta e dois reais e doze centavos), perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.539.676,08 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e oito centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 151664679.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete em substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 151872727

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001693-4

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001 - 05.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ESCOPO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS “SMSUB”, VOLTADAS À ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÕES E PARCERIAS

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - CONTRATO Nº 11/SMSUB/COGEL/2025

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do FISCAL E SUPLENTE anteriormente indicado para o produto "PARQUE DOM PEDRO", em conformidade à Designação de Fiscal 130841567, que passar a ser exercida pela servidora Andrea Godoy Sanchez - RF: 888.223-1 como FISCAL, e pela servidora Mariana Soares Nunes Costa Lopes - RF: 897.341-5 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/09/2025, mantendo-se inalterado o Gestor.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 151826382

SEI: 6012.2026/0002835-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151825660

SEI: 6012.2026/0002845-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151825422

SEI: 6012.2026/0002836-5

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151824525

SEI: 6012.2026/0002567-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151824321

SEI: 6012.2026/0002841-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151795432

SEI: 6012.2026/0002856-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 151768573

SEI: 6012.2026/0002547-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 151826656

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002561-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002237-5 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151826046

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002848-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002211-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151794595

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002854-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002222-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151793820

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002884-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002195-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151792246

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002828-4

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002200-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151789329

SEI: 6012.2026/0002736-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 151781552

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002832-2

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002232-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151779686

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002732-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002214-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 151739727

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0002886-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0002229-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151816347

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002609-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151565144, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150714854, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.105-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 151779696

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002757-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151777874, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150769653, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.940-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 151489353

6012.2026/0003631-7

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/034

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 151489352


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.327.0029-1 01 PASSEIO 19/05/2026 MIGUEL DE OLIVEIRA R FRANCISCO CHIARELLI, 00208 - PTE LT 8 QD 48


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
234.047.0007-2 01 PASSEIO 19/05/2026 CASA DO CRISTO REDENTOR SUGAYA, 00986 - AREA INSTITUCIONAL
140.326.0253-1 06 LIMPEZA 19/05/2026 ELETROPAULO R FLOR DE PELICANO, S/N - 299 - VL VERDE


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
302.050.0017-4 01 MURO 19/05/2026 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUAMIRANGA, S/N - IPIRANGA
051.176.0022-3 06 PASSEIO 19/05/2026 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, S/N


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
061.007.0002-6 01 LIMPEZA 19/05/2026 ESPOLIO DE CLAUDIO SALVADOR LEMBO R CARLOS MEIRA, 00049 - E 55 - PENHA


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
241.012.0016-3 01 LIMPEZA 19/05/2026 KAHORU YOSIDA AV ARICANDUVA, S/N


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.056.0031-8 01 LIMPEZA 19/05/2026 ESPOLIO DE EDMUNDO MAIER R BAQUIO PRETO, 00030 - JARDIM TREMEMBE
228.052.0006-1 01 PASSEIO 19/05/2026 ESPOLIO DE JOAO DE ANCHIETA MIRANDA R ODILON DANTAS CORTEZ, 00289 - N PORTA 485 - JD ATALIBA LEONEL


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
303.094.0029-2 01 PASSEIO 19/05/2026 CALDANA AVICULTURA LTDA R MOZARLANDIA, 00023 - LTS 19 20 QD 6 - PRQ CRUZEIRO DO SUL
303.033.0191-8 01 PASSEIO 19/05/2026 ERASMO LIMA R SEXTO EMPIRICO, 00059 - LT 60 - VL. MATHIAS
303.090.0085-5 01 PASSEIO 19/05/2026 LUIZ ANTONIO DE SANATANA R LUZER COGAN, 00308 - PT LT 74 QD 7 - PRQ CRUZEIRO DO SUL
303.066.0140-8 02 PASSEIO 19/05/2026 MARIA DAS DORES DOS SANTOS SARAIVA R HAMILTON PRADO, S/N - VILA GUARANI
303.088.0021-1 01 PASSEIO 19/05/2026 NAIR CHIROSA RIELLO NETTO R CEL RODRIGUES, 00063 - VL ARACI


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.614.0053-1 01 LIMPEZA 19/05/2026 ANTONIO FERNANDO ALVES CAVALCANTE R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS, S/N - JD. METROPOLITANO
111.319.0036-6 05 LIMPEZA 19/05/2026 ELETROPAULO R DR JOSE MANUEL DE FREITAS, S/N - PRQ BOTURUSSU


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
134.210.0004-1 01 LIMPEZA 19/05/2026 ESPOLIO DE ELIO DE OLIVEIRA ROSA R POVOS GUARANIS, 00085 - E 357 - VL. MELLO


Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização

Resolução   |   Documento: 151819693

Resolução

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Delibera sobre os Planejamentos Estratégicos de Fiscalização para o exercício de 2026, encaminhados pelas unidades de fiscalização, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar sobre a aprovação ou reprovação do Planejamento Estratégico de Fiscalização, referente ao exercício de 2026, conforme Anexo I desta resolução (151828435).

§ 1º - Aprovados:

  1. SMDHC/SESANA/ABAST

  2. SMSUB/COPURB/DIFIS

  3. SMSUB/DEGUOS/DSPM

  4. SMSUB/COPURB/PSIU

  5. SMSUB/SELIMP

  6. BUTANTÃ

  7. CAMPO LIMPO

  8. CASA VERDE

  9. CIDADE ADEMAR

  10. CIDADE TIRADENTES

  11. ERMELINO MATARAZZO

  12. FREGUESIA/BRASILANDIA

  13. IPIRANGA

  14. ITAIM PAULISTA

  15. ITAQUERA

  16. JABAQUARA

  17. JAÇANA/TREMEMBE

  18. LAPA

  19. MOOCA

  20. PARELHEIROS

  21. PENHA

  22. PINHEIROS

  23. PIRITUBA/JARAGUA

  24. SANTANA/TUCURUVI

  25. SANTO AMARO

  26. SÃO MATEUS

  27. SÃO MIGUEL PAULISTA

  28. SAPOPEMBA

  29. VILA MARIA/VILA GUILHERME

  30. VILA MARIANA

  31. VILA PRUDENTE

§ 2º - Reprovados:

  1. ARICANDUVA/FORMOSA

  2. CAPELA DO SOCORRO

  3. GUAIANASES

  4. PERUS

§ 3º - Não enviado:

  1. MBOI MIRIM

Art. 2º Mediante justificativa, consideram-se aprovados os Planejamentos Estratégicos das Subprefeituras Casa Verde, Itaim Paulista, Jaçanã/Tremembé, Lapa, Vila Maria/Vila Guilherme e Vila Mariana, conforme Anexo II desta resolução (151830001).

Art. 3º As unidades que não encaminharam ou tiveram seu Planejamento Estratégico de Fiscalização reprovado, deverão encaminhar, corrigir ou enviar justificativa no prazo máximo de 15 (quinze dias), levando em consideração os motivos para reprovação, conforme Anexo II desta resolução (151830874).

Parágrafo único: Não havendo o envio, correção ou justificativa no prazo informado no caput deste artigo, ficam as unidades de fiscalização sujeitas ao não recebimento da Bonificação de Desempenho de Fiscalização referente ao exercício de 2026.

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 151856722

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

Interessado : HR AMBIENTAL LTDA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (151678500) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (151856480), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa PEI-6219, formulado por HR AMBIENTAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.503.911/0001-09.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 151833415

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005795-9

Interessados: COOPAMARE

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150378223) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 151095767), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por COOPAMARE, CNPJ 60.908.308/0001-61 (DOC SEI nº 123163963), neste ato representada por Nilzete Romão dos Santos, CPF 143.XXX.XXX-23, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-003.912-8 (DOC SEI nº 123188355), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151837192

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012780-9

Interessados: Lucilene Leite de Carvalho

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150219416) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150618012), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por LUCILENE LEITE DE CARVALHO, CPF 124.XXX.XXX-47 (DOC SEI nº 129918887), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.593-0 (DOC SEI nº 129964490), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151829219

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000035-5

Interessados: FUTEL TELECOM LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150266522) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150822104), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por FUTEL TELECOM LTDA., CNPJ 30.034.279/0001-95 (DOC SEI nº 148851244), neste ato representada pelo advogado Vinícius Henrique de Souza Melo, OAB/SP nº 468.751, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.373-8 (DOC SEI nº 149100822), lavrado por infração ao artigo 169 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151827709

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002918-9

Interessados: B J AUTOPARTES LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150927595) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 151566792), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por B J AUTOPARTES LTDA, CNPJ 52.740.942/0001-00 (DOC SEI nº 148663634), neste ato representada por Bruno Cerqueira Borges, CPF 351.XXX.XXX-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.422-5 (DOC SEI nº 150411685), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151807992

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0025572-6

Interessados: FM METAIS E RECICLAGEM EM GERAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 149803050) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150611887), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por FM METAIS E RECICLAGEM EM GERAL, CNPJ 27.623.896/0001-11 (DOC SEI nº 148451812), neste ato representada por Florisval Barbosa Ferreira, CPF 372.XXX.XXX-67, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.139-1 (DOC SEI nº 148582304), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151747959

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024013-3

Interessados: PROTESE DENTARIA TACHOTTE LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 149678579) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150612024), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por PRÓTESE DENTÁRIA TACHOTTE LTDA., CNPJ 18.090.525/0001-20 (DOC SEI nº 148451215), neste ato representada por Tais Roberta Tachotte, CPF 271.XXX.XXX-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.187-1 (DOC SEI nº 148580093), lavrado por infração ao artigo 144 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151834117

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023794-9

INTERESSADO: CAMILA DE ANGELO MARQUES - SMOKE KING TABACARIA E ADEGA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150421430) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150728752), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por SMOKE KING TABACARIA E ADEGA, CNPJ 28.893.669/0001-79 (DOC SEI nº 148245293), neste ato representada por Camila de Angelo Marques, CPF 344.XXX.XXX-01, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-007.189-7 (DOC SEI nº 148377617), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151805773

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002857-3

INTERESSADO: ROSA CORDEIRO DE ASSUNÇÃO DE SOUZA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150243590) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150730887), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por ROSA CORDEIRO DE ASSUNCAO DE SOUZA, CPF 119.XXX.XXX-03 (DOC SEI nº 148078582), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-007.415-2 (DOC SEI nº 148196749)), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151835876

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023172-0

Interessados: APICE PIZZA E ESFIHARIA JARDIM NORDESTE LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150002045) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150758572), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por APICE PIZZA E ESFIHARIA JARDIM NORDESTE LTDA., CNPJ 45.275.400/0001-48 (DOC SEI nº 147563341), neste ato representada por Kleber de Oliveira, CPF 332.XXX.XXX-95, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.792-4 (DOC SEI nº 147585576), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151834770

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6059.2025/0014188-3

INTERESSADO: ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150362555) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 151109696), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA., CNPJ 48.047.765/0006-18 (DOC SEI nº 147462758), neste ato representada por Rogério Schenkman, CPF 050.XXX.XXX-50, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-004.360-5 (DOC SEI nº 147585046), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151829757

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022228-3

Interessados: BAR E ADEGA VP LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150498616) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150908385), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por BAR E ADEGA VP. LTDA., CNPJ 37.803.258/0001-36 (DOC SEI nº 146463059), neste ato representada pelo advogado José Vicente Dora Junior, inscrito na OAB/SP n° 152.901, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.791-6 (DOC SEI nº 147104793), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151830489

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0006317-3

Interessados: JOVELINA MARIA DE FARIAS PEREIRA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 149490807) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 149961071), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por JOVELINA MARIA DE FARIAS PEREIRA, CPF 149.XXX.XXX-72 (DOC SEI nº 145512289), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.670-7 (DOC SEI nº 146503112), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151836867

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020420-0

Interessados: LUCK REMOÇÕES LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 149439213) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 149872074), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por LUCK REMOCOES LTDA, CNPJ 01.117.060/0001-51 (DOC SEI nº 144958579), neste ato representada por Ozael Lucena de Oliveira, CPF 001.XXX.XXX-95, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.442-4 (DOC SEI nº 145107041), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151838434

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020190-1

INTERESSADO: APODIS RESTAURANTE LTDA, CNPJ 14.675.291/0001-22

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150175106) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150603714), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por APODIS RESTAURANTE LTDA, CNPJ 14.675.291/0001-22 (DOC SEI nº 144740548), neste ato representada por Cleuza Fátima Canova Masetti, CPF 940.XXX.XXX-34, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-004.333-8 (DOC SEI nº 145098783), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151837994

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6055.2025/0002659-4

Interessados: CAROLINE CHEU DA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150424738) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 151108326), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Caroline Cheu da Silva, CNPJ 34.994.748/0001-79 (DOC SEI nº 142528805), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.436-4 (DOC SEI nº 142961768), lavrado por infração ao artigo 185 da lei Municipal nº 13.478/2002, e art. 9 da Lei n° 13.522/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151835334

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6045.2025/0002743-0

INTERESSADO: CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 149273241) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 149968882), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por CR REMOCAO DE ENTULHOS LTDA, CNPJ 04.773.721/0001-95 (DOC SEI nº 142528054), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-006.417-3 (DOC SEI nº 143892967), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151828493

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6044.2025/0007859-4

Interessados: HELOISA DA COSTA ALVES

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150387796) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150720879), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por HELOISA DA COSTA ALVES, CPF 035.XXX.XX-05 (DOC SEI nº 142126050), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.341-0 (DOC SEI nº 142585500), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151826787

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0017229-4

INTERESSADO: E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150418590) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150716360), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA, CNPJ 33.924.449/0001-03 (DOC SEI nº 142172801), neste ato representada por Maíra Gomes de Souza, CPF 342.XXX.XXX-58, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-005.614-6 (DOC SEI nº 142221171), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151830972

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0003532-0

Interessados: ENSINO FUNDAMENTA NSG S/S LTDA ME

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150213901) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150606347), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por ENSINO FUNDAMENTA NSG S/S LTDA ME, CNPJ 08.620.657/0001-63 (DOC SEI nº 141948010), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.038-5 (DOC SEI nº 142723862), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151836363

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6033.2025/0003108-3

Interessados: MERCADINHO PARANA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150223306) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 150588652), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por LUIZ EDUARDO ALTIERI, CPF 176.XXX.XXX-46 (DOC SEI nº 141635138), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.687-1 (DOC SEI nº 141745797), lavrado por infração ao artigo 185 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 151746836

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002807-6

Interessados: TOCA DAS ONCAS RESTAURANTE LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 150587885) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 151084358), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por TOCA DAS ONCAS RESTAURANTE LTDA, CNPJ 08.274.097/0001-32 (DOC SEI nº 140826820) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.674-0 (DOC SEI nº 140866702), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151864660

6030.2026/0000585-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO GONZALEZ FACCHINI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 151796961, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

Conteudo:

Certificamos, em virtude do Despacho do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida] através do SEI! nº 6030-2026/0000585-1, à vista do requerido por Rodrigo Gonzales Facchini, residente à, Rua Santa Eufemia nº362 e conforme consulta aos nossos assentamentos que para o contribuinte: 055.392.0001-2, codlog.: 06749-0 constam as seguintes informações: Rua Santa Eufemia nº 44/44A e, conforme a Publicação no Diário Oficial de São Paulo 13/03/2015, fica concedido para o local o número 326. A referida rua denominada anteriormente como Rua Antonio Preto passou a ser o prolongamento da Rua Santa Eufemia, através da Lei 15.833 de 26/06/2013 Distrito Carrão. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026-006188 taxa RDA. É o que certifico eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro), que expedi a presente certidão na data de 26 de fevereiro de 2.026.transcrevi a presente. Visto Edison De Deus Xavier (Coordenador de CPDU-Subprefeitura Aricanduva /Formosa Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 151871412

6030.2026/0000271-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessado(a): ANA CRISTIANE BATISTINI ROCHA DE OLIVEIRA DA SILVA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI! n° 151797715, DEFIRO o presente nos termos do Decreto Municipal nº 49.346 de 27 de março de 2008.

CONTEÚDO: Certificamos, em virtude do despacho do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {data a ser inserida}, através do Processo SEI! nº 6030.2026/0000271-2, à vista do requerido por Ana Cristiane Batistini Rocha de Oliveira da Silva, RG: 49.XXX.998 SSP/SP, residente à Avenida Cipriano Rodrigues, nº 41, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Contribuinte nº 116.406.0005-0, onde consta a seguinte informação:Avenida Cipriano Rodrigues, nº 41 (IPTU nº 149917001) - (codlog.: 038520), para o local fica mantido o nº 41 e concedido numeração complementar 43. É o que certificamos: eu, Felipe D. Pinto, Profissional de Engenharia Arquitetura, Agronomia e Geologia - Engenheiro Civil II, ao dia 26 do mês de fevereiro de 2026, transcrevi a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador II da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

Portaria   |   Documento: 151869331

PORTARIA Nº 012/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido por LILIANE ALVES FERREIRA em Proc. SEI nº 6030.2026/0000530-4, inscrita sob o CNPJ nº. 41.556.608/0001-84, representado por Liliane Alves Ferreira, C.P.F. nº 214.***.058-40, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a LILIANE ALVES FERREIRA, parte do imóvel localizado a Praça Haroldo Daltro, - Vila Nova Manchester, nos dias 20, 21 e 22 de março de 2026, a partir de 12h00 e terminando em 23h00, para a montagem do Evento denominado Festival Gastronômico.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151899113

PROCESSO Nº 6030.2026/0000256-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/SEME/2024 149886988, cuja detentora é a empresa G.E.F SERVICOS LTDA - CNPJ 11.515.105/0001-08, objetivando a aquisição do ITEM 3 (Ata) - Kits lanche Tipo C, Quantidade: 225 (duzentos e vinte e cinco) Kits, pelo valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) e pelo valor total de R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), em conformidade com Requisição de Serviços 150520832, manifestação da Detentora da Ata de R.P. 150266270 e Despacho de Autorização do Órgão Gerenciador proferido às fls. 151829700. Entrega de forma parcelada, conforme condições e prazos constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEME/2024 e Requisição de Serviços. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 66.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 15.365/2026 encartada às fls. 150667531.

II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Júlio Navarro Martin, R.F.: 634.036 e como suplente o servidor Murilo Camilo da Silva, R.F.: 807.577;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes;

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151807171

PROCESSO Nº 6030.2026/0000303-4

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 5/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 151802366, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 30 (trinta) kg de polímero hidroretentor (hidrogel) para o plantio de mudas arbóreas - granulado, solúvel, pelo valor unitário de R$ 38,90 (trinta e oito reais e noventa centavos) e valor total do item de R$ 1.167,00 (um mil cento e sessenta e sete reais), em favor da empresa SEMENTEK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.407.726/0001-55, conforme proposta elencada às fls. 151802916. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 16.097/2025, encartada eletronicamente às fls. 150925056.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira, R.F.: 603.711 e como suplente Laura de Rossi Windlin, R.F.: 929.919;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151875379

6030.2026/0000577-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: H NASCIMENTO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 22.567.562/0001-54

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua Doutor Helio Mota nº 165 - Vila Santo Estevão - Cep 03420-070 - Contribuinte: 056.241.0050-7, face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 151776126

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.310-5

PROCESSO: 6030.2025/3041732-2

INTIMADO: LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

CNPJ: 32.102.492/0001-12

SQL: 116.486.0024-6

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PETROBRAS, 1071

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

POR DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO, ANTERIORMENTE LAVRADO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 I

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE MULTA: 27-045.398-9

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 84 inciso I a e artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 151895357

Sr WILSON SANTANA

Rua Aljubarrtota, 28

Contribuinte: 303.058.....-5

auto de fiscalização - 27-01.008.336-9

Processo Indeferido - 1020.2021/00009027

Pela Conclusão da Edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade,

nos termos dos artigos 33 a 35 da Lei 16.642/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151851487

6030.2026/0000470-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LICEU JOSÉ DE ALENCAR LTDA-EPP

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 64.724/2025, para atividade econômica de baixo risco.

Despacho indeferido   |   Documento: 151771246

6056.2025/0014339-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BB CENTRAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 69.219.665/0001-97

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto 49969/2008, face ao não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151850798

6048.2025/0004597-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 50.906.559 THAMIRIS DO NASCIMENTO

DESPACHO: INDEFERIDO, o auto de licença de funcionamento nos termos do Artigo 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008, face o não atendimento completo e correto do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151859143

6050.2025/0022871-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

5. AVCB para a área declarada

6. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

7. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

8. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

9. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

10.O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

11. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

12. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 151856976

6061.2025/0002403-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

2. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

3.Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 151855249

6050.2026/0000969-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

2.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

3.Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

4. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

5. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

6. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

7. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

8. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 151853597

6030.2026/0000304-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: EAST COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

2. Cópia do CCM

3. Cópia do CNPJ

4. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

5. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

6. Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

7. Apresentar CREA/CAU

8. Apresentar CCM do responsável técnico

9. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

10. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 151881472

6052.2025/0003547-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar:

1 - ART completamente preenchida e assinada pelas partes para a finalidade especifica tratada no presente processo.

2 - Comprovar atribuição de engenharia de segurança do trabalho da Engenheira que assina o Atestado Técnico de Segurança, Anexo IV, acompanhar de ART.

3 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto no seu Artigos 2º.

Comunique-se   |   Documento: 151825291

6052.2025/0003549-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOLJAS RIACHIELO S.A

COMUNIQUE-SE:O interessado deve apresentar:

1 - face divergencias entre áreas constantes do contrato entre Shopping e requerente, do requerimento, divergindo ainda da área aprovada pela municipalidade; esclarecer, comprovar, corrigir

2 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto no seu Artigos 2º.

Comunique-se   |   Documento: 151821574

6030.2025/0003481-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NM ACESSÓRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar:

1 - prova de legitimidade quanto a ocupação da área no interior do Shopping (contrato ou similar)

2 - pelo responsável técnico devidamente identificado, com cópia do CREA ou CAU (dentro da validade), ART/RRT, completamente preenchida e assinada pelas partes, com comprovante de pagamento e CCM em vigor;

3 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

4 - Planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 151777825

6055.2025/0003152-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JS MULTI ENVASE MONTAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: INCICAR CORRETAMENTE A ÁREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE ITENS 12 E 25

2. Documento comprobatório da regularidade: plantas

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

5. Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

6. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

7. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

8. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

9. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada

Comunique-se   |   Documento: 151908504

6046.2025/0013612-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: atentar para os itens 29 a 32

2. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança: ATIVIDADE PRINCIPAL

5. AVCB para a área declarada: ATIVIDADE PRINCIPAL

6. Licença de funcionamento da ATIVIDADE PRINCIPAL

7. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: ATIVIDADE PRINCIPAL

8. Certificado de Acessibilidade: ATIVIDADE PRINCIPAL

9. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

10. Apresentar CREA/CAU

11. Apresentar CCM do responsável técnico

12. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

13. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

14. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 151910483

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0023764-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo N.I., localizado em passeio público à R. Malvinas, 452, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151870910

6044.2025/0011318-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASIA PUBLICIDADE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151917561

6031.2025/0005676-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECH COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/2024, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16

Despacho deferido   |   Documento: 151921545

6042.2025/0004237-8 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO

DESPACHO: DEFIRO, o cancelamento do CADAN 2021-002.364-1, nos termos da Lei no. 14.223/06

Despacho indeferido   |   Documento: 151865832

6061.2025/0002567-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILLA DEI FIORI BONFIGLIOLI CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA. ME

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I não é permitida na Zona de Uso, conforme o Quadro 4 da lei no. 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151863997

6050.2025/0027443-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMAIS URBANISMO INCORPORAÇOES LTDA

DESPACHO:INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151867971

6030.2025/0004522-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIMBOLO COMERCIO DE ARTE LTDA-ME

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I não é permitida na Zona de Uso, conforme o Quadro 4 da lei no. 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872910

6050.2025/0004920-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 item II da 49.969/08 encerrou atividades

Despacho indeferido   |   Documento: 151875664

6052.2025/0004282-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 151922545

6031.2025/0002874-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos da Lei 14.223/06, haja vista o não atendimento do Comunique-se dentro de prazo legal

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151853491

6050.2025/0025210-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Demarcar no projeto apresentado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151860593

6031.2025/0006042-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151872131

6058.2025/0001693-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido de 30 dias, conforme art. 16, § 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151651216

6031.2026/0000685-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: LUIZ CARLOS COSENTINO

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 90 (noventa) para a R GASTAO DO REGO MONTEIRO, codlog 07824-7, SQL nº101.144.0019-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151677696

6031.2026/0000529-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: TGSP113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão dos números 50 (cinquenta) e 64 (sessenta e quatro) todos para a R. CISNE BRANCO, codlog 61935-3, SQL nº300.088.0002-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151677504

6031.2026/0000552-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: KUMIKO MORIOKA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 7880 (sete mil oitocentos e oitenta) para a VIA RAPOSO TAVARES, codlog 16878-5, SQL nº186.078.0007-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151716765

6031.2026/0000646-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: KAZUHIKO OSADA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 210 (duzentos e dez) para a R. CARLOS PEDRELL, codlog 29886-7, SQL nº201.056.0001-4.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151678100

6031.2026/0000550-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: APARECIDA RODRIGUES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 107 (cento e sete) pelo novo 899 (oitocentos e noventa e nove) para a R. GAL. SYZENO SARMENTO, codlog 70330-3, SQL nº160.232.0064-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 151677886

6031.2026/0000551-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: KUMIKO MURIOKA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 7920 (sete mil novecentos e vinte) para a VIA RAPOSO TAVARES, codlog 16878-5, SQL nº186.078.0006-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Após o despacho e publicação, o presente deverá retornar a Unidade de Cadastro para as devidas anotações, bem como a expedição da Certidão de Numeração e Denominação para o mencionado imóvel.

Despacho indeferido   |   Documento: 151678409

6031.2025/0006030-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessado: ADEMAR AGUIAR CORREIA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, INDEFIRO POR ABANDONO, a solicitação de Certidão de Numeração e Denominação, para o Imóvel sob SQL nº160.350.0007-9, por não atendimento a última chamada para complementação documental, conforme Arts. 24º e 49º da Lei nº14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Após despacho e publicação, o presente deverá retornar a Unidade de Cadastro para anotações e Arquivamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932020

A vista do contido no 6031.2026/0000738-8 - ADEMILSON GONCALVES DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932042

A vista do contido no 6031.2026/0000739-6 - ROXANA LUISA ROJAS QUIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932056

A vista do contido no 6031.2026/0000753-1 - ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 151878856

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0000074-5.

Fica convocada a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 27.778/2026 referente ao fornecimento de arame recozido.

Certidão negativa de débitos inscritos da dívida ativa do estado de São Paulo.;

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Certidão negativa de débitos trabalhistas;

CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário da PMSP;

Comprovante de consulta do Cadin PMSP.

Fica convocada a empresa TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 27.803/2026 referente ao fornecimento de prego galvanizado, bitola: 17 x 21, material: aço, tipo cabeça: chata, tipo ponta: comum.

Declaração de que não tem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo;

Comprovante de consulta do Cadin PMSP.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151913182

6059.2021/0000515-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRISTINA YUKI AMADEU

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

4) Apresentar comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º (no caso de atividade complementar);

5) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993) (no caso de atividade complementar).


Despacho indeferido   |   Documento: 151915377

6032.2020/0002037-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUELI IZABEL ALVES TAVARES

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista motivo técnico ( Local em zoneamento ZER - 1, extritamente residencial).



Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151855441

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0000646-8 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Residence Pateo Morumbi e Mateus Carvalho Garcia
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2025/16143 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Maoel Antônio Pinto, 468, Morumbi, sendo responsável técnico a Bióloga Raphaela Alt Müller, CRBIO nº 129542/03-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931983

A vista do contido no 6032.2026/0000653-0 - RENNAN COSTA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151800736

6033.2026/0000623-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 151796100, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da esquina na altura da R. Francisco Diogo, 189 - Parque Peruche - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151695463

6033.2026/0000585-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 094734432, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de CORDIA-AFRICANA (Cordia africana), 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-DE-JARDIM (Tecoma stans) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Eng. José Pastore, 139 - Jardim das Graças - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 151818895

6033.2026/0000629-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 151817163, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Dom Amaral Mousinho, 99 - Jardim das Laranjeiras - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 151814158

6033.2026/0000628-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 151812313, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-ROXO (Handroanthus heptaphyllus), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Águas Virtuosas, 196 - Parque Peruche - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 151811342

6033.2026/0000627-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 151806995, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 8 (oito) exemplares arbóreos de diversas espécies, e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Eulálio da Costa Carvalho, 450 - Jardim Pereira Leite - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151779206

PROCESSO 6033.2026/0000355-3

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000355-3, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Areia Média Lavada, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 19.200/2026 (151512405);

II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação (151618956);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151777237

PROCESSO 6033.2026/0000074-0

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000074-0, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Pedra Britada, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva nº 10.754/2026 (150143980);

II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação (151619989);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151869979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90002/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000588-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 151816419 e no Parecer 151866406, APROVO a minuta de edital 151816314 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90002/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151872370

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90003/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000161-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 151831994 e no Parecer 151867978, APROVO a minuta de edital 151831819 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90003/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará aS dotações nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 e 44.10.15.451.4020.9142.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0, ambas do orçamento vigente.

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 151876166

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000588-2
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90002/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 17/03/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 151877521

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000161-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90003/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 19/03/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 151917004

6033.2026/0000649-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de MARÇO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

02

SEGUNDA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

03

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

04

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

05

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

06

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

07

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

08

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

09

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

10

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

11

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

12

QUINTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

13

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

14

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

15

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

16

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

17

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

18

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

19

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

20

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

21

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

22

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

23

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

24

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

25

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

26

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

27

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

28

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

29

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

30

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

31

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de MARÇO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

DOMINGO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

02

SEGUNDA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

03

TERÇA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

04

QUARTA

EDSON PEDRO

734.692.1

05

QUINTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

06

SEXTA

BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

938.805.2

07

SÁBADO

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

08

DOMINGO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

09

SEGUNDA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

10

TERÇA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

11

QUARTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

12

QUINTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

13

SEXTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

14

SÁBADO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

15

DOMINGO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

16

SEGUNDA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

17

TERÇA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

18

QUARTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

19

QUINTA

EDSON PEDRO

734.692.1

20

SEXTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

21

SÁBADO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

22

DOMINGO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

23

SEGUNDA

BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

938.805.2

24

TERÇA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

25

QUARTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

26

QUINTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

27

SEXTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

28

SÁBADO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

29

DOMINGO

EDSON PEDRO

734.692.1

30

SEGUNDA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

31

TERÇA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151855077

SEI Nº 6038.2026/0000304-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JULIANAQUAGLIO2301@GMAIL.COM - (53497096 Juliana Quaglio de Oliveira)

COMUNIQUE-SE: (1-Informar a capacidade de lotação conforme código de obras; 2-Vagas de estacionamento; 3-Horáriode funcionamento.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931993

A vista do contido no 6033.2026/0000636-6 - LUCIANO NICOLAU DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151794562

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 022/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:

RESOLVE

I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:

Gabinete

Rogério Balzano - RF. 747.178.4

Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho - RF. 808.239.1

Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação

Ana Paula Rigaud Sá - RF. 931.055.0

Leonardo Nitraell Pereira Franco - RF. 850.935.2

Denise Gelsomini - RF. 888.202.9

Coordenadoria de Governo Local

Geraldo Varote de Souza - RF. 811.486-2

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Rogério Menezes de Oliveira - RF. 921.240.0

Carlos Virgulino Ramalho - RF. 733.199.1

Jozimar Dias de Lima - RF. 646.914.1

Coordenadoria de Projetos e Obras

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira- RF. 859.265.9

Francisco Lo Prete Filho - RF. 753.539.2

José Roque Neto - RF. 314.864.5

Evaldo B. Martins dos Santos - RF. 735.278.6

Rubens Valderi Barbosa de Brum - RF. 735.522.0

Coordenadoria de Administração de Finanças

Ayrton José Bortotti de Almeida - RF 755.253.0

Marta da Silva - RF. 715.120.9

Supervisão de Gestão de Pessoas

Celso Bispo dos Santos - RF. 541.765.1

Supervisão de Finanças

Fabiano da Silva Dantas - RF. 727.517.0

Supervisão de Administração e Suprimentos

Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade - RF. 642.688.3

Laerte Schiavinato - RF. 543.028.3

William Fortunatti - RF. 734.440.6

Unidade e Transporte/Oficina

José Adão de Castro - RF. 630.498.2

Eleotério de Souza Vaz - RF. 595.844.0

Vicente Sanches - RF. 480.538.1

Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível

Genário Mendes da Silva - RF. 643.169.1

Paulo Tadeu de Souza - RF. 574.153.0

Luiz Carlos Bento - RF 741.792.6

AGTI

Acir Lopes de Andrade - RF. 553.641.3

Cléo Lima Júnior - RF. 733.239.4

Herbert Caetano da Silva - RF.734.331.1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 151884113

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002795-2

Solicitação de Certidão de Numeração/Denominação

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: JOAO SILVA VALE

Diante aos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração/Denominação por falta de interesse do requerente.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 151904236

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

EM ATENÇÃO À PORTARIA N.°3005/SAR/GAB/98 PUBLICAMOS E FAZEMOS SABER A ESCALA DAS EQUIPES SEMANAIS DE PLANTÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES PARA O MÊS DE MARÇO DE 2026 CONFORME SEGUE:

PERIODO DE 01/03/2026 à 31/03/2026

ENGENHEIROS / ARQUITETOS

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO DIURNO

NOME R.F PERIODO

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 02 a 06

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 09 a 13

DÉBORA DE ORNELAS FRANZONI 727.258.8 16 a 20

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 23 a 27

LEONARDO HECK DE MELO 793.436-0 30 a 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07H DO 1° DIA DO PERIODO E ENCERRA AS 18H59 DO PERIODO CORRESPONDENTE

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO NOTURNO

NOME R.F PERIODO

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 02 a 06

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 09 a 13

DÉBORA DE ORNELAS FRANZONI 727.258.8 16 a 20

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 23 a 27

LEONARDO HECK DE MELO 793.436-0 30 a 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO NOTURNO SE INICIA ÀS 19H E SE ENCERRA ÀS 06H59. DO DIA SEGUINTE

PLANTÃO FINAIS DE SEMANA

NOME R.F PERIODO

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 07 e 08

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 14 e 15

DÉBORA DE ORNELAS FRANZONI 727.258.8 21 e 22

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 28 e 29

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO AOS FINAIS DE SEMANA SE INICIA AS 07H DO SABADO E SE ENCERRA AS 06H59 DA SEGUNDA FEIRA

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOME R.F DATAS

CARLOS MARCELLO NEVES 727.340.1-1 06, 07, 08

JAQUELINE MELO DE MENEZES 941.108.9-1 04, 09, 23, 28

JOYCE ANANDA PAIXÃO DUARTE 941.111.9-1 20, 22, 27

LEONARDO ORTEGA 726.332.5-1 11, 21, 25

MARCELA GIULIA COPPINI 941.098.8-1 05, 12, 15, 26

NELSON ROBERTO DO PRADO 727.516.1-1 02, 10, 16, 24

ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO 732.795.1-1 03, 17, 29, 31

SILVIA MARIA AFFONSO 941.115.1-1 01, 18, 30

THIAGO DA SILVA ALVES 922.079.8-1 13, 14, 19

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07H E ENCERRA ÀS 06H59 DO DIA SEGUINTE

ASSESSORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

TELEFONE / FAX: 2282-1106 / 2964-2077

SERVIDORES DIARISTAS

NOME R.F. CARGO HORÁRIO

Carlos A. D. da Silva 653.780.4 agente de apoio 09:00 as 18:00

Ângela G. de Oliveira 680.789.5 agente de apoio 09:00 as 18:00

EQUIPE PERMANETE DE APOIO

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES

PABX: 3396 - 0000

SUBPREFEITO

NOME R.F.

LUCAS SANTOS SORRILLO 851.718.5

CHEFE DE GABINETE

NOME R.F

CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA 859.585.2

COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO

NOME R.F

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4

COORD. DE PROJETOS E OBRAS

NOME R.F

LEONARDO HECK DE MELO 793.436.0

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

NOME R.F

VITTOR PAGLIORITI MENSINGER 858.647.1

COORD. DE GOVERNO LOCAL

NOME R.F

RAIMUNDO SILVA VIEIRA 773.167.1

ASSESSORES EXECUTIVOS - DEFESA CIVIL

NOME R.F

VALMIR CAMILO DA SILVA 839.109.2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931986

A vista do contido no 6035.2026/0000301-5 - MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932035

A vista do contido no 6035.2026/0000302-3 - ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932054

A vista do contido no 6035.2026/0000303-1 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151799031

PORTARIA nº 18/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “SABRINA FERNANDA NEMETH” - inscrita sob o CPF nº xxx.xxx.708-36 residente e domiciliando à Rua Antônio de Pádua Correia nº 174 - Parque Hollywood - São Paulo - SP - CEP 02842-080 através do Sei nº 6037.2026/0000488-8, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Dia Internacional da Mulher” a ser realizado no dia 08 de março de 2026 (domingo), das 10H00 às 17H00, em nossa circunscrição, na Praça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó- Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sra. SABRINA FERNANDA NEMET, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2026/0000488-8.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932012

A vista do contido no 6037.2026/0000510-8 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932046

A vista do contido no 6037.2026/0000511-6 - ANA PAULA PEREIRA FELIX DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932094

A vista do contido no processo 6037.2026/0000524-8 - NATALIA MARTINEZ MARIANO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151850397

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

PROCESSO SEI 6038.2026/0000474-3

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas nos documentos SEI n° 151684561, 151761653 e 151826146, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 14 (quatorze) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 151636622, para a empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.630.690/0001-00, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 151220988

Processo: 2012-0.329.248-8 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROSEMEIRE TURIBIO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente cancelamento do Auto de Interdição n° 00120, com base nas informações contidas em folha 16. II - Publique-se. III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151880680

6038.2025/0003252-4 - Devolução de Bens Apreendidos

Despacho indeferido

Interessados: Evandro Pereira dos Santos

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 149493626, INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932004

A vista do contido no 6038.2026/0000512-0 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151428007

Processo SEI nº 6021.2026/0010223-8

Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Interessados: Espólio de Luciana Ferraz Dal Lago

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura do Ipiranga, o qual adoto como razão de decidir, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 09-174.763-5 e nº 09-179.733-1, ante o reconhecimento da nulidade absoluta por ilegitimidade do infrator, com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, na Súmula 473 do STF e no Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024, sem prejuízo de eventual reavaliação fiscal do imóvel para apuração de responsabilidade do espólio ou de atual titular, mediante regular procedimento administrativo próprio;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes;

IV - Após, em devolução à PGM/FISC-91 com a comprovação do cancelamento para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 151569351

6039.2025/0003070-5 - Pagamentos: Compras

Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ 34.674.089/0001-93

Contrato: Termo de Contrato nº 018/SUB-IP/2024

Objeto: Fornecimento de guias de concreto

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças, que constatou irregularidades na execução contratual, a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças atestando a ausência de defesa e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas, com fundamento no inciso VI do §2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assim decido:

I - DETERMINO A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA no valor total de R$ 4.587,72 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), em razão do descumprimento de obrigações contratuais, com fundamento no item 4.5 da cláusula décima primeira e item 6.2.1., alínea i, da cláusula nona do referido contrato;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

III - Publique-se;

IV - Ao Gestor do Contrato para comunicação eletrônica à empresa e custódia durante o prazo recursal, nos termos do inciso VI e VII do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

V - Após o transcurso do prazo fixado sem interposição de recurso, executar-se-á a penalidade aplicada, nos termos do § 1º do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

VI - Se houver interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora;

VII - Encaminhe-se à SUB-IP/CAF para as providências decorrentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 151531902

6042.2025/0003270-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CLUBE ATLETICO YPIRANGA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo CANCELAMENTO do Auto de Fiscalização nº 09-01.008.485-5 emitido em 08/08/2025 por constar para o local o processo SEI 1010.2025/0012071-0 referente ao pedido de concessão de uso da área pública;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 151443376

6039.2025/0002303-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: VALDEMIR MARTINS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141/2006, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - Publique-se.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 151445244

6039.2026/0000362-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Bianca Martini

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 09.01.009.713-2, por ausência de vício formal ou material e plena caracterização da ocupação irregular de área municipal, sem prejuízo de eventual pedido de permissão de uso pelos interessados, devendo atender o artigo 8º, caput e parágrafo único da Lei nº 15.442/2011.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 151533064

6042.2025/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JUCILENE VIDAL DE ALMEIDA SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 151595823

6021.2026/0006099-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: SANDRA COSTA SILVA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09-181.131-7, lavrado nos termos dos art. 23, I e 83, I da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 151824192

6044.2024/0009845-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DENISE GONÇALVES RODRIGUES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 151613094

6039.2026/0000586-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO BISPO GALVÃO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09-181.609-2 (NR1), lavrado por infração ao artigo 136 da Lei nº 16.402/16, em face da extemporaneidade.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Portaria   |   Documento: 151824908

PORTARIA Nº 010/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0000442-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Baile Skaravana
Local do Evento: Rua Breno Ferraz do Amaral, 415, CEP 04124-020
Responsável: Thais Barbosa de Oliveira
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 28/02/2025
Horário do Evento: das 13h00 às 22h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 151825912

PORTARIA Nº 011/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0000043-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira de Empreendedorismo Feminino
Local do Evento: Avenida Nazaré, alça dos bombeiros
Responsável: Daniela Tierno
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 28/02/2025
Horário do Evento: das 05h00 às 23h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151836598

6039.2026/0000578-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Prox

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09- 181.613-1 (NR1), face o estabelecimento possuir Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151837661

6039.2026/0000668-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:Leandro Júlio Gonçalves

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.251-8 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151838568

6056.2024/0021589-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: R SIMIONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 151818366

6056.2024/0002341-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA MAIS EDUCACAO S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151822089

6030.2024/0002637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: W.P. MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151789311

6039.2024/0004370-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO ARCA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1- Cópia das peças gráficas correspondentes ao Certificado de Regularização apresentado.; 2- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 151822508

6041.2025/0004304-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL VEICULOS SA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com nº do contribuinte de IPTU; 3- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 6- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 7- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, com a descrição correta (não se trata de baixo risco); 8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 9- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 151835482

6041.2025/0004301-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL VEICULOS S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campos 14 e 28); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com nº do contribuinte de IPTU; 3- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 6- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 151871474

6056.2025/0021209-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AÇAI MAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado (frente e verso); 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931973

A vista do contido no 6039.2026/0000788-8 - MARLEIDE ROSA DE ARAUJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932041

A vista do contido no 6039.2026/0000789-6 - MARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932075

A vista do contido no 6039.2026/0000787-0 - LANCHONETE MIRADOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 151932092

A vista do contido no processo 6039.2026/0000801-9 - ANDERSON BERNARDO MARTINS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 151902620

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA n. 30-01.005.413-0 EM NOME DE: JANAINA DA ROSA BARROS

ENDEREÇO: RUA PASCOAL DE MIRANDA, 363. CEP: 08120-020

SQL: 134.192.0007-1

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei nº 16.402/16, arts. 136 e 176, e Decreto 57.443/16, arts. 1º e 20.

DATA E HORA: 09/02/2026, 13:57

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente (1), no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade (2). Notas: (1) O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através do processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. (2) Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 151909692

SP156 - SIGRC 36392321

SEI 6040.2026/0000030-7

INTERESSADO: Casa de Saude Santa Marcelina

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 151896605, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 18.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151859924

Do Processo: 6040.2025/0002085-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: S U P E R L I C I T E L I C I T A Ç Õ E S L T D A

ASSUNTO: Aquisição de Tintas Sprays de qualidade premium para grafitti, de preferência ou similares as marcas: Colorgin Arte Urbana, NOU, Artcans, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-IT/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/GOVERNO LOCAL/SUPERVISÃO DE CULTURA em Link:143567235, SAS/COMPRAS em link:148549953, SAS/SUB-IT em links:151435482,151479550, e da Assessoria Jurídica em link 151829385, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3° da Lei Municipal 13.278/02, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa Super Licite Licitações Ltda - CNPJ N° 33.275.120/0001-50, objetivando aquisição de 810 Latas de Tintas Sprays de qualidade premium para grafitti, de preferência ou similares as marcas: Colorgin Arte Urbana, NOU, Artcans, o valor unitário de R$ 31,89 (Trinta e um reais e oitenta e nove centavos) totalizando o valor da Contratação em R$ 25.830,90 (Vinte e cinco mil, oitocentos e trinta reais e noventa centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 21/SUBIT/2025, em link:147279591, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados.

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidora: Aline de Lima Rocha - RF. 841.289-8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151831135

6041.2022/0002031-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:INCASE INDUSTRIA MECÂNICA E EQUIPAMENTOS LTDA.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2022/0002031-4, na manifestação da Assessoria Técnica Jurídica, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 363 671-6 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 151280684

6056.2026/0002225-1 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: NAZZARENO COSTA .

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6056.2026/0002225-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01.009 945-0, por ter atendido a notificação, regularizando o serviço com a devida limpeza, no prazo hábil determinado pela legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 151335518

6041.2025/0001416-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: GILSON FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001416-6 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, RETIFICO o despacho de DEFERIDO, publicado em Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 13/02/2026 página 200, passando a constar o seguinte: onde consta auto de multa 05 365 230-1 leia-se 05 365 230-4 cancelando com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (foi substituido com o nome do real proprietário).

Despacho deferido   |   Documento: 151468138

6041.2025/0005140-1 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados:PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0005140-1 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, DEFIRO este recurso, com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 008 053-8 por atendimento da notificação regularizando a limpeza do local em tempo hábil exigido pela legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 151555587

6041.2026/0000490-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA MARQUES.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000490-1 e manifestação do fiscal de posturas municipais, DEFIRO este recurso, com o cancelamento do auto de multa nº 05.364 829-3 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 151793213

6041.2025/0004312-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: MGB COMÉRCIO DE METAIS.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições conferidas a minha função, eu Supervisor da Unidade de Fiscalização e nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0004312-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais,DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 010 085 -5, pelo atendimento a notificação, apresentado em tempo hábil a documentação exigida na legislação.

Despacho deferido   |   Documento: 151888942

6041.2024/0000514-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ALINE MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS ME.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0000514-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01.006 707-9, por ter atendido a notificação, com anexado cópia do documento requisitado em prazo hábil determinado pela legislação vigente.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151882059

6041.2025/0004902-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados:SANDRO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisora da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004902-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO PARCIALMENTE, esta comunicação de regularização, com a manutenção do auto de multa 05 365 581 8, por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e pelos artigos 2,17 e 21 do Decreto nº 52.903/12, não comunicou a regularização da limpeza em tempo hábil determinado pela legislação, ultrapassando sessenta dias, Cancelamos o auto de multa 05 366 105 2 nos termos do artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011 alterado pelo artigo 1º da Lei nº 15.733/2013, bem como atendendo ao disposto no artigo 20 § 3º do Decreto nº 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 54.039/2013.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151341833

Despacho:


I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, á vista dos elementos constantes no presente, proccesso nº 6041.2023/0004825-3, TORNO SEM EFEITO o despacho de 151022384, publicado no DOC de 13/02/2026 página 200, referente ao auto de multa 05 364 604-5, tendo em vista que o requerente entrou com o programa de parcelamento incentivado.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 151864760

6055.2026/0000260-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para vossa manifestação e autorização, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/2020, para "COMUNIDADE EVANGELICA FAMILIA DE DEUSlocalizado na AV. CAMPANELLA - Nº 360 - BAIRRO: CIDADE A.E. CARVALHO - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 151875088

6041.2025/0001668-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da, Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22, DECRETO 59.828/2020, para “NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA localizado na RUA GREGORIO RAMALHO Nº. 29 - BAIRRO: ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico .

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151902393

6041.2024/0003163-8 - Concorrência

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 151817006, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato Nº 036/SUB-IQ/2024 - LICITAÇÃO POR CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 90024/SUB-IQ/2024 - Ordem de Início Nº 035/SUB-IQ/CPO/2024, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2024/0003163-8, celebrada com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, no período de 16/12/2024 à 16/10/2025, tendo como objeto: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - R. SILVIANÓPOLIS, N° 569, ESQUINA COM A R. LINCOLN JUNQUEIRA - ITAQUERA - SP.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931980

A vista do contido no 6041.2026/0000655-6 - JOSE ARNALDO ANDRADE MENEZES 76088790849 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931987

A vista do contido no 6041.2026/0000656-4 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932043

A vista do contido no 6041.2026/0000657-2 - 54.884.696 VINICIUS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932055

A vista do contido no 6041.2026/0000668-8 - TRINDAS BEER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151932078

A vista do contido no 6041.2026/0000658-0 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932085

A vista do contido no processo 6041.2026/0000659-9 - TRINDAS BEER LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 27/02/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151917342

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI DE LICITAÇÃO N° 6042.2025/0004697-7

PROCESSO SEI DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2025/0003931-8

DESPACHO Nº 47/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação da empresa CONTRATADA (151717074) e a Manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (151717138), com fundamento nos arts. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 50/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 15.049.409/0001-70, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 05/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 1 - ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA TRAVESSA FLORIPES COELHO DE SOUZA - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;

II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 28/02/2026 à 28/04/2026;

III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 50/SUB-JA/2025;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151784495

6042.2026/00000816-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Garam, nº 375 - Vila do Encontro

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151782536

6042.2026/0000815-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. do Café, nº 1.024 - Vila Guarani

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151882379

6042.2026/0000829-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Lino de Almeida Pires, 277 e lado oposto

05(cinco) Pata-de Vaca - Bauhinia variegata

01(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

02(duas) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

01(um) Falso barbatimão - Cassia leptophylla

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151882015

6042.2026/0000840-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Travessa Joana D´arc. 15

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151881219

6042.2026/0000820-1 - Solicitação de Remoções de árvores externas

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes s/n (canteiro central)

04(quatro) Leucena - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 04(quatro) mudas de médio porte em áreas adjacentes

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151783219

SEI Nº 6042.2026/0000809-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Simão da Mata, nº467 (lado oposto) - Vila Guarani

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 151883157

SEI Nº 6042.2026/0000830-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Freire Farto, 313

01 (um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. No ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932006

A vista do contido no 6042.2026/0000838-4 - EDINALDO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932008

A vista do contido no 6042.2026/0000837-6 - FRANCISCO FELIX VIEIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 151864415

6043.2026/0000690-5 - Fiscalização: notificação

Interessados: ANTONIO DOS SANTOS ALVES NETO

COMUNIQUE-SE: Auto de Fiscalização/Notificação/Intimação nº: 25-01.006.433-3

Local: AV LUIS STAMATIS, 822

SQL: 066.128.0038-0

Fato Constitutivo / Irregularidade: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Notificação /Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo. Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução.

Sansão: A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 151861367

COMUNICADO

A Subprefeitura Lapa comunica que a Secretária Municipal da Saúde (SMS), indica como representante suplente no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa - CADES LAPA, a servidora:

- Suplente: Patricia Gonçalves da Rocha - RF: 784.307-1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151631575

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

SEI: 6021.2021/0014181-1

Assunto: Cancelamento administrativo de Autos de Infração nº 12.141.319-5 e nº 12.141.320-9

Interessado: Daniela Marina Mecheri e Outros

DESPACHO DO SUBPREFEITO


I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 151630836 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, para efeito de fazer cumprir a determinação judicial transitada em julgado, constante dos autos n° 1015154-47.2021.8.26.0053, que declarou a nulidade dos Autos de Infração nº 12.141.319-5 e nº 12.141.320-9.

III - Determino a Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento dos Autos de Infração nº 12.141.319-5 e nº 12.141.320-9.

IV - Após à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151860610

6044.2025/0011105-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIAO CORTES INCORPORADORA SPE LTDA.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 151824318, decido pela manutenção do AM nº 12-142.682-3.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151867590

6056.2025/0008038-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: OXXO VERMELHINHO

DESPACHO: INDDEFIRO, o pedido de CANCELAMENTO de Anúncio indicativo nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: O interessado deverá solicitar o cancelamento através da plataforma TÔ LEGAL.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931977

A vista do contido no 6044.2026/0001283-8 - CAMILA ELEODORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931985

A vista do contido no 6044.2026/0001284-6 - IRENE ROSA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931999

A vista do contido no 6044.2026/0001286-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932007

A vista do contido no 6044.2026/0001287-0 - 44.726.046 BRUNA DAS VIRGENS FORTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932011

A vista do contido no 6044.2026/0001285-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932019

A vista do contido no 6044.2026/0001288-9 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932057

A vista do contido no 6044.2026/0001289-7 - JOSE BONIFACIO DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932068

A vista do contido no 6044.2026/0001291-9 - RAFAEL KUDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932071

A vista do contido no 6044.2026/0001290-0 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932072

A vista do contido no 6044.2026/0001292-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151915997

PORTARIA Nº 008/SUB-MO/2026

Designa a Equipe de Gestão de Integridade desta subprefeitura, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

Marcus Vinícius Valério, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002; e,

CONSIDERANDO a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,

RESOLVE:

1 - DESIGNAR a Equipe de Gestão de Integridade desta Subprefeitura, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

2 - A Equipe de Gestão de Integridade será composta pelos seguintes servidores:

  • Samra Lopes Trajai Said - RF. 834.613.5 - Responsável pelo Controle Interno - RCI;

  • Raquel Costa de Souza - RF. 798.798.6, Suplente RCI;

  • André Luís Mendes da Silva - RF. 782.685.1;

  • Edmar Dourado dos Santos Júnior - RF. 726.795.9;

  • Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1;

  • Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza - RF. 600.259.5;

  • Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF. 897.038.6.

3 - À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:

  • Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas;

  • Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Subprefeitura;

  • Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;

  • Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da Subprefeitura;

  • Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;

  • Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo contratações de terceiros;

  • Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.

4 - A Coordenação da Equipe de Gestão de Integridade ficará sob a responsabilidade da Senhora Samra Lopes Trajai Said - RCI desta Subprefeitura.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 14/SUB-MO/2025.

Portaria   |   Documento: 151916867

PORTARIA Nº 009/SUB-MO/2026

Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Mooca.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º .

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade, na Subprefeitura Mooca, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,

RESOLVE:


Art. 1º Formalizar e regulamentar, nos termos desta Portaria, a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca, a ser coordenada pela Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-MO/CAF/SUGESP);

Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:

I - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de Controle Interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;

II - O assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.


Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:


- Samra Lopes Trajai Said - RF: 834.613.5 - Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenadora e Responsável pelo Controle Interno);

- Raquel Costa de Souza - RF.: 798.798.6 - Gabinete (Suplente RCI);

- Nilza Maria Alves Ramos - RF: 508.250.1 - Assessoria Jurídica;

- Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF: 897.038.6 - Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da Unidade de Controle Interno dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 38/SUB-MO/2025.


Supervisão de Administração e Suprimentos

Designação de Fiscal   |   Documento: 151808486

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Processo Administrativo nº 6046.2026/0001317-7

INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

ASS: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 9912737755.

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria nº 32/SMSP/2014, e demais normas pertinentes, DESIGNO os servidores abaixo relacionados, para a gestão, fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 9912737755, cujo objeto é a prestação de serviços de postagem. celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:

Gestora: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6

Fiscal: Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza / R.F.: 600.259-5

Suplente: Eliane Pardelli / R.F.: 540.906-3

II - Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151916800

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, planta apresentada e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua Córdova - codlog nº 05.305-8 - contribuinte atual nº 102.057.0027-5, CONCEDENDO o nº 119.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151826703

PROCESSO: 6037.2026/0000098-0

INTERESSADO: CLAUDIO PEREIRA SOARES ME

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151825412

PROCESSO: 6048.2026/0000166-8

INTERESSADO: CLINICA FISIOTERAPICA E ESTETICA BEM VIVER

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151826047

PROCESSO: 6038.2026/0000075-6

INTERESSADO: HORTIFRUTI NOVA TATUAPE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151816449

6046.2026/0001616-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: IDELI VALENTIR UGLIARA CPF: 894.620.848-15

DESPACHO DA COORDENADORA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 4,00 (Quatro Metros) de guia em lote com testada de 7,00 ( Sete Metros ) localizado à R..Lituânia,615, conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 032.022.0021-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (151798586) e Comprovante de Pagamento (151798663)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151849711

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000283-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151849744

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0000896-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151687022

6046.2025/0013507-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

Despacho deferido

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 148032517 e 148032503 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 151685290, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Triplaris americana (Pau Formiga) , 03 (três) Erythrina speciosa (Suinã) e 01 (uma) (Palmeira Rabo de Raposa localizado à Rua Professor Rodolfo São Tiago, 157 - Belenzinho, sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151890044

6046.2025/0013505-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620252177191 de laudo e execução para poda de 11 (onze) exemplares arbóreos, sendo: 01 - Guapuruvu (Schizolobium parahyba), 01- Pau Viola (Citharexylum myrianthum), 03- Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa),02- Algodão de Praia (Hibiscus tiliaceus),01- Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa),01- Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) 01- Ingá (Inga vera) ,01 NI (Não identificada) . conforme laudo 148030446, na área interna da RUA PROFESSOR RODOLFO SAO TIAGO,157 -BELENZINHO , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo LUÍS FERNANDO PEREIRA PAES , CREA 5070159127-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931974

A vista do contido no 6046.2026/0002163-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931976

A vista do contido no 6046.2026/0002164-1 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931984

A vista do contido no 6046.2026/0002165-0 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931988

A vista do contido no 6046.2026/0002168-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931991

A vista do contido no 6046.2026/0002169-2 - SAL DA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931995

A vista do contido no 6046.2026/0002166-8 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931996

A vista do contido no 6046.2026/0002167-6 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931998

A vista do contido no 6046.2026/0002170-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932000

A vista do contido no 6046.2026/0002171-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932003

A vista do contido no 6046.2026/0002173-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932009

A vista do contido no 6046.2026/0002174-9 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932010

A vista do contido no 6046.2026/0002172-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932017

A vista do contido no 6046.2026/0002175-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932030

A vista do contido no 6046.2026/0002176-5 - ANTONIO APARECIDO FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932040

A vista do contido no 6046.2026/0002177-3 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932059

A vista do contido no 6046.2026/0002179-0 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932061

A vista do contido no 6046.2026/0002180-3 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932063

A vista do contido no 6046.2026/0002183-8 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932067

A vista do contido no 6046.2026/0002178-1 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932070

A vista do contido no 6046.2026/0002182-0 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932073

A vista do contido no 6046.2026/0002181-1 - CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932076

A vista do contido no 6046.2026/0002185-4 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932081

A vista do contido no 6046.2026/0002186-2 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932082

A vista do contido no 6046.2026/0002184-6 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932086

A vista do contido no processo 6046.2026/0002189-7 - JACKSON JOSE DE SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149819252

6047.2023/0000403-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: HEVANIR ROSCHEL DA SILVA - CPF 664.657.378-68

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2023/0000403-8, DEFIRO o pedido inicial.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151911114

ASSUNTO: Prorrogação da vigência de Contratação - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

PROCESSO SEI: 6048.2025/0006989-9

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação da contratação pactuada através da Nota de Empenho nº 173.161/2025 e seu Anexo, que serviu como instrumento contratual, firmado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 09.110.466/0001-14, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança, pelo período 30 (trinta) a contar do término do prazo inicialmente pactuado, sem alteração de valor do contrato.

2 - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Em seguida, à Assessoria Jurídica para fins de elaboração do competente Termo de Aditamento.

Homologação   |   Documento: 151892306

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI 6048.2025/0005284-8 - Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SP

I - DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob SEI 150471597, no exercício da competência atribuída pelo Art. 2º, § 2º, I, do Decreto nº 62.100/2022, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025, para a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SP, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 150407847, com valor total de R$ 4.687.743,72 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).

II. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO para a Fiscalização Contratual o servidor Silvio Cesar Martins, RF: 727.280.4, e como seu suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF: 897.157-9.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 151659768

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Termo de Contrato nº 022/SUB-PE/2024

SEI 6048.2024/0001561-4

I - DESPACHO:

A vista dos elementos contidos no presente, em especial documento SEI 151659662, e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Notas de Empenhos n.º 94.293/2025, no valor de R$ 13.262,00 (treze mil duzentos e sessenta e dois reais), emitida em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.3022.2.341.33903900.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE.

III -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Despacho   |   Documento: 151812049

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 - CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021

SEI 6048.2021/0004361-2

DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial documento SEI 151812758, e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento dos saldos residuais das Notas de Empenho nº 122.343/2025, no valor de R$ 143.922,29 (cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos) , emitida em favor da empresa NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 38.980.710/0001-06; e da Nota de Empenho nº 122.354/2025, no valor de R$ 47.974,11 (quarenta e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e onze centavos), emitida em favor da empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89, as quais oneraram a dotação orçamentária 12.10.17.512.3008.2367.33903900.00.1.500.9001.1.

PUBLIQUE-SE

À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821383

ASSUNTO: ANULAÇÃO PARCIAL DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº 052/SUB-PE/2024 - Locação de impressoras e serviços de impressão.

SEI 6048.2024/0002147-9

I - DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Extrato de Empenho (151821255) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 6.490/2025 no valor de R$ 3.642,28 (três mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), Nota de Empenho nº 155923/2025 no valor de R$ 2.031,90 (dois mil trinta e um reais e noventa centavos), Nota de Empenho nº 155929/2025 no valor de R$ 58,95 (cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e Nota de Empenho nº 155934/2025 no valor de R$ 149,21 (cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), emitidas a favor da empresa AIZEN CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, que onerou a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0 e 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.1.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825742

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0002835-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SUB-PE/2024 - Anulação parcial de nota de empenho

OBJETO: Serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva (elétrica, hidrossanitária, paredes e painéis, revestimentos, coberturas, esquadrias, carpintaria, pinturas, telefonia, rede lógica, sistema de alarme contra incêndio e pequenos reparos).

I. À vista das informações contidas neste processo, especialmente o Extrato de Empenho (151825670), e no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal 13.399 de 01/08/2002, AUTORIZO a anulação do saldo da Nota de Empenho nº 45389/2025 no valor de R$ 239,31 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), Nota de Empenho nº 45400/2025 no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), Nota de Empenho nº 154397/2025 no valor de R$ 47,43 (quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), emitidas a favor da empresa BRASIL CONNECT COMUNICAÇÕES SERVIÇOS E FACILITIES LTDA - CNPJ 24.679.263/0001-37, que onerou a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151817748

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO 9912485447 - SERVIÇOS DE POSTAGENS.

SEI 6048.2025/0001723-6

I - DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial Extrato de Empenho (151817385) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/2002, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho 74952/2025, no valor de R$ 1.002,17 (um mil dois reais e dezessete centavos), emitida a favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 150568467

PORTARIA Nº 017/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000461-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhora Kelly Cristina Santos, CPF nº 195.XXX.XXX- 31 a utilização do logradouro Lago do Rosário - Bairro Penha de França, para realização do evento “Espetáculo Teatral Boi de Piranha" no dia 14 e 15/03/2026, das 10:30h às 20:30h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 151856364

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.495-6 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010673-5

Contribuinte (SQL): 060.059.0079-1

CPF: 668.552.688-20

NOME: ESPOLIO DE ANTONIA PRATICO

Local: RUA HELENA CAVALIER Nº 00051 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03733-150 Codlog: 721450

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151858806

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.460-3 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010672-7

Contribuinte (SQL): 060.072.0054-1

CPF: 079.523.338-87

NOME: VERA LUCIA SANCHES TUFANO

Local: RUA JOAO SAPARIPO Nº 00443 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03730-010 Codlog: 104612

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151859434

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.452-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010671-9

Contribuinte (SQL):060.049.0061-3

CPF: 291.660.248-89

NOME: MARIA ALVES DE SOUZA

Local: RUA PALL MALL Nº 00048 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03731-100 Codlog: 153370

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151862856

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.445-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010670-0

Contribuinte (SQL): 060.052.0017-8

CPF: NÃO INFORMADO

NOME: ORLINDO JOSE MORAES

Local: RUA LONDRINA Nº00177 COMPLEMENTO: B BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03731-060 Codlog: 119717

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151863595

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.321-6 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010666-2

Contribuinte (SQL): 060.054.0022-3

CPF: 042.583.958-38

NOME: RICARDO RAIMUNDO NONATO

Local: RUA OPIA Nº 00020 COMPLEMENTO: E 20 FDS BAIRRO: PIRATININGA PENHA CEP: 03716-060 Codlog: 150290

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151864452

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.388-7 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010668-9

Contribuinte (SQL): 060.006.0038-0

CPF: 991.426.194-91

NOME: ERMIRO VALDENIO DE FARIAS

Local: RUA MARIQUITA ARTACHO Nº 00416 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-000 Codlog: 135356

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151865191

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.318-6 DATA DA INFRAÇÃO: 12/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010663-8

Contribuinte (SQL): 060.106.0023-5

CPF: 526.980.338-00

NOME: JOSE DA MOTA SOARES

Local: RUA SIUCI Nº 00207 COMPLEMENTO: 209 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03612-020 Codlog: 183563

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151866317

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.496-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010674-3

Contribuinte (SQL): 060.073.0013-7

CPF: 092.934.958-05

NOME: ESPOLIO DE JOAO SARGENTE

Local: RUA JOAO SAPARIPO Nº 00012 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03730-010 Codlog: 104612

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151867029

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.546-4 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3001482-2

Contribuinte (SQL):058.191.0038-7

CPF: 103.876.948-54

NOME: PEDRO CELESTINO CAMACHO FERNANDES

Local: RUA SÃO DONACIANO Nº 00011 COMPLEMENTO: E 13 BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03553-090 Codlog: 60674

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151867983

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.523-5 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3001480-6

Contribuinte (SQL): 058.192.0001-2

CPF: 020.661.818-20

NOME:ESPOLIO DE LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES

Local: PC ENG RIBEIRO VIEGAS Nº 00019 COMPLEMENTO: E 23 BAIRRO: JD TRIANA CEP: 03554-050 Codlog: 170712

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151868824

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.742-4 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3002633-2

Contribuinte (SQL): 061.025.0049-0

CPF: 005.108.908-49

NOME: ESPOLIO DE CLAUDIO SALVADOR LEMBO

Local: RUA DR JOAO RIBEIRO Nº 00295 COMPLEMENTO: 297 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03634-010 Codlog: 104396

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151869575

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.545-6 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3001481-4

Contribuinte (SQL): 058.248.0057-1

CPF: 911.083.738-87

NOME: CARLOS PEREIRA

Local: RUA CACHOEIRA ESCURA Nº 00063 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03554-070 Codlog: 245453

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151871552

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.809-9 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3002634-0

Contribuinte (SQL): 060.323.0030-7

CPF: 152.537.588-10

NOME: ROBERTO ROMAN GOMES

Local: RUA ANACLETO FERNANDES Nº 00216 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03732-020 Codlog: 12122

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151872229

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.638-0 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010255-1

Contribuinte (SQL): 060.205.0001-2

CPF: 191.513.498-68

NOME: JOSE PEDRO DOS SANTOS

Local: RUA PROF ANTONIO PEIXOTO Nº 00367 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03702-010 Codlog: 18236

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151872754

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.397-6 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000215-8

Contribuinte (SQL): 060.309.0020-1

CPF: 266.414.858-38

NOME: VERA LUCIA ALVES RODRIGUES

Local: AV CANGAIBA Nº 00528 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03712-000 Codlog: 41289

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151873551

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.648-7 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010256-0

Contribuinte (SQL): 060.207.0094-1

CNPJ: 22.814.070/0001-16

RAZÃO SOCIAL:COMANDOS EMPREENDIMENTOS E PARTIC. IMOB EIRELI

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: RUA PARATIJI Nº 00029 COMPLEMENTO: LOTE 69-A BAIRRO: PENHA CEP: 03702-000 Codlog: 154903

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151874684

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.387-9 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000214-0

Contribuinte (SQL): 060.310.0048-2

CPF: 038.505.268-52

NOME: ROBERTO APARECIDO LOZANO MUNHOZ

Local: RUA NORBERTO ESTEVES Nº 00112 COMPLEMENTO: LT 48 VL STO EST BAIRRO: EVAO CEP: 03609-090 Codlog: 215988

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151876035

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.597-9 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010069-9

Contribuinte (SQL): 060.225.0024-9

CPF: 181.653.698-90

NOME: HIROKO HERAI SHIGA

Local: RUA PEROVA Nº 00031 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03710-120 Codlog: 161497

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151877967

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.480-8 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010046-0

Contribuinte (SQL): 060.157.0068-8

CPF: 894.055.798-00

NOME: SONIA APARECIDA PLASTI MELARA

Local: RUA ADELAIDE COUTINHO Nº 00025 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03613-100 Codlog: 724750

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151878828

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.598-7 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010082-6

Contribuinte (SQL): 060.208.0067-9

CPF: 544.923.944-00

NOME: MARIA DE FATIMA ARAUJO

Local: RUA JOAO GONCALVES RIBEIRO Nº 00261 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03714-080 Codlog: 103217

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151879441

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.398-4 DATA DA INFRAÇÃO: 13/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000216-6

Contribuinte (SQL): 060.260.0343-6

CNPJ: 63.055.073/0001-09

RAZÃO SOCIAL: IMOBIRA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: RUA LONDRES Nº 00280 COMPLEMENTO: A BAIRRO:VILA LONDRINA CEP: 03731-030 Codlog: 197360

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151881507

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.663-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010645-0

Contribuinte (SQL): 060.309.0649-6

CPF: NÃO INFORMADO

NOME: ESPOLIO DE HELENA BUTTIGNOL CARRER

Local: RUA AMORIM DINIZ Nº 00137 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03730-040 Codlog: 11339

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151882050

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.680-0 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010649-2

Contribuinte (SQL): 060.186.0024-2

CPF: 039.246.298-20

NOME: AUGUSTO FERNANDES

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 01209 COMPLEMENTO: E 1211 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03635-001 Codlog: 9547

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151882485

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.662-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010257-8

Contribuinte (SQL): 060.131.0067-5

CPF 098.929.828-00

NOME: ESPOLIO DE WALDEMAR BAUM

Local: RUA S FLORENCIO Nº 00707 COMPLEMENTO: 709 BAIRRO: VL SALETE CEP: 03615-000 Codlog: 72036

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151883334

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.699-1 DATA DA INFRAÇÃO: 10/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3002631-6

Contribuinte (SQL): 110.037.0016-1

CPF: 569.893.008-25

NOME: RODOLFO JUNJI NAGAI

Local: RUA DOS ARTIFICES Nº 00032 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP:03725-030 Codlog: 23396

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151884077

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.389-5 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010669-7

Contribuinte (SQL): 060.094.0001-5

CNPJ: 61.378.741/0001-03

RAZÃO SOCIAL: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA JOAO SAPARIPO Nº 00253 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03730-010 Codlog: 104612

INFRAÇÃO: Templo Religioso. Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 94º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 99º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151885905

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.334-8 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010667-0

Contribuinte (SQL): 060.047.0045-2

CNPJ: 00.360.305/0001-04

RAZÃO SOCIAL: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV CANGAIBA Nº 01345 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03711-012 Codlog: 41289

INFRAÇÃO: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90(noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151887533

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.960-5 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3011936-5

Contribuinte (SQL): 143.069.0083-4

CNPJ: 54.136.080/0001-36

RAZÃO SOCIAL: COLUMBUS CONSTR E INCORPOR LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PROF EDGAR SANTOS Nº 00850 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na calçada. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na calçada, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 151889647

6048.2025/0004803-4 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO :07-01.008.668-1 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3010648-4

Contribuinte (SQL): 061.108.0040-6

CNPJ: 27.117.213/0001-54

Razão Social:FF2 ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA MAJ ANGELO ZANCHI Nº 00785 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03633-000 Codlog: 14079

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento . Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 151890893

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.709-2 DATA DA INFRAÇÃO: 25/02/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3002632-4

Contribuinte: (SQL): 059.054.0035-0

CPF: 522.100.498-49

Nome: NELSON PEREIRA MARIN

Local: RUA ISABEL Nº 00194 Complemento: 194 FDS /196 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-020 CodLog: 96890

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151819054

6060.2025/0003309-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.,

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017; ( rever a área total da edificação incompatível com planta apresentada e esclarecer área ocupada pela atividade)

- Se necessário rever a área do CLCB;

- Demarcar em planta 02 vagas de carga e descarga, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16;

- Apresentar Cópia da carteira do CREA/SP ;

-- Cópia do CCM do responsável técnico;

- Indicar a área da atividade na Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de VigilânciaSanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151912502

6048.2024/0003878-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- Cópia da ficha de inscrição do CCM da empresa;

- Cópia da ficha de inscrição do CCM responsável técnico no processo de licença (arquiteto ou engenheiro civil);

- Comprovante da situação atual do processo de pedido de Certificado de Regularização (anistia);

-AVCB ;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023), para a atividade 4649-4/08 (obs.: não vale o formulário da condicionada);

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT, referente a Licença de Funcionamento;

Prazo para atendimento: 30 dias

Os documentos deverão ser enviados atravé do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br em Arquivo Único extensão PDF

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931978

A vista do contido no 6048.2026/0000799-2 - CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931981

A vista do contido no 6048.2026/0000800-0 - CARLOS EDUARDO KRUG DE OLIVEIRA 13522767802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932150

A vista do contido no processo 6048.2026/0000816-6 - MINIMERCADO MONTE ALVERNE LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 01/03/2026.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151182718

6050.2024/0028126-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Assunto: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, em exercício da autotutela administrativa consoante à Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO a manifestação técnica de SUB-PI/CPDU/SUSL/LIC 148917504 que é favorável ao deferimento, nos termos da Lei nº 16.402/16; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16, e com base na competência tipificada no art. 20, §2º do Decreto nº 49.969/08,

DETERMINO:

O DEFERIMENTO do pedido de reconsideração de despacho de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 151797085

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0002772-2

MODALIDADE: DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-9/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 10:00 H DO DIA 19/03/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 ETIQUETAS LAVÁVEIS PARA PORCELANA, conforme quantidade, especificações, obrigações e demais condições expressas NO TERMO DE REFERÊNCIA

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: ralexandref@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149476680

6056.2026/0000917-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: WEWORK SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ 23.301.943/0005-83.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.671-6, nos termos da Lei 16.402/16 artigo 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 149792809

6050.2025/0021733-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SINGELO BRASEIRO LTDA - CNPJ 59.198.502/0001-11.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.768-2, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 138 e 165.

Despacho indeferido   |   Documento: 149792734

6050.2025/0021732-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CASA DA FULANA BAR LTDA - CNPJ 51.814.800/0001-87.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.769-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1°, 11 e 12.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151908115

6050.2026/0001314-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: EUROLUCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA

Endereço: AL. GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1441 - Jardim Paulista - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151908881

6050.2022/0020137-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2232 loja T 01/02 piso 2 - Jardim Paulistano - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151909642

6031.2021/0003818-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CAMP SERVICE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. ME

Endereço: Rua Deputado Lacerda Franco - PInheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151911504

6053.2021/0006118-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: WEWORK SERVIÇOS DE ESCRITORIO LTDA

Endereço: Avenida Brig. Faria Lima, 3729 3.º and - Edifício Birmann 29 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151913156

6042.2022/0000659-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: FBM GESTÃO E PROCESSOS LTDA

Endereço: Rua Alvorada, 1289, 4.º andar, cj 413 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151913724

6042.2022/0000799-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: JJSV PRODUTOS OTICOS LTDA

Endereço: Av Juscelino Kubitschek 2041 , 9.º andar , cond JK Bloco B - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151914374

6033.2022/0001171-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: Laticinios Catupiry LTDA

Endereço: Rua Dr. Mário Ferraz, 514 - Jardim Paulistano - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151915560

6050.2022/0011228-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ELYSIAN CLINICA MEDICA E NEUROLOGIA LTD

Endereço: Rua Pequetita, 111, conj. 309 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151812978

6048.2024/0002471-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEW IDEAS COMUNICACAO LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151813547

6050.2024/0014922-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GIULLYA GABRIELA GUIMARES CABRAL LIMITADA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151815050

6050.2024/0000580-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELMEX DO BRASIL S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151816108

6046.2024/0001704-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GTT ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151817016

6056.2024/0003443-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151817822

6056.2024/0014250-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ISB - INSTITUTO SAUDE & BEM ESTAR LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151818181

6048.2024/0003737-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EZAC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151818543

6059.2024/0008426-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA ENDO CLINICA MEDICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151818960

6061.2024/0001732-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AP PEDREIRA CONFECCOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 150843993, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151819865

6056.2024/0015719-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MIGHTYHIVE BRAZIL CONSULTING LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151821279

6044.2024/0006957-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151822151

6050.2024/0016231-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOX DELIVERY S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151822720

6050.2024/0016232-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151822988

6031.2024/0004293-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151825563

6044.2024/0007342-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ME PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local já possui licença, emitida via processo 6050.2024/0027642-7.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151826372

6059.2024/0009592-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: E3 COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151826672

6050.2024/0018286-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EQI PARTICIPACOES S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151827069

6044.2024/0007888-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J MOZETIC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008, CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151827771

6043.2024/0002760-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANZINI & ISSA SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151871881

6056.2024/0018434-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: QUASAR TELEMEDICINA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872150

6056.2024/0019077-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAINHA DA VILA MADALENA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872411

6056.2024/0019229-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTILOPE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872642

6050.2024/0020123-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MALGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872969

6056.2024/0019753-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151874601

6050.2024/0020599-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO GM S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151876275

6044.2024/0009091-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATHON DESENVOLVIMENTO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151876585

6056.2024/0020795-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEWBEAUTY FRANQUIAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151876815

6059.2024/0011710-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PETIT4YOU AND FOR ALL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151878118

6050.2024/0021761-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE ONCOLOGIA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151879692

6050.2024/0021963-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MCRH INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151880048

6050.2024/0022236-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VESTE S.A. ESTILO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151880202

6052.2024/0005280-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOVARTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ suspenso.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151880395

6039.2024/0005442-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VISOCLINICA - CENTRO DE OFTALMOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151910245

6046.2021/0005203-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALFER PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Certificado de Manutenção vigente.

3) AVCB vigente.

4) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping).

5) Apresentar retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 151915176

6050.2024/0022089-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Certificado de Manutenção vigente.

3) AVCB vigente.

4) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping).

5) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

6) Planta carimbada demarcando o espaço ocupado pela atividade.

Unidade de Autos de Infração

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151920783

Olá, (ICOE IMOVEIS ADMINISTRACAO, LOCACAO E VENDAS LTDA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026204-5, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026204-5/Nº388/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151921304

Olá, (ROBERTO POLACOW ZYLBERMAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0022569-7, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0022569-7/Nº342/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151921555

Olá, (RENATA BASILE NETTO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026698-9, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026698-9/Nº391/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151921771

Olá, (GRACIELA ESPINEIRA CLAVERIE DE MESSANO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026703-9, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026703-9/Nº392/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151921958

Olá, (REINALDO MARQUES VARELA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026892-2, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026892-2/Nº393/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151922130

Olá, (ILDA REBELLO MARCONDES), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026937-6, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026937-6/Nº394/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151922336

Olá, (FABIO MACHADO MALAGO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026966-0, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026966-0/Nº395/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151922538

Olá, (FABIO MACHADO MALAGO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0026968-6, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0026968-6/Nº396/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151922732

Olá, (GIAN LUCAS FERREIRA DE SOUZA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027449-3, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027449-3/Nº405/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 151922886

Olá, (MARCIA MARTINS CAMPAGNOLI PAVAN), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0027599-6, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2025/0027599-6/Nº411/2025 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151862863

6050.2026/0003029-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

Comunicação: Recebemos ART 2026/02760 e laudo de poda de 06 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua do Rocio 159 - Vila Olímpia, sendo responsável técnico a Biológa RAQUEL KELLER DE CARVALHO, CRBIO nº 068833/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931994

A vista do contido no 6050.2026/0003018-9 - JERSON GOMES DAS CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932005

A vista do contido no 6050.2026/0003019-7 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932014

A vista do contido no 6050.2026/0003020-0 - JOCELENE DE SENA ALVES BERTHOLINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932029

A vista do contido no 6050.2026/0003021-9 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932037

A vista do contido no 6050.2026/0003022-7 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932047

A vista do contido no 6050.2026/0003024-3 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932053

A vista do contido no 6050.2026/0003023-5 - AHARON SILVA GREGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932065

A vista do contido no 6050.2026/0003025-1 - 54.978.498 ADRIANO DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932079

A vista do contido no 6050.2026/0003026-0 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932080

A vista do contido no 6050.2026/0003027-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932087

A vista do contido no processo 6050.2026/0003034-0 - MARCOS DI GIACOMO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932088

A vista do contido no processo 6050.2026/0003036-7 - JOSE VIEIRA MARTINS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932089

A vista do contido no processo 6050.2026/0003037-5 - NELSON DI GIACOMO JUNIOR - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932090

A vista do contido no processo 6050.2026/0003039-1 - FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DOS REIS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932091

A vista do contido no processo 6050.2026/0003040-5 - LEONARDO SANTIAGO RINO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932093

A vista do contido no processo 6050.2026/0003051-0 - PAULO YUKIO KATATANI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151932096

A vista do contido no processo 6050.2026/0003055-3 - EDIMUNDO SOUZA SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 147319554

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES PIRITUBA/JARAGUÁ - GESTÃO 2024-2026

Ao segundo dia do mês de dezembro de 2025, reuniram-se na sede da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, e através da plataforma google meet os conselheiros empossados abaixo relacionados:

SUÊRDA MACEDO

TITULAR

FABIO VASCONCELOS LIMA

TITULAR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

TITULAR

MARIA ELISABETH BRUNETTO

TITULAR

TIAGO VICENTINI

SUPLENTE

Estavam também presentes os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, demais secretarias e sociedade civil:

FÁBIO LUIS BARBOSA

COORDENADOR

BRUNA GALVÃO

SECRETÁRIA CADES-PJ

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE

TITULAR - SUB-PJ

PETROMARIO RIBEIRO

TITULAR - SMS

FERNANDO AUGUSTO FERREIRA

TITULAR - SVMA

RENATO DE LIMA

LOGA

JUNIO ANTONIO DE ANDRADE

LOGA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

REPRESENTANTE DA R. LUIS SALADIN

MARIA DAS DORES A. DE ARAUJO

REPRESENTANTE DA R. LUIS SALADIN

MARIANA YAMAUCHI PADOVANI

APA - UBS VILA ZATT

LETICIA

APA - UBS JARDIM PANAMERICANO

IZABELLY DA SILVA MOLERO

UBS JARDIM RINCÃO

AMANDA SILVA

VIZINHO DO BEM - MRV

O sr. Fábio Luis, Coordenador do CADES-PJ, iniciou a reunião dando as boas-vindas e realizou então a verificação quanto aos conselheiros presentes. Após a contagem, foram identificados oito conselheiros presentes, número insuficiente para atingir o quórum mínimo para que seja dado início à reunião. (“50% + 1 conforme o regimento interno do CADES-PJ”).

Consultou os conselheiros então se gostariam de assistir a apresentação da LOGA, tendo em vista que foram convidados representantes para apresentar informações sobre coleta mecanizada, mas os conselheiros optaram por adiar a apresentação, pois o tema não poderia ser debatido, e nada poderia ser deliberado de forma oficial.

O sr. Fábio Luis agradeceu a presença da Loga e reforçou que solicitará à empresa informações sobre o projeto Ecoparque Bandeirantes, e que fará um novo convite para que apresentem ao conselho.

De maneira informal, consultou os conselheiros sobre a data da primeira reunião do próximo ano que seria em 06/01/2026, na primeira semana, considerando que se torna inviável para muitas pessoas. Os conselheiros concordaram em não realizar na data mencionada, então ficou definido que a primeira reunião será realizada no dia 03/02/2026.

Nada mais havendo a tratar, o sr. Fábio Luis agradeceu aos presentes, desejou boas festas e encerrou a reunião.

Ata de Reunião   |   Documento: 146962990

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES PIRITUBA/JARAGUÁ - GESTÃO 2024-2026

Ao quarto dia do mês de novembro de 2025, reuniram-se na sede da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, e através da plataforma google meet os conselheiros empossados abaixo relacionados:

SUÊRDA MACEDO

TITULAR

CIRLANDE VIEIRA

TITULAR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

TITULAR

FABIO VASCONCELOS LIMA

TITULAR

LUISA RAFACHO

TITULAR

VIVIANE BUENO

TITULAR

LUCIANA APARECIDA VIDAL

SUPLENTE

TIAGO VICENTINI

SUPLENTE

Estavam também presentes os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, demais secretarias e sociedade civil:

FÁBIO LUIS BARBOSA

COORDENADOR

RUTE CREMONINI

SVMA

FABIO DE NOVAES

SUPLENTE SUB-PJ

BRUNA GALVÃO

SECRETÁRIA CADES-PJ

NATALIA PEREIRA

SUPLENTE SMADS

PETROMARIO RIBEIRO

TITULAR - SMS

ELIAS CASTRO

SUPLENTE - SVMA

LAERTE LEONI

ADM PARQUE RODRIGO DE GÁSPERI

LUCAS NASCIMENTO

SOCIEDADE CIVIL

IZABELLY DA SILVA MOLERO

SOCIEDADE CIVIL

O sr. Fábio Luis, Coordenador do CADES-PJ, iniciou a reunião dando as boas-vindas aos presentes, confirmando o número suficiente de conselheiros para abertura da 19ª Reunião Ordinária.

Registrou a presença de conselheiros titulares,suplentes e sociedade civil e seguindo ao item 1 da pauta, solicitou que todos se apresentassem.

Após as apresentações, seguiu ao item 2 e questionou à sra. Bruna se recebemos alguma justificativa de ausência. A sra. Bruna informa que recebeu da sra. Nathalia informando que devido a compromissos de trabalho não foi possível comparecer à reunião. A sra Yasmin enviou um e-mail solicitando seu desligamento como conselheira do CADES-PJ.

Informa também que a sra. Sabine, que estava como conselheira Titular, teve três faltas consecutivas não justificadas, e então o sr. Fábio coloca em votação seu desligamento do conselho, que é aprovado pelos conselheiros.

É informado então que seguindo a lista, os conselheiros suplentes Everton Ferreira e Maria Elisabeth Brunetto assumirão como titulares.

Seguindo ao item 3 da pauta, o sr. Fábio Luís questiona aos conselheiros se receberam as Atas dos meses de setembro e outubro, relembrando que no mês de outubro a reunião não foi realizada e a Ata seguiu apenas para registro. As Atas foram aprovadas pelo conselho.

Avançamos ao item 4 da pauta, com a presença do sr. Laerte, administrador do Parque Rodrigo de Gásperi, que apresentou as melhorias realizadas no parque, falou sobre os problemas pontuais de lixo no entorno do parque, falou sobre reforma e reposição de brinquedos e aparelhos de ginástica que já foram solicitados mas dependem do prazo da empresa responsável, e que foi proposta uma horta comunitária mas que não foi aprovada.

Foi definido pelo conselho que será enviado um Ofício para SMADS para abordagem, em relação às pessoas em situação de rua ao redor do parque, que realizam queimadas e acúmulo de lixo.

A sra. Suerda diz que seria importante não apenas trazer os administradores dos parques, mas também os conselheiros do Conselho Gestor, para falar em próximoas reuniões. Foi deliberado pelo conselho o envio de Ofício à SVMA solicitando o contato dos Conselheiros dos Conselhos Gestores dos Parques, para que o CADES-PJ possa convidá-los a participarem de próximas reuniões.

Seguindo ao item 5 da pauta, a sra. Suêrda fala sobre a necessidade da realização da Agenda 21 Local / Agenda 2030 no território. É sugerida a criação de um grupo de trabalho para tratar do assunto, utilizando como exemplo o trabalho do CADES da Vila Mariana. É sugerida também a realização de uma reunião junto a Nina e sua equipe para auxiliar no planejamento das ações a serem realizadas.

Alguns conselheiros relataram a falta de tempo para participação em grupos de trabalho, e que quando são agendadas reuniões, têm baixa participação e que as mesmas pessoas acabam ficando sobrecarregadas. É levantada também a necessidade de um engajamento maior junto à sociedade civil, pelos conselheiros.

Referente ao item 6 da pauta, a sra. Suêrda diz que estão acontecendo reuniões no território, principalmente em Perus referente ao incinerador e que gostaria de saber se a Subprefeitura tem informações. O sr. Fábio Luís diz que se trata de outro território, que não é administrado pela Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá e que não foram recebidas muitas informações, mas o pouco que foi informado à Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá é que a LOGA vai utilizar uma outra tecnologia, e que não terá o impacto mencionado. A sra. Suêrda diz que ainda assim vai afetar o território, e que o Conselho precisa se manifestar e convidar os responsáveis para explicar o que acontecerá no local. O sr. Fábio Luís concorda e reforça que acredita ser importante chamar um representante, porque tem muita informação equivocada circulando.

Os conselheiros concordam em chamar para a próxima reunião o representante da empresa para que fale sobre a questão apresentada.

Referente ao Grupo de Trabalho Hortas, a sra. Cirlande informa que foi trocada a fechadura da horta do Jardim Rincão e que os conselheiros não estão mais indo lá cuidar. Mas que quando voltar irá presencialmente resolver a questão com o responsável do local.

O sr. Claudio diz que conversou com o responsável, que informou que a chave havia quebrado dentro do cadeado e por isso foi trocado.

A sra. Cirlande reforça que quando voltar verificará essa questão.

A sra. Viviane convida a todos para que participem de um plantio na Vila Cuori, e informa que enviará o convite completo no grupo com data e horário.

O sr. Fábio Lima fala sobre a horta realizada na EMEI João Paulo e que a conselheira Viviane também esteve presente, e que inclusive está verificando outras escolas e creches para a realização de hortas.

A sra. Rute questiona se o conselho está engajado no plantio que será realizado no próximo final de semana, na Aldeia Indígena. A sra. Viviane informa que participou de um mutirão na colheita de sementes, e que estará presente no dia 08/11, mas que o Matheus, responsável pelo plantio, disse que enviaria um link com um formulário para ser preenchido por quem irá participar, pois é necessário um controle de quem terá acesso a área.

A sra. Cirlande informa que foi realizada uma reunião dos organizadores, com o CADES-PJ e com a Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, que inclusive está apoiando também.

A sra. Rute agradece e reforça a importância da participação do CADES nessa ação.

Após, o sr. Fábio Luis agradeceu a presença de todos, encerrou a reunião e designou a mim, Bruna Galvão, para redigir a presente Ata.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 151904292

SEI: 6051.2026/3015834-0

CPF: 438.XXX.XXX-44

Nome: GUSTAVO PAIVA LIMA

Local da Infração: GODINHO DOS SANTOS, 756

Bairro: VL PIRITUBA CEP: 05172-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: NISSAN TIIDA 1.8 SL

Placas: DZD8423

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151904784

SEI: 6051.2026/3015833-2

CPF: 125.XXX.XXX-52

Nome: ADEMILSO AURELIO DA SILVA

Local da Infração: R IBIARA, 126

Bairro: JD IRIS CEP: 05144-050

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: HONDA/CIVIC EX

Placas: COS4I44

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151905095

SEI: 6051.2026/3015740-9

CPF: 040.XXX.XXX-21

Nome: CARLOS EDUARDO FERREIRA CALIXTO

Local da Infração: ARACY RONDON AMARANTE, 92

Bairro: PIRITUBA CEP: 02996-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT KANGOO EXPRL16

Placas: DMG2656

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151905482

SEI: 6051.2026/3015831-6

CPF: 784.XXX.XXX-49

Nome: Sulamita Alves de Souza

Local da Infração: Rua Aracy Rondon Amarante, 92

Bairro: PIRITUBA CEP: 02996-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/PALIO WEEKEND ELX

Placas: DID5741

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151905817

SEI: 6051.2026/3015739-5

CPF: 098.XXX.XXX-73

Nome: AUGUSTO VINICIUS DE OLIVEIRA FERRAZ

Local da Infração: ARACY RONDON AMARANTE, 92

Bairro: PIRITUBA CEP: 02996-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: PEUGEOT 206 PASSION

Placas: JFZ4399

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151906087

SEI: 6051.2026/3015738-7

CPF: 327.XXX.XXX-83

Nome: RICARDO FICHER BONAS

Local da Infração: TOME DE ALMEIDA E OLIVEIRA, 1049

Bairro: JARDIM PASTAO CEP: 02976-190

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/TIPO 1.6 MPI

Placas: BLE8H29

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151906351

SEI: 6051.2026/3015609-7

CPF: 427.XXX.XXX-46

Nome: THAMIRES PEREIRA DE ALMEIDA

Local da Infração: OLIMPIO TOMAS FERNANDES, 57

Bairro: PIQUERI CEP: 02912-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: PEUGEOT 206 SELECTION

Placas: KKL8941

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151906552

SEI: 6051.2026/3015737-9

CNPJ: 37.960.905/0001-13

Nome: SOMBRERO SEGUROS SA

Local da Infração: OLIMPIO TOMAS FERNANDES, 57

Bairro: PIQUERI CEP: 02912-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: HONDA/FIT LX

Placas: DPG9H56

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151906806

SEI: 6051.2026/3014512-5

CPF: 079.XXX.XXX-61

Nome: ESPOLIO DE LAERCIO CAMARGO DOS SANTOS

Local da Infração: BARRA DA FORQUILHA, 245

Bairro: Jardim Vivan CEP: 02993-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/QUANTUM 2.0

Placas: MTI9679

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151909418

SEI: 6051.2026/3XXXXXX-X

CPF: 534.XXX.XXX-02

Nome: ALEX KAFKA

Local da Infração: R Preta, 99999 - ESTAÇÃO PIQUERI

Bairro: PIQUERI CEP: 02913-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: PEUGEOT/206 14 MOONLI FX

Placas: DZA0754

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151907353

SEI: 6051.2026/3014578-8

CPF: 778.XXX.XXX-68

Nome: SILVANA APARECIDA RAMOS ANGELI

Local da Infração: FRANCISCO DA FONSECA, 87

Bairro: JARDIM SANTO ELIAS CEP: 05135-310

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/FOX 1.0

Placas: MHM7390

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 151907135

SEI: 6051.2026/3014577-0

CPF: 262.XXX.XXX-01

Nome: JOSE ANTONIO DE ANDRADE FILHO

Local da Infração: FRANCISCO LIMA CERQUEIRA, 189

Bairro: PIRITUBA CEP: 02942-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL CLI

Placas: JMP9999

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 151899399

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

SUBPREFEITURA - PIRITUBA - JARAGUÁ

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL - Março - 2026

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

DOMINGO

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

02

SEGUNDA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

03

TERÇA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

04

QUARTA

Gustavo dos Santos Oliveira

938.843.5

05

QUINTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

06

SEXTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

07

SABADO

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

08

DOMINGO

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

09

SEGUNDA

Bernard Anton Fudauer

724.656-1

10

TERÇA

Marcos Roberto Quirino Ferreira de Souza

728.912.0

11

QUARTA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

12

QUINTA

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

13

SEXTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

14

SABADO

Wesley Rangel Santos

938.835-4

15

DOMINGO

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

16

SEGUNDA

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

17

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

18

QUARTA

Gustavo dos Santos Oliveira

938.843.5

19

QUINTA

Marcos Roberto Quirino Ferreira de Souza

728.912.0

20

SEXTA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

21

SABADO

Bernard Anton Fudauer

724.656-1

22

DOMINGO

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

23

SEGUNDA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

24

TERÇA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

25

QUARTA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

26

QUINTA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

27

SEXTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

28

SABADO

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

29

DOMINGO

Gustavo dos Santos Oliveira

938.843.5

30

SEGUNDA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

31

TERÇA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151871982

6059.2025/0003520-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BUFFET SPASSO COLORI LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no documento (151870992) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 28/01/2026 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto 49.969/2008, com publicação prevista para 02/03/2026 o comunique-se deverá ser atendido até 30/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 151862973

6046.2025/0008485-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZAÇAO, EDUCAÇAO E QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL - INEEQ

Comunique-se: Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado. O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil -

https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil - VRE/REDESIM.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151797468

6051.2026/0000673-9 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151770543.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Josefa Fontoura, nº 112 - - Jaraguá - Chapéu de Sol (Terminalia catappa) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 151798092

6051.2026/0000671-2 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151761813.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Praça Comendador Souza Cruz - Pirituba - 1 NI (não identificada) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 151817199

6051.2026/0000643-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151631785.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Pça. Comendador Souza Cruz, nº. 02, entre a Av. Agenor Couto de Magalhães e R. Gal. Alexandre Lima - Pirituba

1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 151817701

6051.2026/0000622-4 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção emergencial de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 151521419.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Pça. Madalena Alvarez, entre a R. Cristina Fidélis, nº. 45 e R. Jerônimo Monteiro - Pirituba

Jatobá (Hymenaea courbaril) - remoção e plantio de 01 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 151826417

6051.2026/0000629-1 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: V. de O.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 10 ÁRVORES , conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheira Agrônoma 151570698.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº. 1720 - Pirituba

Poda das seguintes árvores:

1 Chapéu de sol (Terminalia catappa)

2 Pinheiros (Pinus)

2 Tipuanas (Tipuana tipu)

1 Pata-de-vaca (Bauhinia forficata)

1 Alfeneiro (Ligustrum Lucidum)

1 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus)

1 Mangueira (Mangifera indica)

1 Ipê de jardim (Tecoma stan)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932022

A vista do contido no 6051.2026/0000683-6 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932069

A vista do contido no 6051.2026/0000684-4 - MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151738723

6052.2026/0000013-2 - Multas: DEFESA

Despacho Deferido

Interessados: POINT DO COYOTE

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.296-1, com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151818814

6052.2026/0000068-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.646-4 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151734625

6052.2026/0000501-0 - Multas: DEFESA

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: SANDRO MARQUES PIROPO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.627-3 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932001

A vista do contido no 6052.2026/0000777-3 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932033

A vista do contido no 6052.2026/0000778-1 - NELCYDES DOS SANTOS ANDRADE RANGEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932060

A vista do contido no 6052.2026/0000779-0 - ELIENE MARTINS PEREIRA 10126539863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151933213

A vista do contido no processo 6052.2026/0000792-7 - MARA MARIA DE ANDRADE BORGES PORTO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/03/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151826813

6052.2026/0000420-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CLUB WAVE 1

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 151827603

6046.2025/0013040-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A. CNPJ - 07.594.978/0761-58

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932052

A vista do contido no 6053.2026/0000996-8 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932084

A vista do contido no 6053.2026/0000997-6 - CAIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA IBANHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151779413

SEI: 6054.2023/0003398-2

ASSUNTO: Despacho Republicado por incorreção.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc.151775308, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc. 151445990, originalmente publicado no DOC. de 24/02/2026, página 161, para nele fazer constar as informações requeridas nos termos abaixo:

ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 001/SUB-SM/2024.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151443111, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, o aditamento referente ao pagamento de reajuste, relativo ao Contrato nº 001/SUB-SM/2024, referente à contratação dos serviços de segurança e vigilância patrimonial, em favor da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 19.210.884/0001-37, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 24/01/2026 até 23/07/2026, no valor total do reajuste de R$ 40.346,70 (quarenta mil e trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), pela aplicação do índice IPC FIPE de Janeiro/2026 correspondente a 3,80 %, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através de estimativa em Nota de Reserva 11.999/26, doc. 151280479, ficando estabelecido que o valor mensal do Contrato passa a ser de R$183.683,63 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos).

II - INDICO como gestora/fiscal do contrato- Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1

III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

IV - PUBLIQUE-SE.

VI - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças e SUB-SM/CAF/SF dessa Subprefeitura para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151910547

SEI:6054.2026/0000609-3

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: Sem Lançamento fiscal (sql); Rua Vanadia, antigo nº48 para o atual nº 68.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931975

A vista do contido no 6054.2026/0000594-1 - CARLOS CASSIANO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932025

A vista do contido no 6054.2026/0000595-0 - ROGERIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932026

A vista do contido no 6054.2026/0000596-8 - MARIA ELLY DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932028

A vista do contido no 6054.2026/0000597-6 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151933210

A vista do contido no processo 6054.2026/0000612-3 - FERNANDO JOAQUIM DOS REIS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151933212

A vista do contido no processo 6054.2026/0000613-1 - LUIZ ANTONIO DOS REIS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/03/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151799458

6055.2026/0000498-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com fundamento no Decreto 48.832/2007, AUTORIZO a remoção compulsória da atividade instalada irregularmente em área municipal na Rua João Tavares, 678, caracterizada como depósito de reciclagem de materiais, pelo não atendimento do auto de intimação nº 04-01.006.522-1, lavrado na data de 03/02/2026, em nome de Francisco de Assis Sousa Brandão, para desocupação da área.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 151889565

6055.2025/0003031-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Prejudicado

Torno sem efeito o despacho contido no documento 146097838, publicado no DOC. 14/11/2025, pág.259, uma vez que o interessado não apresentou o Cadastrro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151739830

PROCESSO Nº 6055.2025/0003255-1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, nos termos do inciso IV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a utilização da Dispensa Eletrônica nº 925090-07/2025, cuja detentora é a empresa ELIUDE VINICIOS SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.215.203/0001-12, objetivando a aquisição de KIT 10MT DE CONCERTINA SIMPLES 45CM + KIT INSTALAÇÃO.

Totalizando o valor de R$ 2.077,00 (dois mil e setenta e sete reais), conforme proposta juntada às fls. (151654054), com entrega única, sendo que o prazo de entrega será de 10 dias úteis, (entrega única) a contar do recebimento da Nota de Empenho, conforme consta no Termo de Referência (145933838), onerando a dotação nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 9.754/2026, encartada eletronicamente sob o nº 150820364.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.077,00 (dois mil e setenta e sete reais), onerando a dotação nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 9.754/2026, encartada eletronicamente sob o nº 150820364.

III - DESIGNO, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como Gestora do Contrato; como fiscal, o servidor Jair Nascimento Neto - RF. 807.262-1, responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente a servidora Nilza Barbosa - RF. 807.579-4.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151869758

6030.2024/0000739-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MOTION FIT JARDIM HELENA I ACADEMIA LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decretos 49.969/08 e 57.298/16 pelo não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3 -Aguardar prazo recursal de 15 dias..

Despacho indeferido   |   Documento: 151518298

6055.2025/0003346-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social

DESPACHO:

1 -Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei 15.499/11, alterada pela Lei 17.771/22, tendo em vista o prazo para protocolamento do processo expirou em 31/12/2023, a atividade se enquadra no uso nR3-9: Serviços de Educação de Grande Porte superando a área total de até 1.500,00 m².

2- Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932002

A vista do contido no 6055.2026/0000519-0 - LIDIANE RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932044

A vista do contido no 6055.2026/0000520-3 - MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151749222

6056.2023/0007573-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: DTO SISTEMAS EM SAUDE S.A.

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16, bem como dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151734590

6056.2025/0017157-3 - AUTORIZAÇÃO DE AUXILIAR PARA BANCA DE PERMISSIONÁRIO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: MILLENA BATISTA KANAYAMA FERREIRA

I - DEFIRO o pedido formulado pela permissionária Sra. MILLENA BATISTA KANAYAMA FERREIRA, RG nº 39.XXX.814-1 CPF nº 490.XXX.118-10, com o TPU nº 11/0001/A/14, localizado a Rua Barão de Duprat nº 21, para inclusão da auxiliar CLESIA SIMONE DA SILVA LIMA, RG nº 58.XXX.269-3 e CPF nº 049.XXX.574-41, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151824486

6056.2026/0003098-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CONRADO CHRISTIAN MALERBA OLIVEIRA DA SILVA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151811874, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151786107

6041.2024/0001694-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: BUSQUILA SERVIÇOS PET LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151825935

6056.2026/0003087-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROLIN PETIT HOMME

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151812743, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151806564

6056.2026/0003084-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SILVANA CORREIA DA SILVA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151784984, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151807451

6056.2026/0003085-8 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MANOEL JULIO DUARTE

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151806673, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151779633

6056.2026/0002780-6 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: MARIA SEVERINA DOS SANTOS

I - DEFIRO o pedido da permissionária Sra. MARIA SEVERINA DOS SANTOS, RG 2.624.XXX-8, referente ao TPU 11/0007/A/070509/SEXAG, para o ponto situado na Rua Marconi nº 138 - 1º Local - República, autorizando a inclusão da auxiliar Sra. ANGELA MARIA PAULO, RG 004.XXX.294, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151789579

6056.2025/0024748-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RAIMUNDO PINTO DE MESQUITA

I - Defiro o pedido do permissionário Sr. RAIMUNDO PINTO DE MESQUITA, RG nº 12.113.XXX-5, referente ao TPU nº 11/0264/A/070509/SEXAG, para o ponto situado na Rua Cavalheiro Basilio Jafet, nº 23, autorizando a inclusão da auxiliar Sra. NAYLA DOS SANTOS FELIPE, RG nº 56.316.XXX-4, e a exclusão da auxiliar Sra. ELIANE DE SOUZA NOVAIS, RG nº 30.XXX.33-X, nos termos da Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151791561

6056.2026/0003012-2 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: VIVIANE DE OLIVEIRA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 151769426 e o Relatório Fotográfico 151355878, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) arbóreo(s) da espécie Quaresmeira (Tibouchina granulosa), localizado(s) no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01(uma) muda arbórea, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 151769306, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 151761776

6056.2026/0003335-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: CAMILA PARREIRA DA COSTA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003335-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), localizado no passeio público da Rua Oliveira Lima, 641 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151726183

6056.2026/0003329-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003329-6, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 02 exemplares arbóreos da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizados no passeio público da Avenida Santos Dumont, 640 (Canteiro Central) - Luz.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151700865

6056.2026/0003304-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003304-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Alameda Campinas, 266 L.O. - Jardim Paulista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151870329

6056.2026/0001257-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROGERIO ROCHA DE ABREU

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151867969, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151893828

6056.2026/0003308-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LILIANA ARCANI TANCARA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 151892982, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151905513

6056.2026/0003416-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: ALEX AUGUSTO DONDONI VERONEZI

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 151887418, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Leucaena leucocephala - Leucena, localizada no passeio público da Rua Avenida Rudge, nº 258 (oposto) - Bom Retiro.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.
6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151909444

6056.2026/0003423-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - UAV

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003423-3, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, localizado no passeio público da Rua Sabará, 76 - Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 151744437

6056.2025/0023262-9 - AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO:BARAKI HOUSE KASGAIS LTDA.

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base na manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, registrada no DOC SEI 151642602, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Praça Franklin Roosevelt , esquina com a Rua Gravataí, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 151785448

6056.2019/0016086-4 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MC2 ESTACIONAMENTOS LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 151786953

6044.2021/0003390-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 151787620

6041.2023/0001825-7 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ARENA SKILL ECOS DE EVENTOS LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 151788247

6048.2024/0000092-7 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CHOPINHO SEU BOTECO RESTARANTE E HAPPY HOUR LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comunique-se, publicado no Diário Oficial de 17/10/2024. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho de Retificação   |   Documento: 151858435

PORTARIA Nº 0142/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA MERCADO ON SET

Onde se Lê: 1.8. Estrutura: 01 truck chopp artesanal, 01 tenda de 2 x 2m de licores artesanais e 01 carrinho de vinho artesanal;

Leia-se: 1.8. Estrutura: 01 truck chopp artesanal, 01 tenda de 2 x 2m de licores artesanais e 01 carrinho de vinho artesanal, 01 barraca de 3 x 3m de chopp artesanal e 02 tendas de 2 x 2m de destilaria de hidromel.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151773720

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002625-7.

Interessado: FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - A FEIRA DA FILÓ.

PORTARIA Nº 0158/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da A FEIRA DA FILÓ, sob responsabilidade de FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15, sito à Rua Conceição de Monte Alegre, 825, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP: 04563-062, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15.

1.2. Acontecimento Social: A FEIRA DA FILÓ.

1.3. Objetivo: Geração de emprego e renda.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 30 tendas de 2 x 2m de economia criativa e 01 gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151773891

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002625-7.

Interessado: FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - A FEIRA DA FILÓ.

PORTARIA Nº 0159/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da A FEIRA DA FILÓ, sob responsabilidade de FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15, sito à Rua Conceição de Monte Alegre, 825, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP: 04563-062, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FILOMENA SCAGLIUSI - CPF 694.488.768-15.

1.2. Acontecimento Social: A FEIRA DA FILÓ.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 trucks chopp artesanal, 02 tendas de 2 x 2m de cachaça artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151709785

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003165-0.

Interessado: CO CONSERVACAO E PRODUCOES CULTURAIS LTDA - CNPJ: 29.258.642/0001-77.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - “FAZ VALER”.

PORTARIA Nº 0155/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento “FAZ VALER”, sob responsabilidade de CO CONSERVACAO E PRODUCOES CULTURAIS LTDA - CNPJ: 29.258.642/0001-77, sito à Rua Coronel José Eusébio, 95 - Casa 13, CXPST 0429 - Higienópolis, São Paulo - SP, CEP: 01239-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CO CONSERVACAO E PRODUCOES CULTURAIS LTDA - CNPJ: 29.258.642/0001-77.

1.2. Acontecimento Social: “FAZ VALER”.

1.3. Objetivo: Projeção na fachada do Hotel Jaraguá com objetivo de conscientizar as pessoas dos problemas da insônia causados por problemas financeiros.

1.4. Local: Rua Martins Fontes, em frente ao nº 71 e esquina da Av. São Luís com Rua da Consolação, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro de 2026 (teste) e 01 de março de 2026, das 19h00 às 23h00.

1.6. Montagem: De 26 a 27/02/26, das 19h00 às 23h00 e desmontagem de 01 a 02/03/26, a partir das 23h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estruturas: 04 projetores Christie 50.000IM de 922 x 635cm, 04 lentes 1.45-2.17:1, 01 media server, 01 notebook, 01 power rack, 01 gerador, estrutura box truss de 7,20 x 4,90m, 01 praticável com pé, 08 praticáveis sem pé, 04 contrapesos 1000L, lona e lona cristal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. Este documento está condicionado a emissão das autorizações da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e do DPH - Departamento de Patrimônio Histórico.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151823676

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6019.2026/0000501-0.

Interessado: DC10 ECONOMIA CRIATIVA LTDA - CNPJ: 12.908.121/0001-15.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - BEST TRICK - SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIPS SÃO PAULO - BRAZIL 2026.

PORTARIA Nº 0129/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento BEST TRICK - SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIPS SÃO PAULO - BRAZIL 2026, sob responsabilidade de DC10 ECONOMIA CRIATIVA LTDA - CNPJ: 12.908.121/0001-15, sito à Rua dos Oitis, 55 - Gávea, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22451-050, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: DC10 ECONOMIA CRIATIVA LTDA - CNPJ: 12.908.121/0001-15.

1.2. Acontecimento Social: BEST TRICK - SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIPS SÃO PAULO - BRAZIL 2026.

1.3. Objetivo: Realizar uma competição aberta de manobras de skate, com apresentações e premiação, incentivando a participação do público e promovendo a divulgação do SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIPS SÃO PAULO - BRAZIL 2026.

1.4. Local: Praça Franklin Roosevelt, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 15h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 14h00 e desmontagem das 18h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 35 grades móveis, 04 ombrelones, 01 ambulância, 01 gerador pequeno e uma estrutura de som para DJs e locutores.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. Este documento está condicionado a autorização da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151729975

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0023872-4.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL.

PORTARIA Nº 0153/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL & COLMEIA CRIATIVA, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45, sito à Rua Manoel de Santana, 49 - Mandaqui, São Paulo - SP, CEP: 02440-120 , na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL & COLMEIA CRIATIVA.

1.3. Objetivo: Informar ao público sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacar o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor uma grande diversidade de produtos artesanais de todo o Brasil, valorizar o produtor artesanal, a economia criativa e destacar a brasilidade.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 09h00 às 18h30.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 18h30 às 19h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 21 tendas de 1,70 x 1,70m e 01 tenda de 2 x 2m (todas de economia criativa).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151730130

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0023872-4.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL.

PORTARIA Nº 0154/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL & COLMEIA CRIATIVA, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45, sito à Rua Manoel de Santana, 49 - Mandaqui, São Paulo - SP, CEP: 02440-120 , na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL & COLMEIA CRIATIVA.

1.3. Objetivo: Informar ao público sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacar o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor uma grande diversidade de produtos artesanais de todo o Brasil, valorizar o produtor artesanal, a economia criativa e destacar a brasilidade.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 09h00 às 18h30.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 18h30 às 19h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda de 2 x 2m de chopp artesanal e 01 tenda de 1,7 x 1,7m de cachaça artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151780009

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003338-5.

Interessado: INSTITUTO GENTE QUE CUIDA - CNPJ: 04.758.970/0001-1.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ROTA DA INCLUSÃO.

PORTARIA Nº 0157/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ROTA DA INCLUSÃO, sob responsabilidade do INSTITUTO GENTE QUE CUIDA - CNPJ: 04.758.970/0001-1, sito à Rua Pedro do Monte Santo, 04 - Vila Alabama, São Paulo - SP, CEP: 08110-500, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO GENTE QUE CUIDA - CNPJ: 04.758.970/0001-1.

1.2. Acontecimento Social: ROTA DA INCLUSÃO.

1.3. Objetivo: Levar informações, orientações e esclarecimentos ao público PCD, promovendo a Inclusão Social e acesso aos direitos.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 12h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/26, das 09h00 às 10h00 e desmontagem das 12h00 às 13h00.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 Kombi.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Esta autorização não exime o responsável de obter a autorização da CET.

5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151728672

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003185-4.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ: 29.882.366/0001-13.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

PORTARIA Nº 0156/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ. 29.882.366/0001-13, sito à Avenida Santa Inês, 1129 - Apto. 208, Parque Mandaqui, São Paulo - SP, CEP: 02415-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ: 29.882.366/0001-13.

1.2. Acontecimento Social: ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

1.3. Objetivo: Promoção gratuita da assistência social, da inclusão social, da educação suplementar e da cultura, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, beneficiando os moradores em situação de rua.

1.4. Local: Rua do Tesouro - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 01 de março de 2026, das 10h00 às 14h00.

1.6. Montagem: Dia 01/03/26, das 08h00 às 10h00 e desmontagem das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 tendas (exclusivamente para atendimento médico) de 3 x 3m, 10 mesas, 20 cadeiras, 01 ambulância e 01 trailer de banho (se houver).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Esta autorização não exime o responsável de obter a autorização da CET.

5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151778593

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024313-2.

Interessado: UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) - CNPJ: 52.650.134/0001-51.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 1º SAMBA NO AROUCHE.

PORTARIA Nº 0150/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento 1º SAMBA NO AROUCHE, sob responsabilidade da UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) - CNPJ: 52.650.134/0001-51, sito à Rua Dom Otávio de Miranda, 220 - Campo Belo, São Paulo - SP, CEP: 04357-090, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) - CNPJ: 52.650.134/0001-51.

1.2. Acontecimento Social: 1º SAMBA NO AROUCHE.

1.3. Objetivo: Promover a cultura paulistana em comemoração ao aniversário de São Paulo.

1.4. Local: Largo do Arouche - República, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026, das 12h00 às 20h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Dia 27/02/26, das 09h00 às 20h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 20h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estruturas: 07 tendas de 3 x 3m, 01 food truck, 01 tenda de 10 x 5m, 01 tenda de 4 x 4m, 30 mesas com cadeiras, grades, 01 gerador e 07 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151778846

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024313-2.

Interessado: UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) CNPJ: 52.650.134/0001-51.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 1º SAMBA NO AROUCHE.

PORTARIA Nº 0160/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do 1º SAMBA NO AROUCHE, sob responsabilidade de UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) CNPJ: 52.650.134/0001-51, sito à Rua Dom Otávio de Miranda, 220, Campo Belo, São Paulo - SP, CEP: 04357-090, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: UNIÃO PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (CIA CULTURAL) CNPJ: 52.650.134/0001-51.

1.2. Acontecimento Social: 1º SAMBA NO AROUCHE.

1.3. Objetivo: Promover a cultura paulistana.

1.4. Local: Largo do Arouche, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2026, das 12h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 27/02/26, das 09h00 às 20h00 e desmontagem dia 01/03/26, das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 trailler chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151707151

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0008506-5.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM).

PORTARIA Nº 0151/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM), sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44, sito à Rua Coimbra, 61 - Box C36 - Brás, São Paulo - SP, CEP: 03052-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM).

1.3. Objetivo: Trazer ao público visitante contato com proprietários de motos e carros antigos e arrecadar alimentos.

1.4. Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 01 de março de 2026, das 08h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Dia 01/03/26, das 06h00 às 08h00 e desmontagem das 16h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estruturas: 20 barracas de 2 x 2m, 01 tenda 4 x 4m, 02 tendas de 5 x 5m, 03 brinquedos infláveis, 04 mesas, 16 cadeiras, 01 gerador, 55 grades, 15 painéis de LED, 01 palco tipo 2, aparelho de som, 01 ambulância e 06 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151707504

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0008506-5.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM).

PORTARIA Nº 0152/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM), sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44, sito à Rua Coimbra, 61 - Box C36 - Brás, São Paulo - SP, CEP: 03052-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: EXPO LUZ CLÁSSICOS (ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM).

1.3. Objetivo: Trazer ao público visitante contato com proprietários de motos e carros antigos e arrecadar alimentos.

1.4. Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 1º de março de 2026, das 08h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Dia 01/03/2026, das 06h00 às 08h00 e desmontagem das 16h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estruturas: 01 tenda de 2 x 2m de cachaça artesanal e 01 truck de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151838485

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003189-7.

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 23.956.300/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - MONTAGEM DE ESTRUTURAS EXTERNAS SHOW RUFUS DU SOL COMPLEXO PACAEMBU.

PORTARIA Nº 0161/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da MONTAGEM DE ESTRUTURAS EXTERNAS SHOW RUFUS DU SOL COMPLEXO PACAEMBU, sob responsabilidade de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 23.956.300/0001-44, sito à Avenida Nova Independência, 87 - 17º andar - Brooklin, São Paulo - SP, CEP: 04570-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 23.956.300/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: MONTAGEM ESTRUTURAS EXTERNAS SHOW RUFUS DU SOL COMPLEXO PACAEMBU.

1.3. Objetivo: Posicionar um container, realizar montagem de tendas de acesso, grades, fechamentos e colocação de caçamba para realização do show.

1.4. Local: Praça Charles Miller, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 27 de fevereiro de 2026, das 16h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 26/02/26, das 18h00 às 22h00 e desmontagem em 28/02/26 das 07h00 às 10h00.

1.7. Público Estimado: Público do show.

1.8. Estruturas: 02 caçambas de lixo de 8 x 2,5m, 04 tendas de 5 x 5m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151780477

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6510.2026/0005902-0.

Interessado: CMSP - VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA - CPF: 331.340.778-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO SILÊNCIO QUE GRITA.

PORTARIA Nº 0147/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação SILÊNCIO QUE GRITA, sob responsabilidade da vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA - CPF: 331.340.778-17, situada no Viaduto Jacareí, 100 - 4º andar, sala 404 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01319-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CMSP - VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA - CPF: 331.340.778-17.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO SILÊNCIO QUE GRITA.

1.3. Objetivo: Conscientização de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

1.4. Local: Avenida Paulista, 1.776, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: Dia 29 de março de 2026, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Dia 29/03/26, das 08h00 às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 20 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda 4 x 4m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151810790

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002382-7.

Interessado: CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 27.265.591/0001-85.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ÓPERA URBE - PESTE CONTEMPORÂNEA.

PORTARIA Nº 0149/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ÓPERA URBE - PESTE CONTEMPORÂNEA, sob responsabilidade de CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 27.265.591/0001-85, sito à Rua Juiraçu, 268 - Vila Anglo Brasileira, São Paulo - SP, CEP: 05027-080, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 27.265.591/0001-85.

1.2. Acontecimento Social: ÓPERA URBE - PESTE CONTEMPORÂNEA.

1.3. Objetivo: Realização de 04 apresentações teatrais gratuitas em espaço público.

1.4. Local: Praça Franklin Roosevelt, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 03, 04, 06 e 07 de março de 2026, das 19h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Nos dias do evento, das 17h00 às 19h00 e desmontagem das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 70 pessoas.

1.8. Estruturas: Equipamentos de som (caixas ativas, passivas e de retorno, microfones, tripés, mesa de som, cabeamento de energia e áudio e instrumentos musicais), tablado de 5,20 x 2,20m, 99 cadeiras comuns, equipamentos de luz (cabeamento de energia, refletores e mesa de luz).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151738257

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002926-4.

Interessado: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (SPTRANS) - CNPJ: 60.498.417/0001-58.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - APRESENTAÇÃO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS.

PORTARIA Nº 0138/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da APRESENTAÇÃO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS, sob responsabilidade do SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (SPTRANS) - CNPJ: 60.498.417/0001-58, sito à Rua Boa Vista, 236 - Centro Histórico, São Paulo - SP, CEP: 01014-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (SPTRANS) - CNPJ: 60.498.417/0001-58.

1.2. Acontecimento Social: APRESENTAÇÃO DE ÔNIBUS ELÉTRICOS.

1.3. Objetivo: Evento de entrega de ônibus à cidade, com participação do exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

1.4. Local: Praça Charles Miller, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 11 de março de 2026, das 10h00 às 12h00.

1.6. Montagem: Dia 11/03/26, das 05h00 às 10h00 e desmontagem das 12h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8 Estrutura: Tenda 10 x 10m, praticável, gerador, microfone, caixas de som e 100 ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151741364

6056.2026/0002238-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: THIAGO OLIVEIRA - CPF: 344.584.138-13

Evento: SAMBA NA RUA

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "SAMBA NA RUA”, na Praça Olavo Bilac, São Paulo/SP, no dia 07 de março de 2026, em razão da incomodidade no entorno, com a perturbação do sossego público e bloqueio das vias, relatadas ao CONSEG - Conselho de Segurança.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151650665

6021.2025/0057149-0 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho de cancelamento

Interessado: ALUCOMAXX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 (151022426) e, em cumprimento ao acórdão de fls. 117/122, proferido nos autos do processo judicial nº 2084796-55.2021.8.26.0000 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao agravo de instrumento do ora interessado para determinar a reforma da decisão para acolher a exceção de pré-executividade e declarar extinta a execução fiscal (142535612), DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa 11-01.005.113-4, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Extrato de Ato   |   Documento: 151912495

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7810.2021/0001289-4

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.130/0001-18, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, Centro, São Paulo/SP, neste ato representado pela SUBPREFEITURA DA SÉ, inscrita No CNPJ/MF sob o nº 05.499.294/0001-61, com sede na Rua Álvares Penteado, 49, doravante denominada SUBPREFEITURA-SÉ, representada por seu Subprefeito, Sr. MARCELO VIEIRA SALLES, e, de outro lado, a SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.862.417/0001-04, com sede na Rua Itapeva, nº 538, 12º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, doravante denominada SP CAPITAL DA DIVERSIDADE, representada por seu Diretor Presidente, Sr. HERALDO VAZ FIGUEIRA JUNIOR, com a interveniência-anuente de ADISP I INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.723.307/0001-37, com sede na Alameda Rio Claro, nº 111, Parte, Bela Vista, São Paulo/SP, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua representante legal, Sra. TAMA TANZILLI;

CONSIDERANDO:

a) O Acordo de Cooperação nº 01/2022, firmado entre as partes em 22 de novembro de 2022, cujo objeto é a implantação, conservação e manutenção do projeto "Sua Rua";

b) A superveniência de fatos de natureza técnico-operacional que impactaram o cronograma de execução originalmente pactuado, notadamente a necessidade de licenciamentos e autorizações junto a múltiplas Secretarias e órgãos municipais, conforme detalhado na manifestação técnica da SP CAPITAL DA DIVERSIDADE (doc. SEI nº 143614167);

c) A emissão da Certidão de Diretrizes nº 011/23-rerratificada, que condicionou o início das obras da Etapa 1 do Acordo à prévia conclusão de obras de contrapartida viária a cargo de terceiros, tornando inexequível o marco inicial anteriormente previsto;

d) A efetiva requalificação do trecho da Rua São Carlos do Pinhal (entre a Alameda Rio Claro e a Rua Itapeva) no âmbito das contrapartidas do empreendimento Cidade Matarazzo, o que configura alteração parcial de objeto da Etapa 1 do Plano de Trabalho original, tornando necessária sua adequação para evitar sobreposição de escopo e dispêndio de recursos;

e) A necessidade de formalizar a responsabilidade da SP CAPITAL DA DIVERSIDADE pela manutenção da Alameda Rio Claro, como parte integrante das atividades de conservação do Boulevard Público, no âmbito da Etapa 3 do projeto, garantindo a perenidade, manutenção e a integralidade do projeto;

f) O princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e a possibilidade de alteração dos termos de parceria para melhor adequação ao interesse público, conforme faculta a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016;

Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Anexo I - Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, para:

a) Prorrogar o marco inicial do cronograma de execução das Etapas 1 e 2;

b) Adequar o escopo da Etapa 1, com a exclusão de trecho de via cuja intervenção já foi executada, no âmbito da Certidão de Diretrizes Técnicas nº 011/2023, vinculada ao processo SEI 6022.2023/0000405-6;

c) Incluir, de forma expressa, a responsabilidade da PROPONENTE pela manutenção da infraestrutura urbana disposta à Alameda Rio Claro, na Etapa 3 do Projeto;

d) Rerratificar o Plano de Trabalho, que passa a viger com as modificações aqui dispostas, consolidado em novo documento anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA -ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

2.1. As Partes acordam em alterar, na íntegra, o Anexo I - Plano de Trabalho, que passa a viger nos termos do documento "Plano de Trabalho Rerratificado", o qual, rubricado pelas partes, torna-se parte integrante e indissociável deste instrumento para todos os fins de direito.

2.2. Da Alteração do Escopo da Etapa 1: Fica formalmente alterado o escopo da Etapa 1, com a exclusão da intervenção no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, compreendido entre a Alameda Rio Claro e a Rua Itapeva, por perda superveniente de objeto, conforme justificativa técnica constante do Processo Administrativo SEI nº 7810.2021/0001289-4, 143617265.

2.3. Da Prorrogação do Prazo e do Início da Contagem: Fica definido que o prazo de 8 (oito) meses para a execução das Etapas 1 e 2 do Acordo terá como marco inicial não mais a data de assinatura do instrumento original, mas sim a data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (Termo nº 111/2025), constante do processo SEI nº 6022.2023/0000405-6, relativo às obras viárias objeto da Certidão de Diretrizes nº 011/23, posteriormente rerratificada. Considerando que a emissão do referido termo ocorreu em 08 de julho de 2025, o prazo de execução fica prorrogado até 08 de março de 2026.

2.4. Da Inclusão de Responsabilidade de Manutenção: Fica incluída como obrigação da PROPONENTE, no âmbito da Etapa 3 do Plano de Trabalho, a manutenção e conservação da Alameda Rio Claro, nos mesmos moldes e padrões de qualidade definidos para o Boulevard Público, conforme detalhado no orçamento do item 2.3 do Plano de Trabalho Rerratificado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem em pleno vigor e, portanto, ratificadas e inalteradas, todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação nº 01/2022 e seus anexos, que não tenham sido expressa ou tacitamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente instrumento e o Plano de Trabalho Rerratificado anexo representam a integralidade do acordo entre as partes no que tange às modificações aqui tratadas, substituindo quaisquer entendimentos ou comunicações anteriores.

4.2. Este Termo Aditivo será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação vigente.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 02 de outubro de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151863014

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 36729296

SOLICITANTE: AFRODITE MICHEL ANTONOPOULOS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento de copa de 02 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina - (Figueira benjamina), localizados na RUA JARAGUÁ, n° 192 - BOM RETIRO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151769806

6056.2026/0001338-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA DA SILVA

DESPACHO: Defiro, com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2026/0001338-4, fica cancelado o AM 11-407.928-5,nos termos da Lei 14.141/06 art°48-A

Despacho indeferido   |   Documento: 150469179

6012.2025/0023181-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2025/0023181-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.409-8, nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 150271484

6056.2025/0023890-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIAO BARBOSA DE FARIAS

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM.11-379.699-4, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/002163-05 tratando do mesmo assunto, com despacho de indeferimento em 14/01/2026. .

Despacho indeferido   |   Documento: 150270555

6012.2026/0000077-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2026/0000077-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-383.997-9, nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 151080926

6042.2025/0005054-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2025/0005054-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 394.968-5, nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 151595522

6056.2025/0022490-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: OXY DANCE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM. 11-385.602-4, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/0020863-9 tratando do mesmo assunto, com despacho documental publicado no DOC em 11/02/26 mantendo o auto de multa.

Despacho indeferido   |   Documento: 150086163

6056.2025/0025850-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GEARDO LOPES ROJAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0025850-4 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 392.840-8, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 151824652

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6061.2024/0001745-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SKINHEALTH DERMATOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme SEI 151822558.

Despacho indeferido   |   Documento: 151791576

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6039.2024/0007539-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Botequim Verde Louro Ltda

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme cópia do CNPJ folha 151787761

Despacho indeferido   |   Documento: 151767616

SEI - 6045.2025/0003699-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COLEGIO COLIBRI LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151410633

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0002793-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - WERTON MACIEL SAMPAIO

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: O Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com informações e documentos mencionados nos incisos I a IX do art. 22 e art. 26 (Segurança), e art. 39 do Decreto 49.969/08 ;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151414689

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6039.2026/0000435-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE ITAPETININGA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Por perda de objeto, sendo que a solicitação trata de autorização de andaime de obras.

Despacho indeferido   |   Documento: 151681034

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2024/0005577-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DOM BOSCO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 09/06/2025.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151408810

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0020199-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BORGES RECICLAGEM LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Parecer SUB-SE/AJ Nº 120986126

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151410107

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2024/0003749-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Infração ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016, referente à largura mínima da rua (largura da via é 11.90m e o mínimo exigido para nR2-3 é >= 12m)

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151409735

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2024/0002979-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ITAÚ UNIBANCO S.A.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme SEI 151387216.

Despacho indeferido   |   Documento: 151696335

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2026/0000739-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AGROMARKET BR- COMERCIO E INTERMEDIACAO DE GENE

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151783650

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2024/0009285-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CLINICA MÉDICA E CIRURGICA GOLDMAN LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20250010436737

Despacho indeferido   |   Documento: 151309351

SEI - 6056.2024/0021214-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CMPAC AUTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309357

SEI - 6042.2024/0004153-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PATAGONIA CAFE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309359

SEI - 6055.2025/0001397-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: GRANDINI AU AU PET SHOP LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309366

SEI - 6042.2025/0002259-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TERRITÓRIO REFRESCANTE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309373

SEI - 6030.2025/0002166-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LA PECILE ARTES GRÁFICA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309377

SEI - 6045.2025/0002240-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: HOSPEDARIA NOVO DIA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309381

SEI - 6039.2025/0004014-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151309395

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2022/0005062-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SOLEIL ARMAZENS GERAIS EIRELI

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 16/08/2.024;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151309399

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6061.2022/0001219-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SUCATAS BELA VISTA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Conforme Parecer SUB-SE/AJ Nº 120987083: 120987083

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151309405

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0016688-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HOTEL START INN LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 05/11/2025.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151769011

SEI - 6056.2024/0011851-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CSL PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768897

SEI - 6054.2024/0001964-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Americanas S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768824

SEI - 6054.2024/0001973-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AMERICANAS S.A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768751

SEI - 6061.2024/0001743-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CEL - SERVICOS DE IMAGEM E DIAGNOSTICO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768678

SEI - 6056.2024/0020380-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MERCEARIA FAK LTDA - ME

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768567

SEI - 6042.2025/0002792-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JFORT COMERCIO DE JOIAS E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768493

SEI - 6056.2025/0013783-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FLEURY S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768401

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0013981-5 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - LANCHONETE TRADICAO DA 25 DE MARCO LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151768122

SEI - 6052.2025/0003778-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768047

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021021-8 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - IRON BLINDADOS LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151767766

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021679-8 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - MVL EMPORIO, DOCERIA E LANCHES LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 151767681

SEI - 6056.2025/0023516-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CASA DO NORTE RECANTO NORDESTINO LTDA (39877134000120)

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151766859

SEI - 6033.2024/0001765-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MERCEARIA FORTUNATO MARTINS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151766993

SEI - 6061.2024/0001130-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PAPEIS GOMADOS LIDER E CONEXÕES S/A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767032

SEI - 6059.2024/0006774-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LOCAMED DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNP: 48.814.607/0001-31

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767069

SEI - 6046.2024/0006016-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MAGIAVERDE BRINDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767129

SEI - 6057.2022/0004179-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ERO PRÓTESE ODONTOLÓGICA S.S

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767469

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6045.2021/0002721-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - BK BRASIL OPERAÇÃO E ACESSORIA A RESTAURANTES S/A.

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767542

SEI - 6056.2026/0000345-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FC HYPERAUTOMATION CONSULTORIA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151767576

SEI - 6050.2025/0027753-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 151896311

SEI 6056.2026/0002352-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Mônica Vieira Couto

ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, 1420 - Campos Elíseos

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (151868013) e ART recolhida n º 151867951 e 151867964 sob responsabilidade técnica Biólogo GABRIELA MURAD; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 exemplares de porte arbóreo, no interior do imóvel, existente na área interna particular. Sendo:

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931979

A vista do contido no 6056.2026/0003391-1 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931982

A vista do contido no 6056.2026/0003390-3 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931989

A vista do contido no 6056.2026/0003393-8 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES FRUTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931992

A vista do contido no 6056.2026/0003394-6 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151931997

A vista do contido no 6056.2026/0003392-0 - RENATO ALMEIDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932015

A vista do contido no 6056.2026/0003395-4 - NICODEMOS FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932018

A vista do contido no 6056.2026/0003396-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932023

A vista do contido no 6056.2026/0003397-0 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932027

A vista do contido no 6056.2026/0003398-9 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932031

A vista do contido no 6056.2026/0003400-4 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932032

A vista do contido no 6056.2026/0003399-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932034

A vista do contido no 6056.2026/0003401-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932048

A vista do contido no 6056.2026/0003403-9 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932050

A vista do contido no 6056.2026/0003404-7 - LUIZ CARLOS DIAS GALO 27100420881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932051

A vista do contido no 6056.2026/0003402-0 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932058

A vista do contido no 6056.2026/0003406-3 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932064

A vista do contido no 6056.2026/0003405-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932066

A vista do contido no 6056.2026/0003407-1 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932074

A vista do contido no 6056.2026/0003408-0 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932077

A vista do contido no 6056.2026/0003410-1 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932083

A vista do contido no 6056.2026/0003409-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932095

A vista do contido no processo 6056.2026/0003430-6 - ROSINEIDE ALVES DE SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151695810

Despacho

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80)

Assunto: Cancelamento de Multa

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização, INDEFIRO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico (Sabesp) , determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 18-142.647-1.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151698893

Despacho

Interessado: a Companhia de Saneamnento básico de São paulo- Sabesp

CNPJ: 43.776.517/0001-80

Assunto: Cancelamento de Multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização, INDEFIRO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento básico de São Paulo- Sabesp , determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 18-142.701-0.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151783981

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Anual do Item”, modo de disputa aberto/fechado nº02/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 150630812, Termo de Referência contido em fls.150488803 e a Minuta do Edital contido em fls.151642468, com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl.151696413 , objetivando a “Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1, da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho deferido   |   Documento: 151767728

INTERESSADO: CARLOS AMÉRICO GALAXE SEGUNDO

LOCAL: RUA CONÊGO JANUÁRIO, Nº 165 - TORRE jATOBA, IPIRANGA-SÃO PAULO/SP

CNPJ: 62.202.546/0001-82

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO:

I - Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos.

II - A certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151811075

6057.2026/0000551-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 151810759 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Guaratiba,181 Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 151811850

6057.2026/0000423-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 151777267, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Braz da Rocha 290 - Jd Iporanga, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 151809942

6057.2026/0000527-1-- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 151809705, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca ,situada na Rua Antonio Mariano,440- Jd Ipanema, em área pública.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151769032

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000513-7

PROCESSO SIMPROC Nº 2018-0.092.084-5

Multas: Recurso - AM 17-187.154-5

Despacho Prejudicado

interessados: CIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGAS - Marcela Cristina Arruda Nunes, OAB/SP nº 283.401 / Pâmela de Andrade Stempliuk, OAB/SP nº 376.490

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legistação em vigor e em face do informado às fls. 26 verso, DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão foi tratado no processo 2018-0.019.658-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para ciência e o que mais couber;

3. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151800657

6058.2026/0000204-9 - Solicitação de Certidão de Numerção e Denominação

Despacho deferido

Interessados:JOSÉ MANOEL VENTURA,

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1-Publique-se;

2- CADASTRO: Para emissão de Certidão;

3-ARQUIVI-SE: Após 30 (trinta) dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768785

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000512-9

PROCESSO SIMPROC Nº 2015-0.090.542-5

Multas: Recurso - AM 17-184.614-1

Despacho Indeferido

interessados: DIXIE TOGA LTDA., CNPJ 60.394.723/0001-44 - Alex Costa Pereira, OAB/SP 182.585/ Renata Lia Monteiro Sierra, OAB/SP nº 271.987

1 - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas (fls.53/53 verso) e jurídica (fls. 75), recebo o recurso interposto tempestivamente por Alex Costa Pereira, OAB/SP 182.585 e Renata Lia Monteiro Sierra, OAB/SP 271.987, representantes legais da empresa DIXIE TOGA LTDA. para, no mérito, INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-184.614-1.

3. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A CPDU para prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151851613

PORTARIA nº.017 /SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Av. Doutor Benedito Estevam dos SantosNº1529, Bairro, Vila Maria Alta, CEP: 02136-000

Data: 21 de março de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151918684

6058.2026/0000460-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: SKYFIT VILA MEDEIROS LTDA

SQL. 068.474.0067-6

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151798917

Portaria nº 043/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001666-5 por Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor, portador do RG nº 30.366.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR, Fundação Itaú, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de “Rainhas do Radiador”, nos dias 07, 14 e 21 de março de 2026, no horário das 11h30min às 12h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151931990

A vista do contido no 6059.2026/0001901-0 - TAIMARA SOUZA NOVAIS 32775783805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932016

A vista do contido no 6059.2026/0001903-6 - PATRICIA DA SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932021

A vista do contido no 6059.2026/0001902-8 - DAMIAO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932039

A vista do contido no 6059.2026/0001904-4 - CLAUDIA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932045

A vista do contido no 6059.2026/0001905-2 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932062

A vista do contido no 6059.2026/0001906-0 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151933209

A vista do contido no 6059.2026/0001921-4 - PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151933211

A vista do contido no processo 6059.2026/0001919-2 - PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 01/03/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 151832559

6056.2024/0022806-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 151620020), INDEFIRO o pedido, Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; à vista das informações, face Atividade Principal , Shopping , não possuir Auto de Licença de Funcionamento, conforme parecer em doc. SEI 150015897. Encerrando as instâncias administrativas.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151866895

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 012/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0000256-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Diana Edna Nóbrega Puttini Rosa

Responsável: Diana Edna Nóbrega Puttini Rosa

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 03 a 31 de março de 2026 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 18 barracas

Horário: 07h00 às 17h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151829052

6060.2026/0000681-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Sibipiruna (Caesalpinia pelthroides), com sérias lesões no tronco e sistema redicular, devido a serviço de canalização no local, pondo em risco a estabilidade da espécie, com risco iminente de queda, na R. Dante Alighieri, nº 161/184 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 151886939

6060.2026/0000693-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15176411: R. SECUNDINO DOMINGUES, 364 JD. INDEPENDENCIA; 15174861: R. ARNALDO PEDROSO D'HORTA, 271 V. ELZE; 15174411: R. GAL BAGNUOLO, 1026 QUINTA DA PAINEIRA; 15172066: R. MISSAO VELHA, 55 V. IVG; 15160621: R. DA PRECE, 143 V. PRUDENTE; 15135350: R. TAPAJI, 164 V. ALPINA; 15193409: AV. ENG THOMAZ MAGALHAES, 250 SITIO DA FIGUEIRA; 15174336: R. ERNESTO DOS SANTOS, 100 JD. INDEPENDENCIA; 15152185: AV. ZELINA, 847 V. ZELINA; 15149746: R. V. PRUDENTE, 27 V. PRUDENTE; 15136767: R. DR ARMANDO TARANTINO, 35 PQ. DA V. PRUDENTE; 15190052: R. MARQ DE SANTO AMARO, 1280 V. CALIFORNIA; 15190024: R. MARQ DE SANTO AMARO, 1256 V. CALIFORNIA; 15190008: R. MARQ DE SANTO AMARO, 1212 V. CALIFORNIA; 15187323: R. SOLIDONIO LEITE, 1190 V. IVONE; 15184453: R. IPOMEIAS, 108 V. BELA; 15180901: R. S JOSE DAS ESPINHARAS, 150 V. IVG; 15180737: R. IBITIRAMA, 1820 V. PRUDENTE; 15162993: R. GIESTAS, 63 V. BELA; 15207661: R. DANTE ALIGHIERI, 184 V. PRUDENTE; 15207533: AV. FRANCISCO FALCONI, 714 JD. AVELINO; 15207521: R. GAL IRULEGUI CUNHA, 170 JD. INDEPENDENCIA; 15207505: R. FERNANDO LEGER, 210 V. INDUSTRIAL; 15199316: R. JERONIMO GONCALVES, 166 V. INDUSTRIAL; 15194870: R. DR ROBERTO FEIJO, 116 PQ. DA V. PRUDENTE; 15192946: R. HELENA SILVA TEIXEIRA, 95 JD. AVELINO; 15192748: R. OTTO SHUBART, 56 PQ. SAO LUCAS; 15191899: R. AMIEIROS, 133 V. INDUSTRIAL; 15185547: R. ORFANATO, 902 V. PRUDENTE; 15185490: R. DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, 23 SITIO DA FIGUEIRA; 15184345: R. PARAMU, 88 V. BELA; 15181764: R. ORFANATO, 680 V. PRUDENTE; 15178542: R. PACARI DA MATA, 442 V. INDUSTRIAL; 15158993: R. JOSE DOS REIS, 916 PQ. DA V. PRUDENTE; 15147199: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 6600 V. DIVINA PASTORA; 15111495: R. DR VICENTE GIACAGLINI, 567 V. BELA

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147403911

6060.2025/0004430-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA TANIA OLIVEIRA ALVES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 147356191), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.13.953-1 pelo atendimento ao Auto de Intimaççao, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 12.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 147315596

6060.2025/0004489-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: IRENE MAKUSKA MANIGA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 147266140), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.013666-4, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 147324200

6060.2025/0004471-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NELSON ZERBINI

DESPACHO: Considerando as informações do presente, e o Parecer da Procuradoria Geral do Município: "Tendo em vista o questionamento das Subprefeituras e as conclusões alcançadas no processo SEI nº 6044.2019/0001779-9, em especial a informação nº 030161335 da Assessoria Jurídica, esclarecemos que o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão). Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certificado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições ali descritos." INDEFIRO o recurso apresentado haja vista que o protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento da ação fiscal a luz da Lei 16642/17

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151916499

6060.2025/0004047-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932024

A vista do contido no 6060.2026/0000682-7 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932036

A vista do contido no 6060.2026/0000684-3 - VALDECY CASTAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151932038

A vista do contido no 6060.2026/0000683-5 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151887566

CADES SAPOPEMBA

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

CONVITE PARA A 2ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE MARÇO DE 2026

Data: 03 de março de 2026
Horário: das 19h00 às 21h30
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

Convocação dos representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, DGPU - Divisão de Gestão de Parques Urbanos e DIPO - Divisão de Implantação, Projetos e Obras, para resolução das questões relacionadas ao Parque Linear da Integracao Zilda Arns, considerando as demandas da população local, o andamento das ações, manutenção, reforma da parque, preservação ambiental, demandas não atendidas e possíveis encaminhamentos futuros.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151497794

6061.2026/0000013-1 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/02/2026 a 28/02/2026

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO DOS S. FABRICIO

A.S.O

547.536.8

3

IRENE RODRIGUES DA SILVA

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FIRMINO ALVES

A.S.O

585.986.7

2

IVONE MARIA DA LUZ

A.S.O

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA DOS S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

630.697.7

1

WALDIR CARDOSO SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

643.958.6

1

RICARDO CRISTOVAM R. DOS SANTOS

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

730.132.4

1

NANCY MISCHIATTI DO CARMO

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

737.658.8

1

ELIETE DOS SANTOS

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

740.899.4

1

WILSON ANTONIO DOS SANTOS

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA SANTOS DE M. MARTINS

A.S.O

761.230.3

2

CARLOS ALBERTO GONÇALVES

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.029.2

2

PAULO TERENCIO DA CRUZ

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

807.533.6

3

CREZIO AZEVEDO GALDINO

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

847.130.4

3

JOHNNY LUIS ARAUJO

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Portaria   |   Documento: 151670424

Portaria nº 011/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Foram convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, foram convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), do dia 21/02/2026, na Rua Flor da Madrugada - Distrito de Sapopemba, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posterior à atividade, concedeu-se 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Luiz Paulo Picolo - RF 761.810.7

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151442507

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 151442496, Relatório Fotográfico SEI nº 151446803 e informação SEI nº 151442500, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um Ficus (Ficus benjamina) localizado na Rua Azul, 92 - Vila Tolstoi.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151173906

6038.2025/0001886-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, informamos que, após análise do processo, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  • CLI REDESIM: Apresentar o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) devidamente finalizado;

  • Representação Gráfica: Apresentar planta ou croqui contendo a demonstração do atendimento às exigências do Quadro 4A;

  • CCM/FDC: Regularizar a divergência de dados, uma vez que o CCM/FDC apresentado (e confirmado em consulta atual) indica numeração de IPTU divergente da informada no presente processo;

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 151722705

6061.2026/0000310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRIZMETAL - ESTRUTURA, SERRALHEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNICADO PRELIMINAR:

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, informamos que, após análise do processo, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  • Esclarecimento quanto ao CNAE 25.11-0/00 (Fabricação de estruturas metálicas): Identificou-se que esta atividade está classificada no grupo Ind-2-10 (conforme Decreto nº 57.378/2016), o qual não é permitido para a zona de uso ZEU onde o imóvel se encontra (conforme Quadro 4 da Lei nº 16.402/2016). Diante da incompatibilidade de zoneamento, o interessado deverá se manifestar sobre a manutenção ou exclusão deste CNAE do cadastro do CNPJ para fins de licenciamento neste local.

  • Esclarecimento da Atividade Principal: Em relação ao CNAE 25.42-0/00 (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias), solicitamos confirmar se a atividade exercida no local possui natureza estritamente de serralheria ou se caracteriza-se como indústria, para fins de correto enquadramento e análise de incomodidade.

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151932049

A vista do contido no 6061.2026/0000366-1 - CARLOS CASSIANO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 151770148

PROCESSO N.º 6210.2026/0000617-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.275/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 4508/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1620/2025

NOTAS FISCAIS Nº 115625 e 115962

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 115962, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 12,54 (doze reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 105/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR.

MURIEL DE M. MARTINHO

EMPRESA: BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 151812529

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009719-1

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151912660

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90041/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão, atentando-se para a recomendação que consta no parecer jurídico.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151815682

PROCESSO SEI 6210.2025/0011331-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do Recurso apresentado por VC CENTER PAULISTA LTDA - ME, CNPJ: 04.800.626/0001-92, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor total de R$ 764,36 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 151858878

PROCESSO SEI 6210.2025/0012261-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 07.944.100/0001-15, a penalidade de multa no montante de R$ 57,18 (cinquenta e sete reais e dezoito centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 15294, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 448/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151851234

PROCESSO SEI 6210.2025/0012279-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, a penalidade de multa no montante de R$ 923,40 (novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4048, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 079/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151895935

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001927-3

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), CNPJ: 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 305,27 (trezentos e cinco reais e vinte e sete centavos), relativo ao pagamento das Guias DARF em SEI 151883541 e 151883595.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 151890062

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006729-2

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, CNPJ: 41.814.509/0001-55, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos), relativo ao pagamento do Auto de Infração nº. 40-000.322-9 (151889662).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151899347

PROCESSO nº 6210.2026/0002083-2

Interessado (a): Eduardo Cezario Marciano

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151652936

Processo nº 6021.2024/0086521-1

Assunto: Devolução de Imposto de Renda, IPREM retido indevidamente. Precatório cancelado.

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Departamento Judicial (PGM/JUD), SEI nº 151488300 e Departamento de Contabilidade (IPREM/CAF/DC), SEI nº 151648249, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no artigo 27, do Decreto n.º 62.556/2023, AUTORIZO a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 4.455,74 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), com vencimento em 12/03/2026, documento SEI nº 151474191, referente à devolução de Imposto de Renda, IPREM retido indevidamente. Precatório cancelado, em favor do Tribunal de Justiça - SP, inscrito CNPJ/MF, sob o nº 51.174.001/0001-93.

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151887772

Processo nº 6021.2024/0051664-0

Assunto: Restituição do valor retido à título de Contribuição Previdenciária - IPREM

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Departamento Judicial (PGM/JUD), SEI nº 151748546 e Departamento de Contabilidade (IPREM/CAF/DC), SEI nº 151832933, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no artigo 27, do Decreto n.º 62.556/2023, AUTORIZO a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 1.618,43 (um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), com vencimento em 06/03/2026, documento SEI nº 150592991, referente à restituição do valor retido à título de contribuição previdenciária - IPREM, em favor do Tribunal de Justiça - SP, inscrito CNPJ/MF, sob o nº 51.174.001/0001-93.

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832637

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, a manifestação precedente do Setor de Custos e Empenhos, (doc. SEI nº 146931006), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o apostilamento do Contrato no valor total de R$ 499.947,03 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e três centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 146931006), sendo:

  • R$ 134.874,14 por 133 dias (pró-rata), referente ao período de 14/06/2025 (dia e mês base do reajuste) a 27/10/2025 (última data de aniversário do contrato); e

  • R$ 365.072,88 por 12 meses, referente ao período de 28/10/2025 a 27/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento nº 04 ao Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 145056480), passando o total do contrato para R$ 8.062.675,76 (oito milhões, sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

II - As Notas de Empenho emitidas em 2025 e inscritas em Restos a pagar em favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61 suportarão a despesa de reajuste até 31/12/2025, devendo os reajustes de 2026, no presente exercício, ser consignado em dotação própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151765694

Processo: 6310.2023/0002601-4

Assunto: Cancelamentos de Empenho e Reserva - Contrato nº 19/IPREM/2023

I - À vista dos elementos contidos no presente e em virtude da não utilização total do saldo de Empenho da NE nº 434/2025 (doc. 151839479) e com fundamento no art. 1º, inciso V, alínea "a" nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho e da Nota de Reserva com os respectivos valores:

  • NE nº 434/2025 (127922041) e NR nº 328/2025 (127922007), cancelamento no valor de R$ 9.975,78 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos);

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Extrato   |   Documento: 151879406

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8

Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A

CNPJ da Contratada nº 43.076.702/0001-61

Objeto do Contrato: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para Sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM-SP.

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 146931006), sendo: 4,837544% em 12 meses. a partir de 28/10/2025 a 27/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento do Contrato nº 01 ao Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 (documento SEI nº 145056480).

Valor do Apostilamento: O valor total do apostilamento é de R$ 499.947,03 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e três centavos) sendo: R$ 134.874,14 por 133 dias (pró-rata), referente ao período de 14/06/2025 (dia e mês base do reajuste) a 27/10/2025 (última data de aniversário do contrato) e R$ 365.072,88 por 12 meses, referente ao período de 28/10/2025 a 27/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento nº 04 ao Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 ), passando o total do contrato para R$ 8.062.675,76 (oito milhões, sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços (doc. SEI nº 146931006)

Dotação Orçamentária: 03.10.09.126..4002.1220.4.4.90.40.00.00 e 03.10.09.126.3024.2.171.3.3.90.40.00

Extrato   |   Documento: 151819566

Processo SEI nº 6310.2021/0001428-4

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante: 47.109.087/0001-01

Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

CNPJ da Contratada: 61.600.839/0001-55

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração de estágios.

Objeto do Apostilamento: Reajuste referente ao valor do Auxílio-Transporte do Termo de Contrato nº 05/IPREM/2021 (doc. SEI nº 151147045),conforme Encaminhamento do setor de custos e Empenho (doc. SEI nº 151005441), para o período de 06/01/2026 a 31/08/2026.

Valor do Apostilamento: O valor total do apostilamento é de R$ 1.408,00 (um mil quatrocentos e oito reais), no período de 06/01/2026 a 31/08/2026, referente ao Auxílio-Transporte no valor de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Encaminhamento do setor de custos e Empenho (doc. SEI nº 151005441).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 151880036

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0001156-0

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): E.C.B.V.

1. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações constantes dos autos, conhece do recurso interposto, porquanto tempestivo, mas, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, pela ausência de comprovação da alegada união estável com o servidor falecido, nos termos da legislação previdenciária aplicável.

2. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 151802933

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000684-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: JESSICA LOBO DE SOUSA

NICKOLAS LOBO JOAQUIM

Y. L. J.

A. L. J.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000684-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes dos documentos SEI nºs 151270293, 151270297, 151270316 e 151270331 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, JESSICA LOBO DE SOUSA, NICKOLAS LOBO JOAQUIM, Y. L. J. e A. L. J., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente JESSICA LOBO DE SOUSA e quanto aos requerentes NICKOLAS LOBO JOAQUIM, Y. L. J. e A. L. J. até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151900369

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0001229-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0001229-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 151588378 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, FABIO RAMOS DE OLIVEIRA , qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151917155

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006521-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOÃO BAPTISTA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006521-8, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 151767449 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I parágrafo 4º do artigo 40 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149204299 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOÃO BAPTISTA DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151905778

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000342-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ALESSANDRA MAGNA GALHARDI DA ROCHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000342-7, em especial o parecer social SEI n.º 151874376, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 149891495 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ALESSANDRA MAGNA GALHARDI DA ROCHA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151906148

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000622-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROBERTO SAGLIETTI MAHN

PROCURADOR: VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES - OAB 36584

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000622-1, em especial o parecer social SEI 151586844, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151126043 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROBERTO SAGLIETTI MAHN, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 151872688

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006134-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: M. Z. D. P. B.

PROCURADOR: MARCOS ANTONIO ANDRADE LIMA JUNIOR

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0006134-4, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr. M. Z. D. P. B., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 151872221, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 151778513

6310.2026/0001305-8 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: NELSON JOSE FARIA TEISEN

DESPACHO:

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias:

2 - Publique-se:

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo n° 6310.2025/0004922-0 (Concessão de pensão por morte: Revisão), a partir da data de publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 151782194

6310.2026/0001307-4 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: RENATA DORN DE ALMEIDA

DESPACHO:

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo n° 6310.2026/0000577-2 (Concessão de pensão por morte: Reestruturação), a partir da data de publicação.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 150833793

6310.2025/0004948-4- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RUTH DUARTE DE OLIVEIRA
PENSÃO.: 25.289-1 / REGISTRO: 865.157-4

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150527427, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 142485235;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151661495

6310.2025/0006415-7- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): CELIA TIZEU MANCUSO
PENSÃO.: 36.061-9 / REGISTRO: 584.661-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151470331, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 147138236;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151808465

6310.2025/0006576-5- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARGARETH JANE ALMEIDA COSTA
PENSÃO.: 19.083-7 / REGISTRO: 864.067-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151273121, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 147717552;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150695183

6310.2025/0003531-9- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): WALTER MAMEDE
PENSÃO.: 37.249-8 / REGISTRO: 887.748-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150025379, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 129096007;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150694466

6310.2025/0005522-0- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): GESINEY MARQUES YOKOGAWA
PENSÃO.: 9.195-2 / REGISTRO: 862.472-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 149506156, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144327177;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150693773

6310.2025/0003294-8- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): HELENA SATIKO FURUYA
PENSÃO.: 28.896-9 / REGISTRO: 870.790-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150059289, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 128722149;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150691361

6310.2025/0005711-8- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIZA BARBOSA FRAGA
PENSÃO.: 13.303-5 / REGISTRO: 867.535-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150016154, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144996951;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150686709

6310.2025/0005705-3- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA NANCY LEME COSTA BERTELLI
PENSÃO.: 37.785-6 / REGISTRO: 890.413-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150002643, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144974148;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150682433

6310.2025/0005679-0- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): SILVERIO SIQUEIRA CARNEIRO
PENSÃO.: 35.498-8 / REGISTRO: 862.071-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150001051, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144801515;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 151753866

PROCESSO : 6310.2025/0006421-1

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : MARIA APARECIDA LEITE DA CUNHA - Registro.: 863.993-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 28/11/2025, com efeito a partir de 01/12/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 2, nível I, referência QB2, da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151754966

PROCESSO : 6310.2026/0000379-6

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : VANDA BENEDICTO DA SILVA - Registro.: 861.706-6

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 34, 43 e 44, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 28/11/2025, com efeito a partir de 30/01/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria admitido, referência QBA, da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 151897114

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0064008-3 - PMSP

INT.: UBIRAJARA ARAUJO JULIAO- RF(s) nº(s) 686.363.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 416/IPREM/2026 e 417/IPREM/2026 emitida(s) em 23/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151898613

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0095236-4 - PMSP

INT.: MARILU CANDIDA JACOB PEREIRA - RF(s) nº(s) 710.806.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 403/IPREM/2026 emitida(s) em 19/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 151838508

6310.2025/0006791-1 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ORIETA OREFICE DE SIQUEIRA
PENSÃO.: 25.150-0 / REGISTRO: 874.361-4

1 - Á vista das informações sob documento SEI nº 151459509, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 148599838;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151812163

6310.2026/0000106-8 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): JEFFERSON BORGES CAVALCANTI
PENSÃO.: 25.517-3 / REGISTRO: 940.372-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151271429, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 149090479;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151811023

6310.2025/0006801-2 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): VALENTINA TASSELLI
PENSÃO.: 50.322-3 / REGISTRO: 928.802-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151288138, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 148683482;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151809954

6310.2025/0004567-5 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): IRACI PAVELOSKI MELLO MENDES
PENSÃO.: 33.450-2 / REGISTRO: 875.991-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151270329, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 140891788;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151809275

6310.2025/0006752-0 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA DA PENHA ENGLER VALENTE

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 151285678, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 148364510;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150681402

6310.2025/0006040-2 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): CARLOS ANTONIO NOVAES DE ARAUJO
PENSÃO.: 52.245-7 / REGISTRO: 952.737-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150019832, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 145701308;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150683502

6310.2025/0005776-2 - Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Indeferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANTONIO VALDEVINO DE ALMEIDA NETO
PENSÃO.: 51.492-6 / REGISTRO: 947.382-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 150017023, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 145232246;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151765261

PROCESSO : 6310.2026/0000497-0

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : ANA MARIA BENEDICTO - Registro.: 8674744

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial a Tela de Sistema de SEI 151765186, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensionista já encontra-se integrada no Quadro de Pessoal de Nível Médio desde novembro de 2024, em decorrência do processo SEI 6310.2024/0008576-4.

  2. PUBLIQUE-SE.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo - Contratos

Apostilamento   |   Documento: 151892206

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 01/FPETC/2022

PROCESSO: 8110.2023/0001738-2

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais de alunos matriculados nos módulos II e III, para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste, em consonância com o artigo 136 da Lei Federal 14.133/2021.

1. Cláusula primeira - do reajuste

1.1. Informa-se o percentual de 4,89% (Índice Acumulado - IPC-FIPE entre mar/2025 a fev/2026), para fins de cálculo de reajuste de preços ao Termo de Contrato N° 02/FPETC/2024, aplicado no período de 06/mar/2026 a 05/mar/2027, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n° 151754229 e 151794628 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.

1.2. Neste sentido, com o apostilamento a ser realizado, o valor GLOBAL GERAL do contrato, no período de 06/mar/2026 a 05/mar/2027, será de R$ 6.895,44 (seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 582,12 (quinhentos e oitenta e dois reais e doze centavos).

2. cláusula segunda - da ratificação

2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demias cláusulas e condições do Termo de Contrato n° 02/FPETC/2024 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerencia de Abastecimento e Lazer

Decisão   |   Documento: 149785434

PROCESSO Nº 9310.2025/0003338-1

INTERESSADO: SP Regula - Gerência de Abastecimento e Lazer - GAL

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A.

Assunto: Aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A. em decorrência de descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021.

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento do Gerente em doc. nº 149785414, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, esta Gerência DECIDE:

I - Reconhecer a infração administrativa cometida pela Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.985/0001-04, com fundamento nas Cláusulas 13.2 alínea "ss", 16.1 alínea "c", 24.2 e 24.3 do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021 e 1.9 do Anexo III (Caderno de Encargos da Concessionária), por deixar de fornecer informações ao Poder Concedente quando formalmente solicitado e quando necessário ao exercício das atividades de fiscalização.

II- Manter o Auto de Infração nº 001/SP-REGULA/GFISP/2026 (doc. SEI nº 148819262) e APLICAR a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.

III - Fica a concessionária Mercado SP SPE S.A. intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em duas vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 33º andar - Centro, nesta Capital, ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

IV - Publique-se.

V - Em não havendo interposição de recurso, segue para as providências no tocante à execução da penalidade.

ICO

Decisão   |   Documento: 151707071

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003757-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.0303.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SÃO PAULO

CNPJ nº 46.374.500/0109-04

Assunto: Arqjuivamento de Processo Administrativo Sancionador.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151696859), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SÃO PAULO, CNPJ Nº 46.374.500/0109-04, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 151634895

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006555-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.480.2/SPREGULA/2025

AUTUADA: Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Arquivamento de Processo Administrativo Sancionador.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151495455), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM, CNPJ nº 06.047.087/0002-10, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 151632009

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000320-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO

CNPJ nº 60.453.024/0001-28

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151629007) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.545.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151617672

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000282-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO

CNPJ nº 60.453.024/0001-28

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151616682) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.2/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Associação Beneficiente Síria - HOSPITAL DO CORAÇÃO, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151611988

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005764-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.457.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

CNPJ nº 08.100.676/0005-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151608413) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.457.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151590853

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000260-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.540.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (Hospital Dom Alvarenga)

CNPJ nº 60.975.976/0001-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151588597) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (Hospital Dom Alvarenga), CNPJ nº 60.975.976/0001-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.540.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Auto de Infração nº 40-000.540.4/SPREGULA/2026, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151560268

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005808-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.459.9/SPREGULA/2025

AUTUADA: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151558638) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.459.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 151908667

9310.2026/0000446-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.577.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANS DIAS TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Santos Dumont, 514, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.577.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Via Anchieta, 561, Vila Vermelha

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JJ CENTURION LOCACAO E SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI ME

Endereço: Avenida Santo Amaro, 1117, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JJ CENTURION LOCACAO E SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI ME

Endereço: Avenida Santo Amaro, 1117, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JJ CENTURION LOCACAO E SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI ME

Endereço: Avenida Santo Amaro, 1117, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.577.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Endereço: Rua Doutor Marrei Júnior, 231, Vila Dom Pedro II

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.577.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Formosa, 157, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.577.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JANAINA A ALMEIDA REMOCAO ME

Endereço: Rua Sansão Alves dos Santos, 345, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.577.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Hilário Furlan, 107, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.577.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Prebixim, 683, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.577.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Engenheiro José Bueno Bicalho, 627, Jardim Vergueiro (Sacoma)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.577.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Timirim, 1, Penha de França

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.577.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Rua Maria da Conceição Maciel de Barros, 150, Sacoma

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.578.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2510, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.578.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2458, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.578.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2510, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.578.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1754, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.578.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1637, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.578.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1627, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.578.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Capote Valente, 408, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.578.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: Rua Cancioneiro de Évora, 586, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.578.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: Rua Cancioneiro de Évora, 586, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.578.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua República do Iraque, 1667, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Cardeal Leme, 319, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Rocha, 323, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Cardeal Leme, 292, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Cardeal Leme, 285, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.579.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Odilon Egydio do Amaral Souza, 130, Vila Sofia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.579.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Rua Odilon Egydio do Amaral Souza, 120-138, Parque Residencial Julia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.580.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Rua Odilon Egydio do Amaral Souza, 120, Vila Sofia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.580.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Endereço: Rua Garabed Gananian, 35, Jardim Guapira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.580.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Manuel Gaya, 919, Vila Nova Mazzei

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151880481

9310.2026/0000549-5 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3627 ROGERIO NERIS PEREIRA

CF 0704 AILTON SOARES DE SA

CF 4500 GERALDA APARECIDA PINTO

CF 69565 ELIO BIZARRIA MOREIRA

CF 3938 ANDREIA ANTUNES

CF 84839 GABRIEL ALEXANDRE BRAGA DIAS

CF 3891 LEON DE ALMEIDA MUNIZ VERAS

CF 3925 JORGE MARCIO DA SILVA SIQUEIRA

CF 61752 KAIF PEREIRA GAMA

CF 58092 ADALBERTO ALANCASTER DOS REIS

CF 2355 DIEGO APARECIDO COLLARES

CF 1050 JOSE BRANGIONI

CF 50701 ADRIANO ALVES FARIAS

CF 68870 GEOVANI ARAUJO SILVA

CF 3961 ADILSON DIAS DOS SANTOS

CF 85174 KEYLA CRISTINNY ANCELMO PEREIRA DOS SANTOS

CF 3244 RAFAEL MATOS JESUS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 94570 D BARRETO CAÇAMBAS LTDA

PE 94551 MONTE NEGRO TRANSPORTES SERVICOS E COMERCIO LTDA

PE 85233 MARMAQ TRANSPORTES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PE 4223 TECNOLOG RENTAL ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 94373 EDI RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 94534 159 AVANHANDAVA INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 94586 DUX JARDIM SAO PAULO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 94640 CASA UNO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 58438 ATT ANHANGUERA LTDA

PDRCC 90 ELVIS RENATO GUCAO 08563515802

PDRCC 48 EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO OLIFAR LTDA

PDRCC 94223 BIOGESSO RECICLAGEM DE GESSO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66414 REFIL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 73152 TH RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

GG 84390 DI CASA REFEICOES LIMITADA

GG 84481 INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL SA

GG 86140 INDÚSTRIA TÊXTIL BETILHA LTDA

GG 88342 BERSEBA ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

GG 94053 EXPERT INDUSTRIAL E COMERCIAL IMPORTADORA AGENCIAMENTO E REPRESENTACOES LTDA

GG 94502 LANCHONETE VARANDAS BRIGADEIRO LTDA

GG 73643 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 66889 GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

GG 6252108/2019 STUDIO DAS FESTAS IND E COM DE FANTASIAS LTDA

GG 84952 AQUI E BRASIL PARQUES LTDA

GG 4990890/2019 CENTER CARNES EVEREST LTDA

GG 62609 COLLECTION MOTORS IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

GG 8958529/2023 ITAÚ UNIBANCO SA

GG 3484210/2020 SJX COMERCIAL ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA

GG 7315283/2019 SERBOM ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA

GG 83943 HAKAI SUSHI LTDA

GG 67739 BANCO TRIANGULO SA

GG 84205 BOURBON ADMINISTRADORA COME E SER HOTELEIROS LTDA

GG 83612 MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 84255 BAR E RESTAURANTE ESTACAO JM LTDA

GG 66916 LAMORE DECOR SERVICOS PROMOCIONAIS LTDA

GG 1480002/2023 VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 84927 MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA

GG 77585 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 5685911/2019 EURODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 77884 CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES CUT

GG 78867 VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA LTDA

GG 2045590/2019 SENSI GASTRONOMIA LTDA

GG 73067 ESPETO 23 COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

GG 4913742/2019 MOTT RESTAURANTE LTDA

GG 8985260/2019 ESPETO 23 COM DE ALIM E PROM DE EVENTOS LTDA

GG 71510 COMERCIO DE VEICULOS TOYOTA TSUSHO LTDA

GG 71463 CBBFARIA LIMA ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

GG 68758 NIPPON EXPRESS DO BRASIL TRANSPORTES INTERNAC LTDA

GG 73561 LA NONNA DI LUCCA COMERCIO DE ALIMENTOS

GG 70507 BADARO ART CAFFE CONCEITO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

GG 79050 PADARIA E CONFEITARIA PALMEIRAS LTDA EPP

GG 3111304/2019 CHIENI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71287 PÃES E DOCES VILA NOVA

GG 69915 VITRAIS LESTE LTDA

GG 85219 RESTAURANTE TAKOHATI LTDA

GG 68226 GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

GG 83758 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 3633021/2019 AEROSOFT CARGAS AEREAS LTDA

GG 85521 ANNA CAROLINE COSTA ALVES EVENTOS

GG 84807 HOTEL LIDO PLAZA LTDA

GG 71024 BANCO DO BRASIL SA

CANCELAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 73665 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 78182 AVON INDUSTRIAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO - CM

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 86085 CONDOMINIO EDIFICIO FOUR SEASONS

CM 86230 CONDOMINIO EDIFICIO MS

CM 86481 COND EDIFICIO PRACTICAL OFFICE SERVICE BUILDINGITAIM

CM 90023 EDIFICIO WORK SPACE MOEMA

CM 3853581/2019 CONDOMINIO EDIFICIO ITAMARATY

CM 6191860/2019 CONDOMINIO EDIFICIO TORONTO

CM 67742 CONDOMINIO EDIFICIO FUJITSU

CM 66843 CONDOMINIO EDIFICIO SECULUM II

CM 66867 CONDOMINIO PLATINA 220

CM 67835 CONDOMINIO EDIFICIO NOVA SÃO PAULO

CM 67648 CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE DO VALE

CM 2175349/2019 CONDOMINIO CGH AEROPORTO OFFICES

CM 67377 SUBCONDOMÍNIO SHOPPING NAÇÕES UNIDAS

CM 85510 CONDOMINIO P11 PINHEIROS

CM 85181 CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO XAVIER DE LIMA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 91752 ORIZON MEIO AMBIENTE SA

PDRGG 94559 EMPRESA DE MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO OLIFAR LTDA

PUBLIQUE-SE

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 151214064

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004134-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151213416) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004134-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 151029516

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005774-4

PARTE INTERESSADA: AMICO SAUDE LTDA - Hospital Luz Vila Mariana, CNPJ nº 51.722.957/0005-06

ADVOGADOS: Dr. Vladimir Morcillo da Costa - OAB/RJ 143.928 - Dr. Guilherme Silva Marques - OAB/RJ 239.519

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151026406), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005774-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a AMICO SAUDE LTDA - Hospital Luz Vila Mariana, CNPJ 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151051922

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005903-8

PARTE INTERESSADA: AMICO SAUDE LTDA (Hospital Luz Vila Mariana), CNPJ nº: 51.722.957/0005-06

ADVOGADO: Matheus Vidal Rocha, - OAB/RJ n° 215.834,

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151049994), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005903-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a AMICO SAUDE LTDA (Hospital Luz Vila Mariana), CNPJ 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151056368

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006426-0

PARTE INTERESSADA: ENTULHO E COMÉRCIO MINHOCÃO LTDA. ME, CNPJ nº: 04.046.514/0001-39

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151055906), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006426-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ENTULHO E COMÉRCIO MINHOCÃO LTDA. ME, CNPJ 04.046.514/0001-39, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151058472

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003428-0

PARTE INTERESSADA: GABETTA FUNERARIA LTDA, CNPJ nº: 36.273.912/0003-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151057522), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003428-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GABETTA FUNERARIA LTDA, CNPJ 36.273.912/0003-46, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150670061

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004805-2

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ: 62.932.942/0001-65

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI 150665533), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004805-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151170682

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004794-3

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº: 62.932.942/0001-65

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151170160), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004794-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151179962

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006816-9

PARTE INTERESSADA: FUNERÁRIA TRIANON LTDA, CNPJ nº: 22.531.747/0001-09

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151178797), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006816-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a FUNERÁRIA TRIANON LTDA, CNPJ 22.531.747/0001-09, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151187979

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003444-2

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151187890), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003444-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151209003

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003498-1

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº: 46.392.148/0060-70

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151208259), cujo dispositivo publica-se para conhecimento:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003498-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, intimado da presente decisão;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151304957

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003546-5

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151304748), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003546-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151701331

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004086-5, considerandoo parecer jurídico (doc. SEI 151541665), as justificativas da área técnica (docs. SEI 150421218, 151861184), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no fulcro no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 123/23, cujo objeto é prestação de serviços de sonorização tipos 6 e 7, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 04/03/2026, para viger até 03/09/2026. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 8.083.273,50 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151813631

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003516-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 151782590), as justificativas da área técnica (docs. SEI 151694284 e 151814857), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 040/22, cujo objeto é locação de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, para montagem de coberturas de tendas 4,0 x 4,0 metros com piso de 10cm, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa AR LOCADORA E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 01/03/2026. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 3.868.931,02 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151892838

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0001379-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.151887768), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1088650, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de quick massage, mediante disponibilização de mão de obra especializada, equipamentos, acessórios, bem como respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem em atendimento a diversos eventos durante 30 (trinta dias), com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 03/03/2026 a partir das 11H15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151906672

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0007212-4, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, e amparado no artigo 29, inciso III da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A., a contratação da empresa participante da pesquisa de mercado que teve a proposta comercial, habilitação técnica e Licenças e certificados analisados e aprovados pela Área Requisitante, estando conforme com a SC/S 12399/25 (doc. 144307154), e a assinatura do contrato, conforme segue:

LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A (CNPJ 19.877.285/0002-52):

Valor Total da Contratação para 36 (trinta e seis) Meses: R$ 3.587.785,20 (três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Cezar dos Santos - RF 8754, na qualidade de fiscal e Rodrigo Alves Barbosa - RF 7191, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Termo   |   Documento: 151921411

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

ASSUNTO: designação da Comissão de Contratação para o exercício de 2026.

I. A Diretoria, nos termos da 137ª reunião, realizada em 20/01/2026, obedecidas as formalidades legais e normativas, RESOLVE DESIGNAR a Comissão de Contratação para o exercício 2026, composta por:

NOME

PERFIL

Mateus Dias Marçal

Autoridade Competente

Jesus Pacheco Simões

Autoridade Competente

Fernanda Dini José

Equipe de Apoio/Pregoeira

Ingrid Martins de Souza

Equipe de Apoio/Pregoeira

Paula Paes Ramos da Silva

Equipe de Apoio/Pregoeira

Ravi Nesteriuk Silva Gallo

Equipe de Apoio/Pregoeiro

Carlos Alberto de Figueiredo Zaia

Equipe de Apoio

Cristiano de Oliveira Cardoso

Equipe de Apoio

Gabriela Carmo dos Santos

Equipe de Apoio

Geovanna Cristina G. Monteiro

Equipe de Apoio

Lívia Maffei Costa

Equipe de Apoio

Documento Original: 151921385

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151920120

EXPEDIENTE Nº 0621/24

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ´DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES.

REFERÊNCIA: RECURSOS APRESENTADOS PELAS EMPRESAS CLARO S.A. E ALGAR TELECOM S.A.

DESPACHO

À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 005/26, notadamente da Resolução de Diretoria RD 004/25 de 09/01/2025 às fls. 107, do parecer do pregoeiro às fls. 1025/1027, do Parecer Jurídico nº 030/2026 às fls. 1036//1038, e da manifestação técnica às fls. 1018/1020, que acolhemos, DELIBERO:

I - CONHEÇO, porque tempestivo, o recurso apresentado pela empresa CLARO S.A., porém, NEGO-LHES PROVIMENTO quanto ao mérito, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se a decisão proferida pela pregoeira, dando prosseguimento ao certame, nos termos da lei.

II - CONHEÇO, nos termos do art. 5º, XXXIV da CF/88, o recurso apresentado pela empresa ALGAR TELECOM S.A., porém, NEGO-LHES PROVIMENTO quanto ao mérito, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se a decisão proferida pela pregoeira, dando prosseguimento ao certame, nos termos da lei.

III - ADJUDICO o objeto do certame à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ Nº 02.558.157/0001- 62, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ´DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES, no valor total de R$ 4.037.700,16 (quatro milhões, trinta e sete mil, setecentos reais e dezesseis centavos) e prazo total de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e com a Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores.

IV - Publique-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Diretor Administrativo e Financeiro

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 151860611

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001673-8

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DAJ8H61 2026/02.946 21/01/2027 LETPP cancelada para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151879606

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001802-1

INTERESSADA: ALFA TRANSPORTES EIRELI

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

AIC9D87 2025/25.331 17/07/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 15/02/202

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001802-1

EMPRESA: ALFA TRANSPORTES EIRELI

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151884079

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001269-4

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DBC1017 2026/00.908 09/01/2027 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 04/02/2026.

DBC1016 2026/00.919 09/01/2027 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 04/02/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GABr

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001269-4

EMPRESA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151885412

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001741-6

INTERESSADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EXM9D62 2025/17.516 17/05/2026 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 13/02/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151872097

7410.2026/0001028-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: A5LOG TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001028-4

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMQ5F17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204541916 pesquisada em 27/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151876885

7410.2026/0001037-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AUTO POSTO VILA RIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001037-3

INTERESSADA: AUTO POSTO VILA RIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EYJ3064 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062088,5-000062089,5-000062090,5-000062091 pesquisada em 27/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 151812612

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001490-5

INTERESSADA: CAMILOPOLIS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOZ7E59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151811049

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001307-0

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KOP7G64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151803138

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001266-0

INTERESSADA: CENTRO AUTOMOTIVO ABRAÃO DE MORAES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV4605

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151801524

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0000741-0

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRT4E18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151804025

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001280-5

INTERESSADA: PONTO COMÉRCIO DE BOMBONAS E TAMBORES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDU8140 EDU8B41 EDU8B49 FMY3954 FZI7E96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151815502

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001494-8

INTERESSADA: HELENA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD8504 CUD8F03 CUD8F05 CUD8F06 CUD9200 CUD9201 CUE0C31 CUE0E04 CUE7570

CUM0847 ELA5819 ELA6949 FEI6774 FFI1F43 FFI1F44 FFI2A19 FFI2A39 FJX6D19

FJX6D20 FUF0999 GAT5J15 GAT7A37 GHO7A01 MDB3A54 MMC9153 NLR4A86 NLR4B06

PWA4G54 PWA4G69 QGA8H17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151862100

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000933-2

INTERESSADA: SPFER COMÉRCIO DE SUCATA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHI0J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151864809

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001024-1

INTERESSADA: CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RJY8D11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151868042

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001150-7

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAL1G63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151869935

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001051-9

INTERESSADA: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RJE5G89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151872453

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001028-4

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPE0A64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151877742

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001038-1

INTERESSADA: HOBRAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT5E57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151882625

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001039-0

INTERESSADA: PICCOLI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWD6782 FUS1H24 FZW4C37 KAH5015 QBZ9387 RAQ9B94 RAQ9B95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151891164

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000453-5

INTERESSADA: CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVU2855

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151896638

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001050-0

INTERESSADA: HY ULTRA AZUL COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDT9J60 EEZ0922 ELS5F61 ELV5888 EMF5404 EMR5J09 ENK6F84 EUO8E82 GIT6F37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151907309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000473-0

INTERESSADA: MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA- 00.126.468/0004-70

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATB9G68 ATT9A33 CIY4H22 DFU5704 DJE6J48 DKU8C21 DTA8407 DXC2142 DXU1741

EGC0131 EGC0717 EGC1103 EUK7159 EUM9178 EVK0031 FAV7264 FHD9311 FHD9312

FHD9313 FHD9314 FHD9317 FHD9D15 FLP6852 FLX7G72 FNR0343 FNR0344 FWH8H82

FWK5A33 FWR6C63 GAW1E42 GBU3D95 GBZ9H19 GCK3H02 GEH6A04 GEO5G27 GEP1G94

GEP7C22 GEY5D25 GFE2F32 GFU1G42 GGW1F41 GHE0F23 GIO8D24 IRF2918 IRF2I85

LKO3856 RJG8E30 RJG8E31 SUU0C88 SUU2B88 SVB9I27 TKK7J13 TKM7C14 TKP7B45

TLG0E62 TLJ7C75 TLP2E21 UFC0D71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 58

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 151556274

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do SEI nº 7610.2025/0004005-7, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 107, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP, a contratação da empresa LEKO SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.651/0001-09, para a elaboração de laudos de avaliação de imóveis rurais localizados no município de Ferraz de Vasconcelos na Grande São Paulo, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), abrangendo 05 (cinco) perímetros descritos como: (i) Santa Etelvina IVB,com área de 337.890,00m², matrícula nº 14.591 do 7ºCRI; (ii) Santa Etelvina VB,com área de 688.217,61m², matrícula nº 469 do 7ºCRI; (iii) Rosamilia (Paiol), com área de 243.158,20m², matrícula nº 21.435 do 7ºCRI; (iv) Muranaka (Sítio dos Moreiras),com área de 572.330,00m², matrícula nº 9.580 do 7ºCRI; e (v) Japequino, com área de 1.495.560,00m², matrícula nº 21.436 do 7ºCRI, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, ao valor total de R$ 62.005,00 (sessenta e dois mil e cinco reais). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4006.4.353.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 151719231

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000463-0, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para fornecimento de kit´s lanches, conforme propostas e quadro demonstrativo (151212205),que serão utilizados pelas equipes de trabalho nos eventos externos (entrega de Termo de Quitação, Renegociação de Contratos, Reintegração de Posse, etc.) no período de fevereiro à dezembro de 2026, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil reais e quinhentos centavos) em favor da empresa STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ 09.247.422/0001-30, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

3.000 unidades

Kit´s Lanches

R$ 16,50

Despacho Autorização   |   Documento: 151719709

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000231-9, AUTORIZO, a aquisição de 02 HD´s portáteis 8TB USB 3.0 2.5”, conforme quadro demonstrativo e proposta (151088809),que serão utilizados pelos funcionários da ASCOM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em favor da empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 55.261.686/0001-66, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02 unidade

HD portátil 8TB USB 3.0 2.5”

R$ 1.200,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 151658344

7810.2026/0000141-7 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 05.730.704/0001-33

COMUNIQUE-SE: Nos termos do item V da Portaria nº 074/2012/SMDU.G de 02 de novembro de 2012, fica o interessado comunicado a depositar o valor de R$ 8.388.845,66 (Oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) na conta corrente nº 6387-8, agência 1897-X do Banco do Brasil, de titularidade de São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, CNPJ nº 43.336.288/0001-82, a título de pagamento de multa relativa a desvinculação de 22.997(vinte e dois mil, noventos e noventa e sete ) CEPAC de sua titularidade. O Cálculo do valor da multa é valido até o dia 02/03/2026, quando será publicado o índice IPC-FIPE de Fev/26, devendo o valor ser reajustado. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151359414

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0001422-3, em especial o Edital Nº 037/SP-URB/2025 (SEI nº 149912019), cujo aviso de licitação foi publicado no DOC de 26/01/2026 (SEI n.º 150016249), o qual tem por objeto a a contratação da solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de equipamentos e insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do parque de impressão, visando atender às demandas operacionais e administrativas da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, em consonância com o quanto deliberado pela Diretoria Executiva por meio da RD n.º DGC 02/2026 (149505290) e nas manifestações jurídicas (SEI nº 149111661 e 151359039), que acolho como razões de decidir, com fundamento nos termos do 31 c.c 32, inciso IV, 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, diante da avaliação das empresas interessadas, pautada na documentação juntada no presente feito e a verificação do atendimento aos requisitos do Edital e dos demais atos praticados pela Sra. Pregoeira (SEI n.º 151236452, 151236611, 151266151 e 151236483):

a) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 037/SP-URB/2025 e ADJUDICO o Lote 1 da licitação à empresa MR COMPUTER INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.495.124/0001-95, pelo valor total estimado de R$ 277.999,80 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), para o período de 30 (trinta) meses, conforme Proposta Comercial de doc 151094578;

b) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da MR COMPUTER INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.495.124/0001-95, no valor de R$ 89.577,71 (oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos,) que deverá ornerar a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º SOF 045/2026 (149664035), de acordo com o cronograma em SEI nº 151305890, podendo seu saldo prescindível ser cancelado, devendo nos próximos exercícios serem oneradas dotações próprias consignadas, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

II - Ato contínuo, declaro FRACASSADO o Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 037/SP-URB/2025;

III - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Ricardo Keiity Takahashi, prontuário 0059382, que atuará como fiscal titular e pelo Sr. Adriano Miranda de Souza, prontuário 0060879, que atuará como fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, remetam-se os autos à GFI e à GCL, para providências de alçada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150808552

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000106-9, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 149776904, 149856734 e 149938306) e jurídica (SEI n.º 149963685), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º PRE 03/2026 (SEI n.º 150111465), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 30, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contrato - NP - 58.04, AUTORIZO a contratação da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.697.171/0001-38, no valor de R$ 327.587,54 (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a estruturação, modelagem e implementação de veículo de mercado de capitais (“veículo”), a ser registrado nos órgãos competentes, destinado à valorização e rentabilização do patrimônio imobiliário da contratante, em conformidade com as condições do Termo de Referência, bem como com a Proposta Comercial (doc. SEI nº 149856845), pelo período de 7 (sete) meses;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 327.587,54 (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da Contratada, conforme Proposta Comercial de doc 149856845, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.452.4001.2.611.3.3.90.35.00.09.1.501.9001, ficando autorizado o cancelamento de saldo prescindível da Nota de Reserva n° 82/2025 (151835298);

III - Aprovo a minuta do Contrato 001/SP-URB/2026 (149983763);

IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Vitor Augusto Meira França, prontuário n.º 60798, que atuará como fiscal titular e pela Srª Bruna Domingues Candelaria, prontuário n.º 061140, que atuará como fiscal suplente;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após a publicação, determino a restituição do processo para que a Gerência Financeira e a Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa adotem as providências necessárias para o cumprimento do quanto aqui disposto.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151913682

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000302-7

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 224/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 058/2023

CONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 03.643.992/0001-63

Objeto: Fica adotada nova planilha de serviços e preços, readequada em suas quantidades e itens incluindo os novos serviços e preços constantes do RPA nº 224/SPOBRAS/2023, alterando o valor do contrato, passando de R$ 10.061.147,64 - P0, para R$ 14.201.502,13 - P0, resultado do acréscimo de R$ 4.536.558,61 - P0 (45,09%) e do decréscimo de - R$ 396.204,12 - P0 (3,94%); sobre o valor inicial do contrato;

Data:25/02/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 151789618

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000331-8, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (151032105) e do parecer da assessoria jurídica (151787935), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CICERO DE ASSIS COSTA 60089253434, inscrita no CNPJ sob o nº 43.415.273/0001-00, para o licenciamento da obra audiovisual "Calunga Maior" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação correspondente (151383345).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 151840751

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001710-4, em especial da justificativa (151237089) e da informação (151386645) apresentadas pela área técnica responsável e do parecer da assessoria jurídica (151840481), com fundamento nos arts.71, 72 e 31, §1º, II, "d", da Lei Federal nº 13.303/2016 e nas cláusulas 7.1, parágrafo único, e 11.1 do Termo de Contrato nº 266/2025/Spcine, formalizado com MIJ SOLUCOES EM EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.176.225/0001-50, que tem como objeto o objeto o patrocínio nas ações integrantes na realização da edição do evento “Festival Internacional Conexões”, AUTORIZO o prosseguimento do feito para: a) promover o ajuste das Cláusulas do Contrato indicadas no Termo de Aditamento 01/2026/Spcine ao Termo de Contrato nº 266/2025/Spcine; b) prorrogar a vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses e; c) promover a complementação orçamentária, com o créscimo de valor no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), onerando a dotação orçamentária correspondente (151236420).

II- Declaro, ainda, estar ciente da pendência em relação à Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União apontada no parecer da assessoria jurídica (151840481). Autorizo, todavia, de forma excepcional, a continuidade do processo, haja vista o estágio avançado das ações referentes ao evento “Festival Internacional Conexões”.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Administrativo - TI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151232122

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 151231948 e 151232053, que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor desta EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, referente ao complemento das despesas oriundas ao pagamento dos Estagiários no valor de R$ 62.964,00 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903600.09.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Estagiários, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151192809

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 151189858, 151190925 e 151191080, que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor da EMPRESA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, referente ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica na unidade 22b do Edifício Conde de Prates no valor estimado de R$ 22.229,08 (vinte e dois mil duzentos e vinte e nove reais e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151195557

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 151195547, 151195550 e 151195554, que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor da EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, referente ao pagamento das despesas de telefonia fixa - VIVO no valor estimado de R$ 16.097,72 (dezesseis mil noventa e sete reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 151564108

6013.2026/0001389-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: HELIO MITSURU IHA - R.F. 575.829.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 004/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. HELIO MITSURU IHA

Registro Funcional: 575.829.7/1

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico - Nível IV - Cat. 3

Referência: ANSM 17

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 151863438

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia ,nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

649.809.4 CLAUDIO JOSÉ DA SILVA 27/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

587.235.9 IONE RITA DE JESUS 15 26/02/2026

REITIFICAÇÃO DOC 27/02/2026, PG 291

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

951.125.7 MAYARA VIEIRA DA SILVA 07 25/02/2026

Onde se lê: 951.125.7

Leia-se: 945.216.8

Substituição   |   Documento: 151688118

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora JOSE FRANCISCO DE DEUS, R.F 5068975/9, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de GERENTE DE PROJETOS, Ref.: CDA-4, do ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA - ARQUIP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a VINICIUS BRITO DA SILVA, R.F 9108564/3, GERENTE DE PROJETOS, Ref.: CDA-4, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 02/03 a 16/03/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0001446-7.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 151891080

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RE - RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

ALTERAÇÃO DA DATA DA APOSENTADORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8242666/1 SHEILA ANDRADE DANTAS 041 12/11/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7438010/2 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUSA 108 29/08/2025 160


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 028 23/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5786924/3 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 025 01/02/2026 143
5786924/4 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 025 01/02/2026 143
6603513/2 SANDRA LIA BERETA 019 04/02/2026 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 028 26/01/2026 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 028 26/01/2026 143
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 011 12/02/2026 146
7565402/1 DAIANE BORGES 056 08/12/2025 143
8036462/2 FERNANDA CARVALHO GOMES DE OLIVEIRA 014 10/02/2026 143
8082481/1 CHRISTINE VAN DE CAMP 089 26/11/2025 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 021 03/02/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 029 26/01/2026 143
8402507/2 JULIANA FERREIRA LEME 005 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 019 05/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485642/1 NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 034 17/01/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 014 06/02/2026 143
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 060 11/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 028 23/01/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326380/2 MARCIO ANTONIO DA SILVA 018 30/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7440677/3 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 018 13/02/2026 143
7440677/1 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 018 13/02/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5065607/2 MARIA ROSA DE FRANCA 016 20/01/2026 143
6378307/1 MARIA MADALENA DO CARMO 011 13/12/2025 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151858564

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional da servidora abaixo relacionada publicada no Diário Ofícial de São Paulo de 25/02/2026:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLIETE FERREIRA DA SILVA 681.593.6 05/03/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151886006


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 02/03/2026 09:00
CARLOS DONIZETTI BARBOSA 852.967.1 02/03/2026 09:30
FATIMA MARIA DE ASSIS 699.367.2 02/03/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NADIR CONTIERO 576.489.1 02/03/2026 09:00
VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 02/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OKABAYASHI RAMOS 777.740.0 02/03/2026 13:30
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 02/03/2026 14:15
ANDRESSA BALIEIRO BARBOSA MORO 829.338.4 02/03/2026 10:45
CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA 719.487.1 02/03/2026 13:30
EDNA DO PATROCINIO 722.988.7 02/03/2026 10:00
ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 830.851.9 02/03/2026 11:30
ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 830.906.0 02/03/2026 10:30
EUNICE MARIA NICOLA 706.272.9 02/03/2026 11:15
JAMILE GONCALVES REZENDE 831.619.8 02/03/2026 09:30
JEAN CARLOS NASCIMENTO 832.113.2 02/03/2026 15:30
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 02/03/2026 08:00
KEILA ROBERTO DIAS 856.021.8 02/03/2026 09:30
MARCIA CRISTINA ALVES SILVA 733.550.4 02/03/2026 10:45
NILDA MELO DA SILVA 735.461.4 02/03/2026 10:45
PALOMA SELES DOS REIS 833.853.1 02/03/2026 10:30
PATRICIA KELLY DA SILVA LIMA 833.932.5 02/03/2026 09:30
ROSELI DE OLIVEIRA 834.369.1 02/03/2026 10:30
TEMISTOCLES PAIAO COSTA 834.945.2 02/03/2026 11:30
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 02/03/2026 10:15
VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 787.868.1 02/03/2026 09:45
WAGNER DOS SANTOS 800.977.5 02/03/2026 15:00
WENDEL ROBSON VALENTE 726.573.5 02/03/2026 09:00
WILSON DOS REIS SANTOS 923.132.3 02/03/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGENOR SANTOS DE SOUZA 782.287.1 02/03/2026 08:15
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 02/03/2026 10:30
ANA CLAUDIA FRASSON COSTA DE MORAES 620.402.3 02/03/2026 09:15
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 02/03/2026 10:15
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 02/03/2026 08:30
ANA PAULA SOARES BARBOZA 626.523.5 02/03/2026 08:00
ANTONIO RODRIGUES 718.384.4 02/03/2026 12:30
BEATRIZ DA COSTA PAN CHACON 735.204.2 02/03/2026 14:00
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 02/03/2026 11:30
CARLA PRISCILA MAITAN 793.822.5 02/03/2026 11:00
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 02/03/2026 08:30
CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 794.919.7 02/03/2026 09:30
CLEIDE ALVES DA SILVA 732.005.1 02/03/2026 16:00
CLOVES SOARES LAUTON 673.917.2 02/03/2026 16:00
CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 840.761.4 02/03/2026 11:15
CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 840.521.2 02/03/2026 08:45
DANIEL RODRIGO PEREIRA VERAS 849.714.1 02/03/2026 10:00
DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 808.978.7 02/03/2026 08:15
ELEN FERNANDA ASSUNCAO CHAVES 728.159.5 02/03/2026 13:30
ELIANA MACEDO DE SOUZA 724.602.1 02/03/2026 14:00
ESTER CARDOSO DE JESUS 710.846.0 02/03/2026 10:15
FABIO ROMANO BORATTO 844.041.7 02/03/2026 10:45
FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 937.005.6 02/03/2026 15:15
JAILTON MATIAS DOS SANTOS 776.688.2 02/03/2026 11:45
JANE SANTOS SOARES 693.463.3 02/03/2026 09:00
JANINE CRISTINE BERNARDO FERREIRA TRAJANO 825.773.6 02/03/2026 08:30
JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 812.375.6 02/03/2026 13:00
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 02/03/2026 10:00
JOSIANA MARIA FRANCHI 934.169.2 02/03/2026 11:30
JULIANA FERNANDA DA SILVA 851.056.3 02/03/2026 10:15
KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 926.796.4 02/03/2026 08:15
LUANA STAHELIN SILVA 772.869.7 02/03/2026 15:00
MARA ALVES ROSA 814.421.4 02/03/2026 10:00
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 27/02/2026 09:45
MARIA CLAUDIA RAMOS COSTA 845.407.8 02/03/2026 11:00
MARIA CRISTINA ALENCAR PEREIRA 684.593.2 02/03/2026 14:00
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 02/03/2026 09:15
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 02/03/2026 14:00
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 02/03/2026 15:00
MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 771.115.8 02/03/2026 09:30
MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 825.971.2 02/03/2026 17:00
MICHELLE NASCIMENTO ALVES CARDOSO 745.205.5 02/03/2026 11:30
MILENA DE SOUZA PASSOS 818.362.7 02/03/2026 10:30
MONICA PONTES 813.001.9 02/03/2026 09:00
NADIR CONTIERO 576.489.1 02/03/2026 09:00
NEYLA LETICIA LUCIO DA SILVA 837.162.8 02/03/2026 08:15
PATRICIA BENTLER 815.731.6 02/03/2026 08:45
PATRICIA BRAGA 803.202.5 02/03/2026 08:45
PATRICIA FELTRIN DE OLIVEIRA ALEIXO 940.594.1 02/03/2026 10:45
PATRICIA SALVIANO DA SILVA SOBRAL 808.055.1 02/03/2026 10:00
PEDRO JOSE DA SILVA NETO 725.878.0 02/03/2026 10:15
RENATA CAYRES DA SILVA 785.166.9 02/03/2026 09:00
RODRIGO FERREIRA DA SILVA 818.579.4 02/03/2026 09:45
ROSEANE PEREIRA DA SILVA 684.239.9 02/03/2026 11:00
ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 779.005.8 02/03/2026 11:30
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 02/03/2026 08:45
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 02/03/2026 11:00
SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA 783.404.7 02/03/2026 13:30
SARA PLANTIER ANDRADE 754.046.9 02/03/2026 10:00
SARA SOARES DE CARVALHO SILVA 744.041.3 02/03/2026 11:30
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 02/03/2026 11:00
SOLANGE CASTRO VASCONCELLOS 826.811.8 02/03/2026 09:45
SONIA MIRANDA DA SILVA SANTANNA 714.153.0 02/03/2026 15:00
TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 935.262.7 02/03/2026 09:30
TELMA CRISTINA PATETTE LINO 921.804.1 02/03/2026 10:30
TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 827.114.3 02/03/2026 10:00
VALDETE RODRIGUES DE SOUSA DIAS DE ARAUJO 776.005.1 02/03/2026 11:15
VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 780.955.7 02/03/2026 09:00
VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 02/03/2026 13:30
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 02/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 02/03/2026 11:00
DAIANE MARTINS DA SILVA 847.819.8 02/03/2026 11:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 02/03/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 02/03/2026 10:15

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
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NOME RF DATA HORARIO
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GILMAR OLIVEIRA SANTANA 741.794.2 02/03/2026 08:30

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 713.374.0 02/03/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARISTEIA SALES 611.850.0 15/05/2026 10:05
CAMILA ANDRADE BARZI 720.120.6 25/03/2026 09:25
DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 758.612.4 18/05/2026 08:25
GLAUCIA KELLY FEITOZA MENDES 783.069.6 23/03/2026 09:05
JANE KATHELIN LIMA SILVA 935.406.9 18/05/2026 08:35
SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 712.310.8 23/03/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 917.395.1 23/03/2026 08:25
GILSON JOSE DA SILVA 680.692.9 18/05/2026 08:55
GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 848.750.2 24/03/2026 09:15

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIAN ALVES SANTOS 830.249.9 04/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO DE BARROS LACERDA 842.558.2 04/03/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE PEREIRA FORTE DOS SANTOS 119.868.8 04/03/2026 07:30
MERCEDES FILOMENA MINHARRO CECCHETTI 183.697.8 04/03/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARSEN BORGES BARBOSA 627.870.1 04/03/2026 16:00
OLGAIR GOMES GARCIA 598.076.3 06/03/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIANE SANTOS SOUSA SANTANA 792.589.1 03/03/2026 15:40
RUTE DA SILVA LUCENA 680.294.0 03/03/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 03/03/2026 14:50

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JEMINA MARIA DIOGENES 824.468.5 03/03/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 06/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 06/03/2026 13:20
KELINE VIEIRA CRUZ 921.261.2 06/03/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA ABREU GUEDES 940.501.1 06/03/2026 15:00
SUELI DE LIMA ETTINGER 713.939.0 06/03/2026 13:40
SUELI DE LIMA ETTINGER 713.939.0 06/03/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA REGINA FRANCO 847.997.6 02/03/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 831.012.2 02/03/2026 13:45
KELI MARCELINO 758.095.9 02/03/2026 09:30
MARLI CALISTO FERREIRA RODRIGUES 833.465.0 02/03/2026 14:30
PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 804.156.3 02/03/2026 13:30
SUELI APARECIDA JULIAO DA SILVA RUAS 834.991.6 02/03/2026 09:45
VALERIA CRISTIANI DA SILVA BECARI 661.427.2 02/03/2026 14:00
VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 855.365.3 02/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BIANCA ARANTES MARTINS DE SOUZA 808.474.2 02/03/2026 15:00
BIANCA DE MENESES PEREIRA 773.256.2 02/03/2026 13:15
BRUNA RODRIGUES DA SILVA 835.634.3 02/03/2026 10:00
CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 642.792.8 02/03/2026 16:15
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 738.032.1 02/03/2026 13:45
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 02/03/2026 15:00
FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 846.219.4 02/03/2026 15:15
GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 794.708.9 02/03/2026 08:30
LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 794.538.8 02/03/2026 10:15
LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS 795.231.7 02/03/2026 16:45
LUCIMEIRE GIMENES LEON 774.360.2 02/03/2026 15:30
MARTHA ANGELO SANTO 721.801.0 02/03/2026 08:45
MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 825.971.2 02/03/2026 16:30
MICHELLE GOMES CAVAZZANA 771.625.7 02/03/2026 15:45
QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 827.839.3 02/03/2026 09:15
RICARDO SENA DOS SANTOS 848.277.2 02/03/2026 14:30
SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 732.670.0 02/03/2026 14:15
VANESSA APARECIDA NEGRAO 680.178.1 02/03/2026 14:45
VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 774.711.0 02/03/2026 13:15
WILIAM JOSE DA SILVA MATHIAS 743.528.2 02/03/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TELMA CASSILLO 690.605.2 05/03/2026 16:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JEMINA MARIA DIOGENES 824.468.5 03/03/2026 15:40
LILIANE SANTOS SOUSA SANTANA 792.589.1 03/03/2026 14:50
RUTE DA SILVA LUCENA 680.294.0 03/03/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 03/03/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151889866

Leia se como Segue e não como constou no DOC

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 02/03/2026 7:50

SANDOVAL BORGES OLIMPIO 738.838.1 02/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MIQUELETTI 809.944.8 02/03/2026 08:10
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 02/03/2026 7:10
ELIZABETE ALENCAR VICENTE 808.652.4 02/03/2026 7:30


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151933838


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 03/03/2026 07:55
CLEICE SILVA DE LIMA 821.661.4 03/03/2026 10:15
MEIRE ELIAS 857.940.7 03/03/2026 09:15
ROSEMARI DE ALMEIDA 676.699.4 03/03/2026 10:25
SUELI MARTINS CARRETERO PACHECO 689.318.0 03/03/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS 858.680.2 03/03/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA CRISTINA SOEIRO CABRAL 563.163.7 27/03/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 837.328.1 29/04/2026 08:05
JOSILDA LOPES MONTEIRO 533.258.3 13/04/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA 917.122.3 27/03/2026 09:05


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUREA APARECIDA DO VAL 652.390.1 02/03/2026 14:30
TATIANE ZANELA 834.875.8 02/03/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 02/03/2026 15:30
ALINI ANNE CAMAROTO 808.615.0 02/03/2026 14:15
AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 02/03/2026 14:30
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 02/03/2026 17:00
ELISABETE SANTA ANNA 717.642.2 02/03/2026 13:45
ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 02/03/2026 14:45
GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 843.195.7 02/03/2026 14:45
HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES 937.148.6 02/03/2026 15:30
HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 636.316.4 02/03/2026 14:45
INACIA JOAQUINA MIRANDA 712.961.1 02/03/2026 14:15
JOAQUIM MARINHO DA SILVA 804.105.9 02/03/2026 14:45
MARIA DO CARMO SILVA 821.223.6 02/03/2026 14:15
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 02/03/2026 17:00
ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 788.866.0 02/03/2026 15:30
SILVERIO REZENDE SILVEIRA 677.023.1 02/03/2026 14:45
SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA 712.348.5 02/03/2026 15:15
SOLANGE RAMOS FERREIRA 750.840.9 02/03/2026 14:45
WANDERLEI COCHECOV EIRAS 616.905.8 02/03/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS 708.154.5 02/03/2026 14:15
CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 740.728.9 02/03/2026 15:30
DIEGO SILVA SIQUEIRA 843.769.6 02/03/2026 14:30
LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 848.520.8 02/03/2026 16:00
ODAIR CORREA SILVA 658.502.7 02/03/2026 14:45
ROGERIO PEREIRA AGUIAR 674.271.8 02/03/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ANDRADE BARZI 720.120.6 12/03/2026 07:15
CAMILA ANDRADE BARZI 720.120.6 12/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA 917.122.3 09/03/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 03/03/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON ALVES DA SILVA 945.737.2 03/03/2026 16:30
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 03/03/2026 15:45
DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 773.037.3 03/03/2026 15:30
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 03/03/2026 16:00
RENATA FLAVIA SAGI 757.501.7 03/03/2026 16:15
RICARDO CARVALHO DE LIMA 851.181.1 03/03/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151922466

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILZA CRUZ SANCHES 710.328.0 03/03/2026 09:25
ALZIRA DONINI 737.743.6 03/03/2026 08:25
ANA LUCIA RODRIGUES 803.425.7 03/03/2026 10:25
CELESTE ISABEL BIANCHI GONCALVES 825.177.1 03/03/2026 10:05
EVELYN FARAH BURIA 794.093.9 03/03/2026 08:15
LUCIENE SOUZA DA SILVA 828.392.3 03/03/2026 07:15
MARCUS VINICIUS LIMA E SOUZA 945.666.0 03/03/2026 08:45
ZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA 572.846.1 03/03/2026 10:25


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO OTUNES ALVES 829.083.1 02/03/2026 10:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA SOLANGE REYES PELEGRINO PALUMBO 675.355.8 02/03/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO OTUNES ALVES 829.083.1 02/03/2026 10:15
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SANTOS 614.181.1 02/03/2026 09:15
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 02/03/2026 12:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 02/03/2026 15:00
JULIO CESAR BELCHIOR FOINA 785.031.0 02/03/2026 09:15
LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 02/03/2026 11:15
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 833.193.6 02/03/2026 12:45
MARLEIDE SOUZA GOMES 728.748.8 02/03/2026 09:45
RAQUEL DIAS OCANHA 786.214.8 02/03/2026 12:00
REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 786.737.9 02/03/2026 17:00
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 02/03/2026 15:00
TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 855.153.7 02/03/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BOVINO BASULTO 811.996.1 02/03/2026 14:30
ADRIANA FERREIRA VICTOR 795.033.1 02/03/2026 15:15
ALEXANDRA BOROGAN COQUEIRO 812.016.1 02/03/2026 09:45
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 02/03/2026 15:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 02/03/2026 15:15
ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 748.714.2 02/03/2026 13:15
ANALIA CELESTINO DOS SANTOS 794.255.9 02/03/2026 10:30
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 02/03/2026 11:45
ANDREA DA SILVA REIMBERG 693.723.3 02/03/2026 12:45
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 02/03/2026 13:45
ANELISE CAMPOS SCATALO 751.089.6 02/03/2026 15:15
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 02/03/2026 12:15
BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 809.385.7 02/03/2026 12:45
CARLOS EDUARDO DE ABREU SEHN 818.798.3 02/03/2026 14:15
CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 738.393.2 02/03/2026 14:00
DANIELE CRISTINA PRIETRO BASTIANI XAVIER 779.989.6 02/03/2026 12:00
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 02/03/2026 12:00
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 02/03/2026 13:45
ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 793.858.6 02/03/2026 17:15
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 02/03/2026 12:30
ERIKA SANTOS DE OLIVEIRA 886.319.9 02/03/2026 13:00
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 02/03/2026 13:00
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 02/03/2026 13:15
ISABEL CRISTINA GONCALVES 686.447.3 02/03/2026 09:45
IVANETE MENDES DE SOUZA 716.712.1 02/03/2026 16:30
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 02/03/2026 13:45
JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ 918.099.1 02/03/2026 11:45
KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 752.228.2 02/03/2026 12:00
LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 656.437.2 02/03/2026 11:15
MARA SOLANGE REYES PELEGRINO PALUMBO 675.355.8 02/03/2026 11:45
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 745.253.5 02/03/2026 12:30
MARIA ELISANGELA BORGES BICUDO 841.626.5 02/03/2026 12:15
MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 825.975.5 02/03/2026 14:15
NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 810.270.8 02/03/2026 14:00
OLGA ROSANGELA DIAS 678.605.7 02/03/2026 12:15
OSMAR COLLET PEREIRA 724.399.5 02/03/2026 12:00
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 02/03/2026 12:30
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 02/03/2026 14:30
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 02/03/2026 09:15
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 02/03/2026 12:15
RENATA FURTUNATO DA SILVA 818.285.0 02/03/2026 09:15
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 02/03/2026 15:15
ROSANA CRISTINA PINTO 730.243.6 02/03/2026 16:00
ROSELI NASCIMENTO SILVA 770.927.7 02/03/2026 11:15
ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 839.010.0 02/03/2026 14:30
RUBEM DOS SANTOS BELTRAO 803.852.0 02/03/2026 17:15
SANDRA CONVENTI 776.221.6 02/03/2026 12:15
SILVANA FELIZ FAUSTINO DA SILVA 773.889.7 02/03/2026 09:45
SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 02/03/2026 11:45
SUELI DE LIMA ETTINGER 713.939.0 02/03/2026 13:15
VANESCA FARIAS SOARES 730.958.9 02/03/2026 12:45
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 02/03/2026 13:15
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 02/03/2026 13:15
VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 801.840.5 02/03/2026 10:45
YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 803.407.9 02/03/2026 14:30
ZULMERINDA NOGUEIRA DE JESUS 682.568.1 02/03/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA SILVA MEDEIROS 737.739.8 02/03/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO 892.519.4 02/03/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 02/03/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DULCE HELENA PARCIASEPE RENGEL 629.736.6 03/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 793.488.2 03/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 03/03/2026 13:45
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 03/03/2026 13:00
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 03/03/2026 08:45
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 03/03/2026 09:15
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 03/03/2026 09:30
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 835.852.4 03/03/2026 13:15
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 03/03/2026 10:00
GABRIELA MEDEIROS 841.113.1 03/03/2026 10:15
ISABELA FERNANDES FERREIRA 841.870.5 03/03/2026 14:45
JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 844.796.9 03/03/2026 13:30
JOYCE APARECIDA DA SILVA 817.433.4 03/03/2026 14:00
JOYCE APARECIDA DA SILVA 817.433.4 03/03/2026 14:15
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 03/03/2026 08:30
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 03/03/2026 08:00
LIDIA FARIA 744.454.1 03/03/2026 10:30
NEIDE DE MORAIS ALBINO 720.432.9 03/03/2026 08:15
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 03/03/2026 07:45
SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 782.075.5 03/03/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 03/03/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DAS DORES DA SILVA BRITO 833.086.7 02/03/2026 08:35

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 938.162.7 09/03/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 09/03/2026 15:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ ALBERTO GONCALVES DOS SANTOS 832.532.4 09/03/2026 10:00
MARCIA MARIA LEITE GREGORIS DE LIMA 779.221.2 09/03/2026 15:00
RENATA BEZERRA 834.100.1 09/03/2026 10:15
VANDERLEI BROGNARA 810.348.8 09/03/2026 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 770.464.0 05/03/2026 14:30
ANA CRISTINA MARTINS ALVES 676.995.1 09/03/2026 08:45
BRUNA DE SOUZA CAMPOS 817.199.8 09/03/2026 09:00
ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 781.105.5 09/03/2026 17:00
ELIANE CARVALHO PAULINO 799.758.2 05/03/2026 13:40
ELIO MAIA 665.776.1 09/03/2026 09:30
ELIZABETE LIMA DE MATOS PEDROSA 793.905.1 09/03/2026 14:30
FERNANDO AUGUSTO CARDOSO BERNARDI DINIZ 693.249.5 05/03/2026 13:00
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA 755.498.2 09/03/2026 16:30
HOZANA APARECIDA GUEDES ROZENDO 728.443.8 09/03/2026 14:50
IRIA MENDES DA SILVA 747.079.7 09/03/2026 16:00
JANAINA ALVARENGA GOMES VELOSO 727.971.0 05/03/2026 13:20
LILLIAN LIMA DUARTE 774.209.6 09/03/2026 10:30
LUCIENE ROSA DE AZEVEDO DIAS 534.077.2 09/03/2026 15:30
MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS 711.706.0 05/03/2026 14:00
MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 09/03/2026 15:50
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 09/03/2026 15:45
NILTON SILVA DOS SANTOS 821.100.1 09/03/2026 15:10
PAULA REGINA SCARANO 747.233.1 05/03/2026 15:20
PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS 716.796.2 09/03/2026 15:30
ROSA MARIA MIRANDA PARRA 736.734.1 09/03/2026 08:30
ROSE SILVA FRANZON 817.330.3 09/03/2026 16:10
SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 825.232.7 09/03/2026 14:00
TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 735.886.5 09/03/2026 14:30
TATIANA DE FATIMA EUGENIO 758.290.1 09/03/2026 09:45
VALERIA DA SILVA 791.850.0 05/03/2026 15:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151884201


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 19/02/2026 NEG/146
8070911/1 SILLENIR PEREIRA BORGES 19/02/2026 NEG/143
8346747/2 ROSANGELA BARBOSA COELHO 19/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 19/02/2026 NEG/143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 19/02/2026 NEG/143
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 19/02/2026 NEG/143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 19/02/2026 NEG/143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 19/02/2026 NEG/143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 19/02/2026 NEG/146
7459459/1 SUELI MARIA COSTA DOS SANTOS 19/02/2026 NEG/143
7739508/1 INES SOUZA PONTES 19/02/2026 NEG/143
7756143/2 TANIA APARECIDA FEITOSA MEDEIROS 19/02/2026 NEG/143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 19/02/2026 NEG/143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 19/02/2026 NEG/143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 19/02/2026 NEG/143
8031789/1 ROSANGELA BISTOCCHI 19/02/2026 NEG/143
8041539/1 NOEMIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 19/02/2026 NEG/143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 19/02/2026 NEG/143
8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 19/02/2026 NEG/143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 19/02/2026 NEG/143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 25/02/2026 NEG/143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 19/02/2026 NEG/143
8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI 19/02/2026 NEG/143
8448418/1 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 19/02/2026 NEG/143
8448418/2 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 19/02/2026 NEG/143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 19/02/2026 NEG/146
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 19/02/2026 NEG/146
8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS BARBOSA 19/02/2026 NEG/143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 19/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9170961/1 RODRIGO MIRANDA POCCI 19/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151884387


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7323484/1 CLEIDE APARECIDA MARTINS 007 06/02/2026 143
8304769/2 EGLINE ALVES AMORIM 003 18/02/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 003 29/01/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 16/02/2026 NEG/143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 003 10/02/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 06/02/2026 NEG/143
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 10/02/2026 NEG/143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 002 11/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6854613/2 MARCIA LUCK DA SILVA 10/02/2026 NEG/143
7224281/1 MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES 002 12/02/2026 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 002 19/02/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 002 19/02/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 06/02/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 06/02/2026 NEG/143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 07/02/2026 NEG/143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 02/02/2026 NEG/143
7734590/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 11/02/2026 NEG/143
7930062/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 001 05/02/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 007 04/02/2026 143
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 023 09/02/2026 143
8020876/1 LEANDRO SEGOBIA GARBIM 05/02/2026 NEG/143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 023 06/02/2026 143
8050350/1 CLAUDIONOR SOARES BONFIM 003 03/02/2026 143
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI 005 02/02/2026 143
8199469/1 JESSICA MANECOLO NEVES 004 10/02/2026 143
8199469/2 JESSICA MANECOLO NEVES 004 10/02/2026 143
8258406/1 ZEROIDE PEREIRA DE AQUINO 004 09/02/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 12/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 021 10/02/2026 143
7716907/1 EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 007 10/02/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 06/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151891861

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7175302/ LUCIANE TRECENTI 24/02/2026 143
7201982/ CELIA REGINA CUNHA 25/02/2026 143
7230800/ EMILENE RODRIGUES CABRAL 25/02/2026 143
7289006/ SELMA PEREIRA LIMA 25/02/2026 143
7765371/ ADRILENE SOUZA MAESO 25/02/2026 143
7926324/ SABRINA VIEIRA MARTINI 25/02/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 24/02/2026 143
8197407/ LUCIANA BATISTA PEREIRA 24/02/2026 143
8356653/ ALINE LOPES BRAZ 25/02/2026 160
8551421/ FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 24/02/2026 143
9212094/ KELVIN SANTOS GALINDO DA SILVA 24/02/2026 160
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 25/02/2026 143

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6360301/ DOUGLAS FREITAS LOPES 25/02/2026 143
7004303/ MARIA LUIZA SAVEGNAGO DE CASTRO 25/02/2026 143
7373449/ JONAS LIMA RAMOS 25/02/2026 143
7830319/ KARINE MARTINEZ DE SANTANA 25/02/2026 143
7863811/ ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 25/02/2026 143
8156735/ ALTAIR DINIZ 25/02/2026 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 25/02/2026 143
8387729/ SILVIA CRISTINA FEDELE 25/02/2026 143
8425451/ THAIS CORDEIRO LEITE 25/02/2026 143
8500347/ JULIANA CASTILHO AGUIAR 25/02/2026 143
8510580/ VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 25/02/2026 143
8546258/ ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 25/02/2026 143
9348298/ JOANA PEREIRA GOMES 25/02/2026 143

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7137681/ KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 02/02/2026 143
7849958/ CLAUDIO CRISTIANO SOARES 26/01/2026 143
8428492/ FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 23/02/2026 160

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6359957/ ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 26/02/2026
7452624/ FERNANDA APARECIDA ALENCAR AGUIAR BHAT 26/02/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151896026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5631637/2 KATIA CRISTINA SOEIRO CABRAL 028 27/02/2026 160
5860261/4 SERGIO TADEU LOUREIRO DE CASTRO 001 19/02/2026 143
5936365/5 MARIA JOSE DE SOUZA 004 11/02/2026 143
6037551/2 SANDRA REGINA DA SILVA GAMARANO 003 18/02/2026 143
6056741/1 SONIA MARLENE DE CARVALHO 022 01/02/2026 146
6177662/2 ROSA MARIA SPALVIERI 003 18/02/2026 143
6471412/1 OSVALDO DE CASTRO MARTINS 015 26/01/2026 143
6613551/1 PAULO JOSE FRANCOLIN 090 15/02/2026 143
7078102/3 MONICA DE CARVALHO MADUREIRA 030 18/02/2026 143
7195796/1 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 002 18/02/2026 143
7257228/1 ROSE ELI DOS SANTOS DA SILVA 001 18/02/2026 143
7448180/1 ELAINE GONCALVES BARBOSA 004 17/02/2026 146
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 25/02/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 25/02/2026 143
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES 007 24/02/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 24/02/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 23/02/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 004 25/02/2026 143
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 002 24/02/2026 143
8230650/1 RENATA RAMOS ALVES 001 19/02/2026 146
8345023/2 SHUELY PACHECO 003 19/02/2026 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 001 19/02/2026 143
8347875/2 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 002 17/02/2026 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 003 18/02/2026 143
8350213/2 SUELLEN SANTOS NOVAES 007 18/02/2026 143
8350825/3 SILVIA MARIA PALMA 001 19/02/2026 143
8566291/2 TALITA GUICE 003 18/02/2026 146
8566291/2 TALITA GUICE 001 17/02/2026 146
9230815/1 LUCIANA DOMINGUES DELFINO MATTOS 180 24/02/2026 148

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6461476/1 SILVIO SANTANA PEREIRA 002 18/02/2026 143
7294662/2 WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA 005 26/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5915899/2 ELIO REIS VICENTE 015 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5332583/2 JOSILDA LOPES MONTEIRO 073 30/01/2026 160
5474434/2 RITA DE CASSIA SOUZA 007 16/02/2026 143
5786924/3 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 020 26/02/2026 143
5786924/4 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 020 26/02/2026 143
5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA 007 25/02/2026 143
6026940/2 SILMARA FUSO 005 23/02/2026 143
6026940/3 SILMARA FUSO 005 23/02/2026 143
6118500/2 ARISTEIA SALES 077 27/02/2026 160
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 007 17/02/2026 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 007 16/02/2026 143
6396861/2 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 23/02/2026 143
6396861/3 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 23/02/2026 143
6539491/2 SERGIO NASCIMENTO DE ALMEIDA 007 17/02/2026 143
6570127/2 MARIA JAQUELINE MANZANO RODRIGUEZ 017 19/02/2026 143
6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 043 09/02/2026 143
6681239/3 VERONICA ELIANE DE SOUZA BATISTA 030 18/02/2026 143
6831168/1 SELMA MARTINS DA SILVA 048 27/02/2026 160
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 007 18/02/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 001 24/02/2026 143
6928773/3 ALUISIO ALBUQUERQUE LEAL JUNIOR 002 26/02/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 002 19/02/2026 143
6934901/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 002 25/02/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 090 16/02/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 090 16/02/2026 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 004 11/02/2026 146
7123108/2 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 040 11/02/2026 160
7123108/3 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 040 11/02/2026 160
7125381/2 IVANEIDE DE SOUZA SILVA 017 15/02/2026 143
7133405/1 REGINA APARECIDA DA COSTA DIAS 014 19/02/2026 146
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 005 23/02/2026 143
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI 026 27/02/2026 160
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 001 23/02/2026 143
7238444/1 VANESSA DA SILVA OLIVEIRA MATHIAS 021 30/01/2026 146
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 001 19/02/2026 143
7244533/1 LILIAN LUCIA FELIX DE SA 011 04/02/2026 146
7246862/1 DANIELA DA MATA LUCHETTI 090 23/02/2026 143
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 008 23/02/2026 160
7247729/2 MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 025 26/02/2026 160
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 081 26/02/2026 160
7320639/1 SERGIO EDUARDO FERREIRA CORREA 001 24/02/2026 143
7320639/1 SERGIO EDUARDO FERREIRA CORREA 001 23/02/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 001 24/02/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 003 25/02/2026 143
7494360/1 IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS 005 23/02/2026 160
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 23/02/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 030 02/02/2026 143
7583974/2 VIVIAN MARIA SILVA NUNES 002 18/02/2026 143
7586124/1 DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 096 11/02/2026 160
7594747/1 ANITA MARIA CORREA CARREIRA 014 12/02/2026 143
7721986/1 REGINA SOUSA DOMINGUEZ 003 18/02/2026 143
7819391/3 JANAINA FERREIRA DA SILVA 007 24/02/2026 160
7819391/4 JANAINA FERREIRA DA SILVA 007 24/02/2026 160
7830696/2 GLAUCIA KELLY FEITOZA MENDES 039 12/02/2026 160
7923147/1 LETICIA ARANTES GARCIA 006 25/02/2026 143
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 003 23/02/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 002 19/02/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 19/02/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 19/02/2026 143
7941595/2 SUELI DUTRA DE ANDRADE 003 25/08/2025 143
7954611/1 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 014 12/02/2026 146
7954611/2 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 014 12/02/2026 146
7956771/1 MARTA MARIA ROCHA 011 20/02/2026 143
7991339/1 SIMONE LOPES GUIMARAES 005 23/02/2026 160
7994648/1 ILDES DE ARAUJO SILVA PIMENTA 010 21/02/2026 143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 002 24/02/2026 143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 002 24/02/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 002 19/02/2026 143
8095604/1 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 025 26/02/2026 160
8095604/2 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 025 26/02/2026 160
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 028 01/02/2026 143
8132461/1 ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 007 18/02/2026 143
8162336/1 ALINE BERSA SANTOJO DE OLIVEIRA 007 07/02/2026 143
8170754/1 MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 005 23/02/2026 143
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 004 25/02/2026 143
8200041/1 CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS 014 20/02/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 006 14/02/2026 143
8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 006 06/02/2026 143
8247714/1 MIRIAN MODESTO SILVA 004 24/02/2026 160
8255512/1 MARCIA REGINA SCARPA ALAKIJA 002 12/02/2026 143
8278814/1 SOFIA CEZAR MONTI ROLIM 001 19/02/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 001 18/02/2026 143
8373281/1 ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 061 27/02/2026 160
8390100/1 ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 003 18/02/2026 143
8398992/1 ROSANA CRISTINA AUXILIADORA LOPES JUPIA 029 13/02/2026 143
8407941/1 ISIS RODRIGUES 014 19/02/2026 143
8417652/2 ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 002 26/02/2026 143
8437980/2 ROSANA MARQUES DE SOUZA COSTA 007 10/02/2026 146
8446571/1 RENATA FERREIRA DE MELO CAMARGO 002 19/02/2026 146
8455112/1 ROSEMEIRE BARROS DA SILVA 001 19/02/2026 143
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA 005 19/02/2026 143
8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 004 24/02/2026 160
8537534/1 SUELI APARECIDA DO PRADO DELGADO 002 19/02/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 002 19/02/2026 146
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 007 24/02/2026 160
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 001 23/02/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 002 24/02/2026 143
8597782/1 ALBERTO BISPO DE PAULA 002 12/02/2026 146
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 014 14/02/2026 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 014 14/02/2026 143
8799385/1 CRISTIANE ROSA COUTINHO SILVA PEREIRA 003 25/02/2026 160
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 007 24/02/2026 160
8956472/2 ROGERIO MIRANDA 002 19/02/2026 143
9279121/2 THAINA SOARES GOVEIA 008 23/02/2026 160
9279121/3 THAINA SOARES GOVEIA 008 23/02/2026 160
9345116/1 JESSICA MORENO ALVES 004 19/02/2026 146
9354069/1 JANE KATHELIN LIMA SILVA 080 27/02/2026 160
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 004 24/02/2026 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 001 23/02/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 23/02/2026 146
9465472/1 JOHNNY SILVA DE JESUS 019 12/02/2026 143
9469851/1 FLAVIA HELENA SODRE LIMA ROSA 007 24/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5715423/2 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 007 18/02/2026 143
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 001 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 045 19/02/2026 143
6542794/1 WAGNER DE SOUZA MONTEIRO 005 26/02/2026 160
6806929/1 GILSON JOSE DA SILVA 080 27/02/2026 160
7094221/1 SAMUEL DAMACENO DA SILVA 003 19/02/2026 143
7112483/1 ROBSON JOSE DA SILVA 003 17/02/2026 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 001 17/02/2026 143
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 025 26/02/2026 160
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 002 24/02/2026 143
7408692/1 ALEXSANDER FAGUNDES BONFIM 001 27/02/2026 160
7713517/1 ROSEMEIRE APARECIDA TIANO 090 25/02/2026 143
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 090 09/02/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 17/02/2026 143
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 025 27/02/2026 160
9167820/1 ROGER DEPIZZOLI 005 26/02/2026 160
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 15/02/2026 143
9171223/1 LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA 028 27/02/2026 160
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 048 03/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8105057/1 DENISE DE CAMPOS BITTENCOURT 009 04/02/2026 146

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 090 21/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5979561/2 NAMA RAHMAN MACHADO 030 23/02/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 045 25/02/2026 143
7124317/2 CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 015 23/02/2026 143
7401892/1 GISELE MIRANDA 010 23/02/2026 143
7742827/1 MARA REGINA JUNQUEIRA 030 24/02/2026 143
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA 014 24/02/2026 143
7844557/1 TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES 010 24/02/2026 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 020 23/02/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 014 23/02/2026 143
7903138/1 JOEL BARBOSA 014 25/02/2026 143
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 015 23/02/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 030 24/02/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 030 23/02/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 030 23/02/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 020 23/02/2026 143
8365164/1 ALINE DE FREITAS TALLARICO 010 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5311233/4 LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 010 25/02/2026 143
5988659/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI 014 24/02/2026 143
6187048/2 ZILMA JORGE PESSOA 030 25/02/2026 143
6800360/1 ALEXANDRINA TELES DA SILVA 010 25/02/2026 143
6826601/2 KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 020 23/02/2026 143
6829724/1 ANA PAULA REZENDE FORTUNATO 014 25/02/2026 143
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 090 25/02/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 020 24/02/2026 143
6852939/3 MARIA ZIZENIR COSTA DIAS 014 24/02/2026 143
6944337/1 DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 008 24/02/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 014 23/02/2026 143
7214383/1 MIQUELINA BERNARDA VEIGA 015 25/02/2026 143
7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 030 23/02/2026 143
7235763/1 LUSIA DO NASCIMENTO LIMA 010 25/02/2026 143
7250371/1 PATRICIA PERES DOS SANTOS 020 20/02/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 010 25/02/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 010 25/02/2026 143
7282010/2 MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 015 25/02/2026 143
7282010/3 MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 015 25/02/2026 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 030 23/02/2026 143
7427514/2 RICARDO AVELLA 020 23/02/2026 143
7455518/1 ELISANGELA APARECIDA LUZ 015 25/02/2026 143
7455518/2 ELISANGELA APARECIDA LUZ 015 25/02/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 020 24/02/2026 143
7459441/1 MONICA DOS REIS MENECHINI 030 25/02/2026 143
7497831/1 ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 090 25/02/2026 143
7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 015 24/02/2026 143
7546386/1 NATALIA VIVIAN APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 030 25/02/2026 143
7706421/1 ANTONIO SOUZA MAIA 030 24/02/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 020 25/02/2026 143
7770341/1 MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 050 20/02/2026 143
7801254/1 SIBELLE BOCCHI MONDILLO 020 25/02/2026 143
7801360/1 ANDRESSA CIRILLO DE SOUZA 030 25/02/2026 143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 020 25/02/2026 143
7901585/1 MARLI MARIANO DE OLIVEIRA 020 25/02/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 060 24/02/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 020 24/02/2026 143
8082481/1 CHRISTINE VAN DE CAMP 090 23/02/2026 143
8090718/1 DOMENICO PETTA JUNIOR 020 25/02/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 015 23/02/2026 143
8093032/1 ALESSANDRA GUSMAO 014 24/02/2026 143
8103038/1 DANIELLE CANUTO SILVA 008 24/02/2026 143
8117641/1 SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 008 24/02/2026 143
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 007 23/02/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 053 19/02/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 020 25/02/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 040 23/02/2026 143
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 030 24/02/2026 143
8270821/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 015 24/02/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 030 24/02/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 030 24/02/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 014 24/02/2026 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 020 24/02/2026 143
8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 030 23/02/2026 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 030 25/02/2026 143
8453543/1 KIARA LISLEY ALVES DE SOUSA QUIRINO 014 25/02/2026 143
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA 015 24/02/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 014 23/02/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 060 20/02/2026 143
9266810/1 JESSICA DANIELLE PINTO 085 24/02/2026 143
9335579/1 GABRIELA AZEVEDO MORETTI 007 25/02/2026 143
9372610/1 PRISCILA CEPA FREIRIA 014 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 020 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485642/1 NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 041 20/02/2026 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 030 23/02/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 030 20/02/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 020 25/02/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 020 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 020 25/02/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5789516/2 EULADIA MARQUES DE PAULA 020 25/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 030 24/02/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 030 24/02/2026 143
8532362/1 LARISSA BRESGUNOV 019 20/02/2026 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7123281/2 CLEIDE BRITO DE SOUZA 25/02/2026 NEG/143
7123281/3 CLEIDE BRITO DE SOUZA 25/02/2026 NEG/143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 24/02/2026 NEG/143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 24/02/2026 NEG/143
8130221/1 SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 25/02/2026 NEG/143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 25/02/2026 NEG/143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 25/02/2026 NEG/143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 25/02/2026 NEG/143
8447756/1 GABRIELLA MENDONCA JULIAO 24/02/2026 NEG/143
8447756/2 GABRIELLA MENDONCA JULIAO 24/02/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 151892212


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7205937/1 FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352917/2 VANIA XAVIER VIEIRA

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 151892675


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7417195/1 FABIO BRAGA DE CARVALHO 26/02/2026

Relação de Alta de AT/DT retificada em função de:

DATA DA ALTA INCORRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9413111/1 TATIANE DANIELE DE OLIVEIRA 03/11/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294662/2 WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA 02/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6945147/1 VIVIAN DE CASSIA KISS 06/03/2026
6945147/3 VIVIAN DE CASSIA KISS 06/03/2026
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 02/03/2026
7494360/1 IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS 27/02/2026
7819391/3 JANAINA FERREIRA DA SILVA 02/03/2026
7819391/4 JANAINA FERREIRA DA SILVA 02/03/2026
7991339/1 SIMONE LOPES GUIMARAES 27/02/2026
8247714/1 MIRIAN MODESTO SILVA 27/02/2026
8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 27/02/2026
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 02/03/2026
8799385/1 CRISTIANE ROSA COUTINHO SILVA PEREIRA 27/02/2026
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 02/03/2026
9279121/2 THAINA SOARES GOVEIA 02/03/2026
9279121/3 THAINA SOARES GOVEIA 02/03/2026
9469851/1 FLAVIA HELENA SODRE LIMA ROSA 02/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542794/1 WAGNER DE SOUZA MONTEIRO 02/03/2026
7408692/1 ALEXSANDER FAGUNDES BONFIM 27/02/2026
9167820/1 ROGER DEPIZZOLI 02/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7901224/3 DANIELA RAMOS PENZ 07/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES 24/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6928773/3 ALUISIO ALBUQUERQUE LEAL JUNIOR 26/02/2026
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 23/02/2026
7923147/1 LETICIA ARANTES GARCIA 25/02/2026
7956771/1 MARTA MARIA ROCHA 20/02/2026
9465472/1 JOHNNY SILVA DE JESUS 13/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7937504/1 PATRICIA DE SOUZA FURUTA 12/02/2026
7937504/2 PATRICIA DE SOUZA FURUTA 12/02/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151880356

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS

C V. NOME CARGO EXERCÍCIO QTDE DE DIAS A PARTIR DE
5106982 8 IRENE ALICE ALVES SUGUIYAMA DIRETOR I 2025 30 02/03/2026
5801290 2 MARIA JOSEFA DOS SANTOS ASSESSOR I 2024 20 02/03/2026
6038051 1 CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO ASSESSOR III 2025 18 16/03/2026
6707700 7 JUAREZ DE AZEVEDO ASSESSOR III 2025 20 16/03/2026
6975658 1 MARCOS JOSE DOS SANTOS ASSESSOR II 2025 15 10/03/2026
7149263 3 JOSE CARLOS DOMINGUES LATORRACA CHEFE DE GABINETE 2025 17 16/03/2026
7313829 2 MARIA TERESA CARDOSO FEDELI SECRETARIO EXECUTIVO 2025 15 16/03/2026
7537069 1 LUIZ FERNANDO DE GASPERI VIANA ASSESSOR II 2025 11 23/03/2026
7883170 1 DEBORA SAMELO MISCHIATTI ASSESSOR II 2024 15 18/03/2026
8123578 3 FILIPPE ALVES DE QUEIROS ASSESSOR II 2025 15 02/03/2026
8188831 3 WILLIAM DE SOUZA SANTOS DIRETOR I 2025 15 09/03/2026
8226989 5 ARTHUR DA SILVA VERISSIMO ASSESSOR III 2024 15 02/03/2026
8553211 4 LIRIANE DE ANDRADE ASSESSOR III 2024 15 02/03/2026
8878404 4 FUAD FARAH HADDAD SILVA DIRETOR II 2025 15 17/03/2026
8972192 1 OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA CHEFE DE NUCLEO I 2025 11 23/03/2026
9122346 1 MONICA LIMA DAS MERCES ASSESSOR III 2025 15 02/03/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 151896639

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146834-2 03A-00M-00D QPE-15 21/05/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7224320/1 MAGALI TAVARES DE MELO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146990-0 22A-00M-00D QPE-21 10/07/2025

7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146625-0 12A-00M-00D QPE-18 17/06/2024

7242166/1 ADRIANA MAIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148244-2 22A-00M-00D QPE-21 01/03/2025

7804695/1 FABIANA MARIA FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146899-7 16A-00M-00D QPE-19 29/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8921610/1 ADRIANA LUCIANA DE SOUZA FERNANDES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147830-5 27,0 QPE-16 17/03/2025

5825385/5 SILVIA CINTRA GALVAO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140878-1 56,8 QPE-18 23/08/2025

7196792/3 SELMA APARECIDA DE LACERDA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148343-0 37,5 QPE-17 05/06/2025

8819408/2 MEIRE DE BRITO COSTA WULFF DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145136-9 27,2 QPE-16 26/11/2024

8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0006403-7 36,8 QPE-17 09/01/2026

9127615/1 CLEIDEMARA ZANCHETT DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146967-5 38,3 QPE-17 02/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8507023/1 REGIANE CRISTINA GRAMA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147777-5 18,0 QPE-19 12/08/2025

8545774/1 EVA VILMA VENTURA BRITO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146673-0 18,1 QPE-18 02/06/2025

8514739/1 MAYARA GUARNIERI SANTOS AGUIRRE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147202-1 13,6 QPE-17 01/09/2025

7911106/3 CLEISSA OLIVEIRA DE SOUSA ABREU DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146601-3 18,0 QPE-20 01/08/2024

8194629/1 DANIELLE MORAES RIBEIRO SANTANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147734-1 9,0 QPE-21 10/11/2025

7966229/2 JUCINALDO SOUZA AZEVEDO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147475-0 18,1 QPE-19 01/02/2023

8207330/1 TATIANE LUCIANA DE SOUZA MARQUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145106-7 18,0 QPE-20 01/05/2025

7820666/2 JOANA D ARC OLIVEIRA DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147818-6 10,0 QPE-21 01/11/2025

6992609/4 SUZANA FEITOSA BARELLI BET DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146857-1 13,5 QPE-17 01/11/2025

8389870/1 ANA MARIA DANTAS DE JESUS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145081-8 18,2 QPE-20 03/06/2025

7757590/4 SHEILA ALVES COUTINHO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148479-8 10,3 QPE-21 02/12/2025

7789971/1 MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148182-9 18,0 QPE-19 01/10/2025

8489751/1 JOSUE MAURINO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0147611-6 14,0 QPE-21 30/10/2025

8467315/1 TATIANE CRISTINA JOI BARBOSA GOMES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145177-6 18,0 QPE-18 01/10/2025

7551843/1 GILMAR VIANA DOS SANTOS DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0144533-4 13,7 QPE-22 01/12/2022

8057753/2 PATRICIA ALQUEJA MONTEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146648-0 18,1 QPE-19 01/05/2025

8201102/1 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146875-0 9,6 QPE-21 03/12/2025

7778694/1 CLARICE LEITE ALVES TRAMBAIOLLI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146614-5 18,0 QPE-20 01/05/2025

8395471/1 HELIA FERREIRA GOMES SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146600-5 9,0 QPE-21 04/12/2025

8596409/1 CINTIA APARECIDA BARRETO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146491-6 15,3 QPE-16 13/12/2024

8017956/1 VANDA HELENA DOS SANTOS OLIVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146684-6 18,6 QPE-20 17/06/2025

8056668/1 SIMONE DA SILVA BISPO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148243-4 10,3 QPE-21 02/09/2025

8508186/1 PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147235-8 18,1 QPE-19 01/12/2025

8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147665-5 13,5 QPE-17 01/07/2022

8461988/1 ERIVELTON DE BRITO SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146705-2 18,0 QPE-18 01/06/2025

8484473/1 LUCIANA AVEIRO LUZ DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147412-1 14,0 QPE-16 09/12/2023

7798148/1 ELIANA DE AMORIM DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018387-7 10,0 QPE-21 02/11/2025

8138931/2 MEIRI DE CASSIA RAMOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147427-0 13,7 QPE-17 01/05/2025

8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146455-0 10,0 QPE-21 19/02/2025

6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0143195-3 9,1 QPE-21 01/05/2020

8799164/1 NAIARA ROCHA DE CARVALHO GODOI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146888-1 13,8 QPE-17 05/12/2024

8433160/2 MARCELA ANGELA BATISTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0143318-2 13,7 QPE-17 08/06/2025

7442548/2 ANA PAULA PASSOS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146492-4 18,0 QPE-20 01/10/2025

8085986/1 ANDERSON SOARES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148115-2 9,1 QPE-21 02/12/2025

8494916/1 MARCIA VENZEL GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147472-5 18,3 QPE-19 28/05/2025

7228368/2 ALEXANDRA APARECIDA PEREIRA DE AQUINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148356-2 13,8 QPE-17 15/02/2025

7230818/3 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147743-0 21,6 QPE-19 21/07/2024

7122292/4 PAULA FERNANDA FIGUEIREDO PEDROSO DA SILVA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148135-7 18,2 QPE-19 01/01/2026

8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148321-0 9,1 QPE-21 06/12/2025

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8449821/1 GABRIELA SILVEIRA LIBORIO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146607-2 05A-00M-00D QPE-16 06/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7950101/2 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145831-2 31,8 QPE-16 25/04/2019

7017553/3 RENATA DUCIA FONSECA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145139-3 15,1 QPE-15 16/10/2024

8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149235-9 18,8 QPE-15 24/12/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8179557/1 PATRICIA MORAIS DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148230-2 19,4 QPE-19 05/12/2024

7482353/1 CLEIDE DE JESUS SILVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149442-4 9,0 QPE-21 01/12/2025

7913273/1 GRACE KELLY DELATORRE DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148449-6 19,1 QPE-20 28/11/2025

6834582/3 HELENA COELHO CAVALCANTI GREGORIO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147256-0 13,5 QPE-17 01/04/2023

7509201/1 UMBERTO HONORIO PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147507-1 18,8 QPE-20 01/10/2025

8793778/1 MARIA CLEONICE DOMINGUES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149043-7 18,1 QPE-19 01/12/2025

8028141/1 YNAE ROQUE ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148234-5 18,1 QPE-20 01/04/2025

8774471/1 SUELI ALVES LACERDA BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148467-4 19,5 QPE-18 02/09/2025

7111932/2 IRLA VIANA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148435-6 14,3 QPE-17 29/11/2023

8540403/2 THALITA ROQUE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148897-1 13,7 QPE-17 07/10/2025

8407754/1 ALINE REIS MANARO DA FONSECA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0143038-8 19,4 QPE-20 01/07/2025

8200327/1 JACQUELINE MACEDO CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147923-9 9,2 QPE-21 15/10/2025

8499616/1 JUCELIA PEREIRA COSTA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146927-6 13,7 QPE-16 01/12/2023

8059951/1 LUCIANE BAPTISTAO PIROLLA NAVARRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132723-4 9,2 QPE-21 01/08/2025

8011133/1 LUCIMEIRE MARIA DA SILVA BEZERRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148117-9 18,2 QPE-19 04/06/2025

7511655/1 FRANCILENE ARAUJO CABRAL DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0146877-6 22,7 QPE-22 01/04/2025

8277800/1 PAULA SIGOLO DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149583-8 18,4 QPE-18 30/04/2025

8497958/1 PRISCILA BASTOS RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148257-4 19,1 QPE-18 29/08/2025

8193819/2 ANA LIGIA CORDEIRO FERRARI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148717-7 18,0 QPE-20 01/08/2025

8820791/2 FERNANDA CUNHA SOARES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148325-2 18,1 QPE-18 14/10/2025

8370184/1 MARIA EDITACIA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148887-4 9,1 QPE-21 13/12/2025

8367566/2 ELISABETE CRISTINA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147602-7 18,2 QPE-18 01/11/2024

8433186/3 VANESSA ANTUNES DIAS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149408-4 13,7 QPE-16 01/11/2023

8201102/2 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146710-9 13,6 QPE-17 07/10/2025

8193070/2 GRAZIELLE ELAINE DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147509-8 13,7 QPE-17 01/03/2023

8394431/1 CAMILA DE OLIVEIRA LENHARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147484-9 18,0 QPE-19 16/04/2025

7290870/2 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148274-4 18,0 QPE-19 01/01/2026

8426236/1 RAUL BARBOSA DIAS DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147862-3 14,5 QPE-17 20/12/2024

8268584/1 PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149440-8 9,0 QPE-21 15/12/2025

8182922/1 LUCIMAR CALDEIRA COSTA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146635-8 9,2 QPE-21 01/11/2025

7746385/1 ANDRE LUIZ SILVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148971-4 9,0 QPE-21 01/09/2025

7938853/1 DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149037-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

7759151/2 PATRICIA CATANZARITI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147598-5 18,2 QPE-19 01/10/2025

7422504/2 ANA LUCIA MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147585-3 18,0 QPE-20 01/05/2024

8019665/2 HENRIQUE JOSE DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146925-0 18,1 QPE-18 20/03/2024

8368058/1 LAIS NASCIMENTO DE PAULA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0149445-9 14,5 QPE-21 04/12/2025

7940491/4 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148764-9 18,1 QPE-20 01/03/2025

8362734/1 ANA LUCIA DOS SANTOS BIZARRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147967-0 13,6 QPE-17 01/10/2023

8093261/2 FLAVIA GOUVEIA TANDU DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147549-7 9,0 QPE-21 01/11/2025

8221685/1 RITA DE CASSIA BARROS DE SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139482-9 18,0 QPE-18 01/07/2025

7210086/2 ANTONIO BENEDITO MARQUES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149449-1 18,1 QPE-19 01/05/2025

6932479/3 SANDRA CRISTINA FELIX DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148203-5 9,1 QPE-21 02/11/2025

8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148706-1 18,2 QPE-18 01/01/2026

6755917/2 SUELI APARECIDA SCARPARO MALVONE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148130-6 11,6 QPE-21 04/12/2025

7376022/1 GRAZIELA BURRINI SILVA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146793-1 9,1 QPE-21 01/11/2024

8145644/2 MILENA FANTATO DE OLIVEIRA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148215-9 18,1 QPE-20 01/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151750057

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0102214-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (131089609), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (144194828), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151695535),com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 1.606,40 (um mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos), em face de Natália Vicente Lazarini (RF: 884.154.3/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151772854

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0106677-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (141169139) e Relatório Circunstanciado (141172615), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (151693373), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 2.047,69 (dois mil quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em face de Naiara de Paula Franco (RF 926.674./1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 151442872

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0144799-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Apuração (151130545), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 770.721.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151678405

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0084957-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144811492), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (146149368) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151539533), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151762028

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0020585-4

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, os servidores indicados em doc. SEI 151573800, a saírem do município de São Paulo para realização de visita à Feira Nacional de Máquinas e Tecnologias para Agricultura Familiar, localizada na Avenida Guilherme Campos nº 500 - Bloco II - Jardim Santa Genebra - Campinas/SP e, com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado, nos dias 16, 17 e 18 de março de 2026, com saída da SME/CODAE às 7h00 e retorno previsto para às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV e SME/CODAE para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151732038

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122961-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146598992), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-IP (145615040) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151509284), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151676182

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0100024-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151374028) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151630336), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151677385

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0073436-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145584556), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (147983535) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151500096), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 818.314.7/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 151676857

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0020955-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jéssica Schmidt , reg. func. 887.084.5/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0020955-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151640394), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Jéssica Schmidt , reg. func. 887.084.5/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 02/06/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151549453

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0018845-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marcelo Araújo Rios, registro funcional 731.439.6 /2.

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0018845-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151513815), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome do Sr. Marcelo Araújo Rios, registro funcional 731.439.6 /2, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151640658

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0011365-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Elaine Andrade Carapiá, reg. func. 933.230.8/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0011365-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151615235), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Elaine Andrade Carapiá, reg. func. 933.230.8/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151676148

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0011820-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Manoel Edson Holanda de Oliveira, reg. func. 937.346.2/1.

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0011820-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151619672), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome do Sr. Manoel Edson Holanda de Oliveira, reg. func. 937.346.2/1, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151592559

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0017915-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rita de Cássia Pereira de Oliveira, reg. func. 828.497.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0017915-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151529592), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Rita de Cássia Pereira de Oliveira, reg. func. 828.497.1/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151591474

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0016780-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Alexandre de Paula da Cunha, reg. func. 735.000.7/2.

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0016780-4), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151501473), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome do Sr. Alexandre de Paula da Cunha, reg. func. 735.000.7/2, em caráter de absoluta excepcionalidade.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151547516

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0003610-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Taylane Araújo Leal, reg. func. 897.604.0/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0003610-6), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151420258), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Taylane Araújo Leal, reg. func. 897.604.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 10/04/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151545923

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0019915-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Camila de Souza Santos, reg. func. 941.680.3/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0019915-3), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151519867), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Camila de Souza Santos, reg. func. 941.680.3/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 30/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151576743

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0020118-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME - GABINETE / NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Assunto: Interrupção de Férias - Rebeca Neves Rodrigues - registro funcional 773.760.2/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Rebeca Neves Rodrigues, registro funcional 773.760.2/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 23/02/2026. Solicitou 10 dias de férias, gozou 5 dias, restando 05 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 151895821

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

590.754.3/2 - SIMONE APARECIDA CLAUDIO PIMENTA PRESCILIANO, proc. 6016.2026/0005608-5, Título 0446/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

686.017.6/2 - ANGELITA MARIA BALDIN, proc. 6016.2026/0007934-4, Título 0470/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

694.678.0/1 - CESAR AUGUSTO ALTIERI, proc. 6016.2026/0006751-6, Título 0475/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

584.225.5/2 - BENVINDA MARIA LEONIDAS BESERRA, proc. 6016.2026/0013278-4, Título 0455/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

660.842.6/1 - TANIA GUEDES BIANCARDI, proc. 6016.2026/0007411-3, Título 0476/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

717.686.4/1 - CLEUSA CRAVO RIBEIRO DA SILVA, proc. 6016.2026/0009127-1, Título 0453/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05C, SME.

719.949.0/1 - VALDETE MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0005469-4, Título 0479/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

588.126.9/3 - IVONETE SANTOS DE ALMEIDA DA SILVA, proc. 6016.2026/0018932-8, Título 0509/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21C, SME.

619.739.6/1 - LINDINALVA ALVES MOLINA CESAR, proc. 6016.2026/0005623-9, Título 0461/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

642.483.0/1 - SERGIO FERREIRA CRUZ, proc. 6016.2026/0006363-4, Título 0462/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

676.746.0/2 - GISLAINE BARBOSA DA SILVA, proc. 6016.2026/0014099-0, Título 0471/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

697.680.8/1 - EDNALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0008720-7, Título 0474/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

727.441.6/2 - SUELI CERAGIOLI AQUINO, proc. 6016.2026/0005484-8, Título 0468/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

749.124.7/1 - JOSE FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA, proc. 6016.2026/0013979-7, Título 0519/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

657.081.0/2 - TELMA CRISTINA DE LORENZO ABREU, proc. 6016.2026/0012644-0, Título 0481/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

733.080.4/1 - SANDRA APARECIDA ROSALIA IEMBO, proc. 6016.2026/0014488-0, Título 0492/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

671.574.5/2 - ANA RUTE BONETTI BOTELHO, proc. 6016.2026/0011741-6, Título 0489/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.382.1/1 - SEBASTIAO GOMES DA SILVEIRA, proc. 6016.2026/0013466-3, Título 0466/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

677.028.2/1 - LUCILENE DE ARAUJO BRAGA, proc. 6016.2026/0005573-9, Título 0445/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

678.914.5/2 - SILVANA DA SILVA, proc. 6016.2026/0006714-1, Título 0477/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

695.075.2/1 - TEREZINHA SICILIANO FARIA ALVES, proc. 6016.2026/0016003-6, Título 0515/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

785.360.2/2 - MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA, proc. 6016.2026/0007334-6, Título 0518/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

752.095.6/1 - SILVIA REGINA OLLER DE BARROS, proc. 6016.2026/0007213-7, Título 0478/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

794.959.6/1 - RAQUEL QUEIROZ COELHO FERLE, proc. 6016.2026/0007110-6, Título 0512/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

698.633.1/1 - BENEDITO DORIVAL DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0005114-8, Título 0514/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 1, QB 6, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

737.230.2/1 - MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ, proc. 6013.2025/0009412-4, Título 0508/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, a partir de 02/02/2026 (data do Laudo Médico), SME.

813.144.9/1 - MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES, proc. 6016.2025/0126841-6, Título 0511/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 17C, a partir de 02/02/2026 (data do Laudo Médico), SME.

818.798.3/1 - CARLOS EDUARDO DE ABREU SEHN, proc. 6013.2026/0000664-2, Título 0505/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 04B, a partir de 28/01/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelos requerentes, restam prejudicados os processos abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

683.968.1/2 - MARIA ZELIA PASQUIM 6016.2026/0010960-0 16.30

752.666.1/1 - EMIKO NAKACIMA AMENDOLA DE OLIVEIRA 6016.2026/0009046-1 16.22

Por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

781.133.1/1 - ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 6016.2026/0014181-3 16.33

539.854.1/4 - EDNA VAZ BARBOSA, proc. 6013.2025/0003069-0 - 16.27. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12450705, constante sob SEI 151621925, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

715.179.9/2 - FLAVIO DOS SANTOS, proc. 6013.2025/0003293-5 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12446027, constante sob SEI 151648051, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de reversão de aposentadoria, devendo ser mantido o teor do laudo nº 12255085.

859.834.7/1 - IARA DOS SANTOS RAMOS, proc. 6013.2025/0007937-0 - 16.28. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12450786, constante sob SEI 151620899, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

712.600.0/2 - OLDENICE DE LOURDES PEREIRA, proc. 6016.2019/0023185-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1399/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MEDIA: R$ 2.003,70, e não como constou.

738.129.8/2 - NINA ROSA LIMA RIBEIRO, proc. 6016.2019/0062628-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2633/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 40,94% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MEDIA: R$ 1.744,90, e não como constou.

741.457.9/2 - FATIMA JUREMA CAMPANELLI PEREZ, proc. 6016.2019/0086094-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0227/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MEDIA: R$ 6.397,01, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

679.292.8/2 - ANGELICA CAMPOS ROMUALDO DICO, proc. 6016.2025/0106448-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 18/09/2025, pag. 208 e 209, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

607.697.1/2 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA 02.10.2025 1621

668.218.9/2 ANTONIO CARLOS PEDRAO BORGES 21.02.2025 1621

674.256.4/1 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 09.08.2025 1621

675.765.1/2 MARIA CECILIA MASIMESSI FERNANDES 27.08.2025 1621

695.548.7/1 NEUSA MARIA DA SILVA 11.01.2025 1621

601.804.1/2 VALOIS BEETHOVEN DE OLIVEIRA MENDES 13.06.2025 1622

741.618.1/1 CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA 11.05.2025 1622

688.241.2/2 MARCELO LINARES RODRIGUES 26.04.2023 1623

695.409.0/1 ALEXSANDRA GOMES DA SILVA 05.05.2025 1623

677.519.5/1 ALESSANDRA BONAVINA DE CARVALHO 15.07.2025 1624

677.936.1/1 PATRICIA DA SILVA GONÇALVES 21.11.2025 1624

684.432.4/1 NAILDE SILVA TRINDADE SOBRINHO 24.09.2025 1624

583.692.1/3 CELIA REGINA RAMOS MARQUES 21.08.2025 1625

600.807.1/5 MARIA APARECIDA LEMOS FREIRE 29.10.2025 1627

633.327.3/2 CLAUDIA MARIA FIGUEIRA PASCHOA 09.08.2024 1627

649.844.2/1 JAIR SILVA 23.11.2025 1627

680.006.8/1 LUCIENE TURONE DE LIMA 23.09.2025 1627

627.370.0/3 KARIN ALEXANDRE CARAFIGI 24.04.2023 1628

722.987.9/2 WAGNER ARNONI DE ASSUNÇÃO 04.08.2025 1628

728.080.7/1 VANIA GOMES MANZELI 14.09.2025 1628

728.080.7/2 VANIA GOMES MANZELI 18.09.2025 1628

742.927.4/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 17.12.2024 1628

748.362.7/1 MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 12.03.2025 1628

812.530.9/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 23.03.2025 1628

850.089.4/1 VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES 26.11.2024 1628

721.270.4/1 SIMONE SANTOS FRANÇA 28.11.2023 1629

675.461.9/1 FLAVIA DESIDERIO 12.11.2024 1629

677.956.5/1 ANDREIA LAUR PISANELLO 27.11.2025 1630

720.054.4/1 MAURO WOHNRATH 19.03.2022 1630

721.287.9/2 FRANCISCO GERMANO 01.08.2025 1630

677.277.3/1 ANGELA PEREIRA TAVARES 17.10.2025 1631

679.047.0/1 ELIANA SARAIVA DE CARVALHO 12.04.2025 1631

695.488.0/1 ROSE ANE DE SOUZA DIAS 12.08.2025 1631

607.995.4/4 JOSE ALVES DIAS 05.06.2025 1632

682.655.5/1 CRISTIANE OMOTO VIEIRA DA SILVA 19.02.2025 1632

591.031.5/3 JOSE CARLOS MARTINS 03.03.2025 1633

616.762.4/2 ADEILDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA 11.03.2025 1633

724.877.6/1 KEILA GLAUCILENE VAZ DE LIMA 01.03.2025 1633

SEI 6016.2026/0001384-0 - RF 695.454.5/1 - MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE - 1632 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do processo SEI 6016.2025/0089213-2, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2025/0047825-5 - RF 684.779.0/2 - JOELITA ROCHA SAMPAIO - 1633. Após análise, RETIFICO o despacho de deferimento publicado no DOC de 23/02/2026, página 306, para constar 14/03/2025, e não como constou.

SEI 6016.2025/0128432-2 - RF 691.820.4/1 - NEIDE APARECIDA NOGUEIRA SILVA - 1624. Após análise, RETIFICO o despacho de deferimento publicado no DOC de 18/02/2026, página 278, para constar EH 1629, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9372423 VÍNCULO: 1 - LUCAS GUASTINI LOUREIRO DOS SANTOS

EMEF PEDRO NAVA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000500000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8204195 VÍNCULO: 2 - RENATA ANTONIO DE MELO

EMEF PROFESSORA MARIA ALICE BORGES GHION

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000300000

A PARTIR DE 20/02/2026

DRE CAMPO LIMPO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05E

RF 7739567 VÍNCULO: 1 - FRANCISCO DE ASSIS CASTRO

EMEF CAMPO LIMPO III - LUISA ROSARIA DE OLIVEIRA D

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001490000

A PARTIR DE 09/02/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 7118295 VÍNCULO: 2 - APARECIDA MESSIAS ROSA

CEU CEI VILA RUBI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162300001010100

A PARTIR DE 06/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8457514 VÍNCULO: 2 - PALOMA DE PAULA RODRIGUES

EMEI JARDIM NOVO PARELHEIROS I

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162300000840000

A PARTIR DE 20/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16A

RF 8547092 VÍNCULO: 1 - ADELIA NASCIMENTO SILVA

CEU EMEI PROFESSOR MILTON SANTOS

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162300001000300

A PARTIR DE 02/02/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8860432 VÍNCULO: 2 - RENATA COLLI

CEMEI PROFESSOR DALMO DE ABREU DALLARI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162300001200000

A PARTIR DE 06/02/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A

RF 8577846 VÍNCULO: 1 - NAIADY CRISTINA BARBOZA

EMEF GERALDO SESSO JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000240000

A PARTIR DE 13/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19B

RF 8421498 VÍNCULO: 1 - RENATO DE SOUSA RIBEIRO

EMEF PRESIDENTE NILO PECANHA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000400000

A PARTIR DE 19/02/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8454779 VÍNCULO: 1 - VIVIANE CRISTINA TERTULIANO DE LIMA MARTINS

EMEF PROFESSOR ADOLPHO OTTO DE LAET

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000470000

A PARTIR DE 11/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19C

RF 7903901 VÍNCULO: 1 - SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162800000730000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8158436 VÍNCULO: 2 - ROSEMERI APARECIDA RIUKSTEIN

EMEF PROFESSORA SHIRLEY GUIO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162800000990000

A PARTIR DE 19/02/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

RF 6804098 VÍNCULO: 3 - ADRIANA PEREIRA DA MATA SIQUEIRA

EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162900000220000

A PARTIR DE 02/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 8200858 VÍNCULO: 1 - SIMONE SOUZA DE ARAUJO

EMEI PROFESSORA ELDY POLI BIFONE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162900000580000

A PARTIR DE 11/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18D

RF 6584748 VÍNCULO: 2 - SANDRA APARECIDA COLETTO

EMEF 19 DE NOVEMBRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162900000400000

A PARTIR DE 12/02/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9466835 VÍNCULO: 1 - DAIANY PRESSATO

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162900000410000

A PARTIR DE 20/02/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D

RF 7779640 VÍNCULO: 1 - JONATHAN WILLIAN FERREIRA GUERRA

EMEF PROFESSORA AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000720000

A PARTIR DE 13/02/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8428034 VÍNCULO: 3 - MARCELO SANDRO DE CARVALHO

EMEF PROFESSOR ARLINDO CAETANO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163200000640000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9332766 VÍNCULO: 1 - AMANDA CACHOLARI PAVAO GONCALEZ

EMEI NINI DUARTE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163200001000000

A PARTIR DE 19/02/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8209201 VÍNCULO: 1 - BRUNA LIMA DE OLIVEIRA

EMEF DR. HELLIO TAVARES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163300000630000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 7888945 VÍNCULO: 2 - LOUIZE MOREIRA DA SILVA

EMEI PROFESSORA MARISA LOPES PINHEIRO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163300001250000

A PARTIR DE 20/02/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8862311 VÍNCULO: 1 - ZAIRA LOUIZE SANTOS CARDOSO PEDROSO

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162300000700000

A PARTIR DE 05/02/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 9520171-1 - VALERIA APARECIDA DA SILVA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000000000

FALECEU EM 03/02/2026

RF 7266839-2 - EDMAR NUNES DE SOUZA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE21E

EMEF FREI DAMIAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000250000

FALECEU EM 20/01/2026

RF 6813259-1 - VALQUIRIA ODIERNA

AGENTE ESCOLAR, QPE05E

EMEI 7 DE SETEMBRO

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162400000600000

FALECEU EM 02/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSOS SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9515771 VÍNCULO 1 - JORDENIA DOS SANTOS ALMEIDA

EMEF PROFESSORA MARIA ALICE BORGES GHION

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000300000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9236007 VÍNCULO 2 - VALERIA DO NASCIMENTO RODRIGUES

EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000940000

A PARTIR DE 19/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498761 VÍNCULO 1 - MATEUS GIANTOMAZZO MANUCCI

EMEF BRASIL - JAPAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000380000

A PARTIR DE 11/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8978476 VÍNCULO 1 - ADALGISA RODRIGUES SIMOES

CEMEI IRAPARA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000900000

A PARTIR DE 24/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498800 VÍNCULO 1 - MATEUS ALLEF DE AZEVEDO LIMA

EMEI PROFESSOR BENEDICTO CASTRUCCI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000140000

A PARTIR DE 24/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8412430 VÍNCULO 4 - VIVIANE APARECIDA LOPES DOS SANTOS

EMEF FRANCISCO REBOLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000830000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8965927 VÍNCULO 1 - ALEXANDRE PIETRO GAMA

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001460000

A PARTIR DE 05/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9091637 VÍNCULO 1 - JEANE DA SILVA SANTOS

EMEI PROFESSORA CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001080000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9160116 VÍNCULO 1 - CRISTINA RODRIGUES BARBOZA

CEI JARDIM UMARIZAL

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000250000

A PARTIR DE 24/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9494642 VÍNCULO 1 - IBRAIN ROCHA PEREIRA

CEU EMEF CASA BLANCA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001760200

A PARTIR DE 19/01/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9524274 VÍNCULO 1 - SILVIA DE SOUZA SANTOS

EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000120000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9264345 VÍNCULO 1 - RAFAEL MURILO SILVA

EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000110000

A PARTIR DE 02/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9525211 VÍNCULO 1 - BARBARA VASCONCELOS DA ROCHA

CEU EMEF VILA RUBI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001010200

A PARTIR DE 02/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9491317 VÍNCULO 1 - JOVANA APARECIDA SOUSA BONFIM

EMEF PADRE JOSE PEGORARO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000420000

A PARTIR DE 06/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9264060 VÍNCULO 1 - CARMEN NICOLE DE SOUSA LIMA

EMEF DESEMBARGADOR TEODOMIRO TOLEDO PIZA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000500000

A PARTIR DE 10/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9264663 VÍNCULO 1 - FATIMA DANTAS VIEIRA

EMEF VARGEM GRANDE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000740000

A PARTIR DE 09/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8954526 VÍNCULO 1 - EDSON MACIEL DE ABREU

EMEF PAULO SETUBAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000220000

A PARTIR DE 19/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506713 VÍNCULO 1 - TIAGO SILVINO DA SILVA

EMEF PROFESSORA MARINA MELANDER COUTINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000080000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9229914 VÍNCULO 1 - MARCELA TALITA DA SILVA

EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000050000

A PARTIR DE 13/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9228225 VÍNCULO 1 - ELIANA DE LIMA

EMEI MANUEL BANDEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000390000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8303932 VÍNCULO 5 - DENISE ESPERIDIAO SANTOS LAGO

EMEF PROFESSOR GILBERTO DUPAS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000810000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9238611 VÍNCULO 1 - EDVALDO LINO DOS SANTOS

EMEF PROFESSORA CLAUDIA BARTOLOMAZI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000500000

A PARTIR DE 09/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9251006 VÍNCULO 1 - JORGE FERNANDO MOREIRA DA SILVA

EMEF PROFESSORA CLAUDIA BARTOLOMAZI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000500000

A PARTIR DE 09/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9259511 VÍNCULO 1 - VALTER NELSON DE LUCENA

CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000950200

A PARTIR DE 02/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499121 VÍNCULO 1 - LUCAS MENDES DA SILVA

EMEF PROFESSOR AURELIO ARROBAS MARTINS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700000590000

A PARTIR DE 03/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9287914 VÍNCULO 1 - SILVANETE PEREIRA DE SANTANA

EMEI CARLOS GOMES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000690000

A PARTIR DE 10/02/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9279032 VÍNCULO 1 - ANA PAULA MARTINS DINIZ

CEI FRANCISCO MARCONDES OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162800000930000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9530274 VÍNCULO 1 - DENISE APARECIDA DE ALMEIDA

EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000180000

A PARTIR DE 10/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 6868894 VÍNCULO 2 - DEVANIR MARIA DA CONCEICAO WIEHL

EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200001170000

A PARTIR DE 10/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9523791 VÍNCULO 1 - EDSON ALVES DA SILVA

EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000080000

A PARTIR DE 20/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9487221 VÍNCULO 1 - MARTA FERREIRA DOS SANTOS

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000420000

A PARTIR DE 20/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9190732 VÍNCULO 1 - THALITA ARAUJO LIMA

EMEF COELHO NETO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200000110000

A PARTIR DE 20/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9402331 VÍNCULO 1 - YASMIM MENDES DE SOUSA

EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000340000

A PARTIR DE 11/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9286217 VÍNCULO 1 - EMERSON DA SILVA BARBOSA FLOR

EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001420000

A PARTIR DE 11/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9233351 VÍNCULO 1 - VICTOR MURAD BARROSO

EMEF JARDIM SILVA TELES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001320000

A PARTIR DE 02/02/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9342451 VÍNCULO 1 - REBECA RICCIARDI BOTTURA

EMEF MARECHAL RONDON

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000300000

A PARTIR DE 09/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 151918147

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

COMUNICADO Nº 67, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0023140-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com Instrução Normativa SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27/2025, na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos nº 71 - Jardim São Jorge, telefones: 2658-8661/2658-8662, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 03, 04 e 05/03/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação/exercício, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 151918602

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
COMUNICADO Nº 68, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0022601-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função de ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL, nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032/2017, no CIEJA IGUATEMI I, situado na Rua Abner Ribeiro Borges nº 52 - Jd. Roseli, telefone (11) 2059-8858, conforme segue:
1 - Inscrição no próprio CIEJA nos dias 02, 03, 04/03/2026, das 08h00 às 18h00.
2 - Reunião do Conselho do CIEJA no dia 06/03/2026, às 17h00.
3 - Condições para o preenchimento da função:
a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal;
b) ser portador de diploma de pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;
c) experiência mínima de 3 anos no magistério municipal;
d) ter disponibilidade para ingressar na jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais J40;
e) deter, preferencialmente, experiência na modalidade de EJA.
4 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovação de que detém condições necessárias para o preenchimento da função: projeto de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter anuência da chefia imediata da unidade de lotação e se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência de classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto nos artigos 10 e 11 da Portaria/SME nº 9032/2017.
5 - Outras informações podem ser obtidas no próprio CIEJA ou através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151862278

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº: 6016.2026/0021682-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2845/2026 - SEI nº 6016.2026/0017125-9 - RF 813.219.4, Vínculo 1, JANAINA LIDIA RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5816 de S.M.E., DOC de 18/06/2024, SEI nº 6016.2024/0077777-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Doutor José Augusto César Salgado, EH: 162500000580000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2846/2026 - SEI nº 6016.2023/0061060-5 - RF 727.738.5, Vínculo 1, AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5026 de S.M.E., DOC de 30/06/2023, SEI nº 6016.2023/0061060-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Therezinha Batista Pettan, EH: 162600000070000, a partir de 01/11/2025.

Port. 2847/2026 - SEI nº 6016.2023/0027415-0 - RF 807.898.0, Vínculo 1, LUARA CAVALCANTI IGUAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2861 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0027415-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, EH: 162600000600000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2848/2026 - SEI nº 6016.2026/0017992-6 - RF 757.455.0, Vínculo 3, ANDREZA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7877 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0103244-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Cassio da Costa Vidigal, EH: 162800001170000, a partir de 19/02/2026.

Port. 2849/2026 - SEI nº 6016.2026/0019682-0 - RF 714.722.8, Vínculo 3, DANIELE PEREIRA BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5756 de S.M.E., DOC de 13/06/2024, SEI nº 6016.2024/0074193-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, EH: 162800001180000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2850/2026 - SEI nº 6016.2026/0019994-3 - RF 801.065.0, Vínculo 1, MARTA WALDISSERA LOBATO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 7885 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0110693-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, EH: 162800001180000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2851/2026 - SEI nº 6016.2023/0005668-3 - RF 849.942.0, Vínculo 1, ADILSON AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 771 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0005668-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Dona Jenny Gomes, EH: 162900000110000, a partir de 06/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2852/2026 - SEI nº 6016.2025/0034902-1 - RF 782.668.1, Vínculo 2, VANESSA DA SILVA OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4889 de S.M.E., DOC de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0034902-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2853/2026 - SEI nº 6016.2022/0069645-1 - RF 796.629.6, Vínculo 1, CINTIA VERONICA COCUZZI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3776 de S.M.E., DOC de 07/07/2022, SEI nº 6016.2022/0069645-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, EH: 163100000230000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2854/2026 - SEI nº 6016.2024/0098249-0 - RF 857.324.7, Vínculo 1, FRANCISCO VANDERLEI NASCIMENTO DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6966 de S.M.E., DOC de 29/07/2024, SEI nº 6016.2024/0098249-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, EH: 163100000810200, a partir de 02/02/2026.

Port. 2855/2026 - SEI nº 6016.2025/0008150-9 - RF 936.662.8, Vínculo 1, LUCIANA LIMA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1244 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0008150-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEFM Professor Linneu Prestes, EH: 163100000220000, a partir de 06/02/2026.

Port. 2856/2026 - SEI nº 6016.2025/0098634-0 - RF 809.692.9, Vínculo 1, LUCIMARA BATISTA SIRIGATTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7856 de S.M.E., DOC de 15/08/2025, SEI nº 6016.2025/0098634-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende, EH: 163100000760000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2857/2026 - SEI nº 6016.2025/0043299-9 - RF 819.987.6, Vínculo 1, MELERI DE FATIMA ARRAZ MOYSES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4413 de S.M.E., DOC de 23/04/2025, SEI nº 6016.2025/0043299-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2858/2026 - SEI nº 6016.2025/0045947-1 - RF 934.608.2, Vínculo 1, TATIANE DE MORAIS SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4415 de S.M.E., DOC de 23/04/2025, SEI nº 6016.2025/0045947-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, EH: 163100000810200, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2859/2026 - SEI nº 6016.2021/0078049-3 - RF 690.676.1, Vínculo 1, NAGILA EUCLIDES DA SILVA POLIDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4904 de S.M.E., DOC de 14/08/2021, SEI nº 6016.2021/0078049-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, EH: 163200000210000, a partir de 09/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2860/2026 - SEI nº 6016.2022/0023296-0 - RF 850.053.3, Vínculo 1, ANTONIO EDILMAR LEITE MONTEIRO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1700 de S.M.E., DOC de 16/03/2022, SEI nº 6016.2022/0023296-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Mururés, EH: 163300001120000, a partir de 02/01/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc 151690747

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151876747

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO

SME

Port. 1894/2026 - SEI nº 6016.2026/0007171-8 - 743.478.2, Vínculo 5, ELISANGELA BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 27/02/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 151875225

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151878239

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0018107-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 554/2026, de S.M.E., D.O.C. de 23/01/2026, SEI nº 6016.2026/0002113-3, em nome de CINTIA ALVES DE OLIVEIRA, registro nº 729.580.4, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 02/01/2026 a 16/01/2026 e não como constou.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 2166/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2026/0009187-5, em nome de ADRIANA MARIA DA SILVA, registro nº 740.180.9, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 02/01/2026 a 16/01/2026 e não como constou.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port.2704/2026-(SEI nº 6016.2026/0004853-8) - 914.014.0, vínculo 1 - ULISSES TENORIO NETO, Auxiliar Técnico de Educação- foi designado(a) em substituição a RICARDO DE PALMA ALVAREZ, Secretário de Escola, registro nº 774.140.5, vínculo 2, na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, durante seu impedimento legal, no período de 15/01/2026 a 29/01/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2705/2026 - SEI nº 6016.2026/0010065-3 - 914.289.4, Vínculo 2 - BRENDA ZARZA SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Otoniel Mota, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001370000, em substituição a FLAVIO LORENTINO BENETTI, Registro nº 836.125.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2706/2026 - SEI nº 6016.2026/0015856-2 - 705.690.7, Vínculo 2 - ROSELI DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General de Gaulle, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001200000, em substituição a ADILSON ANDRADE DOS SANTOS, Registro nº 690.304.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2707/2026 - SEI nº 6016.2025/0151359-3 - 844.393.9, Vínculo 1 - MARCELO SOARES DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000810000, em substituição a LILIAM PEREIRA, Registro nº 781.837.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2708/2026 - SEI nº 6016.2025/0142868-5 - 886.174.9, Vínculo 1 - YURI MARTINS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000470000, em substituição a AGNALDO JOSE DE SOUZA, Registro nº 730.509.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2709/2026 - SEI nº 6016.2025/0146068-6 - 781.508.5, Vínculo 1 - ANICE DOS SANTOS SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a FABIO ANTONIO DA SILVA, Registro nº 731.994.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2710/2026 - SEI nº 6016.2026/0008288-4 - 786.025.1, Vínculo 1 - QUESIA REGIANE VICENTE SALVADOR, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Dias Gomes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000210000, em substituição a LIDIANE MARTINS VIANNA, Registro nº 712.890.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2711/2026 - SEI nº 6016.2025/0143963-6 - 890.199.6, Vínculo 1 - ANA PAULA RIBEIRO BRANDAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Camilo Castelo Branco, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001030000, em substituição a GLAUBERSON DIEGO DUARTE VIANA, Registro nº 847.960.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2712/2026 - SEI nº 6016.2026/0010888-3 - 835.875.3, Vínculo 1 - ANDRESSA DE SOUZA PINTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001100200, em substituição a SIMONE CONCEICAO SANTOS, Registro nº 731.833.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/02/2026 a 04/03/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2713/2026 - SEI nº 6016.2026/0008480-1 - 845.742.5, Vínculo 1 - ERNANDO MARQUES DUARTE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEBS Madre Lucie Bray, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000040000, em substituição a SILVIO CARLOS PAREJO, Registro nº 730.480.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/01/2026 a 13/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2714/2026 - SEI nº 6016.2026/0011621-5 - 810.161.2, Vínculo 1 - CAMILA ANDRADE SILVA MORETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Pedro Álvares Cabral Moraes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000630000, em substituição a FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA, Registro nº 684.599.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 09/02/2026 a 23/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2715/2026 - SEI nº 6016.2025/0003708-9 - 818.770.3, Vínculo 1 - INGRID DE ARAUJO SAVASSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto de Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000470000, em substituição a MAICLIN MACEDO DO NASCIMENTO, Registro nº 881.706.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2716/2026 - SEI nº 6016.2025/0035666-4 - 842.888.3, Vínculo 2 - ANA PAULA PIASENTE, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Juarez Tavora, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001040000, em substituição a ANDRESSA ROMANI BONINI, Registro nº 802.170.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 29/10/2025 a 26/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 2717/2026 - SEI nº 6016.2026/0013119-2 - 828.689.2, Vínculo 1 - DANILO SIEBRA ANGELO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Henrique Pegado, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000320000, em substituição a GILMARIA ALENCAR GUIMARAES, Registro nº 826.558.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 26/01/2026 a 09/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2718/2026 - SEI nº 6016.2026/0009675-3 - 946.069.1, Vínculo 1 - HENRIQUE DE ANDRADE BRAZ, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professor José Rezende, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000820200, em substituição a MERY HELLY PATROCINIO TABORGA, Registro nº 890.041.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/01/2026 a 05/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2719/2026 - SEI nº 6016.2026/0010387-3 - 889.921.5, Vínculo 1 - THIAGO LEMOS DE ANDRADE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Fazenda da Juta, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000860000, em substituição a VANUZI BATISTA OLIVEIRA DOS SANTOS, Registro nº 782.606.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2720/2026 - SEI nº 6016.2026/0008861-0 - 826.121.1, Vínculo 1 - IVANILDO SOARES PEREIRA NETO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001270000, em substituição a PRISCILA LUTIANO PUIM, Registro nº 818.281.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/01/2026 a 16/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 151236744

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 151863570

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº: 6016.2026/0020997-3

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2818/2026 - SEI nº 6016.2025/0068793-8 - RF 824.511.8, Vínculo 2, DANIELA BEZERRA RESENDE, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Portaria nº 7130 de S.M.E., DOC de 22/07/2025, SEI nº 6016.2025/0068793-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, EH: 162100000950000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2819/2026 - SEI nº 6016.2025/0029744-7 - RF 940.635.2, Vínculo 1, JOICE MENDONCA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3954 de S.M.E., DOC de 10/04/2025, SEI nº 6016.2025/0029744-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, EH: 162100000950000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2820/2026 - SEI nº 6016.2022/0038670-3 - RF 692.307.1, Vínculo 1, JOSE DONIZETI BACARO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2865 de S.M.E., DOC de 13/05/2022, SEI nº 6016.2022/0038670-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2821/2026 - SEI nº 6016.2025/0062422-7 - RF 809.739.9, Vínculo 1, NATACHA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6942 de S.M.E., DOC de 17/07/2025, SEI nº 6016.2025/0062422-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF José de Alcântara Machado Filho, EH: 162100000100000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2822/2026 - SEI nº 6016.2026/0018383-4 - RF 733.972.1, Vínculo 1, ROSANA RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1901 de S.M.E., DOC de 13/02/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Butantã, EH: 162100000790200, a partir de 13/02/2026, data de sua aposentadoria.

Port. 2823/2026 - SEI nº 6016.2025/0033828-3 - RF 824.008.6, Vínculo 1, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5443 de S.M.E., DOC de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0033828-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 01/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2827/2026 - SEI nº 6016.2024/0074048-9 - RF 752.957.1, Vínculo 1, ADRIANA DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 6010 de S.M.E., DOC de 25/06/2024, SEI nº 6016.2024/0074048-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 31/12/2025.

Port. 2828/2026 - SEI nº 6016.2024/0161762-1 - RF 810.246.5, Vínculo 1, THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1591 de S.M.E., DOC de 03/02/2025, SEI nº 6016.2024/0161762-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 10/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2829/2026 - SEI nº 6016.2026/0018752-0 - RF 806.802.0, Vínculo 1, ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 690 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0004816-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Presidente Nilo Peçanha, EH: 162400000400000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2830/2026 - SEI nº 6016.2026/0019562-0 - RF 773.557.0, Vínculo 1, KAREN LETICIA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4753 de S.M.E., DOC de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0028356-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Professor Arlindo Veiga Dos Santos, EH: 162400000460000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2831/2026 - SEI nº 6016.2026/0019558-1 - RF 773.557.0, Vínculo 2, KAREN LETICIA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4754 de S.M.E., DOC de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0046638-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Professor Arlindo Veiga Dos Santos, EH: 162400000460000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2832/2026 - SEI nº 6016.2025/0050959-2 - RF 775.664.0, Vínculo 2, DEBORA SAORIN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4777 de S.M.E., DOC de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0050959-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Gilmar Taccola, EH: 162700000870000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2833/2026 - SEI nº 6016.2025/0024683-4 - RF 826.224.1, Vínculo 2, LUCIANA ALVES MEDEIROS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4130 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0024683-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2834/2026 - SEI nº 6016.2026/0006150-0 - RF 846.294.1, Vínculo 1, CAROLINA DE SOUZA FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1681 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0006150-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Cecília Meireles, EH: 162900000230000, a partir de 10/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2835/2026 - SEI nº 6016.2025/0056065-2 - RF 751.202.3, Vínculo 1, ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5332 de S.M.E., DOC de 20/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056065-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Janine Costa Felipe, EH: 163100000060000, a partir de 11/02/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 151610116

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151873261

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0020983-3

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 999/2026, de S.M.E., D.O.C. de 26/01/2026, SEI nº 6016.2025/0050679-8, em nome de GRAZIELE PIRES LOPES, registro nº 809.106.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 15/12/2025 a 11/01/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0050679-8).

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 2370/2026, de S.M.E., D.O.C. de 10/02/2026, SEI nº 6016.2025/0065729-0, em nome de LICIANE MORAIS DE OLIVEIRA, registro nº 892.057.5, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 14/01/2026 a 01/02/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0065729-0).

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 2374/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2025/0128211-7, em nome de DANIELA LANGONE MIRANDA, registro nº 690.909.4, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 06/01/2026 a 19/01/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0128211-7).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2795/2026 - SEI nº 6016.2026/0008717-7 - 742.957.6, Vínculo 5 - ELIANE MAGALHAES NOVAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Clemente Pastore, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000910000, em substituição a LUARA IANGUAS, Registro nº 819.906.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 28/01/2026 a 17/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2796/2026 - SEI nº 6016.2025/0050679-8 - 809.106.4, Vínculo 1 - GRAZIELE PIRES LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001030000, em substituição a CLARA FERREIRA DE CARVALHO, Registro nº 770.701.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/02/2026 a 10/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2797/2026 - SEI nº 6016.2024/0121441-1 - 836.254.8, Vínculo 1 - CAROLINE HELENE DUTRA REZENDE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a VERA DENISE DE SOUZA BARBA, Registro nº 774.708.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 27/01/2026 a 26/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2798/2026 - SEI nº 6016.2025/0039731-0 - 656.891.2, Vínculo 2 - ROSEMEIRE DOS SANTOS CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Coronel José Canavo Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Jardim Monte Alegre, EH: 162400000350000, em substituição a EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS, Registro nº 744.809.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/01/2026 a 14/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2799/2026 - SEI nº 6016.2026/0016442-2 - 718.776.9, Vínculo 2 - ANDREIA DA COSTA AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Magdalena Tagliaferro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000260000, em substituição a MICHELLY VITAL DA SILVA, Registro nº 799.079.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2800/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 29/01/2026 a 17/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2801/2026 - SEI nº 6016.2025/0065729-0 - 892.057.5, Vínculo 1 - LICIANE MORAIS DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Marielcia Florêncio de Morais, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000390000, em substituição a ELIANA DA COSTA SAMARTIN, Registro nº 745.090.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 02/02/2026 a 21/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2802/2026 - SEI nº 6016.2026/0017286-7 - 690.909.4, Vínculo 3 - DANIELA LANGONE MIRANDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inocoop Ipiranga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000390000, em substituição a PAULA SOARES CORREA KANASHIRO, Registro nº 745.560.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/01/2026 a 24/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2803/2026 - SEI nº 6016.2025/0121211-9 - 791.699.0, Vínculo 1 - JULIANA PASTORELLI SETTI FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Irineu Marinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000880000, em substituição a DEMIAN RAMOS MARTIN, Registro nº 802.746.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/02/2026 a 02/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2804/2026 - SEI nº 6016.2026/0007788-0 - 790.905.5, Vínculo 1 - ELIANE PEREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000150000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 29/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2805/2026 - SEI nº 6016.2026/0015845-7 - 879.222.4, Vínculo 1 - VANESSA VECINO DE ANDRADE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Fontalis, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001050000, em substituição a MARCELO BOMFIM CAIRES, Registro nº 815.996.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 13/02/2026 a 19/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2806/2026 - SEI nº 6016.2025/0072151-6 - 810.436.1, Vínculo 1 - SARA DE PAULA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6441, de S.M.E., D.O.C. de 26/06/2025, SEI nº 6016.2025/0072151-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) SANDRA PEREIRA MAGALHAES, Diretor de Escola, registro nº 749.007.1, vínculo 1, na EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2807/2026 - SEI nº 6016.2025/0072151-6 - 810.436.1, Vínculo 1 - SARA DE PAULA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, EH: 162800000010000, em substituição a SIMONE DA CONCEICAO ROSA, Registro nº 794.460.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2808/2026 - SEI nº 6016.2025/0026089-6 - 789.520.8, Vínculo 2 - TERESA BARBOSA GUSMAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3840, de S.M.E., D.O.C. de 09/04/2025, SEI nº 6016.2025/0026089-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) REGINALDO COVA, Coordenador Pedagógico, registro nº 771.295.2, vínculo 1, na EMEF Cassio da Costa Vidigal, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2809/2026 - SEI nº 6016.2025/0026089-6 - 789.520.8, Vínculo 2 - TERESA BARBOSA GUSMAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Cassio da Costa Vidigal, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001170000, em substituição a FERNANDA LOURENZATO FERREIRA, Registro nº 794.118.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2810/2026 - SEI nº 6016.2025/0110260-7 - 801.069.2, Vínculo 1 - LILIAN CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a CLAUDIA APARECIDA CONCOURD, Registro nº 723.433.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/01/2026 a 24/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2824/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/02/2026 a 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2825/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 10/02/2026 a 01/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2826/2026 - SEI nº 6016.2026/0002022-6 - 721.331.0, Vínculo 1 - EDUARDO GIMENES PALAZZI, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100010000000, em substituição a MARIA CELESTE FELIPE CONEGUNDES BERTOTI, Registro nº 597.547.6, Vínculo 3, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 151608140

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151885650

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

6016.2026/0023248-7

DESIGNANDO

SME

Port. 2701/2026 - SEI nº 6016.2026/0010857-3 - 824.985.7, Vínculo 1, LARISSA JAMILA ELIAS SIMIONI, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 2702/2026 - SEI nº 6016.2026/0012672-5 - 842.233.8, Vínculo 1, ALINE MARINHO MARKS PIRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 2703/2026 - SEI nº 6016.2026/0012672-5 - 842.233.8, Vínculo 1, ALINE MARINHO MARKS PIRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2722/2026 - SEI nº 6016.2026/0005768-5 - 802.979.2, Vínculo 1, ELISANGELA QUINTAO FRANCISCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 2723/2026 - SEI nº 6016.2026/0005768-5 - 802.979.2, Vínculo 1, ELISANGELA QUINTAO FRANCISCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2724/2026 - SEI nº 6016.2026/0005422-8 - 625.914.6, Vínculo 4, LUCILENE VARANDAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 7130 de S.M.E., D.O.C. de 22/12/2021, SEI nº 6016.2021/0130096-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 02/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2725/2026 - SEI nº 6016.2026/0005422-8 - 625.914.6, Vínculo 4, LUCILENE VARANDAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

SME

Port. 2794/2026 - SEI nº 6016.2026/0013561-9 - 738.959.1, Vínculo 2, ALESSANDRA SARAGO, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 2839/2026 - SEI nº 6016.2026/0013096-0 - 801.641.1, Vínculo 1, GISELLE DE BRITO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160130000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 2840/2026 - SEI nº 6016.2026/0013096-0 - 801.641.1, Vínculo 1, GISELLE DE BRITO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 2841/2026 - SEI nº 6016.2026/0012651-2 - 694.411.6, Vínculo 1, AINA AGATA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 2842/2026 - SEI nº 6016.2026/0012651-2 - 694.411.6, Vínculo 1, AINA AGATA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2843/2026 - SEI nº 6016.2026/0013117-6 - 694.411.6, Vínculo 1, AINA AGATA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10535 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 02/03/2026.

Port. 2844/2026 - SEI nº 6016.2026/0013117-6 - 694.411.6, Vínculo 1, AINA AGATA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10536 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 02/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 2891/2026 - SEI nº 6016.2026/0011720-3 - 794.548.5, Vínculo 1, ADRIANA MEIRA PALMA GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 2892/2026 - SEI nº 6016.2026/0011720-3 - 794.548.5, Vínculo 1, ADRIANA MEIRA PALMA GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3015/2026 - SEI nº 6016.2024/0011054-0 - 819.433.5, Vínculo 1 - WILDIANE SOUSA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4540, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2024, SEI nº 6016.2024/0011054-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DANIELA FARIAS, Coordenador Pedagógico, registro nº 691.022.0, vínculo 1, no CEI Vereador Cid Franco, a partir de 02/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3016/2026 - SEI nº 6016.2026/0005884-3 - 819.433.5, Vínculo 1, WILDIANE SOUSA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3017/2026 - SEI nº 6016.2026/0005884-3 - 819.433.5, Vínculo 1, WILDIANE SOUSA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3018/2026 - SEI nº 6016.2024/0050707-5 - RF 808.395.9, Vínculo 1, CINTIA SANTOS RODRIGUES FIALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4151 de S.M.E., DOC de 24/04/2024, SEI nº 6016.2024/0050707-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Doutor Afrânio de Mello Franco, EH: 162300000020000, a partir de 02/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3019/2026 - SEI nº 6016.2026/0005282-9 - 808.395.9, Vínculo 1, CINTIA SANTOS RODRIGUES FIALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3020/2026 - SEI nº 6016.2026/0005282-9 - 808.395.9, Vínculo 1, CINTIA SANTOS RODRIGUES FIALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 3021/2026 - SEI nº 6016.2026/0019539-5 - 791.390.7, Vínculo 2, HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3022/2026 - SEI nº 6016.2026/0019539-5 - 791.390.7, Vínculo 2, HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3024/2026 - SEI nº 6016.2026/0013123-0 - 819.689.3, Vínculo 2, GISELLE CRISTIANE DA SILVA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 3028/2026 - SEI nº 6016.2026/0003971-7 - 770.553.1, Vínculo 1, CINTIA MENEZES LUI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3029/2026 - SEI nº 6016.2026/0003971-7 - 770.553.1, Vínculo 1, CINTIA MENEZES LUI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 02/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 151847921

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151884007

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0023066-2

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2883/2026 - SEI nº 6016.2026/0000174-4 - RF 879.001.9, Vínculo 1, ALESSANDRA DE AGUIAR COSTA QUIRINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1974 de S.M.E., DOC de 26/02/2024, SEI nº 6016.2024/0008154-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, EH: 162200000330000, a partir de 19/12/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2884/2026 - SEI nº 6016.2026/0000174-4 - 879.001.9, Vínculo 1 - ALESSANDRA DE AGUIAR COSTA QUIRINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000330000, em substituição a DANIELE MARTINS MONACO, Registro nº 743.932.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2885/2026 - SEI nº 6016.2025/0143357-3 - 722.421.4, Vínculo 1 - BELMIRO GONCALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Bacharel Mario Moura e Albuquerque, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001340000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2886/2026 - SEI nº 6016.2025/0146147-0 - 842.500.1, Vínculo 1 - ADRIANA GOMES DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Cantos do Amanhecer, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001780200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2887/2026 - SEI nº 6016.2025/0150029-7 - 891.665.9, Vínculo 1 - EDILEIDE BARBOSA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000030000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2888/2026 - SEI nº 6016.2025/0146905-5 - 694.987.8, Vínculo 1 - ELIANE MAGALHAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Gianfrancesco Guarnieri, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001230000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2949/2026 - SEI nº 6016.2025/0147496-2 - 838.745.1, Vínculo 1 - ERICA BARBOSA PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professora Loreane Lallo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Chácara Santa Maria, EH: 162200001710000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2950/2026 - SEI nº 6016.2025/0147738-4 - 846.927.0, Vínculo 1 - ERICA BOHN GARCIA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000690000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2951/2026 - SEI nº 6016.2026/0002943-6 - 689.567.1, Vínculo 2 - GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000710000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2952/2026 - SEI nº 6016.2025/0146468-1 - 825.437.1, Vínculo 2 - GESISLANE RODRIGUES FUJISAWA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF José Saramago, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001800200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2953/2026 - SEI nº 6016.2025/0144249-1 - 819.823.3, Vínculo 1 - KATIA SILVA DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado José Blota Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000970000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2954/2026 - SEI nº 6016.2025/0148561-1 - 857.941.5, Vínculo 2 - ISABELA XAVIER DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General de Gaulle, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida, EH: 162200001200000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2955/2026 - SEI nº 6016.2025/0147673-6 - 790.691.9, Vínculo 1 - JACQUELINE SIQUEIRA NUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Cesar Yasigi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001890000, em substituição a JONATHAN JOSE DOS SANTOS, Registro nº 793.793.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2956/2026 - SEI nº 6016.2025/0146892-0 - 779.651.0, Vínculo 1 - MARIA ELIANE PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Gianfrancesco Guarnieri, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001230000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2957/2026 - SEI nº 6016.2025/0143428-6 - 816.075.9, Vínculo 1 - ALEXANDRO BENTO PIZA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Herbert de Souza - Betinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2958/2026 - SEI nº 6016.2025/0138506-4 - 809.839.5, Vínculo 1 - DAYANE APARECIDA ARAUJO DA CONCEICAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Maria Clara Machado, EH: 162200001020000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2959/2026 - SEI nº 6016.2025/0140496-4 - 750.915.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Vila Calu I, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vila Calu, EH: 162200001120000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2960/2026 - SEI nº 6016.2025/0146878-4 - 813.347.6, Vínculo 1 - FATIMA SANTANA DE ALMEIDA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Vila do Sol I, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2961/2026 - SEI nº 6016.2026/0000456-5 - 889.659.3, Vínculo 1 - ISAQUILENE GOMES DE OLIVEIRA DE ANDRADE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Nakamura, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEI Vila do Sol, EH: 162200001790300, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2962/2026 - SEI nº 6016.2025/0140502-2 - 849.967.5, Vínculo 1 - RICARDO CELESTINO DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Edivaldo dos Santos Dantas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, EH: 162200000820000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2963/2026 - SEI nº 6016.2026/0009684-2 - 848.955.6, Vínculo 1 - ELIESER PIRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000600000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2964/2026 - SEI nº 6016.2025/0079233-2 - 838.227.1, Vínculo 1 - JULIANE ALONSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Parque Bologne, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, EH: 162200000820000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2965/2026 - SEI nº 6016.2025/0148870-0 - 849.997.7, Vínculo 1 - RENATA ALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sargento Antonio Alves da Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000410000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2966/2026 - SEI nº 6016.2025/0146196-8 - 816.154.2, Vínculo 1 - RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Mario Fittipaldi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001770200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2967/2026 - SEI nº 6016.2025/0148072-5 - 851.586.7, Vínculo 1 - TANIA GOMES DE SA TOFOLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Mario Marques de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001000000, em substituição a WELINGTON MARIANO DA SILVA, Registro nº 800.400.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2968/2026 - SEI nº 6016.2025/0151916-8 - 739.211.7, Vínculo 2 - TANIA MARIA ANTUNES MARIANO ISHIY, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000120000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2969/2026 - SEI nº 6016.2026/0006705-2 - 792.680.4, Vínculo 1 - ADRIANA MELO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Jardim Myrna, EH: 162300000900000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2970/2026 - SEI nº 6016.2026/0005782-0 - 845.269.5, Vínculo 1 - ADELVANE SILVA DOS SANTOS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Eliza Rachel Macedo de Souza, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000280000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 26/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2971/2026 - SEI nº 6016.2026/0008954-4 - 744.829.5, Vínculo 2 - ANA PAULA LOPES GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Ayrton Oliveira Sampaio, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000520000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 26/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2972/2026 - SEI nº 6016.2026/0008964-1 - 889.617.8, Vínculo 1 - ANTONIA SOUSA ALVES GUSMAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Nicolai Nicolaevich Kochergin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000170000, em substituição a KELLY GONCALVES TEIXEIRA MARQUES, Registro nº 698.497.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 26/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI doc. 151834714

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151867546

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº:
6016.2026/0020576-5

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 2356/2026, de S.M.E., D.O.C. de 09/02/2026, SEI nº 6016.2026/0008572-7, em nome de GILMAR GOMES DOS REIS, registro nº 686.693.0, vínculo 2, a fim de declarar que o servidor foi designado para exercer cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, em substituição a LUCILENE VARANDAS, Registro nº 625.914.6, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 22/01/2026 a 31/12/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0008572-7).

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 2471/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2025/0014531-0, em nome de MARTA MARIA LIMA, registro nº 824.793.5, vínculo 1, a fim de constar que a designação para exercer em substituição o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Erasmo Braga, a partir de 01/01/2026 foi pelo Processo SEI nº 6016.2025/0014531-0 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0146665-0).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2812/2026 - SEI nº 6016.2024/0115540-7 - 793.805.5, Vínculo 3 - MONICA RIBEIRO DE CARVALHO, Coordenador Pedagógico - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8220, de S.M.E., D.O.C. de 23/10/2024, SEI nº 6016.2024/0115540-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) FABIO RODRIGO BOTTAS, Diretor de Escola, registro nº 677.838.1, vínculo 4, na EMEF Doutor João Pedro de Carvalho Neto, a partir de 13/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases(

Port. 2813/2026 - SEI nº 6016.2026/0017940-3 - 802.977.6, Vínculo 1 - CAMILA DE FREITAS GALVAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 8505, de S.M.E., D.O.C. de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0112209-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Idemia de Godoy, a partir de 30/12/2025.

Port. 2814/2026 - SEI nº 6016.2026/0000702-5 - 879.924.5, Vínculo 1 - GESSICA GUMIEIRO RIBEIRO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1919, de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2025, SEI nº 6016.2025/0001049-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Conjunto Prestes Maia, a partir de 31/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga(

Port. 2815/2026 - SEI nº 6016.2025/0027068-9 - 728.043.2, Vínculo 1 - CARLA MARTINS VALENTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4556, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0027068-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Dom Pedro I, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro(

Port. 2816/2026 - SEI nº 6016.2025/0097341-8 - 821.926.5, Vínculo 1 - RITA DE CASSIA SILVA MENEZES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7603, de S.M.E., D.O.C. de 08/08/2025, SEI nº 6016.2025/0097341-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, a partir de 31/12/2025.

Port. 2817/2026 - SEI nº 6016.2024/0069988-8 - 844.941.4, Vínculo 1 - ZENEIDE NUNES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5942, de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2024, SEI nº 6016.2024/0069988-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DENISE PIZZONI MORENO ROCHA, Coordenador Pedagógico, registro nº 770.762.2, vínculo 1, na EMEI Pedreira I, a partir de 02/02/2026.

Publicação solicitada SEI doc.: 151574917

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 151876546

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0022007-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2861/2026 - SEI nº 6016.2025/0149239-1 - 819.966.3, Vínculo 1 - AMANDA TELES DE OLIVEIRA AGRELLY, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre José Pegoraro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000420000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 21/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2862/2026 - SEI nº 6016.2025/0147865-8 - 816.181.0, Vínculo 1 - FRANCESLY JARDIM CASARO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor José Augusto César Salgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000580000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2863/2026 - SEI nº 6016.2026/0001439-0 - 738.677.0, Vínculo 2 - NEIDE GERTRUDES DE AZEVEDO MACEDO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Água Azul, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000950100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2864/2026 - SEI nº 6016.2025/0147867-4 - 825.952.6, Vínculo 3 - TATIANE MACIEL GARCIA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor José Augusto César Salgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000580000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2865/2026 - SEI nº 6016.2025/0002279-0 - 782.101.8, Vínculo 2 - RAQUEL DA ROCHA BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2105, de S.M.E., D.O.C. de 14/02/2025, SEI nº 6016.2025/0002279-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2866/2026 - SEI nº 6016.2025/0002279-0 - 782.101.8, Vínculo 2 - RAQUEL DA ROCHA BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000590000, em substituição a MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL, Registro nº 782.718.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2867/2026 - SEI nº 6016.2026/0000587-1 - 824.438.3, Vínculo 1 - KIARA ELAINE SANTOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000280000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2868/2026 - SEI nº 6016.2026/0008083-0 - 684.935.1, Vínculo 1 - GLAUCIA HELENA DE SOUZA PINTO TRINDADE, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a CLAUDIA D ALEVEDO DOS REIS, Registro nº 620.674.3, Vínculo 3, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 21/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 2869/2026 - SEI nº 6016.2026/0008538-7 - 623.260.4, Vínculo 3 - KATIA CONCEICAO MAMPRIN GALAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Shirley Guio, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a MARCELO ALEXANDRE MERCE, Registro nº 790.877.6, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 20/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2870/2026 - SEI nº 6016.2026/0005460-0 - 782.050.0, Vínculo 2 - MARCIA DE FATIMA BATISTA GOMES VIEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Delson Domingues, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000880000, em substituição a JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, Registro nº 725.033.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2871/2026 - SEI nº 6016.2025/0150472-1 - 706.233.8, Vínculo 3 - RENATA DE MORAIS FREITAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Evaristo da Veiga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000070000, em substituição a SUELLEN CRISTINA DE SOUSA LUZ, Registro nº 745.639.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2872/2026 - SEI nº 6016.2026/0008011-3 - 809.641.4, Vínculo 1 - MARTA REGINA NARDY, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Anália Franco Bastos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000590000, em substituição a MICHELE AZEVEDO BADOLATO, Registro nº 802.362.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2873/2026 - SEI nº 6016.2025/0150103-0 - 784.848.0, Vínculo 2 - ANDREA MARIANO MILIORANCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000850000, em substituição a SILVIA APARECIDA SANTOS DE CARVALHO, Registro nº 620.622.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 21/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2874/2026 - SEI nº 6016.2025/0149479-3 - 839.800.3, Vínculo 1 - DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Badra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001190000, em substituição a ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA, Registro nº 802.557.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 21/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2875/2026 - SEI nº 6016.2026/0010367-9 - 569.564.3, Vínculo 1 - EDNA BERTELLI, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Reynaldo Porchat, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 22/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 2876/2026 - SEI nº 6016.2025/0150166-8 - 809.130.7, Vínculo 1 - LUIZ FABIANO DOS SANTOS LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professor Doutor Valter Paulino Estevam, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001380200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 21/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2877/2026 - SEI nº 6016.2025/0152965-1 - 613.458.1, Vínculo 2 - MAURICIO SILVA REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6442, de S.M.E., D.O.C. de 26/06/2025, SEI nº 6016.2025/0036616-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA, Coordenador Pedagógico, registro nº 778.092.3, vínculo 1, na EMEF Imperatriz Leopoldina, a partir de 22/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2878/2026 - SEI nº 6016.2025/0152965-1 - 613.458.1, Vínculo 2 - MAURICIO SILVA REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Leopoldina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000420000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 22/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2879/2026 - SEI nº 6016.2026/0006487-8 - 827.821.1, Vínculo 1 - EDMEA SELENE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Ary Parreiras, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000580000, em substituição a MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO, Registro nº 792.669.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2880/2026 - SEI nº 6016.2026/0005394-9 - 824.581.9, Vínculo 1 - MICHELLE OLIVEIRA SABINO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antenor Nascentes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000070000, em substituição a JUSSARA BRITO DE SOUZA, Registro nº 790.490.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2881/2026 - SEI nº 6016.2026/0002902-9 - 878.921.5, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Gilmar Taccola, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Vinicius de Moraes, EH: 163200001090000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2882/2026 - SEI nº 6016.2026/0017743-5 - 678.158.6, Vínculo 1 - ELIANE LEMOS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Armando Cridey Righetti, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000020000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação doc., SEI: 151728005

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 151547346

PORTARIA Nº 2765/2026
SEI nº 6016.2024/0115983-6

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho nº 34/2026-SMJ.G - SEI nº 6021.2024/0082988-6 (149870177), publicado no DOC 10/02/2026, os efeitos da Portaria nº 10672/2024 da S.M.E., D.O.SP de 11/12/2024, SEI nº 6016.2024/0115983-6, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 12/02/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151548900

PORTARIA Nº 2766/2026
SEI nº 6016.2024/0103756-0

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho nº 318/2025 - PGM.G - SEI nº 6021.2024/0053519-0 (148689033), publicado no DOC 13/01/2026, os efeitos da Portaria nº 10671/2024 da S.M.E., D.O.-SP de 11/12/2024, SEI nº 6016.2024/0103756-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 04/02/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151551974

PORTARIA Nº 2767/2026
SEI nº 6016.2024/0035730-8

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em confomidade com o decidido no Despacho da PGM nº 297/2025 - PGM-G - SEI nº 6021.2024/0021887-9 (147681283), publicado no DOC de 06/01/2026, os efeitos da Portaria nº 4659/2024 da S.M.E., D.O.SP de 20/05/2024, SEI nº 6016.2024/0035730-8, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 04/02/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151588932

PORTARIA Nº 2836/2026
SEI nº 6016.2025/0129702-5

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 270/2025 - PGM.G - SEI nº 6016.2025/0129702-5 (145993364), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 04/12/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151749675

PORTARIA Nº 2838/2026
SEI nº 6016.2025/0125395-8

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho publicado D.O.SP. 14/01/2026 - SEI nº 6016.2025/0125395-8 (149116838), os efeitos da Portaria nº 2502/2026 da S.M.E., D.O.SP de 23/02/2026, SEI nº 6016.2025/0125395-8, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 01/01/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151743295

PORTARIA Nº 2920/2026
SEI nº 6016.2024/0102101-0

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 282/2025 - PGM-AJC - SEI nº 6021.2024/0050724-2 (146809031), publicado no D.O.SP de 17/12/2025, os efeitos da Portaria nº 2503/2026 da S.M.E., D.O. SP de 23/02/2026, SEI nº 6016.2024/0102101-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 19/12/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151785662

PORTARIA Nº 2921/2026
SEI nº 6016.2025/0146815-6

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 80/2026 - PGM.G - SEI nº 6016.2025/0146815-6 (150098649), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 06/02/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 151877842

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0021960-0

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro

Port. 2784/2026 - SEI nº 6016.2026/0003833-8 - 722.154.1, Vínculo 4 - ROSANGELA ALMEIDA VASCONCELOS, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Vila Rubi - Jornalista Alexandre Kadunc, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300001010000, em substituição a FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE, RF nº 773.040.3, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/12/2025 a 20/12/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Solicitação de publicação doc., SEI:151720268

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 151740128

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131812-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151739932), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146389986).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

CEI DIRETA DR. ANTONIO JOAO ABDALLA

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 151315773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0111869-4

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Sheherazade Pinto Meirelles Bobrick

R.F.: 844.460.9/1

Cargo: Professor de educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 22/09/2025, publicada no D.O.C. de 08/10/2025, página 185

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI nº151313595, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2025, de 22/09/2025, do CEI Dr. Antonio João Abdalla, publicada no D.O.C.de 08/10/2025, página 185

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151884616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8922659

2

Cristiane Macena Souza

162100000830000

02/02/2026

Atribuição Fase Dre

9333797

1

Iranara Saraiva Alves Feitoza

162100000830000

02/02/2026

Atribuição Fase Dre

Retificação da Publicação no Doc de 23/02/2026 na EH

LEIA COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9352465

1

Eduardo Almeida Santos

162100000760000

04/02/2026

Atribuição Fase Dre

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151905899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7796854

STELLA MARIS CUSTODIO

738526

8201358

JACQUELINE XAVIER DE SOUZA

737934

8451532

SUENIA CARLA OLIVEIRA SILVA MENEZES

731872

7939817

MIRNA FABIANA DOMINGOS DA SILVA SENISE

732104

8397392

DANIELA DOMINGOS FORTE

735290

7791852

MARIA EUNICE DA SILVA

733805

7936346

CELIANE MENDES

734068

7918828

TATIANA VALERIA BORIN

733753

7243936

ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS

735455

8218102

MARIA TATIANA DE AMORIM

737161

8462828

ADRIANA BARBOSA AMORIM

735102

8191492

PAULO HENRIQUE ALEXANDRE RODRIGUES

735446

9365613

LAIS SIQUEIRA RIBEIRO CAVALCANTE

733677

8020809

GABRIELA CARLA DO CARMO BRITTO

736346

7347146

MAURICIO MACHADO FERRONATO

735295

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8018456

JUSSARA RANGEL CERA GALANTE

737140

8288208

MARCIA BRIZENO VIEIRA DE SOUZA

733669

7999925

ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA

736267

7707380

CLEONICE ARTÃO RIBEIRO

736309

6812112

LUSINETE CRISTINO

734274

8277681

ROSILENE AUGUSTO DE OLIVEIRA DE SOUZA

735081

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151854154

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo a partir de

6498931/1 JOSE ROBERTO CARNEIRO NIVEL III 1 QB12 20/01/2026

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151853459

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071026-2 - PORTARIA Nº 63 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 111/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF SOLANO TRINDADE,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cleunice Silva Nascimento 753.099.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ivone Silva Santos Nunes 934.824.7/1 04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 151741986

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2019 PÁG. 30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

562.514.9/3 SONIA MARIA MARUSO RIBEIRO 3º 16/05/2018

162300000690000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/10/2013 PÁG. 45

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

592.858.3/3 ANAMARIABOSSLER 4º 25/12/2012

162300001020200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/08/2010 PÁG. 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

688.368.1/2 ANA SILVANA LOPES 2º 01/05/2010

162300000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/06/2011 PÁG. 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

695.439.1/1 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 2º 27/05/2011

162300000220000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2012 PÁG. 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

714.257.9/1 NICANOR PEREIRA DA SILVA 2º 09/03/2012

162300000140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/01/2018 PÁG. 22

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

714.257.9/1 NICANOR PEREIRA DA SILVA 3º 19/03/2017

162300000140000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 151738790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

592.858.3/3 ANAMARIA BOSSLER 6º 13/09/2025

162300001020200

685.337.4/2 CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA 5º 15/11/2025

162300001030200

686.218.7/3 CRISTIANE LIMA VULCANI SIQUEIRA 5º 07/11/2025

162300000670000

714.257.9/1 NICANOR PEREIRA DA SILVA 5º 01/10/2025

162300000140000

741.169.3/1 CLAUDIA REGINA A. DA SILVA TOLINI 4º 26/11/2025

162300000250000

772.538.8/3 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 3º 03/08/2025

162300000650000

778.033.8/1 FRANCISCA DE ANDRADE LAMAS 3º 27/09/2025

162306000000000

808.284.7/1 SHEYLA FERNANDES 2º 17/02/2025

162300000020000

810.392.5/1 KLAYTON DONIZETTI COSTA 2º 06/09/2025

162300000160000

812.288.1/2 SHEILA ALVES DE OLIVEIRA 2º 03/08/2025

162300000410000

813.939.3/2 MARIA IEDA DA ROCHA FRANCA 4º 02/12/2025

162300000210000

814.425.7/1 KATIA MEDEIROS DA SILVA 2º 24/11/2025

162300000510000

818.391.1/1 ROSANGELA DA SILVA DE ALMEIDA 2º 22/08/2025

162300000650000

823.132.0/2 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 2º 26/06/2025

1623/0000480000

549.530.1/1 KELIA VIEIRA DE SOUZA 1º 15/02/2025

162300000480000

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

790.625.1/1 CARLA DANIELE P. DE GODOI KAMEI 3º 02/07/2025

162300000730000

859.733.2/1 MARIA DE LOURDES MIGUEL DA SILVA 1º 02/09/2025

162300000330000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 151894367

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR 

16.24.00.000.15.00.00 673.928.8/3 Ziomar Sousa de Jesus 02 19/02/2026

16.24.00.000.16.00.00 684.243.7/1 Patricia de Lima Oliveira 02 19/02/2026

16.24.00.000.62.00.00 684.439.1/1 Daniela Vitor Coutinho 03 19/02/2026

16.24.00.000.70.00.00 691.900.6/1 Luciana Aparecida Davila dos Santos 02 19/02/2026

16.24.00.000.12.00.00 694.678.0/1 César Augusto Altieri 03 18/02/2026

16.24.00.000.92.00.00 711.787.6/2 Valdira Ana Chaves da Rocha 01 20/02/2026

16.24.00.000.21.00.00 720.765.4/2 Karla Almeida Ferreira 01 13/02/2026

16.24.00.000.21.00.00 720.765.4/3 Karla Almeida Ferreira 01 13/02/2026

16.24.00.000.68.00.00 722.863.5/1 Leuza Maria da Silva Gouveia 02 24/02/2026

16.24.00.000.91.03.00 723.821.5/1 Lilian Domaraschi Ferreira 02 19/02/2026

16.24.00.000.50.00.00 724.003.1/1 Gislayne Fernandes Granja 01 20/02/2026

16.24.00.000.07.00.00 747.190.4/1 Merivanda de Souza Cruz 03 18/02/2026

16.24.00.000.35.00.00 754.342.5/1 Cilene Simone de Souza Fabricio Dudena 02 19/02/2026

16.24.00.000.93.01.00 756.306.0/1 Silvana Maria Maschio Gazel 01 20/02/26

16.24.00.000.13.00.00 776.948.2/3 Paula Pereira Beringer 03 23/02/2026

16.24.00.000.40.00.00 790.495.1/1 Juliana Ferreira dos Santos 01 19/02/2026

16.24.00.000.12.00.00 790.597.1/1 Leonidas Sanches Ferreira 03 19/02/2026

16.24.00.000.91.02.00 791.705.8/1 Gustavo Silva Viana Sousa 02 24/02/2026

16.24.00.000.91.03.00 794.441.1/1 Luciana Aguiar Sant’Ana 01 19/02/2026

16.24.00.000.12.00.00 798.822.2/2 Raquel de Paula Cunha Silva 01 23/02/2026

16.24.00.000.79.00.00 802.546.1/1 Anderson Donizeti Rodolpho 01 20/02/2026

16.24.00.000.40.00.00 808.590.1/1 Vinicius de Paula Marcondes 03 18/02/2026

16.24.00.000.75.00.00 808.769.5/1 Adilson dos Santos Reis 03 11/02/2026

16.24.00.000.64.00.00 820.128.5/1 Adriana Ramos Matos 01 13/02/2026

16.24.00.000.72.00.00 859.165.2/1 Lidiane de Souza dos Santos Araújo 02 22/02/2026

16.24.00.000.95.00.00 859.771.5/1 Aline Alves de Souza 01 20/02/2026

16.24.00.000.62.00.00 877.409.9/1 Regiane Cristina de Oliveira Hilário 01 23/02/2026

16.24.00.000.43.00.00 925.471.4/2 Amanda Almeida dos Santos 01 20/02/2026

16.24.00.000.24.00.00 935.036.5/1 Nadja Rocha Soares 01 20/02/2026

16.24.00.000.43.00.00 935.182.5/1 Luana Cruz Bispo 02 12/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.26.00.00 722.536.9/1 José Luiz Rodrigues Neto 02 05/02/2026

16.24.00.000.26.00.00 741.462.5/4 Neusa Aparecida Simoni Canal 01 20/02/2026

16.24.00.000.94.00.00 803.911.9/1 Clecia Maria Pereira de Araujo Nakoneczny 03 21/02/2026

16.24.00.000.14.00.00 879.585.1/2 Márcia Regina Augusta dos Santos 07 19/02/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.40.00.00 807.888.2/1 Andrea Bonfim Santos Silva Amore 02 18/02/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.63.00.00 774.347.5/1 Ernandes Martinho Elias 03 11/02/2026

16.24.00.000.39.00.00 778.083.4/1 Léa Barbosa 01 20/02/2026

16.24.00.000.84.00.00 790.597.1/2 Leonidas Sanches Ferreira 03 19/02/2026

16.24.00.000.37.00.00 827.906.3/1 Sirlei Maria de Castro Lima 14 21/02/2026

16.24.00.000.14.00.00 845.062.5/1 Keterine Alessandra Gomes da Silva 05 19/02/2026

16.24.00.000.16.00.00 877.499.4/1 Luciana Aparecida dos Santos Apolinario 05 20/02/2026

16.24.00.000.26.00.00 934.601.5/1 Erika Amaro Silva Medeiros 05 22/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.85.00.00 708.649.1/3 Marlene Francisca Brito Acioli 01 11/02/2026

16.24.00.000.85.00.00 708.649.1/3 Marlene Francisca Brito Acioli 05 20/02/2026

16.24.00.000.06.00.00 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barrero 01 19/02/2026

16.24.00.000.27.00.00 805.172.1/5 Maria Lucia Veigas 01 10/02/2026

16.24.00.000.26.00.00 884.771.1/2 Rafael Alves de Lima 03 18/02/2026

16.24.00.000.22.00.00 895.675.8/1 Milton Cesar Virginio 02 12/02/2026

16.24.00.000.06.00.00 895.639.1/1 Angela Aparecida dos Santos Silva 01 19/02/2026

16.24.00.000.09.00.00 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 02 18/02/2026

16.24.00.000.57.00.00 922.805.5/1 Haroldo José da Silva 14 18/02/2026

16.24.00.000.57.00.00 923.002.5/1 Marcia Franco Ferraz 01 20/02/2026

16.24.00.000.80.00.00 925.455.2/1 Luciano da Silva Rego 04 17/02/2026

16.24.00.000.80.00.00 925.455.2/1 Luciano da Silva Rego 10 21/02/2026

16.24.00.000.12.00.00 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 01 20/02/2026

16.24.00.000.21.00.00 942.548.9/1 Marcia Regina Guedes Miranda 02 19/02/2026

16.24.00.000.24.00.00 942.748.1/1 Luciana da Silva 05 19/02/2026

16.24.00.000.91.02.00 943.116.1/1 Josilene Oliveira Bispo 01 20/02/2026

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151863465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

934.143.9/1 FERNANDA MARIA A. DE CASTRO 6016.2026/0023342-4 162400000910300

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/02/2020 a 20/03/2024.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151910141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8152993 EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 735147

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151858544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7945132 2 LUCIANO ANASTACIO DE ARAUJO 162400000150000 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO 01/01/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151764789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2022/0102282-9

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 8466963/1 GSN 0052 25/02/2026

ADRIANO DOS SANTOS SILVA 8466963/1 GDA 0289 25/02/2026

ELLEN CRISTINA LUIZ 7819072/1 GSN 0052 25/02/2026

ELLEN CRISTINA LUIZ 7819072/1 GDA 0289 25/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 DEC 8021 24/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 JEX 0108 24/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 TEX 0109 24/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 JOP 8001 24/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 GSN 0052 24/02/2026

GRAZIELLA ARRUDA JARDIM 8515239/1 GDA 0289 24/02/2026

JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 7964307/2 JEX 0108 12/02/2026

JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 7964307/2 TEX 0109 12/02/2026

JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 7964307/2 JOP 8001 12/02/2026

LUISA PAIVA BERNARDES 9327410/1 GSN 0052 24/02/2026

LUISA PAIVA BERNARDES 9327410/1 GDA 0289 24/02/2026

LUCAS MAYOR DE OLIVEIRA 8213704/1 GSN 0052 20/02/2026

LUCAS MAYOR DE OLIVEIRA 8213704/1 JEX 0108 20/02/2026

LUCAS MAYOR DE OLIVEIRA 8213704/1 TEX 0109 20/02/2026

LUCAS MAYOR DE OLIVEIRA 8213704/1 JOP 8001 20/02/2026

LUCAS MAYOR DE OLIVEIRA 8213704/1 GDA 0289 20/02/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151924739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8425868 LEONARDO SILVA DE MOURA 733400

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

8284849 VALBENIRA DE BRITO FIALHO 738377

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151876525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
881.860.6/2 MONICA DA SILVA LOPES 6016.2023/0081784-6 20/02/2026
910.451.8/1 VITORIA BARBOSA DOS SANTOS 6016.2022/0128721-0 08/10/2025
916.562.2/1 ALIANA DA SILVA ROCHA LOPES 6016.2023/0043329-0 23/02/2026
918.062.1/1 THAINÁ DE ANDRADE 6016.2023/0105848-5 24/02/2026
918.238.1/1 MARCELA XAVIER ALMEIDA 6016.2023/0099463-2 23/02/2026

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Férias   |   Documento: 151855314

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

779.353.7/1 NATHALIA PAMELA BRANDÃO TOMAZ 10/2025 15/01/2026

793.627.3/1 VIVIANE SOARES DO NASCIMENTO 10/2025 05/01/2026

802.304.2/1 RODRIGO DE LIMA 10/2025 02/01/2026

793.482.3/1 LETICIA GONÇALVES 15/2025 05/01/2026

749.460.2/1 ANDERSON ADELMO DA SILVA 15/2025 16/01/2026

690.844.6/2 HELIO VALDECI RODRIGUES 15/2025 02/01/2026

699.836.4/3 ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA 10/2025 05/01/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

577.171.4/2 WANDA APARECIDA FLORES SILVA 15/2025 27/02/2026

756.595.0/1 NEILA SOUZA RODRIGUES AMARO DOS SANTOS 10/2025 27/02/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

827.376.6/1 GISELY SOUZA SILVA PEREIRA 15/2025 13/01/2026

797.101.0/2 ROBERTO HENRIQUE DE SOUZA 15/2025 05/01/2026

807.875.1/1 ALEX MARCIO GONÇALVES RIBEIRO 10/2025 05/01/2026

715.542.5/2 BANIELLE PEREIRA DA SILVA 10/2025 16/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

824.043.4/1 VIVIANE NOVAKOSKI 20/2025 05/01/2026

879.256.9/1 CAROLINA RANGEL DE SOUZA 20/2025 05/01/2026

838.718.4/1 MARILIA KARLA SANTOS 20/2025 05/01/2026

824.043.4/1 VIVIANE NOVAKOSKI 20/2025 05/01/2026

781.012.1/1 JOSELICE DA SILVA DUARTE 30/2025 02/01/2026

745.667.1/1 MARIANE BALDUINO FERREIRA 15/2025 05/01/2026

712.120.2/2 ANE APARECIDA DA SILVA 20/2025 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

729.697.5/1 INÊS DOS SANTOS 10/2025 12/01/2026

826.202.1/1 LARA COSTA DOS SANTOS C. GUILHERME 15/2025 05/01/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

563.833.0/2 JOSE LUIZ PADILHA AGUILAR 15/2025 30/01/2026

624.484.0/2 GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 19/2025 02/02/2026

631.181.4/2 BERNADETE DE SOUZA MORAES 11/2025 03/02/2026

666.710.4/4 EDSON BERNARDINO DA SILVA 10/2025 18/02/2026

677.954.9/1 SIMONE APARECIDA SANTANA 16/2025 19/02/2026

6925588/1 LIGIA DIAS DA SILVA 15/2025 19/02/2026

758.235.8/3 LEIA DE OLIVEIRA SILVA 15/2025 20/01/2026

793.757.1/1 TAIZ SOARES DA SILVA 15/2025 19/02/2026

803.502.4/2 PATRICIA SALES GONCALVES 12/2025 02/02/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

926.642.9/1 LIDIA ERNESTINA SANTANA 15/2025 19/02/2026

CHEFE DE NÚCLEO AÇÃO EDUCACIONAL

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

722.656.0/2 FABRICIO POMPONET MONTEIRO 15/2025 26/01/2026

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 151826356

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/05/2018, PÁGINA 40.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

691.420.9/1 JOSÉ SOUSA DE MEDEIROS 2002-0.068.991-2 162600000840000

CÓD. - 0015. Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 10 meses e 26 dias, correspondente ao período de: 01/05/1985 a 30/12/1986; 02/03/1987 a 26/08/1987; 03/08/1987 a 28/02/1988, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

CÓD. 0126 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 07 meses 17 dias, correspondente aos períodos de: 23/02/1987 a 07/04/1988; 13/02/1989 a 10/01/1993; 02/03/1993 a 06/02/1995; 16/02/1995 a 12/03/1997; 13/03/1997 a 07/02/1999; 08/02/1999 a 09/11/1999.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

CÓD. 0123 - Averbe - se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 03 meses 18 dias, correspondente aos períodos de: 07/07/1981 a 10/11/1986; 11/11/1986 a 22/02/1987; 01/05/1988 a 12/02/1989.

CÓD. 0002 - Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 25 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 151765570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0022417-4

Comunicado nº 10 de 26 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na CEU EMEF PRESIDENTE CAMPOS SALLES, situada na Estrada das Lágrimas, nº 2385, Bairro: São João Clímaco, Fone: (11) 2947 6723, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE) emefcsalles@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 02/03, 03/03 e 04/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma híbrida, no dia 05/03/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 151788209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0017422-3

COMUNICADO Nº 11 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEI TENENTE PAULO ALVES, situada na Rua José de Camargo, nº 256, bairro: Chácara Inglesa, telefone: 11 - 22759575, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 06/03, 09/03 e 10/03/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 11/03/2026, às 08:30h.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones: (11 ) 22759575.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 151868740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0023458-7

COMUNICADO Nº 12 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, situada na Rua Atilio Selva, nº 16, bairro: JD. Celeste, telefone: 11 - 2331-7700, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 03/03, 04/03 e 05/03/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 06/03/2026, às 18:30h.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones: (11 ) 23317700 ou e-mail: emefrpcolacioppo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 151870660

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0023458-7

Comunicado nº 13 de 27 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, situada na Rua Atilio Selva, nº 16, bairro: JD. Celeste, telefone: 11 - 2331-7700, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE) emefrpcolacioppo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 03/03, 04/03 e 05/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma presencial, no dia 06/03/2026, às 18h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 151903119

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627280 693.747.1/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 01 11/02/2026

1627840 726.769.0/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 02 12/02/2026

1627500 752.862.1/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 03 11/02/2026

1627400 794.800.0/1 ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 02 12/02/2026

1627150 804.110.5/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 01 10/02/2026

1627350 726.769.0/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 02 12/02/2026

1627110 694.803.1/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 02 10/02/2026

1627660 801.821.9/1 ELISAMARA SOAREZ ALVARES 01 12/02/2026

1627820 804.060.5/1 ALCINA DE LOURDES PIRES RODRIGUES PAES DE TOLEDO 01 19/02/2026

1627810 821.801.3/1 DEBORA LIMA 01 13/02/2026

1627200 892.364.7/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 02 13/02/2026

1627200 770.677.4/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 03 18/02/2026

1627330 519.214.5/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 01 13/02/2026

1627490 828.413.0/1 RUTHINEIA LOPES MOTA 01 13/02/2026

1627490 816.320.1/1 SUELI MARTINS SOARES 01 13/02/2026

1627240 859.047.8/1 CLAUDIA GOMES DA SILVA 03 10/02/2026

1627750 730.516.8/1 CAMILA DA SILVA FUKE 01 12/02/2026

1627710 841.798.9/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 01 13/02/2026

1627710 840.187.0/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 01 13/02/2026

1627980 840.916.1/1 SUELEN REGINA SOUZA RAMOS 02 19/02/2026

1627500 657.998.1/2 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 02 19/02/2026

1627150 747.916.6/1 RENATA CAMACHO DOS SANTOS 02 19/02/2026

1627280 776.702.1/1E2 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 02 19/02/2026

1627960 797.621.6/1 ROSANA RODRIGUES NAGATA 01 19/02/2026

1627520 757.501.7/1 RENATA FLAVIA SAGI 02 19/02/2026

1627310 790.364.2/2E3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 01 20/02/2026

1627107 720.621.6/1 CLAUDIA MENDES NOGUEIRA 01 19/02/2026

1627360 817.791.1/2 ALINE DE AMORIM 01 19/02/2026

1627970 789.160.1/1 ERICA FURTADO BITENCOURT 02 19/02/2026

1627200 698.081.3/1 NATALINO DE SANTANA 03 19/02/2025

1627300 822.153.7/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 02 19/02/2026

1627430 842.648.1/1 EDUARDO CARDOSO 01 20/02/2026

1627200 697.225.0/1 NEUSA MARLI DA SILVA 01 20/02/2026

1627590 810.185.0/2 ADRIANA MOLINA 02 19/02/2026

1627840 810.452.2/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 01 23/02/2026

1627750 553.038.5/2 EDSON BAECA SOUTO 02 19/02/2026

1627730 850.023.1/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 01 20/02/2026

1627280 822.973.2/1 CAMILA MARCHI DA SILVA 02 19/02/2026

1627860 932.931.5/1 GILSON MOURA DOS SANTOS 01 20/02/2026

1627960 724.061.9/1E2 MICHELE ALVES DE SOUZA 02 19/02/2026

1627490 697.232.2/1E2 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 02 19/02/2026

1627490 710.515.1/2E3 NEIDE ROCHA ASSUNÇÃO CAMPOS 02 19/02/2026

1627260 826.799.5/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES CARMO 01 19/02/2026

1627630 839.429.6/1 AMANDA CATARINO DA SILVA 03 19/02/2026

1627630 916.545.2/1 JULIANA SOUZA DOS SANTOS 02 23/02/2026

1627020 810.185.0/1 ADRIANA MOLINA 02 19/02/2026

1627660 794.927.8/1 LETICIA CELINA CALDERON 01 23/02/2026

1627490 944.759.8/1 DIEGO COSME FAVERANI VITUOSO 01 23/02/2026

1627970 745.168.7/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 02 19/02/2026

1627590 684.547.9/2 ANDREA APARECIDA MELO TEIXEIRA 01 26/02/2026

1627890 600.129.7/3 RITA DE CASSIA SOUZA 01 23/02/2026

1627890 675.083.4/2 ELIANE ANTUNES 01 23/02/2026

1627110 743.809.5/1 ROSELI DA SILVA 03 23/02/2026

1627108 883.499.7/2 LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 02 23/02/2026

1627520 935.509.0/1 JOSE DAMASIO BARBOSA 03 24/02/2026

1627103 750.607.4/2 NEUSA CORREIA DA SILVA PEREIRA 02 23/02/2026

1627800 722.727.2/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES 01 19/02/2026

1627870 734.303.5/1 ELIANE FATIMA LETISCO SPELLING 02 24/02/2026

1627200 712.900.9/1 DENISE DOS SANTOS 01 10/02/2026

1627103 747.917.4/1E2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 02 23/02/2026

1627390 668.869.1/3E4 ANDREA APARECIDA COELHO DE MELO 02 24/02/2026

1627700 879.666.1/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 01 25/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627960 828.334.6/1 VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES 01 09/02/2026

1627520 728.125.1/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 14 19/02/2026

1627103 815.867.3/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 01 19/02/2026

1627200 745.799.5/1 ANA PAULA ALVES MARINHO 02 12/02/2026

1627380 877.459.5/1E2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 01 20/02/2026

1627410 804.144.0/1 CEZAR AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO 01 20/02/2026

1627240 639.590.2/2 EDNA TACCACI 02 19/02/2026

1627210 747.970.1/1 MAGNA JOSELIA DE OLIVEIRA TRAVASSOS 07 20/01/2026

1627240 728.230.3/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 05 23/02/2026

1627240 811.929.5/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 02 23/02/2026

1627870 555.525.6/1 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 03 25/02/2026

1627980 751.038.1/1E2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 01 19/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627940 918.611.5/1 DAGMAR DE AGUIAR PEDRO 01 11/02/2026

1627490 681.701.7/2 LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA 01 13/02/2026

1627750 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 02 13/02/2026

1627730 787.650.5/2 ROBSON PASQUATONIO 01 13/02/2026

1627460 905.434.1/4 ADRIANA FERREIRA DE FARIA 02 19/02/2026

1627320 950.477.0/1 CLEBER DE OLIVEIRA TEIXEIRA 01 19/02/2026

1627460 910.744.4/1 CRISTIANE BATISTA DA CRUZ FERREIRA 01 19/02/2026

1627980 942.758.9/1 LUCILENE CANDIDO ROCHA 01 19/02/2026

1627750 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 01 19/02/2026

1627280 914.237.1/1 DAIANE DA SILVA CAVALCANTE 02 19/02/2026

1627340 951.912.2/1 ELSANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA 06 20/02/2026

1627190 950.434.6/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA 04 22/02/2026

1627170 926.444.2/1 GABRIELA DE SOUZA CAMPOS EUFRAZIO 14 21/02/2026

1627108 951.942.4/1 REGINA ALVES PEREIRA 14 24/02/2026

1627170 753.303.0/1 VALERIA VIEIRA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA 01 12/02/2026

1627970 855.772.1/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 01 19/02/2026

1627108 925.603.2/1 MONICA DE LIMA ARAUJO 10 20/02/2026

1627280 914.237.1/2 DAIANE DA SILVA CAVALCANTE 01 10/02/2026

1627570 794.582.5/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 01 23/02/2026

1627070 914.558.3/1 THAMIRES GOMES VIEIRA 01 24/02/2026

1627850 832.861.7/2 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 01 20/02/2026

1627520 918.723.5/1 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA 02 19/02/2026

1627520 918.723.5/1 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA 05 23/02/2026

1627520 881.632.8/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 01 20/02/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

918.613.0/1 RAFAELA SILVA PEREIRA 19/02/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

883.409.1/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 16/03/2026 25/03/2026 27/03/2026

775.734.4/1 GIRLENE MARIA DE PAIVA SALVES 24/03/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

827.929.2/1 SHEILA MORAIS DE SOUSA MENDES DURANTE O ANO LETIVO EMEI MARIA MONTESSORI

890.105.8/1 MICHELLE SILVA COSTA DURANTE O SEMESTRE CEU EMEI JARDIM VILA NOVA

819.468.8/2 MIRIÃ PISSAMIGLIO MARQUES DURANTE O ANO LETIVO

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

922.847.1/1 RITA ANGELICA DIANA OKA SOLTEIRA CASADA

933.354.1/1 SABRINA LEITE SANTOS SOLTEIRA CASADA

713.893.8/2 TATIANA APOLINÁRIO SOLTEIRA CASADA

820.127.7/1 ADRIANA AKEMI FUKUDA SAWAYA MARQUES DA SILVA CASADA DIVORCIADA

933.649.4/1 THAINA DA SILVA OLIVEIRA SOLTEIRA CASADA

935.436.1/1 CINTIA LEAL FEITOSA DIVORCIADA CASADA

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

933.354.1/1 SABRINA LEITE SANTOS 08 07/02/2026

713.893.8/2 TATIANA APOLINÁRIO 08 07/02/2026

937.502.3/1 MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 08 30/01/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

775.672.1/2 ARYSLA GONÇALVES FERREIRA 08 06/02/2026

754.650.5/2 ANDREA MOREIRA MAMEDE CABRAL 08 02/02/2026

743.848.6/1 SILVIA SANTOS OLIVEIRA 08 02/02/2026

825.325.1/1 IGOR FABRICIO DA SILVA 08 17/02/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

922.847.1/1 RITA ANGELICA LINO DIANA RITA ANGELICA DIANA OKA

933.354.1/1 SABRINA LEITE SANTOS SABRINA DEL PINO LEITE SANTOS

713.893.8/2 TATIANA APOLINÁRIO TATIANA APOLINÁRIO KALIL

820.127.7/1 ADRIANA AKEMI FUKUDA SAWAYA MARQUES DA SILVA ADRIANA AKEMI FUKUDA

933.649.4/1 THAINA DA SILVA OLIVEIRA THAINA OLIVEIRA RODRIGUES

935.436.1/1 CINTIA LEAL DE SOUZA CINTIA LEAL FEITOSA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

853.681.3/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 162700001010100 25/02/2026 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.11/02/2026

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627700 889.604.6/1 LUCIENE DE SOUSA SANTOS 03 05/02/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151876582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0023554-0

COMUNICADO nº 38 de 23/02/2026

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, EMEF PROF EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA, situada à Rua Vitor José de Castro, 43 - Jd. Norma, São Paulo - SP, 08240-300, Telefone: (11) 2051-5820 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 02/03, 03/03 e 04/03/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 06/03/2026, às 12h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a)Documentos pessoais;

b)Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 2051-5820 /e-mail da unidade: emefedsonluzia@sme.prefeitura.sp.gov.br ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151890354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0013115-8

6016.2019/0073954-6

PORTARIA Nº 28 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, página 46, alterada pela Portaria nº 54/21, publicada no DOC de 17/04/21, página 12, alterada pela Portaria nº 159/21, publicada no DOC de 06/08/21, página 14, alterada pela Portaria nº 199/23, publicada no DOC de 02/10/23, página 162, alterada pela Portaria nº 80/24, publicada no DOC de 25/03/24, página 186, alterada pela Portaria nº 148/24, publicada no DOC de 29/04/24, página, alterada pela Portaria nº360/25, publicada no DOC de 08/12/25, referente a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

ANA RITA DOS SANTOS GADOTTI

676.256.5/1

Serv. Téc. Educacional

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

IVANILDA ALVES MOTA DE PAZ

553.985.4/3

Assist. Téc. Educacional

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 196/2019.

6016.2019/0070856-0

Portaria Nº 29 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 160 publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 55, alterada pela Portaria nº 183 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 111 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024, pág. 151, alterada pela Portaria nº 273 de 03/12/2025, publicada no DOC de 04/09/2025,

referente à EMEF João Naoki Sumita, Dr.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Fabiana Borelli Gomes do Nascimento

795.335.6/1

Coord. Pedagógica

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Elisamara Soarez Alvares

801.821.9/1

Coord. Pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160 de 26/10/2019.

6016.2019/0071710-0

PORTARIA Nº 30 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 231/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 50, alterada pela Portaria nº 250 de 05/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 196 de 09/09/2021, publicada no DOC de 10/09/2021 pág. 21, alterada pela Portaria nº 40 de 06/04/2023, publicada no DOC de 10/04/2023 pág. 24, alterada pela Portaria nº 79 de 06/06/2023, publicada no DOC de 12/06/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 46 de 04/03/2024, publicada no DOC de 05/03/2025 pág. 129, alterada pela Portaria nº 248 de 11/08/2025, publicada no DOC de12/08/2025, referente à EMEF 8 DE MAIO.

RESOLVE:

Art.1º EXCLUIR da Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

Camila Azevedo de Araujo

840.830.1/1

Coord. Pedagógico

Fernanda ribeiro dos santos

809.177.3/1

Assist. de Diretor de Escola

Art.2º INCLUIR na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

Renata Rodrigues de Lima

819.559.5/1

Coord. Pedagógico

Fábio Guimarães Silva

752.988.1/1

Assist. de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231 de 2019.

6016.2019/0069984-6

Portaria Nº 31 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 154 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 55, alterada pela Portaria nº 106 de 26/05/2021, publicada no DOC de 27/05/2021 pág. 16, alterada pela Portaria nº 39 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 16, alterada pela Portaria nº 119 de 27/07/2022, publicada no DOC de 28/07/2022 pág. 33, alterada pela Portaria nº 11 de 17/01/2024, publicada no DOC de 18/01/2024 pág. 141, alterada pela Portaria nº 35 de 27/02/2024, publicada no DOC de 29/02/2024 pág. 121, alterada pela Portaria nº 101 de 19/03/2025, publicada no DOC de 20/03/2025 pág. 198, alterada pela Portaria nº 202 de 02/06/2025, publicada no DOC de 03/06/2025 pág. 221, alterada pela Portaria nº 249 de 11/08/2025, publicada no DOC de 12/08/2025, referente à EMEF PROF. AURÉLIO ARROBAS MARTINS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Kátia Cristina Gomes

844.438-2/1

Aux. Téc. de Educação

Juliana Castilho de Mendonca

793.087-9/1

Assistente de direção

Elisamara Soares Alvarez

801.821-9/1

Coord. Pedagógica

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Luciana do Carmo Donizete de Almeida

883.842-9/1

Aux. Téc. de Educação

Marcio dos Santos Pinto

854.043-8/1

Assistente de direção

Eduardo Gomes de Souza

792.455-1/1

Coord. Pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 154 de 18/10/2019.

6016.2019/0072159-0

Portaria Nº 32 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 186/2019 publicada no DOC de 01 / 11 / 2019, pág. 46, alterada pela Portaria nº 195 de 21/10/20, publicada no DOC de 22/10/202, pág. 10, alterada pela Portaria nº 172 de19/08/2021, publicada no DOC de 20/08/2021 pág. 17, alterada pela Portaria nº 29 de 10/02/2025, publicada no DOC de 11/02/2025 pág. 135, referente à EMEI PROFª MARIA HELENA BARBOSA MARTINS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Priscila Mariano de Castro

801.581.3/1

Coord. Pedagógica

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Regina Maria do Nascimento

743.928.8/1

Coord. Pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº Portaria nº 186/2019.

6016.2019/0070254-5

Portaria Nº 33 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 147 publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria 241 de 17/11/2023, publicada no DOC de 21/11/2023 pág. 203, alterada pela Portaria nº 57 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 131, alterada pela Portaria nº 233 de 05/07/2024, publicada no DOC de 11/07/2024 pág. 154, alterada pela Portaria nº 211 de 09/06/2025, publicada no DOC de 10/06/2025, pág. 276, referente ao CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

JANE DA SILVA NUNAN

608.409.5/4

Assist. de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

PATRICIA HORA DE MELO

788.512.1/3

Assist. de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 147 de 26/10/2019

6016.2025/0024602-8

Portaria Nº 34 de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025, pág. 223, referente à EMEF A HEBRAICA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

DANIEL MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

8023433/1

ASSIST. DE DIRETOR

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

JUSCELIA NEVES DE SOUZA

825.335.8/1

ASSIST. DE DIRETOR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº Portaria nº 74 de 27/02/2025.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 151754496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/09/2016, PÁGINA 47.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

722.215.7/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 4º 23/11/2016 162800000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/06/2023, PÁGINA 164.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

722.215.7/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 5º 17/08/2023 162800000780000

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO NO DOC DE 01/04/2025, PÁGINA 192.
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.147.1/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 1º 02/04/2024 162800001100200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/12/2023, PÁGINA 141.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.147.1/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 1º 07/04/2024 162800001100200

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151914981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMUNICADO Nº 25 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2024/0003513-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no § 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa SME nº 51/2025, torna pública as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEBS e EMEFMs, e se ausentaram das sessões de escolha de turno realizadas em conformidade com o disposto nos artigos 2º e 3º do supracitado texto legal e Comunicado SME nº 519/2025:

1 - CEU CEMEI Jardim Tremembé - Acelino Sclaquette, Prof., Alexandrina de Abreu Teixeira Turibio, RF 782.026.7/3, 0A, Manhã;

2 - EMEI 9 de Julho, Soraia Schlosser Lima, RF 681.573.1/3, 0A, Manhã;

3 - EMEI Fernando Camargo Soares, Prof., Agmara Domingues Fernandes, RF 604.306.2/3, XL, Tarde;

4 - EMEI Italo Bettarello, Prof., Sandra Regina Freitas Felix Pires, RF 539.702.2/2, X8, Tarde;

5 - EMEI Jose Joaquim da Silva, Andrea dos Santos Camargo, RF 949.693.9/1, 0C, Tarde;

6 - EMEI Yukio Ozaki, Prof., Gisele de Paula Vargas, RF 828.365.6/1, XE, Tarde;

7 - CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme, Dayana Guimarães Vieira, RF 896.577.3/1, Língua Portuguesa, 3A, 4B, 4G, Intermediário;

8 - EMEF Ary Gomes, Cel., Maria da Penha do Nascimento, RF 943.923.4/1, 3A, Integral;

9 - EMEF Celia Regina Lekevicius Consolin, Prof., Ilnar Alves da Silva da Costa, RF 808.307.0/1, Arte, 3°C, 3°D, 4°A, 4°B, 4°C, 4°D, 1°D, Integral / Tarde;

10 - EMEF Celia Regina Lekevicius Consolin, Prof., Marcio Augusto do Espírito Santo, RF 776.319.1/2, 4B, Tarde;

11- EMEF Celia Regina Lekevicius Consolin, Prof., Suely Teixeira Barros, RF 924.886.2/2, 0D, Tarde;

12 - EMEF Esmeralda Salles Pereira Ramos, Prof., Marilane de Araujo Feitosa, RF 836.973.9/2, 2B, Integral;

13 - EMEF Gastão Moutinho, Cte., Débora Aparecida Rodrigues Bueno de Almeida, RF 724.944.6/1, XD, Manhã;

14 - EMEF Gastão Moutinho, Cte., Paulo Sergio Filiano Gusmão, RF 644.513.6/3, XK, Tarde;

15 - EMEF Hipólito José da Costa, Luiz Alberto de Sousa, RF 781.073.3/3, Arte, 0A , Tarde;

16 - EMEF João Domingues Sampaio, Renato Paulo de Oliveira, RF 849.725.7/1, Educação Física, 0C, Manhã;

17 - EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada, Douglas Tomaz de Aquino, RF 790.389.8/2, XG, Manhã;

18 - EMEF Nilce Cruz Figueiredo, Prof, Jose Roberto Silva Passos, RF 944.079.8/1, Geografia, 0G, Manhã;

19 - EMEF Noé Azevedo, Prof., Sandra Marques Franca, RF 949.508.8/1, 0A, Tarde;

20 - EMEF Octávio Pereira Lopes, Diego Daniel Pereira, RF 779.852.1/2, Geografia, 0A, Tarde;

22 - EMEF Octávio Pereira Lopes, Carla Tiemi Taniguchi, RF 841.641.9/1, Arte, 0A, Tarde;

23 - EMEF Paulo Carneiro Thomaz Alvez, Gen., Edna Paula Silva Corim, RF 949.574.6/1, 0K, Tarde;

24 - EMEF Pedro I, D., Lucas Dias Leopoldo, RF 935.622.3/1, Ciências, 6A, 6B, 6C, Tarde;

25 - EMEF Rondon, Mal., Bruna Venancio Biode da Silva, RF 944.042.9/1, Educação Física, 03, Manhã;

26 - EMEF Ruy Barbosa, Cecilia Agda Alves Rodrigues, RF 637.702.5/2, X4, Tarde;

27 - EMEF Ruy Barbosa, Luciana Rodrigues Baurich Fonseca, RF 734.725.1/1, X5, Tarde;

28 - EMEF Ruy Barbosa, Alex Monteiro da Silva, RF 842.529.9/1, Alex Monteiro da Silva, Matemática, 8A,8B,9A,9B, Tarde;

29 - EMEF Ruy Barbosa, Alex Monteiro da Silva, RF 843.974.5/2, Raquel Nogueira Gonçalves, Matemática, 8A,8B,9A,9B, Tarde;

30 - EMEFM Antonio Sampaio, Ver., Isabella Pereira, RF 936.802.7/1, Matemática, 0A, Manhã;

31- EMEFM Antonio Sampaio, Ver., Celma da Silva Farias Ubeda, RF 855.555.9/3, Inglês, 1A, 2A, 3A, 4A, 4B, 5A, 6A, 7A, 8A, 9A, Manhã / Integral;

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 151834871

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7923139/1 JAIDE SOARES PEREIRA 10/2025 19/02/2026

6915558/2 FRANCINA MARIA FILDELIS CRESPO 15/2025 19/02/2026

7225563/1 ANA PAULA FORTES 15/2025 19/02/2026

7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 10/2025 19/02/2026

7134533/1 CLORINDA FALCIONI 10/2025 09/03/2026

6208231/2 CRISTIANE KELLY KAWAGUCHI 15/2025 05/03/2026

7946481/1 MARDONIA MATOS PINHEIRO ALENCAR 15/2025 16/03/2026

7445059/1 CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE 15/2025 17/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7481608/1 ELAINE CRISTINA DE SIQUEIRA SOUZA 10/2025 04/02/2025

7229577/2 ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS 10/2025 19/02/2026

7994338/1 CRISTIANE MATOS DO CARMO 10/2025 03/03/2026

8799059/1 PÂMELA RODRIGUES NUNES JULIO 15/2025 09/03/2026

6763618/1 LUCIANE DE MARCHI 15/2025 16/03/2026

8188289/2 TATIANE DA SILVA LIMA 15/2025 17/03/2026

7955081/1 FLÁVIA SILVA LOPES 15/2025 19/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7235194/1 MARIA ANGÉLICA WOLOCHYN TREZ 15/2025 02/01/2026

7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO EÇA 10/2025 02/01/2026

7365748/1 MARIA APARECIDA GARCIA 15/2025 02/01/2026

7471157/1 DEBORAH LOPES DE BARROS 15/2025 02/03/2026

7381450/2 LUCIANA DIAS SIMÕES 10/2025 24/03/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6583105/2 ANGELA AVELINO CORTEZ 10/2025 19/02/2026

6609449/3 ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA 15/2025 09/03/2026

7732147/1 LAYANA VASCONCELOS DE AGUIAR CUNHA 15/2025 04/03/2026

7758049/1 RODRIGO BORTOLÇATO PEREIRA 17/2025 17/03/2026

8286451/1 IVO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR 15/2025 09/03/2026

7783272/1 DULCINEIA XAVIER CIRQUEIRA 15/2005 16/03/2026

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 151849217

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

674.708.6/2 GLAUCO ODILON QUEIROZ 08 20/02/2026

779.982.9/1 LILIANE CRISTINA PIMENTA GARCIA 14 12/02/2026

856.676.3/3 AMANDA CAMARGO QUINTILHANO LUIZ 07 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

657.677.0/2 CLAUDIA AUGUSTO NORO 01 19/02/2026

657.677.0/3 CLAUDIA AUGUSTO NORO 01 19/02/2026

666.391.5/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 01 23/02/2026

673.963.6/2 NILZA FEVEREIRO VILARDI 03 24/02/2026

675.640.9/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 03 12/02/2026

682.335.1/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 01 24/02/2026

724.003.1/2 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 01 20/02/2026

728.363.6/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 03 11/02/2026

735.193.3/2 VANIA REGINA BORGES 01 23/02/2026

745.461.9/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 02 10/02/2026

751.151.5/1 LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 03 11/02/2026

757.094.5/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 02 23/02/2026

771.846.2/1 SALETE DE OLIVEIRA VELLA 02 19/02/2026

776.716.1/1 LUCIANA RODRIGUES 01 24/02/2026

792.432.1/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 01 23/02/2026

792.723.1/1 E 2 MARCIA DANIELLI RUY DOS SANTOS 02 19/02/2026

803.836.8/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 01 24/02/2026

808.466.1/1 JANINA DOS PASSOS BRAGA DE ALMEIDA 01 20/02/2026

808.605.2/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 01 19/02/2026

811.294.1/1 MARINA DE CARVALHO NUNES CORREIA 01 23/02/2026

812.530.9/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 02 25/02/2026

828.517.9/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 01 20/02/2026

840.661.8/1 GISELLI AIKO TRUKITI 01 23/02/2026

843.338.1/2 DJANI MAGALHAES 02 23/02/2026

846.514.2/1 LINCOHN ZAPPELINI DA SILVA 02 19/02/2026

848.182.2/1 LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 01 23/02/2026

879.136.8/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 02 18/02/2026

890.538.0/1 APARECIDA DE FATIMA FERREIRA DE MORAES 01 23/02/2026

890.541.0/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 02 23/02/2026

933.065.8/1 JOSE LUCAS SANTANA ALEXANDRE 01 20/02/2026

933.703.2/1 ANDREIA CHRISTINA BEZERRA DA SILVA 01 12/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

698.224.7/3 ISRAEL BENTO 03 23/02/2026

698.224.7/3 ISRAEL BENTO 04 19/02/2026

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 05 24/02/2026

896.385.1/1 LUCIANO DE PAULA FERNANDES 01 20/02/2026

923.609.1/1 CLAUDINE DUTRA MELO CRUZ 02 19/02/2026

927.913.0/1 VIVIANE PAULINO DE MORAES 14 19/02/2026

944.063.1/1 APARECIDA SATURNINO DE LIMA 02 19/02/2026

949.566.5/1 MARCIONILA FERREIRA GUIMARAES DANIEL 05 21/02/2026

949.598.3/1 EDINA MARIA DA SILVA 01 13/02/2026

949.634.3/1 ANDREA PALANDRANI DA SILVA 01 19/02/2026

952.594.7/1 ANDREA APARECIDA RONDON SILVA 01 13/02/2026

953.254.4/1 DANIELA MARTINS MELO DE ANDRADE 04 24/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

611.908.5/1 ANGELA MARIA BERNARDO DA SILVA 02 28/01/2026 A 29/01/2026 SOGRO

689.012.1/2 JONAS MENESES SANTANA 08 26/01/2026 A 02/02/2026 IRMÃO

732.426.0/2 ERICA APARECIDA SANTOS RODRIGUES 08 11/12/2025 A 18/12/2025 PAI

748.527.1/1 NELIA LUISA DATOVO 08 04/02/2026 A 11/02/2026 MAE

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

726.818.1/2 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NEVES 08 20/01/2026 A 27/01/2026 DIVORCIADO PARA CASADO

LICENÇA GALA ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

528.403.1/7 IRANI BATISTA DUARTE PARA IRANI BATISTA DUARTE DE CASTRO 07/02/2026 A 14/02/2026 DIVORCIADO PARA CASADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME.

778.000.1/1 ARICIA DAMARES PINA ARAUJO AZEVEDO

841.949.3/2 KELLY CRISTINA DE LIMA MONTEIRO

879.664.5/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

726.519.1/1 WILLIAN MIGUEL DA SILVA PROFESSOR DE ENSINO FUND.II E MÉDIO 27/03/2026 A 02/04/2026

799.279.3/1 LUANA NATALIA MORAES MONTAVANI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS.FUND. I 19 A 25/05/2026, 08 A 22/06/2026 E 23/06/2026

817.498.9/1 MARIA GLORIA RODAS AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 13 A 16/03/2026, 10 A 13/04/2026, 08 A 11/05/2026 E 29/05/2026 A 01/06/2026

826.110.5/1 ELAINE VIANA FERREIRA PEREIRA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 24/03/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

DOC. DE 13/02/2026 - PÁGINA 336

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

682.221.5/1 FRANCISCA DAS CHAGAS AMARAL DO NASCIMENTO DE SOUZA 08 11/12/2025 A 18/12/2025 IRMÃ

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC. DE 23/02/2026 - PÁGINA 330

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

792.447.0/1 MAYCON ALVES DA COSTA 06 01/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 29/08/2025 - PÁGINA 244

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

896.385.1/1 LUCIANO DE PAULA FERNANDES 04 02/08/2025

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 26/02/2026 - PÁGINA 294

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

943.879.3/1 EDNA BRITO DE ALMEIRA DOS SANTOS 09 06/02/2026

949.585.1/1 MARIA DAS GRACAS PAULINO DA SILVA 05 16/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 26/02/2026 - PÁGINA 294, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

793.420.3/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 02 11/02/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151825940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023007-7

COMUNICADO Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF João Domingues Sampaio, situado à Rua Gastão Madeira, 386 - Vila Maria Alta, Telefone: (11) 2954-0862 e (11) 2954-4822 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjdsampaio@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 04, 05 e 06/03/2026.

2- Reunião do Conselho de Escola presencial: dia 09/03/2026, às 12 horas.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável, com habilitação em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas por DRE e/ou SME;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151913883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023870-1

COMUNICADO Nº 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Projeto Especializado - PPE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nos termos da Instrução Normativa Nº 14 de 4 de Março de 2025, na EMEBS Madre Lucie Bray, situada na Rua São Geraldino, nº 236, Bairro: Vila Constança, Fone: 2240-5315, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emebslbray@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 03,04 e 05/03/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 06/03/2026 às 07h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) Professor de educação infantil e fundamental I- exclusivamente para o projeto especializado;

d) Professor de ensino fundamental II e médio- sem prejuízos de suas atividades de regência de classes/aulas.

e) Ter disponibilidade de horário para atendimento às necessidades do Projeto Especializado;

f) Apresentar proposta de trabalho a ser referendada pelo conselho de escola para a seleção e indicação do profissional.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE-J/T.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151812910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/02/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7960875 VANESSA LILIAN DE OLIVEIRA NUNES 735740

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 151895023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 56 de 27 de FEVEREIRO de 2026

SEI Nº 6016.2020/0070816-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria Nº 230 de 01/11/ 2019 pág. 41, alterada por Portaria nº 162 de 28/08/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 63 de 14/05/2021 pág. 92, alterada pela Portaria nº 308 de 11/08/2023 pág.168, alterada pela portaria nº 101 de 08/05/2024 pág. 158, alterada pela portaria nº 152 de 17/06/2024, página 184, alterada pela portaria nº 83 de 15/04/2025, página 231, referente à EMEF JOÃO DOMINGUES SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: ANA PAULA P. ANTUNES BOMFIM

RF/V: 806.420.2/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: CLÁUDIA CORDAZZO DOS SANTOS

RF/V: 666.470.9/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: ROSIANE F. SOUSA COSTA ABRÃO

RF/V:795.009.8/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA

RF/V: 660.944.9/3

CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

NOME: ALESSANDRA A. DE ALMEIDA VAZ

RF/V: 791.204.8/1

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: ALINE ALMEIDA SILVA DE SOUZA

RF/V: 826.519.4/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA

RF/V: 848.964.5/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: PAULO CÉSAR GOZZI FILHO

RF/V: 808.772.5/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: IVO PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR

RF/V: 828.645.1/1

CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

NOME: ELIZA PEREIRA MARTIN DA SILVA

RF/V: 853.666.0/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 230 de 01/11/ 2019 pág. 41, alterada por Portaria nº 162 de 28/08/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 63 de 14/05/2021 pág. 92, alterada pela Portaria nº 308 de 11/08/2023 pág.168, alterada pela portaria nº 101 de 08/05/2024 pág. 158, alterada pela portaria nº 152 de 17/06/2024, página 184, alterada pela portaria nº 83 de 15/04/2025, página 231.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

ALINE ALMEIDA SILVA DE SOUZA

826.519.4/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA

848.964.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

3

EDGAR ALVES DA SILVA

623.874.2/3

COORDENADOR PEDAGÓGICO

4

PAULO CÉSAR GOZZI FILHO

808.772.5/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

5

IVO PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR

828.645.1/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

6

ELIZA PEREIRA MARTIN DA SILVA

853.666.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

MARIVANA SANTIAGO MASCARENHAS MINAKAWA

801.858.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 57 de 27 de FEVEREIRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071643-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 295, de 31 de outubro de 2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 56, alterada pelas Portarias nº 86 de 16/06/2020 publicada no DOC de 16 de junho de 2020, alterada pela Portaria n° 221 de 09 de novembro de 2023, alterada pela portaria n° 207 de agosto de 2025 publicada no DOC de 05 de agosto de 2025 pág.136 referente ao CEI MARIA HENRIQUETA CATITE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: FERNANDINA IZILDA DA SILVA

RF/V: 743.942.3/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: ALDENISE RODRIGUES PEREIRA

RF/V: 770.291.4/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Portaria nº 295, de 31 de outubro de 2019 publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 56, alterada pela Portaria n° 86 de 16 de junho de 2020 publicada no DOC de 18/06/2020, alterada pela Portaria n° 221 de 09 de novembro de 2023, alterada pela Portaria n° 207 de agosto de 2025.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

JÉSSICA DELOMO PEREIRA

815.363.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

ALDENISE RODRIGUES PEREIRA

770.291.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

MAYARA ALVES DA SILVA

777.912.7/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

ROSA DAS DORES RODRIGUES

744.402.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

5

ADRILEIA SOUZA GONÇALVES

747.182.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2019.2019/0071643-0

PORTARIA Nº 58 de 27 de FEVEREIRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071643-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria n° 295, de 31 de outubro de 2019 publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 56, alterada pela Portaria n° 86 de 16 de junho de 2020 publicada no DOC de 18/06/2020, alterada pela Portaria n° 221 de 09 de novembro de 2023, alterada pela Portaria Nº 207 de 04 de AGOSTO de 2025 referente ao CEI MARIA HENRIQUETA CATITE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

JÉSSICA DELOMO PEREIRA

815.363.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

6016.2025/0038995-3

DATA DE INGRESSO

MIRAILDES BARBOSA ROCHA

918.215.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

26/02/2025

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ALDENISE RODRIGUES PEREIRA

770.291.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

CLAUDIA BUORSCHIET

774.685.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0052622-1

06/02/2023

BRUNA LEITE MAMOLLI NOGUEIRA

946.767.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0045984-6

06/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2020/0054197-7

PORTARIA Nº 61 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072027-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 150 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25 de outubro de 2019 pg. 127, alterada pelas Portarias nº 141 de 22/07/2021 publicada no DOC de 30 de julho de 2021, pela Portaria nº 109 de 16/05/2024 publicada no DOC de 17 de maio de 2024 pg. 210, pela Portaria nº 350 de 21/11/2024 publicada no DOC de 25 de novembro de 2024 pg. 242, pela Portaria nº 91 de 14/04/2025 publicada no DOC de 15 de abril de 2025 pg. 233, pela Portaria nº 195 de 17/07/2025 publicada no DOC de 21 de julho de 2025 pg. 176, pela Portaria Nº 31 de 12/02/2026 publicada no DOC de 19 de fevereiro de 2026 pg. 164 e 165 referente à EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

WALMIR VITORELI FRACARI

819.329.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

SAMUEL MARINS FERREIRA

935.311.9/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0072718-0

17/04/2024

NATHALIA DA SILVA CAMPOS

945.545.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0046143-3

30/01/2025

RAFAEL PINHEIRO OSHIRO

936.807.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0074060-8

13/03/2024

KAREN MIE KAWAI

937.388.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0052344-5

18/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

VILMA APARECIDA GALHEGO

776.886.4/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JONAS FAUSTINO SANTOS

935.229.5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0050825-0

25/03/2024

ALESSANDRA FEVEREIRO MOTT

934.882.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0061618-4

01/04/2024

GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS

826.064.8/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069138-0

26/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA

842.1536/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

FLAVIA BELARMINO DA SILVA

933.031.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0073948-0

28/03/2024

DEYVID JOSÉ SOUZA SANTOS

933.042.9/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0042908-2

15/03/2024

DENIS SALUSTIANO DE LIRA

789.349.3/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045113-4

25/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARIÂNGELA DO NASCIMENTO AKEPEU

561.272.1/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JULIANA GOMES DE LIMA

934.782.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069926-8

19/04/2024

CAMILA DOS REIS TARTARO ISHIBASHI

744.669.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044013-2

25/03/2024

RAISSA DA SILVA NEVES

882.106.2/2

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2023/0122355-9

08/06/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 62 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071641-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 292 DE 31/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, PAG 56, alterada pelas Portarias nº 195 DE 25/09/2020 publicada no DOC de 29/09/2020 PAG. 11, Portaria nº 185 de 11/07/2022 publicada no DOC de 13/07/2022, PAG 17, Portaria nº 53 de 04/04/2023 publicada no DOC de 06/04/2023, PAG 24, Portaria nº 150 de 15/08/2023, publicada no DOC 21/08/2023, PAG 15, Portaria nº 49 de 13/03/2024 publicada no DOC 15/03/2024 PAG 169, Portaria nº 36 de 07/02/2025, publicada no DOC de 11/03/2025, PAG 190, referente à CEI DIRETA PARQUE NVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA

RF/V: 757.093.7/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: JOSELI MAGALHÃES PEREZINE

RF/V: 777.355.2/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

ADRIANA CARDELLI

745.613.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

JOSELI MAGALHÃES PEREZINE

777.355.2/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

BRENDA BATISTA NEGRÃO

816.874.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

SANDRA REGINA GARCIA RIBEIRO PEREIRA

744.189.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

5

PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA

848.899.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6

EIDE APARECIDA DE SOUZA LEAL VIEIRA

839.493.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

7

MARY KATIANA VIEIRA CARDOSO

778.095.8/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 63 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071641-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 292 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg. 56, alterada pelas Portarias nº 195 de 25/09/2020 publicada no DOC de 29/09/2020 pg.11, Portaria nº 185 de 11/07/2022 publicada no DOC de 13/07/2022, pg. 17; Portaria nº 53 de 04/04/2023 publicada no DOC de 06/04/2023 pg. 24, Portaria nº 150 de 15/08/2023 publicada no DOC de 21/08/23 pg. 15, Portaria nº 49 de 13/03/2024 publicada no DOC de 15/03/24 pg. 169, Portaria 36 de 07 de fevereiro de 2025, DOC 11 de março de 2025 pag. 190 referente ao CEI DIRETA PARQUE NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

JOSELI MAGALHÃES PEREZINE

777.355.2/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CREMILDA MARIA CLEMENTINO CHALEGRE

631.246.2/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0075388-0

09/03/2023

EDNALVA SILVA FRUTUOSO

918.236.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0141412-5

06/03/2023

THAYRE MARIN ALVES DE LIMA

788.733.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0038375-7

07/02/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 64 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071648-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pela Portaria nº 27 de 16/02/2023 publicada no DOC de 18 de Fevereiro de 2023, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024, alterada pela portaria nº 21 de 20/02/2025 publicado no DOC de 24 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria nº 205 de 31/07/2025, publicada em DOC de 04 de agosto de 2025, referente à EMEI PROF. ENIO CORRÊA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: JÉSSICA GONÇALVES ROCHA LOPES

RF/V: 813.114.7/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL

RF/V: 691.994.4 /1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024, alterada pela portaria nº 21 de 20/02/2025 publicado no DOC de 24 de fevereiro de 2025, alterada pela Portaria nº 205 de 31/07/2025, publicada em DOC de 04 de agosto de 2025.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

LÉA MARIA CARDOSO FERNANDES

772.842.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL

691.994.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

MAYSA DOS SANTOS NIETO

840.850.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

4

ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA

804.743.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

PATRICIA ROCHA DE MORAES

658.018.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6

MARTA DE FÁTIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA

740.277.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

BRUNA HELLEN FERRAZ

844.624.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 65 de 27 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6016.2021/0042042-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pg.16, nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16 e nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133, referente à CEU CEMEI NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRES

RF/V: 695.227.5/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA

RF/V: 888.032.8/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA

RF/V: 793.835.7/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS

RF/V: 890.764.1/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pg.16, nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16 e nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133, referente à CEU CEMEI NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

EDUARDO KENNEDY PACÍFICO

752.734.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

TATIANE DA SILVA LIMA

818.828.9/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

3

ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA

793.835.7/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

4

LUCIANA DIAS SIMÕES

738.145.0/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

5

MICHELE REBELATO CACCAVO

813.878.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6

DENISE TEXEIRA SANTOS MENEZES

879.678.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

7

MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS

890.764.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 151843764

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

732.621.1/1 MARIZA FRANCISCA DOS SANTOS CARVALHO, 6016.2026/0021349-0 162800000420000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 06 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/1986 a 13/07/1987; 01/03/1989 a 11/09/1990; 01/06/1994 a 17/11/1994; 09/01/1995 a 04/01/1999; 01/03/2002 a 13/02/2003.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 151903877

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

7207514/1

Mauricio Flavio de Oliveira

25/11/2025

163300001260000

7507275/1

Rose Rodrigues da Costa

05/09/2024

163300000820000

8082804/1

Daniela Kaus Povoa

22/07/2024

163300000190000

8097798/1

Cleide Aparecida de Morais

21/03/2025

163300001340300

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Licença   |   Documento: 151905560

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 02/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000140000 5795079/2 Rosangela Rodrigues Dell Antonio Matroni 01 25/02/2026

163300000490000 6847986/2 Anderson Fini 02 25/02/2026

163300000050000 7141351/1 Maria Cristina Mendes Passos 02 23/02/2026

163300001270000 7141530/2 Sonia Miranda da Silva Santanna 02 25/02/26

163300001110000 7250169/1 Simone Maria Dias De Oliveira 03 25/02/2026

163300001050000 7449585/1 Aurea Silva Rodrigues 01 26/02/2026

163300000200000 7807511/1 Eloisa Maria De Oliveira 01 25/02/2026

163300000050000 7938268/1 Adriana Lopes Nakaharada 1 26/02/2026

163300001080000 7935218/1 Lilin Batista Bonfim Alves Costa 01 26/02/2026

163300000110000 8024863/1 Rafaela Poggio Lauria 01 26/02/2026

163300000550000 8056170/1 Adriana Pereira 01 25/02/2026

163300001350200 8061165/1 Natalia Ferndes Silva 01 19/02/2026

163300000690000 8150079/1 Milena Souza Da Cunha Silva 02 26/02/2026

163300000770000 8189889/1 Alex Bonfim Dias 03 25/02/2026

163300001350100 8199469/2 Jessica Manecolo Neves 03 25/02/2026

163300001350300 8199469/1 Jessica Manecolo Neves 03 25/02/2026

163300000160000 8207526/1 Hellen de Souza Elias 02 24/02/2026

163300000160000 8266344/1 Rosana Fernandes Souza 01 25/02/2026

163300000140000 8269157/1 Vitoria Nunes De Oliveira 03 26/02/2026

163300000110000 8418811/1 Selma Maria Gomes Costa 01 23/02/2026

163300000140000 8269157/1 Vitoria Nunes De Oliveira 03 26/02/2026

163300000140000 8862079/1 Adriana Campopiano Moraes 02 25/02/2026

163300000550000 9336371/1 Tatiane Da Silva Ferreira 03 25/02/2026

163300000200000 9345922/1 Adriano Fernandes Da Silva 01 25/02/2026

163300001170000 9340653/1 Bianca Linhares De Matos 01 26/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 7141351/1 Maria Cristina Mendes Passos 04 26/02/2026

163300001360200 7730845/2 Joelma Clementino de Azevedo 01 26/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000770000 6660525/2 Ivanei Ferreira De Campos 02 26/02/2026

163300000680000 7134738/1 Rafael Laurentino De Oliveira 07 26/02/2026

163300000050000 7929757/1 Eliane Torres Amaral Zelioli 02 25/02/2026

163300000700000 8836809/2 Rogeria Diana Da Silva 03 25/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000520000 9107193/2 Carla Regina Silva 01 26/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7760051/1 Valdete Rodrigues De Sousa Dias De Araujo 08 28/12/2025

7342691/1 Luiza Gonçalves da Silva 02 17/02/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300000970000 9347453/1 Doralice Maria de Morais Avelar 180 dias 22/02/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 27/02/2026 à 30/06/2026.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000970000 8796378/3 Joice De Andrade Silva terças, quartas e quintas-feiras, das 13:30 às 18:00 27/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151677824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

9180681/1

Renata talita Santana de Lima

6016.2023/0053506-9

11/02/2026

9182420/1

Elisangela Paiva Reis Santos

6016.2023/0048919-5

16/02/2026

9180761/1

William Michael David Barbosa

6016.2023/0114323-7

24/02/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 151810973

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DA EMEF Anália Franco Bastos

Interessado: Rodrigo Gomes de Souza dos Santos

RF: 846.336.1/1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio- História

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2025 , de 17/12/2025 , publicada no DOC de 22/12/2025 , página 367 .

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 151588298, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2025 , de 17/12/2025, da EMEF ANÁLIA FRANCO BASTOS, publicada no DOC de 22/12/2025.

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 151898551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000720000 5105978/2 Vera Helena dos Santos 03 25/02/2026

162900000580000 5208530/4 Rita de Cassia Ferreira Correa da Silva 02 12/02/2026

162900000420000 5234018/3 Assunta Maria do Carmo Riccio Gualberto 01 23/02/2026

162900000260000 6056491/2 Ralph Sandini 02 12/02/2026

162900000580000 6096344/3 Elaine Dellalibera Blumfeldt 01 10/02/2026

162900001080000 6129714/2 Ana Paula Carneiro 02 1902/2026

162900000590000 6665721/2 Nelson Pascarelli Filho 01 19/02/2026

162900000350000 6750656/1e2 Licia Aparecida de Jesus Silva Dutra 01 19/02/2026

162900000000000 6755542/3 Regina Dias 02 25/02/2026

162900000650000 6765092/3 Denise da Silva Marquezini Moura Brasil 03 23/02/2026

162900000000000 6767630/1e3 Maria Cristina Cicale 03 25/02/2026

162900000000000 6777279/3 Janete Gambardella Bastos 02 19/02/2026

162900001370100 6790429/2 Elaine Cristina Gimenes de Freitas 01 12/02/2026

162900000240000 6804098/2 Adriana Pereira da Mata Siqueira 01 11/02/2026

162900000280000 6810705/1 Flávia Urdiale Litrico 01 23/02/2026

162900001080000 6846831/1 Fabiana de Alcantara Mello 02 19/02/2026

162900000340000 6852084/2e3 Viviane Evangelista 02 19/02/2026

162900000280000 6875513/2 Denise de Oliveira Sieiro 02 24/02/2026

162900000580000 6902570/1 Viviane Arruda do Carmo 01 20/02/2026

162900000510000 6913814/1 Adriana Vanella Morelli 02 24/02/2026

162900000550000 6913814/2 Adriana Vanella Morelli 02 24/02/2026

162900000980000 6953107/2 Alice Cordeiro Leite 01 19/02/2026

162900000580000 6977359/1 Lucia Maria de Oliveira Rocha 01 12/02/2026

162900000010000 6999743/2e3 Cristiane Ferreira Fernandes Pereira 02 19/02/2026

162900000340000 7066252/5 Rosilda da Silva Suzuki 02 19/02/2026

162900000220000 7110901/3 Ivanclea Vicente Ferreira de Lima 02 18/02/2026

162900001070000 7111622/2 Viviane Solange de Souza Nascimento 02 19/02/2026

162900000330000 7138091/1 Denise Regina Platpir 01 07/02/2026

162900000050000 7209967/1 Maria Aparecida de Andrade 02 19/02/2026

162900000510000 7222891/1 Susana Soares de Jesus Preto 03 23/02/2026

162900000550000 7227272/1 Rosemeire de Jesus Fontes Xavier 01 19/02/2026

162900000780000 7252528/2 Carlos Roberto Vaz Bastos 03 18/02/2026

162900000460000 7277911/1 Luciana Canha Vaz 01 24/02/2026

162900000290000 7289936/1 Rosemary Cardenuto Valdiva 01 19/02/2026

162900000990000 7437625/4 Joyce Lima Vaz 01 10/02/2026

162900009900000 7444079/1 Marcia Aparecida dos Santos Bonito 01 12/02/2026

162900000700000 7444851/2 Monici Gomes de Oliveira 03 13/02/2026

162900001110000 7454520/1 Andrea Cerqueira da Costa Vieira 02 19/02/2026

162900000910000 7466242/1 Francisca Alves Coelho 01 13/02/2026

162900001080000 7470622/1 Rosana de Araujo Dias 02 19/02/20226

162900000410000 7471831/1 Penelope Priscila Peggion Viana Nichiyama 01 24/02/2026

162900000740000 7471831/2 Penelope Priscila Peggion Viana Nichiyama 01 24/02/2026

162900000530000 7494998/1 Irene Aparecida Gullino 03 18/02/2026

162900000650000 7512261/1 Lilian Braga Alonso 01 11/02/2026

162900001070000 7551924/1e2 Waleria Rosado Araujo de Mello 01 23/02/2026

162900000580000 7707789/2 Ivone de Fátima Nascimento dos Santos 01 23/02/2026

162900000050000 7707916/1 Roberta Miyuki Toledo de Amorim 02 19/02/2026

162900000790000 7725086/1 Noemi do Nascimento Motta 01 20/02/2026

162900001280100 7743751/1 Rodrigo da Costa 02 19/02/2026

162900000450000 7797681/1 Talita Camargo da Silva 01 20/02/2026

162900000910000 7832788/2 Simone Maria Ramos 01 11/02/2026

162900000720000 7852711/2 Sandra Regina Fernandes Ramos 01 23/02/2026

162900000870000 7918747/1 Elisangela Bugulin Barbosa 02 10/02/2026

162900000360000 7944462/2 Dayana Souza de Carvalho 03 24/02/2026

162900000650000 7971443/1 Carla Maria Bedia de Castro 01 13/02/2026

162900000510000 8015767/1 Alessandra Hissa Ferrari Sartor 02 19/02/2026

162900000320000 8025398/1 Sandro Cezar Alexandre 01 20/02/2026

162900000650000 8026271/1 Camila Fraga dos Santos 01 13/02/2026

162900000740000 8043248/1 Joyce de Santana Bomfim 02 24/02/2026

162900000650000 8058865/1 Suellen Kimie Yamagishi 03 24/02/2026

162900000430000 8066931/1 Katia Cavalcante Beltrano Fico 02 19/02/2026

162900000110000 8077975/1 Rebeca Lopes da Silva 01 13/02/2026

162900001210000 8082324/1 Carolina de Fatima Arminda Gomes Teixeira 01 20/02/2026

162900000590000 8094934/1 Roseli Margarete de Almeida Nanni 01 19/02/2026

162900000300000 8109346/1 Luciane Cristine Serafim Biesuz Medola 01 20/02/2026

162900020020000 8131473/1 Talita Braga Leal Oliveira 01 11/02/2026

162900000460000 8132534/1 Eliana Palma Garcia 03 25/02/2027

162900000450000 8183261/1 Michele Cavalcante de Melo Palmieri 01 20/02/2026

162900000160000 8195951/1 Jessica Silva Vella 01 24/02/2026

162900000160000 8196796/1 Selma Soares 02 23/02/2026

162900000050000 8199230/1 Cristina da Silva Maranhão 03 23/02/2026

162900000900000 8203288/1 Alexandra Herrero Lopes 03 12/02/2026

162900000290000 8207500/1 Karina Alexandre Boccia 02 19/02/2026

162900000410000 8247846/3 Mayara Theresa Magalhães Barbosa 01 25/02/2026

162900000510000 8267839/1 Gislaine Minhaco Mello Gatti 03 18/02/2026

162900000750000 8377391/2 Adriana Cimbra Patriota Ramos Ribeiro 02 19/02/2026

162900001100000 8414131/1 Katia Rocha Santos 03 25/02/2026

162900001190000 8420432/1 Victor Hugo Paiva de Oliveira 02 18/02/2026

162900000760000 8426490/1 Viviane Patricia Bento 01 23/02/2026

162900000310000 8430659/1 Isabel Cristina Santana Santos 02 19/02/2026

162900000340000 8431302/1 Mercilane de Almeida Silva 01 20/02/2026

162900000110000 8440107/2 Daniel Vaiano 02 19/02/2026

162900000300000 8447632/1 Catia Borges da Rocha 02 12/02/2026

162900001010000 8463867/1 Raquel Clavijo Dalmau 01 24/02/2026

162900000680000 8506892/1 Gislane Ramos Leite 01 19/02/2026

162900000590000 8596468/1 Cristiane Guimarães Benigno 02 19/02/2026

162900000440000 8773653/1 Tayzi Machado Fornazari 01 13/02/2026

162900001290300 8822166/2 Alice Mandara 01 20/02/2026

162900000030000 8829225/2 Andreia dos Santos Manastarla 01 20/02/2026

162900000930000 8919828/1 Dircelene Teixeira do Nascimento 01 13/02/2026

162900000930000 9182110/1 Caroline Cunha Alves 01 13/02/2026

162900000550000 9327673/1 Enzo Frizzo Paulino Baltarejo 02 12/02/2026

162900001090000 9329102/1 Daniele Oliveira Silva 01 13/02/2026

162900000280000 9333851/1 Tamires Custodio dos Santos 03 18/02/2026

162900000110000 9339477/1 Andreia Correia de Souza Silva 01 23/02/2026

162900000760000 9356240/1 Victor Cezar Soficier Badaro 01 24/02/2026

162900000110000 9368281/1 Juliana Francisco Carbonaro 01 23/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001290300 5096723/2 Rozana Lima 04 24/02/2026

162900000790000 6124241/1 Altair Martins de Freitas 07 16/02/2026

162900000860000 6977545/1 Jossuex da Pedra 05 11/02/2026

162900001300100 7110901/4 Ivanclea Vicente Ferreira de Lima 02 18/02/2026

162900000360000 7446942/1 Erika Bacic Fratric 02 23/02/2026

162900000000000 7549849/1 Valdemiro Panissa 10 23/02/2026

162900001070000 7743238/1 Marcos Marucchi 02 23/02/2026

162900000650000 7932987/1 Ana Paula Fernandes de Sousa 01 11/02/2026

162900000290000 8131996/1 Yara Roberta Moreira da Silva 06 23/02/2026

162900001100000 8179026/1 Rosemeire Angelo Moreira da Silva 01 24/02/2026

162900000340000 8245312/1 Claudia Feliciano Lopes Silva 02 12/02/2026

162900000240000 8371776/1 Katia Maria de Oliveira 01 19/02/2026

162900000680000 8819882/2 Ieda Maria Zangirolami 03 25/02/2026

162900001290300 8822166/2 Alice Mandara 02 23/02/2026

162900000690000 9338276/1 Simone Dias Gabani 04 24/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 26/02/2026

162900000510000 8105537/1 Tallita Karin Cananea Motta 01 23/02/2026

162900001290900 8587752/4 Tuany Alves dos Santos 02 09/02/2026

162900001290900 8587752/4 Tuany Alves dos Santos 01 24/02/2026

162900001090000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 01 11/02/2026

162900001090000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 02 12/02/2026

162900001010000 8957240/2 Ana Paula de Oliveira Ciuti 01 23/02/2026

162900001020000 8963452/2 Vitor Silva Sanches Lauri 09 19/02/2026162900000240000 8966281/1 Solange Aparecida Fernandini Silva 01 20/02/2026

162900000660000 8973296/1 Beatriz Cesar Silva 02 19/02/2026

162900000850000 9106898/1 Rute Rodrigues Porto 01 09/02/2026

162900001090000 9114599/1 Sandra Maia Calsolari 01 13/02/2026

162900001290000 9189041/1 Daianny Baxter Morale 01 11/02/2026

162900000230000 9239570/1 Roberto Alves Lopes 02 24/02/2026

162900000350000 9250875/1 Elineia Antonio da Silva 01 20/02/2026

162900000340000 9301071/1 Solange Barbosa dos Santos 01 23/02/2026

162900001110000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 01 23/02/2026

162900000110000 9481770/1 Marli Barbosa de Araujo 01 24/02/2026

162900001270000 9486739/1 Luzia Pereira da Silva Oliveira 01 13/02/2026

162900000340000 9506187/1 Iago Povoa 05 25/02/2026

162900000580000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 20/02/2026

162900001290300 9509569/1 Kauan Oscar Santos 02 19/02/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 02 12/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6947468/2 Sirlei da Silva Poveda 08 19/02/2026 a 26/02/2026 falecimento de irmão

7197004/2 Lucia Aparecida de Almeida Souza 02 18/02/2026 a 19/02/2026 falecimento de sogro

7241844/1 Lucimara da Silva 08 21/02/2026 a 28/02/2026 falecimento de mãe

7440171/1 Roseli Mendes Grise Vieira 02 18/02/2026 a 19/02/2026 falecimento de sogra

7782926/1 Marcia Valeria de Almeida Natis 02 20/01/2026 a 21/01/2026 falecimento de pai

7883617/1 Thalita Luciana Peres Morena 08 21/02/2026 a 28/02/2026 falecimento de pai

8028451/1 Sandra Maria Amancio Duarte 02 18/02/2026 a 19/02/2026 falecimento de cunhada

8434115/3 Claire Thiago da Silva 08 13/02/2026 a 20/02/2026 falecimento de mãe

8597154/1 Daiane Tavares de Carvalho Roseling 08 19/02/2026 a 26/02/2026 falecimento de mãe

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8082324/1 Carolina de Fátima Arminda Gomes Teixeira 16/03/2026, 24/03/2026 e 25/03/2026

9455574/1 Edneia Mendonça Dimiciano Lima 24/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no § 1º e 2º do art. 1, do Decreto nº 58.073/2018 o pedido de horário de estudante dos servidores abaixo:

R.F. NOME EH PERÍODO

7417632/2 Patricia Aparecida Teixeira Buzalski 162900000370000 23/02/2026 a 30/06/2026

8253862/1 Karin do Nascimento 162900000660000 01/01/2026 a 30/06/2026

8880328/1 Adriano dos Santos Pereira 162900000660000 23/02/2026 a 30/06/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

7437625/4 Joyce Lima Vaz Akin Cristian Lima Vaz 16/07/2025 encerrar a jornada 1(uma) hora antes do horário regulamentar

7441878/1 Vanessa Reuter Viana Moreira Tiago Reuter Viana Moreira 12/072025 iniciar a jornada 1 (uma) hora depois do horário regulamentar ou encerrar a jornada 1(uma) hora antes do horário regulamentar

7855257/1 Alyne Ramos de Lima Antônio José Lima Pinto 02/06/2025 iniciar a jornada 1 (uma) hora depois do horário regulamentar ou encerrar a jornada 1(uma) hora antes do horário regulamentar

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

9464522/1 Samuel Machado de Araujo Samuel Machado de Araujo Casamento

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151847221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071213-3

PORTARIA Nº 35 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Amadeu Amaral, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 218, de 22/09/2020, publicada no DOC de 24/09/2020, pág. 09 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8021546/1 Talita Antunes Rodrigues
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9353691/1 Gabriela Burghesi de Freitas 26/03/2024
9363777/1 Simone Rafaela Vedana Lazari 11/04/2024
9405046/1 Ana Claudia da Cruz Oliveira 22/08/2024

RF/VC Relator

6390412/1 Marta Andrea Catalani
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9366946/1 Mariana Lucia Moreira Lemos 15/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 218/2024.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151874441

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071334-2

PORTARIA Nº 36 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Rafael Tobias de Aguiar, Brig., constituída pela Portaria nº 271 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7743947/1 Dores de Oliveira Lima Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7750919/1 Ronan Vinicius Prata de Pina Amaro Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 271/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151839974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0054655-2

Portaria nº 34, 26 de fevereiro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 129, de 30/04/2025, publicada no DOC de 07/05/2025, referente ao PA nº 6016.2025/0054655-2,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Claudia Aparecida Ramalho, RF 678.996.0/1

II - Incluir na Comissão a servidora: Edna Inês Natali Demétrio, RF 139.105.4/4.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 129/2025.

Adicionais   |   Documento: 151849151

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 29/05/2018 PAG 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

809.091.2/1 LUCIANO DA CUNHA TAKAKI 1º 25/05/2018 162900000660000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151869472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9344233 1 JAQUELINE DE OLIVEIRA PEIXOTO 162900000340000 02/02/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

9467637 1 ANA PAULA BRITO PIERRE 162900000840000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

7278926 2 ANA PAULA CARVALHO DA COSTA 162900000180000 11/02/2026 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151836172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 014 DE 26/02/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF PROFA. VIRGINIA VALÉRIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS, situada na Rua SÃO PAULO, nº 184, Bairro: SOL NASCENTE, Fone: 3945-0025, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefvirginiavaleriaapdealmeidafreitas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02 a 04/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 09/03/2026, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 015 DE 26/02/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF PROFA. VIRGINIA VALÉRIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS, situada na Rua SÃO PAULO, nº 184, Bairro: SOL NASCENTE, Fone: 3945-0025, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefvirginiavaleriaapdealmeidafreitas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02 a 04/03/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 09/03/2026, às 12:00h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;
b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;
c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;
d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;
e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 016 DE 26/02/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF PROFA. VIRGINIA VALÉRIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS, situada na Rua SÃO PAULO, nº 184, Bairro: SOL NASCENTE, Fone: 3945-0025, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefvirginiavaleriaapdealmeidafreitas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02 a 04/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 09/03/2026, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 017 DE 26/02/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025 DOC 31/01/2025 na EMEFM GUIOMAR CABRAL, situada Av. Menotti Laudisio, nº 533, bairro: jd. Cidade Pirituba, telefone: (11) 39749320 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgcabral@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02/03/2026 a 04/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 06/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 151835440

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

4825390/2 BENEDITO DIRCEU GOMES 02 21/02/2026

5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 02 23/02/2026

8213518/1 VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 14 24/02/2026

8388539/1 GISELE DA SILVA 02 24/02/2026

8388539/2 GISELE DA SILVA 02 24/02/2026

8423172/1 JAQUELINE SILVA NASCIMENTO 10 24/02/2026

8423172/2 JAQUELINE SILVA NASCIMENTO 10 24/02/2026

8134952/1 ANDREZA BISPO LIMA 01 24/02/2026

7305265/2 MARCO ANTONIO MARTINS 04 25/02/2026

7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 04 25/02/2026

8556067/2 DANILO DA SILVA SANTIAGO 03 25/02/2026

7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 03 25/02/2026

8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 04 24/02/2026

7487479/2 IVAN MARCOS GROFF 01 25/02/2026

7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 02 26/02/2026

8009414/1 MARINEIDE CORDEIRO DA SILVA 02 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

5925134/2 SHIRLEY REGINA QUEIROZ 03 23/02/2026

6349820/1 MARISE LUSTOSA DE OLIVEIRA 01 20/02/2026

5899532/6 SERGIO ANTONIO DA SILVA 02 12/02/2026

5899532/8 SERGIO ANTONIO DA SILVA 02 12/02/2026

9355847/1 LARISSA APARECIDA FERREIRA DE ASSIS 03 23/02/2026

7978481/1 JOICE HAGAR VAZ AFONSO 01 23/02/2026

7714980/1 ANDREIA MARA CORTEZ 02 24/02/2026

8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 01 24/02/2026

7950802/2 MILENA FERREIRA BARBOSA 02 24/02/2026

8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 02 23/02/2026

7976208/1 FERNANDA ZAMBON NUNES CORREA 02 24/02/2026

7929331/1 MARCOS SPITZER 01 19/02/2026

7705441/1 FRANCISCA MARGARIDA MOREIRA DOS SANTOS 01 24/02/2026

7438346/1 IOANNIS BLOUGOURAS NETO 02 23/02/2026

7873034/2 JAQUELINE GOMES DE SOUZA 01 20/02/2026

8423601/3 ANA ELISA DA SILVA 01 23/02/2026

9346643/1 TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 01 24/02/2026

8465819/1 KAREN LAUAND BLUMFELDT 02 24/02/2026

8465819/2 KAREN LAUAND BLUMFELDT 02 24/02/2026

7471840/2 SUZY APARECIDA COLLI 01 04/02/2026

7282931/1 CLARICE GUEDES BOTELHO 03 22/02/2026

7256655/3 MARILENE DE OLIVEIRA FURTADO 01 25/02/2026

8257558/1 SUELEM APARECIDA DA SILVA LA PAZ 01 25/02/2026

7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 02 23/02/2026

7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 02 23/02/2026

8088187/1 ERIKA MATOS DA SILVA 03 25/02/2026

8088187/2 ERIKA MATOS DA SILVA 03 25/02/2026

7309325/1 JORGE DONIZETE ALMEIDA SILVA 02 12/02/2026

7827725/1 CRISTIANE PAULA SACCONI 01 24/02/2026

7892403/2 ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 03 25/02/2026

7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 01 23/02/2026

9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 02 23/02/2026

7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 02 19/02/2026

7418043/2 JULIANA NANNI FERRARI 03 12/02/2026

6466109/1 LUCIANE MARIA FUMES 02 11/02/2026

7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 03 25/02/2026

7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 01 13/02/2026

9258531/2 VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN 02 24/02/2026

6384935/1 PAULO MARCOS PREVIATO COELHO 01 24/02/2026

8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 01 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 01 20/02/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 02 23/02/2026

7532962/7 LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES 02 20/02/2026

9157859/1 SIMONE CRISTINA DOS SANTOS BERTELLI 01 20/02/2026

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 20/02/2026

9500651/1 HENRY FERNANDES SANTANA 02 23/02/2026

8044821/4 SANDRA MARIAH SILVA COSTA 01 24/02/2026

9410228/1 DANIELA DOS SANTOS ORQUISA ISTVANDIC 01 23/02/2026

9226303/1 THAIS HELENA DA SILVA 01 11/02/2026

9512462/1 HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO 01 20/02/2026

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 03 24/02/2026

7562811/2 MAISA MARA PINTO FEREZIM 01 23/02/2026

9425951/1 CARINA PAULINO HERREIRO ALVES 02 25/02/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9341331/1 PRISCILA ALEXANDRINA OLIVEIRA SILVA 08 07/02/2026 MÃE

8445656/1 NARA PEREIRA HONORATO 02 05/02/2026 SOGRA

8819009/2 MARCIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA 08 16/02/2026 IRMÃO

9127453/1 TATIANE OLIVEIRA DA SILVA 07 08/02/2026 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7082479/3 SONIA GONCALVES BRANDAO 08 30/10/2025 De: SOLTEIRA Para: UNI ESTAVEL

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7277415/3 MARILENE BARBOSA DE DEUS DE SOUZA De CASADA Para: MARILENE BARBOSA DE DEUS Para: DIVORCIADA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

8282404/1 JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA 1º semestre de 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7530935/1 LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES 1º semestre de 2026

8375852/1 ANGELICA PEREIRA SILVA 1º semestre de 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 25/02/2026 PÁGINA 333

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 01 19/02/2026

8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 01 19/02/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 25/02/2026 PÁGINA 334

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6766021/1 DANIELA TURCATO DO REGO MELO 01 19/02/2026

6766021/2 DANIELA TURCATO DO REGO MELO 01 19/02/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151777792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

7914865/1 ELAINE CRISTINA FURTADO MENDES 10/2025 24/03/2026

6966331/2 LUCIANA CAMILO DE PAULA FESTA 10/2025 16/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

7834454/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA 15/2025 02/03/2026

8022500/1 ANA CRISTINA MIRANDA PINA 30/2025 04/03/2026

6788327/1 ELAINE DE OLIVEIRA 15/2025 02/03/2026

7105967/3 NILZA MARIA VALENTIM RODRIGUES DE ALMEIDA 10/2025 09/03/2026

8000841/1 FABIANA APARECIDA ROCHA 15/2025 19/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

7950241/1 JOSE THIAGO RODRIGUES DA SILVA 15/2025 23/02/2026

7241283/2 DENIZE DE ASSIS MORAES 15/2025 16/03/2026

7909195/1 FATIMA APARECIDA BARBOSA CABRAL 20/2025 26/03/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7386362/1 ROSELI ORBOLATO RODRIGUES 15/2025 16/03/2026

7780982/1 CASSIO PHILIPE GARBOSSI DA SILVA 19/2025 23/03/2026

8037027/1 SARA APARECIDA DA SILVA PACHECO 15/2025 16/03/2026

7215894/2 MARICI TAVARES NUNES ACQUAVIVA 15/2025 16/03/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

8489513/1 GILCIMAR APARECIDO DE CAMPOS 15/2025 16/03/2026

7238878/1 CYNTHIA DE ANDRADE GUARIENTE CAPUANO 13/2025 23/03/2026

6847692/1 MATILDE CONCEICAO LESCANO SCANDOLA 15/2025 16/03/2026

6084672/2 LUZIA APARECIDA PEDRASSOLI 15/2025 19/03/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6200940/1 SOLANGE BARBOSA DE ALMEIDA 18/2025 16/03/2026

6380778/1 MARCIA FRANCO DE OLIVEIRA 11/2025 23/03/2026

6606091/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 20/2025 12/03/2026

7220227/1 JESSICA PRISCILA SILVA PEPINO 11/2025 23/03/2026

ASSESSOR II

8799474/2 JAMILA GABRIEL DOS RAMOS 15/2025 11/03/2026

8195285/1 ERICA GOMES RODRIGUES 15/2025 16/03/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI RECANTO DOS HUMILDES I

Portaria   |   Documento: 151870197

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/ JARAGUÁ

6016.2026/0018993-0

PORTARIA N° 01 de 27/02/2026

A diretora de escola da EMEI “Recanto dos Humildes I” no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89

RESOLVE

Aplicar a Senhora Gisbele de Sena Almeida, R.F. 820.498.5/1, professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 21C, lotada e em exercício na EMEI Recanto dos Humildes I, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (três) dias a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V, XI e XII do artigo 178 e no “caput” do artigo 179 ambos da Lei nº 8.989/1979, com artigos 5, 17 e 18 e 18-A da Lei nº 8.069/1990, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89

Denise Frutuoso dos Santos Azanha

Diretora de Escola

Férias   |   Documento: 151811826

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014, art. 41, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 2 19/02/2026

5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 2 19/02/2026

5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 1 19/02/2026

6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 3 23/02/2026

7006462/2 ELIETE REGINA DE SOUZA FERNANDES 3 23/02/2026

7006462/3 ELIETE REGINA DE SOUZA FERNANDES 3 23/02/2026

7212844/1 KAREN APARECIDA DE OLIVEIRA 1 20/02/2026

7212844/2 KAREN APARECIDA DE OLIVEIRA 1 20/02/2026

7214235/1 DOUGLAS SANCHES DA SILVA 1 19/02/2026

7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 3 11/02/2026

7216734/1 MILTON NOBUYUKI HONDA 1 13/02/2026

7218699/1 ANA MARIA AMARAL DOS S. ARRUDAS 1 13/02/2026

7218699/3 ANA MARIA AMARAL DOS S. ARRUDAS 1 13/02/2026

7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 1 13/02/2026

7367619/2 MARIA CRISTINA LIPI MARIA 2 06/02/2026

7416687/1 JOSE REINALDO NUNES DE CARVALHO 2 20/02/2026

7734573/1 MARISE BOTASSO 1 19/02/2026

7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 1 19/02/2026

7804202/1 DEISELANE GONCALVES 2 09/02/2026

7804202/2 DEISELANE GONCALVES 2 09/02/2026

7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 2 23/02/2026

7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 2 23/02/2026

8020078/1 LUIZ FERNANDO SANTORO CAMOES 3 25/02/2026

8052174/2 ADRIANA DA SILVA RIGHI 2 23/02/2026

8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 3 23/02/2026

8101833/1 JOSENILDA DA SILVA ALVES VIANA 1 20/02/2026

8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA 2 19/02/2026

8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 2 23/02/2026

8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 2 23/02/2026

8194734/1 MILENE BIAJOLI MONTANHARI 1 03/02/2026

8205884/1 NATHALIA GONZALES JANNUZZI 1 19/02/2026

8211604/1 CLAUDIA OLIVEIRA DANZIGER 1 16/02/2026

8218269/1 ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 2 19/02/2026

8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 1 23/02/2026

8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 1 23/02/2026

8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 1 20/02/2026

8389985/1 LUANA VIANA SANTOS 2 19/02/2026

8431256/1 CELIA MARTA DOS SANTOS JULIO 2 18/02/2026

8507147/1 SIRLENE GONCALVES DA SILVA FONSECA 1 11/02/2026

9354387/1 ANDRE LUIZ CARVALHO 3 04/02/2026

9366423/1 CLEILSON DA SILVA SOUSA 1 19/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6747183/2 DIANA DE SANTANA DE OLIVEIRA 1 19/02/2026

8435502/4 ANDRÉIA MIRANDA ALVES 2 19/02/2026

9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 2 19/02/2026

9190554/1 LUCIANO DOS SANTOS 3 18/02/2026

9250956/1 OZELINA BATISTA DE ALMEIDA 1 19/02/2026

9256075/1 ROSILAINE SOARES DE JESUS 1 13/02/2026

9292969/1 SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS 14 16/02/2026

9298495/1 SIDNEI BARBARA DIAS 2 19/02/2026

9487131/1 MARILDA ALVES DIOGO 1 13/02/2026

9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 2 19/02/2026

9502271/1 MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 1 23/02/2026

9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 1 20/02/2026

9509402/1 FABIANA TEIXEIRA DA SILVA 1 23/02/2026

9523731/1 JOSIANE PATRICIA VILELA M. FERREIRA 1 19/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 41 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 1 23/02/2026

7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 1 23/02/2026

7953771/2 MARCIO ROBERTO ALVAREZ 14 20/02/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7405642/1 TELMA CRISTINA M. DE OLIVEIRA NUNES 1 13/02/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, Artigo 4º, Item I, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8434263/2 HENRIQUE GOMES LUCAS SANTOS 6 13/02/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.

RF/V NOME A PARTIR DE

9436642/1 VITORIA ORTOLAN 20/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6955231/1 ELIZABETH MASSAKO SHIMA JECKS 2 03/02/2026

7119232/2 ANA PAULA BARBOZA DA SILVA 8 05/02/2026

8372799/1 CAMILA MACEDO DOS SANTOS 8 10/02/2026

9141367/1 ADRIANA DA CRUZ SANTOS 8 17/02/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9238590/1 LUCIANO DE JESUS DA SILVA 8 07/02/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

7716842/1 ALINE VICENTINI CASADA DIVORCIADA

7716842/2 ALINE VICENTINI CASADA DIVORCIADA

9238590/1 LUCIANO DE JESUS DA SILVA DIVORCIADO CASADO

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação - Substituta

Licença   |   Documento: 151895986

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0023742-0

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

819.195.6V2 ,FELIPE CORDEIRO DA SILVA, PROF.de ED. INF e ENS. FUND I,EMEF DEP.IVETE VARGAS , nos dias18/03/2026,24/03/2026 e 25/03/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151757609

6017.2026/0015496-1 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ROBERTO KALILE - RF: 540.780.0/1

Assunto: Aposentadoria - Título n° 005/2026-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. ROBERTO KALILE

Registro Funcional: 540.780.0/1

Cargo/Função: Assistente Técnico II

Padrão/Referência/Símbolo: AQDHS

Tipo de Cargo/Função: Admitido

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUREM/DEATE/DIAPE

b) O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Licença   |   Documento: 151859349

LICENÇA NOJO

9394656/1 MIRZA NEUMAN, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu irmão, no período de 08/02/2026 a 15/02/2026.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 151905404

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
66339944 ANABEL CHIARATO ANS - MEDICO ESTATUTARIO 001/2026
57546071 ANTONIO FRANCISCO D OSWALDO ANS - MEDICO ESTATUTARIO 002/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 151885594

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

9183493/1, BEATRIZ SOUZA DA SILVA, ASSESSOR II, CDA-2, 19 dias referente ao exercício de 2026, no período de 06/04/2026 a 24/04/2026.

8894574/2, EDNA LUCIA PEREIRA, ASSESSOR II, CDA-2, 10 dias referente ao exercício de 2026, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026.

8780056/3, ELAINE MENDONCA MOREIRA, ASSESSOR III, CDA-3, 13 dias referente ao exercício de 2026, no período de 06/04/2026 a 18/04/2026.

5885418/5, VANDA BATISTA SANTOS SILVA, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026.

Portaria   |   Documento: 151773592

PORTARIA Nº 005/2026 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação da defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão ao servidor público LUCAS VINICIUS SANTANA DA SILVA, RF. 8558949/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) I, X e 179 caput da Lei nº 8989/79.

Portaria   |   Documento: 151773821

PORTARIA Nº 006/2026 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a não apresentação da defesa:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão a servidora pública ELZA APARECIDA MENEZES, RF. 8307466/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) I, X e 179 caput da Lei nº 8989/79.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151895924

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85190563 Alessandra Lima Santos 1 22/02/2026 HMARS
78523553 Bruna Martin Fusco 2 24/02/2026 HMARS
82965112 Carlos Augusto Lessa Pires 20/02/2026 HMARS
83177122 Iraide Jose de Almeida Silva 1 23/02/2026 HMARS
83143572 Irenilda Fernandes da Silva 1 22/02/2026 HMARS
69923823 Maria Eunice Farias 1 25/02/2026 HMARS
83464612 Rosana Nunes da Silva 1 10/02/2026 HMARS
83490882 Sonia Feliciano Roza Medeiros 1 20/02/2026 HMARS
83503702 Suely Guimaraes Frizzatti 2 20/02/2026 HMARS
83472042 Tacla Teixeira Marques de Azevedo 1 19/02/2026 HMARS
78550793 Adriana Maria de Melo de Oliveira 1 27/02/2026 HMARS
83189812 Juliana Bueno de Souza Barbosa 3 27/02/2026 HMARS
83347572 Monica Borges de Oliveira 1 27/02/2026 HMARS
83415912 Rosana Alves Batista 1 26/02/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82979752 Camila André Tristão Ribeiro 15 20/02/2026 HMARS
83032402 Debora Rosa 5 24/02/2026 HMARS
83479482 Tania Regina de Assis 1 24/02/2026 HMARS

horário de estudante   |   Documento: 151858296

PROCESSO 6018.2026/0024610-1

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: MARIA JOSE GOMES DE LIRA, RF 833.037.9/2
- ASTS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

Portaria   |   Documento: 151903385

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 009/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a,Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0016319-2.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 151687463

Processo nº 6018.2026/0014475-9

Interessada: MARIA MADALENA GUALBERTO DE SOUZA - RF.: 523.039.0 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12446970 e nº 12446969, de 09/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 151312857

Processo nº 6018.2025/0146614-6

Interessada: JOSELI ELVIRA CAVALHEIRO RF: 589.598.7 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12438113 e nº 12438090, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151161217

Processo nº 6018.2026/0000992-4

Interessada: MONICA GRANT ROLIM - RF.: 641.631.4 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12431675 e nº 12431674, de 09/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151161955

Processo nº 6018.2026/0001291-7

Interessada: SEBASTIAO ELIO SILIA - RF.: 137.639.0 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12434197 e nº 12434213, de 14/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151166943

PROCESSO Nº 6018.2026/0002502-4

INTERESSADO: ITAMAR DE PAULA BRANDAO - RF.: 528.268.3 v3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12433477 e nº 12433476, de 13/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período de 24/10/2018 a 23/10/2028, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151172172

Processo nº 6018.2026/0004818-0

Interessada: MARLENE MARTINEZ GARCIA - RF.: 606.078.1 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12436170 e nº 12436169, de 19/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151318524

Processo nº 6018.2026/0003056-7

Interessada: LEONARDO MAURICIO FAVERO RF: 531.394.5 V4 e v5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12438170 e nº 12438169, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151323796

Processo nº 6018.2025/0147542-0

Interessada: RAIMUNDA FERREIRA DE MEDEIROS SOUZA - RF.: 137.936.4 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12437400 e nº 12437399, de 21/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151169065

Processo nº 6018.2025/0148363-6

Interessada: CLEA MAURICIA DO CARMO - RF. 138.071.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12434759 e nº 12434756, de 15/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151328472

Processo nº 6018.2025/0147967-1

Interessada: JANETE HONDA IMAMURA - RF.: 612.844.1 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12436385 e nº 12436384, de 19/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151338213

Processo nº 6018.2025/0148353-9

Interessada: ALINE MARIA MONTEIRO MAZZARIOL - RF.: 822.910.4 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12436730 e nº 12436729, de 20/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151352313

Processo nº 6018.2025/0131994-1

Interessada: GLORIA AGUSTINA MARTINEZ - RF.: 651.434.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12435030 e nº 12435029 , de 21/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151362989

Processo nº 6018.2026/0007059-3

Interessada: JOAO PENHA DE PAULA E SILVA - RF.: 630.322.6 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12437999 e nº 12437977, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151402187

Processo nº 6018.2026/0003942-4

Interessada: DALSIZA MARIA JUSTINO - RF.: 555.559.1 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12439183 e nº 12439129, de 26/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151406205

Processo nº 6018.2026/0007010-0

Interessada: ZILDA FREIRE SAYAO - RF.: 317.117.5 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12437932 e nº 12437931, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151416761

Processo nº 6018.2026/0007840-3

Interessado: OSWALDO RODRIGUES- RF.: 538.941.1 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12439133 e nº 12439132, de 10/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151584233

Processo nº 6018.2025/0130857-5

Interessada: MARYLEI CASTALDELLI VERRI DEIENNO - RF.: 526.424.3 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12441196 e nº 12441164, de 29/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151586455

Processo nº 6018.2024/0104403-7

Interessada: PEDRO TANNOUS - RF.: 559.292.5 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12438193 e nº 12438192, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151586996

Processo nº 6018.2026/0008975-8

Interessada: LUIZ INFANTE - RF.: 588.168.4 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12448875 e nº 12448874, de 11/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151596003

Processo nº 6018.2026/0010483-8

Interessado: ANTONIO FERREIRA - RF. 468.220.3 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12441753 e nº 12441721, de 30/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151597168

Processo nº 6018.2025/0146545-0

Interessada: PRIMARIA MARIA DE SA TORRES GIMENES - RF.: 637.616.9 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12443704 e nº 12443685, de 04/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151600153

Processo nº 6018.2026/0009068-3

Interessada: LUCY FARIA - RF.: 729.357.7 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12440477 e nº 12440476, de 28/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151604895

Processo nº 6018.2026/0011007-2

Interessada: JOSEFINA MARIA APARECIDA TERLIZZI - RF.: 531.781.9 v4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12443244 e nº 12443216, de 03/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151622013

Processo nº 6018.2026/0010056-5

Interessada: MEIRE DRUDA DEVEIKIS - RF. 610.848.2 v4 e v5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12441729 e nº 12441728, de 30/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151624784

Processo nº 6018.2026/0010227-4

Interessada: CEUTEMIRA MARIA MARINO - RF.: 392.052.6 v5 e v6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12441701 e nº 12441700, de 30/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151628451

Processo nº 6018.2026/0014263-2

Interessado: LUIZ VITORIO BISSOLI CONSOLINO - RF.: 653.797.9 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12446524 e nº 12446523, de 06/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151630101

Processo nº 6018.2025/0129895-2

Interessada: MONICA FRAGOSO - RF.: 613.139.5 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12446520 e nº 12446518, de 06/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151685538

Processo nº 6018.2026/0013362-5

Interessada: VERA LUCIA DE MATOS - RF.: 636.879.4 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12446522 e nº 12446521, de 06/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 151713869

Processo nº 6018.2026/0015082-1

Interessada: DAGMAR MAIA KISTEMANN - RF.: 632.319.7 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12448605 e nº 12448604, de 11/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 149877838

Processo nº 6018.2026/0004930-6

INTERESSADA: SONIA REGINA DOS REIS - R.F.: 834.950.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 73/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA REGINA DOS REIS

Registro Funcional: 834.950.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: AS13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. A partir de 01/03/2026.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151594880

Processo nº 6018.2026/0008058-0

INTERESSADA: LEA DE OLIVEIRA FRANCOSO - R.F.: 641.796.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 100/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LEA DE OLIVEIRA FRANCOSO

Registro Funcional: 641.796.5 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150151859

Processo nº 6018.2026/0006912-9

INTERESSADO: ROSE MEIRE JORDANOU DIAS - R.F.: 581.248.8 - V 2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 91/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ROSE MEIRE JORDANOU DIAS

Registro Funcional: 581.248.8 - V 2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 10

Padrão: AS10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151687226

Processo nº 6018.2026/0008945-6

INTERESSADO: AKIE RUTH HIROTA - R.F.: 609.156.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 104/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: AKIE RUTH HIROTA

Registro Funcional: 609.156.3 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151705918

Processo nº 6018.2026/0009620-7

INTERESSADO: TARCISIO DAMASCENO - R.F.: 727.460.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 107/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: TARCISIO DAMASCENO

Registro Funcional: 727.460.2 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III CATEGORIA: 02

Padrão: ACE12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151735163

Processo nº 6018.2026/0008711-9

INTERESSADA: SUELI CAPARELLI - R.F.: 610.136.4 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 101/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SUELI CAPARELLI

Registro Funcional: 610.136.4 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 6

Padrão: QM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151730369

Processo nº 6018.2026/0009764-5

INTERESSADO: AURO DE FREITAS RAYEL - R.F.: 595.284.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 108/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: AURO DE FREITAS RAYEL

Registro Funcional: 595.284.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151179057

Processo nº 6018.2026/0018608-7

INTERESSADA: HELENA LU CHEN WU, RF 663.238.6 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 154/2026 - SMS

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1022508-21.2024.8.26.0053, APOSENTE-SE a

Sra HELENA LU CHEN WU

Registro Funcional: 663.238.6 V1

Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 151608070

PROCESSO Nº 6018.2025/0048961-4

INTERESSADA: SILVANIA ALVES MOREIRA - RF.: 835.035.3 v5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12436749 e nº 12436130, de 03/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151697449

PROCESSO Nº 6018.2026/0016150-5

INTERESSADA: SALETE PEREIRA DOS SANTOS VASCONCELLOS - RF.: 590.247.9 v4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12450437 e nº 12450436, de 13/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151695320

PROCESSO Nº 6018.2025/0074854-7

INTERESSADO: ISABEL DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS - RF.: 609.458.9 v1

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12436743 e nº 12443024, de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151724508

PROCESSO Nº 6018.2025/0113467-4

INTERESSADO: ALEXANDRE ALBERTO AQUINO DE ANDRADE - RF.: 708.461.7 v6

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12340509 e nº 12340510, de 13/10/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 151898796

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8304572/2 DILAMAR OLIVEIRA DE MATOS COSTA NIVEL II 2 AS12 25/06/2024
8303011/2 DEBORA LAMBERT NIVEL II 5 ANS10 17/02/2026
8309604/2 ELAINE CRISTINA MIGLIARESE NIVEL III 3 ANS13 02/02/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 151612636

PORTARIA Nº 115/2026- SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “PLENÁRIA DE CRR'S" , realizada no dia 06 de fevereiro de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, SEM Ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7422814 2 ADRIANA CRISTINA EDUARDO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I FARMACIA (Tecnico) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7186517 1 AVALCIR RODOLFO DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7186517 3 AVALCIR RODOLFO DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM PROFESSOR DR. ALIPIO CORREA NETTO
8354961 2 BRUNO MARCELO ERTL ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7023286 2 CHIARA CAROLINA FREIRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
7506112 1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7905751 1 DANILO RODRIGUES AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
6895123 4 IDENI BRAZOES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7311656 1 JAIME LOZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8319219 2 JULIANA DE SOUSA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA
8192707 1 MAIRA CORRENTE SANTOS SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II TERAPIA OCUPACIONAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8330271 2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7352654 1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7929994 1 NEZIO ARANTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7983417 1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE.SMS/COSAP
8348057 2 SINAI FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II HM DR. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 6018.2026/0013298-0 SEI nº 151343591

Despacho Autorização   |   Documento: 151781835

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0022126-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 709/22, AUTORIZO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SANDRA MARIA SABINO FONSECA, RF: 6115861, Vínculo: 2, Cargo: Secretraria Executivo Adjunto, Comissionado, lotada na SMS/SEABEVS, para participar presencialmente da “SEMANA NACIONAL DOS ANIMAIS E NOS DIÁLOGOS MUNICIPAIS SOBRE O MANEJO POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS”, no período de 10 a 12 de março de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 151675810

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0017761-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 709/22 , AUTORIZO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANALY XAVIER, RF 8472271 , Vínculo 3, Coordenadora, Cargo em Comissão e CAMILA DINIZ FONTANESI, RF 78498141, Vínculos 1 e 2, ANS - Medicina Veterinaria, ambas lotadas na SMS/SEABEVS/COSAP, para participarem presencialmente da “SEMANA NACIONAL DOS ANIMAIS E NOS DIÁLOGOS MUNICIPAIS SOBRE MANEJO POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS”, nos dias 11 e 12 de março de 2026 , em BRASILIA/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 151595241

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0015431-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA, RF: 7841663, Vínculo: 1, Cargo: Assistente de Saúde Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente da ação "Entre nós, o cuidado: experiências e desafios na gestão das equipes multiprofissionais na APS de Florianópolis, no período de 16 a 20 de marcço de 2026, em Florianopolis/Santa Catarina.

Despacho Autorização   |   Documento: 151599968

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0015421-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA, RF: 7841663, Vínculo: 1, Cargo: ASSIST. SAÚDE ENFERMAGEM/ASSESSOR IV, Efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente da “II RODADA DE VISITAS LOCIAS - REDE COLABORA APS”, no período de 02 a 06 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151913544

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

Leia como SEGUE e não como constou

Publicação DOC 06/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

918.458.9/1, Rodrigo Marques da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/03/2026.

Omissão de Publicação

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

791.347.8/1, Claudia Campos Cardozo Pereira,

De: Claudia Campos Cardozo Pereira, Casada.

Para: Claudia Campos Cardozo, Divorciada em 28/09/2018.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Marcelo Itiro Takano 739.948.1/1 299 01/03/2026

Marcelo Itiro Takano 739.948.1/1 8001 01/03/2026

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG / DGT / COGEP, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Nome RF Parcela A Partir de

LUCIEN EDA RODRIGUES GATO 822.661.0/1 8251 27/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

919.039.2/1, Fabio Ferrari Coimbra, Coordenador II, CDA-6, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/03/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040201 655.642.6/1 Isabel Cristina de Souza Sena 01 24/02/2026 143.

18020106 906.438.9/2 Celia Maria da Silva Oliveira 02 27/02/2026 143.

18040201 919.211.5/1 Juliana Gonsalves Mendonça de Melo 01 26/02/2026 143.

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 28 de fevereiro de 2026.

NOME DO ESTAGIÁRIO CPF INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

ANA CLARA DA SILVA MIRANDA 395. ***. ***-32 UN.ANH.MORUMBI DES.GRAFICO 23/02/2026 31/12/2026 CONTRATAÇÃO 03/02/2026.

ANA LUIZA FERREIRA DE SOUZA 507. ***. ***-83 SECID MEDICINA VETERINARIA 09/02/2026 08/02/27 CONTRATAÇÃO 14/01/2026

ANA MARIA GUIMARÃES E SANTOS 440. ***. ***. 03 USJT JORNALISMO 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

BRIANNA CASSIANO D ESPIRITO SANTO 524. ***. ***-48 USP GESTÃO POL.PÚBLICAS 02/02/2026 01/02/2027 CONTRATAÇÃO 08/01/2026.

BRUNA LEANDRO SARMENTO 527. ***. ***. 00 FECAP CIENC.ECONOMICAS 02/02/2026 01/02/2027 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

EMILLY VITÓRIA DA SILVA CLAUDINO 160. ***. ***. 08 USP DIREITO 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 22/01/2026.

GABRIEL OLIVEIRA LINARES 525. ***. ***. 71 UNICID CIENC.ECONOMICAS 02/02/2026 01/02/2027 CONTRATAÇÃO 12/01/2026.

JHONATAS FIGUEIREDO DE SOUZA 521. ***. ***. 41 USP GESTÃO POL.PÚBLICAS 23/02/2026 22/02/2027 CONTRATAÇÃO 26/01/2026.

JOANA CINTRA LODETTI 453. ***. ***. 24 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 09/02/2026 31/12/2026 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

JULIA MUNARI DE ALMEIDA 526. ***. ***. 78 ENFERMAGEM 23/02/2026 31/12/2026 CONTRATAÇÃO 03/02/2026.

JULIA SANCHES M. WEBER 428. ***. ***. 09 FECAP ENFERMAGEM 29/02/2026 01/02/2027 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

JULIA VARGAS RAMIRES 484. ***. ***. 55 FAC.CASPER LIBERO JORNALISMO 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 15/01/2026.

KETELYN AP. DA SILVA ROSA 570. ***. ***. 99 UN.BRAZ CUBAS MED.VETERINARIA 23/02/2026 22/02/2027 CONTRATAÇÃO 20/01/2026.

LEILANE DA SILVA COSTA 062. ***. ***. 40 USJT MED.VETERINARIA 23/02/2026 22/02/2027 CONTRATAÇÃO 29/01/2026.

LETICIA BARBOZA DE GODOI 504. ***. ***. 90 PUC ENG.BIOMEDICA 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

MARCO AURELIO S. FILHO 494. ***. ***. 00 UNICID ANALISE e DES.SIST 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 15/01/2026.

MARIA CLARA NEVES ARANTES 494. ***. ***. 06 UN.PRES. MACKENZIE PSICOLOGIA 03/02/2026 02/03/2027 CONTRATAÇÃO 16/01/2026.

MARIA VITÓRIA SANTOS 534. ***. ***. 57 UNICID EAD.PEDAGOGIA 02/02/2026 01/02/2027 CONTRATAÇÃO 15/01/2026.

MARIA EDUARDA M.DE ANDRADE 403. ***. ***. 28 UNINOVE ENFERMAGEM 09/02/2026 08/02/2027 CONTRATAÇÃO 14/01/2026.

MARIANA BUENO R. DA SILVA 475. ***. ***. 40 FAC.ST.MARCELINA ENFERMAGEM 23/02/2026 22/02/2027 CONTRATAÇÃO 02/02/2026.

MELYSSA YUMI HOSSAKA 096. ***. ***. 01 PUC ENG.BIOMEDICA 23/02/2026 22/02/2027 CONTRATAÇÃO 23/01/2026.

NYCOLE XAVIER DOS SANTOS 448. ***. ***. 19 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 09/02/2026 15/12/2026 CONTRATAÇÃO 26/01/2026.

ANA PAULA VILANI FEITOSA 457. ***. ***-89 UN.SAO PAULO GEST.POL.PÚBLICAS 17/02/2025 05/07/2026 ADITAMENTO 28/01/2026.

AGATHA DOMINIQUE A.DO AMARAL 423. ***. ***-21 CENT.ITALO BRAS EAD.ADMINISTRAÇÃO 24/02/2025 23/02/2027 ADITAMENTO 30/01/2026.

CAIO ASSIS ESPINDOLA 525. ***. ***-75 UNIP 03/02/2025 02/02/2026 ADITAMENTO 13/01/2026.

EDUARDO DIAS REAL 366***. ****-48 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 17/02/2025 16/02/2027 ADITAMENTO 16/01/2026

GIZELLI SOUSA MAXIMIANO 508. ***. ***-44 UNIFESP FARMACIA 03/02/2025 02/02/2026 ADITAMENTO 26/01/2026.

JOSE RICARDO RODRIGUES JUNIOR 512. ***. ***-40 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PUBLICA 24/02/2025 23/02/2027 ADITAMENTO 15/01/2026.

KASSIA F.DE OLIVEIRA 434. ***. ***-71 FAC.SUMARÉ 03/02/2025 15/06/2026 ADITAMENTO 21/01/2026.

LEANDRO VICENTE S.DE SOUSA 557. ***. ***-19 UNINOVE ANALISE e DES.SIST 03/02/2025 30/06/2026 ADITAMENTO 06/02/2026.

MYLENE RODRIGUES DE SOUSA 474. ***. ***-13 USJT MED.VETERINARIA 01/09/2025 02/02/2027 ADITAMENTO 22/01/2026.

NELL LEAL DE SOUZA 529. ***. ***-90 UNINOVE PSICOLOGIA 03/02/2025 02/02/2027 ADITAMENTO 26/01/2026.

RAFAELA PEREIRA DE OLIVEIRA 457. ***. ***-48 UN.CRUZ DO SUL MED.VETERINARIA 17/02/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 26/01/2026.

VINICIUS GARCIA MENDES 506. ***. ***-31 UNIP FARMACIA 03/02/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 02/02/2026.

JADY HONG 450. ***. ***-24 ISCP MEDICINA VETERINARIA 01/09/2025 30/06/2026 DESLIGAMENTO 23/02/2026.

LUCAS SOARES BATISTA 529. ***. ***-90 UN.FEDERAL DO ABC CIENC e HUMAN 16/09/2024 15/09/2026 DESLIGAMENTO 10/02/2026.

NATASHA RAMOS CUSTODIO 464. ***. ***-74 UNINOVE 02/06/2025 01/06/2026 DESLIGAMENTO 23/02/2026.

SUELLEN RODRIGUES COELHO 421. ***. ***-00 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 17/02/2025 16/02/2026 DESLIGAMENTO 03/02/2026.

HENRIQUE DIAS SANTOS 377. ***. ***-73 USJT CIENC.BIOLOGICAS 17/02/2025 16/02/2026 TERMINO DO CONTRATO 16/02/2026.

LAURA SOARES FAZZOLARI 455. ***. ***-73 UNISA MED.VETERINARIA 03/02/2025 02/02/2026 TERMINO DO CONTRATO 02/02/2026.

MARINA MOTA SILVA 486 ***. ***-58 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 19/02/2024 18/02/2026 TERMINO DO CONTRATO 18/02/2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 151855838

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Divisão de Gestão de Pessoas/DGP, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

RF/Vc Nome Parcela A Partir de

7023022/5 ANDREA VICENTINI 299 30/01/2026

7838654/1 ROSANGELA FERREIRA NEVES 302 29/01/2026

7838654/1 ROSANGELA FERREIRA NEVES 8251 29/01/2026

8075930/1 TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY 299 11/02/2026

8075930/1 TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY 302 11/02/2026

8222967/1 ANA CAROLINA GUIMARÃES OLIVEIRA 8251 27/02/2026

8494622/1 LUCIANO AMORIM MEIRELLES 302 04/02/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151892505

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100380000 893.080.5/1 Ana Beatriz Pacito Almeida 01 26/02/2026 143

180207070130000 881.063.0/2 Ana Carolina dos Santos Nascimento 01 25/02/2026 143

180207070000000 818.480.1/1 Anna Carolina Ferreira Freitas 02 25/02/2026 143

180207100000000 783.451.9/1 Camila Matos da Silva Martins 02 25/02/2026 143

180207110330000 758.348.6/3 Elizabeth Schiavon Chiantia 03 25/02/2026 143

180207110000000 810.640.1/1 Flavia Goncalves da Silva 02 26/02/2026 143

180207110350000 835.526.6/3 Joao Batista Moura dos Anjos 02 23/02/2026 143

180207070130000 821.065.9/1 Kelly Cristina Claudino 01 26/02/2026 143

180207000000000 781.554.9/1 Luana Sales de Sousa 03 24/02/2026 143

180207120320000 734.834.7/1 Marcia Figueiredo da Silva 01 27/02/2026 143

180207100160000 750.272.9/1 Marta Maria Candido Lupe 02 24/02/2026 143

180207070130000 923.194.3/1 Pamela Marques da Silva 02 24/02/2026 143

180207070090000 800.799.3/1 Rudnei Venerando Ferreira 03 25/02/2026 143

180207070000000 834.659.3/2 Sandra Cristina de Souza 01 25/02/2026 143

180207070130000 720.222.9/1 Sandra Marlene Tavares 01 26/02/2026 143

180207110320000 720.242.3/1 Sirlene Patti Leite 02 25/02/2026 143

180207100330000 777.653.5/1 Thais Osete Goncalves da Silva 02 26/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 758.875.5/3 Cintia Farias Maria 04 24/02/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 829.831.9/2 e 3, Antonio Marcos Rocha Viana, Unidade de Lotação: UBS Vila Regina, 08 (oito) dias a partir de 15/02/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 730.527.3/1, Flavio Barbosa de Jesus, Unidade de Lotação: SAE IST/AIDS Cid. Lider II, 08 (oito) dias a partir de 13/01/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 746.584.0/1, Odiva Maria de Souza, Unidade de Lotação: SAE IST/AIDS Fidelis Ribeiro, 02 (dois) dias a partir de 04/02/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

horário de estudante   |   Documento: 151892758

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

883.884.4/1 Cristiane Francelina Nascimento Marchi 06 Meses 1º Semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho:

RF. Nome

921.096.2/1 Agatha Fabiana de Paiva Araujo 06 meses 1º Semestre/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 151898699

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7896590/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA GOES 299 01/03/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151913458

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA A PARTIR
7787961/1 Rosemeire Brito Moreno dos Santos 180208100020000 180208100000000 23/02/2026
7851219/1 Marinete Mendes Pedra 180208090170000 180208070380000 data da publicação
8321710/4 Katiuscia Ferreira de Lima 180208080370000 180208070380000 data da publicação

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 151897794

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 30/12/2025

ANUAL

NOME RF EXP AC

Bruno Murilo Greghy 8187975/1 339/N

O acúmulo de cargos acima atende a exigência legal.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 151880539

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

ELISANGELA ANDREA STADLER - RF 740.152.3/1

DE: DIVORCIADA

PARA: CASADA

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 151847341

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 11/CRS-OESTE/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0018367-3, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 03/03/2026

10:00 - NAIANE CLARA CLEMENTO - RF 921.340.6/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - Cidade Universitária USP

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151850344

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

9209433/1

ILMA RODRIGUES OLIVEIRA

180211080500000

180211060540000

01/03/2026

9260153/1

MICHELI DE OLIVEIRA ARAUJO

180211060540000

180211080500000

01/03/2026

horário de estudante   |   Documento: 151889506

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

8327602/4

MARCOS DO ESPIRITO SANTO 1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Despacho deferido   |   Documento: 151865398

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
9302221/1 TIAGO TELES DOS ANJOS 180210100440000 180210090360000 01/03/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7291361/1 SOLANGE ALVES SALGADO NIVEL I 10 QM10 29/01/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7767226/1 MARIA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO NIVEL I 10 AS10 24/01/2026
7422814/2 ADRIANA CRISTINA EDUARDO NIVEL I 8 ASTS8 06/01/2026
8311552/2 GEANE DOS SANTOS PRUDENCIO NIVEL I 7 ASTS7 11/02/2026
8385459/1 JAMILE DE MOURA CARDOSO VIDAL NIVEL I 6 ASTS6 24/01/2026
8203270/1 ALINE MAIA DANTAS NIEMEYER RODRIGUES NIVEL II 2 ANS7 04/01/2026
8230650/1 RENATA RAMOS ALVES NIVEL II 2 ANS7 21/01/2026
6630944/3 ROSSANA MARIA MOUSINHO RIBEIRO SIEGL NIVEL II 2 ANSM7 05/02/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho indeferido   |   Documento: 151847913

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0010063-8

SERVIDORA: ANA LUCIA MARTINS ORSI

RF: 605.064.6/03

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 151928896

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES COM A DATA DA CESSAÇÃO DE SUAS HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:

-A PARTIR DE: 01/03/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

601.282.5 2 MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS AAG

636.935.9 1 RENATA LEITAO MORALES AAG

700.595.4 2 JOELMA PEREIRA DOS S SIZINO AAG

735.271.9 1 GIANDRA FREITAS F DE ALMEIDA ACE

749.784.9 1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA ASTS-FARMÁCIA

782.403.3 1 JAQUELINE ALVES BATALHA AAG

786.247.4 1 VINICIUS FRAGOSO DA SILVA AAG

831.448.9 2 GIULIANO GIL MINGRONE AAG

838.121.6 1 ADINEIA PEREIRA ROCHA ASTS-FARMACIA

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

-A PARTIR DE: 06/02/2026 - FALECIDA

506.560.7 2 MARIA ROSA DE FRANÇA ASO

-A PARTIR DE: 11/02/2026 - APOSENTADORIA

553.785.1 3 IRACELIS DE MAIO CAMPOS ASO

-A PARTIR DE: 13/01/2026 - APOSENTADORIA

635.537.4 1 IEDA MARIA G REZENDE AAG

-A PARTIR DE: 20/02/2026 - EXONERAÇÃO

834.090.1 2 RENAN SEGATI CARVALHO AAG

-A PARTIR DE: 01/04/2026 - LIP

834.126.5 2 RENATA MARIA DE S BASTOS AAG

-A PARTIR DE: 26/02/2026 - NOMEAÇÃO EM CDA

828.929.8 2 ALEXANDRE TADEU L E SILVA AAG

918.458.9 1 RODRIGO MARQUES DA SILVA AAG

-TORNANDO SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DE 01/01 A 30/04/2026 - A PEDIDO

829.477.1 2 ANA ROSA IGNÁCIO AAG

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01/03 A 30/04/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

557.456.1 2 SOLANGE APARECIDA F GONCALVES ACE

717.784.4 1 MARLENE MACHADO COSTA ASSIST SAUDE-ENFERMAGEM

735.271.9 1 GIANDRA FREITAS F DE ALMEIDA ACE

749.741.5 1 JOAMIR DE ROIDE ASTS- FARMACIA

749.784.9 1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA ASTS- FARMÁCIA

782.403.3 1 JAQUELINE ALVES BATALHA AAG

798.608.4 1 VANESSA BATISTA DA C ANJOS ACE

807.012.1 1 KILDARE FERREIRA SANTOS ASTS-FARMÁCIA

830.263.4 2 CILENE CRISTINA NASCIMENTO AAG

830.942.6 2 ERLAINE DEISE DE LIMA AAG

832.457.3 2 KARINA TOBIAS GARSON AAG

832.809.9 4 MARCELO TEIXEIRA GREGÓRIO AAG

838.121.6 1 ADINEIA PEREIRA ROCHA ASTS- FARMACIA

Licença   |   Documento: 151877565

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8376352V1 ADSELMA FERNANDES PEREIRA 1 21/02/2026
7581955V2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 1 23/02/2026
7837411V1 CAMILA DA SILVA AZEVEDO 2 26/02/2026
6324754V1 CELIA REGINA PEREIRA 2 13/02/2026
8304955V2 ELAINE CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA 1 23/02/2026
8366969V1 IOLANDA FERREIRA DA COSTA 1 20/02/2026
8315302V2 IVANE BARBOSA CALDAS 2 23/02/2026
7198442V1 LIGIA MARA FANTINI 2 25/02/2026
7856237V1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 1 23/02/2026
7856237V3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 1 23/02/2026
7833296V1 OLINDA PRADO DE SIMONE 3 25/02/2026
8069221V1 VALERIA CRISTINA RITA DE LIMA 1 24/02/2026
8064741V1 VITOR CESAR DE FREITAS 3 27/02/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8814759V2 ANDREA FONSECA DOS SANTOS 1 20/02/2026
8300101V2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 6 22/02/2026
8300101V3 CLAUDIA LACERDA FRAZÃO DA SILVA 6 22/02/2026
7199384V1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 5 16/02/2026
7170696V1 LUCIENE NERES VIANA DA CRUZ 1 25/02/2026
8064440V1 MARIA JANE DE CARVALHO 7 24/02/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA

7202245V1 ALVAI DE CASSIA SOUZA SENA, 08 dias de licença no período de 06/02/2026 à 13/02/2026, em razão do falecimento de sua IRMÃ.
8065616V1 KELLY KARINA FERREIRA ROMERO, 08 dias de licença no período de 14/05/2025 à 21/05/2025, em razão do falecimento de sua MÃE.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 151554847

Do Processo SEI - 6019.2026/0000535-5

INTERESSADO: ANDRÉ RAFOUL MOKODSI - RF. 562.490.8 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 002/2026 - SEME

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a(o) Sr(a).

ANDRÉ RAFOUL MOKODSI

Registro Funcional: 562.490.8 V1

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico, Nível IV

Padrão: ANSM17

Tipo cargo / função: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c artigo 3º 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º da EC 103/2019.

II - Publique-se o item I.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151528441

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente - após análise da revisão constatou-se que, mesmo com o computo no salário contribuição dos índices correspondentes à época, os proventos do servidor permaneceram calculados a base da menor remuneração, no caso a remuneração do cargo atual e suas vantagens - TORNO SEM EFEITO o despacho SEI! 148031875, publicado no DOC de 17/12/2025, que revisou os PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM REDUÇÃO, em nome de DELCILIO PEREIRA, RF: 567.739.4, AGPP - EFETIVO, M10.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151529783

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente - após análise da revisão constatou-se que, mesmo com o computo no salário contribuição dos índices correspondentes à época, os proventos do servidor permaneceram calculados a base da menor remuneração, no caso a remuneração do cargo atual e suas vantagens - TORNO SEM EFEITO o despacho SEI! 148252420, publicado no DOC de 19/12/2025, que revisou os PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM REDUÇÃO, em nome de MILTON PEIXOTO CUNHA - R.F.: 585.909.3, AGPP - ADMITIDO, M1.

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 151813426

INTERESSADO: MONICA RODRIGUES DA SILVA R.F.: 6490051 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 03/02/2026 a 09/02/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151886488

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA R.F.: 6514014 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 30/12/2025 a 18/01/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 151924534

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

FICA REDESIGNADA o interrogatório do dia 16/10/2025 às 14h, para o dia 09/03/2026, às 14h, ref. ao PA 6021.2025/0049338-3, conforme abaixo:

CAROLINA MONTEIRO MARQUES, RF 802.131.7/2, Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO; Lotação: SME/ EMEF CIADE DE OSAKA.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 151876268

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0003161-6 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 17/03/2026

15h30 - DANIELLA LUCAS RICHARDS BRONZONI, RF 7544766; Cargo: Coordenador II; Lotação: SMUL/ Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo;

16h - LETÍCIA REGINA DA SILVA PAIVA, RF 877.331.9; Cargo: Assessor III; Lotação: SMUL/ Divisão de Gestão de Pessoas;.

16h30 - REGINALDO APARECIDO GOZZO, RF 784.773.4; Cargo: Assistente Adm. de Gestão; Lotação: SMUL/ Divisão de Parcelamento do Solo.

PA SEI 6021.2025/0070963-7 | GLEISE REGINA DE MOURA CAMPOS | CPP 212

Dia 09/04/2026

10h - MARIA SÔNIA HENRIQUE, RF 743.883.4/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Vereador Aloysio de Menezes Greenhalgh.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 151875903

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151709175

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0011557-7

INTERESSADO : MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA - RF: 642.193.8/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 006/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 192/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA

Registro Funcional: 642.193.8 Vínculo 1

Cargo/Função: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nível IV - Cat 03

Padrão: QEAG17

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho deferido   |   Documento: 151732177

INTERESSADO : RITA DE CASSIA PEDROSO - RF: 510.546.3 / 3

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 013/2024 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 194/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 424/2024 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 01/07/2024, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2024 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 151724514

INTERESSADO : ELZA FREITAS DO NASCIMENTO - RF: 646.796.2 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 010/2024 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 193/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 262/2024 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 06/05/2024, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2024 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Licença   |   Documento: 151932140

São Paulo, 01 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

753.628.3/1 Luiz Henrique Marquez 03 dias 26/02/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151793244

SUBSTITUIÇÃO

RF: 816.146.1, ANDRESSA SOARES FERNANDES CONRADO, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Adminsitração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ANGELO RAMOS DE FIGUEREDO, RF: 916.402.2, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 A 13/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150593927

SUBSTITUIÇÃO

RF: 587.517.0, CATARINO RODRIGUES, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, RF: 823.684.4, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/26 à 16/03/26.

Despacho deferido   |   Documento: 150564759

SUBSTITUIÇÃO

RF: 930.043.1, GABRIELLA SILVEIRA BASTOS FERNANDES FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO NOVAIS SILVA , RF: 944.966.3, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150685468

SUBSTITUIÇÃO

RF: 948.278.4, PAULO EDUARDO DE SOUZA CARRON, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2,da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO VICTOR DA COSTA DAMACENO, RF: 945.433.1, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 A 11/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150645200

SUBSTITUIÇÃO

RF: 514.526.1, MARISA FATIMA TORQUATO LUCCA, Assistente Administrativo de Gestão, QMA, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARIA JEZILDA DE MEDEIROS FONTANA, RF: 752.300.9, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 16/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150562213

SUBSTITUIÇÃO

RF: 627.528.1, JOSE ALBERTO ALVES DA SILVA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a WILLIAN BORDIN CANO, RF: 738.501.3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM10, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151880096

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 916.402.2/2 - ANGELO RAMOS DE FIGUEREDO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 12 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 823.684.4/5 - BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 944.516.1/1 - EDNA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 2 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 944.966.3/1 - JOAO NOVAIS SILVA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 945.433.1/2 - JOAO VICTOR DA COSTA DAMACENO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 858.654.3/2 - LUIS EDUARDO DOS SANTOS E SANTOS, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 24/03/2026

RF: 752.300.9/1 - MARIA JEZILDA DE MEDEIROS FONTANA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

RF: 738.501.3/1 - WILLIAN BORDIN CANO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 10 DIAS, A PARTIR DE 02/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151813506

6022.2023/0001260-3 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: JONAS MESSIAS NARDIS - R.F. 587.540.4

DESPACHO:

Defiro o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, para o servidor JONAS MESSIAS NARDIS - R.F. 587.540.4, a partir de 23/02/2026.

Portaria   |   Documento: 151915991

PORTARIA Nº 07/SIURB/DAF-DGP/2026

ANDERSON DIAS DE MENESES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

REMOVER por conveniência de serviço, o servidor RICARDO AGUIAR, RF. 928.079.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref: QM1, para a Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, E.H.: 22.01.01.000.00.00.00, a partir de 02/03/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151282593

6024.2026/0003230-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: HELENA SILVEIRA BOEN - RF: 731.246.6/3

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 005/SMADS/2026 - 02/03/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) HELENA SILVEIRA BOEN

Registro Funcional: 731.246.6/3

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVELII

Padrão.: QDHS9 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151333101

6024.2026/0003309-7 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho Deferido

Interessados: VILMA SANTOS FERREIRA

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 007/SMADS/2026 - 02/03/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) VILMA SANTOS FERREIRA

Registro Funcional: 612.517.4/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III

Padrão.: QB13 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.(Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 151824009

PORTARIA Nº 026/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG nº 0607/2025, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei Municipal nº 13.883/2004, Decreto Municipal nº 45.517/2004, Decreto Municipal nº 48.743/2007 e Portaria nº 145/SMG.G/2007.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2026, nas seguintes datas:

ANEXO AO OFÍCIO - CALENDARIO PARA O ANO DE 2026 DO SINDSEP-SP

CURSOS EAD DA SECRETARIA DE FORMAÇÃO - 2026

CURSO:

DATAS:

CURSO EAD: VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA VIDA E NO TRABALHO

Turma I:

Módulo I: 11/03 a 17/03

Módulo ll: 18/03 a 24/03

Módulo III: 25/03 a 31/03

Turma II:

Módulo I: 05/08 a 11/08

Módulo II: 12/08 a 18/08

Módulo III: 19/08 a 25/08

CURSO EAD: PROTEÇÃO DE DIREITOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO

Turma I:

Módulo I: 08/04 a 14/04

Módulo II: 15/04 a 21/04

Módulo III: 22/04 a 28/04

Turma Il:

Módulo I: 02/09 a 08/09

Módulo II: 09/09 a 15/09

Módulo III: 16/09 a 22/09

CURSO EAD: MEIO AMBIENTE, LIMITES PLANETÁRIOS, PERSPECTIVA DOS(AS) TRABALHADORES(AS) E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Turma I:

Módulo I: 06/05 a 12/05

Módulo II: 13/05 a 19/05

Módulo III: 20/05 a 26/05

Módulo IV: 27/05 a 02/06

Turma ll:

Módulo I: 02/09 a 08/09

Módulo II: 09/09 a 15/05

Módulo III: 16/09 a 22/09

Módulo IV: 23/09 a 29/09

CURSO EAD: COMPREENDER PARA TRANSFORMAR A SAÚDE DO(A) TRABALHADOR(A)

Turma I:

Módulo I: 20/05 a 26/05

Módulo II: 27/05 a 02/06

Módulo III: 03/06 a 09/06

Módulo IV: 10/06 a 16/06

Turma II:

Módulo I: 11/11 a 17/11

Módulo II: 18/11 a 24/11

Módulo III: 25/11 a 01/12

Módulo IV: 02/12 a 08/12

CURSOS PRESENCIAIS DA SECRETARIA DE FORMAÇÃO - 2026

CURSO: NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO E DIREITOS

Turma I: 25 e 26 de março

Turma II: 26 e 27 de agosto

OFICINAS FORMATIVAS DESCENTRALIZADAS PARA RSUs - 2026

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 29 e 30 de abril

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 10 e 11 de junho

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 16 e 17 de junho

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 15 e 16 de julho

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 22 e 23 de julho

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 12 e 13 de agosto

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 19 e 20 de agosto

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 16 e 17 de setembro

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 8 e 9 de outubro

Oficina Regional: Construindo saberes e fortalecendo vínculos nos territórios

Datas: 14 e 15 de outubro

0FICINAS: ORATÓRIA E EXPRESSÃO - 2026

Oficina: Palavra em Ação - Construção da Voz

Datas: 12 e 13 de maio

Oficina: Palavra em Ação - Construção da Voz

Datas: 4 e 5 de agosto

SEMINÁRIOS, RODAS DE CONVERSA E OUTROS - 2026

Direitos e Desafios dos(as) Bibliotecários(as) na Prefeitura de São Paulo

Data: 11 de março

Seminário das Mulheres Trabalhadoras

Datas: 12 e 13 de março

Roda de Conversa com Centros de Referência de Saúde do Trabalhador e Ministério Público do Trabalho

Data: 20 de março

Seminário LGBTQIA+

Data: 27 de março

Roda de Conversa: O Dia Seguinte da Abolição

Data: 14 de maio

Seminário dia do(a) Assistente Social

Data: 28 de maio

Roda de Conversa: Trabalhadores(as) Pesquisam e Mostram seus Trabalhos Acadêmicos e Experiências

Data: 17 de julho

Roda de Conversa: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha

Data: 24 de julho

Seminário dos(as) Trabalhadores(as) dos Níveis Básico e Médio

Datas: 3 e 4 de setembro

Seminário do Quadro dos Profissionais de Engenharia Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG

Data: 15 e 16 de setembro

Roda de Conversa: Combate às Violências Contra a Mulher

Data: 22 de setembro

Seminário: Sindicalismo e Meio Ambiente

Datas: 1 e 2 de outubro

Seminário Jurídico e Saúde do Trabalhador

Datas: 11 e 12 de novembro

Congresso do Sindsep

Datas: 24, 25, 26 e 27 de novembro

Seminário dia Nacional da Assistência Social

Data: 10 de dezembro

OFICINAS FORMATIVAS PARA OS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO - 2026

Fortalecimento, Representação e Organização dos(as) Trabalhadores(as) nos Locais de Trabalho

3 de fevereiro

Instituição e Fortalecimento das CIPAs

3 de março

Comunicação Como Instrumento de Organização e Empoderamento

7 de abril

Assédio Moral e Sexual no Local de Trabalho

5 de maio

Saúde do(a) Trabalhador(a) e Prevenção do Adoecimento

2 de junho

Negociação Coletiva no Local de Trabalho

7 de julho

Serviço Público sem Discriminação

4 de agosto

Revisão e Aprofundamento dos Módulos Anteriores

6 de outubro

Síntese e Avaliação — Estratégias

3 de novembro

PLENÁRIAS DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE UNIDADE — RSU e CONSELHO DE REPRESENTANTES REGIONAIS — CRR - 2026

CRR

RSU

6 de fevereiro

27 de março

24 de abril

29 de maio

26 de junho

31 de julho

28 de agosto

25 de setembro

30 de outubro

13 de novembro

11 de dezembro

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151868557

6027.2026/0003372-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES

DESPACHO:

LICENÇA NOJO

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

PARENTESCO

897.205.2 V1

Francisco de Oliveira Soares

03

11/02/2026 À 13/02/2026

Mãe

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 151885231

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

TORNANDO SEM EFEITO

TORNO SEM EFEITO a publicação no DOC 27/02/2026 - PAG. 353 - referente ao processo de substituição SEI n. 6027.2026/0001239-8

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 151864209

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6465463

01

CENILDO JOSE DOS SANTOS

14/02/2026

2026-9.010.541-8

6565085

01

MARCELO BUENO BEZERRA

03/02/2026

2026-9.011.441-7

6839142

01

NURIA DOS SANTOS JANES EGAS

19/02/2026

2026-9.010.630-9

7340231

01

JOSE MESSIAS DA SILVA

05/02/2025

2026-9.012.173-1

7564252

01

ROSANA VERSUTH MUNIZ

19/02/2026

2026-9.011.968-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 151851239

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

VITOR HUGO BELIZARIO SOARES RF 844.085.9

CARGO: GCM 1ª CLASSE REF: NQTG3C

DA: INSPETORIA REGIONAL MOOCA - IR-MO

ENQUADRAMENTO: 750034 - E.H 380301060010500

EXPEDIENTE N.º 008/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 26/02/2026

Despacho   |   Documento: 151919456

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

788.595.4 MARTA INNOCENCIO DE: 23/05/2025 A 30/05/2025.

709.448.5 RAIMUNDO FERNANDO DA SILVA DE: 04/08/2025 A 11/08/2025.

650.033.1 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR DE: 18/09/2025 A 25/09/2025.

695.978.4 DELCY VIEIRA JUNIOR DE: 18/02/2026 A 25/02/2026.

740.872.2 PAULO ALVES DE ARAUJO DE: 20/02/2026 A 27/02/2026.

649.762.4 CARLOS EDUARDO CLEMENTE DE: 25/02/2026 A 26/02/2026.

740.890.1 JOSE HELIO DA SILVA DE: 25/02/2026 A 04/03/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

916.636.0 ELVIS MORAIS PEIXOTO DE: 25/03/2025 A 01/04/2025.

917.151.7 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA DE: 26/02/2026 A 05/03/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

916.636.0 ELVIS MORAIS PEIXOTO DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.

917.151.7 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

917.310.2 CAMILLA JENIFFER LEITE SOARES DE: CASADA PARA: DIVORCIADA.

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

DE: CAMILLA JENIFFER SOARES SOUZA - RF - 917.310.2

PARA: CAMILLA JENIFFER LEITE SOARES


LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

649.104.9 ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR DE: 26/02/2026 A 25/07/2026.



LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

771.943.4 CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR DE: 29/10/2025 A 03/11/2025.

927.525.8 MATEUS ALVES FALCAO OLIVEIRA DE: 11/02/2026 A 16/02/2026.

917.593.8 EMERSON BERNARDO VIANA DE: 20/02/2026 A 25/02/2026.

920.669.8 CLAYTON DA SILVA BORGES DE: 21/02/2026 A 26/02/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.525.8 MATEUS ALVES FALCAO OLIVEIRA DE: 17/02/2026 A 02/03/2026.

917.593.8 EMERSON BERNARDO VIANA DE: 26/02/2026 A 11/03/2026.

920.669.8 CLAYTON DA SILVA BORGES DE: 27/02/2026 A 12/03/2026.


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 20/02/2026, PÁGINA 373.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

930.394.4 ARTHUR BARBOSA SANTOS DE: 30/01/2026 A 04/02/2026.


RORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

930.394.4 ARTHUR BARBOSA SANTOS DE: 05/02/2026 A 18/02/2026.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 151828661

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0002400-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 151895829

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

927.737.4, Luciano Mendes da Silva, IR-SÉ, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0001036-1; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 19/03/2026

927.737.4, Luciano Mendes da Silva, IR-SÉ, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0001036-1 ÀS 16h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0008266-2 Marco Antônio de Souza RF 649.330.1

ASSUNTO: Defesa, regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de Procuração e, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 e 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 51, inciso I do Decreto 43.233/2003;

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto 43.233/03 “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”. Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810.

Portaria   |   Documento: 151909292

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 038 de 27 de fevereiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GILSON BITENCOURT NASCIMENTO, RF 653.897.5 para no período de 27/02/2026 a 17/05/2026, substituir o senhor GILSON JOSE DA SILVA, RF 680.692.9 do Comando Geral da GCM, no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença Acidente de Trabalho Profissional ou doença do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 151896179

Portaria nº 017/SMSU/CGGCM/2026

ADMIR DONIZETE FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a Classe Distinta Josevânia Maria dos Santos RF: 732.714.5, para responder como Comissária substituta, na 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas - DSA, no período de 02/03/2026 a 16/03/2026, por ausência da Subinspetora Magda Cristina de Camargo RF: 733.227.1, por motivo de férias.

II - Publique-se.

São Paulo,27 de Fevereiro de 2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 151776763

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme art. 23 - VII do Decreto n.º 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários do mês 02/2026.

1 - CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

RAFAEL PEREIRA FEITOSA

***.685.***-**

04/02/2026 A 08/01/2027

CRUZEIRO DO SUL

ENGENHARIA AMBIENTAL

2 - ADITIVOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

ALICY LORRAINE DOS SANTOS AZEVEDO

***.542.***-**

03/02/2025 A 02/02/2026

UNIFESP

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

03/02/2026

ANNA CAROLINA M. T. DE OLIVEIRA

***.342.***-**

17/02/2025 A 16/02/2026

ANHEMBI MORUMBI

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

17/02/2026

3 - DESLIGADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

JOÃO VITOR VIEIRA MOTA SEREBRENIC

***.640.***-**

05/02/2024 A 04/02/2026

UNINOVE

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

04/02/2026

ALICY LORRAINE DOS SANTOS AZEVEDO

***.542.***-**

03/02/2025 A 02/08/2026

UNIFESP

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

22/02/2026

ANA CLARA TELES ALVES

***.827.***-**

01/03/2024 A 28/02/2026

UNIFESP

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

28/02/2026

KARINA SOUSA DOS SANTOS

***.262.***-**

01/03/2024 A 28/02/2026

UNIFESP

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

28/02/2026

THAYSSA DA GRAÇA VELOSO

***.742.***-**

08/09/2025 A 07/09/2026

UNIFESP

CIÊNCIAS ATUARIAIS

28/02/2026

Licença   |   Documento: 151858054

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

848.235.7/8 - Celso Gomes Casa Grande, 06 dias de licença Paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 24/02/2026 a 01/03/2026.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Concedida prorrogação de Licença Paternidade nos termos do artigo 2º do Decreto nº 59.279 de 12/03/2020.

848.235.7/8 - Celso Gomes Casa Grande, 14 dias de licença Paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 02/03/2026 a 15/03/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 151882272

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0004155-8, Documento nº 151173678, Designando: Roberta Guimarães Forster, R.F. 741.018.2/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00, em substituição à Mariana Peixoto Alves - RF: 944.957.4/2 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Férias - Período: 18/02/2026 a 03/03/2026.

Processo SEI 6067.2026/0004081-0, Documento nº 151102387, Designando: Luís Felipe Nogueira Giacomello, R.F. 891.558.0/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.02.000.00.00.00, em substituição à Claudia Regina Valente - RF: 856.644.5/1 - Cargo: Assessor III - Ref.: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 26/01/2026 a 14/02/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001676-4, Documento nº 151600674, Designando: Claudia Alves Sanchez, R.F. 838.579.3/4 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00, em substituição à Francisca Morais Moreira - RF: 710.459.6/8 - Cargo: Assessor V - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 18/03/2026 a 01/04/2026.

Processo SEI 6067.2025/0003876-8, Documento nº 151693543, Designando: Tiago Roberto Mautone Garcia Aleixo, R.F. 856.866.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00, em substituição à Thainá Batalha Mench - RF: 938.672.6/1 - Cargo: Assessor I - Ref.: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Licença Médica - Período: 24/02/2026 a 08/03/2026.

Processo SEI 6067.2025/0006488-2, Documento nº 151604246, Designando: Tassia Vieira Sales, R.F. 930.776.1/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00, em substituição à Bianca Lisboa Jacom - RF: 859.395.7/4 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Férias - Período: 02/03/2026 a 11/03/2026.

Processo SEI 6067.2026/0004894-3, Documento nº 151606280, Designando: Cristiane Fernanda Aguemi, R.F. 835.986.5/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00, em substituição ao Danillo Nunes da Silva - RF: 789.694.8/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 09/03/2026 a 27/03/2026.

Processo SEI 6067.2025/0003878-4, Documento nº 151599183, Designando: Amauri Rodrigues, R.F. 717.900.6/9 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM8 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição ao Abner Samuel Gomes - RF: 926.273.3/1 - Função: Assessor I - Ref.: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 02/03/2026 a 13/03/2026.

Processo SEI 6067.2025/0016298-1, Documento nº 151594897, Designando: Juliana Mieko Odani Sigahi, R.F. 853.347.4/1 - Cargo: Procurador do Município - Ref./Padrão: PRM1A - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.00.00.000.00.00.00 em substituição à Soraya Santucci Chehin - RF: 729.880.3/1 - Função: Chefe de Assessoria Jurídica I - Ref.: FDA7 - Categ. Funcional: Livre designação pelo Prefeito - E.H. 32.13.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 18/02/2026 a 27/02/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 151733573

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 148975502, SEI N° 148975504, SEI N° 151706603 , no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento da servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF. 9476491, Diretora I, lotada na Coordenação de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na Visita Institucional - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP / BA, no período de 13 a 16 de janeiro de 2026, em Salvador - BA.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818248

Despachos da Secretária

ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO

Nos termos do Decreto Municipal n.° 33.930/94, §2º do art. 2º, e alterações, da justificativa apresentada sob SEI n.º 151367852, bem como a manifestação concedida pela Chefia Imediata do servidor sob SEI n.º 151524215, AUTORIZO, excepcionalmente, a realização da jornada de trabalho em horários diversos dos fixados no art. 2º do citado Decreto, pelo servidor PATRICK SADAO SUGAHARA DO NASCIMENTO, RF 953.479-2.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Com fundamento no parágrafo 2º do artigo 175, da Lei nº 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto nº 58.073/2018, AUTORIZO o pedido de horário de estudante, com redução de jornada de trabalho em 1 (uma) hora/dia, bem como a ausência em dias de prova, do servidor:

R.F. Nome Lotação A partir de

953.479-2 - Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, Gabinete do Secretario - GAB, 02 de março de 2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 151802131

Portaria de Substituição nº 62/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO JORGE SANTOS DA SILVEIRA, RF: 9390405, cargo: APDO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 09/03/2026 A 23/03/2026, em substituição ao servidor HUGO TERYUKI TAKANO, RF: 8487154, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 151805334

Portaria de Substituição nº 63/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LEONA MOLAIA, RF: 8785341, cargo: AAG/ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 30/03/2026 A 17/04/2026, em substituição a servidora THATIANE SANTOS EVANGELISTA, RF: 8585067, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 151807043

Portaria de Substituição nº 64/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MAYARA MIRELLE ALVES DE OLIVEIRA, RF: 9252533, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/03/2026 A 13/03/2026, em substituição a servidora MARIANA CAMPOS DIAS, RF: 9444505, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 151677912

Portaria de Substituição nº 61/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DEIVYD ARAUJO DA SILVA BARBOSA, RF: 9264914, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/03/2026 a 16/03/2026, em substituição ao servidor ADRIANO MANZANO CANIETO, RF: 8544476, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 151647173

Portaria de Substituição nº 60/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor GABRIEL CAVINATO DA PONTE, RF: 8550603, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/02/2026 a 20/02/2026, em substituição a servidora LUCILEIA JESUS MIRA, RF: 8397201, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 151805995

Portaria de Substituição nº 65/2026/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/03/2026 a 26/03/2026, em substituição a servidora MARILIA FERNANDES, RF: 8069603, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 151913008

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

521.497.1-5 - MARIA SANTOS JOAO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR MARCELA FASOLIN DE ARAUJO, REG. 726.983.8-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0302/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0001797-0.

534.598.7-5 - GEIZA MARIA SIQUEIRA PONTES, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR MARCIO AUGUSTO PASSOS, REG. 681.342.9-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0307/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000241-3.

553.641.3-2 - ACIR LOPES DE ANDRADE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CLAUDIA GONCALVES DA SILVA, REG. 604.302.0-10 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 07/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0284/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000195-5.

601.314.7-4 - FLAVIA COSI NOGUEIRA, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II, POR TER SUBSTITUÍDO LUIZA ALMEIDA ZAGO, REG. 948.725.5-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA GALA, NO PERÍODO DE 06/02/2026 A 13/02/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL DE DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0297/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6059.2026/0001569-3.

603.590.6-1 - CLEONICE GONCALVES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CELSO DIAS DE OLIVEIRA NETO, REG. 782.566.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 07/04/2026 A 16/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0292/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0000684-0.

609.697.2-1 - ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR TARCISIO DO ROSARIO FERNANDES FILHO, REG. 696.638.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 30/03/2026 A 18/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0287/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0000575-5.

610.195.0-1 - MIRIA ROMANO CARVALHO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR THELMA CAVALCANTE GOMES, REG. 928.299.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/03/2026 A 02/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0303/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000602-9.

627.079.4-1 - MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR JORGE ANGELO FONTONI, REG. 530.497.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/03/2026 A 20/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRONOMO E GEOLOGO. PORT.0280/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6031.2026/0000559-8.

636.072.6-5 - MARIA APARECIDA DE MAURO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR SIMONE DE CARVALHO PEREIRA ARAUJO, REG. 799.607.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/02/2026 A 10/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0285/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000395-4.

639.651.8-1 - FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARLI MOURA DO NASCIMENTO, REG. 626.512.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/03/2026 A 23/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0291/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6050.2026/0001978-9.

649.799.3-1 - VALDECIR DE ALMEIDA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ADEMAR MORI, REG. 810.472.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/03/2026 A 30/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0294/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6053.2026/0000772-8.

650.739.5-1 - SERGIO RICARDO SOUZA CORREA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELIZABETH SOFIA LOPES GALVAO COURCOUVELIS, REG. 728.820.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0290/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000198-1.

650.917.7-1 - ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR FABIANA DEFACIO, REG. 798.842.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0301/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0000647-5.

715.120.9-2 - MARTA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, REG. 755.253.0-9 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 25/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0282/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000190-4.

726.303.1-1 - DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ATHINA ANESTIDIS, REG. 761.209.5-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 30/01/2026 A 10/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0295/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0000443-6.

726.656.1-1 - LEONARDO GALVAO VIEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JOSE MANOEL RODRIGUES MARTO, REG. 535.293.2-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/03/2026 A 25/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0279/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6031.2026/0000625-0.

727.360.6-3 - VALDEK RAMOS RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO, REG. 944.317.7-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/03/2026 A 16/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS PELA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0305/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6045.2026/0000385-0.

734.331.1-1 - HERBERT CAETANO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ZILMA SANTOS DE SOUZA, REG. 665.674.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 15/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0283/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000196-3.

734.819.3-1 - RENATO BATISTA DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ADILSON DOS SANTOS, REG. 788.068.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/03/2026 A 16/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0289/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0000341-0.

740.817.0-1 - MICHELE CORREIA RAMOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RITA MARIA MARQUES GOMES, REG. 659.023.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 04/02/2026 A 05/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0299/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000383-0.

740.825.1-1 - ROSIMEIRE LUCI GONCALVES DE MORAIS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA, REG. 794.720.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/03/2026 A 04/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0288/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0000999-3.

747.263.3-3 - SALVINALVA BARRETO MOURA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR JAYME DA SILVA, REG. 674.750.7-6 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/04/2026 A 04/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL DE DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0293/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6054.2026/0000466-0.

788.386.2-2 - ANISIO ALEXANDRE MADUREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR VERA LUCIA ALVES DIAS, REG. 504.895.8-8 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 21/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0309/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6054.2026/0000511-9.

796.897.3-1 - MARIA GORETI CALMASINI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR HUMBERTO DUARTE DIAS, REG. 726.166.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 15/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0300/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0000472-6.

897.168.4-1 - ELIEL FERNANDO PEREIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ALMIR MAXIMO, REG. 770.098.9-8 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/03/2026 A 21/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0276/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0003808-5.

922.092.5-1 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARIANA DE MELO E OLIVEIRA, REG. 912.391.1-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/03/2026 A 02/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. PORT.0277/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0003809-3.

929.934.3-1 - VITOR CASSIO SOUZA DE ALMEIDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR GLEIDISON DA SILVA ALVES, REG. 883.217.0-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/03/2026 A 16/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0275/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0003804-2.

930.102.0-1 - ANGELA APARECIDA GONCALO GOMES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FABIO GOMES COELHO, REG. 710.190.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0308/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000240-5.

931.123.8-1 - ANTONIO LUIZ MARINHO SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DIANA MAYUMI OKA RODRIGUES, REG. 931.160.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/03/2026 A 02/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0304/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000604-5.

931.951.4-1 - JUAN LUIZ MOURA RODRIGUES, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR CAROLINE CARAM MARCOS GARCIA, REG. 931.950.6-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/03/2026 A 25/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0296/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0002917-5.

938.778.1-1 - VITOR ARAUJO SANTANA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ELIAS OSVALDO MARQUES, REG. 733.236.0-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/02/2026 A 27/02/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES TITULARES DO CARGO DE AGENTE VISTOR, PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. PORT.0298/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6059.2026/0001564-2.

938.855.9-1 - MAISA SOUZA ALVES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ALESSANDRO BERTOLAZZI FONSECA, REG. 761.087.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 12/03/2026 A 26/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0281/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6032.2026/0000546-1.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 26/01/2026 - PORTARIA 0091/SMSUB/DGEP/2026

725.989.1-2 - RINALDO LIRA DE MENEZES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JHONATAN SALAZAR, REG. 793.598.6-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÉ, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR. PORT.0311/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2025/0025731-1.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 02/02/2026 - PORTARIA 0157/SMSUB/DGEP/2026

733.170.3-1 - ELAINE CLARICE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR SIMONE DE CARVALHO PEREIRA ARAUJO, REG. 799.607.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, TENDO EM VISTA, A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA INDICADA PUBLICADA NO DOC DE 12/02/2026. PORT.0310/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000141-2.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 26/01/2026 - PORTARIA 0093/SMSUB/DGEP/2026

926.569.4-1 - LENI SILVA SUZARTE, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR MARIA GERALDA ROCHA NOVAES, REG. 742.371.3-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS DA TITULAR.PORT.0312/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2025/0025729-0.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 24/02/2026 - PORTARIA 0273/SMSUB/DGEP/2026

928.365.0-2 - THAMIRIS LINS DE MOURA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ALMIR MAXIMO, REG. 770.098.9-8 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO SERVIDOR INDICADO. PORT.0278/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0003608-2.

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 151872429

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120010000000000 6879322/10 CECILIA SANDRA MAGWITZ 01 DIA 26/02/2026 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 151920386

Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 806.307.9 NOME: MARIA IZABEL NOGUEIRA CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SANTANA TUCURUVI E.H.: 450002000100000 EXPEDIENTE NRO.: 024/2026

R.F.: 855.069.7 NOME: JANAINA SANTANA DAS NEVES LOPES CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUÁ E.H.: 420002000200000 EXPEDIENTE NRO.: 025/2026

R.F.: 726.101.2 NOME: MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUÁ PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA E.H.: EXPEDIENTE NRO.: 026/2026.

R.F.: 810.116.7 NOME: GLORIA REGINA ZARAGOZA ARCAS CARGO: PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA IPIRANGA E.H.: 4100020000000 EXPEDIENTE NRO.: 027/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151779043

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370748/1 AILTON LOPES OMELCZUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5778816 /2 LUIZ FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5965420/1 MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5971466/1 MARIA SANTOS AZEVEDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAUJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 151625426

6034.2026/0000304-4 - Concessão de Aposentadoria

INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DE BESSA - RF 581.521-5/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-AD

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DE BESSA

Registro Funcional: 581.521-5/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III

Padrão: QB13

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 151515526

6035.2026/0000276-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: ROSELI ALVES DOS SANTOS

DESPACHO:

Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: Roseli Alves dos Santos

Registro Funcional: 635.805.5/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão

Padrão: QM15

Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151906905

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidos 02(dois) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

ALTAMIRO DE FARIA

650.076.5/2

26/02/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151877300

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,

regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria

n.008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria nº

46/SMSP/2016, da Lei 17.772/2021 e a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/03/2026 à 31/03/2026

R.F. - NOME - CARGO/FUNÇÃO

517.744.8/3 - ALDAIR FELIX - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

519.882.8/2 - MARCO ANTONIO ANTUNES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

533.768.2/2 - PAULO CESAR ORTIZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

541.094.1/2 - AUREA PEREIRA S. YASHIRO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.182.9/3 - CARLOS ROBERTO P. NUNES - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.445.3/2 - ROBSON JOSÉ DOS SANTOS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

546.626.1/2 - MAURICIO VIEIRA SOARES - ASSIST. SUP. OPERACIONAL

581.414.6/2 - EMÍLIA DE ANDRADE GIORGE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

602.299.5/2 - MYRIAN DE F. LADEIRA ORTIZ - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.501.9/1 - ELIANE A. DE SOUZA SANTOS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.769.1/1 - BERNADETE CARVALHO DE O. LABATE - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

612.277.9/1 - ROSEMEIRE CASTILHO COELHO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

626.464.6/1 - ELISABETE M. DO NASCIMENTO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

626.465.4/1 - EFIGÊNIA NICOLAU ANASTÁCIO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

629.290.9/1 - ADEMIR SEBASTIÃO LEITE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

631.874.6/1 - PAULO EDUARDO VORRATH - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

633.261.7/1 - SONIA FERREIRA DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.037.7/1 - KÁTIA EVANGELISTA P. DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.237.0/1 - ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.922.6/1 - MARCOS BARBOSA LOUZADA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

642.969.6/1 - KÁTIA R. GRIMALDI BARBOSA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

644.893.3/1 - MIGUEL ARCANJO C. DA SILVA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

646.143.3/1 - ROSELY GOMES DE OLIVEIRA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

646.430.1/1 - PATRÍCIA PARRA MEDINA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

677.351.6/2 - ADRIANA SILVA DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

698.907.1/1 - DOUGLAS ADILSON P. JUNIOR - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

726.473.9/1 - CAROLINA F.PEREIRA LOPES DA COSTA - ASSIST.ADM.DE GESTÃO

726.655.3/1 - LILIANE VIEIRA DANTAS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

727.691.5/1 - VANESSA DE CÁSSIA C. RAIMUNDO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

735.588.2/2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.147.5/1 - CLAUDIA STANEV MARTINS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.871.2/1 - JESSIKA R. N. ZAMPIERI - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

761.117.0/2 - ADEMAR WIEGNER - AGENTE DE APOIO

778.984.0/1 - VITAL MAGELA DA CRUZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

782.689.3/1 - MARIA REGINA DO CARMO BORGES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

793.440.8/1 - MARCELLE R.ALBUQUERQUE DE SA LOPES - ASS.ADM. DE GESTÃO

794.053.0/1 - CARMEN FERRAZ D. MARTINS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

795.286.4/1 - MARCO ANTONIO PEROLI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

797.390.0/1 - MÁRCIA MARIA POWOLNY - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

798.835.4/1 - ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

814.209.2/2 - LUIS FELIPE P. BARLOTTI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

828.283.8/3 - KENY BORLENGHE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

922.080.1/1 - LIDIA VELA DA SILVA MELO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

Licença   |   Documento: 151847980

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H.

RF

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

530003030100000

615.794.7/4

SONIA REGINA BARBOSA

03 DIAS

25/02/2026

143

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 151821694

São Paulo, 26 de Fevereiro 2026

INTERESSADO: RITA DE CASSIA DO PRADO SANTOS- RF 631.875.4/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sr.(a) RITA DE CASSIA DO PRADO SANTOS , Registro Funcional 631.875.4/1, Título Nº 004/2026/SUB-IQ, no Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO - NIVEL II Padrão: QM14, Cat. 04, EFETIVO, Unidade de Lotação: SUPERVISÃO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA.

Aposentadoria nos termos do artigo29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2° e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, Decreto Municipal nº 61.150/2022- Voluntária, por idade e tempo de contribuição.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 151893429

Horas Suplementares de Trabalho
Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura do Jabaquara, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para
prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/03/2026 A 31/03/2026
RF/VINC NOME Cargo/Função
544.303.2/1 Nilceia Marcondes da Silva Assis. Adm. de Gestão
560.598.9/2 Rosane da Silva Souza Assis. Sup. Operacional
562.853.9/2 Luiz Gonzaga dos Santos Neto Assis. Sup. Operacional
563.436.9/2 Eliane Silva Carneiro Assis. Sup. Operacional
574.722.8/2 Irineu Aparecido da Conceição Assis. Adm. de Gestão
578.497.2/2 Benedito Horacio Sidio Assis. Sup. Operacional
579.027.1/2 Teresinha Elysa Rodrigues Assis. Sup. Operacional
596.225.1/2 Marcos Roberto Getulho Assist. Sup. Operacional
600.984.1/1 Ana Paula Roque de Sousa Assis. Adm. de Gestão
613.874.8/2 Genilda Olivia da Silva Assis. Sup. Operacional
625.015.7/1 Milton Ribeiro dos Santos Assis. Sup. Operacional
626.720.3/1 Valter Luiz da Cruz Assis. Sup. Operacional
626.913.3/1 Maria Luciene de Lima Assis. Sup. Operacional
638.327.1/1 Marcel da Silva Sabino Assis. Adm. de Gestão
642.165.2/1 Luiz Carlos de Almeida Queiroz Assis. Sup. Operacional
642.254.3/1 Sergio Luis de Andrade Garcia Assis. Sup. Operacional
643.976.4/1 Mauro da Silva Assis. Adm. de Gestão
645.380.5/1 Edson de Paula Soares Assis. Sup. Operacional
649.398.0/1 Cosma Rodrigues Mateus Assis. Sup. Operacional
649.473.1/1 Damião Ferreira dos Santos Assis. Sup. Operacional
650.872.3/1 Rogerio Marques de Souza Assis. Sup. Operacional
652.521.1/1 Marcia Santana Contar de Souza Assis. Adm. de Gestão
689.070.9/2 Roseli Eulalia Franco Assis. Sup. Operacional
698.265.4/1 Marcelo Gesualdo de Paula Assis. Sup. Operacional
699.038.0/2 Wanda Marques da Silva Assis. Adm. de Gestão
732.605.0/1 Caue Vieira Mariano Assis. Adm. de Gestão
732.770.6/1 Daniel Ventura Assis. Adm. de Gestão
740.573.1/1 Valdirene Paiva Santos Assis. Sup. Operacional
740.576.6/1 Jose Abel de Souza Assis. Sup. Operacional
740.578.2/1 Jose Ricardo Gomes Assis. Sup. Operacional
740.700.9/1 Rosana Dalva da Silva Assis. Sup. Operacional
775.074.9/2 Luiz Fabio Firmino Assis. Adm. de Gestão
780.650.7/2 Waleska Bianca Marcondes Assist. Adm. de Gestão
788.064.2/1 Alexandre Goulart Assist. Adm. de Gestão
794.516.7/1 Rita de Cassia Tercero Assis. Sup. Operacional
808.130.1/3 Valeria Canestri Assis. Adm. de Gestão
830.821.7/3 Eriadne da Costa Assis. Adm. de Gestão
856.560.1/1 Marcelo Henrique de Oliveira Lucio Assist. Adm. de Gestão
928.286.6/1 Sabrina Pena Souza Assist. Adm. de Gestão
930.682.0/1 Ana Paula Lisboa Pereira Assist. Adm. de Gestão
930.732.0/1 Ana Carolina Felix Cavalcante Assist. Adm. de Gestão
931.112.2/1 Emerson Lacerda Cintra Assist. Adm. de Gestão
931.964.6/1 Alexander Victor Paz Santos Assist. Adm. de Gestão
939.266.1/1 Josi Aparecida Serpeloni Santos Assist. Adm. de Gestão

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151886382

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

761.762;3/2 LOURIVAL MARCIANO DA SILVA FILHO 20/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

761.762;3/2 LOURIVAL MARCIANO DA SILVA FILHO 23/02/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151898565

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

RF

NOME

EXPEDIENTE

839.217.0/4

GELSON FERREIRA DA SILVA

003/2026/SUB-MO

O acúmulo de cargo acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151906934

REMOÇÃO N° 003/2026: RF 553.906.4/2 - JOSE LUIZ PANZONE, de SUB-MO/CPDU/Supervisão Técnica de Fiscalização, para SUB-MO/CPDU/Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - EH: 650002030000000

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 151174922

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Férias Deferidas

REGISTRO

VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

6251285

1

WALTER ROBERTO ALVES DA SILVA

ASSESSOR I

2025

10

05/03/2026

5356253

2

ROGERIO AZEDO

ASSESSOR I

2025

20

16/03/2026

8104468

1

ELAINE BRANCHINI RIZZI

SUPERVISOR

2025

10

24/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 151591070

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do(a) Subprefeito(a), seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho

PARA O PERÍODO DE: 01.03.2026 a 31.03.2026

RF

VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

520.905.6

3

José Ferreira dos Santos Filho

ASO

535.625.3

2

Rogerio Azedo

ASO

541.150.5

2

Antonio Carlos Ribeiro

ASO

570.953.9

2

Wagner Patines da Silva

ASO

572.704.9

3

Luiz Carlos Custódio

ASO

573.571.8

2

Elias Carvalho Lemes

ASO

582.211.4

2

Raquel de Campos dos Santos

ASO

583.408.2

2

Vanda Maria Rodrigues Borges

ASO

615.780.7

2

Oneide de Azevedo Bastos

ASO

621.496.7

1

Valdir da Costa

ASO

624.854.3

1

Edvaldo dos Santos

ASO

624.856.0

1

Edinalva dos Santos Souza

ASO

625.128.5

1

Walter Roberto Alves da Silva

ASO

625.171.4

1

Lindisnalva Patrocinio

ASO

626.109.4

1

Ariovaldo Ferreira da Silva

ASO

626.304.6

1

Catia Cilene Mathias

ASO

634.445.3

1

Paulo Sérgio Monteiro

ASO

639.646.1

1

Silvio da Silva Amorim

ASO

645.484.4

1

Ivone Maria dos Santos

AAG

645.832.7

1

Antonio Gomes da Silva Filho

ASO

648.326.7

2

Marcelo Gonçalves

ASO

650.739.5

1

Sergio Ricardo Souza Correa

AAG

651.584.3

1

Edivam Wagner da Silva

ASO

681.158.2

1

Sandro Lourenço

ASO

688.424.5

2

Ruberlei Meireles

ASO

726.258.2

1

Jose Wellington Alexandre Alencar

AAG

728.820.4

1

Elizabeth Sofia Lopes Galvão Courcouvelis

AAG

729.110.8

1

Silas Rogerio de Araujo

AAG

732.718.8

1

Eduardo Canuto de Almeida Pereira

AAG

732.908.3

1

Tiago Pedroso Ornellas

AAG

734.020.6

1

Aline de Fatima Felix Araujo

AAG

735.911.0

1

Andre Rodrigues Lopes

AAG

740.798.0

1

Eduardo Lima Gomes Padilha

ASO

740.807.2

1

Jose Carlos da Paixão Cerqueira

ASO

740.811.1

1

Leoncio Ferreira

ASO

741.187.1

1

Djalma José de Oliveira

ASO

757.515.7

3

Janici Lopes de Oliveira Veríssimo

ASO

761.088.2

3

Alex Sandro Castilho da Silva

ASO

761.685.6

2

José Maria da Silva

ASO

762.071.3

2

Roberlei Ignácio da Silva

AAG

762.197.3

2

Teodorico Costa dos Santos

ASO

793.224.3

1

Marcio Silveira Candido

AAG

793.252.9

1

Katia Ferreira Lima

AAG

810.175.2

1

José Carlos Batista dos Santos

ASO

925.263.1

1

Reginaldo Graciano

AAG

928.139.8

1

Marcelo dos Santos Simões

AAG

929.929.7

1

Rafael Moreira de Novaes

AAG

930.709.5

1

Milenna Ferraz da Silva

AAG

931.118.1

1

Gabriela Reis dos Santos

AAG

Despacho deferido   |   Documento: 151799244

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO:

Cessação de Adicional de Insalubridade à vista do contido no presente e ante a competência pelo Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº 53/SGM-SEGES de 14/10/2021, determino a cessação do adicional de Insalubridade dos servidores abaixo relacionados:

REGISTRO

FUNCIONAL

VÍNCULO

NOME

A PARTIR DE

MOTIVO

7408072

3

JOSE CARLOS DA PAIXÃO CERQUEIRA

01/03/2026

MUDANÇA DE ATIVIDADE

Despacho deferido   |   Documento: 151120386

6049.2026/0000131-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: LILIAN GANHITO DA SILVA XAVIER - RF 634.466.6 Vínculo 1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-PR

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: LILIAN GANHITO DA SILVA XAVIER

Registro Funcional: 634.466.6 Vínculo 1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA 5

Padrão: QM15

Categoria: EFETIVO

Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151862031

Interessada: Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre - RF: 931.668.0/1

Assunto: Indenização por Exercício de Fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SMSUB/AJ (150742912) e o parecer favorável do Coordenador (151394976), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002 e Portaria 40/SMSP/GAB/2011, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Supervisor, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, à servidora Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre, RF 931.668.0/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, referente ao período de 26/11/2025 a 10/12/2025;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SUGESP/SUB-PI para prosseguimento.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 151870106

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da lei 8989/79,do artigo 139, modificada pelo Decreto 58.225 de 2018.

EH

Reg.Func.

Nome

Dur.

A Partir

Art.

420002040000000

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

3

25/02/2026

143

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 151336084

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/03/2026 a 31/03/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
546.958.9/2 Eder dos Santos
570.607.6/2 Dilton Soares do Espírito Santo
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
571.908.9/2 Wilson Aparecido Silva de Oliveira
572.856.8/3 Paulo dos Santos Filho
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
603.590.6/1 Cleonice Gonçalves
616.344.1/2 Elaine Cristina Da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
629.577.1/1 Iray Peixoto da Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
644.985.9/1 Maria Dalia Viana de Souza
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araújo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose De Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
733.269.6/1 Maria Goretti de Oliveira Salvador
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima De Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
761.914.6/2 Marlene Araujo Ramalho Fonseca
773.317.8/2 Lucas de Souza
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.715.8/1 William Marras
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
833.592.3/5 Mariane Vieira de Almeida
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 151826359

INTERESSADO: JOAO D ARIENZO - RF 5355681/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 003/2026/SUB-ST

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: JOAO D ARIENZO

Registro Funcional: 5355681/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Padrão: QBA

Categoria: ADMITIDO

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Adicionais   |   Documento: 151860409

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao dispositivo na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
7943865/1 ALEX SANDRO CORDEIRO DA SILVA ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
7417977/1 ROGERIO LUIS PEREIRA ASO
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7417748/1 EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA ASO
9300821/1 CAMILA SANTOS DA CUNHA AAG
6318851/1 SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO AAG
6106498/3 MARILENE DOS SANTOS ASO
7414790/1 GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO ASO
6363491/1 MADALENA CORREIA CAVALCANTI AAG
6467032/1 AIDIL MACARIO COELHO ASO
6492304/1 JULIO CESAR JACOVONE AAG
6363911/1 CELIA MARIA DA SILVA PEDRO AAG
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
5578051/2 SONIA MARIA DE LIMA ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG
6439349/2 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 151793308

6054.2026/0000109-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: ALFREDO CONSIGLIO CARRASCO

Assunto: Aposentadoria Vontutária: Título 004/SUB-SM/2026

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: ALFREDO CONSIGLIO CARRASCO

Registro Funcional: 626.885.4/1

Cargo/Função: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível II

Padrão: QEAG-10

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 151798766

PORTARIA Nº 019/SUB-MP/GAB/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/QFPM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes do Quadro de Fiscal de Posturas Municipais Nível I, no âmbito desta Subprefeitura de São Miguel, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 27/SUB-MP/GAB/2025 (que alterou os membros da CEEP) de 14/04/2025 no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade

2) Disciplina

3) Subordinação

4) Comprometimento/dedicação ao serviço

5) Eficiência

6) Ética e Conduta

7) Trabalho em equipe

8) Visão sistêmica

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviços.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação atualizada dos servidores em Estágio Probatório submetidos a cada membro relator, conforme segue abaixo:

1) Para o membro relator Sra MARTA TEIXEIRA DE CARVALHO, RF 670.047.1/3 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório :

- Alexandre Peçanha Binatti - RF. 939.954.2.1

- Caroline Meira Marques - RF. 939.944.5.1

- Daniel Miranda de Oliveira Junior - RF. 939.929.1.1

- Cynthia Lebazi Braga Pontes, RF 902.497.2

2) Para o membro relator Sr. HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO, RF 733.468.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório :

- Hebert Valkinir Cabreira - RF. 938.885.1.1

- Marcio de Almeida Pereira - RF.939.934.8.1

- Oto Leonardo de Sena Sales - RF.938.794.3.1

- Daniel de Castro Neves, RF 773.849.8

3) Para o membro relator Sr. AIRTON BARBOZA DA SILVA, RF 726.611.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório :

- Paula Lisboa Prado - RF.938.841.9.1

- Tayla Dias da Silva - RF.882.104.6.4

- Yasmim Souza Tokunaga - RF. 939.965.8.1

A presente Portaria entrará em vigor após a publicação.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151646982

6056.2026/0002929-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADA: REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES - R.F. 612.021.1/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 003/2026/SUB-SÉ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a) :

Nome: REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES

Registro Funcional: 612.021.1/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível II - Categoria 6

Padrão/Ref./Símbolo: QM16

Categoria: efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP, para providências.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151900534

Mudança de Estrutura Hierárquica - E.H.

R.F. Nome

E.H. Atual

Para o E.H.

A partir de

629.995.4/1 Wagner Generoso

470004000000000

470007020000000

01/03/2026

687.214.0/3 Renato Araújo Silva

470004000000000

470007020000000

01/03/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 151614082

6210.2026/0001921-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): ABILIO DE BARROS FILHO - RF: 8521557/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 016/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): ABILIO DE BARROS FILHO

Registro Funcional: 8521557/1

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico - NIVEL III

CATEGORIA 4 - Padrão: ANSM14 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º, do artigo 10, da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 02/03/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 151867634

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 24 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
6632564 2 CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES ANSM - MEDICO 01/03/2026

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 36 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
8531030 1 DULCINO CASTELO DE MIRANDA ANSM - MEDICO 01/03/2026
6537065 3 CARLOS LUIZ ENGELEN ANSM - MEDICO 01/03/2026
8590249 1 IBERE PEREIRA DATTI ANSM - MEDICO 01/03/2026

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
7007078 3 MARIA APARECIDA DE SOUZA AS - ENFERMAGEM 01/03/2026
7021801 2 ANA LIDIA REGIS ANSM - MEDICO 01/03/2026
7047487 2 EDIR FLORENTIN ORTIZ ASTS - ENFERMAGEM 01/03/2026
8413398 2 MARIA DAS DORES DE JESUS TIBURCIO ANS - ENFERMAGEM 01/03/2026
8491356 1 GIOVANI RIOS ANS - ENFERMAGEM 01/03/2026
8523843 1 LUCIENE DE SOUZA PEREIRA ASTS - ENFERMAGEM 01/03/2026
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ ANSM - MEDICO 01/03/2026
8525790 1 ANA MARIA DELFINO DE FREITAS ASSISTENTE DE SAUDE 01/03/2026
8528144 1 CRISTINA YURI TOMIOKA ANSM - MEDICO 01/03/2026
8528977 1 NEIVA MARICIA PEREIRA JACQUES ANSM - MEDICO 01/03/2026
8532079 1 CONCEICAO RODRIGUES BORGES AS - ENFERMAGEM 01/03/2026
9306111 1 BERNARDETE CANTANHEDE COELHO ANS - ENFERMAGEM 01/03/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 151871094

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF VINC NOME A PARTIR DE
6618634 3 ANTONIO CARLOS PENTEADO BORGES 01/03/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 151900229

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7202415 2 MARA ELISA RIBEIRO 2 26/02/2026
8413037 1 GISELE CRISTINA SERAFIM 1 26/02/2026
8400105 1 ANA SILVIA PEREIRA DOS SANTOS VERAS 3 26/02/2026
8458308 1 INES DA GLORIA ALVES 1 27/02/2026
8529281 1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 1 25/02/2026
8413355 1 THUANY FERNANDA CORREA DA SILVA FERREIRA 2 27/02/2026
8386650 1 DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 2 26/02/2026
8409277 1 LUCIENE DANTAS DE SALES 2 27/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
6069436 4 EUGENIO ALVES BARBOSA 3 25/02/2026
8531722 1 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 2 27/02/2026
8518769 1 MATILDE APARECIDA DE FARIA 10 27/02/2026
8383081 1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 1 27/02/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 150869710

6310.2026/0000909-3 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARINA DE PAULA SANTOS

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6310.2025/0005804-1 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151742728

8510.2026/0000144-3 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JOSICLEO SILVA SANTOS, R.F. 950.947.0/1, ASSESSOR I, comissionado, para exercer o cargo de SUPERVISOR, Ref: CDA-4, em comissão, da Supervisão de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a VIVIANE BITTENCOURT, R.F.791.106.8/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 18/03/2026 a 02/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151782441

8510.2026/0000147-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LAURA ISABELLE GAMA MARTINS, R.F. 948.950.9/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO, R.F. 743.074.4/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 13/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151746272

8510.2026/0000145-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

ANGELICA MORENO BUSTOS, R.F. 877.307.6/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref: CDA-4, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a ANASTACIO VARSAMIS, R.F. 796.253.3/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/03/2026 a 18/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151874910

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - MARÇO/2026

791.106.8/3 VIVIANE BITTENCOURT SUPERVISOR 2025 16 18/03/2026
796.253.3/3 ANASTACIO VARSAMIS ASSESSOR IV 2025 10 09/03/2026
912.030.1/2 HENRIQUE PEREIRA LIMA ASSESSOR III 2025 15 19/03/2026
781.887.4/5 JOÃO PAULO ALVES SOUZA ASSESSOR III 2025 15 16/03/2026
743.074.4/3 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO ASSESSOR III 2025 12 02/03/2026
793.024.1/3 ALÍPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS ASSESSOR III 2025 10 04/03/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151866588

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000379-0 INTERESSADO: SGM/CAF ASSUNTO: Aquisição de certificado digital e-CNPJ - tipo A1 I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 131/2026-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (151569594), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de 01 Certificado digital do tipo A1 - e-CNPJ, uma vez que o certificado digital A1 tem validade de 1 (um) ano e é necessário para validação, consulta, emissão, autorização e demais validações correlatas, nos sistemas eletrônicos que exigem autenticação eletrônica, conforme especificações técnicas, conforme Requisição de Material (150575423), pelo valor total para o item de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:RCFACIL DOCUMENTOS E SERVICOS UNIDADE RIBEIRAO PRETO BONFIM SP LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 54.405.947/0001-01, Item 01 - Aquisição de 01 (um) Certificado digital do tipo A1 - e-CNPJ com validade de 01 ano (MARCA: ICP BRASIL), totalizando o valor para o item de R$ 49,00 (quarenta e nove reais)II - Designo como fiscal a servidora Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito - RF: 530.424-5, e como suplente a servidora Alessandra de Sousa Jardim - RF: 828.754-6.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa RCFACIL DOCUMENTOS E SERVICOS UNIDADE RIBEIRAO PRETO BONFIM SP LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 54.405.947/0001-01, para o Item 01 no valor total de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151591671

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151860755

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

Empresa - "Serão aceitos equipamentos switches com tabela MAC de 8K, desde que atendam aosdemais requisitos técnicos? Lembrando que esta configuração não traz qualquer prejuízo aodesempenho ou à operação da rede e ampliará a competitividade."Resposta: As especificações deste item foram definidas com base em equipamentos que possuam,obrigatoriamente, potência PoE mínima de 350 W e fornecimento de até 30 W por porta. As demaiscaracterísticas foram descritas a partir de três modelos utilizados como referência, todos com TabelaMAC de 16 mil entradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151860487

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151883618

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002733-7INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Cancelamento e Emissão de Empenho - Contrato nº: 46/2025-SGM. ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos nº: 151829741, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho da 120.031/2025 no valor de R$ 15.846,66 (quinze mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), emitida em favor da empresa ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA, inscrita no CNPJ: º 05.323.630/0001-10, referente a contratação de empresa especializada em patrimônio cultural e arquitetônico para a prestação de serviços de restauro do piso de madeira da Galeria de Arte, no 2º, 3º, do 5º ao 12º e no 14º pavimento do Edifício Matarazzo, bem como dos elementos em latão, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e, AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.846,66 (quinze mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2103.3.3.90.39.00.00.1.500.9901.0, para suportar as despesas do exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151849346

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151923059

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO N°: 6011.2024/0001970-7INTERESSADOS: SGM/SEDP/CONTRATOSASSUNTO: Cancelamento e Emissão de Empenho - SÃO PAULO PARCERIAS S.A. 1. Nos termos do artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, conforme informações de docs.: 151599547 e 151874434 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n° 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 113.478/2025 no valor de R$ 919.598,96 (novecentos e dezenove mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.130.3021.2419.33903500.00.1.500.9001, a qual foi emitida em favor da empresa de SÃO PAULO PARCERIAS S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 11.702.587/0001-05 2. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 919.598,96 (novecentos e dezenove mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a Dotação orçamentária nº 11.20.04.130.4002.2419.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0, para fins de utilização no exercício de 2026, em favor da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 11.702.587/0001-05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151887882

Data de Publicação

02/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151867085

Dados da Licitação

Número

139/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais para Assessoria Militar PMSP

Processo

6011.2026/0000383-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO:6011.2026/0000383-9 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição de Materiais para Assessoria Militar PMSP I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de materiais para atendimento da Assessoria Militar da PMSP, Gabinete Sr. Prefeito, conforme Especificação Técnica (150586863), através da dispensa eletrônica nº 139/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio equipe de apoio, Portaria 01/2026-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

151603073

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151864335

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE CONTRATO Nº 02/SEGES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2022/0004816-0.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 . VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 2.966.672,16 (dois milhões novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151292233

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação 1

Outras (NP)   |   Documento: 151914727

Principal

Especificação de Outras

Ata de Sesão Pública de Realização da PoC - BRS em 27/02/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DA POC - PROVA DE CONCEITO PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2026-COBES - PROCESSO: 6013.2025/0002354-5 OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14:00h, nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES intermédio da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS - COBES, sito no Viaduto do Chá nº 15 - Centro - SP, reuniram-se na sala 2 de reunião do 7º andar a equipe técnica designada no despacho autorizatório sob documento SEI 149967047 e 151638492, os membros: Ícaro Da Silva Prates, Erika Pontes Da Silva, Danilo Raphael Chiaretto, Davi Giugno e Gabriel Torturete Greco, na presença do Sr. Eduardo Fleischhauer, RG: 404*****64/RS, Gerente Executivo de Contas da BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ nº 03.746.938/0016-20, segunda classificada para o Pregão Eletrônico 90004/2026 para realização da POC - PROVA DE CONCEITO, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas do sistema web especificados no Termo de Referência e seus Anexos. Após a apresentação do sistema web, a equipe técnica elaborará o resultado final, tão logo a avaliação da POC esteja finalizada. As decisões serão divulgadas no portal https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br - Secretaria Municipal de Gestão. Qualquer licitante poderá se manifestar por escrito após a decisão da Comissão, em grau de recurso. Nada mais havendo a tratar, e ninguém desejando fazer o uso da palavra, lavrou-se a presente Ata às 16:30 que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada por todos. Erika Pontes Da Silva RF: 856.579-1 Membro Ícaro da Silva Prates RF: 770.854-8 Membro Danilo Raphael Chiaretto RF: 787.365-4 Membro Gabriel Torturete Greco RF: 849.017.1 Membro Davi Giugno RF: 838.389-8 Membro Eduardo Fleischhauer RG: 404*****64/RS Gerente Executivo de Contas

Anexo I (Número do Documento SEI)

151914047

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 151914819

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0112676-0CANCELAMENTO DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (151888647) e, com base no Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho nº 121.867/2025, no valor de R$ 269.250,24 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 57/SME/CODAE/2025, que tem como objeto, entre outros, a aquisição de 6.666 quilos de Doce de Banana Orgânico sem Açúcar, tendo como Contratada a Empresa Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu (COOBAM), inscrita no CNPJ nº 07.026.998/0001-42, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.1.552.0640.0, do exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151889191

Data de Publicação

02/03/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151883322

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 111/SME/2025 PROCESSO N° 6016.2025/0050329-2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. - CNPJ 08.439.717/0001-46 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ - LOTE 02, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, de 28/04/2025 à 30/04/2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 111/SME/2025, constante em documento SEI 124536228, com extrato em SEI 124589835, publicado em DOC de 29/04/2025, e seu Termo de Aditamento N° 143/SME/2025, com extrato em SEI 142669967, publicado em DOC de 17/09/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151210390, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151222376. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151882971

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151920250

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 505/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 505/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134972-2.PROCESSO PRODAM 7010.2023/0004106-6.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ Nº 43.076.702/0001-61OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, de serviços e soluções de empresa especializada no fornecimento de serviços de WI-FI Gerenciado e o Gerenciamento das Instalações de Infraestrutura de WIFI para as 1204 (mil duzentas e quatro) Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de São Paulo.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 505/SME/2023, constante em documento SEI 095280545, com extrato em SEI 095342548, publicado em DOC de 18/12/2023, e o Termo de Aditamento nº 212/SME/2024, constante em documento SEI 116079629, com extrato em SEI 116146099, publicado em DOC de 13/12/2024 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150299396, e em encaminhamento da SME/COTIC em SEI 151893148. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4001.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151920111

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151920838

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 474/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 474/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0125227-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PAUSA E PROSA - CNPJ 49.408.539/0001. OBJETO: Contratação de consultoria individual para atuar na preparação e mediação de Oficinas de planejamento e apoio ao desenvolvimento da rede de planejamento da SME. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 474/SME/2025, constante em documento SEI 148382244, com extrato em SEI 148383402, publicado em DOC de 22/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a Alteração do cronograma da entrega dos produtos, e a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 151736607 e 151725237, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID.- Para que na cláusula "3.1", item "C", onde se lê: ? dotação 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, referente ao valor bruto; ? dotação 16.10.12.368.3010.3.020.44904700.01.1.574.1537.0, referente aos encargos patronais. - Leia-se: ? dotação 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 referente ao valor bruto; ? dotação 16.10.12.368.4027.3.020.44904700.01.1.574.1537.0 referente aos encargos patronais. - Para que na cláusula "3.2", item "a", onde se lê:ProdutoData para EntregaPorcentagemValorPlano de Trabalho com roteiro detalhado e descrição de todas as atividades e etapas a serem executadas.10 dias10%R$19.200,00Plano, organização, mediação e registro da oficina com coordenadores, Diretores Regionais e Gabinete da SME para o planejamento estratégico 2025-2028.45 dias25%R$ 48.000,00Plano, organização, mediação e registro da oficina com diretores de divisão do órgão central e Diretorias Regionais de Educação para o planejamento estratégico 2025-2028.60 dias13%R$ 24.000,00Plano de organização, mediação e registro de atividade de devolutiva do Planejamento Estratégico 2025-2028 para lideranças e equipes da SME e Plano da Rede de Planejamento para 2026, com estrutura, finalidades e proposta de ações de comunicação, integração e formação com os integrantes.90 dias8%R$ 14.400,00Revisão da estrutura e construção de plano de comunicação, ativação e fomento ao uso de ambiente virtual para comunicação e troca de experiências, informações e conhecimentos entre os integrantes da Rede de Planejamento da SME.120 dias8% R$ 14.400,00Plano, organização, mediação e registro de primeira atividade presencial com a Rede de Planejamento da SME em 2026 para integração, orientação e/ou formação dos integrantes.180 dias3%R$ 4.800,00Plano, organização, mediação e registro da segunda atividade presencial com a Rede de Planejamento da SME em 2026, para integração, orientação e/ou formação dos integrantes.250 dias8%R$ 14.400,00Plano, organização, mediação e registro da terceira atividade presencial com a Rede de Planejamento da SME em 2026, para integração, orientação e/ou formação dos integrantes e Plano, organização, mediação e registro de 2 atividades formativas com servidores da SME para fortalecer conhecimentos e habilidades em facilitação de grupos.330 dias8%R$ 14.400,00TOTALR$ 192.000,00- Leia-se:Data de iníciodos serviços12/12/2025 ProdutoDescriçãoValorPrazo diasData entrega Produto 1Plano de Trabalho com roteiro detalhado e descrição de todas as atividades e etapas a serem executadas. R$ 19,200.00 10 22-Dec-25 Produto 2Plano, organização, mediação e registro da oficina com coordenadores, Diretores Regionais e Gabinete da SME para o planejamento estratégico2025-2028 R$ 48,000.00 90 12-Mar-26 Produto 3Plano da Rede de Planejamento para 2026, com estrutura, finalidades e proposta de ações de comunicação, integração e formação e Revisão da estrutura e construção de plano de comunicação, ativação e fomento ao uso de ambiente virtual para comunicação e troca de experiências, informações e conhecimentos entre os integrantes da Rede. R$ 38,800.00 180 10-Jun-26 Produto 4Plano, organização e mediação de 3 oficinas com coordenadorias, DREs e Rede de Planejamento da SME para estruturar, integrar e analisar os planos de ação das áreas para 2026 (integração, orientação e/ouformação) R$ 33,200.00 250 19-Aug-26 Produto 5Plano, organização, mediação e registro de 3 atividades presenciais com a Rede de Planejamento da SME em 2026, para integração, orientação e/ou formação dos integrantes e Plano, organização, mediação e registro de 2 atividades formativas com servidores da SME para fortalecer conhecimentos e habilidades em facilitação de grupos R$ 52,800.00 330 7-Nov-26 R$ 192,000.00 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151920746

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151917048

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 478/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 478/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129150-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARIANA CAMPOS PARRA 83151710115 - CNPJ: 29.441.101/0001-80.OBJETO: Contratação de consultoria individual para atuar como consultor de aquisições, junto à comissão especial de licitações, da unidade de gestão do programa a educação paulistana pode +, da secretaria municipal de educação de São Paulo.APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 478/SME/2025, constante em documento SEI 147982969, com extrato em SEI 148092144, publicado em DOC de 17/12/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a Alteração da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 151739839 em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID.- Para que na cláusula "3.1", item "C", onde se lê: - 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 - Leia-se: - 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151916799

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151907810

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 479/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2025.TERMO DE CONTRATO Nº 479/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129281-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ML CONSULTORIA E SERVIÇOS - 46.392.114/0001-25OBJETO: Contratação oe consultor para contribuir e apoiar com o componente de gestão eficiente, junto à unidade gestora do programa: "A Educação Paulistana Pode+", da Secretaria Municipal De São Paulo.APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 479/SME/2025, constante em documento SEI 148005228, com extrato em SEI 148005228, publicado em DOC de 16/12/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a Alteração da dotação orçamentária e valor total, de acordo com o solicitado em SEI 151726822, SEI 151726148, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID e Despacho Autorizatório Retificado em SEI 151419217.- Para que na cláusula "3.1", item "C", onde se lê: - 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 - Leia-se: - 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 - Para que onde se lê: "...pelo valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 25/2025..." Leia-se: "... pelo valor total de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) conforme termo de referência nº 25/2025..." II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151906691

Data de Publicação

02/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151918043

Principal

Número do Contrato

115/SME/2026

Contratado(a)

Mkuri Comércio de Móveis em Geral Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.158.536/0001-87

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 115/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0010210-9. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Mkuri Comércio de Móveis em Geral Ltda - CNPJ N.º: 36.158.536/0001-87. OBJETO: Aquisição de 63 (sessenta e três) unidades de CONJUNTO COLETIVO EMEI, para atender à demanda de inauguração da EMEI ANNA MARIA MEIRELLES - DRE PJ. VALOR CONJUNTO SALA DE AULA EMEF I: R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 43.596,00 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e seis reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 26.298/2026. DATA DA LAVRATURA: 25/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Kiyoshi Kurihara, Sócio-Diretor da empresa Mkuri Comércio de Móveis em Geral Ltda.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151691299

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 151907718

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009101-0 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 1,4 e 11. - Pregão Eletrônico: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 151435964 e SEI 151231635), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 151895605), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 151476909), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151764968), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 42/SME/2022, mantido com a empresa M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses com cláusula resolutiva, a partir de 01/03/2025 às 7:00 da manhã. O valor mensal do contrato será de: R$ 2.546.197,82 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), O total da prorrogação será de: R$ 15.277.186,92 (quinze milhões, duzentos e setenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 18.896, 18.898, 18.901, 18.902 e 21.699/2026 (SEI 151435821 e SEI 151895555). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 151231326). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151910501

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0142530-9 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo II- Termo de Referência. Lote 1. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151849393), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2112,51 (dois mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (147645178). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

02/03/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151863836

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de açúcar.

Objeto da licitação

Aquisição de 750 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo.

Processo

6016.2026/0008028-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI nº 6016.2026/0008028-8Objeto: Aquisição de 750 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, para atendimento da demanda da DRE-CL e Almoxarifado, bem como do Centro de Formação desta DRE-CL.Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025Detentora: DNA Comércio e Representações Ltda. - CNPJ nº 13.524.344/0001-41 DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente processo, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 151577931), AUTORIZO a aquisição das notas de empenho para a aquisição de 750 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, para atendimento da demanda desta DRE-CL e do Almoxarifado, bem como do Centro de Formação desta DRE-CL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 (SEI 149738839), do Termo de Apostilamento (SEI 149739816) e do Termo de Aditamento (SEI 149739837), cuja detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 13.524.344/0001-41, conforme requisição SEI 149745214.O valor unitário do objeto é de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total da aquisição de R$ 3.232,50 (três mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias:QuantidadeDotação OrçamentáriaValor UnitárioValor Total20016.15.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0R$ 4,31R$ 862,0017516.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0R$ 4,31R$ 754,2517516.15.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0R$ 4,31R$ 754,2520016.15.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0R$ 4,31R$ 862,00Por meio das Notas de Reserva SEI nº 150956245, 150956251, 150956264e 150956273. II - Com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO como gestor dessa contratação o servidor Eduardo de Paula - RF 721.695.5; como fiscal, o servidor Ahamed Mohamed Osman - RF 752.786.1; e, como suplentes, os servidores Demetrius Saraiva Gomes e Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6 e Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, encaminhe-se ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão das notas de empenho e demais providências cabíveis. São Paulo, 24 de fevereiro de 2026. Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

151594594

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151512407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079236-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC e CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0079236-8 - CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 151482250, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 228/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, com o INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC, localizado na Rua Jardim Tamoio, n.º 1.547, Bairro: Conj. Res. José Bonifácio, CEP: 08255-010, São Paulo-SP, CNPJ nº 01.253.481/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto o atendimento aos bebês e crianças através do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, com atendimento para de 98 crianças, sendo 44 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 120.529,48 (cento e vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.291,72 (vinte e dois mil duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 8.275,37 (oito mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 151.096,57 (cento e cinquenta e um mil noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150433532, de acordo com a minuta documento SEI nº 151331205 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.060/2026, SEI nº 150432215. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151797130

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046740-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI LUAR DO SERTÃO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046740-2 - CEI LUAR DO SERTÃO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 151750779, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 244.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC SOCIEDADSE SANTOS MÁRTIRES, localizado na Rua Luís Baldinato, nº 09 - Bairro: Jardim Sônia Regina, CEP 04935-100, São Paulo, CNPJ 60.731.569/0001-59, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI LUAR DO SERTÃO, com atendimento para 118 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 139.716,68 (cento e trinta e nove mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 10.865,19 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 166.794,03 (cento e sessenta e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 151215856, de acordo com a minuta documento SEI nº 151390617 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.002/2025, SEI nº 151197231. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151904110

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato - Remanejamento de Posto de Vigilância

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. Assunto: Aditamento - Remanejamento de Posto de Vigilância Noturno Despacho I - A vista do contido no presente, em especial a solicitação contida no documento SEI nº 151885975, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria 5.318/2020 - SME, AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o Termo de Aditamento do Termo de Contrato nº 04/DRE-CL/2021 - prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº - CNPJ: 36.145.599/0001-07, com a finalidade de remanejamento de 01(um) posto de serviço noturno, o qual sairá da CEMEI PEDRO KASSAB. Situada a Rua Anum-Dourado, 255 - Jardim Dom José, São Paulo - SP, 05887-310, para sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, localizada na Av. João Dias, 3763, Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP, cuja data será estipulada em Ordem de Serviços. Os demais termos do Contrato permanecem inalterados.II - Publique-se;III - Encaminha o presente para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151888707

Data de Publicação

02/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151635805

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046725-9

Número do contrato

247/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0628/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CRISTO LIBERTADOR II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.804.861/0001-26

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151508143

Anexo II (Número do Documento SEI)

151508446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151455682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046738-0

Número do contrato

80/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

0750/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JUAN DIEGO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/08/2022

Data de Fim

20/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150741770

Anexo II (Número do Documento SEI)

151453932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151453227

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043538-1

Número do contrato

181/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0751/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM CAPELA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150740808

Anexo II (Número do Documento SEI)

150741280

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043692-2

Número do contrato

206/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

1040/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI WALTHER SOMMERLATH.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151018565

Anexo II (Número do Documento SEI)

151018673

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150701940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043514-4

Número do contrato

117/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0845/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASS CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150701664

Anexo II (Número do Documento SEI)

150701643

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150693565

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043503-9

Número do contrato

88/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0827/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150689380

Anexo II (Número do Documento SEI)

150683409

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150679018

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043502-0

Número do contrato

86.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0823/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150674271

Anexo II (Número do Documento SEI)

150678871

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151451817

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043490-3

Número do contrato

202/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

1037/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ABÍLIO CÉSAR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151015080

Anexo II (Número do Documento SEI)

151015428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151458429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046742-9

Número do contrato

511/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

1039/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151016341

Anexo II (Número do Documento SEI)

151016530

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151646882

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043571-3

Número do contrato

161/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0611/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.804.861/0001-26

Objeto do Aditamento

Manutenção da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151513335

Anexo II (Número do Documento SEI)

151513722

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486852

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043625-6

Número do contrato

165/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0461/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DA PAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150742342

Anexo II (Número do Documento SEI)

150742511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486904

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043796-1

Número do contrato

174/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0748/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150743053

Anexo II (Número do Documento SEI)

151217491

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044256-6

Número do contrato

160/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0752/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO MÃE DE MISERICÓRDIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150743933

Anexo II (Número do Documento SEI)

150744171

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151778878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044204-3

Número do contrato

164/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3116/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI INDIRETO JARDIM MARIA SAMPAIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

143478123

Anexo II (Número do Documento SEI)

143035409

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151780973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044204-3

Número do contrato

164.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3586/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI INDIRETO JARDIM MARIA SAMPAIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO- ICIBAP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146463939

Anexo II (Número do Documento SEI)

146461441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486759

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043533-0

Número do contrato

186/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0754/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PADRE EMÍLIO PATERNOSTER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150744866

Anexo II (Número do Documento SEI)

150745303

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486680

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043679-5

Número do contrato

207/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

1107/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151199772

Anexo II (Número do Documento SEI)

151200117

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151486515

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043712-0

Número do contrato

153/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

1038/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOSSEGO DA CRIANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151017435

Anexo II (Número do Documento SEI)

151017875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151929609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044212-4

Número do contrato

240.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0665/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI MARGARIDAS AMARELAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150316425

Anexo II (Número do Documento SEI)

150315825

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151850201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2782017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07822026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI VINICIUS DE MORAES ENDEREÇO: RUA XAVIER ALVARENGA, 275 JARDIM SÃO NORBERTO / PARELHEIROS / CEP: 04884010 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.439.816/0001-28

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI VINICIUS DE MORAES ENDEREÇO: RUA XAVIER ALVARENGA, 275 JARDIM SÃO NORBERTO / PARELHEIROS / CEP: 04884010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 184 CRIANÇAS, SENDO 72 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 64 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 72 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 198.456,52 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 36.477,36 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.089,56 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 253.023,44 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.530.745,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.530.745,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151763029

Anexo II (Número do Documento SEI)

151762998

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151851120

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

242020 - RPP

Número do Termo Aditivo

07872026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI DENISE NALINI ENDEREÇO: RUA RIO SAO LOURENCO, 64 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858620 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.439.816/0001-28

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/02/2025

Data de Fim

18/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI DENISE NALINI ENDEREÇO: RUA RIO SAO LOURENCO, 64 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858620 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 208 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 88 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 219.764,44 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.125,65 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 270.314,41 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.914.494,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 18.914.494,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151764292

Anexo II (Número do Documento SEI)

151764236

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151907977

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14352017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07222026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI NÚCLEO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA ENDEREÇO: TRAVESSA PAUSANTO, 1735 / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849008 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MAO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI NÚCLEO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA ENDEREÇO: TRAVESSA PAUSANTO, 1735 / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849008 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 105 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 15 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 41 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 127.245,00 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.771,83 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 148.016,83 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.361.178,10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.361.178,10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ARMINIO KOPP - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151882550

Anexo II (Número do Documento SEI)

151882402

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151908843

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3042017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07562026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI A MÃO COOPERADORA - NÚCLEO VILA NATAL ENDEREÇO: RUA HIERÁPOLIS, 239 / JARDIM SANTA FE ZONA SUL / CEP: 04859090 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI A MÃO COOPERADORA - NÚCLEO VILA NATAL ENDEREÇO: RUA HIERÁPOLIS, 239 / JARDIM SANTA FE ZONA SUL / CEP: 04859090 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 102 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 12 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 41 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 124.366,92 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.771,83 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.955,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 155.093,75 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.757.012,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.757.012,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ARMINIO KOPP - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151896732

Anexo II (Número do Documento SEI)

151896599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151910691

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14412017 - RPI

Número do Termo Aditivo

07572026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI PARQUE AMERICA ENDEREÇO: RUA ESTELA NAVES JUNQUEIRA, 78 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04841000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MAO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARQUE AMERICA ENDEREÇO: RUA ESTELA NAVES JUNQUEIRA, 78 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04841000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 108 CRIANÇAS, SENDO 46 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 18 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 46 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 130.123,08 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.304,98 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 153.428,06 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.739.964,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.739.964,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ARMINIO KOPP - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151894257

Anexo II (Número do Documento SEI)

151894122

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151911819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1872019 - RPP

Número do Termo Aditivo

08992026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI TIA DORA ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5601 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846010 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

CEI TIA DORA ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5601 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846010 / SAO PAULO - SP.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI TIA DORA ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5601 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 139 CRIANÇAS, SENDO 49 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 19 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 49 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 158.504,17 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.824,87 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.454,43 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 200.783,47 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.880.298,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.880.298,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE MONICA ZENDER ETCHENIQUE - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151707718

Anexo II (Número do Documento SEI)

151707571

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151847300

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058857-9

Número do contrato

1453 / 2017

Número do Termo Aditivo

1042 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI RECRIARTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151847193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051553-9

Número do contrato

782 / 2017

Número do Termo Aditivo

1041 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ - CEI INDIRETO PARQUE PERUCHE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.123.496/0001-69

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151847105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052189-0

Número do contrato

773 / 2017

Número do Termo Aditivo

1036 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI MARIA DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.573.424/0001-30

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151847033

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058956-7

Número do contrato

1469 / 2017

Número do Termo Aditivo

1035 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER - CEI NOVO CAMINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.035.233/0001-06

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151882337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0047537-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-INTERESSADO: CRICA-CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTEASSUNTO: ADITAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO-SEI Nº 6016.2025/0047537-0-Despacho Autorizatório-I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e da Instrução Normativa nº 25, de 10 de Agosto de 2022, a Celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil "CRICA-CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE " - CNPJ: 14.166.950/0001-03 visando a Celebração do Termo de Colaboração, do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA/SP.O valor do Auxilio Financeiro do repasse mensal passará a ser de R$ 1.705,27 ( Hum mil, setecentos e cinco reais vinte e sete centavos), valor mensal da Alimentação será de R$ 1.039,20 ( Hum mil, trinta e nove reais e vinte centavos ), com o total do repasse mensal de R$ 2.744,47 (Dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos ), o qual contempla o valor a ser repassado em razão da oferta de 01 turma do MOVA.- Nos termos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto nº 57.575/16, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni, RF 744.761-2 2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.II - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-G nº 69/2017, publicada no DOC de 06/06/2017, pág.15,alterada pela Portaria nº 30/2021 DOC 20/05/2021 pg.10.III -A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 25, de 10 de Agosto de 2022, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.IV - As despesas, decorrentes da celebração, ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.366.4027.2.829.33503900.00.1.500.9001.0.V - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Guaianases para providências subsequentes. Diretor Regional de Educação- Fernando Araujo de Oliveira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151862453

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151898794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0118468-9

Número do contrato

44/DRE-G/2025-RPP

Número do Termo Aditivo

1144/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JD PEDRO JOSÉ NUNES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.485.287/0001-48

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1144/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/DRE-G/2025-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2025/0118468-9-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JD PEDRO JOSÉ NUNES.CNPJ: 04.485.287/0001-48-VIGÊNCIA: de 30/09/2025 a 29/09/2030-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, nos Termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVO ELENI 3-3.2 ENDEREÇO: RUA PROFª DINA RIZZI - Nº 625 - JD AURORA- SÃO PAULO -P3.3 ATENDIMENTO: 93 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.2963,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 03 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 46- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 115.732,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 23.304,983.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.130,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 143.167,663.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.443.760,13-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.443.760,13DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0-DATA DA LAVRATURA: 23/02/2026-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE-JANAINA DA SILVA SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2025

Data de Fim

29/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Diminuição da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151805604

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151900026

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048482-0

Número do contrato

406/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

0967/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0967/DRE-G/2026-RPP-0DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 406/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048482-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM.CNPJ: 04.420.470/0001-65-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula Terceira para Reajuste da Verba de Locação, nos Termos da IN SME Nº 48/2025. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI REFERÊNCIA-3.2 ENDEREÇO: RUA TINGUI DA PRAIA - Nº 02- VILA LOURDES- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 115 CRIANÇAS, SENDO 58 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 25 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 58- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 136.838,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 29.384,543.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.000,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 176.223,143.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 4.718.024,78VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 4.718.024,78DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 06/02/2026-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE GUAIANASES-HENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERACÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151804836

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151764531

Principal

Número do Contrato

04/DRE IP/2022

Contratado(a)

DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

124

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento nº 03/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato 04/DRE IP/2022. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2021/0085401-2. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP) - CNPJ 58.408.204/0001-46. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em carater preventivo e corretivo através da Adesão à ARP nº 15/SME/2021 nas Unidades Educacionais da DRE Ipiranga - Lote 13. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de endereço e metragem dos serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo da Unidade CEI Indianópolis.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151612473

Outras (NP)   |   Documento: 151900178

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento nº 01/DRE IP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 228/DRE IP/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0036533-7. Contratante: Diretoria Regional de Educação Ipiranga Contratada: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA - CNPJ nº 03.267.141/0001-63. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos. APOSTILAMENTO I - Considerando o Termo de Contrato nº 228/DRE IP/2025, constante no documento SEI nº 124528172 com extrato em SEI nº 124530133, publicado no DOC de 29/04/2025, página 253 e o Termo de Apostilamento da ARP nº 06/SME/2025 (SEI nº 151894482), faz necessário seu apostilamento para dele fazer constar a retificação da data de orçamento estimado. - Para onde se lê: 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/12/2024. - Leia-se: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/06/2024. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151894987

Data de Publicação

02/03/2026

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 151901440

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0012019-0Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. no valor total de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), em favor da empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA. CNPJ 23.083.281/0001-99 para a requisição de 105 viagens de ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, tendo como valor unitário: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), da Ata de RP nº 43/SME/2025.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 43/SME/2025, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025, PROCESSO Nº 6016.2025/0100364-1 OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA. CNPJ 23.083.281/0001-99.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO o Sr. Fernando da Silva Santos, R.F. 720.976.1/1, para fiscalizar e acompanhar e em caso de impedimento legal designo como suplente a servidora Elisangela dos Santos Freitas, R.F. 791.617.5/1 e Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, R.F. 748.408.9/3, conforme doc. SEI nº 150448261.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

02/03/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151767520

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0147292-7

Número do Contrato

51/DREIP/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SAO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Dotação orçamentária

16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

000

Natureza da Despesa

00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/10/2026

Data de Fim

07/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151764863

Anexo II (Número do Documento SEI)

151764343

Prazo de execução da parceria

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151900472

Principal

Número do Contrato

550

Contratado(a)

EMPRESA FECHADURAS COMBATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.886.485/0001-01

Data da Assinatura

24/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 15/DRE-IQ/2026 TERMO DE CONTRATO N.º 550/DRE IQ/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2024/0063253-8 - PREGÃO N.º 90.014/DRE-IQ/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONALDE EDUCAÇÃO ITAQUERA CONTRATADA: EMPRESA FECHADURAS COMBATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ07.886.485/0001-01OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços deinstalação e locação de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamentodo controle de acesso, sendo: atendimento/recepção, catracas eletrônicas comreconhecimento facial e leitura de cartões, crachás de identificação e acesso para servidores/funcionários e cartões de acesso aos munícipes, conforme especificações e níveis deserviços estabelecidos, incluindo as manutenções preventivas e corretivas para a unidade Administrativa da Diretoria Regional de Educação Itaquera. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado com vigência até 24/01/2026,por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/01/2026 a 23/01/2027, ressaltando que a prorrogação proposta tem base na Lei 14.133/21 artigo 140, as demais disposições contratuais mantem-se inalteradas.VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$18.321,60 (dezoito miltrezentos e vinte e um reais e sessenta centavos);VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$219.859,17 (duzentos e dezenove mil oitocentos ecinquenta e nove reais e dezessete centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, e Roseli Barbara da Silva, Sócia Diretora da Empresa Fechaduras Combate Comercio e ServiçosLTDA.Publique-se. Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151421013

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151752741

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho publicado em DOC de 13/02/2026, página 430.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2022/0063540-1DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃORetificação do Despacho publicado em DOC de 13/02/2026, página 430. I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "pela INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, DECIDO pela aplicação da penalidade de multa".II. Publique-se.

Data de Publicação

27/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

151752680

Outras (NP)   |   Documento: 151875635

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SEI nº 6016.2022/0128343-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 19/DRE-MP/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2026, para o Local A - Prédio Sede da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Paulo/SP, CEP 08021-000, e a partir de 10/03/2026, para o Local B - Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP 08020-360. Despacho I) À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, Lei Municipal n° 13.278/02, Decretos Municipais n° 44.279/03 e nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017 e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 19/DRE-MP/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/DRE-MP/2023, celebrado com a empresa FINALIZE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 13.259.922/0001-60, para a prestação de serviços de LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos nas dependências do Prédio Sede e do Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 19/DRE-MP/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2026 para o Local A - Prédio Sede da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Paulo/SP, CEP 08021-000, e a partir de 10/03/2026 para o Local B - Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP 08020-360, no valor total anual estimado de R$ 751.481,76 (setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 708.225,00 (setecentos e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais), referentes ao valor principal e R$ 43.256,76 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), referentes ao reajuste estimativo em respeito ao princípio da anualidade; B) Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. II) Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 615.797,55, referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151911557

Principal

Especificação de Outras

Despacho Contratação de Instrutor de LIBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2026/0009097-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Contratação de Instrutor(a) de LIBRAS Sr.(a) EDVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel junto à educando surdo que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 02/03/2026 a 31/07/2026. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e no artigo 74, IV, caput da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação do(a) Sr.(a) EDVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.155.248-**, para atuar como Instrutora de LIBRAS na EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, conforme cronograma juntado aos autos, no período de 02/03/2026 a 31/07/2026, no valor total estimado do contrato de R$ 72.201,90 (setenta e dois mil, duzentos e um reais e noventa centavos). II- As despesas decorrentes desta Contratação, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.90.36.00.00.1.500.9001. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

02/03/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 151878799

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Multa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6016.2025/0104052-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:PREGÃO ELETRÔNICO 90.005/DRE-PE/2025 - AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE - APLICAÇÃO DE MULTACONTRATADA: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ:54.362.519/0001-49 I. À vista dos elementos que instruem o presente, documentação do pedido de nulidade SEI (151764831) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria de Educação SEI (151788249), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, INDEFIRO à solicitação de nulidade de penalidade. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação São Paulo, 27 de Fevereiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151874590

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151848253

Principal

Especificação de Outras

Aditamento n.º 02/DRE PJ/2026 ao Termo de Contrato n.º 242/DRE PJ/2023

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá ASSUNTO: Aditamento n.º 02/DRE PJ/2026 - Termo de Contrato n.º 242/DRE PJ/2023 - Redução de postos de limpeza a partir de 02/03/2026 e alteração da dotação orçamentária PROCESSO: 6016.2023/0128196-6 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2023/0128196-6, nos termos dos Inciso I e IV do Artigo 136 da Lei n.º 14.133/21, combinado com o Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 242/DRE-PJ/2023, que tem por objeto a redução de 02 (dois) postos de serviço - faxineiro (auxiliar de limpeza), passando de 13 (treze) para 11 (onze) postos de serviço na Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, no Centro de Formação da DIPED e no Almoxarifado, cuja empresa detentora é a LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 00.482.840/0001-38, a partir de 02/03/2026, de acordo com as disposições da competente minuta em doc. SEI 151353235.Conforme previsto nos termos da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e da Portaria n.º 5.318/2020, aprovo a redução dos postos de limpeza e a alteração da dotação orçamentária, a partir de 02/03/2026 até 01/07/2026. O valor mensal será de R$ 66.926,45 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor de 30 (trinta) meses de R$ 2.268.273,13 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos), conforme a minuta e o encaminhamento docs. SEI 151353235 e 151402240; II. Publique-se;III. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMA -DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

151674481

Data de Publicação

02/03/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151847152

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015642-5

Número do contrato

661.2017 - RRP

Número do Termo Aditivo

1148.2026 - RRP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO PINHEIRINHO D' ÁGUA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ALPHA R&V

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.536.476/0001-68

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ALPHA R&V e CEI CANTINHO PINHEIRINHO D' ÁGUA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 132 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/04/2023

Data de Fim

08/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151521529

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149721776

Principal

Número do Contrato

TC430/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

LARISSA APARECIDA BARROS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.040.738-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0130112-0 Extrato de Termo de contrato n° TC430/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LARISSA APARECIDA BARROS FERREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.040.738-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149408858

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151825835

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044389-9

Número do contrato

520/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1116/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VOVO MIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação São Sabas de Filantropia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

14410

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151824749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151932231

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071920-0

Número do contrato

1822019/DRE-SM/2019

Número do Termo Aditivo

02752026/DRE-SM/2026

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO Associação Beneficente Educação Suprema

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2024

Data de Fim

25/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02752026/DRE-SM/2026 - CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1822019/DRE-SM/2019CRECHE/ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI BENJAMIM IDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO SEI:6016.2019/0071920-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO Associação Beneficente Educação SupremaCNPJ Nº 10.551.403/0001-82VIGÊNCIA: 26/10/2024 A 25/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceriaA OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, a partir de 02/01/2026, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI BENJAMIM IENDEREÇO: RUA ÂNGELO SANTESSO, Nº 109 - BAIRRO: JARDIM SÃO JOSÉ - CEP: 03931-040CAPACIDADE: 85 CRIANÇAS, SENDO 38 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,06,25 - R$ 1.045,7000 - R$ 959,3600 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 38 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 107.626,10VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.251,94VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.141,42 + IPTU (EM PARCELAS)VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 132.019,46VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.152.807,29VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.152.807,29MODALIDADE DO SERVIÇO: UPPDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEX SILVA DE OLIVEIRA - OSC

Fundamento Legal

IN48/2025 SME

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151932238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071873-5

Número do contrato

1812019/DRE-SM/2019

Número do Termo Aditivo

02762026/DRE-SM/2026

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO Associação Beneficente Educação Suprema

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2024

Data de Fim

25/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02762026/DRE-SM/2026- CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1812019/DRE-SM/2019CRECHE/ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEINOAHDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO SEI:6016.2019/0071873-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO Associação Beneficente Educação SupremaCNPJ Nº 10.551.403/0001-82VIGÊNCIA: 26/10/2024 A 25/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC Parceira manterá em funcionamento, a partir de 01/02/26, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI NOAHENDEREÇO: RUA ARCHÂNGELO ARCHINA, 468 / CIDADE SÃO MATEUS / CEP: 03960010 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE: 127 CRIANÇAS, SENDO 70 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,0630 - R$ 1.045,7030 - R$ 959,3607 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 70 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 147.850,21VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 35.464,10VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 13.200,00 + IPTU (EM PARCELAS)VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 196.514,31VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.511.595,77VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DO TOTAL PREVISTO 60 meses: R$13.511.595,77 MODALIDADE DO SERVIÇO: UPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEX SILVA DE OLIVEIRA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Fundamento Legal

IN 48/ 2025 SME

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151932243

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071953-7

Número do contrato

1792019/DRE- SM/2019

Número do Termo Aditivo

02772026/DRE-SM/2026

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SUPREMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DA ATENDIMENTO

Natureza da Despesa


Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2024

Data de Fim

25/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02772026/DRE-SM/2026- CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1792019/DRE- SM/2019 CRECHE/ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI HAVILAHDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO SEI: 6016.2019/0071953-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SUPREMACNPJ Nº 10.551.403/0001-82VIGÊNCIA: 26/10/2024 A 25/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC parceira manterá em funcionamento, a partir de 01/02/26, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI HAVILAHENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ VELHO BARRETO, 342 / PARQUE COLONIAL / CEP: 03968080 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE: 55 CRIANÇAS, SENDO 25 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA":55 - R$ 1.358,0600 - R$ 1.045,7000 - R$ 959,3600 - R$ 887,83VALOR DO ADICIONAL DE BERÇÁRIO: 25 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 74.693,30VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.665,75VALOR DO ACRÉSCIMO DE BAIXA DEMANDA: R$ 17.471,81VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.598,09 ( 0,8 % V.V.R) + IPTU (EM PARCELAS)VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 108.428,95VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.435.222,14VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DO TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.435.222,14MODALIDADE DO SERVIÇO: UPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEX SILVA DE OLIVEIRA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Fundamento Legal

IN 48 / 2025 SME

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151932261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086442-1

Número do contrato

3432019/DRE-SM /2019

Número do Termo Aditivo

02782026/DRE-SM/2026

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA APACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02782026/DRE-SM/2026 - CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3432019/DRE-SM /2019CRECHE/ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI FILADÉLFIADIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO SEI: 6016.2019/0086442-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA.CNPJ Nº 10.551.403/0001-82VIGÊNCIA: 01/01/2025 A 31/12/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir de 01/02/2026 com as seguintes características:NOME: CEI FILADÉLFIAENDEREÇO: Rua João Crispiniano Soares, nº 397 - Parque Boa Esperança - SÃO PAULO/SP, CEP: 08341-010CAPACIDADE: 154 CRIANÇAS, SENDO 66 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,0630 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36,34- R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 66 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 171.821,62VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.437,58VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.607,55 + IPTU (EM PARCELAS)VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 220.866,75 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: 15.270.091,82 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.270.091,82 MODALIDADE DO SERVIÇO: UPPDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEX SILVA DE OLIVEIRA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Fundamento Legal

IN 48/2025 SME

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151932271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050755-2

Número do contrato

6922017/DRE-SM/2017

Número do Termo Aditivo

02792026/DRE-SM/2026

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02792026/DRE-SM/2026- CEI INDIRDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 6922017/DRE-SM/2017CRECHE/ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI ITAQUERA BDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO SEI: 6016.2017/0050755-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMACNPJ Nº 10.551.403/0001-82VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC parceira manterá em funcionamento, a partir de 01/02/2026, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI ITAQUERA BENDEREÇO: RUA AUGUSTIN LUBERTI, Nº 602 - BAIRRO: SAPOPEMBA - CEP 03977-409CAPACIDADE: 229 CRIANÇAS, SENDO 109 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,0630 - R$ 1.045,7030 - R$ 959,36109 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 109 - R$ 506,63.VALOR DO PER CAPITA: R$ 238.408,87VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 55.222,67VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 293.631,54VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: 17.114.095,48VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DO TOTAL PREVISTO 60 meses: 17.114.095,48MODALIDADE DO SERVIÇO: UPIDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEX SILVA DE OLIVEIRA- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Fundamento Legal

IN 48/2025 SME

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 151849797

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0063277-2 - DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da contratação de serviços reprográficos, com fornecimento de uma impressora plotter multifuncional, a serem executados na Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício Othon, com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos, conforme especificações do Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, pelo valor anual global de R$ 208.220,24 (duzentos e oito mil duzentos e vinte reais e vinte e quatro centavos). 2) AUTORIZAR, nos termos art. 6º, inc. XLI da Lei 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 (SEI 150214715), onerando as dotações orçamentárias 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 94.904/2026. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 151849351, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor Gesner Batista Ferreira - RF 633.042-8, como gestor titular, e na sua ausência, o servidor Lincoln de Freitas Almeida - RF 923.744. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 150244218, pela SF/COADM/DILOG, a servidora Satria de Morais Sant'ana, RF 734.492.9, como fiscal titular, e na ausência, a servidora Fernanda Garcia Rodrigues de Souza, RF 728.846.8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151782895

Data de Publicação

02/03/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 151871246

Principal

Especificação de Outras

Comunicado SF/SUTEM/DEDIP/DICRE 02/26

Síntese (Texto do Despacho)

Em atenção ao disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, sediados no Município, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, efetuou a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 286.993.343,22 (duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), em 27/02/2026, para o Município de São Paulo, no âmbito do Contrato de empréstimo nº 23.7.0028.1. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151871246

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 151869762

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0131183-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90112/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90112/2026, no dia 04/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151869164

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151857599

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90127/2026Processo nº. 6018.2025/0141274-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 151856737, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA REVELADORA RX E FILME P/RAIO X 30CMX40CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151857004

Data de Publicação

02/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151862631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90119/2026Processo nº. 6018.2025/0146228-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 151861389, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151861847

Data de Publicação

02/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151862768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90119/2026Processo nº. 6018.2025/0146228-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151861418, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151862172

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Julgamento (NP)   |   Documento: 151847591

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de Recursos Administrativos interpostos pela licitante IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.590.911/0001-63, em face de sua desclassificação/inabilitação no Pregão Eletrônico nº 91049/2025-SMS.G, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de luva cirúrgica sintética nitrílica, relativamente aos ITENS 01, 03 e 04.A recorrente sustenta, em síntese:que foi desclassificada por apresentar Atestado de Capacidade Técnica em desacordo com exigência específica e por não apresentar Carta de Solidariedade (conforme item 11.5.4, alínea "a.1.2" e "b" do edital);que tais documentos seriam muito específicos do certame, sendo "improvável" obtê-los antecipadamente, demandando prazo adicional;que detém capacidade técnica e possuiria os documentos, mas necessitaria ser "reabilitada" para apresentá-los;que sua proposta era mais vantajosa economicamente, alegando diferença de preços unitários (p.ex., item 01: R$ 5,03 vs R$ 6,50) e estimando impacto total de R$ 1.177.919,52;que a desclassificação frustrou a finalidade de obtenção da melhor proposta, invocando princípios como economicidade e eficiência, e citando o art. 70 da CF/88 e precedente do STJ (REsp XXXXX/RS) sobre "mera irregularidade".A BIOFAC, única licitante a se manifestar, defende a manutenção da decisão, sustentando que:o edital exigia claramente os documentos;a recorrente não comprovou o atendimento do quantitativo no atestado e não apresentou a carta;não cabe flexibilização posterior sob pena de violação à legalidade, à vinculação ao edital e à isonomia entre licitantes. A área técnica GTC/MMH (SEI nº 150843838) registra, de modo expresso, que a recorrente não atendeu a requisitos indispensáveis:o Atestado de Capacidade Técnica apresentado estava insuficiente, por não conter o quantitativo exigido; enão houve apresentação da Carta de Solidariedade.O GTC/MMH enfatiza que, em certame público, o edital constitui a "lei interna" da licitação, impondo-se a vinculação ao instrumento convocatório e vedando-se a concessão de oportunidade posterior para suprir documento obrigatório não apresentado no momento próprio, sob pena de quebra de isonomia e afronta à legalidade.O Relatório de Recurso da CPL-17 (SEI nº 150850951) conclui:pelo conhecimento do recurso (admissibilidade), maspelo não provimento, mantendo-se a desclassificação/inabilitação da IMEDIATA.Consta como razão determinante a ausência de comprovação documental, no prazo e forma previstos no edital, de exigências tidas como essenciais (quantitativo no atestado e carta de solidariedade). O relatório também ressalta que admitir complementação posterior violaria os princípios da isonomia, vinculação ao edital e julgamento objetivo, além de comprometer a segurança jurídica do procedimento.É o relatório.Passo a opinar.No caso concreto, a discussão não se limita a vício formal de baixa relevância, mas à não apresentação / insuficiência de documentos de habilitação/qualificação técnica exigidos como condição para permanência na disputa.A orientação geral do regime licitatório, inclusive sob a lógica do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, é no sentido de que:exigências editalícias claras e objetivas devem ser observadas por todos;não é possível, após o encerramento do momento próprio, inovar com apresentação tardia de documento obrigatório que deveria integrar a habilitação, sob pena de privilegiar indevidamente um licitante e romper a igualdade de condições;a alegação de maior vantajosidade econômica não tem o condão de afastar a legalidade do procedimento, pois a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa dentro das regras previamente fixadas.Quanto ao precedente citado pela recorrente (mera irregularidade), observa-se que a hipótese narrada pela IMEDIATA (documentos essenciais ausentes/insuficientes para comprovação técnica) não se confunde, em regra, com vícios meramente formais sanáveis sem alteração substancial do conteúdo ou sem quebra de isonomia. Aqui, conforme a área técnica e o relatório da pregoeira, trata-se de ausência/insuficiência de requisito de habilitação cuja apresentação tempestiva é condição de regularidade.Por fim, a invocação do art. 70 da CF/88 e da economicidade, embora relevante como vetor de boa gestão, não autoriza a Administração a relativizar exigências editalícias essenciais, pois o controle da economicidade se exerce com respeito à legalidade e aos demais princípios que estruturam a licitação.Assim, conforme relatado no parecer técnico, a recorrente não observou os requisitos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 17ª Comissão de Licitação (150850951), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a desclassificação da empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151153838

Data de Publicação

02/03/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 151848470

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 73.008.682/0001-52), no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, cujo objeto é "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO", relativamente ao ITEM 01.O recurso foi apresentado contra o resultado que culminou na aceitação da proposta e habilitação da licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. (CNPJ nº 00.904.728/0015-43), apontando, em síntese, supostas irregularidades/insuficiências quanto:Qualificação técnica, sob o argumento de que os atestados juntados pela recorrida demonstrariam Consumo Médio Mensal (CMM) total de 16.366 testes/mês, inferior ao mínimo exigido de 20.700 (item 11.5.4, a.1.2 e a.1.3 do Edital, e ao item 21 do Termo de Referência, tal como reproduzido nas razões recursais); eQualificação econômico-financeira, sustentando que a recorrida não atenderia ao índice mínimo exigido para Liquidez Geral, nos termos do item 11.5.3, b.3 do Edital, defendendo, inclusive, que a recomposição de contas contábeis reduziria o índice.Consta dos autos que foi oportunizada a apresentação de manifestações/contrarrazões às interessadas, tendo sido juntada manifestação/contrarrazões pela licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A., pugnando pelo não provimento do recurso e pela manutenção de sua habilitação.Do conjunto documental anexado, consta ainda Encaminhamento 150482567 (SMS/CAB) e Relatório de Recurso 150514121 (CPL-17), cujas conclusões técnicas/administrativas registram análises específicas sobre os pontos controvertidos, com destaque para:Encaminhamento SMS/CAB nº 150482567, apontando entendimento técnico pela suficiência da qualificação técnica da recorrida, pela somatória de atestados, com indicação de 208.400 testes;Relatório de Recurso pelo Pregoeiro, em SEI nº 150514121, que consolida o exame das razões recursais, contrarrazões e manifestações técnicas/contábeis, registrando:a) convergência da área técnica pela suficiência dos atestados; eb) manifestação da área contábil com cálculo de Liquidez Geral (LG) = 0,75, abaixo do mínimo editalício 1,00, culminando em sugestão de procedência do recurso e inabilitação da recorrida para o Item 01.É o relatório.Passo a opinar.O mérito do recurso gravita em torno de dois eixos: (i) qualificação técnica e (ii) qualificação econômico-financeira (Liquidez Geral), ambos vinculados às regras do instrumento convocatório, com destaque para os itens editalícios explicitamente referidos nos documentos: item 11.5.4 (qualificação técnica) e item 11.5.3, b.3 (qualificação econômico-financeira).Qualificação técnica - item 11.5.4, a.1.2 e a.1.3 do Edital (CMM e somatória de atestados)A recorrente sustenta que os atestados da recorrida perfazem 16.366 testes/mês, abaixo do mínimo exigido de 20.700, invocando o item 11.5.4, a.1.2 e o item 21 do Termo de Referência, além de mencionar que a própria regra admitiria somatória, mas que, ainda assim, não se alcançaria o patamar.De outra parte, a recorrida (Vyttra), em suas contrarrazões, afirma que a interpretação da recorrente estaria equivocada, defendendo que a regra editalícia permite a somatória de atestados e que seus documentos demonstrariam quantitativos globais que superariam a exigência, inclusive apontando fornecimento anual de 208.400 testes/ano, além de mencionar ser fornecedora desde 2021.No ponto, a manifestação técnica da Assistência Laboratorial 150482567 é objetivo ao registrar que, a partir do exame dos atestados, a área técnica concluiu que a recorrida atende ao exigido, consignando a soma de 208.400 testes como suporte fático para a manutenção da qualificação técnica.Ainda, o Relatório de Recurso 1050514121 igualmente registra que a área técnica entende atendida a exigência, com base na somatória dos atestados e no quantitativo global indicado.Dessa forma, à luz dos anexos (parecer/manifestação técnica) e da própria moldura do item 11.5.4, a.1.3 (admissão de somatória), conclui-se que não se sustenta, nos autos analisados, a alegação de inabilitação técnica da recorrida.Qualificação econômico-financeira - item 11.5.3, b.3 do Edital (Liquidez Geral)A recorrente afirma que a recorrida não preencheria o índice mínimo exigido para Liquidez Geral, defendendo que o indicador estaria "inflado" por reclassificações contábeis e que, com ajustes, cairia para patamar inferior.A recorrida, por sua vez, sustenta ter atendido ao requisito, alegando que sua documentação contábil demonstra conformidade e que a leitura da recorrente seria especulativa.O Relatório de Recurso 150514121, entretanto, registra expressamente a manifestação da área contábil competente (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE), com resultado de cálculo de Liquidez Geral (LG) = 0,75, portanto inferior a 1,00, parâmetro mínimo indicado como exigido pelo instrumento convocatório (item 11.5.3, b.3 do Edital, conforme reproduzido nas razões recursais e referido no relatório).Em processo licitatório, vigora a vinculação ao instrumento convocatório, de modo que, constatada por área técnica competente a inobservância do índice mínimo exigido para habilitação econômico-financeira, impõe-se o saneamento do resultado para restabelecer a legalidade, sob pena de afronta à isonomia e à segurança jurídica.Portanto, ainda que a qualificação técnica se revele atendida (conforme SMS/CAB), a inaptidão econômico-financeira apontada no Relatório (LG 0,75) caracteriza descumprimento objetivo da exigência editalícia de índice mínimo (LG ≥ 1,00), o que conduz ao acolhimento do recurso no ponto, com a consequência administrativa própria: inabilitação da recorrida para o ITEM 01.Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, por atender aos requisitos de admissibilidade para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso, para INABILITAR a licitante VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. quanto ao ITEM 01, ante o não atendimento da qualificação econômico-financeira, especificamente do índice mínimo de Liquidez Geral exigido pelo item 11.5.3, b.3 do Edital, à vista da manifestação contábil consignada no Relatório de Recurso (SEI nº 150514121), que indica LG = 0,75.Determino adoção das providências consequentes no âmbito do procedimento do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, preservando-se o objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO" e a estrita observância das regras do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151746252

Data de Publicação

02/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151794195

Dados da Licitação

Número

90201/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0004129-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90201/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90201/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004129-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 17 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150679329 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

151793018

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151849215

Dados da Licitação

Número

90198/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gaiolas Modulares

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES

Processo

6018.2025/0128528-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128528-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021- SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e na Lei Federal n°. 14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésicos vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI nº 097854602, ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-2 para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151679578

Abertura (NP)   |   Documento: 151849489

Dados da Licitação

Número

90198/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gaiolas Modulares

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES

Processo

6018.2025/0128528-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0128528-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90198/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90198/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0128528-1, destinado a AQUISIÇÃO DE CANIL/GATIL EM MÓDULO ÚNICO, EM AÇO INOXIDÁVEL COM 03 LUGARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151848717 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151848717

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151912430

Dados da Licitação

Número

PE 90203/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL

Processo

6018.2025/0131239-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151518118) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

151519605

Abertura (NP)   |   Documento: 151912745

Dados da Licitação

Número

PE 90203/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MHH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL

Processo

6018.2025/0131239-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0131239-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90203/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90203/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0131239-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151907002, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151907002

Comissão Permanente de Licitação-7

Julgamento (NP)   |   Documento: 151912003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO Nº 6018.2025/0122670-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 91233/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES Informamos que o Termo de Análise do Recurso do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido elaborado pela Pregoeira da 7ª CPL/SMS.G em doc. Sei 151034816, bem como Termo de Julgamento do Recurso pela Autoridade competente em doc. Sei 151153401 encontram-se publicados na plataforma ComprasGov e juntados nos autos do processo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151153401

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 151889331

Dados da Licitação

Número

90205/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA LARGO NR. 01, 28 MM, BROCA LARGO NR. 02, 28 MM, BROCA LARGO NR. 03, 28 MM E BROCA LARGO NR. 04, 28 MM.

Processo

6018.2026/0017119-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0017119-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90205/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90205/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017119-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA LARGO NR. 01, 28 MM, BROCA LARGO NR. 02, 28 MM, BROCA LARGO NR. 03, 28 MM E BROCA LARGO NR. 04, 28 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151888796 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

151888796

Comunicado (NP)   |   Documento: 151892789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90102/2026, Processo nº 6018.2025/0143646-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA P/ CANETA INSULINA 6 MM X 0,25 MM, AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM, AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, GEL BARREIRA, COM POLIHEXANIDA 0,2%, 100 ML (AQUASEPT GEL), AQUASEPT FOAM 0,2%, ESPUMA ANTISSEPTICA, 150 ML E SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO (CAVILON 3 M) - AÇÃO JUDICIAL., será no dia 04/03/2026 às 09h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 (Reprovado), 02 (Reprovado) e 03 (Reprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

02/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151851404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0006950-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90076/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS DIVERSOSInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 151732549.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151732549

Data de Publicação

02/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151851488

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0006950-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90076/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS DIVERSOSInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 151851233.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151851233

Data de Publicação

02/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151867369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0132243-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91269/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO/ MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTIL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando que as amostras apresentadas pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 17.700.763/0001-48 foram reprovadas para o Item 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 03/03/2026 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151818094

Data de Publicação

02/03/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151850780

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

244/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO/2026.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

05/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Prorrogação do Contrato de Gestão R010/2015 pelo período de 01/01/2026 à 28/02/2026 conforme portaria nº 611/2025 e Portaria 935/2025 - SMSG.

Fundamento Legal

Portaria nº 611/2025 e Portaria 935/2025 - SMSG.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149003458

Anexo II (Número do Documento SEI)

149216322

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 151899379

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0041/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 14.681/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 61,75 - I - 6018.2025/0144241-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 151411803) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 148588260 - Nota Fiscal: documento SEI nº 148071058 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 148071199), referente ao período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151890520

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151899790

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0040/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 17.233.154/0001-26 SOBERANA SERVICOS DE REFEICAO E COMERCIO LTDA Empenho:116.093/2025 Tipo:Multa Multa: R$ 618,16 - I - 6018.2025/0130522-3 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 151699509), e manifestação de DAF/Gestão de Contratos (doc.148639719), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 17.233.154/0001-26, no importe de 0,8% do valor mensal do contrato, em atenção ao disposto no item 11.3.4 da Cláusula 11 - Das penalidades, considerando duas penalidades grau 2 (item 3 da tabela 3), tendo em vista o descumprimento aos itens 5.1 a), b), c), d), 5.5., 5.15. e 5.15.1 da Cláusula Quinta e itens 6, 6.1 a), b), c), d), 9.3., 9.3.1., 9.3.1.1. e 9.3.1.2 do Termo de Referência - Anexo ao Termo de Contrato nº 012/CRSO/2024 (doc. 106801546 - Processo SEI nº 6018.2023/0071708-7), conforme informações apresentadas pela unidade CAPS IJ BUTANTÃ (doc. 146674457 e 150101353 c/c 146674072 e 146674310) - NF documento SEI nº 145935965), consubstanciadas na manifestação do departamento de Gestão de Contratos (doc. 148639719) referente aos serviços prestados no período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151888739

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151900558

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0038/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 17.233.154/0001-26 SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA Empenho: 116.093/2025 Tipo: Multa Multa: R$ 354,16 - I - 6018.2025/0130437-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 151694222),e manifestação de DAF/Gestão de Contratos (doc.150212147) ), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 17.233.154/0001-26, no importe de 0,8% do valor mensal do contrato, em atenção ao disposto no item 11.3.4 da Cláusula 11 - Das penalidades, considerando duas penalidades grau 2 (item 3 da tabela 3), tendo em vista o descumprimento aos itens 5.1 a), b), c), d), 5.5., 5.15. e 5.15.1 da Cláusula Quinta e itens 6, 6.1 a), b), c), d), 9.3., 9.3.1., 9.3.1.1. e 9.3.1.2 do Termo de Referência - Anexo ao Termo de Contrato nº 012/CRSO/2024 (doc. 106801546 - Processo SEI nº 6018.2023/0071708-7), conforme informações apresentadas pela unidade CAPS IJ BUTANTÃ (doc.146675890 e 150099416 c/c 146675673 e 146675776), referente aos serviços prestados no período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151885666

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151901228

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0039/2026 84.27- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 17.233.154/0001-26 SOBERANA SERVICOS DE R EFEICAO E COMERCIO LTDA Empenho: 116.093/2025 Tipo:Multa Multa: R$ 166,53 - I - 6018.2025/0121045-1 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 151688323) e manifestação de DAF/Gestão de Contratos (doc. 150166444), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 17.233.154/0001-26, no importe de 0,4% do valor mensal do contrato, em atenção ao disposto no item 11.3.4 da Cláusula 11 - Das penalidades, considerando uma penalidade grau 2 item 3 da tabela 3), tendo em vista o descumprimento aos itens 5.1 a), b), c), d), 5.5. da Cláusula Quinta e itens 5.6.4, 5.6.7, 6, 6.1 a), b), c) e d) do Termo de Referência - Anexo ao Termo de Contrato nº 012/CRSO/2024 (doc. 106801546 - Processo SEI nº 6018.2023/0071708-7), conforme informações apresentadas pela unidade CAPS ADULTO BUTANTÃ (doc. 145235239 c/c 150040411)- NF nº 144709071), referente aos serviços prestados no período de 01/09/2025 a 30/09/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151886977

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151901595

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0037/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 34.652.187/0001-20 RKV ALIMENTOS LTDA Empenho: 126.720/2025 Tipo: Multa Multa: R$ 390,00 - I - 6018.2025/0102986-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 151615620), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa RKV ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.652.187/0001-20, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, conforme preceitua o item 8.4.1 da CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES, tendo em vista o desatendimento aos itens 5.7 E 5.9 da Cláusula 5 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA e item 5.12 e 5.12.1 da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 280/2025-SMS.G (SEI n.142890386), considerando o aceite (doc. 143700402) e a retirada da Nota de Empenho nº 126720/2025 (doc.143973656), bem como pela informação da unidade requisitante (doc. 148667505 e 148794310).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151884212

Data de Publicação

02/03/2026

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 151921169

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Parcialmente Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0141228-3, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica que ratifico e uso como razão de decidir, em doc. SEI 151906061, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, considerando a manifestação técnica em doc. SEI 151873162, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 35.820.448/0081-10, para no mérito DECIDIR pelo seu DEFERIMENTO PARCIAL, recalculando os valores conforme informações contidas no doc. SEI 151891968, APLICANDO a penalidade de multa no valor R$366,11 (trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos), correspondente a 20% sobre a parcela não a contento, oriunda do mês de dezembro/2025, Termo de Contrato nº 029/2020/CRSSUL, de acordo com artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151906531

Data de Publicação

02/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922242

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0005868-2

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eq. médico-hospitalares e odontológicos.

Objeto da licitação

Bens diversos, na maior parte itens médico-hospitalares e odontológicos, constantes na Planilha Única em SEI 151772339.

Processo

6018.2026/0005868-2

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2026/0005868-2

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente processo 6018.2026/0005868-2, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação, bens diversos, na maior parte itens médico-hospitalares e odontológicos, constantes na Planilha Única em SEI 151772339 do Processo Administrativo 6018.2026/0005868-2, por parte do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão 024/2020/ SMS/CPCS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (151692322), no valor total de R$ 307.248,92 (trezentos e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

151896152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922436

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0016812-7

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014-SMS.G.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 143/2025, com a inclusão de recursos para o mês de fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2013-0.339.733-8 e 6018.2026/0016812-7, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, para constar a aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 143/2025, com a inclusão de recursos para o mês de fevereiro de 2026, à Título de Custeio, no valor de R$22.453.848,85 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais, e oitenta e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 151439331, em consonância com as Portarias n. 611/2025 - SMS.G, 714/2025 - SMS.G e 943/2025 - SMS.G. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 (documento n. 151775706). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151841400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922685

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0017946-3

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para a manutenção do TA 254/2026, com a inclusão de recurso para o período de fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0017946-3, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para a manutenção do TA 254/2026, com a inclusão de recurso para o período de fevereiro de 2026, no valor de R$58.275.093,78 (cinquenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) a TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com a autorização de SMS/SEGA, em documento n. 151439026, em consonância com as Portarias nº 611/2025, 714/2025 e 943/2025 - SMS.G. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 (documento n. 151774457). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151840272

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922842

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0019288-5

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M? BOI MIRIM. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário, com a manutenção do TA 131 de dezembro de 2025, com a inclusão de recursos para o mês de fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.800-1 e 6018.2026/0019288-5, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ n. 51.232.221/0001-26, para constar a aprovação de Plano Orçamentário, com a manutenção do TA 131 de dezembro de 2025, com a inclusão de recursos para o mês de fevereiro de 2026, à Título de Custeio, no valor de R$21.958.116,73 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, cento e dezesseis reais e setenta e três centavos), conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 151438552, em consonância com as Portarias n. 611/2025- SMS.G, 714/2025 - SMS.G e 943/2025- SMS.G. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0 (documento n. 151773240) II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151862319

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151934389

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 151880198) DO PROCESSO SEI 6018.2026/0015691-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: FANEM LTDA., CNPJ nº 61.100.244/0001-30, para aquisição de peças para manutenção corretiva em CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, Marca: FANEM, utilizadas em unidades de saúde do território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 151094506, a qual detém a exclusividade na prestação de serviços serviços de assistência técnica e comercialização de peças e acessórios, dos equipamentos de sua fabricação, conforme atestado vigente emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO (SEI 150669967), pelo valor total de R$ 196,45 (cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) - SEI 150661331, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da retirada da nota de empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 20.657/2026, cujo Anexo deverá constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO a servidora Mariana Delega de Souza Gonçalves - RF 810.713.1/1, como fiscal do ajuste e a servidora Marileide Gambera de Brito - RF 775.536.8/1, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

151880198

Data de Publicação

02/03/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151894808

Principal

Número do Contrato

042021

Contratado(a)

MAQ POTENCIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18488016000150

Data da Assinatura

11/02/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 15/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 04/CRS-SE/2021 // Data da assinatura: 11/02/2026 // Processo Administrativo: 6018.2019/0083801-4 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: MAQ POTÊNCIA EIRELI // CNPJ: 18.488.016/0001-50 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de gerador. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 22/02/2026, a prorrogação excepcional do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva. // Valor mensal estimado: R$ 881,86 (oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) // Valor global estimado: R$ 10.582,32 (dez mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) // Dotação orçamentária: 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151893171

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 151862786

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - P.A. 6018.2025/0079881-1 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/2026 - CRSSE - Realizado em 26/02/2026 - Relatório de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=138682314 juntada ao processo SEI nº 151861178 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria 23/2025-CRS-SUDESTE - Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para 01 (um) grupo gerador com seu respectivo quadro de transferência automática (QTA), instalado no COMPLEXO FLÁVIO GIANNOTTI. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: ANDRA VOLT SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, CNPJ 30.217.181/0001-73, valor mensal de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais).Não houveram recursos.Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151861178

Data de Publicação

02/03/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 151866060

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos

Processo

6018.2026/0012502-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de Instrumentais CirúrgicosEntrega de Proposta: até o dia 10/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 10/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: SimTorna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de Instrumentais CirúrgicosEntrega de Proposta: até o dia 10/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 10/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

151864670

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151862442

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 80 UNIDADES E COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0007352-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007352-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 80 UNIDADES E COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 19.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.839/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151689006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151862800

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 16.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113138-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113138-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 1.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151687337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151863136

Dados da Licitação

Número da Ata

480/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - Quantidade: 8.000.000 unidades.

Processo

6018.2026/0017332-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017332-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - Quantidade: 8.000.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 222.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151702282

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151864353

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - Quantidade: 100 unidades.

Processo

6018.2026/0012064-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012064-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - Quantidade: 100 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151700574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151865067

Dados da Licitação

Número da Ata

928/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM- Quantidade: 3.201.120 unidades.

Processo

6018.2026/0011193-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011193-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM- Quantidade: 3.201.120 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620.377,06, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151698868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151865414

Dados da Licitação

Número da Ata

646/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: *FILME P/ RAIO X, 18 CM X 24 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades; *FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades.

Processo

6018.2026/0010552-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010552-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: *FILME P/ RAIO X, 18 CM X 24 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades; *FILME P/ RAIO X, 24 CM X 30 CM, 100 UNIDADES- Quantidade: 200 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 41.714.981/0001-16, pelo valor de R$ 55.296,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151694579

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151856685

Dados da Licitação

Número da Ata

537/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 3.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009483-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009483-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 27.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151662819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151866304

Dados da Licitação

Número da Ata

1070/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO M - Quantidade: 600 unidades.

Processo

6018.2026/0010570-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010570-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO M - Quantidade: 600 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1070/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 4.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151695930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151856717

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 670.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009475-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009475-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 670.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 21.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151662984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151857829

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 360 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0008307-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008307-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.504,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151663649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151858060

Dados da Licitação

Número da Ata

122/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 300 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007920-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007920-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 6.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151665156

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151866650

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - Quantidade: 30.000 unidades.

Processo

6018.2026/0009600-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009600-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - Quantidade: 30.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 30.897,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168, por meio da Nota de Reserva nº 19746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151692833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151857378

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 390 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009458-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009458-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 7.468,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151663842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151857416

Dados da Licitação

Número da Ata

556/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 6.400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009284-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009284-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 6.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 556/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 8.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.727/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151663385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151858230

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0129984-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129984-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA FLEXIVEL (TIPO ESCOVA DE DENTE VERMELHA) - 650 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM CERDAS EXTRA RIGIDA (TIPO ESCOVA DE DENTE AZUL) - 500 UNIDADES, ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS GERAL (TIPO ESCOVA DE DENTE) - 500 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRURGICOS (DUPLA CABECA) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.032.608/0001-11, pelo valor de R$ 362.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151662047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151858306

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - Quantidade: 6.000 unidades,

Processo

6018.2026/0011047-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011047-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001- 63, pelo valor de R$ 10.584,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151655235

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151867134

Dados da Licitação

Número da Ata

855/2025SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: *FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - Quantidade: 480 unidades; *FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM- Quantidade: 156 unidades.

Processo

6018.2026/0008318-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008318-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: *FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - Quantidade: 480 unidades; *FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM- Quantidade: 156 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.482,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19833/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151691093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151858140

Dados da Licitação

Número da Ata

1108/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 4.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0007499-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007499-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.768/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151665374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861347

Dados da Licitação

Número da Ata

530/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIXADOR DE LAMINA, CITOLOGICO, POLIETILENOGLICOL, EM ALCOOL, C/ 100 ML -Quantidade: 576 unidades,

Processo

6018.2026/0010827-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010827-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR DE LAMINA, CITOLOGICO, POLIETILENOGLICOL, EM ALCOOL, C/ 100 ML -Quantidade: 576 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 3.795,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151652720

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861064

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M-Quantidade: 9.000 unidades,

Processo

6018.2026/0010372-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010372-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M-Quantidade: 9.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.677/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151651452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861167

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de:* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - Quantidade: 80 unidades;* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20- Quantidade: 150 unidades;

Processo

6018.2026/0010366-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010366-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - Quantidade: 80 unidades;* ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20- Quantidade: 150 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.292,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.675/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151650214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861477

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 290.000 unidades,

Processo

6018.2026/0010882-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010882-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 290.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 266.800,00 onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151636674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861600

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - Quantidade: 440.000 unidades,

Processo

6018.2026/0010878-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010878-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - Quantidade: 440.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 61.028,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19620/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151635798

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151868520

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM- Quantidade: 3.000 unidades.

Processo

6018.2026/0008316-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008316-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM- Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 267.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19829/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151689734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861713

Dados da Licitação

Número da Ata

58/2026-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - Quantidade: 2.640 unidades,

Processo

6018.2026/0018217-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018217-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - Quantidade: 2.640 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.454,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151615514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151862590

Dados da Licitação

Número da Ata

725/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP- Quantidade: 300.000 unidades

Processo

6018.2026/0011375-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011375-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO - TAMANHO PP- Quantidade: 300.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 725/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 150.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.337/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151594709

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151864261

Dados da Licitação

Número da Ata

86/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 600.000 unidades,

Processo

6018.2026/0015233-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015233-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 0,5 ML, 50 UI, AGULHA 6,0 MM X 0,25 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - Quantidade: 600.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 86/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 131.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.342/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151600781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151863970

Dados da Licitação

Número da Ata

091/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - Quantidade: 540 unidades

Processo

6018.2026/0015226-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015226-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO,3-0, ABSORV., TRANÇADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - Quantidade: 540 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.121,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151599913

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151869209

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: *CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 1.830 unidades; *CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM- Quantidade: 1.010 unidades.

Processo

6018.2026/0008285-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008285-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: *CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 1.830 unidades; *CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM- Quantidade: 1.010 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 381.893,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151688950

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151869642

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 3.000 UNIDADES,.

Processo

6018.2025/0113564-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113564-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 22.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151688218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151869699

Dados da Licitação

Número da Ata

619/202-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: *CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - Quantidade: 1.680 unidades; *CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - Quantidade: 1.188 unidades.

Processo

6018.2026/0008262-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008262-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: *CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - Quantidade: 1.680 unidades; *CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - Quantidade: 1.188 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 545.844,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151687815

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151861991

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - Quantidade: 120 unidades,

Processo

6018.2026/0017780-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017780-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - Quantidade: 120 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 1.032,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.288/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151613177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151862105

Dados da Licitação

Número da Ata

1116/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de:*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE, 30 LITROS - Quantidade: 4.000 unidades;*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS LIQUIDOS 5 LITROS - Quantidade: 3.000 - unidades

Processo

6018.2026/0017704-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017704-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE, 30 LITROS - Quantidade: 4.000 unidades;*RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS LIQUIDOS 5 LITROS - Quantidade: 3.000 - unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 1116/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 364.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.285/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151611594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151870478

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: *LOCAO RESTAURADORA- Quantidade: 870 unidades; *LOCAO REVITALIZANTE- Quantidade: 1.740 unidades.

Processo

6018.2025/0125864-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0125864-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: *LOCAO RESTAURADORA- Quantidade: 870 unidades; *LOCAO REVITALIZANTE- Quantidade: 1.740 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 510.603,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 19726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151685684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151870903

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0143322-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0143322-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 36.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151732932

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151870871

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - Quantidade: 600 unidades.

Processo

6018.2026/0018213-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018213-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO PEDIATRICO - Quantidade: 600 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151681178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151871316

Dados da Licitação

Número da Ata

64/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 10.120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011154-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011154-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO G - 10.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 64/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, pelo valor de R$ 14.370,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151660298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151871359

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128605-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128605-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.038,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.030/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151731294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151871975

Dados da Licitação

Número da Ata

995/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 22.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011108-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011108-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 16.312,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151659657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872256

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratório

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS.

Processo

6018.2026/0005786-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005786-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS- Quantidade: 7.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.902/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151746173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872509

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011083-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011083-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4,0 X 23 MM X 10 M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 143.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151659012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872650

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - Quantidade 2100 unidades.

Processo

6018.2025/0143062-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0143062-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - Quantidade 2100 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 8.211,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.912/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151736254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873148

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 165.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010970-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010970-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 165.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 3.039,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151662597

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873165

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MAterial médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA.

Processo

6018.2026/0018167-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018167-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM - 700 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM - 1.000 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.000 UNIDADES E PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151693495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873626

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material ortopédico

Objeto da licitação

aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 20 CM X 2,0 CM - 108 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018078-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018078-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 20 CM X 2,0 CM - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 994,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.851/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151693011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873380

Dados da Licitação

Número da Ata

693/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL- Quantidade: 20 unidades,

Processo

6018.2026/0016933-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016933-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL- Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151609971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151874082

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018042-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018042-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.008 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.761,36, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151692536

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151874582

Dados da Licitação

Número da Ata

1089/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 6.510 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013050-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013050-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 6.510 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 27.081,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151691929

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151875129

Dados da Licitação

Número da Ata

430/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 150 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012816-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012816-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 150 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 430/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, CNPJ nº 48.061.510/0001-03, pelo valor de R$ 2.366,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.816/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151691256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873634

Dados da Licitação

Número da Ata

152/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML -Quantidade: 60 unidades

Processo

6018.2026/0016906-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016906-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML -Quantidade: 60 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº152/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.556,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151608888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151874151

Dados da Licitação

Número da Ata

731/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - Quantidade: 480 unidades

Processo

6018.2026/0016894-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016894-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - Quantidade: 480 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 772,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.307/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151606663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872391

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de :*ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - Quantidade: 2.220 unidades;*ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - Quantidade: 2.480unidades; * ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - Quantidade: 1.480 unidades;*ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - Quantidade: 42.000 unidades

Processo

6018.2026/0016149-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016149-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de :*ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - Quantidade: 2.220 unidades;*ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - Quantidade: 2.480unidades; * ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - Quantidade: 1.480 unidades;*ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - Quantidade: 42.000 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 55.889,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151601667

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873105

Dados da Licitação

Número da Ata

1108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - Quantidade: 4.000 unidades,

Processo

6018.2026/0013737-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013737-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - Quantidade: 4.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151599120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873022

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - Quantidade: 80 unidades,

Processo

6018.2026/0013481-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013481-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - Quantidade: 80 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 2.529,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151597345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872922

Dados da Licitação

Número da Ata

1095/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL -Quantidade: 1.076 unidades,

Processo

6018.2026/0013646-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013646-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL -Quantidade: 1.076 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 137.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151598138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872817

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - Quantidade: 20 unidades

Processo

6018.2026/0013460-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013460-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 1.450,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151596324

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151876879

Dados da Licitação

Número da Ata

499/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 65 MM - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010940-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010940-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 65 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 52.448.548/0001-00, pelo valor de R$ 111,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151658756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151877173

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010919-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010919-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 54.144,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151658453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151878395

Dados da Licitação

Número da Ata

386/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOMBONA EM PEAD, TRANSLUCIDA, TAMPA ROSQUEAVEL, 20 L - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010774-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010774-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOMBONA EM PEAD, TRANSLUCIDA, TAMPA ROSQUEAVEL, 20 L - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FACOM LTDA, CNPJ nº 19.778.407/0001-72, pelo valor de R$ 6.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151662299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151880193

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 430 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010751-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010751-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 120 CM X 12 CM - 430 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 22.424,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151593392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151880447

Dados da Licitação

Número da Ata

1040/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010568-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151663220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151882423

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 27.324 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010512-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010512-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 27.324 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 104.924,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151658132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151882845

Dados da Licitação

Número da Ata

551/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA CIRURGICA ADESIVA MICROPOROSA - 12 MM X 10 M - 2.304 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010497-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010497-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CIRURGICA ADESIVA MICROPOROSA - 12 MM X 10 M - 2.304 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 551/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 4.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151657726

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151883068

Dados da Licitação

Número da Ata

256/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010364-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010364-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 598,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151657417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151883776

Dados da Licitação

Número da Ata

939/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE RASPAS ACETABULARES (CERDAS EM NYLON) - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010337-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010337-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE RASPAS ACETABULARES (CERDAS EM NYLON) - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 939/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, pelo valor de R$ 7.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151656661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151884400

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010326-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010326-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 22.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.653/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151656308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151885056

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010237-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010237-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.649/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151655953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151885398

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010217-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010217-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO - 500 GRAMAS - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 6.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.645/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151655522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151886331

Dados da Licitação

Número da Ata

3/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019061-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019061-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 3/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151820441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151886636

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 850 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019069-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019069-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS - 850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.550,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1148-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151821025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151886817

Dados da Licitação

Número da Ata

907/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019088-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019088-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 907/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 7.518,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151821744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151887239

Dados da Licitação

Número da Ata

14/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, RS - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019096-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019096-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, RS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 4.332,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151826638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151887367

Dados da Licitação

Número da Ata

42/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019102-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019102-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151827067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151887632

Dados da Licitação

Número da Ata

43/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 1.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019119-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019119-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 43/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 26.446,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151827437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151887977

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 160.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019132-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019132-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 75.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.737/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151827749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151888196

Dados da Licitação

Número da Ata

581/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019646-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019646-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 581/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ODONTOMED T/A LTDA, CNPJ nº 27.205.945/0001-04, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151828049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151888463

Dados da Licitação

Número da Ata

830/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019654-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019654-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 6.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151828382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151888837

Dados da Licitação

Número da Ata

812/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019725-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019725-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRÓXIDO, CÁLCIO, CIMENTO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 812/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 17.984,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151828671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151889169

Dados da Licitação

Número da Ata

605/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019736-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019736-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 605/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 3.678,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.806/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151831626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151889442

Dados da Licitação

Número da Ata

603/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL, BORRACHA - 702 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019740-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019740-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 702 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 15.444,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151832130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151889652

Dados da Licitação

Número da Ata

189/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019917-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019917-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 189/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 860.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151798820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151890021

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de BOTA DE UNNA - 7,5 CM X 9,0 M - 36 UNIDADES E BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011900-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011900-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 7,5 CM X 9,0 M - 36 UNIDADES E BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.006,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.831/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151690826

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151890015

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 4.050 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0020008-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0020008-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 4.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.421,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.729/2026 e 20.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151828978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151890169

Dados da Licitação

Número da Ata

101/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0021371-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021371-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151829376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151891145

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 10 - 150 UNIDADES E SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011268-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/206

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011268-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 10 - 150 UNIDADES E SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 11.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.841/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151690224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151891648

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 9,0 X 83 MM X 10 M - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011099-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011099-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 9,0 X 83 MM X 10 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 39.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.834/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151689808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151892084

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009673-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009673-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151696038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151892639

Dados da Licitação

Número da Ata

1034/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008381-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008381-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1034/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 158.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.835/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151689398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151896813

Dados da Licitação

Número da Ata

831/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011391-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011391-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 16.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151825119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151898413

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 960 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011784-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011784-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 162.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151800007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151898656

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013412-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013412-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 1.197,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151797107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151899095

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013447-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013447-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 6.518,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151800204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151899549

Dados da Licitação

Número da Ata

609/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0014334-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014334-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FLUORÍDRICO A 10% - SERINGA COM 2,5 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 785,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151817606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151899965

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0014728-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014728-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.713/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151825550

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151900436

Dados da Licitação

Número da Ata

543/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0014808-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014808-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 66,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151818141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151900910

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1013 - 2.400 UNIDADES E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0014908-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014908-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1013 - 2.400 UNIDADES E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.723/2026 E 20.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151826000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151901177

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.544 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0015256-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015256-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.544 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151797859

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151902349

Dados da Licitação

Número da Ata

1043/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0015755-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015755-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1043/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 59.650.556/0001-76, pelo valor de R$ 81.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151798140

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151902598

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIXADOR CEFALICO ADULTO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0016528-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016528-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR CEFALICO ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.689,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.611/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151798436

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151902862

Dados da Licitação

Número da Ata

626/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0017414-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0017414-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.602/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151797394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151903328

Dados da Licitação

Número da Ata

881/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018542-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018542-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151831301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151903943

Dados da Licitação

Número da Ata

256/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019027-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019027-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 19.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151818514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151904544

Dados da Licitação

Número da Ata

2/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFÉRICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3018 HL - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0019052-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019052-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFÉRICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3018 HL - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 2/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 3.264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.823/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151848122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151915153

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de IONÔMERO DE VIDRO - KIT DE MATERIAL PARA CIMENTAÇÃO.

Processo

6018.2026/0019731-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019731-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:*IONÔMERO DE VIDRO - KIT DE MATERIAL PARA CIMENTAÇÃO - Quantidade: 200 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABÉTICOS EIRELI EPP, CNPJ 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 4.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151890873

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151916679

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL.

Processo

6018.2026/0011080-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011080-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:*ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO P - Quantidade: 2.178 unidades;*ESPECULO VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - TAMANHO M - Quantidade: 2.016 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 48/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 5.468,22, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151889014

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151918094

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 08 CM X 180 CM - 1.968 UNIDADES, ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES, ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 78.000 UNIDADES E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM - 276 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010377-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010377-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 08 CM X 180 CM - 1.968 UNIDADES, ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 5.412 UNIDADES, ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 78.000 UNIDADES E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM - 276 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 330.388,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151733752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151918508

Dados da Licitação

Número da Ata

1108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0016924-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016924-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 124,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151743366

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151918848

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011028-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011028-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.098/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151744940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151919162

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO.

Processo

6018.2026/0011905-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011905-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM - 3.816 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 1, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.152 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 1.224 UNIDADES, FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.800 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 40.737,24, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151740916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151919534

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO.

Processo

6018.2026/0011934-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011934-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.323,52, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151735224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151919866

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO.

Processo

6018.2026/0011937-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011937-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 7.560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 43.621,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.059/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151741383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151920180

Dados da Licitação

Número da Ata

1055/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0011952-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011952-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.970/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151734543

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151920505

Dados da Licitação

Número da Ata

994/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 4 FR X 80 CM - 25 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012042-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012042-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 4 FR X 80 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 994/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 2.717,75, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.063/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151741805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922505

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 3,0 X 21 MM X 10 M - 80 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0011074-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011074-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 3,0 X 21 MM X 10 M - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 16.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151799722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922745

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 996 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010767-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010767-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.639,32, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151795634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922873

Dados da Licitação

Número da Ata

972/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRASCO DE PLASTICO A VACUO - 1000 ML - 80 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010518-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010518-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO A VACUO - 1000 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 972/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 18.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151831067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151922971

Dados da Licitação

Número da Ata

223/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) - ADULTO - 6.400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010282-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) - ADULTO - 6.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 223/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.010.039/0001-71, pelo valor de R$ 5.696,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151830817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923027

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 48 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009569-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009569-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 331,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151795297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923237

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - Quantidade: 35.000 unidades

Processo

6018.2026/0013461-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013461-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - Quantidade: 35.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 644,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.597/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151802595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923299

Dados da Licitação

Número da Ata

602/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS -Quantidade: 1.596 unidades

Processo

6018.2026/0011926-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0011926-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS -Quantidade: 1.596 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 602/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 512.316,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19898/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151770760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923369

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS - Quantidade: 1.500 unidades

Processo

6018.2026/0007139-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007139-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.137,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 por meio da Nota de Reserva nº 19905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151773844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923426

Dados da Licitação

Número da Ata

61225/202

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - Quantidade: 1.505 unidades

Processo

6018.2026/0007274-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007274-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - Quantidade: 1.505 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 61225/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 397.169,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.897/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151769501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923562

Dados da Licitação

Número da Ata

339/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 16 FR, 1,7 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL - Quantidade: 10 unidades;*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;

Processo

6018.2026/0005874-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005874-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 16 FR, 1,7 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL - Quantidade: 10 unidades;*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;*SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL- Quantidade: 5 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.362.945/0001-81, pelo valor de R$ 19.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 19907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

151768112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923645

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 5.016 UNIDADES

Processo

6018.2025/0139650-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139650-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM - 5.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 19.863,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151830052

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923790

Dados da Licitação

Número da Ata

086/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 35 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 36 - 20 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 37 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 43 - 30 UNIDADES E BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 47 - 5 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008320-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 35 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 36 - 20 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 37 - 30 UNIDADES, BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 43 - 30 UNIDADES E BOTA DE COURO PRETO, CANO LONGO - SAMU - NÚMERO 47 - 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MINAS BOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.212.083/0001-21, pelo valor de R$ 50.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.605/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151794825

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923856

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 30 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 30 UNIDADES E MOCHILA TRAUMA (VERDE)-SAMU - 55 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008744-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008744-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 30 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 30 UNIDADES E MOCHILA TRAUMA (VERDE)-SAMU - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 77.185,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151816614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151923915

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - ADOLESCENTE - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0009032-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009032-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - ADOLESCENTE - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 5.327,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151830504

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151917274

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0008384-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151498016 , publicado no DOC de 24/02/2026, página 54 , para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.MELeia-se: cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77

Data de Publicação

02/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

151766512

Outras (NP)   |   Documento: 151923129

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0014827-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 151380204 , publicado no DOC de 13/02/2026, página 116, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 34.412.925/0001-61 Leia-se: cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61

Anexo I (Número do Documento SEI)

151806696

Data de Publicação

02/03/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151912830

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho:I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO NULO, despacho autorizatório (SEI 150988361), publicado no DOC em 12/02/2026 (SEI 151092612).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151900282

Data de Publicação

12/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151913372

Dados da Licitação

Número da Ata

09/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

06 caixas de DAPAGLIFLOZINA 10MG 30CP

Processo

6018.2025/0136838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0136838-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1086584-88.2023.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 09/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 06 caixas de DAPAGLIFLOZINA 10MG 30CP, no valor unitário R$2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) e valor total de R$473,40 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos). II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 473,40 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.038/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. (doc. 151730290).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada, caso necessário.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

151794824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151913885

Dados da Licitação

Número da Ata

8/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OSIMERTINIBE 80 MG, 180 comprimidos

Processo

6018.2026/0009137-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0009137-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 5000862-82.2025.4.03.6338, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 8/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CM HOSPITALAR S.A., inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0001-57, para o fornecimento de OSIMERTINIBE 80 MG, 180 comprimidos, no valor unitário de R$ 885,50 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 159.390,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 159.390,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.050/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 151734667). III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

151788874

Abertura (NP)   |   Documento: 151924096

Dados da Licitação

Número

07/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2160 comprimidos de GABAPENTINA 300MG BIOLAB G

Processo

6018.2025/0145728-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0145728-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1009579-85.2024.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 07/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com: (1) pessoa jurídica de direito privado (1) DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 2160 comprimidos de GABAPENTINA 300MG BIOLAB G, no valor unitário de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) e valor total de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); e (2) com a pessoa jurídica de direito privado Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 540 comprimidos de METADONA, CLORIDRATO 10 MG, no valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) e valor total de R$ 626,40 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 2.116,80 (dois mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 9.700/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. (doc. 150017020).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada, caso necessário.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras, para que observe as providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

150154853

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151816367

Dados da Licitação

Número da Ata

924/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 80 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008289-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008289-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151815422

Outras (NP)   |   Documento: 151879352

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0008766-6ASSUNTO: Anulação de despacho em razão de vencimento da ata de registro de preços Considerando o venciamento da ATA 130/2024 na data de 22/02/2026, TORNO Nulo o Despacho de Autorização SEI nº 151385587, publicado no DOC/SP de 23/02/2026, página 117.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151877666

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151891440

Principal

Número do Contrato

13.SEME.2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO B3M - DOM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.614.013/0001-14

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 13.SEME.2026 (sei 151880082) Processo Administrativo: 6019.2024/0001938-7 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: CONSÓRCIO B3M - DOM - constituido pelas empresas B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 47.614.013/0001-14 - Líder e D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.971.575/0001-51 Objeto deste Termo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E ADEQUAÇÕES NO CDC CANARINHO, LOCALIZADO NA RUA FORTE DOS FRANCESES, 195- PARQUE SÃO LOURENÇO, SÃO PAULO-SP, 08340-150Valor Total do Contrato: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais)Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1615.1 Nota de Empenho: 25.402 e 25.406/2026 (sei 151356366) Prazo de execução Contratual: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Inicio Prazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura 26/02/2026 Data da Assinatura: 26.fev.2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151880082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151890671

Principal

Número do Contrato

11.SEME.2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

26.02.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 11.SEME.2026 (sei 151873219) Processo Administrativo: 6019.2024/0001855-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 Objeto deste Termo: Contratação de empresa de engenharia para implantação de painéis fotovoltaicos no CDC Mocidade Ativa Cristã.Valor Total do Contrato: R$ 143.481,68 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos)Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1592.1 Nota de Empenho: 24.066/2026 (sei 151179087) Prazo de execução Contratual: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de InicioPrazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura 26/02/2026 Data da Assinatura: 26.FEV.2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151873219

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151881059

Principal

Número do Contrato

006.SEME.2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/00001-20

Data da Assinatura

24.02.2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 006.SEME.2026 (sei 151829040) Processo Administrativo: 6019.2024/0000565-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 44.721.630/00001-20 Objeto deste Termo: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e acessibilidade da escada de acesso do Centro Esportivo Mandaqui, localizado na Rua Coronel João da Silva Feijó, nº 80, Parque Mandaqui - São Paulo/SP - CEP 02422‑200 Valor Total do Contrato: R$ 382.674,25 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.700.1517.1 Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias corridos, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início Prazo de Vigência: 12 (doze) meses contados da sua assinatura Data da Assinatura: 24.02.2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151829040

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151933275

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2021/0001855-5

Número do contrato

01/SEME/2021

Número do Termo Aditivo

427/SEME/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento do Núcleo Olímpico Regional Sul/CEE Rubens Pecce Lordello - Cambuci e execução e implantação do Programa Rede Olímpica e do Programa de Esporte e Lazer - Cambuci

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento de Esporte, Educação, Saúde e Meio Ambiente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.064.716/0001-39

Objeto do Aditamento

Prorrogação do período de execução por mais 06 (seis) meses

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2025

Data de Fim

20/06/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

continuação do projeto

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151933297

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2021/0001855-5

Número do contrato

002/SEME.G/2021

Número do Termo Aditivo

428/SEME/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento do Núcleo Olímpico Regional Oeste/ CEE Geraldo José de Almeida - CE Pirituba e execução e implantação do Programa Rede Olímpica e do Programa de Esporte e Lazer - Pirituba.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento de Esporte, Educação, Saúde e Meio Ambiente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.064.716/0001-39

Objeto do Aditamento

Prorrogação do período de execução por mais 06 (seis) meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2025

Data de Fim

20/06/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

continuação da parceria

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 151904468

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO - Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato nº 059/SEME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0002719-6 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato nº 059/SEME/2020 I - DESPACHO 1. RETIFICO o despacho de SEI (151726535) para constar que, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações SEME/DGEE (149291397), SEME/CAF/DCL/Contratos (151441611) e SEME/CAF (151456528), a anuência da contratada (151438496) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151643393), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação por excepcionalidade do prazo de vigência do Contrato n. 059/SEME/2020 (037547903), celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 55.905.350/0001-99, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/03/2026, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no § único, do 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual de R$ 5.344.157,05 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos) e mensal de R$ 445.346,42 (quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (151586114). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 4.453.464,20 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 19.491/2026 (151596872), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. 3. AUTORIZO o reajuste residual de 2025, conforme informação de SEME/CAF/DPOF (151586114) no valor de R$ 50.097,68 (cinquenta mil e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando o saldo de empenho de 2025. 4. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho complementar de reajuste, período 01/01/2026 a 28/02/2026, no valor de R$ R$ 52.734,40 (cinquenta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 19.490/2026 (151596527). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para ajuste do contrato/aditamento, considerando os reajustes autorizados. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

28/02/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151893624

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2025/0007653-7 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: CONTRATO 22/PGM/2025 - Prestação de serviços de atualização, suporte, manutenção, customização e melhorias no sistema ABCD Automação de Bibliotecas e Centros de Documentação, utilizado pela Biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos da PGM/SP, permitindo o cadastro de usuários e acesso, em diferentes níveis de permissão e com segregação de público, por meio de login e senhas individuais, atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital.ASSUNTO: Alteração na razão social da empresa 06.291.854 ISMAEL XAVIER PINTO passando para XP TECK INFORMÁTICA LTDA. DESPACHO Nº 203/2026- PGM.CGGM 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, da Divisão de Compras e Contratos do doc. 151379910 e 151792297, endossada pela Supervisão de Administração e Finanças do doc. 151835130, bem como o parecer da Assessoria Técnica de doc 151516020 e 151846547, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V e VII e seu parágrafo Iº da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o APOSTILAMENTO, relativamente ao Contrato n° 22/PGM/2025, firmado com a empresa 06.291.854 ISMAEL XAVIER PINTO, inscrita no CNPJ 06.291.854/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços de atualização, suporte, manutenção, customização e melhorias no sistema ABCD Automação de Bibliotecas e Centros de Documentação, utilizado pela Biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos da PGM/SP, permitindo o cadastro de usuários e acesso, em diferentes níveis de permissão e com segregação de público, por meio de login e senhas individuais, atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, à vista da alteração de sua razão social no referido ajuste, conforme registro na JUCERJA, anexados aos autos como docs. 151198263 e 151660007, o quanto segue: a) ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL da empresa contratada denominada "06.291.854 ISMAEL XAVIER PINTO", para "XP TECK INFORMÁTICA LTDA.", mantido o mesmo CNPJ sob nº 06.291.854/0001-50. II - LAVRE-SE o competente termo de apostilamento, nos termos da minuta anexada como doc. 151792102 que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem como, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151846636

Data de Publicação

02/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151895881

Dados da Licitação

Número

2062026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Palestrante

Objeto da licitação

SEI Nº: 6021.2026/0006991-5 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP.OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Município em cada uma das Constituições Brasileiras com enfoque na sua autonomia".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 206/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 150704416), o Termo de Referência (doc. 150821600), a justificativa da ESPDM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESPDM , respectivamente nos docs. 150963830 e 150705145, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 151371267, da Supervisão de Administração e Finanças do doc. 151483766 e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 151701160), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17,com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do Professor Doutor GIOVANI DA SILVA CORRALO, inscrita no CPF sob nº XXX_159_XXX_20, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Município em cada uma das Constituições Brasileiras com enfoque na sua autonomia", relativa à disciplina "História dos Municípios e do Direito Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 150821600). O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025, cujo empenhamento AUTORIZO.2. Autorizo, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.759.1656-0, do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 151153866).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 150822102, que também aprovo.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 150705041 que, conforme declarações constantes dos docs. 150704740 e 150704894 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem:- Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6;- Fiscal Substituto: Tarcísio Linhares Filgueiras, RF: 841.991.4.

Processo

6021.2026/0006991-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

SEI Nº: 6021.2026/0006991-5INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP.OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Município em cada uma das Constituições Brasileiras com enfoque na sua autonomia".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 206/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 150704416), o Termo de Referência (doc. 150821600), a justificativa da ESPDM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESPDM , respectivamente nos docs. 150963830 e 150705145, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 151371267, da Supervisão de Administração e Finanças do doc. 151483766 e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 151701160), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17,com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do Professor Doutor GIOVANI DA SILVA CORRALO, inscrita no CPF sob nº XXX_159_XXX_20, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Município em cada uma das Constituições Brasileiras com enfoque na sua autonomia", relativa à disciplina "História dos Municípios e do Direito Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 150821600). O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025, cujo empenhamento AUTORIZO.2. Autorizo, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.759.1656-0, do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 151153866).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 150822102, que também aprovo.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 150705041 que, conforme declarações constantes dos docs. 150704740 e 150704894 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem:- Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6;- Fiscal Substituto: Tarcísio Linhares Filgueiras, RF: 841.991.4.

Arquivo (Número do documento SEI)

151720005

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento de Projetos

Outras (NP)   |   Documento: 151650124

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a necessidade de alteração de fiscalização, referente ao Contrato n° 004/SIURB/25 (121229447), cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, ESTUDOS AMBIENTAIS E RESPECTIVOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, NOS TRECHOS JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI, KM 12 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES, AV. MIGUEL ESTEFANO E RUA ETRUSCOS, acolho o solicitado e DESIGNO o servidor: JEAN RENE PIERRI - RF: 696.347.1 para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de PROJETOS, e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor JOSÉ ROBERTO KOPENHAGEN FELD - RF: 388.943.2, a partir da data desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124231030

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151927014

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0002190-3

Objeto

Aditamento do Termo de Fomento nº 05/SMIT/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Fomento nº 05/SMIT/2025, firmado com o INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrito no CNPJ nº 01.718.634/0001-47

Conteúdo do despacho

I - Despacho  1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento do Termo de Fomento nº 05/SMIT/2025, firmado com o INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrito no CNPJ nº 01.718.634/0001-47, cujo objeto é a concentração de esforços para realização de imersão tecnológica em arena de conhecimento, prorrogando-se por 60 (sessenta) dias a sua vigência, a partir de 01/03/2026.2. APROVO a minuta do Termo de Aditamento e Plano de Trabalho acostados em documentos 151826636 e 151839778. II - Providências Posteriores 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151925293

Supervisão de Licitações e Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151907655

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 926345 - PMSP - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIADISPENSA 23/2025Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: Não UF da UASG: SPObjeto da compra: Aquisição de plataforma elevatória e de portas de pavimento, incluindo exclusivamente os serviços acessórios deentrega, montagem e instalação necessários ao pleno funcionamento do equipamento.Entrega de propostas: De 27/01/2026 às 08:00 até 30/01/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 30/01/2026 às 08:00 (horário de Brasília)Item 1 - Instalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / EscadasInstalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / Escadas Vide Termo de Referência.Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 53.744,4400 (unitário)Unidade de fornecimento: null R$ 53.744,4400 (total)Situação: Fracassado e HomologadoFracassado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA

Anexo I (Número do Documento SEI)

151902015

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151877149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004254-4

Objeto

RI

Descrição detalhada do objeto

Serviço De Acolhimento Institucional Para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI, com capacidade para 20 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0004254-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. SEI149861176, 150191467 e 150774473), da SAS Itaim Paulista (doc. SEI 150604979), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 151106991) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151776698, que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 041/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Assistencial De Integração Ao Trabalho - Ser Especial, inscrita no CNPJ sob nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do Serviço De Acolhimento Institucional Para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI, com capacidade para 20 vagas, distribuídas em 02 unidades, com 10 vagas cada, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA CASA 2: PRAÇA BERNARDO RAVASCO, 9 PARA CASA 2: ILHA DE SÃO FRANCISCO, 304.b) Fica REDUZIDO o valor de R$ 800,00 referente as despesas com locação de imóvel para a CASA 2, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 17.700,00 (sendo R$ 8.500,00 CASA 1 e R$ 9.200,00 CASA 2).c) Em relação ao IPTU das duas Casas, temos:Fica ACRESCIDO o valor de R$ 162,58 referente as despesas com IPTU para a CASA 1, totalizando 643,89;Fica REDUZIDO o valor de R$ 113,39 referente as despesas com IPTU da CASA 2, totalizando R$ 79,13;Totalizando para essa despesa o valor mensal para as duas casas de R$ 723,02. d) O valor de repasse mensal para execução do serviço totaliza R$ 230.632,59 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.e)A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 151171032. IV. Por fim, à SAS Itaim Paulista em prosseguimento, em especial quanto ao acompanhamento das adequações no imóvel determinadas pela SMADS/CAF/CEM, devendo ser comunicado eventual descumprimento dos prazos apontados, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151777197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151878196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0016389-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com o oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0016389-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Guaianases (148731149/148731014/ 148731455/ 150234627), da CPS Especial (149840520) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (151681620), que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 056/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com o oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.700,33, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de L.V.S. (CID F41), D.R.P.S., S.M.P., J.C.S. e G.S.N. em acompanhamento terapêutico, em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020, totalizando o valor de repasse mensal de R$ 126.775,53, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024;b) A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos;c) O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, quando for o caso, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista;d) O desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da IN 002/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da IN 002/SMADS/2024;e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 20.160/2025. III. Publique-se no DOC. IV. A seguir à SMADS/CAF/CFO para as providências cabíveis, após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. 151696591, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Guaianases, em prosseguimento, lembrando que a OSC fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos, o que deve ser acompanhando pela SAS Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151758973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151926755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0011584-6

Objeto

"Complexo de Serviços à População em Situação de Rua

Descrição detalhada do objeto

"Complexo de Serviços à População em Situação de Rua

Conteúdo do despacho

6024.2018/0011584-6 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Mooca (147557796/147557796/147725307/151530450/151574086), da CPS Especial (150215095) e (151817893), Coordenação da GSUAS (146952411) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (151507747) (151924181), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 012/SMADS/2019 (014447914), firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 62.459.409/0001-28, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial, de natureza complementar, da tipologia "Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança", com capacidade de oferecimento de 1.400 (mil e quatrocentas), para fazer nele constar: a) Ficam acrescidas 100 vagas no serviço, totalizando 1500 vagas ofertadas b) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 126.458,66, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 1.258.115,93, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 19.760/2026.III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc (151537074), condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V. Ao final à SAS Mooca para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151925201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151926875

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008509-6

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES"

Conteúdo do despacho

6024.2020/0008509-6 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (150558376), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 150580461) e da Supervisão da SAS AF (150582738), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 079/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP, inscrita no CNPJ sob n° 04.658.344/0001-43, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com o oferecimento de 120 vagas, sob supervisão da Aricanduva/Formosa/Carrão, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 079/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/04/2026 a 31/03/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 20.189/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 151608761, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS AF para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151830212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151926921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009473-2

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009473-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (150671057 e 151225614), da SAS-Mooca (151231379), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (150755600), da Coordenação de Gestão de Parcerias (151278766 e 151834012) e da Coordenadoria Jurídica (151884830), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.264.494/0001-79, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Mooca, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 5.026,96 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): C.E.G.S. (13 anos) e P.H.G.S. (11 anos) para a cidade de ARCO VERDE - Estado: PERNAMBUCO, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação. PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 21.474/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (151836701), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Em seguida, à SAS-Mooca para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151884883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151927031

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0009347-8

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA,

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT),

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações favoráveis da Gestora da Parceria (docs. SEI 150396628 e 151726708), da SAS Itaim Paulista (SAS-IT) (doc. SEI 150759307), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 151427265), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 151458103) e parecer exarado pela Coordenadoria Jurídica (docs. SEI 151533192 e 151879636), que acolho, e, com fundamento no disposto pelos artigos 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, 60 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e 14 da Resolução Conjunta n.º 06/CMDCA-SP/COMAS/2020, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 211/SMADS/2019 firmado entre a municipalidade, por intermédio desta Secretaria, e a organização social Instituto Em Defesa Da Cidadania 3º Milênio-IDC, inscrita no CNPJ sob nº 04.224.512/0001-92 e CNPJ filial nº 04.224.512/0003-54, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 14.377,73, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 03/OSE/DIA e 01/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de:- M.J. (DN 18/01/2025)- L.B.S.T. (DN 17/09/2025)- R.Y.A.G. (DN 04/01/2024)- D.S.P. (CID F84)- G.S.P. (CID F84)- J.M.F.M. (CID 11 8D2Z, 8A6Z, 6A00, 6A02) Em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020, totalizando o valor de repasse mensal de R$ 141.644,79, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. Parágrafo primeiro: A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos. Parágrafo segundo: O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, quando for o caso, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista. Parágrafo terceiro: o desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da IN 002/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da IN 002/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 19.109/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 151461930. V. Por fim, à SAS Itaim Paulista, para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151880499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151927054

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002008-5

Objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 180 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (doc. SEI 145741271), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 141481578), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 145455943) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151846130), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 291/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social INSTITUTO VIVA MELHOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.002.631/0001-51, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 180 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, com vigência de 03/11/2021 a 02/11/2026, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 248,23, referente à isenção de recolhimento de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 72.683,48, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 147085631, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Capela do Socorro para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 151846130).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151846132

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 151879207

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014288-9

Número do edital

190/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Serviço Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014288-9 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (147352716), e das manifestações da SAS-Ermelino Matarazzo (147918614), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (147821720), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (149442563) e da Coordenadoria Jurídica (151749792), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 190/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CASA DE ASSISTÊNCIA FILADÉLFIA - CAF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.664.464/0001-00, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais, com área de instalação e abrangência no Distrito de Ponte Rasa, na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, pelo valor do repasse mensal de R$ 78.124,19 (setenta e oitenta mil, cento e vinte e quatro reais e dezenove centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/05/2026 a 30/04/2031. II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 9.988/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Ermelino Matarazzo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Rosana Alves de Sousa Silva, portadora do RF nº 826.674-3 e sua suplente a servidora Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos, portadora do RF nº 912.658-9. V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Vânia Custódio Gonçalves - RF nº 787.411-1 - Titular;b) Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - RF nº 780.636-1 - Titular;c) Marina de Vasconcellos Carvalho - RF nº 925.787-0 - Titular;d) Viviane Ramos Marinho - RF nº 778.385-0 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 150009111, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-Ermelino Matarazzo quanto a necessidade de: a) requisitar da entidade a apresentação do documento indicado pela Coordenadoria Jurídica (151749792) em sua manifestação; b) fiscalização se não haverá comprometimento do desenvolvimento da atividade social, tendo em vista que a atividade social a ser desenvolvida e a sede da organização possuem o mesmo endereço; c) ter especial atenção na prestação de contas, de modo que os recursos repassados para o custeio da parceria não sejam utilizados para necessidades exclusivas da organização. IX - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151749999

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 151926803

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014374-5

Número do edital

210/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014374-5 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (docs. SEI 146737331 e 150802438), ratificado pela SAS São Mateus (doc. SEI 147499486 e 150806227), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 147432697 e 147432901), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 148784822 e 151847628) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151883380), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 210/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.880.499/0001-07, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Rafael, pelo valor do repasse mensal de R$ 54.661,08, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), sem a necessidade de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/03/2026 a 28/02/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 21.494/2026. III. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Edna Oliveira Gomes, portadora do RF n.º 788.079-1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Andrea Paula Pereira Trigo, portadora do RF n.º 847.585-7. IV. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Denise Batista da Silva, portadora do RF n.º 823.553-3 - Titular;b) Rosana Duru Silvério, portadora do RF n.º 535.402-1 - Titular;c) Moacyr Yassuo Uehara, portador do RF n.º 587.988-1 - Titular;d) Karina Damas Pordeus, portadora do RF n.º 779.374-0 - Suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 151848856, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente comprovante de abertura de conta corrente bancária. VII. Por fim, à SAS São Mateus para continuidade e acompanhamento da parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151883430

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 151926657

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022553-9

Número do Edital

053/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

implantação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) delas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, com abrangência e local de instalação no Distrito de Campo Limpo, sob Supervisão da SAS Campo Limpo

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0022553-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/SMADS/2026 - SAS/CL A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço em continuidade em substituição ao Termo de Colaboração nº 135/SMADS/2021 - Processo SEI nº 6024.2021/0001783-1, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 100 vagas, sendo 60 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicílio b. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Campo Limpo5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$24.285,12 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$22.164,489. Valor para aluguel e IPTU até R$7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Campo Limpo, doravante denominada SAS/CL, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 02/04/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada do Campo Limpo, 3420 Jd. PirajussaraFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/04/2026Horário: 14hLocal: Estrada do Campo Limpo, 3420 Jd. PirajussaraA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Maria de Lourdes de Melo Moraes RF: 788.106.1 Endereço eletrônico institucional: mlmelomoraes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Márcia Cristina da Silva Souza RF: 832.878.1 Endereço eletrônico institucional: mcristinasouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Silvana de Cássia Batista Rodrigues da Silva RF: 911.906.0 Endereço eletrônico institucional: scbsilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Diocene de Oliveira FranciscoRF: 791.061.4Endereço eletrônico institucional: dfrancisco@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$246.938,26 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) no exercício de 2026Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/04/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Estrada do Campo Limpo, 3420 Jd. Pirajussara

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 149442444), Supervisão da SAS Campo Limpo (docs. SEI 147582681 e 150398945), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 151722387), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 150873291 e 151836897), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 151838070) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151912582), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 053/SMADS/2026, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI 151836702, objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) delas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, com abrangência e local de instalação no Distrito de Campo Limpo, sob Supervisão da SAS Campo Limpo, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Campo Limpo, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151912652

Anexo II (Número do Documento SEI)

151922410

Anexo IV (Número do Documento SEI)

151836702

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151902554

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014307-9

Número do Contrato

TC 043/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV. Modalidade: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.373.052/0001-64

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

24.131/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/02/2026

Data de Fim

14/02/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151837451

Anexo II (Número do Documento SEI)

151736707

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 151866625

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002840-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - POLENTA ROCK SHOW

Processo

6025.2026/0002840-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150901298), do parecer técnico conclusivo (150901326) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150901332), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150901302), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romisson Batista Luzia (CPF nº 074.838.776-50 ), nome artístico " Romisson" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 150901305), por intermédio de POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.836.207/0001-00 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - POLENTA ROCK SHOW PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 17.603 /2026 ( 151138186). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 9141499 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151275932

Abertura (NP)   |   Documento: 151867709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003093-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - DJ DEISE

Processo

6025.2026/0003093-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151123302), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151123321), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151123310), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Deise Miranda (CPF nº 366.786.308-07 ), nome artístico "Deise Miranda " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Deise Miranda36678630807 , inscrita no CNPJ sob o nº 23.490.559/0001-42 . OBJETO: Espetáculo Musical - DJ DEISE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.505 /2026 (151599663 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151677231

Abertura (NP)   |   Documento: 151871454

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003419-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Podcast "Escuta Comentada" com Laura Finocchiaro.

Processo

6025.2026/0003419-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151440298), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151440322), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151440304), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LAURA FINOCCHIARO (CPF nº 387.299.110-87), nome artístico "Laura Finocchiaro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151440307), por intermédio de SORTE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.000.998/0001-48. OBJETO: Gravação / Podcast - Podcast "Escuta Comentada" com Laura Finocchiaro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de Vidro - CCSPObservação: OBS, o evento será no estúdio de ádio do CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151440322). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.437/2026 (151575880). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta de Oliveira Fonterrada, RF 8111723 e, como substituto(a), Djayson Marcio de Castro, RF 6878814. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151695147

Abertura (NP)   |   Documento: 151872246

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003091-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Carla Moreira Kinzo - TEMA

Processo

6025.2026/0003091-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151122800), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151122823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151122803), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CARLA MOREIRA KINZO (CPF nº 294.207.808-13 ), nome artístico "Carla Kinzo " , por intermédio de 19.682.576 CARLA MOREIRA KINZO , inscrita no CNPJ sob o nº 19.682.576/0001-04 . OBJETO: Palestras e debates - Carla Moreira Kinzo - TEMA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/05/2026 a 28/05/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 07/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 14/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 21/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 28/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 4 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 1.000,002° R$ 1.000,003° R$ 1.000,004° R$ 1.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.565 /2026 ( 151612217). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.76y

Arquivo (Número do documento SEI)

151676950

Abertura (NP)   |   Documento: 151879984

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002325-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Patrocínio do evento "11ª MITsp - Mostra Internacional de Teatro de São Paulo",

Processo

6025.2026/0002325-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 150512052, escopo com a proposta SEI 150512063, e Justificativa SEI 150512098 e 150512052, Parecer Jurídico SEI 151796397, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "11ª MITsp - Mostra Internacional de Teatro de São Paulo", a ser realizado nos dias 06 a 15 de março de 2026 (150512098), à patrocinada OLHARES - INSTITUTO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº 12.521.546/0001-77, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente à cota de categoria "COPATROCÍNIO: 2", conforme minuta de contrato SEI 150512109, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 20.595/2026 (151788930).II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Fábio Penna Montanini, RF: 953.811-9- Fiscal Suplente: Júlio César Dória Alves, RF: 798.074-4IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

151796438

Abertura (NP)   |   Documento: 151904262

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003593-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Nas Batalhas - Nas Batalhas Resistência.

Processo

6025.2026/0003593-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151637939), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151637965), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151637948), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Rodrigues Santos (CPF nº 332.646.018-00), nome artístico "Edu Dialético" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151637951), por intermédio de INSTITUTO LYRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.614.814/0001-42. OBJETO: Performance - Nas Batalhas - Nas Batalhas Resistência. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151637965). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.861/2026 (151683698). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151839040

Abertura (NP)   |   Documento: 151904999

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003476-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - O que pode ser Isto?

Processo

6025.2026/0003476-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151515944), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151515961), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151515949), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: NINA BRONDI DE ANDRADE ZINSLY (CPF nº 311.180.658-83), nome artístico "Nina Brondi", por intermédio de 19.120.916 NINA BRONDI DE ANDRADE ZINSLY, inscrita no CNPJ sob o nº 19.120.916/0001-03. OBJETO: Contação de histórias - O que pode ser Isto? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/04/2026 a 12/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: O evento acontecerá na biblioteca infantil(Espaço Lizette Negreiros) domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: O evento acontecerá na biblioteca infantil(Espaço Lizette Negreiros) VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151515961). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.911/2026 (151700493). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151840042

Abertura (NP)   |   Documento: 151907305

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003408-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jhow Nunes - Show - Jhow Nunes.

Processo

6025.2026/0003408-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151435511), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151435524), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151435513), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONATAS NUNES DA SILVA (CPF nº 354.834.178-01), nome artístico "Jhow Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151435515), por intermédio de 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.182.622/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jhow Nunes - Show - Jhow Nunes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 21/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151435524). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.909/2026 (151699548). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151840806

Abertura (NP)   |   Documento: 151908107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003371-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ximbala Micareta - Ximbala Micareta.

Processo

6025.2026/0003371-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151379163), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151379180), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151379170), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELDER GOMES SOUZA ANICETО (CPF nº 3************ 6), nome artístico "Dinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151379172), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ximbala Micareta - Ximbala Micareta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151379180). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.006/2026 (151722759). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151823473

Abertura (NP)   |   Documento: 151908689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003581-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Visuais - Exposição - Paty Wolff.

Processo

6025.2026/0003581-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151621857), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151621876), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151621863), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: PATRICIA WOLFF SAMPAIO (CPF nº 0************ 1), nome artístico "Paty Wolff", por intermédio de 29.287.958 PATRICIA WOLFF SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.287.958/0001-97. OBJETO: Artes Visuais - Exposição - Paty Wolff. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/03/2026 a 11/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade, com datas e horários previstos na proposta (151621863). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151621876). VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 6.500,00. Entregas de documentos a partir de 11/03/20262ª parcela de R$ 6.500,00. Entregas de documentos a partir de 12/05/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.886/2026 (151691155). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151834619

Abertura (NP)   |   Documento: 151909163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003548-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Larissa Gabriel - Larissa Gabriel.

Processo

6025.2026/0003548-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151593170), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151593187), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151593171), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LARISSA GABRIEL DE SOUZA (CPF nº 4************ 9), nome artístico "Larissa Gabriel", por intermédio de 64.065.008 LARISSA GABRIEL DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.065.008/0001-19. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Larissa Gabriel - Larissa Gabriel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/03/2026 a 07/11/2026 - conforme cronograma (151593171). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Cidade Ademar, com datas e horários previstos na proposta (151593171). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (151593187). VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 12/04/20262ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 24/05/20263ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 05/07/20264ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 16/08/20265ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 27/09/20266ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 08/11/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.865/2026 (151686015). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatiane de Cassia Silva Pereira, RF 943.496.8 e, como substituto(a), Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151831092

Abertura (NP)   |   Documento: 151910943

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003681-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jeff Souza.

Processo

6025.2026/0003681-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151720190), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151720222), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151720198), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Miranda de Souza Santos (CPF nº 313.912.118-04), nome artístico "Jeff Souza " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151720203), por intermédio de 52.911.951 ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.911.951/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeff Souza. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sábado: 14/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151720222. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.132/2026 (151748561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acácio Luiz de Araujo, RF 545718, e Edmilson Batista de Morais, RF 7613490, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151775271

Abertura (NP)   |   Documento: 151917225

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002812-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Dia do circo 2026

Processo

6025.2026/0002812-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150855288), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150855304), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150855292), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Julia de Campos Moura (CPF nº ************ 77 ), nome artístico "Julia Campos " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150855295 ), por intermédio de JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877, inscrita no CNPJ sob o nº 19.769.094/0001-96 . OBJETO: Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Dia do circo 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 30/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo segunda-feira: 30/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo segunda-feira: 30/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 3 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 8.000,002° R$ 8.000,003° R$ 4.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.048 /2026 (151467181 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151510588

Abertura (NP)   |   Documento: 151917896

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003420-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Grupo Desequilibradoz - Junto e Misturado

Processo

6025.2026/0003420-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151442101), do parecer técnico conclusivo (151442119) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151442121), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151442104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS MARINHO DO AMARAL (CPF nº 3************ 1 ), nome artístico " Malabarista Diou" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151442107), por intermédio de CIRCO DO ASFALTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.358.174/0001-35 . OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Desequilibradoz - Junto e Misturado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.216 /2026 (151516158 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151647207

Abertura (NP)   |   Documento: 151918247

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002911-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Ordinários.

Processo

6025.2026/0002911-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150964533), do parecer técnico conclusivo (150964546) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150964551), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150964534), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ FERNANDO CIOCE SAMPAIO (CPF nº 0************ 6), nome artístico "Fernando Sampaio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150964536), por intermédio de LaMínima Apresentações e Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.131.238/0001-70. OBJETO: Teatro - Ordinários. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21 e 22/03/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Sala Jardel Filho (CCSP), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150964551). VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.089/2026 (151474638) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF nº 9386068, e, Henry de Oliveira Santos RF nº d9400354 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151510695

Abertura (NP)   |   Documento: 151918551

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003602-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Original Brasileiro - Banda Sintonize.

Processo

6025.2026/0003602-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151645844), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151645875), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151645855), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Rech Rodrigues (CPF nº 02********** 64), nome artístico "Jah Gui I" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151645859), por intermédio de GRAZIELA PIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.204.970/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Original Brasileiro - Banda Sintonize. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151645875. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.149/2026 (151750362). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151772905

Abertura (NP)   |   Documento: 151918898

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003210-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CACURIANDO

Processo

6025.2026/0003210-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151231826), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151231836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151231830), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ROSANA OLIVEIRA CABRAL (CPF nº 3************ 0), nome artístico " Rosana Cabral ", por intermédio de 45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL , inscrita no CNPJ sob o nº 45.463.368/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CACURIANDO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/03/2026 a 19/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 17/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Érico Veríssimo quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Lenyra Fraccaroli quinta-feira: 19/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES (3). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.184 /2026 ( 151508573). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, servidor(a) Denize Alves da Silva RF 715.417.8, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite, servidor(a) Alessandro Acacio Rodrigues Paes RF 778.872-0, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Lenyra Fraccaroli, servidor(a) Cléo da Silva Lima RF 778.642-5, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151647381

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151870589

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0031749-6

Número do edital

26/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"O Tempo e As Águas, 30 Anos de Cia Teatral As Graças"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (151701845), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 235/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO O ADIANTAMENTO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 26/2024/SMC/CFOC/SFA (113059306), adiando o termo final de 13 de março de 2026 para 20 de abril de 2026, conforme solicitado pelo proponente Associação Cultural Corpo Rastreado, CNPJ 07.818.952/0001-66 e núcleo artistico Cia Teatral As Graças, ficando a vigência do projeto "O Tempo e As Águas, 30 Anos de Cia Teatral As Graças" andiando para término na data 20 de abril de 2026, de acordo com o pedido 151701729.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151703041

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151872819

Principal

Número do Contrato

00671-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLA MOREIRA KINZO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.682.576/0001-04

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00671-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003091-3 PARTES: PMSP/SMC e CARLA MOREIRA KINZO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.682.576/0001-04 OBJETO: Palestras e debates - Carla Moreira Kinzo - TEMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/05/2026 a 28/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151804651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151873420

Principal

Número do Contrato

00686-2026-PE/EM

Contratado(a)

SALVADOR CELESTINO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.189.129/0001-53

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00686-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003153-7 PARTES: PMSP/SMC e SALVADOR CELESTINO DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.189.129/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salvador Celestino - Um sonho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151720400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151879251

Principal

Número do Contrato

00630-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chocomusic Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.114.162/0001-68

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00630-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003020-4 PARTES: PMSP/SMC e Chocomusic Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.114.162/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chocolatte de Vila Maria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151673893

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151881609

Principal

Número do Contrato

00652-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alicia Moreira dos Santos 46217946807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.230.375/0001-01

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00652-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003029-8 PARTES: PMSP/SMC e Alicia Moreira dos Santos 46217946807, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.230.375/0001-01 OBJETO: Recital de poesia e literatura - @melcompoesia cita referências e potências femininas na escrita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151674177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151882110

Principal

Número do Contrato

00885-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00885-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003715-2 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show- Codigo Penal - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/02/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

03/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151855532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151891657

Principal

Número do Contrato

00822-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00822-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003535-4 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151887228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151896965

Principal

Número do Contrato

00824-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00824-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003542-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Dj. Arthur Silva - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151891272

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151901962

Principal

Número do Contrato

00883-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00883-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003716-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Performance - Radical Dance Kids - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151888937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151902885

Principal

Número do Contrato

00888-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00888-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003722-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151886474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151906139

Principal

Número do Contrato

00571-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00571-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002748-3 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Intervenção Artística - BATALHA DA CAFÉ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151674858

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151911442

Principal

Número do Contrato

00719-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.962.349 CAMILA CORTELLINI FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.962.349/0001-70

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00719-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003221-5 PARTES: PMSP/SMC e 53.962.349 CAMILA CORTELLINI FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.962.349/0001-70 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia de Arte Teatro Interrompido - CACTO LÁ E CACTO CÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/03/2026 a 25/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151674019

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151912158

Principal

Número do Contrato

00544-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.465.538 JOAO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.465.538/0001-03

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00544-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003270-3 PARTES: PMSP/SMC e 31.465.538 JOAO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.465.538/0001-03 OBJETO: Performance - Junior Vieira - Show de magicas Close Up O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151643352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151912676

Principal

Número do Contrato

00661-2026-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00661-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003286-0 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balanço Natural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151843793

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151913465

Principal

Número do Contrato

00689-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.877.941/0001-00

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00689-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003229-0 PARTES: PMSP/SMC e 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.877.941/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sambossa Groove Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151843861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151914891

Principal

Número do Contrato

00692-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcelo Cernuschi Agulha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.914.998/0001-33

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00692-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003399-8 PARTES: PMSP/SMC e Marcelo Cernuschi Agulha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.914.998/0001-33 OBJETO: Contação de histórias - Ousar Travessias - Ousar Travessias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151806243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151915479

Principal

Número do Contrato

00598-2026-PE/EM

Contratado(a)

Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.077.958/0001-92

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00598-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003074-3 PARTES: PMSP/SMC e Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.077.958/0001-92 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Meu Carnaval é Assim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151842877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151915920

Principal

Número do Contrato

00685-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.792.986 GABRIELA MARQUES MATHEUS ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.792.986/0001-58

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00685-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003185-5 PARTES: PMSP/SMC e 50.792.986 GABRIELA MARQUES MATHEUS ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.792.986/0001-58 OBJETO: Stand Up - Festa do Oscar 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151843948

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151916326

Principal

Número do Contrato

00687-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00687-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003410-2 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Palestras e debates - Marina Faustino - Palestra de Turbantes - Rainhas, Reis e Estética Negra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151805741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151916884

Principal

Número do Contrato

00657-2026-PE/EM

Contratado(a)

30.753.047 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.753.047/0001-97

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00657-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003066-2 PARTES: PMSP/SMC e 30.753.047 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.753.047/0001-97 OBJETO: Intervenção Artística - Nossas Histórias Escritas em Cordéis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151633674

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151920890

Principal

Número do Contrato

00632-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.413.277 BARBARA MATIAS MARTINS SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.413.277/0001-87

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00632-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003013-1 PARTES: PMSP/SMC e 51.413.277 BARBARA MATIAS MARTINS SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.413.277/0001-87 OBJETO: Sarau - Sarau Autonomia Materna O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/03/2026 a 18/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151581506

Outras (NP)   |   Documento: 151873804

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (149671660, 149671806 e 149672433), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação e o aditamento do Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2025 (119795475), celebrado com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.519.603/0001-47, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (119795211), pelo prazo de 12 (doze) meses (151530112), a partir de 01/03/2026, conforme minuta de prorrogação (151437882), pelo valor total estimado de R$ 8.389.815,51 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) e mensal estimado de R$ 696.716,81 (seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), sendo para o presente exercício o montante estimado de R$ 6.983.397,99 (seis milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), nos termos da planilha SEI 149494287, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 10.795/2026 (150170756) - SMC/CCULT; dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 10.826/2026 (150183093) - SMC/CSMB; dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 10.842/2026 (150183462) - SMC/DMU; dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 10.902/2026 (150183621) - SMC/CC; dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 10.918/2026 (150183749) - SMC/Central do Pari; e dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.371.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 18.714/2026 (151363240) - SMC/EMIA; devendo no próximo exercício onerar dotação própria; e para a inclusão de cláusula para fins reajustamento contratual, conforme a minuta SEI 151437882.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151771939

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 151895951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003470-1INTERESSADO: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de Revisão de Projeto Básico, Execução de Projeto Executivo e Obras de Implantação do Parque Sítio Morrinhos. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 23/02/2026, Negócios nº 1925578, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 151388151, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 002/SVMA/2025 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a contratação de Revisão de Projeto Básico, Execução de Projeto Executivo e Obras de Implantação do Parque Sítio Morrinhos, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e disciplinas complementares, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, para a empresa licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n. 30.037.029/0001-09, pelo valor global total equalizado de R$ 12.450.350,52 (doze milhões quatrocentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 94.10.18.541.3005.1.702.4.4.90.51.00.08.1.759.0081.0, conforme Nota de Reserva n. 35.649 (22/04/2025), acostada sob SEI 124153982, respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como gestor do contrato a servidora Larissa Bueno Mendonça, R.F.: 806.374-5; V. Ficam designados como fiscal do contrato os servidores Joyce Sales de Araújo, R.F.: 896.435.1 e Francisco de Oliveira Soares R.F.: 897.205.2, devendo a unidade requisitante providenciar a coleta juntada ao processo da declaração referente aos incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022; VI. O prazo de execução dos serviços será de 18 (dezoito) meses, após a emissão da ordem de início; VII. Parque Municipal Sítio Morrinhos, o qual está situado na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, no distrito de Casa Verde, com entrada pela Avenida Braz Leme, estando delimitado também pela Rua Santo Anselmo, 102 e Rua Tibães, bairro São Bento; VIII. Ato contínuo, à DCF para contratação, empenhamento e demais providências subsequentes. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição Em 26/02/2026, às 10:16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151665487

Data de Publicação

02/03/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151907797

Principal

Número do Contrato

012/SVMA/2022

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 027/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 012/SVMA/2022PROCESSO: 6027.2021/0012481-2MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 042/SVMA/20221OBJETO: objeto a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o Centro II - Grupo Independência, conforme discriminados no Anexo II - especificações técnicas do objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 12 (doze) meses.VALOR PARA O PERÍODO: R$ 9.645.843,60 (nove milhões seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.2703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 25.090/2026 DATA DA ASSINATURA 27/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151800879

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151899036

Dados da Licitação

Número

004/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ENVELOPAMENTO

Objeto da licitação

Contratação de serviços de envelopamento externo da cúpula do Planetário do Carmo.

Processo

6027.2025/0016689-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SVMA/2026, marcada para o dia 16 de Março de 2026, às 09:00 horas. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

151877119

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 151923425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2025/0019617-0 - Assunto: Aditamento da Nota de Empenho nº 158.839/2025 - Acréscimo de valor e prazo. - DESPACHO: - Com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b", e no artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, além da competência estabelecida no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando a justificativa da Divisão de Projetos e Obras (151492202) e o parecer jurídico desta Pasta (151915555), AUTORIZO o aditamento da contratação firmada com a empresa MZ CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E NEGÓCIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.242.800/0001-80. - A alteração consiste no acréscimo qualitativo e quantitativo de serviços de pintura, piso vinílico e rodapé, necessários em razão de obstáculos supervenientes encontrados durante a execução da rede de esgoto na unidade IDMAS, resultando no aumento de R$ 13.609,78 (treze mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos). O montante corresponde a 20,31% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando o limite legal de 25%. - AUTORIZO, concomitantemente, a prorrogação do prazo de execução por mais 15 (quinze) dias corridos, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias de prazo global de execução. - A despesa onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 21.624/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151916020

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151876162

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000278-0 I - No exercício da competência delegada ao Chefe de Gabinete, pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o aditamento do Contrato n. 03/2023/SMDET celebrado com a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n. 44.279/03, para fazer constar: a) a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo a vigência até 01/03/2027. II - Em consequência, AUTORIZO, oportunamente, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 1.512.504,00 (um milhão, quinhentos e doze mil quinhentos e quatro reais), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.00 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - Providências posteriores: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias, atendimento ao Parecer SMDET/AJ 151756752.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151791064

Data de Publicação

02/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151879018

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2024/0000140-8

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 28/02/2027; Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo 6064.2024/0000140-8, composto pelo documento 151289684, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único.

Conteúdo do despacho

6064.2024/0000140-8 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 001/SMDET/2024, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho em Produção, Coleta, Triagem e Beneficiamento de Materiais Recicláveis de União de Itaquera, inscrita no CNPJ 07.079.374/0001-93, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 28/02/2027; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2024/0000140-8, composto pelo documento 151289684, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global passa de R$ 193,691,04 (cento e noventa e três reais e sessenta e nove centavos e quatro centavos) para R$ 290.536,56 (duzentos e noventa mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 96.845,52 (noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.2.410.33503900.00 do exercício vigente. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151764129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151881394

Dados da Licitação

Número

012/2022/SMDET

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Controle de pragas.

Objeto da licitação

Prestação de serviços de controle integrado de pragas (Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle ambiental a pragas e vetores) compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, para SMDET.

Processo

6064.2022/0000264-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

6064.2022/0000264-8 I - No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, e do Departamento de Administração e Finanças, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o 4º Termo de Aditamento do Contrato n. 012/2022/SMDET celebrado com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita sob CNPJ n. 35.414.241/0001-61, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle integrado de pragas (Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle ambiental a pragas e vetores) compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, para fazer constar: a-) alteração de endereço da unidade do CATE Central localizada na Avenida Rio Branco, nº 252, Campos Elíseos, São Paulo, 01206-000, para a nova sede situada na Rua Álvares Penteado, n. 203, Centro Histórico, São Paulo, 010120-001; b-) acréscimo da área atendida, que equivale à um aumento de 1476,42m², correspondente ao acréscimo contratual de 20,5%, consoante cálculo elaborado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira; e c-) o valor mensal passa de R$ 1.945,80 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para R$ 2.344,44 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), prefazendo o valor total de R$ 9.377,75 (nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.904/2026, no valor de R$ 1.195,89 (um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes que se fizerem necessárias; e e. Por fim, ao Fiscal do Contrato, para o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

151737990

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151911476

Principal

Número do Contrato

9912523621

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (148276694, 149896746, 150235690 e 150246175), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (150435535), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no exercício da competência a mim delegada pelo Art. 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, a prorrogação da vigência do Contrato nº 9912523621 firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para a prestação de serviços postais à Controladoria Geral do Município, por 12 (doze) meses a partir de 02/03/2026, no valor anual estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).II - AUTORIZO, outrossim, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, a reserva e o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como os cancelamentos que se fizerem necessários.III - Publique-se.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6067.2023/0004550-7

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151873152

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0000313-6

Número do Contrato

TFM/004/2026/SMDHC/FMID

Objeto do Contrato

Projeto "Empreende 60+", cujo escopo é "Contribuir para a segurança financeira de até 120 pessoas, através do desenvolvimento e aprimorando de competências necessárias para a construção e/ou fortalecimento de planos de vida focados em atividades empreendedoras ou reinserção no mercado de trabalho e sensibilização e engajamento de atores chaves nas áreas privadas e públicas para o enfrentamento ao Etarismo no ambiente de trabalho e incentivo a contratação de pessoas 60+".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.589.879/0001-00

Dotação orçamentária

08.10.08.241.3007.2.813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0

Nota de Empenho

17199/2026 e 17201/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/03/2026

Data de Fim

01/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151336392

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151875006

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0000312-8

Número do Contrato

TFM/005/2026/SMDHC/FMID

Objeto do Contrato

Projeto "Velho é o seu Preconceito", cujo escopo é "Atuar no enfrentamento ao Etarismo e contribuir para a mudança na forma como pensamos, agimos e nos sentimos com relação ao Envelhecimento e a Idade, com foco na sociedade civil, instituições privadas e públicas e organizações sociais".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.589.879/0001-00

Dotação orçamentária

08.10.08.241.3007.2.813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0

Nota de Empenho

17549/2026 e 17554/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/03/2026

Data de Fim

01/01/2028

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151337104

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151876991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0009908-9

Número do contrato

012.00002413/2023-30

Número do Termo Aditivo

021

Objeto do Contrato

UNIDADE SANTANA DO "RESTAURANTE POPULAR"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EEDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.238.068/0001-76

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA e CLÁUSULA QUINTА

Nota de Empenho

15977 /2026, 15978/2026, 15979/2026, 26201/2026 e 26205/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa: 3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA e CLÁUSULA QUINTА

Fundamento Legal

Com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.° 61.981, de 20 de maio de2016, e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151864115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151918097

Principal

Número do Contrato

008/SMDHC/2026

Contratado(a)

CANTINA ANADOM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.829.314/0001-89

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

73

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital N001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas emsituação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 04.Dotação Orçamentária:78.00.78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0/78.00.78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151917458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151918844

Principal

Número do Contrato

007/SMDHC/2026

Contratado(a)

MARCELO MOREIRA CABRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.664.862/0001-10

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

73

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado atraves do Edital N001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situaçãode vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 04.Dotação Orçamentária:78.00.78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0/78.00.78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151917733

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151880262

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2024/0000638-3Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato 004/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2024/0000638-3, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 151844171 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 151797757, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, artigo 107, e 75, II da Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Municipal n° 13.278/02, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento 002, no valor de R$532.884,00 (quinhentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais), ao Termo de contrato nº 004/2025-SMTUR, firmado com a empresa MDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.080.975/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnico operacional especializado em tecnologia da informação, através da disponibilização durante a vigência do contrato de estações de trabalho do tipo I, tipo II, Notebooks e Copiadoras, backup Cloud onde os parâmetros mínimos exigidos de hardware e software se encontram discriminados nesse Termo de Referência, pelo período de 12 meses a partir de 01/03/2026 á 28/02/2027. II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa MDA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.080.975/0001-42 no valor de R$ 444.070,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil setenta reais), onerando a dotação orçamentária n° 25.10.13.392.4032.9.116.33903900.00.1.500.7061.1. Para cobertura das despesas do presente exercicio de 2026, devendo o restante ser onerado no exercicio subsequente. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

151844253

Data de Publicação

02/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151745987

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras. DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de fevereiro de 2026, páginas 170, 171, 172 e 173 (150994162), para fazer constar: "ITEM 23: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE KRAFT - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.110,00 (mil e cento dez reais). ITEM 29: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), compreendendo 100 unidades de FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM - 50 METROS, totalizando o importe de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais)." II. Permanecem inalteradas as demais informações. III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

151731630

Data de Publicação

02/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151885301

Principal

Número do Contrato

077/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

TOMUS SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.251.180/0001-63

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4° Termo de Aditamento para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para subsidiar a modernização e expansão da rede de telemonitoramento e telecomando do centro de controle operacional (CCO) a ser aplicada em pôlderes, reservatórios de armazenamento ("piscinões") e túneis, localizados no território da cidade de São Paulo. Prorrogado o Termo de Contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/03/2026, com previsão de encerramento em 01/03/2027. O valor do contrato passa a ser R$ 6.589.071,85.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151877365

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151922696

Principal

Número do Contrato

24/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.733.363/0008-3

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

92

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública e sua destinação final ambientalmente adequada e devidamente licenciada dos resíduos provenientes destes serviços, subdividido em 6 (seis) lotes, prorrogado por mais 92 (noventa e dois) dias contados de 01/03/2026, com previsão de encerramento em31/05/2026, perfazendo o valor do contrato de R$ 19.448.125,23 (dezenove milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária de n° 12.10.15.452.4013.6.007.33903900.00.através da Nota de Empenhonº 28.614/2026.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151922300

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151922923

Principal

Número do Contrato

29/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO SCK.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.572.312/0001-29

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

92

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública e sua destinação final ambientalmente adequada e devidamente licenciada dos resíduos provenientes destes serviços, subdividido em 6 (seis) lotes, prorrogado por mais 92(noventae dois) dias contados de 01/03/2026, com previsão de encerramento em 31/05/2026, perfazendo o valor do contrato de R$ 26.112.804,15 (vinte e seis milhões,cento e doze mil oitocentos e quatro reais e quinze centavos), onerandoa dotaçãoorçamentária nº 12.10.15.452.4013.6.007.33903900.00. através da Nota de Empenho nº 28.618/2026.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151922314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151878969

Principal

Número do Contrato

30/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

24/02/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 040/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento VII, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 120 (cento e vinte) dias, contados da ordem de início, importanto o quatitativo de 52.715,39 m² (cinquenta e dois mil setecentos e quinze metros quadrados e trinta e nove centésimos de metro quadrado), objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, perfazendo o valor total de R$ 17.341.846,19 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), conforme cronograma constante em doc. 149052256.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151867374

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151896944

Principal

Número do Contrato

0032023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

07/03/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 003/SUB-AF/2023PROCESSO Nº 6030.2023/0000589-9REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2023PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6013.2022/0000124-4PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 6013.2023/0000168-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃOCONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ Nº 09.114.027/0001-80OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA PARA AS UNIDADES DA PMSPOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2023, a partir de 07/03/2026 a 06/03/2027, com reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha demonstrativa às fls.150240553

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150701524

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151808687

Dados da Licitação

Número

5/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

polímero hidroretentor (hidrogel)

Processo

6030.2026/0000303-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2026/0000303-4 DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 5/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 151802366, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 30 (trinta) kg de polímero hidroretentor (hidrogel) para o plantio de mudas arbóreas - granulado, solúvel, pelo valor unitário de R$ 38,90 (trinta e oito reais e noventa centavos) e valor total do item de R$ 1.167,00 (um mil cento e sessenta e sete reais), em favor da empresa SEMENTEK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.407.726/0001-55, conforme proposta elencada às fls. 151802916. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 16.097/2025, encartada eletronicamente às fls. 150925056.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira, R.F.: 603.711 e como suplente Laura de Rossi Windlin, R.F.: 929.919;

Arquivo (Número do documento SEI)

151807171

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151900270

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEME/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Kit Lanche

Processo

6030.2026/0000256-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2026/0000256-9 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/SEME/2024 149886988, cuja detentora é a empresa G.E.F SERVICOS LTDA - CNPJ 11.515.105/0001-08, objetivando a aquisição do ITEM 3 (Ata) - Kits lanche Tipo C, Quantidade: 225 (duzentos e vinte e cinco) Kits, pelo valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) e pelo valor total de R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), em conformidade com Requisição de Serviços 150520832, manifestação da Detentora da Ata de R.P. 150266270 e Despacho de Autorização do Órgão Gerenciador proferido às fls. 151829700. Entrega de forma parcelada, conforme condições e prazos constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEME/2024 e Requisição de Serviços. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 66.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 15.365/2026 encartada às fls. 150667531.II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Júlio Navarro Martin, R.F.: 634.036 e como suplente o servidor Murilo Camilo da Silva, R.F.: 807.577;

Arquivo (Número do documento SEI)

151899113

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151873199

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de SSD?S - Kingston

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0000034-0-0 Objeto: Aquisição de SSD?S - Kingston Despacho: I - À vista dos elementos contidos no presente, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925066/2/2026 e AUTORIZO a contratação, por Dispensa de Licitação da empresa ELIAH VENDAS E MARKETING LTDA, CNPJ n° 56.258.156/0001-21, objetivando a aquisição de Item 1) 25(vinte e cinco) unidades de SSD SATA - Interface Satã III, capacidade mínima 480GB, velocidade de leitura 450MB/s,100 TBW,marca Kingston SSD A400, no valor unitário de R$ 392,27 (trezentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) perfazendo o valor total de R$ 9.806,75 (nove mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos).II - Em sequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a Dotação Orçamentária 50.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. III- INDICO como fiscal do respectivo contrato o servidor Victor Davi Fernandes Martins Costa - RF 950.007-3. III - PUBLIQUE-SE; IV - À CAF /Supervisão de Finanças para publicação e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151610696

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151859443

Dados da Licitação

Número

02/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Areia Média Lavada

Objeto da licitação

Areia Média Lavada

Processo

6033.2026/0000355-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0000355-3 - Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica - I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000355-3, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Areia Média Lavada, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 19.200/2026 (151512405); - II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação (151618956);

Arquivo (Número do documento SEI)

151779206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151860115

Dados da Licitação

Número

01/SUB-CV/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pedra Britada I

Objeto da licitação

Pedra Britada I

Processo

6033.2026/0000074-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6033.2026/0000074-0 - Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica - I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0000074-0, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Pedra Britada, onerando a 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva nº 10.754/2026 (150143980); - II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação (151619989);

Arquivo (Número do documento SEI)

151777237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151872126

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/02/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

17/03/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

17/03/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90002/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000588-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 151816419 e no Parecer 151866406, APROVO a minuta de edital 151816314 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90002/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147.

Arquivo (Número do documento SEI)

151869979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873423

Dados da Licitação

Número

CE 90003/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000161-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/02/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

19/03/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

19/03/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90003/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000161-5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 151831994 e no Parecer 151867978, APROVO a minuta de edital 151831819 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90003/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará aS dotações nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 e 44.10.15.451.4020.9142.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0, ambas do orçamento vigente. - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147.

Arquivo (Número do documento SEI)

151872370

Abertura (NP)   |   Documento: 151876812

Dados da Licitação

Número

CE 90002/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/02/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

17/03/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

17/03/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000588-2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90002/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 17/03/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DE GALPÃO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151876075

Abertura (NP)   |   Documento: 151878227

Dados da Licitação

Número

CE 90003/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000161-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/02/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

19/03/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

19/03/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000161-5 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90003/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 19/03/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA - FASE 02 - CEP 02716-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151877467

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151902508

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 01/SUB-CV/AJ/2023 (081142683), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 01/SUB-CV/AJ/2023, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ Nº 09.114.027/0001-80, que tem como objeto a Locação , instalação e manutenção de apareclhos purificadores de água, a partir do dia 22.12.2025 no valor de R$ 13,20 (Treze Reais e Vinte Centavos) por mês , conforme memória de cálculo anexada no SEI 151884762 a onerar a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. - 2. PUBLIQUE-SE. - 3. Em seguida, à Supervisão de Finanças para as demais providências quanto as informações para fins de Apostilamento do Reajuste ; - 4. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151883386

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151689464

Dados da Licitação

Número

925070-18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Asfalto usinado

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000308-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000308-7 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-18/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151493267. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151688989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151745759

Dados da Licitação

Número

925070-16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Galão de Água (consignado/comodato)

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado nos eventos nesta Subprefeitura, em 3 (três) entregas

Processo

6034.2026/0000302-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000302-8 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-16/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151432353. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151745122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737781

Dados da Licitação

Número

925070-17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Copo descartável de água

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado nos setores da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000294-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000294-3 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-17/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151362131. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151736174

Outras (NP)   |   Documento: 151917501

Principal

Especificação de Outras

Rescisão contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6034.2020-0000148-2 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 007/SUB-AD/2020, originalmente oriundo da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019, a partir de 01/03/2026, firmado entre a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, que tem por objeto a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STDC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender às diversas unidades da Subprefeitura Cidade Ademar, por solicitação da Supervisão de Administração em decorrência da adesão à ATA de RP 015/SEGES-COBES/2025. II - Publique-se. III - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/AJ para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151917125

Data de Publicação

02/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151864624

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

106

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 - DO CONTRATO N° 028/SUB-AD/2025 Oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 021/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO N°: 6034.2025/0001385-4 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Acréscimo Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: período de 01/04/2026 a 15/07/2026 VALOR: R$ 1.604.100,40 (um milhão e seiscentos e quatro mil e cem reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151864320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151863634

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 - DO CONTRATO N° 027/SUB-AD/2025 Oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 010/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO N°: 6034.2025/0001384-6 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Acréscimo Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: período de 01/04/2026 a 14/07/2026 VALOR: R$ 1.173.637,66 (um milhão e cento e setenta e três mil e seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151863263

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151860892

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.503.871/0001-89

Data da Assinatura

12/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 003 do Termo de Contrato 001/SUB-AD/2024 PROCESSO SEI Nº: 6034.2023/0001807-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA C.N.P.J. Nº: 04.503.871/0001-89 OBJETO: Prorrogação de Prazo contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/03/2026 a 28/02/2027 VALOR: R$ 532.673,50 (quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151859645

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151912795

Dados da Licitação

Número da Ata

102/SMSUB/COGEL2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADA

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADA PARA SARJETÃO, aquisição de 79 (setenta e nove) unidades de BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADA PARA SARJETÃO, Por meio por meio da Ata de Registro de Preços Nº 102/SMSUB/COGEL2024 (145993144).

Processo

6035.2025/0002092-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2027

Texto do despacho

Processo n.º 6035.2025/0002092-9 - Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de Fiscais. -DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é atribuída através do art. 1º da Portaria nº 048/SUB-CT/AJ/G/2024 publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 45.817.467/0001-67, por meio da Ata de Registro de Preços Nº 102/SMSUB/COGEL2024 (145993144), tendo como objeto FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADA PARA SARJETÃO, sendo a aquisição de 79 (setenta e nove) unidades de BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADA PARA SARJETÃO, no valor unitário de R$303,21 (trezentos e três reais e vinte e um centavos), SENDO ENTREGA ÚNICA, perfazendo o valor total do contrato de R$ 23.953,59 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos); -II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 23.953,59 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 20.846 (151833562) para cobrir as despesas com empenhamento no valor total do contrato no presente exercício, observando o princípio da nulidade; -III. Outrossim, com fundamentos no Decreto Municipal nº 64.904/2026 art. 9° inciso VII, e, nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO os Servidores Públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização do respectivo contrato/processo como segue: FISCAL TITULAR: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA RF 740.927-3 FISCAL SUPLENTE: JAIR PAVARIN RF 643.588-2-IV. PUBLIQUE-SE;V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151833766

Outras (NP)   |   Documento: 151910672

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2019/0001721-8 - Assunto: Reajuste de contrato -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, bem como pelo no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, e com fundamentos do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste do Contrato nº 09/SUB-CT/2020, em 5,0124%, contado a partir de 06/04/2025 , de acordo com o apurado em Consulta IPC-FIPE- SEI 151745632 e Requerimento da Contratada em SEI 151727715, alterando os valores conforme Planilha de Reajuste - SEI 151745559, alterando o valor mensal total para R$134.223,22 (cento e trinta e quatro mil duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); valor da hora para R$645,63 (seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); valor do metro do Televisionamento para R$55,65 (cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos); valor do metro do Relatório para R$16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos) e valor Total do Contrato para R$3.484.419,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e dezenove reais), em face da EMPRESA HANATTEC COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.509.106/0001-64, cujo objeto é Prestação de serviços de Limpeza Mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais; desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário, com utilização prevista de 01 (um) Equipamento combinado Hidrojato/Sugador, incluindo Televisionamento e relatório de diagnóstico, observando o princípio da nulidade; -II. Por conseguinte, para período de 06/04/2025 a 19/12/2025, foi negociado junto a empresa o pagamento de R$ 27.752,53 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos) conforme Carta Anuência contratada - Renegociação SEI (151882879) que está provisionado em saldo da Notas de Empenho nº 17.952 e 129.821/2025; -III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo de reajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151890120

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151885866

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ARP 018/SEGES-COBES/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: SEI Nº 6036.2026/0000224-3Interessado: Subprefeitura Ermelino MatarazzoAssunto: Acionamento de ARP 018/SEGES-COBES/2025 - detentora Tecno-Flex de Mogi Mirim Industria e Comércio de Móveis Ltda. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (151420290), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 110 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigos 6º, XLV c/c 86, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula quinta da ATA de RP, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/SEGES/COBES/2025 oriunda do Pregão eletrônico 90001/2024-COBES realizado com base no artigo 28, I da Lei Federal 14.133/2021, cuja detentora é a empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.951/0001-40, objetivando a aquisição de 01 (uma) unidade do item 27 - mesa retangular para reunião, devidamente montado e com mão de obra inclusa no valor de R$ 2.237,90 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos).II - Outrossim, AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária vigente: 62.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.947/2026, bem como as demais providências contábeis consequentes, tais como: complemento, cancelamentos de eventuais saldos de reserva, reajustes, empenho e liquidações;III - O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.IV - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, a gestão do contrato ora estabelecida ficará a cargo da Supervisão de Administração e Suprimentos, designando com a função de fiscal administrativo a servidora Simone G. de Barros Oliveira RF: 646.920.5, com a função de fiscal suplente a servidora Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 para cumprimento das atribuições definidas em lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151420418

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151892719

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ARP 014/SEGES-COBES/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: SEI Nº 6036.2026/0000136-0Interessado: Subprefeitura Ermelino Matarazzo.Assunto: Acionamento de ARP 014/SEGES-COBES/2025 - detentora FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (151249394), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 110 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigos 6º, XLV c/c 86, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula quinta da ATA de RP, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES/COBES/2025 oriunda do Pregão eletrônico 90001/2024-COBES realizado com base no artigo 28, I da Lei Federal 14.133/2021, cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58, objetivando a aquisição de 01 (uma) unidade do item 57 - mesa retangular para reunião, devidamente montado e com mão de obra inclusa no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).II - Outrossim, AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária vigente: 62.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.857/2026, bem como as demais providências contábeis consequentes, tais como: complemento, cancelamentos de eventuais saldos de reserva, reajustes, empenho e liquidações;III - O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.IV - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, a gestão do contrato ora estabelecida ficará a cargo da Supervisão de Administração e Suprimentos, designando com a função de fiscal administrativo a servidora Simone G. de Barros Oliveira RF: 646.920.5, com a função de fiscal suplente a servidora Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 para cumprimento das atribuições definidas em lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151249396

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151892873

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2026/0000110-7OBJETO: Acionamento de ARP 012/SEGES-COBES/2025 - detentora ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da área técnica documento SEI nº 150820858 e pela competência a mim estabelecida na Lei 13.399/2002, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório, documento SEI nº 150676949, publicado no DOC de 09/02/2026, página 487/488, na seguinte conformidade:ONDE SE LÊ: "I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (150675501), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021e , AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES/COBES/2025 oirunda do Pregão eletrônico 90001/2024-COBES (...)LEIA-SE: I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (150675501), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 110 e ss. do Decreto nº 62.100/2022, artigos 6º, XLV c/c 86, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula quinta da ATA de RP, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES/COBES/2025 oirunda do Pregão eletrônico 90001/2024-COBES realizado com base no artigo 28, I da Lei Federal 14.133/2021 (...)Permanecem inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150885933

Data de Publicação

02/03/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151896204

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

CLARO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITAMENTOPROCESSO: 6036.2023/0000104-7TERMO DE CONTRATO: 001/SUB-EM/2023CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA : CLARO S.ACNPJ nº 40.432.544/0001-47OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas caracterís;cas e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 03/03/2026 E APLICAÇÃO DE REAJUSTE.VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 46.248,84 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151583999

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151884786

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. SEI:6038.2026/0000314-3. Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2024. Objeto: Fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, AUTORIZO a contratação da empresa: AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., nscrita no CNPJ n° 36.630.690/0001-00, conforme autorização de SMSUB/COGEL (151795689), para aquisição de 1.000 m³ (um mil metros cúbicos) de Pedra Britada Limpa nº 01, com entrega única, no valor unitário de R$ 122,88 (cento e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) e valor total de R$ 122.880,00 (cento e vinte dois mil, oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva n° 17.854 de 13/02/2026. 2. Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. 3. Publique-se. 4. A seguir, à Supervisão de Finanças para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para a elaboração do Contrato e da garantia contratual.

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151886109

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. SEI:6038.2026/0000315-1. Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2025. Objeto: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, AUTORIZO a contratação da empresa: AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., nscrita no CNPJ n° 36.630.690/0001-00, conforme autorização de SMSUB/COGEL (151466003 e 151572349), para aquisição de 8.000 (oito mil) sacos de cimento, com entrega parcelada em 10 (dez) vezes, no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e valor total de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva n° 17.863 de 13/02/2026. 2. Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. 3. Publique-se. 4. A seguir, à Supervisão de Finanças para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para a elaboração do Contrato e da garantia contratual.

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151888442

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. Processo SEI nº 6038.2017/0000190-0. Objeto: Locação de Imóvel para a Sede da Subprefeitura Guaianases. DESPACHO. 1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com observância na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de Mitunari Participações Ltda, CNPJ n° 39.290.249/0001-14, no valor de R$ 416.162,47 (quatrocentos e dezesseis mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), relativa à prorrogação contratual (Contrato de Locação nº 002/PR-G/2017), por 24 (vinte e quatro) meses (11/03/2026 a 10/03/2028), no valor total principal de R$ 1.033.230,96 (24 m x X R$ 43.051,29 sem reajuste) + R$ 40.000,00 (IPTU) + R$ 2.000,00 (Seguro Predial), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. 2 - Publique-se. 3 - Após, à Supervisão de Finanças para as providências e Assessoria Jurídica para elaboração de aditamento contratual.

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 151861214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Subprefeitura Ipiranga COMUNICA que a empresa TELHA MIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, CNPJ 27.519.243/0001-97 encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela área técnica de Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, para conhecimento de todos os interessados. Informamos que a resposta encontra-se disponibilizada na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925075 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151859910

Data de Publicação

02/03/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151913279

Principal

Número do Contrato

004/SUB-IP/2025

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0000730-4 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-IP/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-IP/2025CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, referente à aquisição de 1.000 (mil) pacotes de açúcar refinado amorfo/microcristalino, acondicionados em embalagens de 1 (um) quilograma.CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃOPRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 13/03/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALORO valor unitário do item permanece em R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total estimado do aditamento o montante de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais), condicionado à efetiva emissão das respectivas notas de empenho.CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício.CLÁUSULA QUINTA - CONTRATOPermanecem vigentes as demais cláusulas do Contrato nº 004/SUB-IP/2025, excetuadas aquelas expressamente alteradas pelo presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151792193

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151919027

Principal

Especificação de Outras

Disppensa

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0000220-2 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Madeiras, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 06/03/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 06/03/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 06/03/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

151915175

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151901607

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18225720000110

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0005172-0, de acordo coma solicitação da Chefia de Unidade Técnica - Supervisão de Projetos e Obras, sob SEI 151875622, com anuência da contratada em SEI 151875524, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, SEI 151879378, que acolho, nos termos do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 050/SUB-IQ/2025 (SEI 149021709), que tem por contratação de empresa especializada para a revitalização, adaptação e melhorias em área municipal - localizada nas vias Rua Campinas do Sul e Av. Itaquera- CEP -08285-110 - CID. LIDER ITAQUERA - SÃO PAULO., celebrado com a empresa E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001- 10, para prorrogação do referido Contrato pelo período de 15 (quinze) dias a partir de 28/02/2026 à 14/03/2026.II - Publique-se,III - Após, à Assessoria Jurídica para confecção do Termo Aditivo.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149021709

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 151917754

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI DE LICITAÇÃO N° 6042.2025/0004697-7PROCESSO SEI DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2025/0003931-8DESPACHO Nº 47/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação da empresa CONTRATADA (151717074) e a Manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (151717138), com fundamento nos arts. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 50/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 15.049.409/0001-70, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 05/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 1 - ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA TRAVESSA FLORIPES COELHO DE SOUZA - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 28/02/2026 à 28/04/2026;III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 50/SUB-JA/2025;IV. PUBLIQUE-SE;V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151917342

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 151619005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002189-9 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço, consoante Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame trata da contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 24/02/2026 - 8:00 - Data/hora de início etapa de lances: 11/03/2026 - 10:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

151618512

Data de Publicação

25/02/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151901860

Dados da Licitação

Número

90.001

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

recarga extintores diversos e afins

Objeto da licitação

recarga de extintores diversos, testes hidrostáticos e afins

Processo

6043.2025/0002787-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

Contratação Direta Nº 90.001/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002787-0 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Contratação Direta por Dispensa Eletrônica nº 90.001/2026, com critério de julgamento menor preço, consoante Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame trata da contratação de recarga de extintores e afins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br. Data/hora de início de propostas: 02/03/2026 - 9:00Data/hora de início etapa de lances: 05/03/2026 - 9:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

151898166

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151822455

Dados da Licitação

Número da Ata

001/seges-cobes/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Acúcar refinado amorfo microcristalino

Objeto da licitação

Acúcar refinado amorfo microcristalino

Processo

6045.2026/0000283-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO INTERESSADO: SUB/MB-CAF/SAS/ARMAZENAMENTOASSUNTO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFOPROCESSO: 6045.2026/0000283-8 DESPACHO No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, Lei Federal nº 14.133/2001 com suas alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021: I - Autorizo a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº 13.524.344/0001-41, detentora da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, objetivando a aquisição Açucar refinado amorfo microcristalino - pacote com 1 kg, sendo 260 (Duzentos e sessenta) unidades pelo valor unitário de R$ 4,31 (Quatro reais e trinta e um centavos) totalizando R$ 1.120,60 (mil cento e vinte reais e sessenta centavos).II. Emita-se nota de empenho e respectivo anexo, contemplando informações pertinentes a contratação, dispensando, portanto, a formalização do "instrumento de contrato", consoante disposições do artigo 95 da Lei 14.133/2021, no valor total de R$ 1.120,60 (mil cento e vinte reais e sessenta centavos) a dotação Nº 58.00.58.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III. A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMIV. A entrega do material será única, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados, a partir do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Empenho. V. Os Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores: Claudete Amaro Raimundo - RF. 647.020.3 e Marcelo de Oliveira Carlos - RF: 698369/3V. Publique-Se.VI. Encaminhe-Se à CAF/Supervisão de Administração e Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151458541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151917952

Dados da Licitação

Número

925081-17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Prego Comum de Aço Carbono e Arame Recozido de Aço

Objeto da licitação

Prego Comum de Aço Carbono e Arame Recozido de Aço Carbono

Processo

6045.2026/0000139-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Prego Comum de Aço Carbono e Arame Recozido de Aço CarbonoPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0000139-4 DESPACHO A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de aquisição Prego Comum de Aço Carbono e Arame Recozido de Aço Carbono, com valor estimado a R$ 6.024,00 (Seis Mil e Vinte e Quatro Reais), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151848344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151918303

Dados da Licitação

Número

925081 - 18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ROLLER CLIP E PORTA CRACHÁ

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ROLLER CLIP E PORTA CRACHÁ

Processo

6045.2026/0000330-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ROLLER CLIP E PORTA CRACHÁPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0000330-3 DESPACHO A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de aquisição de 400 (quatrocentos) Roller-clip personalizado para crachá, 400 (quatrocentos) porta crachá com furos para roller-clip e com valor total estimado a R$ 3.038,67 (três mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

151897108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151907962

Principal

Número do Contrato

04

Contratado(a)

SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.219.331/0001-69

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 04/SUB-MB/2026PROCESSO N° 6045.2026/0000532-2REFERENCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO ARTIGO 75 INC VIIIOBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial DESARMADACONTRATADA: SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDACNPJ: 13.219.331/0001-69VALOR DO CONTRATO: 1.994.765,47 (Um Milhão e Novecentos e Noventa e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Sete),PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 20/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151894344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151918949

Principal

Número do Contrato

03

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

14/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 03/SUB-MB/2026PROCESSO N° 6045.2026/0000481-4REFERENCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO ARTIGO 75 INC VIIIOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, A SER EXECUTADA POR EQUIPES ATUANTES NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DE M?BOI MIRIMCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 65.035.222/0001-95VALOR DO CONTRATO: 2.266.671,37 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos)PRAZO: 06 (SEIS) MESESDATA DA ASSINATURA: 14/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151918590

Outras (NP)   |   Documento: 151920068

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2026PROCESSO N° 6045.2025/0003805-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS TIPO PLAYGROUND DE MADEIRA, EQUIPAMENTOS, na PRAÇA DO POVO E DOS PNEUS - AV. TAQUANDAVA, ALT Nº 1306 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP / RUA ITRAPOÁ, ALT Nº 1301 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP.CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 332.996,48 (trezentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos)PRAZO: 60 (SESSENTA) DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151919838

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151921128

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 02/SUB-MB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 02/SUB-MB/2026PROCESSO N° 6045.2025/0003999-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO DE ATIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DA RUA FELICE GIARDINI, ALT Nº 27, JARDIM COIMBRA, SÃO PAULO - SP, NA RUA PORTOBELO, 02 - PARQUE BOLOGNE - SÃO PAULO - SP, CEP 04941-130 CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 199.999,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 19/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151920948

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151895169

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013862-8. Int.: SUB.MO/CAF/SF. Ass.: Rerratificação de despacho. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações da CAF/Supervisão de Finanças (151712135) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho autorizatório (151295573), publicado no DOC de 20/02/2026 (151338983), para constar que o recurso orçamentário para atendimento da despesa com a contratação da empresa PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 49.034.010/0001-37, para fornecimento de pedras britadas, foi reservado conforme Notas de Reserva nºs. 16.287/2026 (150890960) e 16.288/2026 (151706763), devendo onerar as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, e não como constou.II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.IV - À CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151837227

Data de Publicação

02/03/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151910048

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

IVIX CONSTRUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21407866000191

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0010797-8 TERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DE ÁREA PÚBLICALOCAL: RUA DR. ALMEIDA LIMA, ALTURA DO NÚMERO 652 - DISTRITO DA MOOCA SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: IVIX CONSTRUTORA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151909438

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 151894243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Processo SEI 6048.2025/0005284-8 - Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SPI - DESPACHO:I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob SEI 150471597, no exercício da competência atribuída pelo Art. 2º, § 2º, I, do Decreto nº 62.100/2022, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025, para a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SP, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 150407847, com valor total de R$ 4.687.743,72 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).II. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO para a Fiscalização Contratual o servidor Silvio Cesar Martins, RF: 727.280.4, e como seu suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF: 897.157-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151892306

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151912246

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Prorrogação da vigência de Contratação - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025PROCESSO SEI: 6048.2025/0006989-9 DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação da contratação pactuada através da Nota de Empenho nº 173.161/2025 e seu Anexo, que serviu como instrumento contratual, firmado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 09.110.466/0001-14, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança, pelo período 30 (trinta) a contar do término do prazo inicialmente pactuado, sem alteração de valor do contrato.2 - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Em seguida, à Assessoria Jurídica para fins de elaboração do competente Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151911114

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151851346

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DIRETA DE BANDEIRA NACIONAL E QUADRO DE AVISO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0026555-9 - DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A AQUISIÇÃO DIRETA de Bandeira Nacional, para hasteamento externo na Praça do Largo de Pinheiros, cujo mastro tem 32 metros, cabo de aço com diâmetro de 6,0 mm a 6,4mm, Terminais para reparo de Cabo de Aço de 6 mm a 6,4 mm, com 4 furos zincado, com 4 parafusos; Claviculário porta Chaves Com 150 Suportes e 150 Tag, com cantos arredondados medindo no mínimo (L)450mmx (P)80mmx (A)300mm com um variação de no máximo 10% e Quadro de aviso medindo 70x50 cm de cortiça de 1 mm, com moldura em alumínio soft ou frisado(material da armação), com suporte para prender na parede, por meio da cotação a ser realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151817724

Data de Publicação

02/03/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151891286

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

BRAZON MAXIFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09114027000180

Data da Assinatura

20

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento do Contrato nº 014/SUB-PI/2025, cuja detentora é a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80 a fim de que seja acrescido 01 (um) aparelho purificador de água, conforme anuência da empresa, no valor total de R$438,90 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), a partir de 01/03/2026. Onerando a dotação orçametária 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151887982

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151905906

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36145599000107

Data da Assinatura

25

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 6º aditamento firmado com a QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob a nº 36.145.599/0001-07, que tem por objeto a contratação de mais 2 (dois) postos noturnos a partir do dia 01/03/2026, perfazendo o valor anual de R$ 1.433.094,48 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Onerando a dotação orçamentária 51.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151898990

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151797790

Dados da Licitação

Número

928657-9/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Padronização institucional

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 100 ETIQUETAS LAVÁVEIS PARA PORCELANA, conforme quantidade, especificações, obrigações e demais condições expressas NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

6050.2026/0002772-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-9/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0002772-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 100 ETIQUETAS LAVÁVEIS PARA PORCELANA. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/03/2026 às 10h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 151213753), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

151521039

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151889550

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURAPIRITUBA/JARAGUÁPROCESSOSEINº6051.2026/0000348-9RERRATIFICAÇÃODO DESPACHO AUTORIZATÓRIO Assunto: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO em SEI (151640798), publicado no DOC de 25/02/2026 - página 491 (SEI 151679053).I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em SEI (151640798) , publicado no DOC de 25/02/2026 - página 491 (SEI 151679053) , para fazer constar conforme segue:onde se lê: "...previsto na legislação vigente, pelo valor de R$ 11.437,44 (onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para atender a despesa com o principal e R$ 604,08 (seiscentos e quatro reais e oito centavos)...".leia-se: "...previsto na legislação vigente, pelo valor de R$ 11.437,56 (onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para atender a despesa com o principal e R$ 604,03 (seiscentos e quatro reais e três centavos)...".onde se lê: "...com o principal no valor de R$ 8.159,13 (oito mil cento e cinquenta e nove reais e treze centavos) e R$ 407,96 (quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) com o reajuste estimativo...".leia-se: "...com o principal no valor de R$ 8.159,21 (oito mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) e R$ 407,91 (quatrocentos e sete reais e noventa e um centavos) com o reajuste estimativo...".II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;III - Publique-se;IV - A seguir, à Unidade de Finanças para os devidos procedimentos contábeis, e após encaminhar a Unidade de Contrato para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151888890

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151870544

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004334-9DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 036/SUB-PJ/2025, por mais um período de 15 (quinze) dias a partir de 28/02/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PALCO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES NA SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL, LOCALIZADO A RUA LUCINDA SIMÕES, Nº 152 - COHAB PIRITUBA.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes no inciso XVII, do artigo 6º, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022, demais legislações vigentes e nos termos da clausula 3ª do contrato nº 036/SUB-PJ/2025, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 151764509) e da área técnica competente (SEI 151764590), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 036/SUB-PJ/2025 (SEI 148690457), firmado com a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.614.013/0001-14, que tem objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras para construção de palco e instalação de portões na Sede do Grêmio Recreativo e Cultural, localizado a Rua Lucinda Simões, nº 152 - Cohab Pirituba, para fazer constar a prorrogação do prazo de execução por mais um período de 15 (quinze) dias a partir de 28/02/2026 a 14/03/2026;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151870041

Data de Publicação

02/03/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151918107

Principal

Número do Contrato

036/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.614.013/0001-14

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Segundo Termo de Aditamento Processo nº: 6051.2025/0004334-9 LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRONICA Nº 006/SUB-PJ/2025. Termo de Contrato n° 036/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ: 47.614.013/0001-14 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PALCO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES NA SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL, LOCALIZADO A RUA LUCINDA SIMÕES, Nº 152 - COHAB PIRITUBA. Objeto do Aditamento: prorrogação ContratualValor: R$ 87.214,91 Prazo: 15 (quinze) dias Data da assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151893212

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 151904391

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO N.º 6053.2020/0000980-0 TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-SA/CAF-SF/2020 REFERÊNCIA: ATA DE RP 05/SMSP/COGEL/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREAS JURISDICIONADAS A SUBPREFEITURA SANTO AMARO. OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ACRÉSCIMO DE VALORÀ vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 e Portaria 086/SUB-SA/GAB/2025, considerando a consulta da SUB-SA/CMIU/Supervisão Técnica de Limpeza Pública em SEI 151566921, a concordância da contratada em SEI 151567376, a justificativa em SEI 150150794 e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica em SEI 151804139, com amparo legal nos artigos 57 e 65 inciso I alínea b da Lei n.º 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 04/SUB-SA/CAF-SF/2020, referente a Ata de RP 05/SMSP/COGEL/2023, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30, localizada à Rua Santos Dumont, nº258 - Bairro; Jardim Pazzini -Taboão da Serra, São Paulo, SP, CEP: 06753-105, que tem como representante legal a senhora Rita de Cassia Bastos, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Conservação de Manejo Arbóreo em Áreas Jurisdicionadas a Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar o que segue:I. Alteração do fim do prazo contratual conforme prévia concordância com a contratada (Sei 151804139) que passará de 12/04/2026 para 31/03/2026.II. Antecipação das Equipes que serão distribuídas no mês de março da seguinte forma: 01/03 à 28/03/2026 - 04(quatro) equipes - 29/03 à 31/03/2026 - 03(três) equipes (Sei 151566921).III. O valor mensal por equipe é de R$ 171.706,42 (Cento e Setenta e Um Mil Setecentos e Seis Reais e Dois Centavos).IV. O valor total estimado deste aditamento é de R$ 343.412,84 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Quatrocentos e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos).V. O valor global contratual estimado de R$ 9.554.495,13 (Nove Milhões e Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Treze Centavos) demonstrando um acréscimo de 3,6% aproximadamente.VI. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 343.412,84 (Trezentos e Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos) para o presente exercício, onerando a dotação 54.10.15.452.4021.2.702.3.3.90.39.00.001.0500.9001.0 e demais notas de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento.VII. Publique-se.VIII. A CAF/SF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151860283

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151908625

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0001364-3 Interessado: SUB-SÉ/CAF/SAS Assunto: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS TUBULARES DE LED, SOQUETES PARA LÂMPADAS E FIOS ELÉTRICOS, CONFORME ESPECIFICIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO: 1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (151785316) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2026 e ADJUDICO o objeto da CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS TUBULARES DE LED, SOQUETES PARA LÂMPADAS E FIOS ELÉTRICOS, nos termos descritos adiante.1.1. Especificamente em relação aos Itens 01 e 02: Item 01 - 2.000 (duas mil) unidades de lâmpada tubular de LED, com potência de 18 w, faixa de tensão mínima e máxima entre 80 a 260 volts, fluxo luminoso (lm) de 1800?, com redução máxima de 15% durante o período de vida útil do produto, eficiência energética ≥90lm/w, IRC superior a 70, temperatura de cor branco frio acima de 5000 K, bulbo T-8 nas dimensões de 26 mm x 1200 mm, base G13, vida útil de 25.000 horas ou superior e garantia mínima de 12 meses, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); e Item 02 - 2.000 (duas mil) unidades de soquete, com rabicho, para lâmpada LED tubular T8, material do corpo em plástico ou outro componente como a poliamida (nylon), tensão máxima de 250V, base G13, no valor de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais); à empresa CASSIO DE SOUZA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.974.445/0001-55, pelo valor total de R$ 12.860,00 (doze mil oitocentos e sessenta reais), para entrega única, a ser realizada em até 10 (dez) dias corridos da data de expedição da Ordem de Fornecimento, na Rua Álvares Penteado, 49, 5º andar, Centro, São Paulo/SP;1.2. Especificamente em relação aos Itens 03 a 11: Item 03 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 4 mm de diâmetro, na cor vermelha, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$2,0418 (dois reais e quatro centavos e dezoito milésimos de centavo) e valor total R$ 408,36 (quatrocentos e oito reais e trinta e seis centavos). Item 04 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 4mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$2,0418 (dois reais e quatro centavos e dezoito milésimos de centavo) e valor total R$ 408,36 (quatrocentos e oito reais e trinta e seis centavos). Item 05 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 4mm de diâmetro, cor azul, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$2,0418 (dois reais e quatro centavos e dezoito milésimos de centavo) e valor total R$ 408,36 (quatrocentos e oito reais e trinta e seis centavos). Item 06 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor vermelha, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$1,1968 (um real e dezenove centavos e sessenta e oito milésimos de centavo) e valor total de R$239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Item 07 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$1,1968 (um real e dezenove centavos e sessenta e oito milésimos de centavo) e valor total de R$239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Item 08 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor azul, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, pelo valor unitário de R$1,1968 (um real e dezenove centavos e sessenta e oito milésimos de centavo) e valor total de R$239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Item 09 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor vermelha, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, valor unitário R$0,9138 (noventa e um centavos e trinta e oito milésimos de centavo) e valor total R$182,76 (cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Item 10 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, valor unitário R$0,9138 (noventa e um centavos e trinta e oito milésimos de centavo) e valor total R$182,76 (cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Item 11 - 200 (duzentos) metros de cabo elétrico flexível, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor azul, adequado à norma ABNTNM 247-3, Condutor de cobre isolado com Policloreto de Vinila (PVC); Tensão nominal: 450/750v; Temperatura máxima: 70ºC; Certificação: INMETRO, valor unitário R$0,9138 (noventa e um centavos e trinta e oito milésimos de centavo) e valor total R$182,76 (cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) à empresa TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.768.615/0001-66, pelo valor total de R$ 2.491,44 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), para entrega única, a ser realizada em até 10 (dez) dias corridos da data de expedição da Ordem de Fornecimento, na Rua Álvares Penteado, 49, 5º andar, Centro, São Paulo/SP.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.351,44 (quinze mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.122.4001.2100.3390.3000.00.1500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista das vencedoras, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021. 4. NOMEIO como responsável titular pelo recebimento, o senhor Carlos da Silva Carvalho, RF 5814642 e, como responsável suplente, o senhor Edmar Borges de Souza, RF 5423716. 5. PUBLIQUE-SE. 6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151785914

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151910800

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA 4/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0000681-7 INTERESSADO: SUB-SÉ/CAF/SS ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA 4/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO BRANCO, EM SACHÊ; ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO; ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ, EM SACHÊ; MEXEDOR DE MADEIRA PARA CAFÉ E CHÁS DE DIVERSOS SABORES EM SACHÊ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (151724975) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 4/2026 e ADJUDICO o objeto da CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO BRANCO, EM SACHÊ; ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO; ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ, EM SACHÊ; MEXEDOR DE MADEIRA PARA CAFÉ E CHÁS DE DIVERSOS SABORES EM SACHÊ: Item 01 - açúcar refinado branco em sachê, acondicionado em 12 (doze) caixas com 400 unidades, ao valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); Item 02 - adoçante dietético líquido (sucralose), 60 (sessenta) frascos de 100 ml, ao valor unitário de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), perfazendo o total de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais); Item 03 - adoçante dietético em pó (sucralose), em 60 (sessenta) caixas com 50 unidades, ao valor unitário de R$ 9,78 (nove reais e setenta e oito centavos), com valor total de R$ 586,80 (quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos); Item 04 - mexedor de madeira, em 5 (cinco) pacotes com 500 unidades, ao valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), totalizando R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); Item 05 - chá de camomila, em 120 (cento e vinte) caixas com 10 sachês de 1g cada, ao valor unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), totalizando R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais); Item 06 - chá de erva-cidreira, em 120 (cento e vinte) caixas com 10 sachês de 1g cada, ao valor unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), com valor total de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais); Item 07 - chá de erva-doce, em 120 (cento e vinte) caixas com 10 sachês de 1g cada, ao valor unitário de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 651,60 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos); Item 08 - chá de hortelã, em 40 (quarenta) caixas com 10 sachês de 1g cada, ao valor unitário de R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis centavos), perfazendo R$ 254,40 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); e Item 09 - chá-mate tostado, em 20 (vinte) caixas com 25 sachês de 1g cada, ao valor unitário de R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 93,20 (noventa e três reais e vinte centavos), resultando no valor total de R$ 3.161,00 (três mil cento e sessenta e um reais), à vencedora ANAJULIA SILVEIRA BORGES SAES, inscrita no CNPJ nº 43.317.883/0001-70, com entrega parcelada, a partir da Ordem de Fornecimento, a ser realizada no endereço Praça José Luiz de Mello Malheiro, 230, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01017-080.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.161,00 (três mil cento e sessenta e um reais), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.122.4001.2100.3390.3000.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, ou outro documento hábil, nos termos dos artigos 91, §4º e 95, inc. I da Lei 14.133/2021, com cláusula resolutiva no caso de sobrevir Ata de Registro de Preços da Secretaria de Gestão do Município de São Paulo, conforme determinação de SEGES/COBES (150060927). 4. NOMEIO como responsável pelo recebimento e fiscal titular, o senhor JOÃO ROBERTO DE ANDRADE, RF 571.952.6 e, como fiscal suplente pelo recebimento, o senhor CARLOS AGNALDO PIRES, RF 653.089.3.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151726047

Data de Publicação

02/03/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151934354

Principal

Número do Contrato

13

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 13/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6056.2023/0009972-0 - LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/SUB-SÉ/23 - OBJETO: Prestação de serviço de limpeza mecânica do sistema de drenagem, com a utilização de equipamento combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador; Transporte dos resíduos coletados para aterro; e serviço de inspeção por imagem e circuito fechado de televisão do sistema de drenagem, por meio de 08 (oito) Equipes. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/ACNPJ: 43.438.001/0001-25 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 10.522.794,24 (dez milhões, quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 10.224.807,52 (dez milhões, duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 723.261,17 (setecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO Nº: 21622/2023 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Suspensão de 02 equipes a partir do 01 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151661874

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151873830

Dados da Licitação

Número

PE 02/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RECEPÇÃO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital.

Processo

6057.2026/0000364-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço Anual do Item", modo de disputa aberto/fechado nº02/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 150630812, Termo de Referência contido em fls.150488803 e a Minuta do Edital contido em fls.151642468, com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl.151696413 , objetivando a "Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1, da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0000364-3SEI nº 151783981

Arquivo (Número do documento SEI)

151783981

Comunicado (NP)   |   Documento: 151890774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Capela do Socorro, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499-Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 02/SUB-CS/2026, processo 6057.2026/0000364-3, com critério de julgamento de menor preço ANUAL do item, objetivando a Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, para atender o prédio Sede da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 meses, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:30 h. do dia 17/03/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821122

Data de Publicação

02/03/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151926855

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção e Conservação de espaços públicos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe para o período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

Processo

6058.2026/0000401-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA - Interessado: SUB-MG COMISSÃO DE LICITAÇÕES Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000401-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe para o período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR deste edital SEI 150843705. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações. São Paulo, 26 de fevereiro de 2026. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Subprefeito SUB-MG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-MG/2026 PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000401-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe para o período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Tipo: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL Modo de Disputa: ABERTO Preferência ME/EPP/Equiparadas: NÃO COMUNICADO DE ABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUBMG/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 17/03/2026 (OBS.: horário de Brasília). A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar,- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151926426

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151870395

Principal

Número do Contrato

0192026

Contratado(a)

PONTALTI ENERGY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.894.921/0001-95

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0009903-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90399/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: PONTALTI ENERGY LTDACNPJ nº : 42.894.921/0001-95 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICA (CABO FLEXIVEL DE 4MM², COR VERDE// CABO FLEXIVEL DE 4MM², COR VERMELHA // CABO FLEXIVEL DE 4MM², COR PRETA// CABO FLEXIVEL DE 4MM², COR AZUL// CABO FLEXIVEL DE 10 MM², COR PRETA, P/ TENSAO).REGISTRADO NA ATA: R$ 4.368,00VIGÊNCIA: 24/02/2026 A 24/02/2027

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151808919

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151870934

Principal

Número do Contrato

0232026

Contratado(a)

ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.367.066/0001-30

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007939-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº : 11.367.066/0001-30 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AGULHA PARA BIÓPSIA DE PRÓSTATA - CALIBRE: 18G X 25 CM, COM COMODATO DE PISTOLAS), REGISTRADO NA ATA: R$ 15.120,00VIGÊNCIA: 26/02/2026 A 26/02/2027

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151850168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151882111

Principal

Número do Contrato

0182026

Contratado(a)

COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.047.007/0001-53

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0001946-6- HSPM TERMO Nº 018/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90002/2026CONTRATADA: COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUECNPJ: Nº 61.047.007/0001-53 OBJETO: :Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Gerenciamento, Funcionamento e Manutenção da Agência Transfusional do Hospital do Servidor Público Municipal, com Fornecimento de Recursos Humanos, Insumos.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/02/2026 à 02/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.322.880,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.08NOTA DE EMPENHO Nº: 148/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151850500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151882939

Principal

Número do Contrato

0462026

Contratado(a)

ADVANCED DIAGNOSTICS BRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.565.391/0001-30

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000330-0- HSPM TERMO Nº 046/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoCONTRATADA: ADVANCED DIAGNOSTICS BRA LTDACNPJ: Nº 07.565.391/0001-30 OBJETO: : Fornecimento Material Médico-Hospitalar, (Conjunto Analítico para Identificação Sorológica de Bactérias no Líquido Cefalorraquidiano).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 24/02/2026 à 24/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 7.125,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 046/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151809850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151883571

Principal

Número do Contrato

0472026

Contratado(a)

AGROMASS BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.274.095/0004-60

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0011530-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 047/2026 DO CONTRATO Nº 157/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº90068/2025CONTRATADA: AGROMASS BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 06.274.095/0004-60OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarCLÁUSULA I: Fica aditado em 25% o item 01 do Termo 157/2025 de Contrato, o valor do aditamento do presente termo é de R$ 39.285,00 correspondendo esse acréscimo aproximadamente 14,71% do valor total da contratação, de acordo com o disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2.CLÁUSULA II: Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 662/2026 no valor de R$ 39.285,00 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99 do orçamento vigente.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151809381

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151735030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico n° 90028/2026- Processo Eletrônico n° 6210.2025/0009627-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI n° 151734650

Data de Publicação

27/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151808298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009627-6OBJETO: ** Aquisição de MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL(MIDAZOLAM CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL- 10 ML/GABAPENTINA 300 MG / LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃOORAL / METADONA CLORIDRATO 10 MG / OXIBUPROCAÍNACLORIDRATO 4 MG/ML (0,4%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL 10ML).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 151734650, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90028/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 02, no quantitativo de 3000 Cápsulas de GABAPENTINA 300 MG , no valor unitário de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) e no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais) à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 27.908.285/0001-10). Declaro FRACASSADOS os itens 01, 03, 04, 05 e 06. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 206/2026 em documento SEI nº 150054426, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 52, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

27/02/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151853408

Dados da Licitação

Número da Ata

157/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 06 unidades de cone de guta percha, 120 cones, primeira série nr.15 a 40e outros

Processo

6210.2026/0001331-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001331-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 157/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GA MEDICAL LTDA, CNPJ: 23.121.810/0001-00, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 06 unidades de cone de guta percha, 120 cones, primeira série nr.15 a 40, no valor unitário de R$ 33,90 e valor total de R$ 203,40 e item 02 - 06 unidades de cone de guta percha, 120 cones, segunda série nr.45 a 80, no valor unitário de R$ 31,90 e valor total de R$ 191,40. Valor total da contratação: R$ 394,80 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 841/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151825041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151853882

Dados da Licitação

Número da Ata

007/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 08 peças de Sonda de entubação endobronqueal seletiva tipo robertshaw nº 37 esquerda

Processo

6210.2026/0001759-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001759-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 007/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 34.186.181/0001-04, para o fornecimento de 08 peças de Sonda de entubação endobronqueal seletiva tipo robertshaw nº 37 esquerda, no valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 842/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151824284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151879436

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças deFrasco de Drenagem de Tórax 1.000ML Sistema Coletor Para Dreno De Tórax Tipo: Selo D'Água, Modelo Recipiente: Frasco Rígido, Graduado, Material: Polímero Transparente, Volume: Cerca De 1000ML, Vedação: Tampa Rosqueável 2 Vias, Extensor: Extensor C/ Clamp, Conector P/Dreno, Componentes: Alça De Transporte / Fixação, Esterilidade: Estéril, Uso Único

Processo

6210.2025/0010634-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010634-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 825/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, para o fornecimento de 5.600 unidades de Dispositivo para transferencia de liquidos estéreis, no valor unitário de R$ 0,34 e valor total de R$ 1.904,00 (um mil, novecentos e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1013/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151867485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151895613

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 unidades de conjunto de gancho tipo velcro 2

Processo

6210.2026/0001076-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001076-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 621/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 68.920.222/0001-66, para o fornecimento de 03 unidades de conjunto de gancho tipo velcro 2, no valor unitário de R$ 534,00 e valor total de R$ 1.602,00 (um mil, seiscentos e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1017/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151872180

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151898230

Dados da Licitação

Número da Ata

174/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças de Cânula de traqueostomia em PVC, adulto flexível, com cuff, dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável. Diâmetros internos: 6,0 mm; 7.0 mm, 7,5 mm; 8,0 mm, 8,5 mm, 9,0 mm e 10,0 mm

Processo

6210.2026/0001882-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001882-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 174/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora X MEDICINE IMP. E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 36.619.587/0001-69, para o fornecimento de 02 peças de Cânula de traqueostomia em PVC, adulto flexível, com cuff, dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável. Diâmetros internos: 6,0 mm; 7.0 mm, 7,5 mm; 8,0 mm, 8,5 mm, 9,0 mm e 10,0 mm, no valor unitário de R$ 492,00 e valor total de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1015/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fatima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151868772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151899505

Dados da Licitação

Número da Ata

118/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças de Frasco de Drenagem de Tórax 1.000ML Sistema Coletor Para Dreno De Tórax Tipo: Selo D'Água, Modelo Recipiente: Frasco Rígido, Graduado, Material: Polímero Transparente, Volume: Cerca De 1000ML, Vedação: Tampa Rosqueável 2 Vias, Extensor: Extensor C/ Clamp, Conector P/Dreno, Componentes: Alça De Transporte / Fixação, Esterilidade: Estéril, Uso Único

Processo

6210.2026/0001440-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001440-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 118/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora R. P. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 11.396.649/0001-90., para o fornecimento de 02 peças de Frasco de Drenagem de Tórax 1.000ML Sistema Coletor Para Dreno De Tórax Tipo: Selo D'Água, Modelo Recipiente: Frasco Rígido, Graduado, Material: Polímero Transparente, Volume: Cerca De 1000ML, Vedação: Tampa Rosqueável 2 Vias, Extensor: Extensor C/ Clamp, Conector P/Dreno, Componentes: Alça De Transporte / Fixação, Esterilidade: Estéril, Uso Único, no valor unitário de R$ 13,80 e valor total de R$ 27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1023/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151877377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151912030

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 unidades de Álcool etílico 70%, espuma, refil, 1000 a 1250ml - frasco

Processo

6210.2026/0001503-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001503-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 601/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 24 unidades de Álcool etílico 70%, espuma, refil, 1000 a 1250ml - frasco, no valor unitário de R$ 160,61 e valor total de R$ 3.854,64 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1022/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151875252

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151912742

Dados da Licitação

Número da Ata

1064/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 210 unidades de caneta para marcação de pele

Processo

6210.2026/0001147-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001147-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.150.878/0001-27, para o fornecimento de 210 unidades de caneta para marcação de pele, no valor unitário de R$ 4,49 e valor total de R$ 942,90 (novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1012/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151866453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151913499

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 510.000 unidades de Luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho m

Processo

6210.2026/0000957-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000957-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 315/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 510.000 unidades de Luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho m, no valor unitário de R$ 0,32 e valor total de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1027/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151891553

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151880039

Principal

Número do Contrato

066/2022

Contratado(a)

LABORATORIOS DE PATOLOGIA BACCHI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.534/0001-08

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2021/0010094-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira, subitem 3.1 do Termo de Contrato nº 066/2022, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23 de março de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa LABORATORIOS DE PATOLOGIA BACCHI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.534/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviços Laboratoriais para Realização de Imunohistoquímica, Biologia Molecular e CitogenéticaEspecializada em Hematopatologia/Oncopatologia, no valor mensal de R$ 10.350,00 e valor total global de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 451/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151817010

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151880612

Principal

Número do Contrato

026/2023

Contratado(a)

SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATORIA, DOR E TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA. - SAMMEDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.282.212/0001-25

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0003784-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III e 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula terceira, subitens 3.1. e 3.2 do Termo de Contrato nº 026/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATORIA, DOR E TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA. - SAMMEDI, CNPJ 11.282.212/0001-25, que tem por objeto a prestação de serviços médicos hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades, incluindo obstétricos para atender às necessidades do servidor público municipal da cidade de são paulo quando assistido no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM); (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,64%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Atenção à Saúde - DAS, passando o valor mensal para R$ 805.606,09 e o valor anual para R$ 9.667.273,03 (nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e setenta e três reais e três centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 833/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151859530

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151897065

Principal

Número do Contrato

042/2022

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0005879-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III e 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula terceira, subitens 3.1. e 3.2 do Termo de Contrato nº 042/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, CNPJ 67.187.070/0001-71, cujo objeto é a prestação de serviços para realização de sessões de angiofluoresceinografia; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,64%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora em Substituição do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor unitário do exame para R$ 136,86 e o valor anual do contrato para R$ 33.256,98 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1005/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151882776

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151902406

Principal

Número do Contrato

022/2022

Contratado(a)

PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

87.389.086/0001-74

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0010934-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III e 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na cláusula terceira, subitens 3.1. e 3.2 do Termo de Contrato nº 022/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de março de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNPJ 87.389.086/0001-74, que tem por objeto a prestação de serviços de dosimetria pessoal com concessão de porta dosímetros; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,64%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II em Substituição do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor unitário para 18,67 e o valor anual do contrato para R$ 25.316,52 (vinte e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1006/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151875065

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 151908087

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2025/0000496-3, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 10.1, 10.2 e 10.10 do Contrato n.º 049/2025 - FTMSP/EDASP, NOTIFICO ao contratado Sr. RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º XXX.047.358-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 10.10.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151903652

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151908071

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2025/0000772-5, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 10.1, 10.2 e 10.10 do Contrato n.º 066/2025 - FTMSP/EDASP, NOTIFICO ao contratado Sr. VAGNER ADRIANO ROSA, inscrito no CPF sob o n.º XXX.543.528-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 10.10.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151907470

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151908711

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2020/0000248-1, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2., 9.4. e 10.1. do Contrato n.º 031/2020 - FTMSP/EMSP, NOTIFICO ao contratado Sr. DANIEL ANDRES CORNEJO BOBADILLA, inscrito no CPF sob o n.º XXX.231.968-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 4.2 e 10.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151908482

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151909454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2019/0000338-9, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2., 9.4. e 10.1. do Contrato nº 069/2019 - FTMSP/EMSP, NOTIFICO ao contratado Sr. JULIANO BRITO KERBER, inscrito no CPF sob o n.º XXX.966.368-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 4.2 e 10.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151909206

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151910858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2019/0000375-3, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2., 9.4. e 10.1. do Contrato nº 106/2019- FTMSP/EMSP, NOTIFICO ao contratado Sr. WILSON DUARTE REZENDE, inscrito no CPF sob o n.º XXX.018.568-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 4.2 e 10.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151910668

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151916351

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2019/0000449-0, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2, 9.4 e 10.1 do Contrato n.º nº 118/2019 - FTMSP/EDSP, NOTIFICO ao contratado Sr. CARLOS AUGUSTO MENEZES, inscrito no CPF sob o n.º XXX.687.726-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 4.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151916128

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151918336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2022/0000050-4, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2, 10.4 e 11.1 do Contrato n.º 019/2022 - FTMSP/EDSP, NOTIFICO a contratada Sra. MARIANA DE SOUZA PRADO, inscrita no CPF sob o n.º XXX.625.958-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento da cláusula contratual 4.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151918192

Data de Publicação

02/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151919930

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do processo SEI N.º 8510.2022/0000687-1, em especial o parecer prolatado pela Assessoria Jurídica em fl. SEI retro, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 156, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como nas cláusulas 4.2, 10.2, 10.8 e 11.1 do Contrato n.º 070/2022 - FTMSP/EDSP, NOTIFICO a contratada Sra. MARIA VIRGINIA ABBUD HAJJAR, inscrita no CPF sob o n.º XXX.719.578-XX, da possibilidade de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento das cláusulas contratuais 4.2 e 10.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151919832

Data de Publicação

02/03/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151914258

Principal

Número do Contrato

CO-13.02/2026

Contratado(a)

MISTRAL EMPREENDIMENTOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.003.276/0001-35

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-13.02/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0001890-6. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.021/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MISTRAL EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ: 08.003.276/0001-35). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESTRATÉGICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COM ATUAÇÃO CONSULTIVA, ANALÍTICA E DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO, DESTINADA A APOIAR A PRODAM-SP NA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APROFUNDAMENTO DE SEU PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, BEM COMO NA ANÁLISE DE OPORTUNIDADES DE MELHORIA ORGANIZACIONAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E DE GOVERNANÇA, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE CENÁRIOS, DIAGNÓSTICOS E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS À DIRETORIA DA PRODAM-SP. VIGÊNCIA: 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 26/02/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS).

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151911487

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 151924792

Principal

Número do Contrato

001/SP-URB/2026

Contratado(a)

SECOVI-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.746.898/0001-73

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001366-9. EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 001/SP-URB/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SP-URB/2025. OBJETO: Recebimento da DOAÇÃO de estudo de viabilidade econômico-financeira, para instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE), sem ônus ou encargos. DOADORA: SECOVI-SP - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo. CNPJ: 60.746.898/0001-73. DONATÁRIA: SÃO PAULO URBANISMO SP-Urbanismo. CNPJ: 43.336.288/0001-82. Da Destinação dos Serviços: Os serviços serão incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA e destinados à instruir o Prospecto de Distribuição de Certificado de Potencial Adicional de Construção ? CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a ser executado pela equipe da SP URBANISMO. Da Entrega dos Serviços: A posse, direito e domínio sobre os serviços serão transferidos à DONATÁRIA, quando da entrega dos serviços. Das Disposições Finais: O presente Termo de Doação passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, sendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Data de assinatura do termo: 27/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151924300

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151908828

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A. CNPJ: 43.076.702/0001-61 OBJETO DO CONTRATO: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S.A. para a prestação de serviços de sustentação e melhorias do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competência, com integração com o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Frequência, pelo período de 12 (doze) meses. PERÍODO: 03/03/2026 a 02/03/2027 (12 meses) PROCESSO TC/011351/2023 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151910878

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/013503/2025 Interessados: TCMSP / CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA/ IDL CONSULTORIA LTDA Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO da licitação à empresa CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA., CNPJ nº 60.915.736/0001-11, pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos), incluindo, como integrante do cadastro reserva, a empresa IDL CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 58.746.675/0001-64, sob mesmo valor e condições da proposta vencedora da licitação; II - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.001/2026 - Exclusivo ME/EPP (tipo menor preço global), destinado ao registro de preços para o fornecimento de leite integral, pelo prazo de um ano; III - LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minuta juntada a partir da página 37 da peça 45;

Anexo I (Número do Documento SEI)

151910716

Data de Publicação

02/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151911995

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/013985/2025 Interessados: TCMSP / TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO à empresa TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 51.560.262/0001-41, o item 01 do objeto pelo valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos) e o item 2 do objeto pelo valor unitário de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos); II - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.002/2026 - Exclusivo ME/EPP, destinado ao registro de preços para o fornecimento de água mineral com e sem gás, pelo prazo de um ano; III - LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minuta juntada a partir da página 37 da peça 46;

Anexo I (Número do Documento SEI)

151911346

Data de Publicação

02/03/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 151862843

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2025/0089061-7 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 151129041, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 27/05/2024, que tornou sem efeito a nomeação de JULIANA DA CRUZ GUILHERME, classificação 903 (NNA), no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos do processo nº 1086908-44.2024.8.26.0053 em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 151864469


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO ARTHUR LOPES FIGUEIREDO 287269XX2
LEANDRO MOTOLO XAVIER 441436XX4

Despacho deferido   |   Documento: 151884879


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MELISSA IBRAHIM 495753XX8

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 151865568

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DE ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

O candidato abaixo relacionado deverá, até 13/03/2026 entregar na COGESS - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - Rua Boa Vista, 280 - Centro (próximo ao metrô São Bento), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia de ingresso.

RF NOME
9539999 ARTHUR CESAR VALENTIM

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 151878086

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o subitem 2.18. do Edital de Abertura das Inscrições, DIVULGA o resultado das análises dos recursos contra o indeferimento das solicitações de isenção do valor da taxa de inscrição, conforme segue:

Recurso

Nome do Candidato

Inscrição

Opção

Resultado

Parecer

653143

ALEXANDRE ALVES DA SILVA

21009058

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653152

BRENNO BATISTA BRANDAO

21114340

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16, alínea “b”, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou documentação comprobatória para análise.

653139

CAIO LUCAS DA LUZ SOUZA

21028168

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém assinatura).

653124

ESTER GABRIELLE VAZ LEAL

21006318

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: a declaração apresentada informa renda superior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo.

653159

FABIANO FERREIRA SOUZA

21035334

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado declaração não contém número do documento de identidade.

653167

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES

21023298

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16, alínea “b”, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou documentação comprobatória para análise.

653137

GABRIELA BEATRIZ PINHEIRO CORDEIRO SILVA

21048878

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653140

GIOVANNA ANDRE MENESES

21089949

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653157

ISABELLE APARECIDA MARTINS GOMES

21022410

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém nome completo do(a) candidato(a) / não contém número do documento de identidade).

653133

ISADORA PESQUEIRA RIBEIRO DE ARAUJO

21116571

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653156

ITALO DA SILVA CARVALHO

21066175

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653134

JULIA TORRES DOS SANTOS

21008230

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653169

JULIO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

21041660

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653129

LAIANE EVANGELISTA DA ROCHA

21046220

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16, alínea “b”, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou documentação comprobatória para análise.

653144

LEGEANE MAGALHAES DE LIMA

21070911

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653130

LIVIA LIMA DE JESUS

21090084

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: a declaração apresentada informa renda superior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo.

653150

LUCAS ALVES DA CRUZ SILVA

21087385

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653155

LUCAS DOS SANTOS PEREIRA

21031991

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16, alínea “b”, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou documentação comprobatória para análise.

653148

MARCELO CLARO JUNIOR

21062161

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653158

MATEUS MALAVASI PEREIRA

21136726

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém assinatura).

653127

MATHEUS FREITAS BALDUINO

21009813

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém nome completo do(a) candidato(a) / não contém número do documento de identidade / não contém número do CPF).

653136

MIGUEL BATISTA SILVA

21094683

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém número do documento de identidade).

653146

MILLENA ALVES

21117390

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653138

MIRAELY OLIVEIRA DE SOUSA

21014264

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16, alínea “b”, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou documentação comprobatória para análise.

653125

NATAN DANIEL DEL DUQUE LIMA

21049521

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: não enviou declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II.

653128

PAULO MATTOS DA SILVA GOMES

21022135

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém número do documento de identidade).

653147

RAFAEL DA HORA SANTOS

21093695

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém assinatura).

653135

RAMON DE LIMA FREIRE DE PAULO

21005931

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (não contém dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto).

653132

VINICIUS GOIS FIRMINO

21090874

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém assinatura).

653153

VITOR NOGUEIRA UEHARA

21053251

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.15.1, do Capítulo 2, do Edital de Abertura de Inscrições: documentação encaminhada está em desacordo ao solicitado (declaração não contém número do documento de identidade).

O candidato que teve seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção INDEFERIDA e/ou RECURSO INDEFERIDO deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso no site da FUNDAÇÃO VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o boleto e pagando, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 04/03/2026 , atentando ao horário bancário, conforme previsto no item 2.18.1. do Edital.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 151908086

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO do Conselheiro CRISTIAN MALDONADO SILVA CHAVES, CPF: 49.XXXXXXX.44, eleito como conselheiro SUPLENTE do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 151909103

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-38

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.000.394-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.004.156-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.589-2 BRUNO PRADO DURAN DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.013-4 RONALDO GOMES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.268.073-7 HELOISA LIMA HERKENHOFF
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.084.894-2 THIAGO HODGE RABACA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.245.781-9 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.069.155-2 EDIR CAMPANINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.000.970-2 MICHEL NICOLAS PETRIDIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.336-1 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.394-9 FERNANDA LAMELAS FIGUEIREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.155-3 PIERO GIANFALDONI RIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.293-2 KLEBER CHIEPPE CARREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.146-0 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.148-6 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.150-8 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.160-5 LAIANY SANTOS ALMEIDA
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Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 151778331

RESULTADO PRELIMINAR RETIFICADO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

1º SEMESTRE DE 2026


A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público, em substituição integral à listagem anteriormente divulgada na data de 24/02/2026, o resultado preliminar da relação de aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Cursos de Atualização promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, regido pelo Edital nº 02/2026‑EMASP. A presente republicação decorre de revisão (doc. SEI nº 151896994) referente ao enquadramento institucional de parte dos candidatos classificados, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

Para qual curso foi aprovado(a)

ANTONIO CARLOS HELENO DE OLIVEIRA

8971498

Instalações prediais: projetos

EDUARDO SABA DE ARAUJO ABREU

8804583

Gerenciamento de obras e instalações prediais

ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

8971684

Instalações prediais: projetos

FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ

8892466

Projeto de estruturas pré-moldadas

JESSICA DOS SANTOS SILVA

8971901

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

LUIS ROBERTO MARTINS BORGES

8063885

Instalações prediais: projetos

MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE

7537620

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO

8890340

Gerenciamento de obras e instalações prediais

MARIA CHRISTINA ZACCHELLO

6485227

Gerenciamento de obras e instalações prediais

PABLO DE JESUS SANTOS

8892245

Geotecnia e concepção de projeto de fundações

RODOLFO MACIEL RODRIGUES

8973385

Planejamento e custos na construção civil

Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.


Fica reaberto o prazo recursal pelo período de 2 (dois) dias, contados da data desta publicação.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 151895172

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO

No dia 24 de fevereiro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, presentes os membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Katiane Costa Paiva, Viviane Brito e Luciano A. de Souza.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2025 processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, visa a aquisição por dispensa de licitação de objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana da terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

14.634.860/0001-91

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

08.992.727/0001-04

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

12.377.171/0001-13

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

08.616.387/0001-17

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

11.740.663/0001-69

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

39.715.102/0001-29

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0000-00

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

10.218.502/0001-47

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

00.898.620/0001-90

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura (149613027) publicada no DOC de 20/01/2026, e após o prazo final da Ata de Prosseguimento docs. Sei 150655628, os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

A Cooperativa não enviou a regularização dos documentos, e se encontra INAPTA por ausência de registro na OCESP

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou Ofício de Desistência em doc. Sei151894508

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  

Pendência: Documentação Complementar.

Observação:

Em razão do número de proponentes, essa Comissão deliberou por meio do Comunicado docs. Sei 150086828 para conceder o prazo adicional de 5 (cinco) dias , prorrogando assim o prazo pactuado na Ata de Abertura publicada em 20/01/2025 (149613027)

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Apresentada, sem pendências.

2- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA -CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (banana);

b) Item 4.3.2.1 - Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

Reapresentar para as pendências abaixo, ou substituir os produtores. Em caso de substituição do produtor, enviar o PROJETO DE VENDA atualizado, acompanhado da CAF:

NOME- PV

CAF - produção

ALINE FERREIRA OLIVEIRA

Extrato Público

AMELIA OMINE

Extrato Público

FULVIO OMINE

Extrato Público

GENOVEVA GONÇALVES

Extrato Público

ILEONES LOPES DA SILVA

Lavoura temporária olerícola

JOAO CARLOS SAUBIER

Extrato Público

JOSE ADILSON DOS SANTOS

Extrato Público

MARCOS GONÇALVES

Lavoura temporária olerícola

WILSON OMINE

Extrato Público

·HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

·PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) 4.3.2.1 - Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

3- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Apresentada, sem pendências.

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

4- COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

Atendeu à todas as exigências do Edital.

5- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

·PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Em todos os três itens.

a) Reenviar o projeto de venda do item B, com os campos Quantidades e Valor Total por Produto preenchidos com os cálculos corretamente no item - IV - Relação de produtos;

b) corrigir o cep no cabeçalho para o projeto de venda do item B, conforme consta no campo do item I - Identificação do Fornecedor;

-CERTIFICADO OSC- Ausência dos certificados de RAFAEL DE CASTRO RIBEIRO e ROQUE QUINELLATO. Solicitamos o envio, ou retirada de ambos do projeto de venda. Nesse último caso, deverá ser enviado um PROJETO DE VENDA ATUALIZADO.

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

6- COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

·HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

·PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) Corrigir o projeto de venda de acordo com planilha a ser enviada por e-mail;

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

7- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

·PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

a) Reenviar o projeto de venda incluindo o Cep e o CPF do representante legal no cabeçalho;

b) No item II - IDENTIDADE DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC, preencher o endereço correto da SME, conforme descrito no modelo;

c) Corrigir projeto de venda de acordo com planilha a ser enviada por e-mail;

8- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

·HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

·PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador: Item não mencionado, se o beneficiador for o mesmo que o proponente deve ser repetido a informação sem suprimir nenhum dado;

9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

Atendeu à todas as exigências do Edital.

10- COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

·HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- INAPTO no item 4.2.1.1 d, com base em levantamento realizado em 14/01/2026, não possui o registro. Apresentar: Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71. Não apresentou o documento;

4.2.1.2 a) Cartão de CNPJ. Não apresentou o documento;

4.2.1.2 b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil. Apresentou Certidão com a validade vencida em 06/01/2026: Não apresentou o documento

4.2.1.2 d) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT. Não apresentou o documento

4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação: se for do Estado de SP, a certidão precisa ser emitida pela PGE. Não apresentou o documento

4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no CADIN - Cadastro Informativo Municipal (Emitido pela PMSP). Não apresentou o documento.

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: Conforme modelo em edital;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas: conforme previsão em edital;

Item 4.3.3.1 b2) Declaração de ART comprovando vínculo com a Cooperativa, emitida pelo conselho de classe do Responsável Técnico, acompanhada do comprovante de regularidade financeira (anuidade) do RT, inclusive relativo ao ano de 2026;

Item4.3.3.1b3) Alvará Sanitário: dentro da sua validade emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.

11- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Atendeu à todas as exigências do Edital.

12- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Apresentada, sem pendências.

  • -PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

13- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

·PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) 4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

b) Reenviar os projetos de venda dos Itens A e B de acordo com o solicitado na planilha enviada por e-mail;

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: ITENS A e B especificar a quantidade em quilos e caixas produzidas ao ano, além de indicar o Responsável Técnico no documento, com obrigatoriedade de constar assinatura dele.

Item 4.3.3.1 b2) ITENS A e B - Documento de ART comprovando vínculo com as empresas ORGANICBANA COMERCIO E SERVICOS LTDA e a L&V DISTRIBUIDORA LTDA, devendo ser acompanhado da regularidade financeira: (anuidade) junto o conselho de classe do RT, inclusive referente ao ano de 2026;

14- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

·PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

15- ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

  • -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Não enviado. Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA -CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

·PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

a) Reenviar o projeto de venda completo em formato pdf e excel conforme o modelo disponibilizado pela PMSP;

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Não enviado. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: especificar a quantidade em caixas produzidas ao ano, corrigir cep, além de mencionar qual é a profissão RT no documento, ainda no mesmo documento no campo Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador: Item não mencionado, se o beneficiador for o mesmo que o proponente deve ser repetido a informação sem suprimir nenhum dado;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas: Não consta assinatura do responsável técnico;

Item 4.3.3.1 b2) Comprovante da regularidade financeira: (anuidade) junto o conselho de classe do RT, inclusive referente ao ano de 2026;

Item4.3.3.1 b3) Alvará Sanitário: dentro da sua validade emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Ata   |   Documento: 151612829

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2025/0117775-5, visa a aquisição por dispensa de licitação dos Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão da agricultura familiar do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Registre-se que a Comissão de Chamada Pública - CCP, conforme Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade em 29/01/2026 (DOC. SEI 150185494), informou a exclusão do Item D - Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca do objeto do Edital de Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2026, em razão de adequações.

No dia 24 de fevereiro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de junho de 2025, presente os membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Katiane Costa Paiva, Viviane Brito e Luciano A. de Souza.

Permanecem ratificadas e inalteradas as demais disposições editalícias, mantendo-se a análise da presente ata restrita aos itens remanescentes.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de CLASSIFICAÇÃO dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO-COOPCRESP

24.201.681/0001-14

2

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

3

ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR- FRATERRA

13.101.437/0001-63

4

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0001-35

6

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 14/01/2026, (doc. SEI 149303721), e última Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 19/02/2026, doc. Sei 151299543, os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO-COOPCRESP

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. Inapto por ausência do Registro na OCESP. 

2

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. Pendência: Documento complementar.

3

ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR- FRATERRA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, e desistiu do certame em doc. Sei 151243136.

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital, em doc. Sei 151616314.

Quanto às desistências

Registramos o e-mail doc. sei 151243136 enviado pela COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES, no qual manifestou sua desistência do certame em 02/02/2026, em razão de ajustes técnicos.

Quanto à Diligência Documental

Identificada a necessidade de providências relevantes ao interesse público, na Ata de Abertura foi solicitado às Associações, não contempladas no item “4.2.1.1.d” (Registro na OCESP), a documentação complementar Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, disposta no item 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital, para complementar as informações descritas no Projeto de Venda item 4.3.2.2, e na Declaração do item 4.3.1.3 “b” Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

As organizações dispostas no Quadro 3 foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação, conforme disposto no Quadro 3.

Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2025

Organização

Observação

Status

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO-COOPCRESP

Não atendeu as exigências do Edital. Permaneceram pendentes os Documentos de Habilitação Jurídica itens 4.2.1.1 “a”, e 4.2.1.1 “d”.

inabilitada

2

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO

Não atendeu as exigências do Edital. Permaneceu pendente o documento complementar que individualiza a capacidade de produção do associado, Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, descrito no 3.6.2.

Inabilitada

3

ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR- FRATERRA

 Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

4

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Desistiu do certame.

Inabilitada

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

6

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP10/SME/CODAE/2025, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM CLAS ORGANIZAÇÃO CRITERIO FNDE QTDE PREÇO (R$) VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)
Item A : Farinha de Mandioca Seca Fina, Tipo 1 COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SP - COAPAR Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. 292.210 kg 13,64 R$ 3.985.744,40
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. Excedeu quantitativo - -
ORGANICOS COOPER COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGANICOS DO VALE DO PARAIBA Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. Excedeu quantitativo - -
ASSOCIACAO AGROECOLOGICA PEQUENOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR FRATERRA Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. Excedeu quantitativo - -
TOTAL ITEM A 292.210 kg 13,64 R$ 3.895.744,40
Item C : Farinha de Milho Flocada - Flocão COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SP - COAPAR Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. 40.276kg 16,19 R$ 652.068,44
TOTAL ITEM C 40.276kg 16,19 R$ 652.068
Item D : Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SP - COAPAR Organização singular, localizada no estado de São Paulo, com mais de 50% de associados PNRA. 60408kg 24,99 R$ 1.509.595,92
TOTAL ITEM D 60408kg 24,99 R$ 1.509.595,92
TOTAL DA CHAMADA R$ 6.057.408,76

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho   |   Documento: 151727137

PROCESSO SEI 6016.2025/0144179-7

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, TORNO PÚBLICA a devolução dos valores referentes ao processo de adiantamento nº 6016.2025/0144179-7, em nome do Sr. Fernando Padula Novaes, relativo ao período de 02/01/2026 a 17/01/2026, no valor de R$ 9.311,38 (nove mil trezentos e onze reais e trinta e oito centavos), tendo em vista que o recurso não foi utilizado.

Registro a juntada aos autos do comprovante de devolução (Documento de Recolhimento ou Depósito nº 151721236), no valor de R$ 9.311,38 (nove mil trezentos e onze reais e trinta e oito centavos), devidamente acostado ao processo.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151866566

COMUNICADO Nº 020 de 27 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil - PEI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI)
Classificação Nome CPF Nota PND Observações
11 EMILIA DA ROCHA MENDONCA xxx.841.228-xx 94.36 IMPEDIMENTO
12 DALGIZA DE PAULA NANTES DE SOUZA xxx.707.308-xx 94.02
13 EDIANE FERREIRA LIMA MENDES xxx.596.426-xx 92.52 IMPEDIMENTO
14 MARIANA FERREIRA DOS ANJOS SOUZA xxx.109.238-xx 92.52
15 MARIELE DA SILVA CONCEICAO xxx.230.508-xx 92.02
16 GEOVANA FERREIRA OLIVEIRA DO CARMO xxx.525.598-xx 91.76
17 LARISSA VITALINO DOS SANTOS xxx.294.878-xx 91.76
18 KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO DE ASSIS xxx.320.558-xx 91.16
19 LETICIA ARAUJO DE LIMA xxx.701.418-xx 91.06
20 ANDREA MENDES DE ROMA xxx.446.498-xx 91.02
2 GLAUCIA DIAS DE ALMEIDA xxx.260.308-xx 79.86 PcD - IMPEDIMENTO


Dia e Horário:

04/03/2026 - Quarta-feira

9h00

11º - 20º - incluindo os classificados como PcD

Endereço:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO (DRE-CL)

Av. João Dias, 3763

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF-I);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

c) Cédula de identidade - RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

f) PIS/PASEP;

g) Carteira de habilitação (caso possua);

h) Título de eleitor;

i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

j) Comprovante de endereço;

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (06h30 às 19h) das Unidades Educacionais.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 544 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151855153

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

-

RENATA APARECIDA DANIEL PINTO

***.714.998-**

-

2

-

SARAH MENDES DA SILVA OLIVEIRA

***.991.608-**

-

3

-

VITORIA LIMA GONCALVES LEITE

***.832.688-**

-

4

-

GRAZIELLA SILVA MARTINS GONDIM

***.264.808-**

-

5

-

LUANA VIEIRA BATISTA

***.900.489-**

-

6

-

MONICA MOREIRA MARQUES

***.840.798-**

-

7

-

LUCIANA TEODORO DA SILVA CARVALHO

***.874.008-**

-

8

-

ERICA MENDES BATISTA MUZEL

***.474.268-**

-

9

-

JULIANA FARIA MAIA

***.459.828-**

-

104

1

DELMA DIAS DA ROCHA

***.826.864-**

-

10

-

ADRIANA MARIA DA COSTA

***.219.974-**

-

11

-

THAIS PERES DOS SANTOS

***.831.538-**

-

12

-

GISELE TAVARES DA SILVA

***.248.278-**

-

13

-

ANA CRISTINA DE MECE PRANDO

***.585.938-**

-

14

-

RENATA KAROLINNY MACIEIRA

***.587.288-**

-

15

-

MERCIA ADRIENE DE ALMEIDA

***.369.758-**

-

16

-

JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS

***.597.118-**

-

17

-

BRUNA DALVANA DE SOUSA

***.026.698-**

-

18

-

MARTA IRIS TENORIO SILVA

***.989.058-**

-

19

-

JULIANA SILVA PINHEIRO

***.769.838-**

IMPEDIDO

20

-

ANA CLAUDIA SCALABRIM RAMALHO

***.586.928-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 08/03/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 08/03/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas semanais - J30, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas em regência, 03(três) horas coletivas e 02(duas) horas livres;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

GRANDE AUDITÓRIO - 2º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 20 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 01 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

07h às 13h

03

13h às 19h

03

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

CLASS. GERAL

CLASS. EMEBS

Nome

CPF

OBS:

31

1

BRUNA DALVANA DE SOUSA

***.026.698-**

-

35

2

TALUANA TOBIAS DE DEUS

***.048.408-**

-

52

3

SOLANGE MULLER DA SILVA

***.163.966-**

-

80

4

PRISCILA CABRAL SILVA

***.472.628-**

-

197

5

MARIA VITORIA RODRIGUES DE SOUZA

***.554.918-**

-

204

6

FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

***.392.948-**

-

244

7

VALERIA CANETE DA SILVA SCOPETTA

***.874.118-**

IMPEDIDO

288

8

IZABELA QUARESMA RODRIGUES

***.475.388-**

-

294

9

MARIA DAS GRACAS LACERDA

***.645.648-**

-

312

10

ANA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS

***.881.228-**

-

417

11

KELEN DA SILVA LIMA

***.616.598-**

-

455

12

MARIANA RODRIGUES DE SOUZA

***.554.908-**

-

472

13

ALESSANDRA GOMES

***.176.958-**

-

513

14

PRISCILA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

***.180.908-**

-

676

15

MARIA GORETE DE LIMA SILVA

***.981.144-**

-

683

16

DEAN CLAY APOLINARIO

***.953.008-**

-

787

17

MARIANE EUGENIO DE JESUS FERREIRA

***.729.558-**

-

841

18

ADRIANA CORREA DE ALMEIDA RODRIGUES

***.957.388-**

-

845

19

JOYCE MENEZES DA SILVA

***.946.068-**

-

869

20

PATRICIA NUNES DA SILVA SANTANA

***.223.816-**

-

890

21

MARCELA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA ORLANDO

***.041.508-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 08/03/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 08/03/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

GRANDE AUDITÓRIO - 2º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 21 - CLASSIFICAÇÃO EMEBS

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (EMEBS)

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

08h40 às 13h40

02

11h30 às 16h30

01

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

1

CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA DEMETRIO

***.330.398-**

-

2

-

LUCAS ALVES DE BARROS

***.055.508-**

-

3

-

SARAH MENDES DA SILVA OLIVEIRA

***.991.608-**

-

4

-

MARINA KUSIAKI DE SOUZA VERARDI

***.753.218-**

-

5

-

GRAZIELLA SILVA MARTINS GONDIM

***.264.808-**

-

6

-

ALESSANDRA EWANKIW

***.168.368-**

-

7

-

LUANA VIEIRA BATISTA

***.900.489-**

-

8

-

SOLANGE DA CONCEICAO PRADO

***.778.888-**

-

9

-

CRISTIANE BANHOL

***.073.418-**

-

264

4

HAROLDO JOSE DA SILVA

***.981.788-**

IMPEDIDO

10

-

LUCIANA TEODORO DA SILVA CARVALHO

***.874.008-**

-

11

-

LUISA HELENA GROSSO SILVA

***.453.238-**

-

12

-

AILTON LEAL PEREIRA

***.356.275-**

-

13

-

ERICA MENDES BATISTA MUZEL

***.474.268-**

-

14

-

RAQUEL ALEXANDRE LEITE

***.805.268-**

-

15

-

PAMELLA NADER JACOVICK

***.028.458-**

-

16

-

ERIKA AMARO SILVA MEDEIROS

***.082.498-**

-

17

-

THAIS PERES DOS SANTOS

***.831.538-**

-

18

-

HELIANA DAMASCENO BARBOSA

***.590.608-**

-

19

-

GISELE TAVARES DA SILVA

***.248.278-**

-

20

-

LILIAN MACHADO

***.500.968-**

-

21

-

THALITA VENTURA PEPELEASCOV

***.964.378-**

-

22

-

ANA CRISTINA DE MECE PRANDO

***.585.938-**

-

23

-

HELEN DA SILVA OLIVEIRA

***.660.425-**

-

24

-

BARBARA STEPHANIE DE BRITO SILVA

***.603.278-**

-

25

-

LARA DIEYSSE BATISTA QUEIROZ DE SOUZA

***.148.428-**

-

26

-

RENATA KAROLINNY MACIEIRA

***.587.288-**

-

27

-

ROSEMEIRE FREITAS LOPES SOUZA

***.513.448-**

-

28

-

MERCIA ADRIENE DE ALMEIDA

***.369.758-**

-

299

5

ADRIANA CALLEJON GRECHI

***.144.528-**

IMPEDIDO

29

-

ANA PAULA ANDRADE NASCIMENTO

***.788.368-**

-

30

-

JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS

***.597.118-**

-

31

-

BRUNA DALVANA DE SOUSA

***.026.698-**

-

32

-

LINDA CRISTINA MAGALHAES CHIBANTE

***.753.218-**

IMPEDIDO

33

-

JULIANA SILVA PINHEIRO

***.769.838-**

IMPEDIDO

34

-

MATHEUS BORBA CEZAR

***.230.968-**

-

35

-

TALUANA TOBIAS DE DEUS

***.048.408-**

-

36

-

CARLA CAROLINA FLORENTINA DA SILVA

***.368.888-**

-

37

-

NICOLE PUGGINA SANTOS

***.392.678-**

-

38

-

BRUNA RAMOS BARRETO DE SANTANA

***.717.508-**

-

39

-

LAYLA CAROLINE DOS SANTOS

***.179.078-**

-

40

-

CATARINA MESSIAS ALVES

***.537.728-**

-

41

-

MILENA DANTAS DE MENEZES

***.663.028-**

-

42

-

FABIANA SALUSTIANO MADUREIRA SANTOS

***.277.958-**

IMPEDIDO

43

-

LEONARDO CAAMANO NATIVIDADE SILVA

***.839.558-**

-

44

-

MARCIA ROSA DE MELO

***.393.038-**

IMPEDIDO

45

-

DENISE SANTOS ARIAL DO CARMO

***.511.918-**

-

46

-

LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA

***.336.768-**

-

47

-

CAROLINA BARBOSA BONNO

***.831.978-**

-

392

6

SARAH CRISTINA MARQUES

***.318.468-**

-

48

-

PAMELA CHRISTY ANDRE

***.289.528-**

-

49

-

LARISSA SOUZA SANTANA

***.290.718-**

-

50

-

ANTONIA IOLANDA DA SILVA

***.113.083-**

-

51

-

THAIS DA SILVA SANTOS TELES

***.477.791-**

-

52

-

SOLANGE MULLER DA SILVA

***.163.966-**

-

53

-

ROSANA FERREIRA DE ALMEIDA

***.225.988-**

-

54

-

LUANA SANTOS SILVA

***.234.558-**

-

55

-

BRUNA ALVES FERREIRA TCHOPKO

***.580.498-**

-

56

-

ELIENE BONIFACIO CABRAL

***.078.474-**

-

57

-

MARISA ERICA PAGLIARONE SANTOS

***.704.718-**

-

58

-

LIGIA APARECIDA GONCALVES

***.748.848-**

-

59

-

ANA KAROLINA GOUVEIA FALSETTI

***.285.158-**

-

60

-

TAMIRIS NOVAES SANTOS

***.183.098-**

-

61

-

INAIA REGINA DE AZEVEDO BATISTA

***.975.118-**

-

62

-

VITORIA RECALDE DO NASCIMENTO

***.815.188-**

-

63

-

JESSICA GOMES DE ARAUJO

***.536.068-**

-

64

-

VANIA FORTES FROES

***.820.178-**

-

65

-

ANIELLY ANDRADE DE SOUZA

***.606.068-**

-

66

-

MICHELE APARECIDA NOGUEIRA JOVENCIO

***.414.488-**

-

837

7

DANILO DE ALMEIDA SANTOS

***.254.428-**

IMPEDIDO

67

-

DAIANE SILVA SOARES

***.286.418-**

-

68

-

MARILUCI SAMPAIO PEREIRA

***.158.288-**

-

69

-

ELAINE CRISTINE NOGUEIRA PERES

***.902.918-**

-

70

-

ISABELA ALVES DA CUNHA NUNES

***.111.928-**

-

71

-

MARIA EDUARDA LIMA SILVA

***.083.198-**

-

72

-

TALITA DOS SANTOS

***.941.208-**

-

73

-

THAMIRES PERES DOS SANTOS

***.322.718-**

-

74

-

THAIS FEITOZA AVELINO

***.117.268-**

-

75

-

BRUNA GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVA

***.436.548-**

-

76

-

ANA CAROLINA BARBOSA DA SILVA

***.392.578-**

-

77

-

KEITH PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO

***.904.315-**

-

78

-

SARAH DA SILVA BELCHIOR

***.373.088-**

-

79

-

RENATA CARMONA MAIA

***.278.718-**

IMPEDIDO

80

-

PRISCILA CABRAL SILVA

***.472.628-**

-

81

-

CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO

***.032.158-**

-

82

-

BEATRIZ COTRIM DE SOUZA

***.620.728-**

-

83

-

MICHELE ANDRADE JARDIM

***.527.138-**

-

84

-

VERONICA MARIA DE FREITAS

***.081.268-**

IMPEDIDO

85

-

FLAVIA CIBELE XAVIER DA SILVA

***.303.498-**

-

887

8

ISAURA CESAR CALHEIROS

***.858.068-**

-

86

-

CAROLINE CRISTINA MIRANDA GARCIA

***.059.458-**

-

87

-

RENATA ALVES BEZERRA

***.700.808-**

-

88

-

ANNA MARCIA QUIRINO PIRES

***.104.058-**

IMPEDIDO

89

-

MARIA DA CONCEICAO XAVIER DE MELO GOMES

***.375.448-**

-

90

-

LAIS SILVA ALVES

***.857.478-**

-

91

-

COSMA HENRIQUE NARCISO DE SOUZA

***.736.358-**

IMPEDIDO

92

-

GILDETE MOREIRA DOS SANTOS

***.526.628-**

-

93

-

MARINILDE SANTOS DE ALMEIDA

***.781.294-**

-

94

-

GERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA

***.322.478-**

-

95

-

REGINA ANTUNES MACHADO PRADO

***.969.038-**

-

96

-

BRUNA NIVALDO DOS PASSOS

***.718.468-**

-

97

-

NATALY MOTA TAMARINDO

***.521.928-**

-

98

-

CAMILA SANTANA CAVALCANTE

***.282.348-**

-

99

-

YASMIM SENA DA SILVA

***.944.108-**

-

100

-

LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS

***.013.848-**

-

101

-

CYNTHIA COSTA DE MORAIS

***.497.688-**

-

102

-

PAMELA SOUZA DOS SANTOS

***.478.948-**

-

103

-

PRISCILA AGUIAR DRUSKIS BRUNO

***.017.458-**

-

104

-

JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA

***.723.238-**

-

933

9

DEBORA GONCALVES GOVEA

***.401.468-**

-

105

-

REGIANE DA SILVA CAMARGO

***.797.788-**

-

106

-

SIMONE DE SOUZA CRUZ GOMES DO NASCIMENTO

***.104.328-**

IMPEDIDO

107

-

RENATA GAMA DA SILVA PEDRO

***.259.458-**

-

108

-

DILMA FERREIRA PACHECO DE PAULA

***.539.378-**

-

109

-

ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ALVES

***.616.998-**

-

110

-

LETICIA WEILLER DOS SANTOS

***.390.958-**

-

111

-

DAMARYS DE OLIVEIRA CIPRIANO

***.106.468-**

-

112

-

JULIANA OLIVEIRA LIMA

***.829.468-**

-

113

-

NATALIA DE OLIVEIRA GOMES

***.876.598-**

-

114

-

ANTONIA ELISANGELA ALMEIDA DE AQUINO LOPES

***.267.778-**

-

115

-

BARBARA NASCIMENTO LOPES

***.818.228-**

-

116

-

DIANA DA COSTA BARRETO

***.165.195-**

-

117

-

ANDREA ZULMARA OLIVEIRA DA SILVA

***.587.638-**

-

118

-

JULIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

***.333.148-**

-

119

-

PALOMA GONCALVES QUEIROZ DE SOUZA

***.156.808-**

-

120

-

CLEUSA ALVES DOS SANTOS

***.562.218-**

-

121

-

ELIVANIA LIMA DE MOURA

***.951.694-**

-

122

-

SUELI REGINA MANHA DE ALBUQUERQUE

***.694.528-**

IMPEDIDO

123

-

ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA

***.912.828-**

-

1008

10

RITA ANDREA FRIAS DE MORAES

***.735.268-**

-

124

-

CLAUDIA FREIRE

***.083.408-**

IMPEDIDO

125

-

EDILENE SALAZAR DOS SANTOS

***.302.828-**

-

126

-

KARINA CRISTINA CARVALHAES SILVA

***.412.798-**

-

127

-

ELIZABETE SOUZA DE FREITAS

***.771.345-**

-

128

-

SIMONE FERREIRA DE LIMA

***.939.638-**

-

129

-

DALILA FERNANDA TAVARES

***.245.618-**

-

130

-

IRIS FERNANDA BERBER POLASTRI

***.543.968-**

-

131

-

TANIA GONALVES PIVATO

***.803.528-**

-

132

-

TABATA REGINA RODRIGUES

***.283.538-**

-

133

-

VALERIA DOS SANTOS GOVEA

***.971.358-**

-

134

-

GISELE CASSIA CAVALCANTI

***.143.438-**

-

135

2

KEILA NAYARA DOS SANTOS

***.275.338-**

IMPEDIDO

136

-

ANA CAROLINA SOUZA MENDES

***.441.138-**

-

137

-

NATHALIA CRIZ MELO DE ALMEIDA

***.931.028-**

IMPEDIDO

138

-

THAYNA OLIVEIRA SILVA PEREIRA

***.032.138-**

-

139

-

ROGELMA RODRIGUES DE JESUS

***.109.958-**

-

140

-

CARLA CRISTINA DA SILVA MARC

***.219.188-**

-

141

-

IVONEIDE SAMPAIO OLIVEIRA

***.865.918-**

-

142

-

ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS

***.962.398-**

-

1052

11

ARIANA MARIA MENDES DOMINGOS

***.213.728-**

-

143

-

MATHEUS DA CUNHA LACERDA

***.835.328-**

-

144

-

LUCIANE MATIAS DE OLIVEIRA FERREIRA

***.374.788-**

-

145

3

GILVANY AMORIM DE SOUSA

***.330.758-**

-

146

-

EDILEIDE DIAS COSMO SPROVIERI

***.432.744-**

-

147

-

CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES

***.240.318-**

-

148

-

DEBORA BORGES GONCALVES

***.415.448-**

-

149

-

LEONARA PEREIRA DE LIMA

***.488.614-**

-

150

-

NATALIE CRISTHINA GONCALVES DOS SANTOS

***.035.928-**

-

151

-

ELAINE DE LOURDES FONSECA

***.864.018-**

IMPEDIDO

152

-

TAIZE RIBEIRO DE SOUZA

***.471.428-**

-

153

-

AMANDA TAVARES

***.806.778-**

-

154

-

KAREN CARDOSO DO NASCIMENTO

***.885.548-**

-

155

-

DANIELA MARIA ARAUJO COSTA

***.695.308-**

IMPEDIDO

156

-

BHEATRIZ RAMALHO DOS SANTOS

***.811.898-**

-

157

-

THAIS SUARES DE FREITAS SILVA

***.561.028-**

-

158

-

MAYARA VITALO ARAUJO

***.489.778-**

-

159

-

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

***.073.258-**

-

160

-

KARINA GOES NUMERIANO

***.409.588-**

-

161

-

ANDRESSA MARIA PEREIRA DA SILVA

***.912.128-**

-

1082

12

REGIANE DA COSTA SILVA

***.483.428-**

-

162

-

MARIA JOSE DA SILVA

***.332.208-**

-

163

-

GISLANE FERREIRA DA SILVA

***.290.504-**

-

164

-

TAMILES MATOS DA SILVA

***.735.555-**

-

165

-

MISNA SILVA REIS

***.648.018-**

-

166

-

MARIA ALZENI DA CONCEICAO GONCALVES NASCIMENTO

***.395.743-**

-

167

-

DANIELE CRISTINA MENONCELLO

***.399.548-**

-

168

-

ANDREIA CRISTINA TORRES DE OLIVEIRA

***.878.798-**

-

169

-

ANDREIA BANDEIRA DOS SANTOS

***.403.138-**

-

170

-

SHIRLEY KELLY SABINO

***.431.158-**

-

171

-

CAIRE MORENO TOVANI

***.056.428-**

-

172

-

THAMIRES ARAUJO MACEDO

***.725.798-**

-

173

-

ANGELA CRISTINA FRANCA

***.840.478-**

-

174

-

MICHELLE ANGELO DA SILVA MOURA

***.508.418-**

-

175

-

NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS

***.220.968-**

-

176

-

THAIS DE OLIVEIRA CAMPOS

***.204.468-**

-

177

-

VANESSA APARECIDA BATISTA FERREIRA

***.883.178-**

-

178

-

JULIA SILVA CARNEIRO

***.885.008-**

-

179

-

DANIELA DOMINGUES LEAO REGO

***.005.688-**

-

180

-

TALITA KAUFFMAN FALCAO

***.605.838-**

-

1183

13

REGINA DE SOUZA CHRISOSTOMO

***.907.208-**

-

181

-

SAMANTHA TEXEL NOBRES MARQUES

***.524.728-**

-

182

-

RENATA PEDROZA ALVES ROSA

***.748.798-**

-

183

-

MARIA JULIA CARVALHO RODRIGUES

***.822.648-**

-

184

-

VITORIA FERNANDES DE LIMA

***.905.638-**

-

185

-

GISLAINE BARROS CARDOSO ALVES

***.580.138-**

-

186

-

ELIANE BARBOSA SERRA

***.445.158-**

-

187

-

CRISTIANE FIGUEREDO BARRETO

***.772.838-**

-

188

-

ELAINE DE SOUZA MACHADO

***.382.028-**

-

189

-

GABRIELLA RODRIGUES COELHO

***.025.388-**

-

190

-

AMANDA RODRIGUES DA SILVA

***.027.768-**

-

191

-

BEATRIZ SATO TERAMOTO

***.490.148-**

-

192

-

LUCIA MARIA DE ALENCAR PIO

***.372.358-**

IMPEDIDO

193

-

LUIZA ELAINE GONCALVES AIRES

***.334.738-**

-

194

-

SIMONE DOS SANTOS FERNANDES SACRAMENTO

***.874.998-**

-

195

-

VILMA KELI SERAFIM JODITA DA SILVA

***.719.818-**

-

196

-

AMANDA DA SILVA LUZ

***.330.398-**

-

197

-

MARIA VITORIA RODRIGUES DE SOUZA

***.554.918-**

-

198

-

SOFIA GOMES KUBOTA

***.175.868-**

-

199

-

FERNANDA MARIA ALVES DE CASTRO

***.693.258-**

-

1243

14

ALESSANDRA SANTOS SORC

***.953.518-**

-

200

-

TAYNA CANDIDA BARBOSA MEDEIROS

***.083.306-**

-

201

-

SHIRLEY LIMA DO AMARAL MOREIRA

***.063.228-**

-

202

-

KATHELEN APARECIDA MORAES DA CRUZ

***.903.138-**

-

203

-

DIEGO GIOVANNI DE OLIVEIRA

***.414.158-**

IMPEDIDO

204

-

FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

***.392.948-**

-

205

-

CARINA BOSSOLANI

***.514.018-**

-

206

-

THAIS CAIRESDE ALMEIDA

***.707.588-**

-

207

-

ARIANE APARECIDA DO NASCIMENTO MORAES

***.044.098-**

-

208

-

ISIS ROSA HONORATO

***.467.408-**

-

209

-

GEZEBELE DE ARAUJO FELIX RODRIGUES

***.635.538-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 08/03/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 08/03/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

GRANDE AUDITÓRIO - 2º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 209 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 04 a 14 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

08h30 às 13h30

05

08h40 às 13h40

02

09h às 14h

07

09h15 às 14h15

03

11h às 15h

32

12h às 16h

04

12h às 17h

03

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

ARTES

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

-

LUCAS ABRAO DA SILVA

***.044.528-**

-

2

-

RODRIGO FIATT

***.288.410-**

-

3

-

THIAGO FERNANDO DA SILVA

***.708.688-**

-

4

-

THIAGO SBORDONI GOMES DA SILVA

***.296.228-**

-

5

-

STEPHANIE DE ARAUJO PEREIRA

***.029.918-**

-

6

1

PATRICIA DEL LUNGO CANDIDO

***.605.518-**

-

7

-

AMANDA FERREIRA ROCHA

***.733.538-**

-

8

-

MARCELA DE FREITAS PORTILHO

***.211.967-**

-

9

-

ANA LUCIA DELONERO DOS SANTOS

***.728.778-**

IMPEDIDO

28

2

LUAN FILGUEIRAS GONCALEZ

***.091.438-**

-

10

-

PAULO HENRIQUE EMILIANO

***.527.238-**

-

11

-

BIANCA APARECIDA DE OLIVEIRA

***.745.468-**

-

12

-

PEDRO IVAN DE FREITAS FRANKIW

***.221.988-**

-

INGLÊS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

-

PIETRA MARCIA TAVARES DE QUEIROZ

***.467.728-**

-

2

-

KARINA DE CARVALHO PEREIRA

***.241.798-**

-

3

-

FELIPE SCAVONE FERNANDES PEREIRA

***.190.277-**

-

4

-

VANESSA SANTANA LIMA TRAUZZOLA

***.322.436-**

-

5

-

JULIANA LAZARE GABRIEL

***.082.478-**

-

6

-

CAMILA FRANCO BARBOSA

***.018.458-**

-

7

-

JULIA DE CARVALHO RIGOLON

***.643.088-**

-

8

-

VITORIA SILVEIRA TEIXEIRA MEDRADO

***.836.478-**

-

9

-

FABIO PEREIRA JOAZEIRO

***.435.548-**

-

52

2

CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA DEMETRIO

***.330.398-**

-

10

-

LUCAS DE SOUZA SILVA

***.768.438-**

-

11

1

VANESSA BREVES SERIACOPI NOLASCO

***.344.628-**

-

12

-

VALERIA SILVA ANDRADE COSTA

***.884.588-**

-

13

-

NATALIA DE QUEIROZ LAURITO

***.084.038-**

-

14

-

BRUNA CLARA SANTOS DE ALMEIDA AGUIAR

***.088.078-**

IMPEDIDO

15

-

VIVIAN TONINI DA SILVA

***.542.868-**

-

16

-

LILIAN ALVES DE BARROS

***.291.568-**

IMPEDIDO

17

-

FERNANDA SOARES PESSOA

***.746.058-**

-

18

-

MARCELO LEAL PENTEADO

***.624.058-**

-

19

-

CAIO HENRIQUE DA SILVA VARGAS

***.582.398-**

-

20

-

ADRIANA CONCEICAO DOS ANJOS

***.191.238-**

IMPEDIDO

21

-

VINICIUS DOS SANTOS

***.625.128-**

-

22

-

EVELYN DE MACEDO PAULINO

***.338.888-**

-

23

-

SELMA APARECIDA DE LUNA

***.622.598-**

-

24

-

RENATO MEIRA UEOKA

***.620.738-**

IMPEDIDO

25

-

RILARI BARROS DE MORAES

***.029.712-**

-

26

-

JULIANA DOS REIS CAVALCANTE DA SILVA

***.731.028-**

-

27

-

HELOISA RUSSO TELLES

***.686.668-**

-

28

-

MELISSA DE CAMPOS FELIPPE

***.708.958-**

-

29

-

ALESSANDRA DE PADUA BATISTA

***.908.088-**

-

30

-

NAILDE M A CAVALCANTI MOYA

***.970.418-**

-

31

-

WELLINGTON GOMES DA SILVA JUNIOR

***.891.478-**

-

32

-

IZILDA APARECIDA BARBIN CANDIDO

***.999.068-**

-

33

-

CAMILA DO NASCIMENTO SOUZA

***.172.808-**

-

MATEMÁTICA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

-

LUCAS CONTADOR DA SILVA

***.552.318-**

-

2

-

GILBERTO DE OLIVEIRA FACUNDO

***.018.638-**

-

3

-

CARLOS ALBERTO GRAVE

***.355.538-**

-

4

-

FABIO DE SOUZA GARCIA

***.350.238-**

-

5

-

KARINA MARTINS DE ARAUJO VILCHEZ

***.838.038-**

-

6

-

DANIEL GONZALEZ MUCCIOLO

***.094.828-**

IMPEDIDO

7

-

AMANDA APARECIDA DE SOUZA

***.462.346-**

-

8

-

JOSE AUGUSTO TEIXEIRA ALMEIDA

***.892.718-**

-

9

-

EDUARDO DELGADO FERRAZ

***.321.328-**

-

24

1

HENRIQUE JOSE GOMES PENA

***.861.558-**

-

10

-

THAYS DE ASSIS LOPES

***.120.838-**

-

11

-

IAGO AUGUSTO MARTINS DE CARVALHO

***.789.008-**

IMPEDIDO

12

-

TAMIRES DE LIMA ALVES

***.776.597-**

-

PORTUGUÊS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

-

RAFAEL PRAEIRO DE LIMA

***.706.668-**

-

2

-

FELIPE SILVEIRA LOPES

***.296.678-**

-

3

-

JULIANA CRISTINA MENEZES ANGELO

***.484.468-**

-

4

-

NAOMI NEVES BARBOSA DOS SANTOS

***.337.238-**

-

5

-

GABRIEL ISOLA LANZONI

***.769.038-**

-

6

-

GABRIEL TARDOQUE LIMA

***.168.078-**

IMPEDIDO

7

-

REGIANNE CRUZ ALKMIM

***.871.048-**

-

8

-

BIANCA PATRICIA DOS SANTOS COSTA CONCEICAO

***.410.828-**

IMPEDIDO

9

-

RODRIGO OLIVEIRA CABRAL DA SILVA

***.642.234-**

-

96

1

CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA DEMETRIO

***.330.398-**

-

10

-

RENATA DE SOUZA

***.062.038-**

-

11

-

PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS

***.566.358-**

-

12

-

ISABELLA LAFRATTA AMADO

***.262.618-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 08/03/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 08/03/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

GRANDE AUDITÓRIO - 2º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

ARTES:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 12 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 02 a 02 - CLASSIFICAÇÃO PCD

INGLÊS:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 33 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 02 a 02 - CLASSIFICAÇÃO PCD

MATEMÁTICA:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 12 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 01 - CLASSIFICAÇÃO PCD

PORTUGUÊS:

DATA: 09/03/2026

08h - 01 a 12 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 01 a 01 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

07h às 12h

01

08h30 às 13h30

01

12h às 17h

01

14h às 19h

01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

07h às 12h

02

08h30 às 13h30

01

13h30 às 18h30

01

14h às 19h

06

14h05 às 19h05

01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

07h às 12h

03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

07h às 12h

02

14h às 19h

01

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151847333

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: Parecer Técnico Prestação de Contas PTRF 2025.1

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público a retificação do Parecer Técnico Conclusivo, documento SEI n° 151855695 da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Ipiranga, expedido através da ata nº 1/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Comunicado   |   Documento: 151908923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº27 de 27 de fevereiro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: Sociologia, Inglês, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina Sociologia

04/03/2026 - QUARTA - FEIRA

10h00

LISTAGEM GERAL - SOCIOLOGIA

Classificação

Nome

CPF

Observação

6 EDUARDO CARVALHO FERREIRA ***.612.388-**
7 KAZUKI GARCIA KINOSHITA ***.727.856-**
8 JULIA LOURENÇO FREITAS DE LIMA ***.310.158-**
9 FLAVIA BELARMINO DA SILVA ***.061.278-**
10 ARYEL LAMED DAID CACAU ***.309.668-**
11 VIVIANE CRISTINA DE LOI

***641.148-**

12 ALFREDO SCHEER FILHO

***.263.088-**

13 LEONARDO FRANCISCO DE MOURA DA SILVA

***.512.258-**

14 PEDRO HENRIQUE ANTONIO LESSA OTSUZI

***.653.968-**

15 REBECA RIGHETTI RAMOS

***.0624.258-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina Inglês

04/03/2026 - QUARTA-FEIRA

11h00

LISTAGEM GERAL - INGLÊS

Classificação

Nome

CPF

Observação

9

DINA AVELINO ALVES

***.395.233-**

10

ADRIANA ARAUJO KOUNO LIOTTI

***.974.968-**

11

PAMELA YVELISE SANTOS AMARAL

***.366.188.-**

12

LEONARDO BUDRI DE SOUZA

***685.958.-**

13

LUELEI ROBERTA NOGUEIRA MUNHOZ

***.113.225.-**

14

EDNA SILVA NOVAIS

***.648.088.-**

15

DANIEL JOÃO SILVA REIS

***.900.858**

16

MARCIO CESAR DE OLIVEIRA

***.473.868.-**

17

RONALD DE LIMA BARBOSA

***.575.278-**

18

FABIANA

***.914.258-**

19

LAYSE CARLA DOS DOS

***.875.728-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências ou Educação Física - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia);
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 151858379

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0016493-7

COMUNICADO Nº 19 , DE 27/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

04/03/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

30 BRUNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RESENDE 90,16

31 GABRIELA BASTOS MELLONE 90,06

32 TAMIRES ALVES DE SOUZA 89,66

33 MELISSA NOVAIS SILVA 89,56

34 TAIZ DOS SANTOS OLIVEIRA 89,46

35 MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA FERREIRA 89,16

36 NATALIA AYUMI NAKAMURA 89,06

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

r) Documento

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151905260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 20, DE 27/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- HISTÓRIA

04/03/2026 ás 10h00

Classificação Nome Pontos PND

1 ANDRE FERNANDES DOS PASSOS 98,5

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- CIÊNCIAS

04/03/2026 ás 10h00

Classificação Nome Pontos PND

4 LUAN DE SOUZA 76,28 0

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

04/03/2026 ás 10h00

Classificação Nome Pontos PND

4 ANA CLARA NUNWEILER SANTOS 94,28 IMPEDIDO

5 FLAVIA MINATTO 92,52 IMPEDIDO

6 CRISTIANO COSTA OLIVEIRA 91,86 IMPEDIDO

7 NATHALIA SOARES RIBEIRO 91,02

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA

04/03/2026 ás 10h30

Classificação Nome Pontos PND

4 OTAVIOBARBOSA BERTALIA 70,86

5 THAIS HELENA DE SOUZA 69,86

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151892304

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0022302-0

COMUNICADO Nº 18 de 25/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, turno manhã, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, no CEU EMEF Tatiana Belinky, situada na Rua Manuel Quirino de Mattos s/nº, Bairro: Jardim Sapopemba, Fone: 2075-9133, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceutatianabelinky@sme.prefeitura.sp.gov.br, do dia 03/03/2026 até o dia à 05/03/2026, com confirmação de recebimento via fone;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE lotação/exercício para 2026 onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 151873556

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 10/2026

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE:

Protetor solar com repelente

ITEM 1 - Protetor solar com repelente

Processo nº 6018.2026/0021758-6

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 11/03/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151789509

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0085614-5 / C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Rua Presidente Soares Brandão, 260 / H52721 / Inutilização de Produto / 30.07.2025;

6018.2025/0132213-6 / CLINICA RIZA ODONTO LTDA / Rua Teixeira da Silva, 54 - cj. 51-52 / H54795 / Interdição de Equipamento / 12.11.2025;

6018.2025/0083275-0 / RAIA DROGASIL S.A. / Av. da Aclimação, 815-817 / H55300 / Advertência / 26.01.2026;

6018.2023/0123031-9 / RAIA DROGASIL S.A. / Rua Treze de Maio, 1947 - lj. 2028-2029 / H55251 / Advertência / 26.01.2026;

6018.2024/0114794-4 / FARMACIA E LABORATORIO DROGAVEGETAL LTDA / Praça da Sé, 292 / H55288 / Inutilização de Produto / 23.01.2026;

6018.2021/0056363-9 / CRISTIANE PAGLIA EIRELI / Rua Barão de Duprat, 315 - box 37-38 / H034175 / Interdição de Produto / 23.07.2021;

6018.2025/0064058-4 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Largo do Cambuci, 121 / H52701 / Inutilização de Produto / 10.06.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2021/0056363-9 / CRISTIANE PAGLIA EIRELI / Rua Barão de Duprat, 315 - box 37-38 / E00486 / 23.07.2021;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0132213-6 / CLINICA RIZA ODONTO LTDA / Rua Teixeira da Silva, 54 - cj. 51-52 / F37381 / 12.11.2025;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0132213-6 / CLINICA RIZA ODONTO LTDA / Rua Teixeira da Silva, 54 - cj. 51-52 / F012358 / 20.02.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0085614-5 / C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Rua Presidente Soares Brandão, 260 / F032965 / 30.07.2025;

6018.2024/0114794-4 / FARMACIA E LABORATORIO DROGAVEGETAL LTDA / Praça da Sé, 292 / F37481 / 23.01.2026;

6018.2025/0064058-4 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Largo do Cambuci, 121 / F032921 / 10.06.2025;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0114794-4 / FARMACIA E LABORATORIO DROGAVEGETAL LTDA / Praça da Sé, 292 / 66-034.700-8 / 16.12.2025;

6018.2021/0056363-9 / CRISTIANE PAGLIA EIRELI / Rua Barão de Duprat, 315 - box 37-38 / 66-038.804-9 / 15.12.2025;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 151847102

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0008223-0/LRM8 Instituto de Estética Avançada Ltda/Av. Queiroz Filho, 1700, Bl. d, Cj. 107/H/N.56080/Interdição de Produto; Inutilização de Produto; Termo de Interdição de Produto/F/N.019350 e Termo de Inutilização de Produto/F/N.012358/Em 20/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151847269

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros:

De acordo com o que determina o Parágrafo Único, Art. 135, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Multa N° 66-032.617-5 (120432253), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: MARINILDE DO SOCORRO S RIBEIRO - PESCADOS LTDA, CNPJ 21.623.174/0001-80

Endereço: AVENIDA DOUTOR GASTAO VIDIGAL, Nº 1946, PAVLH: FRISP - MOD. 52; : P. CENTRAL, SÃO PAULO, SP

Despacho Documental   |   Documento: 151847361

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0013760-4/Fernanda Ribeiro Clinic Ltda/R. Campos Bicudo, 98, cj. 112/H/N.49850/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.012283/Em 27/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151847553

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0010516-8/Vitta Comércio e Importação Ltda/R. Dronsfield, 259- Térreo/H/N.49755/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.36955/Em 23/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151847674

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0108902-4-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 151708616, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2025/0134918-2, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 51920 (143028817), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Despacho Documental   |   Documento: 151847740

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2023/0013517-7-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 151287395, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0019714-3, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 036628 (151021924), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposta defesa e recurso aos Auto de Multa nº 66-042.215-8 (146863208) e Auto de Infração SÉRIE H/Nº 038537 (146863397).

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0013517-7/Drogaria I & A Pamplona Ltda/R. Pamplona, 745/AM/66-042.215-8/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 26/11/25.

Despacho Documental   |   Documento: 151848313

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0120474-5/Bali Residencial para Idosos Ltda/R. Ribeiro do Vale, 1362/AM/N.66-039.022-1/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)/Em 14/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151848599

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0006328-7/Degas Churrascaria Ltda/R. Teodoro Sampaio, 568/H/N.56028/Inutilização de Produto; Interdição Total de Estabelecimento;Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.6239;Termo de Inutilização de Produto/F/N.36932/Em 15/01/26; Termo de Inutilização de Produto/F/N.36758/Em 20/01/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0006328-7/Degas Churrascaria Ltda/R. Teodoro Sampaio, 568/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.012077/Em 26/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151849545

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0017281-7-De acordo com a manifestação Técnica (SEI 151310380), DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para adequações pendentes , à partir desta publicação.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151848015

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0029180-6/STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA/Rua Otto Maria, 223/66-043.140-8/07/11/2025

Auto de Infração   |   Documento: 151848476

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2024/0126838-5/LAVA & PRONTO LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA/Rua Juno, 380/SERIE H/N°047182/Advertência/31/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 151862636

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0020041-8/VILA DIVA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA/AV SAPOPEMBA, 3975/66-042.514-9/06/11/2025

Auto de Infração   |   Documento: 151863828

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0051630-1/SPANX CLINICA DE REABILITACAO BUCAL LTDA/RUA JUMANA, Nº 91/SERIE H/N°49855/Interdição de Equipamento/12/05/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento/ Data

6018.2025/0051630-1/SPANX CLINICA DE REABILITACAO BUCAL LTDA/RUA JUMANA, Nº 91/SERIE F/N°031671/12/05/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Equipamento / Data

6018.2025/0051630-1/SPANX CLINICA DE REABILITACAO BUCAL LTDA/RUA JUMANA, Nº 91/SERIE F/N°038643/15/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 151868756

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0131713-2/28.058.697 HELENO MENDES FERNANDES ME/RUA SERRA DE BOTUCATU, 1846/SERIE H/N°53161/Inutilização de Produto/13/11/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0131713-2/28.058.697 HELENO MENDES FERNANDES ME/RUA SERRA DE BOTUCATU, 1846/SERIE F/N°035065/13/11/2025

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 151871309

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2025/0118849-9 / ORAL IPIRANGA CLÍNICA ODONTOLOGIA LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1509 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 031800 / 26/01/26.

Auto de Infração   |   Documento: 151873662

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529- SALAS 1 e 2 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 51787 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 23/10/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529- SALAS 1 e 2 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / E - 36655 / 1202/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.


6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529- SALAS 1 e 2 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 5871 / 12/02/26.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151894933

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série H/029427/Interdição de Equipamento/07-11-2025

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série H-029419/Interdição Total de Estabelecimento/01-12-2025

Termo de Interdição de Equipamento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição de Equipamento/Data

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série F-028258/07-11-2025

Termo de Interdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série F-009991/01-12-2025

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série F-011794/07/01/2026

Termo de Desinterdição de Equipamento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição de Equipamento/Data

6018.2025/0075010-0/FERNANDA GLACIAL GELO LTDA/Rua Feitiço da Vila,70, Chácara Santa Maria, São Paulo/SP/Série F-0813/07/01/2026

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 150658965

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0008902-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 57.991.888/0001-99, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 156780/2025, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 149810296 item 13.3 c, multa de 3% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 120, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 151894977

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0148331-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresaONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0012-96 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 144965/2025 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 150131696 item 2.2.1, multa de 7,5% por cento sobre a Nota Fiscal 806766, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 151921807

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES - Publicado no dia 24.02.2026 página 527. COMUNICADO N° 006/2026/SMADS/SAS-MG - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA como Gestora do serviço: Daniela Barreto Veloso - RF. 851.003-2. Efetivo, Giselle Ramos de Oliveira - R.F. 823.592-9. Efetivo, Suplente e como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do serviço socioassistencial, conforme previsto no artigo 48 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 015/SMADS/2026, processo SEI nº 6024.2025/0014298-6 - NOME DO SERVIÇO: CEDESP SOLID ROCK, DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 06/01/2026, 1º Titulares: NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa - R.F. 823.605-4, Efetivo, NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva - R.F. 684.475-8, Efetivo, NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal - R.F. 911.890-0, Efetivo, Suplente: NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço - RF. 823.624-4.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0002341-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, representada pela Sra. Sirlândia Almeida Mendes, situada à Rua Antônio de Godói, nº 88 - Centro Histórico, CEP 01034-901, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 FE5GB FOGAO 76 5Q 1, no valor de R$ 2.099,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Valéria Porto Ferreira dos Santos, R.F.: 886.870-1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0003509-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, representada pelo Sr. Davi de Souza, situada à Rua Antônio de Godói, nº 88, 12º andar - Centro Histórico, CEP 01034-901, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 02 unidades de COMPUTADOR COMPLETO (I5 - SSD256 - MONITOR 19” - PLACAD DE VIDEO OFFBOARD - MOUSE, TECLADO E WEBCAM), no valor unitário de R$ 2.980,00;

- 01 unidade de NOT VAIO VJFE42F11X-B2891H, no valor de R$ 3.199,00;

- 01 unidade de VENTILADOR PAREDE PRETO 60 DELTA, no valor de R$ 359,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rubens A. L. Zepherino, R.F.: 551.757-5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 411/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Padre Giuseppe Pegoraro

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 103/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 412/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: Circo Social Grajaú

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 375/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 413/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Fé e Alegria

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 138/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 414/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA IVM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 286/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 415/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim Gaivotas

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 007/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 416/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim São Bernardo

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 058/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 417/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Crê-Ser

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 265/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 418/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Sete de Setembro

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 291/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 419/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Frei Leonel

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 318/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 420/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Jose Ramos Filho

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 613/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 421/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Santa Dorotéia

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 091/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

COMUNICADO N° 422/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Arte e Educação Anchieta

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 212/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 423/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA AMCOSE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 192/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.

COMUNICADO N° 424/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Crê Ser II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 275/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 425/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA AMAI I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 077/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 426/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA AMAI II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 427/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Florescer

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 170/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 428/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA Jd. Sabia

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 152/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 428/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CJ IAG Projeto Anchieta

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 351/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 429/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NCI Jd. Reimberg

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 430/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CEDESP Rosa Mística

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 097/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

COMUNICADO N° 431/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF Grajau I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

COMUNICADO N° 432/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF Grajaú II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 271/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

COMUNICADO N° 433/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF Grajau III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 172/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

COMUNICADO N° 434/2026/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF Grajau IV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 293/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

COMUNICADO N° 435/2024/SMADS-SAS - CS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/CS, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF Grajau V

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0001593-5 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora Associação Mãe peregrina- AMAP

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo-SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP , representada pelo Sra. Sheila de Souza Cunha situada à Rua Rio Real, 410 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03358-100 CNPJ nº 04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

07 CADEIRAS UNI TELA MÉDIA BLACKOUT (PRETO) (B-02 / RO-55-W / MD-028-PT / CG-191-PT /BC-18-R - VALOR UNITÁRIO DO BEM R$ 853,48 E VALOR TOTAL DE R$ 5.974,36.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

· COMUNICADO N° 001 2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA[CdSM1] A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI DOUTOR RICARDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 088/SMADS/2021

Nº PROCESSO: 6024.2020/0010764-2

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento efetivo

· COMUNICADO N° 002/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ILPI ZILDA ARNS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2026

Nº PROCESSO: 6024.2025/0007954-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

· COMUNICADO N° 003/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE VILA SÔNIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

Nº PROCESSO: 6024.2022/0001754-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636-0- Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 004/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE MULHERES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:033/SMADS/2024

Nº PROCESSO: 6024.2023/0005751-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636 - 0- Provimento efetivo

· COMUNICADO N° 005/2026/SMADS-SAS - BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA BUTANTÃ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 074/2022

Nº PROCESSO: 6024.2022/0000523-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento efetivo

· COMUNICADO N° 006/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE RIO PEQUENO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:121 /SMADS/2020

Nº PROCESSO: 6024.2020/0000403-7

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636 - 0- Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 007/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:383/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0005135-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Edileuza Shirley Cirino de Almeida - RF: 911.872-1- Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 008/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA SANTA DULCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:373/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0004150-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

· COMUNICADO N° 009/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA VILA SÔNIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2026

Nº PROCESSO: 6024.2025/0007948-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 010/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2022/0009796-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636 - 0- Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 011/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2021/0009169-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636 - 0- Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Ariene Oliveira Lopes - RF: 787.893-1 - Provimento Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SAICA MARIA DE FÁTIMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2026

Nº PROCESSO: 6024.2025/0014477-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF: 787.636 - 0- Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0003081-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

Aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 04 mesa escrivaninha Ref 77 Bella Vercelli, no valor unitário de R$ 273,75.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Erica Nunes Silva, R.F.: 952.131-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0002412-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

Aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 08 câmeras Dome VHD 1220D G7 2.8MM - Interbras, no valor unitário de R$ 254,95;

- 01 stand Alone DVR 08 Canais Multi - HD MHDX 3108-C, no valor de R$ 890,00;

- 02 fontes 12 V 20 ampares, no valor unitário de R$ 185,00;

- 01 caixa de cabo de rede catse, no valor de R$ 710,00;

- 01 HD Sata 2 TB - WD Purple, no valor de R$ 800,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Erica Nunes Silva, R.F.: 952.131-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.


[CdSM1]Após o vencimento do termo, republicar com o novo termo

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 151885170

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE DOAÇÃO SMADS/GAB/NDS Nº 151785155 - SEI nº 6024.2026/0003755-6

Data da assinatura: São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Termo de Doação 151785155 , firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária de São Mateus - ASCOM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, localizada na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005, Distrito de Vl. Prudente, Subprefeitura Vila Prudente, São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QTD DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL NOTA FISCAL

10 Conjunto de microcomputador DELL Vostro 3710

com mouse, teclado e monitor de 24 poleg R$ 3.878,89 R$43.399,90 nº 6382290

3 Conjunto de microcomputador DELL Vostro 3710

com mouse, teclado e monitor de 24 poleg R$ 5.986,12 R$26.039,85 nº 6381642

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO (APROXIMADO): R$ 69.439,75

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Guaianases I.

Documentos Relacionados:

I - Termo de Celebração de Parceria com OSC (SEI nº 6024.2024/0001490-0).

II - Processo Inicial de Incorporação de Bens da Verba de Implantação (SEI nº 6024.2025/0017802-6).

III - Termo de Doação (SEI 151785155).

IV - Comunicado Justificativa (SEI 151699729

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 151921913

6024.2025/0020629-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 03/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças Vítimas de Violência

CAPACIDADE: 110

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 1

DATA DE REALIZAÇÃO: 24/02/2026 às 10 horas

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 15/01/26), a saber: Juliana Moreira de Moura (Presidente), RF 893120-8, Gisele Mara da Silva (Suplente) RF 831754-2, Daniela Silva, RF 912867-1 e Juarez Vitorino dos Santos, RF 931022-3.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Juliana Moreira de Moura, RF 893120-8.

A abertura da sessão pública foi feita Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

Compareceu a representante da OSC, Kheara Marques Vieira, RG 56.541.202-6.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamento, não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e o DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

e) A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Juliana Moreira de Moura /893120-8)

Titular da Comissão de Seleção: (Daniela da Silva/912867-1)

Titular da Comissão de Seleção: (Juarez Vitorino dos Santos Junior/931022-3)

6024.2021/0001088-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO

NOME FANTASIA: CEDESP JAÇANÃ CIAP SÃO PATRÍCIO

TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

EDITAL: 052/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001088-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LORAINE DIAS VIANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 816.951.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2024 À 07/2025 (4ª ANUALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - (SEMESTRAL)

Deliberação sobre o relatório de Monitoramento e Avaliação

SAS: Jabaquara

NOME DA OSC: ALDEIA DO FUTURO ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE

NOME FANTASIA: CCINTER ALDEIA DO FUTURO

TIPOLOGIA: Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo

EDITAL: 111/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0002147-9

Nº PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2019/0004664-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Lucilene Alves Pereira Costa

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.846.5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26.11.21

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6ª. Semestralidade - 01.01.22 a 30.06.22

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O relatório do objeto demonstra que a média alcançada foi de 68% - 084670561 - e o relatório técnico demonstra média alcançada de 75% - 084672765 - ambas dentro do parâmetro suficiente.

Consta no processo pareceres de NGAF 058811124, 060130268, 061741902, 063624928, 063631356, 065486570, 065486600, 067230036, 067230217, e síntese financeira da equipe de atribuição financeira - 089028462 . Irregularidade apontado no parecer de NGAF - Núcleo de Gestão Administrativa Financeira - foi sanada conforme SEI nº - 048217701, 060129329, 089028462. Foi entregue Relatório Parcial de Execução Financeira devidamente assinado pelo responsável legal da OSC e por um contador, SEI nº 084671524. O Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo - Gestor de Parceria encontram-se validado conforme SEI nº 084677200.

Ressaltamos ainda que pendências financeiras foram apontadas conforme SEI 151679902 e 151770098 serão sanadas na PL de março/2026 - 151816912.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social e 01 psicóloga, 01 assistente administrativa de gestão I portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.458.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME da OSC: Aldeia do Futuro Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

NOME FANTASIA: CEDESP Aldeia do Futuro

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

EDITAL: 198/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005035-5

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2019/0007800-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 345/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Lucia Helena Correia F. de F. Madeira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.668-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07.04.22

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6ª Semestralidade - 01.04.22 a 30.09.22

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC 13.05.24 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria e o Relatório do Objeto obtiveram a média de 75% - parâmetro suficiente, conforme SEIs respectivamente 088934463 e 088929373 foi avaliado pela gestora da parceria como “REGULAR’. Consta pareceres de NGAF conforme SEI 063666893, 065488918, 067220164. 069027519, 070762290, 072315670. A pendência apontada no parecer de NGAF foi sanada conforme SEI 089252903 Foi apresentado Relatório Parcial de Execução Financeira devidamente assinado por um contador e pelo representante legal da OSC - 077772807 -. Está inserido no Relatório Descritivo - SEI 077771856 - a “Apuração de Pesquisa e Avaliação de Satisfação do Usuário”. Ressaltamos que o Relatório Técnico se encontra validado conforme SEI 104287947.

Informamos ainda que no ato da análise e avaliação da semestralidade foi realizado levantamento de saldo residual de vale transporte - 151716434. Os valores apurados tanto de saldo residual bem como dos rendimentos do período serão descontados na PL de março de 2026 conforme SEI 151784825.

Ressaltamos que o acompanhamento das obras determinadas por SMADS/CAF-CEM não são de responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como aponta o Relatório Técnico da Gestora de Parceria e sim da SAS Jabaquara.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 1 psicóloga e 01 assistente administrativa de gestão I, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME da OSC: Aldeia do Futuro Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

NOME FANTASIA: CEDESP Aldeia do Futuro

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

EDITAL: 198/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005035-5

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2019/0007800-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 345/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Lucia Helena Correia F. de F. Madeira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.668-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07.04.22

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6ª Semestralidade - 01.04.22 a 30.09.22

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC 13.05.24 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria e o Relatório do Objeto obtiveram a média de 75% - parâmetro suficiente, conforme SEIs respectivamente 088934463 e 088929373 foi avaliado pela gestora da parceria como “REGULAR’. Consta pareceres de NGAF conforme SEI 063666893, 065488918, 067220164. 069027519, 070762290, 072315670. A pendência apontada no parecer de NGAF foi sanada conforme SEI 089252903 Foi apresentado Relatório Parcial de Execução Financeira devidamente assinado por um contador e pelo representante legal da OSC - 077772807 -. Está inserido no Relatório Descritivo - SEI 077771856 - a “Apuração de Pesquisa e Avaliação de Satisfação do Usuário”. Ressaltamos que o Relatório Técnico se encontra validado conforme SEI 104287947.

Informamos ainda que no ato da análise e avaliação da semestralidade foi realizado levantamento de saldo residual de vale transporte - 151716434. Os valores apurados tanto de saldo residual bem como dos rendimentos do período serão descontados na PL de março de 2026 conforme SEI 151784825.

Ressaltamos que o acompanhamento das obras determinadas por SMADS/CAF-CEM não são de responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como aponta o Relatório Técnico da Gestora de Parceria e sim da SAS Jabaquara.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 1 psicóloga e 01 assistente administrativa de gestão I, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME da OSC: Aldeia do Futuro Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

NOME FANTASIA: CEDESP Aldeia do Futuro

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 198/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005035-5

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2019/0007800-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 345/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Lucia Helena Correia F. de F. Madeira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.668-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07.04.22

PERÍODO DO RELATÓRIO: 7ª Semestralidade - 01.10.22 a 31.03.23

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC 13.05.24 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O alcance das metas do Relatório do Objeto foi de 75% - 090692364 - e do Relatório Técnico de Monitoramento (validado conforme código SEI 090698367) foi de 70% ambos dentro do parâmetro suficiente - 090697631 -. Consta pareceres da equipe de atribuição financeira: 074019451, 074019556, 075684275, 077316966, 078642738, 080043540, 080043362,081449041, 081448851, 083165479. Foi emitido dois pareceres referente ao mês 07 e 08, pois o parecer - 091883756 - informa que a pendência que consta no parecer - 088212921 - foi sanada.

Foi entregue relatório parcial de execução financeira -090692909 - devidamente assinado por um contador e pelo representante legal da OSC. .

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 1 psicóloga e 01 assistente administrativo de gestão I, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SEMESTRAL -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME da OSC: Aldeia do Futuro Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

NOME FANTASIA: CEDESP Aldeia do Futuro

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 198/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005035-5

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2019/0007800-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 345/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Lucia Helena Correia F. de F. Madeira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.668-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07.04.22

PERÍODO DO RELATÓRIO: 8ª Semestralidade - 01.04.23 a 30.09.23

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC 13.05.24 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria demonstra que o alcance das metas do Relatório do Objeto foi de 80% - 102902753 - e do Relatório Técnico de Monitoramento (validado conforme código SEI - 102981551) - foi de 70% ambos dentro do parâmetro suficiente - 102906851 -. Consta pareceres da equipe de atribuição financeira: 083165388, 083165479, 084696654, 084696706, 087033276, 087033465, 088212921, 088213014 , 089923697, 089923778, 091883756, 091695369, 091695386, 091883756, 091695369,091695386, e síntese financeira da equipe de atribuição financeira 102907221. No parecer - 091883756 - informa que o parecer do mês 07 088212921 foi corrigido no mês 08.

Consta ainda relatório parcial de execução financeira 102903851 devidamente assinado por um contador e pelo responsável da OSC

Informamos para os devidos fins que o acompanhamento das obras determinadas por SMADS/CAF-CEM não são de responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como aponta o Relatório Técnico da Gestora de Parceria e sim da SAS Jabaquara.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 1 psicóloga e 01 assistente administrativo de gestão I, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME DA OSC: Sociedade Beneficente Educacional São Tiago

NOME FANTASIA: CCA Lar São Tiago - SOBEST

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 140/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007986-1

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2022/0003646-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 069/SMAD/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Karina Felix

RF Gestor da Parceria: 823.586-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 30.05.22

Período: 01.05.2022 a 31.10.2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: A média alcançada no relatório do objeto foi de 98% - SEI 144743530 e a do relatório técnico de monitoramento 146048818 - devidamente validado conforme - 146049114 - foi de 65%, ambos dentro do parâmetro suficiente. Solicitações de descontos conforme SEI 084644959 e 084663264 serão descontadas a partir da PL 03/2026 conforme SEI 151804610.

Consta no processo pareceres da equipe de atribuição financeira 065602410, 065602466, 067991635, 067991749, 069026573, 069026583, 070700456, 070700620, 072266319, 073786974, 073786977.

Vale ressaltar que no ato da análise e elaboração desta semestralidade a OSC foi notificada a regularizar movimentações financeiras em desconformidade com o previsto no art. 160 da IN 02/SMADS/2024 - 144375974.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 01 psicóloga, 01 assistente administrativa de gestão I portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Comissão de Monitoramento de Avaliação

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: JABAQUARA

NOME DA OSC: SER Especial Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

NOME FANTASIA: SAICA BALTASAR

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 067/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008342-9

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2023/0005306-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 203/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Emy Teixeira

RF Gestor da Parceria: 777.732-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/04/2022

Período da Prestação de Contas - 01/05/2023 a 31/10/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 207 da instrução normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

A média alcançada no relatório do objeto foi de 83% e do relatório técnico de monitoramento foi de 63%, ambos dentro do parâmetro SUFICIENTE. Segundo informação da gestora (108600487) avaliação dos indicadores relacionados à estrutura física e administrativa nos primeiros meses se deu em função do atraso para finalização da reforma do imóvel, mas que após o término das adequações o mesmo encontra-se em condições satisfatórias para as ofertas previstas na tipologia deste serviço. Em que pese a gestora se referir a Plano de Providências no documento nº 108600487, não identificamos este documento no processo.

Constam bens adquiridos com recursos da parceria, com respectivo termo de doação, conforme processo 6024.2023/0009634-4.

Constam pareceres da equipe de atribuições financeiras da SAS conforme documentos nºs 086858257, 0904079317, 093580774,092412787 e 094110628.

Quanto aos descontos solicitados pela gestora, de acordo com parecer de NGAF (150258895): 1) Fundo provisionado: “não constam movimentações nas contas bancárias e nem depósito de fundo provisionado, o repasse pago foi proporcional para 7 dias... o valor proporcional da rúbrica de RE é de R$ 15.591,34, considerando a PRD vigente.” 2) quadro de Recursos Humanos em desconformidade com o Plano de trabalho no período da implantação: o valor a ser descontado é de R$ 53.948,14, totalizando R$ 69.539,48 que serão descontados a partir das próximas Planilhas de Liquidação.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 01 assistente social, 01 psicóloga e 01 assistente administrativa de gestão, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.4581

Comissão de Monitoramento

Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - (SEMESTRAL) -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS /JA

Nome da OSC: AME

Nome Fantasia: SASF AME

Tipologia: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social no Domicílio - SASF

Edital: Sem Chamamento

Nº do Processo de Celebração: 6024.2021/0001435-2

Nº do Processo de Prestação de Contas: 6024.2021/0002799-3

Termo de Colaboração: 100/SMADS/2021

Nome do Gestor da Parceria: Carina Moreira Medeiros

R.F Gestor da Parceria: 823.538.4

Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 07.04.22

Período do Relatório: 4º Semestre - novembro/22 a abril/23

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.04.2022, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

A média alcançada no relatório do objeto foi de 88% - 148387260 - e do relatório técnico de monitoramento 90%- 148391763 - devidamente validado conforme SEI 148391918 ambos dentro do parâmetro SUFICIENTE.

Consta instruído no processo pareceres da equipe de atribuição financeira conforme SEIs, 075686334, 077105758, 079113442, 079427850, 083184529.

Informamos para os devidos fins que o desconto solicitado pela gestora em razão do quadro de RH incompleto (ausência de: pedagogo de 12.01.23 a 05.03.23 e orientador socioeducativo em 10.02.23 a 12.03.23) - 148386070 - será efetuado oportunamente.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistente social e 01 psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Margaret Silvestre de Oliveira- RF 523458-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869-6

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - (SEMESTRAL) -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS /JA

Nome da OSC: AME

Nome Fantasia: SASF AME

Tipologia: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social no Domicílio - SASF

Edital: Sem Chamamento

Nº do Processo de Celebração: 6024.2021/0001435-2

Nº do Processo de Prestação de Contas: 6024.2021/0002799-3

Termo de Colaboração: 100/SMADS/2021

Nome do Gestor da Parceria: Carina Moreira Medeiros

R.F Gestor da Parceria: 823.538.4

Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 07.04.22

Período do Relatório: 5º Semestre - 01.05.23 a 31.10.23

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.04.2022, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

A média alcançada no relatório do objeto foi de 88% - 149023413 - e do relatório técnico de monitoramento 88% - 149028314 - devidamente validado conforme SEI 149031630 ambos dentro do parâmetro SUFICIENTE.

Consta instruído no processo pareceres da equipe de atribuição financeira conforme SEIs, 086456215, 088365530, 089937786, 091568211, 093487817.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistente social e 01 psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu em 22.11.18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Margaret Silvestre de Oliveira- RF 523458-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana de Carvalho Martoni - RF 715.869-6

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 151854740

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0017261-8

Interessado(a): AERO SOLDAS LTDA

CNPJ: 08.504.857/0001-50

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 18/07/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

156 kg

Gasoso

Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151881780

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 093/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0007849-4 INTERESSADO: Laser Press Gráfica e Editora Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o seguinte documento:

01. Relação de produtos finais fabricados, de acordo com o ítem 02 do Mce. Reiteramos o pedido.

O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 151879604

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0024269-1

Interessado: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE2 LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Dr. Heladio, 446, 448, 452,456, 478 - Vila Esperança, CEP: 03650-020., São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0024269-1, “Comunique-se” ao interessado para que assine o aditivo ao TCA do processo em questão. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o despacho autorizatório será cancelado e o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 151832125

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.

Assunto: Contratação emergencial de estabelecimento para fornecimento de refeições prontas - Marcelo Moreira Cabral e Cantina Anadom.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a informação (SEI 151610898), com fundamento no artigo 75, inciso VIII c.c. ao artigo 141, § 1ª, da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, e justificativa comprovada constante nos autos, AUTORIZO a contratação em caráter emergencial das empresas MARCELO MOREIRA CABRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 46.664.862/0001-10 e CANTINA ANADOM, inscrita no CNPJ sob o nº 41.829.314/0001-89, objetivando o fornecimento de refeições prontas em locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC/Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, em conformidade com as especificações descritas no encaminhamento SEI 151610898, com início das atividades em 28 de fevereiro de 2026 e vigência contratual de 74 (setenta e quatro) dias, findando a execução em 12 de maio de 2026, atendendo aos itens 4.8, 4.81, 4.82 e 5.4 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 112017670), pelo valor total de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quetro mil reais), considerando: (i) entregas de segunda-feira a domingo; (ii) fornecimento de refeições diárias e (iii) Local do fornecimento, conforme os respectivos estabelecimentos, valores, quantitativos e locais elencados a seguir:

Elencamos aqui o descredenciamento das seguintes empresas:

LOTE 4 PONTO DE ENTREGA RAZÃO SOCIAL CNPJ
Itaim Bibi, Vila Andrade, Vila Sonia, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butanta, Jaguare e Morumbi. Rua Laudelino Goncalves, 197 Jd. Maria Lúcia- Vila Tiradentes STAR NUTRI SERVIÇOS LTDA 19.891.214/0001-23
Rua Barão de Antonina, 6 - Bairro Jaguaré, CEP: 0532+-040 PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - LTDA 03.706.826/0001-69

Ambas tiveram contratos iniciados em 14/11/2025 e será encerrado em 27/02/2026.

E encaminhamos para possível contratação os seguintes restaurantes.

LOTE 4 PONTO DE ENTREGA RAZÃO SOCIAL CNPJ DATA DO CREDENCIAMENTO VALOR UNITÁRIO POR REFEIÇÃO TOTAL DE REFEIÇÕES CONTRATADAS QUANTIDADES DE REFEIÇÕES DIÁRIAS DIAS DE DISTRIBUIÇÃO VALOR DO CONTRATO
Itaim Bibi, Vila Andrade, Vila Sonia, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butanta, Jaguare e Morumbi. Rua Laudelino Goncalves, 197 Jd. Maria Lúcia- Vila Tiradentes MARCELO MOREIRA CABRAL 46.664.862/0001/10 qua. 18/09/2024 17:01 R$ 15,00 (quinze reais) 14.800 (quatorze mil e oitocentas refeições) 200 segunda-feira a domingo R$ 222.000.00 (duzentos e vinte e dois mil reais)
Rua Barão de Antonina, 6 - Bairro Jaguaré, CEP: 0532+-040 CANTINA ANADOM 41.829.314/0001-89 ter. 17/09/2024 16:02 R$ 15,00 (quinze reais) 14.800 (quatorze mil e oitocentas refeições) 200 segunda-feira a domingo R$ 222.000.00 (duzentos e vinte e dois mil reais)

Ambos citados em Ata de Credenciamento n°01 22/10/2024 (SEI 112017670)

Total geral: R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), totalizando 2 (dois) estabelecimentos, considerando:

(i) entregas de segunda-feira a domingo;

(ii) fornecimento de 200 (duzentas) refeições por dia, durante a vigência total do contrato;

(iii) vigência total do contrato de 74 (setenta e quatro) dias,

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão das correspondentes Notas de Empenho em nome dos estabelecimentos constantes no item anterior, as quais onerarão da dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Yasser Nasser Mazloum - RF nº 843.678.-9, como titular e Daniela Denizo Homem de Mello - RF nº 887.274-1 e Leandro Lima Santos - RF nº 911.162-0 , como suplentes, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do artigo 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. Outrossim, AUTORIZO a abertura de procedimento de apuração preliminar, visando eventual responsabilidade funcional, em atendimento a Lei 8.989/1979 e Decreto nº 43.233/2003.

V. PUBLIQUE-SE. À CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Despacho   |   Documento: 151829938

PROCESSO Nº: 6074.2022/0001381-4

TERMO DE CONTRATO Nº 070/SMDHC/2022

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Professor Pedro Matias de Oliveira, nº 71 - Bairro: Cidade Ademar, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Cidade Ademar.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 04/04/2026 e com término em 04/04/2027, com cláusula resolutiva.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

LOCADORES: RENATA SAVARINO LEVENHAGEN, RICARDO SAVARINO LEVENHAGEN e RONALDO SAVARINO LEVENHAGEN.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 070/SMDHC/2022, firmado com os locadores a Sra RENATA SAVARINO LEVENHAGEN, portadora do CPF nº ***.826.698-** e os senhores RICARDO SAVARINO LEVENHAGEN, portador do CPF nº ***.646.448-** e RONALDO SAVARINO LEVENHAGEN, portador do CPF nº ***.100.348-**. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 04/04/2026 e com término em 04/04/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 91.227,20 (noventa e um mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), o valor estimado mensal de R$ 6.810,60 (seis mil, oitocentos e dez reais e sessenta centavos) e o valor estimado do IPTU, no montante de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 004/SMDHC/2026 (SEI 151709281), conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho   |   Documento: 151746683

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC/SESANA

ASSUNTO: Contratação Emergencial de 430 refeições por meio do programa Rede Cozinha Cidadã (RCC) em decorrência do incêndio de 12 de janeiro na região da Vila Prudente - PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, da manifestação da SMDHC/SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento (documento SEI nº 150821508) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 151347396), os quais acolho como razões de decidir, AUTORIZO, o reconhecimento do direito ao pagamento por indenização à empresa COZER E EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA., CNPJ nº 55.898.582/0001-67, referente ao fornecimento emergencial de 430 refeições , através da nota fiscal 13/2026 e fica reconhecido, portanto, o valor total de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), relativo ao período do dia 12/01/2026, em razão do incêndio na região da Vila Prudente, a ser pago por indenização.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, unidade executora 34.10, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

4. Por fim, determino a apuração preliminar dos fatos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 14.133/2021. À SMDHC/GAB/CAP, para providências decorrentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 151792797

Despacho

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Controle de Pragas Urbanas e Vetores, compreendendo Desinsetização, Desratização e Descupinização em todas as áreas internas e externas adjacentes aos equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, conforme especificações constantes do ANEXO II deste Edital.

ASSUNTO: Aditamento contratual - Termo de Contrato nº 336/SMDHC/2024 - Supressão de 01 equipamento a partir de 01/02/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº150621241, com fundamento nos artigos 104 e 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Termo de Contrato nº 336/SMDHC/2024, celebrado com a empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.340.628/0001-40, cujo objeto trata da prestação de serviços por empresa especializada no Controle de Pragas Urbanas e Vetores, compreendendo Desinsetização, Desratização e Descupinização em todas as áreas internas e externas adjacentes aos equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, conforme especificações constantes do ANEXO II deste Edital e fazer constar a exclusão da "Cláusula Décima Primeira - Da Garantia" do Termo de Contrato nº 336/SMDHC/2024, que trata da obrigatoriedade de prestação de garantia de execução contratual, tendo em vista o baixo valor total da contratação que é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a liberação da garantia no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), já prestada no Processo SEI nº 6074.2024/0010861-4, através dos documentos inseridos de acordo com os SEI's 119591682, 125413373 e 125413248, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura deste Aditamento.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DLC e SMDHC/CAF/DA/DLC/Garantias, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151689971

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aditamento contratual - Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023 - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 01/03/2026 a 01/03/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n. 150162229, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 002/SMDET/2023, celebrado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.145.599/0001-07, que tem como objeto Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/03/2026 a 01/03/2027, com cláusula resolutiva. O valor global estimado do Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023, será de R$ 1.720.765,32 (um milhão, setecentos e vinte mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Fica resguardado o direito da contratada ao reajuste contratual, conforme documento SEI nº 147704764.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001 e 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151340323

INTERESSADO: COAT - Conselho de Orientação Administrativa e Técnica/ CMI - Conselho Municipal do Idoso

ASSUNTO: OSC Observatório da Longevidade Humana - OLHE, Projeto "Educação Financeira para a Longevidade" - CNPJ nº. 09.382.343/0001-32 (Edital FMID 2022).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o encaminhamento do COAT - Conselho de Orientação Administrativa e Técnica/ CMI - Conselho Municipal do Idoso informando a possibilidade de parcerização (SEI nº 118754419, 141599839), o parecer técnico (150485855) e a manifestação da Assessoria Jurídica (151055269) anteriormente inserida, fica convocada a entidade OBSERVATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA - OLHE, inscrita no CNPJ sob nº 09.382.343/0001-32, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/04/2026, no valor total de R$ 299.880,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e oitenta reais), objetivando a implementação do projeto “Educação Financeira para a Longevidade", cujo escopo é "Desenvolver e executar um projeto de transmissão de conhecimentos sobre educação financeira para idosos em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo, com utilização de plataforma digital para acesso às informações e acompanhamento de dados sobre a compreensão dos idosos acerca do tema".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 08.10.08.241.3007.2.813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA CLARA CAMPANINI - RF.: 951.838-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ALESSANDRA GOSLING - RF.: 845.838-3, ARIOVALDO GUELLO - RG 2.959.XXX-2, MARISA ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA DOMINGUES - RG 1.464.XXX-3, NADIR FRANCISCO DO AMARAL - RG 9.868.XXX-4, RITA DE CÁSSIA M. DE LIMA SIQUEIRA - RF.: 528.721-9 e JOSÉ CARLOS PALACIOS MUNOZ - RF.: 816.646-3.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150959261

SEI nº: 6074.2024/0009908-9

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e a Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (149574911), AUTORIZO a formalização do 21º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Santana, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.238.068/0001-76, cujo objeto é a prorrogação do fornecimento de refeições jantares e refeições aos finais de semana, bem como a dispensa de pagamento ao usuário identificado como população de rua não albergada e sem acesso a assistência alimentar, pelo período de 13/11/2025 a 12/11/2029, sendo de responsabilidade desta Pasta o repasse de R$ 1.827.183,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil cento e oitenta e três reais).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para prosseguimento e demais providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Apostilamento   |   Documento: 151706823

PROCESSO Nº: 6074.2021/0000758-8

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de logística de recebimento e distribuição de refeições no Projeto Rede Cozinha Cidadã da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008 AO CONTRATO Nº 049/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01.

2. OBJETO: Alteração da Dotação Orçamentária de 02 (duas) vans para uso de SMDHC/CPDDH/CPM.

3. DOTAÇÃO: 34.10.14.422.4025.6.178.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres (SEI n° 151190799).

4. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Apostilamento   |   Documento: 151695459

PROCESSO Nº: 6074.2023/0003583-6

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, pela CONTRATADA, de Sustentação de TIC, para suporte dos negócios da CONTRATANTE, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SMDHC-230301-26 - Versão 3.0 (SEI 090763461)

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 003 AO TERMO DE CONTRATO nº 333/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 5,41% (cinco vírgula quarenta e um por cento), que corresponde ao valor de R$ 263.563,66 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 34.930,11 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta reais e onze centavos) retroativo ao período de 05/09/2025 a 31/10/2025 e o valor de R$ 228.633,55 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao período de 01/11/2025 a 31/10/2026, conforme Tabela de Cálculo (SEI 151688082), em conformidade com a Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 333/SMDHC/2023 (SEI n° 092392444).

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 263.563,66 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0003583-6

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 371.215,94 (trezentos e setenta e um mil, duzentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) e anual de R$ 4.454.591,42 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 136, alínea I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Notificação   |   Documento: 151867757

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 007/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Fazendo História, inscrita no CNPJ sob nº 07.325.044/0001-30, situada em Rua Pedro Ortiz, nº 114, Bairro: Vila Madalena, São Paulo - SP, Cep: 05440-010 referente ao projeto: “Caminhando com Histórias”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 151883545

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0102552-5 0013213400377-1 1 LUIS CARLOS MARTINS
-0000.1994/0114297-1 0010714200270-1 1 JOVINIANO FERREIRA DA CRUZ
-0000.1994/0117040-1 0010625600125-1 1 ESPOLIO DE BELARMINO ALVES ROSA
-0000.1994/0127178-0 0007531300338-1 1 JOSE BENEDITO BENTO
-0000.2003/1013574-1 0007213400363-1 1 LUCIA DE FATIMA PORTO MENDES
-0000.2003/1050998-6 0019413900352-1 1 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2007/0248440-3 6383584154053-2 1 COMUNIDADE ECUMENICA DE SAO PAULO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2006/0196511-2 0007700801835-1 4 SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO
-0000.2010/0343183-2 0019005500149-1 18 ITAU UNIBANCO S A
-0000.2015/0179266-7 0003300500117-1 10 IGREJA CRISTA DE GRACAS CELESTIAIS
-0000.2017/0072608-7 0007678401582-1 12 IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
-0000.2017/0135162-1 0007609300081-1 4 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Despacho Ratificação   |   Documento: 151797903

I- À vista dos elementos contidos no Processo n° 6031.2026/0000292-0 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 047/SMSUB/2023 e em razão do Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO, nos termos do Art. 3° do Decreto n° 57.630/2017, as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA no valor total de R$ 7.141,09 (sete mil, cento e quarenta e um reais e nove centavos), referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem reajuste do período de 13/11/2025 a 30/11/2025 - a favor da empresa - FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ n° 53.591.103/0001-30, e AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, da Nota de Empenho, bem como da Nota de Liquidação e Pagamento.

II - PUBLIQUE-SE.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151168018

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Março/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151167964

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151168278

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Abril/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151168229

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151168534

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Maio/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151168483

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151899603


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10025790 Processo: 6035.2026/3006234-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO FERRAZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO RIBALTA 00080
Bairro: VILA IOLANDA CEP: 08473430 SQL: 236.020.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151899610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10026150 Processo: 6035.2026/3006235-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO FERRAZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO RIBALTA 00080
Bairro: VILA IOLANDA CEP: 08473430 SQL: 236.020.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151890341


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083472 Processo: 6036.2026/3011591-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSWALDO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Eng. Luis Antonio Rantin Moutinho 00299
Bairro: Jardim Popular CEP: 03672010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151890361


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083480 Processo: 6036.2026/3011594-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICENTE ALVES DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto 00054
Bairro: Vila Costa Melo CEP: 03625180 SQL: 110.484.0137-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151883332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10061599 Processo: 6037.2026/3005379-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINCOLN TADEU FERRAGONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE 01850
Bairro: VILA BRASILANDIA CEP: 02801000 SQL: 307.058.0029-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151883347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10061602 Processo: 6037.2026/3005380-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DAS MERCES VIEIRA ARANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE 02289, Complemento: 2291 2295
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 02801000 SQL: 106.255.0013-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151883354


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10061610 Processo: 6037.2026/3005381-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARLOS CASADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE 05128
Bairro: N/I CEP: 02810000 SQL: 308.193.0066-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151910499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10067953 Processo: 6037.2026/3012928-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARISTIDES RIBEIRO TAVARES DE GOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. ALIPIO BATISTA PINTO 00041
Bairro: VL TEREZINHA CEP: 02853060 SQL: 308.016.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 151852258

6038.2026/0000438-7 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151438226 e Medição 151438170 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0001850-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151851584, CONVALIDO as Medição SEI 151438170 no eríodo de 20/10/2025 a 31/10/2025 referente ao Serviço de CONECTIVIDADE DE REDE DE DADOS, PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE E ÓRGÃOS INTERESSADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE SWITCHES executados pela empresa LPM /TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total abruto de R$ 30.998,00 (trinta mil novecentos e noventa e oito reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 006567 de 25/02/2026 SEI 151438172; com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 1.704,89 -- Cód. 2640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (50% NFS-e = R$ 15.499,00) ;

- IRRF - R$ 1.487,90 - Cód. 6190-Demais serviços/ Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e

- ISS - R$ 0,00 - Cadastrada na SMF CPOM SEI 151757159.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

127.865/2025 SEI 151438163

R$ 29.391,27

20/10/2025 a 31/10/2025

30/11/2025

127.870/2025 SEI 151438163

R$ 1.606,73

20/10/2025 a 31/10/2025

30/11/2025

TOTAL LÍQUIDO ---------------------------------R$ 30.998,00

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151716381

6038.2026/0000441-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151609003 e 2ª Medição de Fornecimento SEI 151608566 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002872-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 151714045 e CONVALIDO a 2ª Medição de Fornecimento SEI 151608566, do período de 01 a 31/01/2026, referente aos serviço de IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR NA ESTRADA DE ITAQUERA GUAIANASES, executados pela empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 261.819,49 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) para pagamento da NFS-e nº 00000259 de 24/02/2026 SEI 151608102, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 3.141,83 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

N. E nº 131.750/2025 SEI 144897468

Valor da NFS-e: R$ 261.819,49

Período: 01 a 31/01/2026

Vencimento: 02/03/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151859547

6038.2025/0003259-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147091387 e 1ª Medição de Fornecimento SEI 147091345, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001394-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 151857153 e CONVALIDO a 1ª Medição de Fornecimento SEI 147091345, do período de 01 a 30/11/2025, referente a Prestação de serviços de manutenção preventiva е corretiva, instalação e desinstalação, e troca de peças de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar para a SUB-G., executados pela empresa MAXTEC CLIMATIZACAO E AR CONDICIONADO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 4.103,97 (quatro mil cento e três reais e noventa e sete centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e nº 00000001 de 29/01/2026 SEI 147091344, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 5% sobre a NFS - Cód. - Conforme documento fiscal

- IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 151857072

Programação de Liquidação:

N. E nº 99.345/2025 SEI 130893903

Valor da NF-e: R$ 4.103,97

Período: 01 a 30/11/2025

Vencimento: 30/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151879818

6038.2026/0000451-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151515839 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002864-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151875282 CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 151515782 do período de 29/12/25 a 29/01/2026 referente a Prestação Serviços de desinstalação, instalação e manutenção de elevadoro no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases fornecido pela empresa STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) , para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 6085 de 25/02/2026 SEI 151515779 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 3.024,00 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Código 06190 - ● Demais serviços

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor Medição

Período

Vencimento

172.488/2025 SEI 148609689

R$ 63.000,00

29/12/25 a 29/01/2026

28/02/2026

Despacho Pagamento   |   Documento: 151872120

6038.2026/0000449-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151506231 e Folha da 4ª Medição/ETAPA SEI 151506201, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000195-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 151870485 e CONVALIDO a Folha da 4ª Medição/ETAPA SEI 151506201 do período de 21/10/2025 da Prestação de serviços de marcenaria para confecção de mesa e balcão da recepção SUB-G-Contrato nº 011/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa NICO & BE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) Eletrônicas de Serviços - NFS-e nº 25 de 26/02/2026 SEI 151506202 , com o(s) recurso(s) e o(s) desconto(s) as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 151506219 e Declaração de Optante Simples Nacional SEI 151506217.

- ISS - R$ 400,00 - Cálculo de 5,0% sobre a NFS-e - Cód.09725- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial.

Programação de Liquidação:

N. E nº 91.486/2025 SEI 129543466

Valor da Parcela: R$ 8.000,00

Período: 21/10/2025

Vencimento: 20/11/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151873214

6038.2026/0000474-3 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 151761653) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0002849-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 151870016) e ATESTE (SEI nº 151761653), do período de 23/01/2026 até o dia 27/01/2026, referente a Aquisição de Aquisição de 150 (cento e cinquenta) metros cúbicos de pedras britadas limpas n° 01 - Ata de RP 56/SMSUB/COGEL/2024, fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 36.630.690/0001-00, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 18.432,00 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 4105 de 23/01/2026 (SEI nº 151636622), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 221,18 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 151869648).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

172.483/2025 (SEI nº 146288805)

R$ 18.432,00

23 a 27/01/2026

12/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865000


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10092793 Processo: 6039.2026/3004118-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO CRISTOVAO COLOMBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO VICENTE 01010
Bairro: IPIRANGA CEP: 04270001 SQL: 040.199.0209-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865006


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107518 Processo: 6041.2026/3012478-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S Jose dos Campos 00065
Bairro: Cid. Lider CEP: 03588020 SQL: 146.136.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151864989


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10049127 Processo: 6042.2026/3001874-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE MARIA DE MORAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BICUDO DE BRITO 00150
Bairro: VILA GUARANI CEP: 04316060 SQL: 310.049.0193-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865037


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10049135 Processo: 6042.2026/3001875-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE APARECIDA DE BARROS CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMAO DA MATTA 00566
Bairro: N/I CEP: 04314000 SQL: 310.033.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151864969


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074320 Processo: 6043.2026/3016263-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUVENAL AUGUSTO BARRADAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00452
Bairro: N/I CEP: 02354370 SQL: 109.171.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151864985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074312 Processo: 6043.2026/3016262-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANDIRA DE JESUS VASCONCELOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00535, Complemento: LT 84
Bairro: JD MARIA MAZARETH CEP: 02354370 SQL: 109.125.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151864994


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074274 Processo: 6043.2026/3015958-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCA CORREIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00170
Bairro: JARDIM TREMEMBE CEP: 02354040 SQL: 109.119.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865010


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074304 Processo: 6043.2026/3016261-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA TEREZA PARDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO PARDINI 00164
Bairro: N/I CEP: 02354160 SQL: 109.124.0246-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074290 Processo: 6043.2026/3015960-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIONISIO GALVAO MOREIRA DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00090, Complemento: ESQ A PARDINI
Bairro: TREMEMBE CEP: 02354040 SQL: 109.173.0079-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151865046


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074266 Processo: 6043.2026/3015957-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA BRAGA PINHEIRO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00254, Complemento: 260
Bairro: TREMEMBE CEP: 02354040 SQL: 109.121.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074177 Processo: 6043.2026/3015906-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANGELA TAVARES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LOURENCO 00058
Bairro: VILA IARA CEP: 02354280 SQL: 109.120.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875041


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074282 Processo: 6043.2026/3015959-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAZ VICTORIA ALCUBILLA MARCHANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00105, Complemento: E 107
Bairro: JARDIM YARA CEP: 02354040 SQL: 109.196.0029-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875048


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074258 Processo: 6043.2026/3015956-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIORGIO MARCOCCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00220
Bairro: N/I CEP: 02354040 SQL: 109.121.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074231 Processo: 6043.2026/3015954-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GREICE SOARES LINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00286
Bairro: N/I CEP: 02354040 SQL: 109.121.0029-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074240 Processo: 6043.2026/3015955-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM NARCISO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO SERAFIM 00264
Bairro: JARDIM TREMEMBE CEP: 02354040 SQL: 109.121.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074215 Processo: 6043.2026/3015910-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO JARDIM TR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NELSON ANTONIO CAMPANELLI 00286, Complemento: 290
Bairro: N/I CEP: 02354330 SQL: 109.123.0016-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074207 Processo: 6043.2026/3015909-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMELIA ANA DE MESQUITA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LOURENCO 00150
Bairro: N/I CEP: 02354280 SQL: 109.122.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875097


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074223 Processo: 6043.2026/3015953-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO ALMEIDA MARFORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LOURENCO 00179
Bairro: JARDIM IARA CEP: 02354280 SQL: 109.121.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074193 Processo: 6043.2026/3015908-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANGELA DE FATIMA FELIX NOGUEIRA DE ARRUDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LOURENCO 00138
Bairro: N/I CEP: 02354280 SQL: 109.122.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151883339


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074169 Processo: 6043.2026/3015905-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GEORG KOSLOVSKY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PARDINI 00126
Bairro: JD TREMEMBE CEP: 02354440 SQL: 109.173.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926867


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077435 Processo: 6043.2026/3016512-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO JOAQUIM FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00090
Bairro: JD TREMEMBE CEP: 02353140 SQL: 109.171.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077427 Processo: 6043.2026/3016511-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO RAMOS FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00098, Complemento: 106
Bairro: N/I CEP: 02353140 SQL: 109.171.0012-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077451 Processo: 6043.2026/3016514-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEIDE DE MATTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00318
Bairro: N/I CEP: 02354370 SQL: 109.127.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074185 Processo: 6043.2026/3015907-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEILA HADDAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO LOURENCO S/N, Complemento: 1
Bairro: N/I CEP: 02354280 SQL: 109.121.0028-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926876


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077443 Processo: 6043.2026/3016513-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VALERIO EDMUNDO PACHECO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00310
Bairro: TUCURUVI CEP: 02354370 SQL: 109.127.0166-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926877


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074339 Processo: 6043.2026/3016385-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO RAMOS FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00042
Bairro: JARDIM TREMEMBE CEP: 02353140 SQL: 109.171.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077400 Processo: 6043.2026/3016509-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DONIZETE LUPERCIO QUESSADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00239, Complemento: LT 6 QD 5
Bairro: N/I CEP: 02353140 SQL: 109.103.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926879


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075939 Processo: 6043.2026/3016386-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LAURINDA DE FREITAS RAMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00101
Bairro: N/I CEP: 02353140 SQL: 109.103.0003-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077419 Processo: 6043.2026/3016510-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON SILVA PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE ABREU 00177
Bairro: N/I CEP: 02353140 SQL: 109.103.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926884


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077460 Processo: 6043.2026/3016515-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO C DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00237, Complemento: FD 239
Bairro: N/I CEP: 02354370 SQL: 109.126.0023-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926886


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074150 Processo: 6043.2026/3015902-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTENOR DIURI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PARDINI 00100, Complemento: LT 19 QD I
Bairro: N/I CEP: 02354440 SQL: 109.173.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151926891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077478 Processo: 6043.2026/3016516-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LAERCIO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SIMOES DA SILVA 00215, Complemento: LT 10 QD 8
Bairro: N/I CEP: 02354370 SQL: 109.126.0021-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151868398

6056.2024/0005149-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALIOPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E ASSESSORIA FINANCEIRA SA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 151912709

6044.2025/0006504-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YOSHINO KOZAKA E FILHAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Retificar RRT para constar atividades referente ao ANEXO 2

4- Apresentar CCM e CAU do responsavel técnico

5- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

6- Apresentar croqui do imovel demarcando a area utilizada

7-Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

8-Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151904531

6061.2023/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os seguintes documentos, nos termos do Decreto 49.969/2008:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos (indicar capacidade de lotação da atividade) assinados pelo representante legal devidamente qualificado e legitimado e assinado pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos para assinar como responsável pelo uso;

2. Esclarecer a divergência de endereço indicada no IPTU e a declarada nos demais documentos apresentados;

3. Planta aprovada da edificação, (peças gráficas referentes ao Certificado de Conclusão nº 2020-80096-00 dos pavimentos para demarcação da área utilizada pelo estabelecimento, (inclusive folha que conste o quadro de áreas e notas) demarcando a área utilizada pelo estabelecimento em todos os pavimentos para a metragem declarada de 19.934,24 m2;

4. Certificado de Conclusão (documento original digitalizado)

5. Contrato social atualizado com a identificação do responsável pelo estabelecimento (pessoa física) fazendo constar o nome no campo 20 e assinatura no campo 23 do Anexo I (também no Anexo III) ambos da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023;

6. Cópia do ato constitutivo da empresa (contrato social) atualizado;

7. Contrato de locação e matrícula do imóvel;

8. AVCB com data na validade.

9. Certificado de Manutenção do sistema de segurança;

10. Para os documentos e formulários assinados digitalmente apresentar cópia do documento de validação da autenticidade das assinaturas;

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 151890820

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/SEGES-COBES/2025

Objeto: Aquisição de açúcar refinado

Fica convocada a empresa abaixo listada a retirar sua respectiva Nota de Empenhos e anexo, referente ao processo SEI 6045.2026/0000283-8, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTA DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

13.524.344/0001-41

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

28.632/2026

Açúcar Refinado

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.

Os Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores: Claudete Amaro Raimundo - RF. 647.020.3 e Marcelo de Oliveira Carlos - RF: 698369/3.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151918499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10052140 Processo: 6045.2026/3008542-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO PINTO 99999, Complemento: FDS RUA G JD MON
Bairro: MONTE AZUL CEP: 05836220 SQL: 122.025.0024-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151812623

6046.2026/0001758-0

Interessado: MILTON JOAO SAIA

CPF: 061.744.438-25
Local: Praça Silvio Romero, 11/02/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MILTON JOAO SAIA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 151267169, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um (Reboque ) Trailer Placa FIG 7065 apreendido na data de 11/02/2026, na Praça Silvio Romero lacre 037908 citado na inicial deu entrada no depósito que encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151735628

6046.2025/0013788-5

Interessado: SERIGNE FALLOU SARR

CPF: 001.919.059-09
Local: Rua da Juta - dia 22/12/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SERIGNE FALLOU SARR, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 148891937, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 21/12/2025 na Rua da Juta - Brás, todos os 27 (vinte e ste) lacres citados na inicial deram entradas no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, os 25 (vinte e cinco) lacres são objetos passíveis de devolução, dois deles (01) lona (01) Tripe não são objetos de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº3134, emitida em 08/10/25, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº148891640. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151852223

6046.2026/0001833-0

Interessado: WENDEOL GUSTAVO SANTOS DA SILVA

CPF: 243.341.538-10
Local: Av. Barao de Ladario - dia 16/02/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor WENDEOL GUSTAVO SANTOS DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 151314128, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias, 22 (vinte e dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, objetos de vendedor ambulante sem “TPU”, encontram-se separados e armazenados para devolução, Nota fiscal eletrônica de nº 4901, emitida em 10/02/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 151313988. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria n► 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151851139

6046.2024/0004151-7

Interessado: Roberto Tadeu Ferreira

RG: 15.910.700-3
CPF: 042.387.738-02
Auto de Fiscalização: 08-01.010.286-3

Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.010.286-3

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da documentação juntada (102681320) e da manifestação do Assessor Jurídico (151055848), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.010.286-3, tendo em vista a ocupação da área irregular.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151899618


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10144620 Processo: 6046.2026/3008146-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAXX HOUSE ANALIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANJOS 00257
Bairro: CHC MAFALDA CEP: 03370055 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano junto ao rebaixamento vinculado às travessias sinalizadas. Artigos 8º e 20 § 1º da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151910488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10144795 Processo: 6046.2026/3008147-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAXX HOUSE ANALIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANJOS 00257
Bairro: CHC MAFALDA CEP: 03370055 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151890353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090514 Processo: 6048.2026/3014765-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO MENDONCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATRIMANI 00162, Complemento: CASA C
Bairro: N/I CEP: 03555030 SQL: 113.083.0066-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10121139 Processo: 6050.2026/3002713-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS FELIPE GUIDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE SOUSA CAMPOS FILHO 00052
Bairro: N/I CEP: 05451010 SQL: 081.026.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151918514


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10143442 Processo: 6050.2026/3011779-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMY SERVICOS EM MOVEIS EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACAO 00055
Bairro: BROOKLYN PAULISTA CEP: 04557070 SQL: 085.625.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151927528


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10132530 Processo: 6050.2026/3006285-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SK LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Lisboa 00177
Bairro: N/I CEP: 05412000 SQL: 013.048.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151904040

6052.2026/0000788-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Cconforme consta em nosso cadastro Mantido o nº 240 para o imóvel - Rua: Pedro Doll - Codlog: 15.916-6. E Concedido nº 42 em Substituição ao (S/Nº - 99999) para imóvel - Rua: Manuel de Sousa - Anterior Rua : C - Codlog 12.681-0.

Contribuinte nº. 072.073.0074-3

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 151917960

6052.2025/0004707-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉSTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Indicar número de vagas, rever/esclarecer indicação de CNAE 20.63-1/00);

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Revisar ART do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, bem como revisar o campo 4 referente a atividade técnica, indicando como Parecer ou Laudo Técnico e a metragem quadrada;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 para subcategoria de uso OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 151859105

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

AUTO DE MULTA: 16-245.050-8

Auto de fiscalização n° 16-01.010.988-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3009379-7

SQL:121.093.0016-6

INFRATOR: ESPOLIO DE DORA ADELAIDE BORGES WACKER

Multa: R$ 2.888,87 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

ENDEREÇO: Rua. HERMINDA BRANCA DE BORBA, 266 complemento 276F ,BAIRRO: VILA ARRIETE CEP: 04445-070

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Infração   |   Documento: 151905881

Auto de Multa: 16-247.258-7

Auto de Fiscalização: 16-01.011.601-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3013273-3

Infrator: THIAGO PRESTES DE MORAES

Multa: R$ 67.559,71 ( sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)

Endereço: Rua Franklin lewis gemmel, 78

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.259-5

Auto de Fiscalização: 16-01.011.602-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3013274-1

Infrator: THIAGO PRESTES DE MORAES

Multa: R$ 67.559,71 ( sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)

Endereço: Rua Franklin lewis gemmel, 78

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151910517


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10114900 Processo: 6053.2026/3011415-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TWEEDLE DUM CURSOS DE IDIOMAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE ITU 00643
Bairro: N/I CEP: 04741001 SQL: 088.097.0039-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151899631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10061259 Processo: 6054.2026/3013216-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO ENEAS SALOMONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOVELINA PEROLA NEGRA 99999, Complemento: QD 37B
Bairro: N/I CEP: 08371150 SQL: 248.018.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151454431

6048.2026/0000326-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: José Alberto da Silva Eventos e Produções

COMUNIQUE-SE:

-Preliminarmente, apresentar documento que comprove a regularidade da edificação.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151793403

6048.2025/0005024 -1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: GUEDES SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Retificação de Comunique-se:

O Atestado Técnico referente ao item 3, que consta abaixo com a data 28/08/2014, leia-se como 28/08/2017.

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28/08/14;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151784668

6055.2025/0002106-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: UMBERTO MARCAL GOMES SANTANA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo VII (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS;

2. Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151718876

6055.2025/0002645-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: GUILHERME SOARES RIBEIRO ROSA .

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Certificado de Regularidade da edificação, nos termos do inciso VII, Decr. 49.969 de 28/Agosto/2008.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151507182

6055.2025/0003634-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ALBACEA DA SILVA LOPES MORAIS

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1. Alteração do Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento - Anexo 1:

1.1 Assinatura do Requerente;

1.2 CCM da empresa;

1.3 Vagas no lote;

1.4 CCM do Responsável Técnico;

1.5 Dados do Responsável Técnico e assinatura;

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação - Assinatura;

3. Anexo III Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação do Responsável Técnico - Assinatura;

4. Anexo VII - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS;

5. Ficha dos Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT;

7. Cópia da Notificação - Recibo de IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

8. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

9. Ficha de dados cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

10. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151533910

6057.2026/0000312-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VICTOR MEIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Providenciar:

1. Substituição de Requerimento/Formulário para Auto de Licença de Funcionamento normal, seguindo os procedimentos conforme os requisitos legais;

2. Documento comprobatório de regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do Inciso VII (Decr. 49.969, de 28 de Agosto de 2008).

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151612582

6039.2026/0000331-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ASSOCIAÇÃO PÃO DO POVO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo III: (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade do Responsável Técnico;

2. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT;

3. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

4. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151883329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373484 Processo: 6056.2026/3013943-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANTHOS EMMANUEL BALTADAKIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO BOSQUE 00070
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01136000 SQL: 019.105.0100-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151918518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10355532 Processo: 6056.2026/3003087-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOB LUIZ GAIGHER JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANUTO DO VAL 00009, Complemento: 19 E 31
Bairro: N/I CEP: 01224040 SQL: 007.026.0493-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151897125

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0015529-2

CLINICA OFITALMOLOGICA R ELIZER LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento
-Rever responsável técnico que deverá ser Eng. Civil ou Arquiteto;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 151869080

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2022/0001049-2

AUTO POSTO FERDINANDO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- AVCB/CLCB;

- ART/RRT registrada;

- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas);

- Posto de combustível: Apresentar Licença de Operação da CETESB;

- Posto de combustível: Apresentar Certificado de Estanqueidade.

Comunique-se   |   Documento: 151877084

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0002889-9

INTERESSADO: BOTECO & ADEGA SOB CONTROLE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- CLCB;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 151866867

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0020618-9

NEOLIFE COMERCIO DE PRODUTOS CORRELATOS A SAUDE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer divergência entre a somatória de áreas dos IPTUs e a área do estabelecimento indicada no requerimento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 151833467

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0020960-9

GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 151831413

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0018852-0

DM COMERCIO E REFEICOES LTDA EPP (58462128000157)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151856365

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0009015-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MARIA FLÓS CARMELI

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 151857538

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2024/0006442-9

INTERESSADO: TÃO LONGE, TÃO PERTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 44.934.531/0001-27

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 151858621

6057.2025/0000953-4

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 151882029

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2026/0000645-5

TOSHIYUKI TSURUTA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Apresentar novo formulário, esclarecendo o número de vagas de auto

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151847486


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10095996 Processo: 6057.2026/3013063-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONIA MASSAMI FUJITA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIO ARROBAS MARTINS 00187
Bairro: N/I CEP: 04789040 SQL: 095.135.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151850294


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10096003 Processo: 6057.2026/3013064-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANKE BRINKMANN FITTIPALDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAHATMA GANDHI 00371
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04789000 SQL: 095.135.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 151849865

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no EMAIL datado de 26/02/26 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 03/03/2026 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Homenagens ao Conselheiro José Erivaldo (in memoria); Devolutivas de Demandas em andamento; Devolutivas de obras do PLOA; Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151875102


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074010 Processo: 6058.2026/3008023-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONIA FERREIRA MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL FRANCISCO PEIXOTO 00020
Bairro: N/I CEP: 02077030 SQL: 068.180.0058-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151903446

6058.2025/0003863-7 - Cadastro de Anúncios

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

SQL: 064.114.0054-7

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento na íntegra do último comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151912594

6058.2026/0000283-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUERI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUERI ABCD PR/SP

SQL:068.099.0061-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Apresentar Termo de Anuência do proprietário do imóvel para a instalação do anúncio ou Contrato de Locação;

- Apresentar Contrato Social;

- Apresentar RG/CPF e documento que comprove a legitimidade do responsável pela empresa.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Expediente de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151899980

6059.2023/0004508-2 - Atos Normativos: Portaria

Em cumprimento à portaria 3005/SAR-GAB/98 24/08/98, do Secretário das Subprefeituras,
a Subprefeitura de Vila Mariana - MARÇO/2026 .

ESCALA de ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS - HORÁRIO: 19H ÀS 8H

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Mirtes Moreira 626.413-1
2 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
3 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
4 Vilma Uehara Luca 627.524-9
5 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
6 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
7 Corina Faria Bianco 810.517-1
8 Corina Faria Bianco 810.517-1
9 Corina Faria Bianco 810.517-1
10 Mirtes Moreira 626.413-1
11 Patrícia de Almeida 753.760-3
12 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
13 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
14 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
15 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
16 Vilma Uehara Luca 627.524-9
17 Maurício Simão 628.985-1
18 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
19 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
20 Corina Faria Bianco 810.517-1
21 Maurício Simão 628.985-1
22 Maurício Simão 628.985-1
23 Mirtes Moreira 626.413-1
24 Patrícia de Almeida 753.760-3
25 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
26 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
27 Vilma Uehara Luca 627.524-9
28 Vilma Uehara Luca 627.524-9
29 Vilma Uehara Luca 627.524-9
30 Maurício Simão 628.985-1
31 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
ESCALA DE FISCAIS DE POSTURAS - HORÁRIO - DAS 19H ÀS 18:59 H
DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
2 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
3 Fernanda Guelman Chede 726.560-3
4 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
5 Anita Mary Cuccio 728.621-0
6 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
7 Vitor Araújo Santana 938.778-4
8 Beatriz Bandeira 938.798-6
9 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
10 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
11 Luciane Alves Polesel 941.100-3
12 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
13 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
14 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
15 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
16 Quintino Simões Pinto 724.723-1
17 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
18 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
19 Vitor Araújo Santana 938.778-4
20 Beatriz Bandeira 938.798-6
21 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
22 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
23 Luciane Alves Polesel 941.100-3
24 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
25 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
26 Anita Mary Cuccio 728.621-0
27 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
28 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
29 Anita Mary Cuccio 728.621-0
30 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
31 Fernanda Guelman Chede 726.560-3

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 151746182

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

6059.2026/0001869-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:
FATIMA BARBOSA LAKATOS
R ALCINDO GUANABARA, 101
VILA MARIANA 01546-020
039.011.0202-7
Auto de Fiscalização nº 10-01.013.848-7 de 06/09/2024
Fato Constitutivo:
Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151918502


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10158119 Processo: 6059.2026/3003599-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOLANDA AMARANTE (COMPROMISSARIA)

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA CAROLINA 00092
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04110030 SQL: 038.100.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 151913571

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Publicação Veículo Abandonado - Demanda 1193602

PROPRIETÁRIO: ERIMAR DE OLIVEIRA AMORIN

CPF: 144XXX.XXX-54

Endereço Ocorrência: RUA CURUAES, 249

Endereço cadastrado para entrega: Rua Coronel Silva Castro, 385

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.014.453-5

PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/3008392-7

CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO: FORD FOCUS - COR PRATA - PLACA EFY 1247

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonarveículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:Legislação Lei 13478/02 art 161 único, Decreto 42992/03 artigo 1.IMPOSIÇÃO DE MULTA Lei 13478/02 art 185 e Lei 15244/10 artigo 1 parágrafo 2 alterado lei 17916/23 artigo 1 inciso VII

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais. Enviada correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Os dados foram obtidos segundo cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 151913814

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: MARIANA DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF: 420.XXX.XXX-02
SQL: 051.351.0011-3
Rua Vila Prudente nº 8
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.441-1.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: CANDIDA GARCIA FRANCO
CPF: 247.XXX.XXX-43
SQL: 044.059.0003-5
Rua Maria Daffre nº 672
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.373-3.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

Intimação   |   Documento: 151914120

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

EDITAL - OBRAS PARTICULARES / OBSTRUIR PASSEIO PÚBLICO

PROPRIETÁRIO: ARI DE SOUZA

CPF : 462.027.XXX-91

SQL : 102.116.0032-5

ENDEREÇO: RUA INHAMUNS, 265

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.092-0

DEMANDA SGF Nº 1233844

Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151856100


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10140939 Processo: 6060.2026/3002037-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARI DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INHAMUNS 00265
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03156220 SQL: 102.116.0032-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151890348


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10144608 Processo: 6060.2026/3008466-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KOGA KOGA CIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA REDONDA 00197, Complemento: GLEBA B
Bairro: JD. GUAIRACA CEP: 03244150 SQL: 156.050.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 151877944

PROCESSO: 6060.2026/0000643-6

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

INTERESSADO: PUGNA GYM LTDA

ENDEREÇO: R FIDELIS PAPINI, 278

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que a LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO - CADAN sob nº LAI/VP/0000029419/2025 para PUGNA GYM LTDA, poderá ser declarada invalida ou cassada, nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0000643-6 . (Licença emitida divergente do local onde foi instalado o Anúncio)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151918509


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10035681 Processo: 6061.2026/3006523-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SERRALHEIRO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GESUMINA BASANI 01017
Bairro: JD SAPOPEMBA CEP: 03976040 SQL: 152.091.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balanço   |   Documento: 151605129

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151700123

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151700390

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151702656

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151703632

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151703796

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151705939

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151706674

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 151706990

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151876543

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151875918

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151896256

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0005477-0 - Contrato GLC/CLC 006/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SP Locserv Locação de Veículos e Serviços Gerais. CNPJ: 11.246.575/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte, com fornecimento de dois (02) veículos, com quilometragem livre, sem motorista e sem combustível, incluso as manutenções gerais, revisões, seguros e garantias dos veículos, em caráter não eventual, para atendimento da diretoria executiva da São Paulo Turismo S.A, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/02/26, com término em 12/02/27. Valor estimado do contrato: R$ 134.400,00. Data da assinatura: 13/02/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151793415

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000624-1, e em especial as manifestações de fls. nº (151579877, 151580030 e 151580200), que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Ricardo Suanez Gonçalves - CPF nº 298.795.708-47, Gerente de Tecnologia da Informação e Telecomunicações para pagamento de despesas correspondentes a 3,5 (três e meia) diárias de viagem à Brasília/DF, referente à sua participação no Congresso de Contratações para empresas Estatais de alto nível 2026 - Eleva Estatais nos dias 14 a 16/04/2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.108,00 (três mil e cento e oito reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 151908286

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

CONCORRÊNCIA nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 15h30 do dia 27 de fevereiro de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão de Contratação para proceder ao julgamento da proposta técnica, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise elaborado pelo Grupo Técnico (151860724) decidiu CLASSIFICAR a proposta do CONSÓRCIO EXPRESSO SENA MADUREIRA- KLABIN (Álya Construtora S.A e OECI S.A - em recuperação judicial), único licitante , cuja nota técnica obtida NT= 97,00, foi calculada de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital. As razões desta decisão estão disponíveis para consulta no processo SEI 7910.2025/0001420-0. Este resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do edital, fica designada a data de 03/03/2026 às 10h30min, para a realização da sessão de abertura do envelope nº 2 - Proposta Comercial, na sala de reunião localizada no 7º andar do Edifício Sede da SPObras. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

MARIA BEATRIZ M. M. OLIVEIRA

Presidente

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro

DANIELLA C. R. PERES

Membro

Comunicado   |   Documento: 151917961

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001163-5 - LICITAÇÃO nº 023/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ROTINEIRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM METODOLOGIAS DE RECUPERAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02

PERGUNTA 01: Em função do Edital da SIURB de Concorrência n°009/22/SIURB que possuía o mesmo escopo do processo supracitado, em que o mesmo profissional podia ser indicado em mais de uma função, seja ela de coordenador ou de especialista, conforme recorte do edital abaixo:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Será adotado o mesmo critério pela SPObras?

RESPOSTA 01: Sim.

PERGUNTA 02: Entendo que a Declaração mencionada no item 9.3.2 - o modelo correto é o Anexo IX. Está correto o meu entendimento?

RESPOSTA 02: Sim. A declaração mencionada no item 9.3.2 é o modelo do anexo IX. No caso de Microempresa, observar também o disposto 9.3.1.

PERGUNTA 03: Entendo que as empresas deverão elaborar a declaração, sob as penas da lei, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal mencionada no item 14.5.1, já que o modelo informado para este item está erroneamente como anexo IX, é a declaração para Microempresa. Está correto o meu entendimento?

RESPOSTA 03: A declaração que cumpre que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal mencionada no item 14.5.1, é equivalente ao item 1 - do “Anexo VII - Modelo de Declaração Geral”

Extrato   |   Documento: 151849709

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001376-4

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 118/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 003/2023

CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 01.294.872/0001-72

Objeto: Fica adotada nova planilha de serviços e preços, readequada em suas quantidades e itens incluindo os novos serviços e preços constantes do RPA doc. SEI nº 143898569, alterando o valor do contrato de R$11.895.139,46 - P0 para R$13.397.935,52 - P0 ou seja, um acréscimo no valor de R$1.502.796,06 (12,63%) sobre o valor inicial do contrato prorrogando o prazo de vigência até 28/02/2026.

Data: 25/02/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 151826734

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº  8610.2025/0001903-4, em especial da manifestação da área técnica responsável (151364365) e do parecer da assessoria jurídica (151825337), pelas razões de fato e de direito expostas e na forma do item 11.2 do Edital nº 01/2026/Spcine:

- Indefere-se o pedido de parcelamento do objeto em lotes distintos formulado na impugnação apresentada pela interessada MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda (151206534). A manutenção do fornecimento dos equipamentos em lote único justifica-se por critérios de eficiência e pela necessidade de garantir a perfeita integração, compatibilidade e funcionamento sistêmico do Hub de Games, simplificando a gestão e a fiscalização do contrato.

- Por outro lado, à luz do mérito da argumentação referente à restrição de competitividade causada pela inclusão de softwares com regras de comercialização específicas para o setor público, determina-se a exclusão dos itens Pacote Adobe (Illustrator, Acrobat e Photoshop) do objeto da licitação. A medida visa a ampliar a competitividade do certame, ao mesmo tempo em que preserva a integridade técnica do projeto.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo Edital para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Cláudio de Oliveira Braune Gusmão

Subscritor do Edital

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 151925082

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 48/2026

CMSP-PAD-2024/00274.02
"Tendo em vista as informações processadas no presente, a MESA DETERMINA que a empresa MAR BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.233.923/0001-19, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo fornecimento de peças e serviços por demanda de higienização de dutos, continue a prestação dos serviços nas mesmas condições avençadas no Termo de Contrato nº 03/2025, durante um período de até 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2026, ou até que se conclua a nova contratação, com fundamento no subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do ajuste."

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 151856885

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 046/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00263

"À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial a Ata de Reunião nº 59/2026 da Comissão de Julgamento de Licitação (CMSP-INC-2026/02093) e Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 30/2026 (CMSP-PAR-2026/00033), a MESA DECIDE:

1 - ADJUDICAR o objeto à empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA - 57.142.978/0001-05;

2 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 32/2025, que tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de subscrição de licenças por assinatura para direito de uso do software Microsoft Entra ID P1 no modelo SaaS (software como serviço), pelo período de 12 (doze) meses; e

3 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 151900226

AGENDA DE EVENTOS - DIA 01 DE MARÇO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

07:00 - 14:00

[DIVULGAÇÃO]

Exposição de Carros e Motos Antigos com Arrecadação de Alimentos - Associação Moto é Vida

Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, São Paulo - SP

Associação Moto é Vida

Comunicado   |   Documento: 151901044

AGENDA DE EVENTOS - DIA 02 DE MARÇO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

18:00 - 22:00

Comemoração ao Dia Mundial de Gestão Inovadora e Responsabilidade no Enoturismo e na Enocultura

Plenário 1º de Maio

1º andar

Adrilles Jorge

UNIÃO

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega do Prêmio Inezita Barroso

Salão Nobre

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151898370

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1699/26

Estabelece regras e diretrizes para inscrição nos cadastros de fornecedores de bens ou de serviços especializados relacionados com as atividades complementares do objeto de publicidade institucional e de comunicação digital, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO o advento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.356, de 31 de maio de 2022, que incluiu os artigos 20-A e 20-B na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências;

CONSIDERANDO, em especial, o art. 20-A, “caput” e § 1, da Lei Federal nº 12.232/10, incluído pela Lei Federal nº 14.356/22, que trata da contratação de serviços de comunicação digital;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SECOM/PR nº 1, de 2023, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que disciplina as licitações e contratos de serviços de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital, prestados a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, especialmente o artigo 2º, inciso I, alínea “c”, que determina, para os serviços de comunicação institucional e de comunicação digital, a aplicação dos artigos 20-A e 20-B da Lei Federal nº 12.232/2010, em conjunto com a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as boas práticas estabelecidas no Acórdão nº 6.227/2016, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU;

CONSIDERANDO que o referido Acórdão nº 6.227/2016, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, recomenda a adoção de boas práticas, a exemplo daquelas previstas na Lei Federal nº 12.232/2010, para os processos de contratação de serviços de comunicação digital;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que estabelece a necessidade de prévio cadastramento para que pessoas físicas ou jurídicas possam fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares do objeto do contrato de publicidade, nos termos do § 1º do artigo 2º da referida lei;

CONSIDERANDO que o prévio cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares do objeto do contrato de publicidade constitui boa prática administrativa e deve ser estendido aos contratos de comunicação digital;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O procedimento de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que possam fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares do objeto do contrato de publicidade institucional, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 12.232/2010, e do contrato de comunicação digital, conforme estabelecido no instrumento contratual, observará o disposto neste Ato.

Art. 2º Os interessados de que trata o artigo 1º deverão efetuar o cadastramento de forma eletrônica, por meio de acesso ao sítio oficial da internet, mediante login e senha gerados no próprio sistema.

Art. 3º Os interessados pessoa física deverão anexar, previamente ao cadastro, o requerimento cadastral e a ficha cadastral, conforme modelos constantes dos Anexos I e III deste Ato, bem como os seguintes documentos:

I - cópia de documento de identificação oficial com foto e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - comprovante de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

III - prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da pessoa física, relativamente aos tributos mobiliários;

IV - certidão unificada por Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF relativa ao Município de São Paulo;

V - certidão negativa de ações de insolvência civil expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias, salvo se outro prazo constar expressamente do documento.

§ 1º Serão aceitas, como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.

§ 2º As certidões e declarações que não apresentarem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, excetuando-se a certidão referida no inciso V, relativa à qualificação econômico-financeira, cuja validade será de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

§ 3º Todos os documentos emitidos pela pessoa física deverão conter identificação clara do subscritor e ser assinados, preferencialmente, com assinatura eletrônica acompanhada de certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, na forma da legislação vigente.

§ 4º Caso a pessoa física não possua certificação digital ICP-Brasil, a assinatura eletrônica poderá ser substituída por assinatura com firma reconhecida por semelhança.

§ 5º Os documentos emitidos via internet poderão ser objeto de diligência para verificação de autenticidade.

§ 6º Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis ou com datas alteradas.

§ 7º Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

§ 8º A pessoa física deverá preencher, nos campos próprios do sistema, as datas de expedição e de validade das certidões exigidas nos incisos III, IV e V deste artigo, sob pena de indeferimento do cadastro.

Art. 4º Os interessados pessoa jurídica deverão anexar, previamente ao cadastro, o requerimento e a ficha cadastral, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Ato, bem como os documentos referentes à habilitação jurídica, habilitação fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme a seguir:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Sociedade limitada unipessoal: contrato social em vigor, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, ainda que conste como empresa individual de responsabilidade limitada;

b) Sociedades por ações e sociedades limitadas com natureza empresarial: ato constitutivo registrado na Junta Comercial, acompanhado, quando for o caso, da ata de eleição da diretoria ou de outro documento que comprove a outorga de poderes de administração;

c) Sociedade simples, inclusive sociedades limitadas de natureza simples, bem como associações e fundações: ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado, quando for o caso, de ata de eleição da diretoria ou outro documento comprobatório da outorga de poderes de administração;

d) Empresário individual: ficha de empresário individual registrada na Junta Comercial;

e) Cooperativas de trabalho: estatuto social, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.690/2012, devidamente registrado na Junta Comercial;

f) Sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente.

II - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

a) comprovante de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede da pessoa jurídica;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, relativamente aos tributos mobiliários;

f) certidão unificada por CPF/CNPJ raiz relativa ao Município de São Paulo;

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - CRF;

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) certidão negativa de pedido de falência ou de ações de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias, salvo se outro prazo constar expressamente do documento; ou

b) a pessoa jurídica que se encontrar em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que se encontra apta, econômica e financeiramente, a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º A regularidade fiscal e trabalhista prevista nas alíneas “c” a “h” do inciso II deverá ser comprovada, preferencialmente, por documento que ateste a regularidade da pessoa jurídica no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal.

§ 2º Serão aceitas, como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.

§ 3º As certidões e declarações que não apresentarem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 6 (seis) meses, contados da data de expedição, excetuando-se as certidões referidas no inciso III, alíneas “a” e “b”, que tratam da qualificação econômico-financeira, cuja validade será de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

§ 4º Os documentos apresentados pela pessoa jurídica deverão conter o nome da empresa, número de inscrição no CNPJ e endereço correspondente, se a pessoa jurídica for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos exclusivamente em nome da matriz.

§ 5º Todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor, e assinados, preferencialmente, com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -bICP-Brasil, nos termos da legislação vigente.

§ 6º Caso o representante legal ou procurador não possua certificação digital ICP-Brasil, a assinatura eletrônica poderá ser substituída por assinatura com firma reconhecida por semelhança.

§ 7º Os documentos emitidos via internet poderão ser objeto de diligência para verificação de autenticidade.

§ 8º Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou com caracteres comprometidos.

§ 9º Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

§ 10. A pessoa jurídica deverá preencher, nos campos próprios do sistema, as datas de expedição e de validade das certidões exigidas no inciso II, alíneas “c” a “h”, e no inciso III, alínea “a”, sob pena de indeferimento do cadastro.

Art. 5º A gestão interna do cadastro previsto neste Ato ficará a cargo da Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações (SGA-9), à qual competirá, entre outras atribuições:

I - conferir, no momento do cadastramento, os documentos apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas;

II - prestar apoio administrativo à Diretoria de Comunicação Externa - DCE no procedimento previsto no artigo 14 e respectivos parágrafos da Lei Federal nº 12.232/2010.

Art. 6º Concluído o procedimento de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 12.232/2010, de responsabilidade da contratada dos serviços de publicidade institucional ou de comunicação digital, competirá à Diretoria de Comunicação Externa - DCE, entre outras atribuições:

I - verificar se as pessoas que apresentaram orçamentos à contratada constam na relação de pessoas físicas ou jurídicas cadastradas;

II - conferir os documentos da pessoa cadastrada cuja proposta for vencedora, referentes à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira, nos termos deste Ato;

III - solicitar à contratada a atualização, no sistema de cadastro, dos documentos da pessoa física ou jurídica vencedora, quando estiverem com o prazo de validade expirado;

IV - solicitar à contratada a consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, da Prefeitura de São Paulo, em observância ao disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, relativamente à pessoa física ou jurídica vencedora;

V - solicitar à contratada as consultas nos seguintes cadastros, referentes à pessoa física ou jurídica vencedora e, no caso de pessoa jurídica, também ao seu sócio majoritário, para fins de verificação das penalidades previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa:

a) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ;

c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;

e) Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas, a consulta aos cadastros referidos nas alíneas a, b, c e d do inciso V poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível no portal do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 7º As empresas cadastradas sob a égide do Ato nº 1.434/2019 poderão ser selecionadas pela contratada para o fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados às atividades complementares do objeto do contrato de comunicação digital, desde que tais serviços sejam compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica ou com a aptidão da pessoa física, aproveitando-se o cadastro anteriormente realizado para o contrato de publicidade institucional.

Art. 8º Em observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, serão tornados públicos apenas os dados relativos ao nome da pessoa física ou jurídica e o respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 1.434/2019, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

ATO Nº 1700/26

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 533.000,00 com remanejamento de recursos da própria Câmara Municipal, de acordo com o art. 10 da Lei nº 18.377/2025.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 10 da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), com remanejamento de recursos, as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

09.10.01.122.4001.2100.

Administração Unidade

3.3.30.41.00.00.1.500.9001.1

Repasses a Estados - Contribuições

R$ 533.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial do orçamento da própria Câmara Municipal, da (s) dotação (ões) abaixo, motivo pelo qual não haverá alteração no montante aprovado na Lei Orçamentária Anual:

CÓDIGO

NOME

VALOR

09.10.01.122.4001.2100.

Administração da Unidade

3.1.91.96.00.00.1.500.9001.0

Ressarcimento Despesa de Pessoal Requisitado

R$ 533.000,00

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 47/26

Memo. 45º GV n° 05/2026

Tendo em vista as informações processadas, em especial o requerimento de licença para desempenho de missão temporária de interesse do Município apresentado pelo Nobre Vereador Nabil Bonduki, bem como a proximidade da data de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a MESA DECIDE autorizar a aquisição das passagens aéreas, com opção de reembolso, e o pagamento do adiantamento previsto no Ato 1245/2013 condicionado à aprovação, pelo Plenário, do requerimento de licença para desempenho de missão temporária de interesse do Município.

Comunicado   |   Documento: 151900248

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 31/26

ALTERANDO a composição da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, que passa a ter os seguintes membros: Ubirajara de Farias Prestes Filho, RF 11.215, que coordenará os trabalhos; Eliete Lopes Silvério, RF 11.393, designada como Secretária da CAD; Alexandre Augusto Liceski da Fonseca, RF 11.108; André Marcon, RF 11.264; Bruno de Oliveira Prata, RF 11.459; Carmen Cristina Malavazzi, RF 11.197; Carolina Pereira Scoponi, RF 11.358; Daniela Pereira de Sousa Manfre, RF 11.428; Eduardo Costa Jacober, RF 11.278; Fernando de Lima Gasparotto, RF 11.272; Francisco Costa Neto, RF 11.292; Gabriel Da Silva Feitosa Vilar, RF 11.487; Juliana de Melo Trindade Silva, RF 11.357; Mariângela Bernardo de Souza, RF 11.225; Mateus Novaes Dias, RF 11.458; Milton Somogyi, RF 11.306; Regina Eiko Kimachi, RF 11.052; Samuel Arandes Domingues, RF 11.376.

PORTARIA 32/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11391

HUGO ZANONI HARBS

TÉCNICO LEGISLATIVO

01/01/2026

PORTARIA 33/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11319

RODOLFO BORGES COELHO JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO

21/01/2026

11326

MARIA ANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

05/02/2026

11335

PAULO VICTOR FREIRE RIBEIRO

TÉCNICO LEGISLATIVO

09/02/2026

PORTARIA 34/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-17 para a referência QPL-18, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11369

DANIEL FERREIRA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTADOR

08/02/2026

PORTARIA 35/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11290

EDUARDO MOREIRA DOS SANTOS

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTADOR

22/01/2026

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20818282

Defiro a concessão da fruição de 22 (vinte e dois) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Daniela Pereira de Sousa Manfré, RF 11.428.

TID 20816375

Defiro a concessão da fruição de 18 (dezoito) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Milton Somogyi, RF 11.306.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Arthur Basso Galli - TID 20808547

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 151855285

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 24/2025)


A Senhora Vereadora Janaina Paschoal, Presidente da CPI - Íris, CONVOCA os Senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para reunião ordinária, que será realizada em:

Data: 03/03/2026 (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar - Palácio Anchieta

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 151919391

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 105/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALEXANDRE TIMÓTEO DA COSTA, registro funcional nº 800, para substituir SAMUEL BATISTA DE SOUZA na Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 12 de março de 2026.

PORTARIA Nº 106/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR IZABELLE KASSE FIGUEIRÔA SILVA, registro funcional nº 1.495, para substituir SANDRA REGINA DE ARAÚJO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Eventos Técnicos, Seminários e Palestras, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.916/2009 e nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 23 de março de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 151909755

Intimação:167/2026

Notificado:Consórcio BR BPO Multicanal Metasix (empresa líder BR BPO Tecnologia e Serviços S.A.) CNPJ: 45.635.214/0001-72

Representante: Renata da Silva de Paula

Processo Eletrônico:TC/017696/2024

Assunto:Acompanhamento - Acompanhamento da Execução Contratual do Novo 156 (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de central de atendimento e gestão de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e humana, (...) .

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, reitero os termos da Intimação 2027/2025 para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151918275

Intimação: 150/2026

Notificado: Connexão Elétrica, Hidráulica e Informática Ltda. - CNPJ: 37.813.746/0001-24

Processo Eletrônico:TC/000195/2026

Assunto: Representação - Representação em face da aplicação de multa administrativa decorrente do atraso na entrega dos materiais/serviços previstos no Pregão Eletrônico 90011/SMSU/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo, para atender as demandas de substituição de lâmpadas queimadas utilizadas na CJSM, COMDEC e Inspetorias da GCM e a própria Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I.

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento.

O presente permanecerá à disposição para vista e cópia da(s) peça(s) 08 dos autos na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 151895308

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC001757/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Roche Diagnóstica Brasil Ltda. - CNPJ: 30.280.358/0001-86.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 90047/2024/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de testes bioquímicos e hormonais com cessão de equipamentos totalmente automatizados em comodato.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Pregoeira da Secretaria Municipal da Saúde - Priscila Luiza Rocha Bertaso e Roche Diagnóstica Brasil Ltda.

Advogado(s): Nelson Albino Neto - OAB/SP nº 222.187 e outros.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por Roche Diagnóstica Brasil LTDA contra o Pregão Eletrônico n.º 90047/2024/SMS lançado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de testes bioquímicos e hormonais com cessão de equipamentos totalmente automatizados em comodato.

Alega a Representante, em síntese, que: a pesquisa mercadológica estaria embasada em uma única solução; haveria injustificado sigilo do orçamento; o equivocado critério de julgamento composto resultou na desclassificação da sua proposta, mais vantajosa, com base na análise do preço de apenas um item e este critério, não guardaria conformidade com a opção pelo sigilo do orçamento; além de considerar indevida a dispensa de Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pede, ao final, a suspensão cautelar do Certame, a declaração de nulidade dos atos administrativos questionados e, então, novo julgamento das propostas.

Conforme consta no processo SEI nº 6018.2023/0082930-6, a Sessão de Abertura e o julgamento das propostas ocorreram em 20.01.26. Em 29.01.26, a Licitante Abbott Laboratórios do Brasil Ltda foi considerada habilitada e vencedora. Contra tal decisão foram interpostos Recursos Administrativos pela empresa Lainbraz e pela própria Representante, ambos, até o presente momento, pendentes de julgamento e sem homologação e adjudicação do Certame.

Nesse cenário, considerando que os fatos e argumentos que fundamentam a presente Representação se assemelham aos do Recurso Administrativo e a importância de preliminarmente conhecer as razões da SMS, a fim de que esta Corte não ultrapasse limites e assuma indevidamente o papel da Autoridade Administrativa Superior, DETERMINO, por ora, em sede cautelar e com fundamento no artigo 19 da Lei n.º 9.167/80, que a Pasta se abstenha de adjudicar e homologar o Certame, encaminhando, no prazo de 5 dias, os esclarecimentos e informações pertinentes.

Comunique-se à Representante sobre a presente Decisão.

Com cópia deste Despacho e da manifestação exarada pela Secretaria de Controle Externo, dê-se ciência e intime-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do seu Secretário e o responsável pelo Certame, para conhecimento, providências e apresentação de esclarecimentos, em 05 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 151921365

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 0 4 / 2 0 2 6

CONTRATO: JULGADA IRREGULAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO, COM DETERMINAÇÃO.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 14235/2021 - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - SUB-PJ e Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda - Acompanhamento da Execução do Contrato nº 24/SUB-PJ/2020 - Execução de melhorias em vias públicas com revitalização de área pública, assentamento de guias, execução de sarjetas, passeio e recuperação do pavimento asfáltico na Avenida Doutor Felipe Pinel, altura nº 3.520 x Avenida Jerimanduba - Jaraguá. Valor: R$ R$ 705.966,25 e acréscimo de R$ 176.415,35 - Responsáveis: Edson Brasil da Silva - Subprefeito e Wagner Meggiolaro Frencl - Fiscal do Contrato.

RELATÓRIO: “Trata-se do Acompanhamento da Execução do Contrato nº 24/SUB-PJ/2020, celebrado entre a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda, para a execução de melhorias em vias públicas, com revitalização de área pública, assentamento de guias, execução de sarjetas, passeio e recuperação do pavimento asfáltico na Avenida Doutor Felipe Pinel, altura nº 3.520 x Avenida Jerimanduba-Jaraguá, compreendendo o período de abrangência de 01.01.2020 a 06.08.2020, totalizando o valor de R$ 882.381,60 (oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos - valor original + acréscimo contratual). A Secretaria de Controle Externo avaliou o cumprimento do Ajuste no período referido e, à peça 5, apresentou Relatório Preliminar concluindo que a Execução analisada apresentava as seguintes irregularidades e impropriedades in verbis, mantida a numeração original: 4.1. O preenchimento do Livro de Ordem se deu de forma genérica, com apenas uma anotação referente a cada mês da execução dos serviços, em desacordo com as exigências definidas no art. 4º da Resolução n° 1.094/2017 (item 3.3.1) 4.2. Os relatórios fotográficos constantes dos processos de pagamento são insuficientes para comprovar a efetiva realização de todas as etapas dos serviços medidos (item 3.3.2); 4.3. Não se localizou o termo de recebimento definitivo nos processos analisados, em desacordo com o art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93 (item 3.3.3); 4.4. O conjunto de acréscimos realizados no contrato extrapolou o limite de 25% estabelecido no art. 65, § 1º da LF nº 8.666/93, em desacordo com o art. 65, § 2º do mesmo diploma legal (item 3.3.4); 4.5. A quantidade e a destinação do material fresado, de propriedade da Municipalidade, não restam justificadas e não foram devidamente controladas pela Subprefeitura (item 3.3.5); 4.6. Houve remuneração em duplicidade dos itens “03-32-00 - Auxiliar de topografia” e “03-40-00 - Topógrafo” no valor de R$ 4.529,62, bem como não se encontra justificativa para remuneração dos itens de serviço “01-31- 00 - Estação total precisão 5", tipo ‘leica’ tc-705 ou similar, inclusive acessórios” e “01-37-00 - Nível precisão 0,3mm / km, tipo ‘leica’ NA2, acoplado com gpm3 ou similar, inclusive acessórios”. Ainda, não se localizou nos processos analisados a apresentação gráfica e descritiva dos trabalhos remunerados pelos itens de serviço “01-15-00 - Nivelamento do eixo de via pública inclusive soleiras, guias e tampões” e “01-18-00 - Transporte de cota de referência de nível” (item 3.4.1); 4.7. Não se localizou comprovação fotográfica, nos Relatórios Fotográficos das 3 primeiras medições, do efetivo uso de 80 m² dos itens de serviço “10- 16-01 - Sinalização - tapume móvel” e “10-16-02 - Sinalização - iluminação”, conforme consta das medições analíticas das 3 primeiras medições (item 3.4.2); 4.8. Não se localizou comprovação fotográfica, nos Relatórios Fotográficos da 3ª e da 4ª medição, do efetivo uso de 120 m² do item de serviço "01- 05-40 - Tela para proteção de obras, malha 2mm", conforme consta das medições analíticas da 3ª e da 4ª medição (item 3.4.3); 4.9. Não se localizou justificativa técnica nos processos analisados para uso de distância de transporte de 305,51km no cálculo do quantitativo de 1.946,10m³xkm do item de serviço “01-01-10 - Transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1km”, conforme consta da memória analítica da 3ª medição (item 3.4.4); 4.10. Resta injustificado o excedente de 264,42 mxkm do item de serviço “05-82-00 - Transporte de guias” na 3ª medição (item 3.4.5); 4.11. Consta da 3ª, 4ª e 6ª medições distâncias de transporte distintas e injustificadas (31,16km, 0,06km e 30km, respectivamente) para o item de serviço “05-67-00 - Transporte de pavimento asfáltico” (item 3.4.6); 4.12. Houve duplicidade na remuneração dos itens de serviço “11-05-00 - Caminhão com tanque irrigador de 6000 litros”, “11-15-00 - Rolo compactador vibratório liso 4T” e “11-26-00 - Vibroacabadora de asfalto sobre esteira Cap. 300 Ton/H”, cujos valores medidos perfazem R$ 67.077,94 (item 3.4.7); 4.13. Houve duplicidade na remuneração dos itens de serviço “11-05-00 - Caminhão com tanque irrigador de 6000 litros” e “11-23-00 - Caminhão basculante 10m³”, cujos valores medidos perfazem R$ 119.177,80 (item 3.4.8); 4.14. Houve duplicidade na remuneração do item de serviço “11-25-00 - Caminhão espargidor - 6000L”, cujo valor medido perfaz R$ 59.193,89 (item 3.4.9); 4.15. Resta injustificado o quantitativo medido do item de serviço “05-42- 00 - Passeio de concreto fck=15MPA, inclusive preparo de caixa e lastro de brita” (item 3.4.10); 4.16. Não consta das memórias analíticas dos processos de pagamento a discriminação de quais serviços foram executados por meio do item de serviço “11-14-00 - Retroescavadeira cap caçamba frontal 0,76m3”, razão pela qual se considera injustificada a medição de 394h deste item no valor de R$ 46.750,94 (item 3.4.11); 4.17. A medição do item de serviço “17-04-01 - Limpeza geral da obra” não se encontra justificada e não encontra respaldo técnico (item 3.4.12) Diante dos resultados alcançados pela SCE, determinei que fossem oficiados a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e os Responsáveis indicados para que tomassem conhecimento e apresentassem manifestação prévia, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 18/2019 deste Tribunal. Em decorrência de tal chamamento, a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá encaminhou manifestação. (Peça 30) A par desses esclarecimentos prévios, a Auditoria apresentou Relatório Conclusivo, peça 34, reiterando todos os seus apontamentos e indicando no Quadro 04 o montante que foi possível quantificar monetariamente referente a alguns pagamentos considerados indevidos, alcançando o total de R$ 335.403,10 (R$ 4.529,62 + R$ 38.732,91 + R$ 67.077,94 + R$ 119.117,80 + R$ 59.193,89 + R$ 46.750,94 - itens 3.4.1, 3.4.6, 3.4.7, 3.4.8, 3.4.9 e 3.4.11), sem prejuízo da inclusão de outros que ainda restariam injustificados. Foram reformuladas as redações das conclusões dos itens 3.3.3, 3.4.4, 3.4.5 e 3.4.6, conforme segue: O lapso temporal entre a emissão do termo de recebimento provisório (emitido em 03.11.2020, conforme documento 036297778 do processo SEI nº 6051.2020/0002836-7) e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (emitido 10.05.2022) foi superior ao prazo de 90 dias previsto no art. 73, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 (item 3.3.3); O quantitativo de 305,51m³ de entulho remunerado no item de serviço “01- 01-10 - Transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1km”, conforme memória de cálculo apresentada na manifestação prévia, não se encontra justificado (item 3.4.4); O item de serviço “05-82-00 - Transporte de guias” foi remunerado a maior em 264,42mxkm (item 3.4.5); Consta da 3ª, 4ª e 6ª medições distâncias de transporte distintas e injustificadas (31,16km, 0,06km e 30km, respectivamente) para o item de serviço “05-67-00 - Transporte de pavimento asfáltico”, cuja diferença pode chegar a R$ 38.732,91, considerando distância apurada com base nas informações apresentadas neste momento (item 3.4.6); Em razão da manutenção dos apontamentos de irregularidades, determinei nova intimação à Subprefeitura e aos Responsáveis indicados e à Contratada para que, em razão do Relatório Conclusivo da Auditoria, apresentassem defesas. Assim, na sequência, manifestaram-se Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda (peça 72) e a Subprefeitura (peça 74). Em nova intervenção a SCE, a partir dos esclarecimentos prestados, manteve os apontamentos contidos no Relatório Conclusivo. De sua parte, a Assessoria Jurídica opinou pela irregularidade da Execução do Contrato nº 24/SUB- PJ/2020, em razão dos achados de Auditoria que indicam descumprimento contratual e fragilidade na fiscalização correspondente, que resultaram, inclusive, em benefício financeiro indevido. A Procuradoria da Fazenda Municipal, reportando-se às defesas apresentadas, pleiteou o acolhimento da Execução Contratual, ou ao menos, que sejam reconhecidos os efeitos financeiros do Ajuste, por considerar que os apontamentos da Auditoria configuram intercorrências comuns e pequenos desajustes formais e documentais inerentes aos Contratos dessa espécie, que não foram capazes de comprometer a regularidade da Execução como um todo e não acarretaram qualquer prejuízo a ela, à Administração e ao Erário. Finalizando a instrução processual, a Secretaria Geral, aderindo às manifestações da SCE e da AJ, concluiu pelo não acolhimento da Execução do Contrato nº 24/SUB-PJ/2020. Assim relatados os autos, passo a proferir a seguinte DECISÃO: Trata-se do Acompanhamento da Execução do Contrato nº 24/SUB-PJ/2020, celebrado entre a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda, para a execução de melhorias em vias públicas com revitalização de área pública, assentamento de guias, execução de sarjetas, passeio e recuperação do pavimento asfáltico na Avenida Doutor Felipe Pinel, altura nº 3.520 x Avenida Jerimanduba-Jaraguá, compreendendo o período de 01.01.2020 a 06.08.2020, totalizando o valor de R$ 882.381,60 (oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos - valor original + acréscimo contratual). O trabalho faz parte de um conjunto de 9 (nove) processos instaurados, objetivando o Acompanhamento de Contratos autuados para apurar se as obras e/ou os serviços de engenharia decorrentes da amostragem selecionada na Auditoria Extraplano, instruída no e-TCM nº 10.879/2020, foram efetivamente realizados e se atenderam à legislação aplicável à espécie. A análise revelou in casu problemas na execução do Ajuste, com destaque para aqueles que indicam ilegalidade, descumprimento contratual e fragilidade na fiscalização, notadamente para o acréscimo contratual para além do limite legalmente permitido, os relatórios fotográficos constantes dos processos de pagamento insuficientes para comprovar os serviços efetivamente realizados/medidos, duplicidade de pagamento de alguns itens de serviço e quantitativos medidos que não estão devidamente justificados e ou demonstrados. Como ocorrido nos demais processos de Acompanhamento de Execuções Contratuais, os problemas identificados pela Auditoria demonstram deficiência na aferição efetiva das medições, acarretando pagamentos em quantitativos injustificados ou faltando a adequada comprovação de realização de serviços, com registro de possível prejuízo ao Erário. Em relação ao Contrato nº 24/SUB-PJ/2020, ora em julgamento, foram apontados pagamentos indevidos alcançando o montante de R$ 335.403,10 (R$ 4.529,62 + R$ 38.732,91 + R$ 67.077,94 + R$ 119.117,80 + R$ 59.193,89 + R$ 46.750,94) relacionado aos itens 3.4.1, 3.4.6, 3.4.7, 3.4.8, 3.4.9 e 3.4.11 que tratam de quantitativos medidos não justificados e pagamentos em duplicidade. A instrução processual foi marcada por oportunidades de manifestação conferidas à Subprefeitura, aos responsáveis indicados pelas irregularidades e à Contratada, contudo não foram elas capazes de alterar o posicionamento da Auditoria e da Assessoria Jurídica deste Tribunal, que concluíram pela manutenção das impropriedades e, portanto, pela irregularidade da Execução Contratual em exame. Ante o exposto, com fulcro nas manifestações exaradas pelas Áreas Técnicas deste Tribunal, julgo irregular da Execução do Contrato nº 24/SUB-PJ/2020, celebrado entre a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda, no período e valores analisados, deixando de reconhecer os efeitos financeiros decorrentes do Ajuste em análise diante da natureza dos achados da SCE, notadamente os que apontam pagamentos indevidos à Contratada. Nessa medida, determino que a Subprefeitura adote as providências cabíveis para reparar os prejuízos identificados, bem como para que, em novas contratações, sejam implementados controles efetivos que impeçam pagamentos indevidos ou injustificados. Igualmente, diante desse cenário, aplico ao Sr. Wagner Meggiolaro Frencl - Fiscal responsável pelo Contrato, a multa no valor de R$ 1.115,32 (mil cento e quinze reais e trinta e dois centavos). Nessa seara, afasto responsabilidade do Subprefeito, por entender, conforme impõe a LINDB, que a responsabilidade deve ficar delimitada aos papéis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. Expeçam-se ofícios à Subprefeitura Pirituba/Jaragua, à Contratada e à Controladoria Geral do Município, acompanhados de cópia do Relatório, Voto e Acórdão deles decorrente. Recorro de ofício ao Tribunal Pleno, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Publique-se”.

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 15104/2021 - Mauro Augusto Toloi RF 513.619.9/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.116.627-1, 6018.2024/0119310-5)

2)TC 4364/2022 - Neide de Souza RF 640.718.8/1 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.077.680-0, 6018.2025/0021586-7)

3)TC 2591/2023 - Denise Cristiane Perez da Silva RF 556.940.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0027276-4)

4)TC 2882/2023 - Ismenia Ferreira Soares da Silva RF 636.303.2/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0002627-3)

5)TC 4716/2023 - Arlindo Gonçalves dos Santos Filho RF 562.599.8/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0006307-5)

6)TC 4785/2023 - Sumara Maria Cazari da Cruz RF 519.763.5/3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0015231-7)

7)TC 4805/2023 - Antonia Aparecida Ferreira dos Santos RF 635.107.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0000125-4)

8)TC 8513/2023 - Dulcilene Almeida da Silva Liberato RF 724.342.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0037293-1)

9)TC 8712/2023 - Acacio Cristiano Araujo RF 565.823.3/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2022/0017683-0)

10)TC 9341/2023 - Cleusa Monteiro de Souza RF 628.199.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0127775-2)

11)TC 9349/2023 - Judite Silva Chaves Pires RF 587.419.0/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0126533-9)

12)TC 9395/2023 - Maria Valeria Anastacio da Silva RF 628.090.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0101296-1)

13)TC 9458/2023 - Ivete Cristina da Silva RF 629.093.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0109183-7)

14)TC 16182/2023 - Ormindo José Clemente Filho RF 506.039.7/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0046324-0)

15)TC 16220/2023 - Kathleen Jellmayer RF 538.273.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0057217-0)

16)TC 16298/2023 - Bertolina José Rodrigues RF 526.213.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0088550-0)

17)TC 16316/2023 - Marco Antonio Evangelista Silva RF 605.506.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0004546-6)

18)TC 16322/2023 - Raquel Garcia Pereira RF 595.530.1/2 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0008538-7)

19)TC 16358/2023 - Monica Tilli Reis Pessoa Conde RF 605.862.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0033291-0)

20)TC 16461/2023 - Elisabete Aparecida da Silva RF 581.417.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0058338-7)

21)TC 16485/2023 - Jair de Souza Barros RF 594.035.4/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0069194-5)

22)TC 16492/2023 - José dos Santos RF 511.396.2/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0074254-0)

23)TC 16509/2023 - Maria Isabel Fabrini de Almeida RF 611.597.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0079015-3)

24)TC 16643/2023 - Maria Aparecida de Oliveira Novais RF 621.551.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0030621-0)

25)TC 16655/2023 - Nivaldo Carneiro Junior RF 640.473.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0039767-4)

26)TC 16661/2023 - Elza Teresinha de Souza RF 614.519.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0042194-0)

27)TC 16667/2023 - Celio Antonio Buarque de Gusmão RF 558.941.0/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0045299-3)

28)TC 16708/2023 - Nilton da Silva Maia RF 647.838.7/1 Técnico de Saúde Prótese Dentária - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0071774-1)

29)TC 1797/2024 - Eliene de Jesus Silva RF 618.065.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0083737-2)

30)TC 1846/2024 - Maria José Gonçalves de Souza RF 674.141.0/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2021/0097481-7)

31)TC 1863/2024 - Cecilia Konishi RF 652.777.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0001921-3)

32)TC 1924/2024 - Dulce Testa Sulla Lupinacci RF 583.712.0/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0019888-6)

33)TC 2987/2024 - Ana Claudia Pires Martins de Abreu RF 629.226.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0024827-1)

34)TC 3481/2024 - Sidiney Zapater RF 319.640.2/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.356.096-6, 6018.2023/0123640-6)

35)TC 2903/2024 - Edna Requena de Amorim RF 563.120.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.130.882-3, 6018.2023/0055713-6)

36)TC 4156/2024 - Rita Lamanna RF 597.912.9/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.010.958-6, 6018.2023/0085738-5)

37)TC 4169/2024 - Erwin Sternberg RF 530.780.5/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.016.640-7, 6018.2023/0085776-8)

38)TC 4173/2024 - Lina Roberta de Aquino Lemes RF 612.754.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.011.925-5, 6018.2023/0085787-3)

39)TC 4519/2024 - Maria Elizabeth Pereira da Silva RF 637.718.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.085.649-5, 6018.2023/0074079-8)

40)TC 4531/2024 - Sakura Hattori RF 543.337.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.087.077-3, 6018.2023/0073940-4)

41)TC 4535/204 - Marlene Martinez Garcia RF 606.078.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.105.298-5, 6018.2023/0072839-9)

42)TC 4743/2024 - Cornelia Aparecida Pinto de Oliveira RF 635.467.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.308.462-5, 6018.2024/0007479-0)

43)TC 4759/2024 - Josete Maria Rodrigues da Silva RF 659.706.8/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.312.313-2, 6018.2024/0006839-0)

44)TC 4791/2024 - Chung Kim Yau RF 568.149.9/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.350.680-5, 6018.2024/0004196-4)

45)TC 4819/2024 - Maria Lucinda de Oliveira RF 566.732.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.001.425-3, 6018.2024/0001783-4)

46)TC 4963/2024 - Sandra Guimaraes Ferreira Neves RF 614.711.9/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.147.767-7, 6018.2023/0021229-5)

47)TC 4988/2024 - Vanilda Pereira de Moraes RF 562.537.8/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.144.953-0, 6018.2023/0022351-3)

48)TC 5268/2024 - Lourdes Merlini RF 610.225.5/1 Auxiliar Técnico Administrativo Administração Geral - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2016-0.107.510-0, 6018.2023/0009668-6)

49)TC 16473/2024 - Adriana Teixeira de Castro RF 691.177.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2024/0057080-0)

50)TC 20236/2024 - Szymon Gartenkraut RF 743.438.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0081118-7)

51)TC 19540/2024 - Claudia Fabiola Paltrinieri Garcia RF 647.459.4/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0000954-6)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 3911/2024 - Claudia Alves Lima Vidoto RF 653.742.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2017-0.121.175-7, 6018.2023/0055442-0)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 6603/2022 - Margarida Basili Torres RF 111.397-6 - Beneficiário (s): Yeda Maria Bazilli Torres (Filha Inválida) (2008-0.197.150-7, 6310.2025/0006574-9)

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